ally signed DMAR 32950579 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELEITORAL DE SANTA CATARINA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA Ano 2010, Número 108 Florianópolis, quinta-feira, 17 de junho de 2010. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina Juiz Newton Trisotto Presidente Juiz Sérgio Torres Paladino Vice-Presidente e Corregedor Pauta de Julgamentos Judicial Sessão do dia 23 de junho de 2010 Samir Claudino Beber Diretor-Geral Secretaria Judiciária Coordenadoria de Gestão da Informação Seção de Publicações Técnico-Eleitorais Fone/Fax: (48) 3251 3714 / 3251 3731 [email protected] Sumário TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ..................................................1 Pauta de Julgamentos .....................................................................1 Judicial .........................................................................................1 CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................2 PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................2 ZONAS ELEITORAIS..........................................................................2 14ª Zona Eleitoral - Ibirama .............................................................2 Atos Judiciais ...............................................................................2 19ª Zona Eleitoral - Joinville ............................................................2 Atos Judiciais ...............................................................................2 30ª Zona Eleitoral - São Bento do Sul .............................................3 Atos Judiciais ...............................................................................3 41ª Zona Eleitoral - Palmitos ...........................................................3 Atos Judiciais ...............................................................................3 42ª Zona Eleitoral - Turvo................................................................3 Atos Judiciais ...............................................................................3 51ª Zona Eleitoral - Santa Cecília....................................................3 Atos Judiciais ...............................................................................3 72ª Zona Eleitoral - São José do Cedro ..........................................4 Atos Judiciais ...............................................................................4 77ª Zona Eleitoral - Fraiburgo..........................................................4 Atos Judiciais ...............................................................................4 91ª Zona Eleitoral - Itapema ............................................................4 Atos Judiciais ...............................................................................4 103ª Zona Eleitoral - Balneário Camboriú .......................................5 Atos Judiciais ...............................................................................5 ANEXOS .............................................................................................6 14ª Zona Eleitoral - Ibirama .............................................................6 Anexo do Edital n. 25/2010 ..........................................................6 RECURSO ELEITORAL Nº 1768 (9984940-36.2008.6.24.0072) AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - 72ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO CEDRO Protocolo n. 1088672008 RELATOR: JUIZ LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN RECORRENTE(S): PARTIDO DOS TRABALHADORES DE SÃO JOSÉ DO CEDRO ADVOGADO(S): IVAN BERNARDI - OAB: 18468-B/SC RECORRENTE(S): NERI PEDRO WEISS; INÊS ROCKENBACH ADVOGADO(S): PAULO ROBERTO WOLFART - OAB: 22279/SC; ADELAR ANTONIO BRESCOVICI - OAB: 2253/SC; FABÍOLA BRESCOVICI - OAB: 15233/SC RECORRIDO(S): ANTÔNIO PLÍNIO DE CASTRO SILVA; CLÁUDIO ARCÍDIO WARTHA ADVOGADO(S): ADELAR ANTONIO BRESCOVICI - OAB: 2253/SC RECORRIDO(S): PARTIDO DOS TRABALHADORES DE SÃO JOSÉ DO CEDRO