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Associação Saúde da Família
CNPJ nº 68.311.216/0001-01
Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65
Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050
Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected]
EDITAL DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES, MODALIDADE COLETA DE PREÇO
OBJETIVANDO
AQUISIÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS
PARA
CONSULTÓRIO
DE
ESPECIALIDADES (OFTALMOLÓGICO, DERMATOLÓGICO E OTORRINO) - CRITÉRIO
MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
EDITAL DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES – COLETA DE PREÇO Nº 023/2012
PROCESSO ASF n° 067/2012
DATA DA REALIZAÇÃO: 18.06.2012
HORÁRIO: 13h00min
LOCAL: Praça Marechal Cordeiro de Farias nº 65 – Higienópolis – São Paulo /SP
A ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA – ASF torna público que se acha aberta em sua
Unidade situada à Praça Marechal Cordeiro de Farias, nº 65 - Higienópolis na cidade de São
Paulo, procedimento para a SELEÇÃO DE FORNECEDORES na modalidade COLETA DE
PREÇO, Processo ASF n.º 067/2012, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA
CONSULTÓRIO DE ESPECIALIDADES (OFTALMOLÓGICO, DERMATOLÓGICO E
OTORRINO), EM CONFORMIDADE COM O ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO, pelo
MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
O certame será processado e julgado em conformidade com Regulamento de Compras e
Contratação de obras e serviços imposto através dos Termos de Convênio firmado com a
Secretaria Municipal de Saúde da Cidade de São Paulo, bem como em conformidade com a
Orientação Normativa para compras e contratação de serviços da ASF.
1. A normativa supramencionada está disponível para consulta na Sede Administrativa da
Associação Saúde da Família situada à Praça Marechal Cordeiro de Farias, nº 65 – Higienópolis
– São Paulo/SP, nos horários entre 10h00min e 16h00min na data designada para abertura do
certame e/ou no sítio da ASF www.saudedafamilia.org (transparência).
2. A proposta deverá obedecer às especificações deste ATO CONVOCATÓRIO e ANEXOS,
que fazem parte integrante do presente.
3. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação deverão ser
apresentados separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados indevassáveis contendo em
sua parte externa, além do nome da Empresa Proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 01 – Proposta
Seleção de Fornecedores – Coleta de Preço nº. 023/2012
Processo ASF nº. 067/2012
Nome da Empresa/CNPJ
Envelope nº. 02 – Habilitação
Seleção de Fornecedores – Coleta de Preço nº. 023/2012
Processo ASF nº. 067/2012
Nome da Empresa/CNPJ
4. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas
numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e
assinada pelos representantes legais da EMPRESA PROPONENTE ou pelo procurador.
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Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected]
5. A sessão de processamento do certame será realizada na Sede Administrativa da
Associação Saúde da Família, à Praça Marechal Cordeiro de Farias, nº 65- Higienópolis - São
Paulo-SP, iniciando-se no dia 18/06/2012, às 13h00min horas e será conduzida pela
Responsável pelo certame, com o auxílio da Equipe de Apoio.
6. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA
CONSULTÓRIO DE ESPECIALIDADES (OFTALMOLÓGICO, DERMATOLÓGICO E
OTORRINO), conforme especificações constantes do ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO,
que integram o presente Edital.
7. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar do certame todos os interessados que desenvolva atividade pertinente
e compatível como objeto da presente licitação e que estejam de acordo com as exigências
deste Edital.
7.2. Será vedada a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
b) impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos
termos das legislações pertinentes;
c) suspensas, temporariamente, de participação em licitação e impedidas de contratar com a
Administração Municipal de São Paulo, direta ou indireta, nos termos do art. 87, III, da Lei nº
8.666/1993;
d) reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial;
f) que participem de mesmo grupo econômico ou financeiro, incluindo diretores, acionistas
(com participação em mais de 5%) ou representantes legais comuns, e, ainda, aquelas que
dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente da outra empresa;
g) que tiverem seus contratos rescindidos por má prestação de serviços prestados na
Associação;
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Aberta a sessão pública do certame, a empresa proponente deverá se apresentar através
de um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório, comprovando possuir os poderes inclusive para negociação de preços
e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
8.2.1. Documentos de identificação com foto;
8.2.2 Representação do mandatário, através de procuração, pública ou particular para fins de
licitação, original ou em cópia autenticada, devidamente reconhecida em cartório. A
procuração original ou cópia autenticada não será devolvida.
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8.2.3 Caso seja sócio ou titular da empresa, deverá apresentar o documento que comprove a
sua competência de representar a mesma, em fotocópia autenticada, que não será devolvida.
8.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada EMPRESA PROPONENTE
credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
8.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata
exclusão da EMPRESA PROPONENTE por ele representada, salvo autorização expressa do
responsável pelo certame.
8.5. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do
original para autenticação pelo responsável do certame ou por membro da Equipe de Apoio.
8.6. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma
empresa neste certame, sob pena de exclusão sumária das representadas;
8.7. Na hipótese da empresa participante enviar portador não qualificado para representá-la,
na forma do disposto nos itens acimas deste Capítulo, não será, por isso, inabilitada para
participar da licitação, mas não poderá o simples portador se manifestar em nome da firma
durante as sessões. O portador sem poderes de representação não poderá se qualificar como
legítimo defensor dos interesses da proponente; não terá o direito de assinar as atas das
sessões, nem solicitar que se consignem observações que eventualmente julgue necessárias.
8.8 Os documentos para credenciamento deverão constar fora do envelope de habilitação sob
pena da responsável pelo certame invocar o item 7.7.
9. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
9.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
9.1.1. Nome, endereço e CNPJ e assinatura do representante legal;
9.1.2. Número do processo e da SELEÇÃO DE FORNECEDORES;
9.1.3. Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade
com as especificações do ANEXO I - DESCRITIVO deste Edital.
9.1.3.1 A proposta de preços deverá ser entregue em via original – qualquer cópia
apresentada não será acolhida pela Responsável pelo certame e equipe de apoio. O
preenchimento da proposta deverá ser datilografado (digitado ou impresso por processo
mecânico ou eletrônico).
9.1.3.2 A proposta deverá conter descritivo técnico, prazo de garantia, fabricante,
marca e modelo do produto em conformidade com o Anexo I – Memorial Descritivo.
9.1.4. Deverá conter o Preço Unitário por item e Preço global por lote em moeda
corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem
inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e descrição detalhada do
objeto. Nos preços propostos deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas e
custos como, por exemplo, frete, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as despesas
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diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação dos serviços e o prazo de entrega objeto da
presente seleção de fornecedores.
9.1.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou
incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados
pleitos de acréscimos a esse título, devendo os serviços respectivos ser fornecidos à
Associação sem ônus adicionais.
9.1.6. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura
dos envelopes.
9.1.7. As propostas deverão conter descritivo técnico, prazo de garantia, fabricante, marca e
modelo do produto.
9.1.8. Catálogo para visualização do item deverá ser apresentado junto da proposta.
9.1.9. Rol da rede de Assistência Técnica, em conformidade com o item 10.7 do presente ato
convocatório.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá atender o disposto neste edital.
10.1.1 As empresas proponentes deverão apresentar somente os documentos exigidos,
