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Diário da República, 2.ª série — N.º 165 — 25 de agosto de 2015
CAPÍTULO IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 13.º
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento são objeto de deliberação
da Câmara Municipal de Oeiras.
Artigo 14.º
Publicação
Para além da publicação no Diário da República, o presente Regulamento é também publicado no Boletim Municipal e no sítio institucional
do Município de Oeiras
Artigo 15.º
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, consideram-se
revogadas as normas do Programa Municipal de Apoio ao Associativismo — PROMAAD.
Artigo 16.º
Aplicação no tempo
O presente regulamento não se aplica aos procedimentos administrativos em curso à data da sua entrada em vigor.
Artigo 17.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Mais faz público que o mencionado Regulamento se encontra em
apreciação pública, durante trinta dias, a contar da publicação deste
edital, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão
ser afixados nos lugares públicos do costume.
12 de agosto de 2015. — O Presidente, Paulo Vistas.
ANEXO I
(Indicadores e Critérios referidos no artigo 8.º)
Indicadores e respetivos critérios de análise
de candidaturas aos apoios financeiros
1 — Caracterização desportiva
a) Critérios globais
i) Rácio entre despesas e receitas com instalações desportivas
ii) Despesas com enquadramento técnico
iii) Nível de formação do enquadramento técnico
iv) Número de modalidades
3 — Contexto socioeconómico
a) Critérios
i) Intervenção municipal prioritária
ii) Enquadramento socioeconómico
4 — Património edificado
a) Critérios
i) Número de equipamentos sob gestão da Associação
ii) Tipologia de instalações
5 — Valor Histórico da Associação
a) Critérios
i) Data de fundação
ii) Património desportivo e social
Critérios adicionais de análise de candidaturas
aos apoios para obras e equipamentos
1 — Segurança e saúde pública
2 — Relevância para a atividade desportiva
3 — Grau de investimento financeiro da Associação
4 — Comparticipações municipais concedidas em anos anteriores
no mesmo âmbito
5 — Candidaturas apresentadas em parceria por duas ou mais entidades associativas
Critérios adicionais de análise de candidaturas aos apoios
ao desenvolvimento de projetos pontuais
1 — Interesse Associativo
2 — Interesse Desportivo
3 — Interesse Social
4 — Interesse Económico
5 — Interesse Turístico
308869342
MUNICÍPIO DE PAREDES
Aviso n.º 9523/2015
Nos termos da alínea d) do art.º 4º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, torna-se
publico que, no âmbito do Programa de Rescisões por Mútuo acordo, no
termos da Portaria n.º 209/2014, de 13 de outubro, cessaram o contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado os seguintes
trabalhadores do mapa de pessoal deste Município:
Clara Maria Neves Vieira Barbosa, assistente técnico, com efeitos ao
dia 29 de janeiro de 2015
Alda Ferreira Rosendo Moreira, coordenadora técnica, com efeitos
ao dia 01 de fevereiro de 2015
João Emílio Moreira da Silva, assistente operacional, com efeitos ao
dia 01 de maio de 2015
Sónia Catarina Teixeira Barbosa, assistente técnico, com efeitos ao
dia 01 de agosto de 2015
11 de agosto de 2015. — O Vice-Presidente da Câmara, Pedro Dinis
da Silva Mendes, Dr.
308871456
b) Critérios específicos referentes à atividade desportiva federada
i) Número de praticantes
ii) Rácio entre número de praticantes e praticantes de formação
iii) Despesas com Federações Desportivas com estatuto de Utilidade
Pública Desportiva
iv) Despesas com deslocações relativas ao quadro competitivo oficial
de Federações Desportivas com estatuto de Utilidade Pública Desportiva
v) Resultados desportivos ao nível nacional e internacional, e participação em seleções nacionais
c) Critérios específicos referentes à atividade desportiva informal
i) Número de praticantes
2 — Qualidade de gestão
a) Critérios
i) Qualidade da informação prestada
ii) Sustentabilidade da atividade
iii) Inovação
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA
Edital n.º 768/2015
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de
Santa Maria da Feira torna público que a Câmara Municipal em Reunião
Ordinária de 10 de agosto de 2015 deliberou submeter a consulta pública
nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do
Procedimento Administrativo o Projeto de Alteração ao Regulamento do
Programa de Apoio a Projetos Culturais. Durante o período de 30 dias
a contar da data de publicação do presente no Diário da República, o
citado documento encontra-se à disposição dos interessados para consulta
no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal durante o horário de
expediente, bem como no sítio institucional do Município de Santa Maria
da Feira em www.cm-feira.pt, podendo durante esse prazo apresentar
sugestões dirigidas por escrito a esta Câmara Municipal.
14 de agosto de 2015. — O Presidente da Câmara, Emídio Ferreira
dos Santos Sousa, Dr.
