Diretivas Europeias no Domínio da Política da Água Maria Helena Alves MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Workshop “Análise e Monitorização Química do Estado da Água – Perspetivas para os laboratórios) Lisboa, 29 de Outubro de 2013 MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Diretiva Quadro da Água (DQA) A Diretiva nº2000/60/CE, de 23 de Outubro, foi transposta para a ordem jurídica nacional através da Lei da Água - Lei nº58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelo Decreto - Lei n.º 245/2009, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei nº77/2006, 30 de Março. Estabeleceu um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, abrangendo todas as categorias de MA superficiais (rios, lagos, águas de transição e costeiras) e subterrâneas no sentido de: Prevenir a deterioração do estado das MA Proteger e recuperar todas as MA para alcançar o bom estado ou o bom potencial Reduzir progressivamente a poluição causada por substâncias prioritárias e eliminar as emissões, descargas e perdas de substâncias prioritárias perigosas. MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Diretivas comunitárias no Domínio da Água Revogadas pela DQA em 2013 Diretiva das Águas Piscícolas, Diretiva 78/659/CEE, de 18-07 Diretiva 79/923/CEE, 30-10, qualidade das águas conquícolas Diretiva 80/68/CEE, 17-12, proteção das águas subterrâneas contra certas substâncias perigosas Diretiva 76/464/CEE, 04-05, relativa à proteção contra substâncias perigosas Revogadas pela DQA em 2007 Diretiva 75/440/CEE 16-10, relativa à qualidade das águas de superfície para produção de água potável Diretiva 79/869/CEE, 09-10, relativa à amostragem e métodos analíticos Decisão 77/795/CEE, 12-12, relativa à troca de informação Diretiva Quadro da Água (DQA), Diretiva 2000/60/CE, 23-10 Diretiva 2006/118/CE, 1212, proteção da água subterrânea (DL 208/2008, 28-10) Diretiva 2009/90/CE, 31-07 especificações técnicas para análise e monitorização (DL. 83/2011, 20-06) Diretiva 2008/115/CE , 1612, substâncias prioritárias (DL 103/2010, 24-10 Diretiva 98/83/CE, 3-11, qualidade da água para consumo (DL 306/2007, 27-08) Diretiva 2006/7/CE, 15 02, Águas Balneares Diretiva 91/676/CEE, 1212, Nitratos Diretiva 91/271/CEE, 2105, Aguas Residuais Urbanas MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Águas balneares (Diretiva 2006/7/CE, de 15 de fevereiro) Gestão da qualidade das águas balneares Decreto-Lei nº 113/2012 de 23 de Maio Objetivos Regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público São águas balneares (AB) as águas interiores, costeiras ou de transição, em que um grande nº de banhistas se banhe e onde a prática balnear não tinha sido interdita ou desaconselhada de modo permanente. MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Águas balneares (Diretiva 2006/7/CE, de 15 de Fevereiro) Monitorização Calendário de amostragem: é estabelecido para cada AB, tendo em conta: frequência (mensal, quinzenal, ou semanal) definida em função da variabilidade, sendo maior naquelas que são identificadas pela 1ª vez. duração da época balnear, início da amostragem 15 dias antes de se iniciar a época balnear. Parâmetros: Escherichia coli (ISO 7899-1 ou ISSO 7899-2) Enterococos Intestinais, (ISO 9308-3 ou ISSO 9308-1) Registo da presença na água de cianobactérias, macroalgas, fitoplâncton marinho, resíduos de alcatrão, vidro, plástico, borracha e outros resíduos , aquando da recolha das amostras de água. MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Águas balneares (Diretiva 2006/7/CE, de 15 de Fevereiro) Avaliação Durante a época balnear - Método de avaliação de amostras únicas estabelecido pela Decisão de 12/02/2010 da Comissão Técnica de Acompanhamento. Valores limite abaixo dos quais uma AB é classificada com própria para banhos (ufc: unidades formadoras de colónias) MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Águas balneares (Diretiva 2006/7/CE, de 15 de Fevereiro) Anual Águas interiores (considerando 3 épocas balneares consecutivas) Águas costeiras (considerando 4 épocas balneares consecutivas) (*) com base numa avaliação do percentil 95 da função densidade de probabilidade da distribuição log-normal de base 10. (**) com base numa avaliação do percentil 90 da função densidade de probabilidade da distribuição log-normal de base 10. MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Diretiva Nitratos (Diretiva 91/676/CEE, de 12 de Dezembro) Proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola Decreto-Lei nº 235/97, 11 Março, alterado pelo Decreto-Lei nº 68/99, 3 Setembro Objectivos 1. Controlar a concentração de nitratos nas águas doces superficiais e nas águas subterrâneas e analisar o estado de eutrofização das águas superficiais 2. Designar as Zonas Vulneráveis (ZVs) (). 