REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Controladoria-Geral da União
Banco Internacional para a
Reconstrução e Desenvolvimento BIRD
Contrato de Doação TF 97192
Brasília-DF, 2012
PARECER DOS AUDITORES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS, PEDIDOS
DE DESEMBOLSO, CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE CARÁTER
CONTÁBIL-FINANCEIRO-GERENCIAL, LEIS E DISPOSIÇÕES GERAIS.
Ao Senhor,
Rogério de Paula Tavares
Examinamos os Demonstrativos, por meio dos ínterim Financial
Reports (IFR) , referentes ao periodo de 01 de janeiro de 2011 a 31 de
dezembro de 2011, elaborados sob a responsabilidade da Caixa Econômica
Federal
e
apresentados
à
Conta
da
Doação.
Ademais,
examinamos
o
cumprimento das cláusulas de caráter contábil-financeiro-gerencial, leis
e disposições especificas e gerais do Programa de Inclusão Social de
Catadores de Lixo Sólido no Brasil,
referentes ao periodo de 01 de
janeiro de
2011 a 31 de dezembro de 2011,
financiado pelo Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, por meio do
Acordo de Doação n° TF 97192. Nossa responsabilidade é expressar opinião
baseada em nossa auditoria.
2.
Nosso
exame
foi
efetuado
em
conformidade
com
as
normas
e
procedimentos de auditoria governamental aplicáveis ao Serviço Público
Federal,
os quais são compatíveis com as Normas Internacionais de
Auditoria, emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC), e
com as Diretrizes do Banco Mundial. Essas normas requerem que planejemos
e executemos
a
auditoria
para
obter
certeza
razoável
de
que
as
demonstrações financeiras examinadas estão isentas de erros de caráter
significativo. Uma auditoria inclui o exame, à base de testes, da
evidência que respalda os valores e as informações contidas nessas
demonstrações. Inclui também a avaliação dos princípios de contabilidade
utilizados
e
das
estimativas
relevantes
realizadas
pela
administração,
assim como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras em
conjunto. Consideramos que nosso exame proporciona uma base razoável para
expressar nossa opinião.
3.
Como não houve execução financeira ou orçamentária no âmbito
do
projeto
apresentaram
no
exercício
avaliado,
os
demonstrativos
financeiros
somente os montantes de aplicações planejadas para o
trimestre e o ano.
No entanto,
o relatório IFR IA
(em
demonstra nas fontes o saldo disponível no inicio do periodo,
reais)
não
apesar de o
projeto
com as
efetivo
projeto
haver realizado o primeiro desembolso em julho de 2011. De acordo
Notas Explicativas, as despesas serão contabilizadas após o seu
pagamento aos beneficiários finais (no regime de caixa). Como o
não alcançou essa fase até 31 de dezembro de 2011, a CAIXA não
sacou recursos da doação devido ao risco cambial e, assim, o montante do
desembolso está demonstrado somente no demonstrativo IFR 1C
4.
Em
nossa
opinião,
conforme
indicado
no
(em dólares).
parágrafo
02,
não
chegaram ao nosso conhecimento fatos ou eventos que caracterizem o
descumprimento ou a violação, por parte do Executor, das cláusulas e
disposições de caráter contábil e financeiro, bem como das principais
leis e disposições nacionais aplicáveis.
5.
Da mesma forma, as informações apresentadas, juntamente com
os controles e procedimentos internos utilizados para elaborá-las, são
razoavelmente confiáveis para sustentar as solicitações ao Banco Mundial
para o reembolso dos gastos incorridos, os quais são elegiveis para
financiamento conforme os requisitos estabelecidos no Acordo de Doação
BIRD n° TF 97192, de 28 de janeiro de 2011.
irasilia,
25 de junho de 2012.
Angela Carballidò Fernandez
Analista de Finanças e Controle
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO Nº
UCI 170961
: 201202447
: SFC/DEFAZ - Coordenação-Geral de Auditoria da Área
Fazendária
: 2010
: 00190013583201291
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: 179086
: Brasília
: DF
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO
CIDADE
UF
RELATÓRIO DE AUDITORIA
I - INTRODUÇÃO
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço 201202447, e consoante o estabelecido
na Seção VII do Capítulo VII da Instrução Normativa SFC 01, de 06/04/2001, apresentamos os
resultados dos exames realizados na gestão do Programa de Inclusão Social de Catadores de Lixo
Sólido no Brasil, integralmente financiado com recursos do Japan Social Development Fund (JSDF),
fundo administrado pelo Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), por
intermédio do Contrato de Doação TF 97192, executado sob a responsabilidade da Caixa Econômica
Federal (CAIXA), durante o exercício encerrado em 31/12/2011.