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Regulamento do Programa de Apoio a Projetos Culturais
(Projeto de Alteração)
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
Nota Justificativa
O Regulamento do Programa de Apoio a Projetos Culturais do Município de Santa Maria da Feira, aprovado pela Assembleia Municipal,
na sua sessão ordinária de 26 de setembro de 2014, por proposta da
Câmara Municipal, foi publicado na 2.ª série do Diário da República,
n.º 196, de 10 de outubro de 2014, tendo entrado em vigor no dia seguinte à sua publicação. O programa de apoio a vigorar para o ano
de 2015 foi já executado de acordo com os procedimentos e critérios
definidos no regulamento, o que permitiu constatar a necessidade de
se introduzirem alguns ajustes e correções ao seu conteúdo para que se
alcancem cabalmente os objetivos que estiveram na base da elaboração
do regulamento.
Para efeitos do disposto no artigo 98.º do Código de Procedimento
Administrativo, foi publicitado o início do procedimento de alteração
do regulamento, não tendo sido apresentada qualquer manifestação de
interesse para a constituição de interessados nem apresentadas sugestões
para a elaboração da alteração do Regulamento do Programa de Apoio
a Projetos Culturais.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 73.º, no artigo 78.º e no artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa, na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k), o), t), u) e ff)
do n.º 1 do Artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, elabora o
presente projeto de alteração do Regulamento de Apoio a Projetos Culturais e, dando cumprimento ao disposto no artigo 101.º do Código de
Procedimento Administrativo, submete-o a consulta pública para recolha
de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação
na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Programa
de Apoio a Projetos Culturais
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, o corpo do n.º 1 do artigo 4.º, os artigos 5.º, 7.º,
9.º, 12.º, 14.º, 15.º e o Anexo I do Regulamento do Programa de Apoio
a Projetos Culturais passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 — O presente Regulamento cria o Programa de Apoio a Projetos
Culturais, estabelecendo as normas e fixando as condições para a
concessão de apoios pelo Município de Santa Maria da Feira (MSMF)
às atividades de cariz cultural desenvolvidas por pessoas coletivas
sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede e intervenção
no Concelho de Santa Maria da Feira.
2 — O presente Regulamento tem por objeto o apoio à realização
de atividades e projetos culturais, constituindo-se como o único documento de regulação destes apoios do MSMF às associações culturais
do Concelho de Santa Maria da Feira, sem prejuízo do disposto no
número seguinte.
3 — O MSMF, através de deliberação da Câmara Municipal, pode
excecionalmente conceder outros apoios não previstos no presente
regulamento, desde que as atividades ou projetos a apoiar sejam consideradas de interesse municipal e prossigam os objetivos da política
municipal na área cultural.
Artigo 3.º
[...]
1 — [...]
2 — A inscrição no Registo Municipal das Associações Culturais
deve ser instruído com os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição de modelo-tipo a fornecer pelo MSMF;
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
3 — Quando ocorram alterações dos factos titulados pelos documentos referidos no número anterior, as mesmas devem ser comunicadas ao MSMF no prazo de trinta dias (prazo contínuo).
Artigo 4.º
[...]
1 — Os apoios a conceder pelo MSMF, no âmbito do presente
Regulamento, têm como objetivos:
[...]
Artigo 5.º
[...]
1 — A fim de incentivar o desenvolvimento das associações culturais do MSMF que se dedicam à dinamização cultural em diversos
domínios, o MSMF prosseguirá uma política de apoio a projetos, na
área cultural e criativa, com especial enfoque no associativismo.
2 — [...]
3 — O MSMF procede à avaliação das propostas recebidas em cada
ano civil, verificando se as associações culturais reúnem, nas diversas
áreas de atividade, as condições mínimas de acesso.
4 — [...]
5 — A execução dos apoios financeiros do MSMF está sujeita a
contrapartidas por parte das associações culturais, a serem expressas
no Protocolo de Parceria a celebrar.
Artigo 7.º
[...]
1 — O MSMF determina, até 30 de Setembro de cada ano, por
deliberação da Câmara Municipal, a abertura do procedimento de
atribuição dos apoios estabelecidos no presente Regulamento, que
será publicitada nos lugares de estilo e no sítio do MSMF na Internet
(www.cm-feira.pt).
2 — [...]
a) O montante global do apoio financeiro a conceder pelo MSMF;
b) A especificação dos apoios e áreas de atividade a que o MSMF
dá prioridade em cada ano;
c) [...]
Artigo 2.º
Artigo 9.º
[...]
[...]
a) Reciprocidade: as associações culturais terão acesso a toda a
informação relativa ao Programa de Apoio a Projetos Culturais (do
Regulamento aos resultados das candidaturas), devendo, por seu lado,
disponibilizar todos os dados necessários para o seu registo no MSMF
para permitir uma análise completa das candidaturas apresentadas.
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) Qualificação: serão valorizados os projetos que invistam na
qualificação do potencial humano ligado às associações culturais,
nomeadamente na formação dos dirigentes, técnicos, praticantes e
colaboradores das diversas áreas de atuação, bem como na qualificação
dos recursos materiais.
[...]
1 — As candidaturas são apresentadas através de formulário específico, a fornecer pelo MSMF, e entregues em dois exemplares, sendo
um, em papel, para ser arquivado no MSMF e outro, em formato
digital (pdf), para ser entregue a cada membro do Júri.
