ESCOLA SECUNDÁRIA DE EMÍDIO NAVARRO – 401614
SERVIÇO DE EXAMES
Como é do conhecimento de todos, para além dos exames do ensino regular, nacionais e
de equivalência à frequência, temos ainda que garantir os exames do ensino não presencial do
Ensino Recorrente Nocturno, enquanto existir.
1. Todo o serviço de exames é da responsabilidade de um Secretariado de Exames em
articulação com a Direcção da Escola. Dadas as diferenças importantes entre exames do
regime diurno e nocturno existem dois coordenadores aprovados em Conselho Pedagógico
sob proposta da Direcção e ratificados anualmente. Para o ensino diurno, são ainda
nomeados dois subcoordenadores e um coordenador ENES/ENEB (elemento de apoio aos
procedimentos informáticos relativos aos Exames Nacionais de Ensino Secundário –
ENES, e aos Exames Nacionais de Ensino Básico – ENEB).
2. A proposta de júris, as matrizes e os enunciados dos exames de equivalência à frequência
do Ensino Regular e do Ensino Recorrente são da responsabilidade do Coordenador do
Departamento Disciplinar em que a disciplina é leccionada. No caso de disciplinas
leccionadas por vários grupos, estas questões são articuladas pelos Coordenadores
respectivos.
3. Por cada exame feito na escola é nomeado um auditor, que não pode estar envolvido na
feitura da prova. Com a existência do auditor pretende-se garantir a eliminação de erros de
simpatia, que só um observador externo tem condições de detectar. Sobre a matéria das
provas, o auditor não deve ter qualquer troca de opinião com os colegas responsáveis pela
feitura da prova, sendo responsável pela auditoria quer do conteúdo e tempo de realização,
quer das cotações e apresentação. Caso entenda necessário, o auditor devolverá a prova ao
júri para que este proceda às alterações que se considerar convenientes.
4. Para a vigilância de exames do ensino recorrente, realizados nas épocas de Janeiro e Abril,
estão já definidos professores que têm horas da sua componente não lectiva para as
realizar. Só em casos muito excepcionais serão chamados outros professores para esta
tarefa.
5. Para as vigilâncias de exames do Ensino Regular é, na primeira fase, disponibilizada uma
lista de necessidades de vigilâncias por dia de exame, com indicação do nº de vigilâncias e
suplências que cada professor deve marcar. A direcção nomeará, individualmente, cada
professor para o serviço de exames, respeitando, sempre que possível, as datas que mais
interessaram a cada professor.
Para a 2ª fase dos exames nacionais, quer pela falta de tempo, quer para se conseguir um
trabalho de exames o mais equitativo possível, é a direcção a fazer esta distribuição sem
qualquer consulta prévia aos professores.
6. Para divulgar as informações relativas ao processo de exames (nacionais e de equivalência
à frequência) constantes das Normas 1 e 2, do JNE (Júri Nacional de Exames) e para
proceder à entrega das nomeações individuais, é realizada uma reunião geral de
professores em data próxima do início dos exames, o mais tardar até 72 horas antes deste
início.
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Serviço de Exames - Agrupamento Escolas Emídio Navarro