ADVOGADO(S): IVAN BERNARDI - OAB: 18468-B/SC RECORRIDO(S): INÊS ROCKENBACH; NERI PEDRO WEISS ADVOGADO(S): PAULO ROBERTO WOLFART - OAB: 22279/SC; ADELAR ANTONIO BRESCOVICI - OAB: 2253/SC; FABÍOLA BRESCOVICI - OAB: 15233/SC RECURSO ELEITORAL Nº 1874 (22162-20.2009.6.24.0091) - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - 91ª ZONA ELEITORAL - ITAPEMA (PORTO BELO) Protocolo n. 1560572008 RELATORA: JUÍZA ELIANA PAGGIARIN MARINHO REVISOR: JUIZ RAFAEL DE ASSIS HORN RECORRENTE(S): PARTIDO PROGRESSISTA DE PORTO BELO ADVOGADO(S): FILIPE FREITAS MELLO - OAB: 19519/SC; LUIZ HENRIQUE MARTINS RIBEIRO - OAB: 18181/SC RECORRIDO(S): ALBERT STADLER; OSVALDINO CLAUDINO RAMOS FILHO ADVOGADO(S): JAISSON JOSÉ DA SILVA - OAB: 20159/SC; NELSON ANTÔNIO SERPA - OAB: 1658/SC; IRINEU JOSÉ RUBINI - OAB: 1854/SC; GUSTAVO HENRIQUE SERPA - OAB: 13355/SC PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 42 (37654-34.2009.6.24.0000) (2008) - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO FINANCEIRO Protocolo n. 270072009 RELATOR: JUIZ OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO REQUERENTE(S): PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA ADVOGADO(S): LUCIANO ZAMBROTA - OAB: 20136/SC REVISÃO DE ELEITORADO Nº 7887-14.2010.6.24.0000 - REVISÃO DO ELEITORADO - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - PROCESSO CRE N. 452 -52ª ZONA ELEITORAL - ANITA GARIBALDI (CELSO RAMOS) Protocolo n. 535992009 Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2010, Número 108 Florianópolis, quinta-feira, 17 de junho de 2010. RELATOR: JUIZ SÉRGIO TORRES PALADINO REQUERENTE(S): PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO DE CELSO RAMOS; PARTIDO PROGRESSISTA DE CELSO RAMOS; PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA DE CELSO RAMOS ZONAS ELEITORAIS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2199-71.2010.6.24.0000 PROCESSO ADMINISTRATIVO - RECURSO ADMINISTRATIVO CONCURSO PÚBLICO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SGP N. 161/2009 Protocolo n. 155822009 RELATORA: JUÍZA CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA RECORRENTE(S): HILDA FERREIRA DE MOURA - ME ADVOGADO(S): PATRICIA ROCHA - OAB: 11422/MS Atos Judiciais PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2258-59.2010.6.24.0000 RECURSO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SGP N. 161/2009 Protocolo n. 115502010 RELATORA: JUÍZA CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA RECORRENTE(S): ADRIANO EYNG; DANIEL SANDER; GABRIEL INÁCIO ADAM; ROSSANO AIRES DA COSTA; SÍLVIA AL-ALAM POUEY PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3185-25.2010.6.24.0000 RECURSO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SGP N. 161/2009 Protocolo n. 134382010 RELATORA: JUÍZA CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA RECORRENTE(S): ALINE HUBNER PRADO; ANA LÚCIA SCHVEITZER; ANDERSON CLACK DA SILVA E LEMOS; ANDRÉ GUSTAVO FELTES; BARCELOS MARTINS DE OLIVEIRA; BRUNO VITÓRIO DE SOUZA RANGEL; CARLOS HENRIQUE GOMES; DANIEL DA COSTA RABELLO; FABIANE TOUREM GRESSLER; FERNANDA MANTOVAN ANDREIS; FERNANDO GOMES NIEDERAUER; FRANCISCO TERUYUKI YOKOYAMA; INGRID WESTRUPP HEIDEMANN; JEAN BACH; JOSÉ ROBERTO DE SOUZA; KELI CAMERA; LETICIA DURIEUX; LUCAS MATOS; LUCIANA BRAGA CASTILHO; LUCIANA TIRELLI LOPES PULVIRENTI; LUIZA HELENA DOZZA RODRIGUES; MICHELLE DORNELLES D`AGOSTINI; RICARDO SORIANO FAY; ROSSANO AIRES DA COSTA; SHEILA BARROS CAVEDON; SONIA REGINA MARCON; VINICYUS NOWICKI ARRIAGA; WALQUIRIA ARRUDA DE OLIVEIRA; MARCELO FERNANDES DE NARDI ADVOGADO(S): JOEL DE MENEZES NIEBUHR - OAB: 12639/SC; ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI - OAB: 12599/SC; PEDRO DE MENEZES NIEBUHR - OAB: 19555/SC; RICARDO ANDERLE OAB: 15055/SC; RICARDO MIRANDA BARCIA FILHO - OAB: 21586/SC; CARLOS EDOARDO BALBI GHANEM - OAB: 17191/SC; FERNANDO ARTUR RAUPP - OAB: 18402/SC; GABRIELA BITTENCOURT - OAB: 23604/SC; GEYSON JOSÉ GONÇALVES DA SILVA - OAB: 13829-A/SC; LEONARDO JORGE MENDES OAB: 27080/SC; LUIZ MAGNO PINTO BASTOS JUNIOR - OAB: 17935/SC; LUIZA