Departamento de Engenharia e Arquitetura – Junho/2015 CARTA TÉCNICA APROVAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE PROJETOS CONSTRUTIVOS ENTIDADES ABRANGIDAS Entidades que desejam realizar construções de obra nova, ampliação, demolição ou reforma. ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Urbanismo Departamento de Uso e Ocupação do Solo (DUOS) FINALIDADE Aprovação de edificações e emissão de alvarás de aprovação e execução e certificado de conclusão de obras (Habite-se). RESOLUÇÃO / NORMATIZAÇÃO Legislação Municipal, Estadual, Federal e NBRs. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DOCUMENTOS DA ENTIDADE Estatuto Social (cópia); Ata da Diretoria (cópia); CNPJ – comprovante de inscrição e de situação cadastral; Comprovante de endereço (cópia); RG / CPF / comprovante de residência do presidente da entidade (cópia); IPTU – do ano vigente (cópia); Documento de propriedade ou posse do imóvel, Matrícula ou Decreto de Permissão de Uso (cópia); Planta aprovada pela Prefeitura (cópia); AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (cópia); CCO / Habite-se – Certificado de Conclusão de Obra (cópia); Alvará de Uso/Funcionamento (cópia); DOCUMENTOS PARA APROVAÇÃO / REGULARIZAÇÃO Requerimento padrão; Projeto arquitetônico na forma simplificada; Ficha informativa do cadastro físico do imóvel completa; ART / RRT do autor e do responsável técnico pelo projeto; RG / CPF / comprovante de residência do proprietário, autor, responsável técnico, autorizado, procurador (cópia); Memorial de cálculo de áreas; Termo de compromisso quanto à obrigatoriedade de utilização de madeira legal nas obras; Comprovante de recolhimento das taxas de análise. DOCUMENTOS PARA AMPLIAÇÕES Cópia do projeto aprovado anteriormente. DOCUMENTOS PARA OS CASOS DE DEMOLIÇÃO TOTAL Alvará de demolição total (original e cópia simples) para os casos em que a construção anterior será/foi totalmente demolida. DOCUMENTOS PARA REGULARIZAÇÕES Requerimento solicitando regularização de acordo com a legislação vigente; Fotos do local: fachadas, recuos, fundos, laterais, vazios, calçadas e guias; Declaração de habitabilidade (se a obra estiver concluída); Termo de anuência (se a obra estiver concluída e se aplicável); OUTROS DOCUMENTOS PARA OS CASOS QUE COUBER Aprovação no CONDEPACC; Aprovação no CONDEPHAAT; Aprovação no IV COMAR – IV Comando Aéreo Regional; Anuência da SANASA, caso a construção invada viela sanitária; Aprovação da EMDEC; Licenciamento Ambiental. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado. Quando estiver no compareça, o prazo deve ser cumprido para que não seja indeferido e arquivado; Retirada de alvará e projeto aprovado: após o deferimento, o interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento das taxas devidas e o Documento de Identificação Cadastral – DIC – devidamente protocolada, para retirada dos documentos. O departamento competente poderá, dependendo da atividade pretendida, das condições das edificações ou da localização do imóvel, exigir a apresentação de documentos complementares e/ou a manifestação de outros órgãos públicos. Fonte: http://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO1023.pdf DEPARTAMENTO TÉCNICO DE REFERÊNCIA Departamento de Engenharia e Arquitetura Fone: (19) 3794-3509 Documento elaborado pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura da FEAC em junho/2015 e sujeito a alteração.