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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELEITORAL
DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA
Ano 2010, Número 108
Florianópolis, quinta-feira, 17 de junho de 2010.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Juiz Newton Trisotto
Presidente
Juiz Sérgio Torres Paladino
Vice-Presidente e Corregedor
Pauta de Julgamentos
Judicial
Sessão do dia 23 de junho de 2010
Samir Claudino Beber
Diretor-Geral
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Publicações Técnico-Eleitorais
Fone/Fax: (48) 3251 3714 / 3251 3731
[email protected]
Sumário
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ..................................................1
Pauta de Julgamentos .....................................................................1
Judicial .........................................................................................1
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................2
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................2
ZONAS ELEITORAIS..........................................................................2
14ª Zona Eleitoral - Ibirama .............................................................2
Atos Judiciais ...............................................................................2
19ª Zona Eleitoral - Joinville ............................................................2
Atos Judiciais ...............................................................................2
30ª Zona Eleitoral - São Bento do Sul .............................................3
Atos Judiciais ...............................................................................3
41ª Zona Eleitoral - Palmitos ...........................................................3
Atos Judiciais ...............................................................................3
42ª Zona Eleitoral - Turvo................................................................3
Atos Judiciais ...............................................................................3
51ª Zona Eleitoral - Santa Cecília....................................................3
Atos Judiciais ...............................................................................3
72ª Zona Eleitoral - São José do Cedro ..........................................4
Atos Judiciais ...............................................................................4
77ª Zona Eleitoral - Fraiburgo..........................................................4
Atos Judiciais ...............................................................................4
91ª Zona Eleitoral - Itapema ............................................................4
Atos Judiciais ...............................................................................4
103ª Zona Eleitoral - Balneário Camboriú .......................................5
Atos Judiciais ...............................................................................5
ANEXOS .............................................................................................6
14ª Zona Eleitoral - Ibirama .............................................................6
Anexo do Edital n. 25/2010 ..........................................................6
RECURSO ELEITORAL Nº 1768 (9984940-36.2008.6.24.0072) AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO
ILÍCITA DE SUFRÁGIO - 72ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO
CEDRO
Protocolo n. 1088672008
RELATOR: JUIZ LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN
RECORRENTE(S): PARTIDO DOS TRABALHADORES DE SÃO
