A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a Associação Saúde da Família CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] EDITAL DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPIS – SAPATOS: UNISSEX, FEMININO E MASCULINO. SELEÇÃO DE FORNECEDORES n.° 013/2011 PROCESSO ASF n.° 029/2011 DATA DA REALIZAÇÃO: 08/08/2011 HORÁRIO: às 09h30min LOCAL: Praça Marechal Cordeiro de Farias nº 65 – Higienópolis – São Paulo /SP A Sra. Ana Claudia Borja Ribeiro Lima, neste ato representada pelo Sr. Willian Marcelino Franco, usando a competência a ele delegada comunica a abertura na Unidade situada à Praça Marechal Cordeiro de Farias, nº. 65 - Higienópolis na cidade de São Paulo, do procedimento de Seleção de Fornecedores do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - Processo ASF n.º 029/2011, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPIS – SAPATOS: UNISSEX, FEMININO E MASCULINO PARA ATENDER DIVERSAS UNIDADES ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF que será baseado nos procedimentos internos da ASF, com inspiração nos princípios da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, nos termos do inciso III, § 3º do art. 22, Lei nº. 13.121 de 07.07.2008, demais normas regulamentares aplicáveis à matéria e de acordo com as condições estabelecidas neste edital e atendendo à solicitação contida nos termos dos Convênios firmados com a Secretaria Municipal de Saúde. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, para a sessão de processamento da Seleção de Fornecedores. A sessão de processamento da Seleção de Fornecedores será realizada na sede administrativa da ASF à Praça Marechal Cordeiro de Farias, nº. 65 – Higienópolis – São PauloSP, iniciando-se no dia 08 de agosto de 2011, às 09h30min. Os editais em todo seu teor serão enviados para várias empresas do setor previamente escolhidas. 1. DO OBJETO A presente Seleção de Fornecedores tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPIS – SAPATOS: UNISSEX, FEMININO E MASCULINO PARA ATENDER DIVERSAS UNIDADES ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF conforme especificações do MEMORIAL DESCRITIVO constante no ANEXO I, que integra este Edital. 2. 2.1. DA PARTICIPAÇÃO As empresas convocadas deverão ser: I – Legalmente constituídas; e II – não inscritas no Cadastro Nacional de Empresas inidôneas e/ou Suspensas e sem pendências no Cadastro Informativo Municipal - CADIM. 2.2. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis contendo em sua parte externa, além do nome da empresa, os seguintes dizeres: 1/13 A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a Associação Saúde da Família CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] Envelope nº. 01 – Proposta Seleção de Fornecedores nº. 013/2011 Processo ASF nº. 029/2011 Envelope nº. 02 – Habilitação Seleção de Fornecedores nº. 013/2011 Processo ASF nº. 029/2011 3. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 3.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: 3.1.1. Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual; 3.1.2. Número do processo e da Seleção de Fornecedores; 3.1.3. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da LICITANTE ou pelo procurador. 3.1.4. Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente Seleção de Fornecedores, em conformidade com as especificações do MEMORIAL DESCRITIVO constante no ANEXO I constante deste Edital. Nos preços propostos deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas e custos como, por exemplo, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto. 3.1.5. Preço unitário (par de sapatos) e por LOTE, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso apurado à data de sua apresentação. 3.2. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias contados da abertura dos envelopes. 3.3. Não será admitida proposta sem todos os itens relacionados e previstos no MEMORIAL DESCRITIVO constante no ANEXO I constante deste Edital. 3.4. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável. 4. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO 4.1. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 4.1.1. REGULARIDADE FISCAL 4.1.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 4.1.1.2. Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS. As Guias de recolhimento da Prestação dos Serviços serão apresentadas no ato do Faturamento mensal. 4.1.1.3. Serão aceitos os documentos exigidos nos subitens anteriores expedidos pela rede de comunicação Internet. 2/13 A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a Associação Saúde da Família CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] 4.1.1.4. Os documentos apresentados deverão estar em nome da EMPRESA com número do CNPJ e endereço respectivo. 4.1.2. OUTRAS COMPROVAÇÕES 4.1.2.1. Declaração conjunta subscrita por representante legal da EMPRESA, elaborada em papel timbrado, conforme o modelo constante no ANEXO V, atestando que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, Inexistindo impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; 4.1.2.2. Declaração subscrita por representante legal da EMPRESA, elaborada em papel timbrado da empresa, conforme modelo constante do ANEXO III atestando, sob as penas da lei, ter efetuado serviço compatível ao objeto com os Clientes determinados por Razão social, CNPJ e data da prestação dos serviços. 5. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 5.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão com o recebimento dos envelopes 1 e 2 procedendo-se a Abertura dos Envelopes Proposta das empresas participantes do certame, usando-se possibilidade da inversão de fases do certame. 