Documento Cópia - SICnet € *A N E E L A G t u m N t c m A i o e E nergia E iE r m c A ATA DA 42a REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DA ANEEL, REALIZADA EM 8 E 9 DE NOVEMBRO DE 2011. Aos oito e nove dias do mês de novembro de dois mil e onze, às dez horas, na Sala de Reuniões da Diretoria no Edifício Sede da ANEEL, situado na SGAN 603, módulos I e J, Brasília - DF, de acordo com o disposto no art. 8o do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira, que presidiu os trabalhos, os Diretores Edvaldo Alves de Santana, Romeu Donizete Rufino, Julião Silveira Coelho e André Pepitone da Nóbrega, o Procurador-Geral Márcio Pina Marques de Sousa e o Secretário-Geral Frederico Lobo de Oliveira. ATA: Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da ata da 41a Reunião Pública Ordinária, realizada em primeiro de novembro de dois mil e onze, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrições. ASSUNTOS EM PAUTA: 1. Processo: 48500.007103/2009-32. Assunto: Aprovação dos Procedimentos Gerais para aplicação no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas - 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, resultado da Audiência Pública n° 40/2010. O assunto foi relatado pelo Diretor Julião Silveira Coelho. Houve sustentação oral por parte dos representantes da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres - ABRACE e da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Submódulo 2.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, o qual estabelece os Procedimentos Gerais para cálculo da revisão tarifária periódica a serem utilizados no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas - 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, bem como integra o Módulo 2 do PRORET, e (ii) aprovar o Módulo 2 do PRORET e alterar dispositivos das (ii.a) Resolução Normativa n° 234/2006, com redação dada pela Resolução Normativa n° 338/2008, e (ii.b) Resolução Normativa n° 294/2007. Ato: Resolução Normativa n° 457/2011. 2. Processo n° 48500.007101/2009-43. Assunto: Aprovação da metodologia relativa à definição dos Custos Operacionais Regulatórios, para aplicação no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas - 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, resultado da Audiência Pública n° 40/2010. O assunto foi relatado pelo Diretor Romeu Donizete Rufino. Houve sustentação oral por parte dos representantes da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, da ENDESA Brasil e pela professora Ana Lúcia Miranda Lopes do Departamento de Economia da Universidade Federal de Minas Gerais UFMG. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as Seções 1, 2 e 3 do Submódulo 2.2 dos Procedimentos Regulação Tarifária - PRORET, referente à metodologia para definição dos Custos Operacionais, resultado da Audiência Pública n° 40/2010, que tratou das metodologias a serem utilizadas no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas - 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica. Ato: Resolução Normativa n° 457/2011. 3. Processo n° 48500.002478/2010-40. Assunto: Aprovação da metodologia relativa à Base de Remuneração Regulatória, para aplicação no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas - 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, resultado da Audiência Pública n° 40/2010. O assunto foi relatado pelo Diretor André Pepitone da Nóbrega. Houve sustentação oral por parte dos representantes dos grupos EDP e AES Brasil. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Submódulo 2.3 dos Procedimentos Regulação Tarifária - PRORET, o qual estabelece a metodologia para definição da Base de Remuneração Regulatória, a ser utilizada no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas - 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, bem como integra o Módulo 2 do PRORET e (ii) alterar o § 21 do Anexo IV da Resolução Normativa n° 234/2006, com redação dada pela Resolução Normativa n° 338/2008, que passará a vigorar com a seguinte redação: “O procedimento para avaliação completa da base de remuneração deverá ser discutido nas revisões tarifárias periódicas subseqüentes. No terceiro ciclo de revisões tarifárias periódicas os ativos imobilizados em serviço serão avaliados conforme metodologia e critérios a serem estabelecidos". Ato: Resolução Normativa n° 457/2011. 4. Processo: 48500.007102/2009-98. Assunto: Aprovação da metodologia e critérios gerais para definição da estrutura e do Custo de Capital Regulatórios a serem utilizados no cálculo da remuneração dos ativos de distribuição de energia elétrica para aplicação no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Documento Cópia - SICnet € 3 ANEEL A c t H C I A N t C I O N A l 0£ E tl ZR GI A E l t T R I C A Periódicas - 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, resultado da Audiência Pública n° 40/2010. O assunto foi relatado pelo Diretor Julião Silveira Coelho. Houve sustentação oral por parte dos representantes da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - ABRADEE, da Companhia Energética do Maranhão - CEMAR, da Light Serviços de Eletricidade S.A., da NEOENERGIA S.A, da ENDESA Brasil, da STRATEGOR - Consultoria e Treinamento e pelo Sr. Antônio Ganim. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor Edvaldo Alves de Santana, decidiu aprovar o Submódulo 2.