C APíTULO ASPECTOS CONSTITUCIONAIS, ADMINISTRATIVOS, CIVlS E PROCESSUAIS CIVIS Autores responsáveis: Rui Stoco e Leandro de O. Stoco ...... .. .... .. .....
C APíTULO
11 ASPECTOS
PENAIS E PROCESSUAIS PENAIS Autor responsável: Rui Stoco
C APíTULO
35 429 111 LEGlSLAÇÃO Autores responsáveis: Rui Stoco e Leandro de Oliveira Stoco .... ......
1. LEGISLACAO
935 BÁSICA
1.01 Constituição Federal de 05.10.1988 - Dos direitos políticos e dos partidos políticos (arts. 14 a 17) .. .. .. . ...................................................... .................... 937 1.02 lei 4.737, de 15.07 .1965 - Código Eleitoral............................... .. .. ............... 938 1.03 lei 7.021, de 06.09 .1982 - Estabelece o modelo da cédula oficial única a ser usada nas eleições de 15 de novembro de 1982 e considera crime eleitoral a destruição, supressão ou danificação da relação de candidatos afixada na .... .... .. .. .. .. ...... .. .. . .... .. .. .......
989 cabina indevassável.. .. .... .. .. .. .. .. .. .... .. .......
1.04 lei 7.607, de 28.05 .1987 - Faculta às Comissões Executivas Nacionais dos Partidos Políticos decidir sobre a realização de convenções ....... ....... ........ ..... 989 1.05 lei Complementar 64, de 18.05.1990 - lei de Inelegibilidades .... ... .... .... .. ...... 989 1.06 lei 9.096, de 19.09.1995 - lei dos Partidos Políticos ....... ...... .. ...... ..... .. .......... 997 1.07 lei 9.504, de 30 .09.1997 - lei das Eleições (estabelece normas para as eleições) ..... .. ............... ................. ............. ........................... .... .... .. ................ . 1006 1.08 Resolução TSE 21.008, de 05.03.2002 - Dispõe sobre o voto dos eleitores portadores de deficiência.. .... ............................................ .... ... ...................... 1040 1.09 Resolução TSE 21.127, de 20.06 .2002 - Dispõe sobre a auditoria de verifica­
ção do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela de que cuida o art. 79 da Resolução TSE 20.997, de 26.02.2002 ....................... 1041 1.10 Resolução TSE 21.634, de 19.02.2004 - Adota o rito ordinário da lei Com­
plementar 64/1990 para a Ação de Impugnação de Mandato ...... .............. .. .. 1043 1.11 Resolução TSE 21.975, de 16.12.2004 - Disciplina o recolhimento das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e a distribuição do Fundo Espe­
cial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) ...... 1047 1.12 Resolução TSE 22.610, de 25.10.2007 - Disciplina o processo de perda do cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária sem justa causa .................... .. ..................................................... .. ... ... ... ........ .......... .... . 1049 1.13 lei 12.034, de 29.09.2009 - Altera as leis 9.096, de 19.09 .1995 (lei dos Partidos Políticos) , 9.504, de 30.09.1997, que estabelece normas para as eleições e 4.737 , de 15.07.1975 (Código Eleitora)) ....................................... 1050 1.14 lei Complementar 135, de 04.06.2010 - Altera a lei Complementar 64, de
18.05.1990, que estabelece casos de inelegibilidade, prazos de cessação e
determina outras providências.... ...... .. ....
.... .. .. ..... .... ......... .. ............... 1060
·
_ • _, ' . '
.H
2.01 lei 1.207, de 25.10.1950 - Dispõe sobre o direito de reunião ...... . .................
2.02 lei 4.410, de 24.09.1964 - Institui prioridade para os feitos eleitorais .. .. .. .... ..
2.03 lei 6.091, de 15.08.1974 - Dispõe sobre o fornecimento gratuito de trans­
porte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais.. .. .. .... .........
2.04 lei 6.236, de 18.09.1975 - Obrigatoriedade do alistamento eleitoraL .. ....... .. .
2.05 lei 6.996 , de 07.06.1982 - Dispõe sobre a utilização de processamento ele­
trônico de dados nos serviços eleitorais ..... .. ........... .... .. .. ................ ........... .. ..
