Instrução Normativa do Conselho do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Animal nº 09, de 23 de julho de 2015 Estabelece normas para os projetos de pesquisa e apresentação de dissertação e tese do Programa de Pósgraduação em Biotecnologia Animal O Conselho do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia Animal da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da UNESP, Câmpus de Botucatu, em atendimento ao Artigo 28 da Resolução UNESP-29, de 28/03/2014 – Regulamento do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia Animal, expede a seguinte Instrução Normativa para os Projetos de Pesquisa, Apresentação de Dissertação e Tese do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia Animal: PROJETO DE PESQUISA Artigo 1º - No momento da solicitação da homologação de créditos, impreterivelmente, deverá ser entregue, pelo Mestrando ou Doutorando, respectivamente, o Projeto de Dissertação ou Tese. Será considerado como Dissertação todo trabalho no qual o candidato evidencie cabalmente seu domínio, tanto metodológico quanto técnico, em investigação, e revele criatividade na sua elaboração, não necessariamente baseada em trabalho original de pesquisa, e como Tese todo trabalho baseado em investigação original, capaz de representar contribuição significativa para o conhecimento do tema tratado. § 1º - a escolha do tema para a Dissertação ou Tese deverá ser feita pelo aluno, em comum acordo com seu orientador. § 2º - deverá ser entregue juntamente com o projeto, o aval do orientador, bem como Parecer da Comissão de Ética. Artigo 2º - Os estudos, pesquisas e trabalhos necessários ao preparo da Dissertação ou Tese, poderão ser realizados parcial ou totalmente fora da Instituição, mediante autorização do orientador. Artigo 3º - Caberá ao orientador, acompanhar a realização do trabalho de pesquisa em todas as suas fases. Parágrafo único. Qualquer alteração ou substituição do Projeto de Dissertação ou Tese deverá ser encaminhada pelo orientador ao Conselho do Programa, devendo ser observado o artigo 1º e § §. APRESENTAÇÃO DA DISSERTAÇÃO E TESE Artigo 4º - O candidato ao título de Mestre deverá apresentar obrigatoriamente, uma Dissertação escrita do trabalho de pesquisa, realizado de comum acordo com seu orientador. Artigo 5º - O candidato ao título de Doutor deverá apresentar obrigatoriamente, uma Tese escrita, com base num trabalho de pesquisa original e inédito, realizado de comum acordo com seu orientador. Artigo 6º - A redação final do trabalho de Dissertação ou Tese deverá estar de acordo com as Normas do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia Animal vigentes na data da matrícula. Artigo 7º - Após a homologação do Exame Geral de Qualificação, o candidato deverá solicitar por escrito ao Coordenador do Programa, o agendamento da data para a Defesa de Dissertação ou Tese. § 1º - A solicitação deverá ser feita com a antecedência mínima de vinte dias da data pretendida, e conter a manifestação do orientador. § 2º - no ato da inscrição o candidato deverá apresentar cinco exemplares em versão final impressa e um em versão digital da Dissertação para Mestrado e oito exemplares em versão final impressa e um em versão digital da Tese para Doutorado, que terão as seguintes destinações: 1. Membros da Comissão Examinadora - três Dissertações ou cinco Teses; 2. Suplentes da Comissão - duas Dissertações ou três Teses; 3. Processo do aluno - um exemplar (versão digital). § 3º - no prazo de até sessenta dias, desde que não ultrapasse o prazo máximo regulamentar, após a defesa da Dissertação ou Tese, feitas as devidas correções, o candidato entregará uma cópia gravada em versão digital e exemplares da Dissertação ou Tese, que terão as seguintes destinações: 1. Biblioteca da UNESP - um exemplar; 2. Arquivo do Curso - um exemplar; 3. Membros titulares da banca examinadora, sendo três para o mestrado e cinco para o doutorado, sendo facultada pelos membros a entrega em versão digital ou impressa. § 4º - Os exemplares referidos no parágrafo anterior deverão ser de capa dura branca para o Curso de Mestrado e azul para o Curso de Doutorado. § 5º - A entrega do certificado de conclusão e histórico escolar fica condicionada às exigências do parágrafo anterior, e após homologação do título pela Congregação. Artigo 8º - A defesa de Dissertação ou Tese será em sessão pública, excetuando-se os casos em que o trabalho demande proteção de propriedade intelectual, perante Comissão Examinadora aprovada pelo Conselho. Artigo 9º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua assinatura. Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, em 23 de julho de 2015. Profa. Dra. Eunice Oba Coordenadora do Programa