CRISTINA VALENTE ALMEIDA - OAB: 13791/SC; MARCUS VINICIUS MOTTER BORGES - OAB: 20210/SC; SILVIA BITTENCOURT VARELLA - OAB: 25365/SC; ALESSANDRO BALBI ABREU - OAB: 15740/SC Coordenadoria de Sessões. Florianópolis, 16 de junho de 2010. CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL Não há publicações nesta data. PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL Não há publicações nesta data. Página 2 14ª Zona Eleitoral - Ibirama Editais Juízo da 014ª Zona Eleitoral - Ibirama (SC) JuIZ Eleitoral: Rodrigo Tavares Martins Chefe de Cartório: Valdir Teodoro da Silva Edital nº 025/2010 PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DUPLA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA Prazo: 15 (quinze) dias O Excelentíssimo Senhor Dr. Rodrigo Tavares Martins, MMº. Juiz da 014ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos interessados e a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente aos eleitores filiados a partidos políticos no âmbito da circunscrição desta 014ª Zona Eleitoral, que foi prolatada decisão no processo de DUPLA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA n. 487547/2010, tendo sido declaradas nulas as filiações aos respectivos partidos dos eleitores envolvidos em dupla filiação partidária conforme o anexo deste edital. Outrossim, informa que a referida decisão estará disponível para consulta no Cartório Eleitoral, podendo os interessados recorrer das mesmas no prazo de 5 (dias) dias. Dado e passado nesta cidade de Ibirama, aos dezesseis dias do mês junho do ano e dois mil e dez. Eu, ____ Valdir Teodoro da Silva, Chefe de Cartório, preparei o presente Edital, que é subscrito pelo Exmoº. Juiz Eleitoral. Rodrigo Tavares Martins Juiz Eleitoral 19ª Zona Eleitoral - Joinville Atos Judiciais Editais Juízo da 19ª Zona Eleitoral de Joinville (SC) Juiz: Maurício Cavallazzi Póvoas Chefe de Cartório: Daniel Behar Ribeiro EDITAL n. 019/2010 - Prazo: 15 (quinze) dias O Excelentíssimo Senhor Dr. Maurício Cavallazzi Póvoas, MM. Juiz da 19ª Zona Eleitoral de Joinville, no uso de suas atribuições legais, vem, com fundamento no art. 45, § 6º e art. 57 do Código Eleitoral, publicar a lista de novos eleitores inscritos e/ou transferidos (relação disponível para consulta no mural do Cartório Eleitoral), constantes dos lotes de rae de números 059/2010 a 114/2010, para os municípios de Garuva, Itapoá e Joinville, do que caberá recurso na forma dos art. 45, § 7º, do Código Eleitoral e art. 7º, § 1º da Lei n. 6.996/1982. Dado e passado nesta cidade de Joinville, aos oito dias do mês de junho do ano de 2010. Eu, Silvia M Ornelas Marques, Técnico Judiciário, preparei e conferi o presente edital, que é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral. Comunique-se. Registre-se. Divulgue-se. Joinville, 08 de junho de 2010. Maurício Cavallazzi Póvoas Juiz Eleitoral EDITAL n. 020/2010 O Excelentíssimo Senhor Dr. Maurício Cavallazzi Póvoas, MM. Juiz da 19ª Zona Eleitoral de Joinville/SC, no uso de suas atribuições legais, vem, publicar a lista das inscrições canceladas em razão de Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2010, Número 108 Florianópolis, quinta-feira, 17 de junho de 2010. óbito, referentes ao mês de maio de 2010, consoante cruzamento de dados realizado entre o INSS e o TSE, para os municípios de Joinville, Garuva e Itapoá, conforme lista que segue anexa (disponível para consulta no mural do Cartório Eleitoral). Dado e passado nesta cidade de Joinville, aos nove dias do mês de junho do ano de 2010. Eu, Silvia M Ornelas Marques, Técnico Judiciário, preparei e conferi o presente Edital, que é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral. Comunique-se. Registre-se. Divulgue-se. Joinville, 09 de junho de 2010. Maurício Cavallazzi Póvoas Juiz Eleitoral EDITAL n. 021/2010 - Prazo: 20 (vinte) dias O Excelentíssimo Senhor Dr. Maurício Cavallazzi Póvoas, Juiz da 19ªZona Eleitoral, no uso de suas atribuições, faz saber, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente as Comissões