JOSÉ DO CEDRO
ADVOGADO(S): IVAN BERNARDI - OAB: 18468-B/SC
RECORRENTE(S): NERI PEDRO WEISS; INÊS ROCKENBACH
ADVOGADO(S): PAULO ROBERTO WOLFART - OAB: 22279/SC;
ADELAR ANTONIO BRESCOVICI - OAB: 2253/SC; FABÍOLA
BRESCOVICI - OAB: 15233/SC
RECORRIDO(S): ANTÔNIO PLÍNIO DE CASTRO SILVA; CLÁUDIO
ARCÍDIO WARTHA
ADVOGADO(S): ADELAR ANTONIO BRESCOVICI - OAB: 2253/SC
RECORRIDO(S): PARTIDO DOS TRABALHADORES DE SÃO
JOSÉ DO CEDRO
ADVOGADO(S): IVAN BERNARDI - OAB: 18468-B/SC
RECORRIDO(S): INÊS ROCKENBACH; NERI PEDRO WEISS
ADVOGADO(S): PAULO ROBERTO WOLFART - OAB: 22279/SC;
ADELAR ANTONIO BRESCOVICI - OAB: 2253/SC; FABÍOLA
BRESCOVICI - OAB: 15233/SC
RECURSO ELEITORAL Nº 1874 (22162-20.2009.6.24.0091) - AÇÃO
DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO DE PODER
ECONÔMICO - ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - 91ª
ZONA ELEITORAL - ITAPEMA (PORTO BELO)
Protocolo n. 1560572008
RELATORA: JUÍZA ELIANA PAGGIARIN MARINHO
REVISOR: JUIZ RAFAEL DE ASSIS HORN
RECORRENTE(S): PARTIDO PROGRESSISTA DE PORTO BELO
ADVOGADO(S): FILIPE FREITAS MELLO - OAB: 19519/SC; LUIZ
HENRIQUE MARTINS RIBEIRO - OAB: 18181/SC
RECORRIDO(S): ALBERT STADLER; OSVALDINO CLAUDINO
RAMOS FILHO
ADVOGADO(S): JAISSON JOSÉ DA SILVA - OAB: 20159/SC;
NELSON ANTÔNIO SERPA - OAB: 1658/SC; IRINEU JOSÉ RUBINI
- OAB: 1854/SC; GUSTAVO HENRIQUE SERPA - OAB: 13355/SC
PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 42 (37654-34.2009.6.24.0000) (2008) - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO FINANCEIRO
Protocolo n. 270072009
RELATOR: JUIZ OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO
REQUERENTE(S): PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA
ADVOGADO(S): LUCIANO ZAMBROTA - OAB: 20136/SC
REVISÃO DE ELEITORADO Nº 7887-14.2010.6.24.0000 - REVISÃO
DO ELEITORADO - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - PROCESSO
CRE N. 452 -52ª ZONA ELEITORAL - ANITA GARIBALDI (CELSO
RAMOS)
Protocolo n. 535992009
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2010, Número 108
Florianópolis, quinta-feira, 17 de junho de 2010.
RELATOR: JUIZ SÉRGIO TORRES PALADINO
REQUERENTE(S): PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO DE CELSO RAMOS; PARTIDO PROGRESSISTA DE
CELSO RAMOS; PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA DE
CELSO RAMOS
ZONAS ELEITORAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2199-71.2010.6.24.0000 PROCESSO ADMINISTRATIVO - RECURSO ADMINISTRATIVO CONCURSO PÚBLICO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SGP
N. 161/2009
Protocolo n. 155822009
RELATORA: JUÍZA CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA
RECORRENTE(S): HILDA FERREIRA DE MOURA - ME
ADVOGADO(S): PATRICIA ROCHA - OAB: 11422/MS
Atos Judiciais
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2258-59.2010.6.24.0000 RECURSO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SGP N. 161/2009
Protocolo n. 115502010
RELATORA: JUÍZA CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA
RECORRENTE(S): ADRIANO EYNG; DANIEL SANDER; GABRIEL
INÁCIO ADAM; ROSSANO AIRES DA COSTA; SÍLVIA AL-ALAM
POUEY
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3185-25.2010.6.24.0000 RECURSO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SGP N. 161/2009
Protocolo n. 134382010
RELATORA: JUÍZA CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA
RECORRENTE(S): ALINE HUBNER PRADO; ANA LÚCIA
SCHVEITZER; ANDERSON CLACK DA SILVA E LEMOS; ANDRÉ
GUSTAVO FELTES; BARCELOS MARTINS DE OLIVEIRA; BRUNO
VITÓRIO DE SOUZA RANGEL; CARLOS HENRIQUE GOMES;
DANIEL DA COSTA RABELLO; FABIANE TOUREM GRESSLER;
FERNANDA MANTOVAN ANDREIS; FERNANDO GOMES
NIEDERAUER; FRANCISCO TERUYUKI YOKOYAMA; INGRID