evitando duplicidades e inclusão de documentos supérfluos e dispensáveis.
10.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária. Tratando-se de cooperativa além os
documentos arrolados, necessário prova de diretoria em exercício;
10.2.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de
sociedade empresária ou cooperativa;
10.2.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.2.5. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro
ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim
o exigir.
10.3. REGULARIDADE FISCAL
10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
10.3.2. Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
10.3.3. Certificado de Regularidade de Situação – CRS, perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS);
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10.3.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa
relativas a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita
Federal;
10.3.5. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários do
Município de São Paulo, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
10.3.5.1 Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, a
empresa proponente deverá apresentar declaração, firmada por seu representante
legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do
Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação
licitada.
10.3.6 Certidão Trabalhista/ Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
10.3.7. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que
noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
10.4. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
10.4.1 Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando que a empresa proponente tenha executado o objeto compatível ao
objeto deste edital.
10.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.5.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias
anteriores à data da apresentação da proposta.
10.5.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigível e
apresentadas na forma da lei, devidamente registrado na JUNTA COMERCIAL, ou outro órgão
equivalente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, cabendo à
empresa proponente demonstrar a sua situação financeira os quais deverão ser iguais ou
superiores a 01 (um), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação
das fórmulas previstas no ANEXO IV.
10.5.2.1. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do balanço patrimonial e
dos demonstrativos contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas,
das páginas do Diário Geral onde eles foram transcritos, devidamente assinados pelo
contador responsável e por seus sócios, bem como dos termos de abertura e de
encerramento do Diário Geral na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos
e Documentos;
10.6 DO REGISTRO DO PRODUTO
10.6.1 Apresentar registro do Ministério da Saúde - ANVISA em conformidade com o exigido
no Memorial Descritivo – Anexo I.
10.7. DA REDE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
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10.7.1 As EMPRESAS PROPONENTES deverão apresentar documento contendo endereço e
contato da rede de assistência técnica no Município de São Paulo e /ou Grande São Paulo.
10.8. OUTRAS COMPROVAÇÕES
10.8.1. Declaração conjunta subscrita por representante legal da EMPRESA PROPONENTE,
elaborada em papel timbrado, conforme ANEXO V, atestando que:
10.8.1.1. encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, de acordo com o
Decreto Estadual n.º 42.911, de 06/03/1998;
10.8.1.2. inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
10.8.1.3. atende às normas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho, em virtude das
disposições do § único, artigo 117, da Constituição do Estado.
11. O PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
11.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento da
SELEÇÃO DE FORNECEDORES, iniciando-se com a abertura dos envelopes das propostas,
usando-se a possibilidade da inversão de fases do certame.
11.2. Iniciada a abertura do primeiro envelope da proposta, estará encerrado o
credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no
certame.
11.3. A análise das propostas pelos integrantes da Equipe de Apoio visará ao atendimento das
condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, sendo desclassificadas as propostas:
11.4. cujo objeto não atenda as especificações contidas neste Edital;
11.4.1 que apresentem preços, ofertas ou vantagens vinculados em proposta das demais
EMPRESAS PROPONENTES.
11.5 No caso de empate de menor proposta será dada a possibilidade das EMPRESAS
PROPONENTES apresentarem proposta de preço inferior àquela detentora do menor preço.
11.5.1 Será decidido através de sorteio a empresa que iniciará a apresentar a melhor
oferta.
11.6 A Responsável pelo certame poderá a seu critério negociar o valor da proposta
vencedora, após a verificação dos documentos de habilitação.
11.7. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas que conduziram ao valor orçado, procedendo-se as correções no caso de eventuais
erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão
consideradas para apuração do valor da proposta.
11.8 Caso a empresa que ofertar o menor preço global por lote apresentar valor inexequível, a
ASF partirá para avaliação do segundo colocado.
11.9 Para o(s) iten(s) a(s) empresa(s) proponente(s) devem apresentar catálogo para
visualização do equipamento.
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11.10 Se o(s) descritivo(s) do(s) catálogo(s) apresentado(s) não estiver(em) em
conformidade com o exigido, a responsável pelo certame avaliará a EMPRESA PROPONENTE
classificada em segundo lugar e assim sucessivamente.
11.12 Se todas as empresas proponentes não atenderem integralmente a todas as exigências
para classificação das propostas, a Responsável pelo Certame poderá fixar às empresas o
prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas
referidas nas Condições anteriores.
12. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
12.1 Considerada aceitável a oferta de menor preço global por lote e o catálogo apresentado,
será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12.2. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação
poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame, até a decisão sobre a
habilitação, inclusive mediante:
12.2.1. substituição e apresentação dos documentos solicitados;
12.2.2. verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.2.2.1 A verificação será certificada pelo responsável do certame e deverão ser
anexados aos autos do processo os documentos passíveis de obtenção por meio
eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.3 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
EMPRESA PROPONENTE será habilitada e declarada vencedora do certame.
12.4. Se a EMPRESA PROPONENTE desatender as exigências para a habilitação, a responsável
pelo certame, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor
preço, verificará as condições de habilitação, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua
aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor
atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
12.5 Se todas as empresas proponentes não atenderem integralmente a todas as exigências
contidas no Capítulo – Das Exigências para Habilitação deste ato convocatório, serão todos
considerados inabilitados e a responsável pelo certame poderá fixar às empresas o prazo de 03
(três) dias úteis para apresentação de nova Documentação, escoimadas das causas referidas
nas Condições anteriores.
12.6 Caso a Responsável pelo Certame não considere oportuno o exame imediato dos
documentos de habilitação, poderá determinar nova data para sessão, na qual será divulgado
o resultado do certame;
13 - DO PREÇO
13.1. O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente,
inclusive encargos sociais, trabalhistas, fiscais, frete, eventual montagem e constituirá a única
e completa remuneração pelos produtos.
13.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
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14. DO RECURSO
14.1. No final da sessão, a EMPRESA PROPONENTE que quiser recorrer deverá manifestar
imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 02 (dois) dias úteis
para apresentação das razões de recurso, ficando as demais EMPRESAS desde logo intimadas
para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término
do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo.
14.2. A ausência de manifestação imediata e motivada das empresas importará a decadência
do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo responsável pelo certame à
EMPRESA vencedora.
14.3. Interposto o recurso, a responsável pelo certame poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informando à autoridade competente.
14.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à EMPRESA vencedora.