Municipais Provisórias (ou Diretórios Municipais) dos Partidos: Partido Trabalhista Brasileiro - PTB - de Itapoá, Partido dos Trabalhadores - PT - de Itapoá, Partido Progressista - PP - de Itapoá, Partido Democrático Trabalhista - PDT - de Itapoá, Partido Trabalhista Brasileiro - PTB - de Garuva, Partido Popular Socialista - PPS - de Garuva e Partido Democrático Trabalhista - PDT - de Garuva de que no Processo n. 3655739.2009.6.24.0019, Protocolo n. 70.935/2009 - Representação Prestação De Contas Anual - Exercício 2008, em tramitação nesta Zona Eleitoral, foi proferida sentença declarando a inadimplência dos partidos relacionados acima relativa ao Exercício Financeiro 2008, aplicando a sanção respectiva, qual seja, a suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário enquanto permanecer a inadimplência, a teor do disposto no art. 37 da Lei n.º 9.096/1995 e no inciso III do art. 28 da Resolução TSE n.º 21.841/2004. Assim sendo, ficam os partidos: Partido Trabalhista Brasileiro - PTB de Itapoá, Partido dos Trabalhadores - PT - de Itapoá, Partido Progressista - PP - de Itapoá, Partido Democrático Trabalhista - PDT - de Itapoá, Partido Trabalhista Brasileiro - PTB - de Garuva, Partido Popular Socialista - PPS - de Garuva e Partido Democrático Trabalhista - PDT - de Garuva intimados do teor da sentença, inclusive para, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentarem recurso(s). E, para conhecimento de todos os interessados, expediuse o presente edital, que será afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Joinville, ao(s) nove dia(s) do mês de junho de 2010. Eu, Silvia M de Ornelas Marques, Técnico Judiciário, preparei e conferi o presente Edital que é subscrito pelo MM Juiz Eleitoral. Maurício Cavallazzi Póvoas Juiz Eleitoral 30ª Zona Eleitoral - São Bento do Sul Atos Judiciais Decisões/Despachos Protocolo: 125501/2008 Autos: PC n.º 5196 Candidato: JUAREZ EVERS MENDES Partido: PSDB - São Bento do Sul Advogado: Dr. HERÁCLIO STEINBACH - OAB/SC n.º 21.536 Prestação de Contas - candidato a vereador - eleições municipais de 2008 Visto e etc. [...] III. DISPOSITIVO Por isso APROVO COM RESSALVAS (Art. 40, II, da Resolução n.º 22.715/2008 e art. 21 da Lei n.º 9.504/1997), por sentença, para que produza seus efeitos de direito, as contas prestadas pelo candidato JUAREZ EVERS MENDES, do PSDB/São Bento do Sul, registrado sob n.º 45.655. Á Sra. Chefe de Cartório, para as providencias legais. Ciência pessoal ao Ilustre Dr. Promotor de Justiça. Afixe-se no local de costume. Página 3 Dando-se o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. São Bento do Sul, aos 04 de junho de 2010. Romano José Enzweiler Juiz Eleitoral 41ª Zona Eleitoral - Palmitos Atos Judiciais Editais EDITAL 015/2010 (15 dias) O Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 041ªZE - Palmitos/SC, no uso de suas atribuições legais; TORNA PÚBLICA a quantos o presente EDITAL, virem ou dele tiverem ciência que, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei n .9.096/95, e art. 15 da Resolução TSE n. 21.841/2004, está à disposição no Cartório Eleitoral o balanço patrimonial referente à prestação de contas anual - exercício 2009 - do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Palmitos/SC. A Prestação de Contas Anual, relativa ao exercício de 2009, encontra-se disponível neste Cartório para exame, pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo qualquer Partido examiná-las, com prazo de 05 (cinco) dias para impugnação. E para conhecimento a todos os interessados, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume, e publicado do DJESC. Dado e passado nesta cidade de Palmitos - Santa Catarina, aos dezesseis dias do mês de junho, do ano de 2010. Eu, _________, Eraldo Luis Bubniak, Chefe de Cartório da 041ª Zona Eleitoral, preparei e conferi o presente edital, que é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral. Tanit Adrian Perozzo Daltoé Juiz Eleitoral 42ª Zona Eleitoral - Turvo Atos Judiciais Decisões/Despachos Autos n.: 2-17.2010.6.24.0042 - AIME Impugnantes: M.F.L.A. e V.M. Advogado: Marilda Alexandre Rovaris - OAB/SC 17.845. Impugnados: E.A.C. e L.M. Advogados: Arnildo Steckert Junior- OAB/SC 9868 e Eduardo Rovaris OAB/SC 19395. Despacho Vistos etc. A parte impugnante apresenta alegações finais, ora juntadas. A parte impugnada pleiteara novas diligências, em petição também ora juntada. Todavia, não só a instrução se encontra encerrada, como as próprias partes haviam declarado desnecessárias outras provas além da pericial já produzida (fls. 146). Portanto, indefiro o pedido e determino a intimação da parte impugnada para, em o querendo, apresentar alegações finais por memoriais em cinco dias, sob pena de preclusão. Apresentadas ou decorrido o prazo, ao MPE e, com parecer, conclusos para sentença. Turvo, 14 de junho de 2010. MÁRCIO SCHIEFLER FONTES, Juiz Eleitoral. 51ª Zona Eleitoral - Santa Cecília Atos Judiciais Decisões/Despachos Juízo da 051ª Zona Eleitoral - Santa Cecília / SC Juiz Eleitoral: Dr. Rafael Maas dos Anjos Chefe de Cartório: Janet Kloster Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2010, Número 108 Florianópolis, quinta-feira, 17 de junho de 2010. Autos n. 7284-79/2010 Assunto: Prestação de Contas Anual - Exercício 2009 Partido: PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira Município: Santa Cecília Vistos etc. Trata-se de apresentação da Prestação de Contas Anual do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, do município de Santa Cecília, referente ao exercício de 2009, recebida na data de 03.05.2010, nos termos do artigo 32 da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995. Os balanços financeiros foram devidamente publicados (nos termos do parágrafo 2º do artigo 32 da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995) e não houve impugnações (previstas no parágrafo único do artigo 35 da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995), conforme certidão de fls. 35. O Cartório Eleitoral, após a análise da prestação de contas, conforme relatório de procedimentos de exame (fls. 38 - 40), emitiu parecer conclusivo (fls. 41 e 42) pela aprovação das contas. Os Autos foram com vista ao Ministério Público Eleitoral que, tecendo suas considerações, às fls. 43, posicionou-se pela aprovação das contas. Vieram-me os Autos conclusos. Relatados. Decido. De acordo com o inciso III do artigo 17 da Constituição Federal de 1988, os Partidos Políticos têm o dever de prestar contas à Justiça Eleitoral. Esta obrigação, ordinariamente, possui periodicidade anual, de sorte que o Partido deve enviar o balanço contábil do exercício findo até o dia 30 de abril do ano seguinte, segundo dispõe o artigo 32 da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, sob pena de suspensão de novas cotas do Fundo Partidário, nos termos do seu artigo 37, e cancelamento do registro civil, nos termos do seu artigo 28. A razão da prestação das contas dos Partidos Políticos está em que cumpre à Justiça Eleitoral a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e recursos aplicados nas campanhas eleitorais, conforme dispõe o artigo 34 da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995. Verifica-se que, após a análise das contas, não foram constatadas falhas, omissões ou impropriedades que comprometam sua regularidade e que os documentos apresentados refletem adequadamente a movimentação financeira do partido político. ISSO POSTO, HOMOLOGO as contas referentes ao exercício de 2009 do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, de Santa Cecília, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Com o trânsito, arquivem-se. Publique-se. Registrem-se. Intimem-se. Santa Cecília, 15 de junho de 2010. Dr. Rafael Maas dos Anjos Juiz Eleitoral da 051ª ZE 72ª Zona Eleitoral - São José do Cedro Atos Judiciais Editais Edital de Intimação n.º 21/2010 Prazo: 15 dias A Excelentíssima Senhora Dra. Daniela Fernandes Dias Morelli, MM. Juíza Eleitoral da 72ª ZE/SC, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este juízo, situado na Rua Padre Aurélio, 235, em São José do Cedro/SC, tramita o Procedimento n. 4190 de Suspensão de Direitos Políticos do eleitor MARCIANO NATALÍCIO FERRAZ, inscrição eleitoral n.