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, o qual estabelece a metodologia para a definição da Estrutura Ótima de Capital, bem como o Custo de Capital a serem utilizados no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas - 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, bem como integra o Módulo 2 do PRORET. O Diretor Edvaldo Alves de Santana votou no sentido de utilizar na metodologia de cálculo da remuneração dos ativos de distribuição de energia elétrica, constante do Submódulo 2.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, a participação do capital de terceiros no valor de 60%, conforme definido na primeira etapa da Audiência Pública n° 40/2010 e apresentado na Nota Técnica n° 262/2010-SRE/ANEEL. Ato: Resolução Normativa n° 457/2011. 5. Processo: 48500.007100/2009-07. Assunto: Aprovação da metodologia de cálculo do Fator X para aplicação no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas - 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, resultado da Audiência Pública n° 40/2010. O assunto foi relatado pelo Diretor Julião Silveira Coelho. Houve sustentação oral por parte dos representantes da Light Serviços de Eletricidade S.A. e da Neoenergia S.A., e pela Companhia Energética do Maranhão - CEMAR. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar, o Submódulo 2.5 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, o qual estabelece a metodologia a ser utilizada para o cálculo do Fator X no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas - 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica e integra o Módulo 2 do PRORET e (ii) alterar os artigos I o, 3o, 7o, 8o e 10 da Resolução Normativa n° 294/2007, que estabelece a metodologia aplicável e os procedimentos de repasse tarifário dos déficits incorridos pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica em função da execução do Programa Luz Para Todos. Ato: Resolução Normativa n° 457/2011. 6. Processo n° 48500.007099/2009-11. Assunto: Aprovação da metodologia de tratamento regulatório para Perdas Não Técnicas de Energia Elétrica e Receitas Irrecuperáveis para o Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas - 3CRTP das concessionárias de distribuição de Energia Elétrica, resultado da Audiência Pública n° 40/2010. O assunto foi relatado pelo Diretor Edvaldo Alves de Santana, Houve sustentação oral por parte dos representantes do grupo CPFL Energia e da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Submódulo 2.6 e o item 4 do Submódulo 2.2 dos Procedimentos Regulação Tarifária - PRORET, referentes, respectivamente, à metodologia de tratamento regulatório para Perdas Não Técnicas de Energia Elétrica e à metodologia de tratamento regulatório para Receitas Irrecuperáveis, resultado da Audiência Pública n° 40/2010, que tratou das metodologias a serem utilizadas no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas - 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, bem como integra o Módulo 2 do PRORET. Ato: Resolução Normativa n° 457/2011. 7. Processo n° 48500.007101/200943. Assunto: Aprovação de metodologia relativa à definição de Outras Receitas, para aplicação no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas - 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, resultado da Audiência Pública n° 40/2010. O assunto foi relatado pelo Diretor Romeu Donizete Rufino. Houve sustentação oral por parte dos representantes da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - ABRADEE; dos grupos EDP, AES Brasil, CPFL Energia e da ENDESA Brasil. Processo retirado de pauta. 8. Processo n° 48500.002848/2008-24. Assunto: Aprovação da metodologia relativa aos Custos da Geração Própria, para aplicação no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas - 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, resultado da Audiência Pública n° 40/2010, O assunto foi relatado pelo Diretor Romeu Donizete Rufino. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Submódulo 2.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que trata da Geração Própria a ser adotado no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas - 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica. Ato: Resolução Normativa n° 457/2011. 9. Processo n° 48500.001217/2008-98. Assunto: Aprovação do Rito do Processo de revisão tarifária para aplicação no Terceiro Ciclo de Revisões ,RD 42a R.P.O 8 9 11 2011 - 2 - Documento Cópia - SICnet € 3 ANEEL A g ín c ia N ac io n a l d e E n e r g ia E l é tr ica Tarifárias Periódicas - 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, resultado da Audiência Pública n° 49/2010. O assunto foi relatado pelo Diretor Romeu Donizete Rufino. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Submódulo 10.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que trata do Rito do Processo de revisão tarifária a ser adotado Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas - 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, consolidado a partir das contribuições recebidas na Audiência Pública n° 49/2010. Ato: Resgjução Normptiva n° 458/2011. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião e para constar, — Frederico Lobo de Oliveira, Secretário- Geral, lavrei a presente que após lida e aprovada será assinada pelo Senhor Presidente e pelos demais Diretores presentes, NÉISOTfJOSÉiHÜBNER MOREIRA Diretor-Geral EDVAllDC/ALVES DE SANTANA Diretor JÜ IIÃ O SILVEIRA COELHO Diretor ROMEU DONIZETE RUFINO Diretor ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA Diretor ARD 42a R.P.O 8 9 11 2011 - 3 -