Departamento de Desenvolvimento Profissional CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA ProfªAdriana Valente e-mail: [email protected] Rio de Janeiro, 1º semestre de 2015. Rua 1º de Março, 33 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – Cep: 20.010-000 Telefone: (21) 2216-9544 e 2216-9545 [email protected] – www.crc.org.br 1 O presente material foi estruturado exclusivamente para aplicação da aula Contabilidade Tributária no Conselho Regional de Contabilidade (CRCRJ). A parte conceitual foi extraída, principalmente, da Constituição da República Federativa do Brasil, do Código Tributário Nacional, de Leis, Normas e de bibliografias consagradas sobre o Tema. A reprodução textual é apenas um resumo, cuja finalidade é auxiliar na fixação dos assuntos aqui abordados e na resolução dos exercícios propostos. Os exercícios foram extraídos de livros, periódicos e de bancas organizadoras de concurso público. Caso o aluno tenha interesse em aprofundar seus conhecimentos sobre qualquer tema abordado neste material, recomenda-se a participação em cursos específicos oferecidos pelo CRC/RJ e/ou leitura complementar. Bom Estudo! 2 1 ESTRUTURA DO CURSO 1.1 Objetivos Transmitir aos participantes os conhecimentos básicos necessários para apuração dos seguintes impostos: Imposto de Renda Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Retenção do Imposto de Renda na Fonte, ICMS, ISSQN, PIS, COFINS. 1.2 Carga Horária 15 horas. 1.3 Metodologia Exposição teórica com aplicação de exercícios práticos. 1.4 Programa 1. Contabilidade Tributária 2. Sistema Tributário Nacional 3. Princípios Constitucionais Tributários 4. Tributos, Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 5. Impostos de Competência dos Entes da Federação 6. Apuração do Imposto de Renda pela Modalidade Lucro Real 7. Apuração do Imposto de Renda pela Modalidade Lucro Presumido 8. Apuração do Imposto de Renda pela Modalidade Lucro Arbitrado 9. Apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte 10. Apuração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICMS 11. Apuração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN 12. PIS e COFINS 3 1. CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA 1.1 Introdução A Contabilidade Tributária possui como principais objetivos o estudo da teoria e aplicação prática dos princípios e normas da legislação tributária. É responsável pelo cumprimento das obrigações principais e acessórias determinadas pela legislação fiscal, buscando proteger, dessa forma, a empresa de sanções e penalidades determinadas pelo fisco. Algumas atribuições da Contabilidade Tributária: cálculo dos impostos, confecção da guia de recolhimento, escrituração dos livros fiscais, cumprimento das obrigações acessórias, dentre outras. 4 2. SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL 2.1 Introdução A Organização Política Administrativa da Republica Federativa do Brasil, conforme previsto no art. 18 da Constituição Federal do Brasil – CF/1988 compreende: a União; os Estados; o Distrito Federal; e os Municípios. Os entes da federação são todos autônomos, nos termos da Constituição. No que concerne ao poder de tributar, o art. 145 da CF/88, dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria. O art.152, da CF/88, veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. Veda, ainda, conforme Art. 150, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; 5 III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; IV - utilizar tributo com efeito de confisco; V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público; VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. A Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional – CTN, dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios. 6 Art. 6º do CTN - A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto no CTN. Art. 2º - O Sistema Tributário Nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais. Conforme Art. 96, do CTN - A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Art. 7º do CTN - A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra. Conforme o art. 97, do CTN, somente a lei pode estabelecer: I - a instituição de tributos, ou a sua extinção; II - a majoração de tributos, ou sua redução. III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal; IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo; V - a cominação (fixação) de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas; 7 VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades. Exclusão São causas ou fatos que inibem a ocorrência do crédito tributário, motivados por promulgação de lei que determina a sua não exigibilidade por parte do Estado (WIKIPÉDIA, 2009). Pode ocorrer antes ou após a ocorrência do crédito tributário ( TRETTIN, 2007). Modalidades previstas: isenção – art 176 CTN, é a dispensa do tributo; anistia- concedida por lei – exclui a infração; imunidade – proibição legal de tributar; remissão – exclui o tributo em caso de catastrofes. Suspensão É a ocorrência de normas tributária que paralisem temporariamente a exigibilidade da execução do crédito tributário, O crédito tributário continua a existir apenas sua cobrança não é realizado, este fato, não exime o contribuinte do seu dever e de suas obrigações (TRETTIN, 2007 p.63). Extinção É o ato ou fato jurídico que faça desaparecer a obrigação ou lançamento do crédito tributário, extingue a própria obrigação tributária. Imunidade e Isenção Tributária Imunidade é a vedação constitucional destinadas às entidades políticas que detêm a competência tributária, de tributar determinadas pessoas, seja pela natureza jurídica que possuem, pelo tipo de atividade que desempenham ou ainda ligadas a determinados fatos, bens ou situações. Já a isenção, não é a vedação, mais sim a dispensa legal do pagamento do tributo. 8 Exercícios Sobre o Sistema Tributário Nacional 1. (Fundação Cesgranrio /Casa da Moeda/Q.22) O Sistema Tributário Nacional impõe regras de competência tributária, dentre as quais: (A) os templos de qualquer culto serão tributados. (B) o papel destinado exclusivamente à impressão de jornais terá sua tributação com base de cálculo reduzida. (C) aos Estados, Distrito Federal e Municípios não é permitido estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. (D) a União pode cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponde. (E) à União é permitido estabelecer limitações de tráfego, no território nacional, de mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. 9 3. PRINCIPIO CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS São exemplos de princípios constitucionais tributários: Legalidade: a instituição ou aumento de tributo somente através de lei. Competência: definição dos tributos que podem ser cobrados pela União, pelos Estados, Distrito Federal e pelos Municípios. Irretroatividade: em relação ao nascimento do tributo. Estabelece que não haverá cobrança de tributo sobre fatos que aconteceram antes da entrada em vigor da lei que o instituiu. Anterioridade: em relação a cobrança do tributo. Estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu. Isonomia: o tratamento tributário deve ser igual para contribuintes iguais. Capacidade Contributiva: os tributos devem ser graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte. Princípio da Anterioridade: divide-se em Anualidade e Nonagesimal. (i) Anualidade: Os tributos não podem ser aumentados, seja por elevação de base de cálculo ou aumento de alíquota no mesmo ano de sua publicação. Ex. Imposto de Renda. (ii) Nonagesimal: A lei que aumentou o tributo só entrará em vigor noventa dias após. Ex. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, IPI. 10 "O princípio da irretroatividade, estabelece que a lei deve anteceder ao fato por ela escolhido para dar nascimento ao tributo; o princípio da anterioridade, exige a anterioridade da lei em relação à data inicial para cobrança do tributo.” OBS: Conforme a Emenda Constitucional nº 42/2003, o Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), não estão sujeitos ao princípio da anterioridade: 11 Exercícios Sobre Princípios Constitucionais Tributários 1. (Cesgranrio/Petrobras/01-2011/Q.42) A Constituição Federal Brasileira de 1988, no campo das limitações do poder de tributar do estado, estabelece: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. O dispositivo Constitucional acima configura o princípio tributário constitucional da (A) Anterioridade (B) Irretroatividade (D) Legalidade (E) Reserva de Lei Complementar 2. (C) Isonomia Tributária (Fundação Cesgranrio/Transpetro/2-2012/Q.21) A Constituição Federal do Brasil estabelece quais tributos podem ser instituídos pela União, pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal. Estabelece também os princípios constitucionais tributários a que se subordinam todas as normas de natureza tributária para estabelecer as limitações do poder conferido aos entes federativos para instituir impostos. Assim, no contexto dos princípios constitucionais tributários, a determinação de que “é proibido cobrar tributos em relação aos fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da Lei que os houver instituído ou aumentado” é estabelecida pelo Princípio da (A) Anterioridade (D) Isonomia (B) Capacidade Contributiva (C) Irretroatividade (E) Legalidade 12 4. TRIBUTOS Conforme art. 3º, do CTN, TRIBUTO é: toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Prestação pecuniária compulsória: Decorre da lei. Trata-se de um dever de pagar o tributo, em dinheiro. Não depende da vontade. Referindo-se ao tributo como uma prestação, o legislador quis enfatizar que se tratava de um comportamento obrigatório, importando o seu descumprimento em uma sanção. Todavia há quem critique o legislador por ter sido redundante ao referir-se a prestação compulsória porque toda prestação é objeto de uma obrigação. Prestação que não constitua sanção de ato ilícito: o tributo é oriundo de fatos lícitos, ao menos em tese. Prestação instituída em lei: a obrigação existe apenas em virtude de lei. Prestação cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: independe da oportunidade e conveniência da administração pública. A cobrança de tributos tem seu início com o lançamento, atividade pela qual se verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, o devedor, assim como o valor devido. Tanto este lançamento, como os 13 posteriores atos de cobrança, são de competência privativa da administração tributária, estando abrigado pelo princípio da legalidade. Os Tributos representam: os impostos, as taxas e as contribuições de melhorias. Imposto: É um tributo cuja exigência não tem qualquer vínculo com uma atividade específica do Estado. Esta é a característica que o diferencia dos demais tributos. Exemplos: ICMS, ISS. Taxa: Tem a característica de ser cobrada em razão do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial de serviços públicos, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Exemplos: taxa de água, lixo, esgoto, etc. O poder de polícia limita ou disciplina atividade de interesse público, como os direitos individuais e coletivos, mercado, higiene, tranqüilidade pública. Contribuição de Melhoria: Será devida, no caso de valorização de imóveis de propriedade privada, em virtude de obras públicas que representa acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por essas obras. Exemplos: pavimentação, iluminação, construção e ampliação de parques, campos de desportos, pontes, túneis e viadutos, etc. Contribuições Especiais: Social ou Parafiscais, estão Também previstas chamadas de Contribuição nos artigos 149 e 149-A da Constituição Federal, sendo tributos cuja característica principal é a finalidade para a qual é destinada sua arrecadação. Podem ser: sociais, de 14 intervenção no domínio econômico, de interesse de categorias econômicas ou profissionais e para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP). As contribuições especiais possuem finalidade e destino certo, definidos na lei que institui cada contribuição. Elementos Fundamentais que representam a obrigação tributária é a lei, o objeto e o fato gerador. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevante para qualificá-la: I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II – a destinação legal do produto da sua arrecadação. Sujeito Ativo (Art. 119. da Lei 5.172 de 25/10/1966): É a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Sujeito Passivo (Art. 121. da Lei 5.172 de 25/10/1966): É a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, podendo ser pessoa física e jurídica. Fato Gerador: É a concretização da hipótese de incidência tributária prevista em abstrato na lei, que gera (faz nascer) a obrigação tributária. Exemplos: Prestar serviços – ISS Fazer circular mercadorias – ICMS Receber renda – IR Propriedade de automóvel - IPVA 15 O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. O fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe à prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. Tributos Vinculados e não Vinculados Vinculados: O tributo é pago vinculado a um serviço já prestado ou a prestar. Exemplos: taxas, contribuição de melhoria e contribuições sociais (INSS, PIS, COFINS e CSLL). . Não vinculados: Os Impostos, pois independe de qualquer atividade estatal relacionada ao contribuinte. Os impostos são classificados em diretos e indiretos Diretos: São os impostos que os governos (federal, estadual e municipal) arrecadam sobre o patrimônio (bens) e renda (salários, aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras) dos trabalhadores. São considerados impostos diretos, pois o governo arrecada diretamente dos cidadãos. Ex.: IR, IPTU, IPVA Indiretos: São os impostos que incidem sobre os produtos e serviços que as pessoas consomem. São cobrados de produtores e comerciantes, porém acabam atingindo indiretamente os consumidores, pois estes impostos são repassados para os preços destes produtos e serviços. EX.: ICMS, IPI, ISS. 16 Impostos sobre a renda, patrimônio e consumo Imposto sobre a renda: São os considerados sobre o produto do capital, do trabalho e da combinação de ambos. Exemplos: Contribuição social sobre o lucro, imposto de renda. Imposto sobre o patrimônio: Cobrado sobre o Patrimônio das pessoas físicas e jurídicas. Exemplo: IPTU, IPVA, ITBI. Imposto sobre o consumo: São considerados os que incidem sobre a cadeia produtiva. Exemplos: IPI, ICMS, ISS, PIS, COFINS. Elisão e Evasão Fiscal são duas formas de evitar o pagamento de tributos. A evasão fiscal é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos. Entre os métodos usados para evadir tributos estão a omissão de informações, as falsas declarações e a produção de documentos que contenham informações falsas ou distorcidas, como a contratação de notas fiscais, faturas, duplicatas etc. A elisão fiscal configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado. 17 Exercícios Sobre Tributos 1. (VUNESP – 2007 – OAB-SP/Q.1) No que tange à definição de tributo, é correto afirmar que é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir: a) que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade plenamente vinculada. b) que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade plenamente vinculada. c) que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei complementar e cobrada mediante atividade plenamente vinculada. d) que não constitua sanção de ato ilícito, instituído em lei e cobrada mediante atividade legislativa. 