2 — [...]
a) Devem ser remetidas ao MSMF até ao dia 31 de Outubro de
cada ano, fazendo prova a data de receção nos serviços municipais
ou o carimbo dos correios no caso de envio postal;
b) [...]
c) [...]
3 — [...]
a) [...]
b) [...]
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c) O Relatório e as Contas dos dois anos anteriores, referindo a(s)
última(s) atividade(s) apoiada(s) pelo MSMF com a especificação
das formas de utilização do financiamento;
d) [...]
e) [...]
f) [...]
4 — [...]
Artigo 12.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — A proposta de decisão da Câmara Municipal será comunicada
às associações culturais, via correio eletrónico (email) e publicada no
sítio do MSMF (www.cm-feira.pt) na Internet.
Artigo 14.º
[...]
1 — Findo o prazo mencionado no artigo anterior, sem que haja
pronúncia, a proposta de decisão da Câmara Municipal tornar-se-á
definitiva.
2 — O MSMF torna pública a lista dos apoios concedidos, mediante
aviso afixado nos lugares de estilo e no sítio do MSMF (www.cm-feira.pt) na Internet.
Artigo 15.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
a) [...]
b) 2.ª Tranche: de 40 % do valor de apoio, no final da execução
do projeto, trinta dias após a apresentação e validação do Relatório
e Contas do projeto.
4 — [...]
ANEXO I
Programa de Apoio a Projetos Culturais
Critérios de Avaliação das Candidaturas
Critérios de Pontuação
Projeto — 85 pontos (85%) Organização Colaborativa/Partilhada (projetos que envolvam na
organização duas ou
mais associações).
Sustentabilidade [plano
de ação, adequação
do(s) orçamento(s)
apresentado(s), consistência do projeto de
gestão, comparticipações/fontes de receita,
indicadores de público-alvo].
Ligação ao território
(ex: história local,
promoção do património material e
imaterial, promoção
dos produtos e dos
recursos endógenos
do território).
Critérios de Pontuação
Pontos
Cruzamentos artísticos 10 pontos
interdisciplinares (que
concretizem, simultaneamente, duas ou mais
disciplinas ou áreas do
conhecimento).
Inclusão/participação de 10 pontos
artistas e criativos locais.
Inovação e criatividade 12 pontos
(ex: ligação da tradição
às tecnologias/artes digitais).
Currículo académico/ar- 10 pontos
tístico dos intervenientes no(s) projeto(s).
Impacto de intervenção 11 pontos
(ex. projetos de recolha imaterial; projetos
de capacitação, ensino
e formação dirigida a
estruturas e à comunidade; projetos que
favoreçam a inclusão
social).
Possibilidades de itine5 pontos
rância pelo território.
Historial dos candida- Plano e Relatório de ati- 10 pontos
tos — 15 pontos (15 %)
vidades dos dois últimos anos [anteriores
à candidatura — fator
de ponderação e análise
da maturidade e capacidade de gestão da(s)
estrutura(s)].
100 % . . . . . . . . . . . . . . Pontuação Mínima — 100 pontos
50 pontos (apenas
serão consideradas no
âmbito dos apoios do
Programa de Apoio a
Projetos Culturais as
candidaturas que obtiverem uma pontuação
mínima de 50 pontos).
»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
(Grelha de Pontuação)
% Apoios
% Apoios
Pontos
10 pontos
A presente alteração entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao
da sua publicação no Diário da República.
308874964
MUNICÍPIO DE SINTRA
Aviso (extrato) n.º 9524/2015
10 pontos
12 pontos
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do
artigo 3.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por
despacho do Ex.mo Senhor Presidente da Câmara, de 22 de junho de 2015,
foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado com
Ana Patrícia Sereno Nunes Mesquita Grilo Dias, Ana Paula Henrique
Rebelo Rocha, Ana Sofia Marranita Simões Gonçalves Silva, Anabela
Morais Carrasco Pereira Narciso, Andreia Filipa Miranda Caeiro, Carla
Marina Martins Faria Nunes Santos Duarte, Carla Sofia Carvalho Araújo,
Cristina Isabel Cavaleiro Semedo Santos Capote, Cristina Maria Antunes
Gaspar, Dora Judite Taborda Jacinto Norberto, Fernanda Maria Robalo
Lourenço Santos, Filomena Maria Pereira Lopes, Helena Maria Figueira
Madeira Santos, Idalina Isabel Lopes Martins Raposo, Inês Alexandra
Silva Lampreia Ferreira, Isabel Malheiro Pereira Saraiva, Ivone Conceição Luz Parreira, Júlia Marília Pinto Parada, Lígia Maria Assunção
Moura, Lígia Quental Amaral Martins, Lúcia Fernandes Manuel, Lúcia
Maria Conceição Silva Carrilho, Márcia Marisa Lopes Pedro, Maria
Albertina Gomes Ferreira Martins, Maria Angelina Alves Fernandes
Lopes, Maria Antónia Oliveira Silva, Maria Antonieta Fraga Sousa
Borges, Maria Conceição Faia Rosado Monteiro, Maria Dulce Oliveira
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25Ago15 - Proposta de Alteração PAPC