Exercício de 2012 Relatório de Auditoria REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Controladoria-Geral da União Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento BIRD Projeto TF 97192 Brasília/DF, 2013 Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Financeiras, Pedidos de Desembolso e Cumprimento das Cláusulas Contratuais de Caráter Contábil-Financeiro-Gerencial Ao Senhor: Adailton Ferreira Trindade Superintendente Nacional – Superintendência Nacional Saneamento e Infraestrutura Examinamos os Demonstrativos Interim Financial Reports – IFR 1A, 1B, 1C; e o cumprimento das cláusulas contratuais de caráter contábil-financeiro-gerencial do Contrato de Doação BIRD TF 97192, correspondentes ao Programa de Inclusão Social de Catadores de Lixo Sólido no Brasil, executado pela Caixa Econômica Federal (CAIXA), relativamente ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012. As referidas demonstrações foram elaboradas pela Gerência de Crédito em Saneamento e Infraestrutura, com base na Seção II, Parte 5, 2.04 (c) do Contrato de Doação BIRD TF 97192. Responsabilidade da administração pelas demonstrações financeiras A administração do Projeto é responsável pela elaboração das demonstrações financeiras de acordo com as cláusulas do Acordo de Doação estabelecendo diretrizes para elaboração de relatórios financeiros e pelos controles internos julgados como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Responsabilidade dos auditores independentes Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento das exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 1 procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de risco, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras do Projeto para planejar procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião de auditoria. Opinião sobre as demonstrações financeiras Em nossa opinião, as demonstrações financeiras do Programa de Inclusão Social de Catadores de Lixo Sólido no Brasil para o exercício findo em 31 de dezembro de 2012 representam razoavelmente, em todos os aspectos mais relevantes, os fundos recebidos, os desembolsos efetuados e os investimentos acumulados do Projeto. Opinião sobre a adequabilidade dos pedidos de desembolso Não houve Pedido de Desembolso no exercício de 2012. Base para opinião com ressalva sobre as cláusulas contratuais Verificamos o não cumprimento da Cláusula 2.01, Parte 03, subitens (i), (ii) e (iii), do Contrato de Doação TF 97192, conforme detalhado no item 1.1.5.1 do Relatório de Auditoria nº 201308340. Opinião sobre o cumprimento das cláusulas contratuais Em nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto descrito no parágrafo Base para a opinião com ressalva, a CAIXA vem adequadamente cumprindo, em seus aspectos mais relevantes, as cláusulas e disposições de caráter contábil, financeiro e gerencial do Contrato de Doação BIRD TF 97192, bem como das principais leis e disposições nacionais aplicáveis. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 2 Base de elaboração e apresentação das demonstrações financeiras Sem modificar nossa opinião, chamamos a atenção para a ausência de Nota Explicativa, conforme descrito no item 1.1.7.1 do Relatório de Auditoria nº 201308340, a qual deveria conter a descrição da base de elaboração e apresentação dessas demonstrações financeiras, elaboradas para auxiliar a administração do Projeto a demonstrar o cumprimento das disposições do Contrato de Doação acima mencionado. Consequentemente, as demonstrações financeiras podem não servir para outras finalidades. Brasília, 24 de junho de 2013. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO Nº: 201308340 UCI: SFC/DECON - Coordenação-Geral de Contas do Governo EXERCÍCIO: 2012 UNIDADE AUDITADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CIDADE: Brasília UF: DF RELATÓRIO DE AUDITORIA I – INTRODUÇÃO Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 201308340, e consoante o estabelecido na Seção VII do Capítulo VII da Instrução Normativa SFC nº 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados na gestão do Programa de Inclusão Social de Catadores de Lixo Sólido no Brasil, integralmente financiado com recursos do Japan Social Development Fund (JSDF), fundo administrado pelo Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), por intermédio do Contrato de Doação TF 97192, executado sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal (CAIXA), durante o exercício encerrado em 31/12/2012. II – ESCOPO DO TRABALHO Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 4 Os trabalhos de auditoria foram realizados na sede da Unidade Executora, em Brasília/DF no período de 27/05/2013 a 29/05/2013, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal, as quais são compatíveis com as Normas Internacionais de Auditoria (NIA), aprovadas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC), tendo como objetivo verificar: a) a execução do Projeto em confronto com as metas estabelecidas no plano de trabalho; b) a adequabilidade dos controles internos contábeis, financeiros, patrimoniais e administrativos mantidos pela coordenação do projeto; c) o cumprimento, pelo mutuário, das cláusulas contratuais de caráter contábil, financeiro e gerencial; d) de forma integrada, a conformidade dos processos de licitação/seleção com as políticas do Banco e da legislação nacional aplicável, a adequabilidade dos pagamentos realizados e das solicitações de desembolso apresentadas ao Banco; e) a adequada apresentação das Demonstrações Financeiras e Notas Explicativas do Projeto. Nenhuma restrição foi imposta aos nossos exames, tendo sido prestadas todas as informações e explicações solicitadas. Os critérios de seleção e a representatividade das amostras de gastos que foram aplicados pela equipe estão a seguir indicados: a) Diárias e Passagens: não houve realização de despesas com recursos da Doação; b) Aquisição de Bens, Obras e Serviços: não houve realização de despesas com recursos da Doação; c) Contratação de Serviços de Consultoria: foram selecionados três processos de contratação de consultoria individual, no valor total de R$ 346.480,00; d) Gerenciamento de Bens Patrimoniais: não houve aquisição de bens; Foi dado conhecimento formal dos resultados do presente trabalho de auditoria à direção do Projeto, cuja manifestação foi incorporada ao presente Relatório de Auditoria. III – RESULTADO DOS EXAMES 1 RECURSOS EXTERNOS 1.1 BIRD 1.1.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS 1.1.1.1 INFORMAÇÃO Confronto Previsão x Execução. Fato Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 5 O Projeto de Inclusão Social de Catadores de Lixo Sólido do Brasil tem por objetivo principal apoiar a inclusão social e econômica dos catadores no Brasil, de forma sustentável e programática. Dentre os objetivos específicos está o de criar e testar um conjunto de mecanismos inovadores, flexíveis e replicáveis para: fortalecer o envolvimento dos beneficiários finais (“catadores”), disseminar a experiência e o aprendizado com o Projeto e disseminar, interna e externamente, as melhores práticas. Para tanto, foram previstos recursos da ordem de US$ 2,729,900, integralmente financiado por uma doação do Japan Social Development Fund (JSDF), fundo administrado pelo BIRD, por intermédio do Contrato de Doação TF 97192. O referido Projeto tem prazo de execução final previsto para 28/01/2014. Até a data de 31 de dezembro de 2012, foram desembolsados junto ao Banco recursos da ordem de US$ 400,000, equivalentes a 14,65% do valor previsto para o financiamento, os quais ainda não foram aplicados e por isso encontram-se depositados na conta designada aberta para receber os recursos do Projeto. Nossos exames incluíram a avaliação quanto à execução das atividades programadas e ao cumprimento dos resultados pactuados, tendo por base o Relatório de Progresso do exercício de 2012. O Relatório de Progresso informa que as principais ações desenvolvidas pelo Projeto foram: i) Efetivação da contratação de três consultores; ii) Desenvolvimento de parcerias (especificadas abaixo); iii) Ações voltadas aos aspectos de gestão para execução do objeto