3. Elaborar Programas de Acção para cada uma das ZV 4. Elaborar Códigos de Boas Práticas Agrícolas 5. Controlar a eficácia de aplicação dos Programas de Ação. MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Diretiva Nitratos (Diretiva 91/676/CEE, de 12 de Dezembro) Monitorização Métodos de amostragem: o Fertilizantes químicos – método de análise dos compostos azotados da Diretiva nº77/535/CEE, de 22 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Diretiva 89/519/CEE, de 1 de agosto o Nitratos (Águas doces, costeiras e marinhas) – método de análise de acordo com o nº3 do art.º 4-A da Decisão nº77/795/CEE, 12 dezembro, alterada pela Decisão 86/574/CEE, de 24 de novembro. MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Diretiva Nitratos (Diretiva 91/676/CEE, de 12 de Dezembro) Rede de monitorização das águas superficiais Nº de estações Rios Albufeiras Águas de transição 33 34 42 Águas Costeiras MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Diretiva Nitratos (Diretiva 91/676/CEE, de 12 de Dezembro) Rede de monitorização das águas Subterrâneas Águas subterrâneas Nº de estações 33 MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Diretiva Nitratos (Diretiva 91/676/CEE, de 12 de Dezembro) Critério de Classificação do Estado Trófico em albufeiras Critério de Classificação do Estado Trófico em rios Limiares para o Bom estado trófico em Rios Parâmetros Agrupamento Norte Agrupamento Sul 5 mg O2/L 5 mg O2/L Nitratos (1) 25 mg NO3/L 25 mg NO3/L Fósforo Total (1) 0,10 mg P/L 0,13 mg P/L Oxigénio Dissolvido (1) (1) – média anual MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Diretiva Nitratos (Diretiva 91/676/CEE, de 12 de Dezembro) Zonas vulneráveis aos Nitratos - Áreas que drenam para as águas poluídas ou susceptíveis de serem poluídas por nitratos e onde se praticam 1 actividades agrícolas que possam contribuir para a 2 sua poluição (Lista revista cada 4 anos, Portaria conjunta do Ministério da Agricultura e do Ambiente) ZV designadas (Águas subterrâneas - 4,5% território continental) 3 4 5 6 1 – ZV Esposende – Vila do Conde 2 – ZV Estarreja – Murtosa 3 – ZV Litoral Centro 4 – ZV Tejo 5 – ZV Estremoz – Cano 6 – ZV Elvas 7 – ZV Beja 8 – ZV Faro 9 – ZV Luz de Tavira 7 8 9 MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Diretiva Nitratos (Diretiva 91/676/CEE, de 12 de Dezembro) Códigos de Boas Práticas Agrícolas (publicados por Portaria do Ministério da Agricultura), inclui: Medidas a aplicar voluntariamente pelos agricultores e obrigatoriamente no âmbito dos Programas de Ação. Programas de formação e informação dos agricultores, para promover a aplicação do(s) código(s) de boas práticas agrícolas. Programas de Acção para cada ZV (publicados por Portaria do Ministério da Agricultura), inclui: Medidas contempladas no Código de Boas Práticas Agrícolas Medidas específicas para as explorações (ex. quantidade de estrume animal a aplicar anualmente, que não poderá exceder 170 kg/ha/ano. MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Águas Residuais Urbanas, Diretiva 91/271/CEE, de 21 de Maio Recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas (ARU) no meio aquático Decreto-Lei nº152/97, de 19 de Junho Objectivos 1. Garantir que todos os aglomerados disponham de sistemas de drenagem de águas residuais urbanas 2. Identificar (revisão cada 4 anos) Zonas sensíveis - Zonas eutróficos ou suscetíveis de se tornarem eutróficos num futuro próximo, em que é necessário implementar um tratamento superior a secundário ou equivalente. Zonas menos sensíveis - Baías abertas, estuários e águas costeiras em que a descarga de águas residuais não deteriora a qualidade da água devido à morfologia, hidrologia ou condições hidráulicas específicas, podendo ser realizado um tratamento menos rigoroso que um tratamento secundário ou equivalente. MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Águas Residuais Urbanas, Diretiva 91/271/CEE, de 21 de Maio 3. Assegurar o tratamento das ARU antes da sua descarga no meio hídrico: • Caso geral - tratamento secundário ou outro que permita cumprir o seguintes requisitos (aplicando ou as concentrações ou a % de redução): MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Águas Residuais Urbanas, Diretiva 91/271/CEE, de 21 de Maio 3. Assegurar o tratamento das ARU antes da sua descarga no meio hídrico: • Zonas sensíveis (além do quadro anterior), tratamento