CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO RELATÓRIO CONCLUSIVO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INSPEÇÃO RIO GRANDE DO NORTE DEZEMBRO DE 2011 CORREGEDORIA NACIONAL RELATÓRIO DE INSPEÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SUMÁRIO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 PARTE GERAL ATOS PREPARATÓRIOS DA INSPEÇÃO.............................................................................................. A INSPEÇÃO PROPRIAMENTE DITA................................................................................................... PARTE ESPECÍFICA ÁREA INSTITUCIONAL PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ….......…................................................................................. COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA ….......…..................................................................... CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO …...................................................................... CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO …................................................................... PROCURADORIAS DE JUSTIÇA ….............................................................. …................................... CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL …...................................................... CENTROS DE APOIO OPERACIONAL …............................................................................................. OUVIDORIA …....................................................................................................................................... GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO …............................... GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL …...... …..................................................................... PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL …................................................................ CONCLUSÕES DA CORREGEDORIA NACIONAL SOBRE AS PROMOTORIAS DA CAPITAL...... .... PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM ….................................................... CONCLUSÕES DA CORREGEDORIA NACIONAL SOBRE AS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM…......................................................................................... ÁREA ADMINISTRATIVA PORTAL DA TRANSPARÊNCIA......................…................................................................................... PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO ….................................................................................................... FINANÇAS E CONTABILIDADE PÚBLICA …........................................................................................ EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA …............................................................................... RECURSOS HUMANOS ….................................................................................................................... 1 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] 3 5 7 11 14 17 25 35 38 46 48 49 50 174 181 209 214 215 218 220 222 CORREGEDORIA NACIONAL 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 CONTROLE INTERNO …...................................................................................................................... LICITAÇÕES …...................................................................................................................................... DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÃO …......................................................................... CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ….................................................................................................... OBRAS …............................................................................................................................................... CONTROLE DE GASTOS COM TELEFONIA FIXA E MÓVEL ….......................................................... BENS IMÓVEIS ….................................................................................................................................. BENS DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO …................................................................................... VEÍCULOS …......................................................................................................................................... SUPRIMENTO DE FUNDOS ................................................................................................................. 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CONSIDERAÇÕES DA CORREGEDORIA NACIONAL..................................................................... PLANO DIRETOR DE INFORMÁTICA …............................................................................................ NORMAS DE SEGURANÇA DE EQUIPAMENTOS …........................................................................ RISCO DE PERDA DE DADOS E BACKUP …...................................................................................... CONSCIENTIZAÇÃO DOS USUÁRIOS SOBRE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA..................... QUALIFICAÇÃO DOS USUÁRIOS QUE OPERAM OS SISTEMAS E EQUIPAMENTOS .................... ACESSO A INFORMAÇÕES DE CARÁTER SIGILOSO …................................................................... CONTROLE DE HARDWARE E ATUALIZAÇÃO ….............................................................................. CONTROLE DO CONSUMO DE SUPRIMENTOS …............................................................................ MANUAIS DE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS …................................................................................... CONTROLE DE ACESSO E VALIDAÇÃO DE DADOS.......................................................................... ANTIVÍRUS............................................................................................................................................ MANUTENÇÃO E TROCA DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS........................................................... PLANO DE CONTINGÊNCIA................................................................................................................. LICENÇAS DE USO DOS SOFWARES (LEIS 7.646/87 e 9.606/98)..................................................... GESTÃO DE T.I. DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA........................................................................... RECURSOS HUMANOS E ESPAÇO FÍSICO DO DEPARTAMENTO DE.T.I........................................ CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE T.I................................................................................ COMITÊ GESTOR DE T.I …................................................................................................................... DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE................................................................................................. GERENCIAMENTO DE ORDENS DE SERVIÇO.................................................................................. ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DE DADOS.......................................................................................... PLANO ESTRATÉGICO DE T.I.............................................................................................................. SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE DE PROCESSOS......................................................... 233 236 237 239 241 245 245 246 248 249 ATENDIMENTO AO PÚBLICO ............................................................................................................. 250 252 253 255 256 257 257 258 259 260 260 260 262 262 264 266 268 268 269 269 272 273 274 275 276 CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................................................... 277 2 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL PARTE GERAL 1. ATOS PREPARATÓRIOS DA INSPEÇÃO 1.1. Na 11ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional do Ministério Público, a Corregedoria Nacional indicou o Estado do Rio Grande do Norte para ser o próximo a receber inspeção correcional no âmbito do Ministério Público. 1.2. Ato contínuo, a Corregedoria Nacional publicou as Portarias 108, 109 e 110, todas de 17 de outubro de 2011, deflagrando o processo de inspeção no Ministério Público Federal, no Ministério Público do Trabalho e no Ministério Público Estadual, no Estado do Rio Grande do Norte. Registre-se que não há unidade do Ministério Público Militar naquele Estado da Federação. 1.3. Na mesma Portaria, designou os dias 06, 07 e 09 de dezembro de 2011, de 9:30 às 12:00 e de 14:30 às 17:30, nas sedes das Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Procuradoria da República no Rio Grande do Norte e Procuradoria Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, respectivamente, para o atendimento ao público, mediante o recebimento de sugestões, notícias, reclamações, denúncias ou observações capazes de contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados pelas Unidades do Ministério Público situadas no Estado do Rio Grande do Norte. 1.4. As seguintes autoridades receberam ofícios comunicando a realização da inspeção, bem como as datas e locais de atendimento ao público: • • • • • • • • • Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público; Procurador-Geral da República; Presidente do Conselho Nacional de Justiça; Governadora do Estado do Rio Grande do Norte; Senador Paulo Roberto Davim; Senador José Agripino Maia; Senador Garibaldi Alves; Deputado Federal Rogério Marinho; Deputado Federal Paulo Wagner; 3 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Deputado Federal João Maia; Deputado Federal Henrique Eduardo Alves; Deputado Federal Felipe Maia; Deputado Federal Fábio Faria; Deputada Federal Sandra Rosado; Deputada Federal Fátima Bezerra; Procurador Geral do Trabalho; Presidente do Tribunal Superior do Trabalho; Corregedora Nacional de Justiça; Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho; Corregedor-Geral do Ministério Público Federal; Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; Procurador Geral de Justiça do Rio Grande do Norte; Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte; Presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte; Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte; Procurador-Geral de Contas do Estado do Rio Grande do Norte; Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte; Corregedor-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte; Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho no Estado do Rio Grande do Norte – 21ª Região; Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte; Procurador Geral do Estado do Rio Grande do Norte; Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte; Procurador-Chefe da Advocacia-Geral da União no Estado do Rio Grande do Norte; Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio Grande do Norte; Diretor do Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Rio Grande do Norte; Prefeita Municipal de Natal; Presidente da Câmara de Vereadores de Natal; Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público; Presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte; Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho; Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República; Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio Grande do Norte; Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil; Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho; Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte; 4 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL • • • • • • • • • • Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte; Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte; Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte; Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte; Superintendente Regional da Polícia Federal do Rio Grande do Norte; Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Estado do Rio Grande do Norte; Presidente do Conselho Tutelar de Natal – Região Oeste; Presidente do Conselho Tutelar de Natal – Região Leste; Presidente do Conselho Tutelar de Natal – Região Sul; Presidente do Conselho Tutelar de Natal – Região Norte. 1.4. Foram instaurados os procedimentos 1455/2011-11 (Portaria 108/11 – MPF); 1454/2011-69 (Portaria 109/11 - MPT) e 1456/11-58 (Portaria 110/11 – MPE), para organização dos documentos. 1.6. Por fim, foi editada a Portaria CNMP-CN 124, de 16 de novembro de 2011, contendo as designações e requisições de membros e servidores para comporem a equipe de Inspeção. 2. A INSPEÇÃO PROPRIAMENTE DITA 2.1. A execução da inspeção deu-se conforme seu planejamento e foi realizada por 12 membros e 19 servidores, além do Corregedor Nacional, que dirigiu os trabalhos. Para operacionalizar o desenvolvimento da inspeção foram constituídas sete equipes, cada qual com seu alvo e objetivo previamente determinados. Equipe 1. André Carvalho – Procurador de Justiça (MPE/SC); Valério Soares Heringer – Procurador do Trabalho; Anderson Barbosa, servidor (CNMP). Objetivos: Procuradoria-Geral de Justiça; Corregedoria Geral de Justiça; Conselho Superior; Colégio de Procuradores; Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional. Equipe 2. Brasilino Pereira – Sub-Procurador Geral da República; Marcelo Pereira Marques – Promotor de Justiça (MPE/RJ); Weskley Rodrigues dos Santos – servidor (CNMP). Objetivos: 1ª a 21ª Procuradorias de Justiça; Centros de Apoio Operacional da Infância e Juventude; do Consumidor; de Inclusão; Criminal; do Meio Ambiente e do Patrimônio Público. 5 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Equipe 3. Composição: Demerval Farias Gomes Filho – Promotor de Justiça (MP/DFT); Alexandre Sócrates – Promotor de Justiça (MPE/TO); Marcelo Medeiros Silva, servidor (CNMP). Objetivos: 3ª, 4ª, 14ª, 19ª, 21ª a 23ª, 31ª, 34ª, 35ª, 38ª a 40ª, 43ª, 44ª, 46ª, 60ª, 66ª, 67ª, 79ª e 80ª Promotorias de Justiça de Natal-RN. Equipe 4. Ana Maria Ramos – Procuradora do Trabalho; Eduardo Rolins - Promotor de Justiça (MP/TO); Kamilla Soares Garcia – servidora (CNMP). Objetivos: 9 (nove) Ofícios do Ministério Público do Trabalho, 1ª a 10ª Promotorias de Justiça de Parnamirim-RN e 65ª e 81ª Promotorias de Justiça de Natal-RN. Equipe 5. Composição: Elton Ghersel - Procurador Regional da República (MPF); Marcos Regenold - Promotor de Justiça (MPE/MT); Luciana Resende - servidora (MPE/MT). Objetivos: 9 (nove) ofícios do Ministério Público Federal, 51ª a 57ª Promotorias de Justiça de Natal-RN e Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). Equipe 6. Composição: Celso Leardini – Promotor de Justiça (MP/DFT); Marcelo Maggio – Promotor de Justiça (MPE/PR); Amanda Cristina Ribeiro Fernandes – servidora (CNMP). Objetivos: 8ª, 9ª, 12ª, 13ª, 24ª a 30ª, 32ª, 33ª, 41ª, 42ª, 45ª, 47ª, 48ª, 58ª, 59ª, 61ª, 62ª e 78ª Promotorias de Justiça de Natal-RN. Equipe 7. Composição: Mário Henrique Caixeta - Promotor de Justiça (MPE/GO); e, Joseana França - Promotora de Justiça (MPE/CE); Priscila Ribeiro Martins Cerqueira - servidora (CNMP). Objetivos: 1ª, 2ª, 5ª, 6ª, 7ª, 10ª, 11ª, 15ª,16ª, 18ª, 20ª, 49ª, 50ª, 63ª, 64ª, 71ª a 77ª Promotorias de Justiça de Natal-RN e Ouvidoria do MPE/RN. Audiência Pública. Coordenação Luís Paulo Santos - Procurador do Trabalho; João Barbosa Lima; Bruno Dias Galvão Cavalcanti; Astrogildo Guedes dos Santos; José de Arimatéia Andrade Rocha; Fábio Correa Lara – Servidores (CNMP). Auditoria Administrativa. Equipe 01 – 1) Igor Vidal Araújo – servidor (CNMP); 2) Daison Fabrício Zilli dos Santos - TCE/SC; Equipe 02 - Rodrigo Otávio Rocha Barbosa - servidor MPF/MG 2. Adauto Viccari Júnior – servidor MPE/SC. Auditoria de Tecnologia da Informação. 1. Fábio Kosaka – Procurador do Trabalho; 2. Juliano David Fernandes – servidor (CNMP); 3. Alessandro Erick De Jesus – servidor CNMP. Comunicação Social – Juliana Garcia e Beatriz Lygia Dias Borges – servidoras CNMP. 6 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL PARTE ESPECÍFICA ÁREA INSTITUCIONAL 3. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA 3.1. Sede do MPE/RN. A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte está sediada na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal-RN – CEP 59.065-555, cuja edificação abriga, além dos órgãos da administração superior (Procuradoria-Geral, Colégio de Procuradores, Conselho Superior e Corregedoria-Geral), todas as Procuradorias de Justiça e também órgãos auxiliares da instituição. Verificou-se que a sede do MPE/RN apresenta condições físicas satisfatórias, estando os setores bem organizados e identificados. 3.2. Procurador-Geral de Justiça. O atual Procurador-Geral de Justiça é o Dr. Manoel Onofre de Souza Neto, que assumiu o Órgão no dia 18 de junho de 2009, tendo sido reeleito para o biênio 2011/2012. Não há o cargo de Subprocurador-Geral de Justiça, mas sim o seu equivalente: Procurador Geral de Justiça Adjunto, exercido pela Drª. Mildred Medeiros de Lucena, Procuradora de Justiça. 3.2. Assessoria da PGJ. A assessoria do Procurador-Geral é feita pelos Promotores de Justiça Dr. Fernando Batista de Vasconcelos (Coordenadoria Jurídica Administrativa), Dr. Giovanni Rosado Diógenes Paiva, Dra. Uliana Lemos de Paiva e Dra. Keiviany Silva de Sena (Coordenadoria Jurídica Judicial). Também compõe a assessoria os servidores Patrícia Farias de Oliveira Costa, Thiago Batista Costa e Ana Catarina dos Santos Oliveira Ferreira, os quais atuam como assessores da Coordenadoria Jurídica Administrativa. A estrutura do Gabinete é integrada ainda pelos servidores Anderson Ricardo Fernandes Freire, Marianne Alves de Azevedo e Stepherson Douglas dos Santos, como assessores da Coordenadoria Jurídica Judicial. 3.3. Estrutura de Gabinete da PGJ. Quanto à estrutura de pessoal do Gabinete do 7 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Procurador-Geral, observou-se que a Chefia de Gabinete é exercida pelo Promotor de Justiça Dr. João Vicente Silva de Vasconcelos Leite, apoiado pela Chefe da Secretaria Especial do Gabinete Maryland Dantas Bezerra Galvão, contando ainda com o Assessor de Cerimonial e Eventos Heider Bezerra Soares e com os servidores Janete Cristina Rodrigues, Luciene da Silva Lucena e Ubiratan Armando da Silva. 3.4. Tecnologia da Informação. A Procuradoria Geral conta com estrutura de tecnologia da informação suportada por seis computadores tipo desktop, três notebooks, uma impressora multifuncional. Estes equipamentos executam programas como o ProtocoloNet, Memorando Eletrônico, Intranet, Zimbra, Pandion (comunicador virtual), além do software livre Br Office. Os arquivos estão em pastas físicas e em meio digital. Os procedimentos administrativos são arquivados nas respectivas áreas e pelo arquivo geral. 3.5. Sistema de controle de atos normativos internos. Informou o ProcuradorGeral que, vinculada à sua Diretoria Administrativa, há uma Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo, que controla e cataloga os atos normativos do PGJ. A Diretoria de Gestão de Pessoas – DGEP, por sua vez, controla e cataloga os atos relacionados com o pessoal. Além destes, o Conselho Superior - CSMP e o Colégio de Procuradores de Justiça – CPJ, por meio de suas secretarias, controlam e catalogam documentos nos âmbitos de suas competências. 3.6. Sistema de controle de procedimentos administrativos. O controle da tramitação dos procedimentos administrativos se dá mediante o software ProtocoloNet. A PGJ estava, no momento da inspeção, em processo de análise de softwares de suporte administrativo. Nesse sentido, vem mantendo contato com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN para verificação da possibilidade de implantação no MPE/RN de programas como o SIGRH e o SIPAC, daquela autarquia, que representam um conjunto de soluções integradas na área de suporte administrativo. A análise jurídica dos procedimentos é feita pela Coordenadoria Jurídica Administrativa – GJAD. 3.7. Controle de processos judiciais de competência do Procurador Geral. Estavam pendentes de análise na data desta inspeção 20 (vinte) processos judiciais, segundo a tabela constante da Pasta Estatística elaborada pela Secretaria do Colégio de Procuradores. Apenas um processo estava pendente de análise há mais de 30 dias: 2009.000468-9 (Instrumento Precatório Requisitório), concluso há 62 dias. Informou o Procurador Geral que os processos ficam sob a responsabilidade da Coordenadoria Jurídica Judicial - CJUD. Acrescentou que foi feito um levantamento geral de todos os processos judiciais de atribuição do seu Gabinete bem como os de interesse institucional. O trabalho teve início em julho 2011, tendo 8 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL sido concluído em outubro de 2011. Está em curso uma política de monitoramento periódico desses processos, cujo controle é feito em uma planilha da qual consta a entrada e a saída dos processos judiciais e o promotor ou assessor que é responsável pelo auxílio na análise do processo. Há também delegação, aos Procuradores de Justiça, para funcionar em determinadas classes de processos. Foi constituída uma comissão no âmbito do Colégio de Procuradores para analisar e propor um modelo que otimize a especialização da atuação em segunda instância e, por conseguinte, priorize a atuação recursal com a constituição de um núcleo especializado. 3.7.1. Considerações da Corregedoria Nacional. Considerando a constatação de apenas um processo com prazo excedido no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público apenas a expedição de OFÍCIO ao Procurador-Geral de Justiça para que informe a data em que o processo 2009.000468-9 (Instrumento Precatório Requisitório) foi devolvido ao Poder Judiciário. 3.8. Representações, Procedimentos, Inquéritos e Peças de Informação. O controle das representações ou peças informativas recebidos é realizado por meio de um software desenvolvido por servidor do próprio MPE/RN. Em 05.12.2011 havia um total de 252 procedimentos e peças informativas em tramitação, nenhum deles pendentes de análise, assim distribuídos: ESPÉCIE QUANTIDADE Procedimentos Investigatórios Criminais 170 Representações para fins de ADI e Intervenção 32 Inquéritos Civis 07 Procedimentos Preparatórios 01 Peças Informativas Criminais 14 Peças Informativas 14 Procedimentos Administrativos de Investigação 22 3.9. Sistema de Controle de Procedimentos Administrativos Disciplinares. Os procedimentos administrativos disciplinares relativos a Membros são controlados pela Corregedoria Geral - CGMP. Os processos relativos a servidores são controlados pela Diretoria Geral. Não há procedimentos administrativos disciplinares pendentes de análise. 3.10. Sistema de controle de encaminhamento de projetos de lei de interesse 9 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL do Ministério Público. Os projetos de lei são elaborados pela Coordenadoria Jurídica Administrativa da PGJ e o acompanhamento junto aos Poderes Legislativo e Executivo é realizado diretamente pelo Procurador-Geral ou pela Chefia do Gabinete. Não há sistema informatizado. 3.11. Sistema de controle de convênios: O Setor de Gestão de Contratos SGC da Diretoria Administrativa - DADM é o órgão que controla os contratos e convênios firmados pelo MPE/RN. 3.12. Quadro Geral de Antiguidade dos Membros. Anualmente é publicado o quadro geral de antiguidade, cujo acompanhamento e atualização fica a cargo da Diretoria de Gestão de Pessoas - DGEP. 3.13. Residência fora da comarca. A Resolução Conjunta nº 001/2008-PGJ/CGMP é a norma que regulamenta a residência fora da comarca, cujos pedidos são avaliados pela Coordenadoria Jurídica Administrativa e, caso deferidos pelo Procurador Geral de Justiça, são encaminhados à Diretoria de Gestão de Pessoas DGEP para as devidas anotações nas fichas funcionais do respectivo membro. A Corregedoria também se manifesta nesses procedimentos. 3.14. Questões do Conselho Nacional do Ministério Público ao Procurador Geral de Justiça: 3.14.1. Existência de ato normativo que regulamenta as atribuições dos cargos comissionados (Resolução 06/2006-CNMP): as atribuições dos cargos comissionados são relacionadas nas próprias leis de criação dos cargos. 3.14.2. Relatórios de Controle da atuação administrativa e financeira (Resolução 12/2006-CNMP): O Procurador-Geral informou que os relatórios de gestão fiscal são publicados regularmente e disponibilizados no Portal da Transparência, na página do MPE/RN na Internet, tendo sido enviados relatórios correspondentes para o CNMP e para o II Diagnósticos dos Ministérios Públicos (Anexo I). 3.14.3. Existência de ato normativo que fez a adequação dos procedimentos de investigação criminal, nos termos da Resolução 13/2006-CNMP: Sim. Resolução 008/2009-CPJ, com as alterações efetuadas pela Resolução 008/2010-CPJ. 3.14.4. Existência de ato normativo que fez a adequação dos procedimentos de controle externo da atividade policial, nos termos da Resolução 20/2007CNMP: Não. O controle externo da atividade policial é regulado diretamente pela LCE 141/96 (Lei Orgânica do MPE/RN) e pela Resolução do CNMP. 10 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 3.14.5. Informar se houve a cessação de designação de membro do Ministério Público para atuar no Tribunal de Contas, nos termos da Resolução 22/2007CNMP: Esta situação não existia no âmbito do MPE/RN. 3.14.6. Existência de ato normativo que fez a adequação da tramitação do inquérito civil e do procedimento preparatório, nos termos da Resolução 23/2007CNMP. Sim. Resolução 002/2008-CPJ, com as alterações efetuadas pela Resolução 008/2010-CPJ (Anexo I). 3.14.7. Existência de ato normativo contemplando o disposto na Resolução 37/2009-CNMP, que proibiu a existência de nepotismo no âmbito do Ministério Público: O Procurador Geral de Justiça informou que o combate ao nepotismo já vem sendo adotado pelo MPE/RN desde 2003. Não há ato específico. Contudo, há previsão no art. 269 da LCE 141/96 sobre o tema, além da observação rigorosa da Súmula Vinculante nº 13/STF, bem como da própria Resolução 37/CNMP. 3.14.8. Existência de ato normativo que regulamenta o desenvolvimento e a disponibilidade do Portal da Transparência, nos termos da Resolução 38/2009CNMP (prazo cumprimento: 15/01/2009): Sim. Resolução nº 130/2009, de 06 de outubro de 2009. (Anexo I) Página da Internet: http://www.mp.rn.gov.br/portaldatransparencia/ 3.14.9. Existência de ato normativo que fez adequação do programa de estágio no âmbito do Ministério Público, nos termos da Resolução 42/2009-CNMP (prazo para cumprimento: 26/10/2009): Sim. Resolução 105/2009-PGJ (Anexo I), de 11 de agosto de 2009, com as modificações das Resoluções 120/2009-PGJ e 145/2009-PGJ. Tratam, ainda, da questão dos estágios a Resolução 236/2011-PGJ e a Resolução 002/2011-CSMP. 4. COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA 4.1. Composição. O Colégio de Procuradores de Justiça - CPJ, regido pela Resolução nº 11/2006-CPJ que disciplinou seu Regimento Interno (Anexo II), é composto por 21 Membros, os quais se reúnem em duas sessões mensais, sendo uma ordinária e outra extraordinária. A estrutura de pessoal da Secretaria é integrada por um Secretário, três servidores efetivos, dois contínuos e um estagiário. 4.2. Condições da instalação física do Colegiado. As reuniões do Colégio de Procuradores de Justiça ocorrem no Plenário Procurador Willian Ubirajara Pinheiro, 11 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL localizado no piso térreo do edifício-sede da PGJ e apresenta boas acomodações para seus Membros. A Secretaria, por sua vez, ocupa uma sala anexa ao Plenário do CPJ, contando com cinco estações de trabalho (mesa, cadeira e terminal de computador), além de uma impressora multifuncional. Tendo em vista que a Secretaria do CPJ desempenha, paralelamente, as atividades de recebimento, distribuição de processos judiciais aos Procuradores de Justiça, além da devolução destes ao Poder Judiciário, foi constatado pela equipe de inspeção que atualmente aquele órgão necessita de mais uma sala visando a otimizar suas atividades administrativas com as de suporte aos processos judiciais. 4.2.1. Considerações da Corregedoria Nacional. Considerando as precárias condições físicas da Secretaria do Colégio de Procuradores, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça para que adeque as instalações da Secretaria do Colégio de Procuradores às suas necessidades, dotando-a de espaço, mobiliário e equipamentos de informática suficientes para o bom andamento dos trabalhos, devendo apresentar à Corregedoria Nacional, em 180 (cento e oitenta) dias, informações sobre o resultado da presente recomendação. 4.3. Sistema informatizado de controle de processos: Não há sistema informatizado para as atividades do Colégio e sua Secretaria. Todo o controle de recebimento, distribuição e devolução de procedimentos internos e processos judiciais é realizado de forma manual, com registro em livros e em planilha eletrônica, periodicamente conferido pela secretaria para certificar-se quanto ao fluxo dos processos em poder dos Procuradores de Justiça e na secretaria. A inexistência de sistema eletrônico automatizado prejudica a agilidade das atividades da secretaria, além de não haver integração com o sistema de acompanhamento judicial do Tribunal de Justiça. 4.4. Publicação antecipada das pautas das reuniões. A pauta das reuniões é elaborada com base em calendário prévio de sessões anuais. Apenas os assuntos de pauta das respectivas reuniões são levados ao conhecimento dos membros do CPJ, via internet, em até 48 horas antes das reuniões. 4.5. Divisão de Trabalho. A distribuição de feitos cujas atribuições são afetas aos Membros do colegiado é realizada pela secretaria, de forma manual, tomando-se por critério a antiguidade no grau de seus integrantes e na forma decrescente. Quando do julgamento dos feitos previamente pautados, a secretaria providencia cópias físicas dos autos para distribuí-las aos Procuradores de Justiça. 4.6. Controle de procedimentos de redistribuição de atribuições de órgãos do 12 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Ministério Público. A distribuição desses feitos é realizada como explicitado no item acima. A legislação não determina prazo de inclusão do processo em pauta de julgamento. No momento da inspeção não havia procedimentos de redistribuição de atribuições de órgãos do Ministério Público pendentes de análise. 4.7. Distribuição dos Processos Judiciais e Administrativos aos Procuradores de Justiça: Os processos são recebidos pela Secretaria de manhã, entre 7:30h e 8:00h, vindos do Poder Judiciário e são remetidos aos Gabinetes até às 12:00h. Os processos ficam na Secretaria Especial do Colégio de Procuradores no máximo por 24 horas e todos são distribuídos. A distribuição dos processos obedece à seguinte sistemática: os processos são enumerados em ordem crescente e faz-se a distribuição por área de atuação (civil ou criminal); os vinculados são mantidos para compensação na rodada seguinte; há peso igual por quantidade de processos, não havendo ponderação entre eles. O Colégio atua apenas em processos administrativos e administrativo-disciplinares. Utiliza-se livro de registro e a distribuição neste último caso é feita pelo critério de antiguidade. Normalmente os processos são distribuídos pela Secretaria, incluindo recursos contra sanções aplicadas pela Corregedoria. Nos últimos doze meses (outubro/2010 a outubro/2011) foram distribuídos 19.218 processos judiciais segundo informação prestada pelo Sr. Secretário do Conselho. 4.8. Observações da Secretaria do Colégio de Procuradores. a) Pareceres: Não estão armazenados no sistema. Há projeto da Secretaria do Colégio no sentido de se vincular a entrega física dos autos à entrega do arquivo digital do parecer exarado no respectivo processo. b) Gravação das Sessões: é feita a gravação das sessões em áudio, sendo recomendável que se promova a transmissão digital delas. c) Eleições: PGJ, Corregedoria, Ouvidoria: A Secretaria do Colégio presta auxilio às comissões eleitorais acima indicadas. Esse trabalho é realizado com esforço adicional da equipe; d) Relatório Anual: o Colégio edita relatório anual de atividades; e) Controle das recomendações expedidas: normalmente o Colégio não recomenda, essas são atribuições da Corregedoria ou do Procurador-Geral. 4.9. Considerações da Corregedoria Nacional. Tendo em vista as constatações da equipe de inspeção relativamente à precariedade do controle de tramitação de processos no âmbito do Colégio de Procuradores e o avanço do cronograma de implantação do SAJE-MP, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo ProcuradorGeral de Justiça para que priorize a implantação, na Secretaria do Colégio de Procuradores, de sistema eletrônico de gerenciamento processual que permita pelo menos o registro, a distribuição e o controle da tramitação de processos e do atendimento aos respectivos prazos legais. No prazo de 180 (cento e oitenta dias) a Corregedoria Nacional deverá ser informada do resultado desta 13 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL recomendação. 5. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO 5.1. Composição. O Conselho Superior é integrado por dois membros natos - o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral - e por nove Conselheiros eleitos entre os Procuradores de Justiça. Seu funcionamento obedece ao Regimento Interno veiculado pela Resolução nº 003/2007 - CSMP (Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público) e alterações posteriores (Resoluções nºs 002/2010 e 009/2010 - CSMP) – Anexo III. 5.2. Condições da instalação física do Colegiado: O Conselho Superior do MPE/RN reúne-se na primeira terça-feira útil de cada mês no Plenário Procurador de Justiça William Ubirajara Pinheiro. Os Procuradores de Justiça possuem gabinete próprio e a Secretaria Especial do Conselho Superior do Ministério se encontra instalada no térreo do edifício-sede do MPE/RN e suas instalações são adequadas. 5.3. Estrutura de pessoal. A Secretaria Especial do CSMP conta com o apoio de 01 Secretária Especial titular do cargo efetivo de Analista Ministerial, 02 servidores efetivos titulares do cargo de Técnico Ministerial, 01 servidor efetivo nível básico, 01 estagiário do curso de Administração, 02 estagiários do curso de História vinculados ao Projeto Memorial do Conselho Superior do Ministério Público, 01 prestadora de serviço terceirizado. 5.4. Estrutura de tecnologia da informação. o Conselho Superior do Ministério Público e a Secretaria Especial do Conselho Superior do Ministério Público estão aguardando implantação do SAJE-MPE/RN, conforme cronograma apresentado pela Diretoria de Tecnologia da Informação, com data estimada a partir do dia 10 de fevereiro de 2012 (cópia dos Ofícios 060/2011 e 062/2011 – CSMP e Memorando nº 2399/2011 – DTI – Anexo III). 5.5. Controle de processos, procedimentos, prazos e documentos. A Secretaria Especial do CSMP realiza o controle dos processos utilizando planilha eletrônica e processador de texto (virtual e físico), necessitando, com urgência, da implementação de um sistema adequado ao controle processual. Cumpre destacar que o controle do prazo de prorrogações de procedimentos preparatórios e inquéritos civis também é feito de forma manual, o que onera o trabalho da Secretaria Especial do CSMP, haja vista a ausência de sistema adequado para o referido controle. O sistema a ser implantado deve permitir inclusive a consulta adequada à jurisprudência do Colegiado e fornecer informações quantitativas e 14 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL qualitativas das atividades institucionais como, por exemplo, o quantitativo dos termos de ajustamento de conduta firmados pelas Promotorias de Justiça e as matérias a que se referem (meio ambiente, consumidor, patrimônio público, entre outras). 5.6. Periodicidade das reuniões. As sessões ordinárias são mensais, na primeira terça-feira útil de cada mês (art. 16, da Resolução nº 003/2007 – CSMP – Regimento Interno do CSMP). As sessões extraordinárias, quando convocadas pelo Presidente do CSMP (art. 19, da Resolução nº 003/2007 - CSMP) ou proposta por pelo menos um terço de seus membros (art. 20, da Resolução nº 003/2007 – CSMP). 5.7. Publicação antecipada das pautas de reuniões. As pautas são distribuídas entre os membros do Colegiado com antecedência de dois dias úteis da sessão (art. 23, da Resolução nº 003/2007 – CSMP), publicadas no Diário Oficial do Estado do RN com antecedência de, pelo menos, 24 horas da data da sessão e no sítio do MPE/RN (http://www.mp.rn.gov.br/csmp/pauta), com antecedência de 48 horas da data da sessão. Ressalte-se que os processos de promoção de arquivamento também são disponibilizados na página do MPE/RN contendo a promoção de arquivamento e o relatório e voto do Conselheiro-Relator na íntegra, dando maior transparência aos atos praticados pelo Colegiado (modelo constante do Anexo III). 5.8. Publicidade das sessões e das atas de reuniões. As sessões são públicas e o áudio fica disponível na página do MPE/RN na internet (http://www.mp.rn.gov.br/ csmp/audio) logo após as sessões. As atas são publicadas no Diário Oficial do Estado, imediatamente após sua aprovação, e também disponibilizadas no sítio do Ministério Público Estadual (http://www.mp.rn.gov.br/csmp/ata). 5.9. Movimentação na carreira. Os editais de movimentação na carreira são publicados atendendo os prazos previstos nos artigos 124 e 125 da Lei Complementar Estadual nº 141/96. “Art. 124. Concorrerão à lista tríplice para promoção por merecimento os membros do Ministério Público que se inscreverem à promoção no prazo de dez dias, a partir da publicação do edital. Art. 125. O edital para promoção e remoção será publicado no Diário Oficial do Estado e o prazo para inscrição dos interessados será contado a partir do quinto dia útil da publicação.” 5.9.1. Tendo em vista que os dispositivos mencionam prazos distintos, a Secretaria Especial do CSMP, de acordo com a orientação da Assessoria Jurídica, publica os editais com prazos objetivos, sempre excluindo o dia da publicação no Diário Oficial 15 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL do Estado para a contagem do prazo, o qual se inicia no quinto dia útil e, a partir de então, conta-se dez dias corridos (Anexo III). 5.9.2. A publicação dos editais de movimentação na carreira ocorre previamente, no Diário Oficial do Estado, estando disponível no sítio do referido órgão de imprensa oficial (http://200.217.213.202/dei/dorn). A votação é aberta e fundamentada. 5.9.3. O controle dos procedimentos de movimentação na carreira é realizado pela Secretaria Especial do Conselho Superior do Ministério Público, em planilha eletrônica e processador de texto (Anexo III). 5.10. Quadro geral de antiguidade do Ministério Público. Sua aprovação consta da ata referente à primeira Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, realizada em 11 de janeiro de 2011 (Anexo III). 5.11. Critérios de aferição do merecimento (Resolução 02/CNMP) são ditados pela Resolução nº 005/2006 – CSMP e alterações posteriores (Resoluções nº 008/2006, 005/2008, 011/2010, 005/2011 e 008/2011 – CSMP) – (Anexo III). 5.12. Controle das revisões de arquivamento de inquéritos civis e procedimentos preparatórios. Realizado através de planilha eletrônica e processador de texto, além do controle físico (Anexo III). 5.13. Controle de procedimentos de vitaliciamento dos membros do Ministério Público é realizado pela Corregedoria Geral do Ministério Público (LCE nº 141/96, art. 114), cabendo ao Conselho Superior do Ministério Público a confirmação (ou não) do Membro do Ministério Público na carreira. 5.14. Procedimentos de autorização de afastamento nos últimos 5 anos: Processos nºs 496/2007, 333/2008 e 3778/2009 – PGJ, 2805/2010 e 2816/2010 – CSMP (Anexo III). 5.15. Procedimentos de disponibilidade e remoção de ofício nos últimos 5 anos: Processo nº 054/2010 – CSMP (Anexo III). 5.16. Controle dos assentos do Colegiado: O controle dos assentos é realizado em livro próprio, conforme previsto no art. 123 da Resolução nº 003/2007 - CSMP, e publicado na forma de aviso no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (Anexo III). 5.17. Relatório anual do Colegiado: o CSMP publica anualmente seu relatório de atividades, conforme se verifica do Anexo III, referente àquele apresentado em 2011 16 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL com as atividades do ano antecedente. 5.18. Experiências inovadoras: a) Resolução nº 005/2006 - CSMP, que trata da aferição dos critérios objetivos para as promoções e remoções por merecimento na carreira do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte; b) Resolução nº 005/2007 - CSMP, que trata da adoção da pauta virtual nas sessões ordinárias e extraordinárias do CSMP (Anexo XIII); c) Resolução nº 003/2008 - CSMP, que trata da concessão de férias dos Procuradores e Promotores de Justiça (Anexo XIII). 