14.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
14.6 É assegurado as EMPRESAS PROPONENTES vista imediata dos atos do certame, com a
finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões de recurso.
14.7 As razões de recurso e de contrarrazões de recurso, deverão ser apresentadas em forma
de petição e protocoladas no prazo estipulado no item 15.1, sito à Praça Marechal Cordeiro de
Farias, 65 – Higienópolis – São Paulo – SP – CEP 01244-050.
14.8 A decisão do recurso será publicada no sítio da ASF, www.saudedafamilia.org.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. . Após a adjudicação do objeto da licitação, a(s) EMPRESA(S) PROPONENTE(S)
vencedora(s) receberá (ão) Ordem de Compra emitida pela Associação, que constará
quantidade a ser fornecida, material, local de entrega, data prevista de entrega, forma de
faturamento e penalizações pelo eventual descumprimento (ANEXO VI).
15.2. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, quando solicitado pela parte e desde que
ocorra motivo justificado aceito pela ASF.
15.3. Quando a empresa vencedora se recusar ao cumprimento da Ordem de Compra
expedida, serão convocadas as demais EMPRESAS PROPONENTES classificadas, por ordem de
classificação, para análise dos documentos de habilitação com vistas a atender as pretensões
do presente certame, sem prejuízo das penalidades previstas pelo inadimplemento total da
obrigação.
16. DO LOCAL, DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO, correndo por conta da EMPRESA PROPONENTE as despesas de
seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução
do objeto do contrato.
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16.2. A licitante vencedora deverá providenciar a entrega do objeto licitado no prazo máximo
de 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data da emissão da Ordem de Compra emitida
pelo Setor de Compras da Associação Saúde da Família – ASF.
16.3. Os materiais deverão ser entregues em conformidade com as especificações contidas
nas Ordens de Compras expedidas pelo Setor de Compras da Associação.
16.4. Os materiais deverão ser entregues nos locais indicados na Ordem de Compra expedida
pelo Setor de Compras da Associação.
16.5. No caso de ocorrência de motivo de força maior que venha a impossibilitar o
cumprimento do referido prazo de entrega, a contratada deverá comunicar por escrito a
Coordenação Administrativa – Setor de Compra tal ocorrência, indicando a data em que
efetivará a entrega, não podendo o adiamento da entrega ser superior a 5 (cinco) dias
corridos. Os materiais deverão ser entregues nos locais indicados na Ordem de Compra
expedida pelo Setor de Compras da Associação.
16.6. O objeto licitado será recebido pelo RESPONSÁVEL designado pela CONTRATANTE e será
recusado:
16.6.1. se entregue com especificações diferentes das contidas na proposta da
licitante vencedora;
16.6.2. se apresentar quaisquer defeitos (eletrônicos e outros).
16.7. Em hipótese alguma será aceito o objeto em desacordo com as condições pactuadas
ficando ao encargo da CONTRATADA o controle de qualidade do fornecimento de sua
responsabilidade, bem como a repetição de procedimentos às suas próprias custas para
correção de falhas, visando à apresentação da qualidade e resultados requisitados.
16.8. O transporte e a embalagem e eventual montagem dos produtos deste certame, será de
responsabilidade da empresa CONTRATADA.
17. DO MANUAL DO EQUIPAMENTO
17.1 O(s) equipamento(s) dever(ão) ser entregue(s) com Manual de Instruções em Português.
17.1.1 Não será necessária apresentação do manual no ato da sessão pública.
18. FATURAMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será de até 28 (vinte e oito) dias após a data do recebimento definitivo do
objeto por parte da área solicitante, observado o prazo e condições estabelecidos neste Edital
e na proposta da empresa proponente.
18.2. Quando for constatada irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente
solicitada à empresa vencedora, CARTA DE CORREÇÃO, a qual deverá ser enviada para o local
de sua entrega, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para que seja a mesma
liberada para pagamento.
18.3. A EMPRESA VENCEDORA deverá, separadamente, no corpo da Nota Fiscal/Fatura,
destacar a título de “RETENÇÃO PARA O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS”, a importância e o
percentual a ser retido pela ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA para posterior recolhimento à
Prefeitura relativo ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) onde o serviço for
prestado, observando sempre a legislação de cada município, bem como efetuar o competente
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registro no cadastro junto a Prefeitura sendo que, a demais cláusula entende estarem
adequadas.
18.4. Nada poderá isentar a EMPRESA VENCEDORA das responsabilidades assumidas.
18.5. Os recursos orçamentários para cobertura das despesas correrão por conta do Termo de
Convênio nº 041/2009/SMS.G firmado com a Secretaria Municipal de Saúde da Cidade de São
Paulo.
19. DA GARANTIA
19.1 Os produtos deverão conter o prazo mínimo de garantia dos produtos especificados em
conformidade com Anexo I – Memorial Descritivo.
20. DAS PENALIDADES
20.1. Pela recusa injustificada em aceitar a Ordem de Compra expedida pela Associação, a
empresa vencedora ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta
e, enquanto não saldado o débito, impedida de licitar ou contratar com a Associação Saúde da
Família.
20.1.1. se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e
superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser relevada por ato fundamentado
da Associação Saúde da Família.
20.2. A empresa proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, deixar de
entregar documentação exigida neste Edital ou apresentar documentação falsa, não mantiver
a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Associação Saúde da Família por dois anos.
20.3. Além das penalidades estabelecidas acima, ficará a contratada sujeitada às penalidades
previstas em instrumento contratual.
21. DOS ESCLARECIMENTOS
21.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar por e-mail, esclarecimentos sobre o edital de SELEÇÃO DE
FORNECEDORES, enviando seu questionamento por e-mail: [email protected].
21.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão
PROPONENETES via e-mail no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
enviadas
às
EMPRESAS
21.3. O pedido de esclarecimento poderá produzir o mesmo efeito de impugnação, quando a
Associação, em razão do pedido de esclarecimento, identificar ilegalidade e declará-la.
21.3.1. Acolhida integralmente à petição contra o ato convocatório, será designada
nova data para a realização do certame.
21.3.2. Acolhida em parte a petição contra o ato convocatório e, desde que não
esbarre em qualquer ato de ilegalidade, a critério da Associação, será elaborado
retirratificação dos termos editalícios, sem que haja obrigatoriedade em designar nova
data para realização do certame.
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Associação Saúde da Família
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Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected]
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre as EMPRESAS PROPONENTES e desde
que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2. Das sessões
circunstanciadas.
públicas
de
processamento
do
certame
serão
lavradas
atas
22.2.1. A Responsável pelo certame reserva-se o direito de examinar a veracidade das
informações prestadas pelas empresas, podendo em qualquer fase da seleção de fornecedores
promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo
licitatório.
22.2.2. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na
própria ata.
22.4. Os casos omissos do presente certame serão solucionados pelo responsável.
23 - Integram o presente Edital:
Anexo I - Memorial Descritivo
Anexo II - Modelo da Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação
(preenchimento obrigatório)
Anexo III - Declaração de Confirmação dos valores contidos na Proposta/Planilha de
Preços (preenchimento obrigatório)
ANEXO IV – Balanço Patrimonial (preenchimento obrigatório)
Anexo V - Modelo da Declaração Conjunta de Cumprimento ao Disposto no Inciso
XXXIII do artigo 7º da Constituição e Inexistência de Impedimento Legal e normas
relativas à Saúde e Segurança do Trabalho (preenchimento obrigatório)
Anexo VI - Minuta de Ordem de Compra
24. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo 11 de Junho de 2012.
ANA CLAUDIA BORJA RIBEIRO LIMA
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF
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ANEXO I
DESCRITIVO
SELEÇÃO DE FORNECEDORES – COLETA DE PREÇO N.º 023/2012 - PROCESSO ASF N.º
067/2012
Otorrino
Oftalmo
Dermato
QTDADE
Item
LOTE 1
Material
Especificação