II – ESCOPO DO TRABALHO
Os trabalhos de auditoria foram realizados em Brasília/DF, sede da Unidade Executora, no período
de 26/01/2012 a 22/05/2012, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço
Público Federal, as quais são compatíveis com as Normas Internacionais de Auditoria (NIA),
aprovadas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC), tendo como objetivo emitir opinião
sobre a gestão dos dirigentes do projeto no período auditado, verificando os seguintes assuntos:
a) a execução do Projeto em confronto com as metas estabelecidas no plano de trabalho e verificação
da consistência das informações constantes dos relatórios de progresso apresentados pela Unidade
Coordenadora do Projeto (UCP);
b) os controles internos contábeis, financeiros, patrimoniais e administrativos mantidos pela
coordenação do programa;
c) as contribuições aportadas ao Projeto no período auditado, oriundas de recursos próprios ou de
antecipações feitas pelo Banco por meio de Conta Designada, bem como certificação das aplicações
realizadas por fonte e disponibilidades de fundos;
d) as Demonstrações Financeiras Básicas e Notas Explicativas, em confronto com os registros
contábeis do projeto e com os relatórios de desembolso emitidos pelo Banco;
e) o cumprimento de cláusulas contratuais de caráter contábil-financeiro-gerencial e manual
operacional do programa de forma integrada;
f) a conformidade dos processos de aquisição e contratação com as políticas do Banco e com a
legislação nacional aplicável, bem como as solicitações de desembolso apresentadas quanto à
formalização, validade e efetividade em favor do projeto.
Nenhuma restrição foi imposta aos nossos exames, tendo sido prestadas todas as informações e
explicações solicitadas.
III - RESULTADO DOS EXAMES
1 - RECURSOS EXTERNOS
1.1 SUBÁREA - BIRD
1.1.1 ASSUNTO - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
1.1.1.1 - INFORMAÇÃO - 002
O Programa de Inclusão Social de Catadores de Lixo Sólido no Brasil tem por objetivo principal
apoiar a inclusão social e econômica dos catadores no Brasil, de forma sustentável e programática.
Dentre os objetivos específicos está o de criar e testar um conjunto de mecanismos inovadores,
flexíveis e replicáveis para: fortalecer o envolvimento dos beneficiários finais (“catadores”),
disseminar a experiência e o aprendizado com o projeto e disseminar, interna e externamente, as
melhores práticas.
O recipiendário do projeto é a CAIXA, que deverá implementar os Planos de Ação (PAS), com o
auxílio de conselhos das partes interessadas e das organizações comunitárias de catadores.
O Programa é integralmente financiado por uma doação do Japan Social Development Fund (JSDF),
fundo administrado pelo BIRD, por intermédio do Contrato de Doação TF 97192, no montante de
US$ 2.729.900, com prazo de desembolso até 28/05/2014 e está dividido em quatro componentes:
Componente
Montante (US$)
(1) Desenvolvimento dos Planos de Ação dos Subprojetos (PAS)
256.200
(2) Implementação dos planos de ação dos subprojetos
1.747.200
(3) Apoio técnico e partilha de conhecimento
326.800
(4) Monitoramento, avaliação e administração
399.700
Total
2.729.900
Desse total, foram desembolsados pelo BIRD até 31/12/2011, US$ 400.000, equivalentes a
aproximadamente 15% do total, que ainda não foram aplicados e por isso encontram-se depositados
na conta designada aberta para receber os recursos do projeto.
O Relatório de progresso relativo ao acompanhamento do projeto no exercício avaliado mostrou que
o mesmo não foi implementado no exercício de 2011 e que não há relatórios de controle de
resultados. A CAIXA, em conjunto com o Banco Mundial, está formatando modelos desses relatórios
para a aplicação em 2012.
A execução do Programa de Inclusão Social de Catadores sofreu um atraso na sua execução, de
quase um ano, entre a assinatura do contrato da doação e a do contrato de empréstimo, em
decorrência da demora no fechamento dos lixões para a implantação de aterros sanitários.
