Exercício de 2012
Relatório de Auditoria
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Controladoria-Geral da União
Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento
BIRD
Projeto TF 97192
Brasília/DF, 2013
Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações
Financeiras, Pedidos de Desembolso e Cumprimento das Cláusulas
Contratuais de Caráter Contábil-Financeiro-Gerencial
Ao Senhor: Adailton Ferreira Trindade
Superintendente Nacional – Superintendência Nacional Saneamento e Infraestrutura
Examinamos os Demonstrativos Interim Financial Reports – IFR 1A, 1B, 1C; e o cumprimento
das cláusulas contratuais de caráter contábil-financeiro-gerencial do Contrato de Doação BIRD
TF 97192, correspondentes ao Programa de Inclusão Social de Catadores de Lixo Sólido no
Brasil, executado pela Caixa Econômica Federal (CAIXA), relativamente ao exercício encerrado
em 31 de dezembro de 2012. As referidas demonstrações foram elaboradas pela Gerência de
Crédito em Saneamento e Infraestrutura, com base na Seção II, Parte 5, 2.04 (c) do Contrato
de Doação BIRD TF 97192.
Responsabilidade da administração pelas demonstrações financeiras
A administração do Projeto é responsável pela elaboração das demonstrações financeiras de
acordo com as cláusulas do Acordo de Doação estabelecendo diretrizes para elaboração de
relatórios financeiros e pelos controles internos julgados como necessários para permitir a
elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se
causada por fraude ou erro.
Responsabilidade dos auditores independentes
Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras
com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais
de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento das exigências éticas pelos auditores e
que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que
as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante.
Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência
a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os
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procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos
riscos de distorção relevante nas demonstrações, independentemente se causada por fraude
ou erro. Nessa avaliação de risco, o auditor considera os controles internos relevantes para a
elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras do Projeto para planejar
procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de
expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos. Uma auditoria inclui,
também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das
estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das
demonstrações tomadas em conjunto.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar
nossa opinião de auditoria.
Opinião sobre as demonstrações financeiras
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras do Programa de Inclusão Social de Catadores
de Lixo Sólido no Brasil para o exercício findo em 31 de dezembro de 2012 representam
razoavelmente, em todos os aspectos mais relevantes, os fundos recebidos, os desembolsos
efetuados e os investimentos acumulados do Projeto.
Opinião sobre a adequabilidade dos pedidos de desembolso
Não houve Pedido de Desembolso no exercício de 2012.
Base para opinião com ressalva sobre as cláusulas contratuais
Verificamos o não cumprimento da Cláusula 2.01, Parte 03, subitens (i), (ii) e (iii), do Contrato
de Doação TF 97192, conforme detalhado no item 1.1.5.1 do Relatório de Auditoria nº
201308340.
Opinião sobre o cumprimento das cláusulas contratuais
Em nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto descrito no parágrafo Base para a opinião
com ressalva, a CAIXA vem adequadamente cumprindo, em seus aspectos mais relevantes, as
cláusulas e disposições de caráter contábil, financeiro e gerencial do Contrato de Doação BIRD
TF 97192, bem como das principais leis e disposições nacionais aplicáveis.
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Base de elaboração e apresentação das demonstrações financeiras
Sem modificar nossa opinião, chamamos a atenção para a ausência de Nota Explicativa,
conforme descrito no item 1.1.7.1 do Relatório de Auditoria nº 201308340, a qual deveria
conter a descrição da base de elaboração e apresentação dessas demonstrações financeiras,
elaboradas para auxiliar a administração do Projeto a demonstrar o cumprimento das
disposições do Contrato de Doação acima mencionado. Consequentemente, as demonstrações
financeiras podem não servir para outras finalidades.
Brasília, 24 de junho de 2013.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO Nº: 201308340
UCI: SFC/DECON - Coordenação-Geral de Contas do Governo
EXERCÍCIO: 2012
UNIDADE AUDITADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CIDADE: Brasília
UF: DF
RELATÓRIO DE AUDITORIA
I – INTRODUÇÃO
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 201308340, e
consoante o estabelecido na Seção VII do Capítulo VII da Instrução Normativa SFC nº
01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados na gestão do
Programa de Inclusão Social de Catadores de Lixo Sólido no Brasil, integralmente
financiado com recursos do Japan Social Development Fund (JSDF), fundo
administrado pelo Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD),
por intermédio do Contrato de Doação TF 97192, executado sob a responsabilidade da
Caixa Econômica Federal (CAIXA), durante o exercício encerrado em 31/12/2012.
