XVII CONGRESSO DA ASSOCIAÇÃO
BAHIANA DE MEDICINA
TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS E
TECIDOS:
CONSIDERAÇÕES ÉTICAS
Otávio Marambaia
Doutorando em Bioética pela Faculdade de Medicina da
Universidade do Porto/Portugal
Conselheiro do CREMEB
Conselheiro suplente do CFM
Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas
Beneficência - Não Maleficência
Paternalismo
Dignidade da pessoa humana
AUTONOMIA
Justiça
Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas
 LEI
Nº 9.434, DE 4
DE FEVEREIRO DE 1997.
 LEI FEDERAL N° 10.211, DE 23 DE
MARÇO DE 2001
 RESOLUÇÃO CFM no 1.623/2001
 LEI No 5.895 DE 27 DE JULHO DE
1990(BA)
Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas
CONSIDERANDO que a atenção do
médico é a saúde do ser humano,
em benefício da qual deverá agir
com o máximo de zelo e o melhor
de sua capacidade profissional;
Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas
CONSIDERANDO que o alvo de toda
atenção do médico é a saúde do
ser humano, em benefício da qual
deverá agir com o máximo de zelo
e o melhor de sua capacidade
profissional;
Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas
CONSIDERANDO que o médico
deve aprimorar continuamente
seus conhecimentos e usar o
melhor do progresso científico em
benefício do paciente;
Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas
Art. 1º - O funcionamento dos serviços onde
são desenvolvidos a captação,
processamento, armazenamento,
distribuição e efetivação de transplante de
tecidos e células para fim terapêutico deve
estar condicionado à aprovação da
Comissão de Ética Médica da instituição a
que estão vinculados.
Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas
Art. 8º - O transplante de tecidos e células cultivados
deve:
I. ser realizado por equipe médica tecnicamente
capacitada;
II. implicar na obrigatoriedade do registro, em
prontuário médico do receptor,
III. tornar obrigatória a existência do registro dos
dados do doador e receptor da origem dos tecidos
e células transplantados e os dados do
procedimento realizado;nos arquivos do fornecedor
do produto.
Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas
A partir dos anos 60, as questões de ética aplicada
em saúde estimularam a reflexão filosófica sobre a
pertinência dos princípios de respeito à autonomia
e de consentimento livre e esclarecido em um
contexto secular e pluralista de valores morais. Na
ética médica a necessidade de deslocar o foco
exclusivo no princípio de beneficência para
incorporar os princípios de respeito a autonomia e
do consentimento livre e esclarecido. Abre-se um
período que Pellegrino(1995) denominou de
“metamorfose da ética médica”.
(ALMEIDA, José Luiz Telles de – Tese de Doutorado, Escola Nacional de Saúde Pública, março de 1999).
Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas
Após a Constituição de 1988, uma série de leis e
códigos (vide Código do Consumidor), além do
surgimento de uma ação mais incisiva de entidades
como o Ministério Público e da própria organização
da sociedade civil produziram uma revolução legal
sobre os direitos da pessoa humana e,
especificamente, do paciente que levaram a uma
completa modificação do modo de proceder diante
das intervenções médicas.
Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas
O consentimento passa a ser regra pétrea para o
respeito a autonomia do paciente quanto a decisão
sobre o seu tratamento e da sua participação em
experimentos ou trabalhos científicos. Isto culmina
com a exigência do termo de Consentimento livre e
Esclarecido e transcende para autorização de
doação de órgãos e tecidos. No Brasil ainda que
tenha tido autorização em vida pelo agora morto a
família é e deve ser consultada.
Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas
Código de Ética Médica/2010
É VEDADO AO MÉDICO:
Artigo 22: “Deixar de obter consentimento do paciente
ou do seu representante legal após esclarecê-lo
sobre o procedimento a ser realizado,salvo em
caso de risco iminente de morte.”
Artigo 31: “Desrespeitar o direito do paciente ou de
seu representante legal de decidir livremente sobre
a execução de práticas diagnósticas ou
terapêuticas,salvo em caso de risco iminente de
morte.
Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas
Código de Ética Médica/2010
É VEDADO AO MÉDICO:
Artigo 43: “Participar do processo de diagnóstico da
morte ou da decisão de suspender meios artificiais
para prolongar a vida do possível doador, quando
pertencente à equipe de transplante.”
Artigo 44: “Deixar de esclarecer o doador, o receptor
ou seus representantes legais sobre os riscos
decorrentes de exames, intervenções cirúrgicas e
outros procedimentos nos caso de transplantes de
órgãos.”
Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas
Código de Ética Médica/2010
É VEDADO AO MÉDICO:
Artigo 45: “Retirar órgão de doador vivo quando este
for juridicamente incapaz, mesmo se houver
autorização de seu representante legal, exceto nos
casos permitidos e regulamentados em lei.”
Artigo 45: “Participar direta ou indiretamente da
comercialização de órgãos ou de tecidos
humanos.”
Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas
Existem inúmeros questionamentos bioéticos
acerca da origem e a forma de obtenção dos
órgãos a serem transplantados:
1.
A doação intervivos - este tipo de doação somente é
aceito quando existe relação de parentesco entre
doador e receptor (vinculo consangüíneo).
O Princípio de Autonomia neste tipo de doação pode ser de Autonomia Plena quando o doador é capaz, de
Autonomia Comprometida sem esclarecimento, quando o doador é incapaz (com alterações mentais ou menor)
e de Autonomia Comprometida por vulnerabilidade social familiar (quando no íntimo se recusa), ex: o
progenitor que não quer doar um órgão para o filho.
2.
A doação recompensada de órgãos freqüente em
países como a Índia, fomentam o comércio de órgãos,
é aceita pela legislação em alguns países como a
Austrália e EUA, é ilegal e bioéticamente condenável
no Brasil.
Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas
Existem inúmeros questionamentos bioéticos
acerca da origem e a forma de obtenção dos
órgãos a serem transplantados:
3. A obtenção de órgãos de anencéfalos (fetos sem
cérebro), é uma situação não prevista em qualquer
legislação sobre o assunto
4. A doação voluntária de órgãos de cadáver(Brasil), nesta
modalidade de doação muda-se a discussão para a
forma de obtenção dos órgãos.
Na atualidade os princípios de bioética envolvidos são o de autonomia, expresso no consentimento familiar ou
do responsável legal do provável doador, a família tem plenos poderes para permitir ou não a doação de
órgãos de cadáver, ficando se efeito a manifestação de vontade de doar expressa em documentos e o princípio
de beneficência atrelado ao consentimento.
Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas
5. Os xenotransplantes, este tipo de transplante já foi amplamente
discutido pelos estudiosos da bioética, pois a retirada de órgãos do
animal para ser transferido para um ser humano, implicará na morte
de ambos (do animal e do receptor, ocasionada pela rejeição do
órgão transplantado); ferindo o Princípio de Não-Maleficência sem
obter beneficio (Princípio de Beneficência.
6. A clonagem terapêutica caso se confirme o cultivo de células
tronco para a produção de tecidos com fins terapêuticos,
representam a quebra dos processos biológicos e devem ser
examinados sob o ponto de vista técnico, legal e bioético
Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas
O CORPO PERTENCE AO ESTADO
PORQUE
A
DOAÇÃO
PROSPEROU NO BRASIL?