WESTRUPP HEIDEMANN; JEAN BACH; JOSÉ ROBERTO DE
SOUZA; KELI CAMERA; LETICIA DURIEUX; LUCAS MATOS;
LUCIANA BRAGA CASTILHO; LUCIANA TIRELLI LOPES
PULVIRENTI; LUIZA HELENA DOZZA RODRIGUES; MICHELLE
DORNELLES D`AGOSTINI; RICARDO SORIANO FAY; ROSSANO
AIRES DA COSTA; SHEILA BARROS CAVEDON; SONIA REGINA
MARCON; VINICYUS NOWICKI ARRIAGA; WALQUIRIA ARRUDA
DE OLIVEIRA; MARCELO FERNANDES DE NARDI
ADVOGADO(S): JOEL DE MENEZES NIEBUHR - OAB: 12639/SC;
ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI - OAB: 12599/SC; PEDRO DE
MENEZES NIEBUHR - OAB: 19555/SC; RICARDO ANDERLE OAB: 15055/SC; RICARDO MIRANDA BARCIA FILHO - OAB:
21586/SC; CARLOS EDOARDO BALBI GHANEM - OAB: 17191/SC;
FERNANDO ARTUR RAUPP - OAB: 18402/SC; GABRIELA
BITTENCOURT - OAB: 23604/SC; GEYSON JOSÉ GONÇALVES
DA SILVA - OAB: 13829-A/SC; LEONARDO JORGE MENDES OAB: 27080/SC; LUIZ MAGNO PINTO BASTOS JUNIOR - OAB:
17935/SC; LUIZA CRISTINA VALENTE ALMEIDA - OAB: 13791/SC;
MARCUS VINICIUS MOTTER BORGES - OAB: 20210/SC; SILVIA
BITTENCOURT VARELLA - OAB: 25365/SC; ALESSANDRO BALBI
ABREU - OAB: 15740/SC
Coordenadoria de Sessões.
Florianópolis, 16 de junho de 2010.
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
Não há publicações nesta data.
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
Não há publicações nesta data.
Página 2
14ª Zona Eleitoral - Ibirama
Editais
Juízo da 014ª Zona Eleitoral - Ibirama (SC)
JuIZ Eleitoral: Rodrigo Tavares Martins
Chefe de Cartório: Valdir Teodoro da Silva
Edital nº 025/2010
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
DUPLA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Prazo: 15 (quinze) dias
O Excelentíssimo Senhor Dr. Rodrigo Tavares Martins, MMº. Juiz da
014ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER aos interessados e a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente aos eleitores
filiados a partidos políticos no âmbito da circunscrição desta 014ª
Zona Eleitoral, que foi prolatada decisão no processo de DUPLA
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA n. 487547/2010, tendo sido declaradas
nulas as filiações aos respectivos partidos dos eleitores envolvidos
em dupla filiação partidária conforme o anexo deste edital.
Outrossim, informa que a referida decisão estará disponível para
consulta no Cartório Eleitoral, podendo os interessados recorrer das
mesmas no prazo de 5 (dias) dias.
Dado e passado nesta cidade de Ibirama, aos dezesseis dias do mês
junho do ano e dois mil e dez. Eu, ____ Valdir Teodoro da Silva,
Chefe de Cartório, preparei o presente Edital, que é subscrito pelo
Exmoº. Juiz Eleitoral.
Rodrigo Tavares Martins
Juiz Eleitoral
19ª Zona Eleitoral - Joinville
Atos Judiciais
Editais
Juízo da 19ª Zona Eleitoral de Joinville (SC)
Juiz: Maurício Cavallazzi Póvoas
Chefe de Cartório: Daniel Behar Ribeiro
EDITAL n. 019/2010 - Prazo: 15 (quinze) dias
O Excelentíssimo Senhor Dr. Maurício Cavallazzi Póvoas, MM. Juiz
da 19ª Zona Eleitoral de Joinville, no uso de suas atribuições legais,
vem, com fundamento no art. 45, § 6º e art. 57 do Código Eleitoral,
publicar a lista de novos eleitores inscritos e/ou transferidos (relação
disponível para consulta no mural do Cartório Eleitoral), constantes
dos lotes de rae de números 059/2010 a 114/2010, para os
municípios de Garuva, Itapoá e Joinville, do que caberá recurso na
forma dos art. 45, § 7º, do Código Eleitoral e art. 7º, § 1º da Lei n.
6.996/1982.
Dado e passado nesta cidade de Joinville, aos oito dias do mês de
junho do ano de 2010. Eu, Silvia M Ornelas Marques, Técnico
Judiciário, preparei e conferi o presente edital, que é subscrito pelo
MM. Juiz Eleitoral.
