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Diário da República, 2.ª série — N.º 89 — 8 de maio de 2015
Em casos devidamente justificados, desde que não se verifique o
comprometimento das condições de saúde e a segurança de operadores,
a degradação das infraestruturas ou perturbações nas condições de funcionamento e os interesses dos Utilizadores o justifiquem, o município
de Rio Maior poderá aceitar, a título transitório ou permanente, águas
residuais com valores superiores nas tabelas anteriores.
Esta lista poderá ser ampliada e os valores máximos admissíveis alterados, com implicações nas autorizações de ligação que forem concedidas.
a mobilidade na categoria do assistente operacional, Fernando Manuel Nunes Cunha, afeto ao município da Trofa, para o mapa de pessoal do município de Santo Tirso, com efeitos a 02 de março de 2015.
O trabalhador mantém o posicionamento remuneratório anteriormente
detido (3.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional,
nível 3 da tabela remuneratória única).
22 de abril de 2015. — O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Couto.
308589341
ANEXO II
Termo de Responsabilidade do autor do projeto
Termo de Responsabilidade do autor do projeto
(Projeto de execução)
(artigo 42.º do presente Regulamento e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação
dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro)
(Nome e habilitação do autor do projeto)..., residente em..., telefone
n.º …, portador do BI n.º …, emitido em …, pelo Arquivo de Identificação de …, contribuinte n.º ..., inscrito na (indicar associação pública
de natureza profissional, quando for o caso)..., sob o n.º ..., declara, para
efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de
16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9
de setembro, que o projeto de... (identificação de qual o tipo de operação
urbanística, projeto de arquitetura ou de especialidade em questão), de
que é autor, relativo à obra de... (Identificação da natureza da operação
urbanística a realizar), localizada em... (localização da obra (rua, número
de polícia e freguesia), cujo... (indicar se se trata de licenciamento ou
autorização) foi requerido por ... (indicação do nome/designação e
morada do requerente), observa:
a) As normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente...
(descriminar designadamente, as normas técnicas gerais e específicas
de construção, os instrumentos de gestão territorial, o alvará de loteamento ou a informação prévia, quando aplicáveis, bem como justificar
fundamentadamente as razões da não observância de normas técnicas
e regulamentares nos casos previstos no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida
pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro);
b) A recolha dos elementos essenciais para a elaboração do projeto
nomeadamente …(ex: pressão estática disponível na rede pública ao nível
do arruamento, etc.), junto da Entidade Gestora do sistema público;
c) A manutenção do nível de proteção da saúde humana com o material
adotado na rede predial.
... (Local), ... de ... de ...
... (assinatura).
ANEXO III
Termo de Responsabilidade
Minuta do Termo de Responsabilidade
(artigo 43.º)
(Nome)..., (categoria profissional)..., residente em..., n.º ..., (andar)...,
(localidade)..., (código postal),..., inscrito no (organismo sindical ou
ordem)..., e na (nome da entidade titular do sistema público de água) sob
o n.º ..., declara, sob compromisso de honra, ser o técnico responsável
pela obra, comprovando estarem os sistemas prediais em conformidade
com o projeto, normas técnicas gerais específicas de construção, bem
como as disposições regulamentares aplicáveis e em condições de serem
ligados à rede pública.
... (Local), ... de ... de ...
... (assinatura).
208608481
MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO
Aviso n.º 5082/2015
De acordo com o artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se
público que foi consolidada em definitiva, por acordo entre as partes,
MUNICÍPIO DE SÁTÃO
Aviso (extrato) n.º 5083/2015
Alexandre Manuel Mendonça Vaz, Presidente da Câmara Municipal
de Sátão, torna público, ao abrigo da competência conferida pela alínea t)
do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que em
reunião da Câmara e sessão da Assembleia Municipal, realizadas nos
dias 6 e 26 de fevereiro de 2015, respetivamente, foi aprovado o Regulamento referente ao “Prémio Literário Cónego Albano Martins de
Sousa”. O documento poderá ser consultado no sítio do Município de
Sátão na Internet (www.cm-satao.pt)
2015.04.24. — O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Manuel Mendonça Vaz.
308594736
MUNICÍPIO DE SETÚBAL
Aviso n.º 5084/2015
Alteração ao Plano Diretor Municipal de Setúbal — Espaços
Culturais e Naturais/Áreas de Quintas de Setúbal e Azeitão
Início da Elaboração
André Martins, Vereador da Câmara Municipal de Setúbal, do Concelho de Setúbal:
Torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei
n.º 380/99, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, que o republica, e ainda
pelo Decreto-Lei n.º 181/2009, de 7 de agosto, e Decreto-Lei n.º 2/2011,
de 6 de janeiro, a Câmara Municipal de Setúbal, em reunião realizada
em 01/04/2015, sob a Proposta n.º 20/2015/DURB/DIPU, deliberou
proceder à alteração do Plano Diretor Municipal de Setúbal — Espaços
culturais e naturais/áreas de Quintas de Setúbal e Azeitão.
O procedimento de alteração ao plano visa dar resposta a situações
decorrentes da evolução das condições económicas, sociais, culturais
e ambientais subjacentes ao plano em vigor que fundamentam as
opções definidas no mesmo. Neste contexto, considera-se pertinente
proceder a uma alteração regulamentar no sentido da disciplina
de uso, ocupação e transformação do solo, relativamente a alguns
constrangimentos que se verificam nos Espaços culturais e naturais,
áreas de Quintas de Setúbal e Azeitão — alínea b) do artigo 17.º do
regulamento do PDM em vigor.
Os parâmetros urbanísticos aplicáveis a esta categoria de solo regem-se pelo disposto nos artigos 17.º a 21.º do mesmo regulamento.
As áreas de Quintas de Setúbal e Azeitão localizam-se, respetivamente, ao longo de uma faixa envolvente à cidade de Setúbal (área
poente) abrangendo parte da Várzea da Ribeira do Livramento e no
extremo poente do Concelho, marginal à área consolidada de Azeitão.
Estas áreas possuem grande representatividade em termos de enquadramento e valorização paisagística perante o tecido urbano consolidado
da envolvente, com destaque para os valores arquitetónicos, naturais e
culturais em presença.
Constata-se de uma forma geral algum abandono e degradação
física das quintas, em especial as que apresentam maior interesse
patrimonial e paisagístico. Esta situação de abandono tem origem,
nomeadamente, no crescente declínio da atividade agrícola, bem
como, nas diversas situações de ingerência resultantes de processos
de herança que se tornam demasiado complexos e pesados para os
diversos proprietários.
Refira-se que os parâmetros urbanísticos estabelecidos no PDM em
vigor se demonstram de certa forma desajustados à realidade atual e não
potenciam de forma alguma a dinamização e a revitalização destas áreas.
Contam-se diversos constrangimentos, designadamente em matéria de
edificabilidade e cércea máxima permitidas (inviabilizando determinados
investimentos potenciadores da revitalização destes espaços), do leque
11418
de atividades autorizadas e da própria diferenciação de classificação e
parâmetros atribuídos (n.os 1 e 2 do artigo 18.º — respetivamente, quintas
delimitadas e não delimitadas na planta de quintas).
Assim, face aos constrangimentos impostos pelo atual regulamento não se torna possível implementar atividades que permitam
preservar o edificado e as estruturas de quinta ainda existentes e
sustentar um modelo de desenvolvimento económico que fomente
a pluriatividade e o plurirrendimento. Impõe -se que a alteração
regulamentar promova a atividade agrícola estimulando a implementação de outras atividades complementares, como sejam, o
turismo/recreio/lazer e os serviços/equipamentos de apoio à população residente.
Embora tratando-se de uma alteração de cariz regulamentar, não
estando previstas quaisquer alterações em matéria de categoria de solo,
é de salientar que estamos perante um território marcado por servidões
e restrições de utilidade pública que serão necessárias acautelar caso a
caso, dependendo da especificidade das pretensões urbanísticas e dos
valores em presença nos prédios em questão.
A alteração ao PDMS enquadra-se na proposta de revisão do PDMS
em curso, quanto aos pressupostos estratégicos a aplicar às áreas de
Quintas. No entanto, a fase em que se encontra o processo de revisão
do plano e o período temporal que ainda decorrerá até à data da sua
conclusão, determinam a necessidade de promover de imediato a referida alteração.
De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007,
de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio,
e respetivo anexo ao referido decreto-lei, considera-se que a alteração
ao PDM de Setúbal, tendo por objetivo introduzir pequenas alterações
regulamentares, não é suscetível de comportar efeitos ambientais significativos, razão pela qual, se considera poder ser dispensada a avaliação
ambiental nos termos do n.º 3 do artigo 96.º do Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
É assegurada a devida publicidade nos termos do disposto no
n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho,
com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de
4 de maio, quanto à decisão e respetiva fundamentação de que a
presente alteração ao PDM de Setúbal não é suscetível de ter efeitos
significativos no ambiente, sendo disponibilizada ao público, pela
Câmara Municipal de Setúbal através da sua colocação na respetiva
página da Internet.
O conteúdo material e documental do plano obedece respetivamente,
ao disposto nos artigos 85.º e 86.º do RJIGT e ao ponto 1.º da Portaria
n.º 138/2005, de 2 de fevereiro, com as necessárias adaptações em função
da natureza das alterações.
A elaboração da alteração do PDM será realizada pela Divisão de Planeamento Urbanístico (DIPU), do Departamento de Urbanismo (DURB),
da Câmara Municipal de Setúbal.
O prazo máximo para a elaboração técnica da alteração ao PDMS é
de 60 dias, a que acrescem os tempos relativos à tramitação processual
definida no RJIGT. Na globalidade estima-se que o processo possa ser
concluído no prazo de 1 ano, iniciando-se com a deliberação da Câmara
Municipal para a alteração do PDM e terminando com a publicação no
Diário da República da respetiva alteração aprovada pela Assembleia
Municipal.
