24413 Diário da República, 2.ª série — N.º 165 — 25 de agosto de 2015 CAPÍTULO IV Disposições transitórias e finais Artigo 13.º Omissões Os casos omissos no presente Regulamento são objeto de deliberação da Câmara Municipal de Oeiras. Artigo 14.º Publicação Para além da publicação no Diário da República, o presente Regulamento é também publicado no Boletim Municipal e no sítio institucional do Município de Oeiras Artigo 15.º Norma Revogatória Com a entrada em vigor do presente regulamento, consideram-se revogadas as normas do Programa Municipal de Apoio ao Associativismo — PROMAAD. Artigo 16.º Aplicação no tempo O presente regulamento não se aplica aos procedimentos administrativos em curso à data da sua entrada em vigor. Artigo 17.º Entrada em Vigor O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República. Mais faz público que o mencionado Regulamento se encontra em apreciação pública, durante trinta dias, a contar da publicação deste edital, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro. E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume. 12 de agosto de 2015. — O Presidente, Paulo Vistas. ANEXO I (Indicadores e Critérios referidos no artigo 8.º) Indicadores e respetivos critérios de análise de candidaturas aos apoios financeiros 1 — Caracterização desportiva a) Critérios globais i) Rácio entre despesas e receitas com instalações desportivas ii) Despesas com enquadramento técnico iii) Nível de formação do enquadramento técnico iv) Número de modalidades 3 — Contexto socioeconómico a) Critérios i) Intervenção municipal prioritária ii) Enquadramento socioeconómico 4 — Património edificado a) Critérios i) Número de equipamentos sob gestão da Associação ii) Tipologia de instalações 5 — Valor Histórico da Associação a) Critérios i) Data de fundação ii) Património desportivo e social Critérios adicionais de análise de candidaturas aos apoios para obras e equipamentos 1 — Segurança e saúde pública 2 — Relevância para a atividade desportiva 3 — Grau de investimento financeiro da Associação 4 — Comparticipações municipais concedidas em anos anteriores no mesmo âmbito 5 — Candidaturas apresentadas em parceria por duas ou mais entidades associativas Critérios adicionais de análise de candidaturas aos apoios ao desenvolvimento de projetos pontuais 1 — Interesse Associativo 2 — Interesse Desportivo 3 — Interesse Social 4 — Interesse Económico 5 — Interesse Turístico 308869342 MUNICÍPIO DE PAREDES Aviso n.º 9523/2015 Nos termos da alínea d) do art.º 4º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, torna-se publico que, no âmbito do Programa de Rescisões por Mútuo acordo, no termos da Portaria n.º 209/2014, de 13 de outubro, cessaram o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado os seguintes trabalhadores do mapa de pessoal deste Município: Clara Maria Neves Vieira Barbosa, assistente técnico, com efeitos ao dia 29 de janeiro de 2015 Alda Ferreira Rosendo Moreira, coordenadora técnica, com efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2015 João Emílio Moreira da Silva, assistente operacional, com efeitos ao dia 01 de maio de 2015 Sónia Catarina Teixeira Barbosa, assistente técnico, com efeitos ao dia 01 de agosto de 2015 11 de agosto de 2015. — O Vice-Presidente da Câmara, Pedro Dinis da Silva Mendes, Dr. 308871456 b) Critérios específicos referentes à atividade desportiva federada i) Número de praticantes ii) Rácio entre número de praticantes e praticantes de formação iii) Despesas com Federações Desportivas com estatuto de Utilidade Pública Desportiva iv) Despesas com deslocações relativas ao quadro competitivo oficial de Federações Desportivas com estatuto de Utilidade Pública Desportiva v) Resultados desportivos ao nível nacional e internacional, e participação em seleções nacionais c) Critérios específicos referentes à atividade desportiva informal i) Número de praticantes 2 — Qualidade de gestão a) Critérios i) Qualidade da informação prestada ii) Sustentabilidade da atividade iii) Inovação MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA Edital n.º 768/2015 Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira torna público que a Câmara Municipal em Reunião Ordinária de 10 de agosto de 2015 deliberou submeter a consulta pública nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo o Projeto de Alteração ao Regulamento do Programa de Apoio a Projetos Culturais. Durante o período de 30 dias a contar da data de publicação do presente no Diário da República, o citado documento encontra-se à disposição dos interessados para consulta no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal durante o horário de expediente, bem como no sítio institucional do Município de Santa Maria da Feira em www.cm-feira.pt, podendo durante esse prazo apresentar sugestões dirigidas por escrito a esta Câmara Municipal. 14 de agosto de 2015. — O Presidente da Câmara, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Dr. 24414 Diário da República, 2.ª série — N.