18 2. (FCC/2010/PGM-TERESINA-PI/Procurador Municipal/Q. 2) A partir do conceito legal de tributo, é possível afirmar que a multa NÃO é espécie de tributo porque o tributo: a) pode ser objeto de compensação, anistia e remissão, ao contrário da multa, que só pode ser objeto de anistia. b) tem que ser instituído mediante lei, ao passo que a multa não se reveste desta obrigatoriedade. c) é cobrado mediante atividade administrativa vinculada, enquanto a multa pode ser aplicada de forma discricionária pelo poder público. d) não é sanção por ato ilícito e a multa é sanção pecuniária por prática de ato ilícito. e) é prestação pecuniária compulsória, ao passo que a aplicação da multa não é compulsória, dependendo de condenação administrativa. 3. (VUNESP/2009/TJ-MT/Juiz/Q.4) Escapa ao conceito de tributo a ideia de: a) prestação pecuniária. b) compulsoriedade. c) penalidade. d) atividade administrativa vinculada. e) instituição por lei. 19 5. IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO Compete à União instituir impostos sobre (Art. 153) I - importação de produtos estrangeiros; II II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; IE III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; IPI V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; IOF VI - propriedade territorial rural; ITR VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. IGF Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre (Art. 155) I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; ITCMD II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; ICMS III - propriedade de veículos automotores. IPVA 20 Compete aos Municípios instituir impostos sobre (Art. 156) I - propriedade predial e territorial urbana; IPTU II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; ITBI III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, da CRFB, definidos em lei complementar. ISSQN 21 Exercícios Sobre Competência para Instituir Impostos 1. Considere os seguintes impostos: I - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI II - Imposto sobre importação de produtos estrangeiros - II III - Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU IV - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, internacional e de comunicação - ICMS. V - Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativo a títulos ou valores mobiliários – IOF. Assinale, na tabela abaixo, a opção que apresenta corretamente a relação entre cada imposto e a esfera governamental responsável por sua cobrança: FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL (A) I IV e V II e III (B) III I e II IV e V (C) IeV III e IV II (D) II e V I e III IV (E) I, II e V IV III 22 2. (Petrobras/Cesgranrio/2014/Q.50) De acordo com os termos do art. 3o do Código Tributário Nacional, “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Ainda de acordo com o Código Tributário (art. 18), instituir impostos nos Territórios Federais, atribuídos aos Estados, é da competência do(a) (A) Estado e do Território Federal (B) Território Federal (C) Estado (D) União e do Estado (E) União 23 6. IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS - IRPJ Conforme a CFRB/88, o Imposto sobre a renda possui as seguintes características: Generalidade: Toda e qualquer forma de renda ou provento Universalidade: Todos que auferirem renda Progressividade: Cobra-se mais de quem tem mais e vice- versa A pessoa jurídica é tributada de acordo com as seguintes modalidades: Lucro Real Lucro Presumido Lucro Arbitrado Simples Nacional Período de apuração: Lucro Real – Trimestral ou Mensal (Estimado) Lucro Presumido - Trimestral Lucro Arbitrado - Trimestral Simples Nacional - Mensal 24 6.1 Lucro Real – Apuração Trimestral Conceito O Lucro Real é o resultado (Lucro ou Prejuízo) do período de apuração (antes de computar a provisão para o imposto de renda), ajustado pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do imposto sobre a renda. Verifica-se de imediato que, como ponto de partida para determinação do lucro real é o resultado líquido apurado na escrituração comercial. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real são obrigadas a mantê-la em boa ordem e guarda, com a estrita observância das leis comerciais e fiscais e dos princípios contábeis geralmente aceitos. Estão obrigadas à tributação com base no Lucro Real, as pessoas jurídicas: Até 31/12/2013 – R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões). A partir de 01/01/2014 - Receita bruta igual ou superior a R$ 78.000.000 (setenta e oito milhões), e proporcional de R$ 6.500.000 (seis milhões e quinhentos mil reais); Cujas atividades sejam bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de créditos, financiamentos e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; 25 Que tiverem lucros, rendimentos e ganhos de capital oriundos do exterior; Notas: Não confundir rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior com receitas de exportação. As exportadoras podem optar pelo Lucro Presumido, desde que não estejam nas hipóteses de vedação. A restrição deste item alcança aquelas empresas que tenham lucros gerados no exterior (como empresas Offshore, filiais controladas e coligadas no exterior, etc.). A prestação direta de serviços no exterior (sem a utilização de filiais, sucursais, agências, representações, coligadas, controladas e outras unidades descentralizadas da pessoa jurídica que lhes sejam assemelhadas) não obriga á tributação do lucro real. Que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de impostos; Nota: como exemplo de benefícios fiscais: o programa BEFIEX (isenção do lucro de exportação), redução do IR pelo Programa de Alimentação do Trabalhador, projetos incentivados pela SUDENE e SUDAM, etc. Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamentos mensal por estimativa ou tenham reduzido ou suspendido o pagamento mensal por estimativa, mediante levantamento do balanço ou balancete específico para esse fim; Nota: o regime de estimativa é a opção de pagamento mensal, estimado, do Imposto de Renda, para fins de apuração do Lucro Real 26 em Balanço Anual. Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). Notas: 1ª As pessoas jurídicas que não se enquadrarem nas hipóteses acima poderão optar, por ocasião do pagamento do imposto correspondente ao 1º trimestre do ano-calendário em vigor, pela tributação com base no lucro presumido. 2ª considera-se receita bruta total, para fins de determinação do limite referido, o somatório: a) receita bruta total; b) demais receitas e ganhos de capital; c) ganhos líquidos obtidos em operações realizadas nos mercados de renda variável; d) rendimentos nominais produzidos por aplicações financeiras de renda fixa; e) parcela das receitas auferidas nas exportações às pessoas vinculadas ou aos países com tributação favorecida que exceder ao valor já apropriado na escrituração da empresa, na forma da Instrução Normativa SRF nº 38, e 30/04/1997. 27 3ª os agentes autônomos de seguros (corretores de seguros) não são considerados instituições financeiras e, portanto, não são obrigados à tributação com base no Lucro Real. 4ª a pessoa jurídica que auferir receita de exportação de mercadorias e/ou prestação direta de serviços ao exterior não está enquadrada na hipótese já mencionada, ou seja, lucros, rendimentos e ganhos de capital oriundos do exterior. Lucro Contábil e Lucro Fiscal/Real Lucro Contábil – É o lucro líquido do exercício apurado de acordo com Práticas Contábeis Brasileiras. Lucro Fiscal/Real – É o lucro apurado após adições, exclusões e compensações permitidas pela legislação tributária. Constitui-se base de cálculo para o pagamento do imposto de renda com base no lucro real. Condições de Dedutibilidade dos Custos e Despesas Para que um custo ou uma despesa possa ser considerado dedutível, é necessário o atendimento das seguintes condições (art. 299 – RIR 99): *Ser necessário para a atividade da empresa e a manutenção da respectiva fonte produtora de receitas. 28 * Ser normal e usual. * Estar documentado e devidamente contabilizado. * Não constituir inversão de capital. (aquisição de bens de capital Ex. imobilizado) OBS.: A despesa é dedutível no regime de competência, ou seja, no momento em que é considerada incorrida – quando ocorre o fato gerador – independe de pagamento. O e-LALUR, o FCONT, a ECD FISCAL, e a DIPJ, foram todos para a EFD IRPJ/CSLL, cuja obrigatoriedade está prevista para jan/2014 entrega em 2015, ou no evento especial se ocorrer. O projeto inicialmente denominado de e-Lalur,(Livo Eletrônico de Escrituração e Apuração do IRPJ e CSLL sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real) agora ganhou novo nome: EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital - IRPJ). O nome foi alterado, pois, além de englobar o e-Lalur, também haverá registros para cálculo do IRPJ e da CSLL para as empresas tributadas pelo lucro presumido e pelo lucro arbitrado. Também haverá informações das empresas imunes e isentas, bem como registros referentes às fichas de informações econômicas e gerais da DIPJ, gerando, por consequência, a extinção da DIPJ. Para as empresas que possuem escrituração contábil digital (ECD), por intermédio da EFD-IRPJ será possível a recuperação dos saldos das contas contábeis informadas na ECD, que serão utilizadas para construção de eLalur (Partes A e B) e cálculo do IRPJ e da CSLL. 29 A entrega da EFD-IRPJ será obrigatória, a partir do ano calendário de 2014, para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também para as Pessoas Jurídicas imunes e isentas. O contribuinte deverá informar todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido dos tributos, especialmente quanto: - à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da EFD-IRPJ; - à recuperação de saldos finais da EFD-IRPJ do período imediatamente anterior, quando aplicável; - à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), por meio de Ato Declaratório Executivo; - ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo; - ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo; - aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL; e 30 - aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração. As pessoas jurídicas que apresentarem a EFD-IRPJ ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Apuração do Lucro Fiscal/Real Exemplo: Lucro antes do Imposto de Renda (LAIR) (+) Adições ao Lucro Líquido (-) Exclusões ao Lucro Líquido (=) Lucro antes da Compensação do Prejuízo Fiscal (-) Compensação do Prejuízo Fiscal (=) Lucro Real ou Lucro Tributável Adições – são despesas realizadas (contabilizadas) pelas empresas, mas não consideradas como dedutíveis para apuração da base de cálculo para pagamento do Imposto de Renda. Exemplo: multa de trânsito. Exclusões – são as receitas auferidas (contabilizadas) pelas empresas, mas que não são tributadas pela legislação. Exemplo: dividendos recebidos pela participação societária em outras empresas avaliadas pelo Método do Custo. Compensações – A legislação admite que, prejuízos fiscais apurados anteriormente possam ser compensados com lucros futuros. Essa compensação está limitada a 30% (trinta) do lucro fiscal apurado no período base. 31 Notas: I. O Prejuízo Fiscal não poderá ser compensado se, entre a data da apuração e da compensação do prejuízo fiscal, ocorrer, cumulativamente, modificação do controle societário e modificação do ramo de atividade. II. Não há prazo para prescrição do Prejuízo Fiscal. Parte B – controla as diferenças temporárias, ou seja, todos os lançamentos que podem afetar a base fiscal de períodos posteriores. Assim, todas as despesas que representem adições temporárias devem ser registradas na parte B, pois em algum período seguinte, esta despesa será dedutível para fins fiscais e, com o adequado controle na parte B , a exclusão pode ser feita sem nenhuma preocupação. Exemplos de resultados passivos de controle na parte B: Prejuízos a Compensar, Depreciação Acelerada Incentivada. Adições e Exclusões Temporárias – são consideradas, na pratica como despesas dedutíveis e receitas tributadas, mas apenas nos próximos períodos. Alguns exemplos de Adições definitivas e temporárias, para apuração do Lucro Real: Adições Definitivas - Uma despesa que não é aceita agora, nem será num período futuro. Representam despesas não necessárias às operações, tais como: multas fiscais não compensatórias, multa de trânsito, despesas particulares de diretores, resultado de equivalência patrimonial (despesas), despesas com brindes. 