Desse modo, não foi possível avaliar esse item para 2011, ficando sua análise para o exercício
seguinte ou quando o projeto possuir resultados a serem aferidos.
1.1.2 ASSUNTO - Acompanhamento de Recomendações da CGU
1.1.2.1 - INFORMAÇÃO - 003
A CGU não emitiu recomendações relativas ao projeto, no exercício de 2011.
1.1.3 ASSUNTO - Acomp. Determ./Reco. Outros Org. de Controle
1.1.3.1 - INFORMAÇÃO - 004
Não houve recomendações de outros órgãos de controle no período avaliado.
1.1.4 ASSUNTO - Estrutura, Organização e Sist. de Informação
1.1.4.1 - INFORMAÇÃO - 006
O Programa é executado pela CAIXA, que designou a Superintendência de Saneamento e
Infraestrutura (SUSAN) como a Unidade de Coordenação do Projeto (UCP). Apoiam a SUSAN
nessa competência:
• A Gerência Nacional de Financiamento ao Saneamento e Infraestrutura - GESAN/Célula Meio
Ambiente como a gestora e executora do projeto;
• A Gerência Nacional de Controle e Acompanhamento de Operações de Saneamento e
Infraestrutura – GECOA/Célula GECOA3, que supervisionará, monitorará e controlará a
implementação dos subprojetos, assegurando que as condições e os acordos sejam atendidos
pelos beneficiários e que não haja objeções para o desembolso.
A CAIXA designou para o projeto 10 funcionários, sendo 07 da SUSAN, que atuam na coordenação,
gestão operacional e financeira do projeto, e três da GIDUR/RJ, que acompanham a sua execução
física.
Conforme constatado no decorrer dos trabalhos de auditoria, o Banco Mundial não elaborou o
Project Appraisal Document (PAD), documento técnico inicial do projeto. Em razão desse projeto
estar inserido no “Projeto Integrado de Gestão de Resíduos Sólidos e Financiamento de Carbono –
P106702”, o BIRD não julgou necessária a confecção de novo PAD para o projeto auditado.
Adicionalmente, o BIRD elaborou o Grant Funding Request (GFR) que descreve a doação e também
foi disponibilizado a esta equipe de auditoria.
O Manual Operacional do Projeto, documento que descreve e detalha seus procedimentos e arranjos
de execução, com relação aos aspectos legais, técnicos, financeiros e licitatórios, também não foi
elaborado. No entanto, a SUSAN já selecionou o consultor responsável pelo desenvolvimento do
documento.
Os pedidos de desembolso são baseados na utilização dos Statements of Expenditures (SOE) ou
Folha Resumo (SS), que detalham a prestação de contas realizada por meio dos Interim Financial
Reports (IFR). A Demonstração de Fontes e Usos de Recursos (DEFUR) e o Demonstrativo de
Investimento do Projeto (DI) não compõem as obrigações definidas no contrato com a CAIXA.
A CAIXA está desenvolvendo e parametrizando os IFR’s, SOE e SS, bem como o controle financeiro
e contábil das operações com origem em recursos do BIRD para serem controlados automaticamente
pelo Sistema de Acompanhamento de Programas de Fomento - SIAPF e tem a expectativa de que
esse módulo do sistema esteja funcionando no 3º trimestre de 2012. Enquanto isso, os relatórios são
gerados manualmente a partir de dados do SIAPF e de outros sistemas corporativos.
Fazem parte da sistemática de controle:
• SIAPM – um ambiente de geração de relatórios a partir de informações do SIAPF;
• CER – módulo que é parte do SIAPF e controlará as liberações, nos moldes requeridos pelo
BIRD;
• SISFIN – que deverá controlar a entrada e saída de recursos do projeto e,
• SICTB (ex-SICON) – que registrará contabilmente os fluxos financeiros realizado no SISFIN.
O Termo de Referência, que trata dos trabalhos de auditoria a serem realizados no âmbito do Projeto,
prevê que a Secretaria Federal de Controle realize a auditoria externa, sem ônus para o projeto, com
base no Interim Financial Reports (IFR).
Para isso, a SUSAN enviou os IFR’s relativos ao 4º trimestre de 2011 à CGU. O demonstrativo
Statements of Expenditures (SOE) não foi elaborado porque não houve ressarcimento de gastos pelo
projeto. Os dois relatórios são de responsabilidade da GECOA.
