Departamento de Desenvolvimento Profissional
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
ProfªAdriana Valente
e-mail: [email protected]
Rio de Janeiro, 1º semestre de 2015.
Rua 1º de Março, 33 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – Cep: 20.010-000
Telefone: (21) 2216-9544 e 2216-9545 [email protected] – www.crc.org.br
1
O presente material foi estruturado exclusivamente para aplicação da aula
Contabilidade Tributária no Conselho Regional de Contabilidade (CRCRJ).
A parte conceitual foi extraída, principalmente, da Constituição da
República Federativa do Brasil, do Código Tributário Nacional, de Leis,
Normas e de bibliografias consagradas sobre o Tema.
A reprodução textual é apenas um resumo, cuja finalidade é auxiliar na
fixação dos assuntos aqui abordados e na resolução dos exercícios
propostos.
Os
exercícios
foram
extraídos
de
livros,
periódicos
e
de
bancas
organizadoras de concurso público.
Caso o aluno tenha interesse em aprofundar seus conhecimentos sobre
qualquer tema abordado neste material, recomenda-se a participação em
cursos específicos oferecidos pelo CRC/RJ e/ou leitura complementar.
Bom Estudo!
2
1
ESTRUTURA DO CURSO
1.1
Objetivos
Transmitir aos participantes os conhecimentos básicos necessários para
apuração dos seguintes impostos: Imposto de Renda Lucro Real, Lucro
Presumido, Lucro Arbitrado, Retenção do Imposto de Renda na Fonte,
ICMS, ISSQN, PIS, COFINS.
1.2
Carga Horária
15 horas.
1.3
Metodologia
Exposição teórica com aplicação de exercícios práticos.
1.4
Programa
1. Contabilidade Tributária
2. Sistema Tributário Nacional
3. Princípios Constitucionais Tributários
4. Tributos, Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
5. Impostos de Competência dos Entes da Federação
6. Apuração do Imposto de Renda pela Modalidade Lucro Real
7. Apuração do Imposto de Renda pela Modalidade Lucro Presumido
8. Apuração do Imposto de Renda pela Modalidade Lucro Arbitrado
9. Apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte
10. Apuração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICMS
11. Apuração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN
12. PIS e COFINS
3
1.
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
1.1
Introdução
A Contabilidade Tributária possui como principais objetivos o estudo da
teoria e aplicação prática dos princípios e normas da legislação tributária.
É responsável pelo cumprimento das obrigações principais e acessórias
determinadas pela legislação fiscal, buscando proteger, dessa forma, a
empresa de sanções e penalidades determinadas pelo fisco.
Algumas atribuições da Contabilidade Tributária: cálculo dos impostos,
confecção da guia de recolhimento, escrituração dos livros fiscais,
cumprimento das obrigações acessórias, dentre outras.
4
2.
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
2.1
Introdução
A Organização Política Administrativa da Republica Federativa do Brasil,
conforme previsto no art. 18 da Constituição Federal do Brasil – CF/1988
compreende:
 a União;
 os Estados;
 o Distrito Federal; e
 os Municípios.
Os entes da federação são todos autônomos, nos termos da Constituição.
No que concerne ao poder de tributar, o art. 145 da CF/88, dispõe que a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir
os seguintes tributos: Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria.
O art.152, da CF/88, veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de
qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Veda, ainda, conforme Art. 150, à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem
em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de
ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente
da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
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III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da
vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei
que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido
publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de
tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de
pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas
fundações,
das
entidades
sindicais
dos
trabalhadores,
das
instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos,
atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
A Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional – CTN,
dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de
direito tributário aplicáveis à União, ao Distrito Federal, aos Estados e aos
Municípios.
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Art. 6º do CTN - A atribuição constitucional de competência tributária
compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações
contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis
Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto no
CTN.
Art. 2º - O Sistema Tributário Nacional é regido pelo disposto
na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis
complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das
respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis
estaduais, e em leis municipais.
Conforme Art. 96, do CTN - A expressão "legislação tributária"
compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os
decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em
parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Art. 7º do CTN - A competência tributária é indelegável, salvo
atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar
leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária,
conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.
Conforme o art. 97, do CTN, somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução.
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo;
V - a cominação (fixação) de penalidades para as ações ou omissões
contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
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VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos
tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
Exclusão
São causas ou fatos que inibem a ocorrência do crédito
tributário, motivados por promulgação de lei que determina a sua não
exigibilidade por parte do Estado (WIKIPÉDIA, 2009). Pode ocorrer antes
ou após a ocorrência do crédito tributário ( TRETTIN, 2007).
Modalidades previstas: isenção – art 176 CTN, é a dispensa do tributo;
anistia- concedida por lei – exclui a infração; imunidade – proibição legal
de tributar; remissão – exclui o tributo em caso de catastrofes.
Suspensão
É a ocorrência de normas tributária que paralisem
temporariamente a exigibilidade da execução do crédito tributário, O
crédito tributário continua a existir apenas sua cobrança não é realizado,
este fato, não exime o contribuinte do seu dever e de suas obrigações
(TRETTIN, 2007 p.63).
Extinção
É o ato ou fato jurídico que faça desaparecer a obrigação
ou lançamento do crédito tributário, extingue a própria obrigação
tributária.
Imunidade e Isenção Tributária
Imunidade é a vedação constitucional destinadas às entidades políticas
que detêm a competência tributária, de tributar determinadas pessoas,
seja pela natureza jurídica que possuem, pelo tipo de atividade que
desempenham ou ainda ligadas a determinados fatos, bens ou situações.
Já a isenção, não é a vedação, mais sim a dispensa legal do pagamento
do tributo.
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Exercícios Sobre o Sistema Tributário Nacional
1.
(Fundação Cesgranrio /Casa da Moeda/Q.22) O Sistema
Tributário Nacional impõe regras de competência tributária, dentre as
quais:
(A) os templos de qualquer culto serão tributados.
(B) o papel destinado exclusivamente à impressão de jornais terá sua
tributação com base de cálculo reduzida.
(C) aos Estados, Distrito Federal e Municípios não é permitido estabelecer
diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão de sua
procedência ou destino.
(D) a União pode cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base
em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponde.
(E) à União é permitido estabelecer limitações de tráfego, no território
nacional, de
mercadorias, por
meio
de
tributos
interestaduais ou
intermunicipais.
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3.
PRINCIPIO CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
São exemplos de princípios constitucionais tributários:
 Legalidade: a instituição ou aumento de tributo somente através
de lei.
 Competência: definição dos tributos que podem ser cobrados pela
União, pelos Estados, Distrito Federal e pelos Municípios.
 Irretroatividade: em relação ao nascimento do tributo. Estabelece
que não haverá cobrança de tributo sobre fatos que aconteceram
antes da entrada em vigor da lei que o instituiu.
 Anterioridade: em relação a cobrança do tributo. Estabelece que
não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que
o instituiu.
 Isonomia: o tratamento tributário deve ser igual para contribuintes
iguais.
 Capacidade Contributiva: os tributos devem ser graduados
conforme a capacidade econômica do contribuinte.
 Princípio
da
Anterioridade:
divide-se
em
Anualidade
e
Nonagesimal.
(i)
Anualidade: Os tributos não podem ser aumentados, seja por
elevação de base de cálculo ou aumento de alíquota no mesmo ano
de sua publicação. Ex. Imposto de Renda.
(ii)
Nonagesimal: A lei que aumentou o tributo só entrará em
vigor noventa dias após. Ex. Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido, IPI.
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"O princípio da irretroatividade, estabelece que a lei deve anteceder
ao fato por ela escolhido para dar nascimento ao tributo; o princípio da
anterioridade, exige a anterioridade da lei em relação à data inicial
para cobrança do tributo.”
OBS: Conforme a Emenda Constitucional nº 42/2003, o Imposto de
Importação (II), Imposto de Exportação (IE) e Imposto sobre Operações
Financeiras (IOF), não estão sujeitos ao princípio da anterioridade:
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Exercícios Sobre Princípios Constitucionais Tributários
1.
(Cesgranrio/Petrobras/01-2011/Q.42) A Constituição Federal
Brasileira de 1988, no campo das limitações do poder de tributar do
estado,
estabelece:
Art.
150.
Sem
prejuízo
de
outras
garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
O dispositivo
Constitucional acima configura o princípio tributário constitucional da
(A) Anterioridade
(B) Irretroatividade
(D) Legalidade
(E) Reserva de Lei Complementar
2.
(C) Isonomia Tributária
(Fundação Cesgranrio/Transpetro/2-2012/Q.21) A Constituição
Federal do Brasil estabelece quais tributos podem ser instituídos pela
União, pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal.
Estabelece também os princípios constitucionais tributários a que se
subordinam todas as normas de natureza tributária para estabelecer as
limitações do poder conferido aos entes federativos para instituir
impostos.
Assim,
no
contexto
dos
princípios
constitucionais
tributários,
a
determinação de que “é proibido cobrar tributos em relação aos fatos
geradores ocorridos antes do início da vigência da Lei que os houver
instituído ou aumentado” é estabelecida pelo Princípio da
(A) Anterioridade
(D) Isonomia
(B) Capacidade Contributiva (C) Irretroatividade
(E) Legalidade
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4.
TRIBUTOS
Conforme art. 3º, do CTN, TRIBUTO é: toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa exprimir, que não
constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante
atividade administrativa plenamente vinculada.
 Prestação pecuniária compulsória: Decorre da lei. Trata-se de
um dever de pagar o tributo, em dinheiro. Não depende da vontade.
Referindo-se ao tributo como uma prestação, o legislador quis
enfatizar
que
se
tratava
de
um
comportamento
obrigatório,
importando o seu descumprimento em uma sanção. Todavia há
quem critique o legislador por ter sido redundante ao referir-se
a prestação compulsória porque toda prestação é objeto de uma
obrigação.
 Prestação que não constitua sanção de ato ilícito: o tributo é
oriundo de fatos lícitos, ao menos em tese.
 Prestação instituída em lei: a obrigação existe apenas em virtude
de lei.
 Prestação
cobrada
mediante
atividade
administrativa
plenamente vinculada: independe da oportunidade e conveniência
da administração pública.
A cobrança de tributos tem seu início com o lançamento, atividade pela
qual se verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, o
devedor, assim como o valor devido. Tanto este lançamento, como os
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posteriores
atos
de
cobrança,
são
de
competência
privativa
da
administração tributária, estando abrigado pelo princípio da legalidade.
Os Tributos representam: os impostos, as taxas e as contribuições de
melhorias.
Imposto: É um tributo cuja exigência não tem qualquer vínculo com
uma atividade específica do Estado. Esta é a característica que o
diferencia dos demais tributos. Exemplos: ICMS, ISS.
Taxa: Tem a característica de ser cobrada em razão do poder de polícia
ou pela utilização, efetiva ou potencial de serviços públicos, prestados
ao contribuinte ou postos à sua disposição. Exemplos: taxa de água, lixo,
esgoto, etc.
O poder de polícia limita ou disciplina atividade de interesse público,
como os direitos individuais e coletivos, mercado, higiene, tranqüilidade
pública.
Contribuição de Melhoria: Será devida, no caso de valorização de
imóveis de propriedade privada, em virtude de obras públicas que
representa
acréscimo
do
valor
do
imóvel
localizado
nas
áreas
beneficiadas direta ou indiretamente por essas obras. Exemplos:
pavimentação, iluminação, construção e ampliação de parques, campos de
desportos, pontes, túneis e viadutos, etc.
Contribuições
Especiais:
Social ou Parafiscais, estão
Também
previstas
chamadas
de Contribuição
nos artigos 149 e
149-A da
Constituição Federal, sendo tributos cuja característica principal é a
finalidade para a qual é destinada sua arrecadação. Podem ser: sociais, de
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intervenção no domínio econômico, de interesse de categorias econômicas
ou profissionais e para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP).
As contribuições especiais possuem finalidade e destino certo, definidos na
lei que institui cada contribuição.
Elementos Fundamentais que representam a obrigação tributária é a lei, o
objeto e o fato gerador.
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador
da respectiva obrigação, sendo irrelevante para qualificá-la:
I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Sujeito Ativo (Art. 119. da Lei 5.172 de 25/10/1966): É a pessoa jurídica
de
direito
público,
titular
da
competência
para
exigir
o
seu
cumprimento a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Sujeito Passivo (Art. 121. da Lei 5.172 de 25/10/1966): É a pessoa
obrigada
ao
pagamento
de tributo
ou
penalidade pecuniária,
podendo ser pessoa física e jurídica.
Fato Gerador: É a concretização da hipótese de incidência tributária
prevista em abstrato na lei, que gera (faz nascer) a obrigação tributária.
Exemplos:
Prestar serviços – ISS
Fazer circular mercadorias – ICMS
Receber renda – IR
Propriedade de automóvel - IPVA
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O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como
necessária e suficiente à sua ocorrência.
O fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma
da legislação aplicável, impõe à prática ou a abstenção de ato que não
configure obrigação principal.
Tributos Vinculados e não Vinculados

Vinculados: O tributo é pago vinculado a um serviço já prestado
ou
a
prestar.
Exemplos:
taxas,
contribuição
de
melhoria
e
contribuições sociais (INSS, PIS, COFINS e CSLL).
.

Não vinculados: Os Impostos, pois independe de qualquer
atividade estatal relacionada ao contribuinte.
Os impostos são classificados em diretos e indiretos
Diretos: São os impostos que os governos (federal, estadual e municipal)
arrecadam sobre o patrimônio (bens) e renda (salários, aluguéis,
rendimentos
de
aplicações
financeiras)
dos
trabalhadores. São
considerados impostos diretos, pois o governo arrecada diretamente dos
cidadãos.
Ex.: IR, IPTU, IPVA
Indiretos: São os impostos que incidem sobre os produtos e serviços que
as pessoas consomem. São cobrados de produtores e comerciantes,
porém acabam atingindo indiretamente os consumidores, pois estes
impostos são repassados para os preços destes produtos e serviços.
EX.: ICMS, IPI, ISS.
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Impostos sobre a renda, patrimônio e consumo

Imposto sobre a renda: São os considerados sobre o produto do
capital,
do
trabalho
e
da
combinação
de
ambos.
Exemplos:
Contribuição social sobre o lucro, imposto de renda.

Imposto sobre o patrimônio: Cobrado sobre o Patrimônio das
pessoas físicas e jurídicas. Exemplo: IPTU, IPVA, ITBI.

