FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DO DIREITO Democracia, Cidadania, Direitos Humanos e a Cultura de Paz Professor: João Edisom Evolução dos conceitos na história da civilização ocidental I – A ANTIGUIDADE O Código de Hamurabi (elaborado por volta de 1700 a.C.) e os Dez Mandamentos previstos na Torá ou Velho Testamento, no livro Deuteronômio ("repetição da lei" ou "segunda lei” - Moisés em 1405 a.C.), já previam princípios de proteção de valores humanos. Estes, principalmente, calcados no monoteísmo ético-religioso, foram ainda mais desenvolvidos por outros profetas hebreus, como Isaías e Amós, que, após a divisão da Monarquia nos reinos de Israel e Judá, ecoando a voz de oprimidos e injustiçados, pregam por direitos individuais e sociais. Código de Hamurabi Pena de morte para roubo de templo ou propriedade estatal, ou por aceitação de bens roubados. (Seção 6) Torá Roubo punido por compensação à vítima. (Ex. 22:1-9) Morte por ajudar um escravo a fugir ou "Você não é obrigado a devolver um abrigar um escravo foragido. (Seção 15, 16) escravo ao seu dono se ele foge do dono dele para você." (Deut. 23:15) Se uma casa mal-construída causa a morte de um filho do dono da casa, então o filho do construtor será condenado à morte (Seção 230) “Pais não devem ser condenados à morte por conta dos filhos, e os filhos não devem ser condenados à morte por conta dos pais." (Deut. 24:16) Mero exílio por incesto: "Se um senhor Pena de morte por incesto. (Lev. (homem de certa importância) teve relações 18:6, 29) com sua filha, ele deverá abandonar a cidade." (Seção 154) Distinção de classes em julgamento: Severas penas para pessoas que prejudicam outras de classe superior. Penas médias por Você não deve tratar o inferior com parcialidade, e não deve preferenciar o superior. (Lev. 19:15) Os Dez Mandamentos ou o Decálogo Não farás para ti imagem esculpida, nem figura alguma do que há em cima no céu, nem embaixo na terra, nem nas águas debaixo da terra; não te encurvarás diante delas, nem as servirás... Não matarás. Não adulterarás. Não furtarás. Não dirás falso testemunho contra o teu próximo. Não cobiçarás a mulher do teu próximo; não desejarás a casa do teu próximo; nem o seu campo, nem o seu servo, nem a sua serva, nem o seu boi, nem o seu jumento, nem coisa alguma do teu próximo. BIBLIOGRAFIA UTILIZADA E SUGERIDA ABREU, Haroldo. Para além dos direitos, Cidadania e hegemonia no mundo moderno. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2008. ALMEIDA MELLO, Leonel Itaussu. ClássicosBIBLIOGRAFIA da Política, 1, Organizado por Francisco C. Weffort. São Paulo: Ática, 2001. ARCHIBUGI, Daniele & Held, David. Cosmopolitan Democracy - An Agenda for a New World Order. Cambridge: Polity Press, 1995. ARISTÓTELES. Política. in Os Pensadores. São Paulo: Nova Cultural, 2000. AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. 23ª ed. Rio de Janeiro: Globo, 1984. BASTOS, Celso. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2000. BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Ed. Campus, 1992. BOHMAN, James. The Public Spheres of the World Citizen, in: J. Bohmam. & M. LutzBachmann (orgs.), Perpetual Peace: Essays on Kant's Cosmopolitan Ideal. Cambridge: The MIT Press, 1997. BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo: Malheiros, 1996. __________. Direito Constitucional. 7a ed. São Paulo: Malheiros, 1998 __________, PAES DE ANDRADE. História Constitucional do Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991. CAMPANHOLE, Adriano e Hilton Lobo Campanhole - CONSTITUIÇÕES DO BRASIL - Editora Atlas, 13ª ed., São Paulo, 1999. Costa, Sergio. Categoria Analítica ou Passe-Partout Político-Normativo: Notas Bibliográficas sobre o Conceito de Sociedade Civil. BIB, n°.43, 1997. DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 1995. FALK, Richard. Democratizing, Internationalizing, and Globalizing. in: Yoshikazu FERNANDES MARTINS DA COSTA, Paula Bajer. Sobre a Importância do Poder Judiciário na Configuração do Sistema da Separação dos Poderes instaurado no Brasil após a Constituição de 1988. Revista de Direito Constitucional e Internacional, Ano 8, janeiro-março 2000, nº 30. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p. 240/258. FERRY, Luc. Aprender a Viver. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007. BIBLIOGRAFIA UTILIZADA E SUGERIDA GALTUNG, Johan. O Caminho é a meta: Gandhi hoje. São Paulo: Palas Athena, 2003. GOMES CANOTILHO, José Joaquim. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: BIBLIOGRAFIA Almedina,1999. GIDDENS, A., Beck, U. & Lash, S. Modernização Reflexiva - Política, Tradição e Estética na Ordem Social Moderna. São Paulo: Ed. UNESP, 1994. HABERMAS, Jürgen. The Past as Future. Cambridge: Polity Press, 1994. ________________. O Estado-nação europeu frente aos desafios da globalização. São Paulo: Novos Estudos n°.43., nov./1995. _________________. Citizenship and National Identity: Some Reflections on the Future of Europe", in: Ronald Beiner (org.), Theorizing Citizenship. New York: State University of New York Press, 1995. _________________.The European Nation-State - Its Achievements and Its Limits. On the Past and Future of Sovereignty and Citizenship", in: G. Balakrishnan (org.), Mapping the Nation. Londres: Verso, 1996. _________________. Uma Conversa Sobre Questões da Teoria Política. São Paulo: Novos Estudos n° 47, 1997. HAMILTON, Alexander, JAY, John, MADISON, James. O Federalista. In Os Pensadores. São Paulo: Victor Civita Editor, 1979. HELD, David. Democracy and the Global Order - From the Modern State to Cosmopolitan Governance. Stanford: Stanford University Press, 1995. ___________. Democracy and the New International Order, in: D.Archibugi & D. Held (orgs.), Cosmopolitan Democracy, Cambridge, Polity Press, 1995. KANT, Immanuel. A Paz Perpétua e Outros Opúsculos. Lisboa: Edições 70, 1992. BIBLIOGRAFIA UTILIZADA E SUGERIDA KRADER, Lawrence. A Formação do Estado. 1ª ed. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1970. KYMLICKA, Will. Multicultural Citizenship: A Liberal Theory of Minority Rights. Oxford: Claredon BIBLIOGRAFIA Press, 1995. _____________ & NORMAN, Wayne. Return of the Citizen: A Survey of Recent Work on Citizenship Theory, in: R. Beiner (org.), Theorizing Citizenship. State University of New York Press, 1995. LIMA, George Marmelstein. Os Direitos Fundamentais e o Poder Judiciário. Fortaleza: Premius, 2001. LINKLATER, Andrew. Cosmopolitan Citizenship. Citizenship Studies, vol. 2, n°.1, fev. 1998. LAFER, CELSO. Reconstrução Dos Direitos Humanos: Um diálogo com o Pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Cia. das Letras, 1988. MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. 24ª ed. rev. atual./pelo Prof. Miguel Alfredo Malufe Neto. São Paulo: Saraiva, 1988. MARSHALL, T.H. Cidadania, Classe Social e Status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967. MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Coimbra: Coimbra Editora Ltda, 1997. ______________, Teoria do Estado e da Constituição. 1ª ed. - 4ª tiragem. Rio de Janeiro:Forense, 2007. MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O Espírito das Leis. São Paulo: Saraiva, 2000. MORAES, Alexandre de. 7ª ed. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2000. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Interferências entre Poderes do Estado. Revista de Informação Legislativa, nº 103/13. Brasília: Senado, 1989. BIBLIOGRAFIA UTILIZADA E SUGERIDA OPPO, Anna. Dicionário de Política. Organizado por BOBBIO, Norberto, MATTEUCCI, Nicola e PASQUINO, Gianfranco. 5.a Edição – Brasília: Editora Universidade de Brasília: São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2000. BIBLIOGRAFIA PAUPERIO, A. Machado. Teoria Geral do Estado (direito político). 8ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983. PERRY, Marvin. Civilização Ocidental – Uma história Concisa. 2ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999. PIÇARRA, Nuno A Separação dos Poderes como doutrina e Princípio Constitucional – Um contributo para o estudo das suas origens e evolução. Coimbra: Coimbra Editora, 1989. PINSKY, Jaime, Carla Bassanezi (ors.). História da Cidadania. São Paulo: Contexto, 2003. PRITCHETT, C. Herman e outros. A Supremacia Judicial de Marshal a Burger. In Ensaios sobre a Constituição dos Estados Unidos. Editado por M. Judd Harmon. Rio de Janeiro: Forense Universitária, sem ano. ROTH, Roland. (2001), "Auf dem Weg zur transnationalen Demokratie. Der Beitrag von Protesten, transnationalen sozialen Bewegungen und Nichtregierungsorganisationen". Berlim, manuscrito. Apud Sérgio Costa. SANTOS RIBEIRO, Daniele e MALDONADO, Maurílio. Origens do Estado. Trabalho do curso de Mestrado em Direito Político e Econômico da Universidade Mackenzie. Disciplina teoria do estado e cidadania. SAKAMOTO (org.). Global Transformation: Challenge to the State System. Tokio: United Nations University Press, 1994. SALVETTI NETTO, Pedro. Curso de Teoria do Estado. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 1987. SILVA, Reinaldo Pereira e (org.). Direitos humanos como educação para a Justiça. São Paulo: LTR, 1998. SILVEIRA, Paulo Fernando. Freios e Contrapesos (Checks and Balances). Belo Horizonte: Del Rey, 1999. BIBLIOGRAFIA UTILIZADA E SUGERIDA SOARES DE PINHO, A. P. Freios e Contrapesos do Governo na Constituição Brasileira. Niterói: 1961. BIBLIOGRAFIA SOLON, Ari Marcelo. Teoria da Soberania como problema da norma jurídica e da decisão. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1997. VÁRIOS AUTORES. Direitos Humanos Como Educação para a Cidadania para a Justiça. VIEIRA, Liszt. Argonautas da cidadania. Rio de Janeiro: Record, 2001. ___________ Cidadania e Globalização. Rio de Janeiro: Ed. Record, 1997. WAPNER, Paul. Environmental Activism and World Civic Politics. New York: State University of New York Press, 1996.