ESCOLA SECUNDÁRIA DE EMÍDIO NAVARRO – 401614 SERVIÇO DE EXAMES Como é do conhecimento de todos, para além dos exames do ensino regular, nacionais e de equivalência à frequência, temos ainda que garantir os exames do ensino não presencial do Ensino Recorrente Nocturno, enquanto existir. 1. Todo o serviço de exames é da responsabilidade de um Secretariado de Exames em articulação com a Direcção da Escola. Dadas as diferenças importantes entre exames do regime diurno e nocturno existem dois coordenadores aprovados em Conselho Pedagógico sob proposta da Direcção e ratificados anualmente. Para o ensino diurno, são ainda nomeados dois subcoordenadores e um coordenador ENES/ENEB (elemento de apoio aos procedimentos informáticos relativos aos Exames Nacionais de Ensino Secundário – ENES, e aos Exames Nacionais de Ensino Básico – ENEB). 2. A proposta de júris, as matrizes e os enunciados dos exames de equivalência à frequência do Ensino Regular e do Ensino Recorrente são da responsabilidade do Coordenador do Departamento Disciplinar em que a disciplina é leccionada. No caso de disciplinas leccionadas por vários grupos, estas questões são articuladas pelos Coordenadores respectivos. 3. Por cada exame feito na escola é nomeado um auditor, que não pode estar envolvido na feitura da prova. Com a existência do auditor pretende-se garantir a eliminação de erros de simpatia, que só um observador externo tem condições de detectar. Sobre a matéria das provas, o auditor não deve ter qualquer troca de opinião com os colegas responsáveis pela feitura da prova, sendo responsável pela auditoria quer do conteúdo e tempo de realização, quer das cotações e apresentação. Caso entenda necessário, o auditor devolverá a prova ao júri para que este proceda às alterações que se considerar convenientes. 4. Para a vigilância de exames do ensino recorrente, realizados nas épocas de Janeiro e Abril, estão já definidos professores que têm horas da sua componente não lectiva para as realizar. Só em casos muito excepcionais serão chamados outros professores para esta tarefa. 5. Para as vigilâncias de exames do Ensino Regular é, na primeira fase, disponibilizada uma lista de necessidades de vigilâncias por dia de exame, com indicação do nº de vigilâncias e suplências que cada professor deve marcar. A direcção nomeará, individualmente, cada professor para o serviço de exames, respeitando, sempre que possível, as datas que mais interessaram a cada professor. Para a 2ª fase dos exames nacionais, quer pela falta de tempo, quer para se conseguir um trabalho de exames o mais equitativo possível, é a direcção a fazer esta distribuição sem qualquer consulta prévia aos professores. 6. Para divulgar as informações relativas ao processo de exames (nacionais e de equivalência à frequência) constantes das Normas 1 e 2, do JNE (Júri Nacional de Exames) e para proceder à entrega das nomeações individuais, é realizada uma reunião geral de professores em data próxima do início dos exames, o mais tardar até 72 horas antes deste início.