Comunique-se. Registre-se. Divulgue-se.
Joinville, 08 de junho de 2010.
Maurício Cavallazzi Póvoas
Juiz Eleitoral
EDITAL n. 020/2010
O Excelentíssimo Senhor Dr. Maurício Cavallazzi Póvoas, MM. Juiz
da 19ª Zona Eleitoral de Joinville/SC, no uso de suas atribuições
legais, vem, publicar a lista das inscrições canceladas em razão de
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2010, Número 108
Florianópolis, quinta-feira, 17 de junho de 2010.
óbito, referentes ao mês de maio de 2010, consoante cruzamento de
dados realizado entre o INSS e o TSE, para os municípios de
Joinville, Garuva e Itapoá, conforme lista que segue anexa
(disponível para consulta no mural do Cartório Eleitoral).
Dado e passado nesta cidade de Joinville, aos nove dias do mês de
junho do ano de 2010. Eu, Silvia M Ornelas Marques, Técnico
Judiciário, preparei e conferi o presente Edital, que é subscrito pelo
MM. Juiz Eleitoral.
Comunique-se. Registre-se. Divulgue-se.
Joinville, 09 de junho de 2010.
Maurício Cavallazzi Póvoas
Juiz Eleitoral
EDITAL n. 021/2010 - Prazo: 20 (vinte) dias
O Excelentíssimo Senhor Dr. Maurício Cavallazzi Póvoas, Juiz da
19ªZona Eleitoral, no uso de suas atribuições, faz saber, a todos
quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,
especialmente as Comissões Municipais Provisórias (ou Diretórios
Municipais) dos Partidos: Partido Trabalhista Brasileiro - PTB - de
Itapoá, Partido dos Trabalhadores - PT - de Itapoá, Partido
Progressista - PP - de Itapoá, Partido Democrático Trabalhista - PDT
- de Itapoá, Partido Trabalhista Brasileiro - PTB - de Garuva, Partido
Popular Socialista - PPS - de Garuva e Partido Democrático
Trabalhista - PDT - de Garuva de que no Processo n. 3655739.2009.6.24.0019, Protocolo n. 70.935/2009 - Representação Prestação De Contas Anual - Exercício 2008, em tramitação nesta
Zona Eleitoral, foi proferida sentença declarando a inadimplência dos
partidos relacionados acima relativa ao Exercício Financeiro 2008,
aplicando a sanção respectiva, qual seja, a suspensão do repasse
de novas cotas do fundo partidário enquanto permanecer a
inadimplência, a teor do disposto no art. 37 da Lei n.º 9.096/1995 e
no inciso III do art. 28 da Resolução TSE n.º 21.841/2004.
Assim sendo, ficam os partidos: Partido Trabalhista Brasileiro - PTB de Itapoá, Partido dos Trabalhadores - PT - de Itapoá, Partido
Progressista - PP - de Itapoá, Partido Democrático Trabalhista - PDT
- de Itapoá, Partido Trabalhista Brasileiro - PTB - de Garuva, Partido
Popular Socialista - PPS - de Garuva e Partido Democrático
Trabalhista - PDT - de Garuva intimados do teor da sentença,
inclusive para, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentarem
recurso(s). E, para conhecimento de todos os interessados, expediuse o presente edital, que será afixado no lugar de costume. Dado e
passado nesta cidade de Joinville, ao(s) nove dia(s) do mês de junho
de 2010. Eu, Silvia M de Ornelas Marques, Técnico Judiciário,
preparei e conferi o presente Edital que é subscrito pelo MM Juiz
Eleitoral.
Maurício Cavallazzi Póvoas
Juiz Eleitoral
30ª Zona Eleitoral - São Bento do Sul
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Protocolo: 125501/2008
Autos: PC n.º 5196
Candidato: JUAREZ EVERS MENDES
Partido: PSDB - São Bento do Sul
Advogado: Dr. HERÁCLIO STEINBACH - OAB/SC n.º 21.536
Prestação de Contas - candidato a vereador - eleições municipais de
2008
Visto e etc.