5.19. Conclusões da Corregedoria Nacional. Considerando as observações da equipe de inspeção quanto à ausência de sistema eletrônico de gerenciamento de procedimentos em tramitação pelo Conselho Superior do Ministério Público, comprometendo a segurança e a celeridade na obtenção de informações e considerando ainda o avanço do cronograma de implantação do SAJE-MP, propõese ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo Procurador-Geral de Justiça para que para que priorize a implantação, na Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, de um sistema eletrônico de gerenciamento processual que permita pelo menos o registro, a distribuição e o controle de tramitação de processos e do atendimento aos respectivos prazos legais. Na medida das possibilidades técnicas e orçamentárias, o sistema a ser implantado deverá contar com módulos de consulta à jurisprudência do Colegiado e de fornecimento de informações quantitativas e qualitativas das atividades institucionais. No prazo de 180 (cento e oitenta dias) a Corregedoria Nacional deverá ser informada do resultado desta recomendação. 6. CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO 6.1. Localização e titularidade. A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte funciona no 3º andar do edifício sede da Procuradoria-Geral de Justiça. A atual Corregedora-Geral é a Doutora Maria Sônia Gurgel da Silva, que assumiu o cargo em abril de 2011. Reside na Cidade de Natal, não leciona, não advoga e cumpre expediente das 8h30min às 15:00h, no mínimo. A função de Corregedor-Geral Adjunto é exercida atualmente pela Dra. Maria de Lourdes Medeiros Azevêdo. 6.2. Condições da instalação física e Estrutura de pessoal: As instalações estão razoavelmente dimensionadas para suportar o desempenho das atividades atuais da Corregedoria. A estrutura de pessoal é integrada por três Promotores Corregedores, um Diretor e seis servidores de Secretaria. 17 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 6.3. Promotores de Justiça Corregedores Nome: Dra. Flávia Medeiros Machado - 26ª Promotoria de Justiça (Controle dos Atos Administrativos) Data em que assumiu o órgão: Reside na comarca? Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente 2007 Sim Não Não Não Não 7h30min às 16h00, em média. Nome: Dra. Sivoneide Tomaz do Nascimento Lima - 55ª Promotoria de Natal. (Criminal Zona Norte) Data em que Reside na assumiu o comarca? órgão: 2011 Sim Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Não Não Não Não De 7 às 14 horas Nome: Dr. Vitor Emanuel Medeiros Azevedo - 70ª Promotoria de Justiça de Natal (Investigação Criminal) Data em que Reside na assumiu o comarca? órgão: 2011 Sim Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Não Não Não Não 7h30min às 14h30, em média. 6.4. Estrutura de tecnologia da informação: Os equipamentos de informática à disposição da Corregedoria são: dez microcomputadores, quatro notebooks, oito impressoras e três scanners. A Corregedoria Geral tem acesso a uma rede interna capaz de expedir comunicações eletrônicas entre órgãos da Instituição. O acesso aos diretórios de dados da Corregedoria somente é possível com a com inserção de senhas individuais. 6.5. Arquivo e Documentação. O sistema de arquivos da Corregedoria não é totalmente informatizado. Há arquivo físico destinado às pastas que registram os assentamentos funcionais dos Membros do MPE/RN, inclusive a documentação necessária ao acompanhamento e avaliação para efeito de vitaliciamento e movimentação na carreira. Há estudo realizado e encaminhado ao Exmo. Procurador Geral de Justiça informando a necessidade de se dotar a Corregedoria de um sistema digital próprio de processamento e arquivo. Todos os trabalhos dos Promotores de Justiça em estágio probatório são recepcionados em sua forma física, havendo dificuldade de seu armazenamento. Há necessidade de implantação de um sistema que substitua, na medida do possível e com segurança, o arquivo físico contendo as pastas com documentação funcional dos Membros. Estes 18 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL arquivos ocupam área significativa dentro do espaço interno da Corregedoria, além de importar em gastos desnecessários com cópias de documentos. A digitalização permitirá consultas de rápido acesso aos dados e assegurará mais espaço interno e economia de recursos com as impressões dos documentos. 6.5.1. Conclusões da Corregedoria-Geral. A equipe de inspeção constatou que a Corregedoria-Geral do MPE/RN não dispõe de um sistema digital próprio de processamento e arquivo, o que compromete a gestão dos processos e procedimentos que se originam ou tramitam na Corregedoria. Por outro lado, ainda ao tempo da inspeção, já se mencionava a iminente integração da CorregedoriaGeral ao SAJE-MP. Considerando tais observações, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo Procurador-Geral de Justiça para que assegure à Corregedoria-Geral o acesso pleno ao SAJE-MP, bem como priorize a implementação de módulo informatizado de gerenciamento dos processos e procedimentos de sua atribuição, que permita pelo menos o registro, a distribuição, o controle de tramitação de processos e do atendimento aos respectivos prazos legais. Na medida das possibilidades técnicas e orçamentárias, o sistema a ser implantado deverá contar também com módulos de gestão eletrônica dos trabalhos dos Promotores de Justiça em estágio probatório, de armazenamento eletrônico da documentação funcional dos Membros, bem como de controle das decisões disciplinares. No prazo de 180 (cento e oitenta dias) a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 6.6. Distribuição de Procedimentos, divisão de trabalho e controle de prazos: Segundo o Diretor da Corregedoria-Geral ainda não há distribuição digital ou automatizada, o que somente será possível com a implantação do novo programa de gestão de dados. Informações colhidas juntos aos Promotores de Justiça Corregedores permitem compreender a dinâmica de distribuição na Corregedoria: a) divisão de trabalho: as atividades que lhes são distribuídas incluem a instrução de pedidos de providências, consultas, participação em inspeções e correições, auxílio na avaliação de promotores em estágio probatório; b) fluxo de trabalho: a notícia de fato chega à Corregedoria onde é autuada e em seguida distribuída pela Exma Corregedora Geral a um dos Promotores Corregedores. Os procedimentos não têm regras de tramitação específicas. Assim, normalmente a instrução dos procedimentos parte de uma notificação expedida ao Membro para manifestação, após o que são adotadas as providências necessárias à respectiva instrução para posterior parecer conclusivo, que será submetido a apreciação da Corregedora-Geral; c) Relatório Mensal: cada Promotor Corregedor elabora um relatório quantitativo mensal de suas atividades; d) atendimento ao público: os Membros auxiliares podem atender o público; e) o sistema de controle 19 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL de prazos dos procedimentos não é informatizado, sendo realizado de forma manual. 6.7. Alteração da LCE 446/20. A Corregedoria informou que a partir da instituição do Planejamento Estratégico do MPE/RN o Conselho Superior aprovou a modificação da estrutura orgânica do Ministério Público, resultando desse processo a edição de cinco leis, entre elas a LCE nº 446/2011, que alterou a estrutura da Corregedoria, inclusive com a criação dos cargos de Corregedor Adjunto e de Diretor de Secretaria. 6.8. Procedimento de Acompanhamento do exercício funcional de membros. É realizado a partir dos relatórios mensais encaminhados via internet pelos Membros, aliado às inspeções e correições. Os relatórios de produção dos promotores e procuradores são essenciais no caso de promoção por merecimento dos primeiros. 6.9. Espécies de procedimentos investigatórios prévios: a Corregedoria autua e registra a notícia de fato sob a denominação genérica de “Pedido de Providências” (vide modelo no Anexo IV). Não há, contudo, normatização interna quanto à nomenclatura utilizada, posto que a Lei Orgânica do MPE/RN (LCE 141/96), em seu art. 228, não prevê fase investigatória antecedente à sindicância. 6.10. Representações, procedimentos investigatórios e procedimentos disciplinares pendentes: Na data da inspeção havia 15 procedimentos em tramitação e todos foram examinados pela Equipe de Inspeção, como se verifica na tabela abaixo, havendo apenas um processo, instaurado em 2010, que vem tendo demora em seu trâmite. CONSULTAS, REPRESENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS EM TRAMITAÇÃO Nº TIPO ÓRGÃO FASE 008/2010 Pedido Providências PJ/Natal Aguardando relatório inspeção realizada em 18/11/2011. 017/2011 Pedido Providências PJ Diversos Aguardando informações atualizadas dos cartórios extrajudiciais quanto ao recolhimento das taxas do FRMP 031/2011 Pedido Providências PJ/Apodi Arquivado pela prescrição em 08/12/2011 036/2011 Pedido Providências PJ/Currais Novos Convertido em Sindicância 045/2011 Pedido Providências 40ª PJ Natal Com parecer conclusivo aguardando manifestação corregedor 048/2011 Consulta 49ª PJ Natal Sobrestado por 90 dias aguardando decisão CSMP sobre situação análoga 052/2011 Pedido Providências PJ Meio Ambiente/Natal Aguarda resposta reclamado – decurso prazo 055/2011 Pedido Análise PJ Patrimônio Público Mossoró Concluso em 04/10/11 para Promotor Corregedor 057/2011 Pedido Providências PJ Convertido em 30/11/11 em PAD 20 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Substituta/Natal 058/2011 Pedido Providências 2ª PJ/Santa Cruz Aguardando resposta reclamado – decurso prazo 059/2011 Pedido Providências PJ Investigação Criminal Aguardando resposta reclamado 061/2011 Atendimento pessoal Canguaretama Concluso ao Corregedor Geral em 22/11/11 064/2011 Pedido Providências PJ Substituto Natal Concluso ao Promotor Corregedor em 23/11/11, após resposta reclamado 067/2011 Pedido Providências 1ª PJ/Assú Aguardando resposta reclamada 068/2011 Pedido Providências 32ª PJ Natal Aguardando resposta reclamado 6.10.1. Conclusões da Corregedoria Nacional. Propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de OFÍCIO à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para que preste informações no prazo de 15 (quinze) sobre o Pedido de Providências 008/2010. 6.11. Inspeções: regulamentação interna e periodicidade. Em 2011 foram realizadas 59 inspeções em Promotorias de Justiça das quais resultaram 54 recomendações e 21 inspeções em Procuradorias de Justiça das quais resultou 01 recomendação (vide Anexo IV). A atividade de inspeção da Corregedoria é realizada com periodicidade e baseia-se em dois regramentos: o primeiro é o Regimento Interno da CGMP e o outro são as Resoluções nº 001/2007, 05/2007 e 08/2008). As inspeções são documentadas por um relatório conclusivo, do que normalmente sucede manifestação do órgão inspecionado. 6.12. Correições: regulamentação interna e periodicidade. Em 2011 foram realizadas 03 correições em Promotorias de Justiça as quais resultaram em 03 recomendações (Anexo IV). A regulamentação para as correições encontra-se no Regimento Interno da CGMP e não há periodicidade definida em norma interna. Elas ocorrem a juízo da Corregedoria. 6.13. Consultas. Em 2011, até a data desta inspeção, foram realizadas 14 Consultas/Orientações ( Anexo IV). 6.14. Sistema de controle interno sobre as decisões disciplinares. Não há sistema informatizado de controle das decisões disciplinares, mas, consoante informação obtida do órgão, há acompanhando quanto ao cumprimento das decisões tomadas pelo PGJ ou pelo Conselho Superior. A corregedoria informou que tem controle do resultado do procedimento disciplinar, arquivando na pasta funcional o registro correspondente. 6.15. Acompanhamento de estagiários. O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento 21 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Funcional - CEAF é o órgão responsável pelo acompanhamento de Estagiários. A Corregedoria atualmente não conta com o auxílio de estagiários. 6.16. Controle dos relatórios de atividades. A Corregedoria informou que realiza o controle dos relatórios de atividade de forma rigorosa. Informou também que há preocupação em se seguir a nomenclatura proposta pelo Comitê Nacional Gestor de Taxonomia. Com relação aos processos com prazo de vista vencido, segundo declarou a Corregedoria, é expedida recomendação nesse sentido. A produtividade dos membros é aferida por meio do relatório mensal. O Relatório Mensal das Atividades é preenchido via internet pelos promotores, havendo uma adesão mensal média de 96%. Aqueles que não remetem o referido relatório são instados a fazê-lo, prática que vem obtendo bons resultados. 6.17. Manifestações em procedimentos de autorização de residência fora da comarca. Há manifestação da Corregedoria nos procedimentos denominados de PARFOC. No ano de 2011, até a presente data, a corregedoria manifestou-se em 06 (seis) procedimentos conforme tabela de controle constante do Anexo IV. Atualmente 23 (vinte e três) Promotores de Justiça estão devidamente autorizados a residir fora da comarca de lotação. 6.18. Controle do exercício do magistério. Resolução 03/CNMP. A Corregedoria faz o controle semestral por meio de “Aviso”, assinalando prazo para que os Membros informem o exercício do magistério e, em caso positivo, indiquem a carga horária, o turno e horário, bem como a instituição de ensino em que lecionam. Atualmente 17 (dezessete) Membros exercem o magistério superior, conforme tabela constante do Anexo IV. Registra-se que alguns Membros exercem a atividade docente em horário tido como de expediente normal do MPE/RN. 6.18.1 Conclusões da Corregedoria Nacional. Considerando a constatação da existência de membros que exercem a atividade docente em horário tido como de expediente normal do Ministério Público, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de DETERMINAÇÃO à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para que adote as providências necessárias ao cumprimento do disposto no Art. 1º, § 2º da Resolução 73/2011-CNMP, devendo apresentar em 60 (sessenta) dias o relatório das providências adotadas. 6.19. Assentamentos funcionais. São registrados em arquivo físico (pastas tipo AZ), nos moldes da “Ordem de Serviço 01/2004” (Anexo IV). 6.20. Acompanhamento do estágio probatório. O acompanhamento do Estágio Probatório se faz nos termos da Resolução Conjunta nº 001/2010 – PGJ/CGMP e da 22 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Resolução Conjunta nº 001/2011 – PGJ/CGMP, com anotações em fichas individuais de acompanhamento. Adota-se um formulário de avaliação, em que são observados e avaliados, basicamente, três requisitos relacionados com a atividade funcional do Promotor de Justiça: a) forma (apresentação física); b) adequação técnica da peça; c) encaminhamento dado pelo Promotor de Justiça em relação à questão a ele submetida. O Ato nº 002/2011 – CGMP disciplina medida especial de acompanhamento nos casos em que o conceito for “regular” ou “insuficiente”. Referida avaliação é realizada pelos promotores corregedores e por uma comissão constituída por quatro outros Membros. Atualmente 45 (quarenta e cinco) Promotores de Justiça encontram-se em estágio probatório. 6.21. Expedição de atos, portarias e recomendações. Os atos, portarias e recomendações são minutados na própria Corregedoria e sua expedição e publicação, em regra, ocorre por meio da imprensa oficial, salvo quanto às recomendações de caráter individual, que são realizadas pessoalmente. 6.22. Questões do Conselho Nacional do Ministério Público: 6.22.1. Interceptação telefônica (Resolução 36/2009-CNMP): A Corregedoria Geral tem controle dos pedidos de interceptação telefônica (Anexo IV) e estes são informados mensalmente ao CNMP por e-mail. 6.22.2. Cronograma de inspeções e correições (Resolução 43/2009-CNMP): a Corregedoria atendeu em parte o cronograma anual, justificando não ter cumprido fielmente o calendário em razão de análise superveniente de procedimentos de movimentação na carreira (promoções e remoções), os quais são tidos como prioritários em razão dos respectivos prazos previstos na Lei Orgânica. São mensalmente enviadas informações ao CNMP sobre as atividades funcionais dos Membros do MPE/RN, bem como remetidos os formulários de inspeção aos estabelecimentos prisionais; 6.22.3. Informações ao Conselho Nacional do Ministério Público. Relata não possuir pendência, eis que as solicitações são atendidas com prioridade. 6.23. Relatório Anual da Corregedoria. cumprindo previsão legal, informou que o relatório anual é realizado, publicado e levado ao conhecimento do Procurador-Geral de Justiça até o dia 15 de fevereiro do ano seguinte (Anexo IV). 6.24. Experiências inovadoras, segundo a Corregedora-Geral: a) em 2011 a Corregedoria expediu a Recomendação 002/2011/CGMP, dirigida aos Promotores de Justiça criminais para que, antes das audiências de instrução e julgamento, analisem 23 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL minuciosamente os autos respectivos com o objetivo de conhecerem a complexidade do caso, identificarem os pontos controvertidos, traçarem a estratégia probatória e se prepararem para os debates fáticos e jurídicos. 6.25. Observações da Corregedora-Geral: a) audiências presididas por conciliador. Segundo a Corregedora-Geral, nas audiências do juizado especial presididas por conciliador, alguns Membros não tem comparecido sob a justificativa de que tais atos não são presididos por Juiz de Direito. Os membros indagam ainda se estão ou não obrigados a comparecer. Diante disto, manifesta a CorregedoraGeral que há necessidade do CNMP interpretar a Lei nº 9.099/95 para o fim de se regulamentar a presença do promotor nessas audiências; b) registro de carga e remessa de autos pelo Poder Judiciário a Promotorias do RN. A CorregedoraGeral relatou problemas enfrentados por membros do MPE/RN com os registros de remessa de processos judiciais encaminhados a unidades do MP, uma vez que não há a respectiva baixa (retirada de carga) do sistema informatizado pelos serventuários dos cartórios judiciais quando da devolução dos autos. Observa que não há mais utilização do livro de carga judicial, procedendo o Judiciário ao simples lançamento da remessa no sistema, não significando necessariamente que o Membro tenha recebido fisicamente os respectivos autos. A Corregedoria tem recomendado aos Promotores de Justiça a adoção de livros ou guias de remessa, a fim de prevenirem responsabilidades; c) plantão de Membros. A Corregedora informou problema relacionado com o não cumprimento dos plantões presenciais por parte de alguns Membros do MPE/RN. Há necessidade de melhor regulamentação do tema, especialmente quanto à possibilidade do membro ficar de sobreaviso nos dias em que está designado para o plantão. De qualquer forma, a Corregedora Geral frisou que instaura procedimento apuratório quando o Promotor de Justiça não comparece ao plantão; d) Membros com necessidades especiais. Há no MPE/RN Membros com necessidades especiais, incluindo dois com deficiência visual, sendo necessária a adoção de meios de acessibilidade para que possam bem exercer suas atividades. Dentre essas medidas, no que se refere às pessoas com deficiência visual, o CEAF informou à equipe de inspeção que está capacitando servidor na atividade de LEDOR, o qual irá elaborar projeto destinado a qualificar pessoal interno para o exercício dessa atividade em apoio a membros e servidores com deficiência. e) Deficiência no acompanhamento das atividades funcionais dos membros que oficiam perante juízos virtuais. O MPE/RN não dispõe de tecnologia digital (incluindo programas de computador e meios de interoperabilidade com o sistema eletrônico do Poder Judiciário e, especialmente, nos Juízos que processam eletronicamente os feitos), sendo urgente a necessidade de adoção de medidas capazes de acompanhar a atuação do MP perante esses Juízos. 6.25.1. Conclusões da Corregedoria Nacional. Examinando as observações feitas 24 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL pela Exma. Corregedoria-Geral, cabe refletir sobre a negativa de comparecimento do Membro do Ministério Público à audiência prevista no artigo 72 da Lei 9099/95 quando conduzidas na fase conciliatória por conciliador e não pelo magistrado. As inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional nas unidades federativas vem revelando diferentes formas de conduta por parte dos promotores de justiça, que vão desde o comparecimento a todas as audiências, presididas ou não por magistrado, passando pela solicitação da proposta conciliatória por escrito para sobre ela manifestar-se quando possível, até o não comparecimento à assentada quando presidida por conciliador. No entendimento da Corregedoria Nacional, o artigo 72 da Lei 9099/95 impõe o comparecimento do representante do Ministério Público à audiência, mesmo quando conduzida por conciliador, a quem cabe apenas o encaminhamento da composição civil dos danos, revelando-se de fundamental importância a presença do Parquet não apenas para a eficácia das duas fases subsequentes - transação penal e oferecimento oral da denúncia - mas também para fiscalizar os atos praticados pelo conciliador. Assim, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça para que discipline a atuação dos promotores de justiça atuantes perante os Juizados Especiais Criminais. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. Propõe ainda o encaminhamento de OFÍCIO a esta mesma autoridade para ciência das demais observações da CorregedoriaGeral do MPE/RN. 7. PROCURADORIAS DE JUSTIÇA 7.1. Composição. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte possui 21 (vinte e uma) Procuradorias de Justiça, cujas unidades, dotadas de antessala, sala da Secretaria e Gabinetes privativos para os respectivos titulares, localizam-se na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (1º e 2º andares). 7.2. Repartição de atribuições entre os membros. Suas atribuições estão assim divididas: 4 (quatro) Procuradorias de Justiça atuam perante a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e 17 (dezessete) Procuradorias atuam perante as Câmaras Cíveis (1ª, 2ª e 3ª), conforme tabela abaixo: 25 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL PROCURADORIAS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATRIBUIÇÕES E TITULARIDADE PROCURADORIA DE JUSTIÇA PROCURADOR DE JUSTIÇA 1ª PJ (Câmara Criminal) 3ª PJ (Câmara Criminal) 4ª PJ (Câmara Criminal) 5ª PJ (Câmara Criminal) Anísio Marinho Neto Tereza Cristina Cabral de Vasconcelos Gurgel Maria Vânia Vilela Silva de Garcia Maia Maria Auxiliadora de Souza Alcântara 12ª PJ (Assento perante a 1ª Câmara Cível) 13ª PJ (Assento perante a 1ª Câmara Cível) 14ª PJ (Assento perante a 1ª Câmara Cível) 15ª PJ (Assento perante a 1ª Câmara Cível) 16ª PJ (Assento perante a 1ª Câmara Cível) 21ª PJ (Assento perante a 1ª Câmara Cível) Pedro de Souto Paulo Roberto Dantas de Souza Leão Humberto Pires da Cunha* Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo Arly de Brito Maia Luiz Lopes de Oliveira Filho 9ª PJ (Assento perante a 2ª Câmara Cível) 10ª PJ (Assento perante a 2ª Câmara Cível) 17ª PJ (Assento perante a 2ª Câmara Cível) 18ª PJ (Assento perante a 2ª Câmara Cível) 19ª PJ (Assento perante a 2ª Câmara Cível) 20ª PJ (Assento perante a 2ª Câmara Cível) Mildred Lucena** Geralda Franciny Pereira Caldas*** Herbert Pereira Bezerra Carlos Augusto Caio dos Santos Fernandes Valdira Câmara Torres Pinheiro Costa Myrian Coeli Gondim d’Oliveira Solino 2ª PJ (Assento perante a 3ª Câmara Cível) 6ª PJ (Assento perante a 3ª Câmara Cível) 7ª PJ (Assento perante a 3ª Câmara Cível) 8ª PJ (Assento perante a 3ª Câmara Cível) 11ª PJ (Assento perante a 3ª Câmara Cível) Darci de Oliveira**** Heloisa Maria Sá dos Santos Branca Medeiros Mariz Sônia Gurgel***** Darci Pinheiro****** * Responde pela Unidade, desde 21 de novembro de 2011, a Procuradora de Justiça Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo, em substituição ao Procurador de Justiça Titular, no gozo de férias. ** Responde pela Unidade, desde 7 de novembro de 2011, a Procuradora de Justiça Valdira Câmara Torres Pinheiro Costa, em substituição à Procuradora de Justiça Titular, no exercício do cargo de Procuradora Adjunta do Procurador-Geral de Justiça. *** Responde pela Unidade, desde 3 de novembro de 2011, a Procuradora de Justiça Myrian Coeli Gondim d’Oliveira Solino, em substituição à Procuradora de Justiça Titular, no gozo de férias. **** Responde pela Unidade, desde 1º de junho de 2011, a Procuradora de Justiça Heloisa Maria Sá dos Santos, em substituição à Procuradora de Justiça Titular, no gozo de férias. ***** Responde pela Unidade, desde 7 de novembro de 2011, o Procurador de Justiça Herbert Pereira Bezerra, em substituição à Procuradora de Justiça Titular, atual Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. ****** Responde pela Unidade, desde 22 de novembro de 2011, o Procurador de Justiça Erickson Girley Barros dos Santos, em substituição à Procuradora de Justiça Titular, no gozo de licença médica. 7.2.1. Todas as Procuradorias de Justiça, independentemente de serem cíveis ou criminais, ainda atuam nos Habeas corpus aforados no TJRN. Oficiam ainda, por delegação, em processos de atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça, nos termos da Resolução nº 075/2007 – PGJ (Anexo I). 7.3. Estrutura de Gabinete. Dos termos de inspeção lavrados pelas equipes da Corregedoria Nacional, verifica-se que cada Gabinete conta com 2 (dois) Assessores Jurídicos e 1 (um) ou 2 (dois) estagiários, à exceção das 2ª e 11ª Procuradorias de Justiça, que não têm estagiários. 7.4. Tecnologia da informação. Os gabinetes dispõem de pelo menos quatro computadores, além de uma impressora, sendo certo que alguns têm cinco ou seis computadores, consoante assinalado nos termos de inspeção. Os computadores 26 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL operam em rede, tendo os Procuradores de Justiça acesso à internet e à intranet. Os arquivos das Unidades são virtuais e físicos (em pastas), ressalvando-se que nas 10ª, 18ª e 21ª Procuradorias de Justiça o arquivo é exclusivamente virtual. 7.5. Residência e exercício de magistério. Todos os Procuradores de Justiça residem na Capital do Estado. No que se refere ao exercício do magistério, identificou-se que somente os Procuradores de Justiça Anísio Marinho Neto (1ª PJ), Pedro do Souto (12ª PJ), Paulo Roberto Dantas de Souza Leão (13ª PJ) e Herbert Pereira Bezerra (17ª PJ) exercem atividade de docência, os quais informaram as respectivas cargas horárias, todas dentro do limite estabelecido pela Resolução 03/CNMP, do Conselho Nacional do Ministério Público. 7.6. Distribuição de processos. Quanto ao critério de recebimento de processos foi apurado que a distribuição é diária e feita manualmente. Nos termos do art. 58, caput e §2º do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça, instituído pela Resolução nº 011/2006 – CPJ, a distribuição dos processos deve ser feita entre as Procuradorias de Justiça Cíveis e Criminais, equitativamente, pela ordem numérica crescente das Procuradorias de Justiça, cabendo à Secretaria do Colégio de Procuradores de Justiça providenciar a remessa imediata dos feitos às unidades. 7.7. Produtividade dos Procuradores A tabela abaixo exibe o total de processos encontrados nas procuradorias quando da inspeção, bem assim o saldo do mês anterior, a quantidade de processos recebidos no mês e o número de processos despachados no mês: DADOS ESTATÍSTICOS DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA MÊS DE REFERÊNCIA: DEZEMBRO/2011 SALDO MÊS DISTRIBUÍDOS ANTERIOR NO MÊS Anísio Marinho Neto – 1ª PJ 26 14 Heloisa Maria Sá dos Santos - 2ª PJ 00 14 Tereza Cristina C. de Vasconcelos Gurgel -3ª PJ 05 26 Maria Vânia Vilela Silva de Garcia Maia – 4ª PJ 55 14 Maria Auxiliadora de Souza Alcântara – 5ª PJ 86 16 Heloisa Maria Sá dos Santos – 6ª PJ 01 17 Branca Medeiros Mariz – 7ª PJ 09 16 Herbert Pereira Bezerra – 8ª PJ 02 21 Valdira Câmara Torres Pinheiro Costa – 9ª PJ 64 19 Myrian Coeli Gondim d’Oliveira Solino – 10ª PJ 09 22 Erickson Girley Barros dos Santos – 11ª PJ 95 16 Pedro de Souto – 12ª PJ 00 02 Paulo Roberto Dantas de Souza Leão – 13ª PJ 00 17 Maria de Lourdes M. de Azevêdo – 14ª PJ 27 20 Maria de Lourdes M. de Azevêdo – 15ª PJ 27 19 Arly de Brito Maia – 16ª PJ 30 54 Herbert Pereira de Souza – 17ª PJ 01 18 Carlos Augusto Caio dos S.Fernandes – 18ª PJ 99 14 Valdira Câmara Torres Pinheiro Costa – 19ª PJ 34 16 Myrian Coeli Gondim d’Oliveira Solino – 20ª PJ 36 23 Luiz Lopes de Oliveira Filho – 21ª PJ 38 16 PROCURADOR DE JUSTIÇA MANIFESTAÇÕES NO MÊS 01 14 15 36 24 16 24 15 16 20 23 00 11 30 30 45 15 48 42 25 43 SALDO MÊS ATUAL 39 00 16 33 78 02 01 08 67 11 88 02 06 17 16 39 04 65 08 34 11 27 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 7.7.1. Observa-se na tabela acima que tem havido distribuição desigual de processos entre as Procuradorias de Justiça, destacando-se, para ilustrar tal desigualdade, a 16ª PJ, que recebeu somente 2 (dois) processos, ao passo que a 3ª PJ recebeu 26 processos. 7.8. Processos com tramitação irregular. No tocante aos processos nas procuradorias, apurou-se, em algumas delas, a existência de feitos com vista há mais de 30 (trinta) dias e há mais de 6 (seis) meses, consoante assinalado nos respectivos termos de inspeção e sintetizado na tabela abaixo: PROCESSOS NAS PROCURADORIAS QUANTIDADE DE PROCESSOS POR TEMPO DE PERMANÊNCIA DESDE A DATA DA VISTA TOTAL PROCURADOR DE JUSTIÇA Anísio Marinho Neto – 1ª PJ Maria Vânia Vilela Silva de Garcia Maia – 4ª PJ Maria Auxiliadora de Souza Alcântara – 5ª PJ Valdira Câmara Torres Pinheiro Costa – 9ª PJ Erickson Girley Barros dos Santos – 11ª PJ Arly de Brito Maia – 16ª PJ Carlos Augusto C. Santos Fernandes – 18ª PJ Myrian Coeli Gondim d’Oliveira Solino – 20ª PJ 39 33 78 67 88 24 65 34 MAIS DE 30 DIAS 19 * 10 48 39 ** 53 15 45 16 MAIS DE 6 MESES 00 00 00 00 00 00 02 00 MAIS DE 12 MESES 00 00 00 00 00 00 00 00 * 15 desses processos foram recebidos pela Procuradora de Justiça Tereza Cristina Cabral de Vasconcelos Gurgel, que substituiu o Dr. Anísio Marinho Neto em suas férias, de 7 de novembro a 6 de dezembro de 2011. ** 38 dos citados processos estão com vista aberta ao Procurador de Justiça José Augusto de Souza Peres Filho, anteriormente designado em substituição para a 9ª PJ. 7.8.1. Manifestação da 5ª Procuradoria de Justiça. Informou a Procuradora de Justiça Maria Auxiliadora de Souza Alcântara que todos os processos que remanesciam em seu gabinete no mês de dezembro/2011 foram devolvidos ainda naquele mês à Secretaria do Colégio de Procuradores. 7.8.2. Manifestação da 9ª Procuradoria de Justiça. Informou o Procurador de Justiça Paulo Roberto Dantas de souza Leão que todos os 48 processos com vista há mais de 30 (trinta) dias foram devolvidos à Secretaria, não havendo mais nenhum processo no gabinete em situação semelhante. 7.8.3. Manifestação da 15ª Procuradoria de Justiça. Informou a Procuradora de Justiça Maria de Lourdes Medeiros de Azevedo que os 16 (dezesseis) processos que constavam no campo “saldo do mês atual” foram devolvidos naquele mesmo mês, conforme certidão que apresentou. 7.8.4. Manifestação da 16ª Procuradoria de Justiça. Informou o Procurador de Justiça Arly de Brito Maia, com base em certidão expedida pela Secretaria Especial 28 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL do Colégio de Procuradores de Justiça, que no mês de dezembro de 2011 foram distribuídos 54 (cinquenta e quatro) processos judiciais, dos quais 23 (vinte e três) até o dia 08 do referido mês, quando da entrega do relatório à equipe de inspeção. Informou ainda que foram devolvidos 45 (quarenta e cinco) manifestações naquele mês, 24 (vinte e quatro) das quais até o término dos trabalhos de inspeção. Quanto aos 15 processos com vistas há mais de trinta dias, esclareceu que “o acúmulo … deve-se ao número extraordinário de processos remetidos a esta 16ª Procuradoria de Justiça pelo Tribunal de Justiça no primeiro trimestre ao ano corrente, cuja média mensal foi de 103,66 processos judiciais distribuídos por mês, e em outubro deste ano (79 processos distribuídos no mês). Para resolução do problema, os feitos com trâmite prioritário (idosos, mandado de segurança, habeas corpus, etc) foram imediatamente identificados, concentrando-se os esforços na sua análise e elaboração das respectivas peças jurídicas, evitando-se ao máximo o acúmulo de novos processos, na medida do possível” 7.8.5. Manifestação da 20ª Procuradoria de Justiça. Informou a Procuradora de Justiça Myrian Coeli Gondim D'Oliveira Solino que todos os 16 (dezesseis) processos com vista há mais de 30 dias foram devolvidos naquele mesmo mês, não restando qualquer pendência quanto aos processos judiciais, conforme relatório expedido pela Secretaria do Colégio de Procuradores de Justiça. 7.8.6. Conclusões da Corregedoria Nacional. Considerando a constatação de processos com vista aberta há mais 30 dias e a ausência de manifestação dos Membros titulares da 1ª, 4ª, 11ª e 18ª Procuradorias de Justiça, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de DETERMINAÇÃO aos respectivos Procuradores de Justiça para que no prazo de 30 (trinta) dias comprovem a regularização dos processos judiciais pendentes de manifestação, sob pena de assim não o fazendo, ser determinada a instauração de representação por inércia ou excesso de prazo. 7.9. Reclamações e sugestões das Procuradorias de Justiça: 7.9.1. Informatização. A principal reclamação dos Procuradores de Justiça Cíveis e Criminais diz respeito à necessidade de informatização de alguns setores e atividades da Procuradoria, principalmente no caso do setor de distribuição de processos, situação que as duas equipes de inspeção (1ª e 2ª) constataram e reconhecem que é inadiável a implantação de um sistema automático de distribuição de processos na Secretaria do Colégio de Procuradores, de modo a garantir mais transparência e aperfeiçoamento neste Setor. Os Procuradores pedem que esse sistema seja acessível aos servidores do Gabinete, mediante o uso de senha e cadastro, a fim de tornar possível a movimentação interna dos processos e a baixa na distribuição, bem como o retorno dos autos e a obtenção de relatório geral dos 29 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL feitos em cada Procuradoria de Justiça. 7.9.2. Implantação de um sistema de comunicação em rede e um banco de dados entre as Procuradorias de Justiça, de modo que se possa obter maior consenso no pensamento jurídico acerca de questões relevantes para o MPE/RN, além de facilitar o acesso aos pareceres arquivados, necessidade que se avoluma principalmente às vésperas dos dias de sessões das Câmaras de Julgamentos, haja vista não haver condições de conhecer com antecedência a manifestação ministerial para propiciar melhor qualidade e eficiência de atuação perante o Judiciário. 7.9.3. Necessidade de informatização dos serviços administrativos das Secretarias do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público. 7.9.4. Disponibilização em rede dos pareceres, manifestações, recursos não sigilosos encaminhados ao Judiciário e ao CSMP, com acesso a todos os Membros. 7.9.5. Sistemática de distribuição, por delegação do Procurador-Geral de Justiça, de processos de sua atribuição originária, inclusive no tocante aos recursos especial e extraordinário. Segundo relatado à equipe de inspeção, em muitos casos, quando o processo judicial é encaminhado à Procuradoria-Geral pelo TJRN, para ciência do acórdão e eventual interposição de recurso, ocorre uma questionável avocação pelo Procurador-Geral de Justiça – sendo os autos encaminhados diretamente ao seu Gabinete, quando na verdade deveriam, diante da anterior delegação, que se pressupõe dada para atuação até o trânsito em julgado do processo, ser remetidos ao Gabinete do Procurador de Justiça que vinha atuando antes no feito. Assim, em relação a tal reclamação, foi sugerida a apreciação dos processos originários de competência do Procurador Geral, bem como possíveis recursos especial e extraordinário, por sua própria Assessoria Jurídica, evitando-se, dessa forma, que seja obliterada a prerrogativa do Procurador de Justiça que oficiou por delegação, de recorrer aos Tribunais Superiores das decisões publicadas em dissonância com sua opinião manifestada nos autos. 7.9.6. Encaminhamento de autos à Secretaria do CSMP. Outra sugestão foi no sentido de que os autos de procedimentos administrativos com votos prontos sejam encaminhados imediatamente para a Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, para guarda, inclusão e controle de pauta de julgamento, à exceção dos procedimentos de remoção e de promoção e de outros que tramitam em sigilo. A Secretaria deverá contar com a estrutura necessária para se desincumbir dessas atribuições. Enquanto isto não ocorrer, a impressão que fica é que os processos estariam com vista em aberto e continuavam apenas aguardando o pronunciamento do Procurador de Justiça para serem apreciados em Colegiado, sendo que na 30 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL realidade não é isto o que está acontecendo. 7.9.7. Especialização das Procuradorias de Justiça Cíveis, mediante a redefinição de suas atribuições, a fim de que os Procuradores de Justiça possam atuar somente em determinadas matérias, como consumidor, fazenda pública, infância e juventude, o que certamente poderá viabilizar o reexame dos casos com maior profundidade e segurança jurídica, em atenção ao princípio constitucional da eficiência e também como forma de facilitar a uniformização de entendimento no âmbito de um grupo mais reduzido de Procuradores, o que igualmente acarreta, ao menos em tese, maior aprofundamento no exame das questões apreciadas. 7.9.8. Apreciação de processos que versem matérias socialmente relevantes. Foi alvitrada a possibilidade de apreciação de recursos que, embora não exibam interesse público de atuação, expressem o pensamento jurídico do Ministério Público para com os interesses individuais que, embora disponíveis, sejam de destacada relevância para a sociedade. Nesse sentido, vários feitos em que a atuação ministerial é dispensada expressam conflitos no âmbito civil, atingindo número considerável de servidores públicos e de consumidores. A opinião ministerial é importante em tais casos e noutros em que se aprecia o ressarcimento por dano, pois influencia na cultura jurídica local, bem como em mudanças de comportamento social. Destarte, em lugar da supressão da atuação ministerial, defende-se a possibilidade de sua ampliação, em resposta às conquistas constitucionais efetivadas. 7.9.9. Implantação de novas Procuradorias Criminais. Desproporcionalidade na distribuição de processos. Causas do desequilíbrio. A principal reclamação das Procuradorias Criminais refere-se à desproporcionalidade na distribuição de processos, porquanto num Colégio composto por 21 Procuradores de Justiça, apenas 4 estão atuando na área criminal. Sendo minoria, não têm força para se insurgir contra a alegada discriminação, pois como tudo depende de votação em Colegiado, a maioria – que não é tão sensível a este problema, até porque beneficiários - naturalmente sempre vence. Esta situação foi igualmente cogitada por alguns Procuradores Cíveis que sustentam a possibilidade de implantação de outras Procuradorias Criminais mediante a criação dos referidos cargos, bem como a introdução de uma melhor estrutura de assessoramento ao Procurador de Justiça. Outra causa da desproporcionalidade na distribuição da carga de trabalho reside, segundo informam os procuradores de justiça, no fato de que os processos de natureza cível são devolvidos ao Tribunal, em sua maioria, ostentando manifestação no sentido da ausência de interesse público a justificar a atuação ministerial. Entretanto, nas Procuradorias Criminais todos os feitos, dada a sua natureza criminal, não se beneficiam desta forma de redução da carga de trabalho, pois, diferentemente dos feitos cíveis, não podem retornar sem a manifestação sobre 31 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL o mérito da questão posta, haja vista que todos, invariavelmente, exibem interesse público evidenciado pela natureza da questão jurídica sob apreciação, a exigir a efetiva e incontornável atuação do Ministério Público. Outro fundamento para a reclamação da desigualdade de tratamento na distribuição dos trabalhos é que, enquanto nos últimos oito anos houve um aumento de 5,5 vezes na distribuição de processos, e isto apenas tomando por base levantamento feito na 3ª Procuradoria de Justiça Criminal (ali, houve aumento do quantitativo de 129 para 683 feitos distribuídos, em média), o quadro de Procuradores de Justiça no setor se manteve o mesmo, durante esse período. Outro fator relevante, apresentado como justificativa para a reclamação dos Procuradores de Justiça da área criminal, é que há uma diferença em torno de 20% relativamente à distribuição de processos às Procuradorias Cíveis, pois enquanto houve a média de 675 processos distribuídos para cada Procuradoria Cível, em 2010, para as Criminais a média foi de 810,5 no mesmo período de 2010. 7.9.10. Sugestões para a solução do problema de desproporcionalidade na distribuição de processos na área criminal: Segundo os Procuradores de Justiça Criminais a solução passaria: 1) pela imediata criação de, no mínimo, 3 (três) novas Procuradorias de Justiça Criminais (ou de duas Criminais e uma especializada em Recursos Cíveis e Criminais, com atribuições para atuar nos processos delegados pelo Procurador-Geral de Justiça ou uma específica para interpor recursos extraordinário e especial, inclusive com atribuição para contra-arrazoar), ou até mesmo a transformação de três Procuradorias Cíveis em três Procuradorias Criminais; 2) a realização de concurso público para ingresso na carreira, precedida evidentemente da ampliação dos quadros funcionais de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça; 3) a retirada dos Procuradores Criminais que integram o Conselho Superior, quando em exercício no referido Órgão, da atribuição de atuar por delegação em autos de processos cuja atribuição originária criminal seja inerente ao exercício do cargo de Procurador-Geral de Justiça; d) a criação de novos cargos de assessor ministerial, bem como a reposição dos vencimentos dos assessores ministeriais, de provimento comissionado, porquanto encontram-se sem qualquer reajuste desde novembro de 2008. 