º 044091420973, filho de Manuel Ferraz e Lurdesmar de Britto Quirino. E que, estando o eleitor em lugar incerto e não sabido, fica, pelo presente Edital e nos termos do referido processo, intimado da permanência em seu cadastro da inelegibilidade pelo prazo de três anos a contar da decisão que extinguiu sua punibilidade nos autos da Ação Penal n.º 065.06.000307-8 da Vara Única da Comarca de São José do Cedro/SC. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que será fixado no local de costume. Página 4 DADO E PASSADO, nesta cidade de São José do Cedro, em 16 de junho de 2010. Eu, Djônata Winter, Chefe de Cartório, expedi e conferi o presente edital. Daniela Fernandes Dias Morelli Juíza Eleitoral 77ª Zona Eleitoral - Fraiburgo Atos Judiciais Decisões/Despachos Autos n.: 6784-32.2010.6.24.0077 Protocolo n.: 186392010 Assunto: Processo Crime Eleitoral Juiz: Dr. Márcio Umberto Bragaglia Chefe de Cartório: Rogerio Tragibo de Campos Representante: Câmara de Vereadores de Lebon Régis Advogado: Roberto Cezar Xavier (OAB-SC n. 21.912) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Câmara de Vereadores de Lebon Régis, por seu Procurador, apresentou representação contra o Prefeito Municipal Ludovino Labas, imputando atos, em tese, contrários a Constituição Federal e Lei de Licitações. Em análise preliminar, não se vislumbrou a prática de ilícitos eleitorais. Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela incompetência desta Justiça Especializada, pela competência funcional da Justiça Comum, requereu a autuação do feito e sua remessa à Comarca de Lebon Régis/SC. Por precaução, determinou-se a autuação do feito na Classe Processual Representação e a intimação dos interessados, na pessoa do Presidente da Câmara de Vereadores de Lebon Régis para que regularizassem a representação processual. Intimados da decisão, comparecem os representantes aos autos, regularizando a capacidade processual e ratificando os termos da representação. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Denota-se dos termos da representação que, são imputados ao representado fatos, em tese, contrários aos ditames da Constituição Federal, no capítulo atinente à Administração Pública e Lei de Licitações. Analisando-se os termos da representação e documentos anexos, extrai-se que não há notícias de ilícitos a serem apurados na esfera eleitoral. Assim, esta Justiça Especializada é absolutamente incompetente para apreciar os fatos narrados na exordial. Por outro lado, sendo atribuídos ilícitos contra a Administração Pública de Lebon Régis, competente para apreciar os fatos é o Juízo daquela Comarca. Isso posto, com fundamento no artigo 113, caput e §2º, do Código de Processo Civil, declino da competência para o Juízo Comum da Comarca de Lebon Régis. Intimem-se os representantes e o Ministério Público Eleitoral. Remetam-se os autos à Comarca de Lebon Régis, com as baixas respectivas. Fraiburgo, 14 de junho de 2010. Márcio Umberto Bragaglia Juiz Eleitoral 91ª Zona Eleitoral - Itapema Atos Judiciais Editais Edital n. 078/2010 A Excelentíssima Senhora Dra. Marivone Koncikoski Abreu, MMª Juíza da 091ª Zona Eleitoral - Itapema, no uso de suas atribuições legais, Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2010, Número 108 Florianópolis, quinta-feira, 17 de junho de 2010. VEM, com fundamento no art. 45, § 6º e art. 57 do Código Eleitoral, publicar a lista de novos eleitores inscritos e/ou transferidos, no período de 01 a 14 do mês de junho do ano de dois mil e dez, para os Municípios de Itapema, Porto Belo e Bombinhas, do que caberá recurso na forma dos arts. 45, § 7º, do Código Eleitoral e art. 7º, § 1º da Lei n. 6.996/1982. Dado e passado nesta cidade de Itapema, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e dez. Eu,______, Flávio Lanza, Chefe de Cartório substituto, preparei e conferi o presente Edital, que é subscrito pela