A INCLUSÃO ESCOLAR DE ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS: UMA EXPERIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL Márcia Cristiane Goeitman Weiber1 Luciane Martini 1. INTRODUÇÃO O presente estudo é resultado de pesquisa bibliográfica e pesquisa primária sobre a educação inclusiva desenvolvida no ano de 2010. Está delimitada à cidade de Cascavel-PR, mais especificamente às escolas da rede municipal sendo elas, Irene Rickli, Ita Sampaio, Maria Montessori e Nicanor S. Schumacher. O Objetivo geral deste artigo refere-se a analise da educação inclusiva no contexto da educação regular ofertada no município de Cascavel, descrevendo as adaptações pedagógicas para a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas municipais, implementadas após a realização dos programas de inclusão educacional. Identificando assim, as necessidades que ainda persistem no processo de inclusão do aluno com necessidades especiais as aulas. E por fim, conhecendo como é desenvolvido o processo educativo em sala de aula com os alunos com necessidades educacionais especiais. A inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais tem relação estreita com o Serviço Social, o Brasil vive um tempo de afirmação das políticas sociais públicas, para atender as mais variadas demandas posta a profissão. Com a adoção de sistemas institucionais que apresentam, nos últimos anos, níveis crescentes de integração e de democratização, com o fortalecimento do controle social 2, por meio de conselhos e da participação popular direta. Esses arranjos institucionais têm possibilitado a universalização de direitos fundamentais à saúde, à educação e à seguridade social. Os problemas sociais não podem ser enfrentados como situações independentes, sem relação com as causas estruturais que os produzem. Assegurar o direito à educação 1 2 Unipan/Faciap – [email protected] Segundo Raichelis (2000), considera controle social como um dos elementos constitutivos da estratégia política da esfera pública. significa garantir o acesso e a permanência das crianças na escola, discussão que envolve a realidade social, política, econômica e cultural brasileira3. A escola faz parte da comunidade. Além de seu papel pedagógico, formador e de socialização, é depositária dos conflitos, limites e possibilidades sociais. Recebe e expressa às contradições da sociedade. (QUINTAO, 2005) Nesse contexto, o Serviço Social atua nas políticas públicas da Educação e aos desafios que se apresentam para a elevação do rendimento escolar, a efetivação da escola como espaço de inclusão social4 e a formação cidadã das crianças. A inserção do Serviço Social na escola constitui uma decisão política de fortalecimento das políticas sociais. Visto que hoje, educadores se desdobram na tarefa de ouvir, compreender e mediar sozinhos, muitas vezes sem condições para isso, as influências na realidade social que a escola enfrenta. Com base neste cenário, a pesquisa desenvolveu-se na rede pública municipal que possui um total de 62 escolas de ensino regular. Desse modo o universo da pesquisa foi composto por 04 escolas e a pesquisa aplicou-se a 76 educadores. As entrevistas foram aplicadas nas seguintes escolas municipais: Irene Rickli (07 alunos com necessidades especiais), Ita Sampaio (06 alunos com necessidades especiais), Maria Montessori (07 alunos com necessidades especiais) e Nicanor S. Schumacher (09 alunos com necessidades especiais). A pesquisa seguiu a metodologia descritiva com enfoque qualitativo e quantitativo, pois envolveu entrevistas com profissionais que possuiam experiências teóricas e práticas com a realidade social pesquisada. Esta pesquisa teve por objetivo proporcionar uma visão geral do problema da inclusão escolar fornecendo dados quantitativos e qualitativos. Esta dividida em 04 capitulos, o primeiro refere-se a Introdução, no segundo consta a Revisão Bibliográfica com breve relato sobre o Histórico da Educação especial 3 Projeto de Lei 1297/03, de autoria do Dep. Estadual (PT) André Quintão, MG, aprovado em 21/12/2005. Conceitua-se a inclusão social como o processo pelo qual a sociedade se adapta para poder incluir, em seus sistemas sociais gerais, pessoas com necessidades especiais e, simultaneamente, estas se preparam para assumir seus papéis na sociedade. Assim, a pessoa com necessidades especiais deve encontrar, na sociedade, caminho propício para o seu desenvolvimento através de sua educação e qualificação para o trabalho. Estando ele já inserido no processo, a sociedade se adapta as suas limitações. Em relação a esta questão: A inclusão social, portanto, é um processo que contribui para a construção de um novo tipo de sociedade através de transformações, pequenas e grandes, nos ambientes físicos (espaços interno e externo, equipamentos, aparelho e utensílio, mobiliário e meios de transporte) e na mentalidade de todas as pessoas, portanto do próprio portador de necessidades especiais. 