REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Controladoria-Geral da União Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento BIRD Contrato de Doação TF 97192 Brasília-DF, 2012 PARECER DOS AUDITORES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS, PEDIDOS DE DESEMBOLSO, CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE CARÁTER CONTÁBIL-FINANCEIRO-GERENCIAL, LEIS E DISPOSIÇÕES GERAIS. Ao Senhor, Rogério de Paula Tavares Examinamos os Demonstrativos, por meio dos ínterim Financial Reports (IFR) , referentes ao periodo de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011, elaborados sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal e apresentados à Conta da Doação. Ademais, examinamos o cumprimento das cláusulas de caráter contábil-financeiro-gerencial, leis e disposições especificas e gerais do Programa de Inclusão Social de Catadores de Lixo Sólido no Brasil, referentes ao periodo de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011, financiado pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, por meio do Acordo de Doação n° TF 97192. Nossa responsabilidade é expressar opinião baseada em nossa auditoria. 2. Nosso exame foi efetuado em conformidade com as normas e procedimentos de auditoria governamental aplicáveis ao Serviço Público Federal, os quais são compatíveis com as Normas Internacionais de Auditoria, emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC), e com as Diretrizes do Banco Mundial. Essas normas requerem que planejemos e executemos a auditoria para obter certeza razoável de que as demonstrações financeiras examinadas estão isentas de erros de caráter significativo. Uma auditoria inclui o exame, à base de testes, da evidência que respalda os valores e as informações contidas nessas demonstrações. Inclui também a avaliação dos princípios de contabilidade utilizados e das estimativas relevantes realizadas pela administração, assim como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras em conjunto. Consideramos que nosso exame proporciona uma base razoável para expressar nossa opinião. 3. Como não houve execução financeira ou orçamentária no âmbito do projeto apresentaram no exercício avaliado, os demonstrativos financeiros somente os montantes de aplicações planejadas para o trimestre e o ano. No entanto, o relatório IFR IA (em demonstra nas fontes o saldo disponível no inicio do periodo, reais) não apesar de o projeto com as efetivo projeto haver realizado o primeiro desembolso em julho de 2011. De acordo Notas Explicativas, as despesas serão contabilizadas após o seu pagamento aos beneficiários finais (no regime de caixa). Como o não alcançou essa fase até 31 de dezembro de 2011, a CAIXA não sacou recursos da doação devido ao risco cambial e, assim, o montante do desembolso está demonstrado somente no demonstrativo IFR 1C 4. Em nossa opinião, conforme indicado no (em dólares). parágrafo 02, não chegaram ao nosso conhecimento fatos ou eventos que caracterizem o descumprimento ou a violação, por parte do Executor, das cláusulas e disposições de caráter contábil e financeiro, bem como das principais leis e disposições nacionais aplicáveis. 5. Da mesma forma, as informações apresentadas, juntamente com os controles e procedimentos internos utilizados para elaborá-las, são razoavelmente confiáveis para sustentar as solicitações ao Banco Mundial para o reembolso dos gastos incorridos, os quais são elegiveis para financiamento conforme os requisitos estabelecidos no Acordo de Doação BIRD n° TF 97192, de 28 de janeiro de 2011. irasilia, 25 de junho de 2012. Angela Carballidò Fernandez Analista de Finanças e Controle PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO Nº UCI 170961 : 201202447 : SFC/DEFAZ - Coordenação-Geral de Auditoria da Área Fazendária : 2010 : 00190013583201291 : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : 179086 : Brasília : DF EXERCÍCIO PROCESSO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO CIDADE UF RELATÓRIO DE AUDITORIA I - INTRODUÇÃO Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço 201202447, e consoante o estabelecido na Seção VII do Capítulo VII da Instrução Normativa SFC 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados na gestão do Programa de Inclusão Social de Catadores de Lixo Sólido no Brasil, integralmente financiado com recursos do Japan Social Development Fund (JSDF), fundo administrado pelo Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), por intermédio do Contrato de Doação TF 97192, executado sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal (CAIXA), durante o exercício encerrado em 31/12/2011. II – ESCOPO DO TRABALHO Os trabalhos de auditoria foram realizados em Brasília/DF, sede da Unidade Executora, no período de 26/01/2012 a 22/05/2012, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal, as quais são compatíveis com as Normas Internacionais de Auditoria (NIA), aprovadas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC), tendo como objetivo emitir opinião sobre a gestão dos dirigentes do projeto no período auditado, verificando os seguintes assuntos: a) a execução do Projeto em confronto com as metas estabelecidas no plano de trabalho e verificação da consistência das informações constantes dos relatórios de progresso apresentados pela Unidade Coordenadora do Projeto (UCP); b) os controles internos contábeis, financeiros, patrimoniais e administrativos mantidos pela coordenação do programa; c) as contribuições aportadas ao Projeto no período auditado, oriundas de recursos próprios ou de antecipações feitas pelo Banco por meio de Conta Designada, bem como certificação das aplicações realizadas por fonte e disponibilidades de fundos; d) as Demonstrações Financeiras Básicas e Notas Explicativas, em confronto com os registros contábeis do projeto e com os relatórios de desembolso emitidos pelo Banco; e) o cumprimento de cláusulas contratuais de caráter contábil-financeiro-gerencial e manual operacional do programa de forma integrada; f) a conformidade dos processos de aquisição e contratação com as políticas do Banco e com a legislação nacional aplicável, bem como as solicitações de desembolso apresentadas quanto à formalização, validade e efetividade em favor do projeto. Nenhuma restrição foi imposta aos nossos exames, tendo sido prestadas todas as informações e explicações solicitadas. III - RESULTADO DOS EXAMES 1 - RECURSOS EXTERNOS 1.1 SUBÁREA - BIRD 1.1.1 ASSUNTO - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS 1.1.1.1 - INFORMAÇÃO - 002 O Programa de Inclusão Social de Catadores de Lixo Sólido no Brasil tem por objetivo principal apoiar a inclusão social e econômica dos catadores no Brasil, de forma sustentável e programática. Dentre os objetivos específicos está o de criar e testar um conjunto de mecanismos inovadores, flexíveis e replicáveis para: fortalecer o envolvimento dos beneficiários finais (“catadores”), disseminar a experiência e o aprendizado com o projeto e disseminar, interna e externamente, as melhores práticas. O recipiendário do projeto é a CAIXA, que deverá implementar os Planos de Ação (PAS), com o auxílio de conselhos das partes interessadas e das organizações comunitárias de catadores. O Programa é integralmente financiado por uma doação do Japan Social Development Fund (JSDF), fundo administrado pelo BIRD, por intermédio do Contrato de Doação TF 97192, no montante de US$ 2.729.900, com prazo de desembolso até 28/05/2014 e está dividido em quatro componentes: Componente Montante (US$) (1) Desenvolvimento dos Planos de Ação dos Subprojetos (PAS) 256.200 (2) Implementação dos planos de ação dos subprojetos 1.747.200 (3) Apoio técnico e partilha de conhecimento 326.800 (4) Monitoramento, avaliação e administração 399.700 Total 2.729.900 Desse total, foram desembolsados pelo BIRD até 31/12/2011, US$ 400.000, equivalentes a aproximadamente 15% do total, que ainda não foram aplicados e por isso encontram-se depositados na conta designada aberta para receber os recursos do projeto. O