USO DO PODER DE COMPRA DO ESTADO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL SUSTENTÁVEL Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Brasília – DF Novembro de 2006 NOVO PARADIGMA DAS COMPRAS PÚBLICAS PARADIGMA ATUAL: Eficiência das Compras Públicas – Comprar mais rápido e melhor pelo menor custo possível. + NOVA POLÍTICA DE COMPRAS: Uso do Poder de Compra do Estado - Comprar de segmentos estratégicos e relevantes para o desenvolvimento econômico e social sustentável. NOVO PARADIGMA: EFICIÊNCIA DAS COMPRAS PÚBLICAS COM O USO DO PODER DE COMPRA DO ESTADO. AÇÕES: EFICIÊNCIA DAS COMPRAS PÚBLICAS: Uso de recursos de TI nas contratações (certificação digital, inteligência artificial); Prioridade para o Pregão Eletrônico: Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005; e Decreto nº 5.504 de 08 de agosto de 2005. Projeto de Lei simplificado para a alteração da Lei nº 8666/93; Projeto de Lei para substituição da Lei nº 8.666/93 (situação: construção da proposta); Projeto de Reestruturação do SIASG; Eficiência Vantagens da aplicação de recursos de TI nas contratações públicas e a prioridade do Pregão Eletrônico: Reduz os custos de participação, facilitando a entrada das MPE’s; Amplia as formas de controle, evitando desvios e fraudes; Racionaliza e simplifica os procedimentos; Maior competitividade no certame, com disputa efetiva de preços; Redução do tempo médio das contratações (procedimento célere); MELHORIA DA EFICIÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Evolução do número de processos de contratação de Bens e Serviços Comuns – antes e pós-decreto nº 5.450 de 2005. Decreto nº 5450/05 Instituiu a obrigatoriedade do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para a aquisição de bens e serviços comuns pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal ECONOMIA GERADA PELO PREGÃO ELETRÔNICO AÇÕES: USO DO PODER DE COMPRA DO ESTADO I – Legislação e conceitos II - Micros e Pequenas Empresas – MPE's; III – Fomento ao setor produtivo nacional: a) - Fármacos e Medicamentos b) - Informática e Automação; IV - Pesquisa e desenvolvimento tecnológico - Inovação; V - Compensação Comercial, Industrial e Tecnológica Offset; VI - Contratações Ecologicamente Sustentáveis; VII - Minorias Ameaçadas de Exclusão do Mercado de Trabalho. O Uso do Poder de Compra – Legislação A legislação brasileira ainda não prevê o uso do poder de compra do Estado para garantir mercado para a produção interna ou desenvolver determinados setores da economia. A Lei 8.666/93, no art. 3°, veda a inclusão de condições nas licitações que restrinjam a competição, estabeleçam preferências em função da sede ou município dos fornecedores, ou ainda estabeleçam tratamento diferenciado em razão do porte ou natureza do licitante. A Lei 10.520/02 (estabelece o Pregão) também não prevê a possibilidade de uso do poder de compra para o fomento industrial; O Uso do Poder de Compra – Legislação Ressalvas: A Lei nº 9.841 (Estatuto das MPE’s): “Art. 24 - A política de compras governamentais dará prioridade à microempresa e à empresa de pequeno porte, individualmente ou de forma associada, com processo especial e simplificado nos termos da regulamentação desta Lei” (A regulamentação não trata da matéria). A Lei nº 8.248/91 (Informática): Admite-se o uso do poder de compra para a capacitação e competitividade do setor de informática (Bens e Serviços com Tecnologia Desenvolvida no País e/ou que cumpram o Processo Produtivo Básico). A Lei nº 10.973/04 (Inovação Tecnológica): o art. 20 prevê a possibilidade do Uso do Poder de Compra do Estado para o desenvolvimento tecnológico. A Lei nº 10.696/03 (Programa de Aquisição de Alimento): Art. 19 permite a compra direta (até R$ 2.500,00 por agricultor) para segurança alimentar. Desafios para o Uso do Poder de Compra no Brasil A Ausência de uma legislação que ampare o uso do poder de Compra do Estado como instrumento de política industrial; O foco exclusivo nos princípios da economicidade, competitividade, isonomia e eficiência das compras públicas, o que dificulta/restringe o uso do poder de compra como política de fomento; Desafio: Redução dos Gastos