PRESUMIDA
NÃO
LEI Nº 9.434, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1997.
LEI FEDERAL N° 10.211, DE 23 DE MARÇO DE 2001
O PAPEL DA FAMÍLIA E A CULTURA POPULAR
A DOAÇÃO EM TESTAMENTO VITAL
A EVOLUÇÃO DO DIAGNÓSTICO DE MORTE
MITOS POPULARES E DIÁLOGO
Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas

O esclarecimento da família ou responsável legal do
doador, quanto ao significado de Morte Encefálica, é o
fator primordial que influenciará o consentimento de
doação, pois, o grande temor é que a retirada de órgãos
se faça com o paciente (doador) ainda vivo.
Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas

Quando se solicita a doação de órgãos para
transplantes, tem que se ter em mente que haverá
confronto com o lado emocional da família do provável
doador, que se encontra fragilizada, pela perda súbita
de um ente querido, a equipe de saúde encarregada da
captação de órgãos deverá tomar todas as precauções
e cuidados na abordagem do responsável legal, para
obter o consentimento e autorização da doação, sem
ferir susceptibilidades, obedecendo a legislação
especifica e respeitando todos os princípios bioéticos.
Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas

Alocação de órgão para transplantes, a alocação de
órgãos para transplante está subordinada ao parecer da
Equipe de Transplante que utiliza os critérios de
elegibilidade, de probabilidade de sucesso e de
progresso à ciência, visando a beneficência como um
todo e da Comissão de Ética, que pode utilizar os
critérios de igualdade de acesso, das probabilidades
estatísticas envolvidas do caso, das necessidades de
tratamento futuro, o cumprimento das normais legais,
dentre outros critérios.
Transplantes de órgãos e tecidos – Considerações éticas
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Consentimento livre e esclarecido:respeito a autonomia ou