Conforme o disposto no artigo 75.º-A do RJIGT, é intenção desta
Câmara Municipal submeter a alteração do PDM a acompanhamento
da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e
Vale do Tejo (CCDR-LVT), dando para o efeito, o devido conhecimento.
Nos termos do n.º 2 do Artigo 77.º do RJIGT, o prazo para a formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer
questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de
alteração ao plano, é de 15 dias, após a publicação do presente Aviso
no Diário da República.
A Deliberação n.º 99/2015 e os Termos de Referência da alteração ao
plano estarão patentes para consulta na Divisão de Apoio Administrativo
do Departamento de Urbanismo desta Câmara Municipal, na Rua Acácio
Barradas, 27, Edifício Sado, em Setúbal.
E para constar, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da
República nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do RJIGT, e nos termos
do disposto no n.º 7 do artigo 3.º do DecretoLei n.º 232/2007, de 15 de
junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de
4 de maio, e respetiva divulgação através da imprensa e página da Internet
do Município de Setúbal, bem como, afixação de edital de idêntico teor
nos Paços do Município e nas sedes da União das Freguesias de Azeitão
e União das Freguesias de Setúbal.
22 de abril de 2015. — O Vereador do Urbanismo, no uso de competência delegada por Despacho n.º 136/2013/GAP, 22 de outubro,
André Martins.
208598762
Diário da República, 2.ª série — N.º 89 — 8 de maio de 2015
MUNICÍPIO DE SINES
Aviso n.º 5085/2015
Alteração da Área de Reabilitação Urbana de Sines
Filipa Faria, Vereadora da Câmara Municipal de Sines, com competências delegadas, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão
ordinária realizada no dia 22 de abril de 2015, aprovou, por unanimidade,
nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação
Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com
a redação conferida pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, a proposta de
alteração da área de reabilitação urbana de Sines.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na redação conferida pela Lei
n.º 32/2012, de 14 de agosto, os elementos poderão ser consultados no
sítio da Internet da Câmara Municipal de Sines (www.sines.pt) e no
Edifício Técnico do Município no horário normal de expediente.
Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.
24 de abril de 2015. — A Vereadora com Competências Delegadas,
Filipa Faria.
208595481
Aviso n.º 5086/2015
Área de Reabilitação Urbana da Zona da Floresta
Filipa Faria, Vereadora da Câmara Municipal de Sines, com competências delegadas, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão
ordinária realizada no dia 22 de abril de 2015, aprovou, por unanimidade,
nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação
Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com
a redação conferida pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, a delimitação
da Área de Reabilitação Urbana da Zona da Floresta.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na redação conferida pela Lei
n.º 32/2012, de 14 de agosto, os elementos poderão ser consultados no
sítio da Internet da Câmara Municipal de Sines (www.sines.pt) e no
Edifício Técnico do Município no horário normal de expediente.
Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.
24 de abril de 2015. — A Vereadora com Competências Delegadas,
Filipa Faria.
208595302
MUNICÍPIO DE SINTRA
Aviso (extrato) n.º 5087/2015
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessaram a relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado os trabalhadores abaixo indicados, pelos seguintes motivos e nas datas indicadas:
Aposentação por limite de idade: assistente operacional, Henrique Francisco Neves Caeiro, em 25-02-2015, posicionado entre
a 6.ª e a 7.ª posição remuneratória — e entre o 6.º e o 7.º nível
remuneratório.
Aposentação: chefe de serviços administração escolar, Maria Manuela Figueiredo Correia Carvalho Ramos Pereira, em 01-12-2014,
posicionada entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória — e entre o 14.º
e o 17.º nível remuneratório; chefe de serviços administração escolar,
Laura Augusta Silva Teixeira, em 01-12-2014, posicionada entre a 1.ª e a
2.ª posição remuneratória — e entre o 14.º e o 17.º nível remuneratório;
assistente operacional, Germana Carmo Baixa Trindade Eduardo, em
01-01-2015, posicionada na 7.ª posição remuneratória — no 7.º nível
remuneratório; assistente operacional, Aurora Jesus Fernandes Teixeira Pereira, em 01-01-2015, posicionada entre a 4.ª e a 5.ª posição
remuneratória — e entre o 4.º e o 5.º nível remuneratório; assistente
operacional, Agostinho Rodrigues Campos, em 01-02-2015, posicionado
entre a 6.ª e a 7.ª posição remuneratória — e entre o 6.º e o 7.º nível
remuneratório; assistente técnico, João Vicente Balão Carvalho, em
01-02-2015, posicionado entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória — e
entre o 9.º e o 10.º nível remuneratório.
Cessação da cedência de interesse público, por passagem à situação
de aposentado: técnico superior, António Domingos Reis Rocha, em
01-02-2015.
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