4 no Brasil e também a Trajetória histórica da inclusão escolar no município de Cascavel, no quarto capítulo está os resultados e discusão dos dados e no último capítulo a conclusão. 2. Breve resgate histórico da educação especial no Brasil O atendimento às pessoas com necessidades educacionais especiais, no Brasil, teve início na época do Império, com a criação de duas instituições: o Imperial Instituto dos Meninos Cegos, em 1854, atual Instituto Benjamin Constant – IBC, e o Instituto dos Surdos Mudos, em 1857, hoje denominado Instituto Nacional da Educação dos Surdos – INES. Porém, naquela época as pessoas com necessidades especiais eram atendidas em instituições a parte da escola regular e, portanto eram excluídas do sistema regular de ensino (DUTRA, 2008). O direito a educação especializada teve início no país, nas décadas de 1950 e 1960. Fundamentada nas disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDB5, que aponta o direito dos “excepcionais” à educação, preferencialmente dentro do sistema geral de ensino. A palavra preferencialmente foi entendida que os alunos com necessidades educacionais especiais deveriam continuar a frequentar escolas especiais. A proposta explicitada nesta lei previa que a educação especializada não seria diretamente assumida pelo Estado, isto é, não se daria, em sua maioria, na escola pública, mas em instituições especializadas com caráter assistencialista, de acordo com Brasil (1961). Esta lei marcou as políticas educacionais para a Educação Especial, mesmo que determinasse que o atendimento pudesse ser na rede regular de ensino, atribuiu às instituições privadas a responsabilidade por tal atendimento, com apoio financeiro. Nesta LDB, a educação das pessoas com necessidades especiais foi assumida em nível nacional, entretanto o atendimento por ela proposta se daria “dentro do possível” na educação regular ao mesmo tempo em que também era garantido apoio financeiro às instituições particulares de acordo com Brasil (1961). Nas décadas de 1960 a 1970, ocorreu um avanço de instituições filantrópicas, pois o governo federal transfere para organizações não governamentais as suas 5 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Lei nº 4.024/61. responsabilidades. A Lei nº 5.692/716 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN de 1961, e define em seu artigo 9º “tratamento especial” para os alunos com “deficiências físicas, mentais, os que se encontram em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados”, estabelecendo que os mesmos devessem receber tratamento especial, de acordo com as normas fixadas pelos Conselhos de Educação. No entanto, não promoveu a organização de um sistema de ensino capaz de atender às necessidades educacionais especiais e continua reforçando o encaminhamento dos alunos para as classes e escolas especiais. Esta lei contribuiu para a ampliação do número de classes especiais no país. Com este aumento houve a expansão quantitativa desse atendimento (BRASIL 1961). Em 1973, o MEC cria o CENESP7, responsável pela gerência da educação especial no Brasil, e tinha como objetivo “promover a expansão e melhoria do atendimento” a essas pessoas. Impulsionou ações educacionais voltadas às pessoas com necessidades especiais, mas ainda configuradas por campanhas assistenciais e iniciativas isoladas do Estado. Nesse período, não se efetiva uma política pública de acesso universal à educação, permanecendo a concepção de “políticas especiais” para tratar da educação de alunos com necessidades especiais. A Constituição Federal de 1988 traz como um dos seus objetivos fundamentais “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.8 Segundo a Constituição Federal, nos seus artigos 205, 206 e 208, o direito de todos à educação, “garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho”, “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dos princípios para o ensino. E não admite o oferecimento de Ensino Fundamental em local que não seja escola9, no entanto admite que o atendimento educacional especializado possa ser oferecido fora da rede regular de ensino, em outros estabelecimentos, seria um complemento e não um substitutivo da escolarização ministrada na rede regular para todos os alunos, conforme Brasil (1988). 6 7 8 9 Lei nº 5.692/71 veio para substituir a Lei anterior Nº 4.024/61. CENESP, Centro Nacional de Educação Especial. Artigo 3º, inciso IV da Constituição Federal do Brasil, Brasília: Senado Federal. 1998. Artigo 206. inc. I da Constituição Federal do Brasil, Brasília: Senado Federal. 