Diretivas Europeias no Domínio da Política da Água
Maria Helena Alves
MINISTÉRIO DO AMBIENTE,
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E
AMBIENTE
Workshop “Análise e Monitorização Química do Estado da Água – Perspetivas para os laboratórios)
Lisboa, 29 de Outubro de 2013
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Diretiva Quadro da Água (DQA)
A Diretiva nº2000/60/CE, de 23 de Outubro, foi transposta para a ordem jurídica
nacional através da Lei da Água - Lei nº58/2005, de 29 de dezembro, alterada
pelo Decreto - Lei n.º 245/2009, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei
nº77/2006, 30 de Março.
Estabeleceu um quadro de acção comunitária no domínio da política da água,
abrangendo todas as categorias de MA superficiais (rios, lagos, águas de
transição e costeiras) e subterrâneas no sentido de:
 Prevenir a deterioração do estado das MA
 Proteger e recuperar todas as MA para alcançar o bom estado ou o bom
potencial
 Reduzir progressivamente a poluição causada por substâncias
prioritárias e eliminar as emissões, descargas e perdas de substâncias
prioritárias perigosas.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Diretivas comunitárias no Domínio da Água
Revogadas pela DQA em 2013
Diretiva das Águas Piscícolas, Diretiva
78/659/CEE, de 18-07
 Diretiva 79/923/CEE, 30-10, qualidade das
águas conquícolas
Diretiva 80/68/CEE, 17-12, proteção das
águas subterrâneas contra certas substâncias
perigosas
Diretiva 76/464/CEE, 04-05, relativa à
proteção contra substâncias perigosas
Revogadas pela DQA em 2007
Diretiva 75/440/CEE 16-10,
relativa à qualidade das águas de
superfície para produção de água
potável
Diretiva 79/869/CEE, 09-10,
relativa à amostragem e métodos
analíticos
Decisão 77/795/CEE, 12-12,
relativa à troca de informação
Diretiva Quadro da
Água (DQA),
Diretiva
2000/60/CE, 23-10
Diretiva 2006/118/CE, 1212, proteção da água
subterrânea (DL 208/2008,
28-10)
Diretiva 2009/90/CE, 31-07
especificações técnicas para
análise e monitorização
(DL. 83/2011, 20-06)
Diretiva 2008/115/CE , 1612, substâncias prioritárias
(DL 103/2010, 24-10
Diretiva
98/83/CE, 3-11,
qualidade da
água para
consumo (DL
306/2007, 27-08)
Diretiva 2006/7/CE, 15 02, Águas Balneares
Diretiva 91/676/CEE, 1212, Nitratos
Diretiva 91/271/CEE, 2105, Aguas Residuais
Urbanas
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Águas balneares (Diretiva 2006/7/CE, de 15 de fevereiro)
Gestão da qualidade das águas balneares
Decreto-Lei nº 113/2012 de 23 de Maio
Objetivos
 Regime de identificação, gestão,
monitorização e classificação da qualidade
das águas balneares
 e de prestação de informação ao público
São águas balneares (AB) as águas
interiores, costeiras ou de transição, em
que um grande nº de banhistas se banhe e
onde a prática balnear não tinha sido
interdita ou desaconselhada de modo
permanente.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Águas balneares (Diretiva 2006/7/CE, de 15 de Fevereiro)
 Monitorização
 Calendário de amostragem: é estabelecido para cada AB, tendo em conta:
 frequência (mensal, quinzenal, ou semanal) definida em função da
variabilidade, sendo maior naquelas que são identificadas pela 1ª vez.
 duração da época balnear,
 início da amostragem 15 dias antes de se iniciar a época balnear.
 Parâmetros:
 Escherichia coli (ISO 7899-1 ou ISSO 7899-2)
 Enterococos Intestinais, (ISO 9308-3 ou ISSO 9308-1)
 Registo da presença na água de cianobactérias, macroalgas,
fitoplâncton marinho, resíduos de alcatrão, vidro, plástico, borracha e
outros resíduos , aquando da recolha das amostras de água.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Águas balneares (Diretiva 2006/7/CE, de 15 de Fevereiro)
 Avaliação
 Durante a época balnear - Método de avaliação de amostras únicas
estabelecido pela Decisão de 12/02/2010 da Comissão Técnica de
Acompanhamento.