[...]
III. DISPOSITIVO
Por isso APROVO COM RESSALVAS (Art. 40, II, da Resolução n.º
22.715/2008 e art. 21 da Lei n.º 9.504/1997), por sentença, para que
produza seus efeitos de direito, as contas prestadas pelo candidato
JUAREZ EVERS MENDES, do PSDB/São Bento do Sul, registrado
sob n.º 45.655.
Á Sra. Chefe de Cartório, para as providencias legais.
Ciência pessoal ao Ilustre Dr. Promotor de Justiça.
Afixe-se no local de costume.
Página 3
Dando-se o trânsito em julgado, ao arquivo.
P.R.I.
São Bento do Sul, aos 04 de junho de 2010.
Romano José Enzweiler
Juiz Eleitoral
41ª Zona Eleitoral - Palmitos
Atos Judiciais
Editais
EDITAL 015/2010 (15 dias)
O Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 041ªZE - Palmitos/SC, no
uso de suas atribuições legais;
TORNA PÚBLICA a quantos o presente EDITAL, virem ou dele
tiverem ciência que, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei n .9.096/95, e
art. 15 da Resolução TSE n. 21.841/2004, está à disposição no
Cartório Eleitoral o balanço patrimonial referente à prestação de
contas anual - exercício 2009 - do Partido do Movimento
Democrático Brasileiro (PMDB) de Palmitos/SC.
A Prestação de Contas Anual, relativa ao exercício de 2009,
encontra-se disponível neste Cartório para exame, pelo prazo de 15
(quinze) dias, podendo qualquer Partido examiná-las, com prazo de
05 (cinco) dias para impugnação.
E para conhecimento a todos os interessados, expediu-se o presente
Edital, que será afixado no lugar de costume, e publicado do DJESC.
Dado e passado nesta cidade de Palmitos - Santa Catarina, aos
dezesseis dias do mês de junho, do ano de 2010. Eu, _________,
Eraldo Luis Bubniak, Chefe de Cartório da 041ª Zona Eleitoral,
preparei e conferi o presente edital, que é subscrito pelo MM. Juiz
Eleitoral.
Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Juiz Eleitoral
42ª Zona Eleitoral - Turvo
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Autos n.: 2-17.2010.6.24.0042 - AIME
Impugnantes: M.F.L.A. e V.M.
Advogado: Marilda Alexandre Rovaris - OAB/SC 17.845.
Impugnados: E.A.C. e L.M.
Advogados: Arnildo Steckert Junior- OAB/SC 9868 e Eduardo
Rovaris OAB/SC 19395.
Despacho
Vistos etc. A parte impugnante apresenta alegações finais, ora
juntadas.
A parte impugnada pleiteara novas diligências, em petição também
ora juntada. Todavia, não só a instrução se encontra encerrada,
como as próprias partes haviam declarado desnecessárias outras
provas além da pericial já produzida (fls. 146). Portanto, indefiro o
pedido e determino a intimação da parte impugnada para, em o
querendo, apresentar alegações finais por memoriais em cinco dias,
sob pena de preclusão. Apresentadas ou decorrido o prazo, ao MPE
e, com parecer, conclusos para sentença. Turvo, 14 de junho de
2010. MÁRCIO SCHIEFLER FONTES, Juiz Eleitoral.
51ª Zona Eleitoral - Santa Cecília
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Juízo da 051ª Zona Eleitoral - Santa Cecília / SC
Juiz Eleitoral: Dr. Rafael Maas dos Anjos
Chefe de Cartório: Janet Kloster
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2010, Número 108
Florianópolis, quinta-feira, 17 de junho de 2010.
Autos n. 7284-79/2010
Assunto: Prestação de Contas Anual - Exercício 2009
Partido: PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira
Município: Santa Cecília
Vistos etc.