Imposto sobre o consumo: São considerados os que incidem sobre
a cadeia produtiva. Exemplos: IPI, ICMS, ISS, PIS, COFINS.
Elisão e Evasão Fiscal
são duas formas de evitar o pagamento
de tributos.
A evasão fiscal é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento
de taxas, impostos e outros tributos. Entre os métodos usados para evadir
tributos estão a omissão de informações, as falsas declarações e a
produção
de
documentos
que
contenham
informações
falsas
ou
distorcidas, como a contratação de notas fiscais, faturas, duplicatas etc.
A elisão fiscal configura-se num planejamento que utiliza métodos legais
para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento.
Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias
(antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem minorar o
impacto tributário nos gastos do ente administrado.
17
Exercícios Sobre Tributos
1.
(VUNESP – 2007 – OAB-SP/Q.1) No que tange à definição de
tributo, é correto afirmar que é toda prestação pecuniária compulsória, em
moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir:
a) que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade plenamente vinculada.
b) que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante
atividade plenamente vinculada.
c) que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei complementar
e cobrada mediante atividade plenamente vinculada.
d) que não constitua sanção de ato ilícito, instituído em lei e cobrada
mediante atividade legislativa.
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2. (FCC/2010/PGM-TERESINA-PI/Procurador Municipal/Q. 2) A
partir do conceito legal de tributo, é possível afirmar que a multa NÃO é
espécie de tributo porque o tributo:
a) pode ser objeto de compensação, anistia e remissão, ao contrário da
multa, que só pode ser objeto de anistia.
b) tem que ser instituído mediante lei, ao passo que a multa não se
reveste desta obrigatoriedade.
c) é cobrado mediante atividade administrativa vinculada, enquanto a
multa pode ser aplicada de forma discricionária pelo poder público.
d) não é sanção por ato ilícito e a multa é sanção pecuniária por prática de
ato ilícito.
e) é prestação pecuniária compulsória, ao passo que a aplicação da multa
não é compulsória, dependendo de condenação administrativa.
3. (VUNESP/2009/TJ-MT/Juiz/Q.4) Escapa ao conceito de tributo a
ideia de:
a) prestação pecuniária.
b) compulsoriedade.
c) penalidade.
d) atividade administrativa vinculada.
e) instituição por lei.
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5. IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO
Compete à União instituir impostos sobre (Art. 153)
I - importação de produtos estrangeiros; II
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
IE
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados; IPI
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou
valores mobiliários; IOF
VI - propriedade territorial rural; ITR
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. IGF
Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre
(Art. 155)
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
ITCMD
II
-
operações
relativas
à
circulação
de
mercadorias
e
sobre
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e
de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no
exterior; ICMS
III - propriedade de veículos automotores. IPVA
20
Compete aos Municípios instituir impostos sobre (Art. 156)
I - propriedade predial e territorial urbana; IPTU
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens
imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis,
exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; ITBI
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, da
CRFB, definidos em lei complementar. ISSQN
21
Exercícios Sobre Competência para Instituir Impostos
1.
Considere os seguintes impostos:
I - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
II - Imposto sobre importação de produtos estrangeiros - II
III - Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU
IV - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre prestações de serviços de transporte interestadual, internacional e
de comunicação - ICMS.
V - Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativo a
títulos ou valores mobiliários – IOF.
Assinale, na tabela abaixo, a opção que apresenta corretamente a
relação entre cada imposto e a esfera governamental responsável por sua
cobrança:
FEDERAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
(A)
I
IV e V
II e III
(B)
III
I e II
IV e V
(C)
IeV
III e IV
II
(D)
II e V
I e III
IV
(E)
I, II e V
IV
III
22
2.
(Petrobras/Cesgranrio/2014/Q.50) De acordo com os termos
do art. 3o do Código Tributário Nacional, “Tributo é toda prestação
pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,
que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Ainda de acordo com o Código Tributário (art. 18), instituir impostos nos
Territórios Federais, atribuídos aos Estados, é da competência do(a)
(A) Estado e do Território Federal
(B) Território Federal
(C) Estado
(D) União e do Estado
(E) União
23
6.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS - IRPJ
Conforme a CFRB/88, o Imposto sobre a renda possui as seguintes
características:
Generalidade: Toda e qualquer forma de renda ou provento
Universalidade: Todos que auferirem renda
Progressividade: Cobra-se mais de quem tem mais e vice- versa
A pessoa jurídica é tributada de acordo com as seguintes
modalidades:
 Lucro Real
 Lucro Presumido
 Lucro Arbitrado
 Simples Nacional
Período de apuração:
 Lucro Real – Trimestral ou Mensal (Estimado)
 Lucro Presumido - Trimestral
 Lucro Arbitrado - Trimestral
 Simples Nacional - Mensal
24
6.1 Lucro Real – Apuração Trimestral
Conceito
O Lucro Real é o resultado (Lucro ou Prejuízo) do período de apuração
(antes de computar a provisão para o imposto de renda), ajustado pelas
adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela
legislação do imposto sobre a renda.
Verifica-se de imediato que, como ponto de partida para determinação
do lucro real é
o
resultado líquido apurado na escrituração
comercial. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real são
obrigadas a mantê-la em boa ordem e guarda, com a estrita observância
das leis comerciais e fiscais e dos princípios contábeis geralmente aceitos.
Estão obrigadas à tributação com base no Lucro Real, as pessoas
jurídicas:
 Até 31/12/2013 – R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões). A
partir de 01/01/2014 - Receita bruta igual ou superior a R$
78.000.000
(setenta
e
oito
milhões),
e
proporcional
de
R$
6.500.000 (seis milhões e quinhentos mil reais);
 Cujas atividades sejam bancos comerciais, bancos de investimentos,
bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de
créditos, financiamentos e investimentos, sociedades de crédito
imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e
câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de
arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de
seguros privados e de capitalização e entidades de previdência
privada aberta;
25

Que tiverem lucros, rendimentos e ganhos de capital oriundos do
exterior;
Notas:
Não confundir rendimentos ou ganhos de capital oriundos do
exterior com receitas de exportação. As exportadoras podem optar
pelo Lucro Presumido, desde que não estejam nas hipóteses de
vedação. A restrição deste item alcança aquelas empresas que
tenham lucros gerados no exterior (como empresas Offshore, filiais
controladas e coligadas no exterior, etc.).
A prestação direta de serviços no exterior (sem a utilização de filiais,
sucursais, agências, representações, coligadas, controladas e outras
unidades descentralizadas da pessoa jurídica que lhes sejam
assemelhadas) não obriga á tributação do lucro real.
 Que,
autorizadas
pela
legislação
tributária,
usufruam
de
benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de impostos;
Nota:
como
exemplo
de
benefícios
fiscais:
o
programa BEFIEX (isenção do lucro de exportação), redução do IR
pelo Programa de Alimentação do Trabalhador, projetos incentivados
pela SUDENE e SUDAM, etc.