Valores limite abaixo dos quais uma AB é classificada com própria para
banhos (ufc: unidades formadoras de colónias)
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Águas balneares (Diretiva 2006/7/CE, de 15 de Fevereiro)
 Anual
Águas interiores (considerando 3 épocas balneares consecutivas)
Águas costeiras (considerando 4 épocas balneares consecutivas)
(*) com base numa avaliação do percentil 95 da função densidade de probabilidade da distribuição log-normal
de base 10.
(**) com base numa avaliação do percentil 90 da função densidade de probabilidade da distribuição log-normal
de base 10.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Diretiva Nitratos (Diretiva 91/676/CEE, de 12 de Dezembro)
Proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola
Decreto-Lei nº 235/97, 11 Março, alterado pelo Decreto-Lei nº 68/99, 3 Setembro
Objectivos
1. Controlar a concentração de nitratos nas águas doces
superficiais e nas águas subterrâneas e analisar o
estado de eutrofização das águas superficiais
2. Designar as Zonas Vulneráveis (ZVs) ().
3. Elaborar Programas de Acção para cada uma das ZV
4. Elaborar Códigos de Boas Práticas Agrícolas
5. Controlar a eficácia de aplicação dos Programas de
Ação.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Diretiva Nitratos (Diretiva 91/676/CEE, de 12 de Dezembro)
 Monitorização
 Métodos de amostragem:
o Fertilizantes químicos – método de análise dos compostos
azotados da Diretiva nº77/535/CEE, de 22 de Junho, com a
redacção que lhe foi dada pela Diretiva 89/519/CEE, de 1 de
agosto
o Nitratos (Águas doces, costeiras e marinhas) – método de
análise de acordo com o nº3 do art.º 4-A da Decisão
nº77/795/CEE, 12 dezembro, alterada pela Decisão 86/574/CEE,
de 24 de novembro.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Diretiva Nitratos (Diretiva 91/676/CEE, de 12 de Dezembro)
 Rede de monitorização das águas superficiais
Nº de
estações
Rios
Albufeiras
Águas de
transição
33
34
42
Águas
Costeiras
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Diretiva Nitratos (Diretiva 91/676/CEE, de 12 de Dezembro)
 Rede de monitorização das águas
Subterrâneas
Águas subterrâneas
Nº de estações
33
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Diretiva Nitratos (Diretiva 91/676/CEE, de 12 de Dezembro)
Critério de Classificação do Estado Trófico em albufeiras
Critério de Classificação do Estado Trófico em rios
Limiares para o Bom estado trófico em Rios
Parâmetros
Agrupamento Norte
Agrupamento Sul
5 mg O2/L
5 mg O2/L
Nitratos (1)
25 mg NO3/L
25 mg NO3/L
Fósforo Total (1)
0,10 mg P/L
0,13 mg P/L
Oxigénio Dissolvido (1)
(1) – média anual
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Diretiva Nitratos (Diretiva 91/676/CEE, de 12 de Dezembro)
 Zonas vulneráveis aos Nitratos - Áreas que
drenam para as águas poluídas ou susceptíveis de
serem poluídas por nitratos e onde se praticam
1
actividades agrícolas que possam contribuir para a
2
sua poluição
(Lista revista cada 4 anos, Portaria conjunta do Ministério da
Agricultura e do Ambiente)
ZV designadas (Águas subterrâneas - 4,5%
território continental)
3
4
5
6
1 – ZV Esposende – Vila do Conde
2 – ZV Estarreja – Murtosa
3 – ZV Litoral Centro
4 – ZV Tejo
5 – ZV Estremoz – Cano
6 – ZV Elvas
7 – ZV Beja
8 – ZV Faro
9 – ZV Luz de Tavira
7
8
9
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Diretiva Nitratos (Diretiva 91/676/CEE, de 12 de Dezembro)
 Códigos de Boas Práticas Agrícolas (publicados
por Portaria do Ministério da Agricultura), inclui:
 Medidas a aplicar voluntariamente pelos
agricultores e obrigatoriamente no âmbito dos
Programas de Ação.