Trata-se de apresentação da Prestação de Contas Anual do Partido
da Social Democracia Brasileira - PSDB, do município de Santa
Cecília, referente ao exercício de 2009, recebida na data de
03.05.2010, nos termos do artigo 32 da Lei 9.096, de 19 de setembro
de 1995.
Os balanços financeiros foram devidamente publicados (nos termos
do parágrafo 2º do artigo 32 da Lei 9.096, de 19 de setembro de
1995) e não houve impugnações (previstas no parágrafo único do
artigo 35 da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995), conforme
certidão de fls. 35.
O Cartório Eleitoral, após a análise da prestação de contas,
conforme relatório de procedimentos de exame (fls. 38 - 40), emitiu
parecer conclusivo (fls. 41 e 42) pela aprovação das contas.
Os Autos foram com vista ao Ministério Público Eleitoral que,
tecendo suas considerações, às fls. 43, posicionou-se pela
aprovação das contas.
Vieram-me os Autos conclusos. Relatados. Decido.
De acordo com o inciso III do artigo 17 da Constituição Federal de
1988, os Partidos Políticos têm o dever de prestar contas à Justiça
Eleitoral. Esta obrigação, ordinariamente, possui periodicidade anual,
de sorte que o Partido deve enviar o balanço contábil do exercício
findo até o dia 30 de abril do ano seguinte, segundo dispõe o artigo
32 da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, sob pena de
suspensão de novas cotas do Fundo Partidário, nos termos do seu
artigo 37, e cancelamento do registro civil, nos termos do seu artigo
28.
A razão da prestação das contas dos Partidos Políticos está em que
cumpre à Justiça Eleitoral a fiscalização sobre a escrituração contábil
e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha
eleitoral, devendo atestar se refletem adequadamente a real
movimentação financeira, os dispêndios e recursos aplicados nas
campanhas eleitorais, conforme dispõe o artigo 34 da Lei 9.096, de
19 de setembro de 1995.
Verifica-se que, após a análise das contas, não foram constatadas
falhas, omissões ou impropriedades que comprometam sua
regularidade e que os documentos apresentados refletem
adequadamente a movimentação financeira do partido político.
ISSO POSTO, HOMOLOGO as contas referentes ao exercício de
2009 do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, de Santa
Cecília, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Com o trânsito, arquivem-se.
Publique-se. Registrem-se. Intimem-se.
Santa Cecília, 15 de junho de 2010.
Dr. Rafael Maas dos Anjos
Juiz Eleitoral da 051ª ZE
72ª Zona Eleitoral - São José do Cedro
Atos Judiciais
Editais
Edital de Intimação n.º 21/2010
Prazo: 15 dias
A Excelentíssima Senhora Dra. Daniela Fernandes Dias Morelli, MM.
Juíza Eleitoral da 72ª ZE/SC, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, perante este juízo, situado na Rua Padre
Aurélio, 235, em São José do Cedro/SC, tramita o Procedimento n.
4190 de Suspensão de Direitos Políticos do eleitor MARCIANO
NATALÍCIO FERRAZ, inscrição eleitoral n.º 044091420973, filho de
Manuel Ferraz e Lurdesmar de Britto Quirino.
E que, estando o eleitor em lugar incerto e não sabido, fica, pelo
presente Edital e nos termos do referido processo, intimado da
permanência em seu cadastro da inelegibilidade pelo prazo de três
anos a contar da decisão que extinguiu sua punibilidade nos autos
da Ação Penal n.º 065.06.000307-8 da Vara Única da Comarca de
São José do Cedro/SC.
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente
Edital que será fixado no local de costume.
Página 4
DADO E PASSADO, nesta cidade de São José do Cedro, em 16 de
junho de 2010. Eu, Djônata Winter, Chefe de Cartório, expedi e
conferi o presente edital.