7.9.11. Afastamentos e substituição de Procuradores. Sugeriu-se também que em caso de afastamento do titular o substituto deveria receber os processos em tramitação perante o órgão substituído, ocorrendo o mesmo em relação ao retorno do titular, evitando assim que os processos permaneçam paralisados durante o afastamento daquele (o que implicaria violação ao inciso LXXVIII do art. 5° da Constituição Federal), além de evitar que o substituto continue vinculado aos processos quando a substituição já houver cessado. 7.9.12. Distribuição de procedimentos administrativos do Conselho Superior 32 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL do Ministério Público ao Corregedor-Geral. Foi proposto ainda o fim da distribuição de procedimentos administrativos do Conselho Superior do Ministério Público ao Corregedor-Geral, cuja atividade, extremamente laboriosa, não é compatível com a atuação nos referidos feitos, gerando atraso no julgamento destes. Do mesmo modo, foi sugerida a revogação da delegação do Procurador-Geral de Justiça a alguns feitos para os Procuradores de Justiça que tem assento no Conselho Superior do MPE/RN. 7.9.13. Sessões das Câmaras do Tribunal de Justiça. Outra reclamação comum na área criminal é que o comparecimento às sessões das Câmaras do Tribunal de Justiça se torna um ônus maior para os Procuradores de Justiça lotados nesta área, o que decorre também do pequeno quantitativo de Procuradores de Justiça que atuam na Câmara Criminal acrescido do fato de, na referida Câmara, as sessões ordinárias ocorrerem rotineiramente duas vezes por semana, afora eventuais sessões extraordinárias. Já nas Câmaras Cíveis as sessões são realizadas apenas uma vez por semana. A desigualdade na distribuição do serviço reside em que numa delas, que conta com 6 (seis) Procuradores de Justiça, o comparecimento se dá somente dois meses por ano, num total provável de apenas 8 (oito) sessões. 7.9.14. Outras sugestões de melhorias da atuação das Procuradorias de Justiça Criminais. 1) criação de mais uma Secretaria do Colégio de Procuradores de Justiça, devendo uma ser responsável pela área cível e outra pela criminal; 2) aumento do período de comparecimento do Procurador de Justiça às sessões de julgamento das Câmaras do Tribunal de Justiça, para um mínimo de 6 meses e no máximo por 2 anos, ao invés do período atual de 30 dias; 3) pela convocação de reuniões semanais do CSMP, com dia e hora previamente agendados, ao invés das atuais reuniões mensais, a fim de por em dia os serviços a seu cargo; 4) que a informatização da distribuição processual permitisse a inserção de elementos cadastrais de identificação do crime apurado e da situação prisional do réu, possibilitando ainda um acompanhamento imediato do feito quando de seu recebimento em cada Gabinete. 7.9.15 Demais necessidades apontadas pelas Procuradorias de Justiça Cíveis. 1) realização de encontros regionais e nacionais entre membros dos Conselhos Superiores dos Ministérios Públicos Estaduais para aperfeiçoamento e troca de experiências; 2) a garantia de participação de Procuradores de Justiça nos Centros de Apoio Operacional; 3) a alteração da Resolução que trata de critérios objetivos em promoções e remoções por merecimento, para corrigir os critérios presteza e pontualidade, a serem aferidos para todos os membros indistintamente; 4) a realização de modificações na LCE 141/1996 (art. 38, inciso V, e art. 22, inciso XLI), de modo a conferir atribuições recursais aos Procuradores de Justiça; 5) o voto de qualidade para os Procuradores de Justiça nos fóruns de discussões institucionais, 33 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL haja vista as dificuldades de acolhida às suas opiniões, por estarem sempre em minoria, relativamente aos demais membros da Instituição; e 6) a modificação dos termos de inspeção da Corregedoria Nacional do Ministério Público, permitindo a inserção dos dados do Membro do MP afastado de seu órgão de execução no momento da inspeção. 7.9.16. Conclusões da Corregedoria Nacional. A Corregedoria Nacional reconhece que há desigualdade na distribuição de trabalho, quando comparadas as procuradorias cíveis com as procuradorias criminais, sendo necessários esforços de todo o Colégio de Procuradores para resolver adequadamente este problema. Quanto à sugestão de modificação dos termos de inspeção da Corregedoria Nacional para permitir a inserção de dados de membro que esteja afastado no momento da inspeção, vale mencionar que está sob análise técnica no âmbito desta Corregedoria possível modificação no Manual de Inspeção e a sugestão ora apresentada será objeto de apreciação. Em relação às sugestões e necessidades apontadas pelos Procuradores de Justiça, a Corregedoria Nacional propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Chefe do Ministério Público Estadual, para ciência, análise e posicionamento da Procuradoria-Geral sobre as sugestões e necessidades apresentadas pelos Procuradores de Justiça nos tópicos 7.9.1. a 7.9.15. acima, devendo encaminhar à Corregedoria Nacional, no prazo de 90 (noventa) dias, informações sobre as providências adotadas. 7.10. Experiências Inovadoras das Procuradorias de Justiça. Quanto às experiências inovadoras, destaca-se a participação da Procuradora Titular da 3ª Procuradoria Criminal nas quatro edições do Projeto “Justiça na Praça”, realizadas nos Municípios de Pendências, São Gonçalo do Amarante, Parnamirim e Baia Formosa. O “Justiça na Praça” é um programa social desenvolvido pelo Tribunal de Justiça em parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a OAB, a ABNCJRN (Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica do RN), o Tribunal Regional do Trabalho, o Tribunal Regional Eleitoral e diversos órgãos do Executivo Estadual, que tem como escopo oferecer a maior quantidade possível de serviços de natureza jurídica, contribuindo para a realização de casamentos coletivos, conciliações, registros de nascimento, audiências de conciliação e instrução nas áreas cível e criminal, plantão jurídico e ajuizamento de ações com a intervenção do representante do Ministério Público Estadual, bem como outros serviços de interesse público, beneficiando a população local de forma gratuita, rápida e eficaz. No período 2007-2008 foram realizados pelo Programa 1.145 atendimentos jurídicos. No período de 2009-2010, foram 6.029 atendimentos e em 2011, até o mês de novembro, ocorreram 2.164 atendimentos 7.10.1. Conclusões da Corregedoria Nacional. Quanto às práticas inovadoras, propõe-se ao Plenário ao Conselho Nacional do Ministério Público a expedição 34 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL de OFÍCIO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça para que promova o respectivo cadastramento no banco de projetos do CNMP. 8. CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL 8.1. Atribuições. O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF é órgão auxiliar do MPE/RN destinado a realizar cursos, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, encontros, estudos e publicações, visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros da instituição, de auxiliares e servidores, bem como a melhor execução de seus serviços e racionalização de seus recursos materiais. Além dessas atribuições, o CEAF ainda faz o acompanhamento dos estagiários do MPE/RN desde a realização de seleções e concursos, passando pela supervisão e respectivo controle administrativo. 8.2. Coordenação. O CEAF é coordenado desde 31 de janeiro de 2011 pela Dra. Valdira Câmara Torres Pinheiro Costa, 19ª Procuradora de Justiça, que reside na Cidade de Natal, não leciona, participa do curso de Doutorado em Direito Constitucional - Estado, Democracia e Direito e cumpre expediente das 9:00 às 17:00 horas. 8.3. Estrutura de pessoal. O CEAF dispõe de uma Coordenadoria dividida em três áreas de atuação: a) Capacitação - Setor Técnico-Pedagógico; b) Estágios; c) Assessoria de Editoração. A estrutura de pessoal é composta por um cargo de coordenação, dois de chefia de setor; um cargo de assessor técnico; quatro cargos de técnicos do MPE e de três estagiários do Ministério Público Estadual (Anexo V). 8.4. Estrutura física. Instalado no prédio-sede da Procuradoria Geral de Justiça, o CEAF tem estrutura física limitada, assim compreendida: uma sala para a coordenadoria com duas estações de trabalho; uma sala para o setor técnico pedagógico com quatro estações de trabalho; uma sala do setor de estágio com três estações de trabalho e uma sala para o Setor de Assessoria de Editoração com três estações de trabalho. Por não ter auditório próprio o CEAF utiliza o da sede da PGJ, com capacidade para 310 pessoas ou o da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, com a qual mantém parceria. Pondera que há necessidade de ampliação das instalações, tendo solicitado ao setor técnico a confecção de “modificação de layout” (Anexo V). Afirma já ter obtido a anuência do Chefe da Instituição, informando que a ampliação deverá ser concluída, no máximo, até junho de 2012. 8.5. Estrutura de tecnologia da informação: Não há sistema próprio para 35 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL gerenciamento das atividades do órgão. Manualmente são inseridos dados e documentos em pastas virtuais no sítio do MPE/RN, para pesquisa na página da intranet e internet, conforme o caso. O CEAF utiliza o Sistema de Protocolo on line do Estado e o banco de dados da planilha Access. Conta com 12 (doze) computadores e apenas uma impressora. Informa a Chefe do Setor Técnico Pedagógico que no momento há um projeto em avaliação com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN que busca uma solução de informática para o MPE/RN (implantação do SIG-RH), o qual contemplaria o CEAF. Aduz, também, que o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional conta com servidores dotados de bons conhecimentos em informática, os quais por vezes criam planilhas que possibilitam o gerenciamento dos procedimentos afetos ao órgão. 8.6. Sistema de arquivo: O sistema de arquivos é físico (caixas-arquivo, dispostas em armários dos respectivos setores) e “informatizado” (banco de dados do Access e Protocolo do Estado). A informatização do sistema é capaz de precisar em que caixa do arquivo permanente está o documento procurado. Todos os arquivos produzidos no CEAF são elencados em uma pasta virtual hospedada no sítio do MPE/RN na internet. 8.7. Relatório anual. Até o ano de 2010 era confeccionado o relatório anual em versão única para envio à Corregedoria-Geral e à PGJ. Em 2011, por solicitação da PGJ, o relatório anual passou a ser apresentado em duas formas distintas: uma mais descritiva, apresentada à Corregedoria-Geral e outra mais analítica, a ser enviado à PGJ. Consta do Anexo V tanto a versão única, referente ao ano de 2010, quanto uma versão prévia do relatório de 2011, com a ressalva de que não foi ainda completamente consolidado em razão de algumas informações necessitarem de confirmação e do fato de encontrar-se no prazo legal para a sua produção, que é fevereiro de 2012. Além dos relatórios anuais, são feitos relatórios mensais de caráter quantitativo para a Corregedoria-Geral, os quais são encaminhados até o dia 16 do mês subsequente. Consta ainda do Anexo V, a título de exemplo, o relatório do mês de outubro de 2011. 8.8. Observações. As observações abaixo foram prestadas pela Chefe do Setor Técnico-Pedagógico, Sra. Adriana Nóbrega Silva Azevedo, autorizada pela Coordenadora. a) O CEAF está realizando atualmente um cadastramento informatizado de todos os cursos que foram realizados no período de junho de 2010 e maio de 2011. Tal prática se deve à necessidade de controle de carga horária de capacitação para os servidores progredirem na carreira, nos termos da Lei 425/2010 e da Resolução 111/2010 (Anexo V). Até fevereiro de 2012, 100% dos eventos estarão cadastrados e o CEAF terá total controle das horas-aula cursadas pelos servidores; b) no segundo semestre de 2011 foi efetuado pelo CEAF um estudo com a finalidade de levantar as necessidades de treinamento e capacitação para 36 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL servidores da Instituição, destinado a subsidiar, juntamente com o Relatório de Avaliação de Desempenho (de responsabilidade da Diretoria de Gestão de Pessoas), a elaboração do Plano Anual de Desenvolvimento do Servidor (PAD), o qual se acha concluído e já publicado no Diário Oficial, encontrando-se disponível na Intranet; c) é disponibilizada na página do CEAF na intranet a programação dos cursos a serem realizados, além de outros serviços prestados pelo Centro de Estudos, de apoio aos membros e servidores 8.9. Sugestões da Coordenadora do CEAF: a) reestruturação interna com o objetivo de subdividir o Departamento Técnico Pedagógico em setores voltados para aperfeiçoamento de servidores e de membros, distintamente, entendendo ser necessária a vinda de mais um membro para auxiliar na Coordenação e mais três servidores graduados para apoio técnico; b) para suprir a crescente demanda, é necessária a criação de mais quatro cargos técnicos, para o que, inclusive, elaborou minuta de projeto para posterior encaminhamento do pleito ao Procurador Geral de Justiça. 8.10. Experiências inovadoras: a) levantamento de necessidades de capacitação. Constatou-se que além do Relatório de Avaliação de Desempenho efetuado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, o CEAF realiza levantamento para detectar a necessidade de aprimoramento funcional mediante específico treinamento e capacitação de servidores, casos em que o CEAF promove os cursos identificados, inclusive com carga horária superior ao mínimo exigido. Estas iniciativas permitem melhor elaboração do Plano Anual de Desenvolvimento do Servidor - PADS; b) acompanhamento de estagiários. Uma boa prática verificada pela equipe de inspeção foi a alteração legislativa (LCE 446/2010, art. 25, II) que delegou ao CEAF competência para “planejar, organizar, dirigir e controlar, ao nível operacional, a contratação e acompanhamento funcional dos estagiários do Ministério público, além de outras atribuições previstas em regulamento interno”. Com isto, o CEAF não apenas realiza processo seletivo de estagiários do MPE/RN, como também presta assessoramento aos órgãos de execução e administrativos em matéria de estágio e centraliza o procedimento de celebração de convênios com instituições de ensino, tendo ainda criado e distribuído o Manual de Atuação do Estagiário; c) Curso de Capacitação para Ledor: servidor do CEAF foi inscrito para participar de curso de capacitação na atividade de LEDOR, com vistas a elaborar projeto de capacitação de servidores do MPE/RN nesse tipo de atividade instrumental ao trabalho dos membros e servidores portadores de específica necessidade especial. 8.11. Conclusões da Corregedoria Nacional. Quanto às práticas inovadoras, propõe-se ao Plenário ao Conselho Nacional do Ministério Público a expedição 37 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL de OFÍCIO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça para ciência, análise e adoção das providências possíveis em às sugestões da Exma. Coordenadora do CEAF, bem como para que promova o cadastramento das experiências inovadoras no banco de projetos do CNMP. 9. CENTROS DE APOIO OPERACIONAL 9.1. Divisão. Os Centros de Apoio Operacional às Promotorias tem como atribuição fundamental oferecer suporte técnico aos Órgãos de Execução que atuam na área da tutela dos direitos difusos, sociais e individuais indisponíveis. O MPE/RN conta com 06 (seis) Centros de Apoio Operacional, assim identificados: CENTROS DE APOIO OPERACIONAL - MPE/RN 1 Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Cidadania CAOP CIDADANIA 2 Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais CAOP CRIMINAL 3 Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa das Pessoas com Deficiência, do Idoso, das Comunidades Indígenas e das Minorias Étnicas CAOP INCLUSÃO 4 Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Infância e da Juventude CAOP INFÂNCIA E JUVENTUDE 5 Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente e dos Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico e Paisagístico CAOP MEIO AMBIENTE 6 Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, Combate à Sonegação Fiscal e Defesa das Fundações CAOP PATRIMÔNIO PÚBLICO. 9.2. Localização. Todos os Centros de Apoio estão localizados no térreo do edifício sede da Procuradoria-Geral de Justiça, ocupando cada um deles duas salas, uma onde funciona a Secretaria e outra que serve de Gabinete para o Promotor Coordenador. Existe a previsão de cessão de mais uma sala para cada um dos CAOP. 9.3. Relatórios de atividades. Relatórios mensais de atividades são encaminhados à Corregedoria-Geral do Ministério Público e, até o dia 16 de fevereiro, um relatório, referente ao ano anterior, é enviado ao Procurador-Geral de Justiça. 9.4. Atribuições. Coordenação. Estrutura de Pessoal e de Tecnologia da informação. Tramitação e Registro de Documentos. Estatística. Os Centros de Apoio são coordenados por membros do Ministério Público e dotados de estrutura física, de pessoal e de tecnologia de informação capazes de cumprir suas atribuições, cuja demanda maior consiste no processamento de consultas formuladas pelos órgãos de execução ministeriais. O registro e o controle de tais 38 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL consultas são feitos, desde abril de 2011, de forma eletrônica, através do módulo “Consulta aos CAOPs”, disponível na intranet. As atribuições, coordenação, estrutura de pessoal e de tecnologia de informação, tramitação e registro de documentos e estatística de cada centro operacional vem sintetizada nas tabelas a seguir. 9.4.1. CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE DEFESA DA CIDADANIA ATRIBUIÇÕES Suas atribuições centram-se no oferecimento de suporte técnico aos órgãos de execução que atuam na área da tutela da Cidadania, que compreende saúde, educação, defesa do consumidor e cidadania residual (áreas não incluídas nas atribuições dos demais CAOPs). COORDENAÇÃO TITULAR Promotora de Justiça Dra. Danielle de Carvalho Fernandes, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Santana do Matos, de 2ª entrância, desde 13.06.2010. REGIME Dedicação Exclusiva ESTRUTURA DE PESSOAL 01 Promotora Coordenadora, 01 Técnico, 02 Assistentes, de provimento comissionado, e 03 estagiários. TRAMITAÇÃO DOCUMENTOS DE A entrada e a saída de documentos encaminhados ao CAOP ou dele emanados são feitas através de registro em protocolo manual. Os documentos relevantes do CAOP Cidadania são arquivados em pastas A-Z, guardadas em armários na Secretaria. TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO 05 computadores na Secretaria e 01 notebook funcional no Gabinete. Todos os computadores operam em rede, com acesso a internet e intranet. Existe somente 01 impressora a laser e 01 aparelho de fax. ESTATÍSTICA DO ORGÃO (2011, ATE A DATA DA INSPEÇÃO.) 9.4.2. CONSULTAS AO CAOPS CIDADANIA TOTAL PENDENTES 695 03 (sendo mais antiga a de nº 642, de 27.10.2011) CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS CRIMINAIS ATRIBUIÇÕES apoiar a atividade fim dos órgãos de execução ministeriais, relacionados à atuação criminal e à tutela ao direito difuso à segurança pública e ao sistema prisional. COORDENAÇÃO TITULAR Promotora de Justiça Fernanda Lacerda de Miranda Arenhart, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Pedro Velho. Assumiu o CAOP em 02 de maio de 2010. REGIME Dedicação Exclusiva ESTRUTURA DE A estrutura de pessoal, além da Promotora Coordenadora, é composta por 01 Técnico, 39 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL PESSOAL 01 Analista, 01 Assistente de provimento comissionado e 01 estagiário. TRAMITAÇÃO E ARQUIVO DE DOCUMENTOS A saída de documentos é controlada por AR ou com a retenção de uma via do documento encaminhado, assinada pelo servidor responsável pela entrega, devidamente datada. A maior parte dos expedientes recebidos consiste em consultas, formuladas pelos Órgãos de Execução ministeriais. O registro e o controle de tais consultas são feitos, desde julho de 2011, de forma eletrônica, através do módulo “Consulta aos CAOPs”, disponível na intranet. O acervo de peças jurídicas (denúncias, alegações finais, recursos, petições de ações civis públicas, portarias de instauração de Inquéritos Civis e Procedimentos Investigatórios Criminais, termos de ajustamento de conduta etc.) está arquivado em meio digital, em pasta compartilhada em rede. Há também um arquivo físico, organizado em pastas A-Z, guardadas em armários na Secretaria, para os documentos relevantes do CAOP. TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO 05 computadores e 02 notebooks. Todos os computadores operam em rede, com acesso a internet e intranet. Existem 02 impressoras, uma a laser e outra a jato de tinta. ESTATÍSTICA DO ORGÃO (2011, ATE A DATA DA INSPEÇÃO.) CONSULTAS AO CAOP CRIMINAL TOTAL PENDENTES Não informado 06 (sendo mais antiga a de 05.09.2011) 9.4.3. CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE DEFESA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DO IDOSO, DAS COMUNIDADES INDÍGENAS E DAS MINORIAS ÉTNICAS ATRIBUIÇÕES apoiar e subsidiar a atuação das Promotorias e Procuradorias de Justiça no tocante à tutela das pessoas com deficiência, do idoso, das comunidades indígenas e das minorias étnicas. COORDENAÇÃO TITULAR Promotora de Justiça Dra. Rebecca Monte Nunes Bezerra, titular da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, com atribuição na área de Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos, da qual se encontra afastada para exercer. Iniciou sua gestão em 19 de julho de 2009. REGIME Dedicação exclusiva ESTRUTURA PESSOAL DE A estrutura de pessoal, além da Promotora Coordenadora, é composta por 02 Técnicos, 02 Assistentes de provimento comissionado, 02 Arquitetas cedidas por Prefeituras Municipais (Natal e Areia Branca), 01 Motorista, 03 estagiários de Arquitetura e 01 (um) estagiário de Direito. TRAMITAÇÃO E ARQUIVO DE DOCUMENTOS A maior parte dos expedientes recebidos consiste em consultas e solicitação de perícias, formuladas pelos órgãos de execução ministeriais. O registro e o controle de tais consultas são feitos, desde julho de 2011, de forma eletrônica, através do módulo “Consulta aos CAOPs”, disponível na intranet. Os documentos relevantes do CAOP Inclusão são arquivados em pastas A-Z, guardadas em armários na Secretaria, e em arquivos digitais, disponíveis em rede. TECNOLOGIA DE 07 computadores e 02 notebooks. Todos os computadores operam em rede, com 40 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL INFORMAÇÃO acesso a internet e intranet. Existe somente 01 impressora, a jato de tinta, e 01 scanner. ESTATÍSTICA DO ORGÃO (2011, ATE A CONSULTAS AO CAOP INCLUSÃO DATA DA INSPEÇÃO.) 9.4.4. TOTAL PENDENTES Não informado 02 consultas 600 perícias CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE DEFESA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE ATRIBUIÇÕES Estimular a integração entre as Promotorias de Justiça de Infância e Juventude, auxiliando-as com material técnico-jurídico e recursos necessários ao funcionamento, bem assim prestando-lhes auxílio na preparação e proposição de medidas processuais. COORDENAÇÃO TITULAR Promotor de Justiça Dr. Leonardo Dantas Nagashima, titular da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, de 3ª entrância. Assumiu o CAOP em 20 de junho de 2011. REGIME Dedicação exclusiva. ESTRUTURA PESSOAL DE A estrutura de pessoal, além do Promotor Coordenador, é composta por 01 Técnico, 01 Agente Administrativo, atualmente licenciada, 02 Assistentes de provimento comissionado e 02 estagiários. TRAMITAÇÃO E ARQUIVO DE DOCUMENTOS O controle dos expedientes é realizado mediante planilha eletrônica, com as seguintes colunas: número do expediente, tipo de documento, procedência, data de expedição, data do recebimento, assunto, andamento, responsável pela inserção dos dados e situação detalhada, mês a mês. A maior parte dos expedientes recebidos consiste em consultas, formuladas pelos Órgãos de Execução ministeriais, e notícias de fato. Os documentos relevantes do CAOP são arquivados em pastas A-Z, guardadas em armários na Secretaria. TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO 04 computadores e 02 notebooks. Todos os computadores operam em rede, com acesso a internet e intranet. Existem 01 impressora a laser e um aparelho de fax. ESTATÍSTICA DO ORGÃO (2011, ATE A DATA DA INSPEÇÃO.) CONSULTAS AO CAOP INFÂNCIA E JUVENTUDE TOTAL Não informado PENDENTES 01 consulta (formulada em 24.11.2011) 09 notícias de fato 41 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 9.4.5. CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DOS BENS E DIREITOS DE VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO E PAISAGÍSTICO ATRIBUIÇÕES Estimular a integração entre as Promotorias de Justiça com atuação na área da tutela do meio ambiente e dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico, auxiliando-as com material técnico-jurídico e recursos necessários ao funcionamento, bem assim prestando-lhes auxílio na preparação e proposição de medidas processuais. COORDENAÇÃO TITULAR Promotora de Justiça Dra. Rachel Medeiros Germano, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba, de 2ª entrância, desde 9 de junho de 2009. REGIME Dedicação exclusiva. ESTRUTURA PESSOAL DE A estrutura de pessoal, além da Promotora Coordenadora, é composta por 02 Agentes, 02 Assistentes de provimento comissionado, e 02 estagiárias. TRAMITAÇÃO E ARQUIVO DE DOCUMENTOS A maior parte dos expedientes recebidos consiste em consultas, formuladas pelos Órgãos de Execução ministeriais, e notícias de fato. Os documentos relevantes do CAOP são arquivados em pastas A-Z, guardadas em armários na Secretaria e em arquivos digitais, disponíveis em rede. TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO 04 computadores e 03 notebooks. Todos os computadores operam em rede, com acesso a internet e intranet. Existe somente 01 impressora a laser e 01 aparelho de fax. ESTATÍSTICA DO ORGÃO (2011, ATE A DATA DA INSPEÇÃO.) CONSULTAS AO CAOP CRIMINAL TOTAL Não informado PENDENTES 03 consultas (a mais antiga formulada em 14.11.2011) 9.4.6. CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL E DEFESA DAS FUNDAÇÕES ATRIBUIÇÕES Consistem na prestação de auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis e na proposição de medidas processuais, para a tutela do patrimônio público, o combate à sonegação fiscal e a defesa das fundações. COORDENAÇÃO TITULAR Promotora de Justiça Dra. Isabel de Siqueira Menezes, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau, desde 13 de junho de 2011, REGIME Dedicação exclusiva. ESTRUTURA PESSOAL TRAMITAÇÃO E DE A estrutura de pessoal, além da Promotora Coordenadora, é composta por 02 Técnicos, 02 Assistentes de provimento comissionado e 04 estagiários. O controle dos expedientes (consultas) é realizado mediante sistema eletrônico, 42 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL ARQUIVO DE DOCUMENTOS disponível na intranet. Os documentos recebidos e expedidos por meio digital são arquivados na pasta virtual CAOP-PP, existente na rede da PGJ. Os documentos relevantes do CAOP são arquivados em pastas A-Z, guardadas em armários na Secretaria. As consultas são registradas na intranet, e, após encerradas, são arquivadas em meio digital, com versão impressa armazenada em pasta física. TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO 07 computadores, um dos quais em manutenção. Todos os computadores operam em rede, com acesso a internet e intranet. Existem três impressoras, sendo duas a jato de tinta e uma multifuncional. ESTATÍSTICA DO ORGÃO (2011, ATE A DATA DA INSPEÇÃO.) CONSULTAS AO CAOP CRIMINAL TOTAL 921 PENDENTES 35 consultas (a mais antiga formulada em 15.02.2011 – Consulta 20110050) 9.5. Reclamações, sugestões e inovações informadas pelas Coordenadorias dos Centros de Apoio Operacional. Durante as visitas aos gabinetes dos Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional foram anotadas diversas reclamações e ou sugestões para a melhoria dos serviços, além da constatação de certas inovações e boas práticas que certamente contribuirão para o aperfeiçoamento das rotinas do Ministério Público, as quais serão detalhadas a seguir: CAOP CIDADANIA 1) necessidade de substituição ou upgrade nos computadores do CAOP Cidadania. 2) necessidade de aquisição de scanner ou copiadora, bem como software específico para controlar as atividades e gerenciar a demanda do Centro de Apoio; 3) necessidade de aceleração do processo de designação do Assistente Ministerial na área de Educação. 4) necessidade de criação do “CAOP Saúde”, tendo em vista o vasto campo de atuação do CAOP Cidadania, cuja maior demanda atual se concentra na área de saúde, impedindo que seja dada a necessária prioridade à necessidades oriundas da educação e a devida atenção às demais áreas de abrangência. Assim, foi encaminhada ao PGJ, em novembro/2011, exposição de motivos visando à criação, pelas vias legais, de um Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde – CAOP Saúde. CAOP CRIMINAL 1) necessidade de substituição dos computadores por outros mais eficientes, pois os desktops têm apresentado defeitos reiteradamente. 2) Aquisição de impressoras multifuncionais não só para o CAOP Criminal, mas para todos os CAOPs. 3) necessidade de acréscimo de mais uma sala para cada um dos CAOPs, em razão do aumento no número de servidores nos últimos meses. 4) necessidade de aquisição de melhores livros para formação de acervo nos CAOPs. 5) necessidade de aperfeiçoamento e correções relativas às ferramentas da intranet no que diz respeito às Consultas aos CAOPs. 6) necessidade de criação de sistema único de dados no âmbito do MP: por causa da falta de um sistema de dados único no âmbito do MP, o controle de procedimentos de investigação criminal e inquéritos civis, para fins estatísticos e de interação entre as atividades dos promotores de justiça, fica adstrito ao que é informado pelos membros e ao acompanhamento diário das publicações em diário oficial. Quando da implantação do sistema de automação judicial e extrajudicial (SAJE–MP) espera-se que essas 43 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL informações possam gerar mais disseminação do conhecimento entre os membros do MP. b.7) necessidade de maior divulgação dos recursos da intranet aos membros e servidores quanto às consultas aos CAOPs. CAOP INCLUSÃO embora não tenha sido mencionada nenhuma reclamação, a Coordenadora fez questão de destacar as principais iniciativas que vêm orientando suas atividades, notadamente na proteção das minorias, das crianças e adolescentes quanto à preocupação com sua educação, aos deficientes e principalmente aos idosos, conforme resumo que segue: 1) Implementação do tema da acessibilidade de deficientes e idosos nos Planejamentos Estratégicos de todos os órgãos do Ministério Público no Estado. Além disso, busca-se garantir a acessibilidade aos deficientes e idosos em todas as edificações e serviços do Ministério Público naquele Estado, assim como em qualquer repartição pública do Estado. 2) Implementação da Meta Institucional: “Lugar de criança e adolescente com deficiência também é na escola”. Trabalho realizado por Membros do Ministério Público com atuação na área de direitos das pessoas com deficiência e de educação que culminou com a elaboração de plano de atuação do MPE/RN referente à meta institucional. O plano é centrado em descobrir o porquê da exclusão dos alunos com deficiência do sistema educacional, pautando-se em exigências que podem ser pleiteadas em face das Secretarias Municipais e Estadual de Educação, das Secretarias Municipais e Estadual de Saúde e orientações básicas a serem seguidas a depender do êxito ou não em localizar crianças e adolescentes com deficiência que estejam excluídos do sistema (Reunião Técnica de novembro/2010 foi transcrita na íntegra no Termo de Inspeção do CAOP Inclusão). 3) Campanha de Esclarecimento sobre Empréstimo Consignado para Idosos. A referida campanha tem como objetivo alertar as pessoas idosas acerca dos cuidados que se deve tomar ao contrair empréstimos, dadas as consequências danosas e os riscos de um endividamento fora da capacidade financeira de cada um, o que pode conduzir até mesmo à ocorrência de violência por motivos financeiros por parte de terceiros e mesmo entre os próprios parentes. Com o propósito de orientar as pessoas sobre os riscos do endividamento, houve, no Estado, a confecção de 70.000 (setenta mil) folders e 2.000 (dois mil) cartazes contendo os principais alertas e cuidados na contratação de empréstimos consignados por e para idosos, possibilidade de ocorrência de crimes no caso de serem eles enganados quanto ao objeto do contrato, ao valor do empréstimo ou ao número de parcelas, dentre outras numerosas informações necessárias. 4) Elaboração de Manual de atuação funcional. Esse manual deve conter artigos com sugestão de atuação na defesa da pessoa com deficiência e do idoso, nas seguintes áreas: inclusão escolar; acessibilidade; saúde da pessoa com deficiência; vagas reservadas em concurso público; medidas de proteção ao idoso; fiscalização de instituições de longa permanência para idosos; implantação de conselho de direitos da pessoa idosa e criação do fundo municipal do idoso; empréstimo consignado para pessoa idosa, saúde da pessoa idosa; educação, cultura e lazer da pessoa idosa; atendimento prioritário às pessoas com deficiência e aos idosos; transporte coletivo; crimes contra idosos e pessoas com deficiência. CAOP INFÂNCIA E O Coordenador sugeriu a adoção, pelo Ministério Público, de ações estratégicas no JUVENTUVE sentido de proporcionar maior integração e compartilhamento de experiências exitosas vivenciadas em outras unidades da federação, o que poderá ser objeto de congressos e encontros que poderiam ser intermediados pelo Conselho Nacional do Ministério Público, não somente na área de atribuições do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Infância e da Juventude (CAOPIJ), mas igualmente em outras áreas das atribuições ministeriais. CAOP MEIO AMBIENTE 1) reivindica aumento da estrutura de pessoal, com a inclusão de mais três técnicos para a garantia da eficiência do Centro, que poderia inclusive analisar os EIA RIMA enviados pelos órgãos ambientais licenciadores. Não há, contudo, previsão para a contratação dos referidos técnicos, existindo a promessa da Administração Superior do MPE/RN de lotação de mais um assistente ministerial. 2) necessidade de criação das promotorias regionais ambientais para a defesa de uma área extremamente frágil que sofre muitas 44 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL pressões. Atualmente, os parques de energia eólica são as maiores ameaças (por falta de planejamento e controle que impeçam sua instalação na orla, sobretudo na beira da praia, pois o potencial eólico também é forte nas zonas de tabuleiro costeiro e algumas partes do interior do Estado). Já a bacia do Rio Piranhas Assu é uma das mais importantes do Estado, relevante manancial de abastecimento de água e está muito degradada. Uma promotoria ou coordenadoria regional seria a solução para a proteção dos recursos hídricos de maneira eficiente e centralizada sob uma única direção. 3) necessidade de formação de equipe de técnicos com pelo menos cinco profissionais, o que se mostra relevante para desafogar a Central de Perícias e o orçamento do Ministério Público nessa área, especialmente porque as perícias ambientais são muito caras e demoradas, por depender sempre de técnicos de outra instituição (UFRN) cedidos mediante convênio (extremamente oneroso) celebrado com o MPE/RN. Além disso, é necessário incrementar a atuação do Ministério Público na seara ambiental, sobretudo antes da instalação de grandes obras e empreendimentos, analisando os Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental ainda no curso do licenciamento ambiental. CAOP PATRIMÔNIO PÚBLICO Embora não tenha sido apresentada nenhuma reclamação, o Coordenador do CAOP do Patrimônio Público mencionou as seguintes experiências inovadoras: 1) elaboração de KIT de atuação na área de nepotismo, no qual constava o modelo de ação civil pública que pedia a exoneração dos servidores nomeados cuja situação configurava nepotismo. O referido KIT orientou a atuação do Promotor de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros que interpôs o Recurso Extraordinário, o qual serviu de leading case para elaboração da Súmula nº 13 pelo Supremo Tribunal Federal. 2) Elaboração do Projeto “Nada Consta” no qual foram analisadas as informações referentes aos processos de licitações e empenhos de obras públicas constantes do banco de dados do Tribunal de Contas do Estado relativas a cada Município, com o objetivo de verificar indícios de cartelização. Assim, essas informações foram repassadas aos órgãos de execução que, com base em um KIT de atuação elaborado pelo CAOP, iniciaram as investigações. A supracitada atuação culminou com a instauração de 179 inquéritos civis, os quais, atualmente, encontram-se em fase de realização de perícia. 3) Este CAOP ciente de que a maioria dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte recebem receita apenas do Fundo de Participação dos Municípios, sendo estes totalmente dependentes dos repasses do Governo Federal, analisou informações disponibilizadas pelo Tribunal de Contas do Estado sobre as receitas constantes dos orçamentos dos municípios e verificou que muitos municípios previam em seus orçamentos receitas próprias, mas não as realizavam. Essas informações foram repassadas às Promotorias de Justiça que, com base em KIT elaborado por este CAOP, estão atuando para que os municípios passem a arrecadar receitas próprias provenientes da cobrança de IPTU e ISS. 9.6. Conclusões da Corregedoria Nacional. São as seguintes as conclusões da Corregedoria Nacional: 9.6.1. Quanto às reclamações e sugestões formuladas pelas coordenadorias dos Centros de Apoio Operacional e visando ao aperfeiçoamento da gestão e eficácia dos serviços por eles prestados, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de OFÍCIO ao Exmo. ProcuradorGeral de Justiça para ciência, análise e encaminhamentos pertinentes, especialmente os relacionados com a produtividade e a resposta às consultas e perícias a cargo dos centros operacionais. 9.6.2. Quanto às práticas inovadoras, propõe-se ao Plenário ao Conselho 45 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Nacional do Ministério Público a expedição de OFÍCIO ao Exmo. ProcuradorGeral de Justiça para que promova o respectivo cadastramento no banco de projetos do CNMP. 10. OUVIDORIA. 10.1. Atribuições. A Ouvidoria tem como atribuições receber e emitir manifestações sobre reclamações, críticas, comentários, elogios e sugestões acerca dos serviços do MPE/RN, encaminhando, quando cabível, as reclamações e pedidos de providências aos órgãos de execução e representando, nos casos legais, ao CNMP. Cumpre-lhe também a missão de divulgar o papel institucional à sociedade. 10.2. Dinâmica de atuação e Desempenho. Observou-se que a Ouvidoria recebe dois tipos de dados: a) relativos à atividade fim do Ministério Público, ou seja, notícias de fato aptas a ensejar a atuação do Ministério Público, como se fosse um “disque-denúncias”; e b) relativas ao serviço prestado pelo Ministério Público. Em ambos os casos, assim que o reclamante registra a informação, independentemente do meio, esta recebe uma numeração de protocolo. No prazo máximo de 5 dias, a reclamação é encaminhada ao promotor natural, que dispõe de 10 dias para resposta. Recebida a resposta, a Ouvidoria informa o cidadão a respeito da providência adotada. Quanto ao desempenho, em novembro de 2011 a Ouvidoria registrou 40 acessos, todos com providências adotadas pelo órgão. 10.3. Titular. É titular da Ouvidoria a Promotora de Justiça Drª Érica Verícia Canuto de Oliveira Veras, que assumiu o órgão em 26/01/2010, reside na cidade de Natal, responde pela 1ª Promotoria de Justiça, da qual é titular, e também pela 20ª Promotoria de Justiça; participa de curso de aperfeiçoamento (doutorado) e leciona na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com carga horária de 20h/semanais; não exerce a advocacia e cumpre expediente no Ministério Público das 8h às 14h. 10.4. Atendimento ao Público. Pode ser por via postal, pessoalmente ou por telefone (nestes casos, das 7h30 às 14h30), ou por meio eletrônico, com acesso do cidadão ao endereço eletrônico http://www.mp.rn.gov.br/principal.asp e acesso ao link da Ouvidoria no canto esquerdo superior da página de internet do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, como abaixo demonstrado: 46 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 10.5. Estrutura de Pessoal. É integrada por duas servidoras administrativas e um estagiário. 