Políticas Educacionais e Gestão Escolar Tema 04 Prof. Dr. Paulo Gomes Lima I. POLÍTICAS EDUCACIONAIS 1.1. Conceituação e âmbito As políticas educacionais são parte das políticas públicas de um Estado. As políticas públicas são caracterizadas pela reflexão, elaboração e implantação de projetos do governo voltados para setores específicos da sociedade, dentre eles a educação. (Höfling, 2001; Vieira, 2009). -As políticas públicas da educação ou políticas educacionais são objeto de estudo das ciências políticas, dentre outras... - Sua finalidade é encaminhar e resolver questões educacionais à luz da Constituição Federal e instrumentos legislativos reguladores que representam a vontade coletiva.. 1.2. Políticas educacionais a partir dos três poderes do Estado PONTO DE PARTIDA: CONSTITUIÇÃO FEDERAL: DIREITOS POLÍTICOS E SOCIAIS DO CIDADÃO Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. LEGISLATIVO: Organização e sistematização e cumprimento deste elementos norteador por meio da elaboração de leis regulamentares, p. ex. a LDBEN (Forma de oferta tendo como espelho a C.F. e as solicitações sociais JUDICIÁRIO: Zela pelo cumprimento do direito constitucional e de instrumentos correlatos EXECUTIVO: Materializa as políticas educacionais por meio de projetos, programas e planificações a curto médio e longo prazos 1.3. Esferas e competências normativas das políticas educacionais Art. 211 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. União A União organizará o sistema federal de ensino e dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva, de forma a garantir § 1° equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade de ensino, mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Municípios Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na § 2° educação infantil. Estados e Dist. Federal § 3° Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. II. GESTÃO DA EDUCAÇÃO 2.1. Gestão da Educação ou Educacional Coordenação de esforços do poder público no cumprimento das políticas educacionais, transversalizada por 3 dimensões: 1 • Valor do direito público e social (Art. 205 – CF) 2 • Condições de implementação – Administração de recursos. 3 • Condições políticas – negociações para viabilizar os programas... Vai orientar a III. GESTÃO ESCOLAR Situa-se no plano da escola e trata de atribuições sob sua esfera de abrangência e cumprimento às políticas educacionais, materializadas nas Diretrizes da Gestão Educacional do país (Vieira, 2009; Paro, 2005). 1 • A gestão escolar em articulação com a gestão educacional orienta-se para assegurar o que é próprio de sua finalidade. 2 • promover o ensino e aprendizagem como determinam a Constituição Federal– “direito de todos” (Art. 205 – C.F.) 3 • desenvolver [...] o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (LDBEN Art. 2º) 3.1. Fundamentos legais da Gestão Escolar – C.F. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito... Art. 206 - 0 ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; à arte e saber II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições publicas e privadas de ensino: IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. V - valorização dos profissionais do ensino, garantindo, na forma da lei , planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União Vl - gestão democrática do ensino público, na forma da lei VII - garantia de padrão de qualidade. 3.2. Fundamentos legais da Gestão Escolar – LDBEN 9394/96 Art. 3° - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII - valorização do profissional da educação escolar; VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX - garantia de padrão de qualidade; X - valorização da experiência extra-escolar; XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. Cont. Art.14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. 3.3. Incumbências legais da Gestão Escolar – LDBEN 9394/96 Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I II III IV • elaborar e executar sua proposta pedagógica; • administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; • assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; • velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; V VI • prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; • articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; VII • informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica. VIII • notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei. IV. POLÍTICAS EDUCACIONAIS E GESTÃO ESCOLAR NO BRASIL: UM OLHAR A PARTIR DO MODO DE PRODUÇÃO CAPITALISTA Significativos impactos de agências multilaterais às políticas educacionais no Brasil foram deflagrados com maior ênfase em meio à promoção da reestruturação produtiva e reforma do Estado a partir da década de 1990 A orientação neoliberal de uma reestruturação produtiva, neste sentido, solicitava a reforma do Estado, projetando, conseqüentemente a tipologia necessária de “cidadão globalizado para a “inclusão social brasileira” das “benfeitorias da relação capital-trabalho enfaticamente valorizada pelos países centrais por meio de ideologias em sentido restrito”. 4.1. Políticas educacionais e gestão escolar para uma sociedade solidária no modo de produção capitalista ? A escola no Brasil condicionada por um Estado neoliberal inculcava a necessidade de uma postura reflexiva por parte dos professores, pais e comunidade quanto à luta contra a exclusão, com o comprometimento de uma educação de qualidade para todos, contra a violência, a favor da construção crítica da cidadania. Implicou em O papel político da educação escolar com o passar do tempo, levando em conta a relação da acumulação do capital, produz e reforça a hegemonia de classes sociais com a ênfase na expansão de educação básica para o povo e sua preparação para um mercado de trabalho determinado e, ao mesmo tempo, promove a contenção das medidas estruturais para a educação superior daquelas, na medida em que confere ao âmbito meritocrático o acesso e ingresso à universidade pública, por seu caráter de atendimento elitista. 4.2. Políticas educacionais e gestão escolar numa perspectiva democrática e emancipadora A participação não é reduzida à representatividade... Organização das políticas e escola empenhados na formação, a partir do trabalho, para a dignidade do homem e não sua exploração em sentido último A denúncia do jogo político e orientação do homem para sua descoberta de si e do outro, cumprindo-se os seus direitos se ideologias em sentido restrito. V. UM PENSAMENTO FINAL Nesse encaminhamento concluímos com Mészáros (2005, p.27) que limitar “[...] uma mudança educacional radical às margens corretivas interesseiras do capital significa abandonar de uma só vez, conscientemente ou não, o objetivo de uma transformação social qualitativa”. Referências BIBLIOGRAFIA BÁSICA AZEVEDO, J. M. L. de. A educação como política pública. Campinas: Autores Associados, 1997. BARROSO, João. Para uma abordagem teórica da administração escolar: a distinção entre “direcção” e “gestão”. In Revista Portuguesa de Educação, 8(1), P.33-56. Portugal/Universidade do Minho, 1995. BORDIGNON, Genuíno. Gestão da educação no município. 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