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A G t u m N t c m A i o e E nergia E iE r m c A
ATA DA 42a REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DA ANEEL, REALIZADA EM 8 E 9 DE
NOVEMBRO DE 2011.
Aos oito e nove dias do mês de novembro de dois mil e onze, às dez horas, na Sala de Reuniões da Diretoria no
Edifício Sede da ANEEL, situado na SGAN 603, módulos I e J, Brasília - DF, de acordo com o disposto no art. 8o
do Regimento Interno da ANEEL, a Diretoria reuniu-se ordinariamente para deliberar sobre os assuntos constantes
da pauta previamente distribuída. Compareceram o Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira, que presidiu os
trabalhos, os Diretores Edvaldo Alves de Santana, Romeu Donizete Rufino, Julião Silveira Coelho e André Pepitone
da Nóbrega, o Procurador-Geral Márcio Pina Marques de Sousa e o Secretário-Geral Frederico Lobo de Oliveira.
ATA: Havendo número regimental, o Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da ata da 41a Reunião
Pública Ordinária, realizada em primeiro de novembro de dois mil e onze, cuja cópia foi distribuída previamente
para análise dos Diretores. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrições. ASSUNTOS EM PAUTA:
1. Processo: 48500.007103/2009-32. Assunto: Aprovação dos Procedimentos Gerais para aplicação no Terceiro
Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas - 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, resultado
da Audiência Pública n° 40/2010. O assunto foi relatado pelo Diretor Julião Silveira Coelho. Houve sustentação oral
por parte dos representantes da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de
Consumidores Livres - ABRACE e da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade,
decidiu: (i) aprovar o Submódulo 2.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, o qual estabelece os
Procedimentos Gerais para cálculo da revisão tarifária periódica a serem utilizados no Terceiro Ciclo de Revisões
Tarifárias Periódicas - 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, bem como integra o Módulo
2 do PRORET, e (ii) aprovar o Módulo 2 do PRORET e alterar dispositivos das (ii.a) Resolução Normativa n°
234/2006, com redação dada pela Resolução Normativa n° 338/2008, e (ii.b) Resolução Normativa n° 294/2007.
Ato: Resolução Normativa n° 457/2011. 2. Processo n° 48500.007101/2009-43. Assunto: Aprovação da
metodologia relativa à definição dos Custos Operacionais Regulatórios, para aplicação no Terceiro Ciclo de
Revisões Tarifárias Periódicas - 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, resultado da
Audiência Pública n° 40/2010. O assunto foi relatado pelo Diretor Romeu Donizete Rufino. Houve sustentação oral
por parte dos representantes da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, da ENDESA Brasil e pela
professora Ana Lúcia Miranda Lopes do Departamento de Economia da Universidade Federal de Minas Gerais UFMG. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar as Seções 1, 2 e 3 do Submódulo 2.2 dos
Procedimentos Regulação Tarifária - PRORET, referente à metodologia para definição dos Custos Operacionais,
resultado da Audiência Pública n° 40/2010, que tratou das metodologias a serem utilizadas no Terceiro Ciclo de
Revisões Tarifárias Periódicas - 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica. Ato: Resolução
Normativa n° 457/2011. 3. Processo n° 48500.002478/2010-40. Assunto: Aprovação da metodologia relativa à
Base de Remuneração Regulatória, para aplicação no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas - 3CRTP
das concessionárias de distribuição de energia elétrica, resultado da Audiência Pública n° 40/2010. O assunto foi
relatado pelo Diretor André Pepitone da Nóbrega. Houve sustentação oral por parte dos representantes dos grupos
EDP e AES Brasil. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Submódulo 2.3 dos Procedimentos
Regulação Tarifária - PRORET, o qual estabelece a metodologia para definição da Base de Remuneração
Regulatória, a ser utilizada no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas - 3CRTP das concessionárias de
distribuição de energia elétrica, bem como integra o Módulo 2 do PRORET e (ii) alterar o § 21 do Anexo IV da
Resolução Normativa n° 234/2006, com redação dada pela Resolução Normativa n° 338/2008, que passará a
vigorar com a seguinte redação: “O procedimento para avaliação completa da base de remuneração deverá ser
discutido nas revisões tarifárias periódicas subseqüentes. No terceiro ciclo de revisões tarifárias periódicas os
ativos imobilizados em serviço serão avaliados conforme metodologia e critérios a serem estabelecidos". Ato:
Resolução Normativa n° 457/2011. 4. Processo: 48500.007102/2009-98. Assunto: Aprovação da metodologia e
critérios gerais para definição da estrutura e do Custo de Capital Regulatórios a serem utilizados no cálculo da
remuneração dos ativos de distribuição de energia elétrica para aplicação no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias
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Periódicas - 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, resultado da Audiência Pública n°
40/2010. O assunto foi relatado pelo Diretor Julião Silveira Coelho. Houve sustentação oral por parte dos
representantes da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - ABRADEE, da Companhia
Energética do Maranhão - CEMAR, da Light Serviços de Eletricidade S.A., da NEOENERGIA S.A, da ENDESA
Brasil, da STRATEGOR - Consultoria e Treinamento e pelo Sr. Antônio Ganim. Decisão: A Diretoria, por maioria,
vencido o Diretor Edvaldo Alves de Santana, decidiu aprovar o Submódulo 2.4 dos Procedimentos de Regulação
Tarifária - PRORET, o qual estabelece a metodologia para a definição da Estrutura Ótima de Capital, bem como o
Custo de Capital a serem utilizados no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas -
3CRTP das
concessionárias de distribuição de energia elétrica, bem como integra o Módulo 2 do PRORET. O Diretor Edvaldo
Alves de Santana votou no sentido de utilizar na metodologia de cálculo da remuneração dos ativos de distribuição
de energia elétrica, constante do Submódulo 2.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, a
participação do capital de terceiros no valor de 60%, conforme definido na primeira etapa da Audiência Pública n°
40/2010 e apresentado na Nota Técnica n° 262/2010-SRE/ANEEL. Ato: Resolução Normativa n° 457/2011. 5.