2.06 lei 6.999, de 07.06.1982 - Dispõe sobre a requisição de servidores públicos
.......... ... ....
pela justiça Eleitoral......... ... ............ .. .... .......... ......... .. .....
2.07 lei 7.444, de 20.12.1985 - Dispõe sobre a implantação de processamento
eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado .... .. ....
2.08 lei Complementar 78, de 30.12.1993 - Disciplina a fixação do número de
Deputados, nos termos do art. 45, § 1.0 da CF ........ .. ........ .. .. .... .. ..... .. ............
2.09 lei 9.265, de 12.02.1996 - Regulamenta o inciso lXXVII , do art. 5.° da CF .. .
2.10 lei 9.709, de 18.11.1998 - Regulamenta a execução do disposto nos incisos
I, II e III do art. 14 da CF ........................................ ...... ....... .. ........ .... .. .... .. .... .
2.11 Decreto 5.331, de 04.01.2005 - Regulamenta o parágrafo único do art. 52 da
lei 9.096, de 19.09.1995, e o art. 99 da lei 9.504, de 30.09 .1997 .. .......... .. ...
2.12 Portaria Conjunta do TSE e SRF 74, de 10.01.2006 - Dispõe sobre o ínter­
cãmbio de informações entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Secretaria da
Receita Federal e dá outras providências .. .... .... .. ..... ...... ......... ........ .. .. .......... ..
OBSERVAÇAO:
IV
Resoluções
V
Art. 45, § 9.° Art. 45, § 11 -
1067
Art. 47, § 4.° -
1069
1070
1071
1071
Art. 68, § 2.° Art. 71 , § 3.° -
Art. 114, par. ún. -
1072
1073
Art. 115 Art. 120, § 5.° -
1074
23.08912009 ,
23 .20212010 ,
Art. 129, par. ún. Art. l35, § 5.° Art. 174, § 3.° Art. 179, § 9.°
SÚMULAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Autor responsável:
C APfTULO
TSE
~Lei 4.737, de 1.
1064
1067 23 .190/2009, 23 .191/2009,
23 .193/2009 , 23.20712009 ,
23 .215/2010, 23 .21712010,
23 .21812010 , 23 .21912010, 23 .220/2010, 23 .221/2010, 23 .222/2010, bem
como a Instrução Normativa Conjunta do TSE e a SRF 1.019/2010 não
foram reproduzidas nesta obra.
C APfTULO
As
1064 1064
RUI STOCO ................... . .. . .......................... .. .........
1077 Art. 183, par. ún. -
BIBLIOGRAFIA
Autores responsáveis:
RUI STOCO
e
LEANDRO DE OLIVEIRA STOCO ..........
1081 Art. 289
Art. 290
Art. 291
Art. 292
Art. 293
Art. 294
Art. 295
Art. 296
Art. 297
Art. 298
-
Art. 299 ­
28
R Ul STOCO E L EANDRO DE
OUVEfRA
STOCO
"
INDICE DOS CRIMES ELEITORAIS
tnião ....... ....... .... ....... 1064 itos eleitorais..... .... ... 1064 to gratuito de trans­
as rurais...... .. ........... 1064 mo eleitoraL ..... ....... 1067 processamento ele1067 servidores públicos
1069 de processamento
do eleitorado.......... 1070 ação do número de
1071 , do art. 5.° da CF... 1071 isposto nos incisos
1072 oúnico do art. 52 da
.09.1997 ... ......... ... .. 1073 hspõe sobre o inter­
ral e a Secretaria da
1074 1009,
23.191/2009,
~ lO, 23.217/2010,
23.222/2010, bem
F 1.019/2010 não
....................... .... 1077 EI RA STOCO ......•...