Relatório de progresso relativo ao acompanhamento do projeto no exercício avaliado mostrou que o mesmo não foi implementado no exercício de 2011 e que não há relatórios de controle de resultados. A CAIXA, em conjunto com o Banco Mundial, está formatando modelos desses relatórios para a aplicação em 2012. A execução do Programa de Inclusão Social de Catadores sofreu um atraso na sua execução, de quase um ano, entre a assinatura do contrato da doação e a do contrato de empréstimo, em decorrência da demora no fechamento dos lixões para a implantação de aterros sanitários. Desse modo, não foi possível avaliar esse item para 2011, ficando sua análise para o exercício seguinte ou quando o projeto possuir resultados a serem aferidos. 1.1.2 ASSUNTO - Acompanhamento de Recomendações da CGU 1.1.2.1 - INFORMAÇÃO - 003 A CGU não emitiu recomendações relativas ao projeto, no exercício de 2011. 1.1.3 ASSUNTO - Acomp. Determ./Reco. Outros Org. de Controle 1.1.3.1 - INFORMAÇÃO - 004 Não houve recomendações de outros órgãos de controle no período avaliado. 1.1.4 ASSUNTO - Estrutura, Organização e Sist. de Informação 1.1.4.1 - INFORMAÇÃO - 006 O Programa é executado pela CAIXA, que designou a Superintendência de Saneamento e Infraestrutura (SUSAN) como a Unidade de Coordenação do Projeto (UCP). Apoiam a SUSAN nessa competência: • A Gerência Nacional de Financiamento ao Saneamento e Infraestrutura - GESAN/Célula Meio Ambiente como a gestora e executora do projeto; • A Gerência Nacional de Controle e Acompanhamento de Operações de Saneamento e Infraestrutura – GECOA/Célula GECOA3, que supervisionará, monitorará e controlará a implementação dos subprojetos, assegurando que as condições e os acordos sejam atendidos pelos beneficiários e que não haja objeções para o desembolso. A CAIXA designou para o projeto 10 funcionários, sendo 07 da SUSAN, que atuam na coordenação, gestão operacional e financeira do projeto, e três da GIDUR/RJ, que acompanham a sua execução física. Conforme constatado no decorrer dos trabalhos de auditoria, o Banco Mundial não elaborou o Project Appraisal Document (PAD), documento técnico inicial do projeto. Em razão desse projeto estar inserido no “Projeto Integrado de Gestão de Resíduos Sólidos e Financiamento de Carbono – P106702”, o BIRD não julgou necessária a confecção de novo PAD para o projeto auditado. Adicionalmente, o BIRD elaborou o Grant Funding Request (GFR) que descreve a doação e também foi disponibilizado a esta equipe de auditoria. O Manual Operacional do Projeto, documento que descreve e detalha seus procedimentos e arranjos de execução, com relação aos aspectos legais, técnicos, financeiros e licitatórios, também não foi elaborado. No entanto, a SUSAN já selecionou o consultor responsável pelo desenvolvimento do documento. Os pedidos de desembolso são baseados na utilização dos Statements of Expenditures (SOE) ou Folha Resumo (SS), que detalham a prestação de contas realizada por meio dos Interim Financial Reports (IFR). A Demonstração de Fontes e Usos de Recursos (DEFUR) e o Demonstrativo de Investimento do Projeto (DI) não compõem as obrigações definidas no contrato com a CAIXA. A CAIXA está desenvolvendo e parametrizando os IFR’s, SOE e SS, bem como o controle financeiro e contábil das operações com origem em recursos do BIRD para serem controlados automaticamente pelo Sistema de Acompanhamento de Programas de Fomento - SIAPF e tem a expectativa de que esse módulo do sistema esteja funcionando no 3º trimestre de 2012. Enquanto isso, os relatórios são gerados manualmente a partir de dados do SIAPF e de outros sistemas corporativos. Fazem parte da sistemática de controle: • SIAPM – um ambiente de geração de relatórios a partir de informações do SIAPF; • CER – módulo que é parte do SIAPF e controlará as liberações, nos moldes requeridos pelo BIRD; • SISFIN – que deverá controlar a entrada e saída de recursos do projeto e, • SICTB (ex-SICON) – que registrará contabilmente os fluxos financeiros realizado no SISFIN. O Termo