 Programas de formação e informação dos
agricultores, para promover a aplicação do(s)
código(s) de boas práticas agrícolas.
 Programas de Acção para cada ZV (publicados
por Portaria do Ministério da Agricultura), inclui:
 Medidas contempladas no Código de Boas
Práticas Agrícolas
 Medidas específicas para as explorações (ex.
quantidade de estrume animal a aplicar
anualmente, que não poderá exceder 170
kg/ha/ano.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Águas Residuais Urbanas, Diretiva 91/271/CEE, de 21 de Maio
Recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas (ARU) no meio aquático
Decreto-Lei nº152/97, de 19 de Junho
Objectivos
1. Garantir que todos os aglomerados disponham
de sistemas de drenagem de águas residuais
urbanas
2. Identificar (revisão cada 4 anos)

Zonas sensíveis - Zonas eutróficos ou suscetíveis de se
tornarem eutróficos num futuro próximo, em que é
necessário implementar um tratamento superior a
secundário ou equivalente.

Zonas menos sensíveis - Baías abertas, estuários e águas
costeiras em que a descarga de águas residuais não
deteriora a qualidade da água devido à morfologia,
hidrologia ou condições hidráulicas específicas,
podendo ser realizado um tratamento menos rigoroso
que um tratamento secundário ou equivalente.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Águas Residuais Urbanas, Diretiva 91/271/CEE, de 21 de Maio
3. Assegurar o tratamento das ARU antes da sua descarga no meio hídrico:
•
Caso geral - tratamento secundário ou outro que permita cumprir o
seguintes requisitos (aplicando ou as concentrações ou a % de redução):
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Águas Residuais Urbanas, Diretiva 91/271/CEE, de 21 de Maio
3. Assegurar o tratamento das ARU antes da sua descarga no meio hídrico:
•
Zonas sensíveis (além do quadro anterior), tratamento mais rigoroso que o
secundário (aplicando ambos os parâmetros, ou apenas um/aplicando ou as concentrações ou a % de
redução)
• Pré-tratamento das águas residuais industriais que entrem nos sistemas de
drenagem e tratamento das ARU, se se justifique.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Águas Residuais Urbanas, Diretiva 91/271/CEE, de 21 de Maio
4. Definir os métodos de referência para o controlo e avaliação dos resultados
•
Amostras de vinte e quatro horas, proporcionais ao caudal ou por
escalões de tempo,
•
Ponto à saída e, se necessário, à entrada da ETAR
•
Nº mínimo anual de amostras definido em função da dimensão da
ETAR, sendo que a colheita será realizada a intervalos regulares durante
o ano.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Águas Residuais Urbanas, Diretiva 91/271/CEE, de 21 de Maio
5. Conformidade (parâmetro a parâmetro)
 CBO5, CQO, SST
 CBO5, CQO, em concentração –
as amostras não conformes não
podem desviar-se dos valores
paramétricos em mais de 100%
 SST em concentração - as
amostras não conformes podem
desviar-se até 150% dos valores
paramétricos.

N total e P total - a média anual
das amostras deve respeitar os
valores paramétricos respectivos.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Diretiva Quadro da Água (DQA)
 Até à data de publicação da DQA a água era classificada de acordo com
os seus usos:
 Águas balneares
 Águas Piscícolas
 Origens de água para produção de água para abastecimento humano
 Com a DQA é alterado o modo como a água é considerada no
planeamento e gestão dos recursos hídricos:
 Recurso destinado a vários usos e atividades humanas
 Suporte dos ecossistemas aquáticos e ribeirinhos e dos
ecossistemas dependentes das águas subterrâneas
Águas Superficiais
Águas Subterrâneas
• Bom Estado/Potencial Ecológico
• Bom Estado Químico
• Bom Estado Químico
• Bom Estado Quantitativo
2015
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Bom estado químico
As substâncias químicas susceptíveis de causar danos significativos na flora,
fauna e saúde humana, pelas suas características de persistência, toxicidade
e bioacumulação, que em condições naturais não estariam presentes, ou
estariam presentes em concentrações reduzidas, :
 Constantes do Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 de Setembro, que transpõe
a Diretiva n.º 2008/105/CE, de 16 de Dezembro - 33 substâncias
prioritárias e 8 «outros poluentes»
Esta Lista é revista de 4 em 4 anos (2008-2012), tendo sido publicada
a Diretiva 2013/39/EU, de 12 de Agosto
 Outras substâncias perigosas para as quais foram estabelecidas a nível
nacional ou comunitário normas de qualidade ambiental (NQA).