mais rigoroso que o secundário (aplicando ambos os parâmetros, ou apenas um/aplicando ou as concentrações ou a % de redução) • Pré-tratamento das águas residuais industriais que entrem nos sistemas de drenagem e tratamento das ARU, se se justifique. MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Águas Residuais Urbanas, Diretiva 91/271/CEE, de 21 de Maio 4. Definir os métodos de referência para o controlo e avaliação dos resultados • Amostras de vinte e quatro horas, proporcionais ao caudal ou por escalões de tempo, • Ponto à saída e, se necessário, à entrada da ETAR • Nº mínimo anual de amostras definido em função da dimensão da ETAR, sendo que a colheita será realizada a intervalos regulares durante o ano. MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Águas Residuais Urbanas, Diretiva 91/271/CEE, de 21 de Maio 5. Conformidade (parâmetro a parâmetro) CBO5, CQO, SST CBO5, CQO, em concentração – as amostras não conformes não podem desviar-se dos valores paramétricos em mais de 100% SST em concentração - as amostras não conformes podem desviar-se até 150% dos valores paramétricos. N total e P total - a média anual das amostras deve respeitar os valores paramétricos respectivos. MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Diretiva Quadro da Água (DQA) Até à data de publicação da DQA a água era classificada de acordo com os seus usos: Águas balneares Águas Piscícolas Origens de água para produção de água para abastecimento humano Com a DQA é alterado o modo como a água é considerada no planeamento e gestão dos recursos hídricos: Recurso destinado a vários usos e atividades humanas Suporte dos ecossistemas aquáticos e ribeirinhos e dos ecossistemas dependentes das águas subterrâneas Águas Superficiais Águas Subterrâneas • Bom Estado/Potencial Ecológico • Bom Estado Químico • Bom Estado Químico • Bom Estado Quantitativo 2015 MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Bom estado químico As substâncias químicas susceptíveis de causar danos significativos na flora, fauna e saúde humana, pelas suas características de persistência, toxicidade e bioacumulação, que em condições naturais não estariam presentes, ou estariam presentes em concentrações reduzidas, : Constantes do Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 de Setembro, que transpõe a Diretiva n.º 2008/105/CE, de 16 de Dezembro - 33 substâncias prioritárias e 8 «outros poluentes» Esta Lista é revista de 4 em 4 anos (2008-2012), tendo sido publicada a Diretiva 2013/39/EU, de 12 de Agosto Outras substâncias perigosas para as quais foram estabelecidas a nível nacional ou comunitário normas de qualidade ambiental (NQA). estão em concentrações inferiores às Normas de Qualidade Ambiental (NQA) MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Estado Ecológico Traduz a “qualidade” da estrutura e do funcionamento dos ecossistemas aquáticos associados a MA naturais (rios, lagos, águas de transição e costeiras) Caracterizado por elementos de qualidade: biológicos, químicos e físicoquímicos, hidrológicos e morfológicos Expressa-se através do desvio ou “racio” qualidade ecológica (RQE) relativamente às condições de referência O bom estado ecológico corresponde a um ligeiro desvio das condições de referência Condições de referência - é um estado no presente ou no passado que corresponde à presença de pressões antropogénicas pouco significativas, sem que se façam sentir os efeitos da industrialização, urbanização ou intensificação da agricultura MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Tipologia de rios Designação dos Tipos de Rios Rios Montanhosos do Norte Código M Rios do Norte de Pequena Dimensão N1 ≤ 100 km2 Rios do Norte de Média-Grande Dimensão N1 ≥ 100 km2 Rios do Alto Douro de Média-Grande Dimensão N2 Rios do Alto Douro de Pequena Dimensão N3 Rios de Transição Norte-Sul N4 Rios do Litoral Centro L Rios do Sul de Pequena Dimensão S1 ≤ 100 km2 Rios do Sul de Média-Grande Dimensão S1 ≥ 100 km2 Rios Montanhosos do Sul S2 Depósitos Sedimentares do Tejo e Sado S3 Calcários do Algarve S4 Rios Grandes do Norte (Rios Minho e Douro) GR Norte Rios Grandes do Centro (Rio Tejo) GR Centro Rios Grandes do Sul (Rio Guadiana) GR Sul MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Elementos de qualidade do estado ecológico em Rios Biológicos Flora aquática Fauna piscícola Invertebrados bentónicos Químicos e físico-químicos Gerais (temperatura, oxigénio dissolvido, nutrientes) Substâncias descarregadas em quantidades significativas na MA Substâncias prioritárias descarregadas na MA até à definição de“standards” Hidromorfológicos