de Referência, que trata dos trabalhos de auditoria a serem realizados no âmbito do Projeto, prevê que a Secretaria Federal de Controle realize a auditoria externa, sem ônus para o projeto, com base no Interim Financial Reports (IFR). Para isso, a SUSAN enviou os IFR’s relativos ao 4º trimestre de 2011 à CGU. O demonstrativo Statements of Expenditures (SOE) não foi elaborado porque não houve ressarcimento de gastos pelo projeto. Os dois relatórios são de responsabilidade da GECOA. Constatou-se que os IFR’s foram elaborados, revisados e certificados por três responsáveis diferentes, atestando a segregação de funções na contabilidade do projeto conforme estabelecido no contrato. Verificou-se também que a CAIXA remeteu ao BIRD a Carta de Assinaturas relativa ao projeto, onde constam os espécimes de assinatura do Superintendente Nacional de Saneamento e Infraestrutura e do Gerente Nacional GESAN. A assinatura do Gerente Nacional GESAN no pedido de saque 001/2011 coincide com aquela constante do cartão de assinaturas. 1.1.5 ASSUNTO - Avaliação e Monitoramento Externo 1.1.5.1 - INFORMAÇÃO - 007 O BIRD e a SEAIN/MPOG não emitiram recomendações ao projeto. 1.1.6 ASSUNTO - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.1.6.1 - INFORMAÇÃO - 008 O projeto não foi executado em 2011. A análise do IFR 1A – Relatório de Fontes e Aplicações por Categoria, do 4º trimestre gerado pela SUSAN/GECOA demonstra que a despesa projetada por componente e subcomponente segue o Plano de Aquisições aprovado pelo BIRD em 20/04/2011. A análise do IFR 1B – Relatório de aplicações por Componentes e Subcomponentes, para o mesmo período mostra que a projeção de aplicação dos recursos por categoria obedece ao limite estabelecido na Carta de Desembolso. A cláusula 4.04 da Carta de Desembolso estabelece que o contrato seja encerrado caso o projeto não seja implementado ou o donatário não solicite o desembolso dos recursos até seis meses após a sua assinatura. Assim, o desembolso realizado em julho de 2011 foi para o atendimento dessa cláusula, não tendo havido a aplicação dos seus recursos em virtude do atraso na assinatura do projeto ao qual a doação está associada. 1.1.7 ASSUNTO - Movimentação de Recursos do Projeto 1.1.7.1 - INFORMAÇÃO - 009 O Projeto não possui execução no SIAFI. 1.1.7.2 - INFORMAÇÃO - 010 Conforme mencionado, houve somente um desembolso no exercício de 2011, no valor de US$ 400 mil, montante que permaneceu integralmente depositado até 31/12/2011 na conta designada aberta na CAIXA para receber esse tipo de adiantamento. Essa informação é corroborada pelo Extrato da conta corrente em moeda estrangeira no país relativo ao projeto apresentado pela CAIXA e pelo Resumo Mensal de Desembolso informado pelo Banco Mundial. Observou-se que a assinatura do Gerente Nacional GESAN no pedido de saque 001/2011 coincide com aquela constante do cartão de assinaturas e que o saldo da conta designada em 31/12/2011 no IFR 1C – Reconciliação da Conta Designada corresponde ao saldo do extrato apresentado pela CAIXA na mesma data. 1.1.8 ASSUNTO - Comprov. de Gastos junto ao Agente Financeiro 1.1.8.1 - INFORMAÇÃO - 011 O projeto ou a Unidade Executora não adquiriu bens ou serviços no exercício avaliado. 1.1.9 ASSUNTO - Demo. Financeiras e Cumprimento de Cláusulas 1.1.9.1 - INFORMAÇÃO - 012 A análise das demonstrações financeiras mostrou que as mesmas apresentam: a) b) período a que se referem; indicação da moeda em que os valores estão apresentados; c) data da elaboração; d) assinatura dos responsáveis, com indicação da função e carimbo. No entanto, constatou-se a ausência do nome e código do projeto e das Notas Explicativas nos IFR. Verificou-se, ainda, que o demonstrativo IFR 1A – Relatório de Fontes e Aplicações por Categoria, do 4º trimestre, analisado, não apresenta a disponibilidade existente ao final do período anterior. Como o primeiro desembolso do projeto foi disponibilizado pelo BIRD em 25/07/2011, ele deveria estar demonstrado no relatório. Questionada, a SUSAN se