1081 ~Lei 4.737, de 15.07.1965
CÓDIGO ELEITORAL
Art. 45, § 9.° - Folha individual de votação: manuseio indevido pelo escrivão, fun­
cionário ou preparador................ ... .... ................... ........................ 692 Art. 45, § 11 - Título eleitoral e folha individual de votação: assinatura indevida pelo juiz eleitoral...... .... ... ..... .............. ............. ...... ..... ....... .... .... .... . 911 Art. 47, § 4.° - Recusa do oficial de Registro Civil em fornecer, gratuitamente, cer­
tidões de nascimento ou de casamento, destinadas ao alistamento eleitoral............ .. ...... .... ... .. .. .. ............ .. .. ...................................... ... 884 Art. 68, § 2.° - juiz Eleitoral: Despacho de pedido de inscrição, transferência, ou segunda via após esgotado o prazo legal.......... ........ .......... ......... ... 801 Art. 71, § 3.° - Omissão do Oficial do Registro Civil na comunicação ao juiz Elei­
toral dos óbitos de cidadãos alistáveis, para cancelamento das ins­
crições ........ ... ........ .. ... .. ............. .......... ....... .. ....... .......... ...... .. ....... .. 846 Art. 114, par. ún. - Omissão do juiz Eleitoral, do escrivão eleitoral, do preparador ou do funcionário responsável pela não entrega do título pronto ao eleitor ..... ... ..... .... ..................... ..... .......... .............. .............. ........... .. 847 Art. 115 - juiz Eleitoral: comunicação ao Tribunal Regional do número de eleitores alistados ........ .. .......... .............. ... ............. ........... ............. .. 517 Art. 120, § 5.° - Omissão de impedimento para atuar como presidente e mesário de seção eleitoral ..... .... ... .. ....... ...... .............. ...... .... '" ....... .... ... .. ........ ... 844 Art. 129, par. ún. - Inutilização, destruição, supressão ou arrebatamento de listas de candidatos (art. 5.° da Lei 7.021/1982)...... ... ....... ... ... ... ..... .. ........ 796 Art. 135, § 5.° - Seção eleitoral: instalação em fazenda, sítio ou qualquer proprieda­
de rural privada ............. .............. .... ... ... ...... ... .. .. .......... ... .. ....... ... ... 895 Art. 174, § 3.° - Apuração de votos de urna subsequente sem que os votos em bran­
co da anterior estejam registrados. . .................... ......... ....... ... ... ...... 454 Art. 179, § 9.° - Boletim de apuração: omissão de sua expedição após a apuração de cada urna .... .......... ......... ... .............................................................. 464 Art. 183, par. ún. - Cédulas apuradas: não recolhimento na respectiva urna pelo juiz e membros da junta, logo após o término da apuração e antes de passar ã subsequente (art. 314 do CE) ........... .. ....... .. .... .. ....... .... .... 485 Art. 289 - Inscrição fraudulenta de eleitor... .... ................. .. .. ........... .............. ... 761 Art. 290 - Induzimento para que alguém se inscreva como eleitor.......... ......... 722 Art. 291 - Inscrição fraudulenta de alistando pelo juiz de Direito ... .. ..... .......... 759 Art. 292 - Inscrição negada ou retardada pela autoridade judiciária .. ..... ......... 782 Art. 293 - Alistamento eleitoral: perturbação ou impedimento ... ....... .. ... ......... 447 Art. 294 - (Revogado) ...... ............................. .... ... ............. ...... ... .... ...... .... .. ..... .. -+94 Art. 295 - Título eleitoral- Retenção contra a vontade do eleitor ..... ...... ..... ... . 910 Art. 296 - Desordem que prejudica os trabalhos eleitorais ...... .......... ........ ....... 617 Art. 297 - Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio ........... ... ....... .. .... ...... 719 Art. 298 - Prisão do eleitor com violação do disposto no art. 236 do Cód . Elei­
toral ........ ...... ....... ............... .... .... ............................ ...... ... ............... 866 Art. 299 ­ Corrupção eleitoral: compra e venda de votos ..... .. ... .. ......... ..... ... .... 541 -
-
,
-~._~
.
---~_...1
Are 300 - Coação eleitoral praticada por servidor publico..
...... ,..... ,
An.301 - Coação eleitoral mediante violtncia ou grave ameaça, praticada por
qualquer pessoa..
. .......................
Art. 302 - ConCentração irregular de eleitores com o fim de impedir. embaraçar ou fraudar o exerclcio do voto..
_....... ........ __
Art. 303 - Majoração de preços de produtos ou serviços necess<i rios à realização das eleições
........ ......... .. ..... . . .. ........... ...... .......... .. ..........
Art. 304 - OcultaçãO, sonegação, açambarcamento ou recusa em fornecer utilidades, alimentaçãO e meios de Iranspo rle .... ............... ............
Art . 305 - In tervenção de autoridade estranha à mesa receptora no seu funciona mento. .. .
..... ...... ......... ................
An. 306 - VOtaÇãO: inobservã ncia da ordem de chamada dos eleitores na seção
eleiloral.,
Art . 307 - Fraude eleitoral: entrega ao elei tor de cédula já assinalada ou marcada ........ .
An .308 - Fraude eleitoral: rubrica e fornecimento de Cédula oficial em momento diverso daquele de entrega ao eleitor ..
Art , 309 - Fraude eleitoral: votar ou tentar Vaiar mais de uma vez, ou em lugar
.......... .....
.......................
de oUlTem
Art. 310 - Fraude eleitoral: prat icar o membro da mesa receptora ou permitir
que ou tra pessoa prat ique irregularidade que conduza ã anulação
da vOtaç<lo
.... .... ....... .
Art. 311 - Fraude eleitoral: vota r ou tentar votar em seção eleitora l em que não
esta inscrito e permit ir O Presidente da mesa receptora que o vaIO
seja admitido
.......... ..... ........... ......... .....................
Art. 312 - Fraude eleitora l: violação do sigilo do VOtO .............
Art. 313 - Boletim de apuração: omissão de sua exped içãO após a ap uração de
... ,.......
cada urna
ArL 314 - Cédulas apuradas: não recol himento na respect iva urna pelo ju iz
e membros da j unta, logo após O término da apu ração e antes de
passar à su bsequen te ....... ....... ...... .... .......... ........... ..................
ArL 315 - Fraude eleitoral: alteração fraudu lenta do resultado da votação nos
mapas ou boletins de apuração - "mapismo ".
............ ..
An . 316 - Pro testos duran te a fisca lização da eleiç'ão ou da apuração: omissao
do seu recebimento nas atas respectivas
......................
Art. 317 - Fraude eleitoral: violação do sigilo da urna ou dos invólucros .. .
Art . 318 - Contagem dos votos da urna pela mesa receptora mesmo quando o
ele itor tiver votado sob im pugnação ... .... .... ......... ....
Art. 319 - Subscrição pelo eleitor de mais de uma fic ha de registro de um ou
mais partidos ...
..................
Art . 320 - Inscrição simultânea de elei tor em dois ou mais partidos .............
Art . 321 - AssinalUra do eleitor colhida em mais de uma ficha de regis tro de
partido .. .
...............
.... ... ... ....
Art. 322 - (Revogado) (Vide: "Propaganda eleitora l por meio de alto-fala nt es ~ e
~ Uso de alto-fala ntes e am pliricadores de som ... " - Lei 9.504/1997,
art. 39, § 5.°, incisos I, I[ e 111) ................. .............. ..............
30
Rut STOCQ E LEANDRO DE OU YI,UIA S"Il)CO
489
488
517
829
842
791
932
698
702
708
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706
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464
485
695
870
703
538
903
783
461
869
;o ...............................
489
517
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
829
Art. 328
842
Art. 329 -
791
Art. 330 -
932
Art.
Art.
Art.
Art.
Imeaça, praticada por
488
de impedir, embara­
323
324
325
326
327
-
b ecessários à realiza­
usa em fornecer uti­
ptora no seu funcio­
os eleitores na seção
IJ! assinalada ou mar­
698
dula oficial em mo­
331
332
333
334
-
702
ma vez, ou em lugar
708
ceptora ou permitir
conduza à anulação
700
eleitoral em que não
eceptora que o voto
_.............................. .
Art. 335 Art. 336 Art. 337 Art. 338 Art. 339 Art. 340 -
706
704
Art. 341 -
464
Art. 342 -
I após a apuração de
t tiva urna pelo juiz
apuração e antes de
~do da votação nos
Art. 343 485
695
Art. 344
Art. 345 -
870
Art. 346
apuração: omissão
los invólucros ....... . 703
ta mesmo quando o
538
e registro de um ou
Art. 347 Art. 348 -
903
partidos ............... . 783
f icha de registro de
461
o de alto-falantes" e
," - Lei 9.504/1997,
869
Art. 349 Art. 350 Art. 351 Art. 352 ­
Divulgação de propaganda contendo fatos sabidamente inverídicos
Calúnia..............................................................................................