Continuidade do rio Condições morfológicas (profundidade, largura, estrutura e substrato do leito, vegetação ripária) Regime hidrológico (caudais e condições de escoamento, ligação a MA subterrâneas) MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Elementos de qualidade do estado ecológico em Rios Macroinvertebrados INAG, I.P. 2008. Manual para a avaliação biológica da qualidade da água em sistemas fluviais segundo a DQA Protocolo de amostragem e análise para os macroinvertebrados bentónicos. INAG, I.P. 2011. AMIIB@: Aplicação para o cálculo de Métricas e Índices de Invertebrados Bentónicos – Versão Beta. Chave Taxonómica Digital para Famílias de Invertebrados Bentónicos. Projeto AQUAWEB (http://rio-imar.uc.pt/ ), financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia e coordenado por Maria João Feio do Instituto do Mar – CMA. MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Elementos de qualidade do estado ecológico em Rios Diatomácias INAG, I.P. 2008. Manual para a avaliação biológica da qualidade da água em sistemas fluviais segundo a DQA - Protocolo de amostragem e análise para o fitobentos – diatomácias. Cálculo dos índices através do Programa OMINIDEA (http://omnidia.free.fr/o mnidia_english.htm) MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Elementos de qualidade do estado ecológico em Rios Fauna Piscícola INAG, I.P. 2008. Manual para a avaliação biológica da qualidade da água em sistemas fluviais segundo a DQA - Protocolo de amostragem e análise para a fauna piscícola. INAG, I.P. e AFN. 2012. Desenvolvimento de um Índice de Qualidade para a Fauna Piscícola. INAG, I.P. 2009. Amostragem piscícola em lagos/albufeira em Portugal com redes de emalhar de malhas múltiplas - a Norma CEN EN 14757: 2005. Documento tradução e de orientação. Falta aplicação para o cálculo do índice MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Elementos de qualidade do estado ecológico em Rios Macrófitos INAG, I.P. 2008. Manual para a avaliação biológica da qualidade da água em sistemas fluviais segundo a DQA - Protocolo de amostragem e análise para os macrófitos. Falta aplicação para o cálculo do índice MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Potencial Ecológico Aplica-se a uma Massa de Água Fortemente Modificada (MAFM), MA que em resultado de alterações físicas derivadas da actividade humana adquiriu um carácter substancialmente diferente e não pode atingir o bom estado sem que o seu uso seja alterado (ex. uma albufeira, rio Douro) Aplica-se a uma Massa de Água Artificial (MAA), MA criada pela actividade humana num local onde não existia qualquer massa de água Caracterizado por elementos biológicos, físico-químicos, hidrológicos e morfológicos, característicos da categoria a que mais se assemelham O bom potencial ecológico corresponde a um ligeiro desvio do máximo potencial ecológico Máximo Potencial Ecológico – corresponde ao estado em que foram implementadas todas as medidas exequíveis do ponto de vista técnico e económico sem colocar em causa o uso da MA MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Elementos de qualidade biológica em albufeiras Biológicos Flora aquática (fitoplâncton) Fauna piscícola Químicos e físico-químicos Gerais Substâncias descarregadas em quantidades significativas na MA Substâncias prioritárias descarregadas na MA até à definição de “standards” Hidromorfológicos Regime hidrológico (caudais e condições de escoamento, tempo de residência, ligação a massas de água subterrâneas) • Condições morfológicas (variação da profundidade, quantidade, estrutura e substrato do leito, estrutura das margens) MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Tipologia albufeiras Albufeiras do Norte (hidroeléctricas de águas frias) Albufeiras do Sul (irrigação/abastecimento de águas quentes) Albufeiras de Curso Principal. MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Elementos de qualidade biológica em albufeiras INAG, I.P. 2009. Manual para a Avaliação da Qualidade Biológica da Água em Lagos e Albufeiras segundo a DQA - Protocolo de Amostragem e análise para o Fitoplâncton. INAG, I.P. 2011. Manual para a Avaliação da Qualidade Biológica da Água em Lagos e Albufeiras segundo a DQA. Guia de utilização da tabela de valores-guia normalizados de biovolume e determinação do biovolume através de procedimentos laboratoriais. Tabela de Valores-Guia Normalizados de Biovolume - Versão 1.0 Portugal MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Exercício de Intercalibração (Anexo V, item 1.4.1) Garantir que o valor das fronteiras entre as