XVII CONGRESSO DA ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE MEDICINA TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS E TECIDOS: CONSIDERAÇÕES ÉTICAS Otávio Marambaia Doutorando em Bioética pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto/Portugal Conselheiro do CREMEB Conselheiro suplente do CFM Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas Beneficência - Não Maleficência Paternalismo Dignidade da pessoa humana AUTONOMIA Justiça Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas LEI Nº 9.434, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1997. LEI FEDERAL N° 10.211, DE 23 DE MARÇO DE 2001 RESOLUÇÃO CFM no 1.623/2001 LEI No 5.895 DE 27 DE JULHO DE 1990(BA) Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas CONSIDERANDO que a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional; Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas CONSIDERANDO que o alvo de toda atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional; Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas CONSIDERANDO que o médico deve aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente; Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas Art. 1º - O funcionamento dos serviços onde são desenvolvidos a captação, processamento, armazenamento, distribuição e efetivação de transplante de tecidos e células para fim terapêutico deve estar condicionado à aprovação da Comissão de Ética Médica da instituição a que estão vinculados. Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas Art. 8º - O transplante de tecidos e células cultivados deve: I. ser realizado por equipe médica tecnicamente capacitada; II. implicar na obrigatoriedade do registro, em prontuário médico do receptor, III. tornar obrigatória a existência do registro dos dados do doador e receptor da origem dos tecidos e células transplantados e os dados do procedimento realizado;nos arquivos do fornecedor do produto. Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas A partir dos anos 60, as questões de ética aplicada em saúde estimularam a reflexão filosófica sobre a pertinência dos princípios de respeito à autonomia e de consentimento livre e esclarecido em um contexto secular e pluralista de valores morais. Na ética médica a necessidade de deslocar o foco exclusivo no princípio de beneficência para incorporar os princípios de respeito a autonomia e do consentimento livre e esclarecido. Abre-se um período que Pellegrino(1995) denominou de “metamorfose da ética médica”. (ALMEIDA, José Luiz Telles de – Tese de Doutorado, Escola Nacional de Saúde Pública, março de 1999). Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas Após a Constituição de 1988, uma série de leis e códigos (vide Código do Consumidor), além do surgimento de uma ação mais incisiva de entidades como o Ministério Público e da própria organização da sociedade civil produziram uma revolução legal sobre os direitos da pessoa humana e, especificamente, do paciente que levaram a uma completa modificação do modo de proceder diante das intervenções médicas. Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas O consentimento passa a ser regra pétrea para o respeito a autonomia do paciente quanto a decisão sobre o seu tratamento e da sua participação em experimentos ou trabalhos científicos. Isto culmina com a exigência do termo de Consentimento livre e Esclarecido e transcende para autorização de doação de órgãos e tecidos. No Brasil ainda que tenha tido autorização em vida pelo agora morto a família é e deve ser consultada. Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas Código de Ética Médica/2010 É VEDADO AO MÉDICO: Artigo 22: “Deixar de obter consentimento do paciente ou do seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado,salvo em caso de risco iminente de morte.” Artigo 31: “Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas,salvo em caso de risco iminente de morte. Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas Código de Ética Médica/2010 É VEDADO AO MÉDICO: Artigo 43: “Participar do processo de diagnóstico da morte ou da decisão de suspender meios artificiais para prolongar a vida do possível doador, quando pertencente à equipe de transplante.” Artigo 44: “Deixar de esclarecer o doador, o receptor ou seus representantes legais sobre os riscos decorrentes de exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos caso de transplantes de órgãos.” Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas Código de Ética Médica/2010 É VEDADO AO MÉDICO: Artigo 45: “Retirar órgão de doador vivo quando este for juridicamente incapaz, mesmo se houver autorização de seu representante legal, exceto nos casos permitidos e regulamentados em lei.” Artigo 45: “Participar direta ou indiretamente da comercialização de órgãos ou de tecidos humanos.” Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas Existem inúmeros questionamentos bioéticos acerca da origem e a forma de obtenção dos órgãos a serem transplantados: 1. A doação intervivos - este tipo de doação somente é aceito quando existe relação de parentesco entre doador e receptor (vinculo consangüíneo). O Princípio de Autonomia neste tipo de doação pode ser de Autonomia Plena quando o doador é capaz, de Autonomia Comprometida sem esclarecimento, quando o doador é incapaz (com alterações mentais ou menor) e de Autonomia Comprometida por vulnerabilidade social familiar (quando no íntimo se recusa), ex: o progenitor que não quer doar um órgão para o filho. 2. A doação recompensada de órgãos freqüente em países como a Índia, fomentam o comércio de órgãos, é aceita pela legislação em alguns países como a Austrália e EUA, é ilegal e bioéticamente condenável no Brasil. Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas Existem inúmeros questionamentos bioéticos acerca da origem e a forma de obtenção dos órgãos a serem transplantados: 3. A obtenção de órgãos de anencéfalos (fetos sem cérebro), é uma situação não prevista em qualquer legislação sobre o assunto 4. A doação voluntária de órgãos de cadáver(Brasil), nesta modalidade de doação muda-se a discussão para a forma de obtenção dos órgãos. Na atualidade os princípios de bioética envolvidos são o de autonomia, expresso no consentimento familiar ou do responsável legal do provável doador, a família tem plenos poderes para permitir ou não a doação de órgãos de cadáver, ficando se efeito a manifestação de vontade de doar expressa em documentos e o princípio de beneficência atrelado ao consentimento. Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas 5. Os xenotransplantes, este tipo de transplante já foi amplamente discutido pelos estudiosos da bioética, pois a retirada de órgãos do animal para ser transferido para um ser humano, implicará na morte de ambos (do animal e do receptor, ocasionada pela rejeição do órgão transplantado); ferindo o Princípio de Não-Maleficência sem obter beneficio (Princípio de Beneficência. 6. A clonagem terapêutica caso se confirme o cultivo de células tronco para a produção de tecidos com fins terapêuticos, representam a quebra dos processos biológicos e devem ser examinados sob o ponto de vista técnico, legal e bioético Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas O CORPO PERTENCE AO ESTADO PORQUE A DOAÇÃO PROSPEROU NO BRASIL? PRESUMIDA NÃO LEI Nº 9.434, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1997. LEI FEDERAL N° 10.211, DE 23 DE MARÇO DE 2001 O PAPEL DA FAMÍLIA E A CULTURA POPULAR A DOAÇÃO EM TESTAMENTO VITAL A EVOLUÇÃO DO DIAGNÓSTICO DE MORTE MITOS POPULARES E DIÁLOGO Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas O esclarecimento da família ou responsável legal do doador, quanto ao significado de Morte Encefálica, é o fator primordial que influenciará o consentimento de doação, pois, o grande temor é que a retirada de órgãos se faça com o paciente (doador) ainda vivo. Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas Quando se solicita a doação de órgãos para transplantes, tem que se ter em mente que haverá confronto com o lado emocional da família do provável doador, que se encontra fragilizada, pela perda súbita de um ente querido, a equipe de saúde encarregada da captação de órgãos deverá tomar todas as precauções e cuidados na abordagem do responsável legal, para obter o consentimento e autorização da doação, sem ferir susceptibilidades, obedecendo a legislação especifica e respeitando todos os princípios bioéticos. Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas Alocação de órgão para transplantes, a alocação de órgãos para transplante está subordinada ao parecer da Equipe de Transplante que utiliza os critérios de elegibilidade, de probabilidade de sucesso e de progresso à ciência, visando a beneficência como um todo e da Comissão de Ética, que pode utilizar os critérios de igualdade de acesso, das probabilidades estatísticas envolvidas do caso, das necessidades de tratamento futuro, o cumprimento das normais legais, dentre outros critérios. Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas OBRIGADO