Difamação ........................................ ................................................ .
Injúria .............................................................................................. .
Disposições comuns aos crimes contra a honra - Causas de aumen­
to de pena ...................................................................................... .
(Revogado) (Vide: "Pichação em logradouro público" - Lei
9.504/1997, art. 37) ....................................................................... .
(Revogado) (Vide: "Colocação de cartazes em muros, fachadas ou
qualquer logradouro público") .......................................................
(Disposição prejudicada, diante da revogação dos arts. 328 e 329 do
Cód. Eleitoral) ..... ............. ......... .... ............ ............ ......... ........ ........
Inutilização de propaganda lícita ...................................... ............... .
Impedimento ao exercício de propaganda lícita .............................. .
(Revogado) (Vide: "Colocação de faixas em logradouros públicos")
Aliciamento de eleitor através de organização comercial,distribuição
de mercadorias ou prêmios e mediante sorteios ............................ .
Propaganda eleitoral em língua estrangeira ..................................... .
Diretório: suspensão de suas atividades ......................................... ..
Participação, em atividades partidárias, de pessoa que não esteja no
gozo de seus direitos políticos ....................................................... .
Funcionário postal que não assegura prioridade postal aos partidos
Destruição, supressão ou ocultação de urna .................................... .
Fabricação, aquisição, subtração ou fornecimento de urnas ou qual­
quer material de uso exclusivo da Justiça Eleitoral. ...................... .
Retardamento ou não publicação de decisões e outros atos de comu­
nicação processual da Justiça Eleitora!.. ........................................ .
Não oferecimento de denúncia ou deixar o Ministério Público de
promover a execução de sentença condenatória ........................... .
Deixar o Juiz Eleitoral de representar contra o Promotor deJustiça
Eleitoral na hipótese do § 3.° do art. 357 do cód. Eleitoral. ......... .
Recusa ou abandono do serviço eleitoraL ...................................... .
Descumprimento da autoridade judiciária e servidores da Justiça
Eleitoral dos deveres impostos pelo Cód. Eleitoral ....................... .
Violação do disposto no art. 377 do Cód. Eleitoral: utilização de
serviço público para beneficiar partido ou organização de caráter
político ........................................................................................... .
Desobediência .................................................................................. .
Falsificação de documento público ou alteração de documento pú­
blico verdadeiro ............................................................................. .
Falsificação de documento particular ou alteração de documento
particular verdadeiro ..................................................................... .
Falsidade ideológica eleitoraL ........................................................ .
Documento público particular por equiparação para os efeitos
penais ............................................................................................ .
Falso reconhecimento de firma ou letra ........ ... .... ........................... .
LEGISLAÇÃO ELEITORAL INTERPRETADA
642
467
621
731
641
857
499
495
793
715
500
441
868
639
850
711
620
653
894
83 1
582
885
589
924
595
68l
678
657
647 686 31
·
-
,
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-
.. -]
... '
.~.
-
-
Art. 353 - Uso de documento falso .. ... ... .......... .. ........... ........ ...... .. .............. .. .... 916 Art. 354 - Obtenção de documento falso para fins eleitorais..... .. ...... ... .. ....... ... 841 Art. 68, § 2.° -
2. lei 4.410, de 24.09.1964
Arts. 1.0 e 2.° - (Vide: "Lei 9.504, de 30.09.1997 (Lei das Eleições) - Disposições
Penais: Art. 94, § 2.° - Prioridade de participação dos Juízes Elei­
torais e do Ministério Público nos feitos eleitorais") .. .. .. .. ............ . 865 3. lei 6.091, de 15.08.1974
TRANSPORTE GRATUITO
Art . 11, I - Descumprir, o responsável por órgão, repartição ou unidade do ser­
viço público , o dever de informar o número e espécie de veículos de sua propriedade.. ...... .. .. ........ .............. .. ...... ........ ...... .. ...... ......... 594 Art. 11 , Il - Desatender, qualquer pessoa, à requisição de veículos e embarca­
ções de particulares pela Justiça EleitoraL.. .... ...... .............. .... ...... 592 Art. 11, III - (Vide: "Concentração irregular de eleitores com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto - art. 302 do Cód. Elei­
toral e 11, inciso III da Lei 6.09111974") .............. .. ... .... .......... ...... 51 7 Art. 11 , IV - Impedir a prestação de serviços a que se referem os arts. 4 ° e 8.° da Lei 6.09111974 .... .. .... .... ..... ............ .......... .......... .. .......... .. .. .... .. .. ..... 71 7 Art. 11, V - Utilização, em campanha eleitoral, de veículos e embarcações per­
e par. ún.