Que,
no
decorrer
do
ano-calendário,
tenham
efetuado
pagamentos mensal por estimativa ou tenham reduzido ou
suspendido
o
pagamento
mensal
por
estimativa,
mediante
levantamento do balanço ou balancete específico para esse fim;
Nota: o regime de estimativa é a opção de pagamento mensal,
estimado, do Imposto de Renda, para fins de apuração do Lucro Real
26
em Balanço Anual.
 Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de
serviços
de
assessoria
de
crédito,
seleção
e
riscos,
administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos
creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação
de serviços (factoring).
Notas:
1ª As pessoas jurídicas que não se enquadrarem nas hipóteses acima
poderão optar, por ocasião do pagamento do imposto correspondente
ao 1º trimestre do ano-calendário em vigor, pela tributação com base
no lucro presumido.
2ª considera-se receita bruta total, para fins de determinação do limite
referido, o somatório:
a) receita bruta total;
b) demais receitas e ganhos de capital;
c) ganhos líquidos obtidos em operações realizadas nos mercados
de renda variável;
d) rendimentos nominais produzidos por aplicações financeiras de
renda fixa;
e) parcela das receitas auferidas nas exportações às pessoas
vinculadas ou aos países com tributação favorecida que exceder
ao valor já apropriado na escrituração da empresa, na forma da
Instrução Normativa SRF nº 38, e 30/04/1997.
27
3ª os agentes autônomos de seguros (corretores de seguros) não são
considerados instituições financeiras e, portanto, não são obrigados à
tributação com base no Lucro Real.
4ª a pessoa jurídica que auferir receita de exportação de mercadorias
e/ou prestação direta de serviços ao exterior não está enquadrada na
hipótese já mencionada, ou seja, lucros, rendimentos e ganhos de capital
oriundos do exterior.
Lucro Contábil e Lucro Fiscal/Real
Lucro Contábil – É o lucro líquido do exercício apurado de acordo com
Práticas Contábeis Brasileiras.
Lucro Fiscal/Real – É o lucro apurado após adições, exclusões e
compensações permitidas pela legislação tributária. Constitui-se base de
cálculo para o pagamento do imposto de renda com base no lucro real.
Condições de Dedutibilidade dos Custos e Despesas
Para que um custo ou uma despesa possa ser considerado dedutível, é
necessário o atendimento das seguintes condições (art. 299 – RIR 99):
*Ser necessário para a atividade da empresa e a manutenção da
respectiva fonte produtora de receitas.
28
* Ser normal e usual.
* Estar documentado e devidamente contabilizado.
* Não constituir inversão de capital. (aquisição de bens de capital Ex. imobilizado)
OBS.: A despesa é dedutível no regime de competência, ou seja, no
momento em que é considerada incorrida – quando ocorre o fato gerador
– independe de pagamento.
O e-LALUR, o FCONT, a ECD FISCAL, e a DIPJ, foram todos para a EFD
IRPJ/CSLL, cuja obrigatoriedade está prevista para jan/2014 entrega em
2015, ou no evento especial se ocorrer.
O
projeto
inicialmente
denominado
de
e-Lalur,(Livo
Eletrônico
de
Escrituração e Apuração do IRPJ e CSLL sobre o Lucro Líquido da Pessoa
Jurídica Tributada pelo Lucro Real) agora ganhou novo nome: EFD-IRPJ
(Escrituração Fiscal Digital - IRPJ).
O nome foi alterado, pois, além de englobar o e-Lalur, também haverá
registros para cálculo do IRPJ e da CSLL para as empresas tributadas pelo
lucro presumido e pelo lucro arbitrado. Também haverá informações das
empresas imunes e isentas, bem como registros referentes às fichas de
informações econômicas e gerais da DIPJ, gerando, por consequência, a
extinção da DIPJ.
Para as empresas que possuem escrituração contábil digital (ECD), por
intermédio da EFD-IRPJ será possível a recuperação dos saldos das contas
contábeis informadas na ECD, que serão utilizadas para construção de eLalur (Partes A e B) e cálculo do IRPJ e da CSLL.
29
A entrega da EFD-IRPJ será obrigatória, a partir do ano calendário de
2014, para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a
Renda pelo Regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e
também para as Pessoas Jurídicas imunes e isentas.
O contribuinte deverá informar todas as operações que influenciem, direta
ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de
cálculo e o valor devido dos tributos, especialmente quanto:
- à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para
pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital
(ECD) relativa ao mesmo período da EFD-IRPJ;
- à recuperação de saldos finais da EFD-IRPJ do período imediatamente
anterior, quando aplicável;
- à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD
com plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de
Fiscalização (Cofis), por meio de Ato Declaratório Executivo;
- ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real,
mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de
Ato Declaratório Executivo;
- ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, mediante
tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato
Declaratório Executivo;
- aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou
compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de
cálculo negativa da CSLL; e
30
- aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a
observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro
real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza
exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam
diferentes dos lançamentos dessa escrituração.
As pessoas jurídicas que apresentarem a EFD-IRPJ ficam dispensadas, em
relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da
escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da
Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Apuração do Lucro Fiscal/Real
Exemplo:
Lucro antes do Imposto de Renda (LAIR)
(+) Adições ao Lucro Líquido
(-) Exclusões ao Lucro Líquido
(=) Lucro antes da Compensação do Prejuízo Fiscal
(-) Compensação do Prejuízo Fiscal
(=) Lucro Real ou Lucro Tributável
Adições – são despesas realizadas (contabilizadas) pelas empresas, mas
não consideradas como dedutíveis para apuração da base de cálculo
para pagamento do Imposto de Renda. Exemplo: multa de trânsito.
Exclusões – são as receitas auferidas (contabilizadas) pelas empresas,
mas que não são tributadas pela legislação. Exemplo: dividendos
recebidos pela participação societária em outras empresas avaliadas pelo
Método do Custo.
Compensações – A legislação admite que, prejuízos fiscais apurados
anteriormente
possam
ser
compensados
com
lucros
futuros.
Essa
compensação está limitada a 30% (trinta) do lucro fiscal apurado no
período base.
31
Notas:
I. O Prejuízo Fiscal não poderá ser compensado se, entre a data da
apuração e da compensação do prejuízo fiscal, ocorrer, cumulativamente,
modificação do controle societário e modificação do ramo de atividade.
II. Não há prazo para prescrição do Prejuízo Fiscal.
Parte B – controla as diferenças temporárias, ou seja, todos os
lançamentos que podem afetar a base fiscal de períodos posteriores.
Assim, todas as despesas que representem adições temporárias devem
ser registradas na parte B, pois em algum período seguinte, esta
despesa será dedutível para fins fiscais e, com o adequado controle na
parte B , a exclusão pode ser feita sem nenhuma preocupação.
Exemplos de resultados passivos de controle na parte B: Prejuízos a
Compensar, Depreciação Acelerada Incentivada.
Adições e Exclusões Temporárias – são consideradas, na pratica como
despesas dedutíveis e receitas tributadas, mas apenas nos próximos
períodos.
Alguns exemplos de Adições definitivas e temporárias, para
apuração do Lucro Real:
Adições Definitivas - Uma despesa que não é aceita agora, nem será
num
período
futuro.
Representam
despesas
não
necessárias
às
operações, tais como: multas fiscais não compensatórias, multa de
trânsito, despesas particulares de diretores, resultado de equivalência
patrimonial (despesas), despesas com brindes.
32
OBS.: As multas por infrações fiscais, como regra geral, não são
dedutíveis como custo ou despesa operacional. Entretanto, poderão ser
dedutíveis as multas de natureza compensatória e as impostas por
infrações de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de
tributo (RIR/1999, art. 344, §5 o ).
A multa de natureza compensatória destina-se a compensar o sujeito
ativo da obrigação tributária pelo prejuízo suportado em virtude do atraso
no pagamento que lhe era devido. É penalidade de caráter civil, posto que
comparável à indenização prevista no direito civil. Em decorrência disso,
nem a própria denúncia espontânea é capaz de excluir a responsabilidade
por esses acréscimos, usualmente chamados moratórios.
Porém, nem todos os acréscimos moratórios previstos na legislação
tributária podem ser considerados compensatórios. A multa moratória
somente
terá
natureza
compensatória
quando,
cumulativamente,
preencher as seguintes condições:
Adições Temporárias - Uma despesa que não é aceita pelo fisco num
período, por não reencher determinados requisitos, que será preenchido
em outro período. Representa provisões (contingências trabalhistas e
outras), exceto provisões para férias, 13º salário e técnicas,
Exclusão Definitiva - Uma receita que não é tributada agora nem será
tributada em períodos futuros. Exemplos: Receita auferida pela
Equivalência
Patrimonial,
Receita
de
dividendos
recebidos
pela
avaliação do investimento pelo método de custo.
Exclusão Temporária - Uma despesa que o fisco aceita como dedução
fiscal antes do seu reconhecimento contábil, representará uma
dedução antecipada do IR devido, gerando um ajuste extracontábil no
33
LALUR, para reduzir o lucro tributável. Quando ocorrer o efetivo
registro na contabilidade, esta despesa não poderá ser aceita pelo fisco,
uma vez que já foi considerada dedutível no período anterior. Exemplo:
Despesa com a exploração do petróleo cru, mesmo antes de
registrar a despesa.
Alíquotas Aplicáveis para o cálculo do Imposto de Renda (IR) e
Adicional de Imposto de Renda.
IR – 15%
Adicional – 10%
Adicional do Imposto de Renda
Representa a parcela da base de cálculo que exceder o limite de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), no trimestral e R$ 240.000,00 para
apuração anual. No caso de início de atividades, o limite trimestral será
proporcional ao número de meses, ou seja, R$ 20.000,00 (vinte mil
reais).
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL
A contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL ou CSSL) foi instituída
pela Lei 7.689/1988.
Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento
estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantidas a
base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor (Lei 8.981,
de 1995, artigo 57).
A pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado deverá
recolher a Contribuição Social sobre o Lucro pela modalidade escolhida de
tributação.
34
Não é possível, por exemplo, a empresa optar por recolher o IRPJ
pelo Lucro Real e a CSLL pelo Lucro Presumido.
Alíquota - 9%
Base de Cálculo: É o lucro contábil, ajustado pelas adições, exclusões e
compensações previstas na legislação.
O mesmo procedimento, aplicado para apuração da base de cálculo do IR,
será aplicado para o cálculo da CSLL.
Assim, quando do cálculo desse
imposto, haverá também adições e exclusões, compensações que serão
controladas.
Caso haja em algum período base de cálculo negativa da CSLL, está
poderá ser compensada em períodos futuros, limitada ao máximo de
30% do lucro líquido ajustado. Não existe prazo de prescrição para a
compensação.
Prazo Para Pagamento
O
Imposto
de
Renda
devido
e
a
Contribuição
Social,
apurados
trimestralmente, serão pagos em quota única, até o último dia útil do mês
subseqüente ao do encerramento do período de apuração.
À opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três
quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três
meses subseqüentes ao do encerramento do período de apuração a que
corresponder, observado o seguinte:
a) nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o
imposto de valor inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) será pago em
35
quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento
do período de apuração;
b) as quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa
Selic, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do segundo mês
subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia
do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do
pagamento.
36
Exercícios - Apuração do Imposto de Renda Lucro Real
1. O Imposto de Renda é um imposto:
a) de competência residual;
b) indireto;
c) de competência comum;
d) direto.
2.
Em face da Constituição Federal, o imposto sobre a renda e
proventos de qualquer natureza tem as seguintes características:
a) universalidade e progressividade;
b) generalidade e seletividade;
c) comutatividade e essencialidade;
d) não-cumulatividade e seletividade;
e) progressividade e seletividade.
3. As alíquotas aplicáveis sobre a base de cálculo apurada na
forma do lucro real, presumido ou arbitrado, para determinar o
imposto de renda e a contribuição social devido pela pessoa
jurídica em cada período-base, a partir do ano-calendário de 1996
é:
(A) 27,5% e 8%
(B) 19,0% e 12%
(D) 15,0% e 9%
(E) 4,8%. e 12%
(C) 1,2%; e 15%
37
5.
A Companhia Comercial Sulca S/A, enquadrada na tributação
pelo lucro real, ao final de um determinado exercício social,
apresentou as seguintes informações:
Custo das Vendas
300.000,00
Despesa de Depreciação
25.000,00
Despesa de Devedores diversos (PDD)
10.000,00
Despesas Comerciais
Despesas Financeiras Líquidas
Dividendo recebido, Investimento Avaliado pelo Custo
100.000,00
80.000,00
8.000,00
Ganho na Venda de Imobilizado
15.000,00
Perda pelo Método da Equivalência Patrimonial
20.000,00
Vendas Líquidas
800.000,00
Considerando as determinações de apuração do lucro real, quais foram os
valores apurados, em reais, referentes ao lucro contábil (LAIR) e ao lucro
real, respectivamente?
(A) 288.000,00 e 300.000,00
(B) 280.000,00 e 290.000,00
(C) 288.000,00 e 310.000,00
(D) 288.000,00 e 318.000,00
(E) 300.000,00 e 298.000,00
38
RESOLUÇÃO
CONTAS
LAIR
LR
LAIR
39
7.
Com base nas informações abaixo, calcule e contabilize e IR e
a CSLL na modalidade de Lucro Real trimestral.
Trimestres
LAIR (lucro contábil)
(+) Adições
(-) Exclusões
(=) Resultado antes da
Jan a mar
Abr a Jun
Jul a Set
Out a Dez
1.000
1.000
1.000
1.000
200
100
400
1.000
(400)
(1.500)
(200)
(600)
800
(400)
1.200
1.400
compensação do prejuízo fiscal
(-) Compensação do prejuízo Fiscal
30%
Lucro Real
IR 15%
Adicional de IR 10%
Despesa com IR
40
Controle do Prejuízo Fiscal
Valores
Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Trimestres
LAIR
(+) Adições
(-) Exclusões
Jan a mar
Abr a Jun
Jul a Set
Out a Dez
1.000
1.000
1.000
1.000
200
100
400
1.000
(400)
(1.500)
(200)
(600)
(=) Resultado antes da
compensação
(-) Compensação da Base de
Cálculo Negativa – 30%
(=) Base de Cálculo
CSLL – 9%
41
Controle da Base de Cálculo Negativa da CSLL
Valores
Saldo Anterior
8. (Fundação
Cesgranrio/Liquigas/2-2012/Q.49)
Uma
sociedade
anônima que iniciou suas atividades em março de 2010, sujeita à
tributação pelo lucro real e optante pela tributação em bases trimestrais,
informou um lucro, no primeiro trimestre/2014, apurado na parte “A” do
LALUR, de R$ 300.000,00.
Considerando
exclusivamente
as
informações
recebidas
e
as
determinações da legislação tributária vigente, o imposto de renda devido
por essa sociedade, em reais, é
(A) 45.000,00 (B) 69.000 (C) 71.000,00 (D) 73.000,00 (E) 75.000,00
42
9. (Fundação Cesgranrio/com adaptações) Uma empresa tributada