MMª Juíza Eleitoral. Comunique-se. Registre-se. Divulgue-se. Itapema, 16 de junho de 2010. Marivone Koncikoski Abreu Juíza Eleitoral 103ª Zona Eleitoral - Balneário Camboriú Atos Judiciais Decisões/Despachos Juízo da 103ª Zona Eleitoral - Balneário Camboriú Juiz Eleitoral: Dr. Adilor Danieli Chefe de Cartório: Leonardo Marcelino de Godoy Autos n. 20393 Prestação de Contas Anual Partido: Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB Município: Camboriú Vistos, etc. Trata-se de manifestação do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB -, diretório do município de Camboriú, referente ao julgamento das contas relativas ao exercício de 2008, julgadas aprovadas com ressalva. Recebo como pedido de reconsideração, nos termos do artigo 257 do Código Eleitoral. Submetidas as contas novamente à análise, o servidor designado emitiu o relatório conclusivo pelo aprovação das contas relativas ao exercício 2008 (fls. 66/67), eis que sanada a irregularidade. Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela aprovação das contas (fl. 104). Sucintamente relatados, decido. Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo Diretório Municipal do PMDB de Camboriú/SC, tendo em vista terem sido as contas relativas ao exercício 2008 julgadas aprovadas com ressalva. A ressalva constante na sentença de fls. 74/76 foi sanada pelo partido quando da reapresentação das contas (fls. 84/100), não havendo óbice ao acolhimento do pleito. ANTE O EXPOSTO, reconsidero a sentença de fls. 74/76 e julgo aprovadas as contas anuais do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB - diretório do município de Camboriú - referentes ao exercício 2008. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Balneário Camboriú, 15 de junho de 2010 ALAÍDE MARIA NOLLI Juíza Eleitoral Substituta Página 5 as disposições do Código Eleitoral e da Lei Complementar 64/90, motivo pelo qual determino seja desentranhada a defesa apresentada e devolvida ao seu subscritor, frente a intempestividade. Após, cumpra-se o despacho de fls. 126. Intime-se. BC - 15.06.2010. Alaíde Maria Nolli Juíza Eleitoral Editais Juízo da 103ª Zona Eleitoral - Balneário Camboriú Juiz Eleitoral: Dr. Adilor Danieli Chefe de Cartório: Leonardo Marcelino de Godoy EDITAL N. 018/2010 PRAZO: 15 (quinze) dias O Excelentíssimo Senhor Doutor ADILOR DANIELI, Juiz da 103ª Zona Eleitoral/SC, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que, em 08 de junho de 2010, o Partido Social Cristão - PSC, comissão provisória do Município de Camboriú, apresentou a prestação de contas referente ao exercício 2009, em cumprimento ao disposto no art. 32 da Lei n. 9.096/1995 e art. 13 da Resolução TSE n. 21.841/2004, sendo que o balanço patrimonial se encontra disponível neste Cartório para consulta. E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balneário Camboriú/SC, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e dez. Eu, _____________, Leonardo Marcelino de Godoy, Chefe de Cartório, digitei-o. ADILOR DANIELI Juiz Eleitoral Autos n. 5663-85.2010.6.24.0103 Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Camboriú Autor da Ação: Ministério Público Eleitoral Investigado: Roberto Carlos Ferreira Advogada: Dra. Elisângela Pinheiro, OAB/SC n. 28.005 R. Hoje Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, onde o representado, através de advogado constituído, apresentou intempestivamente a defesa. A ação de investigação judicial eleitoral é um procedimento administrativo eleitoral que não tem natureza penal, sendo aplicadas Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2010, Número 108 Florianópolis, quinta-feira, 17 de junho de 2010. Página 6 ANEXOS 14ª Zona Eleitoral - Ibirama Anexo do Edital n. 25/2010 ELEITOR / FILIADO PARTIDOS MUNICÍPIO DECISÃO MARILENA TIEPO BITTENCOURT SOUZA DEM/PSDB DONA EMMA Cancelar ambas as filiações SOLANGE MARIA NEUMANN PSDB/DEM IBIRAMA Cancelar ambas as filiações LEONOR LUZIA LARGURA DEM/PR WITMARSUM Cancelar ambas as filiações Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br