Constatou-se que os IFR’s foram elaborados, revisados e certificados por três responsáveis
diferentes, atestando a segregação de funções na contabilidade do projeto conforme estabelecido no
contrato.
Verificou-se também que a CAIXA remeteu ao BIRD a Carta de Assinaturas relativa ao projeto,
onde constam os espécimes de assinatura do Superintendente Nacional de Saneamento e
Infraestrutura e do Gerente Nacional GESAN. A assinatura do Gerente Nacional GESAN no pedido
de saque 001/2011 coincide com aquela constante do cartão de assinaturas.
1.1.5 ASSUNTO - Avaliação e Monitoramento Externo
1.1.5.1 - INFORMAÇÃO - 007
O BIRD e a SEAIN/MPOG não emitiram recomendações ao projeto.
1.1.6 ASSUNTO - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1.6.1 - INFORMAÇÃO - 008
O projeto não foi executado em 2011. A análise do IFR 1A – Relatório de Fontes e Aplicações por
Categoria, do 4º trimestre gerado pela SUSAN/GECOA demonstra que a despesa projetada por
componente e subcomponente segue o Plano de Aquisições aprovado pelo BIRD em 20/04/2011.
A análise do IFR 1B – Relatório de aplicações por Componentes e Subcomponentes, para o mesmo
período mostra que a projeção de aplicação dos recursos por categoria obedece ao limite estabelecido
na Carta de Desembolso.
A cláusula 4.04 da Carta de Desembolso estabelece que o contrato seja encerrado caso o projeto não
seja implementado ou o donatário não solicite o desembolso dos recursos até seis meses após a sua
assinatura. Assim, o desembolso realizado em julho de 2011 foi para o atendimento dessa cláusula,
não tendo havido a aplicação dos seus recursos em virtude do atraso na assinatura do projeto ao qual
a doação está associada.
1.1.7 ASSUNTO - Movimentação de Recursos do Projeto
1.1.7.1 - INFORMAÇÃO - 009
O Projeto não possui execução no SIAFI.
1.1.7.2 - INFORMAÇÃO - 010
Conforme mencionado, houve somente um desembolso no exercício de 2011, no valor de US$ 400
mil, montante que permaneceu integralmente depositado até 31/12/2011 na conta designada aberta na
CAIXA para receber esse tipo de adiantamento.
Essa informação é corroborada pelo Extrato da conta corrente em moeda estrangeira no país relativo
ao projeto apresentado pela CAIXA e pelo Resumo Mensal de Desembolso informado pelo Banco
Mundial.
Observou-se que a assinatura do Gerente Nacional GESAN no pedido de saque 001/2011 coincide
com aquela constante do cartão de assinaturas e que o saldo da conta designada em 31/12/2011 no
IFR 1C – Reconciliação da Conta Designada corresponde ao saldo do extrato apresentado pela
CAIXA na mesma data.
1.1.8 ASSUNTO - Comprov. de Gastos junto ao Agente Financeiro
1.1.8.1 - INFORMAÇÃO - 011
O projeto ou a Unidade Executora não adquiriu bens ou serviços no exercício avaliado.
1.1.9 ASSUNTO - Demo. Financeiras e Cumprimento de Cláusulas
1.1.9.1 - INFORMAÇÃO - 012
A análise das demonstrações financeiras mostrou que as mesmas apresentam:
a)
b)
período a que se referem;
indicação da moeda em que os valores estão apresentados;
c)
data da elaboração;
d)
assinatura dos responsáveis, com indicação da função e carimbo.
No entanto, constatou-se a ausência do nome e código do projeto e das Notas Explicativas nos IFR.
Verificou-se, ainda, que o demonstrativo IFR 1A – Relatório de Fontes e Aplicações por Categoria,
do 4º trimestre, analisado, não apresenta a disponibilidade existente ao final do período anterior.
Como o primeiro desembolso do projeto foi disponibilizado pelo BIRD em 25/07/2011, ele deveria
estar demonstrado no relatório.
Questionada, a SUSAN se comprometeu a incluir o nome e o código do projeto nos relatórios do 1º
trimestre de 2012, e posteriores, e redigiu e anexou as Notas Explicativas aos relatórios enviados à
CGU para esta auditoria.