tencentes ao Poder Público.. .. .. .. .. .. ............ .. ...... ... .. .................. .. .... . 921 4. lei 6.996, de 07.06.1982
PROCESSAMENTO ELETRÔNICO
Art. 15 - Alteração de resultados no processamento eletrõnico de cédulas ....
449 5. lei 7.021, de 06.09.1982
Art. 5.° - Inutilização , destruição, supressão ou arrebatamento de listas de
candidatos (Cód. Eleitoral, art. 129, parágrafo único e art. 5° da
Lei 7.021/1982) ... ................ .. ...... ........ ............. ...... .. .. .... .. ............. 796 6. lei Complementar 64, de 18.05.1990
LEI DE INELEGIBILIDADES
Art. 25 - Arguição de inelegibilidade e impugnação de registro de candidato,
deduzidas de forma temerária ou com manifesta má-fé.. ....... ........ 456 7. lei 9.504, de 30.09.1997
LEI DAS ELEiÇÕES
Art. 33, § 4.° - Divulgação de pesquisa de opinião pública fraudulenta ....... .. ...
817 Art. 34, §§ 1.0, - Direito de acesso dos partidos ao sistema de coleta de dados das
2.° e 3.°
entidades que divulgam pesquisas de opinião .. ........ .. .... .. .. ....... ....... 814 Art. 39, § 5.° - Uso de alto-falantes, promoção de comício ou carreata, arregimen­
tação de eleitor, propaganda de boca de urna e divulgação de pro ­
paganda........... ....... .. .... ... ..... .......... ........ ... ......... ........... ... ... ....... ..... 9] 3 32 Art. 40 -
R UI STOCO E LEANDRO DE O LIVEIRA STOCO
Art. 72, I -
Art. 72, II -
Art. 72, III -
Art. 87 -
Art. 90, §§ 1.0 e 2.° -
Art. 91 Art. 94, § 2.° ­
91 6
841
ções) - Disposições
ção dos Juízes Eleirais") .................... . 865
espécie de veículos
594
eículos e embarca592
)n o fim de impedir,
tt. 302 do Cód. Elei­
Art. 40 - Uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens se­
melhantes às empregadas por órgão do Governo e outras enti­
dades ............................................... .............. .. ..... ........... .... .. ...... ...
Art. 68, § 2.° - Descumprimento da obrigatoriedade de entrega de cópia do boletim
de urna aos partidos e coligações ...... ....... ......... .... ....... .... ... ... ...... .
Art. 72, I - Obter acesso a sistema de tratamento de dados a fim de alterar a
apuração ou a contagem de votos .. .... ............ ......
. ............... .
Art. 72, II - Desenvolver ou introduzir comando ou programa capaz de destruir
ou provocar resultado diverso do esperado em sistema de dados ..
Art. 72, III - Dano físico causado ao equipamento ......................... ....... ..... ......... .
Art. 87 - Direito dos fiscais e delegados de observar a abertura da urna, con­
tagem das cédulas e preenchimento do boletim ............................ .
Art. 90, §§ 1.0 e 2.° - Regras previstas no Cód. Eleitoral aplicáveis aos crimes definidos na
Lei 9.504/1997 .... ............................................................ ..... ........ .. .
Art. 91 - Retenção de título eleitoral ou do comprovante de alistamento ......
Art. 94, § 2.° ­ Prioridade de participação dos Juízes Eleitorais e do Ministério Pú­
blico nos feitos eleitorais. ........... ............... ... ... ..... .... ...... ..... .. .... .....
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LEGISLAÇÃO ELEITORAL INTERPRETADA
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Autores responsáveis: Rui Stoco e Leandro de O. Stoco