II – ESCOPO DO TRABALHO
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Os trabalhos de auditoria foram realizados na sede da Unidade Executora, em
Brasília/DF no período de 27/05/2013 a 29/05/2013, em estrita observância às normas
de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal, as quais são compatíveis com as
Normas Internacionais de Auditoria (NIA), aprovadas pela Federação Internacional de
Contadores (IFAC), tendo como objetivo verificar:
a) a execução do Projeto em confronto com as metas estabelecidas no plano de trabalho;
b) a adequabilidade dos controles internos contábeis, financeiros, patrimoniais e
administrativos mantidos pela coordenação do projeto;
c) o cumprimento, pelo mutuário, das cláusulas contratuais de caráter contábil,
financeiro e gerencial;
d) de forma integrada, a conformidade dos processos de licitação/seleção com as
políticas do Banco e da legislação nacional aplicável, a adequabilidade dos pagamentos
realizados e das solicitações de desembolso apresentadas ao Banco;
e) a adequada apresentação das Demonstrações Financeiras e Notas Explicativas do
Projeto.
Nenhuma restrição foi imposta aos nossos exames, tendo sido prestadas todas as
informações e explicações solicitadas. Os critérios de seleção e a representatividade das
amostras de gastos que foram aplicados pela equipe estão a seguir indicados:
a) Diárias e Passagens: não houve realização de despesas com recursos da Doação;
b) Aquisição de Bens, Obras e Serviços: não houve realização de despesas com
recursos da Doação;
c) Contratação de Serviços de Consultoria: foram selecionados três processos de
contratação de consultoria individual, no valor total de R$ 346.480,00;
d) Gerenciamento de Bens Patrimoniais: não houve aquisição de bens;
Foi dado conhecimento formal dos resultados do presente trabalho de auditoria à
direção do Projeto, cuja manifestação foi incorporada ao presente Relatório de
Auditoria.
III – RESULTADO DOS EXAMES
1 RECURSOS EXTERNOS
1.1 BIRD
1.1.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
1.1.1.1 INFORMAÇÃO
Confronto Previsão x Execução.
Fato
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O Projeto de Inclusão Social de Catadores de Lixo Sólido do Brasil tem por objetivo
principal apoiar a inclusão social e econômica dos catadores no Brasil, de forma
sustentável e programática. Dentre os objetivos específicos está o de criar e testar um
conjunto de mecanismos inovadores, flexíveis e replicáveis para: fortalecer o
envolvimento dos beneficiários finais (“catadores”), disseminar a experiência e o
aprendizado com o Projeto e disseminar, interna e externamente, as melhores práticas.
Para tanto, foram previstos recursos da ordem de US$ 2,729,900, integralmente
financiado por uma doação do Japan Social Development Fund (JSDF), fundo
administrado pelo BIRD, por intermédio do Contrato de Doação TF 97192.
O referido Projeto tem prazo de execução final previsto para 28/01/2014.
Até a data de 31 de dezembro de 2012, foram desembolsados junto ao Banco recursos
da ordem de US$ 400,000, equivalentes a 14,65% do valor previsto para o
financiamento, os quais ainda não foram aplicados e por isso encontram-se depositados
na conta designada aberta para receber os recursos do Projeto.
Nossos exames incluíram a avaliação quanto à execução das atividades programadas e
ao cumprimento dos resultados pactuados, tendo por base o Relatório de Progresso do
exercício de 2012.
O Relatório de Progresso informa que as principais ações desenvolvidas pelo Projeto
foram: i) Efetivação da contratação de três consultores; ii) Desenvolvimento de
parcerias (especificadas abaixo); iii) Ações voltadas aos aspectos de gestão para
execução do objeto do contrato da doação. Ressaltamos que não houve execução do
orçamento planejado para o exercício de 2012.
Questionada quanto ao não cumprimento dos objetivos do Projeto, programados para o
exercício de 2012, e sobre a não utilização do montante de US$ 400,000.00, depositado
na Conta Especial em julho de 2011, a Unidade Executora esclareceu que:
Durante o exercício de 2012 as equipes da CAIXA e do BIRD
estiveram focadas em desenvolver parcerias com potenciais
Parceiros, Secretaria de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro
(SEA/RJ), Empresa Nova Gramacho Energia Ambiental S/A,
Serb/Ciclus S/A e Central de Tratamento de Resíduos Alcântara –
CTR Alcântara (Haztec).