Daniela Fernandes Dias Morelli
Juíza Eleitoral
77ª Zona Eleitoral - Fraiburgo
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Autos n.: 6784-32.2010.6.24.0077
Protocolo n.: 186392010
Assunto: Processo Crime Eleitoral
Juiz: Dr. Márcio Umberto Bragaglia
Chefe de Cartório: Rogerio Tragibo de Campos
Representante: Câmara de Vereadores de Lebon Régis
Advogado: Roberto Cezar Xavier (OAB-SC n. 21.912)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
A Câmara de Vereadores de Lebon Régis, por seu Procurador,
apresentou representação contra o Prefeito Municipal Ludovino
Labas, imputando atos, em tese, contrários a Constituição Federal e
Lei de Licitações.
Em análise preliminar, não se vislumbrou a prática de ilícitos
eleitorais.
Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se
pela incompetência desta Justiça Especializada, pela competência
funcional da Justiça Comum, requereu a autuação do feito e sua
remessa à Comarca de Lebon Régis/SC.
Por precaução, determinou-se a autuação do feito na Classe
Processual Representação e a intimação dos interessados, na
pessoa do Presidente da Câmara de Vereadores de Lebon Régis
para que regularizassem a representação processual.
Intimados da decisão, comparecem os representantes aos autos,
regularizando a capacidade processual e ratificando os termos da
representação.
É a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
Denota-se dos termos da representação que, são imputados ao
representado fatos, em tese, contrários aos ditames da Constituição
Federal, no capítulo atinente à Administração Pública e Lei de
Licitações.
Analisando-se os termos da representação e documentos anexos,
extrai-se que não há notícias de ilícitos a serem apurados na esfera
eleitoral.
Assim, esta Justiça Especializada é absolutamente incompetente
para apreciar os fatos narrados na exordial.
Por outro lado, sendo atribuídos ilícitos contra a Administração
Pública de Lebon Régis, competente para apreciar os fatos é o Juízo
daquela Comarca.
Isso posto, com fundamento no artigo 113, caput e §2º, do Código de
Processo Civil, declino da competência para o Juízo Comum da
Comarca de Lebon Régis.
Intimem-se os representantes e o Ministério Público Eleitoral.
Remetam-se os autos à Comarca de Lebon Régis, com as baixas
respectivas.
Fraiburgo, 14 de junho de 2010.
Márcio Umberto Bragaglia
Juiz Eleitoral
91ª Zona Eleitoral - Itapema
Atos Judiciais
Editais
Edital n. 078/2010
A Excelentíssima Senhora Dra. Marivone Koncikoski Abreu, MMª
Juíza da 091ª Zona Eleitoral - Itapema, no uso de suas atribuições
legais,
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2010, Número 108
Florianópolis, quinta-feira, 17 de junho de 2010.
VEM, com fundamento no art. 45, § 6º e art. 57 do Código Eleitoral,
publicar a lista de novos eleitores inscritos e/ou transferidos, no
período de 01 a 14 do mês de junho do ano de dois mil e dez, para
os Municípios de Itapema, Porto Belo e Bombinhas, do que caberá
recurso na forma dos arts. 45, § 7º, do Código Eleitoral e art. 7º, § 1º
da Lei n. 6.996/1982.
Dado e passado nesta cidade de Itapema, aos dezesseis dias do
mês de junho do ano de dois mil e dez. Eu,______, Flávio Lanza,
Chefe de Cartório substituto, preparei e conferi o presente Edital, que
é subscrito pela MMª Juíza Eleitoral.
Comunique-se.
Registre-se.
Divulgue-se.
Itapema, 16 de junho de 2010.
Marivone Koncikoski Abreu
Juíza Eleitoral
103ª Zona Eleitoral - Balneário Camboriú
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Juízo da 103ª Zona Eleitoral - Balneário Camboriú
Juiz Eleitoral: Dr. Adilor Danieli
Chefe de Cartório: Leonardo Marcelino de Godoy
Autos n. 20393
Prestação de Contas Anual
Partido: Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB
Município: Camboriú
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do Partido do Movimento Democrático
Brasileiro - PMDB -, diretório do município de Camboriú, referente ao
julgamento das contas relativas ao exercício de 2008, julgadas
aprovadas com ressalva.