do contrato da doação. Ressaltamos que não houve execução do orçamento planejado para o exercício de 2012. Questionada quanto ao não cumprimento dos objetivos do Projeto, programados para o exercício de 2012, e sobre a não utilização do montante de US$ 400,000.00, depositado na Conta Especial em julho de 2011, a Unidade Executora esclareceu que: Durante o exercício de 2012 as equipes da CAIXA e do BIRD estiveram focadas em desenvolver parcerias com potenciais Parceiros, Secretaria de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro (SEA/RJ), Empresa Nova Gramacho Energia Ambiental S/A, Serb/Ciclus S/A e Central de Tratamento de Resíduos Alcântara – CTR Alcântara (Haztec). O Aterro Controlado do Jardim Gramacho teve o encerramento antecipado por parte da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro/RJ, e o novo contexto social e político local levou a CAIXA e o BIRD a selecionarem a SEA/RJ à referida Parceria no âmbito do Projeto. Assim, os esforços, durante o exercício de 2012, se concentraram na efetivação desta Parceria, o que alterou o planejamento das ações no âmbito do Projeto. O valor de US$ 400,000.00, depositado na Conta Especial do Projeto em julho de 2011, objetiva o pagamento de serviços de consultoria prestados no âmbito do Projeto, além de reembolsos de despesas de viagens, passagens e hospedagens aos referidos profissionais, e às Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 6 despesas planejadas para as fases correspondentes/inerentes do Programa, aquelas relacionadas ao Exercício de 2012. Os serviços de consultoria foram realizados durante o referido Exercício, mas a prestação de contas dos consultores foi realizada em 2013, o que impossibilitou qualquer desembolso relacionado a estas despesas. Os valores planejados para as diversas despesas relacionadas ao Exercício de 2012 não foram executados, já que os esforços das equipes foram canalizados para a celebração de Parcerias, fase esta que não demandou por recursos/desembolsos do Projeto. Os esclarecimentos apresentados pelo gestor demonstram que as ações realizadas no exercício sob exame não estiveram diretamente relacionadas à execução financeira dos recursos da doação, por este motivo não houve a necessidade de utilização do saldo depositado na Conta Especial. Considerando-se a execução apresentada pelo Projeto nos exercícios de 2011 e de 2012, bem como a data de encerramento da doação (28/1/2014), o atingimento dos objetivos do Projeto no prazo previsto torna-se bastante comprometido. Em contrapartida, tendo em vista que o Manual Operacional do Programa foi finalizado e submetido ao Banco para “não objeção” em 31/12/2012, as perspectivas são de que o Projeto apresente um melhor desempenho físico e financeiro em seu último ano de vigência. 1.1.2 Acompanhamento de Recomendações da CGU o#taF / o#tF a/ 1.1.2.1 INFORMAÇÃO Inexistência de recomendações da CGU no exercício de 2012. Fato A CGU não emitiu, no exercício de 2012, recomendações relativas ao Projeto. o#tF a/ 1.1.3 Avaliação de Controles Internos 1.1.3.1 INFORMAÇÃO Avaliação de controles internos. Fato O Projeto é executado pela Caixa Econômica Federal – considerada recipiendária da Doação nº TF 97192, referente ao Projeto Iniciativa de Inclusão Social de Catadores de Lixo Sólido do Brasil. A gestão do Projeto, no âmbito da Superintendência Nacional de Saneamento e Infraestrutura (SUSAN), faz-se pela Gerência Nacional de Financiamento para Saneamento e Infraestrutura (GESAN). O suporte/acompanhamento operacional e Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 7 financeiro do Projeto cabe à Gerência de Crédito Saneamento e Infraestrutura (GECOA). A CAIXA é a unidade coordenadora e responsável pela elaboração das demonstrações financeiras. A execução se dará de forma indireta, uma vez que a CAIXA firmará um convênio com o Parceiro, o qual firmará o contrato com a Organização Comunitária (OC). De acordo com o Manual Operacional, o arranjo institucional determinado para a gestão do Projeto consolida-se conforme ilustrado a seguir: BIRD • • • ACORDO CAIXA