O Aterro Controlado do Jardim Gramacho teve o encerramento
antecipado por parte da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro/RJ, e
o novo contexto social e político local levou a CAIXA e o BIRD a
selecionarem a SEA/RJ à referida Parceria no âmbito do Projeto.
Assim, os esforços, durante o exercício de 2012, se concentraram na
efetivação desta Parceria, o que alterou o planejamento das ações no
âmbito do Projeto.
O valor de US$ 400,000.00, depositado na Conta Especial do Projeto
em julho de 2011, objetiva o pagamento de serviços de consultoria
prestados no âmbito do Projeto, além de reembolsos de despesas de
viagens, passagens e hospedagens aos referidos profissionais, e às
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despesas planejadas para as fases correspondentes/inerentes do
Programa, aquelas relacionadas ao Exercício de 2012.
Os serviços de consultoria foram realizados durante o referido
Exercício, mas a prestação de contas dos consultores foi realizada em
2013, o que impossibilitou qualquer desembolso relacionado a estas
despesas.
Os valores planejados para as diversas despesas relacionadas ao
Exercício de 2012 não foram executados, já que os esforços das
equipes foram canalizados para a celebração de Parcerias, fase esta
que não demandou por recursos/desembolsos do Projeto.
Os esclarecimentos apresentados pelo gestor demonstram que as ações realizadas no
exercício sob exame não estiveram diretamente relacionadas à execução financeira dos
recursos da doação, por este motivo não houve a necessidade de utilização do saldo
depositado na Conta Especial.
Considerando-se a execução apresentada pelo Projeto nos exercícios de 2011 e de 2012,
bem como a data de encerramento da doação (28/1/2014), o atingimento dos objetivos
do Projeto no prazo previsto torna-se bastante comprometido.
Em contrapartida, tendo em vista que o Manual Operacional do Programa foi finalizado
e submetido ao Banco para “não objeção” em 31/12/2012, as perspectivas são de que o
Projeto apresente um melhor desempenho físico e financeiro em seu último ano de
vigência.
1.1.2 Acompanhamento de Recomendações da CGU
o#taF
/
o#tF
a/
1.1.2.1 INFORMAÇÃO
Inexistência de recomendações da CGU no exercício de 2012.
Fato
A CGU não emitiu, no exercício de 2012, recomendações relativas ao Projeto.
o#tF
a/
1.1.3 Avaliação de Controles Internos
1.1.3.1 INFORMAÇÃO
Avaliação de controles internos.
Fato
O Projeto é executado pela Caixa Econômica Federal – considerada recipiendária da
Doação nº TF 97192, referente ao Projeto Iniciativa de Inclusão Social de Catadores de
Lixo Sólido do Brasil.
A gestão do Projeto, no âmbito da Superintendência Nacional de Saneamento e
Infraestrutura (SUSAN), faz-se pela Gerência Nacional de Financiamento para
Saneamento e Infraestrutura (GESAN). O suporte/acompanhamento operacional e
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financeiro do Projeto cabe à Gerência de Crédito Saneamento e Infraestrutura
(GECOA).
A CAIXA é a unidade coordenadora e responsável pela elaboração das demonstrações
financeiras. A execução se dará de forma indireta, uma vez que a CAIXA firmará um
convênio com o Parceiro, o qual firmará o contrato com a Organização Comunitária
(OC).
De acordo com o Manual Operacional, o arranjo institucional determinado para a gestão
do Projeto consolida-se conforme ilustrado a seguir:
BIRD
•
•
•
ACORDO
CAIXA
CONVÊNIO
PARCEIRO
CONTRATO
OC
Contrato firmado, em 28 de janeiro de 2011, entre o Banco Internacional para a
Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e a Caixa Econômica Federal CAIXA, referente à Doação do Governo Japonês ao BIRD, por intermédio de
recursos do Japan Social Development Fund - JSDF, pelo prazo de três anos.
A CAIXA seleciona e firma Convênio com Parceiro para a implementação do
Projeto, com os recursos JSDF.
O Parceiro seleciona e firma contrato com Organização Comunitária Local de
Catadores de Material Reciclável - OC, mediante autorização da CAIXA
validado pelo BIRD.