pelo lucro real fez a opção do pagamento trimestral para o ano de 2012.
Obteve lucro tributável de R$ 300.000,00 no primeiro trimestre, de R$
150.000,00 no segundo trimestre, apresentou prejuízo fiscal no terceiro
trimestre de R$ 100.000,00 e resultado positivo no quarto trimestre de R$
200.000,00. Assim, terminou o ano com um resultado fiscal de R$
550.000,00.
Considerando as informações acima, o total de Imposto de Renda a ser
pago pela empresa, referente ao ano de 2012, em reais, será:
(A) 119.500,00
(B) 129.500,00
(D) 141.500,00
(E) 147.500,00
(C) 137.000,00
43
RESOLUÇÃO
Trimestres
Jan a mar
Abr a Jun
Jul a Set
Out a Dez
LAIR (lucro contábil)
44
10. (Fundação Cesgranrio/Liquigas/Q.44) Os contribuintes sujeitos à
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) são as pessoas jurídicas
domiciliadas no Brasil, bem como aquelas que a elas são equiparadas pela
legislação fiscal do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (RIR/1999).
O fato gerador da CSLL, nos termos da Constituição Federal/1988, é o(a)
(A) lucro
(B) receita bruta (C) receita líquida (D) venda de mercadorias
(E) venda de mercadorias e serviços
11. (Fundação Cesgranrio/Liquigas/Q. 45) O Imposto de Renda de
uma pessoa jurídica, com mais de dez anos de atividades ininterruptas,
tributada pelo lucro real, optante pelo lucro real trimestral, será
determinado pela aplicação da alíquota de 15% sobre o lucro
(A) antes do imposto de renda, apurado na demonstração do resultado,
acrescido de R$ 240.000,00.
(B) líquido contábil ajustado por adições e subtrações, deduzido da
compensação de prejuízos fiscais, mais 10% sobre o imposto excedente a
R$ 20.000,00.
(C) real, apurado no LALUR, menos 10% aplicados sobre R$ 240.000,00.
(D) real, apurado no LALUR, mais 10% aplicados sobre o lucro que
exceder a R$ 60.000,00.
(E) real, apurado no LALUR, mais 10% sobre o lucro excedente a R$
240.000,00.
45
12.
Analise as afirmações a seguir em relação às formas de
tributação sobre o lucro.
I - Uma empresa com receita total no valor de 50 milhões de reais, em
2004, sendo 5% oriunda de resultado positivo, com participação em
controladas, será obrigada a utilizar, em 2005, o lucro real como forma de
tributação sobre o lucro, estando impedida de utilizar o lucro presumido
em 2005, mesmo que a receita total fique abaixo de 48 milhões de reais
nesse ano.
II - No lucro real, o prejuízo fiscal apurado poderá ser compensado nos
anos seguintes, mas com limitação de 30% da soma algébrica de receitas
e despesas apuradas na contabilidade, sem qualquer ajuste de adições ou
exclusões.
III - A empresa que vender seus produtos ao exterior, ainda que através
de empresa comercial exportadora, estará, automaticamente, obrigada ao
lucro real, qualquer que seja sua receita total no ano anterior.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmação(ões):
(A) I
(B) II
(C) I e II
(D) I e III
(E) II e III
46
13.
Determinada empresa comercial iniciou suas atividades em
janeiro de 2013, sendo tributada pelo lucro real trimestral. No
primeiro trimestre, apresentou prejuízo contábil de R$ 15.000,00,
com despesas não dedutíveis no valor de R$ 1.000,00 incluídas no
resultado. No 2o trimestre, obteve lucro contábil de R$ 90.000,00,
incluindo receitas não tributáveis de R$ 10.000,00. Considerando
as alíquotas vigentes no país (alíquota básica de 15% e adicional
de 10% sobre a parcela que ultrapassar R$ 240.000,00/ano ou R$
20.000,00/mês),
o
imposto
de
renda
devido
pela
empresa
referente ao 2o trimestre, em reais, é:
(A) 9.600,00 (B) 9.900,00
(C) 10.000,00
(D) 10.500,00
(E) 15.500,00
1º TRIM
2º TRIM
47
14.
A Cia. Gama apresentou em 2010 um lucro antes da CSLL de
R$ 10.000,00. Neste resultado, estão incluídos os seguintes
valores, em reais:
Provisão para devedores duvidosos
300,00
Despesa de Brindes
100,00
Resultado Positivo de Equivalência Patrimonial
200,00
Conforme os princípios de contabilidade e normas da CVM, informe a CSLL
a pagar e a despesa de CSLL considerando a alíquota de 9%.
(A) 900,00 e 891,00
(B) 900,00 e 900,00
(D) 918,00 e 891,00
(E) 918,00 e 900,00
(C) 918,00 e 882,00
48
6.2
A
Lucro Real Anual – Base Estimativa – Apuração Mensal
pessoa
jurídica
sujeita
à
tributação
com
base
no
lucro
real,
alternativamente à sistemática de sua apuração trimestral, poderá optar
pelo pagamento mensal do imposto por estimativa e determinar o lucro
real apenas em 31 de dezembro do ano calendário.
Nota: A opção pelo pagamento por estimativa ou trimestral será
irretratável para todo o ano calendário e será manifestada com o
pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou no primeiro
trimestre.
Para cálculo do IR mensal, na modalidade de lucro estimado, será apurado
de acordo com o percentual definido pela legislação tributária para cada
atividade, conforme tabela abaixo:
Atividade
Base para o
Base para a
IR
CSLL
Revenda de Combustíveis
1,6%
12%
Serviços hospitalares / transporte de cargas
8,0%
12%
Serviços com faturamento anual de até $ 120.000
16,0%
32%
Demais Serviços
32,0%
32%
Intermediação de negócios, administração de
imóvel, locação de administração de bens
móveis.
32,0%
32%
8,0%
12%
Comércio e Indústria
OBS.: Empresas com mais de uma atividade aplica-se o % correspondente a
cada atividade.
49
Como a empresa somente apurará o imposto de renda no final do ano
calendário, a diferença entre o imposto devido e o somatório das
importâncias pagas por estimativa será:
a) se positivo, pago em quota única até o último dia do mês de março do
ano subseqüente, acrescido de juros equivalentes (juros Selic mais
1%)
b) se negativo, compensado com o imposto devido a partir do mês de
janeiro do ano-calendário subseqüente, assegurada a alternativa de
requerer a restituição do montante pago a maior.
Suspensão ou Redução do Imposto de Renda Apurado por
Estimativa
A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto
mensal por estimativa, caso demonstre que os valores já pagos,
correspondentes a meses anteriores, excedem o valor do imposto,
inclusive adicional, calculado com base no lucro real do período em curso,
através da elaboração de balanços ou balancetes levantados para tal fim.
Considere a seguinte situação hipotética:
Mês Base
Janeiro
Fevereiro
Março
Mês de
Imposto
Valor
Valor a
Recolhimento
Mensal – R$
Acumulado - R$
Recolher – R$
Fevereiro
3.500,00
3.500,00
3.500,00
Março
2.500,00
6.000,00
2.500,00
Abril
4.000,00
10.000,00
?
50
Suspensão do Imposto
Se a pessoa jurídica levantar balanço ou balancete em 31 de março e
apurar imposto devido, por exemplo, de R$ 5.000,00, ela não precisará
efetuar em abril o recolhimento por estimativa de R$ 4.000,00, relativo ao
mês de março (suspensão), pois já pagou até março a importância de R$
6.000,00, superior ao devido com base no balanço ou balancete.
Redução do Imposto
Caso o valor do imposto devido, apurado no balancete ou balanço, tivesse
sido de, por exemplo, R$ 7.500,00, a pessoa jurídica poderia recolher
apenas R$ 1.500,00 em abril (redução), em vez dos R$ 4.000,00
calculados por estimativa, pois já recolheu R$ 6.000,00 até março e
bastaria complementar a diferença em relação ao imposto devido, ou seja,
(R$ 7.500,00 – R$ 6.000,00 = R$ 1.500,00).
51
Exercícios - Cálculo do Imposto de Renda Estimado
1.
Considere a seguinte situação:
A empresa Indústria, Comércio e Assistência Técnica de Aparelhos
Náuticos Ltda. (Icatan) está obrigada à tributação pelo lucro real, tendo
escolhido a opção da apuração de lucro real anual. Mensalmente, apura e
recolhe o Imposto de Renda com base em estimativa sobre suas receitas.
Com base nas informações abaixo, apure e contabilize o Imposto de
Renda a recolher, com base no lucro estimado de outubro de 2014,
considerando que as vendas de mercadorias sofrem tributação de 8% e os
serviços prestados são tributados em 32%.
Indústria
Serviços
Comércio
Receitas
brutas
(as
vendas
de
mercadorias
600.000,00
40.000,00
incluem o IPI)
Deduções das receitas brutas
Imposto sobre produtos industrializados
Imposto sobre circulação de mercadorias
30.000,00
102.600,00
Imposto sobre serviços
Vendas canceladas e devoluções
Descontos incondicionais
Total das deduções
Receita Liquida
2.000,00
10.000,00
4.000,00
146.600,00
2.000,00
453.400,00
38.000,00
Ganhos de capital no mês
Lucro na venda de ativo imobilizado
28.000,00
52
Memória de cálculo do Imposto de Renda
Lucro Real Anual
Vendas de
Prestação de
Mercadorias
Serviços
53
Memória de Cálculo da CSLL
Lucro Real Anual
Vendas de
Prestação de
Mercadorias
Serviços
54
Considere as informações abaixo para responder às questões de
nºs 2 e 3.
A Zelote S/A apresentou as seguintes informações parciais, em reais,
referentes ao mês de janeiro de 2006:
Itens
Valores (R$)
Receita de vendas
1.800.000,00
Receita de aplicações financeiras
50.000,00
IR na Fonte s/aplicações financeiras
10.000,00
Ganho de equivalência patrimonial
Ganhos de capital
2.
120.000,00
80.000,00
Considerando-se as informações parciais recebidas da Cia.
Zelote e a legislação tributária do Imposto de Renda, aplicável à
apuração do Imposto de Renda por estimativa (antecipações
mensais em bases estimadas), o valor do Imposto de Renda,
apurado por estimativa, em janeiro, em reais, é
(A) 21.600,00
(B) 46.000,00
(C) 47.100,00 (D) 54.000,00
(E) 58.500,00
55
3. Considerando-se as informações parciais recebidas da Cia.
Zelote e a legislação tributária do Imposto de Renda, aplicável à
apuração
da
contribuição
social
sobre
o
Lucro
Líquido
por
estimativa (antecipações mensais em bases estimadas), o valor da
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurado por
estimativa, no mês de janeiro, em reais, é
(A) 13.940,00
(B) 19.440,00
(C) 21.140,00
(D) 30.240,00
(E) 31.140,00
56
4. (Fundação Cesgranrio/FINEP/ Q. 34 e 35) Considere os dados a
seguir para responder às questões de nos 4 e 5.
A Companhia Comercial H. S/A é tributada pelo Lucro Real anual, com
antecipações mensais em bases estimadas.
Apresentou as seguintes informações, referentes às receitas auferidas no
mês de fevereiro/2011:
Venda de mercadorias R$ 250.000,00
Serviços prestados a terceiros R$ 75.000,00
Considerando-se as informações recebidas da Companhia Comercial H.
S/A e as determinações da legislação fiscal do Imposto de Renda, para as
empresas tributadas pelo Lucro Real com antecipação mensal em bases
estimadas, o valor do Imposto de Renda a recolher, referente ao mês de
fevereiro, em reais, é
(A) 4.500,00
(B) 6.600,00
(C) 9.000,00
(D) 15.600,00
(E) 24.000,00
57
Memória de cálculo do Imposto de Renda
Lucro Real Anual
5.
(Fundação
Vendas de
Prestação de
Mercadorias
Serviços
Cesgranrio/FINEP/Q.35)
Considerando-se
as
informações recebidas da Companhia H. S/A e as determinações da
legislação fiscal do Imposto de Renda, para as empresas tributadas pelo
Lucro Real com antecipação mensal em bases estimadas, o valor da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a recolher, referente ao
mês de fevereiro, em reais, é
(A) 3.510,00
(B) 4.860,00
(C) 5.400,00
(D) 22.500,00 (E) 28.800,00
58
Memória de cálculo Da CSLL
6.
Levando
em
consideração
Vendas de
Prestação de
Mercadorias
Serviços
que
o
regime
de
tributação
adotado pelo contribuinte é o Lucro Real Anual com levantamento
mensal de balanços ou balancetes, para fins de suspensão ou
redução do imposto de renda, os lançamentos no LALUR devem ser
feitos:
(A) anualmente apenas, em caso de lucro;
(B) mensalmente apenas, em caso de lucro;
(C) anualmente apenas, em caso de prejuízo;
(D) mensalmente em caso de lucro ou prejuízo;
(E) anualmente em caso de lucro ou prejuízo.
59
7. Julgue os itens em certos ou errados:
a) exercício social é determinado espaço de tempo no final do qual os
contribuintes pessoas jurídicas são obrigados a apurar seus resultados e
preparar as demonstrações contábeis, para efeitos comerciais, tributários
e societários. O exercício social deve ter a duração de um trimestre, com
exceção do primeiro ano de existência da empresa;
b) a data do término do exercício social deve ser fixada no estatuto ou
contrato social da pessoa jurídica;
c) ano-calendário é o período de 12 meses consecutivos, compreendido do
dia 1º de janeiro a 31 de dezembro, sendo que a legislação do Imposto de
Renda utiliza tal expressão para identificar o ano de ocorrência do fato
gerador da obrigação tributária;
d) período-base é a expressão que designa o período de incidência do
Imposto de Renda das pessoas jurídicas, ou seja, o período de apuração
da base de cálculo. O período-base de apuração definitiva do Imposto de
Renda das pessoas jurídicas pode ser:
a) trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado;
b) anual, com base no lucro real, no caso de opção pelos
pagamentos mensais por estimativas.
60
8. Julgue os itens abaixo em certos ou errados:
a) o montante do prejuízo fiscal que pode ser objeto de compensação com
o lucro real é aquele apurado e controlado no Livro de Apuração do Lucro
Real (LALUR);
b) no caso de apuração do Imposto de Renda e contribuição social pelo
lucro real trimestral, cada trimestre é considerado um período de
apuração distinto, sendo que o lucro tributável apurado num trimestre
pode ser compensado com prejuízos fiscais ou bases negativas de
contribuição social sobre o lucro de trimestres subseqüentes;
c) a compensação está limitada ao máximo de 25% do lucro líquido
ajustado pelas adições e exclusões previstas em lei;
d) Não existe prazo de prescrição para a compensação.
9.
Assinale a alternativa correta:
a) não poderão ser deduzidos do valor do Imposto de Renda trimestral os
incentivos fiscais, dentro dos limites e condições fixados pela legislação;
b) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem optar
pela apuração do lucro real anual, alternativamente pela apuração em
cada trimestre.
No entanto, os recolhimentos dos tributos devem ser
efetuados uma vez por trimestre;
c) na opção pelo lucro real anual, as pessoas jurídicas tributadas pelo
lucro real devem efetuar os recolhimentos mensais com base em
estimativas. A partir dessa opção, a empresa está obrigada à apuração
61
do lucro real anual, não podendo mudar a base de tributação pelo lucro
presumido;
d) o Imposto de Renda pago mensalmente pelo critério de estimativa deve
ser calculado sobre a receita bruta do contribuinte, que é o somatório dos
montantes das vendas de mercadorias ou produtos e dos serviços
prestados, não devendo ser acrescidos os ganhos de capital, demais
receitas e resultados positivos.
10.
Julgue os itens em certos ou errados: Lucro Real
a) as empresas devem basear-se na apuração do estimado sobre as
receitas, para o cálculo e pagamento dos tributos do Imposto de Renda e
contribuição social sobre o lucro;
b) se a opção for pela apuração do lucro real trimestral, este deve ser
determinado em períodos de apuração encerrados em 31 de março, 30 de
junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, com base no resultado líquido
de cada trimestre;
c) não há· necessidade de levantamento das Demonstrações Contábeis,
com observância das normas estabelecidas na legislação comercial e
fiscal;
d) o Imposto de Renda trimestral será calculado mediante a aplicação da
alíquota normal de 15% (quinze por cento) sobre a totalidade da base de
cálculo, ou seja, 15% do lucro real e mais uma alíquota adicional de 10%
sobre a parcela da base de cálculo que exceder o limite de R$ 60.000,00
no trimestral;
62
e) no caso de início de atividades, o limite trimestral não será proporcional
ao número de meses.
11. Assinale a alternativa incorreta, com relação ao conceito de
lucro real:
a) a palavra real é usada pelo Código Tributário Nacional em oposição aos
termos presumido e arbitrado, com o principal objetivo de exprimir o que