Recebo como pedido de reconsideração, nos termos do artigo 257
do Código Eleitoral.
Submetidas as contas novamente à análise, o servidor designado
emitiu o relatório conclusivo pelo aprovação das contas relativas ao
exercício 2008 (fls. 66/67), eis que sanada a irregularidade.
Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se
pela aprovação das contas (fl. 104).
Sucintamente relatados, decido.
Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo Diretório
Municipal do PMDB de Camboriú/SC, tendo em vista terem sido as
contas relativas ao exercício 2008 julgadas aprovadas com ressalva.
A ressalva constante na sentença de fls. 74/76 foi sanada pelo
partido quando da reapresentação das contas (fls. 84/100), não
havendo óbice ao acolhimento do pleito.
ANTE O EXPOSTO, reconsidero a sentença de fls. 74/76 e julgo
aprovadas as contas anuais do Partido do Movimento Democrático
Brasileiro - PMDB - diretório do município de Camboriú - referentes
ao exercício 2008.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Balneário Camboriú, 15 de junho de 2010
ALAÍDE MARIA NOLLI
Juíza Eleitoral Substituta
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as disposições do Código Eleitoral e da Lei Complementar 64/90,
motivo pelo qual determino seja desentranhada a defesa
apresentada e devolvida ao seu subscritor, frente a intempestividade.
Após, cumpra-se o despacho de fls. 126.
Intime-se.
BC - 15.06.2010.
Alaíde Maria Nolli
Juíza Eleitoral
Editais
Juízo da 103ª Zona Eleitoral - Balneário Camboriú
Juiz Eleitoral: Dr. Adilor Danieli
Chefe de Cartório: Leonardo Marcelino de Godoy
EDITAL N. 018/2010
PRAZO: 15 (quinze) dias
O Excelentíssimo Senhor Doutor ADILOR DANIELI, Juiz da 103ª
Zona Eleitoral/SC, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento, que, em 08 de junho de 2010, o Partido
Social Cristão - PSC, comissão provisória do Município de Camboriú,
apresentou a prestação de contas referente ao exercício 2009, em
cumprimento ao disposto no art. 32 da Lei n. 9.096/1995 e art. 13 da
Resolução TSE n. 21.841/2004, sendo que o balanço patrimonial se
encontra disponível neste Cartório para consulta.
E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o
presente edital, que será afixado no lugar de costume. Dado e
passado nesta cidade de Balneário Camboriú/SC, aos dezesseis
dias do mês de junho do ano de dois mil e dez. Eu, _____________,
Leonardo Marcelino de Godoy, Chefe de Cartório, digitei-o.
ADILOR DANIELI
Juiz Eleitoral
Autos n. 5663-85.2010.6.24.0103
Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Camboriú
Autor da Ação: Ministério Público Eleitoral
Investigado: Roberto Carlos Ferreira
Advogada: Dra. Elisângela Pinheiro, OAB/SC n. 28.005
R. Hoje
Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, onde o
representado, através de advogado constituído, apresentou
intempestivamente a defesa.
A ação de investigação judicial eleitoral é um procedimento
administrativo eleitoral que não tem natureza penal, sendo aplicadas
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Ano 2010, Número 108
Florianópolis, quinta-feira, 17 de junho de 2010.
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ANEXOS
14ª Zona Eleitoral - Ibirama
Anexo do Edital n. 25/2010
ELEITOR / FILIADO
PARTIDOS
MUNICÍPIO
DECISÃO
MARILENA TIEPO BITTENCOURT SOUZA
DEM/PSDB
DONA EMMA
Cancelar ambas as filiações
SOLANGE MARIA NEUMANN
PSDB/DEM
IBIRAMA
Cancelar ambas as filiações
LEONOR LUZIA LARGURA
DEM/PR
WITMARSUM
Cancelar ambas as filiações
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