MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento Econômico Parecer no 06454/2010/RJ COGAP/SEAE/MF Rio de Janeiro, 31 de maio de 2010. Referência: Processo n.º 18101.000317/2010-53. Assunto: Distribuição Gratuita de Prêmios Requerente: Cooperativa Central de Crédito Rural com Interação Solidária Cresol Central SC/RS, Cresol Chapecó, Cresol Coronel Freitas e Cresol Dionísio Cerqueira Modalidade: assemelhada a concurso Trata-se de pedido de autorização formulado nos termos da Lei n.º 5.768/71, com vistas à distribuição gratuita de prêmios, sob forma assemelhada a concurso, pelas empresas Cooperativa Central de Crédito Rural com Interação Solidária - Cresol Central SC/RS, com sede na R. Esparta, 46 E, Centro, Chapecó - SC, inscrita no CNPJ sob o n° 07.202.627/0001-74, Cresol Chapecó, com sede na Rua Clevelândia, 315D, Centro, Chapecó - SC, inscrita no CNPJ sob o n° 04.281.182/0001-77 , Cresol Coronel Freitas, com sede na Av. Santa Catarina, 940, Coronel Freitas - SC, inscrita no CNPJ sob o n° 08.647.473/0001-97 e Cresol Dionísio Cerqueira, com sede na Av. Presidente Vargas, 980, Dionísio Cerqueira - SC, inscrita no CNPJ sob o n° 02.844.024/0001-52. A modalidade concurso a qual a presente operação é assemelhada está prevista no art. 1º da Lei n.º 5.768/71 e regulamentada nos art. 25 e 30 do Decreto n.º 70.951/72. 1. Da Promoção Trata-se de promoção comercial na modalidade assemelhada a concurso, denominada “Família Premiada Cresol”, a ser realizada no período de 10 de junho de 2010 a 26 de março de 2011. A área de execução da promoção abrangerá as seguintes cidades: i) Em Santa Catarina: Alfredo Wagner, Rancho Queimado, Leoberto Leal, Bom Retiro, Lages, Ituporanga, Imbuia, Angelina, Apiúna, Ascurra, Presidente Nereu, Ibirama, Lontras, Rodeio, Indaial, Chapecó, Cordilheira Alta, Guatambu, Nova Itaberaba, Concórdia, Alto Bela Vista, Arabutã, Presidente Castelo Branco, Jaborá, Peritiba, Ipira, Piratuba, Irani, Vargem Bonita, Catanduvas, Ponte Serrada, Curitibanos, Monte Carlo, Ponte Alta, São Cristóvão do Sul, Ponte Alta do Norte, Santa Cecília, Frei Rogério, Brunópolis, São José do Cerrito, Lebon Regis, Dionísio Cerqueira, Guarujá do Sul, Princesa do Oeste, Palma Sola, Anchieta, São José do Cedro, Guaraciaba, Dona Emma, Witmarsum, Rio do Oeste, Presidente Getúlio, Taió, Mirim Doce, Gaspar, Blumenau, Ilhota, Timbó, Pomerode, Formosa do Sul, São Lourenço do Oeste, Jardinópolis, Iratí, Santiago do Sul, Quilombo, Novo Horizonte, São Bernardino, Jupiá, Campo Erê, Fraiburgo, Campos Novos, Barra Bonita, Descanso, Paraíso, São Miguel do Oeste, Iporã do Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000317/2010-53 Oeste, Belmonte, Tunápolis, Santa Helena, Itapiranga, São João do Oeste, Lindóia do Sul, Faxinal dos Guedes, Xavantina, Jaguaruna, Garopaba, Sangão, Tubarão, Laguna, Içara, Morro da Fumaça, Paulo Lopes, Coronel Martins, São Domingos, Galvão, União do Oeste, Coronel Freitas, Irati, Santa Rosa de Lima, Anitápolis, Armazém, Gravatal, São Ludgero, Orleans, Lauro Muller, São Joaquim, Painel, Urupema, Bom Jardim da Serra, Urubici, Pinhalzinho, Saudades, Nova Erechim, Modelo, Serra Alta, Sul Brasil, Cunhataí, Maravilha, Flor do Sertão, São Miguel da Boa Vista, Tigrinhos, Iraceminha, Cunha Porã, Xanxerê, Ipuaçu, Bom Jesus, Lajeado Grande, Marema, Entre Rios, Seara, Arvoredo, Ipumirim, Águas Frias, Santa Terezinha do Progresso, Saltinho, Bom Jesus do Oeste, Romelândia, Vitor Meireles, Santa Terezinha, Rio do Campo, Itaiópolis, Salete, José Boiteux, Tangará, Pinheiro Preto, Ibiam, Ibicaré, Iomerê, Rio das Antas, Luzerna, Rio Fortuna, Grão Pará, Braço do Norte, Irineópolis, Porto União, Canoinhas, Mafra, Bela Vista do Toldo, Major Vieira, Correia Pinto, Otacílio Costa, Treze de Maio, Pedras Grandes, Cocal do Sul, Urussanga, Treviso, Nova Veneza, Siderópolis, Jacinto Machado, Ermo, Turvo, Timbém do Sul, Sombrio, Araranguá, São João do Sul, Praia Grande, Passo de Torres, Santa Rosa do Sul, Pouso Redondo, Braço do Trombudo e Trombudo Central. ii) No Rio Grande do Sul: Aratiba, Mariano Moro, Três Arroios, Severiano de Almeida, São Lourenço do Sul, Cristal, Turuçu, Canguçu, Amaral Ferrador, Camaquã, Dom Feliciano, Pelotas, Arroio do Padre, Chuvisca, São Jerônimo, Cerro Grande do Sul, Morro Redondo, Capão do Leão, Pinheiro Machado, Piratini, Campo Novo, Braga, São Martinho, Santo Augusto, Coronel Bicaco, Redentora, Alegria, Nova Candelária, São Valério do Sul, Boa Vista do Buricá, Chiapeta, Áurea, Centenário, Carlos Gomes, Constantina, Engenho Velho, Liberato Salzano, Novo Xingu, São José das Missões, Rondinha, Ronda Alta, Sagrada Família, Três Palmeiras, Trindade do Sul, Sarandi, Inhacorá, Nova Ramada, Santo Antônio do Planalto, Ernestina, Victor Graeff, Tio Hugo, Ibirapuitã, Não-Me-Toque, Catuípe, Carazinho, Passo Fundo, Palmeira das Missões, Panambi, Quatro Irmãos, Frederico Westphalen, Vicente Dutra, Taquaruçu do Sul, Irai, Caiçara, Pinheirinho do Vale, Vista Alegre, Rodeio Bonito, Cristal do Sul, Ametista do Sul, Erechim, Barão do Cotegipe, Guarama, Paulo Bento, Getulio Vargas, Ponte Preta, Barra do Rio Azul, Estação, Erebango, Ipiranga do Sul, Floriano Peixoto, Sertão, Humaitá, Crissiumal, Sede Nova, Três Passos, Horizontina, Doutor Maurício Cardoso, Três de Maio, Itatiba do Sul, Erval Grande, Barão de Cotegipe, Jacutinga, Campinas do Sul, Cruzaltense, Marcelino Ramos, Viadutos, Alto Bela Vista, Paim Filho, Cacique Double, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Porto Xavier, Roque Gonzáles, São Paulo das Missões, Porto Lucena, Cerro Largo, Salvador das Missões, São Pedro do Butiá, Pirapó, Dezesseis de Novembro, Guarani das Missões, Ubiritama, Sete de Setembro, Senador Salgado Filho, Sananduva, Ibiça, Santo Expedito do Sul, São José do Ouro, Tupanci do Sul, Barracão, Água Santa, Vila Lângaro, Ipê, São Domingos do Sul, Santo Antônio do Palma, Farroupilha, Casca, Charrua, Coxilha, Mato Castelhano, Santa Cecilia do Sul, Nova Roma do Sul, Antônio Prado, Esmeralda, David Canabarro, Vanini, Pinhal da Serra, Marau, Ciriaco, Vacaria, Veranópolis, Nova Bassano, Parai, Nova Prata, União da Serra, Serafina Correia, Nova Araçá, Santa Maria, Dilermando de Aguiar, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul, São Sepé, Silveira Martins, Faxinal do Soturno, Nova Palma, Ivorá, Dona Francisca, Agudo, Restinga Seca, Julho de Castilhos, Tupanciretã, São João do Polonese, Cuz Alta, Itaara, Santiago, Caçapava do Sul, Formigueiro, Pinhal Grande, Mata Jaguari, Vila Nova do Sul, Toropi, São Gabriel, Rosário do Sul, Santo Cristo, Porto Vera Cruz, Alecrim, Cândido Godói, São José dos Ausentes, Bom Jesus, São Valentim, Benjamin Constant do Sul, Faxinalzinho, Entre Rios do Sul, Barra Funda, Nova Boa Vista, Coqueiro do Sul, Almirante Tamandaré, Novo Barreiro, Chapada, Pontão, Tenente Portela, Derrubadas, Vista Gaúcha, Barra do Guarita, Miraguaí, Tiradentes do Sul, Palmitinho, Seberi, Boa Vista das Missões, Jaboticaba, Pinhal, Erval Seco, Novo Tiradentes, Dois Irmãos das Missões, Planalto, Bom Progresso, São João da Urtiga, Ubiretama, Caibaté, Rolador, Mato Queimado, Campinas das Missões, Roque Gonzales, Distrito 2 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000317/2010-53 de Dona Otília, Santo Ângelo, Giruá, Santo Antônio das Missões, Tuparendi, Esperança do Sul, Campina das Missões, Santa Rosa, São João do Polêsine e Paraíso do Sul. A Requerente informa que a promoção tem por objetivo incentivar os cooperados a participar ativamente nas atividades desenvolvidas pelas cooperativas de crédito filiadas à Cresol Central SC/RS a fim de aumentar número de operações entre cooperado e cooperativa, aumentar a captação de depósitos, investimentos, captar recursos no módulo a prazo cooperativo, integralizar capital social, incentivar a utilização dos cartões Rural Card e Cooper Card, incentivar o pagamento de empréstimos nas datas previstas por contrato, promover o nome do Sistema de Cooperativas de Crédito Cresol Central SC/RS, e ainda fortalecer a identidade do cooperativismo de crédito solidário desenvolvido pelo Sistema de Crédito Cresol Central SC/RS com o desenvolvimento da agricultura familiar. Ao usufruir de produtos e serviços disponibilizados pela Cresol e movimentar financeiramente sua conta, no período de 10 de junho à 24 de março de 2011, o associado receberá 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios, em cada uma das seguintes operações: – A cada R$500,00 (quinhentos reais) depositados em conta corrente, a exemplo de recebimento de aposentadoria, autorização de depósito de pagamento de leite, suínos, entre outros; – A cada R$100,00 (cem reais) depositados no módulo a prazo cooperativo; – A cada R$500,00 (quinhentos reais) que já estejam aplicados; – A cada R$50,00 (cinquenta reais) capitalizados em Capital Social; – A cada R$200,00 (duzentos reais) utilizados através do cartão de débito e de crédito da Cresol. – Um cupom pelos valores já capitalizados na cooperativa independentemente do valor; – Um cupom para cada pagamento de empréstimo liquidado na data prevista. Os participantes deverão retirar o(s) cupom(ns) de participação nas Cooperativas Singulares e/ou Postos de Atendimento Cooperativo do qual é associado. O participante deverá preencher os cupons com os seguintes dados: nome do associado, endereço, número, complemento, RG, número da conta corrente, telefone, cidade e Estado. O tamanho dos cupons é de 12 x 10 cm e serão impressos em papel reciclado 90 gramas. Após a descrição dos dados, constará a pergunta: “Qual é o sistema de cooperativas que realiza os sonhos da família?”, seguida de duas opções para resposta: ( ) Cresol Central SC/RS ( ) outras. A resposta considerada correta será a opção “(x) Cresol Central SC/RS”. Os cupons deverão ser depositados nas urnas localizadas nas Cooperativas Singulares participantes da campanha e Postos de Atendimento Cooperativo, sendo que os cooperados podem participar com número ilimitado de cupons. Os cupons poderão ser depositados em até 2 (dois) dias antes das apurações, sendo que terminado o prazo para colocação dos cupons nas urnas, estas serão lacradas e somente serão reabertas pouco antes da apuração. Serão realizadas apurações no decorrer da promoção, sempre às 9h, nas seguintes datas e locais: - nas sedes das Cooperativas Singulares, conforme endereços descritos no plano de operação, nos dias 23 de julho de 2010, 23 de dezembro de 2010 e 19 de fevereiro de 2011; - nas sedes das Bases Regionais de Serviços, conforme endereços descritos no plano de operação, no dia 11 de março de 2011; - na sede da Cresol Central SC/RS, situada à Rua Esparta, 46 E – Centro, Chapecó – Santa Catarina, no dia 26 de março de 2011. Nos dias e horários previstos para as apurações da campanha, inicialmente, os cupons 3 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000317/2010-53 depositados nas várias urnas espalhadas pelas unidades participantes serão retirados das mesmas e reunidos em uma única urna. Os cupons contemplados nas apurações anteriores concorrerão nas apurações seguintes, conforme dispõe o art. 3° da Portaria MF n° 41. Os cupons que participam das apurações nas Cooperativas Singulares, concorrerão também aos sorteios das Bases Regionais de Serviços, e da apuração final na Cresol Central SC/RS. As Cooperativas Singulares são as unidades de atendimento aos associados. As Bases Regionais de Serviços são unidades administrativas que auxiliam no controle e administração das Cooperativas Singulares. A Cresol Central SC/RS é a cooperativa central de crédito, central administrativa que representa as Bases Regionais de Serviços, as Cooperativas Singulares e os Postos de Atendimento Cooperativo. Nas apurações realizadas em cada Cooperativa Singular, será distribuído 1 (um) Televisor LCD da marca H-BUSTER, modelo HD Ready 32”, com 2 entradas HDMI, 1 entrada VGA, 2 entradas AV, 1 videocomponente, 1 entrada S-Video, entrada USB e base giratória, totalizando, na promoção, 168 (cento e sessenta e oito) prêmios, no valor unitário de R$ 1.169,00 (um mil, cento e sessenta e nove reais). Nas apurações realizadas nas Bases Regionais de Serviços, serão distribuídas para cada regional 2 (duas) motocicletas Honda modelo NXR BROS 150 KS MIX com partida elétrica e zero quilômetro, no valor unitário de R$ 8.345,00 (oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais), com exceção da Cresol Base Serrana que sorteará 4 (quatro) motocicletas, sendo que duas serão sorteadas no município de Rio Fortuna – Santa Catarina, e as outras duas no município de São Joaquim – Santa Catarina; totalizando, assim, 14 (quatorze) prêmios. Na apuração final, a ser realizada na Cresol Central SC/RS, será sorteado 1 (um) Trator agrícola de pneus novo, marca Massey Ferguson, modelo MF275/4L, com as seguintes especificações: motor diesel, 04 cilindros, aspirado, com 75 cv, ano de fabricação 2010, EPCC (Estrutura de Proteção Contra Capotamento), toldo, transmissão com 12 velocidades à frente e 04 à ré, braços hidráulicos com capacidade de 2100 kg, controle remoto de 01 válvula, tomada de potência (TDP) de 540 rpm, rodagem dianteira 12.4X24R1 e traseira 18.4X30R1, sem pesos traseiros, pesos dianteiros (6 X 35 kg cada), barra de tração HD, setas direcionais, luz de freio e alerta, no valor unitário de R$ 74.638,47 (setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos). A exibição dos prêmios será realizada nas sedes das Cooperativas Singulares, das Bases Regionais de Serviços e da Cresol Central SC/RS. As apurações serão conduzidas sob a responsabilidade do diretor presidente de cada unidade participante da Cresol, o qual convidará uma pessoa presente no local para proceder à retirada aleatória do cupom. Após, o diretor auditará o cupom atestando sua validade e regularidade. Em caso de desclassificação por invalidade ou irregularidade do cupom retirado, proceder-se-á, em seguida, a retirada de um outro, e assim sucessivamente, até a apresentação de um cupom em condições de ser premiado. Após as apurações o nome do ganhador será anunciado ao público presente no local. As apurações poderão ser acompanhadas no local do evento ou através de rádio AM/FM local. No final da apuração será lavrada uma ata onde se consignará a data da realização da apuração, o nome do contemplado ao prêmio da campanha e o seu endereço, o qual será assinado pelo diretor presidente de cada unidade participante da Cresol que conduziu a premiação. As atas das apurações serão encaminhadas à SEAE. A divulgação dos resultados da campanha serão feitas por meio dos seguintes meios de 4 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000317/2010-53 comunicação: murais das cooperativas Cresol, jornais de circulação local e regional, internet, rádio e televisão. O contemplado será notificado por telefone e caso não seja encontrado, a unidade Cresol responsabilizar-se-á por localizar e notificar pessoalmente os contemplados. Os prêmios serão entregues aos contemplados em até 30 (trinta) dias após o sorteio mediante apresentação de documento de identificação declarado no cupom, na sede da cooperativa, ou da base ou da CRESOL CENTRAL SC/RS, dependendo do local de realização das apurações, ou ainda no domicílio dos contemplados, sem a imposição de qualquer ônus, devendo ainda assinar o Recibo de Entrega do Prêmio. Condições que invalidam o cupom: falsificação, cópias, impossibilidade de identificação do contemplado devido ao preenchimento ilegível, rasuras, dados de participantes que não sejam associados, preenchimento incorreto dos dados solicitados no cupom, escolha de resposta incorreta à pergunta descrita no cupom, ou ainda, verificada ausência de escolha de resposta. Não poderão participar da promoção os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, funcionários e respectivos cônjuges dos mesmos. Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá estar acompanhado de um representante legal, munido de documentos de identificação (RG e CPF), para o recebimento do prêmio, ocasião na qual o prêmio será entregue em nome do menor. A divulgação da presente campanha se dará através dos seguintes meios de comunicação: rádio, televisão, internet, outdoors, panfletos, banners, cartazes, cupons, camisetas, adesivos, displays de teto, capas de talão de cheques com motivos da campanha. A empresa promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SEAE/MF, de forma clara e precisa, em todo material de divulgação e participação na Promoção, conforme determina art. 28 da Portaria 41/2008. A responsável pela prestação de contas será Francielli Alessandra Macagnan, Assessora de Marketing da Cresol Central SC/RS, RG: 3.609.548 SSP/SC, CPF: 036.854.639-00, a qual poderá ser contatada pelo telefone: (49) 3361-4800 e/ou e-mail: [email protected]. A prestação de contas será protocolizada dentro do prazo estabelecido no artigo 35 da Portaria nº 41/2008. 2. Da Documentação A empresa apresentou toda a documentação exigida pela Portaria MF n.º 41/08, quais sejam: cópia autenticada dos Atos Constitutivos e respectivas alterações; Certidões negativas de débito com relação aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, e à Previdência Social; plano de operação; e demonstrativo de receita operacional. 3. Da Receita Operacional Para análise da receita operacional, deve se observar a tabela abaixo, elaborada com base na receita operacional da empresa nos meses de julho de 2009 a abril de 2010: 5 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000317/2010-53 Análise da Receita Operacional Mês Receita Operacional Julho/09 R$ 6.968.979,99 Agosto/09 R$ 6.381.270,67 Setembro09/ R$ 7.012.988,70 Outubro/09 R$ 7.210.407,27 Novembro/09 R$ 6.954.350,96 Dezembro/09 R$ 10.315.539,97 Janeiro/10 R$ 7.013.061,04 Fevereiro/10 R$ 6.895.747,30 Março/10 R$ 8.324.016,21 Abril/10 R$ 8.198.893,53 Média Mensal R$ 7.527.525,56 5% da Média Mensal R$ 388.376,28 Valor Total dos Prêmios R$ 387.860,47 Total de Meses 10 Fonte: Requerente A tabela demonstra que o valor total da premiação a ser distribuída, isto é, R$ 387.860,47 (trezentos e oitenta e sete mil oitocentos e sessenta reais e quarenta e sete centavos), é inferior à 5% da média mensal da receita operacional da empresa, que é de R$ 388.376,28 (trezentos e oitenta e oito mil trezentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos), o que possibilita a realização da promoção, de acordo com o art. 3º, caput, do Decreto n.º 70.951/72. 4. Da Taxa de Fiscalização A taxa de fiscalização instituída pelo art. 50 da Medida Provisória n.º 2.158-35/01, no valor de R$ 10.667,00 (dez mil seiscentos e sessenta e sete reais), foi devidamente recolhida pela empresa, conforme demonstra recibo de depósito anexo ao processo. 6 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000317/2010-53 5. Recomendação Diante do exposto, recomenda-se o deferimento do pedido de autorização solicitada pelas empresas Cooperativa Central de Crédito Rural com Interação Solidária - Cresol Central SC/RS, Cresol Chapecó , Cresol Coronel Freitas e Cresol Dionísio Cerqueira e a emissão do certificado de autorização para a realização da distribuição gratuita de prêmios. À consideração superior. MARIA HELENA FERRARI Técnica NATALIA CLAUDINO LOBÃO Assistente LIGIA PINHEIRO BARBOSA Analista de Finanças e Controle JULIANA OLIVEIRA CAVALCANTI Coordenadora-Geral de Análise de Promoções Comerciais De acordo. PRICILLA MARIA SANTANA Secretária de Acompanhamento Econômico, Substituta 7