Item
1
1
1
Lâmpada de
fenda com
tonômetro







Item
2
1
1
Mesa
auxiliar para
lâmpada de
fenda





Item
3
1
1
Refrator




Valor
Unitário
Valor
Total
Estereovision de ângulo cruzado;
Modelo da magnitude: Troca das objetivas para 2 graus de
magnitude;
Peça ocular: 10x; Taxa de magnitude total: Objetiva x peça
ocular = taxa de magnitude /campo de visão: 1x 10x 10x
18mm / 1.6x 10x 16x 14.5mm. Faixa do ajuste de distância da
pupila: Peça ocular 10x, 55mm a 85mm;
Ajuste da dioptria peça ocular 10x, ±6d; Iluminação;
Magnitude da projeção da fenda 2/3x;
Largura da fenda continua de 0mm a 9mm (circulo em 9mm);
Altura da fenda continua de 1mm a 8mm. Diâmetro da
abertura: 9mm, 8mm, 5mm, 3mm, 2mm, 1mm, 0,2mm;
Ângulo da fenda 0º a 180º com capacidade de varredura
horizontal;
Inclinação da fenda 5º, 10º, 15º, 20º quatro etapas. Peça do
filtro absorção de calor, 13%nd, cinza, azul e vermelho-livre.
Bulbo de iluminação 12v30w bulbo halógeno. Movimento da
base: Movimento frontal e traseiro 90mm;
Movimento direito e esquerdo 100mm; Movimento fino
15mm; Movimento vertical 30mm; Queixo – partes reserva;
Movimento vertical 80mm;
Alvo de fixação LED vermelho;
Tonômetro de aplanação; Frequência de saída 50/60hz.
Registro no Ministério da Saúde. Apresentar documento
contendo endereço e/ou contato da rede de assistência
técnica localizada em São Paulo e/ou na Grande São Paulo;
Garantia: Mínimo 12 (doze) meses após a data da entrega.
Sistema elétrico para ajuste de elevação e descida suaves e
precisas. Tomada auxiliar para lâmpada de fenda com tampo
em fórmica. Capacidade de peso aproximado: 60 kg; Altura
Mínima aproximada: 0,70 m. Altura Máx. aproximada: 0,95 m.
Especificações elétricas: Tensão de Alimentação: 110 v – 130
v~ / 220v - 230 v~. Chave seletora de voltagem.
Garantia mínima: 12 meses a contar após a entrega do
produto.
Registro no Ministério da Saúde ou isenção
Refrator oftalmológico para medição de precisão das funções
visuais, como miopia, hipermetropia, astigmatismo, equilíbrio
da acuidade visual, foria, visão estereoscópica e acuidade
visual;
Nível de ajuste: nível pode ser feita facilmente, com um toque
operação usando o botão de nivelamento e nível;
Ajuste interpupilar: Ampla gama de ajuste de 45 mm/1.77
através 80mm/3.15 em e de fácil leitura em escala 1mm/0.04
na graduação.
Ajuste de valores de potência Sphere: ajuste exata pode ser
feita a partir-19.00D a 16,75 D em 0.25D passos;
Esfera de energia de discagem rápida de alimentação permite
o exame rápido dos olhos por ¡¾ 3.00D.
Com lentes de acessório, é possível ler até ¡¾ 0.12D.
Ajuste de alimentação do cilindro e do Eixo: O cilindro lente
formando-se em etapas 0.25D para o ajuste até 0 ~-6.00D e




