Políticas Educacionais e Gestão
Escolar
Tema 04
Prof. Dr. Paulo Gomes Lima
I. POLÍTICAS EDUCACIONAIS
1.1. Conceituação e âmbito
As políticas educacionais são parte das políticas públicas de um
Estado. As políticas públicas são caracterizadas pela reflexão,
elaboração e implantação de projetos do governo voltados para
setores específicos da sociedade, dentre eles a educação. (Höfling,
2001; Vieira, 2009).
-As políticas públicas da educação ou políticas educacionais são
objeto de estudo das ciências políticas, dentre outras...
- Sua finalidade é encaminhar e resolver questões educacionais à luz
da Constituição Federal e instrumentos legislativos reguladores que
representam a vontade coletiva..
1.2. Políticas educacionais a partir dos três poderes do
Estado
PONTO DE PARTIDA:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: DIREITOS POLÍTICOS E SOCIAIS DO CIDADÃO
Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
LEGISLATIVO:
Organização e sistematização e cumprimento deste elementos norteador por meio
da elaboração de leis regulamentares, p. ex. a LDBEN (Forma de oferta tendo como
espelho a C.F. e as solicitações sociais
JUDICIÁRIO:
Zela pelo cumprimento do direito constitucional e de instrumentos correlatos
EXECUTIVO:
Materializa as políticas educacionais por meio de projetos, programas e
planificações a curto médio e longo prazos
1.3. Esferas e competências normativas das políticas
educacionais
Art. 211 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em
regime de colaboração seus sistemas de ensino.
União
A União organizará o sistema federal de ensino e dos Territórios,
financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em
matéria educacional, função redistributiva, de forma a garantir
§ 1° equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de
qualidade de ensino, mediante assistência técnica e financeira aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Municípios
Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na
§ 2° educação infantil.
Estados e
Dist. Federal
§ 3° Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino
fundamental e médio.
II. GESTÃO DA EDUCAÇÃO
2.1. Gestão da Educação ou Educacional
Coordenação de esforços do poder público no cumprimento das
políticas educacionais, transversalizada por 3 dimensões:
1
• Valor do direito público e social (Art. 205 – CF)
2
• Condições de implementação – Administração de
recursos.
3
• Condições políticas – negociações para viabilizar os
programas...
Vai orientar a
III. GESTÃO ESCOLAR
Situa-se no plano da escola e trata de atribuições sob sua esfera de abrangência
e cumprimento às políticas educacionais, materializadas nas Diretrizes da
Gestão Educacional do país (Vieira, 2009; Paro, 2005).
1
• A gestão escolar em articulação com a gestão educacional
orienta-se para assegurar o que é próprio de sua finalidade.
2
• promover o ensino e aprendizagem como determinam a
Constituição Federal– “direito de todos” (Art. 205 – C.F.)
3
• desenvolver [...] o pleno desenvolvimento do educando, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para
o trabalho. (LDBEN Art. 2º)
3.1. Fundamentos legais da Gestão Escolar – C.F.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito...
Art. 206 - 0 ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; à arte e saber
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições
publicas e privadas de ensino:
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
V - valorização dos profissionais do ensino, garantindo, na forma da lei , planos de
carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso
exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico
único para todas as instituições mantidas pela União
Vl - gestão democrática do ensino público, na forma da lei
VII - garantia de padrão de qualidade.
3.2. Fundamentos legais da Gestão Escolar – LDBEN
9394/96
Art. 3° - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos
sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Cont.
Art.14. Os sistemas de ensino definirão as normas da
gestão democrática do ensino público na educação básica,
de acordo com as suas peculiaridades e conforme os
seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração
do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em
conselhos escolares ou equivalentes.
3.3. Incumbências legais da Gestão Escolar – LDBEN
9394/96
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as
do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I
II
III
IV
• elaborar e executar sua proposta pedagógica;
• administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
• assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
• velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V
VI
• prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
• articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de
integração da sociedade com a escola;
VII
• informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos
alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
VIII
• notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e
ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que
apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual
permitido em lei.
IV. POLÍTICAS EDUCACIONAIS E GESTÃO
ESCOLAR NO BRASIL: UM OLHAR A PARTIR DO
MODO DE PRODUÇÃO CAPITALISTA
Significativos impactos de agências multilaterais às políticas educacionais
no Brasil foram deflagrados com maior ênfase em meio à promoção da
reestruturação produtiva e reforma do Estado a partir da década de 1990
A orientação neoliberal de uma reestruturação produtiva, neste
sentido, solicitava a reforma do Estado, projetando,
conseqüentemente a tipologia necessária de “cidadão globalizado
para a “inclusão social brasileira” das “benfeitorias da relação
capital-trabalho enfaticamente valorizada pelos países centrais por
meio de ideologias em sentido restrito”.
4.1. Políticas educacionais e gestão escolar para uma
sociedade solidária no modo de produção capitalista ?
A escola no Brasil condicionada por um Estado neoliberal inculcava a
necessidade de uma postura reflexiva por parte dos professores, pais e
comunidade quanto à luta contra a exclusão, com o comprometimento de
uma educação de qualidade para todos, contra a violência, a favor da
construção crítica da cidadania.
Implicou em
O papel político da educação escolar com o passar do tempo, levando em
conta a relação da acumulação do capital, produz e reforça a hegemonia de
classes sociais com a ênfase na expansão de educação básica para o povo
e sua preparação para um mercado de trabalho determinado e, ao mesmo
tempo, promove a contenção das medidas estruturais para a educação
superior daquelas, na medida em que confere ao âmbito meritocrático o
acesso e ingresso à universidade pública, por seu caráter de atendimento
elitista.
4.2. Políticas educacionais e gestão escolar numa
perspectiva democrática e emancipadora
A participação não é reduzida à representatividade...
Organização das políticas e escola empenhados na formação, a
partir do trabalho, para a dignidade do homem e não sua exploração
em sentido último
A denúncia do jogo político e orientação do homem para sua
descoberta de si e do outro, cumprindo-se os seus direitos se
ideologias em sentido restrito.
V. UM PENSAMENTO FINAL
Nesse encaminhamento concluímos com
Mészáros (2005, p.27) que limitar “[...]
uma mudança educacional radical às
margens corretivas interesseiras do
capital significa abandonar de uma só
vez, conscientemente ou não, o objetivo
de uma transformação social qualitativa”.
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