Aplicações do Património Portal das Finanças 1 Portal das Finanças Acesso às aplicações do Património Vai entrar em funcionamento no próximo dia 15 de Março o novo Portal das Finanças, o qual junta os sites das Declarações Electrónicas e da DGCI num único site, adiciona funcionalidades e promove não só maior facilidade de utilização dos serviços, como também uma maior proximidade ao utente. No que respeita à informação e às aplicações informáticas relacionadas com os Impostos sobre o Património, perspectiva-se que as mesmas sejam transferidas para o novo Portal das Finanças no início do próximo mês de Abril. Sempre que esteja em causa a intervenção em actos relacionados com a transmissão de imóveis, as Conservatórias são consideradas Entidades Públicas e os Notários, os Advogados e os Solicitadores Outras Entidades. 2 Portal das Finanças Acesso às aplicações do Património Conservatórias Notários / Advogados / Solicitadores 3 Acesso por Serviços: •Consultar declarações; •Obter comprovativos • Entregar declarações; Acesso às aplicações do Património Conservatórias Acesso por Áreas: Acedendo à Área do Património acederá a todos os Serviços existentes nesta área 4 Conservatórias Acesso por Serviços Consultar 5 Conservatórias Acesso por Serviços Entregar 6 Conservatórias Acesso por Áreas de Interesse Património Se aceder à Área do Património poderá: •Consultar declarações; •Entregar declarações; •Obter comprovativos; •Etc. 7 Acesso por Serviços: •Consultar declarações; •Obter comprovativos • Entregar declarações; Acesso às aplicações do Património Notários / Advogados / Solicitadores Acesso por Áreas: Acedendo à Área do Património acederá a todos os Serviços existentes nesta área 8 Notários / Advogados / Solicitadores Acesso por Serviços Consultar 9 Notários / Advogados / Solicitadores Acesso por Serviços Outros Serviços 10 Notários / Advogados / Solicitadores Acesso por Áreas de Interesse Património 11