5.2. Após a verificação da inviolabilidade dos mesmos, serão rubricados pela responsável pelo certame e Equipe de Apoio, Equipe Técnica de Saúde Ocupacional e Representantes Presentes. 5.3. Neste ato, as empresas deverão entregar as amostras para os produtos cotados, devendo as mesmas estar identificadas com o número do LOTE e item e a razão social da empresa, para que sejam avaliadas posteriormente pela equipe técnica na conformidade do exigido. 5.4. Será então elaborada a Ata contendo a entrega e abertura do envelope Proposta. As amostras entregues deverão estar elencadas na referida Ata, para assinatura e entrega a todos os participantes presentes. 5.5. As referidas propostas serão julgadas posteriormente pela Responsável da Seleção de Fornecedores, Equipe de Apoio e Equipe Técnica. 5.6. A análise das propostas pelos integrantes da Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, sendo desclassificadas as propostas: 5.6.1. cujo objeto não atenda as especificações, contidas neste Edital; 5.6.2. que apresentem preços, ofertas ou vantagens vinculadas em proposta das demais LICITANTES. 5.7. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se as correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta 5.8. As amostras serão avaliadas pela equipe técnica levando em consideração a qualidade e atendimento às especificações estabelecidas no Memorial Descritivo. 5.9. Se a amostra apresentada não for aprovada pela Equipe Técnica ou se a empresa deixar de apresentar amostra (s) a mesma terá sua proposta desclassificada. 3/13 A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a Associação Saúde da Família CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] 5.10. A ASF realizará a aquisição de 1.000 pares de sapatos, optando pela escolha do Lote 01 ou a somatória dos Lotes 02 e 03. 5.11. Após o julgamento será divulgado o resultado da Classificação das Propostas que tiveram sua(s) amostra(s) aprovadas, para que todas as empresas participantes tenham conhecimento, ocasião em que será convocada a empresa vencedora com data e hora marcada para prosseguimento do processo. 5.12. A Responsável pela Seleção de Fornecedores poderá, a seu critério, negociar o valor da proposta vencedora, se assim considerar necessário. 6. DO RECURSO 6.1 Após o julgamento será elaborada a Ata da Seleção de Fornecedores e, a empresa que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se o prazo de 02 (dois) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes cientes de que se assim o desejarem, poderão apresentar as contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente. 7. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO 7.1. A responsável pela Seleção de Fornecedores, em continuação, procederá à abertura do Envelope nº. 02 “DOCUMENTAÇÃO”, contendo os documentos para a habilitação do detentor da Proposta Classificada em 1º. Lugar o qual será examinada e rubricada pelo Responsável do Certame, Equipe de Apoio e Equipe Técnica de Saúde Ocupacional. 8. DA HABILITAÇÃO E DA INABILITAÇÃO 8.1. Será HABILITADA a empresa que apresentar toda a documentação exigida no Edital, sendo INABILITADA a empresa que deixar de apresentar algum(s) do(s) documentos(s) exigido(s) no Edital. 9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 9.1. Após o julgamento será elaborada a Ata da Seleção de Fornecedores divulgando o resultado e a empresa que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se o prazo de 02 (dois) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes cientes de que se assim o desejarem, poderão apresentar as contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente. 9.2. Interposto o recurso, que terá efeito suspensivo, a Responsável pela abertura da Seleção de Fornecedores poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 9.3. Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos praticados, a responsável pelo pela Seleção de Fornecedores adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) vencedora(s) e homologará o procedimento. 9.4. A adjudicação será feita considerando-se o preço Global da Contratação. 4/13 A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a Associação Saúde da Família CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] 10. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS EPI(S), DO PAGAMENTO E OBRIGAÇÕES DAS PARTES DAS 10.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue na conformidade com o ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO, correndo por conta do FORNECEDOR as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes. 10.2. Caso sejam entregues pelo FORNECEDOR materiais em desconformidade ao exigido no ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO, a ASF poderá solicitar a substituição ou rejeitá-los no todo ou em parte, sem qualquer ônus para a ASF. 10.3. Os EPIs poderão ser solicitados pela ASF para entrega parcelada dentro do exercício de 2011, o FORNECEDOR deverá entregar em até 20 dias após a solicitação no local a ser determinado pela ASF na cidade de São Paulo. 10.3.1. O FORNECEDOR deverá garantir a qualidade dos EPI(s) entregues. 10.3.2. O(s) pagamento(s) ao(s) FORNECEDOR(ES)será(ão) efetuado(s) contados 15(dias) dias após a data do recebimento pela ASF de Nota Fiscal/ Fatura contendo a grade e quantidade dos EPI(s) fornecidos. 