A força de trabalho atualmente alocada na execução do Projeto, distribuída por unidade
de exercício e função, está descrita abaixo:
UNIDADE DE EXERCÍCIO
GESAN
GECOA
FUNÇÃO
1 Gerente Nacional
1 Gerente de Clientes e Negócios
1 Consultora Matriz
1 Assistente Executivo Máster
1 Assistente Executivo Pleno
1 Gerente Nacional
1 Gerente Executivo
1 Assistente Executivo Sênior
Fonte: Ofício nº 090/2013/SUSAN/GESAN
Quanto aos controles internos do Projeto, a CAIXA, por meio de questionário aplicado
pela Equipe de Auditoria, considerou que eles são adequados em todos os aspectos,
quais sejam: ambiente de controle, avaliação de risco, procedimentos de controle,
informação e comunicação e monitoramento.
Em decorrência de nossos exames, verificamos que a Unidade de Coordenação do
Projeto, em seus aspectos mais relevantes, está razoavelmente estruturada para o
desempenho das atividades previstas no Contrato de Doação, mantendo controles
internos satisfatórios no que se refere aos aspectos relacionados ao ambiente de
controle, à informação e comunicação e ao monitoramento.
/a#F
to
o#tF
a/
1.1.4 Avaliação e Monitoramento Externo
1.1.4.1 INFORMAÇÃO
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Avaliação e Monitoramento Externo.
Fato
Não constatamos a existência de determinações ou recomendações do Tribunal de
Contas da União (TCU) expedidas ao projeto durante o exercício objeto de nossos
exames.
o#tF
a/
1.1.5 Cumprimento de Cláusulas Contratuais
1.1.5.1 CONSTATAÇÃO
Cumprimento parcial das cláusulas contratuais.
Fato
No que se refere ao cumprimento, pela CAIXA, das cláusulas de caráter contábilfinanceiro-gerencial do Contrato de Doação TF 97192, questionamos à auditada
relativamente à execução da cláusula nº 2.01 – Objetivos e Descrição do Projeto, no
intuito de obter informações sobre os seguintes itens:
5.1.1 - quais foram as organizações experientes de catadores
contratadas para prestar apoio técnico a Subprojetos específicos;
5.1.2 - quais foram as atividades dirigidas de compartilhamento de
conhecimentos;
5.1.3 - se houve a contratação de equipe nacional de replicação,
selecionada e capacitada para fornecer apoio aos Subprojetos; e
5.1.4 - se houve a realização de Foruns anuais de interessados para
discutir os êxitos e desafios dos Subprojetos, avaliar e revisar as
diretrizes e os processos do projeto e para planejar ações para a fase
de sustentabilidade pós-Projeto.
Em resposta, a auditada encaminhou o Ofício nº 90/2013/SUSAN/GESAN, de
28/05/2013, informando que não houve quaisquer contratações e ações citadas nos
subitens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4.
Desta forma, verifica-se que a CAIXA não executou os subitens previstos na Parte 3 da
Cláusula 2.01 – cujo objetivo é fornecer apoio técnico para a implementação dos Planos
de Ação dos Subprojetos e para a promoção de trocas horizontais entre catadores em
nível nacional.
O desenvolvimento e a realização das supracitadas atividades são responsabilidade da
CAIXA ou de consultorias e organizações não governamentais contratadas para tal fim,
com o apoio e supervisão da própria CAIXA.
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A CAIXA informou que o Manual Operacional foi submetido a “não objeção” do BIRD
em 31/12/2012, objetivando o atendimento do item (v) da Cláusula 2.02 - Execução do
Projeto em Geral.
Em 05/06/2013 foi expedida a Solicitação de Auditoria nº 201308340/002 requisitando
a apresentação de documentação que comprovasse a aprovação do Manual Operacional
pelo Banco Mundial.
Em 14/06/2013, foi encaminhado o Relatório Preliminar de Auditoria nº 201308340,
por meio do Ofício nº 17.808/DECON/SFC/CGU-PR, solicitando a manifestação do
auditado no prazo de 05 dias. A Caixa manifestou-se por meio do Ofício nº
111/2013/SUSAN/GESAN, de 19/06/2013.
o#tF
a/
o#tF
a/
Causa
Ineficácia quanto à execução dos objetivos do Projeto.
