FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DO DIREITO Democracia, Cidadania, Direitos Humanos e a Cultura de Paz Professor: João Edisom A IMPORTÂNCIA DOS GREGOS I – A ANTIGUIDADE A teoria das seis Formas de Governo (Constituições) de Aristóteles: 1 – As JUSTAS: a) MONARQUIA: quando um homem governa objetivando o bem comum; b) ARISTOCRACIA (áristos: 'excelente, o melhor‘): governo de mais de um, mas para poucos (exercerem); assim chamado porque os melhores homens governam ou porque têm como finalidade o que é melhor para o Estado e seus membros; c) POLITÉIA: governo exercido pela maioria dos cidadãos, para o bem de toda a comunidade. A IMPORTÂNCIA DOS GREGOS I – A ANTIGUIDADE 2 – Já os desvios correspondentes a cada uma das formas(ou degenerações), são: a) TIRANIA: quando um homem governa para seu benefício próprio; b) OLIGARQUIA: quando alguns poucos governam para o benefício dos homens de posses; c) DEMOCRACIA: governo exercido para o benefício e pelos homens sem posses. QUANDO O PODER PERTENCE AOS QUE NÃO ACUMULARAM RIQUEZA, OS QUE NÃO TÊM RECURSOS. A IMPORTÂNCIA DOS GREGOS I – A ANTIGUIDADE Foram os gregos os primeiros a possuir uma concepção de um organismo governado por leis que se colocavam acima dos governantes. Para Aristóteles, “polis” era a comunidade suprema e auto-suficiente, era a realização da vida perfeita dos cidadãos e se confundia com a felicidade de cada indivíduo, em contraste com os graus de associação inferiores representados, por exemplo, pela família. A IMPORTÂNCIA DOS GREGOS I – A ANTIGUIDADE Nas comunidades tribais a sobrevivência física dos indivíduos DEPENDIA de uma vida comunitária que lhes garantissem a defesa comum em face dos perigos de uma natureza hostil. Já na pólis grega, o indivíduo identificava seus atributos humanos mediante seu pertencimento e sua participação como membro constitutivo de uma comunidade de homens auto-representados como semelhantes entre si. Essa existência coletiva tornava-se, então, a essência de seu ser genérico e de sua existência civilizada. (Abreu, H.) BIBLIOGRAFIA UTILIZADA E SUGERIDA GALTUNG, Johan. O Caminho é a meta: Gandhi hoje. São Paulo: Palas Athena, 2003. GOMES CANOTILHO, José Joaquim. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: BIBLIOGRAFIA Almedina,1999. GIDDENS, A., Beck, U. & Lash, S. Modernização Reflexiva - Política, Tradição e Estética na Ordem Social Moderna. São Paulo: Ed. UNESP, 1994. HABERMAS, Jürgen. The Past as Future. Cambridge: Polity Press, 1994. ________________. O Estado-nação europeu frente aos desafios da globalização. São Paulo: Novos Estudos n°.43., nov./1995. _________________. Citizenship and National Identity: Some Reflections on the Future of Europe", in: Ronald Beiner (org.), Theorizing Citizenship. New York: State University of New York Press, 1995. _________________.The European Nation-State - Its Achievements and Its Limits. 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