classes de qualidade excelente/bom e bom/razoável para os elementos biológicos são coerentes com as definições normativas Garantir que estas fronteiras são comparáveis entre Estados-membros e que lhe estão associados níveis de exigência similares É realizado ao nível de Grupos Geográficos de Intercalibração (GIG) É realizado através da comparação dos métodos nacionais, utilizando-se uma métrica comum, procedendo-se aos ajustamentos necessários para que o grau de exigência relativamente aos níveis de qualidade ecológica seja compatível entre Estados-membros Rios Portugal pertence ao GIG Mediterrânico Albufeiras MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Exercício de Intercalibração (Anexo V, item 1.4.1) Decisão da Comissão 2008/915/CE, de 30 de Outubro, resultados da 1º fase do Exercício de Intercalibração (fitobentos (diatomácias) e invertebrados bentónicos em rios, fitoplâncton em albufeiras) Decisão da Comissão 2013/480/CE, de 20 de Setembro, resultados da 2º fase do Exercício de Intercalibração (fitobentos (diatomácias), invertebrados bentónicos, fauna piscícola e macrófitos, fitoplâncton em albufeiras) Falta incorporar os resultados da Decisão relativa à 2ª fase Faltam os Grandes Rios - 3ª fase MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Critérios para a Classificação do Estado das MA da Categoria Rios Decisão da Comissão 2013/480/CE, de 20 de setembro OD, % Saturação O2, CBO5, pH, Nitratos, N Amoniacal, P total Normas nacionais Índices do RHA (HMS e HQA)/Distância entre barreiras/Ligação a MA Subterrâneas NQA constantes do DL n.º 103/2010, de 24 de Setembro/outras Diretivas/legislação nacional One outall out MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Critérios para a Classificação do Potencial Ecológico e Estado Químico para albufeiras One outall out Elementos de qualidade químicos e físico-químicos gerais Normas nacionais Poluentes específicos Regime hidrológico e condições morfológicas Elementos de qualidade hidromorfológicos NQA constantes do DL n.º 103/2010, de 24 de Setembro/outras Diretivas/legislação nacional Substâncias prioritárias e outras substâncias perigosas com NQA a nível europeu Potencial Ecológico OD, Taxa de Saturação de Oxigénio, pH, Nitratos, Fósforo Total Elementos de qualidade biológica Estado Químico Decisão da Comissão 2013/480/CE, de 20 de setembro MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Monitorização Vigilância Objetivo - Avaliação geral do estado ao nível da região hidrográfica: o Avaliar as alterações a longo prazo das condições naturais e da atividade antropogénica o Avaliar o estado das MA em dúvida o Apoio à elaboração de programas de monitorização Parâmetros – todos os elementos de qualidade (químicos e físico químicos, SPOP e PE, biológicos e hidromorfológicos) Exemplo: Região Hidrográfica 5 (Tejo) Periodicidade - Pelo menos 1 ano durante o período de vigência de cada PGRH (6 anos) ou 1 ano durante a vigência de 3 PGRH se a monitorização demonstrou que a MA atingiu o bom estado e se não houve alteração dos impactos sobre essa massa de água. MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Monitorização Operacional Objetivo – determinar o estado de MA com estado inferior a bom onde foram implementados Programas de Medidas (PoM) Parâmetros – os elementos de qualidade (químicos e físico químicos, SPOP e PE, EQB e EQH) sensíveis às pressões a que a MA está sujeita, Exemplo Região Hidrográfica 5 (Tejo) Periodicidade – A necessária para uma avaliação fiável do estado do elemento de qualidade: o o o Exemplo: Região Hidrográfica 5 (Tejo) Elementos de qualidade biológicos – min 3 anos Elementos de qualidade hidromorfológicos – min 6 anos com exceção da hidrologia (contínua) Elementos de qualidade químicos e físico - químicos - min 3 meses com exceção das SPOP (1 mês) MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Monitorização Investigação Objetivo – É delineado e implementado quando se pretende: Conhecer o motivo pelo qual a MA tem estado inferior a bom Identificar as causas de uma massa de água não atingir os objetivos ambientais e propor medidas Avaliar a magnitude e o impacto da poluição acidental e delinear medidas específicas para corrigir os efeitos da poluição acidental Parâmetros – os elementos de qualidade (químicos e físico químicos, SPOP e PE, EQB e EQH) sensíveis às pressões a que a MA possa estar sujeita Periodicidade – A necessária para uma avaliação fiável do estado do elemento de qualidade. Complementadas no caso de zonas protegidas (pontos de captação de água potável, zonas de proteção de habitats e espécies).