Públicos vs. Fomento A Falta de planejamento e programação das compras governamentais, o que restringe/impede o seu uso como fator de indução de produtividade e qualidade; A Falta de Capacitação dos Agentes Públicos para a utilização do poder de compra como instrumento de desenvolvimento (ausência de uma burocracia profissional e de um processo de capacitação direcionado); A sistemática de gastos públicos no Brasil conjugada com a rigorosidade no cumprimento de metas fiscais e ainda em função das restrições orçamentárias, dificultam/impossibilitam o planejamento das compras públicas. Os custos e complexidades burocráticas dos procedimentos licitatórios, não permitindo a flexibilidade necessária ao uso do poder de compra. O Uso do Poder de Compra do Estado – Estratégias As políticas tecnológicas e industrial devem ser integradas, coesas e sinalizadas pela política econômica. O Estado deve atuar, prioritariamente, como planejador das estratégias gerais e buscar melhor articulação dos seus agentes, eliminando múltiplas coordenações, duplicação de função e, por vezes, políticas contraditórias, que induzem a uma maior incerteza do setor privado. A coordenação e a articulação do poder de compra do Estado, para serem eficientes, deverão apoiar-se em uma programação plurianual de investimentos públicos e em um plano plurianual de compras governamentais, de forma a orientar a programação da produção e os investimentos dos fornecedores locais. Como possibilitar o uso do Poder de Compra do Estado Alteração da Legislação, permitindo o uso do poder de compra do Estado; Capacitação dos servidores para que operacionalizem o uso do poder de compra; Informatização, padronização e simplificação dos processos de compras públicas, facilitando a participação nas licitações e dando maior celeridade e flexibilidade para as contratações públicas; Capacitação e apoio continuado ao público-alvo (ex. MPE’s) para que possam participar de licitações. Incentivo aos consórcios, parcerias e subcontratações com o público-alvo nas licitações, visando à transferência de tecnologia e indução da qualidade; Maior planejamento e programação das compras públicas, transformado-as em um fator de indução da produtividade; Melhoria da fiscalização contratual e fazendária. MICROS E PEQUENAS EMPRESAS - AÇÕES OBJETIVO: Ampliar a participação das MPE’s nas compras públicas. AÇÃO SITUAÇÃO PROJETO DE LEI GERAL DAS MPES Capítulo V (Compras) elaborado pela SLTI em conjunto com o Sebrae, MDIC e CNM. Aguardando votação no Congresso. PROGRAMA COMPLEMENTAR de inclusão digital e capacitação das MPE’s para participação nas licitações, com ênfase no pregão eletrônico. Termo de Parceria com o Sebrae assinado (julho de 2006) A execução do programa está em andamento. POR QUE AS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS? A Constituição Federal determina: Art. 170, inciso XI – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob leis brasileiras e que tenham sede e administração no País; e Art. 179: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de Lei” MPE’s Geram 6 vezes mais empregos do que as médias e grandes empresas (empregos gerados/participação no PIB); Com base em dados das Juntas Comerciais, 49,4% das MPE’s que começaram a funcionar em 2002 fecharam no início de 2004; Respondem por cerca de 67% dos empregos; Representam 99% das empresas formalmente estabelecidas no Brasil; MICROS E PEQUENAS EMPRESAS - SITUAÇÃO 2 Evolução da participação das MPE’s no VALOR das compras por pregão eletrônico – 2002 a 2006 MICROS E PEQUENAS EMPRESAS – SITUAÇÃO 1 Evolução da participação das MPEs no número de processos de compra por pregão eletrônico – 2002 a 2006 Desafios para o apoio às MPEs nas Compras Públicas Ausência de Legislação que ampare o Uso do Poder de Compra do Estado para o apoio às MPE’s; A prioridade na utilização do Pregão Eletrônico, embora por um lado facilite o acesso das MPE’s com a diminuição dos custos de entrada, por outro restringe a sua participação, devido ao baixo índice de inclusão digital e a maior facilidade de participação de médias e grandes empresas em licitações de outras localidades; As exigências de