CONTRA-ORDENAÇÕES CAÇA LIMITES DAS COIMAS DECRETO-LEI 202/2004, de 18 de AGOSTO, com a redacção actual ANO 2011 – 1.ª FASE Considerando o disposto no artigo 140.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua redacção actual, as contra-ordenações previstas neste diploma são punidas a partir de dia 1 de Janeiro de 2011 com as coimas seguintes (resultantes da aplicação sobre os valores calculados para 2010, da percentagem de aumento da remuneração mínima nacional, determinada com base nos valores estipulados nos Decretos-Lei n.ºs 5/2010 e 143/2010, respectivamente de 15 de Janeiro e 31 de Dezembro: Coimas Contra-ordenações Dec-Lei 202/2004, na sua actual redacção Previstas nas alíneas e), j), com excepção das infracções ao 71 € a 667 €* p), com excepção 76.º, q) , r), s), t), x), com disposto nos n.ºs 2 e 3 do art. 43.º e n.º 7 do art. 117.º, da infracção ao disposto no n.º 2 do art. excepção da infracção ao disposto no n.º 4 do artigo 84.º, z), ii), nn) e tt) do n.º 1 do artigo 137.º . Previstas nas últimas partes das alíneas j) (infracções ao disposto nos n.ºs 2 e 3 do art. 43.º e n.º 7 do art. 117.º) e p) (infracção ao disposto no n.º 2 do art. 76.º), na parte intermédia da alínea x) (infracção ao disposto no n.º 4 do artigo 84.º) e na alínea cc). De 69 € a 649 €* Previstas nas alíneas h), v), oo) e pp) do n.º 1 do artigo 137.º. De 137 € a 1.328 €* Prevista na alínea m) do n.º 1 do artigo 137.º. De 132 € a 1.297 €* Prevista na alínea hh) do n.º 1 do artigo 137.º. De 137 € a 4.913 €* A U T O R I D A D E SEDE Av. João Crisóstomo, 26-28. 1069-040 LISBOA. Portugal +351.21 312 4800 +351.21 312 4980 [email protected] www.afn.min-agricultura.pt F L O R E S T A L N A C I O N A L DIRECÇÃO DE UNIDADE DE RECURSOS E PRODUTOS SILVESTRES Av. João Crisóstomo, 26-28 – 2.º 1069-040 LISBOA. Portugal +351. 21 312 4800 +351.21 312 4981 [email protected] NIPC 600083586 CONTRA-ORDENAÇÕES CAÇA ANO 2011 Continuação Contra-ordenações Dec-Lei 202/2004, na sua actual redacção Coimas Previstas nas alíneas g), l), dd) e ee) do n.º 1 do artigo 137.º. De 335 € a 2.458€* Prevista na alínea ff) do n.º 1 do artigo 137.º. De 327 € a 2.397€* Previstas nas alíneas d), com excepção da infracção ao disposto na alínea e) do art. 19.º, u), aa), ll), mm), qq) e rr) do n.º 1 do artigo 137.º. De 402 € a 3.320 €* Previstas na ultima parte da alínea d) alínea e) do art. 19.º) e na alínea n) (infracção ao disposto na De 392 € a 3.239 €* Previstas nas alíneas a), b), f), i), bb), gg), jj), e ss) do n.º 1 do artigo 137.º. De 667 € a 4.913 € Previstas nas alíneas c) e o) do n.º 1 do artigo 137.º De 650 € a 4.792 € * No caso de se tratar de pessoa colectiva o montante máximo é de 29.722€ A U T O R I D A D E SEDE Av. João Crisóstomo, 26-28. 1069-040 LISBOA. Portugal +351.21 312 4800 +351.21 312 4980 [email protected] www.afn.min-agricultura.pt F L O R E S T A L N A C I O N A L DIRECÇÃO DE UNIDADE DE RECURSOS E PRODUTOS SILVESTRES Av. João Crisóstomo, 26-28 – 2.º 1069-040 LISBOA. Portugal +351. 21 312 4800 +351.21 312 4981 [email protected] NIPC 600083586