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



















Item
4
1
1
Projetor de
Optótipo






com a lente acessório - 2,00 D, sendo possível aumentar o
alcance de ajuste até -. 8.00d;
O eixo do cilindro pode ser ajustado até 0 ¨ ¬ ~ 180 ¨ ¬ em 50
etapas;
Cada ajuste pode ser feito de modo a simples com dois botões
no mesmo eixo;
Cruz do cilindro (¡¾ 0,25): A lupa cruz cilindro gira
automaticamente através de um mecanismo especial
sincronizado com o botão de controle, para alterar o eixo da
lente cilindro;
Convergência do sistema: Medição com lente colocada num
ângulo adequado para testes de visão de perto (fechando a
alavanca de convergência para dentro), bem como para a
distância (abrindo-o para fora);
Convergindo para sistema óptico coincidente com a
convergência do olho ¥ ¢ pacientes, enquanto o paciente olha
througth os centros ópticos corretas;
Dispositivo de alinhamento da córnea: Medição deverá ser
feita na posição "0" da escala. Prism Rotary: As leituras podem
ser tomados com precisão a 20Δ na graduação escala 1Δ. Com
paragem de clique para medir estrabismo horizontal e vertical
e heteroforia. Usando prisma direita e esquerda, com leituras
até 40Δ e equilíbrio olho teste;
Escala perto do ponto e Gráfico: Escala graduada "polegadas",
"centímetros" e "dioptrias";
Gráfico de ponto próximo com disco rotativo com 12 tipos de
testes em ambos os lados;
Escala de comprimento 67cm/26.4in;
Lentes Acessórias: Três tipos de lentes de reposição: -2.00CYL,
e-0.12CYL 0.0CYL lente esférica: Faixa de medição 19.00D
+16.75 D 0.25D comprimento do passo (0.12D ser quando
lente auxiliar 0.12D);
Lente cilíndrica: Faixa de medição 0 ~ 6,00 D (sendo 0 - 8,00 D)
0.25D Etapa (sendo 0.12D). Eixo de lente cilíndrica: Gama de
medição de 0, 180 Passo 5 ¨ ¬.
Lente cilíndrica Cruz: ¡¾ 0.25D. Prism Rotary: Faixa de medição
de 0, -20 ¥ Ä Passo 1 ¥ Ä. Distância da pupila: Faixa de 50
milímetros ~ 75 milímetros Passo 1 milímetro;
Ajuste agregado: 00.380 milímetros. Ajustamento de testa
Descanso: 16 milímetros. Distância Vertex: 13.75mm;
Registro no Ministério da Saúde. Manual de instruções em
português. Apresentar documento contendo endereço e/ou
contato da rede de assistência técnica localizada em São Paulo
e/ou na Grande São Paulo;
Garantia: Mínimo 12 (doze) meses após a data da entrega.
Projeto de Optótipo com slide completo com letras, números,
snelling e desenhos para crianças;
Verde e Vermelho; Desliga automático após 5 minutos;
Troca de lâmpada externa;
Controle Remoto sem fio, microprocessado, lâmpada
Halógena; Modelos de Mesa;
Distância de Projeção 3 a 6 metros; Slide Standard: 23 slides +
ponto de fixação;
Ampliação de Projeção: 24 vezes (5 metros);
Lâmpada Halógena: 50 Watts; Alimentação: 110/220 Volts
(automática);
Acessórios: Tela de projeção; Lâmpada 12V x 50W;
Registro no Ministério da Saúde. Manual de instruções em
português. Apresentar documento contendo endereço e/ou
contato da rede de assistência técnica localizada em São Paulo
e/ou na Grande São Paulo;
Garantia: Mínimo 12 (doze) meses após a data da entrega.
Necessita instalação de tela.
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


Item
5
1
1

Retinoscópio óptica multi-revestido para refração fácil e
rápida mesmo em pacientes com pupilas pequenas;
Sistema de foco externo com rotação contínua filtro
polarizador linear cruzado que elimina reflexos das lentes de
triagem;
Cartões de alvo magnéticos para retinoscopia dinâmica fácil
operação com uma só mão para focalização e rotação de 360ª
da fenda;
Iluminação 3,5v de halogênio, Xenon ou LED compatível com
cabos de 3,5 v elétrico.
Registro do Ministério da Saúde. Manual de instruções em
português.
Garantia: Mínimo 12 (doze) meses após a data da entrega.
Retinoscópio






VALOR GLOBAL LOTE 1
Otorrino
Oftalmo
Dermato
Item
TOTAL
LOTE 2
Material
Especificação

Item
1
1
1
Lensômetro




Valor Unitário
Lensômetro de leitura interna com dimensões
aproximadas:
28 x 13 x 42 cm, voltagem: 110/220 V, dioptrias -25D
/ +25D, fixação da lente: 16 a 80 mm, eixo: 0 a 180º,
escala de leitura: 0,125D;
Deverá acompanhar compensador de prisma;
Registro no Ministério da Saúde;
Manual de instruções em português. Apresentar
documento contendo endereço e/ou contato da rede
de assistência técnica localizada em São Paulo e/ou
na Grande São Paulo;
Garantia: Mínimo 12 (doze) meses após a data da
entrega.