estão em concentrações inferiores às Normas de Qualidade Ambiental (NQA)
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Estado Ecológico
 Traduz a “qualidade” da estrutura e do funcionamento dos ecossistemas
aquáticos associados a MA naturais (rios, lagos, águas de transição e costeiras)
 Caracterizado por elementos de qualidade: biológicos, químicos e físicoquímicos, hidrológicos e morfológicos
 Expressa-se através do desvio ou “racio” qualidade ecológica (RQE)
relativamente às condições de referência
O bom estado ecológico corresponde a um ligeiro desvio das
condições de referência
Condições de referência - é um estado no
presente ou no passado que corresponde à
presença de pressões antropogénicas pouco
significativas, sem que se façam sentir os
efeitos da industrialização, urbanização ou
intensificação da agricultura
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Tipologia de rios
Designação dos Tipos de Rios
Rios Montanhosos do Norte
Código
M
Rios do Norte de Pequena Dimensão
N1 ≤ 100 km2
Rios do Norte de Média-Grande Dimensão
N1 ≥ 100 km2
Rios do Alto Douro de Média-Grande
Dimensão
N2
Rios do Alto Douro de Pequena Dimensão
N3
Rios de Transição Norte-Sul
N4
Rios do Litoral Centro
L
Rios do Sul de Pequena Dimensão
S1 ≤ 100 km2
Rios do Sul de Média-Grande Dimensão
S1 ≥ 100 km2
Rios Montanhosos do Sul
S2
Depósitos Sedimentares do Tejo e Sado
S3
Calcários do Algarve
S4
Rios Grandes do Norte (Rios Minho e Douro)
GR Norte
Rios Grandes do Centro (Rio Tejo)
GR Centro
Rios Grandes do Sul (Rio Guadiana)
GR Sul
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Elementos de qualidade do estado ecológico em Rios
 Biológicos
Flora aquática
Fauna piscícola Invertebrados bentónicos
 Químicos e físico-químicos
 Gerais (temperatura, oxigénio dissolvido, nutrientes)
 Substâncias descarregadas em quantidades significativas na MA
 Substâncias prioritárias descarregadas na MA até à definição de“standards”
 Hidromorfológicos
 Continuidade do rio
 Condições morfológicas (profundidade, largura,
estrutura e substrato do leito, vegetação ripária)
 Regime hidrológico (caudais e condições de
escoamento, ligação a MA subterrâneas)
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Elementos de qualidade do estado ecológico em Rios
 Macroinvertebrados
 INAG, I.P. 2008. Manual para a avaliação
biológica da qualidade da água em
sistemas fluviais segundo a DQA Protocolo de amostragem e análise
para os macroinvertebrados
bentónicos.
 INAG, I.P. 2011. AMIIB@: Aplicação para
o cálculo de Métricas e Índices de
Invertebrados Bentónicos – Versão
Beta.
 Chave Taxonómica Digital para Famílias de
Invertebrados Bentónicos. Projeto AQUAWEB
(http://rio-imar.uc.pt/ ), financiado pela Fundação para
a Ciência e Tecnologia e coordenado por Maria João
Feio do Instituto do Mar – CMA.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Elementos de qualidade do estado ecológico em Rios
 Diatomácias
 INAG, I.P. 2008. Manual
para a avaliação biológica
da qualidade da água em
sistemas fluviais segundo
a DQA - Protocolo de
amostragem e análise
para o fitobentos –
diatomácias.
 Cálculo dos índices
através do Programa
OMINIDEA
(http://omnidia.free.fr/o
mnidia_english.htm)
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Elementos de qualidade do estado ecológico em Rios
 Fauna Piscícola
 INAG, I.P. 2008. Manual para a
avaliação biológica da qualidade
da água em sistemas fluviais
segundo a DQA - Protocolo de
amostragem e análise para a
fauna piscícola.