CONVÊNIO PARCEIRO CONTRATO OC Contrato firmado, em 28 de janeiro de 2011, entre o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e a Caixa Econômica Federal CAIXA, referente à Doação do Governo Japonês ao BIRD, por intermédio de recursos do Japan Social Development Fund - JSDF, pelo prazo de três anos. A CAIXA seleciona e firma Convênio com Parceiro para a implementação do Projeto, com os recursos JSDF. O Parceiro seleciona e firma contrato com Organização Comunitária Local de Catadores de Material Reciclável - OC, mediante autorização da CAIXA validado pelo BIRD. A força de trabalho atualmente alocada na execução do Projeto, distribuída por unidade de exercício e função, está descrita abaixo: UNIDADE DE EXERCÍCIO GESAN GECOA FUNÇÃO 1 Gerente Nacional 1 Gerente de Clientes e Negócios 1 Consultora Matriz 1 Assistente Executivo Máster 1 Assistente Executivo Pleno 1 Gerente Nacional 1 Gerente Executivo 1 Assistente Executivo Sênior Fonte: Ofício nº 090/2013/SUSAN/GESAN Quanto aos controles internos do Projeto, a CAIXA, por meio de questionário aplicado pela Equipe de Auditoria, considerou que eles são adequados em todos os aspectos, quais sejam: ambiente de controle, avaliação de risco, procedimentos de controle, informação e comunicação e monitoramento. Em decorrência de nossos exames, verificamos que a Unidade de Coordenação do Projeto, em seus aspectos mais relevantes, está razoavelmente estruturada para o desempenho das atividades previstas no Contrato de Doação, mantendo controles internos satisfatórios no que se refere aos aspectos relacionados ao ambiente de controle, à informação e comunicação e ao monitoramento. /a#F to o#tF a/ 1.1.4 Avaliação e Monitoramento Externo 1.1.4.1 INFORMAÇÃO Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 8 Avaliação e Monitoramento Externo. Fato Não constatamos a existência de determinações ou recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) expedidas ao projeto durante o exercício objeto de nossos exames. o#tF a/ 1.1.5 Cumprimento de Cláusulas Contratuais 1.1.5.1 CONSTATAÇÃO Cumprimento parcial das cláusulas contratuais. Fato No que se refere ao cumprimento, pela CAIXA, das cláusulas de caráter contábilfinanceiro-gerencial do Contrato de Doação TF 97192, questionamos à auditada relativamente à execução da cláusula nº 2.01 – Objetivos e Descrição do Projeto, no intuito de obter informações sobre os seguintes itens: 5.1.1 - quais foram as organizações experientes de catadores contratadas para prestar apoio técnico a Subprojetos específicos; 5.1.2 - quais foram as atividades dirigidas de compartilhamento de conhecimentos; 5.1.3 - se houve a contratação de equipe nacional de replicação, selecionada e capacitada para fornecer apoio aos Subprojetos; e 5.1.4 - se houve a realização de Foruns anuais de interessados para discutir os êxitos e desafios dos Subprojetos, avaliar e revisar as diretrizes e os processos do projeto e para planejar ações para a fase de sustentabilidade pós-Projeto. Em resposta, a auditada encaminhou o Ofício nº 90/2013/SUSAN/GESAN, de 28/05/2013, informando que não houve quaisquer contratações e ações citadas nos subitens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4. Desta forma, verifica-se que a CAIXA não executou os subitens previstos na Parte 3 da Cláusula 2.01 – cujo objetivo é fornecer apoio técnico para a implementação dos Planos de Ação dos Subprojetos e para a promoção de trocas horizontais entre catadores em nível nacional. O desenvolvimento e a realização das supracitadas atividades são responsabilidade da CAIXA ou de consultorias e organizações não governamentais contratadas para tal fim, com o apoio e supervisão da própria CAIXA. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 9 A CAIXA informou que o Manual Operacional foi submetido a “não objeção” do BIRD em 31/12/2012, objetivando o atendimento do item (v) da Cláusula 2.02 - Execução do Projeto em Geral. Em 05/06/2013 foi expedida a Solicitação de Auditoria nº 201308340/002 requisitando a apresentação de documentação que comprovasse a aprovação do Manual Operacional pelo Banco Mundial. Em 14/06/2013, foi encaminhado o Relatório Preliminar de Auditoria nº 201308340, por meio do Ofício nº 17.808/DECON/SFC/CGU-PR, solicitando a manifestação do auditado no prazo de 05 dias. A Caixa manifestou-se por meio do Ofício nº 111/2013/SUSAN/GESAN, de 19/06/2013. o#tF a/ o#tF a/ Causa Ineficácia quanto à execução dos objetivos do Projeto. Manifestação da Unidade Examinada u#asC / Em resposta a questionamentos emitidos pela Equipe de Auditoria, a auditada encaminhou o Ofício nº 90/2013/SUSAN/GESAN, de 28/05/2013, informando o que se segue: 1.5 Cumprimento de Cláusulas Contratuais Não houve quaisquer contratações e ações citadas nos subitens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4, uma vez que o Projeto não foi implementado no exercício de 2012. (...) Questionada, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201308340/001, sobre as justificativas da não implementação do Projeto, a Caixa encaminhou o Ofício nº 102/2013/SUSAN/GESAN, de 07/06/2013, informando o que se segue: 1.3 Item 3 – Cumprimento de Cláusulas Contratuais 1.3.1 Em complemento à justificativa apresentada no Oficio SUSAN/GESAN 090/2013, subitens 1.1.5, 1.1.5.1, 1.1.5.2, quanto ao cumprimento de Cláusulas Contratuais relacionadas a não implementação do Projeto durante o Exercício de 2012, ressaltamos que os esforços das equipes da CAIXA e do BIRD se concentraram em concluir o processo de construção e aprovação do Manual Operacional do Programa, do instrumento legal relacionado ao Convênio CAIXA/Parceiro e da efetivação da Parceria, questões fundamentais e estruturantes à implementação do Projeto. 1.3.1.1 O contexto sociopolítico relacionado aos lixões/aterros controlados e à população de catadores do Jardim Gramacho, Seropédica/Iguataí e de Itaoca durante o exercício de 2012 não favoreceu para que as ações planejadas pelas equipes CAIXA e BIRD pudessem ser executadas, conforme planejadas, no sítios previamente selecionados pelas referidas instituições. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 10 1.3.1.2 Assim, o cumprimento das cláusulas contratuais descritas nos subitens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4 não pode ser realizado no Exercício 2012, o que corroborou à mudança de estratégia até então adotada pelas instituições supracitadas, tanto quanto ao cronograma de ações planejadas como à celebração de parceria e ao tempo de implementação do Projeto. 1.3.1.3 Entretanto, é importante frisar que, embora tais ações não tenham tido êxito esperado no Exercício de 2012, conforme decisão conjunta com o Banco Mundial ao longo do processo, as ações em comento encontram-se em desenvolvimento, e seus resultados estarão espelhados no Relatório de Progresso do Exercício de 2013. Após o encaminhamento do Relatório Preliminar de Auditoria nº 201308340, Ofício nº 17.808/DECON/SFC/CGU-PR, de 14/06/2013, a CAIXA manifestou-se, mais uma vez sobre o assunto, por meio do Ofício nº 111/2013/SUSAN/GESAN, de 19/06/2013, informando o que se segue: 2.1 Quanto à Cláusula 2.01 – Parte 03 – Apoio Técnico e Compartilhamento de Conhecimentos 2.1.1 Em nossa avaliação, esta ação contempla duas ações independentes, porém interligadas, quais sejam: fornecimento de apoio técnico para a implementação dos Planos de Ação dos Subprojeto e promoção de trocas horizontais entre os catadores em nível nacional. 2.1.2 Isto posto, consideramos que a CAIXA cumpriu parcialmente a obrigação assumida nesta cláusula, no que diz respeito ao apoio técnico para a implementação de Planos de Ação, uma vez que se fez presente durante o exercício em análise (2012), quer pela equipe de gestão, por meio da consultoria contratada, em ações efetivas de apoio técnico aos potenciais parceiros até então identificados, sempre sob supervisão direta do Banco Mundial, para o desenvolvimento de Planos de Ação, e após avaliação e decisão conjunta com o BIRD, a decisão final de focar num plano de ação apenas para o Parceiro SEA/RJ. 2.1.2.1 Note-se que, a despeito de todo apoio técnico prestado pela CAIXA, restou infrutífero as parcerias pretendidas, (...) 