Valor Total



VALOR GLOBAL LOTE 2
Otorrino
Oftalmo
Dermato
TOTAL
Item
LOTE 3
Material
Especificação


Item
1
1
1
Oftalmoscópio
binocular
indireto


Iluminação Halógena XPX de 3,5v, 30%;
3 aberturas: pequena (pupilas muito pequenas e não
dilatadas), média(pupilas pequenas e não dilatadas) e
grande (pupilas dilatadas);
Filtro polarizador para eliminação de reflexo; Filtro de Azul
Cobalto para exame de córnea. Filtro Livre de Vermelho ou
vascularizador para visualização de veias e artérias (pode
ser utilizado com qualquer abertura);
Abertura de fenda para visualização de diferentes níveis
Valor
Unitário
Valor Total


14/26
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










Item
2
1
Oftalmoscópio
direto
1






de lesões e tumores;
Fixador com graduações para medir fixações excêntricas
ou para localizar lesões ou anormalidades;
68 lentes para ajustes de dioptrias (-30 à + 38);
Apoio protetor de sobrancelhas de borracha macio;
Compatível com todos os cabos populares de cabo de 3,5
v; Lâmpada Halógena de 3,5 v.
Registro no Ministério da Saúde. Manual de instruções em
português.
Apresentar documento contendo endereço e/ou contato
da rede de assistência técnica localizada em São Paulo
e/ou na Grande São Paulo. Garantia: Mínimo 12 (doze)
meses após a data da entrega.

Iluminação Halógena XPX de 3,5v, 30%;
3 aberturas: pequena (pupilas muito pequenas e não
dilatadas), média(pupilas pequenas e não dilatadas) e
grande (pupilas dilatadas);
Filtro polarizador para eliminação de reflexo; Filtro de Azul
Cobalto para exame de córnea. Filtro Livre de Vermelho ou
vascularizador para visualização de veias e artérias (pode
ser utilizado com qualquer abertura);
Abertura de fenda para visualização de diferentes níveis
de lesões e tumores;
Fixador com graduações para medir fixações excêntricas
ou para localizar lesões ou anormalidades;
68 lentes para ajustes de dioptrias (-30 à + 38);
Apoio protetor de sobrancelhas de borracha macio;
Compatível com todos os cabos populares de cabo de 3,5
v; Lâmpada Halógena de 3,5 v.
Registro no Ministério da Saúde. Manual de instruções em
português.
Apresentar documento contendo endereço e/ou contato
da rede de assistência técnica localizada em São Paulo
e/ou na Grande São Paulo. Garantia: Mínimo 12 (doze)
meses após a data da entrega.



VALOR GLOBAL LOTE 3
Otorrino
Oftalmo
Dermato
QTDADE
Item
LOTE 4
Material
Especificação



Item 1
2
1
1
Cadeira fixa para
exames



Construída em aço, pintada com tinta epóxi preto,
encosto fixo, poltrona com espuma injetada de
courvin preto;
Alimentação 110/220 volts, selecionável;
Sistema de elevação elétrico (sem óleo), acionamento
por pedal, base com pés reguláveis para melhor
ajuste ao piso;
Suportar aproximadamente 180 Kg;
Registro no Ministério da Saúde. Apresentar
documento contendo endereço e/ou contato da rede
de assistência técnica localizada em São Paulo e/ou
na Grande São Paulo;
Garantia: Mínimo 12 (doze) meses após a data da
entrega.
Valor
Unitário
Valor Total

15/26

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





Item 2
1
1
Coluna
oftalmológica



Item 3
Item 4
1
1
1
1
Gabinete e braço pantográfico injetados em
polieuretano;
Braço pantográfico balanceado, com ajuste
longitudinal;
Base com pés reguláveis, para melhor ajuste ao chão;
Fonte eletrônica para alimentação dos instrumentos,
variável de 2,5 a 5,5 volts a cada 0,5 volts;
Fonte carregador para Oftalmo-Retino;
Foco de luz articulado, com controle de intensidade
de luz (dimmer);
Controles: intensidade do foco de luz,liga/desliga
projetor o outro instrumento, oftalmoscópio e chave
geral com indicação visual do aparelho em uso;
Registro no Ministério da Saúde. Manual de
instruções em português. Apresentar documento
contendo endereço e/ou contato da rede de
assistência técnica localizada em São Paulo e/ou na
Grande São Paulo.
Garantia: Mínimo 12 (doze) meses após a data da
entrega.

Banco giratório a gás sem encosto - Assento com
espuma injetada de alta densidade, revestimento em
courvim lavável na cor preta, base giratória em nylon
com 5 rodízios giratórios, ajuste de altura através de
alavanca com sistema a gás. Altura regulável entre
0,50 e 0,60cm.



Banco giratório a gás com enconto, assento com
espuma injetada de alta densidades, revestimento
em corano lavável preto, base com 5 pés em nylon
injetado com rodízios giratórios. Ajuste de altura
através de sistema a gás. Altura regulável entre 50 e
60cm.
Garantia: Mínimo 12 (doze) meses após a data da
entrega.