32 OBS.: As multas por infrações fiscais, como regra geral, não são dedutíveis como custo ou despesa operacional. Entretanto, poderão ser dedutíveis as multas de natureza compensatória e as impostas por infrações de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo (RIR/1999, art. 344, §5 o ). A multa de natureza compensatória destina-se a compensar o sujeito ativo da obrigação tributária pelo prejuízo suportado em virtude do atraso no pagamento que lhe era devido. É penalidade de caráter civil, posto que comparável à indenização prevista no direito civil. Em decorrência disso, nem a própria denúncia espontânea é capaz de excluir a responsabilidade por esses acréscimos, usualmente chamados moratórios. Porém, nem todos os acréscimos moratórios previstos na legislação tributária podem ser considerados compensatórios. A multa moratória somente terá natureza compensatória quando, cumulativamente, preencher as seguintes condições: Adições Temporárias - Uma despesa que não é aceita pelo fisco num período, por não reencher determinados requisitos, que será preenchido em outro período. Representa provisões (contingências trabalhistas e outras), exceto provisões para férias, 13º salário e técnicas, Exclusão Definitiva - Uma receita que não é tributada agora nem será tributada em períodos futuros. Exemplos: Receita auferida pela Equivalência Patrimonial, Receita de dividendos recebidos pela avaliação do investimento pelo método de custo. Exclusão Temporária - Uma despesa que o fisco aceita como dedução fiscal antes do seu reconhecimento contábil, representará uma dedução antecipada do IR devido, gerando um ajuste extracontábil no 33 LALUR, para reduzir o lucro tributável. Quando ocorrer o efetivo registro na contabilidade, esta despesa não poderá ser aceita pelo fisco, uma vez que já foi considerada dedutível no período anterior. Exemplo: Despesa com a exploração do petróleo cru, mesmo antes de registrar a despesa. Alíquotas Aplicáveis para o cálculo do Imposto de Renda (IR) e Adicional de Imposto de Renda. IR – 15% Adicional – 10% Adicional do Imposto de Renda Representa a parcela da base de cálculo que exceder o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no trimestral e R$ 240.000,00 para apuração anual. No caso de início de atividades, o limite trimestral será proporcional ao número de meses, ou seja, R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL A contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL ou CSSL) foi instituída pela Lei 7.689/1988. Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor (Lei 8.981, de 1995, artigo 57). A pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado deverá recolher a Contribuição Social sobre o Lucro pela modalidade escolhida de tributação. 34 Não é possível, por exemplo, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo Lucro Presumido. Alíquota - 9% Base de Cálculo: É o lucro contábil, ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação. O mesmo procedimento, aplicado para apuração da base de cálculo do IR, será aplicado para o cálculo da CSLL. Assim, quando do cálculo desse imposto, haverá também adições e exclusões, compensações que serão controladas. Caso haja em algum período base de cálculo negativa da CSLL, está poderá ser compensada em períodos futuros, limitada ao máximo de 30% do lucro líquido ajustado. Não existe prazo de prescrição para a compensação. Prazo Para Pagamento O Imposto de Renda devido e a Contribuição Social, apurados trimestralmente, serão pagos em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração. À opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponder, observado o seguinte: a) nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o imposto de valor inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) será pago em 35 quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração; b) as quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento. 36 Exercícios - Apuração do Imposto de Renda Lucro Real 1. O Imposto de Renda é um imposto: a) de competência residual; b) indireto; c) de competência comum; d) direto. 2. Em face da Constituição Federal, o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem as seguintes características: a) universalidade e progressividade; b) generalidade e seletividade; c) comutatividade e essencialidade; d) não-cumulatividade e seletividade; e) progressividade e seletividade. 3. As alíquotas aplicáveis sobre a base de cálculo apurada na forma do lucro real, presumido ou arbitrado, para determinar o imposto de renda e a contribuição social devido pela pessoa jurídica em cada período-base, a partir do ano-calendário de 1996 é: (A) 27,5% e 8% (B) 19,0% e 12% (D) 15,0% e 9% (E) 4,8%. e 12% (C) 1,2%; e 15% 37 5. A Companhia Comercial Sulca S/A, enquadrada na tributação pelo lucro real, ao final de um determinado exercício social, apresentou as seguintes informações: Custo das Vendas 300.000,00 Despesa de Depreciação 25.000,00 Despesa de Devedores diversos (PDD) 10.000,00 Despesas Comerciais Despesas Financeiras Líquidas Dividendo recebido, Investimento Avaliado pelo Custo 100.000,00 80.000,00 8.000,00 Ganho na Venda de Imobilizado 15.000,00 Perda pelo Método da Equivalência Patrimonial 20.000,00 Vendas Líquidas 800.000,00 Considerando as determinações de apuração do lucro real, quais foram os valores apurados, em reais, referentes ao lucro contábil (LAIR) e ao lucro real, respectivamente? (A) 288.000,00 e 300.000,00 (B) 280.000,00 e 290.000,00 (C) 288.000,00 e 310.000,00 (D) 288.000,00 e 318.000,00 (E) 300.000,00 e 298.000,00 38 RESOLUÇÃO CONTAS LAIR LR LAIR 39 7. Com base nas informações abaixo, calcule e contabilize e IR e a CSLL na modalidade de Lucro Real trimestral. Trimestres LAIR (lucro contábil) (+) Adições (-) Exclusões (=) Resultado antes da Jan a mar Abr a Jun Jul a Set Out a Dez 1.000 1.000 1.000 1.000 200 100 400 1.000 (400) (1.500) (200) (600) 800 (400) 1.200 1.400 compensação do prejuízo fiscal (-) Compensação do prejuízo Fiscal 30% Lucro Real IR 15% Adicional de IR 10% Despesa com IR 40 Controle do Prejuízo Fiscal Valores Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Trimestres LAIR (+) Adições (-) Exclusões Jan a mar Abr a Jun Jul a Set Out a Dez 1.000 1.000 1.000 1.000 200 100 400 1.000 (400) (1.500) (200) (600) (=) Resultado antes da compensação (-) Compensação da Base de Cálculo Negativa – 30% (=) Base de Cálculo CSLL – 9% 41 Controle da Base de Cálculo Negativa da CSLL Valores Saldo Anterior 8. (Fundação Cesgranrio/Liquigas/2-2012/Q.49) Uma sociedade anônima que iniciou suas atividades em março de 2010, sujeita à tributação pelo lucro real e optante pela tributação em bases trimestrais, informou um lucro, no primeiro trimestre/2014, apurado na parte “A” do LALUR, de R$ 300.000,00. Considerando exclusivamente as informações recebidas e as determinações da legislação tributária vigente, o imposto de renda devido por essa sociedade, em reais, é (A) 45.000,00 (B) 69.000 (C) 71.000,00 (D) 73.000,00 (E) 75.000,00 42 9. (Fundação Cesgranrio/com adaptações) Uma empresa tributada pelo lucro real fez a opção do pagamento trimestral para o ano de 2012. Obteve lucro tributável de R$ 300.000,00 no primeiro trimestre, de R$ 150.000,00 no segundo trimestre, apresentou prejuízo fiscal no terceiro trimestre de R$ 100.000,00 e resultado positivo no quarto trimestre de R$ 200.000,00. Assim, terminou o ano com um resultado fiscal de R$ 550.000,00. Considerando as informações acima, o total de Imposto de Renda a ser pago pela empresa, referente ao ano de 2012, em reais, será: (A) 119.500,00 (B) 129.500,00 (D) 141.500,00 (E) 147.500,00 (C) 137.000,00 43 RESOLUÇÃO Trimestres Jan a mar Abr a Jun Jul a Set Out a Dez LAIR (lucro contábil) 44 10. (Fundação Cesgranrio/Liquigas/Q.44) Os contribuintes sujeitos à Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) são as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, bem como aquelas que a elas são equiparadas pela legislação fiscal do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (RIR/1999). O fato gerador da CSLL, nos termos da Constituição Federal/1988, é o(a) (A) lucro (B) receita bruta (C) receita líquida (D) venda de mercadorias (E) venda de mercadorias e serviços 11. (Fundação Cesgranrio/Liquigas/Q. 45) O Imposto de Renda de uma pessoa jurídica, com mais de dez anos de atividades ininterruptas, tributada pelo lucro real, optante pelo lucro real trimestral, será determinado pela aplicação da alíquota de 15% sobre o lucro (A) antes do imposto de renda, apurado na demonstração do resultado, acrescido de R$ 240.000,00. (B) líquido contábil ajustado por adições e subtrações, deduzido da compensação de prejuízos fiscais, mais 10% sobre o imposto excedente a R$ 20.000,00. (C) real, apurado no LALUR, menos 10% aplicados sobre R$ 240.000,00. (D) real, apurado no LALUR, mais 10% aplicados sobre o lucro que exceder a R$ 60.000,00. (E) real, apurado no LALUR, mais 10% sobre o lucro excedente a R$ 240.000,00. 45 12. Analise as afirmações a seguir em relação às formas de tributação sobre o lucro. I - Uma empresa com receita total no valor de 50 milhões de reais, em 2004, sendo 5% oriunda de resultado positivo, com participação em controladas, será obrigada a utilizar, em 2005, o lucro real como forma de tributação sobre o lucro, estando impedida de utilizar o lucro presumido em 2005, mesmo que a receita total fique abaixo de 48 milhões de reais nesse ano. II - No lucro real, o prejuízo fiscal apurado poderá ser compensado nos anos seguintes, mas com limitação de 30% da soma algébrica de receitas e despesas apuradas na contabilidade, sem qualquer ajuste de adições ou exclusões. III - A empresa que vender seus produtos ao exterior, ainda que através de empresa comercial exportadora, estará, automaticamente, obrigada ao lucro real, qualquer que seja sua receita total no ano anterior. Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmação(ões): (A) I (B) II (C) I e II (D) I e III (E) II e III 46 13. Determinada empresa comercial iniciou suas atividades em janeiro de 2013, sendo tributada pelo lucro real trimestral. No primeiro trimestre, apresentou prejuízo contábil de R$ 15.000,00, com despesas não dedutíveis no valor de R$ 1.000,00 incluídas no resultado. No 2o trimestre, obteve lucro contábil de R$ 90.000,00, incluindo receitas não tributáveis de R$ 10.000,00. Considerando as alíquotas vigentes no país (alíquota básica de 15% e adicional de 10% sobre a parcela que ultrapassar R$ 240.000,00/ano ou R$ 20.000,00/mês), o imposto de renda devido pela empresa referente ao 2o trimestre, em reais, é: (A) 9.600,00 (B) 9.900,00 (C) 10.000,00 (D) 10.500,00 (E) 15.500,00 1º TRIM 2º TRIM 47 14. A Cia. Gama apresentou em 2010 um lucro antes da CSLL de R$ 10.000,00. Neste resultado, estão incluídos os seguintes valores, em reais: Provisão para devedores duvidosos 300,00 Despesa de Brindes 100,00 Resultado Positivo de Equivalência Patrimonial 200,00 Conforme os princípios de contabilidade e normas da CVM, informe a CSLL a pagar e a despesa de CSLL considerando a alíquota de 9%. (A) 900,00 e 891,00 (B) 900,00 e 900,00 (D) 918,00 e 891,00 (E) 918,00 e 900,00 (C) 918,00 e 882,00 48 6.2 A Lucro Real Anual – Base Estimativa – Apuração Mensal pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real, alternativamente à sistemática de sua apuração trimestral, poderá optar pelo pagamento mensal do imposto por estimativa e determinar o lucro real apenas em 31 de dezembro do ano calendário. Nota: A opção pelo pagamento por estimativa ou trimestral será irretratável para todo o ano calendário e será manifestada com o pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou no primeiro trimestre. Para cálculo do IR mensal, na modalidade de lucro estimado, será apurado de acordo com o percentual definido pela legislação tributária para cada atividade, conforme tabela abaixo: Atividade Base para o Base para a IR CSLL Revenda de Combustíveis 1,6% 12% Serviços hospitalares / transporte de cargas 8,0% 12% Serviços com faturamento anual de até $ 120.000 16,0% 32% Demais Serviços 32,0% 32% Intermediação de negócios, administração de imóvel, locação de administração de bens móveis. 32,0% 32% 8,0% 12% Comércio e Indústria OBS.: Empresas com mais de uma atividade aplica-se o % correspondente a cada atividade. 49 Como a empresa somente apurará o imposto de renda no final do ano calendário, a diferença entre o imposto devido e o somatório das importâncias pagas por estimativa será: a) se positivo, pago em quota única até o último dia do mês de março do ano subseqüente, acrescido de juros equivalentes (juros Selic mais 1%) b) se negativo, compensado com o imposto devido a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente, assegurada a alternativa de requerer a restituição do montante pago a maior. Suspensão ou Redução do Imposto de Renda Apurado por Estimativa A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto mensal por estimativa, caso demonstre que os valores já pagos, correspondentes a meses anteriores, excedem o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com base no lucro real do período em curso, através da elaboração de balanços ou balancetes levantados para tal fim. Considere a seguinte situação hipotética: Mês Base Janeiro Fevereiro Março Mês de Imposto Valor Valor a Recolhimento Mensal – R$ Acumulado - R$ Recolher – R$ Fevereiro 3.500,00 3.500,00 3.500,00 Março 2.500,00 6.000,00 2.500,00 Abril 4.000,00 10.000,00 ? 