10.3.3. O preço unitário (par de sapato) negociado/estabelecido nessa seleção, será o mesmo independente do tamanho do sapato solicitado ao FORNECEDOR, seguindo os critérios dos LOTES no ANEXO I – Memorial Descritivo deste Edital. 10.3.4. Nos preços das aquisições estarão inclusos todas e quaisquer despesas referentes encargos trabalhistas e previdenciários. 10.4. Os valores dos tributos incidentes sobre os EPIs, se houver, deverá(ão) estar destacado(s) na respectiva Nota Fiscal/Fatura, e será(ão) de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR(ES). 10.5. Quando for constatada qualquer irregularidade no(s) referido(s) documento(s) será imediatamente solicitada a ASF a sua regularização, que deverá ser encaminhada à ASF no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 10.6. A ASF deverá prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR, para o fiel cumprimento do estipulado no edital. 10.7. O FORNECEDOR deve manter, durante toda a extensão do pactuado, todas as condições que culminaram em sua habilitação e em relação ao estipulado no edital. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Em caso de inadimplemento por parte da ASF quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 1% (um por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. 11.1. Pela inexecução parcial do ajuste, a ASF, poderá aplicar ao FORNECEDOR multa de 10%(dez por cento), relacionados com o objeto do presente Memorial Descritivo, sob qualquer irregularidade que culmine com avaliação não a contento, ou qualquer outra inexecução parcial, a qual incidirá sobre o valor da aquisição. 11.2. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre as Empresas, desde que não 5/13 A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a Associação Saúde da Família CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] comprometam o interesse público, o interesse da ASF, e a finalidade da necessidade da aquisição 11.3. Caso houver o descumprimento total das condições do edital por parte do FORNECEDOR, poderá ser rescindido o Pedido de Compras e, se for o caso, ou poderá ser aplicada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Pedido Total. 11.1. Os envelopes de HABILITAÇÃO das demais empresas ficarão à disposição para retirada na ASF, após a celebração e assinatura do Contrato, por 10 (dez) dias, após o que serão destruídos. 12. Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo INTEGRAM O PRESENTE EDITAL: I – Memorial Descritivo II - Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação III – Declaração de ter fornecido EPI(s) compatível para diversas empresas IV – Modelo de Confirmação de Valores da Proposta/Planilha de Preços V Declaração Conjunta 12.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. São Paulo, 29 de julho de 2011. Ana Claudia Borja Ribeiro Lima ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA – ASF 6/13 Associação Saúde da Família A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO SELEÇÃO DE FORNECEDORES N.º 013/2011 - PROCESSO ASF N.º 029/2011 Lote nº 01 1000 pares calçados UNISSEX: Numeração: 33 ao 42 Calçado de proteção de uso profissional, tipo sapato unissex, com fechamento em cadarço, com filetes refletivos no calcanhar e na lingueta frontal. Cabedal: 100% confeccionado em vaqueta couro soft flor ou relax curtido de 1ª qualidade, miúda 14/16 com toque macio e com acabamento à base de laca de PU, com colarinho e lingueta acolchoados de espuma PU. Forro: interno total em nylon dublado com manta de não tecido agulhada espessura 1,5mm a 2,0mm, sem biqueira de aço, palmilha de não tecido com espessura 2,3mm a 3,5mm, fixada pelo sistema montado. Solado: Poliuretano (sistema composto de material 100% virgem e não utilização de insertos no salto), monodensidade. Sobre-palmilha: E.V.A. 3,0mm, termo-conformada dublada com tecido com tratamento antibacteriano. Garantia mínima de 6 meses. Certificação: Com número do certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual do Ministério do Trabalho impresso no calçado. Embalagem: Caixa individual de papelão personalizada garantindo melhor qualidade de conservação e apresentação. Caixa coletiva de papelão personalizada melhor qualidade de conservação e apresentação. ANEXO I – Continuação 7/13 Associação Saúde da Família A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] MEMORIAL DESCRITIVO SELEÇÃO DE FORNECEDORES N.º 013/2011 - PROCESSO ASF N.º 029/2011 Lote nº 02 700 pares calçados FEMININO: Numeração: 33 ao 42 Calçado de proteção de uso profissional, tipo sapato feminino, com fechamento em cadarço, com filetes refletivos no calcanhar e na lingueta frontal. Cabedal: 100% confeccionado em vaqueta couro soft flor de 1ª qualidade, miúda 14/16 com toque macio e acetinado e com acabamento à base de laca de PU, com colarinho e lingueta acolchoados de espuma PU. Forro: interno total em nylon dublado com manta de não tecido agulhada espessura 1,5mm a 2,0mm, sem biqueira de aço, palmilha de não tecido com espessura 2,3mm a 3,5mm, fixada pelo sistema montado, Solado: Poliuretano (sistema composto de material 100% virgem e não utilização de insertos no salto), monodensidade. Sobre-palmilha em E.V.A. 3,0mm, termo-conformada dublada com tecido com tratamento antibacteriano. Embalagem individual: Caixa individual de papelão personalizada garantindo melhor qualidade de conservação e apresentação. Garantia mínima de 6 meses. Certificação: Com número do certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual do Ministério do Trabalho impresso no calçado. Embalagem: Caixa individual de papelão personalizada garantindo melhor qualidade de conservação e apresentação. Caixa coletiva de papelão personalizada melhor qualidade de conservação e apresentação. ANEXO I - Continuação 8/13 A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a Associação Saúde da Família CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] MEMORIAL DESCRITIVO SELEÇÃO DE FORNECEDORES N.