Mocho giratório
sem encosto
Mocho giratório
com encosto



VALOR GLOBAL LOTE 4
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Otorrino
Oftalmo
Dermato
QTADE
Item
LOTE 5
Material
Especificação





Item
1
1
1
Bisturi Eletrônico









Item
2
1
1
Criocautério


Valor Unitário
Valor Total
Bisturi Eletrônico com saídas: monopolar
e bipolar independentes;
Quatro níveis de BLEND (BLEND 1 a
BLEND 4
Recomendado para técnicas de
Volatilização Celular. Forma de onda
apropriada para a técnica bipolar;
Voltagem de entrada 127/220 VAC, 50/60
Hz.
Frequência básica de operação: 400 kHz
aproximadamente.
Potência de rádio frequência na Saída
(carga de 500 Ohms);
Sistema megapulsátil;
Acompanha caneta, placa, alças
dermatológicas, eletrodos;
Registro no Ministério da Saúde. Manual
de instruções em português. Apresentar
documento contendo endereço e/ou
contato da rede de assistência técnica
localizada em São Paulo e/ou na Grande
São Paulo;
Garantia: Mínimo 12 (doze) meses após a
data da entrega.
Dermatológico de nitrogênio líquido, com
capacidade interna de 350 ml.
Fabricado em material especial isolante.
Ampola e sistema de válvula totalmente
em aço inoxidável.
Deve vir acompanhado de 6 ponteiras, 2
ponteiras de contato e 1 adaptador de
agulha.
Manual de instruções em português.
Apresentar documento contendo
endereço e/ou contato da rede de
assistência técnica localizada em São
Paulo e/ou na Grande São Paulo.
Garantia: Mínimo 12 (doze) meses após a
data da entrega.
VALOR GLOBAL LOTE 5
17/26
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Otorrino
Oftalmo
Dermato
QTADE
Item
LOTE 6
Material
Especificação




Item
1


1
1
Fotóforo


Valor Unitário
Valor Total
Fotóforo com temperatura de cor de 6000K,
Iluminação coaxial homogenia e livre de sombras;
Luz branca e brilhante para visualização das cores
reais.
Alimentação DC (bateria) e AC (110/220v).
Livre de raios UV, bateria de lítio de alta
performance com indicador de carga;
Iluminação em LED de 5W; 50.000 lux;
Acessórios que deverão acompanhar o
equipamento: 01 cabeça com iluminação LED e
capacete regulável (não deve ser em tecido) 01
bateria de li-ion recarregável 01 transformador
bivolt 01 estojo de transporte em alumínio;
Apresentar documento contendo endereço e/ou
contato da rede de assistência técnica localizada
em São Paulo e/ou na Grande São Paulo. Manual
de instruções em português.
Garantia: Mínimo 12 (doze) meses após a data da
entrega.
VALOR GLOBAL LOTE 6
Otorrino
Oftalmo
Dermato
QTADE
Item
LOTE 7
Material
Especificação


Item
1
1
1
Nasofibrolaringoscópio
com câmera, foco de
luz e televisão


Valor Unitário
Valor Total
Nasofaringoscopio sistema de
iluminação circular, a alta definição da
fibra de imagem lentes objetiva e
ocular de última geração que
proporcione um campo visual sem
distorção para observação do
diagnóstico;
Comprimento de 534mm,
comprimento do flexível 300mm,
diâmetro do flexível 3,2mm, diâmetro
da ponta 3,2mm angulo da visão de
80° graus, angulo deflexão cima 130°,
angulo de flexão baixo 100°
profundidade de foco 3-50mm;
Iluminação circular ou de 2 pontos,
imagem cristalizada de alta definição,
compatível com variadas marcas
existentes no mercado para melhor
visualização.
Fonte de luz: Sistema compacto de luz
18/26
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Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050
Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected]