50 Suspensão do Imposto Se a pessoa jurídica levantar balanço ou balancete em 31 de março e apurar imposto devido, por exemplo, de R$ 5.000,00, ela não precisará efetuar em abril o recolhimento por estimativa de R$ 4.000,00, relativo ao mês de março (suspensão), pois já pagou até março a importância de R$ 6.000,00, superior ao devido com base no balanço ou balancete. Redução do Imposto Caso o valor do imposto devido, apurado no balancete ou balanço, tivesse sido de, por exemplo, R$ 7.500,00, a pessoa jurídica poderia recolher apenas R$ 1.500,00 em abril (redução), em vez dos R$ 4.000,00 calculados por estimativa, pois já recolheu R$ 6.000,00 até março e bastaria complementar a diferença em relação ao imposto devido, ou seja, (R$ 7.500,00 – R$ 6.000,00 = R$ 1.500,00). 51 Exercícios - Cálculo do Imposto de Renda Estimado 1. Considere a seguinte situação: A empresa Indústria, Comércio e Assistência Técnica de Aparelhos Náuticos Ltda. (Icatan) está obrigada à tributação pelo lucro real, tendo escolhido a opção da apuração de lucro real anual. Mensalmente, apura e recolhe o Imposto de Renda com base em estimativa sobre suas receitas. Com base nas informações abaixo, apure e contabilize o Imposto de Renda a recolher, com base no lucro estimado de outubro de 2014, considerando que as vendas de mercadorias sofrem tributação de 8% e os serviços prestados são tributados em 32%. Indústria Serviços Comércio Receitas brutas (as vendas de mercadorias 600.000,00 40.000,00 incluem o IPI) Deduções das receitas brutas Imposto sobre produtos industrializados Imposto sobre circulação de mercadorias 30.000,00 102.600,00 Imposto sobre serviços Vendas canceladas e devoluções Descontos incondicionais Total das deduções Receita Liquida 2.000,00 10.000,00 4.000,00 146.600,00 2.000,00 453.400,00 38.000,00 Ganhos de capital no mês Lucro na venda de ativo imobilizado 28.000,00 52 Memória de cálculo do Imposto de Renda Lucro Real Anual Vendas de Prestação de Mercadorias Serviços 53 Memória de Cálculo da CSLL Lucro Real Anual Vendas de Prestação de Mercadorias Serviços 54 Considere as informações abaixo para responder às questões de nºs 2 e 3. A Zelote S/A apresentou as seguintes informações parciais, em reais, referentes ao mês de janeiro de 2006: Itens Valores (R$) Receita de vendas 1.800.000,00 Receita de aplicações financeiras 50.000,00 IR na Fonte s/aplicações financeiras 10.000,00 Ganho de equivalência patrimonial Ganhos de capital 2. 120.000,00 80.000,00 Considerando-se as informações parciais recebidas da Cia. Zelote e a legislação tributária do Imposto de Renda, aplicável à apuração do Imposto de Renda por estimativa (antecipações mensais em bases estimadas), o valor do Imposto de Renda, apurado por estimativa, em janeiro, em reais, é (A) 21.600,00 (B) 46.000,00 (C) 47.100,00 (D) 54.000,00 (E) 58.500,00 55 3. Considerando-se as informações parciais recebidas da Cia. Zelote e a legislação tributária do Imposto de Renda, aplicável à apuração da contribuição social sobre o Lucro Líquido por estimativa (antecipações mensais em bases estimadas), o valor da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurado por estimativa, no mês de janeiro, em reais, é (A) 13.940,00 (B) 19.440,00 (C) 21.140,00 (D) 30.240,00 (E) 31.140,00 56 4. (Fundação Cesgranrio/FINEP/ Q. 34 e 35) Considere os dados a seguir para responder às questões de nos 4 e 5. A Companhia Comercial H. S/A é tributada pelo Lucro Real anual, com antecipações mensais em bases estimadas. Apresentou as seguintes informações, referentes às receitas auferidas no mês de fevereiro/2011: Venda de mercadorias R$ 250.000,00 Serviços prestados a terceiros R$ 75.000,00 Considerando-se as informações recebidas da Companhia Comercial H. S/A e as determinações da legislação fiscal do Imposto de Renda, para as empresas tributadas pelo Lucro Real com antecipação mensal em bases estimadas, o valor do Imposto de Renda a recolher, referente ao mês de fevereiro, em reais, é (A) 4.500,00 (B) 6.600,00 (C) 9.000,00 (D) 15.600,00 (E) 24.000,00 57 Memória de cálculo do Imposto de Renda Lucro Real Anual 5. (Fundação Vendas de Prestação de Mercadorias Serviços Cesgranrio/FINEP/Q.35) Considerando-se as informações recebidas da Companhia H. S/A e as determinações da legislação fiscal do Imposto de Renda, para as empresas tributadas pelo Lucro Real com antecipação mensal em bases estimadas, o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a recolher, referente ao mês de fevereiro, em reais, é (A) 3.510,00 (B) 4.860,00 (C) 5.400,00 (D) 22.500,00 (E) 28.800,00 58 Memória de cálculo Da CSLL 6. Levando em consideração Vendas de Prestação de Mercadorias Serviços que o regime de tributação adotado pelo contribuinte é o Lucro Real Anual com levantamento mensal de balanços ou balancetes, para fins de suspensão ou redução do imposto de renda, os lançamentos no LALUR devem ser feitos: (A) anualmente apenas, em caso de lucro; (B) mensalmente apenas, em caso de lucro; (C) anualmente apenas, em caso de prejuízo; (D) mensalmente em caso de lucro ou prejuízo; (E) anualmente em caso de lucro ou prejuízo. 59 7. Julgue os itens em certos ou errados: a) exercício social é determinado espaço de tempo no final do qual os contribuintes pessoas jurídicas são obrigados a apurar seus resultados e preparar as demonstrações contábeis, para efeitos comerciais, tributários e societários. O exercício social deve ter a duração de um trimestre, com exceção do primeiro ano de existência da empresa; b) a data do término do exercício social deve ser fixada no estatuto ou contrato social da pessoa jurídica; c) ano-calendário é o período de 12 meses consecutivos, compreendido do dia 1º de janeiro a 31 de dezembro, sendo que a legislação do Imposto de Renda utiliza tal expressão para identificar o ano de ocorrência do fato gerador da obrigação tributária; d) período-base é a expressão que designa o período de incidência do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, ou seja, o período de apuração da base de cálculo. O período-base de apuração definitiva do Imposto de Renda das pessoas jurídicas pode ser: a) trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado; b) anual, com base no lucro real, no caso de opção pelos pagamentos mensais por estimativas. 60 8. Julgue os itens abaixo em certos ou errados: a) o montante do prejuízo fiscal que pode ser objeto de compensação com o lucro real é aquele apurado e controlado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR); b) no caso de apuração do Imposto de Renda e contribuição social pelo lucro real trimestral, cada trimestre é considerado um período de apuração distinto, sendo que o lucro tributável apurado num trimestre pode ser compensado com prejuízos fiscais ou bases negativas de contribuição social sobre o lucro de trimestres subseqüentes; c) a compensação está limitada ao máximo de 25% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas em lei; d) Não existe prazo de prescrição para a compensação. 9. Assinale a alternativa correta: a) não poderão ser deduzidos do valor do Imposto de Renda trimestral os incentivos fiscais, dentro dos limites e condições fixados pela legislação; b) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem optar pela apuração do lucro real anual, alternativamente pela apuração em cada trimestre. No entanto, os recolhimentos dos tributos devem ser efetuados uma vez por trimestre; c) na opção pelo lucro real anual, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real devem efetuar os recolhimentos mensais com base em estimativas. A partir dessa opção, a empresa está obrigada à apuração 61 do lucro real anual, não podendo mudar a base de tributação pelo lucro presumido; d) o Imposto de Renda pago mensalmente pelo critério de estimativa deve ser calculado sobre a receita bruta do contribuinte, que é o somatório dos montantes das vendas de mercadorias ou produtos e dos serviços prestados, não devendo ser acrescidos os ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos. 10. Julgue os itens em certos ou errados: Lucro Real a) as empresas devem basear-se na apuração do estimado sobre as receitas, para o cálculo e pagamento dos tributos do Imposto de Renda e contribuição social sobre o lucro; b) se a opção for pela apuração do lucro real trimestral, este deve ser determinado em períodos de apuração encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, com base no resultado líquido de cada trimestre; c) não há· necessidade de levantamento das Demonstrações Contábeis, com observância das normas estabelecidas na legislação comercial e fiscal; d) o Imposto de Renda trimestral será calculado mediante a aplicação da alíquota normal de 15% (quinze por cento) sobre a totalidade da base de cálculo, ou seja, 15% do lucro real e mais uma alíquota adicional de 10% sobre a parcela da base de cálculo que exceder o limite de R$ 60.000,00 no trimestral; 62 e) no caso de início de atividades, o limite trimestral não será proporcional ao número de meses. 11. Assinale a alternativa incorreta, com relação ao conceito de lucro real: a) a palavra real é usada pelo Código Tributário Nacional em oposição aos termos presumido e arbitrado, com o principal objetivo de exprimir o que existe de fato, verdadeiro, ou seja, o que não é presumido ou arbitrado; b) contabilmente falando, pode-se concluir que o lucro real é aquele realmente apurado pela contabilidade, com base na completa escrituração contábil fiscal, com a estrita e rigorosa observância dos princípios fundamentais de contabilidade e demais normas fiscais e comerciais; c) a legislação, ao introduzir a figura do lucro real, que é uma alternativa de tributação opcional para algumas pessoas jurídicas, visou facilitar as rotinas burocráticas e administrativas de algumas organizações, geralmente algumas empresas de menor porte e menor nível de estrutura; d) a apuração do lucro real envolve maior complexidade na execução das rotinas contábeis e tributárias, para a completa escrituração das atividades e posterior apuração do lucro real, que é a base para cálculo dos tributos com o Imposto de Renda e contribuição social sobre o lucro das empresas que não podem optar pelo lucro presumido. e) o lucro real é apurado com base na escrituração mercantil das organizações, o que compreende a adoção de um conjunto de procedimentos corriqueiros no ambiente profissional do contabilista. 63 12. Assinale a alternativa correspondente ao conceito de lucro real: a) É uma forma simplificada de apuração da base de cálculo dos tributos com o Imposto de Renda e da contribuição social, restritas aos contribuintes que não estão obrigados ao regime de apuração de tributação com base no estimado; b) É um recurso utilizado pelas autoridades fiscais, quase sempre como última alternativa, que se deve ser aplicado quando houver ausência absoluta de confiança na escrituração contábil do contribuinte; c) É uma opção do contribuinte, quando há falta ou insuficiência de elementos concretos que permitam a identificação ou verificação da base de cálculo utilizada na tributação pelo lucro presumido; d) É o lucro líquido do período apurado na escrituração comercial, denominado lucro contábil, ajustado pelas adições, exclusões e compensações autorizadas pela legislação do Imposto de Renda. 13. A parcela do lucro que exceder o valor resultante da multiplicação de vinte mil reais pelo número de meses do respectivo período de apuração, se sujeita à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de dez por cento. Esta regra é usada sobre a(s) seguinte(s) forma(s) de tributação: (A) lucro real, presumido e arbitrado; (B) lucro real e presumido, apenas; (C) lucro presumido e arbitrado; (D) lucro real e arbitrado; (E) lucro real. 64 14.(Petrobras/Cesgranrio/2014/Q.51) Uma companhia tributada pelo lucro real apresentou as seguintes informações referentes ao 2o trimestre de 2014: I. Lucro apurado no 2o trimestre/2014 (abr./mai./jun.) = R$ 30.000,00 II. Valores inclusos no valor do lucro apurado no 2o trimestre/2014 (item I.) • Multa de INSS, por insuficiência de recolhimento = R$ 2.500,00. • Multa pelo recolhimento espontâneo do Imposto de Renda, em atraso = R$ 3.500,00. Considerando exclusivamente as informações da companhia e as normas tributárias vigentes, o valor da base de cálculo do imposto de renda, em reais, é (A) 29.000,00 (B) 30.000,00 (C) 32.500,00 (D) 33.500,00 (E) 36.000,00 65 7 APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA LUCRO PRESUMIDO É uma modalidade optativa de apurar o lucro e, consequentemente, o Imposto de Renda das pessoas jurídicas e a Contribuição Social sobre o Lucro das empresas que não estiverem obrigadas à apuração do lucro real. A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. No entanto, poderá ficar dispensada da escrituração contábil a pessoa jurídica que, no decorrer do anocalendário, mantiver Livro Caixa, no qual deverá ser escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária. É preciso esclarecer, entretanto, que essa dispensa de escrituração é apenas para fins de legislação do imposto de renda, sendo que nada impede que, por exemplo, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) exija escrituração contábil com o objetivo de apurar a contribuição patronal devida à previdência social. Em qualquer caso a pessoa jurídica deverá: a) Caso se dedique a atividades industriais ou comerciais, escriturar o Livro de Registro de Inventário, no qual deverão constar os estoques existentes de cada produto no término do ano-calendário. b) Manter em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhe sejam pertinentes, todos os livros obrigatórios por legislação específica, bem como todos os documentos e demais papéis que serviram de base para a escrituração comercial e fiscal. 