º 165 — 25 de agosto de 2015 Regulamento do Programa de Apoio a Projetos Culturais (Projeto de Alteração) g) [...] h) [...] i) [...] j) [...] Nota Justificativa O Regulamento do Programa de Apoio a Projetos Culturais do Município de Santa Maria da Feira, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 26 de setembro de 2014, por proposta da Câmara Municipal, foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 196, de 10 de outubro de 2014, tendo entrado em vigor no dia seguinte à sua publicação. O programa de apoio a vigorar para o ano de 2015 foi já executado de acordo com os procedimentos e critérios definidos no regulamento, o que permitiu constatar a necessidade de se introduzirem alguns ajustes e correções ao seu conteúdo para que se alcancem cabalmente os objetivos que estiveram na base da elaboração do regulamento. Para efeitos do disposto no artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, foi publicitado o início do procedimento de alteração do regulamento, não tendo sido apresentada qualquer manifestação de interesse para a constituição de interessados nem apresentadas sugestões para a elaboração da alteração do Regulamento do Programa de Apoio a Projetos Culturais. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 73.º, no artigo 78.º e no artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa, na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k), o), t), u) e ff) do n.º 1 do Artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, elabora o presente projeto de alteração do Regulamento de Apoio a Projetos Culturais e, dando cumprimento ao disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, submete-o a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República. Artigo 1.º Alteração ao Regulamento do Programa de Apoio a Projetos Culturais Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, o corpo do n.º 1 do artigo 4.º, os artigos 5.º, 7.º, 9.º, 12.º, 14.º, 15.º e o Anexo I do Regulamento do Programa de Apoio a Projetos Culturais passam a ter a seguinte redação: «Artigo 1.º [...] 1 — O presente Regulamento cria o Programa de Apoio a Projetos Culturais, estabelecendo as normas e fixando as condições para a concessão de apoios pelo Município de Santa Maria da Feira (MSMF) às atividades de cariz cultural desenvolvidas por pessoas coletivas sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede e intervenção no Concelho de Santa Maria da Feira. 2 — O presente Regulamento tem por objeto o apoio à realização de atividades e projetos culturais, constituindo-se como o único documento de regulação destes apoios do MSMF às associações culturais do Concelho de Santa Maria da Feira, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 3 — O MSMF, através de deliberação da Câmara Municipal, pode excecionalmente conceder outros apoios não previstos no presente regulamento, desde que as atividades ou projetos a apoiar sejam consideradas de interesse municipal e prossigam os objetivos da política municipal na área cultural. Artigo 3.º [...] 1 — [...] 2 — A inscrição no Registo Municipal das Associações Culturais deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição de modelo-tipo a fornecer pelo MSMF; b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] 3 — Quando ocorram alterações dos factos titulados pelos documentos referidos no número anterior, as mesmas devem ser comunicadas ao MSMF no prazo de trinta dias (prazo contínuo). Artigo 4.º [...] 1 — Os apoios a conceder pelo MSMF, no âmbito do presente Regulamento, têm como objetivos: [...] Artigo 5.º [...] 1 — A fim de incentivar o desenvolvimento das associações culturais do MSMF que se dedicam à dinamização cultural em diversos domínios, o MSMF prosseguirá uma política de apoio a projetos, na área cultural e criativa, com especial enfoque no associativismo. 2 — [...] 3 — O MSMF procede à avaliação das propostas recebidas em cada ano civil, verificando se as associações culturais reúnem, nas diversas áreas de atividade, as condições mínimas de acesso. 4 — [...] 5 — A execução dos apoios financeiros do MSMF está sujeita a contrapartidas por parte das associações culturais, a serem expressas no Protocolo de Parceria a celebrar. Artigo 7.º [...] 1 — O MSMF determina, até 30 de Setembro de cada ano, por deliberação da Câmara Municipal, a abertura do procedimento de atribuição dos apoios estabelecidos no presente Regulamento, que será publicitada nos lugares de estilo e no sítio do MSMF na Internet (www.cm-feira.pt). 2 — [...] a) O montante global do apoio financeiro a conceder pelo MSMF; b) A especificação dos apoios e áreas de atividade a que o MSMF dá prioridade em cada ano; c) [...] Artigo 2.º Artigo 9.