e imagem com luz halógena para uso
em endoscopia flexível, potência de
150W e 250W;
Câmera: TV system NTSC, vídeo output 1 x VBS (1Vpp/750HM), BNC, 1
x Ycc, S-VHS; CCD-Sensor; 1/3, 752 (Hx
x 582(V) 440.000px, sensivity; 2 lux
f=1,4; speed 1/50 to 100.000sec; white
balance/ window (switchable)/ boost;
câmera head imersível.
Registro no Ministério da Saúde do
equipamento de nasofaringoscopio.
Manual de instruções em português
Televisor com monitor de 14
polegadas, LCD, 110V, preta.
Apresentar documento contendo
endereço e/ou contato da rede de
assistência técnica localizada em São
Paulo e/ou na Grande São Paulo.
Garantia: Mínimo 12 (doze) meses
após a data da entrega.
VALOR GLOBAL LOTE 7
CONDIÇÕES GERAIS
I. Os equipamentos médicos deverão ser novos e de primeira utilização.
II. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, no interesse da Associação Saúde da Família - ASF,
nas mesmas condições licitadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no
valor constante da proposta apresentada e enquanto perdurar sua vigência;
III. A CONTRATADA deverá substituir qualquer equipamento que esteja apresentando excesso
de defeitos.
IV. A CONTRATADA se obriga a fornecer o material dentro dos padrões admitidos pelo
Ministério da Saúde - ANVISA.
V. Substituir às expensas e responsabilidade os materiais que não estiverem de acordo com as
especificações, sem ônus para a contratante no todo ou em parte.
19/26
A ss o ciaçã o
Sa úde da
F a m í li a
Associação Saúde da Família
CNPJ nº 68.311.216/0001-01
Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65
Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01244.050
Tel/Fax: 3154 7050 - Email: [email protected]
A N E X O II - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À Associação saúde da Família
SELEÇÃO DE FORNECEDORES – COLETA DE PREÇO N.º 023/2012
PROCESSO ASF Nº 067/2012
(Nome da Empresa)_______________________, CNPJ N°. _____________________,
Estabelecida ____________________________ (endereço completo), declara, sob as penas
da lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente processo licitatório.
Local e data
OBS: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo
(s) seu(s) representante legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
Data
Assinatura/nome completo
RG e cargo do representante legal da EMPRESA PROPONENTE
20/26
A ss o ciaçã o
Sa úde da
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ANEXO III - MODELO DE CONFIRMAÇÃO DE VALORES DA PROPOSTA/PLANILHA DE
PREÇOS (MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
PROPONENTE)
“DECLARAÇÃO”
À ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
Ref.: Processo ASF nº 067/2012 SELEÇÃO DE FORNECEDORES Coleta de Preço nº 023/2012
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob
n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso
de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no Processo licitatório
em pauta, sob as penas da Lei, que confirmo os valores contidos na proposta escrita e
naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de negociação, estão incluídos
todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais,
serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucro, frete, montagem e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto deste Edital;
Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos
pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser realizados sem ônus
adicionais. Estão incluídas na proposta todas as despesas com mão-de-obra, combustível,
impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou
espécie, trabalhistas, previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, se necessário e
demais encargos e outros decorrentes das atividades necessárias à perfeita execução dos
serviços;
Por ser verdade assino a presente.
..................., ............... de ................................ de 2012
__________________________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
21/26
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ANEXO IV – ÍNDICES DE BALANÇO PATRIMONIAL
À ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
Ref.: Processo ASF nº 067/2012 SELEÇÃO DE FORNECEDORES Coleta de Preço nº 023/2012
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
--------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
SG =
Ativo Total
---------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
LC =
Ativo Circulante
--------------------------------------------------Passivo Circulante
__________________________________________
Assinatura do contador responsável
Obs: Os locais de indicação dos índices devem ser preenchidos com os números
correspondentes.
22/26
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ANEXO V - DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO
XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INEXISTÊNCIA DE
IMPEDIMENTO LEGAL E NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO.
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF
SELEÇÃO DE FORNECEDORES COLETA DE PREÇO N.º 023/2012
PROCESSO ASF N.º 067/2012
.......................................................................................,
inscrito no CNPJ n.º
........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º
......................... e do CPF n.º ............................. DECLARA, para fins que:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
) -
b) inexiste, sob as penalidades cabíveis, o impedimento legal para licitar ou contratar com a
administração;
c) cumpre, sob as penas de lei, as normas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho dos
empregados.
Data
Assinatura/identificação do nome
RG e cargo do representante legal da EMPRESA PROPONENTE
23/26
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ANEXO VI
MINUTA DE ORDEM DE COMPRA Nº 0xx/2012/ASF
PROCESSO Nº
:
CONTRATADO
:
CNPJ
:
OBJETO
:
LOTE
:
QUANTIDADE
:
VALOR TOTAL POR
LOTE
:
VALOR GLOBAL
:
PRAZO DE ENTREGA
:
LOCAL DE ENTREGA
:
ORIGEM DOS
RECURSOS
:
067/2012
AQUISIÇÃO
DE
CONSULTÓRIO
DE
OFTALMOLÓGICO,
OTORRINO)
EQUIPAMENTOS
PARA
ESPECIALIDADES
(
DERMATOLÓGICO
e
Máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da
data de emissão da presente Ordem de Compra.
Termo de Convênio nºs 041/2009/SMS-G firmado com
a Secretaria Municipal da Saúde.
DO OBJETO
CLÁUSULA I.
O presente instrumento tem por objeto a aquisição de equipamentos
médico de baixa complexidade, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados a
partir da data de emissão da respectiva Ordem de Compra, em conformidade com as
quantidades e especificações abaixo descritas:
Equipamento
Quantidade
Valor
(R$)
unitário Valor
Global
(R$)
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DO PAGAMENTO
CLÁUSULA II.
O pagamento dos aparelhos será de 28 (vinte e oito) dias corridos
contados da data do recebimento pela CONTRATANTE de documento que ateste a
entrega dos produtos e apresentação da Nota Fiscal Fatura/Eletrônica contendo nome,
endereço e CNPJ da CONTRATANTE.
CLÁUSULA III.
O pagamento será efetuado por boleto bancário.
CLÁUSULA IV.
Os valores dos tributos incidentes sobre os serviços ora contratados
deverão ser destacados na respectiva nota fiscal e/ou fatura, sempre que a legislação
tributária o permitir, sendo certo que, no preço ajustado, já estarão inclusos os
valores dos referidos tributos.
CLÁUSULA V.
Quando for constatada irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será
imediatamente solicitada à CONTRATADA, CARTA DE CORREÇÃO, a qual deverá ser
enviada para o local de sua entrega, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
para que seja a mesma liberada para pagamento.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA VI.
Os equipamentos deverão ser novos e de primeira utilização.
CLÁUSULA VII.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, no interesse da Associação
Saúde da Família - ASF, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessárias, no valor constante da proposta apresentada enquanto
perdurar sua vigência;
CLÁUSULA VIII.
A CONTRATADA deverá substituir qualquer equipamento que esteja
apresentando excesso de defeitos.
CLÁUSULA IX.
A CONTRATADA se obriga a fornecer o material dentro dos padrões
admitidos pelo Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO e/ou Ministério da Saúde ANVISA.
CLÁUSULA X.
Substituir às expensas e responsabilidade os materiais que não
estiverem de acordo com as especificações, sem ônus para a contratante no todo ou
em parte.
CLÁUSULA XI.
A CONTRATADA entregará o Manual de Instruções em Português
junto com o(s) equipamento(s).
DAS PENALIDADES
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CLÁUSULA XII.
Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao
pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento,
multa pecuniária de 1% (um por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês
e correção monetária.
CLÁUSULA XIII.
Pelo atraso no fornecimento dos materiais ou qualquer irregularidade
que culmine com avaliação não a contento, a CONTRATANTE, poderá aplicar a
CONTRATADA multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da ordem de compra
respectiva.
CLÁUSULA XIV.
Caso o descumprimento total da obrigação, a CONTRATANTE
poderá aplicar a CONTRATADA multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global
da ordem de compra respectiva.
CLÁUSULA XV.
As importâncias relativas às multas serão descontadas dos
pagamentos a serem efetuadas a CONTRATADA, sujeitando-se o devedor ao
competente processo judicial de execução.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA XVI.
A CONTRATADA se compromete a cumprir todas as cláusulas do
presente instrumento, além de observar o estabelecido no Ato convocatório e na Lei.
CLÁUSULA XVII. Após a conferência dos equipamentos e as respectivas instalações,
será emitido o Atestado de Recebimento pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA XVIII. O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de suas
responsabilidades, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança dos produtos
fornecidos.
São Paulo, ___ de _______ de 2012.
Ana Claudia Borja
Coordenadora Administrativa
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
CONTRATANTE
Preenchimento pela CONTATADA (obrigatório)
Data de Recebimento:
Assinatura da CONTRATADA:
26/26
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Associação Saúde da Família