º 013/2011 - PROCESSO ASF N.º 029/2011 Lote nº 03 300 pares calçados MASCULINO: Numeração: 33 ao 46 Calçado de segurança tipo sapato de amarrar masculino, com fechamento em cadarço. Cabedal: 100 % confeccionado em vaqueta couro relax ou cromo de 1ª qualidade, com toque macio e com acabamento à base de laca de PU curtido com colarinho sintético forrado com tecido não tecido respirável. Forração: Gáspea em tecido não tecido. Palmilha: Montagem em sintético fixada pelo processo strobel, termo-conformada dublado com tecido com tratamento antibacteriano. Solado: Poliuretano (sistema composto de material 100% virgem), bidensidade preto injetado diretamente ao cabedal com salto. Sobre-palmilha em E.V.A. 3,0mm, termo-conformada dublada com tecido com tratamento antibacteriano. Garantia mínima de 6 meses. Certificação: Com número do Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual do Ministério do Trabalho impresso no calçado. Embalagem: Caixa individual de papelão personalizada garantindo melhor qualidade de conservação e apresentação. Caixa coletiva de papelão personalizada melhor qualidade de conservação e apresentação. 9/13 A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a Associação Saúde da Família CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] ANEXO II SELEÇÃO DE FORNECEDORES N.º 013/2011 - PROCESSO ASF N.º 029/2011 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) À Associação saúde da Família Seleção de Fornecedores nº Processo ASF nº Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido nos artigos 27 a 32 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital. Data Assinatura/nome completo RG e cargo do representante legal da EMPRESA 10/13 A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a Associação Saúde da Família CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] ANEXO III SELEÇÃO DE FORNECEDORES N.º 013/2011 - PROCESSO ASF N.º 029/2011 DECLARAÇÃO SOB AS PENAS DA LEI, TER FORNECIDO OBJETO COMPATÍVEL COM A RAZÃO SOCIAL , CNPJ E DATA. (MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) À ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF SELEÇÃO DE FORNECEDORES N.º PROCESSO ASF N.º ......................................................................................., inscrito no CNPJ n.º ........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º ......................... e do CPF n.º ............................. DECLARA, para fins de cumprimento do edital que: Forneceu EPI(s) sapatos, para a(s) empresas.......................podendo comprovar posteriormente, se solicitado. Data Assinatura/identificação do nome RG e cargo do representante legal da EMPRESA 11/13 A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a Associação Saúde da Família CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] ANEXO VI SELEÇÃO DE FORNECEDORES N.º 013/2011 - PROCESSO ASF N.º 029/2011 MODELO DE CONFIRMAÇÃO DE VALORES DA PROPOSTA/PLANILHA DE PREÇOS (MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) “DECLARAÇÃO” À ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA Ref.: Processo ASF nº Seleção de Fornecedores nº (Razão Social da Empresa), estabelecida na......(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARO, para fins de participação na Seleção de Fornecedores em pauta, sob as penas da Lei, que confirmo os valores contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital; Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser realizados sem ônus adicionais. Estão incluídas na proposta todas as despesas com mão-de-obra, combustível, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, trabalhistas, previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, se necessário e demais encargos e outros decorrentes das atividades necessárias à perfeita execução dos serviços; Por ser verdade assino a presente. ..................., ............... de ................................ de 2011. __________________________________________ Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade 12/13 A ss o ciaçã o Sa úde da F a m í li a Associação Saúde da Família CNPJ nº 68.311.216/0001-01 Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050 Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected] ANEXO V SELEÇÃO DE FORNECEDORES N.º 013/2011 - PROCESSO ASF N.º 029/2011 DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL E NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. (MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) À ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF SELEÇÃO DE FORNECEDORES N.º PROCESSO ASF N.º ......................................................................................., inscrito no CNPJ n.º ........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º ......................... e do CPF n.º ............................. DECLARA, para fins que: a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) b) inexiste, sob as penalidades cabíveis, o impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n.º 10.218, de 12/02/99. c) cumpre, sob as penas de lei, as normas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho dos empregados. Data Assinatura/identificação do nome RG e cargo do representante legal da EMPRESA 13/13