º [...] [...] a) Reciprocidade: as associações culturais terão acesso a toda a informação relativa ao Programa de Apoio a Projetos Culturais (do Regulamento aos resultados das candidaturas), devendo, por seu lado, disponibilizar todos os dados necessários para o seu registo no MSMF para permitir uma análise completa das candidaturas apresentadas. b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) Qualificação: serão valorizados os projetos que invistam na qualificação do potencial humano ligado às associações culturais, nomeadamente na formação dos dirigentes, técnicos, praticantes e colaboradores das diversas áreas de atuação, bem como na qualificação dos recursos materiais. [...] 1 — As candidaturas são apresentadas através de formulário específico, a fornecer pelo MSMF, e entregues em dois exemplares, sendo um, em papel, para ser arquivado no MSMF e outro, em formato digital (pdf), para ser entregue a cada membro do Júri. 2 — [...] a) Devem ser remetidas ao MSMF até ao dia 31 de Outubro de cada ano, fazendo prova a data de receção nos serviços municipais ou o carimbo dos correios no caso de envio postal; b) [...] c) [...] 3 — [...] a) [...] b) [...] 24415 Diário da República, 2.ª série — N.º 165 — 25 de agosto de 2015 c) O Relatório e as Contas dos dois anos anteriores, referindo a(s) última(s) atividade(s) apoiada(s) pelo MSMF com a especificação das formas de utilização do financiamento; d) [...] e) [...] f) [...] 4 — [...] Artigo 12.º [...] 1 — [...] 2 — [...] 3 — [...] 4 — A proposta de decisão da Câmara Municipal será comunicada às associações culturais, via correio eletrónico (email) e publicada no sítio do MSMF (www.cm-feira.pt) na Internet. Artigo 14.º [...] 1 — Findo o prazo mencionado no artigo anterior, sem que haja pronúncia, a proposta de decisão da Câmara Municipal tornar-se-á definitiva. 2 — O MSMF torna pública a lista dos apoios concedidos, mediante aviso afixado nos lugares de estilo e no sítio do MSMF (www.cm-feira.pt) na Internet. Artigo 15.º [...] 1 — [...] 2 — [...] 3 — [...] a) [...] b) 2.ª Tranche: de 40 % do valor de apoio, no final da execução do projeto, trinta dias após a apresentação e validação do Relatório e Contas do projeto. 4 — [...] ANEXO I Programa de Apoio a Projetos Culturais Critérios de Avaliação das Candidaturas Critérios de Pontuação Projeto — 85 pontos (85%) Organização Colaborativa/Partilhada (projetos que envolvam na organização duas ou mais associações). Sustentabilidade [plano de ação, adequação do(s) orçamento(s) apresentado(s), consistência do projeto de gestão, comparticipações/fontes de receita, indicadores de público-alvo]. Ligação ao território (ex: história local, promoção do património material e imaterial, promoção dos produtos e dos recursos endógenos do território). Critérios de Pontuação Pontos Cruzamentos artísticos 10 pontos interdisciplinares (que concretizem, simultaneamente, duas ou mais disciplinas ou áreas do conhecimento). Inclusão/participação de 10 pontos artistas e criativos locais. Inovação e criatividade 12 pontos (ex: ligação da tradição às tecnologias/artes digitais). Currículo académico/ar- 10 pontos tístico dos intervenientes no(s) projeto(s). Impacto de intervenção 11 pontos (ex. projetos de recolha imaterial; projetos de capacitação, ensino e formação dirigida a estruturas e à comunidade; projetos que favoreçam a inclusão social). Possibilidades de itine5 pontos rância pelo território. Historial dos candida- Plano e Relatório de ati- 10 pontos tos — 15 pontos (15 %) vidades dos dois últimos anos [anteriores à candidatura — fator de ponderação e análise da maturidade e capacidade de gestão da(s) estrutura(s)]. 100 % . . . . . . . . . . . . . . Pontuação Mínima — 100 pontos 50 pontos (apenas serão consideradas no âmbito dos apoios do Programa de Apoio a Projetos Culturais as candidaturas que obtiverem uma pontuação mínima de 50 pontos). » Artigo 2.º Entrada em vigor (Grelha de Pontuação) % Apoios % Apoios Pontos 10 pontos A presente alteração entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República. 308874964 MUNICÍPIO DE SINTRA Aviso (extrato) n.º 9524/2015 10 pontos 12 pontos Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Presidente da Câmara, de 22 de junho de 2015, foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado com Ana Patrícia Sereno Nunes Mesquita Grilo Dias, Ana Paula Henrique Rebelo Rocha, Ana Sofia Marranita Simões Gonçalves Silva, Anabela Morais Carrasco Pereira Narciso, Andreia Filipa Miranda Caeiro, Carla Marina Martins Faria Nunes Santos Duarte, Carla Sofia Carvalho Araújo, Cristina Isabel Cavaleiro Semedo Santos Capote, Cristina Maria Antunes Gaspar, Dora Judite Taborda Jacinto Norberto, Fernanda Maria Robalo Lourenço Santos, Filomena Maria Pereira Lopes, Helena Maria Figueira Madeira Santos, Idalina Isabel Lopes Martins Raposo, Inês Alexandra Silva Lampreia Ferreira, Isabel Malheiro Pereira Saraiva, Ivone Conceição Luz Parreira, Júlia Marília Pinto Parada, Lígia Maria Assunção Moura, Lígia Quental Amaral Martins, Lúcia Fernandes Manuel, Lúcia Maria Conceição Silva Carrilho, Márcia Marisa Lopes Pedro, Maria Albertina Gomes Ferreira Martins, Maria Angelina Alves Fernandes Lopes, Maria Antónia Oliveira Silva, Maria Antonieta Fraga Sousa Borges, Maria Conceição Faia Rosado Monteiro, Maria Dulce Oliveira