10.6. Sugestões. A Ouvidora apresentou as seguintes sugestões: a) necessidade de dedicação exclusiva do Ouvidor, que deve ser afastado da atividade fim; b) admissão da possibilidade de recondução do Ouvidor; c) necessidade da Instituição conferir atenção aos projetos da Ouvidoria, que é a responsável pela conexão entre o Ministério Público e o cidadão; d) buscar a alteração da legislação orgânica do MPE/RN para prever como falta funcional a ausência de resposta do membro do Ministério Público à provocação da Ouvidoria; e) buscar a alteração da legislação orgânica do MPE/RN para incluir a Ouvidoria em sua estrutura organizacional na condição de órgão da Administração Superior; f) instituir gratificação para o exercício da função de Ouvidor. 10.7. Experiências inovadoras. A Ouvidora cita como experiências inovadoras a apresentação do projeto “Canal Aberto”, que se baseia na ampla divulgação da Ouvidoria em todas as comunicações efetuadas pelo Ministério Público, e do projeto de cooperação interinstitucional envolvendo Ouvidoria e Corregedoria-Geral. 10.8. Conclusões da Corregedoria Nacional. São as seguintes as conclusões da Corregedoria Nacional: 47 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 10.8.1. Quanto às reclamações e sugestões formuladas pela Ouvidoria , propõe-se ao Plenário ao Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de OFÍCIO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça para ciência, análise e encaminhamentos pertinentes. 10.8.2. Quanto às práticas inovadoras, propõe-se ao Plenário ao Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de OFÍCIO ao Exmo. ProcuradorGeral de Justiça para que promova o respectivo cadastramento no banco de projetos do CNMP. 11. GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO 11.1. Atribuições. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime OrganizadoGAECO é órgão gestão e produção de serviços de informação e inteligência para assessoramento às Promotorias, ligado ao gabinete do Procurador Geral de Justiça. 11.2. Composição. O Grupo é integrado pela Dra. Patrícia Antunes Martins, atual Coordenadora do Órgão, titular da Promotoria de Pau dos Ferros, pelo Dr. Alison Michel de Azevedo Dantas titular de Promotoria de Jardim de Piranhas e pelo Dr. Alexandre Gonçalves Frazão, titular da Promotoria de Assú, estes últimos como membros. Todos residem em Natal, uma vez que estão designados com prejuízo das funções originárias. Nenhum dos membros leciona ou exerce a advocacia e cumprem expediente no órgão do Ministério Público das 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 hs. 11.3. Por questões de sigilo e segurança, não serão informados neste relatório a quantidade de policiais e servidores ali lotados, nem mesmo a estrutura de equipamentos e softwares de investigação que estão disponíveis no órgão, tampouco seu endereço, dados esses que constam no termo de inspeção respectivo. 11.4. Movimentação Processual. Foi verificado que atualmente tramitam pelo GAECO 238 procedimentos. No ano de 2011, consta a seguinte movimentação: 48 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL GAECO - MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL Diligências de apoio à promotorias 138 Procedimento operacional padrão 89 Autos de acompanhamento 09 Procedimento de Investigação Criminal 01 Procedimento de Tarefa Administrativa 01 (129 das quais ainda em tramitação) (todas em tramitação) 11.5. Reclamações, sugestões e inovações. A equipe de inspeção constatou que as instalações do órgão são precárias e inadequadas. Trata-se de uma casa tipo residencial, antiga, e que pouca segurança oferece aos membros e servidores que ali trabalham. Os membros reivindicaram: a) sede própria; b) elevar ao dobro o número atual de servidores; c) inclusão de novos membros no grupo; d) equipamento de escuta próprio e equipamentos de escuta ambiental. 11.6. Conclusões da Corregedoria Nacional. Considerando as observações da equipe de inspeção sobre a estrutura física e de pessoal do órgão e a importância estratégica da atividade desenvolvida pelo GAECO em razão dos dados e informações sensíveis ali produzidas ou processadas, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador de Justiça para que adote as providências necessárias à instalação do órgão em ambiente com estrutura física e de pessoal compatíveis com as suas necessidades, atentando para a segurança dos membros e servidores que ali trabalham. Em 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada sobre as providências decorrentes desta recomendação. 12. GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL 12.1. Atribuições. O Gabinete de Segurança Institucional – GSI tem como finalidade precípua a adoção de medidas preventivas e ativas que protejam os integrantes do MPE/RN e o seu acervo informacional. Também realiza análises de risco com relação aos membros da Instituição, prestando-lhes serviço de segurança quando em situação de perigo em razão de sua função. Dentre as funções do órgão estão ainda a elaboração e análise de risco das unidades do Ministério Público, dentre outras atividades de inteligência. 12.2. Coordenação. Quando da inspeção, o Coordenador do GSI, Promotor de Justiça Alexandre Gonçalves Frazão, encontrava-se em gozo de férias. Respondia pelo órgão o Promotor de Justiça Alysson Michel de Azevedo Dantas. 49 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 12.3. Estrutura de pessoal: Por questões de sigilo e segurança, não serão informados neste relatório a quantidade e a qualificação dos servidores ali lotados, nem mesmo a estrutura de equipamentos e softwares disponíveis no órgão, tampouco seu endereço, dados esses que constam no termo de inspeção respectivo. 13. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL 13.1. Foram inspecionadas todas as Promotorias de Justiça da Comarca de Natal, à exceção da 68ª, da 69ª e da 70ª. A partir dos dados recolhidos pelas equipes de inspeção foram alimentadas tabelas individualizadas por promotoria, cujo teor compreende as atribuições, a titularidade, o horário de atendimento ao público, as estruturas física, de pessoal, de tecnologia de informação e de documentação, bem como a estatística da unidade e a respectiva situação no momento da inspeção. Além dessas informações, serão indicadas em relação a cada órgão as observações da equipe de inspeção, as sugestões e inovações e também os processos e procedimentos com prazo excedido ou em desacordo com a Resoluções 13/2006 e 23/2007 do CNMP. 13.1.1. 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Suas atribuições são criminais, após o oferecimento da denúncia, em processos por crimes apenados com reclusão que tramitam perante a 6ª Vara Criminal, que contava 254 processos ativos no momento da inspeção. Não havia processos com carga ao Ministério Público há mais de 30 dias. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Érica Verícia Canuto de Oliveira Veras - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? não Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 1997 sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Sim. 20h/a semanais Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) não Respondeu Recebeu cumulativamente por colaboração outro órgão nos nos últimos últimos 6 meses? 6 meses? Sim. 20ª PJ e Ouvidoria não Período em que cumpre expediente 8:30 às 14:00 hs O atendimento ao público ocorre durante todo o expediente, sem prefixação de horário ou dia. Estrutura física A promotoria funciona em prédio do Poder Judiciário, em sala compartilhada pela 1ª, 10ª e 16ª Promotorias de Justiça, separadas entre si por divisórias. Estrutura de pessoal 01 assistente ministerial que atende também a 16ª Promotoria de Justiça, 01 servidor administrativo vinculado às três promotorias ali instaladas e 01 estagiário. 50 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Tecnologia de Informação 01 desktop, 01 notebook, aparelho de fax, 01 desktop para uso de estagiário em conjunto com os demais estagiários das promotorias instaladas na sala, acesso à internet, 01 desktop para uso do servidor administrativo. Estrutura de São adotadas pastas para arquivo e o registro de movimento de autos é feito em Documentação livro protocolo. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011) 06 Distribuídos no mês: 40 Impulsionados no mês: 45 Saldo do mês atual: 01 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 13 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO 13.1.2. Inquéritos Policiais 00 Termos Circunstanciados 00 Processos Criminais com vista até 30 dias 00 Procedimentos Preparatórios 00 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições cíveis perante a 1ª Vara de Família de Natal e extrajudicialmente cuida de casos de investigação de paternidade e da proteção de deficientes mentais abandonados pela família. Na 1ª Vara de Família tramitam 546 processos. Não havia processos com carga ao Ministério Público há mais de 30 dias. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Rosa Lígia Rosso Gomes Flor - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 1996 sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) não Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? não Sim. 6ª PJ Recebeu Período em colaboração que cumpre nos últimos expediente 6 meses? Não informado 8:00 às 13:30/ 14:00 hs O atendimento ao público ocorre durante todo o expediente, sem prefixação de horário ou dia. Estrutura física A promotoria funciona em prédio do Poder Judiciário, compartilhando uma sala com a 6ª e a 50ª Promotorias de Justiça. Estrutura de pessoal 01 assistente ministerial que apoia conjuntamente a 2ª, a 50ª e a 7ª Promotorias de Justiça, 01 estagiário e 01 secretário, também compartilhado entre as promotorias ali instaladas. Tecnologia de informação 01 desktop, 01 notebook, 01 desktop para uso do secretário, acesso à internet e fax. 51 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Estrutura de São adotadas pastas para arquivo e o registro de movimento de autos é feito em documentação livro protocolo. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 01 Distribuídos no mês: 70 Impulsionados no mês: 71 Saldo do mês atual: 00 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 10 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Inquéritos Policiais - Termos Circunstanciados - Processos Criminais - Procedimentos Preparatórios - 13.1.2.1. Observações da Equipe de Inspeção. A Promotoria questionou a extensão de suas atribuições para incluir a proteção de doentes mentais abandonados pela família, informando que há promotorias com atribuições relativas à promoção de ações de interdição de incapazes. 13.1.3. 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Atua na fase de instrução criminal na Vara da Auditoria Militar e em crimes de extorsão mediante sequestro e tortura (11ª Vara Criminal de Natal). O desempenho das atribuições na Comarca de Natal se dá em relação aos crimes de tortura; na Zona Central da Comarca de Natal em relação aos delitos de extorsão mediante sequestro e em todo o Estado em relação aos crimes militares. A 11ª Vara Criminal contabilizava 350 processos no momento da inspeção e, destes, apenas 02 estavam, com vista aberta ao Ministério Público. TITULARIDADE. Nome: Dr(a). Jorge Augusto de Macedo Tonel – Promotor de Justiça - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 2008 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Estrutura física Leciona? (carga horária) Não Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Sim. Respondeu pela 17ª PJ Natal Não Das 14:30 às 18:00 hs de segunda a quinta. Às sextas participa de audiências na 11ª Vara Criminal de Natal O atendimento é realizado no horário de expediente. As instalações são próprias do MPE/RN, com o gabinete da Promotoria instalado no prédio anexo à Procuradoria Geral de Justiça, inaugurado em julho 52 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 2011. O prédio tem boa acessibilidade, com rampas de acesso às pessoas com deficiência. Estrutura de Pessoal O Promotor sem a assistência de qualquer servidor ou estagiário. Tecnologia de Informação 01 notebook recebido seis dias antes da inspeção. Não há internet. Utiliza de computador e impressora pessoais para atender às demandas da Promotoria. Estrutura de O controle se dá por protocolo com o arquivamento de ofícios em pastas físicas. Documentação ESTATISTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 11 Distribuídos no mês: 09 Impulsionados no mês: 18 Saldo do mês atual: 02 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 23 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Inquéritos Policiais - Termos Circunstanciados - Processos Criminais 00 Procedimentos Preparatórios - 13.1.3.1. Observações da Equipe de Inspeção. Os processos são retirados e devolvidos pelo promotor de Justiça à Vara Judicial, após manifestar-se nos autos. 13.1.3.2. Manifestação da 3ª Promotoria de Justiça. Por e-mail direcionado à Corregedoria Geral do MPE/RN, informou o Promotor de Justiça Jorge Augusto de Macedo Tonel nada ter a esclarecer sobre a inspeção realizada pela Corregedoria Nacional. 13.1.4. 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Na área judicial atua em crimes de trânsito, do inquérito à instrução, perante a 10ª Vara Criminal; em crimes contra a ordem tributária, após o oferecimento da denúncia; em conjunto com outras 12 promotorias, oficia perante a 1ª e a 2ª Varas de Cartas Precatórias. Em atividade extrajudicial exerce o controle externo da atividade policial, incluindo a Delegacia de Acidentes de Veículos. Na 10ª Vara Criminal tramitam 200 processos e 548 inquéritos de crimes contra a ordem tributária. Destes, 12 processos e 07 inquéritos estavam com vista aberta ao Ministério Público, os quais aguardavam remessa já com manifestação, exceto 02 que ainda estavam sob análise. TITULARIDADE. Nome: Dr(a). Sílvio Roberto de Souza Lima – Promotor de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão Recebeu colaboração nos últimos Período em que cumpre expediente 53 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 2001 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Não Não nos últimos 6 meses? 6 meses? Sim. 3ª e 69ª PJ de Natal Não Das 07:00 às 17:00 hs com 1h30 para almoço Horário de expediente. Estrutura física As instalações são próprias do MPE/RN, com o Gabinete da Promotoria instalado no prédio Anexo à Procuradoria Geral de Justiça. Estrutura de pessoal Informou o Promotor que não conta com pessoal de apoio. Tecnologia de informação 01 notebook recebido seis dias antes da inspeção. Não há internet. Utiliza de computador e impressora pessoais para atender às demandas da Promotoria. Estrutura de Documentação A documentação se restringe ao protocolo com controle de ofícios em pastas ESTATISTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior: 00 Distribuídos no mês: 07 Inquéritos e 12 processos Impulsionados no mês: 00 Saldo do mês atual: 19 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 19 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Inquéritos Policiais 07 Termos Circunstanciados 01 Processos Criminais 18 Procedimentos Preparatórios 01 13.1.4.1. Observações da Equipe de Inspeção. a) os processos são retirados pelo promotor de Justiça na própria Vara e, após despachados, são devolvidos também pelo Promotor à escrivania judicial; b) todos os processos encontrados na Secretaria da Promotoria estavam com vista aberta há menos de 30 dias e o procedimento preparatório estava aguardando transformação de peça de informação e procedimento preparatório por orientação da Corregedoria local. 13.1.5. 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições perante a 1ª Vara da Infância e da Juventude da comarca de Natal, em defesa dos direitos das crianças e adolescentes no que tange às atividades dos abrigos e programas de execução de medidas socioeducativas. A 1ª Vara da Infância e da Juventude contabilizava 762 processos no momento da inspeção e não havia processos com carga ao Ministério Público há mais de 30 dias. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Mariana Rebello Cunha Melo de Sá - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que Reside na Leciona? Exerce a Respondeu Recebeu Período em 54 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL assumiu o órgão comarca? 2010 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público (carga horária) Advocacia? Não Não cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? colaboração nos últimos 6 meses? que cumpre expediente Sim. PJ GoianinhaRN Não 07:20 às 13:30 / 14h (Resolução 16/07/CNMP) Ocorre durante todo o expediente, sem prefixação de horário ou dia. Estrutura física A promotoria funciona em prédio do Poder Judiciário, em sala compartilhada com a 7ª e a 11ª Promotorias de Justiça. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal é composta por 02 assistentes ministeriais que atuam conjuntamente nas cinco promotorias de justiça com atribuições em Infância e Juventude de Natal, um estagiário e um secretário comum às três promotorias ali instaladas. Tecnologia de informação 01 desktop, 01 notebook, 01 desktop para uso do secretário, acesso à internet e fax. Estrutura de O arquivo é digital e também em pastas físicas e o registro de movimento de documentação autos é feito em folhas impressas. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 00 Distribuídos no mês: 278 Impulsionados no mês: 243 Saldo do mês atual: 35 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 79 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Notícia de Atos Infracionais 00 Processos da Infância e Juventude 00 Processos da Infância e Juventude ajuizados pelo Ministério Público 00 Procedimentos Preparatórios 00 13.1.6. 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Oficia judicialmente em matéria cível perante a 2ª Vara de Família de Natal. Em atividade extrajudicial, atua nos casos de investigação de paternidade e na proteção de deficientes mentais abandonados pela família. Pela Secretaria da 2ª Vara de Família tramitavam 448 processos no momento da inspeção. Havia 10 processos com vistas ao Ministério Público e nenhum com carga há mais de 30 dias. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Marise Medeiros Siqueira de Araújo - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Sim. Dra. Rosa Lígia Rosso Gomes Flor – Promotora de Justiça Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu Período em colaboração que cumpre nos últimos expediente 6 meses? 55 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Não Não Não Não Não Não informado informado informado informado Não informado informado informado INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Ocorre durante todo o expediente, sem prefixação de horário ou dia. Estrutura física A promotoria funciona em prédio do Poder Judiciário, em sala compartilhada com a 2ª, 6ª e 50ª Promotorias de Justiça, as quais, porém, são separadas por divisórias. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal é integrada por 01 assistente ministerial que apoia conjuntamente a 2ª, a 50ª e a 7ª Promotorias de Justiça, 01 estagiário e 01 secretário, também compartilhado entre as três promotorias ali instaladas. Tecnologia de informação 01 desktop, 01 notebook, 01 desktop para uso do secretário, acesso à internet e fax. Estrutura de Documentação ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior: São adotadas pastas para arquivo e o registro de movimento de autos é feito em livro protocolo. 07 Distribuídos no mês: 61 Impulsionados no mês: 67 Saldo do mês atual: 01 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 28 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Representações 00 Processos Judiciais 00 Procedimentos Preparatórios 00 13.1.6.1. Observações da Equipe de Inspeção. A Promotoria questionou a extensão de suas atribuições para incluir a proteção de doentes mentais abandonados pela família, informando que há promotorias com atribuições relativas à promoção de ações de interdição de incapazes. 13.1.7. 7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Suas atribuições judiciais são cíveis, com atuação na 4ª Vara de Família de Natal e no plano extrajudicial cuida dos casos de investigação de paternidade e da proteção de deficientes mentais abandonados pela família. A Secretaria da 4ª Vara de Família contabilizava 579 processos ativos no momento da inspeção, 07 deles com vistas ao Ministério Público, não tendo sido encontrados processos com carga há mais de 30 dias. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Núbia Eliane de Souza Diógenes - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Sim. Dr. Morton Luiz Faria de Medeiros – Promotor de Justiça Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 Recebeu Período em colaboração que cumpre nos últimos expediente 6 meses? 56 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL meses? Não informado Não Não Não Não informado Não Não informado informado informado informado informado INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Ocorre durante todo o expediente, sem prefixação de horário ou dia. Estrutura física A Promotoria funciona em prédio do Poder Judiciário, em sala compartilhada com a 5ª e a 11ª Promotorias de Justiça. Estrutura de pessoal A unidade conta com o apoio de 01 assistente ministerial comum às 5ª, 7ª e 11ª Promotorias de Justiça, 01 estagiário e 01 secretário, também laborando para o conjunto de promotorias instaladas na sala. Tecnologia de informação 01 desktop, 01 notebook, 01 desktop para uso do secretário, acesso à internet e fax. Estrutura de São adotadas pastas para arquivo e o registro de movimento de autos é feito em documentação livro protocolo. ESTATISTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011) 01 Distribuídos no mês: 58 Impulsionados no mês: 54 Saldo do mês atual: 05 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 40 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Processos Cíveis - custos legis 00 Processos Cíveis ajuizados pelo MP 00 Procedimentos Preparatórios (em tramitação há menos de 90 dias) 12 Representações 00 13.1.7.1. Observações da Equipe de Inspeção. A promotoria se utiliza do procedimento preparatório para o desempenho de atividades extrajudiciais relativas à investigação de paternidade (Projeto Pai Legal). 13.1.8. 8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Oficia perante a 3ª Vara da Fazenda Pública, 1ª e 2ª Varas de Precatórias, 1ª, 2ª e 3ª Varas de Execução Fiscal Estadual e Tributária, 1ª, 2ª e 3ª Varas de Execução Fiscal Municipal e Tributária. No âmbito extrajudicial atua em matéria relacionada com controle dos atos da Administração Pública relativos a concurso, serviços públicos não remunerados por tarifa e demais matérias abrangidas pelas atribuições das promotorias de justiça especializadas. Nos Juízos perante os quais a promotoria oficia tramitavam 5767 processos, 571 dos quais com vista aberta ao Ministério Público. TITULARIDADE. Nome: Dr(a). Jaciana Dantas de Medeiros - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que assumiu o Reside na Leciona? (carga comarca? horária) Exerce a Advocacia Respondeu cumulativamente Recebeu colaboração Período em que cumpre 57 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL órgão 1990 ? Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Não por outro órgão nos últimos 6 meses? nos últimos 6 meses? expediente (Resolução 16/07/CNMP) Não Sim. 33ª PJ Natal Sim 8:00 às 11:30 de segunda a quinta. Às sextas, de 8:00 às 16:00hs O público é atendido às sextas-feiras, das 8:00 às 14:30hs. Estrutura física A Promotoria funciona em imóvel cedido pelo Poder Executivo Estadual ao MPE/RN, sendo satisfatórias as suas condições, segundo a Equipe de Inspeção. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal é constituida por 02 assessores, 02 estagiários e 02 servidores, todos compartilhados entre as Promotorias de Justiça (8ª, 13ª, 26ª, 32ª e 33ª) com atuação perante os Juízos da Fazenda Pública, Precatórias e Execução Fiscal de Natal . Tecnologia de informação A Promotoria dispõe de 01 computador com acesso à internet, 01 notebook e 01 impressora. Estrutura de Os arquivos são informatizados e o controle de documentos é feito manualmente Documentação por meio de livros de protocolo. ESTATISTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro) 25 Distribuídos no mês: 05 Impulsionados no mês: 08 Saldo do mês atual: 30 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 01 Processos cíveis Total - custos legis Com vista há mais de 30 dias Procedimentos preparatórios FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Inquéritos civis Representações 06 05 Com vista há mais de 06 meses 01 Total 13 Em tramitação há menos de 90 dias 02 Em tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias 02 Em tramitação há mais de 180 dias 09 Total 07 Em tramitação há menos de 01 ano 01 Em tramitação há mais de 01 ano 06 Pendentes de análise recebidas nos últimos 30 dias 02 58 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 13.1.9. 9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Em matéria cível, na defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso; em matéria criminal, nos crimes do art. 8º, incisos I a VI da Lei nº 7.853/89; e, nos crimes previstos na Lei nº 10.741/03, nas fases anterior e posterior ao recebimento da denúncia, conforme Res. 12/2009 CPJ, art. 1º, incisos IX, XXX e XLII. No momento da inspeção tramitavam 71 processos perante a unidade jurisdicional a que se vincula a Promotoria, 06 dos quais com vista aberta ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Dra. Marcella Pereira da Nóbrega – Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Sim. Dra. Ladya Gama Maio - Promotor(a) de Justiça Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 2001 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Não Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Não Sim. 9ª PJ de Natal Recebeu Período em colaboração que cumpre nos últimos expediente 6 meses? Não 08 às 11h 14 às 18h Em razão do reduzido espaço físico e da escassez de pessoal, o atendimento ao público é realizado às terças, quintas e sextas-feiras, das 09h00 às 12h00, com registro de que nos demais dias da semana costuma-se atender somente os casos considerados urgentes. Estrutura física A Promotoria acha-se instalada em imóvel cedido ao MPE/RN pelo Poder Executivo Estadual, sendo adequadas as condições físicas, contando a Promotora com gabinete privativo, climatizado e devidamente mobiliado. Estrutura de pessoal Quanto ao pessoal, a unidade compartilha com a 30ª e a 42ª Promotorias da Capital o apoio de dois agentes administrativos, dois estagiários, dois assistentes ministeriais (um formado em Direito e o outro em Serviço Social) e um servidor. Tecnologia de informação A unidade ministerial dispõe de 01 computador (desktop) com acesso à internet, impressora e 01 notebook. Estrutura de Documentação Os documentos relevantes são arquivados em pastas exigidas pela Corregedoria-Geral do MPE/RN, exemplarmente organizados. A movimentação de procedimentos, inquéritos, ofícios e processos ocorre por intermédio de sistema misto: manual, em livros próprios, assim como digital, visto que as unidades contam com um programa de informática específico para tal controle. ESTATISTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 00 Distribuídos no mês: 24 Impulsionados no mês: 88 Saldo do mês atual: 48 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 06 Inquéritos Policiais Total Com vista há mais de 30 dias Com vista há mais de 06 meses 59 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] 04 01 CORREGEDORIA NACIONAL FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Processos Criminais 00 Processos cíveis - custos legis 00 Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico 00 Procedimentos preparatórios Total 186 Em tramitação há menos de 90 dias 53 Em tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias 29 104 Em tramitação há mais de 180 dias Inquéritos civis Total 66 Em tramitação há menos de 01 ano 28 Em tramitação há mais de 01 ano 38 Representações 00 Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 00 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 18 Termos de Ajustamento de Conduta 179 Total 17 Firmados nos últimos 12 meses 162 Pendentes de cumprimento Visitas realizadas 02 13.1.9.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/200-CNMP: ESPÉCIE IRREGULARIDADE TOTAL PROCEDIMENTOS RELACIONADOS PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO SEM PRORROGAÇÃO 14 012/11, 011/11, 009/11, 007/11, 005/11, 009/10, 008/10, 006/10, 002/10, 001/10, 036/09, 034/09, 027/09, 024/09; PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO RELATIVO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA SEM PRORROGAÇÃO 42 006/10, 023/10, 032/10, 041/10, 059/10, 068/10, 001/11, 012/11, 021/11, 007/10, 027/10, 033/10, 045/10, 060/10, 069/10, 002/11, 014/11, 022/11 011/10, 029/10, 034/10, 049/10, 064/10, 072/10, 006/11, 016/11, 012/10, 030/10, 039/10, 051/10, 065/10, 075/10, 008/11, 017/11, 022/10, 031/10, 040/10, 053/10, 066/10, 078/10, 011/11, 019/11, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO RELATIVO A PESSOA IDOSA SEM PRORROGAÇÃO 36 002/10, 025/10, 038/10, 053/10, 005/11, 019/11, 036/11, 049/11 011/10, 026/10, 039/10, 057/10, 007/11, 023/11, 044/11, 016/10, 029/10, 043/10, 058/10, 012/11, 025/11, 046/11, 017/10, 036/10, 050/10, 001/11, 013/11, 028/11, 047/11, 024/10, 037/10, 051/10, 003/11, 015/11, 029/11, 048/11, INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO SEM PRORROGAÇÃO 68 009/11, 003/08, 009/10, 108/01, 008/10, 002/07, 010/10, 009/06, 017/08, 008/07, 011/10, 002/01, 001/03, 005/10, 008/08, 011/06, 001/10, 003/10, 004/07, 004/00, 60 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 002/00, 028/07, 022/10, 031/10, 040/10, 053/10, 066/10, 078/10, 011/11, 019/11, INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO PRORROGADO APÓS O DECURSO DO PRAZO 12 003/03, 006/10, 023/10, 032/10, 041/10, 059/10, 068/10, 001/11, 012/11, 021/11, 015/10, 007/10, 027/10, 033/10, 045/10, 060/10, 069/10, 002/11, 014/11, 022/11 010/05, 011/10, 029/10, 034/10, 049/10, 064/10, 072/10, 006/11, 016/11, 006/05, 012/10, 030/10, 039/10, 051/10, 065/10, 075/10, 008/11, 017/11, 013/07, 016/07, 003/09, 001/08, 006/09, 006/06, 004/03, 014/08, 007/06, 003/05, 013/08, 007/07. 13.1.9.2. Outras constatações da Equipe de Inspeção. a) há 01 inquérito policial com vista há mais de 06 meses, tendo a Promotora informado que as providências necessárias à sua tramitação estão sendo adotadas no âmbito da Promotoria, sem remessa à Delegacia de Polícia. 13.1.9.3. Manifestação da 9ª Promotoria de Justiça. A Promotora de Justiça Marcella Pereira da Nóbrega, pelo Ofício nº 0389/2012, informa que: a) assumiu a Promotoria em 07.11.2011, tendo permanecido na titularidade até o dia 15.11.2011 com início de fruição de férias até o dia 16 do mês seguinte; b) reassumiu suas funções logo após o recesso judiciário, em 07.01.2012; c) questiona a listagem de inquéritos civis públicos sem prorrogação uma vez que alguns deles “não dizem respeito a procedimentos da 9ª Promotoria de Justiça, uma vez que os registros cronológicos de inquéritos civis instaurados no ano de 2010 seguem até o número 17 (dezessete), não havendo, portanto, inquéritos civis de registros cronológicos “022/10 ao 078/10”, conforme documento 03 juntado com a manifestação; c) que o relatório não apontou a existência de qualquer ação civil pública ajuizada, mas 05 (cinco) ações dessa espécie foram aforadas no período; d) o relatório preliminar teria apontado a inexistência de processos cíveis ou criminais, embora tramitem pela Promotoria de Justiça 16 (dezesseis) processos judiciais criminais, 82 (oitenta e dois) processos cíveis, sendo 14 (quatorze) ações civis públicas, 21 (vinte e uma) ações ordinárias individuais e 41 (quarenta e um) execuções de termo de ajuste de conduta; e) os procedimentos “sem prorrogação” ou com prazo de prorrogação ultrapassado já “estavam regularizados conforme planilha e documentos em anexo” 13.1.9.4. Observações da Corregedoria Nacional. Examinados o relatório de inspeção e a manifestação da Promotoria, a Corregedoria Nacional conclui: a) sobre o argumento da Exma Promotora de que os inquéritos sem prorrogação instaurados no ano de 2010 com numeração superior a 017 “não dizem respeito à 9ª Promotoria”, esta asserção veio amparada em uma listagem manual, com lançamentos rasurados, cuja fidedignidade terá que ser apurada por meio de correição, isto porque os autos foram encontrados pela equipe de inspeção naquela 61 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL secretaria, não tendo a Promotora esclarecido a razão daqueles feitos terem sido encontrados na sua promotoria; b) a inspeção permitiu constatar uma generalizada falta de controle sobre a tramitação de procedimentos entre as promotorias e entre estas e suas respectivas secretarias o que não pode permanecer, sendo imperativo que se faça desde logo um inventário completo de todos os processos e procedimentos, não apenas da 9ª Promotoria de Justiça, mas de todas as promotorias do Estado, especialmente nesta época de início das atividades do SAJE/MP e da necessidade de se cadastrar adequadamente todos os procedimentos em tramitação; c) quanto à sustentação da Exma Promotora de que ao tempo da inspeção uma parte dos procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP já haviam sido regularizados, examinando a própria documentação por ela apresentada sob a forma de tabelas, verifica-se que dos 162 procedimentos arrolados como tendo irregularidade em sua tramitação (e ainda que se deduza desse número os vinte e seis inquéritos apontados como sendo de outra promotoria), remanesciam mais de cem procedimentos irregulares, uma vez que apenas em 28 deles houve algum tipo de providência que não necessariamente sanou a irregularidade de tramitação, eis que: 03 (três) procedimentos (PEPD 029.10, PP 051.10-09, PEPI 038.10-9), embora constassem como arquivados antes da inspeção, receberam despacho confirmatório de arquivamento apenas em 2012; 08 (oito) inquéritos civis (16.11-09, 06.05-09, 010.05-09, 08.07-09, 108.01-9, 01.03-09, 02.07-09, 15.10-09) ainda estavam em tramitação ao tempo da inspeção na condição de acompanhamento de processos judiciais deles originados; 10 (dez) procedimentos (ICP 22-11.09, 17.11-09, 03.08-09, 03.03.-09, 02.01-09, 21.11-09, 19.11-09, 03.05-09, 06.09-09 e PEPD 022.11-09) receberam informação de que teriam sido prorrogados nos doze meses antecedentes à inspeção, entretanto alguns deles datam de 2001, 2003, 2008, 2009 não constando da tabela as anteriores datas de prorrogação e nem as datas de sua conversão em procedimento preparatório ou em inquérito civil; 02 (dois) inquéritos civis 12.11-09 e 14.11-09 tiveram promoção arquivamento lançada em 25.10.11, sendo que no primeiro deles houve TAC e promoção de arquivamento parcial, e ainda aguardavam homologação do CSMP; o ICP 12.10-09 aguardava homologação parcial de acordo e em 17.5.2012 foi instaurado procedimento de acompanhamento de TAC nele celebrado; 01 (um) procedimento (PEPD 022.10-09) consta como arquivado em 15.09.2011, sem menção expressa quanto à data de sua prorrogação ou conversão em Inquérito; 01 (um) procedimento (ICP 06.10-09) aparentemente arquivado em 19.11.2009, mas com termo de ajuste celebrado em 18.11.2011 e estranhamente convertido em PATAC e, 03.03.2011. Pelo que se vê, são frágeis os argumentos da Promotoria, ainda quando confrontados com a própria documentação que produziu. 13.1.9.5. Conclusões da Corregedoria Nacional. As conclusões da Corregedoria Nacional sobre a situação encontrada na 9ª Promotora acham-se no Capítulo 14. tópicos 14.6, 14.7 e 14.9. 62 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 13.1.10. 10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições criminais, após o oferecimento da denúncia, em processos por crimes apenados com reclusão que tramitam perante a 5ª Vara Criminal, que contava 494 processos ativos no momento da inspeção. Não havia processos com carga ao Ministério Público há mais de 30 dias. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Dalila Rocha de Melo - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Sim. Dra. Yvellise Néry da Costa - Promotora de Justiça Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu Período em colaboração que cumpre nos últimos expediente 6 meses? Não informado Não Não Não Não informado Não Não informado informado informado informado informado INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público O atendimento ao público ocorre durante todo o expediente, sem prefixação de horário ou dia. Estrutura física A promotoria funciona em prédio do Poder Judiciário, em sala compartilhada com a 1ª, 10ª e 16ª Promotorias de Justiça, porém, separadas destas por divisória. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal é composta por 01 assistente ministerial que apoia também a 16ª Promotoria de Justiça e 01 servidor administrativo, que atende às 1ª, 10ª e 16ª Promotorias de Justiça. Tecnologia de informação 01 desktop, 01 notebook, aparelho de fax, 01 desktop para uso de estagiário em conjunto com os demais estagiários das promotorias instaladas na sala, acesso à internet, 01 desktop para uso do servidor administrativo. Estrutura de Quanto à documentação, são adotadas pastas para arquivo e o registro de Documentação movimento de autos é feito em livro protocolo. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior: (outubro 2011) 01 Distribuídos no mês: 48 Impulsionados no mês: 47 Saldo do mês atual: 01 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 39 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Inquéritos Policiais 00 Termos Circunstanciados Processos Criminais Procedimentos Preparatórios 00 - 63 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 13.1.11. 11ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições cíveis perante a 3ª Vara de Família de Natal e, extrajudicialmente, atua nos casos de investigação de paternidade e na proteção de deficientes mentais abandonados pela família. A Secretaria da 3ª Vara de Família contabilizava 393 processos no momento da inspeção e não havia processos com vista para o Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Jeane Maria de Carvalho Rodrigues Costa - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Sim. Dra. Ana Carolina L. de Freitas Sindeaux - Promotora de Justiça Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu Período em colaboração que cumpre nos últimos expediente 6 meses? Não informado Não Não Não Não Não informado informado informado Não informado informado informado INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Ocorre durante todo o expediente, sem prefixação de horário ou dia. Estrutura física A Promotoria funciona em prédio do Poder Judiciário, em sala compartilhada com a 5ª e a 11ª Promotorias de Justiça. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal é composta por 01 assistente ministerial comum às promotorias; 01 estagiário e 01 secretário, este ultimo também laborando em prol do conjunto de promotorias ali instaladas. Tecnologia de informação A Promotoria conta com 01 desktop, 01 notebook, 01 desktop para uso do secretário, acesso à internet e fax. Estrutura de documentação ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO São adotadas pastas para arquivo e o registro de movimento de autos é feito em livro protocolo. Saldo do mês anterior (outubro 2011): 00 Distribuídos no mês: 40 Impulsionados no mês: 35 Saldo do mês atual: 05 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 16 Processos Cíveis – custos legis 00 Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério Público 00 Procedimentos Preparatórios 00 Inquéritos Civis 00 13.1.11.1. Observações da Equipe de Inspeção. a) a Promotora questionou a extensão da atribuição de atuação extrajudicial na proteção aos doentes mentais abandonados pela família argumentando que há promotoria com atribuição relativa à promoção de ação de interdição de incapazes, dúvida que deve ser dirimida pela Administração Superior. 64 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 13.1.12. 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. A Promotoria exerce atribuições em matéria cível, na defesa do Meio Ambiente, Urbanismo, Bens de Interesse Histórico, Artístico, Cultural, Turístico e Paisagístico, e, em matéria criminal, nos crimes previstos na Lei 9.605/98 e em outras legislações específicas, nas fases anterior e posterior ao oferecimento da denúncia (Res. 12/09 CPJ, art. 1º, incisos XII, XXVIII, XLI e XLV). No momento da inspeção, tramitavam 158 processos perante a unidade judiciário a que se vincula a Promotoria, nenhum dos quais estava com vistas ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Márcio Luiz Diógenes - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 2001 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Não Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu Período em colaboração que cumpre nos últimos expediente 6 meses? Sim. Prom. Eleitoral e 28ª PJ Natal Não 08 às 12:30h 14 às 18/19h Diariamente, das 7h30min às 14h30min. Estrutura física As condições das instalações físicas apresentavam-se adequadas, contando os Promotores com gabinetes privativos, climatizados e devidamente guarnecidos com o mobiliário necessário ao desempenho das suas atividades. Estrutura de pessoal A Promotoria conta com apoio de um assistente de livre nomeação e de um servidor. Tecnologia de informação 01 computador (desktop) com acesso à internet, impressora e a cada Promotor de Justiça foi disponibilizado um notebook. Estrutura de Documentação Os documentos relevantes são arquivados em pastas exigidas pela Corregedoria-Geral do MPE/RN, assim como também em sistema informatizado, criado e mantido pelas próprias Promotorias de Defesa do Meio Ambiente inspecionadas. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 121 Distribuídos no mês: 06 Impulsionados no mês: 53 Saldo do mês atual: 127 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 07 Inquéritos Policiais Total Com vista há mais de 30 dias Processos Criminais Total FEITOS ENCONTRADOS NA Processos cíveis - custos legis PROMOTORIA Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Procedimentos preparatórios Total 65 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] 00 00 00 00 67 CORREGEDORIA NACIONAL Inquéritos civis Em tramitação há menos de 90 dias 20 Em tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias 21 Em tramitação há mais de 180 dias 26 Total 69 Em tramitação há menos de 01 ano 26 Em tramitação há mais de 01 ano 43 Representações 00 Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 00 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 00 Termos de Ajustamento de Conduta Total 06 Firmados nos últimos 12 meses 06 Pendentes de cumprimento - Visitas realizadas 00 13.1.12.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP: ESPÉCIE IRREGULARIDADE TOTAL PROCEDIMENTOS RELACIONADOS PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO SEM PRORROGAÇÃO 37 005/08, 024/09, 030/10, 028/10, 036/10, 036/06, 020/06, 614/10 009/08, 022/09, 041/10, 032/10, 037/10, 022/06, 007/05, 627/10 011/08, 023/09, 042/10, 039/10, 034/10, 023/06, 032/08, 045/10, 035/10, 043/10, 033/10, 029/10, 025/07 599/10, 031/10, 026/10, 044/10, 027/10, 005/06, 035/07, 079/08, INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO SEM PRORROGAÇÃO 32 023/09, 006/09, 023/09, 016/10, 019/10, 013/10, 005/10, 020/09, 017/09, 007/09, 004/10, 018/10, 011/10, 003/10. 026/09, 029/09, 008/09, 009/10, 001/10, 010/10, 030/09, 003/09, 016/09, 021/10, 014/10, 007/10, 021/09, 019/09, 011/09, 012/10, 021/10, 006/10, INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO PRORROGADO APÓS O DECURSO DO PRAZO 09 002/09, 025/09, 001/08, 001/09, 013/09, 018/09, 010/09, 004/09, 005/09. 13.1.12.2. Observações da Equipe de Inspeção: a) além das atribuições descritas acima, por consenso entre as Promotorias de Defesa do Meio Ambiente, a 12ª Promotoria de Justiça trata das matérias relacionadas a urbanismo, carcinicultura e flora; b) foi informado ainda que a Promotoria realiza cerca de duas ou três vistorias mensais em locais de dano ou de risco de dano; c) o Promotor de Justiça manifestou seu inconformismo com a fórmula de deslocamento da atribuição, por meio do CSMP, sempre que por falta de diligências para fundamentar o arquivamento, manda o ICP/PPE para órgão diverso do que remeteu originalmente os autos para o 66 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Conselho. 13.1.12.3. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização ainda não foi informada pelo Exmo Promotor, vide tópico 14.6. 13.1.13. 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Oficia perante a 3ª Vara da Fazenda Pública, 1ª e 2ª Varas de Precatórias, 1ª, 2ª e 3ª Varas de Execução Fiscal Estadual e Tributária, 1ª, 2ª e 3ª Varas de Execução Fiscal Municipal e Tributária. No âmbito extrajudicial atua em matéria relacionada com controle dos atos da Administração Pública relativos a concurso, serviços públicos não remunerados por tarifa e demais matérias abrangidas pelas atribuições das promotorias de justiça especializadas. Tramitavam perante a unidade judiciária 1718 processos no momento da inspeção, não tendo sido registrados processos com vistas ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Oscar Hugo de Souza Ramos - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Sim. Dra. Moema de Andrade Pinheiro - Promotora de Justiça Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 2011 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Não Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboraçã o nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Não Sim. 32ª PJ Não 7:30 às 12:00 14 às 18:00 hs Diariamente, das 07:30 às 14:30hs. Estrutura física A Promotoria funciona em imóvel cedido pelo Poder Executivo Estadual ao MPE/RN, sendo satisfatórias as suas condições, segundo a Equipe de Inspeção. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal é constituida por 02 assessores, 02 estagiários e 02 servidores, todos compartilhados entre as Promotorias de Justiça (8ª, 13ª, 26ª, 32ª e 33ª) com atuação perante os Juízos da Fazenda Pública, Precatórias e Execução Fiscal de Natal. Tecnologia de Informação 01 computador com acesso à internet, 01 notebook e 01 impressora. Estrutura de Os arquivos são informatizados e o controle de documentos é feito manualmente Documentação por meio de livros de protocolo. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 13 Distribuídos no mês: 08 Impulsionados no mês: 21 Saldo do mês atual: 14 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 04 Processos cíveis - custos legis Total 67 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] 00 CORREGEDORIA NACIONAL Procedimentos preparatórios FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO 13.1.14. Inquéritos civis Total 07 Em tramitação há menos de 90 dias 02 Em tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias 03 Em tramitação há mais de 180 dias 02 Total 09 Em tramitação há menos de 01 ano 02 Em tramitação há mais de 01 ano 07 Representações 00 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 04 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Na esfera judicial, suas atribuições são de natureza cível, oficiando ainda perante a 1ª e 4ª Varas de Sucessões da Capital. Atua ainda perante a 1ª e 2ª Varas de Cartas Precatórias da Comarca de Natal e perante a 1ª Turma Recursal Cível e Criminal, com competência em todo o Estado. No momento da inspeção, tramitavam 5025 processos perante os órgãos jurisdicionais a que se vincula a promotoria, 16 dos quais estavam com vista aberta ao Ministério Público, despachados, aguardando remessa à origem. TITULARIDADE Nome: Dr(a). José Alves da Silva - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 1998 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Não Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Sim. 43ª e 23ª PJ de Natal Não 7:30 às 14:30h podendo exceder quando há audiências Realiza atendimento sempre que procurado pelos cidadãos durante o expediente, informando que em razão das atribuições da promotoria são os advogados que demandam mais atendimentos. Estrutura física As instalações são adequadas, funcionando a Promotoria em prédio anexo à Procuradoria de Justiça. Estrutura de pessoal A unidade conta com o apoio de apenas um assistente ministerial que atende cumulativamente quatro promotorias de justiça. Tecnologia de informação 01 computador, 01 notebook, 01 impressora em estado precário e telefone fixo. Estrutura de Documentação A documentação e os processos são controlados por meio de livro de protocolo, preenchido pelo próprio Promotor. O recebimento e a remessa de autos ao Poder 68 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL judiciário é controlada por um livro de carga existente na Promotoria. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): *Não há registro dos processos judiciais recebidos na unidade 01 PP* Distribuídos no mês: 16 03 Procedimentos 28 Processos Impulsionados no mês: Judiciais Saldo do mês atual: 16 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 23 (sendo 12 em substituição na 43ªPJ) FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Processos cíveis - custos legis Total 00 Procedimentos preparatórios Total 02 Em tramitação há menos de 90 dias 02 Total 00 Inquéritos civis Representações 00 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 00 13.1.14.1. Observações da Equipe de Inspeção. a) As Promotorias de Justiça da Cidadania foram extintas pela Res. 012/2009 – CPJ e suas atribuições foram incorporadas às das quatro promotorias cíveis e cinco de fazenda pública. Os procedimentos e inquéritos civis tramitam na Secretaria da Promotorias de Fazenda Pública, no total de nove, localizadas no anexo da rua Floriano Peixoto; b) inspecionados os procedimentos extrajudiciais que estavam naquele anexo, constatou-se a existência de apenas 02 peças de informação: PI 67/2011, recebida no gabinete em 22/11/2011, com despacho determinando a instauração de procedimento preparatório e PI 75/2011, recebido no gabinete em 17/11/2011, com despacho determinando a instauração de procedimento preparatório; c) observou o Titular do órgão que a extinção das Promotorias de Cidadania não foi benéfica para a população e vem permitindo a suscitação de conflitos negativos de atribuição. Pleiteou o aumento do número de servidores de apoio e a aquisição de impressora. 13.1.14.2. Manifestação da 14ª Promotoria de Justiça. O Promotor de Justiça solicitou fosse retificado o Relatório no que concerne às atribuições de sua Promotoria, para retirar a expressão “de natureza cível não especializada e acidentes de trabalho”, bem como para informar que houve equívoco no detalhamento do item estrutura física. Informou ainda ter realizado 12 audiências na 43ª Promotoria, onde atuou em substituição ao titular. 13.1.14.3. Conclusões da Corregedoria Nacional. Acolhem-se as solicitações do Exmo. Promotor, as quais foram incorporadas neste Relatório Conclusivo. 69 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 13.1.15. 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Suas atribuições são criminais, na fase posterior à denúncia, oficiando perante a 1ª Vara Criminal – Plenário do Júri. Pela Vara tramitam 133, nenhum dos quais com vista para o Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Augusto Flávio de Araújo Azevedo - Promotor de Justiça Substituto no momento da inspeção? não Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 2001 Sim Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Prejudicado Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Não Recebeu Período em que colaboração cumpre nos últimos expediente 6 meses? não Segundas, quartas e sextas: Plenário do Júri. Terças e Quintas: preparação para o júri. INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Horário de expediente. Estrutura física Não há. Estrutura de pessoal Informou o Promotor que dispensou o gabinete que lhe foi oferecido, pois atua no Plenário do Júri, na fase posterior à pronúncia. Por tal razão, não há estrutura de pessoal para apoio à Promotoria. Tecnologia de informação Um notebook. Estrutura de Documentação ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO O arquivo é realizado por meio de pastas físicas e digitais. Saldo do mês anterior: 00 Distribuídos no mês: 32 Impulsionados no mês: 32 Saldo do mês atual: 00 Audiências realizadas nos últimos 30 dias (sessões do Tribunal do Juri) 06 13.1.15.1. Observações da Equipe de Inspeção. a) observou a equipe de inspeção que não se realiza o controle de recebimento e devolução de autos. Para manifestações simples, os autos são entregues diretamente ao Promotor, em Plenário, para manifestação, e ato contínuo os autos são restituídos à secretaria judicial, sem carga. Quando se trata de manifestação mais complexa (contrarrazões e razões de apelação, por exemplo) o Poder Judiciário confecciona o documento de carga, que é assinado pelo Promotor, que não dispõe de sistema próprio de registro. Nestes últimos casos, a devolução dos autos ao Poder Judiciário é comprovada pela aposição de “recibo” na cópia da peça produzida pelo Promotor de Justiça. b) o 70 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Titular da Promotoria ressaltou que é fundamental que o Promotor atuante em plenário participe da instrução do sumário da culpa. 13.1.14.2 Manifestação da 15ª Promotoria de Justiça. O Promotor de Justiça Augusto Flávio de Araújo Azevedo informou pelo Ofício 17052012-1-GP que já adequou os mecanismos de controle pertinentes às observações constantes da letras a e b, acima. 13.1.16. 16ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições criminais, após o oferecimento da denúncia, em processos por crimes apenados com reclusão que tramitam perante a 4ª Vara Criminal, cuja Secretaria contabilizava 705 processos ativos no momento da inspeção. Não havia processos com vista aberta ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Yvellise Néry da Costa - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? não Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 1996 sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) não Respondeu Recebeu cumulativamente colaboração por outro órgão nos nos últimos 6 últimos 6 meses? meses? não Sim. 10ª PJ não Período em que cumpre expediente 8:00 às 18:00 hs O atendimento ao público ocorre durante todo o expediente, sem prefixação de horário ou dia. Estrutura Física A promotoria funciona em prédio do Poder Judiciário, em sala compartilhada com a 1ª, 10ª e 16ª Promotorias de Justiça, porém separadas destas por divisória. Estrutura de Pessoal A estrutura de pessoal é composta por 01 assistente ministerial que atende também a 10ª Promotoria de Justiça e 01 servidor administrativo vinculado às Promotorias ali instaladas. Tecnologia de Informação 01 desktop, 01 notebook, aparelho de fax, 01 desktop para uso de estagiário em conjunto com os demais estagiários das promotorias instaladas na sala, acesso à internet, 01 desktop para uso do servidor administrativo. Estrutura de Quanto à documentação, são adotadas pastas para arquivo e o registro de Documentação movimento de autos é feito em livro protocolo. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 00 Distribuídos no mês: 60 Impulsionados no mês: 60 Saldo do mês atual: 0 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 33 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA Inquéritos Policiais - Termos Circunstanciados - 71 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL NO MOMENTO DA INSPEÇÃO 13.1.17. Processos Criminais 00 Procedimentos Preparatórios - 17ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. No âmbito judicial a Promotoria cuida da execução penal relativa às penas privativas de liberdade e restritiva de direitos e suas atribuições são exercidas perante a 12ª Vara Criminal - Vara de Execuções Penais. Além disso, oficia junto à 1ª e 2ª Varas de Precatórias. Extrajudicialmente atua em matéria de cidadania e direitos humanos afetos às pessoas presas. No momento da inspeção tramitavam 4966 processos pela unidade jurisdicional em que oficia a Promotoria, nenhum dos quais com vista aberta ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). José Braz Paulo Neto - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 1999 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Não Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Respondeu Recebeu Período em cumulativamente colaboração que cumpre por outro órgão nos nos últimos expediente últimos 6 meses? 6 meses? Sim. 18ª PJ de Natal Não 7:30 às 14:30hs Ocorre durante todo o expediente, sem prefixação de horário ou dia. Estrutura física A Promotoria localiza-se no prédio anexo à sede da Justiça. Procuradoria-Geral de Estrutura de pessoal Sua estrutura de pessoal é composta por 01 assistente ministerial e 01 estagiário. Tecnologia de informação 03 computadores, um deles de propriedade do Promotor de Justiça, 01 notebook, 01 impressora, fax e acesso à internet. Estrutura de Documentação ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO O arquivo é feito em pastas e o registro de movimento de autos é feito em folhas impressas. Saldo do mês anterior (outubro 2011) 85 Distribuídos no mês: 457 Impulsionados no mês: 454 Saldo do mês atual: 88 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 86 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Processos Criminais total 103 Com vista há mais de 30 dias 103 Inquéritos Civis Públicos Total 02 Em tramitação há mais de um ano 02 Procedimentos Preparatórios Representações 00 v. observação Recomendações feitas nos últimos 12 meses 01 72 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 13.1.17.1. Relação de procedimentos e peças de informação com com tramitação irregular ou em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP: PROCEDIMENTO RELACIONADO CONSTATAÇÃO Inquérito civil público 007/2010 Com portaria de procedimento preparatório, instaurado em 2/02/2010 pela 22ª Promotoria de Justiça. Em 09 de março de 2010 este inquérito foi distribuído para a 17ª Promotoria de Justiça e desde então está sem providências. Procedimento (protocolo 75296 MPE/RN) Data de abertura: 28/04/2005. Neste procedimento houve suscitação de conflito de atribuições, com decisão da PGJ em 25/05/2005. Encaminhados os autos para a 17ª Promotoria, não houve providências desde então. Procedimento Administrativo 081/2004 Encaminhado à 17ª Promotoria pela Coordenação das Promotorias Criminais de Natal em 14/06/2005. Desde então está sem providências. Inquérito Civil Público 010/2010 Com portaria de procedimento preparatório, instaurado em 23/02/2010 pela 22ª Promotoria de Justiça. Em 09 de março de 2010 o inquérito foi distribuído à 17ª Promotoria de Justiça e desde então encontra-se sem providências. Procedimento Administrativo 159/2006 Originário da Promotoria de Justiça de Investigações Policiais Criminais e Controle Externo da Atividade Policial. Houve declinação da atribuição em 21/06/2011, pelo Dr. Wendell Beetoven Ribeiro Agra, com remessa dos autos para 17ª Promotoria em 22/08/2011. O Promotor, entendendo sem atribuição a 17ª Promotoria, remeteu os autos de volta à origem, tendo este último suscitado conflito de atribuições. Remetidos os autos à Procuradoria Geral de Justiça, foi determinado ao suscitado, no caso, o Dr. José Braz, que prestasse informações em 10 dias. O expediente da Procuradoria solicitando informações data de 02/09/2011, não tendo ainda o Promotor José Braz P. Neto prestado as informações pertinentes. Procedimento Administrativo 075/2011 Originário da Promotoria de Justiça de Investigações Policiais Criminais e Controle Externo da Atividade Policial. Houve declinação da atribuição em 21/06/2011, pelo Dr. Wendell Beethoven Ribeiro Agra, com remessa dos autos para 17ª Promotoria em 22/08/2011. O Promotor, entendendo sem atribuição a 17ª Promotoria, remeteu os autos de volta à origem, tendo este último suscitado conflito de atribuições. Remetidos os autos à Procuradoria Geral de Justiça, foi determinado ao suscitado, no caso o Dr. José Braz, que prestasse informações em 10 dias. O expediente da Procuradoria solicitando informações data de 07/10/2011, não tendo ainda o promotor José Braz P. Neto prestado as informações pertinentes. Peça de informação de investigação Registrada em 08/04/2011, oriunda da Promotoria de Justiça de criminal n. 051/2011 Investigações Criminais. Em 23/11/2011 foram estes autos remetidos para a 17ª Promotoria, os quais ainda estão sem posicionamento do Promotor. Peça de Informação 004/2007 Oriunda da 22ª Promotoria de Justiça e encaminhada para 17ª Promotoria de Justiça em expediente datado de 18/04/2007. Sem providências desde 30/05/2007. Procedimento para tutela do direito Oriundo da Promotoria de Justiça de Investigações Criminais e difuso à segurança pública n. remetido à 17ª Promotoria de Justiça em 22/08/2011. O Promotor, 73 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 001/2008 entendendo sem atribuição a 17ª Promotoria, remeteu os autos de volta à origem, tendo este último suscitado conflito de atribuições. Remetidos os autos à Procuradoria Geral de Justiça, foi decidido que a atribuição é da 17ª Promotoria de Justiça, chegando os autos ao respectivo órgão de execução em 18/10/2011. Inquérito Civil Público 013/2008 Oriundo da 22ª Promotoria, encaminhado à 17ª Promotoria de Justiça em 08/03/2010, desde então sem providências. Peça de Informação de Controle Oriunda da Promotoria de Justiça de Investigações Criminais, Externo nº 27/2010. encaminhada à 17ª Promotoria em 16/09/2011. O Promotor da 17ª promotoria, dr. José Braz P. Neto, recomendou providências ao Comando Geral da Polícia Militar. Peça de Informação nº 033/2010 Oriunda da Promotoria de Justiça de Investigações Criminais, remetida à 17ª Promotoria de Justiça em 09/05/2011, ainda sem providências. 13.1.17.2. Observações da Equipe de Inspeção. a) a equipe de inspeção esteve em visita na 12ª Vara de Execuções Penais. Em diálogo com a chefe de secretaria, a equipe foi informada que o Promotor de Justiça é assíduo e diligente, porém, ressaltou-se que há um volume muito grande trabalho para um único Promotor de Justiça. b) o Promotor destacou que a 17ª Promotoria de Justiça cuida da execução penal relativa às penas privativas de liberdade e às penas restritivas de direitos e que, enquanto a Vara de Execuções Penais conta com dois juízes (um para as penas privativas de liberdade e outro para a central de penas restritivas de direitos) sua promotoria não recebe colaboração; c) com relação às atribuições, pela Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça, a 17ª Promotoria tem por atribuições as matérias de cidadania e direitos humanos dos presos, no campo extrajudicial. Silencia-se a referida resolução quanto à atribuição nessas matérias no campo judicial. Em conflito de atribuições envolvendo a atribuição desta Promotoria de Justiça no campo judicial (matéria de direitos humanos e cidadania dos presos), decidiu-se que a atribuição da 17ª Promotoria alcançava a matéria judicial; 13.1.17.3 Verificação de papéis e documentos: a equipe de inspeção verificou ainda todos os papéis encontrados na Promotoria de Justiça. Abaixo, o relatório dessa verificação: ofício solto n. 946/2011-GS/SESAP, da Secretaria de Segurança Pública do Estado, informando que está em trâmite projeto de decreto cuidando de convênio para repasse de dinheiro do estado aos municípios, para atenção à saúde dos presos; ofício solto n. 0016/10GD-CPJC, do complexo penal Dr. João Chaves, informando a situação do estabelecimento penal; ofício solto circular 009/CNPCP2011, encaminhando relatório de vigilância sanitária tendo por objeto a penitenciária João Chaves e cobrando providências já requisitadas em ofícios 504 e 505 de 13/10/2010, conforme imagem abaixo: 74 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 13.1.17.4. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização ainda não foi informada pelo Exmo Promotor, vide tópicos 14.5, 14.6 e 14.11. 13.1.18. 18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições criminais, após o oferecimento da denúncia, em processos por crimes apenados com reclusão que tramitam perante a 7ª Vara Criminal, cuja secretaria contabilizava, no momento da inspeção, 671 processos, 15 dos quais com vista ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Sueli Magna de Carvalho Nobre Felipe - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Sim. Dr. José Braz de Paulo Neto – Promotor de Justiça Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? Não informado Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não informado Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Não informado Recebeu Período em colaboração que cumpre nos últimos expediente 6 meses? Não informado INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Não informado Não informado Não informado Estrutura física A promotoria funciona em prédio do Poder Judiciário, em sala também utilizada pela 20ª e pela 49ª Promotorias de Justiça, com separação das unidades ministeriais por meio de divisórias. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal é constituída por 01 assistente ministerial compartilhado com a 20ª Promotoria de Justiça e 01 servidor administrativo, que atende Não informado. 75 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL conjuntamente às três Promotorias de Justiça ali instaladas. Tecnologia de informação 01 desktop; 01 notebook; fax; 01 desktop para uso de estagiário, sendo que este aparelho também é utilizado pelos estagiários das demais promotorias da sala; acesso à internet; 01 desktop para uso do servidor administrativo. Estrutura de São adotadas pastas para arquivo e o registro de movimento de autos é feito em Documentação livro protocolo. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 25 Distribuídos no mês: 35 Impulsionados no mês: 46 Saldo do mês atual: 14 Audiências realizadas nos últimos 30 dias FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO 10 Inquéritos Policiais 00 Termos Circunstanciados 00 Processos Criminais 00 Procedimentos Preparatórios 00 13.1.18.1. Observações da Equipe de Inspeção. Foi verificado pela equipe, em consulta ao livro de protocolo, que havia alguns processos já devolvidos ao Poder Judiciário, sem a correspondente “baixa” no livro. De imediato, o secretário realizou consulta ao sistema de controle de autos do Poder Judiciário e demonstrou que os autos haviam sido devolvidos. 13.1.19. 19ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Investigação criminal. Controle externo da atividade policial. Tutela dos direitos difusos em relação à segurança pública. Atua ainda como interveniente nos processos da Auditoria Militar que questionem a aplicação de penas aos militares. Oficia perante 12 Varas Criminais do Fórum Central de Natal e 04 Varas Criminais do Fórum da Zona Norte de Natal. Esses Juízos contabilizavam um total de 7151 processos ativos no momento da inspeção, 30 dos quais com vista aberta ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Wendell Beetoven Ribeiro Agra - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 2000 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Estrutura física Leciona? (carga horária) Não Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Respondeu Recebeu Período em cumulativamente por colaboração que cumpre outro órgão nos nos últimos expediente últimos 6 meses? 6 meses? Sim. 80ª PJ de Natal não 08 às 18 hs Durante o expediente normal de trabalho do MPE/RN. A Promotoria se acha instalada no prédio anexo à Procuradoria Geral. Imóvel com boa acessibilidade, salas específicas para os órgãos de apoio, sendo uma 76 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL destinada aos assistentes ministeriais, outra aos técnicos e outra aos estagiários. Os promotores possuem gabinetes individuais, equipados com computador, ar condicionado e armários. Estrutura de pessoal Estrutura de pessoal compreende uma Assistente Ministerial comissionada, um Técnico administrativo, um estagiário e um Secretário para auxiliar todas as Promotorias Criminais situadas 1º andar do Anexo. Tecnologia de informação 01 desktop de uso do Promotor, 01 notebook, aparelho de fax, 01 desktop para uso do estagiário, acesso à internet, 01 desktop para uso do Secretário. Estrutura de Documentação ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO O arquivo é realizado em pastas físicas e tabela digital em Excel. O controle dos documentos e procedimentos é manual. Saldo do mês anterior (outubro 2011): Sem informação Distribuídos no mês: 01 Impulsionados no mês: 71 (procedimentos extrajudiciais) Saldo do mês atual: 30 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 00 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Processos criminais 00 Procedimentos preparatórios: *A Promotoria trabalha trabalha com peças de informação de controle externo e não com procedimentos preparatórios. 00 Inquéritos civis Total 22 Em tramitação há menos de 01 ano 14 Em tramitação há mais de 01 ano 08 Representações 04 Termos de Ajustamento de Conduta (pendentes de cumprimento) 01 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 06 13.1.19.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP: a) 08 (oito) inquéritos civis públicos que tramitam há mais de um ano não foram prorrogados: 001/2006, 002/2008, 003/2008, 001/2009, 002/2009, 011/2010, 002/2010 , segundo dados colhidos na Secretaria com o servidor Felipe José Soares Alves. 13.1.19.2. Observações da Equipe de Inspeção. a) houve um conflito de atribuições, com decisão final no sentido de que as vistorias a serem realizadas nas Delegacias de Polícia são efetuadas pela 19ª PJ, que ficou especializada no controle externo; b) segundo o Promotor Titular, é prejudicial à atuação ministerial o afastamento de membros para exercerem cargos auxiliares na Administração Superior, sem designação de substitutos para o preenchimento do cargo, especialmente no MPE/RN, que é de pequeno porte e a ausência de poucos membros já compromete as atividades fins de primeiro grau. Entende que deveria ser estabelecido um percentual máximo de membros para o exercício desses cargos. Por outro lado, considera que o horário de expediente fixado em lei estadual 77 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL (07h30min às 14h30min) é prejudicial à efetividade das atividades ministeriais e coloca em dificuldade o Promotor de Justiça, que fica desguarnecido de servidores de apoio no período da tarde. 13.1.19.3. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização ainda não foi informada pelo Exmo Promotor, vide tópico 14.6. 13.1.20. 20ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Suas atribuições são criminais, após o oferecimento da denúncia, em processos por crimes apenados com reclusão que tramitam perante a 8ª Vara Criminal, cuja Secretaria contabilizava no momento da inspeção 340 processos, nenhum dos quais com vista ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Carlos Sérgio Tinoco Cortez Gomes - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Sim. Dra. Érica Verícia C. de Oliveira Veras, Promotora de Justiça Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu Período em colaboração que cumpre nos últimos expediente 6 meses? Não Não Não Não Não informado informado informado informado Não informado informado INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público O atendimento ao público ocorre durante o expediente. Não informado Estrutura física A promotoria funciona em prédio do Poder Judiciário, em sala que abriga também a 20ª e a 49ª Promotorias de Justiça. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal é composta por 01 assistente ministerial compartilhado com a 18ª Promotoria de Justiça e 01 servidor administrativo, que atende às três promotorias ali instaladas. Tecnologia de informação A unidade dispõe de 01 desktop, 01 notebook, fax, 01 desktop para uso de estagiário, sendo que este aparelho também é utilizado pelos estagiários das demais promotorias da sala, acesso à internet, 01 desktop para uso do servidor administrativo. Estrutura de Quanto à documentação e registro, são adotadas pastas para arquivo e o documentação registro de movimento de autos é feito em livro protocolo. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 06 Distribuídos no mês: 20 Impulsionados no mês: 22 Saldo do mês atual: 03 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 00 78 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Inquéritos Policiais 00 Termos Circunstanciados 00 Processos Criminais Procedimentos Preparatórios 13.1.21. 21ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. No âmbito judicial defende os direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis relacionados à infância e juventude. Na atividade extrajudicial promove o acompanhamento das políticas públicas voltadas à proteção da infância e Juventude (acompanhamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, dos conselhos municipal e estadual de direitos da criança e do adolescente, dos Conselhos Tutelares de Natal). Vela ainda pelos Fundos de Proteção da infância e juventude. Oficia perante a 1ª Vara de Execução e Administrativa da Infância e Juventude, a 2ª Vara Cível e Administrativa da Infância e Juventude e demais Varas da Infância e Juventude, juízos perante os quais tramitavam no momento da inspeção 1647 processos, nenhum dos quais com vista ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Marcus Aurélio de Freitas - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Sim. Drª Arméli Marques Brennand – Promotora de Justiça Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 2011 Parnamirim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Não Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Respondeu Recebeu Período em cumulativamente por colaboração que cumpre outro órgão nos nos últimos expediente últimos 6 meses? 6 meses? Sim. 38ª PJ Natal Não 8:30 às 17hs De segunda a sexta-feira, no horário de expediente. Estrutura física O gabinete está localizado no Prédio do MPE/RN da Capital. A sala climatizada possui mesas e armários. Há uma sala para os servidores e outra para o Promotor. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal conta com 01 Assistente Ministerial Social, 01 Assistente Ministerial Jurídico, 01 Técnico efetivo e 01 estagiário. Tecnologia de informação A unidade conta com 05 computadores e 02 impressoras. Estrutura de documentação Os documentos são arquivados em pastas físicas após serem recebidos pelo Protocolo Geral. O controle é feito por meio de livros - examinados pela equipe de inspeção - com anotações de movimentos dos procedimentos: registro de ações civis públicas; registro de peças informativas; registro de processos recebidos e devolvidos; registro de atendimento ao público; registro de procedimento preparatório; registro de inquéritos civis; registro de carga de processos. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 49 Distribuídos no mês: 00 Impulsionados no mês: 00 Saldo do mês atual: (procedimentos extrajudiciais) 49 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 00 FEITOS ENCONTRADOS NA 01 Processos da Infância e Juventude ajuizados pelo Ministério 79 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Público Procedimentos Preparatórios Inquéritos Civis Total 07 Em Tramitação há menos de 90 dias 03 Em Tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias 03 Em Tramitação há mais de 180 dias 01 Total 42 Em tramitação há menos de 01 ano 32 Em tramitação há mais de 01 ano 10 Representações (pendentes de análise recebidas nos últimos 30 dias 02 Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 01 Termos de Ajustamento Total de Conduta Firmados nos últimos 12 meses 01 01 Pendentes de cumprimento 01 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 08 Visitas realizadas (a partir de agosto/2011) 34 13.1.21.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP: a equipe analisou manualmente os inquéritos civis e procedimentos preparatórios instaurados e constatou que apenas o Procedimento Preparatório 012/2011, embora com despacho de prorrogação, estava tramitando há mais de 180 dias. 13.1.21.2. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização ainda não foi informada pelo Exmo Promotor, vide tópico 14.6. 13.1.22. 22ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Atua em defesa do patrimônio público, nas áreas cível e criminal, oficiando perante a 1ª, 2ª, 3ª 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública, juízos em que tramitavam no momento da inspeção 12245 processos ativos, 14 dos quais com vistas ao Ministério Público. Nas ações penais, oficia junto às varas criminais. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Eudo Rodrigues Leite - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 2010 Sim Leciona? (carga horária) Não Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Sim. 22ª, 35ª, 44ª, 60ª PJ de Natal. Recebeu Período em colaboração que cumpre nos últimos expediente 6 meses? Não 08 às 19hs INFORMAÇÕES GERAIS 80 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Atendimento ao público Segundo informou a unidade inspecionada, o atendimento ocorre prontamente, a qualquer momento. Estrutura física Os gabinetes das Promotorias do Patrimônio Público acham-se adequadamente instalados no prédio anexo à Procuradoria Geral de Justiça. Estrutura de pessoal A secretaria atende conjuntamente às promotorias e conta com 05 técnicos e 05 estagiários, esclarecendo-se que os 05 assistentes ministeriais atendem os promotores a que estão subordinados. Tecnologia de informação Na secretaria de apoio às promotorias há 05 computadores, 01 impressora multifuncional, linha telefônica com cinco ramais. Na sala dos estagiários há três computadores e uma impressora. Nos gabinetes dos promotores há um computador, telefone e 01 notebook. Estrutura de Documentação Quanto à estrutura de documentação, há protocolo específico e distribuição equânime de trabalho, após triagem feita pelo Promotor Coordenador. Um software desenvolvido por servidor do MPE/RN gerencia a rotina dos procedimentos, inquéritos e ações judiciais. Todas as rotinas são também registradas em livros. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 15 (judiciais) Distribuídos no mês: 00 Impulsionados no mês: 01 Saldo do mês atual: (procedimentos extrajudiciais) 14 Audiências realizadas nos últimos 30 dias Inquéritos Policiais FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Processos Criminais Processos Cíveis instaurados pelo Ministerio Público Procedimentos Preparatórios Inquéritos Civis 04 Total 38 Com vista há mais de 30 dias (em 09.12.2011) 02 Com vista há mais de 6 meses (em 09.12.2011) 04 Com vista há mais de 12 meses (em 09.12.2011) 00 Total 10 Com vista há mais de 30 dias (em 09.12.2011) 04 Com vista há mais de 6 meses (em 09.12.2011) 01 Com vista há mais de 12 meses (em 09.12.2011) 00 Total 125 Com vista há mais de 30 dias (em 09.12.2011) 02 Com vista há mais de 6 meses (em 09.12.2011) 00 Com vista há mais de 12 meses (em 09.12.2011) 00 Total 07 Em Tramitação há menos de 90 dias 07 Em Tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias 00 Em Tramitação há mais de 180 dias 00 Total 94 Em tramitação há menos de 01 ano 28 Em tramitação há mais de 01 ano 66 Representações 12 81 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 10 Termos de Ajustamento de Conduta 00 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 03 Visitas realizadas 01 13.1.22.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP e inquéritos policiais com prazo excedido: a) dos 66 inquéritos civis em tramitação há mais de um ano, 11 estavam sem prorrogação: 043/2009, 140/2009, 149/2009, 250/2006 (prorrogado em 02.12.2010), 169/2009, 170/2009, 172/2009, 178/2009, 076/2009, 128/2009, 120/2010; b) quatro inquéritos policiais aguardam há mais de seis meses a manifestação do Promotor: 0000869-21.2011.4.05.8400, 001.11.0023952, 0104426-48.2011.8.20.0001, 0105662-35.2011.8.20.0001; c) dois inquéritos policiais aguardam manifestação há mais de 30 dias: 0017852-56.2010.8.20.0001, 001.06.006391-3. 13.1.22.2. Observações da Equipe de Inspeção. a) O Núcleo das Promotorias do Patrimônio Público é composto por cinco promotorias de justiça, todas com membros titulares, havendo distribuição equânime de processos. O Coordenador se manifestou dizendo que o aprimoramento da defesa do patrimônio público depende do fortalecimento e expansão dos órgãos de apoio técnico, como o CAOP e o GAECO, bem como pela contratação de quadro próprio de técnicos e peritos especializados em direito bancário, contabilidade pública, tecnologia de informação e análise de sistemas, entre outros. 13.1.22.3. Manifestação da 22ª Promotoria de Justiça. O Promotor de Justiça Eudo Rodrigues Leite, prestou as seguintes informações: a) encontra-se afastado para exercício de mandato classista como Presidente da AMPERN; b) que dos 11 (onze) processos apontados como pendentes de regularização da prorrogação, nove foram objeto de renovação de portaria e os 02 (dois) restantes (076/2009 e 128/2009) tramitavam perante a 44ª Promotoria e já foram arquivados; c) esclarece que as portarias dos procedimentos havia expirado poucos dias antes da inspeção e o momento era muito atribulado na Promotoria, em razão da operação “Sinal Fechado”, conduzida pela 22ª Promotoria e que consumiu largo tempo de preparação, com análise de centenas de documentos, e-mails, incontáveis horas de escuta telefônica, quebras de sigilo bancário e fiscal, sem mencionar a condução da operação e seus gravíssimos desdobramentos no campo policial, administrativo e judiciário, esclarecendo que a ação penal envolveu 34 denúncias-crime e tem hoje cerca de 400 volumes; d) Também participou por cerca de um mês e meio da operação “Pecado Capital”, bem como da Operação “Judas, entre os meses de outubro/2011 e março/2012; e) entre outubro e novembro de 2011 submeteu-se a uma complexa cirurgia que exigiu repouso absoluto; f) reconhece que todo esse esforço não foi suficiente para assegurar o andamento regular dos mais de cem 82 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL procedimentos em tramitação na Promotoria; f) esclarece, quanto ao IP 001.11.002395 que este processo é de atribuição de outra Promotoria, possivelmente a 25ª, afeta aos delitos de sonegação fiscal, órgão perante o qual oficiou o Promotor, acreditando que o feito ainda estivesse com carga em seu nome em razão de equívoco da Secretaria quanto à movimentação do processo, o que já foi corrigido pelo Diretor de Secretaria da PJPP; g) ressalta que a Promotoria do Patrimônio Público conduz diretamente a absoluta maioria das investigações e não raro recebe inquéritos policiais relacionados com assunto que já está sob investigação, cumprindo ao Promotor tomar uma dentre duas providências: ou devolve o inquérito com requisição de diligências à polícia judiciária ou mantém o inquérito na Promotoria até a conclusão das próprias investigações seja porque o IP se revela um arremedo de investigação, seja porque há fatos que recomendam que o Ministério Público conduze exclusivamente a investigação, como o envolvimento de agentes políticos, policiais, entre outras circunstâncias; h) quanto ao inquérito Policial 0000869-21.2011.4.05.8400, sua condução se dava pela Polícia Federal e dizia respeito a irregularidade administrativa em órgão público estadual. Houve declaração de incompetência da Justiça Federal e o inquérito foi remetido ao Ministério Público Estadual. Ocorre que tramitava pela 22ª Promotoria o Inquérito Civil 044/10, com o mesmo objeto. O inquérito policial trouxe novos elementos de prova, mas não estava suficientemente instruído para embasar o oferecimento da denúncia e, por isto, aguardou a finalização do inquérito civil, após o que foi oferecida a denúncia e proposta a ação de improbidade; i) situação semelhante envolveu o Inquérito Policial 0105662-35.2011.8.20.0001, com a diferença de que neste caso o inquérito não trouxe nenhum elemento adicional à investigação que já se processava na 22ª Promotoria por meio do inquérito civil que lá tramitava; j) quanto ao Inquérito Policial 0104426-48.2011.8.20.000, pertinente a possível crime de peculato, informa que já foi oferecida denúncia em abril de 2012; l) quanto aos dois outros inquéritos policiais com mais de 30 (trinta) dias na Promotoria, esclarece que já ofereceu denúncia no que tange ao IP 0017852-56.2010.8.20.0001; m) por fim mencionada o IP 001.06.006391-3, o qual, em virtude de todos os fatos acima relatados, não teve a denúncia oferecida ou o arquivamento promovido até o momento da prestação destas informações. 