 INAG, I.P. e AFN. 2012.
Desenvolvimento de um Índice de
Qualidade para a Fauna Piscícola.
 INAG, I.P. 2009. Amostragem
piscícola em lagos/albufeira em
Portugal com redes de emalhar
de malhas múltiplas - a Norma
CEN EN 14757: 2005. Documento
tradução e de orientação.
Falta
aplicação
para o
cálculo do
índice
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Elementos de qualidade do estado ecológico em Rios
 Macrófitos
 INAG, I.P. 2008. Manual para
a avaliação biológica da
qualidade da água em
sistemas fluviais segundo a
DQA - Protocolo de
amostragem e análise para
os macrófitos.
Falta
aplicação
para o
cálculo do
índice
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Potencial Ecológico
 Aplica-se a uma Massa de Água Fortemente Modificada (MAFM), MA que em
resultado de alterações físicas derivadas da actividade humana adquiriu um
carácter substancialmente diferente e não pode atingir o bom estado sem que o
seu uso seja alterado (ex. uma albufeira, rio Douro)
 Aplica-se a uma Massa de Água Artificial (MAA), MA criada pela actividade
humana num local onde não existia qualquer massa de água
 Caracterizado por elementos biológicos, físico-químicos, hidrológicos e
morfológicos, característicos da categoria a que mais se assemelham
O bom potencial ecológico corresponde a um
ligeiro desvio do máximo potencial ecológico
Máximo Potencial Ecológico – corresponde ao
estado em que foram implementadas todas as
medidas exequíveis do ponto de vista técnico e
económico sem colocar em causa o uso da MA
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Elementos de qualidade biológica em albufeiras
 Biológicos
Flora aquática (fitoplâncton)
Fauna piscícola
 Químicos e físico-químicos
 Gerais
 Substâncias descarregadas em quantidades significativas na MA
 Substâncias prioritárias descarregadas na MA até à definição de “standards”
 Hidromorfológicos
 Regime hidrológico (caudais e condições de escoamento, tempo de residência,
ligação a massas de água subterrâneas)
• Condições morfológicas (variação da profundidade, quantidade, estrutura e
substrato do leito, estrutura das margens)
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Tipologia albufeiras
 Albufeiras do Norte
(hidroeléctricas de águas frias)
 Albufeiras do Sul
(irrigação/abastecimento de águas
quentes)
 Albufeiras de Curso Principal.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Elementos de qualidade biológica em albufeiras
 INAG, I.P. 2009. Manual para a
Avaliação da Qualidade Biológica da
Água em Lagos e Albufeiras segundo
a DQA - Protocolo de Amostragem e
análise para o Fitoplâncton.
 INAG, I.P. 2011. Manual para a
Avaliação da Qualidade Biológica da
Água em Lagos e Albufeiras segundo
a DQA. Guia de utilização da tabela
de valores-guia normalizados de
biovolume e determinação do
biovolume através de procedimentos
laboratoriais.