Manifestação da Unidade Examinada
u#asC
/
Em resposta a questionamentos emitidos pela Equipe de Auditoria, a auditada
encaminhou o Ofício nº 90/2013/SUSAN/GESAN, de 28/05/2013, informando o que se
segue:
1.5 Cumprimento de Cláusulas Contratuais
Não houve quaisquer contratações e ações citadas nos subitens 5.1.1,
5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4, uma vez que o Projeto não foi implementado no
exercício de 2012. (...)
Questionada, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201308340/001, sobre as
justificativas da não implementação do Projeto, a Caixa encaminhou o Ofício nº
102/2013/SUSAN/GESAN, de 07/06/2013, informando o que se segue:
1.3 Item 3 – Cumprimento de Cláusulas Contratuais
1.3.1 Em complemento à justificativa apresentada no Oficio
SUSAN/GESAN 090/2013, subitens 1.1.5, 1.1.5.1, 1.1.5.2, quanto ao
cumprimento de Cláusulas Contratuais relacionadas a não
implementação do Projeto durante o Exercício de 2012, ressaltamos
que os esforços das equipes da CAIXA e do BIRD se concentraram em
concluir o processo de construção e aprovação do Manual
Operacional do Programa, do instrumento legal relacionado ao
Convênio CAIXA/Parceiro e da efetivação da Parceria, questões
fundamentais e estruturantes à implementação do Projeto.
1.3.1.1 O contexto sociopolítico relacionado aos lixões/aterros
controlados e à população de catadores do Jardim Gramacho,
Seropédica/Iguataí e de Itaoca durante o exercício de 2012 não
favoreceu para que as ações planejadas pelas equipes CAIXA e BIRD
pudessem ser executadas, conforme planejadas, no sítios previamente
selecionados pelas referidas instituições.
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1.3.1.2 Assim, o cumprimento das cláusulas contratuais descritas nos
subitens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4 não pode ser realizado no Exercício
2012, o que corroborou à mudança de estratégia até então adotada
pelas instituições supracitadas, tanto quanto ao cronograma de ações
planejadas como à celebração de parceria e ao tempo de
implementação do Projeto.
1.3.1.3 Entretanto, é importante frisar que, embora tais ações não
tenham tido êxito esperado no Exercício de 2012, conforme decisão
conjunta com o Banco Mundial ao longo do processo, as ações em
comento encontram-se em desenvolvimento, e seus resultados estarão
espelhados no Relatório de Progresso do Exercício de 2013.
Após o encaminhamento do Relatório Preliminar de Auditoria nº 201308340, Ofício nº
17.808/DECON/SFC/CGU-PR, de 14/06/2013, a CAIXA manifestou-se, mais uma vez
sobre o assunto, por meio do Ofício nº 111/2013/SUSAN/GESAN, de 19/06/2013,
informando o que se segue:
2.1 Quanto à Cláusula 2.01 – Parte 03 – Apoio Técnico e
Compartilhamento de Conhecimentos
2.1.1 Em nossa avaliação, esta ação contempla duas ações
independentes, porém interligadas, quais sejam: fornecimento de
apoio técnico para a implementação dos Planos de Ação dos
Subprojeto e promoção de trocas horizontais entre os catadores em
nível nacional.
2.1.2 Isto posto, consideramos que a CAIXA cumpriu parcialmente a
obrigação assumida nesta cláusula, no que diz respeito ao apoio
técnico para a implementação de Planos de Ação, uma vez que se
fez presente durante o exercício em análise (2012), quer pela equipe
de gestão, por meio da consultoria contratada, em ações efetivas de
apoio técnico aos potenciais parceiros até então identificados,
sempre sob supervisão direta do Banco Mundial, para o
desenvolvimento de Planos de Ação, e após avaliação e decisão
conjunta com o BIRD, a decisão final de focar num plano de ação
apenas para o Parceiro SEA/RJ.
2.1.2.1 Note-se que, a despeito de todo apoio técnico prestado pela
CAIXA, restou infrutífero as parcerias pretendidas, (...)
2.1.3 No que concerne à promoção de trocas horizontais entre os
catadores a nível nacional, de fato não houve avanço em 2012,
estando porém em desenvolvimento, e seus resultados estarão
espelhados no Relatório de Progresso de 2013.
2.1.4 Nesse contexto, reforçamos nosso compromisso do
cumprimento da obrigação pactuada, nos termos da Recomendação
1, ressaltando que seus resultados poderão ser observados após
formalização do Convênio com o Parceiro SEA/RJ.
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Quanto aos questionamentos sobre o Manual Operacional, a auditada informou, por
meio do Ofício nº 102/2013/SUSAN/GESAN, o que se segue:
Senhor Supervisor,
I. Reportamo-nos a Solicitação de Auditoria (SA) em referência,
enviada pela CGU À CAIXA, no âmbito do Acordo de Doação
BIRD TF 97192 (Doação do Governo Japonês - JSDF),para
informar o que se segue:
1.1 Item 1 - Manual Operacional do Programa.
1.1.1 Segue coma anexo a este Oficio a cópia da Comunicação
Eletrônica GN Financiamento para Saneamento e
Infraestrutura (GESAN) de encaminhamento da minuta do
Manual Operacional do Programa ao Banco Mundial em 31 de
dezembro de 2012.
1.1.2 Segue junto a este Oficio, em CD, o documento BRAZIL
Integrated Solid Waste Management and Carbon Finance
Project (P 10672); Caixa Solid Waste Management Project
(P124663); Solid Waste Picker Social Inclusion Initiative
(P12188I) - Implementation Review Mission Aide Memoire January 15-18, 2013, cujo item 24. "Preparation of Key Project
documents", menciona sobre a aprovação do Manual
Operacional do Programa pelo Banco Mundial. (...)”
Após o encaminhamento do Relatório Preliminar de Auditoria nº 201308340, Ofício nº
17.808/DECON/SFC/CGU-PR, de 14/06/2013, a CAIXA manifestou-se por meio do
Ofício nº 111/2013/SUSAN/GESAN, de 19/06/2013, informando o que se segue:
2.2 Quanto à Cláusula 2.02 – (v) Manual Operacional.
2.2.1 Em complementação às informações anteriormente prestadas,
noticiamos essa CGU que os ajustes solicitados pelo BIRD ao
Manual Operacional foram integralmente contemplados em nova
versão, submetida à Não Objeção do Banco Mundial por meio da CE
GESAN 1.464/13, de 31 de maio de 2013, Comunicação Eletrônica
em anexo, destacando que sua cópia foi gravada no CD que
acompanha este Ofício
(...)
2.3 Quanto à Não Objeção do Banco Mundial.
2.3.1 Essa Controladoria será imediatamente comunicada tão
logo a CAIXA receba a Não Objeção do Banco Mundial.
2.4 Quanto ao prazo de execução do Acordo.
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12
2.4.1 (...) entretanto, apesar de todas as ações já desenvolvidas e, à
vista da exiguidade do prazo contratual, torna-se imprescindível um
realinhamento do planejamento para sua execução, o que está em
curso pela CAIXA e o Banco Mundial, na expectativa de reflexos na
celeridade para a plena execução dos termos contratados. (...)
#
m
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E
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Análise do Controle Interno
Quanto à execução e cumprimento da cláusula nº 2.01 – Objetivos e Descrição do
Projeto, verifica-se que a CAIXA não executou os subitens previstos na Parte 3 da
Cláusula 2.01 – cujo objetivo é fornecer apoio técnico para a implementação dos Planos
de Ação dos Subprojetos e para a promoção de trocas horizontais entre catadores em
nível nacional.
O desenvolvimento e a realização das referidas atividades são de responsabilidade da
CAIXA ou de consultorias ou organizações não governamentais contratadas para tal
fim, com o apoio e supervisão da CAIXA.
Na resposta ao Relatório Preliminar de Auditoria nº 201308340, a CAIXA informa que
a despeito de todo apoio técnico prestado, não houve avanços na implementação dos
Planos de Ação em 2012 , assim como não houve avanços na promoção de trocas
horizontais entre os catadores a nível nacional, o que demonstra a não execução da
Cláusula 2.01.
A considerar a data de assinatura da Doação nº TF 097192 em 28/01/2011 e
encerramento do prazo de vigência do projeto em 3 (três) anos, a findar em 28/01/2014,
observa-se que o prazo de execução encontra-se exíguo.
Tendo em vista o atraso no início da execução e a proximidade do fim da vigência do
Projeto, entende-se que se faz necessária a readequação do planejamento e do
cronograma físico e financeiro para a conclusão tempestiva dos produtos previstos.
Em análise à documentação enviada com o intuito de comprovar a aprovação do
Manual Operacional pelo BIRD, verificamos cópia do e-mail encaminhando-o ao Banco
Mundial em 31/12/2012.
Em que pese o envio do Manual Operacional ao BIRD, em análise aos itens 24 e 25 do
documento “BRAZIL Integrated Solid Waste Management and Carbon Finance Project
(P 10672); Caixa Solid Waste Management Project (P124663); Solid Waste Picker
Social Inclusion Initiative (P12188I) - Implementation Review Mission Aide Memoire January 15-18, 2013”, não foi verificada sua aprovação final, uma vez que o BIRD
solicitou alguns ajustes e o envio da versão final do Manual Operacional, assim como
do modelo do convênio, até 15/02/2013, conforme excertos abaixo transcritos:
24. Preparation of key Project documents
Operations manual
•
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partner(s) and OCs
Note that the Bank will have access to Bank
accounts of partner(s) and OCs
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25. Caixa will submit final versions of the Operations Manual, the
model convenio and the IFRs by February 15, 2013.(…)
Após o envio do Relatório Preliminar de Auditoria nº 201308340, a CAIXA informou
que efetuou os ajustes solicitados pelo BIRD no referido Manual. Em análise à
documentação enviada, comprovou-se que foram realizados os ajustes solicitados pelo
BIRD, exceto quanto ao cumprimento do prazo determinado pelo Banco Mundial para
envio da versão final do Manual, o qual era previsto para 15/02/2013 e, no entanto,
ocorreu em 31/05/2013, ou seja, 3 (três) meses e meio após o estipulado.
Desta forma, verifica-se que a CAIXA concluiu a elaboração do Manual Operacional,
faltando, porém, a “não objeção” pelo Banco Mundial.
A CAIXA comprometeu-se a informar a CGU tão logo obtenha a ratificação da nova
versão do Manual Operacional.
Como resultado, verificamos o cumprimento pela Agência Executora do Projeto, no que
se refere à cláusula 2.02. Quanto à cláusula 2.01, Parte 3, verificamos que não foi
cumprida.
Recomendações:
Recomendação 1: Recomendamos à CAIXA que execute o previsto na Cláusula 2.01,
Parte 03, especificamente quanto aos subitens (i), (ii) e (iii) do Projeto - Iniciativa de
Inclusão Social de Catadores de Lixo Sólido do Brasil - Doação nº TF-097192.
orInC
#estA
li/a
orInC
#estA
li/a
Recomendação 3: Informar a esta CGU quando da "Não Objeção" da versão final
Manual Operacional pelo Banco Mundial.
1.1.5.2 INFORMAÇÃO
Avaliação do Cumprimento de Cláusulas Contratuais
Fato
Relativamente à conclusão e implementação dos Sistemas de Controle
Financeiro e Contábil – SIAPF, SIAPM, CER e SISFIN informados no Relatório
de Auditoria nº 201202447, a CAIXA informou que o SIAPM foi considerado
não aplicável para atendimento das rotinas e condições do Projeto; que dado
à caracterização do SISFIN/SICTB, este não será utilizado para o
desenvolvimento da rotina correspondente ao Projeto; e que o
SIAPF/módulo CER – o ambiente “on line”, responsável pela alimentação dos
dados, encontra-se desenvolvido e disponível em produção, sendo que
alguns refinos encontram-se em processo de ajustes, enquanto o ambiente
de “relatórios” encontra-se em homologação pela GESAN.
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A unidade gestora do Projeto descartou os Sistemas SIAPM e SISFIN/SICTB por
considerá-los não aplicáveis ao Projeto.
Assim, verifica-se que o controle financeiro e contábil do projeto está concentrado no
Sistema SIAPF/módulo CER o qual encontra-se em fase de homologação pela GESAN.
A unidade apresentou, por meio do Ofício nº 90/2013/SUSAN/GESAN, de 28/05/2013,
cópia do Plano de Aquisições, relativamente ao cumprimento das Cláusulas 2.02 e 2.05
que tratam das Aquisições do Projeto.
Relativamente ao cumprimento do item b, da Cláusula 2.04-Gestão Financeira,
relativamente aos Relatórios Financeiros Intermediários, verificamos que a donatária
assegurou a elaboração e o envio dos Relatórios Trimestrais ao Banco Mundial, dentro
do prazo de 45 dias, após o término de cada trimestre calendário, conforme cópia dos
ofícios encaminhamos a esta CGU, abaixo relacionados:
Nº OFÍCIO/DATA
ENCAMINHAMENTO
Nº TRIMESTRE
Of. 054/2012-SN, 15/05/2012
1º TRIMESTRE
Of. 158/2012-SN, 07/08/2012
2º TRIMESTRE
Of. 207/2012-SN, 05/11/2012
3º TRIMESTRE
Of. 015/2013-SN, 23/01/2013
4º TRIMESTRE
Fonte: Ofício nº 102/2013/SUSAN/GESAN
o#tF
a/
1.1.6 Comprov. de Gastos junto ao Agente Financeiro
1.1.6.1 INFORMAÇÃO
Comprovante de gastos junto ao agente financeiro.
Fato
Durante o exercício objeto de nossos exames, não foram apresentados ao Banco pedidos
de desembolso.
o#tF
a/
1.1.7 Demonstrações Financeiras
1.1.7.1 INFORMAÇÃO
Demonstrações Financeiras.
Fato
Da análise das Demonstrações Financeiras do Projeto verificamos as seguintes
inconsistências:
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i) Notas Explicativas – não foram apresentadas;
ii) Os demonstrativos devem conter a data da elaboração;
iii) A auditoria pauta sua análise em demonstrativos financeiros originais e não em
cópias. Considerando que os demonstrativos originais são encaminhados
trimestralmente ao Banco, sugerimos que a Direção do Projeto elabore os
demonstrativos consolidados de todo o exercício (01/01/12 a 31/12/12), com base nos
demonstrativos trimestrais já encaminhados ao BIRD, para que possamos equacionar
este problema.
Verificamos ainda, em virtude dos valores consolidados nessas demonstrações, que não
houve execução orçamentária do Projeto no exercício de 2012.
Considerando que não houve realização de despesas pelo Projeto, as inconsistências
acima mencionadas podem ser sanadas quando da apresentação dos demonstrativos
financeiros relativos ao exercício de 2013.
1.1.8 CONTROLES PATRIMONIAIS
/aF
#
o#tF
a/
1.1.8.1 INFORMAÇÃO
Gerenciamento de Bens Patrimoniais.
Fato
No exercício de 2012, a agência executora do Projeto não adquiriu bens com recursos
oriundos do Contrato de Doação TF 97192.
o#tF
a/
1.1.9 Gerenciamento dos deslocamentos
1.1.9.1 INFORMAÇÃO
Gerenciamento de Deslocamentos.
Fato
Não houve, no exercício de 2012, pagamentos relativos a diárias e passagens utilizando
recursos oriundos da Doação TF 97192. As viagens e despesas com locomoção de
empregados CAIXA não estão contempladas no âmbito do Projeto.
o#tF
a/
1.1.10 Aquisição de Bens, Obras e Serviços
1.1.10.1 INFORMAÇÃO
Aquisição de Bens, Obras e Serviços
Fato
No exercício de 2012, o Projeto não realizou quaisquer aquisições e não contatou obras
e serviços, exceto serviço de consultoria, conforme item 1.1.11.1 deste relatório.
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o#tF
a/
1.1.11 Contratação de Consultorias
1.1.11.1 INFORMAÇÃO
Seleção de Consultorias.
Fato
Foram contratados 03 (três) consultores no âmbito do Projeto, durante o exercício de
2012, na modalidade “Seleção de Consultores Individuais”, e conforme as seguintes
caracterizações:
1) Processo Nº 7855.02.9800.01/2012: Contrato Nº 03639/2012, no valor de
R$ 78.120,00.
2) Processo Nº 7855.02.9802.01/2012: Contrato Nº 03635/212, no valor de
R$ 234.360,00.
3) Processo Nº 7855.02.9801.01/2012: Contrato Nº 03646/2012, no valor de
R$ 34.000,00.
Quanto aos seus aspectos mais relevantes, os procedimentos de contratação foram
realizados conforme às “Diretrizes de Seleção e Contratação de Consultores pelos
Mutuários do Banco Mundial” e à legislação nacional aplicável.
o#tF
a/
IV – CONCLUSÃO
Com base nos trabalhos de auditoria realizados, somos de opinião que são mantidos, em
seus aspectos mais relevantes, controles internos satisfatórios para a implementação das
atividades do Projeto no âmbito do Agente Executor, no que tange ao ambiente de
controle, à informação e comunicação e ao monitoramento, exceto no que se refere aos
pontos pertinentes ao seguinte assunto, referenciado neste relatório:
a) Cumprimento de Cláusulas Contratuais: 1.1.5.1.
Brasília/DF, 04 de Julho de 2013.
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5762_ 2012_BIRD_97192_201308340 - Controladoria