1998. Ainda sobre o mesmo assunto, está determinado na constituição como um dos princípios para o ensino o “dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um10”, e decide ainda que a oferta do atendimento educacional especializado deva ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino. E a inclusão escolar, fundamentada na atenção à diversidade, exigindo mudanças estruturais nas escolas comuns e especiais, conforme Brasil (1988). O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA11, ao dispor no Art. 54, inciso III, sobre a educação, afirma que “É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: atendimento especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. E no artigo 55, reforça os dispositivos legais ao determinar que “os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino” (BRASIL 1990). A Declaração de Salamanca12 propôs o modelo da inclusão social, abordando a questão da diversidade das necessidades educacionais especiais e recomendando atitudes não-discriminatórias e dando destaque no modelo de atendimento educacional caracterizado pelo acesso educativo na escola regular. Afirmando ainda que, todos necessitam se comprometerem com a eliminação das barreiras que vem excluindo uma parcela considerável da população mundial, dentre as quais se encontram as pessoas com necessidades especiais educacionais (UNESCO 1998). Esta Declaração tem como princípio fundamental “(...) é de que as escolas devem acolher todas as crianças independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras”, advertem ainda, a proposta de uma educação inclusiva para alunos com necessidades educativas especiais advindas de deficiência. E proclama que: As crianças e jovens com necessidades educativas especiais devem ter acesso às escolas regulares, que a elas se devem adequar através duma pedagogia centrada na criança, capaz de ir ao encontro destas necessidades. As escolas regulares, seguindo esta orientação inclusiva, constituem os meios mais capazes para combater as atitudes discriminatórias, criando comunidades 10 Artigo 208, V da Constituição Federal do Brasil, Brasília: Senado Federal. 1998. ECA Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90 12 Declaração Salamanca trata-se dos princípios, política e práticas na área das necessidades educativas especiais 1994. 11 abertas e solidárias, construindo uma sociedade inclusiva e atingindo a educação para todos; além disso, proporcionam uma educação adequada à maioria das crianças e promovem a eficiência, numa ótima relação custo-qualidade, de todo o sistema educativo (UNESCO 1998). O direito ao atendimento educacional especializado previsto nos artigos 58, 59 e 60 da LDBEN e também na Constituição Federal, não substitui o direito à educação oferecida em classe comum da rede regular de ensino. No art. 58 e seguintes da LDBEN, defende que o atendimento educacional especializado será feito em classes, escolas, ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular. A LDBEN não diz que a escolarização poderá ser oferecida em ambiente escolar a parte. A tendência atual é que o trabalho da Educação Especial garanta a todos os alunos com deficiência o acesso à escolaridade, removendo barreiras que impedem a frequência desses alunos às classes comuns do Ensino Regular13, conforme Brasil (1961). A Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Pessoa Portadora de Deficiência, celebrada na Guatemala, em 1999, define a “discriminação como toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência, consequência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais”, como é citado em Brasil (2004). Posterior à LDBEN surgiu uma nova legislação, com inovações trazidas pelo Decreto 3.956/200114, após a Convenção da Guatemala. Este documento exige uma reinterpretação da LDBEN. Isto porque a LDBEN, quando aplicada em desconformidade com a Constituição, pode admitir diferenciações com base em deficiência, que implicam em restrições ao direito de acesso de um aluno com necessidades especiais ao mesmo ambiente que os demais colegas sem deficiência, conforme Brasil (1961). 13 O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da Rede Regular. Brasília, 2004. 14 Decreto 3.956/2001 Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Na Resolução CNE/CEB nº 2/200115, evidencia uma visão geral de como é entendido o atendimento educacional para pessoas com necessidades educacionais especiais no Brasil, “processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns”.16 E garante que os sistemas de ensino devem matricular todos os educando, e cabe a escola organizarem-se para o atendimento aos que tiverem necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação inclusiva de qualidade para todos. O Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 10.172/200117, destaca que “o grande avanço que a década da educação deveria produzir seria a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana”. Ao estabelecer objetivos e metas para que os sistemas de ensino favoreçam o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, aponta um déficit referente à oferta de