 Tabela de Valores-Guia
Normalizados de Biovolume - Versão
1.0 Portugal
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Exercício de Intercalibração (Anexo V, item 1.4.1)
 Garantir que o valor das fronteiras entre as classes de qualidade
excelente/bom e bom/razoável para os elementos biológicos são coerentes
com as definições normativas
 Garantir que estas fronteiras são comparáveis entre Estados-membros e
que lhe estão associados níveis de exigência similares
 É realizado ao nível de Grupos Geográficos de Intercalibração (GIG)
É realizado através da comparação dos métodos nacionais, utilizando-se uma
métrica comum, procedendo-se aos ajustamentos necessários para que o grau
de exigência relativamente aos níveis de qualidade ecológica seja compatível
entre Estados-membros
Rios
Portugal pertence ao GIG Mediterrânico
Albufeiras
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Exercício de Intercalibração (Anexo V, item 1.4.1)
 Decisão da Comissão 2008/915/CE, de 30 de
Outubro, resultados da 1º fase do Exercício de
Intercalibração (fitobentos (diatomácias) e
invertebrados bentónicos em rios, fitoplâncton em
albufeiras)
 Decisão da Comissão
2013/480/CE, de 20 de
Setembro, resultados da 2º
fase do Exercício de
Intercalibração (fitobentos
(diatomácias), invertebrados
bentónicos, fauna piscícola e
macrófitos, fitoplâncton em
albufeiras)
Falta incorporar os
resultados da
Decisão
relativa
à 2ª fase
Faltam os
Grandes
Rios - 3ª
fase
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Critérios para a Classificação do Estado das MA da Categoria Rios
Decisão da Comissão
2013/480/CE, de 20 de
setembro
OD, % Saturação O2,
CBO5, pH, Nitratos, N
Amoniacal, P total
Normas nacionais
Índices do RHA (HMS e
HQA)/Distância entre
barreiras/Ligação a MA
Subterrâneas
NQA constantes do DL
n.º 103/2010, de 24 de
Setembro/outras
Diretivas/legislação
nacional
One outall out
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Critérios para a Classificação do Potencial Ecológico e Estado Químico para albufeiras
One outall out
Elementos de
qualidade químicos e
físico-químicos gerais
Normas nacionais
Poluentes específicos
Regime hidrológico e
condições morfológicas
Elementos de
qualidade
hidromorfológicos
NQA constantes do DL n.º
103/2010, de 24 de
Setembro/outras
Diretivas/legislação nacional
Substâncias prioritárias
e outras substâncias
perigosas com NQA a
nível europeu
Potencial Ecológico
OD, Taxa de Saturação de
Oxigénio, pH, Nitratos, Fósforo
Total
Elementos de
qualidade biológica
Estado Químico
Decisão da Comissão
2013/480/CE, de 20 de
setembro
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Monitorização
 Vigilância
 Objetivo - Avaliação geral do
estado ao nível da região
hidrográfica:
o Avaliar as alterações a longo
prazo das condições
naturais e da atividade
antropogénica
o Avaliar o estado das MA em
dúvida
o Apoio à elaboração de
programas de
monitorização
 Parâmetros – todos os
elementos de qualidade
(químicos e físico químicos,
SPOP e PE, biológicos e
hidromorfológicos)
Exemplo: Região Hidrográfica 5 (Tejo)
 Periodicidade - Pelo menos 1 ano durante o período de vigência de cada PGRH (6 anos) ou 1
ano durante a vigência de 3 PGRH se a monitorização demonstrou que a MA atingiu o bom
estado e se não houve alteração dos impactos sobre essa massa de água.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Monitorização
 Operacional
 Objetivo – determinar o
estado de MA com estado
inferior a bom onde foram
implementados Programas
de Medidas (PoM)
 Parâmetros – os
elementos de qualidade
(químicos e físico químicos,
SPOP e PE, EQB e EQH)
sensíveis às pressões a que a
MA está sujeita,
Exemplo Região Hidrográfica 5 (Tejo)
 Periodicidade – A
necessária para uma
avaliação fiável do estado do
elemento de qualidade:
o
o
o
Exemplo: Região Hidrográfica 5 (Tejo)
Elementos de qualidade biológicos – min 3 anos
Elementos de qualidade hidromorfológicos – min 6 anos com exceção da hidrologia (contínua)
Elementos de qualidade químicos e físico - químicos - min 3 meses com exceção das SPOP (1 mês)
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Monitorização
 Investigação
 Objetivo – É delineado e implementado quando se pretende:
 Conhecer o motivo pelo qual a MA tem estado inferior a bom
 Identificar as causas de uma massa de água não atingir os objetivos ambientais e
propor medidas
 Avaliar a magnitude e o impacto da poluição acidental e delinear medidas específicas
para corrigir os efeitos da poluição acidental
 Parâmetros – os elementos de qualidade (químicos e físico químicos, SPOP e PE,
EQB e EQH) sensíveis às pressões a que a MA possa estar sujeita
 Periodicidade – A necessária para uma avaliação fiável do estado do elemento
de qualidade.
 Complementadas no caso de zonas protegidas (pontos de captação de água potável,
zonas de proteção de habitats e espécies).
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Maria Helena