comprometeu a incluir o nome e o código do projeto nos relatórios do 1º trimestre de 2012, e posteriores, e redigiu e anexou as Notas Explicativas aos relatórios enviados à CGU para esta auditoria. Nas Notas, a SUSAN explicita que as receitas e despesas no IFR 1A são registradas em reais; que as despesas são contabilizadas após o seu efetivo pagamento aos benificiários finais e que como não houve autorização de despesas pelo BIRD, a CAIXA não sacou os recursos da doação em virtude do risco cambial e, por isso, os recursos desembolsados aparecem somente no IFR 1C – Reconciliação da Conta Designada (em dólares). 1.1.9.2 - INFORMAÇÃO - 013 No que se refere ao cumprimento, pela CAIXA, das cláusulas de caráter contábil-financeiro-gerencial do Acordo de Doação TF 97192, não chegaram ao nosso conhecimento fatos ou eventos que caracterizassem seu descumprimento ou violação, por parte do executor. Ressalte-se que a cláusula 3.02 (b) do contrato determina que nenhum desembolso sob a categoria 4 (serviços de consultoria, pequenas despesas e treinamento associado com a implementação dos Planos de Ação dos Subprojetos) seja realizado até que o Manual Operacional citado na cláusula 2.03 (a) seja preparado e adotado pelo Beneficiário (CAIXA) e aprovado pelo BIRD. A esse respeito, o IFR 1A – Relatório de Fontes e Aplicações por Categoria, apresenta saldos planejados na categoria 4 que não foram executados. Recomenda-se atenção à execução dessa categoria de despesa para o cumprimento do contrato. 1.1.10 ASSUNTO - CONTROLES PATRIMONIAIS 1.1.10.1 - INFORMAÇÃO - 014 O projeto não adquiriu bens no exercício de 2011. 1.1.11 ASSUNTO - Gerenciamento dos deslocamentos 1.1.11.1 - INFORMAÇÃO - 016 A CAIXA deslocou dois empregados para realizarem um treinamento relativo à aquisição de bens e serviços com recursos do BIRD, pagando as respectivas despesas de deslocamento e diárias, sem ressarcimento com recursos da doação e nem apropriação como contrapartida, conforme constatado após a análise das demonstrações financeiras relativas ao projeto. 1.1.12 ASSUNTO - Desenvolvimento de Competências 1.1.12.1 - INFORMAÇÃO - 017 Durante o exercício de 2011, a CAIXA selecionou cinco empregados, de acordo com o seu envolvimento direto com o projeto, para participarem de treinamento do Banco Mundial voltado a aquisições: “Procedimentos Licitatórios na Implementação de Projetos Financiados pelo Banco Mundial”. Constatou-se, por meio das demonstrações financeiras, que o treinamento não gerou despesas com os recursos da doação. A CAIXA encaminhou, ainda, os respectivos certificados de conclusão do curso, atestando a sua realização pelos funcionários selecionados. 1.1.13 ASSUNTO - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAS FÍSICAS 1.1.13.1 - INFORMAÇÃO - 018 A CAIXA realizou somente a seleção dos consultores do projeto no exercício de 2011. Conforme verificado, os procedimentos relativos à seleção de serviços de pessoas físicas realizados no âmbito do projeto foram cumpridos, inclusive com a escolha dos consultores mediante lista tríplice, respeitadas as Diretrizes de Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial, bem como as disposições da legislação nacional aplicáveis. Foram selecionadas duas consultoras, que não possuem vínculo empregatício com a CAIXA, embora uma tenha exercido o cargo de Técnica Social Sênior da CAIXA entre 1996 e fevereiro de 2011, quando se aposentou. O contrato encontra-se atualmente aguardando a “Não Objeção” do BIRD. 1.1.14 ASSUNTO - Contratação de Pessoas Jurídicas 1.1.14.1 - INFORMAÇÃO - 019 O projeto não adquiriu bens ou serviços no exercício de 2011. IV - CONCLUSÃO Com base nos trabalhos de auditoria realizados, não obstante o projeto não ter executado despesas no exercício de 2011, somos de opinião que são mantidos controles internos adequados para a implementação das atividades do Programa de Inclusão Social de Catadores de Lixo Sólido no Brasil no âmbito do Agente Executor, em seus aspectos substanciais. Brasília/DF, 26/06/2012.