Processo: 48500.007100/2009-07. Assunto: Aprovação da metodologia de cálculo do Fator X para aplicação no
Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas - 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica,
resultado da Audiência Pública n° 40/2010. O assunto foi relatado pelo Diretor Julião Silveira Coelho. Houve
sustentação oral por parte dos representantes da Light Serviços de Eletricidade S.A. e da Neoenergia S.A., e pela
Companhia Energética do Maranhão - CEMAR. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar, o
Submódulo 2.5 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, o qual estabelece a metodologia a ser
utilizada para o cálculo do Fator X no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas -
3CRTP das
concessionárias de distribuição de energia elétrica e integra o Módulo 2 do PRORET e (ii) alterar os artigos I o, 3o,
7o, 8o e 10 da Resolução Normativa n° 294/2007, que estabelece a metodologia aplicável e os procedimentos de
repasse tarifário dos déficits incorridos pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica em função da
execução do Programa Luz Para Todos. Ato: Resolução Normativa n° 457/2011. 6. Processo n°
48500.007099/2009-11. Assunto: Aprovação da metodologia de tratamento regulatório para Perdas Não Técnicas
de Energia Elétrica e Receitas Irrecuperáveis para o Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas - 3CRTP das
concessionárias de distribuição de Energia Elétrica, resultado da Audiência Pública n° 40/2010. O assunto foi
relatado pelo Diretor Edvaldo Alves de Santana, Houve sustentação oral por parte dos representantes do grupo
CPFL Energia e da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o
Submódulo 2.6 e o item 4 do Submódulo 2.2 dos Procedimentos Regulação Tarifária - PRORET, referentes,
respectivamente, à metodologia de tratamento regulatório para Perdas Não Técnicas de Energia Elétrica e à
metodologia de tratamento regulatório para Receitas Irrecuperáveis, resultado da Audiência Pública n° 40/2010,
que tratou das metodologias a serem utilizadas no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas - 3CRTP das
concessionárias de distribuição de energia elétrica, bem como integra o Módulo 2 do PRORET. Ato: Resolução
Normativa n° 457/2011. 7. Processo n° 48500.007101/200943. Assunto: Aprovação de metodologia relativa à
definição de Outras Receitas, para aplicação no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas - 3CRTP das
concessionárias de distribuição de energia elétrica, resultado da Audiência Pública n° 40/2010. O assunto foi
relatado pelo Diretor Romeu Donizete Rufino. Houve sustentação oral por parte dos representantes da Associação
Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - ABRADEE; dos grupos EDP, AES Brasil, CPFL Energia e da
ENDESA Brasil. Processo retirado de pauta. 8. Processo n° 48500.002848/2008-24. Assunto: Aprovação da
metodologia relativa aos Custos da Geração Própria, para aplicação no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias
Periódicas - 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, resultado da Audiência Pública n°
40/2010, O assunto foi relatado pelo Diretor Romeu Donizete Rufino. Decisão: A Diretoria, por unanimidade,
decidiu aprovar o Submódulo 2.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que trata da Geração
Própria a ser adotado no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas - 3CRTP das concessionárias de
distribuição de energia elétrica. Ato: Resolução Normativa n° 457/2011. 9. Processo n° 48500.001217/2008-98.
Assunto: Aprovação do Rito do Processo de revisão tarifária para aplicação no Terceiro Ciclo de Revisões
,RD 42a R.P.O 8 9 11 2011 - 2 -
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A g ín c ia N ac io n a l d e E n e r g ia E l é tr ica
Tarifárias Periódicas - 3CRTP das concessionárias de distribuição de energia elétrica, resultado da Audiência
Pública n° 49/2010. O assunto foi relatado pelo Diretor Romeu Donizete Rufino. Decisão: A Diretoria, por
unanimidade, decidiu aprovar o Submódulo 10.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que trata
do Rito do Processo de revisão tarifária a ser adotado Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas - 3CRTP
das concessionárias de distribuição de energia elétrica, consolidado a partir das contribuições recebidas na
Audiência Pública n° 49/2010. Ato: Resgjução Normptiva n° 458/2011. Nada mais havendo a tratar, o Presidente
encerrou a reunião e para constar,
—
Frederico Lobo de Oliveira, Secretário-
Geral, lavrei a presente que após lida e aprovada será assinada pelo Senhor Presidente e pelos demais Diretores
presentes,
NÉISOTfJOSÉiHÜBNER MOREIRA
Diretor-Geral
EDVAllDC/ALVES DE SANTANA
Diretor
JÜ IIÃ O SILVEIRA COELHO
Diretor
ROMEU DONIZETE RUFINO
Diretor
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Diretor
ARD 42a R.P.O 8 9 11 2011 - 3 -
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