Nas Notas, a SUSAN explicita que as receitas e despesas no IFR 1A são registradas em reais; que as
despesas são contabilizadas após o seu efetivo pagamento aos benificiários finais e que como não
houve autorização de despesas pelo BIRD, a CAIXA não sacou os recursos da doação em virtude do
risco cambial e, por isso, os recursos desembolsados aparecem somente no IFR 1C – Reconciliação
da Conta Designada (em dólares).
1.1.9.2 - INFORMAÇÃO - 013
No que se refere ao cumprimento, pela CAIXA, das cláusulas de caráter contábil-financeiro-gerencial
do Acordo de Doação TF 97192, não chegaram ao nosso conhecimento fatos ou eventos que
caracterizassem seu descumprimento ou violação, por parte do executor.
Ressalte-se que a cláusula 3.02 (b) do contrato determina que nenhum desembolso sob a categoria 4
(serviços de consultoria, pequenas despesas e treinamento associado com a implementação dos
Planos de Ação dos Subprojetos) seja realizado até que o Manual Operacional citado na cláusula 2.03
(a) seja preparado e adotado pelo Beneficiário (CAIXA) e aprovado pelo BIRD. A esse respeito, o
IFR 1A – Relatório de Fontes e Aplicações por Categoria, apresenta saldos planejados na categoria 4
que não foram executados. Recomenda-se atenção à execução dessa categoria de despesa para o
cumprimento do contrato.
1.1.10 ASSUNTO - CONTROLES PATRIMONIAIS
1.1.10.1 - INFORMAÇÃO - 014
O projeto não adquiriu bens no exercício de 2011.
1.1.11 ASSUNTO - Gerenciamento dos deslocamentos
1.1.11.1 - INFORMAÇÃO - 016
A CAIXA deslocou dois empregados para realizarem um treinamento relativo à aquisição de bens e
serviços com recursos do BIRD, pagando as respectivas despesas de deslocamento e diárias, sem
ressarcimento com recursos da doação e nem apropriação como contrapartida, conforme constatado
após a análise das demonstrações financeiras relativas ao projeto.
1.1.12 ASSUNTO - Desenvolvimento de Competências
1.1.12.1 - INFORMAÇÃO - 017
Durante o exercício de 2011, a CAIXA selecionou cinco empregados, de acordo com o seu
envolvimento direto com o projeto, para participarem de treinamento do Banco Mundial voltado a
aquisições: “Procedimentos Licitatórios na Implementação de Projetos Financiados pelo Banco
Mundial”. Constatou-se, por meio das demonstrações financeiras, que o treinamento não gerou
despesas com os recursos da doação.
A CAIXA encaminhou, ainda, os respectivos certificados de conclusão do curso, atestando a sua
realização pelos funcionários selecionados.
1.1.13 ASSUNTO - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAS FÍSICAS
1.1.13.1 - INFORMAÇÃO - 018
A CAIXA realizou somente a seleção dos consultores do projeto no exercício de 2011. Conforme
verificado, os procedimentos relativos à seleção de serviços de pessoas físicas realizados no âmbito
do projeto foram cumpridos, inclusive com a escolha dos consultores mediante lista tríplice,
respeitadas as Diretrizes de Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco
Mundial, bem como as disposições da legislação nacional aplicáveis.
Foram selecionadas duas consultoras, que não possuem vínculo empregatício com a CAIXA, embora
uma tenha exercido o cargo de Técnica Social Sênior da CAIXA entre 1996 e fevereiro de 2011,
quando se aposentou. O contrato encontra-se atualmente aguardando a “Não Objeção” do BIRD.
1.1.14 ASSUNTO - Contratação de Pessoas Jurídicas
1.1.14.1 - INFORMAÇÃO - 019
O projeto não adquiriu bens ou serviços no exercício de 2011.
IV - CONCLUSÃO
Com base nos trabalhos de auditoria realizados, não obstante o projeto não ter executado despesas no
exercício de 2011, somos de opinião que são mantidos controles internos adequados para a
implementação das atividades do Programa de Inclusão Social de Catadores de Lixo Sólido no Brasil
no âmbito do Agente Executor, em seus aspectos substanciais.
Brasília/DF, 26/06/2012.
Download

BIRD_ TF97192_ 2011_CAIXA - Controladoria