CÓDIGO DE ÉTICA I – NOSSOS RELACIONAMENTOS 1.1 No Ambiente de Trabalho Não admitimos em nosso Ambiente de Trabalho: • Conduta que cause constrangimento. • Discriminação ou Preconceito. • Uso de mão-de-obra infantil. • Trabalho escravo. • Bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas. • Posse de arma. • Vestimentas inadequadas. 1.3 Com os Cooperados Comprometemo-nos: • Ter eficiência/eficácia, cortesia e sinceridade. • Não utilizar o nome do Sistema para benefício próprio. • Manter padrão para produtos e serviços. • Zelar pelos seus interesses. • Aceitar críticas e contribuições. • Não aceitar benefícios pessoais. 1.6 Com o Meio Ambiente • Incentivar ações cidadania. • Apoiamos programas de consciência e educação ambiental. • Promover o uso racional dos recursos naturais. 1.7 Com a Comunidade Local • Atender projetos de melhoria da qualidade de vida e inclusão social. • Manter canais de diálogo com a comunidade. 1.11 Com Parceiros Nacionais • Relação de parceria, respeito e autonomia II – CONFLITO DE INTERESSES 2.1 Interesses Particulares • Usar prestígio do cargo ou nome da instituição para benefício próprio ou de outras pessoas. • Atividades externas com interesse conflitante. • Atividades concorrentes à Cresol. • Atividades em entidades externas devem ser avaliadas. • Planejar eventos pessoais no horário de trabalho • Prestar serviços ou realizar comercialização interna. 2.2 Segurança da Informação e Propriedade Intelectual • Tratar de forma confidencial informações de propriedade intelectual ou relevantes. • Não é permitido utilizar, repassar ou divulgar informações sem autorização da Diretoria Executiva. • Divulgar informações não oficiais. • Deixar documentos oficiais expostos. • Utilizar informações com objetivo de vantagem pessoal • Palestras, seminários e trabalhos acadêmicos com consentimentos da Diretoria Executiva. 2.3 Patrimônios e Recursos da Instituição • Os bens, equipamentos e instalações destinam-se ao uso exclusivo de suas atividades e não podem ser utilizados para fins particulares. • Zelar pelo bom uso e conservação do patrimônio da instituição colocado sob sua guarda. • Utilizar equipamentos, recursos e meios eletrônicos para fins não autorizados pela instituição e que contrariem regulamentos e normas internas. • Utilizar veículos de propriedade ou posse do Sistema Cresol Baser para fins particulares, tanto em horário de expediente quanto fora dele, salvo com autorização da Diretoria. 2.4 Empregados Parentes • Vedada contratação de parentes consanguíneos e afins de Conselheiros de Administração, Conselheiros Fiscais e funcionários no mesmo estabelecimento. • Parentes de primeiro grau: • Consanguíneo: pai e mãe; filho e filha. • Por afinidade: marido e esposa. • Irmãos (segundo grau) 2.6 Brindes, Presentes, Favores e Outras Cortesias • Brindes promocionais e institucionais até 1 Salário Mínimo. Acima desse valor deverão ser devolvidos. •É vedado receber presentes, objetos, benefícios ou vantagens de qualquer natureza que representem distinção ou homenagem de parceiros e fornecedores • Eventos custeados por parceiros, (nacionais ou internacionais) órgãos governamentais e outros deverão ser aceitos quando alinhados ao interesse da instituição e com aquisição de novos conhecimentos. 2.7 Patrocínios e Doações 2.7 Patrocínios e Doações • Valorizar a imagem da instituição. Gerar benefícios comunidade. ••Valorizar a imagempara da instituição. Autorizados pela Diretoria. ••Gerar benefícios para comunidade. • Autorizados pela Diretoria. 2.8 Sorteio de Prêmios – Campanhas Promocionais • É vedada participação de; • Conselheiros Administrativos e Fiscais; • Colaboradores. III – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E REGISTROS CONTÁBEIS O Sistema Cresol Baser não admite do seu quadro funcional e diretivo: • Concessão de crédito em desacordo com normas. • Renegociação dos contratos em atraso. • Operações financeiras com data retroativa. • Postergação de lançamentos. • Realização de acordos financeiros. • Utilização de “laranjas” para realização de operações financeiras. • Procedimentos desiguais para cobrança de valores. • Divulgação de dados financeiros dos cooperados a terceiros. IV – GESTÃO DA ÉTICA E DA CONDUTA 4.1 Comissão de Ética e Conduta É um órgão executivo, formado por 3 membros da Central Cresol Baser. 4.2 Comissão de Ética e Conduta É competência da Comissão de Ética e Conduta: • Analisar casos de infração e violação do Código, determinando a abertura de procedimento investigatório. • Condutas de maior gravidade serão encaminhadas ao Comitê de Ética. • Monitoramento e aferição dos procedimentos de divulgação e aplicação do Código. • Dar andamento aos processos investigatórios. • Esclarecer dúvidas de interpretação do texto do Código. 4.3 Comitê de Ética É formado por 5 (cinco) membros: • 01 membro do Conselho de Administração da Central Cresol Baser; • 01 funcionário da Central Cresol Baser e • 03 Diretores de Cooperativas Singulares. 4.4 Comitê de Ética É competência do Comitê de Ética: • Analisar relatórios sobre violação ao Código de Ética encaminhados pela Comissão de Ética. • Aprofundar a investigação, se necessário. • Encaminhar casos de maior gravidade para Conselho de Administração da Central e/ou Assembléia Geral da Central. 4. 5 Comunicação das Violações ao Código de Ética • Ouvidoria: 0800 643 1981. • Auditoria Interna. • Auditoria Externa. • e-mail: [email protected] 4.7 Procedimento Investigatório As práticas de elucidação dos fatos são de total sigilo. V – INFRAÇÕES E PENALIDADES 5.1 Identificação da Gravidade da Violação ao Código de Ética Os atos que violam o Código de Ética podem ser classificados em: • Leve. • Moderado • Grave. 5.2 Penalidades Podem ser: • Advertência por escrito. • Suspensão do funcionário com desconto dos dias não trabalhados. • Demissão de funcionário, por justa causa ou sem justa causa. • Solicitar ao Conselho de Administração da Cooperativa a Convocação de Assembléia Geral Extraordinária para Exclusão do Diretor. • Gestão Acompanhada. • Cogestão. • Devolução de valores e bens (extrajudicial ou judicial). • Queixa crime. 7. Assinatura do Termo de Recebimento e Compromisso do Código de Ética