garantia para o cumprimento contratual por parte da Administração acabam por restringir a participação de MPE’s, face à dificuldade de obtenção de crédito e às altas taxas de juros; Eventuais atrasos nos pagamentos dos contratos públicos, especialmente no âmbito estadual e municipal, prejudicam as MPE’s, que possuem pouco ou nenhum capital de giro; O uso crescente do Sistema de Registro de Preços, concentra as compras públicas, implicando no aumento da escala das aquisições, dificultando a participação de MPE’s; A alta carga tributária incidente sobre as MPE’s, em que das 3.200 atividades cadastradas na Receita Federal, apenas 247 podem optar pelo Sistema Tributário Simplificado - SIMPLES. Ações e Soluções Governamentais – MPE’s Parceria do Governo Federal com o Sebrae, CNM e o MDIC para a construção de um Projeto de Lei Geral das MPE’s, permitindo o uso do poder de compra do Estado para o fomento às MPE’s; Busca pela Padronização dos Portais de Compras da Adm. Pub.; Simplificação da interface com o usuário dos Portais de Compras; Apoio continuado às MPE’s no manuseio dos Portais de Compras; Estudos para a Definição de Indicadores de produtividade e satisfação das compras governamentais, certificando boas práticas (indução de qualidade); Parceria com o Sebrae para Capacitação continuada de servidores e MPE’s: participação nas compras públicas. Incentivo ao planejamento e uso das compras públicas como indutor da qualificação, formação de APL’s, formação de consórcios, parcerias e subcontratações nas licitações. Simplificação e informatização dos procedimentos de compra, eliminando os custos burocráticos, simultaneamente ao desenvolvimento de programa de inclusão digital das MPE’s. Ações às MPEs - O caminho da modernização e desafios O novo enfoque de parceria exige, a transparência na formação de custos do bens e serviços demandados pelo Governo, de maneira que a margem de lucratividade dos seus fornecedores seja negociada de forma dinâmica, observando-se os riscos técnicos e comerciais, criando estímulos à redução dos custos e à melhoria da qualidade . A iniciativa de capacitação e de desenvolvimento das MPE’s, buscando maior articulação com o setor privado, fazendo uma ponderação entre os fatores de economicidade e fomento nas compras públicas. O comprador estatal poderá desenvolver importante papel de liderança nas iniciativas relacionadas aos serviços de metrologia, padronização e certificação da qualidade. O Poder de Compra – Indutor da competitividade, modernização e qualidade das MPEs – Como? CAPACITAÇÃO TECNOLÓGICA - QUALIDADE – PRODUTIVIDADE A especificação técnica de bens, serviços e obras, o cadastramento e avaliação de fornecedores e a fiscalização do processo produtivo e da execução contratual deverão ser aperfeiçoados pelo Governo. Difusão dos procedimentos e requisitos necessários, e apoio às MPE’s para a obtenção dos “selos” de qualidade emitidos por entidades nacionais e estrangeiras . A utilização do poder de compra como indutor de padronização, normalização e certificação de qualidade sem um envolvimento direto no setor produtivo, direcionando o fator coercitivo do Estado em áreas de interesse social, como saúde e meio ambiente. FÁRMACOS E MEDICAMENTOS: APOIO AO SETOR PRODUTIVO NACIONAL. OBJETIVOS: Garantir a qualidade das contratações públicas, fomentar a produção e o desenvolvimento tecnológico no país, primando pela melhoria da competitividade do setor. AÇÃO: Projeto de Lei instituindo: 1 – Exigência de certificação de qualidade do processo produtivo do fármaco ou medicamento para participação nas licitações; 2 – Margem de preferência (preço) nas aquisições de fármacos e medicamentos: desenvolvidos no país (1,5%) e que sejam estratégicos para a área da saúde (3%); ou que sejam produzidos no Brasil com tecnologia desenvolvida no país (4,5%) e que sejam estratégicos para a área da saúde (6%). 3 – Possibilidade da Administração Pública Federal contratar a aquisição de fármaco ou medicamento por até 5 anos (garantia de mercado para investimentos em P&D). SITUAÇÃO: Anteprojeto já elaborado e encaminhado para a apreciação dos Ministros dos Ministérios envolvidos (MPOG, MDIC e MS). INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO: APOIO AO SETOR PRODUTIVO NACIONAL. OBJETIVOS: Garantir a qualidade das contratações, fomentar o desenvolvimento tecnológico no país, primando pela melhoria da competitividade do setor. AÇÃO SITUAÇÃO Melhoria da Contratação de TIC: a) Construção de especificações padrão para bens e serviços; e b) Melhoria da regulamentação para a contratação de serviços. a) Especificações: Estação de Trabalho (concluídas); serviços de TIC (previsão: agosto de 2007). b) Nova IN para contratação de serviços (capítulo de TIC) em fase final de elaboração (em análise pela Conjur). Revisão da Legislação de Em estudo interno pela SLTI e fomento ao setor por meio das aguardando Iniciativa do MCT para a compras Governamentais constituição de GT. (substituição do Decreto nº 1.070, de 1994) INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO: APOIO AO SETOR PRODUTIVO NACIONAL. MELHORIA DA CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE TI: Problema: A especificação defeituosa dos bens e serviços de TI leva a aquisições de baixa qualidade ou a contratações direcionadas. Objetivos: 1 – Construção de especificações padrão para a melhoria competitividade, economicidade e qualidade das contratações. da 2 – Melhoria da regulamentação da contratação de serviços de TIC (revisão da IN-Mare n° 18/97, com capítulo específico de serviços de TIC). Principais inovações em desenvolvimento: Especificações padrão: de 3 tipos de estação de trabalho (concluídas), de serviços de TIC e de editais (em andamento: previsão 06/2007). Nova IN: Diretrizes, boas práticas, vedações, modelos de ANS e OS, regras para fiscalização contratual, verificação da exequibilidade e para garantir maior transparência das contratações (previsão: 03/2007). Portal de TIC: http://www.comprasnet.gov.br/Portalcompras/index.asp INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO: APOIO AO SETOR PRODUTIVO NACIONAL. LEGISLAÇÃO DE FOMENTO Lei nº 8.248, de 1991, modificada pelas Leis 10.176, de 2001 e 11.077, de 2004 – Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática – Art. 3º: Preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, observada a seguinte ordem, : I – a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país; II – a bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo. O novo § 3º do artigo 3º (introduzido pela Lei nº 11.077/04) obriga a exigência do PPB para a participação no pregão. Decreto nº 1.070, de 1994 - Regulamenta o art. 3° da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, exclusivo para as licitações técnica e preço. INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO: APOIO AO SETOR PRODUTIVO NACIONAL. REVISÃO DA LEGISLAÇÃO DE FOMENTO AO SETOR Problema: O Decreto nº 1.070/94 está desatualizado, é de difícil aplicação (texto confuso e rito complexo) e só se aplica às licitações técnica e preço. Objetivo: estabelecer uma margem de preferência nas aquisições de bens e serviços de informática por Pregão. Proposta em estudo: 8% e 2% para compras e serviços de grande vulto. Obs: o novo § 3º do art. 3º da Lei nº 8248/91 não pode ser aplicado, já que se trata de uma reserva de mercado, incompatível com o caput do art. 3º que trata de uma preferência. Acórdão TCU nº 476/2006, Primeira Turma: “a participação no certame deve ser franqueada a todos os interessados, independentemente de cumprirem o Processo Produtivo Básico”. O atual entendimento do TCU é o de que, no Pregão, o cumprimento do PPB só pode ser utilizado como critério de desempate. Com a nova regulamentação busca-se permitir a aplicação de margem de preferência também no Pregão. FOMENTO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA OBJETIVOS: Usar o poder de compra do estado como instrumento de desenvolvimento tecnológico. AÇÃO: Proposta de ato normativo infralegal (Decreto – Parceria com MCT, MDIC e Casa Civil) para regulamentar o artigo 20 da Lei de Inovação Tecnológica (Lei nº 10.973, de 2003), estabelecendo que: 1 - Os órgãos e entidades da administração pública federal, em matéria de interesse público, poderão contratar o serviço de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que envolva risco, para solução de problema técnico específico ou obtenção de inovação, inclusive a melhoria de produto, processo ou fonte de fornecimento, nos termos deste Decreto. 2 - Compartilhamento dos riscos da inovação com a Administração Pública Contratante (pagamento dos custos do serviço e remuneração adicional proporcional aos resultados alcançados). SITUAÇÃO: Em análise pela Consultoria Jurídica do MCT. OFFSET -COMPENSAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E TECNOLÓGICA OBJETIVOS: Estabelecer uma Política Nacional de Offset nas contratações internacionais civis. AÇÃO: Alteração na legislação para permitir a prática de offset nas contratações internacionais civis. SITUAÇÃO: Fase de construção de uma proposta de Projeto de Lei em Grupo de Trabalho Interministerial - Coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (trabalhos suspensos) CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS OBJETIVOS: Permitir o Uso do Poder de Compra do Estado como instrumento de desenvolvimento econômico ecologicamente sustentável. AÇÕES: 1 – Elaboração de ato normativo infralegal (Decreto) estabelecendo política de Conservação e Uso Racional de Energia (parcerial com o MME) 2 – Elaboração de ato normativo infralegal (Decreto/Instrução Normativa) especificando os bens que preferencialmente deverão ser adquiridos pela Administração e quais os bens que não deverão ser adquiridos por serem danosos ao meio ambiente (parceria com o MMA). 3 – Alteração na Lei nº 8666, de 1993 possibilitando dar preferência para a contratação de empresas com responsabilidade ambiental (parceria com o MMA). SITUAÇÃO: em desenvolvimento (elaboração de estudos técnicos, minutas de atos normativos e articulação intra-governo). CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS AÇÃO 1: POLÍTICA DE CONSERVAÇÃO E USO RACIONAL DE ENERGIA NAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS (parceria com o MME). OBJETIVOS: 1 – Economicidade pela redução do consumo de energia do Governo Federal; 2 – Preservação do meio ambiente pelo uso eficiente das fontes de energia renováveis e não renováveis pelo Governo Federal; 3 – Servir como modelo de aquisição (setor público e privado), de modo a direcionar o mercado para a produção dos bens de maior eficiência energética. COMO: Estabelecer política de aquisição de bens e serviços que possuam maior eficiência energética – (verificados por intermédio do Programa Brasileiro de Etiquetagem – selo de eficiência energética). SITUAÇÃO: fase de elaboração da minuta e de estudo de impacto mercadológico frente à demanda da Administração Pública Federal. CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS 1ª LISTA DE BENS – POLÍTICA DE CONSERVAÇÃO ENERGÉTICA coletor solar plano - aplicação banho coletor solar plano - aplicação piscina condicionador de ar de janela condicionador de ar tipo split congelador horizontal congelador vertical congelador vertical frost free fogões com forno de piso ou de embutir com 4 bocas fogões com forno de piso ou de embutir com 5 ou 6 bocas fogões de mesa "cooktops" Fornos lâmpadas fluorescentes circulares lâmpadas fluorescentes compactas motor elétrico de indução trifásico de alto rendimento motor elétrico de indução trifásico padrão reatores eletromagnéticos para lâmpadas de vapor de sódio reatores eletromagnéticos para lâmpadas fluorescentes tubulares refrigerador combinado (de duas portas) refrigerador combinado frost free refrigerador compacto refrigerador de uma porta reservatório térmico de alta prassão para coletores solares reservatório térmico de baixa pressão para coletores solares CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS AÇÃO 2: POLÍTICA DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS SUSTENTÁVEIS (parceria com o MMA). OBJETIVOS: 1 – Economicidade mediata: redução dos gastos públicos decorrentes de danos ambientais resultantes dos produtos de maior impacto ambiental. 2 – Proteção do meio ambiente por intermédio das Compras Governamentais. 3 – Servir como modelo de aquisição (setor público e privado), direcionando o mercado para a produção de bens de menor impacto ambiental. COMO? Produção de ato normativo infra-legal (Decreto ou Instrução Normativa-MP): 1 – Substituição dos produtos/matérias-primas adquiridos pela APF por outros de menor impacto ambiental; 2 – Adoção de práticas de redução do impacto ambiental em relação aos bens e serviços adquiridos pela APF. SITUAÇÃO: Em fase de preparação de estudo que possibilite identificar as os bens ecologicamente sustentáveis e que serão preferencialmente adquiridos pela administração. CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS ESTUDO DE COMPRAS SUSTENTÁVEIS (PARCERIA MP-MMA) OBJETIVO: Contratar o desenvolvimento de estudo técnico e jurídico que possibilite à Administração Pública Federal implementar ações para: I - adquirir, preferencialmente, bens e serviços ecologicamente sustentáveis ou de menor impacto ambiental; II - desenvolver práticas de redução de impacto ambiental em relação aos bens e serviços contratados; e III – identificar e dar preferência nas contratações públicas para as empresas com responsabilidade ambiental. COMO? 1 - Construção de escala de avaliação do impacto ambiental para classificação de produtos e matérias-primas, considerando a extração, fabricação, utilização e disposição de cada produto/matéria-prima. 2 - Elaboração de critérios objetivos e de fácil mensuração para a avaliação e certificação da responsabilidade ambiental das empresas, e capazes de serem utilizados nas licitações. CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS ESTUDO DE COMPRAS SUSTENTÁVEIS – RESULTADOS ESPERADOS 1º - Lista de Materiais Adquiridos pela APF, com a respectiva quantidade anual (média) e classificação na escala de impacto ambiental. 2º - Lista Positiva de Materiais: produtos e matérias-primas de menor impacto ambiental, com o dimensionamento do mercado produtivo; 3º - Lista Negativa de Materiais: os produtos e matérias-primas de maior impacto ambiental; 4º - Lista de substituição de Materiais: os produtos e matérias-primas adquiridos pela APF que podem ser substituídos por outros de menor impacto ambiental, contendo recomendação de cronograma, prioridade, custo e escala de cada substituição; 5º - Lista de práticas sustentáveis, contendo as práticas que, se utilizadas pela APF, são capazes de eliminar ou reduzir o impacto ambiental das matérias-primas/produtos adquiridos. 6º - Critérios para a avaliação e certificação da responsabilidade ambiental das empresas e passíveis de serem utilizados nas licitações. CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS AÇÃO 3: PREFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS COM RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL (parcerial com o MMA). OBJETIVOS: 1 – Economicidade mediata: redução dos gastos públicos decorrentes de danos ambientais. 2 – Proteção do meio ambiente por intermédio das Compras Governamentais. 3 – Servir como modelo de aquisição (setor público e privado) para incentivar o mercado a adotar práticas de responsabilidade sócio-ambiental. COMO? Alteração da Lei nº 8.666, de 1993: Estabelecendo um percentual de preferência (preço ou técnica e preço) para a contratação de empresas com maior responsabilidade ambiental; SITUAÇÃO: Em fase de preparação de estudo que possibilite a construção de critérios objetivos e de fácil mensuração para a avaliação e certificação da responsabilidade ecológica das empresas, e capazes de serem utilizados nas licitações. MINORIAS AMEAÇADAS DE EXCLUSÃO DO MERCADO DE TRABALHO OBJETIVOS: Proporcionar oportunidade de emprego para minorias ameaçadas de exclusão do mercado de trabalho nas contratações do Governo Federal de empresas prestadoras de serviço continuado (terceirização). AÇÃO: 1 – Elaboração de ato normativo infralegal (Decreto), reservando vagas (20%) para as seguintes categorias de trabalhadores: 1 – Em busca do 1º emprego; 2 – Desempregados a mais de 2 anos; 3 – Com mais de 45 anos e desempregados a mais de 6 meses; 4 – Portadores de deficiências; e 5 – Egressos de instituições penais; SITUAÇÃO: A minuta de Decreto encontra-se em fase de revisão final, aguardando decisão quanto à viabilidade e interesse na sua edição. FIM rogé[email protected]