existe de fato, verdadeiro, ou seja, o que não é presumido ou arbitrado;
b) contabilmente falando, pode-se concluir que o lucro real é aquele
realmente apurado pela contabilidade, com base na completa escrituração
contábil fiscal, com a estrita e rigorosa observância dos princípios
fundamentais de contabilidade e demais normas fiscais e comerciais;
c) a legislação, ao introduzir a figura do lucro real, que é uma alternativa
de tributação opcional para algumas pessoas jurídicas, visou facilitar as
rotinas
burocráticas
e
administrativas
de
algumas
organizações,
geralmente algumas empresas de menor porte e menor nível de
estrutura;
d) a apuração do lucro real envolve maior complexidade na execução das
rotinas
contábeis
e
tributárias,
para
a
completa
escrituração
das
atividades e posterior apuração do lucro real, que é a base para cálculo
dos tributos com o Imposto de Renda e contribuição social sobre o lucro
das empresas que não podem optar pelo lucro presumido.
e) o lucro real é apurado com base na escrituração mercantil das
organizações,
o
que
compreende
a
adoção
de
um
conjunto
de
procedimentos corriqueiros no ambiente profissional do contabilista.
63
12.
Assinale a alternativa correspondente ao conceito de lucro
real:
a) É uma forma simplificada de apuração da base de cálculo dos tributos
com o Imposto de Renda e da contribuição social, restritas aos
contribuintes que não estão obrigados ao regime de apuração de
tributação com base no estimado;
b) É um recurso utilizado pelas autoridades fiscais, quase sempre como
última alternativa, que se deve ser aplicado quando houver ausência
absoluta de confiança na escrituração contábil do contribuinte;
c) É uma opção do contribuinte, quando há falta ou insuficiência de
elementos concretos que permitam a identificação ou verificação da base
de cálculo utilizada na tributação pelo lucro presumido;
d) É o lucro líquido do período apurado na escrituração comercial,
denominado
lucro
contábil,
ajustado
pelas
adições,
exclusões
e
compensações autorizadas pela legislação do Imposto de Renda.
13.
A parcela do lucro que exceder o valor resultante da
multiplicação de vinte mil reais pelo número de meses do
respectivo
período
de apuração, se sujeita
à
incidência
de
adicional de imposto de renda à alíquota de dez por cento. Esta
regra é usada sobre a(s) seguinte(s) forma(s) de tributação:
(A) lucro real, presumido e arbitrado;
(B) lucro real e presumido, apenas;
(C) lucro presumido e arbitrado;
(D) lucro real e arbitrado;
(E) lucro real.
64
14.(Petrobras/Cesgranrio/2014/Q.51) Uma companhia tributada pelo
lucro real apresentou as seguintes informações referentes ao 2o trimestre
de 2014:
I. Lucro apurado no 2o trimestre/2014 (abr./mai./jun.) = R$ 30.000,00
II. Valores inclusos no valor do lucro apurado no 2o trimestre/2014 (item
I.)
• Multa de INSS, por insuficiência de recolhimento = R$ 2.500,00.
• Multa pelo recolhimento espontâneo do Imposto de Renda, em atraso =
R$ 3.500,00.
Considerando exclusivamente as informações da companhia e as normas
tributárias vigentes, o valor da base de cálculo do imposto de renda, em
reais, é
(A) 29.000,00
(B) 30.000,00
(C) 32.500,00
(D) 33.500,00
(E) 36.000,00
65
7 APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA LUCRO PRESUMIDO
É uma modalidade optativa de apurar o lucro e, consequentemente, o
Imposto de Renda das pessoas jurídicas e a Contribuição Social sobre o
Lucro das empresas que não estiverem obrigadas à apuração do lucro
real.
A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base
no lucro presumido deverá manter escrituração contábil nos termos da
legislação
comercial.
No
entanto,
poderá
ficar
dispensada
da
escrituração contábil a pessoa jurídica que, no decorrer do anocalendário, mantiver Livro Caixa, no qual deverá ser escriturada toda
a movimentação financeira, inclusive bancária.
É preciso esclarecer,
entretanto, que essa dispensa de escrituração é apenas para fins de
legislação do imposto de renda, sendo que nada impede que, por
exemplo,
o
Instituto
Nacional
de
Seguridade
Social
(INSS)
exija
escrituração contábil com o objetivo de apurar a contribuição patronal
devida à previdência social.
Em qualquer caso a pessoa jurídica deverá:
a) Caso se dedique a atividades industriais ou comerciais, escriturar o
Livro de Registro de Inventário, no qual deverão constar os estoques
existentes de cada produto no término do ano-calendário.
b) Manter em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo
decadencial e não prescritas eventuais ações que lhe sejam pertinentes,
todos os livros obrigatórios por legislação específica, bem como todos
os documentos e demais papéis que serviram de base para a
escrituração comercial e fiscal.
66
Apuração do Imposto
O lucro presumido será o montante determinado pela soma das
seguintes parcelas:
a) o valor resultante da aplicação de percentuais, variáveis
conforme o ramo de atividade da pessoa jurídica, sobre a receita bruta
auferida nos trimestre civis de cada ano-calendário;
b) os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos
em aplicações financeiras e todos os resultados positivos decorrentes
de receitas de atividades acessórias da pessoa jurídica.
Atividade
Alíquota
Alíquota
IR
CSLL
1,6%
12%
8%
12%
Serviços com faturamento anual de até $ 120.000
16%
32%
Demais Serviços
32%
32%
Intermediação de negócios, administração de imóvel,
32%
32%
8%
12%
Revenda de Combustíveis
Serviços hospitalares / transporte de cargas
locação de administração de bens móveis.
Comércio e Indústria
Nota: Empresa com mais de uma atividade: aplica-se o % correspondente a cada
atividade
67
OBS.:
1 Na opção pelo lucro presumido não há compensação de prejuízo fiscal
apurado pelo lucro real em períodos anteriores. A compensação poderá
ocorrer quando a empresa retornar ao lucro real.
2
O imposto de renda pago como antecipação poderá ser compensado
do valor do imposto apurado.
Da receita bruta deverá ser deduzido:
 Vendas canceladas, devolvidas ou anuladas.
 Descontos incondicionais
 IPI, quando registrado como receita de vendas.
 ICMS substituição tributária
Resultados que serão adicionados à base de cálculo:
 Ganho na venda dos ativos investimentos, imobilizado e intangível;
 Rendimentos e ganhos auferidos em aplicação financeira de renda
fixa e variável;
 Receita de Juros sobre o capital próprio;
 Receita de locação de imóvel, quando este não for o objeto da
empresa;
 Rendimentos e ganhos contratos de mútuo;
 Juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia – Selic, para os títulos federais que serão
restituídos compensados;
 Outros, conforme legislação em vigor.
68
Prazo Para Pagamento
O
Imposto
de
Renda
devido
e
a
Contribuição
Social,
apurados
trimestralmente, serão pagos em quota única, até o último dia útil do mês
subseqüente ao do encerramento do período de apuração.
À opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três
quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três
meses subseqüentes ao do encerramento do período de apuração a que
corresponder, observado o seguinte:
a) nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o
imposto de valor inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) será pago em
quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento
do período de apuração;
b) as quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa
Selic, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do segundo mês
subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia
do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do
pagamento.
69
Exercícios - Apuração do IR modalidade Lucro Presumido
1. Com base nas informações abaixo, calcule e contabilize o IR e a CSLL na
modalidade Lucro Presumido.
Comércio e
Serviços
Indústria
Posto de
Gasolina
Receita Bruta
800.000
800.000
800.000
% da atividade
8%
32%
1,6%
6.000
6.000
6.000
13.000
13.000
13.000
Base de Cálculo
Ganho na venda de Imobilizado
Rendimentos Financeiros
Lucro Tributável
IR - Alíquota 15%
Adicional de IR – valor que
ultrapassar a $ 60.000
(trimestre) da base de cálculo
Adicional 10% = valor a ser
adicional ao valor do IR
calculado anteriormente
Despesa com IR (IR +
Adicional)
IRRF – Antecipação (pagamento
de IR antecipado)
(12.000)
IR a Pagar
70
Comércio e
Serviços
Indústria
Posto de
Gasolina
Receita Bruta
800.000
800.000
800.000
% da atividade
12%
32%
12%
6.000
6.000
6.000
13.000
13.000
13.000
Base de Cálculo
Ganho na venda de Imobilizado
Rendimentos Financeiros
Resultado Tributável
CSLL - Alíquota 9%
Antecipação de CSLL
(8.000)
CSLL a pagar
71
3.
(Fundação
Cesgranrio/Transpetro/2-2012/
Q.
22
e
23)
Considere as seguintes informações para responder às questões
de nos 2 e 3.
Admita que a empresa comercial PP optou pela tributação pelo lucro
presumido, por estar enquadrada nas determinações da legislação fiscal, e
apresentando a seguinte Demonstração do Resultado, em reais, apurado
no quarto trimestre de 2011:
Receita Operacional de Bruta
Venda de mercadorias
2.400.000,00
2.000.000,00
Prestação de serviços
400.000,00
(−) Deduções
(380.000,00)
ICMS
(360.000,00)
ISS
(20.000,00)
(=) Receita Operacional Líquida
(−) Custo das vendas e serviços
2.020.000,00
(920.000,00)
(=) Lucro operacional bruto
1.100.000,00
(−) Despesas operacionais
(520.000,00)
Comerciais
(180.000,00)
Administrativas
(390.000,00)
Receitas financeiras
50.000,00
(+) Equivalência patrimonial
20.000,00
(=) Lucro antes IRPJ e CSLL
Considerando-se
as
informações
600.000,00
recebidas
e
as
determinações
da
legislação fiscal quanto à apuração do Imposto de Renda com base no
Lucro Presumido, o Imposto de Renda (IR) devido pela comercial PP, no
4o trimestre de 2011, em reais, é de
72
(A) 42.000,00
(B) 66.000,00
(C) 78.500,00
(D) 84.500,00
(E) 90.000,00
Considerando-se
as
informações
recebidas
e
as
determinações
da
legislação fiscal quanto à apuração da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) com base no Lucro Presumido, a CSLL devida pela
comercial PP, no 4o trimestre de 2011, em reais, é de
(A) 33.120,00
(B) 37.620,00
(C) 54.000,00 (D) 69.120,00
(E) 73.620,00
Receita Operacional de Bruta
73
4.(Petrobras/Cesgranrio/2014/Q.42) A comercial M S/A, companhia
de grande porte, atuando com defensivos agrícolas, optante pela
tributação pelo lucro real trimestral, apresentou as seguintes informações
relativas ao 1o trimestre de 2013:
Demonstração do resultado do exercício (em reais)
Resultado operacional 750.000,00
(-) Despesas de brindes (20.000,00)
(-) Despesas com vendas (200.000,00)
(-) Despesas Administrativas (220.000,00)
(-) Multas ambientais (10.000,00)
(-) Multas por atraso no pagamento de impostos (5.000,00)
(-) Lucro antes do Imposto de Renda 295.000,00
Considerando-se
as
informações
recebidas
e
as
determinações
da
legislação fiscal, o Imposto de Renda devido pela companhia M, no 1o
trimestre/2013, em reais, é
(A) 48.750,00
(B) 49.500,00
(C) 72.750,00
(D) 75.250,00
(E) 76.500,00
74
5. Assinale a alternativa incorreta, em relação ao lucro presumido:
a) a empresa optante pela tributação pelo lucro presumido pode estar
recolhendo
desnecessariamente
mais
tributos,
visto
que,
se
fosse
efetuada a escrituração contábil, esta poderia demonstrar uma situação
de prejuízo real, ou seja, não haveria lucro real para servir como fato
gerador dos tributos;
b) optando pelo lucro presumido, a base de cálculo do Imposto de Renda
e contribuição social é o faturamento da pessoa jurídica, o que facilita a
apuração dos tributos e representa, sempre, a opção mais vantajosa para
o contribuinte;
c) a introdução pelo fisco do conceito de lucro presumido visou facilitar a
apuração da base de cálculo, para algumas empresas, para apuração e
recolhimento dos tributos do Imposto de Renda e contribuição social;
d) as pessoas jurídicas que podem se utilizar dessa opção para a
tributação estariam dispensadas, para efeitos somente de apuração do
valor do Imposto de Renda e contribuição social, da obrigatoriedade da
escrituração
contábil
e
levantamento
periódico
das
demonstrações
contábeis.
75
6.
Lucro Presumido é uma modalidade optativa de apurar o
lucro que:
(A) estima o pagamento mensal do IRPJ apurando a base de cálculo em
31 de dezembro do ano-calendário ou na data de encerramento de
atividades e efetua o ajuste entre os dois valores na declaração de
rendimentos correspondentes.
(B) estima o lucro a ser tributado a partir de valores globais da receita,
dispensando a escrituração contábil, exceto a do livro registro de
inventário e do livro caixa, observados determinados limites e condições.
(C) considera o resultado líquido do período de apuração, sem o imposto
de renda, ajustado por adições, exclusões e compensações determinadas
pela legislação tributária.
(D) serve de base para cálculo de benefícios fiscais de isenção ou redução
do IRPJ.
(E) corresponde ao produto da diferença com perdas de ativos ou com
constituição de obrigações cujo fato gerador contábil já tenha ocorrido,
não podendo ser medidas com exatidão, tendo, portanto, caráter
estimativo.
76
8. APURAÇÃO DO IR PELA MODALIDADE LUCRO ARBITRADO
O arbitramento do lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do
Imposto de Renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte,
se conhecida à receita bruta.
Hipóteses de Arbitramento
A pessoa jurídica, inclusive a empresa individual equiparada, terá o seu
lucro arbitrado, quando ocorrerem às situações examinadas a seguir:
a)
Falta de Escrituração
A pessoa jurídica tributada com base no lucro real é obrigada a
manter escrituração contábil completa, de acordo com as leis
comerciais e fiscais.
b)
Escrituração com falhas
Quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar
evidentes indícios de fraude ou contiver vícios, erros ou deficiências
que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação
financeira, inclusive bancária, ou determinar o lucro real.
c)
Recusa da Apresentação de Livros ou Documentos
Quando a pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido deixar de
apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da
escrituração comercial e fiscal, ou o livro Caixa, nos quais deverá
ser
escriturada
toda
a
movimentação
financeira,
inclusive
bancária.
d)
Opção Indevida pelo Lucro Presumido
77
a
O contribuinte que optar indevidamente pelo lucro presumido estará
sujeito a ter o seu lucro arbitrado.
e)
Representante de Pessoa Jurídica estrangeira
O comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deve
escriturar os seus livros comerciais, de modo a demonstrar, além
dos próprios rendimentos, o lucro real apurado nas operações de
conta alheia, em cada ano.
Se o mesmo não cumprir esta
exigência, estará obrigado a pagar o Imposto de Renda com base no
lucro arbitrado.
f)
Livro Razão
As empresas tributadas pelo lucro real estão obrigadas a manter,
em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, livro
razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta e
subconta, os lançamentos efetuados no Diário. Caso não atendam a
esse requisito, poderão ter o seu lucro arbitrado.
Aplicação do Arbitramento
Regra
geral,
a
iniciativa
do
arbitramento
do
lucro
compete
à
autoridade fiscal. No entanto, o contribuinte poderá antecipar-se à
ação do Fisco, procedendo ao auto-arbitramento do lucro, desde que
a receita bruta seja conhecida e esteja enquadrada em quaisquer das
hipóteses citadas no item anterior.
78
Período de Apuração
O imposto de renda com base no lucro arbitrado abrangerá todo o
ano-calendário,
sendo
devido
trimestralmente,
em
períodos
de
apuração encerrados em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12, assegurada, ainda,