matrículas para estes nas classes comuns do ensino regular e ao atendimento educacional especializado. Em 2003, o MEC implanta o Programa Educação Inclusiva que prevê o direito à diversidade, apoiando a transformação dos sistemas de ensino em sistemas educacionais inclusivos, promovendo um amplo processo de formação de educadores nos municípios brasileiros para a garantia do direito de acesso de todos à escolarização e ao atendimento educacional especializado. O Ministério Público Federal, em 2004, publica o documento O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular, com o objetivo de disseminar as diretrizes mundiais para a inclusão. Reafirmando o direito e os benefícios da escolarização de alunos com e sem necessidades educacionais especiais nas escolas comuns do ensino regular. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU em 2006, estabelece que os Estados-Partes devem assegurar um sistema de 15 Conselho Nacional de Educação/ Câmara de Educação Básica – CNE/CEB nº 2/2001 Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. 16 CASCAVEL (PR), Secretaria Municipal de Educação. Currículo para a Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel: volume II: ENSINO FUNDAMENTAL – anos iniciais. Cascavel, PR. Ed. Progressiva. 2008. Vários colaboradores. (p.60) 17 Lei nº 10.172/2001 Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências . educação inclusiva em todos os níveis de ensino, com a meta da íntegra participação e inclusão, adotando medidas para garantir que as pessoas com necessidades especiais não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem. Com base neste cenário e devido à importância do tema, para a realidade do Município de Cascavel vamos aprofundar esta realidade social no próximo capitulo (BRASIL, 2004). 2.1. Trajetória histórica da inclusão escolar no município de Cascavel No Município de Cascavel, a educação inclusiva teve seu início na década de 1970, com a criação de classes especiais e do “Projeto para Classes Especiais das Escolas Municipais de Cascavel, elaborado pela Secretaria de Educação”. Este projeto tinha como objetivo geral “dar condições a todas as crianças de estudarem, respeitando suas individualidades e capacidades de assimilação, aumentando, assim, a probabilidade de promoção através da manipulação de variáveis metodológicas”.18 Nesta época, Muitos alunos com necessidades especiais freqüentavam a escola regular, mas não tinham atendimento especializado. Na década de 1980, a Secretaria de Estado da Educação – SEED, por meio do departamento de Educação Especial – DEE, autorizou o funcionamento das classes especiais que começaram a funcionar. Houve uma ampliação do atendimento educacional especializado em decorrência das políticas educacionais nacionais voltadas para a Educação Especial, segundo Brasil, (2008). Na década de 1990, foi elaborado um novo projeto para ampliar o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais. Em 1992 foi criado o CEACRI – Centro de Atendimento Especializado à criança. Este projeto tinha por objetivo dar apoio pedagógico e proporcionar atendimento especializado a rede regular de ensino. “Além dos atendimentos ofertados pelo município, Cascavel conta ainda com o Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com deficiência Visual – CAP Estadual; Centro de atendimento Especializado ao deficiente Físico - CAE-DF; Centro de Atendimento Especializado ao Deficiente Auditivo – CAE-DA; Centro de 18 CASCAVEL (PR), Secretaria Municipal de Educação. Currículo para a Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel: volume II: ENSINO FUNDAMENTAL – anos iniciais. Cascavel, PR. Ed. Progressiva. 2008. Vários colaboradores. (p. 76) Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez CAS; Centro de Atendimento Especializado para deficientes Visuais – CAE-DV”.19 No ano de 1996 passa a vigorar a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.20 Porém esta lei não trouxe inovações na área da educação inclusiva. No município de Cascavel são poucos os documentos que registram a trajetória do atendimento educacional especializado. No ano de 2000, foram ofertados os primeiros cursos de Libras destinados aos professores da Rede, permanecendo até hoje.21 A partir de 2003 foi implementado o projeto intitulado Libras; quebrando barreiras, e passou a ser ofertado a professores e a comunidade externa. Além disto, também se passou a contar com a existência dos professores bilíngues e de apoio pedagógico com conhecimento em língua de sinais aos alunos surdos. No ano de 2005, percebeu-se a necessidade de reorganizar o trabalho prestado pelo CEACRI.22 Que atende as áreas da saúde e ação social do Município de Cascavel. Atualmente a secretaria de educação reorganiza o departamento pedagógico e incorpora na coordenação pedagógica a equipe de educação especial que atuava no centro. A partir da efetivação do CAE-DF23, os alunos com deficiência física da Rede recebem apoio ou atendimento complementar em contraturno, com professor habilitado, conforme legislação vigente. Entretanto, no contexto da sala de aula regular, na escola ou CMEI, quando necessário, o educando recebe atendimento do Professor de Apoio 19 CASCAVEL (PR), Secretaria Municipal de Educação. Currículo para a Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel: volume II: ENSINO FUNDAMENTAL – anos iniciais. Cascavel, PR. Ed. Progressiva. 2008. Vários colaboradores. 20 LDBEN No9394/96. CASCAVEL (PR), Secretaria Municipal de Educação. Currículo para a Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel: volume II: ENSINO FUNDAMENTAL – anos iniciais. Cascavel, PR. Ed. Progressiva. 2008. Vários colaboradores. P. 75 . 21 CASCAVEL (PR), Secretaria Municipal de Educação. Currículo para a Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel: volume II: ENSINO FUNDAMENTAL – anos iniciais. Cascavel, PR. Ed. Progressiva. 2008. Vários colaboradores. P. 97. 22 CEACRI: Centro de Atendimento Especializado à criança. CASCAVEL (PR), Secretaria Municipal de Educação. Currículo para a Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel: volume II: ENSINO FUNDAMENTAL – anos iniciais. Cascavel, PR. Ed. Progressiva. 2008. Vários colaboradores. P. 76 23 CAE-DF: Centro de Atendimento Especializado ao Deficiente Físico, que funciona na escola Municipal Ita Sampaio. CASCAVEL (PR), Secretaria Municipal de Educação. Currículo para a Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel: volume II: ENSINO FUNDAMENTAL – anos iniciais. Cascavel, PR. Ed. Progressiva. 2008. Vários colaboradores. P. 102. Pedagógico, que atua juntamente com o regente da turma assegurando a apropriação do conhecimento científico.24. 3. RESULTADOS E DISCUSSÃO 3.1 Análise da apresentação dos dados Com base no embasamento teórico desenvolvido no Capitulo II deste artigo a discussão referente à inclusão escolar, a pesquisa primaria foi aplicada, como já mencionada junto a 04 escolas do município de Cascavel. Foram entrevistados 76 educadores, a tabela a seguir analisa os aspectos educacionais da inclusão social. Tabela 1 Análise Social e Educacional dos professores, referente à Inclusão Social, segundo as escolas pesquisadas. Características sociais e educacionais Indicadores Principais Preocupações a)moveis inadequados b)compreensão da Criança c)posicionamento d)atitude dos Colegas 70% 13% 15% 2% Relacionamento entre os alunos. a)agressividade b)enturmados c)isolados 40% 38% 22% Opinião sobre Inclusão a)concordo b)não concordo c)não sabe opinar 75% 18% 7% Maior Resistência a)próprio aluno b)educador do ensino regular c)educador da educação especial 47% 28% 15% Grau escolar apropriado para a inclusão social a)ensino regular b)ensino especializado 52% 48% A inclusão social pode prejudicar a turma a)sim Porcentagem b)não 61% 39% Estimulando para melhorar o Aprendizado a) educador de apoio b)numero menor de alunos por turma c)capacitação para educador regente 59% 30% 11% Sente-se preparado para a inclusão a)sim b)não 19% 81% Fonte: Resultado da pesquisa, 2010 24 CASCAVEL (PR), Secretaria Municipal de Educação. Currículo para a Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel: volume II: ENSINO FUNDAMENTAL – anos iniciais. Cascavel, PR. Ed. Progressiva. 2008. Vários colaboradores. P. 103. Quando questionados sobre quais as principais preocupações com relação à inclusão escolar dos alunos com deficiência, percebe-se que, 70% dos entrevistados relatam que a maior preocupação está direcionada aos mobiliários que são inadequados. Percebe-se que a falta de condições adequadas de acessibilidade e de acomodações interferem negativamente na aprendizagem do aluno. Esta situação social reflete-se não somente a nível municipal, mas no país como um todo. Outra questão abordada e questionada, diz respeito ao relacionamento entre os alunos com necessidades especiais com os demais alunos em sala observamos que, 40% destes alunos são tratados com agressividade pelo colega de sala, como sendo “diferente” dos outros. A violência é uma das principais preocupações dos educadores, ela cresce a cada dia, fazendo mais vitimas. A violência atinge a vida e a integridade das pessoas, a definição da palavra violência se faz necessária para uma maior compreensão da violência escolar. É uma transgressão da ordem e das regras da vida em sociedade, é o atentado direto, físico contra a pessoa cuja vida, saúde e integridade física ou liberdade individual correm perigo a partir da ação de outros. Neste sentido Silva (2011) se expressa (...) “entendemos a violência, enquanto ausência e desrespeito aos direitos do outro”. No estudo realizado pela autora em uma escola, buscou-se perceber a concepção de violência dada pelo corpo docente e discente da instituição. Quando se trata da opinião dos professores em relação à inclusão desses alunos nas salas de aula, 75% deles concordam, acham necessária a convivência dos alunos com deficiência com outros alunos da mesma idade, isto mostra o quanto estão preocupados com a melhoria do ensino e a inclusão desses alunos. Os números relatam que a grande maioria concordam com o ingresso dos alunos com deficiência em sala de aula, a questão é como inseri-los em sala se a capacitação dos educadores nessa área é escassa, o município oferece um suporte, como capacitação e formação mais ainda é pouco devido a necessidade que este assunto abrange. A questão é como incluir se não á suporte para a real capacitação deste profissional, sem falar na infra-estrutura que também deixa a desejar. Ao analisar, juntamente com os educadores, à resistência ao aluno com deficiência que freqüenta o ensino regular, o que nos surpreende é que, 47% da rejeição se tratam do próprio aluno, conforme os próprios educadores relataram isto demonstra o quanto a nossa sociedade está despreparada para o enquadramento desses alunos especiais no contexto da escola. Quando se fala do ingresso dos alunos, os mesmos demonstram medo devido à violência no país, a mídia tem papel fundamental neste aspecto, pois relata todos os dias quanto à violência esta atingindo a população pouco a pouco, o medo toma conta e ao entrar em sala a situação se complica se deparando com o meio em que vivemos. Quanto ao grau escolar apropriado para a inclusão social dos alunos com deficiência, 52% dos educadores entrevistados concordam que o ensino regular seria o melhor grau para esta inclusão. Outra questão abordada é em relação ao preconceito 61% dos educadores acham que o aluno com necessidades educacionais especial atrapalha o desenvolvimento do restante da turma, em função da falta de estrutura física e dos meios adequados para aliança a inclusão social e escolar deste aluno. Cabe destacar que, 59% dos educadores consideram a importância do educador de apoio ao aluno com deficiência, com isso teria um aprendizado melhor, podendo assim o aluno receber mais atenção. No que diz respeito à opinião dos educadores referente à inclusão escolar, 81% desses educadores não se sentem preparados para a inclusão escolar, sabe-se que o município de Cascavel, assim como outros municípios oferecem cursos de capacitação para os educadores, mas este processo é algo novo na sociedade e também no ambiente escolar e observa-se a necessidade de estudos mais aprofundados sobre o tema ora em questão. 4. CONCLUSÕES A luta e a mobilização das pessoas com necessidades educacionais especiais pela participação plena e a organização de entidades particulares, representou um avanço e contribuiu para a elaboração de políticas públicas para atendê-las. A presença de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas “comuns” mostrou que a legislação brasileira tem procurado intensificar e consolidar a política da inclusão. A inclusão é um desafio, que ser devidamente enfrentado pela escola comum, pois provoca a melhoria da qualidade da educação no Brasil. Para que os alunos com e sem necessidades educacionais especiais possam exercer o direito à educação em sua plenitude, é indispensável que essa escola aprimore suas práticas, a fim de atender às diferenças. Nas últimas décadas, em função de novas políticas educacionais e expectativas sociais, as escolas têm se voltado, cada vez mais, para a busca de alternativas menos segregadas de inclusão desses educandos na escola comum, é o modelo conhecido como Educação Inclusiva. A Educação Inclusiva tornou-se política preferencial para o atendimento aos indivíduos com necessidades educacionais especiais, sobretudo a partir da segunda metade da década de 90, com a divulgação da conhecida Declaração de Salamanca, considerada uma das mais importantes referências internacionais no campo da Educação Especial. No Brasil a inserção de alunos com necessidades especiais na rede regular de ensino, afirmou-se, a partir da metade dos anos 80, com o processo de redemocratização. As discussões sobre os direitos sociais, que precederam a Constituição Federal de 1988, enfatizaram reivindicações grupos populares até então excluídos dos espaços sociais. Este movimento tinha como principal objetivo, a luta pela ampliação do acesso e da qualidade da educação das pessoas com necessidades educacionais especiais. A Educação Inclusiva é hoje amparada pela legislação em vigor, e determinante das políticas públicas educacionais tanto a nível federal, quanto estadual e municipal. Diversas leis e diretrizes institucionais passaram a estabelecer o direito social de pessoas com necessidades especiais serem incluídas na rede regular de ensino. Tais como: a Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional25, Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica.26 Outros documentos importantes são; a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (1999) e o Plano Nacional de Educação,27 que apontam a necessidade da organização dos sistemas de ensino e a formação de professores visando à inclusão educacional. Acredita-se que delinear a educação inclusiva no atual modelo escolar brasileiro é um desafio que obriga a repensar a escola e suas práticas pedagógicas. As conquistas nesta área estão contribuindo para a inclusão educacional e tem buscado 25 26 27 (Lei nº 9.394/96) Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (CNE/CEB, 2001) Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica. (Lei nº 10.172/01) Plano Nacional de Educação. constantemente uma nova forma de se pensar a escola. A educação brasileira precisa de uma escola capaz de atender às necessidades educacionais especiais de cada um de seus alunos, não somente daqueles com necessidades educacionais especiais, mas de todos aqueles que são marcados pela exclusão. No caso especifico deste estudo que foi realizado no município de Cascavel, concluímos que o resultado da pesquisa referente à inclusão de alunos com deficiência é de que 70% dos educadores entrevistados relatam que a maior preocupação está direcionada a mobília que são inadequados para estes alunos. No que diz respeito ao relacionamento entre os alunos com necessidades especiais com os demais alunos em sala observamos que 40% destes alunos são tratados com agressividade pelo colega de sala. Com relação à inclusão desses alunos, 75% dos educadores concordam que a inclusão em sala de aula é a melhor escolha para a convivência destes alunos com outros alunos da mesma idade. Quando se trata da resistência ao aluno com deficiência frequentando o ensino regular, 47% dos resultados nos mostram que a rejeição vem do próprio aluno com deficiência. Referente ao grau apropriado para a inclusão escolar 52% dos educadores concordam que o ensino regular é o melhor grau para a inclusão escolar e social. Outra questão é que 61% dos educadores entendem que o aluno com necessidades especiais interferem no desenvolvimento do restante da turma. Cabe destacar que 59% dos educadores relatam a importância de um educador de apoio para o aprendizado do aluno com deficiência, que apresentaria rendimento mais eficaz. No que diz respeito à preparação dos educadores em relação ao aluno com deficiência 82% desses educadores não se sentem preparados para a inclusão escolar. Assim, com base nestas argumentações, conclui-se que é necessário políticas educacionais eficazes que abrangem educadores, alunos e também a melhoria das condições de acessibilidade para garantir a efetivação dos direitos sociais desta parcela da população. 5. REFERÊNCIAS BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, Brasília, 1990. BRASIL. Constituição Federal do Brasil, Brasília, 1998. BRASIL; Secretaria Municipal de Educação; Currículo para a Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel: volume II: Ensino fundamental – anos iniciais. Cascavel, 2008. BRASIL. O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular. Brasília, 2004. SASSAKI, R. K. Inclusão. Construindo uma sociedade para todos. Rio de janeiro, Ed. WVA, 1997. UNESCO. Declaração Mundial sobre Educação para Todos - Satisfação das Necessidades Básicas de Aprendizagem. Jomtien, 1990. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/ue000108.pdf. Acesso em: 14/10/2010. UNESCO. Declaração de Salamanca sobre Princípios, Política e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais. 1998. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001393/139394por.pdf. Acesso em: 14/10/2010. UNESCO. Educação Para Todos: o compromisso de Dakar. Brasília, 2001. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/ue000108.pdf. Acesso em: 14/10/2010. UNESCO. Educação e Aprendizagem para Todos: olhares do cinco Continentes. Brasília, 2009. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/ue000108.pdf. Acesso em: 14/10/2010. BRASIL. Lei número 4024, Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1961. Disponível em: http:// www.planalto.gov.br. Acesso em: 14/10/2010. BRASIL. Lei número 5692, de 11 de agosto de 1971. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 14/10/2010. (a) BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, 05/06/2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf. Acesso em: 13/10/2010. (b) BRASIL. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Brasília, 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task.Acesso em: 17/10/2010. QUINTÃO, A. Projeto de lei: O Serviço Social e a Política Pública de Educação. 1.297/2003. Disponível em: http://docentes.ismt.pt/~eduardo/supervisao_estagio/documents/13_ServicoSocialnaEdu cacao.pdf. Acesso em: 30/10/2010. DUTRA, C, P; GRIBOSKI, C. M; ALVES, D. O; BARBOSA, K. A. M. Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília, 2008.