66 Apuração do Imposto O lucro presumido será o montante determinado pela soma das seguintes parcelas: a) o valor resultante da aplicação de percentuais, variáveis conforme o ramo de atividade da pessoa jurídica, sobre a receita bruta auferida nos trimestre civis de cada ano-calendário; b) os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras e todos os resultados positivos decorrentes de receitas de atividades acessórias da pessoa jurídica. Atividade Alíquota Alíquota IR CSLL 1,6% 12% 8% 12% Serviços com faturamento anual de até $ 120.000 16% 32% Demais Serviços 32% 32% Intermediação de negócios, administração de imóvel, 32% 32% 8% 12% Revenda de Combustíveis Serviços hospitalares / transporte de cargas locação de administração de bens móveis. Comércio e Indústria Nota: Empresa com mais de uma atividade: aplica-se o % correspondente a cada atividade 67 OBS.: 1 Na opção pelo lucro presumido não há compensação de prejuízo fiscal apurado pelo lucro real em períodos anteriores. A compensação poderá ocorrer quando a empresa retornar ao lucro real. 2 O imposto de renda pago como antecipação poderá ser compensado do valor do imposto apurado. Da receita bruta deverá ser deduzido: Vendas canceladas, devolvidas ou anuladas. Descontos incondicionais IPI, quando registrado como receita de vendas. ICMS substituição tributária Resultados que serão adicionados à base de cálculo: Ganho na venda dos ativos investimentos, imobilizado e intangível; Rendimentos e ganhos auferidos em aplicação financeira de renda fixa e variável; Receita de Juros sobre o capital próprio; Receita de locação de imóvel, quando este não for o objeto da empresa; Rendimentos e ganhos contratos de mútuo; Juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic, para os títulos federais que serão restituídos compensados; Outros, conforme legislação em vigor. 68 Prazo Para Pagamento O Imposto de Renda devido e a Contribuição Social, apurados trimestralmente, serão pagos em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração. À opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponder, observado o seguinte: a) nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o imposto de valor inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) será pago em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração; b) as quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento. 69 Exercícios - Apuração do IR modalidade Lucro Presumido 1. Com base nas informações abaixo, calcule e contabilize o IR e a CSLL na modalidade Lucro Presumido. Comércio e Serviços Indústria Posto de Gasolina Receita Bruta 800.000 800.000 800.000 % da atividade 8% 32% 1,6% 6.000 6.000 6.000 13.000 13.000 13.000 Base de Cálculo Ganho na venda de Imobilizado Rendimentos Financeiros Lucro Tributável IR - Alíquota 15% Adicional de IR – valor que ultrapassar a $ 60.000 (trimestre) da base de cálculo Adicional 10% = valor a ser adicional ao valor do IR calculado anteriormente Despesa com IR (IR + Adicional) IRRF – Antecipação (pagamento de IR antecipado) (12.000) IR a Pagar 70 Comércio e Serviços Indústria Posto de Gasolina Receita Bruta 800.000 800.000 800.000 % da atividade 12% 32% 12% 6.000 6.000 6.000 13.000 13.000 13.000 Base de Cálculo Ganho na venda de Imobilizado Rendimentos Financeiros Resultado Tributável CSLL - Alíquota 9% Antecipação de CSLL (8.000) CSLL a pagar 71 3. (Fundação Cesgranrio/Transpetro/2-2012/ Q. 22 e 23) Considere as seguintes informações para responder às questões de nos 2 e 3. Admita que a empresa comercial PP optou pela tributação pelo lucro presumido, por estar enquadrada nas determinações da legislação fiscal, e apresentando a seguinte Demonstração do Resultado, em reais, apurado no quarto trimestre de 2011: Receita Operacional de Bruta Venda de mercadorias 2.400.000,00 2.000.000,00 Prestação de serviços 400.000,00 (−) Deduções (380.000,00) ICMS (360.000,00) ISS (20.000,00) (=) Receita Operacional Líquida (−) Custo das vendas e serviços 2.020.000,00 (920.000,00) (=) Lucro operacional bruto 1.100.000,00 (−) Despesas operacionais (520.000,00) Comerciais (180.000,00) Administrativas (390.000,00) Receitas financeiras 50.000,00 (+) Equivalência patrimonial 20.000,00 (=) Lucro antes IRPJ e CSLL Considerando-se as informações 600.000,00 recebidas e as determinações da legislação fiscal quanto à apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido, o Imposto de Renda (IR) devido pela comercial PP, no 4o trimestre de 2011, em reais, é de 72 (A) 42.000,00 (B) 66.000,00 (C) 78.500,00 (D) 84.500,00 (E) 90.000,00 Considerando-se as informações recebidas e as determinações da legislação fiscal quanto à apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no Lucro Presumido, a CSLL devida pela comercial PP, no 4o trimestre de 2011, em reais, é de (A) 33.120,00 (B) 37.620,00 (C) 54.000,00 (D) 69.120,00 (E) 73.620,00 Receita Operacional de Bruta 73 4.(Petrobras/Cesgranrio/2014/Q.42) A comercial M S/A, companhia de grande porte, atuando com defensivos agrícolas, optante pela tributação pelo lucro real trimestral, apresentou as seguintes informações relativas ao 1o trimestre de 2013: Demonstração do resultado do exercício (em reais) Resultado operacional 750.000,00 (-) Despesas de brindes (20.000,00) (-) Despesas com vendas (200.000,00) (-) Despesas Administrativas (220.000,00) (-) Multas ambientais (10.000,00) (-) Multas por atraso no pagamento de impostos (5.000,00) (-) Lucro antes do Imposto de Renda 295.000,00 Considerando-se as informações recebidas e as determinações da legislação fiscal, o Imposto de Renda devido pela companhia M, no 1o trimestre/2013, em reais, é (A) 48.750,00 (B) 49.500,00 (C) 72.750,00 (D) 75.250,00 (E) 76.500,00 74 5. Assinale a alternativa incorreta, em relação ao lucro presumido: a) a empresa optante pela tributação pelo lucro presumido pode estar recolhendo desnecessariamente mais tributos, visto que, se fosse efetuada a escrituração contábil, esta poderia demonstrar uma situação de prejuízo real, ou seja, não haveria lucro real para servir como fato gerador dos tributos; b) optando pelo lucro presumido, a base de cálculo do Imposto de Renda e contribuição social é o faturamento da pessoa jurídica, o que facilita a apuração dos tributos e representa, sempre, a opção mais vantajosa para o contribuinte; c) a introdução pelo fisco do conceito de lucro presumido visou facilitar a apuração da base de cálculo, para algumas empresas, para apuração e recolhimento dos tributos do Imposto de Renda e contribuição social; d) as pessoas jurídicas que podem se utilizar dessa opção para a tributação estariam dispensadas, para efeitos somente de apuração do valor do Imposto de Renda e contribuição social, da obrigatoriedade da escrituração contábil e levantamento periódico das demonstrações contábeis. 75 6. Lucro Presumido é uma modalidade optativa de apurar o lucro que: (A) estima o pagamento mensal do IRPJ apurando a base de cálculo em 31 de dezembro do ano-calendário ou na data de encerramento de atividades e efetua o ajuste entre os dois valores na declaração de rendimentos correspondentes. (B) estima o lucro a ser tributado a partir de valores globais da receita, dispensando a escrituração contábil, exceto a do livro registro de inventário e do livro caixa, observados determinados limites e condições. (C) considera o resultado líquido do período de apuração, sem o imposto de renda, ajustado por adições, exclusões e compensações determinadas pela legislação tributária. (D) serve de base para cálculo de benefícios fiscais de isenção ou redução do IRPJ. (E) corresponde ao produto da diferença com perdas de ativos ou com constituição de obrigações cujo fato gerador contábil já tenha ocorrido, não podendo ser medidas com exatidão, tendo, portanto, caráter estimativo. 76 8. APURAÇÃO DO IR PELA MODALIDADE LUCRO ARBITRADO O arbitramento do lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte, se conhecida à receita bruta. Hipóteses de Arbitramento A pessoa jurídica, inclusive a empresa individual equiparada, terá o seu lucro arbitrado, quando ocorrerem às situações examinadas a seguir: a) Falta de Escrituração A pessoa jurídica tributada com base no lucro real é obrigada a manter escrituração contábil completa, de acordo com as leis comerciais e fiscais. b) Escrituração com falhas Quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraude ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, ou determinar o lucro real. c) Recusa da Apresentação de Livros ou Documentos Quando a pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o livro Caixa, nos quais deverá ser escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária. d) Opção Indevida pelo Lucro Presumido 77 a O contribuinte que optar indevidamente pelo lucro presumido estará sujeito a ter o seu lucro arbitrado. e) Representante de Pessoa Jurídica estrangeira O comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deve escriturar os seus livros comerciais, de modo a demonstrar, além dos próprios rendimentos, o lucro real apurado nas operações de conta alheia, em cada ano. Se o mesmo não cumprir esta exigência, estará obrigado a pagar o Imposto de Renda com base no lucro arbitrado. f) Livro Razão As empresas tributadas pelo lucro real estão obrigadas a manter, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, livro razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta e subconta, os lançamentos efetuados no Diário. Caso não atendam a esse requisito, poderão ter o seu lucro arbitrado. Aplicação do Arbitramento Regra geral, a iniciativa do arbitramento do lucro compete à autoridade fiscal. No entanto, o contribuinte poderá antecipar-se à ação do Fisco, procedendo ao auto-arbitramento do lucro, desde que a receita bruta seja conhecida e esteja enquadrada em quaisquer das hipóteses citadas no item anterior. 78 Período de Apuração O imposto de renda com base no lucro arbitrado abrangerá todo o ano-calendário, sendo devido trimestralmente, em períodos de apuração encerrados em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12, assegurada, ainda, a tributação com base no lucro real ou presumido relativa ao trimestre não submetidos ao arbitramento, se a empresa: a) dispuser de escrituração comercial que demonstre o lucro real dos períodos não abrangidos pelo arbitramento; ou b) puder optar pelo lucro presumido. No caso do lucro real, a pessoa jurídica poderá apurar o lucro trimestralmente, ou anualmente com pagamentos mensais por estimativa, sem considerar os períodos em que se sujeitou ao lucro arbitrado. O IRPJ e a CSLL pagos sob a forma de arbitramento será definitivo, não podendo o contribuinte, em qualquer hipótese, compensá-los com recolhimentos futuros. Determinação do Lucro Arbitrado Ocorrida qualquer das hipóteses que ensejam o arbitramento, o lucro arbitrado será determinado, em cada trimestre, por uma das formas examinadas a seguir: Receita Bruta Conhecida Inicialmente, deverá ser determinada a parcela resultante da aplicação do percentual correspondente sobre a receita bruta da atividade da empresa auferida no trimestre. 79 Percentuais Aplicáveis para o IR 9,6% Revenda de mercadorias, venda de produtos de fabricação própria, prestação de serviços hospitalares, transporte de carga, representação comercial por industrialização conta por própria, atividade encomenda, venda imobiliária, através atividade de rural, agentes ou representantes de empresa estrangeira. 38,4 Prestação de serviços em geral, inclusive profissão legalmente regulamentada, intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens móveis e imóveis, administração de consórcios de bens duráveis, cessão de direitos de qualquer natureza, factoring, construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra. 1,92 Revenda para consumo de combustível, derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural. 1,92 Demais serviços de transporte. As empresas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00, poderão utilizar, para determinação do lucro arbitrado trimestral, o percentual de 19,2%. Essa redução não se aplica as prestadoras de serviços de profissão legalmente regulamentada. 80 Receita Bruta não Reconhecida Quando a receita bruta da pessoa jurídica for desconhecida, a autoridade lançadora, poderá de acordo com a natureza do negócio arbitrar o lucro mediante a utilização de uma das seguintes alternativas de cálculo. 1,5 Do lucro real referente ao último período em que a pessoa jurídica manteve escrituração de acordo com as leis comerciais e fiscais. 0,12 Do ativo total existente no último balanço 0,21 Do valor do capital 0,15 Do patrimônio líquido constante do último balanço 0,4 Das compras das mercadorias efetuadas no último trimestre 0,4 Da soma, em cada trimestre, dos valores da folha de pagamento dos empregados e das compras de matériasprimas, produtos intermediários e materiais de embalagens. 0,8 Da soma dos valores devidos no trimestre a empregados. 81 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO No caso de arbitramento, aplica-se à contribuição social sobre o lucro líquido as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido. Observe-se que a alíquota da CSLL é a normal, ou seja, não existe o majoramento como no Imposto de Renda. Atividade Alíquota CSLL Revenda de Combustíveis 12% Serviços hospitalares / transporte de cargas 12% Serviços com faturamento anual de até $ 120.000 32% Demais Serviços 32% Intermediação de negócios, administração de imóvel, 32% locação de administração de bens móveis. Comércio e Indústria 12% Compensação de Prejuízos O regime de tributação com base no lucro arbitrado não prevê a hipótese de compensar prejuízos fiscais apurados em períodos de apuração anteriores nos quais a pessoa jurídica tenha sido tributada com base no lucro real. Entretanto, tendo em vista que não existe mais prazo para a compensação de prejuízos fiscais, caso a pessoa jurídica retorne ao sistema de tributação com base no lucro real poderá nesse período compensar, desde que mantenha o controle desses valores no Lalur, Parte B, os prejuízos fiscais anteriores, obedecidas as regras vigentes no período de compensação. 82 Exercícios - Lucro Arbitrado 1. (I) Quando o contribuinte não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, a que estiver obrigado, e deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal, será ele tributado obrigatoriamente pelo lucro ___________. (II) Quando conhecida a receita bruta o ______________________ poderá calcular o imposto com base naquela modalidade. As lacunas acima são corretamente preenchidas, respectivamente, com as seguintes expressões: a) real - o fisco; b) arbitrado - o fisco ou o próprio contribuinte; c) presumido - o próprio contribuinte; d) apurado - o fisco; e) real - o próprio contribuinte. 83 2. Assinale a alternativa incorreta, com relação ao lucro arbitrado: a) o arbitramento do lucro é, via de regra, uma prerrogativa das autoridades fiscais. O arbitramento do lucro representa, quase sempre, maior carga tributária para a pessoa jurídica; b) o fisco não pode se valer da alternativa do arbitramento do lucro quando o contribuinte obrigado à apuração do lucro real optar indevidamente pela tributação pelo lucro presumido; c) o fisco pode desconsiderar a escrituração contábil se houver indícios de utilização de documentos comprobatórios falsos e manipuláveis no faturamento; d) o fisco pode-se valer da alternativa do arbitramento do lucro quando o contribuinte recusar-se a apresentar os livros e documentos contábeis e fiscais; e) o fisco pode-se valer da alternativa do arbitramento do lucro quando o contribuinte não mantém um sistema de custos integrado e coordenado com a contabilidade, são apuradas significativas fraquezas nos controles de estoques, nos bens do imobilizado, falta de escrituração do LALUR do registro de inventário físico ou mesmo o atraso na escrituração contábil e fiscal. 84 9. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA NOTA FISCAL Conforme a natureza do serviço prestado, os rendimentos pagos a pessoa jurídica sofrerão retenção na nota fiscal, de acordo com o determinado no Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99) e abaixo especificado: Alíquota de 1,5% Serviços constantes da lista de serviços - art. 647 do RIR/99. Exemplos: advocacia; análises técnicas; consultoria; desenho técnico; elaboração de projetos; engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas); geologia; administração de bens ou negócios em geral. Alíquota de 1,0% Prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra, art. 649 do RIR/99. Outros serviços a alíquota de 1,5% Mediação de negócios, propaganda e publicidade art. 651 do RIR/99. Pagamentos a cooperativas de trabalho e associações profissionais ou assemelhadas, art. 652 do RIR/99. Por meio da Lei 10.833 de 29/12/2003, as pessoas jurídicas que efetuarem pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância transporte de valores e locação de mão-de–obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços de profissão legalmente regulamentada, 85 estão sujeitas a retenção na fonte da Contribuição Social (1%), da COFINS (3%) e da Contribuição para o PIS/PASEP (0,65%). Exemplo de registro contábil quando dessas retenções: NOTA FISCAL Total dos serviços prestados Retenções IRRF – 1,50% = CSLL – 1,0% = PIS – 0,65% = COFINS – 3,0% = R$ 100.000,00 R$ 1.500,00 R$ 1.000,00 R$ 650,00 R$ 3.000,00 Total da Nota Fiscal R$ 100.000,00 Líquido a pagar R$ 93.850,00 PRESTADORA DO SERVIÇO DÉBITO CRÉDITO 86 TOMADOR DO SERVIÇO 1. (Fundação Cesgranrio/PTB/01/20111/Q.44) A Comercial Roer contratou duas outras empresas para a realização dos serviços profissionais listados na tabela abaixo. Serviço Valor (em R$) Administração de bens 40.000,00 Vigilância 50.000,00 Considerando exclusivamente a retenção do Imposto de Renda na Fonte, nos termos da legislação fiscal em vigor, o valor líquido total a ser pago pela Comercial Roer a estas empresas prestadoras dos serviços, em reais, é (A) 90.000,00 (B) 89.100,00 (C) 88.900,00 (D) 88.850,00 (E) 88.650,00 87 2. (Fundação Cesgranrio/FINEP Alíquota Retenção Retenção Líquido NF /Q36) Em 20 fev. 2011, a Companhia N. S/A registrou a nota fiscal de serviços, emitida pela C. Ltda., referente ao contrato de prestação de serviços de consultoria contábil e fiscal, no valor de R$ 20.000,00, com vencimento para o dia 28 fev. 2011. Considerando-se as determinações societárias e fiscais (Imposto de Renda), o registro contábil feito no dia 20 fev. 2011, pela Companhia N. S/A, em reais, foi (A) D: Despesa Administrativa 20.000,00 C: Contas a Pagar 20.000,00 (B) D: Despesa Financeira 20.000,00 C: Contas a Pagar 20.000,00 (C) D: Despesa Administrativa 20.000,00 C: Contas a Pagar 19.800,00 C: IRRF a Recolher 200,00 88 (D) D: Despesa Administrativa 20.000,00 C: Contas a Pagar 19.700,00 C: IRRF a Recolher 300,00 (E) D: Despesa Administrativa 20.000,00 C: Contas a Pagar 17.000,00 C: IRRF a Recolher 3.000,00 3. Sempre que se manifestar a necessidade do contratante, pessoa jurídica, proceder à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), quando da prestação de serviços por outra pessoa jurídica, o fato gerador da retenção se manifesta no (A) início do trabalho em decorrência da assinatura do contrato. (B) pagamento efetivo em dinheiro do serviço contratado, somente. (C) crédito ou pagamento dos serviços, dos dois o que ocorrer primeiro. (D) encerramento do trabalho, quando o contratante aceitar o trabalho realizado. (E) momento da realização do crédito determinado pelo encerramento do trabalho. 89 10. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal. O ICMS será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal; poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços; por meio de resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação. É facultado ao Senado Federal: a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros; b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros; 90 O imposto incide sobre a circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de comunicações, de energia elétrica, de entrada de mercadorias importadas e aqueles serviços prestados no exterior. O ICMS é regulamentado pela Lei Complementar 87/1996, a chamada "Lei Kandir". Cada Estado possui autonomia para estabelecer suas próprias regras de cobrança do imposto, respeitando as regras previstas na lei. O ICMS é um imposto não-cumulativo, ele incide sobre cada etapa da circulação de mercadorias separadamente. Em cada uma dessas etapas, deve haver a emissão de nota ou cupom fiscal. Isso é necessário devido ao fato de que esses documentos serão escriturados e serão através deles que o imposto será calculado e arrecadado pelo governo. Na maioria dos casos, as empresas repassam esse imposto ao consumidor, embutindo-o nos preços dos produtos. As mercadorias são tributadas de acordo com sua essencialidade. Assim, para produtos básicos, como o arroz e o feijão, o ICMS cobrado é menor do que no caso de produtos supérfluos, como cigarros e perfumes, por exemplo. Do fato gerador O ICMS tem como fato gerador a operação relativa à circulação de mercadoria e à prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que a operação ou a prestação se inicie no exterior. 91 Direito ao Crédito O direito de crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e, se for o caso, à escrituração nos prazos e condições estabelecidos na legislação. A legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto. As obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração e são liquidadas por compensação ou mediante pagamento em dinheiro. Vedação de Crédito Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento. É vedado o crédito relativo à mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita: I – para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se tratar-se de saída para o exterior; II – para comercialização ou prestação de serviço, quando a saída ou a prestação subseqüente não forem tributadas ou estiverem isentas do imposto, exceto as destinadas ao exterior. 92 Prescrição do Crédito O direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento (parágrafo único do art. 23 da LC 87/96). As alíquotas aplicadas internamente A alíquota interna é determinada individualmente em cada Estado pela legislação estadual. Regra geral é de 17%, porém alguns Estados utilizam a alíquota de 18%. Exemplos de Alíquotas Aplicadas no Estado do Rio de Janeiro Regra Geral: 19%, sendo que 1% destinado ao adicional do Fundo da Lei estadual nº 4.056/2002. 7% - Cesta básica 26% - Bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço, sendo que 1% será destinado ao adicional do Fundo da Lei estadual nº 4.056/2002. 12% - Fornecimento de alimentação, incluídos os serviços prestados, promovido por restaurante, lanchonete, bar, café e similares. Convênios do ICMS Nos termos do artigo 100, inciso IV, do Código Tributário Nacional (CTN), os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos. 93 Uma vez firmado um Convênio entre dois ou mais Estados ou DF, o mesmo deverá ser, ratificado (ou não) pelas respectivas Assembléias Estaduais. Só após aprovados legislativamente, os convênios passam a ter eficácia, pois é o Poder Legislativo de cada Estado e do Distrito Federal que, ratificando o Convênio, o estabelecem como válido naquele Estado ou DF. CONFAZ É de responsabilidade do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária - promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do imposto. O Conselho é constituído por representante de cada Estado e Distrito Federal e um representante do Governo Federal. Base de Cálculo Na apuração da base de cálculo de Operações com Mercadorias, deverá ser considerado: inclusão de frete, seguro e de mais importâncias pagas; e exclusão das vendas canceladas e dos descontos incondicionais. 94 Base de Cálculo do ICMS quando houver Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Quando ocorrer venda da indústria para contribuinte do ICMS, o IPI não integra a Base de Cálculo do ICMS. Quando da venda de indústria para consumidor final, o IPI deve ser incluído na base de cálculo do ICMS, inclusive quando na compra de imobilizado. IPI - será seletivo, em função da essencialidade do produto; será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Nota: Na base de cálculo do IPI considera o ICMS, frete e o seguro, mas não se deduz os descontos incondicionais. (Decreto 4.544/2002, art.131) REGIME NORMAL DE TRIBUTAÇÃO 95 AUTOR: Heraldo da Costa Belo ICMS Valor Agregado Não-cumulatividade Não Não-cumulatividade 1.000+300+200 = 1.500 1.500 x 18% = 270,00 No regime normal de tributação em cada uma destas etapas HÁ incidência normal do ICMS Vende por ICMS Fabricante Atacadista 1.000,00 1.300,00 X 18% =234,00 X 18%=180 RECOLHE 180,00 Varejista 1.500,00 X 18%=270,00 54,00 36,00 (234 -180) (270-234) Total recebido pelo Estado = 270,00 Consumidor Final (180 + 54 + 36) 130 Adriana Valente 130 ALÍQUOTAS INTERESTADUAL AUTOR: Heraldo da Costa Belo ICMS Alíquotas Interestaduais • Interestadual para não contribuinte = % Interna • Interestadual para contribuintes = % por região REGIÃO NORTE: Resolução do Senado Federal 22/89 AC, AM, AP, PA, RO, RR, TO NORDESTE AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN, SE E ES 12% CENTROCENTRO-OESTE: DF, GO, MS, MT 7% 7% REGIÃO SUL: PR, SC, RS 12% REGIÃO SUDESTE: 12% Adriana Valente SP, RJ, MG 125 125 96 Na operação interestadual será aplicada a alíquota interna quando a operação for para não contribuintes e será aplicada a alíquota interestadual quando a operação for para contribuintes. Diferencial de Alíquota Haverá complementação do imposto na estrada do estabelecimento do contribuinte de mercadoria recebida de outro estado e que for destinada a consumo ou ativo imobilizado. O imposto a pagar será o valor resultante da aplicação do percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre o valor da operação. (§2º da LC 87/96). Exemplo: Venda de mercadoria para uso e consumo do RJ (vendedor) para SP (comprador), no valor de R$ 1.000,00. ICMS destacado na NF do RJ = R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00. A empresa compradora da mercadoria, sediada em SP, é contribuinte do ICMS, cuja alíquota é de 18%, assim, a empresa teria um ICMS de R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00. O diferencial de alíquota representa a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. Assim SP complementaria o imposto, referente ao diferencial de alíquota, no montante de R$ 60,00, que representa R$ 1.000,00 x 6% (18% - 12%). 97 Exercícios - ICMS 1. Os impostos seletivos e não-cumulativos: a) o ICMS e o IPVA; b) o IPTU e o IPTR; c) o IRPJ e o IPI; d) o IPI e o ICMS; e) o ICMS e o ISS. 2.(Petrobras/Cesgranrio/2014/Q.41) No contexto das fontes do direito tributário, a fonte primária, que é utilizada para resolver assuntos de competência exclusiva, sem a sanção presidencial, tal como a fixação de alíquotas de ICMS nas operações interestaduais, é o(a) (A) Decreto (B) Decreto Legislativo (C) Lei Delegada (D) Lei Ordinária (E) Resolução do Senado 98 3.(Petrobras/Cesgranrio/2014/Q.53) A Lei Complementar no 87/1996, com sua redação devidamente atualizada até dezembro/2013, estabelece, no art. 1o, que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Nesse contexto, o aludido ICMS incide sobre as operações (A) com livros, jornais e periódicos e o papel destinado à sua impressão. (B) de entrada de mercadorias ou bens importados do exterior, por pessoas física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade. (C) de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie. (D) e prestações, que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados, semi elaborados ou serviços. (E) interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização. 4.(Fundação Cesgranrio/Casa da Moeda/Q.20) Bens foram adquiridos de uma empresa industrial, cujo valor total da nota fiscal é de R$ 12.000,00, incluindo 20% de IPI (calculado sobre o valor da mercadoria) e 12% de ICMS (embutido no preço). Tais bens devem ser contabilizados em uma empresa tipicamente comercial (que utilizará tais bens para revenda), para efeito de lançamento no estoque, como custo da mercadoria, no valor em reais, de (A) 8.560,00 (B) 8.800,00 (C) 10.000,00 (D) 10.800,00 (E) 12.000,00 99 5. (Fundação Cesgranrio/ BR Distribuidora/Q. 30) Uma indústria vende 20% de seus produtos acabados no mercado nacional. Com a alíquota de ICMS de 18%, essa indústria apresentou as seguintes informações, relativas a um determinado mês: • Estoque inicial e final de matéria-prima: zero • Estoque inicial e final de produtos acabados: zero. • Saldo de ICMS no início do mês: zero • Compra de matéria-prima: ICMS destacado na Nota Fiscal: 2.700,00 • Vendas do mês: 50.000,00 Considerando as informações e apenas a incidência do ICMS, afirma-se que o saldo desse imposto, no final do mês, será de (A) 360,00 a recuperar (B) 900,00 a recuperar (C) 4.500,00 a pagar (D) 5.040,00 a pagar (E) 6.300,00 a pagar 6. (Fundação Cesgranrio/Transpetro/2/2012/Q.26) A comercial MO comprou a prazo um lote de produtos para seu próprio consumo, fora da atividade operacional, no decorrer do próximo semestre, como segue: Informações dos produtos Valor dos produtos 20.000,00 IPI destacado na nota fiscal 2.000,00 (=) Total da Nota Fiscal 22.000,00 Outras informações • Frete dos produtos cobrado diretamente pelo vendedor: 3.000,00 • ICMS (alíquota incidente na operação): 18% 100 Considerando-se as informações recebidas e as determinações fiscais para o cálculo do ICMS, o valor do mesmo, a ser destacado nessa nota fiscal, em reais, é de (A) 3.600,00 (B) 3.780,00 (C) 3.960,00 (D) 4.140,00 (E) 4.500,00 7.(Fundação Cesgranrio/PTB/01/2011/Q.45) A Comercial Alegria, do Espírito Santo, comprou mercadorias a prazo da Comercial Festa, do Rio de Janeiro, por R$ 200.000,00 conforme Nota Fiscal da operação realizada. Nenhuma das empresas está enquadrada no SIMPLES e as alíquotas internas de ICMS são: Espírito Santo 17% e Rio de Janeiro 19%. Considerando as determinações constitucionais referentes ao ICMS, o valor do estoque registrado pela Comercial Alegria, relativo a esta operação exclusivamente, em reais, é (A) 200.000,00 (B) 186.000,00 (C) 176.000,00 (D) 166.000,00 (E) 162.000,00 8. (Fundação Cesgranrio/FINEP/Q.38) Uma empresa comercial localizada no Rio de Janeiro/RJ adquiriu mercadorias de um fornecedor, localizado em São Paulo/SP, nas seguintes condições: Valor das mercadorias compradas R$ 180.000,00 Desconto incondicional auferido R$ 30.000,00 ICMS destacado na nota fiscal R$ 27.000,00 Considerando-se única e exclusivamente as informações acima, a alíquota real de ICMS nessa operação é (A) 12,00% (B) 15,00% (C) 17,64% (D) 18,00% (E) 21,95% 101 9. (Fundação Cesgranrio/BR Distribuidora/Q.34) A Companhia Comercial Ontem, localizada no Espírito Santo, comprou a prazo da Comercial Hoje, instalada no Rio de Janeiro, mercadorias no valor de R$ 10.000,00, conforme nota fiscal. Posteriormente, a Comercial Ontem vendeu essas mesmas mercadorias para um consumidor final, não contribuinte do ICMS, localizado na Bahia, por R$ 15.000,00 à vista, conforme nota fiscal. Alíquotas internas de ICMS incidentes sobre tais mercadorias: Espírito Santo 17%; Rio de Janeiro 19% e Bahia 18%. Levando em consideração exclusivamente • os aspectos técnico-conceituais vigentes atualmente no Brasil, com relação ao ICMS, inclusive no que se refere às operações interestaduais; • as operações realizadas pela Comercial Ontem; • a inexistência na Comercial Ontem, de quaisquer saldos anteriores de ICMS, o valor de ICMS a ser pago pela comercial Ontem, ao final das operações, em reais, é de (A) 600,00 (B) 650,00 (C) 850,00 (D) 1.100,00 (E) 1.850,00 102 10. A Companhia Industrial Alpha adquiriu matérias-primas para serem utilizadas na produção. A nota fiscal do fornecedor continha os seguintes dados: - valor das matérias-primas $ 1.000 - IPI $ 200 - valor total da nota fiscal $ 1.200 - ICMS destacado na nota fiscal $ 170 Sabendo que o IPI e o ICMS são impostos recuperáveis para a empresa, assinale a alternativa que contém o valor a que pode· ser computado no custo das matérias-primas: a) $ 630; b) $ 830; c) $ 1.030; d) $ 1.170; e) $ 1.200. 11. Uma empresa comercial adquiriu em abril mercadorias para comercialização, como segue: valor das mercadorias, incluindo o ICMS: $ 2.000.000 fretes pagos ao fornecedor: $ 20.000 IPI = 10% ICMS destacado na nota: 18% No mês de abril, a empresa revendeu 40% dessas mercadorias. Com base nessas informações, assinale a alternativa correspondente ao saldo em 30 de abril dos estoques de mercadorias para comercialização supondo que não havia saldo anterior em estoques: a) $ 1.200.000; b) $ 742.560; c) $ 993.840; d) $ 1.115.040; e) $ 1.856.400. 103 RESOLUÇÃO 12. Considere as informações a seguir, relacionadas com as atividades do mês de outubro, de uma empresa comercial. $ Compras de 3.600 unidades de mercadorias para revendas, 360.000 diretamente do fabricante, incluindo 18% de ICMS IPI de 15% destacado na nota fiscal do fornecedor Total da nota fiscal do fornecedor, paga à vista 54.000 414.000 Vendas de 4.000 unidades, a $ 150 cada, incluindo ICMS, sendo 600.000 que 30% foram recebidas à vista e o restante a prazo ICMS de 18% sobre as vendas 108.000 Em 30 de setembro havia um estoque de 800 unidades de mercadorias para revendas, corretamente contabilizadas e valorizadas a $ 92,00 a unidade. Com base nessas informações: a) contabilize as compras; 104 b) contabilize as vendas no mês, destacando o ICMS incidente; c) utilizando a metodologia do custo médio para valorização dos estoques, calcule o custo médio após a contabilização das compras, utilizando três casas decimais; d) demonstre o saldo em 31 de outubro dos estoques, em reais; e) supondo que em 30 de setembro havia saldo a recuperar de ICMS ($ 10.000), demonstre os saldos a recolher ou a recuperar do ICMS em 31 de outubro. 105 13. Assinale a(s) alternativa(s) correta(s). Pode haver mais de uma: a) nas empresas industriais, os tributos indiretos IPI e ICMS pagos pela empresa compradora em decorrência da aquisição de matérias-primas, materiais de embalagem e demais mercadorias utilizadas na produção representam, de acordo com a legislação pertinente, créditos da empresa compradora junto ao governo; b) os valores dos impostos recuperáveis pagos na aquisição das matériasprimas e demais materiais utilizados na produção devem compor o custo de aquisição que serão incorporados aos estoques desses materiais; c) uma empresa industrial adquiriu 3.000 quilos de matérias-primas para uso na industrialização, pagando ao fornecedor o total de $ 201.219,51, incluindo 18% de ICMS e $ 18.292,68 de IPI. Com base nessas informações, o estoque de matérias-primas deve registrar como custo unitário de compras o valor de $ 50,00; 106 11. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN A Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003, dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal. O Imposto tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, da citada Lei, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado. Conforme o Art. 3º, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, da LC 116/2003, quando o imposto será devido no local. Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas, art.4º. Contribuinte é o prestador do serviço. Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter 107 supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. As alíquotas mínimas e máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes: Mínima: Emenda Constitucional 37/2002 Não será objeto de concessão de isenções, 2% incentivos e benefícios fiscais, que resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima estabelecida no inciso I, da EC 37/2002. Máxima: Lei complementar 116/2003 5%. 108 Exercícios - ISSQN 1. (Fundação Cesgranrio/PTB/01/2011/Q.53) O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é da competência dos Municípios nos termos das determinações da Constituição Federal/88, em vigor. Entretanto, apesar dessa atribuição constitucional de competência, o ISS é regido, a partir de 2003, pela Lei Complementar no 116/2003, sendo dela, também, a determinação da alíquota máxima permitida para a cobrança desse imposto, que a fixou para jogos e diversão pública, no percentual de (A) 2% (B) 3% (C) 4% (D) 5% (E) 10% 2. (Fundação Cesgranrio/Transpetro/02/2012/Q.35) Por prestação de serviços pode-se entender a transferência onerosa de um bem imaterial, estando tal transferência sujeita à incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS. Com relação ao assunto, são contribuintes do ISS os prestadores de serviços, somente, pessoas (A) físicas (B) jurídicas (C) jurídicas exclusivamente com fins lucrativos (D) físicas e pessoas jurídicas com estabelecimentos fixos (E) físicas e pessoas jurídicas com ou sem estabelecimento fixo 109 3. Analise as seguintes afirmações em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN: I – a alíquota máxima do ISSQN definida na Lei Complementar n° 116/2003 é de 5% para os serviços em geral; II – a base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço prestado, sendo que no município do Rio de Janeiro, a base pode ser por um valor fixo, no caso das sociedades uniprofissionais, conforme previsto na legislação municipal; III – O ISS será sempre devido no município onde o contribuinte estiver domiciliado. Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmação(ões): (A) I 4. (B) II (C) I e II (D) I e III (E) II e III Uma empresa negocia o recebimento de R$ 3.800,00, líquido de ISS (alíquota de 5%), pela prestação de serviços, sendo 50% na emissão da nota e o restante, 15 dias depois. O valor total do imposto devido nesta operação, em reais, será de: (A) 95,00 (B) 100,00 (C) 190,00 (D) 195,00 (E) 200,00 110 5.(Petrobras/Cesgranrio/2014/Q.49) O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é devido na prestação de serviços, constantes na lista anexa à Lei Complementar no 116/2003, realizados por pessoas físicas, sem vínculo empregatício, ou por pessoas jurídicas, e sua incidência se manifesta na ocorrência do fato gerador. Nos serviços realizados por pessoas jurídicas, atuando exclusivamente como prestadoras de serviços, o ISS é devido quando o trabalho for (A) contratado (B) encomendado (C) fornecido (D) recebido (E) vistoriado 111 12. PIS E COFINS PIS/PASEP: (Programa de PIS (Programa Formação do de Integração Patrimônio do Social) Servidor e PASEP Público). A contribuição para o PIS/PASEP passa a financiar o seguro-desemprego, o programa de desenvolvimento econômico (através do BNDES) e o benefício do abono anual para empregados de baixa renda. COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. A pessoa jurídica poderá estar sujeita ao Regime Cumulativo ou Não Cumulativo para apuração do PIS/PASEP e da COFINS, em função do regime de tributação adotado para pagamento do IR e da CSLL, da atividade exercida ou das espécies de receitas auferidas. Da atividade Regime Cumulativo As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento. O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. Para fins de determinação da base de cálculo das contribuições a que se refere o parágrafo anterior, excluem-se da receita bruta: I - as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos, o IPI e o ICMS na substituição tributária; 112 II - as reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas, o resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita; IV - a receita decorrente da venda de bens do ativo permanente; V - a receita decorrente da transferência onerosa a outros contribuintes do ICMS de créditos de ICMS originados de operações de exportação, conforme o disposto no inciso II do § 1 o do art. 25 da Lei Complementar n o 87, de 13 de setembro de 1996. Na hipótese das pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, serão admitidas, para fins da COFINS, as mesmas exclusões e deduções facultadas para fins de determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP. Alíquotas As alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime de incidência cumulativa, são, respectivamente, de sessenta e cinco centésimos por cento (0,65%) e de três por cento (3%). Apuração e Pagamento A apuração e o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins serão efetuados mensalmente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. O pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. 113 Regime Não Cumulativo As pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real, salvo as exceções do art. 10 da Lei 10.833/2003, estão obrigadas à apuração do PIS e COFINS pelo método não cumulativo. Base de cálculo A base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, com a incidência não-cumulativa, é o valor do faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil (Lei nº 10.637, de 2002, art 1º, §§ 1º e 2º e Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, §§ 1º e 2º). Os créditos do PIS e COFINS, escriturados por pessoa jurídica que tenha auferido receitas submetidas ao regime de tributação não cumulativa dessa contribuição (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003), poderão ser utilizados na dedução, na escrita contábil da pessoa jurídica, dos débitos da contribuição decorrentes de suas receitas tributadas. Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência Não Cumulativa do PIS e da COFINS, em relação apenas à parte de suas receitas, o crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas. Em relação aos custos e despesas comuns às duas receitas, o crédito será determinado, a critério da pessoa jurídica, pelo método de: I – apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração; ou 114 II – rateio proporcional, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês. O método eleito pela pessoa jurídica para determinação do crédito será aplicado consistentemente por todo o ano-calendário. Exclusões ou Deduções da Base de Cálculo Para fins de determinação da base de cálculo, podem ser excluídos do faturamento, quando o tenham integrado, os valores: (Lei nº 10.637, de 2002, art 1º, §3º e Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, § 3º; IN SRF nº 247, de 2002, art. 24): das receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota 0 (zero); das vendas canceladas; dos descontos incondicionais concedidos; do IPI; do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário; Não integra a base de cálculo: das reversões de provisões e das recuperações de créditos baixados como perdas, que não representem ingresso de novas receitas; dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido; dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita; e das receitas não-operacionais, decorrentes da venda de bens do ativo permanente; 115 das receitas de revenda de bens em que a contribuição já foi recolhida pelo substituto tributário; das receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa, constantes do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003. Alíquotas As alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, com a incidência não cumulativa, são, respectivamente, de um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento (1,65%) e de sete inteiros e seis décimos por cento (7,6%). Desconto de créditos Dos valores de Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (COFINS) e 1,65% (Contribuição para o PIS/PASEP), sobre os valores: a. das aquisições de bens para revenda efetuadas no mês; b. das aquisições, efetuadas no mês, de bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes; c. dos bens recebidos em devolução, no mês, cuja receita de venda tenha integrado o faturamento do mês ou de mês anterior, e tenha sido tributada no regime de incidência não-cumulativa; d. das despesas e custos incorridos no mês, relativos: à energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica; 116 a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, utilizados nas atividades da empresa; OBS: É vedado o crédito relativo a aluguel de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica. a contraprestação de operações de arrendamento mercantil pagas a pessoa jurídica, exceto quando esta for optante pelo Simples; OBS: É vedado o crédito relativo contraprestação de arrendamento mercantil de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica. armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos dos incisos I e II, quando o ônus for suportado pelo vendedor; dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado adquiridos a partir de maio de 2004, para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços (Ver IN SRF nº 457, de 2004); dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, adquiridas ou realizadas a partir de maio de 2004, utilizados nas atividades da empresa. Observações: O crédito não aproveitado em determinado mês pode ser utilizado nos meses subseqüentes. 117 O valor dos créditos apurados não constitui receita bruta da pessoa jurídica, servindo somente para dedução do valor devido da contribuição. 118 Exercícios - PIS e COFINS 1. (Fundação Cesgranrio/BR Distribuidora/Q.31) A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias; pessoas jurídicas de direito público interno; entidades sem fins lucrativos discriminadas no art. 13 da Medida Provisória no 2.037. Para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, a alíquota do PIS/Pasep incidente sobre o seu faturamento mensal é (A) 0,165% 2. (B) 0,650% (C) 1,000% (D) 1,650% (E) 3,000% (Fundação Cesgranrio/EPE/Q.29) A legislação fiscal vigente estabelece que a Cofins pode ser calculada pelo método cumulativo ou pelo método não cumulativo, dependendo da forma de tributação das empresas. Estão sujeitas à Cofins calculada pelo método não cumulativo as empresas tributadas pelo lucro (A) real (B) presumido (C) real e presumido (D) presumido, somente quando empresa de grande porte (E) real, somente quando sociedades anônimas e empresa de grande porte 119 3. (Fundação Cesgranrio/Transpetro/2-2012/Q.31) O PIS/Pasep tornou-se um tributo não cumulativo a partir de 2002, mas, com a permissão de empresas continuarem no método (sistema) antigo, hoje estão em plena vigência os dois métodos; o cumulativo e o não cumulativo. O sistema não cumulativo, além da elevação da alíquota do PIS/Pasep, de 0,65% para 1,65% trouxe, paralelamente, um aumento significativo na complexidade de sua aplicabilidade prática, notadamente no que se refere às receitas que podem ser excluídas da sua base de cálculo. Considere os tipos de receitas a seguir quanto à exclusão da base de cálculo do PIS/Pasep pelo método não cumulativo. I – Ganho na venda de bens pertencentes ao ativo permanente II - Lucros e dividendos de investimentos avaliados pelo custo III - Juros ativos e descontos financeiros obtidos IV - Reversão da provisão de perdas em processos cíveis, trabalhistas e fiscais Excluem-se as seguintes receitas: (A) I e II, apenas. (B) III e IV, apenas. (C) I, II e III, apenas. (D) II, III e IV, apenas. (E) I, II, III e IV. 120 (Fundação Cesgranrio/PTB/01/2011/Q.48 e 49) Utilize as informações a seguir para responder às questões de nos 4 e 5. Operações com mercadorias realizadas pela Comercial X, em 30 maio 2011. ► Compra a prazo na Indústria Y, conforme detalhamento na Nota Fiscal: Custo 2.000,00 IPI 200,00 Total 2.200,00 ► Venda à vista das mesmas mercadorias para a Transportadora Z por R$ 3.000,00 Informações complementares sobre as três empresas: • são tributadas pelo lucro real • estão submetidas ao método não cumulativo do PIS e COFINS • não têm créditos tributários anteriores de nenhum imposto ou taxa • estão localizadas no mesmo estado • só operam no território nacional • submetem-se às alíquotas da tabela abaixo. ICMS 18% IPI 10% PIS 1,65% COFINS 7,6% 4. Considerando somente as operações apresentadas, as informações recebidas e as determinações tributárias em vigor, a COFINS a ser paga pela Comercial X, em reais, é (A) 228,00 (B) 79,04 (C) 76,00 (D) 62,32 (E) 60,80 121 5. Considerando somente as operações apresentadas, as informações recebidas e as determinações tributárias em vigor, o PIS a ser pago pela Comercial X, em reais, é (A) 10,23 (B) 13,20 (C) 13,53 (D) 16,50 (E) 49,50 6. (Fundação Cesgranrio/BR Distribuidora/Q.32) Uma empresa sujeita à COFINS pelo regime de incidência cumulativa apresentou as seguintes informações referentes a um determinado mês: • Vendas 225.000,00 • Devolução de vendas 15.000,00 • Compras 80.000,00 • Descontos incondicionais concedidos 10.000,00 Considerando as informações recebidas e os procedimentos técnicos referentes à COFINS cumulativa, o valor devido dessa empresa, ao final do mês das operações apresentadas, em reais, é (A) 3.900,0 (B) 0 (B) 4.350,00 (C) 6.000,00 (D) 9.880,00 (E) 15.200,00 122 7. Uma empresa mista, que tem em seu estatuto social previsão de atividades comerciais e de prestação de serviços, é tributada pelo lucro presumido. Ao final do 1o trimestre de 2005, apresenta as seguintes contas de resultado, em reais: • Receita Bruta de Vendas 100.000,00 • Receita de Prestação de Serviços 50.000,00 • Receitas Financeiras 2.000,00 • Despesas Dedutíveis 120.000,00 Considerando apenas as informações apresentadas e sabendo que a alíquota utilizada no método cumulativo é de 3%, enquanto a alíquota utilizada no método não cumulativo é de 7,6%, a Cofins devida pela empresa, em reais, é: (A) 4.500,00 (B) 4.560,00 (C) 5.320,00 (D) 5.472,00 (E) 11.552,00 123 8. O Supermercado Capixaba é uma empresa que fez a opção, em 2005, pelo lucro presumido. Em janeiro, adquiriu R$ 200.000,00 em mercadorias, além de ter R$ 100.000,00 de estoque inicial. A receita de revenda de mercadorias montou R$ 400.000,00 no mês, com o supermercado obtendo, ainda, receitas financeiras, no valor de R$ 10.000,00. Sabendo-se que a alíquota da COFINS é de 7,6% para o método não cumulativo e de 3% para o método cumulativo, a COFINS devida pelo Supermercado Capixaba, em reais, referente ao mês de janeiro de 2005, será: (A) 7.600,00 (B) 8.360,00 (C) 12.000,00 (D) 12.300,00 (E) 14.950,00 9. Uma empresa tributada pelo lucro presumido apresentou os seguintes dados, ao final do mês de janeiro de 2007: Receita Bruta de Vendas R$ 1.200.000,00 Descontos Incondicionais Concedidos (N.Fiscal) R$ Devolução de Vendas R$ Perda na Venda de Bens do Ativo Imobilizado R$ 60.000,00 20.000,00 10.000,00 Considerando apenas as informações apresentadas e sabendo que a alíquota do PIS/PASEP é de 0,65% para as empresas tributadas pelo lucro presumido, o valor da contribuição, devido em janeiro de 2007, em reais, monta a: (A) 7.215,00 (B) 7.280,00 (C) 7.345,00 (D) 7.670,00 (E) 7.800,00 124 10. Uma empresa comercial tributada pelo lucro real apresentou as seguintes informações no mês de outubro de 2005: Em reais Estoque Inicial Compras de Mercadorias Estoque Final Vendas de Mercadorias Despesas com Energia Elétrica 20.000,00 100.000,00 30.000,00 200.000,00 20.000,00 Receitas Financeiras 2.000,00 Despesas Financeiras 3.000,00 Sabe-se que a alíquota da Cofins para as empresas que estão no método cumulativo é de 3% e de 7,6% para as empresas obrigadas a utilizar o método não cumulativo. Com base apenas nas informações apresentadas e na legislação tributária vigente, a Cofins devida pela empresa referente ao mês de outubro de 2005 será, em reais: (A) 6.000,00 (B) 6.060,00 (C) 6.080,00 (D) 6.840,00 (E) 6.992,00 125 13. Substituição Tributária Conforme o art. 6º, da Lei Complementar nº 87 de 13/09/1996, conhecida como Lei Kandir, a Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário. A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte. Assim temos na legislação duas modalidades de contribuintes: 1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS; 2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção. As operações ou prestações podem ocorrer da seguinte forma: Antecedentes Concomitantes Subsequentes A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e 126 prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto. A atribuição de responsabilidade dar-se-á em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado. O ICMS ST é cobrado na nota fiscal de clientes que comercializam produtos de difícil fiscalização, tais como: cigarros, discos, peças, bebidas, combustíveis, derivados de petróleo, carnes, etc. A base de cálculo poderá ser por meio: Imposto sobre o Valor Agregado – IVA – que representa a margem média de lucro, estabelecida pelo fisco, em percentuais, de determinados seguimentos de negócios; ou. O preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador. Base de cálculo praticada em relação ao tipo de operação e prestação: em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído; e em relação às operações ou prestações subsequentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes: a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário; b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço; 127 c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subseqüentes. Exemplo prático de operação subsequente: IVA – Imposto sobre o valor agregado = 50% A indústria vende para o atacado uma mercadoria por: R$ 1.000,00 O atacado vendo para o varejo a mesma mercadoria por: R$ 1.300,00 O varejo vende para o consumidor final a mercadoria por: R$ 1.500,00 Cálculo do ICMS substituição Tributária: Indústria = R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00 IVA = R$ 500,00 x 18% = R$ 90,00 ICMS na NF = R$ 180,00 + R$ 90,00 = R$ 270,00, que representa: R$ 180,00 = Débito da indústria para como fisco R$ 90,00 = Débito do atacado e do varejo para com a indústria, que repassou para o fisco. Notas: O atacado tem que pagar a indústria o valor de R$ 54,00, destacado na NF quando da compra da mercadoria, que representa 18% sobre R$ 300,00 (valor agregado). O varejo tem que pagar ao atacado o valor de R$ 36,00, destacado na nota fiscal, que representa 18% sobre R$ 200,00 (valor agregado). 128 A indústria repassa para o fisco o valor de R$ 180,00 + R$ 90,00 (atacado + varejo). Exercício - Substituição Tributária 1. A Cia São Caetano é uma indústria de biscoito localizada na cidade do Rio de Janeiro e vende seus produtos para a Cia. Diadema, que é uma empresa comercial varejista, localizada no mesmo estado. A Cia São Caetano vendeu sorvetes para a Cia Diadema por R$ 2.000,00 mais um frete de R$ 200,00, com um desconto incondicional de R$ 50,00, além da inclusão do ICMS substituição tributária. Sabe-se que a alíquota do ICMS substituição tributária, no Estado do Rio de Janeiro, é de 20% e que a margem de lucro definida em lei, para fins de substituição tributária, é de 30%. O ICMS substituição tributária que será recolhido pela Cia. São Caetano, referente à venda para a Cia Diadema, reais será: a) 117,00 b) 120,00 c) 129,00 d) 132,00 e) 142,00 129 2.(Petrobras/Cesgranrio/2014/Q.44) Um atacadista, trabalhando com produtos sujeitos à incidência do ICMS substituição tributária (ICMS ST), apresentou, em reais, as seguintes informações de uma venda realizada, em tal modalidade de ICMS: • Valor dos produtos 4.200,00 • Margem de lucro (prevista em lei: pauta mínima) 4.200,00 x 25% 1.050,00 Total 5.250,00 Cálculos do ICMS, realizados pelo atacadista: ICMS sobre a operação = 5.250,00 x 18% = 945,00 ICMS sobre o produto = 4.200,00 x 18% = 756,00 ICMS ST = 945,00 - 756,00 = 189,00 Considerando exclusivamente as informações recebidas, as determinações fiscais e as normas contábeis inerentes ao assunto, o registro contábil realizado pelo atacadista, em reais, no dia da operação, é (A) Débito: Clientes 4.200,00 Crédito: Vendas 4.200,00 (B) Débito: Clientes 4.200,00 Débito: ICMS ST a Recuperar 189,00 Crédito: Vendas 4.389,00 (C) Débito: Clientes 4.389,00 Crédito: Vendas 4.389,00 (D) Débito: Clientes 4.389,00 Crédito: Vendas 4.200,00 Crédito: ICMS ST a Recolher 189,00 (E) Débito: Clientes 5.439,00 Crédito: Vendas 5.250,00 Crédito: ICMS ST a Recolher 189,00 130