a tributação com base no lucro real ou presumido relativa ao trimestre
não submetidos ao arbitramento, se a empresa:
a)
dispuser de escrituração comercial que demonstre o lucro real dos
períodos não abrangidos pelo arbitramento; ou
b)
puder optar pelo lucro presumido.
No caso do lucro real, a pessoa jurídica poderá apurar o lucro
trimestralmente, ou anualmente com pagamentos mensais por estimativa,
sem considerar os períodos em que se sujeitou ao lucro arbitrado.
O IRPJ e a CSLL pagos sob a forma de arbitramento será definitivo, não
podendo o contribuinte, em qualquer hipótese, compensá-los com
recolhimentos futuros.
Determinação do Lucro Arbitrado
Ocorrida qualquer das hipóteses que ensejam o arbitramento, o lucro
arbitrado será determinado, em cada trimestre, por uma das formas
examinadas a seguir:
 Receita Bruta Conhecida
Inicialmente, deverá ser determinada a parcela resultante da aplicação do
percentual correspondente sobre a receita bruta da atividade da empresa
auferida no trimestre.
79
Percentuais Aplicáveis para o IR
9,6%
Revenda de mercadorias, venda de produtos de fabricação própria,
prestação de serviços hospitalares, transporte de carga, representação
comercial
por
industrialização
conta
por
própria,
atividade
encomenda,
venda
imobiliária,
através
atividade
de
rural,
agentes
ou
representantes de empresa estrangeira.
38,4
Prestação
de
serviços
em
geral,
inclusive
profissão
legalmente
regulamentada, intermediação de negócios, administração, locação ou
cessão de bens móveis e imóveis, administração de consórcios de bens
duráveis, cessão de direitos de qualquer natureza, factoring, construção por
administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra.
1,92
Revenda para consumo de combustível, derivado de petróleo, álcool etílico
carburante e gás natural.
1,92
Demais serviços de transporte.
As empresas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, cuja
receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00, poderão utilizar, para
determinação do lucro arbitrado trimestral, o percentual de 19,2%.
Essa
redução não se aplica as prestadoras de serviços de profissão legalmente
regulamentada.
80
 Receita Bruta não Reconhecida
Quando a receita bruta da pessoa jurídica for desconhecida, a autoridade
lançadora, poderá de acordo com a natureza do negócio arbitrar o lucro
mediante a utilização de uma das seguintes alternativas de cálculo.
1,5
Do lucro real referente ao último período em que a pessoa
jurídica manteve escrituração de acordo com as leis comerciais
e fiscais.
0,12 Do ativo total existente no último balanço
0,21 Do valor do capital
0,15 Do patrimônio líquido constante do último balanço
0,4
Das compras das mercadorias efetuadas no último trimestre
0,4
Da soma, em cada trimestre, dos valores da folha de
pagamento dos empregados e das compras de matériasprimas, produtos intermediários e materiais de embalagens.
0,8
Da soma dos valores devidos no trimestre a empregados.
81
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
No caso de arbitramento, aplica-se à contribuição social sobre o lucro
líquido as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas
para pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido.
Observe-se que a alíquota da CSLL é a normal, ou seja, não existe o
majoramento como no Imposto de Renda.
Atividade
Alíquota
CSLL
Revenda de Combustíveis
12%
Serviços hospitalares / transporte de cargas
12%
Serviços com faturamento anual de até $ 120.000
32%
Demais Serviços
32%
Intermediação de negócios, administração de imóvel,
32%
locação de administração de bens móveis.
Comércio e Indústria
12%
Compensação de Prejuízos
O regime de tributação com base no lucro arbitrado não prevê a hipótese
de compensar prejuízos fiscais apurados em períodos de apuração
anteriores nos quais a pessoa jurídica tenha sido tributada com base no
lucro real.
Entretanto,
tendo
em
vista
que
não
existe
mais
prazo
para
a
compensação de prejuízos fiscais, caso a pessoa jurídica retorne ao
sistema de tributação com base no lucro real poderá nesse período
compensar, desde que mantenha o controle desses valores no Lalur, Parte
B, os prejuízos fiscais anteriores, obedecidas as regras vigentes no
período de compensação.
82
Exercícios - Lucro Arbitrado
1.
(I) Quando o contribuinte não mantiver escrituração na forma das leis
comerciais e fiscais, a que estiver obrigado, e deixar de elaborar as
demonstrações
financeiras
exigidas
pela
legislação
fiscal,
será
ele
tributado obrigatoriamente pelo lucro ___________.
(II) Quando conhecida a receita bruta o ______________________
poderá calcular o imposto com base naquela modalidade.
As lacunas acima são corretamente preenchidas, respectivamente, com as
seguintes expressões:
a) real - o fisco;
b) arbitrado - o fisco ou o próprio contribuinte;
c) presumido - o próprio contribuinte;
d) apurado - o fisco;
e) real - o próprio contribuinte.
83
2. Assinale a alternativa incorreta, com relação ao lucro arbitrado:
a) o arbitramento do lucro é, via de regra, uma prerrogativa das
autoridades fiscais. O arbitramento do lucro representa, quase sempre,
maior carga tributária para a pessoa jurídica;
b) o fisco não pode se valer da alternativa do arbitramento do lucro
quando
o
contribuinte
obrigado
à
apuração
do
lucro
real
optar
indevidamente pela tributação pelo lucro presumido;
c) o fisco pode desconsiderar a escrituração contábil se houver indícios de
utilização de documentos comprobatórios falsos e manipuláveis no
faturamento;
d) o fisco pode-se valer da alternativa do arbitramento do lucro quando o
contribuinte recusar-se a apresentar os livros e documentos contábeis e
fiscais;
e) o fisco pode-se valer da alternativa do arbitramento do lucro quando o
contribuinte não mantém um sistema de custos integrado e coordenado
com a contabilidade, são apuradas significativas fraquezas nos controles
de estoques, nos bens do imobilizado, falta de escrituração do LALUR do
registro de inventário físico ou mesmo o atraso na escrituração contábil e
fiscal.
84
9.
RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA NOTA FISCAL
Conforme a natureza do serviço prestado, os rendimentos pagos a pessoa
jurídica sofrerão retenção na nota fiscal, de acordo com o determinado no
Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99) e abaixo especificado:
Alíquota de 1,5%
Serviços constantes da lista de serviços - art. 647 do RIR/99. Exemplos:
advocacia; análises técnicas; consultoria; desenho técnico; elaboração de
projetos; engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e
obras assemelhadas); geologia; administração de bens ou negócios em
geral.
Alíquota de 1,0%
Prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por
locação de mão-de-obra, art. 649 do RIR/99.
Outros serviços a alíquota de 1,5%
Mediação de negócios, propaganda e publicidade art. 651
do RIR/99.
Pagamentos a cooperativas de trabalho e associações profissionais ou
assemelhadas, art. 652 do RIR/99.
Por meio da Lei 10.833 de 29/12/2003, as pessoas jurídicas que
efetuarem pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela
prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança,
vigilância transporte de valores e locação de mão-de–obra, pela prestação
de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito,
seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como
pela remuneração de serviços de profissão legalmente regulamentada,
85
estão sujeitas a retenção na fonte da Contribuição Social (1%), da
COFINS (3%) e da Contribuição para o PIS/PASEP (0,65%).
Exemplo de registro contábil quando dessas retenções:
NOTA FISCAL
Total dos serviços prestados
Retenções
IRRF – 1,50% =
CSLL – 1,0% =
PIS – 0,65% =
COFINS – 3,0% =
R$ 100.000,00
R$ 1.500,00
R$ 1.000,00
R$ 650,00
R$ 3.000,00
Total da Nota Fiscal
R$ 100.000,00
Líquido a pagar
R$ 93.850,00
PRESTADORA DO SERVIÇO
DÉBITO
CRÉDITO
86
TOMADOR DO SERVIÇO
1. (Fundação Cesgranrio/PTB/01/20111/Q.44) A Comercial Roer
contratou
duas
outras
empresas
para
a
realização
dos
serviços
profissionais listados na tabela abaixo.
Serviço
Valor (em R$)
Administração de bens
40.000,00
Vigilância
50.000,00
Considerando exclusivamente a retenção do Imposto de Renda na Fonte,
nos termos da legislação fiscal em vigor, o valor líquido total a ser pago
pela Comercial Roer a estas empresas prestadoras dos serviços, em reais,
é
(A) 90.000,00
(B) 89.100,00
(C) 88.900,00
(D) 88.850,00
(E) 88.650,00
87
2.
(Fundação
Cesgranrio/FINEP
Alíquota
Retenção
Retenção
Líquido NF
/Q36)
Em
20
fev.
2011,
a
Companhia N. S/A registrou a nota fiscal de serviços, emitida pela C.
Ltda., referente ao contrato de prestação de serviços de consultoria
contábil e fiscal, no valor de R$ 20.000,00, com vencimento para o dia 28
fev. 2011.
Considerando-se as determinações societárias e fiscais (Imposto de
Renda), o registro contábil feito no dia 20 fev. 2011, pela Companhia N.
S/A, em reais, foi
(A) D: Despesa Administrativa 20.000,00
C: Contas a Pagar 20.000,00
(B) D: Despesa Financeira 20.000,00
C: Contas a Pagar 20.000,00
(C) D: Despesa Administrativa 20.000,00
C: Contas a Pagar 19.800,00
C: IRRF a Recolher 200,00
88
(D) D: Despesa Administrativa 20.000,00
C: Contas a Pagar 19.700,00
C: IRRF a Recolher 300,00
(E) D: Despesa Administrativa 20.000,00
C: Contas a Pagar 17.000,00
C: IRRF a Recolher 3.000,00
3. Sempre que se manifestar a necessidade do contratante, pessoa
jurídica, proceder à retenção do Imposto de Renda na Fonte
(IRRF), quando da prestação de serviços por outra pessoa jurídica,
o fato gerador da retenção se manifesta no
(A) início do trabalho em decorrência da assinatura do contrato.
(B) pagamento efetivo em dinheiro do serviço contratado, somente.
(C) crédito ou pagamento dos serviços, dos dois o que ocorrer primeiro.
(D) encerramento do trabalho, quando o contratante aceitar o trabalho
realizado.
(E) momento da realização do crédito determinado pelo encerramento do
trabalho.
89
10.
IMPOSTO
SOBRE
CIRCULAÇÃO
DE
MERCADORIAS
E
SERVIÇOS – ICMS
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de
Serviços) é um tributo de competência dos Estados e do Distrito
Federal.
O ICMS
 será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada
operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de
serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou
outro Estado ou pelo Distrito Federal;
 poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias
e dos serviços;
 por meio de resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente
da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria
absoluta de seus membros estabelecerá as alíquotas aplicáveis às
operações e prestações, interestaduais e de exportação.
É facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante
resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta
de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver
conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante
resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços
de seus membros;
90
O imposto incide sobre a circulação de mercadorias, serviços de
transporte interestadual e intermunicipal, de comunicações, de
energia elétrica, de entrada de mercadorias importadas e aqueles
serviços prestados no exterior.
O ICMS é regulamentado pela Lei Complementar 87/1996, a chamada
"Lei Kandir". Cada Estado possui autonomia para estabelecer suas
próprias regras de cobrança do imposto, respeitando as regras previstas
na lei.
O ICMS é um imposto não-cumulativo, ele incide sobre cada etapa da
circulação de mercadorias separadamente. Em cada uma dessas etapas,
deve haver a emissão de nota ou cupom fiscal. Isso é necessário
devido ao fato de que esses documentos serão escriturados e serão
através deles que o imposto será calculado e arrecadado pelo governo.
Na
maioria
dos
casos,
as
empresas
repassam
esse
imposto
ao
consumidor, embutindo-o nos preços dos produtos. As mercadorias são
tributadas de acordo com sua essencialidade. Assim, para produtos
básicos, como o arroz e o feijão, o ICMS cobrado é menor do que no caso
de produtos supérfluos, como cigarros e perfumes, por exemplo.
Do fato gerador
O ICMS tem como fato gerador a operação relativa à circulação de
mercadoria e à prestação de serviço de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, ainda que a operação ou a prestação se
inicie no exterior.
91
Direito ao Crédito
O direito de crédito, para efeito de compensação com débito do imposto,
reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou
para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à
idoneidade da documentação e, se for o caso, à escrituração nos prazos e
condições estabelecidos na legislação.
A legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do
imposto. As obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o
período de apuração e são liquidadas por compensação ou mediante
pagamento em dinheiro.
Vedação de Crédito
Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de
serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não
tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à
atividade do estabelecimento.
É vedado o crédito relativo à mercadoria entrada no estabelecimento ou a
prestação de serviços a ele feita:
I – para integração ou consumo em processo de industrialização ou
produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou
estiver isenta do imposto, exceto se tratar-se de saída para o exterior;
II – para comercialização ou prestação de serviço, quando a saída ou a
prestação subseqüente não forem tributadas ou estiverem isentas do
imposto, exceto as destinadas ao exterior.
92
Prescrição do Crédito
O direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos cinco anos
contados da data de emissão do documento (parágrafo único do art. 23 da
LC 87/96).
As alíquotas aplicadas internamente
A alíquota interna é determinada individualmente em cada Estado pela
legislação estadual. Regra geral é de 17%, porém alguns Estados utilizam
a alíquota de 18%.
Exemplos de Alíquotas Aplicadas no Estado do Rio de Janeiro
Regra Geral: 19%, sendo que 1% destinado ao adicional do Fundo da Lei
estadual nº 4.056/2002.
7% - Cesta básica
26% - Bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de
melaço, sendo que 1% será destinado ao adicional do Fundo da Lei
estadual nº 4.056/2002.
12% - Fornecimento de alimentação, incluídos os serviços prestados,
promovido por restaurante, lanchonete, bar, café e similares.
Convênios do ICMS
Nos termos do artigo 100, inciso IV, do Código Tributário Nacional (CTN),
os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, são normas complementares das leis, dos tratados e das
convenções internacionais e dos decretos.
93
Uma vez firmado um Convênio entre dois ou mais Estados ou DF, o
mesmo deverá ser, ratificado (ou não) pelas respectivas Assembléias
Estaduais.
Só após aprovados legislativamente, os convênios passam a ter eficácia,
pois é o Poder Legislativo de cada Estado e do Distrito Federal que,
ratificando o Convênio, o estabelecem como válido naquele Estado ou DF.
CONFAZ
É de responsabilidade do CONFAZ - Conselho Nacional de Política
Fazendária - promover a celebração de convênios, para efeito de
concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do
imposto.
O Conselho é constituído por representante de cada Estado e Distrito
Federal e um representante do Governo Federal.
Base de Cálculo
Na apuração da base de cálculo de Operações com Mercadorias, deverá
ser considerado:
 inclusão de frete, seguro e de mais importâncias pagas; e
 exclusão das vendas canceladas e dos descontos incondicionais.
94
Base de Cálculo do ICMS quando houver Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI

Quando ocorrer venda da indústria para contribuinte do ICMS, o
IPI não integra a Base de Cálculo do ICMS.

Quando da venda de indústria para consumidor final, o IPI deve ser
incluído na base de cálculo do ICMS, inclusive quando na compra de
imobilizado.
IPI - será seletivo, em função da essencialidade do produto; será não
cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o
montante cobrado nas anteriores.
Nota: Na base de cálculo do IPI considera o ICMS, frete e o seguro, mas
não se deduz os descontos incondicionais. (Decreto 4.544/2002, art.131)
REGIME NORMAL DE TRIBUTAÇÃO
95
AUTOR: Heraldo da Costa Belo
ICMS
Valor Agregado
Não-cumulatividade
Não
Não-cumulatividade
1.000+300+200 = 1.500
1.500 x 18% = 270,00
No regime normal de tributação
em cada uma destas etapas HÁ incidência normal do ICMS
Vende por
ICMS
Fabricante
Atacadista
1.000,00
1.300,00
X
18% =234,00
X
18%=180
RECOLHE
180,00
Varejista
1.500,00
X
18%=270,00
54,00
36,00
(234 -180)
(270-234)
Total recebido pelo Estado
= 270,00
Consumidor
Final
(180 + 54 + 36)
130
Adriana Valente
130
ALÍQUOTAS INTERESTADUAL
AUTOR: Heraldo da Costa Belo
ICMS
Alíquotas Interestaduais
• Interestadual para não contribuinte = % Interna
• Interestadual para contribuintes = % por região
REGIÃO NORTE:
Resolução do Senado
Federal 22/89
AC, AM, AP, PA, RO, RR, TO
NORDESTE
AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI,
RN, SE E ES
12%
CENTROCENTRO-OESTE:
DF, GO, MS, MT
7%
7%
REGIÃO SUL:
PR, SC, RS
12%
REGIÃO
SUDESTE:
12%
Adriana Valente
SP, RJ, MG
125
125
96
Na operação interestadual será aplicada a alíquota interna quando a
operação
for
para
não
contribuintes
e
será
aplicada
a
alíquota
interestadual quando a operação for para contribuintes.
Diferencial de Alíquota
Haverá complementação do imposto na estrada do estabelecimento do
contribuinte de mercadoria recebida de outro estado e que for destinada a
consumo ou ativo imobilizado. O imposto a pagar será o valor resultante
da aplicação do percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna
e a interestadual sobre o valor da operação. (§2º da LC 87/96).
Exemplo:
Venda de mercadoria para uso e consumo do RJ (vendedor) para SP
(comprador), no valor de R$ 1.000,00.
ICMS destacado na NF do RJ = R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00.
A empresa compradora da mercadoria, sediada em SP, é contribuinte do
ICMS, cuja alíquota é de 18%, assim, a empresa teria um ICMS de R$
1.000,00 x 18% = R$ 180,00.
O diferencial de alíquota representa a diferença entre a alíquota interna e
a alíquota interestadual. Assim SP complementaria o imposto, referente
ao diferencial de alíquota, no montante de R$ 60,00, que representa R$
1.000,00 x 6% (18% - 12%).
97
Exercícios - ICMS
1. Os impostos seletivos e não-cumulativos:
a) o ICMS e o IPVA;
b) o IPTU e o IPTR;
c) o IRPJ e o IPI;
d) o IPI e o ICMS;
e) o ICMS e o ISS.
2.(Petrobras/Cesgranrio/2014/Q.41) No contexto das fontes do
direito tributário, a fonte primária, que é utilizada para resolver assuntos
de competência exclusiva, sem a sanção presidencial, tal como a fixação
de alíquotas de ICMS nas operações interestaduais, é o(a)
(A) Decreto
(B) Decreto Legislativo
(C) Lei Delegada
(D) Lei Ordinária
(E) Resolução do Senado
98
3.(Petrobras/Cesgranrio/2014/Q.53)
A
Lei
Complementar
no
87/1996, com sua redação devidamente atualizada até dezembro/2013,
estabelece, no art. 1o, que compete aos Estados e ao Distrito Federal
instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal
e de comunicação (ICMS).
Nesse contexto, o aludido ICMS incide sobre as operações
(A) com livros, jornais e periódicos e o papel destinado à sua impressão.
(B) de entrada de mercadorias ou bens importados do exterior, por
pessoas física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do
imposto, qualquer que seja a sua finalidade.
(C) de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade
de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie.
(D) e prestações, que destinem ao exterior mercadorias, inclusive
produtos primários e produtos industrializados, semi elaborados ou
serviços.
(E) interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive
lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando
destinados à industrialização ou à comercialização.
4.(Fundação
Cesgranrio/Casa
da
Moeda/Q.20)
Bens
foram
adquiridos de uma empresa industrial, cujo valor total da nota fiscal é de
R$ 12.000,00, incluindo 20% de IPI (calculado sobre o valor da
mercadoria) e 12% de ICMS (embutido no preço).
Tais bens devem ser contabilizados em uma empresa tipicamente
comercial
(que
utilizará
tais
bens
para
revenda),
para
efeito
de
lançamento no estoque, como custo da mercadoria, no valor em reais, de
(A) 8.560,00 (B) 8.800,00 (C) 10.000,00 (D) 10.800,00 (E) 12.000,00
99
5. (Fundação Cesgranrio/ BR Distribuidora/Q. 30) Uma indústria
vende 20% de seus produtos acabados no mercado nacional. Com a
alíquota de ICMS de 18%, essa indústria apresentou as seguintes
informações, relativas a um determinado mês:
• Estoque inicial e final de matéria-prima: zero
• Estoque inicial e final de produtos acabados: zero.
• Saldo de ICMS no início do mês: zero
• Compra de matéria-prima: ICMS destacado na Nota Fiscal: 2.700,00
• Vendas do mês: 50.000,00
Considerando as informações e apenas a incidência do ICMS, afirma-se
que o saldo desse imposto, no final do mês, será de
(A) 360,00 a recuperar
(B) 900,00 a recuperar
(C) 4.500,00 a pagar
(D) 5.040,00 a pagar
(E) 6.300,00 a pagar
6. (Fundação Cesgranrio/Transpetro/2/2012/Q.26) A comercial MO
comprou a prazo um lote de produtos para seu próprio consumo, fora da
atividade operacional, no decorrer do próximo semestre, como segue:
Informações dos produtos
Valor dos produtos 20.000,00
IPI destacado na nota fiscal 2.000,00
(=) Total da Nota Fiscal 22.000,00
Outras informações
• Frete dos produtos cobrado diretamente pelo vendedor: 3.000,00
• ICMS (alíquota incidente na operação): 18%
100
Considerando-se as informações recebidas e as determinações fiscais para
o cálculo do ICMS, o valor do mesmo, a ser destacado nessa nota fiscal,
em reais, é de
(A) 3.600,00
(B) 3.780,00 (C) 3.960,00 (D) 4.140,00 (E) 4.500,00
7.(Fundação Cesgranrio/PTB/01/2011/Q.45) A Comercial Alegria,
do Espírito Santo, comprou mercadorias a prazo da Comercial Festa, do
Rio de Janeiro, por R$ 200.000,00 conforme Nota Fiscal da operação
realizada. Nenhuma das empresas está enquadrada no SIMPLES e as
alíquotas internas de ICMS são: Espírito Santo 17% e Rio de Janeiro 19%.
Considerando as determinações constitucionais referentes ao ICMS, o
valor do estoque registrado pela Comercial Alegria, relativo a esta
operação exclusivamente, em reais, é
(A) 200.000,00 (B) 186.000,00 (C) 176.000,00 (D) 166.000,00 (E)
162.000,00
8.
(Fundação
Cesgranrio/FINEP/Q.38)
Uma
empresa
comercial
localizada no Rio de Janeiro/RJ adquiriu mercadorias de um fornecedor,
localizado em São Paulo/SP, nas seguintes condições:
Valor das mercadorias compradas R$ 180.000,00
Desconto incondicional auferido R$ 30.000,00
ICMS destacado na nota fiscal R$ 27.000,00
Considerando-se única e exclusivamente as informações acima, a alíquota
real de ICMS nessa operação é
(A) 12,00%
(B) 15,00%
(C) 17,64%
(D) 18,00%
(E) 21,95%
101
9. (Fundação Cesgranrio/BR Distribuidora/Q.34)
A Companhia
Comercial Ontem, localizada no Espírito Santo, comprou a prazo da
Comercial Hoje, instalada no Rio de Janeiro, mercadorias no valor de R$
10.000,00, conforme nota fiscal.
Posteriormente, a Comercial Ontem vendeu essas mesmas mercadorias
para um consumidor final, não contribuinte do ICMS, localizado na Bahia,
por R$ 15.000,00 à vista, conforme nota fiscal.
Alíquotas internas de ICMS incidentes sobre tais mercadorias: Espírito
Santo 17%; Rio de Janeiro 19% e Bahia 18%.
Levando em consideração exclusivamente
• os aspectos técnico-conceituais vigentes atualmente no Brasil, com
relação ao ICMS, inclusive no que se refere às operações interestaduais;
• as operações realizadas pela Comercial Ontem;
• a inexistência na Comercial Ontem, de quaisquer saldos anteriores de
ICMS, o valor de ICMS a ser pago pela comercial Ontem, ao final das
operações, em reais, é de
(A) 600,00
(B) 650,00
(C) 850,00
(D) 1.100,00
(E) 1.850,00
102
10.
A Companhia Industrial Alpha adquiriu matérias-primas para serem
utilizadas na produção. A nota fiscal do fornecedor continha os seguintes
dados:
- valor das matérias-primas $ 1.000 - IPI $ 200
- valor total da nota fiscal $ 1.200 - ICMS destacado na nota fiscal $ 170
Sabendo que o IPI e o ICMS são impostos recuperáveis para a empresa,
assinale a alternativa que contém o valor a que pode· ser computado no
custo das matérias-primas:
a) $ 630; b) $ 830; c) $ 1.030; d) $ 1.170; e) $ 1.200.
11.
Uma
empresa
comercial
adquiriu
em
abril
mercadorias
para
comercialização, como segue:
valor das mercadorias, incluindo o ICMS: $ 2.000.000
fretes pagos ao fornecedor: $ 20.000
IPI = 10%
ICMS destacado na nota: 18%
No mês de abril, a empresa revendeu 40% dessas mercadorias.
Com base nessas informações, assinale a alternativa correspondente ao
saldo em 30 de abril dos estoques de mercadorias para comercialização
supondo que não havia saldo anterior em estoques:
a) $ 1.200.000; b) $ 742.560;
c) $ 993.840; d) $ 1.115.040;
e) $ 1.856.400.
103
RESOLUÇÃO
12. Considere as informações a seguir, relacionadas com as atividades do
mês de outubro, de uma empresa comercial.
$
Compras de 3.600 unidades de mercadorias para revendas, 360.000
diretamente do fabricante, incluindo 18% de ICMS
IPI de 15% destacado na nota fiscal do fornecedor
Total da nota fiscal do fornecedor, paga à vista
54.000
414.000
Vendas de 4.000 unidades, a $ 150 cada, incluindo ICMS, sendo 600.000
que 30% foram recebidas à vista e o restante a prazo
ICMS de 18% sobre as vendas
108.000
Em 30 de setembro havia um estoque de 800 unidades de mercadorias
para revendas, corretamente contabilizadas e valorizadas a $ 92,00 a
unidade.
Com base nessas informações:
a) contabilize as compras;
104
b) contabilize as vendas no mês, destacando o ICMS incidente;
c) utilizando a metodologia do custo médio para valorização dos estoques,
calcule o custo médio após a contabilização das compras, utilizando três
casas decimais;
d) demonstre o saldo em 31 de outubro dos estoques, em reais;
e) supondo que em 30 de setembro havia saldo a recuperar de ICMS ($
10.000), demonstre os saldos a recolher ou a recuperar do ICMS em 31
de outubro.
105
13. Assinale a(s) alternativa(s) correta(s). Pode haver mais de uma:
a) nas empresas industriais, os tributos indiretos IPI e ICMS pagos pela
empresa compradora em decorrência da aquisição de matérias-primas,
materiais de embalagem e demais mercadorias utilizadas na produção
representam, de acordo com a legislação pertinente, créditos da empresa
compradora junto ao governo;
b) os valores dos impostos recuperáveis pagos na aquisição das matériasprimas e demais materiais utilizados na produção devem compor o custo
de aquisição que serão incorporados aos estoques desses materiais;
c) uma empresa industrial adquiriu 3.000 quilos de matérias-primas para
uso na industrialização, pagando ao fornecedor o total de $ 201.219,51,
incluindo 18% de ICMS e $ 18.292,68 de IPI. Com base nessas
informações, o estoque de matérias-primas deve registrar como custo
unitário de compras o valor de $ 50,00;
106
11. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN
A Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003, dispõe sobre o Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e
do Distrito Federal.
O Imposto tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da
lista anexa, da citada Lei, ainda que esses não se constituam como
atividade preponderante do prestador.
O imposto incide também sobre o
serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado
no exterior do País.
A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço
prestado.
Conforme o Art. 3º, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no
local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no
local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos
I a XXII, da LC 116/2003, quando o imposto será devido no local.
Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte
desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou
temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo
irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência,
posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou
quaisquer outras que venham a ser utilizadas, art.4º.
Contribuinte é o prestador do serviço.
Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo
expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa,
vinculada
ao
fato
gerador
da
respectiva
obrigação,
excluindo
a
responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter
107
supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive
no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
As alíquotas mínimas e máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza são as seguintes:
Mínima: Emenda Constitucional 37/2002
Não será objeto de concessão de isenções,
2%
incentivos
e
benefícios
fiscais, que resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota
mínima estabelecida no inciso I, da EC 37/2002.
Máxima: Lei complementar 116/2003
5%.
108
Exercícios - ISSQN
1.
(Fundação Cesgranrio/PTB/01/2011/Q.53) O Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é da competência dos Municípios nos
termos das determinações da Constituição Federal/88, em vigor.
Entretanto, apesar dessa atribuição constitucional de competência, o ISS
é regido, a partir de 2003, pela Lei Complementar no 116/2003, sendo
dela, também, a determinação da alíquota máxima permitida para a
cobrança desse imposto, que a fixou para jogos e diversão pública, no
percentual de
(A) 2%
(B) 3%
(C) 4%
(D) 5%
(E) 10%
2.
(Fundação
Cesgranrio/Transpetro/02/2012/Q.35)
Por
prestação de serviços pode-se entender a transferência onerosa de um
bem imaterial, estando tal transferência sujeita à incidência do imposto
sobre serviços de qualquer natureza – ISS.
Com relação ao assunto, são contribuintes do ISS os prestadores de
serviços, somente, pessoas
(A) físicas
(B) jurídicas
(C) jurídicas exclusivamente com fins lucrativos
(D) físicas e pessoas jurídicas com estabelecimentos fixos
(E) físicas e pessoas jurídicas com ou sem estabelecimento fixo
109
3. Analise as seguintes afirmações em relação ao Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza – ISSQN:
I – a alíquota máxima do ISSQN definida na Lei Complementar n°
116/2003 é de 5% para os serviços em geral;
II – a base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço prestado, sendo que
no município do Rio de Janeiro, a base pode ser por um valor fixo, no caso
das
sociedades
uniprofissionais,
conforme
previsto
na
legislação
municipal;
III – O ISS será sempre devido no município onde o contribuinte estiver
domiciliado.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmação(ões):
(A) I
4.
(B) II
(C) I e II
(D) I e III
(E) II e III
Uma empresa negocia o recebimento de R$ 3.800,00, líquido de ISS
(alíquota de 5%), pela prestação de serviços, sendo 50% na emissão da
nota e o restante, 15 dias depois. O valor total do imposto devido nesta
operação, em reais, será de:
(A) 95,00
(B) 100,00
(C) 190,00
(D) 195,00
(E) 200,00
110
5.(Petrobras/Cesgranrio/2014/Q.49) O Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISS) é devido na prestação de serviços, constantes na
lista anexa à Lei Complementar no 116/2003, realizados por pessoas
físicas, sem vínculo empregatício, ou por pessoas jurídicas, e sua
incidência se manifesta na ocorrência do fato gerador.
Nos serviços realizados por pessoas jurídicas, atuando exclusivamente
como prestadoras de serviços, o ISS é devido quando o trabalho for
(A) contratado
(B) encomendado
(C) fornecido
(D) recebido
(E) vistoriado
111
12.
PIS E COFINS
PIS/PASEP:
(Programa
de
PIS
(Programa
Formação
do
de
Integração
Patrimônio
do
Social)
Servidor
e
PASEP
Público).
A
contribuição para o PIS/PASEP passa a financiar o seguro-desemprego, o
programa de desenvolvimento econômico (através do BNDES) e o
benefício do abono anual para empregados de baixa renda.
COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
A pessoa jurídica poderá estar sujeita ao Regime Cumulativo ou Não
Cumulativo para apuração do PIS/PASEP e da COFINS, em função do
regime de tributação adotado para pagamento do IR e da CSLL, da
atividade exercida ou das espécies de receitas auferidas.
Da atividade
Regime Cumulativo
As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas
jurídicas
de
direito
privado,
serão
calculadas
com
base
no
seu
faturamento.
O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à receita
bruta da pessoa jurídica.
Para fins de determinação da base de cálculo das contribuições a que se
refere o parágrafo anterior, excluem-se da receita bruta:
I - as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos, o IPI e
o ICMS na substituição tributária;
112
II - as reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como
perda, que não representem ingresso de novas receitas, o resultado
positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e
os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de
aquisição, que tenham sido computados como receita;
IV - a receita decorrente da venda de bens do ativo permanente;
V - a receita decorrente da transferência onerosa a outros contribuintes do
ICMS de créditos de ICMS originados de operações de exportação,
conforme o disposto no inciso II do § 1
o
do art. 25 da Lei Complementar
n o 87, de 13 de setembro de 1996.
Na hipótese das pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991, serão admitidas, para fins da COFINS, as
mesmas exclusões e deduções facultadas para fins de determinação da
base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP.
Alíquotas
As alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime de
incidência
cumulativa,
são,
respectivamente,
de
sessenta
e
cinco
centésimos por cento (0,65%) e de três por cento (3%).
Apuração e Pagamento
A apuração e o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins
serão
efetuados
mensalmente,
de
forma
centralizada,
pelo
estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
O pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil do 2º (segundo)
decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
113
Regime Não Cumulativo
As pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real, salvo as exceções
do art. 10 da Lei 10.833/2003, estão obrigadas à apuração do PIS e
COFINS pelo método não cumulativo.
Base de cálculo
A base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, com a
incidência não-cumulativa, é o valor do faturamento mensal, assim
entendido
o
total
das
receitas
auferidas
pela
pessoa
jurídica,
independentemente de sua denominação ou classificação contábil (Lei nº
10.637, de 2002, art 1º, §§ 1º e 2º e Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, §§
1º e 2º).
Os créditos do PIS e COFINS, escriturados por pessoa jurídica que tenha
auferido receitas submetidas ao regime de tributação não cumulativa
dessa contribuição (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003), poderão ser
utilizados na dedução, na escrita contábil da pessoa jurídica, dos débitos
da contribuição decorrentes de suas receitas tributadas.
Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência Não Cumulativa
do PIS e da COFINS, em relação apenas à parte de suas receitas, o
crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e
encargos vinculados a essas receitas.
Em relação aos custos e despesas comuns às duas receitas, o crédito será
determinado, a critério da pessoa jurídica, pelo método de:
I – apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por meio de
sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a
escrituração; ou
114
II – rateio proporcional, aplicando-se aos custos, despesas e encargos
comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à
incidência não-cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês.
O método eleito pela pessoa jurídica para determinação do crédito será
aplicado consistentemente por todo o ano-calendário.
Exclusões ou Deduções da Base de Cálculo
Para fins de determinação da base de cálculo, podem ser excluídos do
faturamento, quando o tenham integrado, os valores: (Lei nº 10.637, de
2002, art 1º, §3º e Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, § 3º; IN SRF nº 247,
de 2002, art. 24):
 das
receitas
isentas
ou
não
alcançadas
pela
incidência
da
contribuição ou sujeitas à alíquota 0 (zero);
 das vendas canceladas;
 dos descontos incondicionais concedidos;
 do IPI;
 do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor
dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto
tributário;
Não integra a base de cálculo:
 das reversões de provisões e das recuperações de créditos baixados
como perdas, que não representem ingresso de novas receitas;
 dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do
patrimônio líquido;
 dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo
custo de aquisição, que tenham sido computados como receita; e
 das receitas não-operacionais, decorrentes da venda de bens do
ativo permanente;
115
 das receitas de revenda de bens em que a contribuição já foi
recolhida pelo substituto tributário;
 das receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa,
constantes do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003.
Alíquotas
As alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, com a
incidência não cumulativa, são, respectivamente, de um inteiro e sessenta
e cinco centésimos por cento (1,65%) e de sete inteiros e seis décimos
por cento (7,6%).
Desconto de créditos
Dos valores de Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS apurados, a
pessoa jurídica submetida à incidência não cumulativa poderá descontar
créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (COFINS)
e 1,65% (Contribuição para o PIS/PASEP), sobre os valores:
a. das aquisições de bens para revenda efetuadas no mês;
b. das aquisições, efetuadas no mês, de bens e serviços utilizados
como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou na
prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes;
c. dos bens recebidos em devolução, no mês, cuja receita de venda
tenha integrado o faturamento do mês ou de mês anterior, e tenha
sido tributada no regime de incidência não-cumulativa;
d. das despesas e custos incorridos no mês, relativos:

à energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa
jurídica;
116

a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, utilizados
nas atividades da empresa;
OBS: É vedado o crédito relativo a aluguel de bens que já tenham
integrado o patrimônio da pessoa jurídica.

a contraprestação de operações de arrendamento mercantil
pagas a pessoa jurídica, exceto quando esta for optante pelo
Simples;
OBS: É vedado o crédito relativo contraprestação de arrendamento
mercantil de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoa
jurídica.

armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos
casos dos incisos I e II, quando o ônus for suportado pelo
vendedor;

dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês,
relativos a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados
ao ativo imobilizado adquiridos a partir de maio de 2004, para
utilização na produção de bens destinados à venda, ou na
prestação de serviços (Ver IN SRF nº 457, de 2004);

dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês,
relativos a edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de
terceiros, adquiridas ou realizadas a partir de maio de 2004,
utilizados nas atividades da empresa.
Observações:

O crédito não aproveitado em determinado mês pode ser utilizado nos
meses subseqüentes.
117

O valor dos créditos apurados não constitui receita bruta da pessoa
jurídica,
servindo
somente
para
dedução
do
valor
devido
da
contribuição.
118
Exercícios - PIS e COFINS
1.
(Fundação Cesgranrio/BR Distribuidora/Q.31) A contribuição
para o PIS/PASEP será apurada mensalmente pelas pessoas jurídicas de
direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto
de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia
mista e suas subsidiárias; pessoas jurídicas de direito público interno;
entidades sem fins lucrativos discriminadas no art. 13 da Medida
Provisória no 2.037.
Para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, a alíquota do
PIS/Pasep incidente sobre o seu faturamento mensal é
(A) 0,165%
2.
(B) 0,650%
(C) 1,000%
(D) 1,650%
(E) 3,000%
(Fundação Cesgranrio/EPE/Q.29) A legislação fiscal vigente
estabelece que a Cofins pode ser calculada pelo método cumulativo ou
pelo método não cumulativo, dependendo da forma de tributação das
empresas.
Estão sujeitas à Cofins calculada pelo método não cumulativo as empresas
tributadas pelo lucro
(A) real
(B) presumido
(C) real e presumido
(D) presumido, somente quando empresa de grande porte
(E) real, somente quando sociedades anônimas e empresa de grande
porte
119
3. (Fundação Cesgranrio/Transpetro/2-2012/Q.31) O PIS/Pasep
tornou-se um tributo não cumulativo a partir de 2002, mas, com a
permissão de empresas continuarem no método (sistema) antigo, hoje
estão em plena vigência os dois métodos; o cumulativo e o não
cumulativo.
O sistema não cumulativo, além da elevação da alíquota do PIS/Pasep, de
0,65% para 1,65% trouxe, paralelamente, um aumento significativo na
complexidade de sua aplicabilidade prática, notadamente no que se refere
às receitas que podem ser excluídas da sua base de cálculo.
Considere os tipos de receitas a seguir quanto à exclusão da base de
cálculo do PIS/Pasep pelo método não cumulativo.
I – Ganho na venda de bens pertencentes ao ativo permanente
II - Lucros e dividendos de investimentos avaliados pelo custo
III - Juros ativos e descontos financeiros obtidos
IV - Reversão da provisão de perdas em processos cíveis, trabalhistas e
fiscais
Excluem-se as seguintes receitas:
(A) I e II, apenas.
(B) III e IV, apenas.
(C) I, II e III, apenas.
(D) II, III e IV, apenas.
(E) I, II, III e IV.
120
(Fundação
Cesgranrio/PTB/01/2011/Q.48
e
49)
Utilize
as
informações a seguir para responder às questões de nos 4 e 5.
Operações com mercadorias realizadas pela Comercial X, em 30 maio
2011.
► Compra a prazo na Indústria Y, conforme detalhamento na Nota Fiscal:
Custo
2.000,00
IPI
200,00
Total
2.200,00
► Venda à vista das mesmas mercadorias para a Transportadora Z por R$
3.000,00
Informações complementares sobre as três empresas:
• são tributadas pelo lucro real
• estão submetidas ao método não cumulativo do PIS e COFINS
• não têm créditos tributários anteriores de nenhum imposto ou taxa
• estão localizadas no mesmo estado
• só operam no território nacional
• submetem-se às alíquotas da tabela abaixo.
ICMS
18%
IPI
10%
PIS
1,65%
COFINS
7,6%
4. Considerando somente as operações apresentadas, as informações
recebidas e as determinações tributárias em vigor, a COFINS a ser paga
pela Comercial X, em reais, é
(A) 228,00
(B) 79,04
(C) 76,00
(D) 62,32
(E) 60,80
121
5. Considerando somente as operações apresentadas, as informações
recebidas e as determinações tributárias em vigor, o PIS a ser pago pela
Comercial X, em reais, é
(A) 10,23
(B) 13,20
(C) 13,53
(D) 16,50
(E) 49,50
6. (Fundação Cesgranrio/BR Distribuidora/Q.32) Uma empresa
sujeita à COFINS pelo regime de incidência cumulativa apresentou as
seguintes informações referentes a um determinado mês:
• Vendas 225.000,00
• Devolução de vendas 15.000,00
• Compras 80.000,00
• Descontos incondicionais concedidos 10.000,00
Considerando as informações recebidas e os procedimentos técnicos
referentes à COFINS cumulativa, o valor devido dessa empresa, ao final
do mês das operações apresentadas, em reais, é
(A) 3.900,0
(B)
0
(B) 4.350,00
(C) 6.000,00
(D) 9.880,00
(E) 15.200,00
122
7.
Uma empresa mista, que tem em seu estatuto social previsão de
atividades comerciais e de prestação de serviços, é tributada pelo lucro
presumido. Ao final do 1o trimestre de 2005, apresenta as seguintes
contas de resultado, em reais:
• Receita Bruta de Vendas 100.000,00
• Receita de Prestação de Serviços 50.000,00
• Receitas Financeiras 2.000,00
• Despesas Dedutíveis 120.000,00
Considerando apenas as informações apresentadas e sabendo que a
alíquota utilizada no método cumulativo é de 3%, enquanto a alíquota
utilizada no método não cumulativo é de 7,6%, a Cofins devida pela
empresa, em reais, é:
(A) 4.500,00
(B) 4.560,00
(C) 5.320,00
(D) 5.472,00
(E) 11.552,00
123
8. O Supermercado Capixaba é uma empresa que fez a opção, em 2005,
pelo
lucro
presumido.
Em
janeiro,
adquiriu
R$
200.000,00
em
mercadorias, além de ter R$ 100.000,00 de estoque inicial. A receita de
revenda de mercadorias montou R$ 400.000,00 no mês, com o
supermercado obtendo, ainda, receitas financeiras, no valor de R$
10.000,00. Sabendo-se que a alíquota da COFINS é de 7,6% para o
método não cumulativo e de 3% para o método cumulativo, a COFINS
devida pelo Supermercado Capixaba, em reais, referente ao mês de
janeiro de 2005, será:
(A) 7.600,00
(B) 8.360,00
(C) 12.000,00
(D) 12.300,00
(E)
14.950,00
9.
Uma
empresa
tributada
pelo
lucro
presumido
apresentou
os
seguintes dados, ao final do mês de janeiro de 2007:
Receita Bruta de Vendas
R$ 1.200.000,00
Descontos Incondicionais Concedidos (N.Fiscal)
R$
Devolução de Vendas
R$
Perda na Venda de Bens do Ativo Imobilizado
R$
60.000,00
20.000,00
10.000,00
Considerando apenas as informações apresentadas e sabendo que a
alíquota do PIS/PASEP é de 0,65% para as empresas tributadas pelo lucro
presumido, o valor da contribuição, devido em janeiro de 2007, em reais,
monta a:
(A) 7.215,00 (B) 7.280,00
(C) 7.345,00 (D) 7.670,00
(E) 7.800,00
124
10.
Uma empresa comercial tributada pelo lucro real apresentou as
seguintes informações no mês de outubro de 2005:
Em reais
Estoque Inicial
Compras de Mercadorias
Estoque Final
Vendas de Mercadorias
Despesas com Energia Elétrica
20.000,00
100.000,00
30.000,00
200.000,00
20.000,00
Receitas Financeiras
2.000,00
Despesas Financeiras
3.000,00
Sabe-se que a alíquota da Cofins para as empresas que estão no método
cumulativo é de 3% e de 7,6% para as empresas obrigadas a utilizar o
método não cumulativo.
Com base apenas nas informações apresentadas e na legislação tributária
vigente, a Cofins devida pela empresa referente ao mês de outubro de
2005 será, em reais:
(A) 6.000,00
(B) 6.060,00
(C) 6.080,00
(D) 6.840,00
(E) 6.992,00
125
13. Substituição Tributária
Conforme o art. 6º, da Lei Complementar nº 87 de 13/09/1996, conhecida
como Lei Kandir, a Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto
ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento,
hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.
A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade
pelo ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) devido
em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro
contribuinte.
Assim temos na legislação duas modalidades de contribuintes:
1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou
recolhimento do ICMS;
2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações
antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto
e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.
As operações ou prestações podem ocorrer da seguinte forma:
 Antecedentes
 Concomitantes
 Subsequentes
A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente
sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes,
concomitantes
ou
subsequentes,
inclusive
ao
valor
decorrente
da
diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e
126
prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em
outro Estado, que seja contribuinte do imposto.
A atribuição de responsabilidade dar-se-á em relação a mercadorias, bens
ou serviços previstos em lei de cada Estado.
O ICMS ST é cobrado na nota fiscal de clientes que comercializam
produtos de difícil fiscalização, tais como: cigarros, discos, peças, bebidas,
combustíveis, derivados de petróleo, carnes, etc.
A base de cálculo poderá ser por meio:
 Imposto sobre o Valor Agregado – IVA – que representa a margem
média de lucro, estabelecida pelo fisco, em percentuais, de
determinados seguimentos de negócios; ou.
 O preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador.
Base de cálculo praticada em relação ao tipo de operação e prestação:
 em
relação
às
operações
ou
prestações
antecedentes
ou
concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo
contribuinte substituído; e
 em relação às operações ou prestações subsequentes, obtida pelo
somatório das parcelas seguintes:
a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo
substituto tributário ou pelo substituído intermediário;
b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros
encargos
cobrados
ou
transferíveis
aos
adquirentes
ou
tomadores de serviço;
127
c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às
operações ou prestações subseqüentes.
Exemplo prático de operação subsequente:
IVA – Imposto sobre o valor agregado = 50%
A indústria vende para o atacado uma mercadoria por: R$ 1.000,00
O atacado vendo para o varejo a mesma mercadoria por: R$ 1.300,00
O varejo vende para o consumidor final a mercadoria por: R$ 1.500,00
Cálculo do ICMS substituição Tributária:
Indústria = R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00
IVA = R$ 500,00 x 18% = R$ 90,00
ICMS na NF = R$ 180,00 + R$ 90,00 = R$ 270,00, que representa:

R$ 180,00 = Débito da indústria para como fisco

R$ 90,00 = Débito do atacado e do varejo para com a indústria, que
repassou para o fisco.
Notas:

O atacado tem que pagar a indústria o valor de R$ 54,00, destacado na
NF quando da compra da mercadoria, que representa 18% sobre R$
300,00 (valor agregado).

O varejo tem que pagar ao atacado o valor de R$ 36,00, destacado na
nota fiscal, que representa 18% sobre R$ 200,00 (valor agregado).
128

A indústria repassa para o fisco o valor de R$ 180,00 + R$ 90,00
(atacado + varejo).
Exercício - Substituição Tributária
1.
A Cia São Caetano é uma indústria de biscoito localizada na cidade
do Rio de Janeiro e vende seus produtos para a Cia. Diadema, que é uma
empresa comercial varejista, localizada no mesmo estado.
A Cia São
Caetano vendeu sorvetes para a Cia Diadema por R$ 2.000,00 mais um
frete de R$ 200,00, com um desconto incondicional de R$ 50,00, além da
inclusão do ICMS substituição tributária. Sabe-se que a alíquota do ICMS
substituição tributária, no Estado do Rio de Janeiro, é de 20% e que a
margem de lucro definida em lei, para fins de substituição tributária, é de
30%.
O ICMS substituição tributária que será recolhido pela Cia. São
Caetano, referente à venda para a Cia Diadema, reais será:
a) 117,00
b) 120,00
c) 129,00 d) 132,00 e) 142,00
129
2.(Petrobras/Cesgranrio/2014/Q.44) Um atacadista, trabalhando
com produtos sujeitos à incidência do ICMS substituição tributária (ICMS
ST), apresentou, em reais, as seguintes informações de uma venda
realizada, em tal modalidade de ICMS:
•
Valor dos produtos 4.200,00
• Margem de lucro (prevista em lei: pauta mínima)
4.200,00 x 25% 1.050,00
Total 5.250,00
Cálculos do ICMS, realizados pelo atacadista:
 ICMS sobre a operação = 5.250,00 x 18% = 945,00
 ICMS sobre o produto = 4.200,00 x 18% = 756,00
 ICMS ST = 945,00 - 756,00 = 189,00
Considerando exclusivamente as informações recebidas, as determinações
fiscais e as normas contábeis inerentes ao assunto, o registro contábil
realizado pelo atacadista, em reais, no dia da operação, é
(A)
Débito: Clientes 4.200,00
Crédito: Vendas 4.200,00
(B)
Débito: Clientes 4.200,00
Débito: ICMS ST a Recuperar 189,00
Crédito: Vendas 4.389,00
(C)
Débito: Clientes 4.389,00
Crédito: Vendas 4.389,00
(D)
Débito: Clientes 4.389,00
Crédito: Vendas 4.200,00
Crédito: ICMS ST a Recolher 189,00
(E)
Débito: Clientes 5.439,00
Crédito: Vendas 5.250,00
Crédito: ICMS ST a Recolher 189,00
130
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Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro