Profa. Msc. Leila Márcia Elias I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ AGENDA POR QUÊ TRANSPARÊNCIA NO SETOR PÚBLICO? COMO SER TRANSPARENTE NO SETOR PÚBLICO? QUAL A RELAÇÃO DO CONTROLE INTERNO E A TRANSPARÊNCIA NO SETOR PÚBLICO? I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ Porquê “Transparência” no Setor Público? Permite a participação e o controle social; Promove o processo democrático; Inibe a corrupção. I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ MUDANÇA DE PARADIGMA CULTURA DO SIGILO X CULTURA DO ACESSO À INFORMAÇÃO I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ Como ser “Transparente” no Setor Público? . Acesso à informação; . Eficácia na gestão pública por meio da informação; . Tratamento adequado da informação da informação. I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ Como ser “Transparente” no Setor Público? . Acesso à informação; . Eficácia na gestão pública; . Tratamento adequado da informação. I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ Como ser “Transparente” no Setor Público? Transparência Passiva Informação . Pedido de Informação; Transparência Ativa . Interlocutor do òrgão ( ouvidorias) . Informações disponibilizadas de forma espontânea; . Informações de interesse coletivo; . Elo com o cidadão; . Linguagem de fácil acesso . Garantia da informação . Garantia do direito da informação I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ Como ser “Transparente” no Setor Público? TRANSPARÊNCIA ATIVA IMPORTÂNCIA OBSTÁCULOS . Controle Social; . Cultura do Sigilo; . Combate a Corrupção; . Desburocratização; . Uso de ferramentas de tecnologia; . Gestão Documental; . Linguagem da Informação; . Qualidade da Linguagem da Informação; . Evita o acúmulo de pedidos de informação idênticos . Dados Aberto; . Atualização da Informação I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ Qual a relação do Controle Interno e a “Transparência” no Setor Público? CASP Controle Interno Transparência e Credibilidade I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ HISTORICAMENTE, O CONCEITO DA PALAVRA CONTROLE SEMPRE FOI CERCADA DE POLÊMICAS E INCOMPREENSÕES. ADMINISTRADORES PÚBLICOS ENTENDEM POR RELACIONAR CONTROLE = INTERFERÊNCIA CONTROLE = APONTAR IRREGULARIDADES CONTROLE = FISCALIZAÇÃO I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ O CONCEITO DE CONTROLE 1. Ato, efeito ou poder de controlar; domínio, governo. 2. Fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas, órgãos, departamentos, ou sobre produtos, etc., para que tais atividades, ou produtos, não se desviem das normas preestabelecidas. 3. Restrições Fiscalização financeira. DICIONÁRIO AURÉLIO: I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ CONTROLE ETIMOLÓGICAMENTE - VERIFICAR, SALVAGUARDAR ATUALMENTE - DIRIGIR ASSOCIADO À - FISCALIZAR “Controle consiste em verificar se tudo ocorre de conformidade com o plano previsto” ( Fayol ) I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ Desde Quando??? I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ EVOLUÇÃO NORMATIVA NO BRASIL • Em 1808, Dom João baixou um ato estabelecendo que o controle da Administração, especialmente das receitas e despesas públicas, deveria ser feito pelo método das partidas dobradas; • Em 1922, foi editado o Código de Contabilidade Pública, que foi a base das normas de finanças públicas e dos controles na Administração Pública; • Em 1964, a Lei Federal n.º 4.320 moderniza o tema, no entanto, ainda utiliza muitos dispositivos do Código de Contabilidade Pública e estabelece um capítulo inteiro sobre controle da execução orçamentária; • I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ EVOLUÇÃO NORMATIVA NO BRASIL • Em 1967, o Decreto-Lei n.º 200 focaliza um pouco mais os aspectos de controle, dando ênfase aos aspectos de planejamento e controle • Constituição de 1967, prescreveu em seu artigo 71, incisos I, II e III, que as atribuições do controle interno deveriam propiciar condições indispensáveis para a eficácia do controle externo, acompanhar a execução de programas de trabalho e a do orçamento e avaliar os resultados alcançados, bem como verificar a execução dos contratos • Constituição de 1988 - o sistema de controle interno restou consolidado. I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ DECRETO-LEI Nº 200/67 Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa [...] Capítulo III – Da Descentralização Art. 10, § 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão controle e fiscalização indispensáveis sobre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios. TÍTULO II DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: I – Planejamento; II – Coordenação; III – Descentralização; IV - Delegação de Competência; e V - Controle. I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ EVOLUÇÃO NORMATIVA NA GESTÃO PÚBLICA NBC T SP(2008) - As Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público: NBC T SP 16.8 – Do Controle Interno: Esta Norma estabelece referenciais para o controle interno como suporte do sistema de informação contábil, no sentido de minimizar riscos e dar efetividade às informações da contabilidade, visando contribuir para o alcance dos objetivos da entidade do setor público. I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ FILOSOFIA DO CONTROLE ANTIGA: POSTURA PUNITIVA VOLTADO PARA O PASSADO ENFOQUE NA LEGALIDADE ATUAL: POSTURA PREVENTIVA VOLTADO PARA O PRESENTE E PARA O FUTURO ENFOQUE NA GESTÃO SEM PREJUÍZO DA LEGALIDADE I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ A VISÃO MODERNA DO CONTROLE INTERNO Controle Auditoria Ouvidoria Administrativa Transparência I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ Legalidade Interesse público Eficiência I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ 1° CONCLUSÃO: CONTROLE INTERNO É O PLANO DE ORGANIZAÇÃO E O CONJUNTO DE MÉTODOS E MEDIDAS ADOTADAS DENTRO DE UMA ORGANIZAÇÃO, PARA SALVAGUARDAR SEUS RECURSOS, VERIFICAR A EXATIDÃO INFORMAÇÃO E VERACIDADE DE SUA FINANCEIRA-ADMINISTRATIVA, PROMOVER EFICIÊNCIA NAS OPERAÇÕES, ESTIMULAR A OBSERVÂNCIA DA POLÍTICA PRESCRITA E CONSEGUIR O CUMPRIMENTO DAS METAS E OBJETIVOS PROGRAMADOS. I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ A ORIGEM DAS FRAUDES 7% Má conduta 13% Supressão dos Controles pelos Dirigentes 17% Particularidades da Atividade Estatal 63% 0% 10% 20% 30% 40% % FONTE: A Fraude no Brasil (KPMG, 2002) 50% 60% Insuficiência do Sistema de Controle Interno Estatal 70% I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ Percentual de êxito no combate às fraudes Auditoria Externa 2% Inform ação de funcionários 2% Investigação Especial 2% Coincidência Denúncia Anônim a 3% 5% Inform ação de Terceiros Auditoria Interna Controle Interno por Setor FONTE: A Fraude no Brasil (KPMG, 2002) 9% 26% 51% I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ CONTROLE INTERNO: ATUAÇÃO DESTACADA E FORTALECIDA PELA LEGISLAÇÃO •Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92); •Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (8.666/1993); •Lei das Inelegibilidades (LC 135/2010); •Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000); •Lei de Acesso a Informação (12.527/2011); •Lei da Transparência (7.724/2012); •Lei Anticorrupção (12.846/2013). I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ E para a gestão pública, é importante? O controle interno é a principal ferramenta para auxiliar o administrador na busca de sua missão Através do controle interno o administrador toma conhecimento daquilo que ocorre na Gestão Pública CONTROLE INTERNO I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ 2° CONCLUSÃO: O CONTROLE DEVE SER SETORIAL INTERLIGADO SUBORDINADOS A COORDENAÇÃO CENTRAL I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ ALEM DE CUMPRIR A LEI, AINDA TEMOS: Prestação de contas e apoio às decisões; Planejamento, Gerencia e tomada de decisões;. Uso de informações dos ATIVOS; Uso de informações dos PASSIVOS; Uso de informações do Patrimônio Líquido; Informações para todo o governo e para a sociedade. I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ E A REALIDADE ..... EM QUASE 95% DOS MUNICÍPIOS NÃO EXISTE sistema de controle interno para garantir informações contábeis e gerenciais tempestivas, relevantes e fidedignas. 1 – TESOURARIA – APENAS PAGAMENTOS 2 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – “A POSTERIORI” , SEM REGISTRO CONTÁBIL – APENAS COM LANÇAMENTOS NO ORÇAMENTO 3 – EXECUÇÃO FINANCEIRA – “A POSTERIORI”, SEM REGISTRO CONTÁBIL – APENAS COM CONTROLE DE SALDOS 4 – EXECUÇÃO PATRIMONIAL – “A POSTERIORI”, SEM REGISTRO CONTÁBIL – REGISTRA APENAS NO FINAL DO EXERCÍCIO AS AQUISIÇÕES E BAIXAS REALIZADAS. I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ 3° CONCLUSÃO: Contador INFORMAÇÃO I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ 3° CONCLUSÃO: Controle Interno Contador INFORMAÇÃO I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ 3° CONCLUSÃO: Controle Externo Controle Interno Controle Social Contador INFORMAÇÃO I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ http://www.abracicon.org.br/ I SIMPÓSIO NACIONAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - PARÁ "Desconfie do mais trivial na aparência singelo. E examine, sobretudo, o que parece habitual. Suplicamos expressamente: não aceitei o que é de hábito como coisa natural, pois em tempo de desordem sangrenta, de confusão organizada, de arbitrariedade consciente, de humanidade desumanizada, nada deve parecer natural, nada deve parecer impossível de mudar. ” B. Brecht. Profa. Msc. Leila Márcia Elias [email protected]