2.1.3 No que concerne à promoção de trocas horizontais entre os catadores a nível nacional, de fato não houve avanço em 2012, estando porém em desenvolvimento, e seus resultados estarão espelhados no Relatório de Progresso de 2013. 2.1.4 Nesse contexto, reforçamos nosso compromisso do cumprimento da obrigação pactuada, nos termos da Recomendação 1, ressaltando que seus resultados poderão ser observados após formalização do Convênio com o Parceiro SEA/RJ. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 11 Quanto aos questionamentos sobre o Manual Operacional, a auditada informou, por meio do Ofício nº 102/2013/SUSAN/GESAN, o que se segue: Senhor Supervisor, I. Reportamo-nos a Solicitação de Auditoria (SA) em referência, enviada pela CGU À CAIXA, no âmbito do Acordo de Doação BIRD TF 97192 (Doação do Governo Japonês - JSDF),para informar o que se segue: 1.1 Item 1 - Manual Operacional do Programa. 1.1.1 Segue coma anexo a este Oficio a cópia da Comunicação Eletrônica GN Financiamento para Saneamento e Infraestrutura (GESAN) de encaminhamento da minuta do Manual Operacional do Programa ao Banco Mundial em 31 de dezembro de 2012. 1.1.2 Segue junto a este Oficio, em CD, o documento BRAZIL Integrated Solid Waste Management and Carbon Finance Project (P 10672); Caixa Solid Waste Management Project (P124663); Solid Waste Picker Social Inclusion Initiative (P12188I) - Implementation Review Mission Aide Memoire January 15-18, 2013, cujo item 24. "Preparation of Key Project documents", menciona sobre a aprovação do Manual Operacional do Programa pelo Banco Mundial. (...)” Após o encaminhamento do Relatório Preliminar de Auditoria nº 201308340, Ofício nº 17.808/DECON/SFC/CGU-PR, de 14/06/2013, a CAIXA manifestou-se por meio do Ofício nº 111/2013/SUSAN/GESAN, de 19/06/2013, informando o que se segue: 2.2 Quanto à Cláusula 2.02 – (v) Manual Operacional. 2.2.1 Em complementação às informações anteriormente prestadas, noticiamos essa CGU que os ajustes solicitados pelo BIRD ao Manual Operacional foram integralmente contemplados em nova versão, submetida à Não Objeção do Banco Mundial por meio da CE GESAN 1.464/13, de 31 de maio de 2013, Comunicação Eletrônica em anexo, destacando que sua cópia foi gravada no CD que acompanha este Ofício (...) 2.3 Quanto à Não Objeção do Banco Mundial. 2.3.1 Essa Controladoria será imediatamente comunicada tão logo a CAIXA receba a Não Objeção do Banco Mundial. 2.4 Quanto ao prazo de execução do Acordo. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 12 2.4.1 (...) entretanto, apesar de todas as ações já desenvolvidas e, à vista da exiguidade do prazo contratual, torna-se imprescindível um realinhamento do planejamento para sua execução, o que está em curso pela CAIXA e o Banco Mundial, na expectativa de reflexos na celeridade para a plena execução dos termos contratados. (...) # m a d E ie xn U o /tM cfs oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno Quanto à execução e cumprimento da cláusula nº 2.01 – Objetivos e Descrição do Projeto, verifica-se que a CAIXA não executou os subitens previstos na Parte 3 da Cláusula 2.01 – cujo objetivo é fornecer apoio técnico para a implementação dos Planos de Ação dos Subprojetos e para a promoção de trocas horizontais entre catadores em nível nacional. O desenvolvimento e a realização das referidas atividades são de responsabilidade da CAIXA ou de consultorias ou organizações não governamentais contratadas para tal fim, com o apoio e supervisão da CAIXA. Na resposta ao Relatório Preliminar de Auditoria nº 201308340, a CAIXA informa que a despeito de todo apoio técnico prestado, não houve avanços na implementação dos Planos de Ação em 2012 , assim como não houve avanços na promoção de trocas horizontais entre os catadores a nível nacional, o que demonstra a não execução da Cláusula 2.01. A considerar a data de assinatura da Doação nº TF 097192 em 28/01/2011 e encerramento do prazo de vigência do projeto em 3 (três) anos, a findar em 28/01/2014, observa-se que o prazo de execução encontra-se exíguo. Tendo em vista o atraso no início da execução e a proximidade do fim da vigência do Projeto, entende-se que se faz necessária a readequação do planejamento e do cronograma físico e financeiro para a conclusão tempestiva dos produtos previstos. Em análise à documentação enviada com o intuito de comprovar a aprovação do Manual Operacional pelo BIRD, verificamos cópia do e-mail encaminhando-o ao Banco Mundial em 31/12/2012. Em que pese o envio do Manual Operacional ao BIRD, em análise aos itens 24 e 25 do documento “BRAZIL Integrated Solid Waste Management and Carbon Finance Project (P 10672); Caixa Solid Waste Management Project (P124663); Solid Waste Picker Social Inclusion Initiative (P12188I) - Implementation Review Mission Aide Memoire January 15-18, 2013”, não foi verificada sua aprovação final, uma vez que o BIRD solicitou alguns ajustes e o envio da versão final do Manual Operacional, assim como do modelo do convênio, até 15/02/2013, conforme excertos abaixo transcritos: 24. Preparation of key Project documents Operations manual • • Dinheiro público é da sua conta Must include model formats for contracts with partner(s) and OCs Note that the Bank will have access to Bank accounts of partner(s) and OCs www.portaldatransparencia.gov.br 13 25. Caixa will submit final versions of the Operations Manual, the model convenio and the IFRs by February 15, 2013.(…) Após o envio do Relatório Preliminar de Auditoria nº 201308340, a CAIXA informou que efetuou os ajustes solicitados pelo BIRD no referido Manual. Em análise à documentação enviada, comprovou-se que foram realizados os ajustes solicitados pelo BIRD, exceto quanto ao cumprimento do prazo determinado pelo Banco Mundial para envio da versão final do Manual, o qual era previsto para 15/02/2013 e, no entanto, ocorreu em 31/05/2013, ou seja, 3 (três) meses e meio após o estipulado. Desta forma, verifica-se que a CAIXA concluiu a elaboração do Manual Operacional, faltando, porém, a “não objeção” pelo Banco Mundial. A CAIXA comprometeu-se a informar a CGU tão logo obtenha a ratificação da nova versão do Manual Operacional. Como resultado, verificamos o cumprimento pela Agência Executora do Projeto, no que se refere à cláusula 2.02. Quanto à cláusula 2.01, Parte 3, verificamos que não foi cumprida. Recomendações: Recomendação 1: Recomendamos à CAIXA que execute o previsto na Cláusula 2.01, Parte 03, especificamente quanto aos subitens (i), (ii) e (iii) do Projeto - Iniciativa de Inclusão Social de Catadores de Lixo Sólido do Brasil - Doação nº TF-097192. orInC #estA li/a orInC #estA li/a Recomendação 3: Informar a esta CGU quando da "Não Objeção" da versão final Manual Operacional pelo Banco Mundial. 1.1.5.2 INFORMAÇÃO Avaliação do Cumprimento de Cláusulas Contratuais Fato Relativamente à conclusão e implementação dos Sistemas de Controle Financeiro e Contábil – SIAPF, SIAPM, CER e SISFIN informados no Relatório de Auditoria nº 201202447, a CAIXA informou que o SIAPM foi considerado não aplicável para atendimento das rotinas e condições do Projeto; que dado à caracterização do SISFIN/SICTB, este não será utilizado para o desenvolvimento da rotina correspondente ao Projeto; e que o SIAPF/módulo CER – o ambiente “on line”, responsável pela alimentação dos dados, encontra-se desenvolvido e disponível em produção, sendo que alguns refinos encontram-se em processo de ajustes, enquanto o ambiente de “relatórios” encontra-se em homologação pela GESAN. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 14 A unidade gestora do Projeto descartou os Sistemas SIAPM e SISFIN/SICTB por considerá-los não aplicáveis ao Projeto. Assim, verifica-se que o controle financeiro e contábil do projeto está concentrado no Sistema SIAPF/módulo CER o qual encontra-se em fase de homologação pela GESAN. A unidade apresentou, por meio do Ofício nº 90/2013/SUSAN/GESAN, de 28/05/2013, cópia do Plano de Aquisições, relativamente ao cumprimento das Cláusulas 2.02 e 2.05 que tratam das Aquisições do Projeto. Relativamente ao cumprimento do item b, da Cláusula 2.04-Gestão Financeira, relativamente aos Relatórios Financeiros Intermediários, verificamos que a donatária assegurou a elaboração e o envio dos Relatórios Trimestrais ao Banco Mundial, dentro do prazo de 45 dias, após o término de cada trimestre calendário, conforme cópia dos ofícios encaminhamos a esta CGU, abaixo relacionados: Nº OFÍCIO/DATA ENCAMINHAMENTO Nº TRIMESTRE Of. 054/2012-SN, 15/05/2012 1º TRIMESTRE Of. 158/2012-SN, 07/08/2012 2º TRIMESTRE Of. 207/2012-SN, 05/11/2012 3º TRIMESTRE Of. 015/2013-SN, 23/01/2013 4º TRIMESTRE Fonte: Ofício nº 102/2013/SUSAN/GESAN o#tF a/ 1.1.6 Comprov. de Gastos junto ao Agente Financeiro 1.1.6.1 INFORMAÇÃO Comprovante de gastos junto ao agente financeiro. Fato Durante o exercício objeto de nossos exames, não foram apresentados ao Banco pedidos de desembolso. o#tF a/ 1.1.7 Demonstrações Financeiras 1.1.7.1 INFORMAÇÃO Demonstrações Financeiras. Fato Da análise das Demonstrações Financeiras do Projeto verificamos as seguintes inconsistências: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 15 i) Notas Explicativas – não foram apresentadas; ii) Os demonstrativos devem conter a data da elaboração; iii) A auditoria pauta sua análise em demonstrativos financeiros originais e não em cópias. Considerando que os demonstrativos originais são encaminhados trimestralmente ao Banco, sugerimos que a Direção do Projeto elabore os demonstrativos consolidados de todo o exercício (01/01/12 a 31/12/12), com base nos demonstrativos trimestrais já encaminhados ao BIRD, para que possamos equacionar este problema. Verificamos ainda, em virtude dos valores consolidados nessas demonstrações, que não houve execução orçamentária do Projeto no exercício de 2012. Considerando que não houve realização de despesas pelo Projeto, as inconsistências acima mencionadas podem ser sanadas quando da apresentação dos demonstrativos financeiros relativos ao exercício de 2013. 1.1.8 CONTROLES PATRIMONIAIS /aF # o#tF a/ 1.1.8.1 INFORMAÇÃO Gerenciamento de Bens Patrimoniais. Fato No exercício de 2012, a agência executora do Projeto não adquiriu bens com recursos oriundos do Contrato de Doação TF 97192. o#tF a/ 1.1.9 Gerenciamento dos deslocamentos 1.1.9.1 INFORMAÇÃO Gerenciamento de Deslocamentos. Fato Não houve, no exercício de 2012, pagamentos relativos a diárias e passagens utilizando recursos oriundos da Doação TF 97192. As viagens e despesas com locomoção de empregados CAIXA não estão contempladas no âmbito do Projeto. o#tF a/ 1.1.10 Aquisição de Bens, Obras e Serviços 1.1.10.1 INFORMAÇÃO Aquisição de Bens, Obras e Serviços Fato No exercício de 2012, o Projeto não realizou quaisquer aquisições e não contatou obras e serviços, exceto serviço de consultoria, conforme item 1.1.11.1 deste relatório. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 16 o#tF a/ 1.1.11 Contratação de Consultorias 1.1.11.1 INFORMAÇÃO Seleção de Consultorias. Fato Foram contratados 03 (três) consultores no âmbito do Projeto, durante o exercício de 2012, na modalidade “Seleção de Consultores Individuais”, e conforme as seguintes caracterizações: 1) Processo Nº 7855.02.9800.01/2012: Contrato Nº 03639/2012, no valor de R$ 78.120,00. 2) Processo Nº 7855.02.9802.01/2012: Contrato Nº 03635/212, no valor de R$ 234.360,00. 3) Processo Nº 7855.02.9801.01/2012: Contrato Nº 03646/2012, no valor de R$ 34.000,00. Quanto aos seus aspectos mais relevantes, os procedimentos de contratação foram realizados conforme às “Diretrizes de Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial” e à legislação nacional aplicável. o#tF a/ IV – CONCLUSÃO Com base nos trabalhos de auditoria realizados, somos de opinião que são mantidos, em seus aspectos mais relevantes, controles internos satisfatórios para a implementação das atividades do Projeto no âmbito do Agente Executor, no que tange ao ambiente de controle, à informação e comunicação e ao monitoramento, exceto no que se refere aos pontos pertinentes ao seguinte assunto, referenciado neste relatório: a) Cumprimento de Cláusulas Contratuais: 1.1.5.1. Brasília/DF, 04 de Julho de 2013. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 17