CÓDIGO
DE
ÉTICA
I – NOSSOS RELACIONAMENTOS
1.1 No Ambiente de Trabalho
Não admitimos em nosso Ambiente de Trabalho:
• Conduta que cause constrangimento.
• Discriminação ou Preconceito.
• Uso de mão-de-obra infantil.
• Trabalho escravo.
• Bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas.
• Posse de arma.
• Vestimentas inadequadas.
1.3 Com os Cooperados
Comprometemo-nos:
• Ter eficiência/eficácia, cortesia e sinceridade.
• Não utilizar o nome do Sistema para benefício próprio.
• Manter padrão para produtos e serviços.
• Zelar pelos seus interesses.
• Aceitar críticas e contribuições.
• Não aceitar benefícios pessoais.
1.6 Com o Meio Ambiente
• Incentivar ações cidadania.
• Apoiamos programas de consciência e educação ambiental.
• Promover o uso racional dos recursos naturais.
1.7 Com a Comunidade Local
• Atender projetos de melhoria da qualidade de vida e inclusão
social.
• Manter canais de diálogo com a comunidade.
1.11 Com Parceiros Nacionais
• Relação de parceria, respeito e autonomia
II – CONFLITO DE INTERESSES
2.1 Interesses Particulares
• Usar prestígio do cargo ou nome da instituição para benefício
próprio ou de outras pessoas.
• Atividades externas com interesse conflitante.
• Atividades concorrentes à Cresol.
• Atividades em entidades externas devem ser avaliadas.
• Planejar eventos pessoais no horário de trabalho
• Prestar serviços ou realizar comercialização interna.
2.2 Segurança da Informação e Propriedade Intelectual
• Tratar de forma confidencial informações de propriedade
intelectual ou relevantes.
• Não é permitido utilizar, repassar ou divulgar informações sem
autorização da Diretoria Executiva.
• Divulgar informações não oficiais.
• Deixar documentos oficiais expostos.
• Utilizar informações com objetivo de vantagem pessoal
• Palestras, seminários e trabalhos acadêmicos com
consentimentos da Diretoria Executiva.
2.3 Patrimônios e Recursos da Instituição
• Os bens, equipamentos e instalações destinam-se ao uso exclusivo
de suas atividades e não podem ser utilizados para fins particulares.
• Zelar pelo bom uso e conservação do patrimônio da instituição
colocado sob sua guarda.
• Utilizar equipamentos, recursos e meios eletrônicos para fins não
autorizados pela instituição e que contrariem regulamentos e normas
internas.
• Utilizar veículos de propriedade ou posse do Sistema Cresol Baser
para fins particulares, tanto em horário de expediente quanto fora
dele, salvo com autorização da Diretoria.
2.4 Empregados Parentes
• Vedada contratação de parentes consanguíneos e afins de
Conselheiros de Administração, Conselheiros Fiscais e
funcionários no mesmo estabelecimento.
• Parentes de primeiro grau:
• Consanguíneo: pai e mãe; filho e filha.
• Por afinidade: marido e esposa.
• Irmãos (segundo grau)
2.6 Brindes, Presentes, Favores e Outras Cortesias
• Brindes promocionais e institucionais até 1 Salário Mínimo.
Acima desse valor deverão ser devolvidos.
•É vedado receber presentes, objetos, benefícios ou vantagens
de qualquer natureza que representem distinção ou homenagem
de parceiros e fornecedores
• Eventos custeados por parceiros, (nacionais ou internacionais)
órgãos governamentais e outros deverão ser aceitos quando
alinhados ao interesse da instituição e com aquisição de novos
conhecimentos.
2.7 Patrocínios e Doações
2.7 Patrocínios e Doações
• Valorizar a imagem da instituição.
Gerar benefícios
comunidade.
••Valorizar
a imagempara
da instituição.
Autorizados
pela
Diretoria.
••Gerar
benefícios
para
comunidade.
• Autorizados pela Diretoria.
2.8 Sorteio de Prêmios – Campanhas Promocionais
• É vedada participação de;
• Conselheiros Administrativos e Fiscais;
• Colaboradores.
III – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E
REGISTROS CONTÁBEIS
O Sistema Cresol Baser não admite do seu quadro
funcional e diretivo:
• Concessão de crédito em desacordo com normas.
• Renegociação dos contratos em atraso.
• Operações financeiras com data retroativa.
• Postergação de lançamentos.
• Realização de acordos financeiros.
• Utilização de “laranjas” para realização de operações
financeiras.
• Procedimentos desiguais para cobrança de valores.
• Divulgação de dados financeiros dos cooperados a terceiros.
IV – GESTÃO DA ÉTICA E DA CONDUTA
4.1 Comissão de Ética e Conduta
É um órgão executivo, formado por 3 membros da Central Cresol
Baser.
4.2 Comissão de Ética e Conduta
É competência da Comissão de Ética e Conduta:
• Analisar casos de infração e violação do Código, determinando
a abertura de procedimento investigatório.
• Condutas de maior gravidade serão encaminhadas ao Comitê
de Ética.
• Monitoramento e aferição dos procedimentos de divulgação e
aplicação do Código.
• Dar andamento aos processos investigatórios.
• Esclarecer dúvidas de interpretação do texto do Código.
4.3 Comitê de Ética
É formado por 5 (cinco) membros:
• 01 membro do Conselho de Administração da Central Cresol
Baser;
• 01 funcionário da Central Cresol Baser e
• 03 Diretores de Cooperativas Singulares.
4.4 Comitê de Ética
É competência do Comitê de Ética:
• Analisar relatórios sobre violação ao Código de Ética
encaminhados pela Comissão de Ética.
• Aprofundar a investigação, se necessário.
• Encaminhar casos de maior gravidade para Conselho de
Administração da Central e/ou Assembléia Geral da Central.
4. 5 Comunicação das Violações ao Código de Ética
• Ouvidoria: 0800 643 1981.
• Auditoria Interna.
• Auditoria Externa.
• e-mail: [email protected]
4.7 Procedimento Investigatório
As práticas de elucidação dos fatos são de total sigilo.
V – INFRAÇÕES E PENALIDADES
5.1 Identificação da Gravidade da Violação ao Código
de Ética
Os atos que violam o Código de Ética podem ser classificados
em:
• Leve.
• Moderado
• Grave.
5.2 Penalidades
Podem ser:
• Advertência por escrito.
• Suspensão do funcionário com desconto dos dias não trabalhados.
• Demissão de funcionário, por justa causa ou sem justa causa.
• Solicitar ao Conselho de Administração da Cooperativa a Convocação de
Assembléia Geral Extraordinária para Exclusão do Diretor.
• Gestão Acompanhada.
• Cogestão.
• Devolução de valores e bens (extrajudicial ou judicial).
• Queixa crime.
7. Assinatura do Termo de Recebimento e Compromisso
do Código de Ética
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