13.1.22.4. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização ainda não foi informada pelo Exmo Promotor, vide tópico 14.6. 13.1.23. 23ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. As atribuições da Promotoria são de natureza cível não especializada e acidentes de trabalho. Atua como órgão interveniente perante as sete Varas Cíveis da Comarca de Natal, bem como oficia junto à 2ª Vara de Cartas Precatórias da Comarca de Natal. A informação disponibilizada à equipe de inspeção é de que 83 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL apenas em relação à 2ª Vara cível há 3223 processos em tramitação, nenhum dos quais com vista aberta ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Rozana Cristina Fagundes de Lima Galvão - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 1999 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Não Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu Período em colaboração que cumpre nos últimos expediente 6 meses? Sim. 14ª PJ Não 07:30 às 14:30hs Realiza atendimento durante o expediente, sempre que há solicitação. Estrutura física A promotoria funciona em um Anexo à Procuradoria de Justiça. O prédio tem boa acessibilidade, com rampas de acesso e elevador para pessoas com necessidades especiais. Os Promotores possuem gabinetes individuais que, de forma geral, são equipados com computador, ar condicionado e armários. Há salas específicas para os órgãos de apoio, sendo uma destinada aos assistentes ministeriais e estagiários. Estrutura de pessoal Com relação à estrutura de pessoal, há uma assistente ministerial que atende cumulativamente as 04 Promotorias de Justiça ali instaladas. Tecnologia de informação A unidade dispõe de 01 computador, 01 notebook, 01 impressora em precário estado e linha telefônica. Estrutura de documentação A promotoria não possui sistema informatizado de tramitação processual. O controle de processos é realizada manualmente mediante o preenchimento de um livro protocolo, feito pelo próprio Promotor de Justiça. Há o recebimento de processos, cuja carga é feita pelo oficial de justiça que traz os processos ao Ministério Público. Ao serem devolvidos, os servidores do Judiciário lançam o recebimento em um livro de carga pertencente à Promotoria de Justiça. Em relação aos procedimentos e processos, houve certa dificuldade na contagem ante a ausência de informatização. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 01 Distribuídos no mês: 04 Impulsionados no mês: 04 Saldo do mês atual: 00 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 06 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Processos cíveis - custos legis Total 00 Com vista há mais de 30 dias 00 Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico 00 Procedimentos preparatórios Total 00 Inquéritos civis 04 Total Representações 14 Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 10 84 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Recomendações feitas nos últimos 12 meses 01 Termos de Ajustamento de Conduta 00 Visitas realizadas 00 13.1.23.1. Procedimentos com tramitação irregular ou em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP: A equipe inspecionou os seguintes procedimentos e inquéritos civis que estavam na Secretaria das Promotorias de Fazenda Pública, localizadas no anexo da Floriano Peixoto: constatou-se a existência de 03 peças de informações (PI); 01 procedimento preparatório (PP); 02 Inquéritos civis públicos (ICP): a) ICP 06/2010: foi devidamente instaurado procedimento preparatório, através de portaria, com o mesmo número. Todavia posteriormente foi tombado como inquérito civil, a despeito de inexistir despacho ou portaria de conversão. Não há qualquer prorrogação; b) ICP 17/2010: foi devidamente instaurado procedimento preparatório, através de portaria, com o mesmo número. Todavia posteriormente foi tombado como inquérito civil, a despeito de inexistir despacho ou portaria de conversão. Não há qualquer prorrogação; c) PP 034/2011: instaurado em 04/05/2011, apenas por despacho, não havendo qualquer despacho de prorrogação; d) PI 076/2011: instaurado em 17/11/2011, contendo apenas despacho inicial requisitando informações; e) PI 057/2011: instaurado em 01/08/2011, contendo apenas despacho inicial requisitando informações; f) PI 045/2010: instaurado em 19/05/2010 a partir do envio de cópia de ICP oriunda da Procuradoria-Geral de Justiça. Não há portaria nem prorrogação. 13.1.23.2. Observações da Equipe de Inspeção. Entende a Promotora titular da 23ª Promotoria que em virtude da diluição das atribuições das promotorias especializadas em cidadania entre as promotorias custos legis são frequentes as suscitações de conflitos de atribuições e houve perda de referência para a população. Além disso, reivindica um assistente ministerial para cada promotoria. 13.1.23.3. Manifestação da 23ª Promotoria de Justiça. A Promotora de Justiça Rozana Cristina Fagundes de Lima Galvão manifestou-se informando que os procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP dizem respeito especialmente aos decorrentes das extintas Promotorias da Cidadania, os quais ainda se encontram em processo de regularização, ante a situação peculiar decorrente da “transferência” desses procedimentos, os quais deram ensejo a questionamentos dos quais tem ciência a Corregedoria Regional. Observa que “os procedimentos identificados pela equipe acima referida já se encontram em acurada análise para efetivar sua regularidade, e após, serão encaminhadas as informações a esta Corregedoria, na forma devida” 13.1.23.4. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de 85 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização ainda não foi informada pelo Exmo Promotor, vide tópico 14.6. 13.1.24. 24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Em matéria cível oficia na defesa do consumidor. Em matéria criminal, sua atuação tem como objetivo os crimes contra a economia e contra as relações de consumo, nas fases anterior e posterior ao oferecimento da denúncia. Suas atribuições são reguladas pela Resolução nº 12/2009/CPJ, art. 1º, XXIV. Perante o órgão jurisdicional a que se vincula a Promotoria tramitavam 46 processos ativos na data da inspeção, registrando-se 01 processo com vista ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). José Augusto Peres Filho - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Sim. Dr. Sérgio Luiz de Sena – Promotor de Justiça Data em que assumiu o órgão Reside na Leciona? (carga comarca? 2011 horária) Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Não Respondeu Recebeu Período em cumulativamente por colaboração que cumpre outro órgão nos nos últimos expediente últimos 6 meses? 6 meses? Sim. 24ª e 59ª PJ de Natal Não 8:30 às 12h 12:40 às 16h Durante o horário de expediente, após triagem prévia efetuada por servidor do MPE/RN. Estrutura física A Promotoria acha-se instalada em imóvel de propriedade do Estado do Rio Grande do Norte, cedido ao MPE/RN. A estrutura física é satisfatória, com gabinetes privativos, climatizados e guarnecidos de móveis adequados ao exercício da função. Estrutura de pessoal Dispõe de uma equipe constituida de 04 servidores que atendem simultaneamente às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (24ª, 29ª e 59ª PJ de Natal). Tecnologia de informação A unidade possui computador com acesso à internet, impressora e notebook. Estrutura de Os documentos relevantes são arquivados em pastas, assim como também em documentação sistema informatizado ainda em fase de implantação. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 31 Distribuídos no mês: 35 Impulsionados no mês: 45 Saldo do mês atual: 21 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 00 Inquéritos Policiais FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Total 01 Com vista há mais de 30 dias 00 Processos Criminais Total 01 Processos cíveis - custos legis Total 00 Com vista há mais de 30 dias Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico 86 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] 02 CORREGEDORIA NACIONAL Procedimentos preparatórios Total 02 Em tramitação há menos de 90 dias Inquéritos civis Total 02 158 Em tramitação há menos de 01 ano 73 Em tramitação há mais de 01 ano 85 Representações 13 Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 13 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 00 Termos de Ajustamento de Conduta Total 43 Firmados nos últimos 12 meses 39 Pendentes de cumprimento 04 Visitas realizadas 00 13.1.24.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP: Na Promotoria inspecionada apurou-se a existência de inquéritos civis em tramitação há mais de um ano, sem a devida prorrogação através de decisão fundamentada dos Promotores de Justiça, e com ciência ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Como se não bastasse, em outras situações, até se constatou a presença de ato prorrogatório, mas a providência somente ocorreu recentemente, sem respeito àquele prazo ânuo. Nesse sentido, a 24ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal contava com 14 (quatorze) inquéritos civis públicos sem prorrogação (004/08Z, 002/08J, 023/08J, 035/08J, 084/09J, 171/09J, 013/10J, 043/10S, 044/10S, 052/10S, 034/10A, 074/10J, 085/10J e 001/08) e 46 (quarenta e seis) com prorrogações recentemente efetivadas, porém com atraso, consoante registrado em planilha no seu Termo de Inspeção. 13.1.24.2. Manifestação da 24ª Promotoria de Justiça. O Promotor de Justiça José Augusto Peres Filho manifestou-se no sentido de inexistir, tanto na Resolução 23/2007-CNMP quanto na Resolução 002/2008-CPJ/MPRN, qualquer menção ao período em que a prorrogação deveria ocorrer. Numa interpretação literal, admite que tal prorrogação deveria ocorrer exatamente na data em que o procedimento completa um ano, mas a inexistência, ao tempo da inspeção, de sistema digital dotado de funcionalidade para controle de prazos, impedia o rigoroso cumprimento dos prazos porque, na prática, “todos os procedimentos em andamento teriam que sofrer inspeções diárias para se verificar quais os que estaria completando um ano de tramitação”. Observou que os procedimentos listados pelo CNMP foram instaurados antes da implantação do SAJE o que dificultou o controle de prazo de tramitação. Afirmou que atualmente boa parte dos prazos pode ser controlada pelo SAJE, mas sugere que o sistema seja aperfeiçoado com a implantação de um aviso de pendências, tais como a necessidade de prorrogação do procedimento e de 87 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL emissão do relatório circunstanciado aludido no artigo 29 da Resolução 002/2008CPJ; 13.1.24.3. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização ainda não foi informada pelo Exmo Promotor, vide tópico 14.6. 13.1.25. 25ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Suas atribuições foram disciplinadas pelo artigo 1º da Resolução nº 10, de 16.12.2010, do Colégio de Procuradores do MPE/RN e em sede criminal incluem o combate à sonegação fiscal e aos crimes contra a ordem tributária e em matéria cível a tutela de fundações e de entidades de interesse social. Tramitavam no momento da inspeção 419 processos perante a unidade judiciária que se vincula a Promotoria e, destes, 24 estavam com vista para o Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). João Vicente Silva de Vasconcelos Leite - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Sim. Dr. Jann Polacek Melo Cardoso – Promotor de Justiça Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 2011 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Não Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Sim Recebeu Período em colaboração que cumpre nos últimos expediente 6 meses? Não 08 às 12h 14 às 18h É realizado no decorrer do expediente que se inicia às 7h30min e encerra às 14h30min. Estrutura física As condições das instalações físicas apresentavam-se adequadas, até porque passaram por recente reforma. Os gabinetes possuíam climatização e estavam devidamente guarnecidos com os itens necessários ao exercício das atividades inerentes às Promotorias. Estrutura de pessoal A 25ª e a 27ª Promotorias de Justiça contam, juntas, com apoio de quatro servidores (dois efetivos e dois comissionados), além de três estagiários (dois de Direito e um de Serviço Social). Tecnologia de informação A unidade ministerial, em compartilhamento com a 27ª Promotoria, conta com um computador (desktop) com acesso à internet, impressora e notebook. Estrutura de documentação Os documentos relevantes são arquivados em pastas exigidas pela Corregedoria-Geral do MPE/RN, assim como também em sistema informatizado criado e alimentado pelas próprias Promotorias inspecionadas. O registro da movimentação de procedimentos, inquéritos, ofícios e processos ocorre por intermédio de sistema misto, uma vez que realizado de modo manual, em livros e pastas instituídos pelo órgão correicional daquele Estado, assim como também de maneira informatizada, por intermédio de programa de computador instituído e mantido pelos membros e servidores que atuam junto às 25ª e 27ª Promotorias de Justiça. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO 88 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Saldo do mês anterior (outubro 2011): 52 Distribuídos no mês: 53 Impulsionados no mês: 45 Saldo do mês atual: 60 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 01 Inquéritos Policiais FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Processos cíveis - custos legis Total 24 Com vista há mais de 30 dias 07 Total 00 Com vista há mais de 30 dias - Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico 16 Procedimentos preparatórios Total 00 Inquéritos civis 00 Total Representações 437 Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 12 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 00 Termos de Ajustamento de Conduta (firmado há menos de um ano) 00 Visitas realizadas 71 13.1.25.1. Observações da Equipe de Inspeção. a) tramitam na Promotoria 159 procedimentos de registro e acompanhamento de fundações e entidades de interesse social. Os referidos procedimentos tem por fim exclusivo retratar e acompanhar as entidades fiscalizadas, sem que se possa dizer que neles ocorrem a prática de atos investigatórios. No caso de serem encontradas irregularidades, elas serão apuradas em procedimento próprio. b) os sete inquéritos policiais com vista há mais de 30 dias estão nessa situação em razão de diligências diretas realizadas pela promotoria (audição de pessoas e requisição de informações); c) as atividades normais da Promotoria de Justiça estiveram prejudicadas nos sessenta dias que antecederam a inspeção em razão da preparação para a Operação Nacional de Combate à sonegação Fiscal, cuja execução resultou em 16 novas denúncias e mais de 100 processos administrativos tributários para verificação de indícios da prática de crime. Além disso, o total de dias úteis foi reduzido em razão do elevado número de feriados. 13.1.25.2. Manifestação da 25ª Promotoria de Justiça. A Promotora de Justiça Hellen de Macêdo Maciel informou que à época da Inspeção o titular da Promotoria encontrava-se afastado para exercer cargo de provimento em comissão e que também não havia promotor exercendo as atribuições de forma exclusiva, mencionando que o Dr. Jann Polacek Melo Cardoso, titular da 27ª Promotoria, 89 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL acumulava também 25ª, o que tornava mais difícil o desenvolvimento normal das atividades do órgão. 13.1.26. 26ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Oficia perante a 3ª Vara da Fazenda Pública, 1ª e 2ª Varas de Precatórias, 1ª, 2ª e 3ª Varas de Execução Fiscal Estadual e Tributária, 1ª, 2ª e 3ª Varas de Execução Fiscal Municipal e Tributária. No âmbito extrajudicial atua em matéria relacionada com controle dos atos da Administração Pública relativos a concurso, serviços públicos não remunerados por tarifa e demais matérias abrangidas pelas atribuições das promotorias de justiça especializadas. Tramitavam perante a unidade judiciária 1310 processos no momento da inspeção, 14 dos quais com vista ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Flávia Medeiros Machado - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Sim. Dr. João Batista Machado Barbosa – Promotor de Justiça Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 2000 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Sim. 12h/a semanais Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Não Sim. 26ª PJ Natal Recebeu Período em colaboração que cumpre nos últimos expediente 6 meses? Sim 08 às 12 hs 13 às 16hs Diariamente, das 7h30min às 14h30min. Estrutura física A Promotoria funciona em imóvel cedido pelo Poder Executivo Estadual ao MPE/RN, sendo satisfatórias as suas condições, segundo a Equipe de Inspeção. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal é constituida por 02 assessores, 02 estagiários e 02 servidores, todos compartilhados entre as Promotorias de Justiça (8ª, 13ª, 26ª, 32ª e 33ª) com atuação perante os Juízos da Fazenda Pública, precatórias e Execução Fiscal de Natal. Tecnologia de informação A Promotoria dispõe de 01 computador (desktop) com acesso à internet, 01 notebook e 01 impressora. Estrutura de Os arquivos são informatizados e o controle de documentos é feito manualmente documentação por meio de livros de protocolo. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 40 Distribuídos no mês: 23 Impulsionados no mês: 35 Saldo do mês atual: 14 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 00 Processos cíveis - custos legis Procedimentos preparatórios Total 14 Com vista há mais de 30 dias 14 Total 06 Em tramitação há menos de 90 dias 01 90 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Inquéritos civis Em tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias 01 Em tramitação há mais de 180 dias 04 Total 08 Em tramitação há menos de 01 ano 03 Em tramitação há mais de 01 ano 05 Representações pendentes de análise há mais de 30 dias 03 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 13.1.26.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP: PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS PROCEDIMENTO DATA DA INSTAURAÇÃO SITUAÇÃO DETECTADA 064/2010 28/06/2010 Sem prorrogação 006/2011 09/02/2011 Sem prorrogação 004/2011 17/02/2011 Sem prorrogação 035/2011 05/05/2011 Sem prorrogação INQUÉRITOS CIVIS PROCEDIMENTO DATA DA INSTAURAÇÃO SITUAÇÃO DETECTADA 021/2006 08/08/2005 Prorrogado em 31/03/2009 007/2009 04/08/2008 Sem prorrogação 008/2010 23/02/2010 Sem prorrogação 019/2010 25/02/2010 Sem prorrogação 057/2010 15/10/2010 Sem prorrogação 13.1.26.2. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização ainda não foi informada pelo Exmo Promotor, vide tópico 14.6. 13.1.27. 27ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Em sede criminal as atribuições da Promotoria visam ao combate à sonegação fiscal e aos crimes contra a ordem tributária e em matéria cível à tutela de fundações e de entidades de interesse social. Suas atribuições foram disciplinadas pelo artigo 1º da Resolução nº 10, de 16.12.2010, do Colégio de Procuradores do MPE/RN. Tramitavam no momento da inspeção 416 processos perante a unidade judiciária que se vincula a Promotoria e, destes, 19 estavam com vista para o Ministério Público. TITULARIDADE 91 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Nome: Dr(a). Jann Polacek Melo Cardoso - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que assumiu o órgão 2010 Reside na Leciona? Exerce a (carga comarca? Advocacia? Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público horária) (Resolução 16/07/CNMP) Não Não Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Sim Não 07 às 12:30h 14 às 17:30h Atendimento ao Público. O atendimento ao público é realizado no decorrer do expediente que inicia às 7h30min encerrando às 14h30min. Estrutura física As condições das instalações físicas apresentavam-se adequadas, até porque passaram por recente reforma. Os gabinetes possuíam climatização e estavam devidamente guarnecidos com os itens necessários ao exercício das atividades inerentes às Promotorias. Estrutura de pessoal A 25ª e a 27ª Promotorias de Justiça contam, juntas, com apoio de 4 (quatro) servidores (dois efetivos e dois comissionados), além de 3 (três) estagiários (dois de Direito e um de Serviço Social). Tecnologia de informação A unidade ministerial, em compartilhamento com a 25ª Promotoria, conta com um computador com acesso à internet, impressora e notebook. Estrutura de documentação Os documentos relevantes são arquivados em pastas exigidas pela Corregedoria-Geral do MPE/RN, assim como também em sistema informatizado criado e alimentado pelas próprias Promotorias inspecionadas. O registro da movimentação de procedimentos, inquéritos, ofícios e processos ocorre por intermédio de sistema misto, uma vez que realizado de modo manual, em livros e pastas instituídos pelo Órgão Correicional daquele Estado, assim como também de maneira informatizada, por intermédio de programa de computador instituído e mantido pelos membros e servidores que atuam junto às 25ª e 27ª Promotorias de Justiça. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 55 Distribuídos no mês: 59 Impulsionados no mês: 62 Saldo do mês atual: 52 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 00 Inquéritos Policiais FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Processos cíveis - custos legis Total 19 Com vista há mais de 30 dias 10 Total 00 Com vista há mais de 30 dias 00 Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico 14 Procedimentos preparatórios Total 00 Inquéritos civis Total 01 Em tramitação há mais de 01 ano 01 92 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL (sem prorrogação) Representações 12 Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 12 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 00 Termos de Ajustamento de Conduta (firmado há menos de um ano) 00 Visitas realizadas 91 13.1.27.1. Observações da Equipe de Inspeção. a) tramitam na Promotoria 158 procedimentos de registro e acompanhamento de fundações e entidades de interesse social. Os referidos procedimentos tem por fim exclusivo retratar e acompanhar as entidades fiscalizadas, sem que se possa dizer que neles ocorrem a prática de atos investigatórios. No caso de serem encontradas irregularidades, elas serão apuradas em procedimento próprio. b) os dez inquéritos policiais com vista há mais de 30 dias estão nessa situação em razão de diligências diretas realizadas pela promotoria (audição de pessoas e requisição de informações. c) as atividades normais da Promotoria de Justiça estiveram prejudicadas nos sessenta dias que antecederam a inspeção em razão da preparação para a Operação Nacional de Combate à sonegação Fiscal, cuja execução resultou em 16 novas denúncias e mais de 100 processos administrativos tributários para verificação de indícios da prática de crime. Além disso, o total de dias úteis foi reduzido em razão do elevado número de feriados; d) no momento da inspeção havia um inquérito civil tramitando sem prorrogação há mais de um ano, em aparente desconformidade para com a Resolução 23/2007-CNMP. 13.1.27.2. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de procedimento em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização ainda não foi informada pelo Exmo Promotor, vide tópico 14.6. 13.1.28. 28ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. A Promotoria exerce atribuições em matéria cível, na defesa do Meio Ambiente, Urbanismo, Bens de Interesse Histórico, Artístico, Cultural, Turístico e Paisagístico, e, em matéria criminal, nos crimes previstos na Lei 9.605/98 e em outras legislações específicas, nas fases anterior e posterior ao oferecimento da denúncia (Res. 12/09 CPJ, art. 1º, incisos XII, XXVIII, XLI e XLV). No momento da inspeção, tramitavam 26 processos perante a unidade judiciário a que se vincula a Promotoria, dos quais 01 estava com vista aberta ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Rossana Mary Sudário - Promotor(a) de Justiça 93 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Substituto no momento da inspeção? Não Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 1999 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Não Respondeu Recebeu Período em cumulativamente por colaboração que cumpre outro órgão nos nos últimos expediente últimos 6 meses? 6 meses? Sim. 12ª PJ Natal Não 09 às 15:30h Diariamente, das 7h30min às 14h30min, após triagem prévia realizada por servidora do MPE/RN. Estrutura física As instalações apresentavam-se adequadas, contando os promotores com gabinetes privativos, climatizados e devidamente guarnecidos com o mobiliário necessário ao enfrentamento das atividades inerentes às promotorias. Estrutura de pessoal Quanto à estrutura de pessoal, a promotoria conta com apoio de um assistente de livre nomeação e de um servidor. Tecnologia de informação A unidade dispõe de 01 computador com acesso à internet, impressora e 01 notebook. Estrutura de documentação Os documentos relevantes são arquivados em pastas exigidas pela Corregedoria-Geral do MPE/RN, assim como também em sistema informatizado, criado e mantido pelas próprias Promotorias de Defesa do Meio Ambiente inspecionadas. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 48 Distribuídos no mês: 27 Impulsionados no mês: 69 Saldo do mês atual: 51 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 05 Inquéritos Policiais Total Com vista há mais de 30 dias FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO 00 - Processos Criminais Total 00 Processos cíveis - custos legis Total 00 Com vista há mais de 30 dias - Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico (com vista há mais de 30 dias) 01 Procedimentos preparatórios Total 25 Inquéritos civis Em tramitação há menos de 90 dias 18 Em tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias 07 Em tramitação há mais de 180 dias 00 Total 26 Em tramitação há menos de 01 ano 26 Em tramitação há mais de 01 ano 00 00 Representações 94 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 00 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 00 Termos de Ajustamento de Conduta Total 22 Firmados nos últimos 12 meses 21 Pendentes de cumprimento 01 Visitas realizadas 00 13.1.28.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP. A 28ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal contava cinco procedimentos preparatórios sem prorrogação (112/11, 115/11, 111/11, 106/11, 114/11). 13.1.28.2. Observações da Equipe de Inspeção. a) a Promotora sugeriu que a Administração superior do MPE/RN necessita preocupar-se com a segurança dos Membros, informando que já foi ameaçada de morte; b) além das atribuições descritas acima, por consenso entre as Promotorias de Defesa do Meio Ambiente, a 28ª Promotoria de Justiça trata das matérias relacionadas a poluição sonora, do ar e visual, carcinicultura, fauna, flora e urbanismo. 13.1.28.3. Manifestação da 28 Promotoria de Justiça. A Promotora de Justiça Rossana Mary Sudário informou por meio do Ofício 0115/2012 que a “referida irregularidade se deu tão somente em razão de equívoco quanto à contagem do prazo para prorrogação, considerando inclusive que todos os procedimentos que tramitavam perante esta Promotoria no mês em que foi realizada a inspeção foram impulsionados no mês anterior”. Ressaltou ainda que “o engano decorreu do fato de que os casos mais simples não demoram para ser concluídos, não necessitando normalmente de despacho de prorrogação”. 13.1.28.4. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização ainda não foi informada pelo Exmo Promotor, vide tópico 14.6. 13.1.29. 29ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Em matéria cível, defesa do consumidor. Em matéria criminal, sua atuação tem como objetivo os crimes contra a economia e contra as relações de consumo, nas fases anterior e posterior ao oferecimento da denúncia. Atribuições reguladas pela Resolução nº 12/2009/CPJ, art. 1º, XXIV. Perante o órgão jurisdicional a que se vincula a Promotoria tramitavam 45 processos ativos na data da inspeção, nenhum dos quais com vista ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Sérgio Luiz de Sena - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não 95 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 2011 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia? Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboraçã o nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Sim. 24ª e 59ª PJ Natal Não 08:30 às 12:00h 12:40 às 16h (Resolução 16/07/CNMP) Não Não Ocorre durante o horário de expediente, após triagem prévia efetuada por servidora do MPE/RN. Estrutura física A Promotoria acha-se instalada em imóvel de propriedade do Estado do Rio Grande do Norte, cedido ao MPE/RN. A estrutura física é satisfatória, com gabinetes privativos, climatizados e guarnecidos de móveis adequados ao exercício da função. Estrutura de pessoal Quanto ao pessoal, há uma equipe constituida de 04 servidores que atendem simultaneamente às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (24ª, 29ª e 59ª PJ de Natal) Tecnologia de informação A unidade possui computador com acesso à internet, impressora e a cada Promotor de Justiça a Instituição disponibilizou um notebook. Estrutura de Documentação Os documentos relevantes são arquivados em pastas, assim como também em sistema informatizado ainda em fase de implantação. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 12 Distribuídos no mês: 26 Impulsionados no mês: 21 Saldo do mês atual: 17 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 08 Inquéritos Policiais Total Com vista há mais de 30 dias FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO 00 - Processos Criminais Total 00 Processos cíveis - custos legis Total 00 Com vista há mais de 30 dias - Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico 00 Procedimentos preparatórios Total 01 Inquéritos civis Em tramitação há menos de 90 dias 01 Total 50 Em tramitação há menos de 01 ano 26 Em tramitação há mais de 01 ano 24 Representações 13 Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 13 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 00 96 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Termos de Ajustamento de Conduta Total 26 Firmados nos últimos 12 meses 23 Pendentes de cumprimento 03 Visitas realizadas 00 13.1.29.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP: na Promotoria inspecionada apurou-se a existência de inquéritos civis em tramitação há mais de um ano, sem prorrogação. Como se não bastasse, em outras situações, até se constatou a presença de ato prorrogatório, mas a providência somente ocorreu recentemente, desrespeitando o prazo ânuo (inquéritos civis 009/10S, 036/10S, 039/10S, 069/10S, 070/10S, 005/09Z, 128/09Z, 173/09S, 028/10S, 041/10JS). A 29ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal contava 06 (seis) inquéritos civis públicos sem prorrogação (007/09S, 018/09Z, 194/09S, 016/10S, 030/10AS, 068/10S). 13.1.29.2. Manifestação da 29ª Promotoria de Justiça. O Promotor de Justiça Sérgio Luiz de Sena enfatizou que a interpretação literal da Resolução 23/2007CNMP e da Resolução 002/2008-CPJ/MPRN levaria à conclusão de que o procedimento deveria ser prorrogado exatamente quando completa um ano, mas a inexistência, ao tempo da inspeção, de sistema digital dotado de funcionalidade para controle de prazos, impediu o cumprimento rigoroso cumprimento, até porque aqueles procedimentos foram instaurados antes da implantação do SAJE o que dificultou o controle de prazo de tramitação. Afirmou que atualmente boa parte dos prazos pode ser controlada pelo SAJE, mas assim como a 24ª Promotoria, sugere que o sistema seja aperfeiçoado com a implantação de um aviso de pendências, tais como a necessidade de prorrogação do procedimento e de emissão do relatório circunstanciado aludido no artigo 29 da Resolução 002/2008-CPJ. 13.1.29.3. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização ainda não foi informada pelo Exmo Promotor, vide tópico 14.6. 13.1.30. 30ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Em matéria cível, na defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso; em matéria criminal, nos crimes do art. 8º, incisos I a VI da Lei nº 7.853/89; e, nos crimes previstos na Lei nº 10.741/03, nas fases anterior e posterior ao recebimento da denúncia, conforme Res. 12/2009 CPJ, art. 1º, incisos IX, XXX e XLII. No momento da inspeção tramitavam 119 processos perante a unidade jurisdicional a que se vincula a Promotoria, 03 dos quais com vista aberta ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Ladya Gama Maio - Promotor(a) de Justiça 97 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Substituto no momento da inspeção? Não Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 2001 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Não Respondeu Recebeu Período em cumulativamente por colaboração que cumpre outro órgão nos nos últimos expediente últimos 6 meses? 6 meses? Sim. 9ª PJ de Natal Não 08 às 11h 14 às 18h O atendimento ao público é realizado às terças, quintas e sextas-feiras, das 09h00 às 12h00, com registro de que nos demais dias da semana costuma-se atender somente os casos considerados urgentes. Estrutura física A Promotoria acha-se instalada em imóvel cedido ao MPE/RN pelo Poder Executivo Estadual, sendo adequadas as condições físicas, contando a Promotora com gabinete privativo, climatizado e devidamente mobiliado. Estrutura de pessoal Quanto ao pessoal, a unidade compartilha com a 9ª e a 42ª Promotorias da Capital o apoio de dois agentes administrativos, dois estagiários, dois assistentes ministeriais (um formado em Direito e o outro em Serviço Social) e um servidor. Tecnologia de informação A unidade ministerial dispõe de um computador (desktop) com acesso à internet, impressora e 01 notebook. Estrutura de documentação Os documentos relevantes são arquivados em pastas exigidas pela Corregedoria-Geral do MPE/RN. A movimentação de procedimentos, inquéritos, ofícios e processos ocorre por intermédio de sistema misto: manual, em livros próprios, assim como digital, visto que as unidades contam com um programa de informática específico para tal controle. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 38 Distribuídos no mês: 23 Impulsionados no mês: 88 Saldo do mês atual: 25 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 22 Inquéritos Policiais FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Total 01 Com vista há mais de 30 dias - Com vista há mais de 06 meses - Processos Criminais Total 02 Processos cíveis - custos legis Total - Com vista há mais de 30 dias - Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico Procedimentos preparatórios Total Inquéritos civis 00 146 Em tramitação há menos de 90 dias 46 Em tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias 30 Em tramitação há mais de 180 dias 70 Total 05 98 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Em tramitação há menos de 01 ano 01 Em tramitação há mais de 01 ano 04 Representações 03 Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 03 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 19 Termos de Ajustamento de Conduta Total 30 Firmados nos últimos 12 meses 20 Pendentes de cumprimento 10 Visitas realizadas 30 13.1.30.1.Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP: ESPÉCIE IRREGULARIDADE TOTAL PROCEDIMENTOS RELACIONADOS PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO SEM PRORROGAÇÃO 87 112.04-30, 127.04-30, 040.07-30, 096/2008, 026.08-30, 091/2008, 045.06-30, 09/2008, 142/2008, 032.09-30, 103/2009, 021/2009, 060/2009, 039.09-30, 008/10-30, 014.10-30, 050.1042, 052.10-30, 06.2010.000064-0, 061.10-30, 063.10-30, 06.2010.000060-4, 073.10-3, 100.10-30, 091.10-30, 098.10-30, 06.2010.000077-6, 078.10-30, 090.10-30, 06.2010.000047-1, 06.2010.000048-0, 077.10-30, 079.10-30, 06.2010.000054-2, 06.2010.000073-0, 083.10-30, 06.2010.000072-0, 06.2010.000053-3, 06.2010.000071-1, 06.2010.000050-6, 06.2010.000070-2, 06.2010.000076-7, 110.10-3, 06.2010.0000065-0, 06.2010.000052-4, 06.2010.000074-9, 06.2010.000038-2, 06.2010.000075-8, 06.2010.000051-5, 06.2010.000058-9, 123.10-30, 06.2010.000059-8, 06.2010.000049-0, 132.10-30, 06.2010.000061-3, 06.2010.0000 62-2, 290/2010, 334/2010, 331/2010, 147/2011, 054.11-30, 06.2011.0000326-1, 038.11-30, 06.2011.0000327-0, 052.11-30, 219/2011, 044.11-30, 048.11-30, 06.2011.00002676, 06.2011.0000290-7, 01.11-30, 004.11-30, 02.11-30, 012.1130, 005/2011, 06.2011.0000326-1, 054.11-30, 147/2011, 038.11-30, 06.2011.0000327-0, 052.11-30, 219/2011, 044.1130, 048.11-30, 06.2011.0000267-6, 06.2011.000290-7; INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO SEM PRORROGAÇÃO 05 007.10-30, 009.10-30, 018.10-30, 021.10-30, 022.10-30. 13.1.30.2. Observações da Equipe de Inspeção: a) a título de sugestão, em síntese, ressaltou o órgão inspecionado a importância do incremento dos recursos humanos, inclusive com a incorporação de equipe multidisciplinar à estrutura de pessoal, bem como explicitou-se a necessidade de aprimoramento do sistema de controle de feitos; b) como decorrência da atuação da Promotoria inspecionada, destacou-se as seguintes experiências: b1) inclusão da pessoa portadora de necessidades especiais à educação e; b2) instituição de programa viabilizador de melhor tratamento do idoso no transporte público urbano. 13.1.30.3. Manifestação da 30ª Promotoria de Justiça. A Promotora de Justiça 99 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Iadya Gama Mayo, por meio do Ofício 0288/2012 informou à Corregedoria Regional, relativamente aos procedimentos acima arrolados, a adoção das seguintes providências posteriormente à inspeção: a) procedimentos arquivados: 112.04-30, 040.07-30, 026.08-30. 06.2010.000064-0, 06.2010.00060-4, 091/2008, 045.06-30, 09/2008, 142/2008, 103/2009, 021/2009, 06.2010.000073-0, 06.2010.00071-1, 06.2010.00070-2, 39.09-30, 100.10-30, 06.2010.000065-0, 06.2010.00075-8, 06.2010.00058-9, 06.2010.00059-8, 06.2010.00061-3, 147/2011, 054.11-30, 052.1130, 219/2011, 06.2010.000062-2, 06.2011.0000326-1, 098.10-30, 078.10-30, 090.1030, 77.10-30, 110.10-30, 083.10-30, 132.10-30, 334/2010, 331/2010, 038.11-30, 044.11-30, 001.11-30, 004.11-30, 054.11-30, 38.11-30, 052.11-30, 219/2010, 0044.11-30, 048.11-30; b) finalizados por ajuizamento de ação: 096/2008, 008/1030, 014/10-30, 073.10-30, 052/10-30, 06.2010.000053-3, ; c) convertidos em inquérito civil 061/10-30, 063/10-30, 79.10-30, 123.10-30, 290/2010, 06.2010.00267-6, 06.2010.000290-7, 005/2011, d) pertencentes à 42ª Promotoria: 06.2010.000047-1, 06.2010.000078-0, 050/10-42, 091/10-30, 06.2010.000054-2, 06.2010.000053-3, 06.2010.000050-6, 06.2010.000052-4, 06.2010.000038-2, 06.2010.000051-5, 06.2010.000049-0; f) redistribuídos: 06.2010.000077-6, 06.2010.000074-9. 13.1.30.4. Observações da Corregedoria Nacional. a) relativamente aos procedimentos que pertenceriam à 42ª Promotoria, consultem-se as observações lançadas pela corregedoria Nacional no tópico 13.1.42.4. bem como as conclusões constantes dos tópico 14.9 e 14.9.1. b) considerando a existência de procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização ainda não foi informada pelo Exmo Promotor, vide tópico 14.6. 13.1.30.5. 13.1.31. 31ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. As atribuições da Promotoria são inerentes às recuperações judiciais, extrajudiciais e de falência (atribuição cível e criminal), bem como oficia junto à 2ª Vara de Cartas Precatórias da Comarca de Natal. Residualmente atua em direitos difusos cumulativamente com outras nove promotorias (5 Promotorias de Fazenda Pública e 4 promotorias cíveis não especializadas). Tramitavam perante o órgão jurisdicional (18ª Vara) 107 processos, dos quais nenhum com vista aberta ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Rossana Campos Cavalcanti Pinheiro - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que assumiu o órgão Reside na Leciona? Exerce a (carga comarca? Advocacia? horária) (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu Período em colaboração que cumpre nos últimos expediente 6 meses? 100 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 2005 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Não Não Sim. 23ª PJ Não 08 às 14hs Realiza atendimento durante o expediente, sempre que há solicitação. Estrutura física A promotoria funciona em um Anexo à Procuradoria de Justiça. O prédio tem boa acessibilidade, com rampas de acesso e elevador para portadores de necessidades especiais. Os Promotores possuem gabinetes individuais que, de forma geral, são equipados com computador, ar condicionado e armários. Há salas específicas para os órgãos de apoio, sendo uma destinada aos assistentes ministeriais e estagiários. Estrutura de pessoal Com relação à estrutura de pessoal, há uma assistente ministerial que atende cumulativamente as quatro Promotorias de Justiça. Tecnologia de informação A unidade dispõe de 01 computador, 01 notebook, 01 impressora em precário estado e linha telefônica. Estrutura de documentação As promotorias não possuem sistema informatizado de tramitação processual. O controle de processos é realizada manualmente mediante o preenchimento de um livro protocolo, feito pelo próprio Promotor de Justiça. Há o recebimento de processos, cuja carga é feita pelo oficial de justiça que traz os processos ao Ministério Público. Ao serem devolvidos, os servidores do Judiciário lançam o recebimento em um livro de carga pertencente à Promotoria de Justiça. Em relação aos procedimentos e processos, houve certa dificuldade na contagem ante à ausência de informatização. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 03 Distribuídos no mês: 07 Impulsionados no mês: 00 Saldo do mês atual: 10 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 23 Termos Circunstanciados 02 Processos Criminais 00 Processos cíveis - custos legis Total 10 Com vista há mais de 30 dias 00 Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico 01 Procedimentos preparatórios (03 dos quais são Peças de Informação) 04 Inquéritos civis 01 Representações 00 Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 00 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 01 Termos de Ajustamento de Conduta 00 Visitas realizadas 00 13.1.31.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP ou 101 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL com tramitação irregular. A equipe inspecionou os seguintes procedimentos e inquéritos civis que estavam na Secretaria das Promotorias de Fazenda Pública, localizadas no anexo da Floriano Peixoto: a equipe inspecionou os feitos extrajudiciais que estavam no anexo da Floriano Peixoto e constatou a existência de 03 peças de informações, 01 procedimento preparatório e 01 Inquérito civil público: a) ICP 08/2009: instaurado em 06/07/2009, tramitando sem qualquer prorrogação ou comunicação à Administração Superior; b) PP 43/2011, instaurado em 13/06/2011, com promoção de arquivamento datada de 25/10/2011 ainda não cumprida e nem mesmo comunicada ao Conselho Superior; c) PI 07/2011, instaurado em 09/02/2011, apenas por despacho, não havendo qualquer portaria ou despacho de prorrogação. Neste feito houve a suscitação de conflito de atribuições; d) PI 017/2011, instaurado em 22/03/2011, contendo apenas despacho inicial requisitando informações, sem qualquer portaria ou despacho de prorrogação; e) PI 098/2010, instaurado em 25/11/2010, com despacho determinando a instauração de PP em 05/12/2011. 13.1.31.2. Observações da Equipe de Inspeção. Entende a Promotora que houve prejuízo com a diluição das atribuições de defesa da cidadania entre as promotorias cíveis, sugerindo a criação de uma secretaria especialmente designada para o apoio na tramitação das matérias inerentes à cidadania. Além disso, reivindica um assistente ministerial para cada promotoria e pede a criação de uma promotoria especializada. 13.1.31.3. Manifestação da 31ª Promotoria de Justiça. A Promotora de Justiça Rossana Campos Cavalcanti Pinheiro, por meio do Ofício nº 10/2012, informou que tão logo tomou conhecimento do relatório preliminar e da relação dos procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP, procedeu à respectiva regularização, tecendo inclusive informações detalhadas e documentadas sobre o andamento de cada um dos seguintes procedimentos: IC 08/2009, PP 43/2011, PI 07/2011, PI 017/2011, PI 098/2010. 13.1.31.4. Conclusão da Corregedoria Nacional. A Corregedoria Nacional considera sanadas as constatações da equipe de inspeção. 13.1.32. 32ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Oficia perante a 3ª Vara da Fazenda Pública, 1ª e 2ª Varas de Precatórias, 1ª, 2ª e 3ª Varas de Execução Fiscal Estadual e Tributária, 1ª, 2ª e 3ª Varas de Execução Fiscal Municipal e Tributária. No âmbito extrajudicial atua em matéria relacionada com controle dos atos da Administração Pública relativos a concurso, serviços públicos não remunerados por tarifa e demais matérias abrangidas pelas atribuições das promotorias de justiça especializadas. Tramitavam perante a unidade judiciária 2356 processos no momento da inspeção, não tendo sido registrados processos com vistas ao Ministério Público. 102 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL TITULARIDADE Nome: Dr(a). Moema de Andrade Ribeiro - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que assumiu o órgão 2008 Reside na Leciona? (carga comarca? horária) Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Não Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Sim. 13ª PJ Natal Não 08 às 13h 14 às 17h Diariamente, das 7h30min às 14h:30min. Estrutura física A Promotoria funciona em imóvel cedido pelo Poder Executivo Estadual ao MPE/RN, sendo satisfatórias as suas condições, segundo a Equipe de Inspeção. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal é constituida por 02 assessores, 02 estagiários e 02 servidores, todos compartilhados entre as Promotorias de Justiça (8ª, 13ª, 26ª, 32ª e 33ª) com atuação perante os Juízos da Fazenda Pública, precatórias e Execução Fiscal de Natal. Tecnologia de informação A Promotoria dispõe de 01 computador com acesso à internet, 01 notebook e 01 impressora. Estrutura de Os arquivos são informatizados e o controle de documentos é feito manualmente documentação por meio de livros de protocolo. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 05 Distribuídos no mês: 05 Impulsionados no mês: 10 Saldo do mês atual: 07 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 01 Processos cíveis - custos legis 00 Procedimentos preparatórios Total 02 Em tramitação há menos de 90 dias 00 Em tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias 02 Em tramitação há mais de 180 dias 00 Total 05 Em tramitação há menos de 01 ano 05 Em tramitação há mais de 01 ano 00 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Inquéritos civis Representações 00 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 04 Termos de Ajustamento de Conduta (firmado há menos de um ano) 01 13.1.32.1. Sugestões do órgão inspecionado: a) a Corregedoria Nacional poderia responder solicitações encaminhadas por órgãos do Ministério Público; b) 103 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL implantação do Portal do Ministério Público com o intuito de proporcionar maior transparência; c) atuação em tecnologia de informação, a fim de facilitar a integração e o trâmite de processos virtuais, bem como proporcionar a concepção de adequado sistema de controle de procedimentos preparatórios, sobretudo quanto à verificação do decurso de prazos; d) incremento de recursos humanos. 13.1.32.2. Manifestação da 32ª Promotoria de Justiça. A Promotora de Justiça Moema de Andrade Pinheiro, por meio do Ofício 041/2012, reiterou todas as sugestões apresentadas à equipe de inspeção e acrescentou que é urgente a implantação do Portal do Ministério Público para conferir maior agilidade na tramitação dos processos virtuais e transparência na prestação dos serviços. 13.1.33. 33ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Oficia perante a 3ª Vara da Fazenda Pública, 1ª e 2ª Varas de Precatórias, 1ª, 2ª e 3ª Varas de Execução Fiscal Estadual e Tributária, 1ª, 2ª e 3ª Varas de Execução Fiscal Municipal e Tributária. No âmbito extrajudicial atua em matéria relacionada com controle dos atos da Administração Pública relativos a concurso, serviços públicos não remunerados por tarifa e demais matérias abrangidas pelas atribuições das promotorias de justiça especializadas. Tramitavam perante a unidade judiciária 2140 processos no momento da inspeção, tendo sido registrados 12 processos com vistas ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Cristiano Bahia Fernandes de Araújo - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Sim. Dra. Jaciana Dantas de Medeiros – Promotora de Justiça Data em que Reside na assumiu o comarca? órgão 2011 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Não Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Não Sim Sim Segunda a quinta, das 08 às 11:30h e às sextas das 08 às 16h Diariamente, das 7:30 às 14:30hs. Estrutura física A Promotoria funciona em imóvel cedido pelo Poder Executivo Estadual ao MPE/RN, sendo satisfatórias as suas condições, segundo a Equipe de Inspeção. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal é constituida por 02 assessores, 02 estagiários e 02 servidores, todos compartilhados entre as Promotorias de Justiça (8ª, 13ª, 26ª, 32ª e 33ª) com atuação perante os Juízos da Fazenda Pública, precatórias e Execução Fiscal de Natal. Tecnologia de informação A Promotoria dispõe de 01 computador com acesso à internet, 01 notebook e 01 impressora. Estrutura de documentação ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Os arquivos são informatizados e o controle de documentos é feito manualmente por meio de livros de protocolo. 104 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Saldo do mês anterior (outubro 2011): 43 Distribuídos no mês: 09 Impulsionados no mês: 22 Saldo do mês atual: 30 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 00 Processos cíveis custos legis Procedimentos preparatórios FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Inquéritos civis Total 10 Com vista há mais de 30 dias 05 Com vista há mais de 06 meses 05 Total 18 Em tramitação há menos de 90 dias 07 Em tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias 02 Em tramitação há mais de 180 dias 09 Total 00 Representações 00 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 00 Termos de Ajustamento de Conduta (firmado há menos de um ano) 00 13.1.33.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP: PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS PROCEDIMENTO DATA DA INSTAURAÇÃO SITUAÇÃO DETECTADA 009/2011 03/03/2011 Sem prorrogação 018/2011 30/03/2011 Sem prorrogação 026/2011 07/04/2011 Sem prorrogação 029/2011 19/04/2011 Sem prorrogação 030/2011 19/04/2011 Sem prorrogação 054/2011 28/07/2011 Sem prorrogação 062/2011 23/08/2011 Sem prorrogação 066/2011 14/09/2011 Sem prorrogação PROCEDIMENTO DATA DA INSTAURAÇÃO SITUAÇÃO DETECTADA 038/2006 12/07/2006 Sem prorrogação 042/2008 12/09/2008 Sem prorrogação 054/2010 18/06/2010 sem prorrogação INQUÉRITOS CIVIS 13.1.33.2. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização ainda não foi informada pelo órgão inspecionado, vide tópico 14.6. 105 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 13.1.34. 34ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Investigação criminal e controle externo da atividade policial, atuando perante qualquer vara criminal da Comarca de Natal até o oferecimento da denúncia e eventual recurso contra a rejeição da denúncia. Tem atribuição perante a Vara da Auditoria Militar (esta última com jurisdição em todo o Estado) e em crimes previstos na Lei de Drogas, com competência da 9ª Vara Criminal de Natal. Os órgãos jurisdicionais mencionados acima contabilizavam 7.151 processos no momento da inspeção e, destes, 12 estavam com vista ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Maranto Filgueira Rodrigues de Carvalho - Promotor de Justiça - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que Reside na assumiu o comarca? órgão 2007 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Não Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Sim. 19ª PJ Natal Não Das 07:30 às 14:30hs Não O atendimento é realizado no horário de expediente. Estrutura física As instalações são próprias do MPE/RN, com o gabinete da Promotoria instalado no prédio Anexo à Procuradoria Geral de Justiça, inaugurado em julho 2011. O prédio tem boa acessibilidade e há gabinete privativo para o Promotor. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal compõe-se de um assistente ministerial e uma estagiária. A secretaria atende todas as promotorias criminais ali instaladas. Tecnologia de informação A Promotoria dispõe de 02 computadores e 01 impressora. Não havia sido instalada ainda a linha telefônica. Estrutura de documentação Quanto à documentação, há um protocolo específico para as promotorias criminais, sendo equânime a distribuição de trabalho. Um software desenvolvido por servidor do MPE/RN gerencia a rotina dos procedimentos, entrada e saída de inquéritos e ações judiciais. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior: A secretaria não conseguiu informar Distribuídos no mês: 17 Impulsionados no mês: 20 Saldo do mês atual: 12 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 03 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Inquéritos Policiais com vista há mais de 30 dias 06 Termos Circunstanciados 00 Processos Criminais 00 Procedimentos Preparatórios 00 13.1.34.1. Observações da Equipe de Inspeção. a) verificou-se a existência de 11 106 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL peças de informação criminal e 303 inquéritos policiais vinculados à 34ª Promotoria. 13.1.35. 35ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Atua em defesa do patrimônio público, nas áreas cível e criminal, oficiando perante a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública, juízos que juntos contabilizavam, no momento da inspeção, 12.245 processos ativos, 11 dos quais com vistas ao Ministério Público. Nas ações penais, a Promotoria oficia junto às varas criminais. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Giovanni Rosado Diógenes Paiva - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Sim. Dr. Rodrigo Martins da Câmara - Promotor de Justiça Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 2011 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Não Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Respondeu Recebeu Período em cumulativamente colaboração que cumpre por outro órgão nos nos últimos expediente últimos 6 meses? 6 meses? Sim. 22ª, 27, 35ª, 44ª PJ de Natal. Sim 7:30 às 18:30hs Segundo informou a unidade, atende prontamente, a qualquer momento. Estrutura Física Os gabinetes das Promotorias do Patrimônio Público (22ª,35ª, 44ª, 46ª, 60ª) acham-se adequadamente instalados no prédio anexo à Procuradoria Geral de Justiça. Estrutura de pessoal A Secretaria atende conjuntamente às promotorias e conta com 05 técnicos e 05 estagiários, esclarecendo-se que cada um dos 05 assistentes ministeriais atende o promotor a que está subordinado. Tecnologia de informação Na secretaria de apoio às promotorias há 05 computadores, 01 impressora multifuncional, linha telefônica com cinco ramais. Na sala dos Estagiários há três computadores e uma impressora. Nos gabinetes dos promotores há um computador, telefone e 01 notebook. Estrutura de documentação Quanto à estrutura de documentação, há protocolo específico e distribuição equânime de trabalho, após triagem feita pelo Promotor Coordenador. Um software desenvolvido por servidor do MPE/RN gerencia a rotina dos procedimentos, inquéritos e ações judiciais. Todas as rotinas são também registradas em livros. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 08 Distribuídos no mês: 06 Impulsionados no mês: 03 Saldo do mês atual: (procedimentos extrajudiciais) Audiências realizadas nos últimos 30 dias FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Inquéritos Policiais 12 02 Total 05 Com vista há mais de 30 dias 02 Com vista há mais de 6 meses 01 Com vista há mais de 12 meses 00 107 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Processos Criminais Processos Cíveis ajuizados pelo Ministerio Público Procedimentos Preparatórios Inquéritos Civis Total 04 Com vista há mais de 30 dias 00 Com vista há mais de 6 meses 01 Com vista há mais de 12 meses 00 Total 158 Com vista há mais de 30 dias 01 Com vista há mais de 6 meses 00 Com vista há mais de 12 meses 00 Total 20 Em Tramitação há menos de 90 dias 13 Em Tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias 06 Em Tramitação há mais de 180 dias 01 Total 60 Em tramitação há menos de 01 ano 19 Em tramitação há mais de 01 ano 41 Representações 04 Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 27 Termos de Ajustamento de Conduta 01 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 08 Visitas realizadas 01 13.1.35.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP e inquéritos policiais com prazo de permanência excedido: a) dos 41 inquéritos civis em tramitação consta do sistema da promotoria que dois deles não foram prorrogados: 166/09 e IC 143/10; b) quanto aos procedimentos preparatórios e segundo informou a secretaria o que tramitava há mais de seis meses foi prorrogado em 01/12/2011; os 06 que tramitavam há mais de 90 e menos de 180 dias foram prorrogados; não haviam sido prorrogados os de nº 132/11 e 133/11, que venceram em 22/11/2011 e 23/11/2011 respectivamente; c) quatro inquéritos policiais aguardam há mais de seis meses a manifestação do Promotor: 000086921.2011.4.05.8400, 001.11.002395-2, 0104426-48.2011.8.20.0001, 010566235.2011.8.20.0001; d) dois inquéritos policiais aguardam manifestação há mais de 30 dias: 0102993-9.2011.8.20.0001, 0125043-29.2011.8.20.0001; e) um inquérito policial encontra-se na Promotoria há mais de seis meses: 010565980.2011.8.20.0001; f) o processo criminal que estaria na Promotoria há mais de seis meses foi cadastrado de forma equivocada no sistema, conforme informou a secretaria. O processo (001.05.029675-3) foi encaminhado à delegacia em 30/03/2011, após despacho do promotor de 29/03/2011, exibido à equipe de inspeção. 108 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 13.1.35.2. Críticas, sugestões e observações da Equipe de Inspeção. a) entende o Promotor que é necessário aumentar o número de promotorias de defesa do patrimônio público, bem como dotá-las de cargos auxiliares especializados. 13.1.35.3. Manifestação da 35ª Promotoria de Justiça. A promotoria informou, por meio do Ofício 130/2012, que: a) os Inquéritos Civis 143/2010 e 166/2009 foram prorrogados no dia 08.12.2011; b) os Inquéritos Policiais 000869-21.2011.4.5.8400, 001.11.002395-2, 0105662-35.2011.8.20.0001 e 0104426.48.2011.8.20.0001 não são da 35ª Promotoria, mas da 22ª Promotoria, conforme extrato; c) o Inquérito Policial 012993.09.2011.8.20.0001. foi devolvido à autoridade policial em 08.12.2011 para diligências complementares; d) o Inquérito Policial 0125043.29.2011.8.20.0001 foi encaminhado à Promotoria do Meio Ambiente 25.01.2012; e) o Inquérito Policial 0125043.29.2011.8.20.0001 teve denúncia oferecida. 13.1.35.4. Conclusões da Corregedoria Nacional. a) considerando a informação de que os procedimentos em desacordo com as Resoluções 13/2006 e 23/2007 do CNMP foram resolvidos, não há encaminhamentos por parte da Corregedoria Nacional quando ao assunto; b) sobre a localização física de autos, repete-se em relação à 22ª e a 35ª Promotorias a constatação da confusão de processos físicos verificada na 9ª, 30ª e 42ª Promotorias da Capital, razão da pela qual foi expedida a determinação constante do tópico 14.9. 13.1.36. 36ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Por força do preceituado no artigo 1º, incisos XXXVI e XXXVII, da Res. 12/2009 CPJ, atua perante o 1º Juizado Especial Criminal Central e, de maneira comum com a 37ª Promotoria, executa atividades junto ao Juizado Especial Cível Central. No momento da inspeção tramitavam 323 processos perante o órgão jurisdicional a que se vincula a Promotoria, dos quais 59 estavam com vista ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Flávia Felício Mathias Husseini - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que Reside na assumiu o comarca? órgão 2003 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Estrutura física Leciona? (carga horária) Não Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu Recebeu cumulativamente colaboração por outro órgão nos nos últimos 6 últimos 6 meses? meses? Não Sim. 37ª PJ Natal Não Período em que cumpre expediente 7:30 às 14:30 Ocorre das 7:30hs às 14:30hs A unidade ministerial acha-se instalada na Avenida Duque de Caxias, nº 151, Ribeira, Natal-RN, em espaços reservados ao Ministério Público, mas cedidos pelo Poder Judiciário daquele ente da federação. As condições apresentam-se insatisfatórias, sendo os espaços bastante acanhados e sem janelas. Não obstante, dispõem as Promotoras de Justiça de salas privativas, climatizadas e 109 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL devidamente guarnecidas com o mobiliário necessário ao desenvolvimento das atividades inerentes às Promotorias. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal é escassa, existindo apenas um servidor compartilhado entre a 36ª e a 37ª Promotorias de Justiça e cada unidade ministerial conta com o apoio de um estagiário. Tecnologia de informação A unidade dispõe de 01 computador com acesso à internet, 01 impressora e 01 notebook. Estrutura de documentação Os documentos relevantes são arquivados por intermédio de sistema informatizado, existente em cada Promotoria de Justiça, mas sem contato com a rede do MPE/RN. No tocante ao registro da movimentação de procedimentos e processos noticiou-se que é feito manualmente, em livros próprios de controle. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 52 Distribuídos no mês: 112 Impulsionados no mês: 115 Saldo do mês atual: 49 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 101 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Inquéritos Policiais Total 00 Processos Criminais Total 00 Termos Circunstanciados Total 04 Com vista há mais de 30 dias 04 Total 00 Processos cíveis - custos legis Com vista há mais de 30 dias - Recomendações feitas nos últimos 12 meses 00 Termos de Ajustamento de Conduta 00 13.1.36.1. Sugestões do titular da Promotoria: a) sugere a unidade o melhoramento da estrutura física, maior apoio em recursos humanos e aperfeiçoamento do sistema de informática; b) como experiência inovadora, ressalta o trabalho desenvolvido na conciliação e na busca de soluções negociadas para os conflitos de menor potencial ofensivo. 13.1.37. 37ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Por força do preceituado no artigo 1º, incisos XXXVI e XXXVII, da Res. 12/2009 CPJ, atua perante o 2º Juizado Especial Criminal Central e, de maneira comum com a 37ª Promotoria, executam atividades junto ao Juizado Especial Cível Central. No momento da inspeção tramitavam 415 processos perante o órgão jurisdicional a que se vincula a Promotoria, dos quais 69 estavam com vista ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Cátia Tatiana Cortez Hermínio - Promotor(a) de Justiça 110 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Substituto no momento da inspeção? Sim. Dra. Flávia Felício Mathias Husseini - Promotor(a) de Justiça Data em que assumiu o órgão 2011 Reside na Leciona? (carga comarca? horária) Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Sim. 36ª PJ Natal Não 08 às 13 e das 14 às 17hs Não O atendimento ocorre durante o expediente. Estrutura física A unidade ministerial acha-se instalada na Avenida Duque de Caxias, nº 151, Ribeira, Natal-RN, em espaços reservados ao Ministério Público, mas cedidos pelo Poder Judiciário daquele ente da federação. As condições apresentam-se insatisfatórias, sendo os espaços bastante acanhados e sem janelas. Não obstante, dispõem as Promotoras de Justiça de salas privativas, climatizadas e devidamente guarnecidas com o mobiliário necessário ao desenvolvimento das atividades inerentes às Promotorias. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal é escassa, existindo apenas um servidor compartilhado entre a 36ª e a 37ª Promotorias de Justiça e cada unidade ministerial conta com o apoio de um estagiário. Tecnologia de informação A unidade dispõe de 01 computador com acesso à internet, 01 impressora e 01 notebook. Estrutura de documentação Os documentos relevantes são arquivados por intermédio de sistema informatizado, existente em cada Promotoria de Justiça, mas sem contato com a rede do MPE/RN. No tocante ao registro da monitoração e da movimentação de procedimentos e processos noticiou-se que é feito manualmente, em livros próprios de controle. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 64 Distribuídos no mês: 108 Impulsionados no mês: 109 Saldo do mês atual: 53 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 43 Inquéritos Policiais Total 00 Processos Criminais Total 00 Termos Circunstanciados Total 00 Total FEITOS ENCONTRADOS NA Processos cíveis - custos legis PROMOTORIA Recomendações feitas nos últimos 12 meses NO MOMENTO DA INSPEÇÃO 00 Termos de Ajustamento de Conduta 00 00 13.1.37.1. Observações da Equipe de Inspeção: a) sugere a unidade o melhoramento da estrutura física, maior apoio em recursos humanos e aperfeiçoamento do sistema de informática; b) como experiência inovadora, ressalta o trabalho desenvolvido na conciliação e na busca de soluções negociadas para os conflitos de menor potencial ofensivo. 111 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 13.1.38. 38ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Atua em processos judiciais e administrativos da Infância e Juventude. Oficia ainda de forma específica na destituição ou suspensão do poder familiar, nomeação de guardião ou tutor e fixação de alimentos (art. 98 do ECA). Exerce também atividade extrajudicial nos feitos que versam sobre direitos indisponíveis. Cumpre suas atribuições perante a 1ª Vara de Execução e Administrativa da Infância e Juventude, 2ª Vara Cível e Administrativa da Infância e Juventude, 3ª Vara da Infância Infracional e Juventude e demais Varas da Infância e Juventude, juízos perante os quais tramitavam no momento da inspeção 1637 processos, nenhum dos quais com vista ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Drª Arméli Marques Brennand - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que Reside na assumiu o comarca? órgão Leciona? 2000 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público (carga horária) Não Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Sim. 38ª PJ Natal Não 8:30 às 17hs Não De segunda a sexta-feira, no horário de expediente. Estrutura física O gabinete está localizado no Prédio do MPE/RN da Capital. A sala climatizada possui mesas e armários. Estrutura de pessoal Não há estrutura de pessoal de apoio para a Promotoria inspecionada. Tecnologia de informação A unidade conta com 01 computador, 01 notebook, 01 impressora e telefone fixo. Estrutura de documentação Os documentos são arquivados em pastas físicas após serem recebidos pelo Protocolo Geral. O controle os processos é feito por meio de livro próprio. Os autos são conduzidos por motorista do Poder Judiciário e restituídos por servidor do MPE/RN. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 00 Distribuídos no mês: 72 Impulsionados no mês: 71 Saldo do mês atual: (procedimentos extrajudiciais) 01 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 09 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Processos da Infância e Juventude ajuizados pelo Ministério Público 188 Procedimentos Preparatórios 00 Inquéritos Civis 00 Representações 00 Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 00 Termos de Ajustamento de Conduta 00 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 00 Visitas realizadas 00 112 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 13.1.38.1. Observações da Equipe de Inspeção. A Promotora entrevistada ponderou que há necessidade de informatização e de controle eletrônico de processos e procedimentos e reivindicou um assistente ministerial para a Promotoria. 13.1.39. 39ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Atua na fase de instrução dos processos do Júri perante a 3ª Vara do Juri. Não atua na elaboração da denúncia e nem na realização do plenário. Perante o órgão jurisdicional tramitavam no momento da inspeção 376 processos, 04 dos quais com vista ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Edvaldo Alves Barbosa - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que Reside na assumiu o comarca? órgão 2011 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Não Não Sim. 15ª PJ de Natal Recebeu Período em colaboração que cumpre nos últimos expediente 6 meses? Não 08 às 18hs Das 14 às 17, de segunda a sexta-feira, conforme Portaria do Promotor titular. Estrutura Física A Promotoria funciona no prédio anexo à Procuradoria Geral, tem boa acessibilidade e há gabinete para o promotor e seus dois estagiários, com armários, mesas, ar condicionado. Estrutura de pessoal Não há qualquer outro servidor de apoio àquela unidade. Tecnologia de informação A unidade dispõe de 02 computadores, 01 computador particular e 01 notebook. Estrutura de documentação ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior: Quanto ao controle e arquivo, a equipe de inspeção foi informada de que os processos recebidos e devolvidos são lançados em livro físico de controle. 02 Distribuídos no mês: 12 Impulsionados no mês: 10 Saldo do mês atual: 04 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 26 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Inquéritos Policiais - Termos Circunstanciados - Processos Criminais Procedimentos Preparatórios 00 - 13.1.39.1. Observações da Equipe de Inspeção. a) na 3ª Vara Criminal, apenas o 113 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Promotor ouvido é quem faz audiências e, ainda, busca e leva os autos do processos em que oficia. Não há divisão com outra promotoria das atribuições referentes aos processos do júri que tramitam nessa Vara; b) entende ainda o Titular que é necessária uma maior integração entre sujeitos envolvidos no processo penal, uma vez que a instrução inquisitorial é muitas vezes insipiente, gerando vícios originários que obstam a verdade real. Sugeriu a realização de cursos de aperfeiçoamento para a criação de uma nova cultura de colaboração visando ao atendimento dos anseios do povo e à consolidação do paradigma do processo penal acusatório. 13.1.40. 40ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Atua perante a 2ª Vara Criminal nos processos de competência do júri, da pronúncia ao Plenário, interpondo ainda os recursos cabíveis nessa fase processual. Perante o órgão jurisdicional tramitavam no momento da inspeção 164 processos, nenhum dos quais com vista ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). José Hindemburgo de Castro Nogueira Filho - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 1998 Sim Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Sim. 20 h/a Não Não Não 7:30 às 18:30hs salvo quando realiza o Plenário semanais INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Normalmente antes do início dos júris e nos intervalos dos plenários. Estrutura física A Promotoria funciona no prédio anexo à Procuradoria Geral, tem boa acessibilidade e há gabinete para o promotor e seus dois estagiários, com armários, mesas, ar condicionado. Estrutura de pessoal Não há qualquer outro servidor de apoio àquela unidade. Tecnologia de informação A unidade dispõe de 01 computador fixo e 01 notebook. Estrutura de documentação Quanto ao controle e arquivo, a equipe de inspeção foi informada de que os processos recebidos e devolvidos são lançados em livro de protocolo e os documentos são arquivados em pastas A/Z. O próprio promotor faz controle dos seus processos no computador que utiliza. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 00 Distribuídos no mês: 09 Impulsionados no mês: 09 Saldo do mês atual: 00 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 09 sessões do Tribunal do Juri 114 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Inquéritos Policiais - Termos Circunstanciados - Processos Criminais 00 Procedimentos Preparatórios - 13.1.40.1. Observações da Equipe de Inspeção. a) o Titular informou que recebe juntamente com a 15ª Promotoria a distribuição de feitos para o Plenário do Júri. Os estagiários buscam e levam os processos ao Fórum; b) entende que necessária a inclusão de um assistente ministerial jurídico na estrutura de pessoal da promotoria, informando que foi solicitado ao Procurador Geral um assistente para as três promotorias com atribuição no Tribunal do Júri, mas o pedido ainda não foi atendido; c) informa que os depoimentos da instrução são gravados e não reduzidos a termo na fase de instrução, cabendo aos estagiários fazer a degravação. No plenário, as degravações de depoimentos tem gerado contradições. Entende que o Judiciário é que deve fazer a degravação, invocando um precedente da 6ª Turma do TJRS nesse sentido. 13.1.40.2. Manifestação da 40ª Promotoria de Justiça. O Promotor de Justiça José Hindemburgo de Castro Nogueira Filho informou por e-mail dirigido à Corregedoria Regional que “concorda com as informações contidas no Relatório Geral Preliminar da Corregedoria Nacional, no que se refere à 40ª Promotoria de Justiça, não havendo reparo a fazer”. 13.1.41. 41ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES.A Promotoria exerce atribuições em matéria cível, na defesa do Meio Ambiente, Urbanismo, Bens de Interesse Histórico, Artístico, Cultural, Turístico e Paisagístico, e, em matéria criminal, nos crimes previstos na Lei 9.605/98 e em outras legislações específicas, nas fases anterior e posterior ao oferecimento da denúncia (Res. 12/09 CPJ, art. 1º, incisos XII, XXVIII, XLI e XLV). No momento da inspeção, tramitavam 49 processos perante a unidade judiciário a que se vincula a Promotoria, dos quais 01 estavam com vistas ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). João Batista Machado Barbosa - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que Reside na assumiu o comarca? órgão 2000 Sim Leciona? (carga horária) Sim. 12h/a semanais Exerce a Respondeu Recebeu Advocacia? cumulativamente por colaboração (Resolução outro órgão nos nos últimos 6 16/07/CNMP) últimos 6 meses? meses? Não Sim. Sim Período em que cumpre expediente 08 às 12h 14 às 18/19h INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Diariamente, das 7h30min às 14h30min. Estrutura física As instalações apresentavam-se adequadas, contando os promotores com 115 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL gabinetes privativos, climatizados e devidamente guarnecidos com o mobiliário necessário ao desenvolvimento das atividades inerentes às promotorias. Estrutura de pessoal Quanto à estrutura de pessoal, a Promotoria conta com apoio de um assistente de livre nomeação e de um servidor. Tecnologia de informação A unidade dispõe de um computador com acesso à internet, impressora e a cada Promotor de Justiça a Instituição disponibilizou um notebook. Estrutura de documentação Os documentos relevantes são arquivados em pastas exigidas pela Corregedoria-Geral do MPE/RN, assim como também em sistema informatizado, criado e mantido pelas próprias Promotorias de Defesa do Meio Ambiente inspecionadas. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 22 Distribuídos no mês: 18 Impulsionados no mês: 40 Saldo do mês atual: 00 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 12 Inquéritos Policiais FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Total 00 Com vista há mais de 30 dias 00 Processos Criminais Total 00 Processos cíveis - custos legis Total 00 Com vista há mais de 30 dias - Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico 01 Procedimentos preparatórios Total 07 Em tramitação há menos de 90 dias 05 Em tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias 02 Em tramitação há mais de 180 dias Inquéritos civis - Total 06 Em tramitação há menos de 01 ano 04 Em tramitação há mais de 01 ano 02 Representações 00 Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 00 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 01 Termos de Ajustamento de Conduta Total 04 Firmados nos últimos 12 meses 04 Pendentes de cumprimento 02 Visitas realizadas 116 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 13.1.41.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP ou com tramitação irregular. ESPÉCIE IRREGULARIDADE TOTAL PROCEDIMENTOS RELACIONADOS PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ARQUIVADO PROMOTORIA ENCAMINHAMENTO CONSELHO NA SEM AO 24 039/09, 100/09, 103/09, 131/10, 109/10, 118/10, 139/10, 140/10, 129/10, 128/10, 135/10, 143/11, 148/11, 152/11, 154/11, 155/11, 162/11, 167/11, 166/11, 168/11, 165/11, 147/11, 171/11, 160/11. INQUÉRITO CIVIL ARQUIVADO COMUNICAÇÃO CONSELHO SEM AO 02 005/11, 006/11. TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA SEM DEMONSTRAÇÃO DE QUE AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELOS COMPROMISSÁRIOS ESTÃO SENDO FISCALIZADAS 39 050/09, 056/09, 091/09, 065/09, 087/09, 069/09, 068/09, 067/09, 079/09, 077/09, 094/09, 098/09, 014/10, 108/10, 132/10, 126/10, 113/10, 111/10, 112/10 (homologado com 116/10, 105/10. 047/09, 049/09, 070/09, 085/09, 036/09, 086/09, 088/09, 115/10, 121/10, 117/10, 114/10, 122/10, recomendações), 051/09, 076/09, 045/09, 110/10, 018/10, 130/10, 138/10, 13.1.41.2. Observações da Equipe de Inspeção. Além das atribuições descritas acima, além dessas atuações, por consenso entre as Promotorias de Defesa do Meio Ambiente, a 41ª Promotoria de Justiça trata das matérias relacionadas a resíduos e patrimônio histórico. 13.1.41.3. Manifestação da 41ª Promotoria de Justiça. O Promotor de Justiça João Batista Machado Barbosa, pelo Ofício 0162/2012, aduziu os seguintes fundamentos: a) empreendeu grande esforço pessoal para que em dezembro/2011 não houvesse processo judicial com carga ou vista à Promotoria, tendo ainda reduzido a treze o número de procedimentos preparatórios e inquéritos civis em tramitação no órgão; b) quanto aos procedimentos preparatórios e inquéritos civis arquivados sem comunicação ao Conselho Superior, argumenta que há situações em que pede informações aos órgãos públicos ambientais, como Semurb e Urbana e quando a resposta é enviada, verifica não haver motivo para a intervenção ministerial, razão pela qual determina o arquivamento como atendimento ao público, sem depender de homologação do CSMP, mas com ciência ao denunciante; c) quanto aos termos de compromisso de ajustamento de conduta, informa que mantém uma pasta física em que há o controle de cumprimento dos termos de ajuste, admitindo que há certa dificuldade na fiscalização por ausência de órgão técnico de apoio para esta atividade, fato que já foi levado ao conhecimento do CAOP Meio Ambiente em setembro de 2010. d) a partir da implantação do SAJE/MP em abril/2012, o controle da tramitação processual será aperfeiçoado; e) quanto aos procedimentos preparatórios e inquéritos civis antigos, além do controle por agendamento, com auxílio da ferramenta Google Agenda. 117 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 13.1.41.4. Observações da Corregedoria Nacional. Examinando a documentação anexada pela 41ª Promotoria de Justiça referente ao PP 027/08, indicado como paradigma para os arquivamentos sem remessa ao conselho Superior, observa-se do voto condutor, exarado pela Exma. Conselheira Relatora Geralda Franciny Pereira Caldas, que o não conhecimento da promoção de arquivamento se deveu ao fato da atividade estar sendo investigada em procedimento distinto instaurado em face da empresa URBANA, tomadora dos serviços prestados pela empresa MARQUISE, investigada no PP 027/08. De modo algum se extrai daquele voto a conclusão de que o promotor pode arquivar de forma autônoma - e a qualquer tempo - os procedimentos preparatórios e inquéritos civis sob sua titularidade quando entender que não há interesse público. 13.1.41.5. Encaminhamentos da Corregedoria Nacional. Consideradas as constatações da Equipe de Inspeção, a manifestação do órgão inspecionado e os fundamentos acima, será necessária a realização de correição na 41ª Promotoria de Justiça e, em especial, nos processos listados no item 13.1.41.1, medida que será proposta no Capítulo 14, tópico 14.9. 13.1.42. 42ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Em matéria cível, na defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso; em matéria criminal, nos crimes do art. 8º, incisos I a VI da Lei nº 7.853/89; e, nos crimes previstos na Lei nº 10.741/03, nas fases anterior e posterior ao recebimento da denúncia, conforme Res. 12/2009 CPJ, art. 1º, incisos IX, XXX e XLII. No momento da inspeção tramitavam 111 processos perante a unidade jurisdicional a que se vincula a Promotoria, nenhum dos quais com vista aberta ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Naide Maria Pinheiro - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 2000 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Não Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Respondeu Recebeu Período em cumulativamente por colaboração que cumpre outro órgão nos nos últimos expediente últimos 6 meses? 6 meses? Sim. 30ª PJ de Natal Não 09 às 18h O atendimento das 7h30 min às 14h30min. Estrutura física A Promotoria acha-se instalada em imóvel cedido ao MPE/RN pelo Poder Executivo Estadual, sendo adequadas as condições físicas, contando a Promotora com gabinete privativos, climatizado e devidamente mobiliado. Estrutura de pessoal Quanto ao pessoal, a unidade compartilha com a 9ª e a 30ª Promotorias da Capital o apoio de dois agentes administrativos, dois estagiários, dois assistentes ministeriais (um formado em Direito e o outro em Serviço Social) e um servidor. Tecnologia de informação A unidade ministerial dispõe de um computador com acesso à internet, impressora e 01 notebook. 118 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Estrutura de documentação Os documentos relevantes são arquivados em pastas exigidas pela Corregedoria-Geral do MPE/RN, exemplarmente organizados. A movimentação de procedimentos, inquéritos, ofícios e processos ocorre por intermédio de sistema misto: manual, em livros próprios, assim como digital, visto que as unidades contam com um programa de informática específico para tal controle. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 00 Distribuídos no mês: 30 Impulsionados no mês: 174 Saldo do mês atual: 49 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 12 Inquéritos Policiais 00 Processos Criminais 00 Processos cíveis - custos legis FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO - Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico 00 Procedimentos preparatórios Total 55 Inquéritos civis Em tramitação há menos de 90 dias 41 Em tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias 09 Em tramitação há mais de 180 dias 03 Total 191 Em tramitação há menos de 01 ano 107 84 Em tramitação há mais de 01 ano Representações 00 Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 54 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 13 Termos de Ajustamento de Conduta 200 Total 42 Firmados nos últimos 12 meses 158 Pendentes de cumprimento Visitas realizadas 00 13.1.42.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP: ESPÉCIE IRREGULARIDADE TOTAL PROCEDIMENTOS RELACIONADOS PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO SEM PRORROGAÇÃO 13 002/06, 001/08, 002/08, 015/08, 016/08, 019/10, 043/10, 051/11, 061/11, 073/11, 141/11, 195/11, 245/11. INQUÉRITO CIVIL SEM PRORROGAÇÃO 53 005/11, 004/03, 005/04, 038/05, 045/05, 006/11, 004/03, 006/04, 039/05, 046/05, 012/01, 005/03, 007/04, 040/05, 047/05, 013/01, 006/03, 008/04, 042/05, 048/05, 014/01, 008/03, 035/05, 042/05, 049/05, 015/01, 013/03, 036/05, 043/05, 050/05, 119 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] 003/03, 016/03, 037/05, 044/05, 051/05, CORREGEDORIA NACIONAL 052/05, 053/05, 054/05, 056/05, 057/05, 058/05, 059/05, 060/05, 061/05, 062/05, 063/05, 064/05, 065/05, 010/06, 009/07, 001/09, 003/09, 006/09, 010/09, 017/10, 036/10. 13.1.42.2. Observações da Equipe de Inspeção: a) a título de sugestão, em síntese, ressaltou-se a importância do incremento dos recursos humanos, inclusive com a incorporação de equipe multidisciplinar à estrutura de pessoal, bem como explicitou-se a necessidade de aprimoramento do sistema de controle de feitos e, finalmente, apontou a necessidade de criação de um novo tipo de procedimento específico ao acompanhamento de fatos e situações que não demandem uma ação específica do Ministério Público, mas tão somente a fiscalização ininterrupta; b) como decorrência da atuação da Promotoria inspecionada, destacou-se as seguintes experiências: b1) inclusão da pessoa portadora de necessidades especiais na escola e; b2) instituição de programa viabilizador de melhor tratamento do idoso no transporte público urbano. 13.1.42.3. Manifestação da 42ª Promotoria de Justiça. A Promotoria pede a retificação de elementos referentes a sua estatística, informando que ajuizou 54 (cinquenta e quatro) ações civis públicas nos doze meses que antecederam a inspeção. Entende que houve equívoco na indicação de procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP porque nenhum dos números constantes do Relatório Preliminar correspondem aos números de procedimentos em curso na promotoria. Informa que no Relatório da 30ª Promotoria foram identificados alguns procedimentos pertencentes à 42ª Promotoria, em número de 10 (dez), dos quais um inquérito civil prorrogado em 05.12.2012 e nove procedimentos preparatórios convertidos em inquérito civil nos dias 05 e 06.12.2012. 13.1.42.4. Conclusões e sugestões de Corregedoria Nacional: a) quanto às retificações solicitadas pela 42ª Promotoria, informa a Corregedoria Nacional o seu acolhimento; b) examinando as informações colhidas pela Equipe de Inspeção e não refutadas pelo órgão inspecionado, observa-se que a Exmª. Promotora de Justiça Naide Maria Pinheiro oficiou na 30ª Promotoria de Justiça no período de seis meses anteriores à visita da Corregedoria Nacional. O fato de existirem procedimentos da 42ª Promotoria na Secretaria da 30ª Promotoria foi observado pela Promotora Ladya Gama Maio em sua manifestação. Esta tramitação informal de procedimentos entre promotorias, especialmente quando resultante de acumulação por um só promotor, contribuiu para dificultar a análise dos procedimentos e a identificação dos feitos irregulares por ocasião da inspeção e revelou grau de desorganização incompatível com a gestão de uma promotoria. Como a situação não se limita à 30ª e à 42ª Promotorias, mas também à 9ª, 22ª e 35ª Promotorias, será necessária a realização de correição no órgão inspecionado e também a realização de um inventário pelas Secretarias das demais promotorias, medida que será detalhada no Capítulo 14, 120 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL tópico 14.9, deste Relatório. 13.1.43. 43ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. As atribuições da Promotoria são de natureza cível perante a 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª Varas Cíveis da Comarca de Natal. Oficia ainda junto à 2ª Vara de Cartas Precatórias e também perante a 2ª Turma Recursal Cível e Criminal, esta última com jurisdição em todo o Estado. Tramitavam perante os órgãos jurisdicionais 30.084 processos, dos quais apenas um com vista aberta ao Ministério Público, oriundo da Turma Recursal. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Cláudio Roberto Alves Emerenciano - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 2000 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Não Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Sim. 1ª, 31ª, 50ª PJ de Natal; 5ª PJ de Parnamirim; PJ de Canguaritama e PJ de Tangará. Não 7:30 às 14:30hs Durante o expediente, sempre há solicitação. Estrutura física A promotoria funciona em um Anexo à Procuradoria de Justiça. O prédio tem boa acessibilidade, com rampas de acesso e elevador para portadores de necessidades especiais. Os Promotores possuem gabinetes individuais que, de forma geral, são equipados com computador, ar condicionado e armários. Há salas específicas para os órgãos de apoio, sendo uma destinada aos assistentes ministeriais e estagiários. Estrutura de pessoal Com relação à estrutura de pessoal, há uma assistente ministerial que atende cumulativamente as 04 Promotorias de Justiça. Tecnologia de informação A unidade dispõe de 01 computador, 01 notebook, 01 impressora e linha telefônica. Estrutura de documentação As promotorias não possuem sistema informatizado de tramitação processual. O controle de processos é realizado manualmente mediante o preenchimento de um livro protocolo, feito pelo próprio Promotor de Justiça. Há o recebimento de processos, cuja carga é feita pelo oficial de justiça que traz os processos ao Ministério Público. Ao serem devolvidos, os servidores do Judiciário lançam o recebimento em um livro de carga pertencente à Promotoria de Justiça. Em relação aos procedimentos e processos, houve certa dificuldade na contagem ante à ausência de informatização. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 00 Distribuídos no mês: 08 Impulsionados no mês: 07 Saldo do mês atual: 01 Audiências realizadas nos últimos 30 dias Não informado 121 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Termos Circunstanciados 00 Processos Criminais 01 Processos cíveis - custos legis Total 00 Com vista há mais de 30 dias 00 Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico 01 Procedimentos preparatórios 01 Inquéritos civis 00 Representações 00 Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 01 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 02 Termos de Ajustamento de Conduta 00 Visitas realizadas 00 13.1.43.1. Observações da Equipe de Inspeção: a) a equipe inspecionou os seguintes procedimentos e inquéritos civis que estavam na Secretaria das Promotorias de Fazenda Pública, localizadas no anexo da Floriano Peixoto. Constatou-se a existência de 01 (uma) peça de informação recebida em 07/11/2011, com despacho determinando sua conversão em procedimento preparatório, ainda não cumprido; b) o Promotor reivindica um assistente ministerial para cada promotoria e em sua prática ministerial adota a praxe de utilizar ao máximo o princípio da oralidade, com as cautelas exigidas em cada caso e finaliza dizendo que as manifestações devem ser simples, sem o intuito de demonstrar erudição; c) há 03 Peças de Informação tramitando como procedimentos preparatórios. 13.1.43.2. Manifestação da 43ª Promotoria de Justiça. O Promotor de Justiça Cláudio Roberto Alves Emerenciano informou que esteve em férias no período compreendido entre 03.11.2011 e 01.12.2011, tendo apresentado o Relatório da Correição Ordinária realizada na Promotoria no dia 27.10.2011, que indica o significativo número de audiências mensais realizadas pelo Promotor titular. 13.1.43.3. Observações da Corregedoria Nacional. As constatações não ensejam qualquer medida por parte da Corregedoria Nacional. A reivindicação de incremento na estrutura de pessoal da Promotoria é totalmente procedente e está sendo objeto de recomendação no Capítulo 14, tópico 14.2. 13.1.44. 44ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Atua em defesa do patrimônio público, nas áreas cível e criminal, oficiando perante a 1ª, 2ª, 3ª, 122 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública, juízos que juntos contabilizavam, no momento da inspeção, 12.245 processos ativos, 155 dos quais com vistas ao Ministério Público. Nas ações penais, a Promotoria oficia junto às varas criminais. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Keiviany Silva de Sena - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Sim. Dr. Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida – Promotor de Justiça Data em que Reside na assumiu o comarca? órgão 2010 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Não Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Sim. 60ª PJ de Natal. Recebeu Período em colaboração que cumpre nos últimos expediente 6 meses? Sim 07 às 19hs Segundo informou, atende prontamente, a qualquer momento. Estrutura física Os gabinetes das Promotorias do Patrimônio Público (22ª, 35ª, 44ª, 46ª, 60ª) acham-se adequadamente instalados no prédio anexo à Procuradoria Geral de Justiça. Estrutura de pessoal A Secretaria atende conjuntamente às promotorias e conta com 05 técnicos e 05 estagiários, esclarecendo-se que cada um dos 05 assistentes ministeriais atende o promotor a que está subordinado. Tecnologia de informação Na secretaria de apoio às promotorias há 05 computadores, 01 impressora multifuncional, linha telefônica com cinco ramais. Na sala dos Estagiários há três computadores e uma impressora. Nos gabinetes dos promotores há um computador, telefone e 01 notebook. Estrutura de documentação Quanto à estrutura de documentação, há protocolo específico e distribuição equânime de trabalho, após triagem feita pelo Promotor Coordenador. Um software desenvolvido por servidor do MPE/RN gerencia a rotina dos procedimentos, inquéritos e ações judiciais. Todas as rotinas são também registradas em livros. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 09 judiciais Distribuídos no mês: 04 Impulsionados no mês: 02 Saldo do mês atual: (procedimentos extrajudiciais) Audiências realizadas nos últimos 30 dias Inquéritos Policiais FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Processos Criminais 10 02 Total 10 Com vista há mais de 30 dias 06 Com vista há mais de 6 meses 03 Com vista há mais de 12 meses 00 Total 08 Com vista há mais de 30 dias 06 Com vista há mais de 6 meses 03 123 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Processos Cíveis ajuizados pelo Ministerio Público Procedimentos Preparatórios Inquéritos Civis Com vista há mais de 12 meses 00 Total 100 Com vista há mais de 30 dias 01 Com vista há mais de 6 meses 00 Com vista há mais de 12 meses 00 Total 04 Em Tramitação há menos de 90 dias 03 Em Tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias 00 Em Tramitação há mais de 180 dias 00 Total 89 Em tramitação há menos de 01 ano 18 Em tramitação há mais de 01 ano 71 Representações 12 Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 20 Termos de Ajustamento de Conduta 01 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 08 Visitas realizadas 01 13.1.44.1. Procedimentos com tramitação irregular ou em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP: a) há 09 inquéritos policiais aguardando manifestação há mais de 30 dias; b) os 03 processos criminais que há mais de seis meses constam da estatística da unidade referem-se a quebras de sigilo que permanecem na Promotoria sendo que os autos principais retornaram à Vara: 000077330.2011.8.20.0001, 0004135-40.2011.8.20.0001, 0001.10.006066-9/0001; c) dos 71 inquéritos civis, 03 não foram prorrogados: 077/10, 125/10, 153/10. 13.1.44.2. Críticas, sugestões e observações da Equipe de Inspeção. a) entende o Promotor que além do aumento do número de promotorias de defesa do patrimônio público e de servidores especializados, é necessário aparelhar melhor o GAECO e, ainda, incluir na equipe um tradutor para apoio nos trabalhos em que há cooperação internacional. 13.1.44.3. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de procedimentos em desacordo com as Resoluções 13/2006 e 23/2007 do CNMP cuja regularização ainda não foi informada pelo órgão inspecionado, vide Capítulo 14, tópicos 14.6 e 14.7. 13.1.45. 45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. A Promotoria exerce atribuições em matéria cível, na defesa do Meio Ambiente, Urbanismo, Bens de Interesse Histórico, Artístico, Cultural, Turístico e Paisagístico, e, em matéria criminal, nos crimes 124 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL previstos na Lei 9.605/98 e em outras legislações específicas, nas fases anterior e posterior ao oferecimento da denúncia (Res. 12/09 CPJ, art. 1º, incisos XII, XXVIII, XLI e XLV). No momento da inspeção, tramitavam 44 processos perante a unidade judiciária a que se vincula a Promotoria, dos quais 02 estavam com vistas ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Gilka da Mata Dias - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que Reside na assumiu o comarca? órgão 2004 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Não Recebeu Período em colaboração que cumpre nos últimos expediente 6 meses? Sim Não 08 às 12h 13 às 17h Diariamente, das 7h30min às 14h30min. Estrutura física As instalações apresentavam-se adequadas, contando os Promotores com gabinetes privativos, climatizados e devidamente guarnecidos com o mobiliário necessário ao enfrentamento das atividades inerentes às Promotorias. Estrutura de pessoal Quanto à estrutura de pessoal, a Promotoria conta com apoio de um assistente de livre nomeação e de um servidor. Tecnologia de informação A unidade ministerial dispõe de um computador com acesso à internet, impressora e um notebook. Estrutura de documentação Os documentos relevantes são arquivados em pastas exigidas pela Corregedoria-Geral do MPE/RN, assim como também em sistema informatizado, criado e mantido pelas próprias Promotorias de Defesa do Meio Ambiente inspecionadas. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 39 Distribuídos no mês: 02 Impulsionados no mês: 61 Saldo do mês atual: 24 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 13 Inquéritos Policiais Total Com vista há mais de 30 dias FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO 00 - Processos Criminais Total 00 Processos cíveis - custos legis Total 00 Com vista há mais de 30 dias - Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico 00 Procedimentos preparatórios Total 22 Em tramitação há menos de 90 dias 17 Em tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias 05 Em tramitação há mais de 180 dias 125 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] - CORREGEDORIA NACIONAL Inquéritos civis Total 137 Em tramitação há menos de 01 ano 25 Em tramitação há mais de 01 ano 112 Representações 00 Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 00 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 09 Termos de Ajustamento de Conduta Total 73 Firmados nos últimos 12 meses 07 Pendentes de cumprimento 66 Visitas realizadas 13.1.45.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP: A equipe constatou cinco procedimentos preparatórios sem prorrogação: 106/2011, 111/2011, 112/2011, 114/2011, 115/2011. 13.1.45.2. Observações da Equipe de Inspeção: a) os 112 (cento e doze) inquéritos civis públicos que tramitam na Promotoria há mais de um ano foram prorrogados ao mesmo tempo, em 03/12/2011 e comunicados ao Conselho Superior em 05.12.2011, por meio do Ofício 74/11 – 45ª PJMA. b) a Promotora sugeriu que a Administração superior do MPE/RN deve adequar a segurança às necessidades dos Membros, com informação de ameaças pessoais; c) além das atribuições descritas acima, por consenso entre as Promotorias de Defesa do Meio Ambiente, a 45ª Promotoria de Justiça trata das matérias relacionadas com drenagens, lagoas de captação de águas pluviais, esgotamento sanitário e recursos hídricos; d) como experiência inovadora cita o Projeto “Posto de Combustível legal”, em parceria com a Universidade, objetivando identificar e certificar estabelecimentos que comercializam combustíveis em conformidade com as regras ambientais. Informou a titular que dos 110 postos fiscalizados, 109 apresentavam problemas ambientais. Os postos que se adequam à legislação recebem um selo verde. 13.1.45.3. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização ainda não foi informada pelo órgão inspecionado, vide Capítulo 14, tópicos 14.6. 13.1.46. 46ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Atua em defesa do patrimônio público, nas áreas cível e criminal, oficiando perante a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública, juízos que contabilizavam, no momento da inspeção, 12.245 processos 126 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL ativos, 03 dos quais com vistas ao Ministério Público. Nas ações penais, a Promotoria oficia junto às varas criminais. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Rinaldo Reis de Lima - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Sim. Dr. Flávio Sérgio Freitas Pontes Filho – Promotor de Justiça Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 2011 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia? Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? (Resolução 16/07/CNMP) Não Não Sim. 12ª PJ de Mossoró e PJ de Urupema Recebeu Período em colaboração que cumpre nos últimos expediente 6 meses? Não 07:30 às 19hs A unidade inspecionada informou que atende prontamente, a qualquer momento. Estrutura física Os gabinetes das Promotorias do Patrimônio Público (22ª, 35ª, 44ª, 46ª, 60ª) acham-se adequadamente instalados no prédio anexo à Procuradoria Geral de Justiça. Estrutura de pessoal A Secretaria atende conjuntamente às promotorias e conta com 05 técnicos e 05 estagiários, esclarecendo-se que cada um dos 05 assistentes ministeriais assiste ao promotor a que está subordinado. Tecnologia de informação Na secretaria de apoio às promotorias há 05 computadores, 01 impressora multifuncional, linha telefônica com cinco ramais. Na sala dos Estagiários há três computadores e uma impressora. Nos gabinetes dos promotores há um computador, telefone e 01 notebook. Estrutura de documentação Quanto à estrutura de documentação, há protocolo específico e distribuição equânime de trabalho, após triagem feita pelo Promotor Coordenador. Um software desenvolvido por servidor do MPE/RN gerencia a rotina dos procedimentos, inquéritos e ações judiciais. Todas as rotinas são também registradas em livros. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 02 judiciais Distribuídos no mês: 02 Impulsionados no mês: 01 Saldo do mês atual: (procedimentos extrajudiciais) Audiências realizadas nos últimos 30 dias Inquéritos Policiais FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Processos Criminais Processos Cíveis instaurados pelo 03 01 Total 02 Com vista há mais de 30 dias 00 Com vista há mais de 6 meses 01 Com vista há mais de 12 meses 00 Total 88 Com vista há mais de 30 dias 02 Com vista há mais de 6 meses 00 Com vista há mais de 12 meses 00 Total 60 Com vista há mais de 30 dias 00 127 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Ministerio Público Com vista há mais de 6 meses 00 Com vista há mais de 12 meses 00 Procedimentos Preparatórios Total 11 Em Tramitação há menos de 90 dias 09 Em Tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias 02 Em Tramitação há mais de 180 dias 01 Total 117 Em tramitação há menos de 01 ano 26 Em tramitação há mais de 01 ano 91 Inquéritos Civis Representações 01 Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 29 Termos de Ajustamento de Conduta 02 Recomendações feitas nos últimos 12 meses Visitas realizadas 11 01 13.1.46.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP ou com tramitação irregular: a) o inquérito policial com vista há mais de 06 meses foi encaminhado da 25ª PJ para a 46ª PJ e aguarda a manifestação do Promotor; b) dos dois processos criminais com mais de 30 dias, um deles é quebra de sigilo (001.06.000461-5/001), sendo que os autos originais voltaram à Vara Judicial. O outro – 0019224-16.2005.8.20.0001 - foi devolvido ao Judiciário em 21/10/2011 segundo consulta ao sistema eletrônico do TJRN; c) dos 91 inquéritos civis em tramitação há mais de um ano na 46ª PJ, consta do sistema da promotoria que 07 não foram prorrogados: 036/05, 062/08, 103/07, 094/10, 113/10, 158/10. 13.1.46.2. Manifestação da 46ª Promotoria de Justiça. O promotor de Justiça Substituto Flávio Sérgio de Souza Pontes Filho manifesta-se informando que: a) o Inquérito Policial 001.11.0011283-7 foi devolvido em 29.02.2012; b) a Quebra de Sigilo 001.06.000461-5/001 está sendo analisada juntamente com procedimento existente na Promotoria, com expectativa de liberação dos processos coma maior brevidade possível; c) o Inquérito Civil 036/05 está sendo examinado em conjunto com outros três inquéritos em curso perante a 60ª Promotoria; d) os Inquéritos Civis 062/08, 103/07, 094/10, 113/10, 158/10 não haviam sido ainda prorrogados em razão do excessivo volume de serviço em decorrência da Operação “Judas” deflagrada em janeiro de 2012, mas já estão sendo providenciadas regularizações dos procedimentos. 13.1.46.3. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de procedimentos em desacordo com as Resoluções 13/2006 e 23/2007 do CNMP cuja regularização ainda não foi ultimada pelo órgão inspecionado, consultem-se as 128 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL medidas propostas no Capítulo 14, tópicos 14.6 e 14.7. 13.1.47. 47ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Tutela da saúde pública em Natal-RN especificamente quanto aos aspectos concernentes à alta complexidade ambulatorial e hospitalar. No momento da inspeção, tramitavam 31 processos perante a unidade jurisdicional a que se vincula o órgão ministerial, dois dos quais com vistas ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Iara Maria Pinheiro de Albuquerque - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Sim. Dra. Kalina Correia Filgueira – Promotora de Justiça Data em que assumiu o órgão 2010 Reside na Leciona? (carga comarca? horária) Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Não Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Sim. 47ª e 62ª PJ de Natal Recebeu Período em colaboração que cumpre nos últimos expediente 6 meses? Não 09 às 13h 15 às 19h Das 08h às 14h30min, às segundas e quartas-feiras, com registro de que nos demais dias da semana costumam ser atendidos os casos considerados urgentes. Estrutura física O imóvel onde as Promotorias de Defesa da Saúde se acham instaladas pertence ao Estado do Rio Grande do Norte e foi cedido ao MPE/RN. As instalações físicas apresentavam-se adequadas, com gabinetes privativos e climatizados. Estrutura de pessoal A Promotoria conta com 01 assistente jurídico, 01 servidor efetivo e 01 estagiário. Tecnologia de informação A unidade dispõe de 01 desktop com acesso à internet, impressora e notebook. Estrutura de documentação Os documentos relevantes são arquivados em pastas físicas, assim como também em sistema informatizado em fase inicial de implantação. Além disso a unidade conta com sistema próprio, no qual se procura, através de menção ao objeto, data de instauração, partes e andamento atual, controlar procedimentos preparatórios e inquéritos civis públicos. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 34 Distribuídos no mês: 24 Impulsionados no mês: 32 Saldo do mês atual: 27 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 02 Processos cíveis - custos legis 00 Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico 00 Procedimentos preparatórios Total 05 Em tramitação há menos de 90 dias 02 Em tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias 01 129 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Inquéritos civis Em tramitação há mais de 180 dias 02 Total 64 Em tramitação há menos de 01 ano 24 Em tramitação há mais de 01 ano 40 Representações 05 Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 05 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 22 Termos de Ajustamento de Conduta 00 Visitas realizadas 01 13.1.47.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP: ESPÉCIE IRREGULARIDADE TOTAL PROCEDIMENTOS RELACIONADOS PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO SEM PRORROGAÇÃO 02 005/11, 006/11. INQUÉRITO CIVIL SEM PRORROGAÇÃO 38 004/03, 008/08, 013/09, 004/09, 015/10, 023/10, 030/10, 017/05, 009/08, 014/09, 006/10, 017/10, 025/10, 034/10. 002/07, 012/08, 019/09, 007/10, 018/10, 026/10, 026/07, 026/08, 024/09, 008/10, 019/10, 027/10, 037/07, 002/09, 025/09, 009/10, 020/10, 028/10, 001/08, 005/09, 001/09, 012/10, 021/10, 029/10, 13.1.47.2. Observações da Equipe de Inspeção. a) verificou-se não existir critério específico para o recebimento de procedimentos e processos, pois são encaminhados pelo setor administrativo das unidades ministeriais com regularidade às Promotoras de Justiça, apenas observando-se as atribuições que lhes são inerentes; b) a título de sugestão, em resumo, ressaltou-se a necessidade de melhoria da estrutura de pessoal colocada à disposição das Promotorias de Justiça, assim como também do sistema de registro informatizado fornecido a tais unidades, com a lembrança de que na capital do Estado e nas comarcas consideradas polos, o Ministério Público deveria contar com o funcionamento de Promotorias especializadas na área de saúde publica, não adequadamente protegida pela Instituição em alguns entes da federação. 13.1.47.3. Manifestação da 47ª Promotoria de Justiça. A Promotora de Justiça Iara Maria Pinheiro de Albuquerque manifesta-se informando que a estrutura de pessoal da Promotoria é insuficiente para atender à demanda de visitas periódicas e à impulsão das 37 ações judiciais ajuizadas pelo órgão ministerial. 13.1.47.4. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização 130 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL ainda não foi ultimada pelo órgão inspecionado, consultem-se as medidas propostas no Capítulo 14, tópicos 14.6 e 14.7. 13.1.48. 48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Tutela da saúde pública na Cidade de Natal, direcionando sua atuação aos aspectos concernentes à média complexidade ambulatorial e hospitalar. No momento da inspeção, tramitavam 23 processos perante a unidade jurisdicional a que se vincula o órgão ministerial, nenhum dos quais com vistas ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Kalina Correia Filgueira - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 2010 Sim Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Não Não Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Sim. 47ª e 62ª PJ de Natal Recebeu Período em colaboração que cumpre nos últimos expediente 6 meses? Não 09 às 13h 15 às 19h Das 08h às 14h30min, às segundas e quartas-feiras, com registro de que nos demais dias da semana costumam ser atendidos os casos considerados urgentes. Estrutura física O imóvel onde as Promotorias de Defesa da Saúde se acham instaladas pertence ao Estado do Rio Grande do Norte e foi cedido ao MPE/RN. As instalações físicas apresentavam-se adequadas, com gabinetes privativos e climatizados. Estrutura de pessoal A Promotoria conta com 01 assistente jurídico, 01 servidor efetivo e 01 estagiário. Tecnologia de informação A unidade dispõe de 01 desktop com acesso à internet, impressora e notebook. Estrutura de documentação Os documentos relevantes são arquivados em pastas físicas, assim como também em sistema informatizado em fase inicial de implantação. Além disso a unidade conta com sistema próprio, no qual se procura, através de menção ao objeto, data de instauração, partes e andamento atual, controlar procedimentos preparatórios e inquéritos civis públicos. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 32 Distribuídos no mês: 39 Impulsionados no mês: 24 Saldo do mês atual: 50 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 10 Processos cíveis - custos legis - Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico 00 Procedimentos preparatórios 09 Total 131 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Inquéritos civis Em tramitação há menos de 90 dias 01 Em tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias 07 Em tramitação há mais de 180 dias 01 Total 65 Em tramitação há menos de 01 ano 25 Em tramitação há mais de 01 ano 40 Representações 00 Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 02 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 21 Termos de Ajustamento de Conduta 00 Total Visitas realizadas 03 13.1.48.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP: ESPÉCIE IRREGULARIDADE TOTAL PROCEDIMENTOS RELACIONADOS PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO SEM PRORROGAÇÃO 07 004/11, 005/11, 006/11, 009/11, 010/11, 011/11, 012/11 INQUÉRITO CIVIL SEM PRORROGAÇÃO 42 001/10, 016/10, 023/10, 030/10, 040/10, 050/10, 056/10, 003/10, 008/10, 010/10, 011/10, 015/10, 017/10, 018/10, 019/10, 020/10, 021/10, 024/10, 025/10, 027/10, 028/10, 029/10, 032/10, 034/10, 035/10, 036/10, 039/10, 043/10, 046/10, 047/10, 048/10, 049/10, 051/10, 052/10, 053/10, 054/10, 055/10, 057/10, 058/10, 0 59/10, 0 60/10, 061/10. 13.1.48.2. Observações feitas à Equipe de Inspeção. a) necessidade de aprimoramento do sistema de informática; b) necessidade de dotar a promotoria de pessoal especializado, sobretudo contadores e peritos; c) maior preocupação do Ministério Público e do CNMP com a garantia do direito à saúde. 13.1.48.3. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007- CNMP cuja regularização ainda não foi ultimada pelo órgão inspecionado, consultem-se as medidas propostas no Capítulo 14, tópico 14.6. 13.1.49. 49ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições cíveis perante a 5ª Vara de Família de Natal e extrajudicialmente atua nos casos de investigação de paternidade e na proteção de deficientes mentais abandonados pela família. Na 5ª 132 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Vara de Família tramitam 460 processos, 23 dos quais com vista ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Vinicius Lins Leão Lima - Promotor(a) de Justiça Substituto Substituto no momento da inspeção? Não. Data em que Reside na Leciona? (carga assumiu o comarca? horária) órgão 2011 sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) não Respondeu Recebeu cumulativamente por colaboração outro órgão nos nos últimos últimos 6 meses? 6 meses? não sim Não Período em que cumpre expediente 8:00 às 18:00 hs O atendimento ao público ocorre durante todo o expediente, sem prefixação de horário ou dia. Estrutura física A promotoria funciona em prédio do Poder Judiciário, em sala compartilhada com a 18ª, a 20ª e a 49ª Promotorias de Justiça, porém separadas entre si por meio divisórias. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal é integrada por 01 assistente ministerial que atende também a 11ª e a 6ª Promotorias de Justiça; 01 estagiário; e 01 secretário para as promotorias ali instaladas. Tecnologia de informação A unidade dispõe de 01 desktop, 01 notebook, 01 desktop para uso do secretário, acesso à internet e fax. Estrutura de Quanto ao registro e documentação são adotadas pastas para arquivo e o documentação registro de movimento de autos é feito em livro protocolo. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro/2011) 17 Distribuídos no mês: 101 Impulsionados no mês: 109 Saldo do mês atual: 09 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 29 Processos Cíveis - custos legis 00 Processos Cíveis Ajuizados pelo Ministério Público 00 Procedimentos Preparatórios 13.1.49.1.Observações da Equipe de Inspeção. a) O Promotor de Justiça Vinícius Lins Leão Lima também está lotado na 2ª Promotoria de Justiça de João Câmara/RN; b) em consulta aos autos judiciais que estavam em gabinete, não foi verificada a certificação da data da efetiva entrega dos autos ao Ministério Público, havendo apenas o despacho do juiz; c) também foi verificado que o controle da efetiva carga é feito no livro de protocolo da Promotoria de Justiça. 13.1.49.2. Manifestação da 49ª Promotoria de Justiça. Esclareceu o Promotor de Justiça Vinícius Lins Leão Lima, por meio do Ofício 292/2012, que já foram adotadas 133 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL as providências no sentido de sanar as constatações feitas pelo CNMP. 13.1.49.3. Conclusões da Corregedoria Nacional. Diante das informações prestadas pelo órgão inspecionado, não há medida a ser proposta em relação ao tópico 13.1.49.1. 13.1.50. 50ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições cíveis, com atuação perante a 6ª Vara de Família de Natal. Na atividade extrajudicial cuida dos casos de investigação de paternidade e da proteção de deficientes mentais abandonados pela família. A Secretaria da 6ª Vara contabilizava 448 processos ativos no momento da inspeção. Não foram encontrados processos com vista ou carga ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Ana Carolina Lucena de Freitas Sindeaux - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que Reside na assumiu o comarca? órgão Não Sim informado INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia? Não (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Não Sim. 11ª PJ Recebeu Período em colaboração que cumpre nos últimos expediente 6 meses? Não 08 às 14h O atendimento ao público ocorre durante todo o expediente, sem prefixação de horário ou dia. Estrutura física A Promotoria funciona em prédio do Poder Judiciário, em sala onde se acham instaladas também a 2ª e a 6ª Promotorias de Justiça, as quais são separadas por divisórias. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal é integrada por 01 assistente ministerial e 01 Secretário compartilhados entre a 2ª, a 6ª, e a 50ª Promotorias de Justiça; 01 estagiário. Tecnologia de informação A Promotoria dispõe de 01 desktop, 01 notebook, 01 desktop para uso do secretário, acesso à internet. Estrutura de documentação ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO São adotadas pastas para arquivo e o registro de movimento de autos é feito em livro protocolo. Saldo do mês anterior: 00 Distribuídos no mês: 76 Impulsionados no mês: 76 Saldo do mês atual: 00 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 21 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Processos Cíveis – custos legis 00 Processos Cíveis Ajuizados pelo Ministério Público 00 Representações 00 Procedimentos Preparatórios em tramitação há menos de 90 dias 12 134 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 13.1.50.1. Observações da Equipe de Inspeção. A unidade manifestou dúvida quanto à extensão da resolução do Colégio de Procuradores de Justiça que estabeleceu que a Promotoria tem atribuição extrajudicial na proteção de doentes mentais abandonados pela família. 13.1.51. 51ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições perante os Juizados Especiais Criminais, Distrito Judiciário da Zona Norte de Natal, que contabilizavam 542 processos ativos, 06 dos quais com vista aberta ao Ministério Público, 12 dos quais ainda estavam na Secretaria da Vara. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Ivaneide Feitosa Confessor - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Sim. Jeane de Lima Dantas dos Santos – Promotora de Justiça Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Não Informado Não Informado Não Informado Não Informado Não Informado Não Informado Não Informado INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Não informado. Estrutura física A Promotoria utiliza uma pequena sala na sede do Fórum. Estrutura de pessoal Não conta com estrutura de pessoal, salvo um estagiário. Tecnologia de informação A unidade dispõe de 01 desktop, 01 notebook e 01 impressora. Estrutura de Documentação O arquivamento de documentos é feito em pastas físicas e em arquivos de computador. Há um livro de protocolo para controle da movimentação processual. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (dados de novembro/2011): 00 Distribuídos no mês: 06 Impulsionados no mês: 00 Saldo do mês atual: 06 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 15 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Inquéritos Policiais 00 Termos Circunstanciados 06 Processos Criminais 00 135 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 13.1.52. 52ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições na área de família perante os Juízos Cíveis do Distrito Judiciário da Zona Norte de Natal, que contabilizavam 2868 processos ativos, nenhum dos quais com vista aberta ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Andréa Souza Mariz de Faria - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não. Data em que assumiu o órgão Reside na Leciona? comarca? (carga horária) Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Não Sim. 53ª PJ Não 08 às 15:30hs 2000 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Não Ocorre durante o expediente. Estrutura Física A Promotoria utiliza uma pequena sala na sede do Fórum. Estrutura de Pessoal Não há estrutura de pessoal, salvo um estagiário. Tecnologia de Informação A unidade dispõe de 01 desktop, 01 notebook e 01 impressora fora de uso (a Promotora utiliza sua própria impressora). Estrutura de Documentação O arquivamento de documentos é feito em pastas físicas e em arquivos de computador. Há um livro de protocolo para controle da movimentação processual. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (novembro/2011): 03 Distribuídos no mês: 80 Impulsionados no mês: 83 Saldo do mês atual: 00 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 102 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Processos Cíveis – custos legis 00 Processos Cíveis Ajuizados pelo Ministério Público 00 Representações - 13.1.52.1. Observações da Equipe de Inspeção. a) por falta de espaço físico, a promotoria deixou de fazer o arquivamento de peças protocoladas em pastas, o fazendo apenas em arquivos no computador. Contudo, nas ações que propõe, mantém uma cópia na pasta de arquivos da promotoria; b) segundo a entrevistada, assim que os processos são despachados com vista ao MP, ela os retira todos de uma vez; c) foi verificada a existência de 17 procedimentos em tramitação na promotoria referentes ao Projeto Pai Legal, que é feito junto às escolas municipais, bem como 02 procedimentos de acompanhamento de doentes mentais abandonados pela família. 136 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 13.1.53. 53ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições na área de família perante os Juízos Cíveis do Distrito Judiciário da Zona Norte de Natal. Perante a unidade jurisdicional em que oficia a promotoria havia 1951 processos ativos, nenhum dos quais com vista aberta ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Adriana Diniz - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Sim. Andréa Souza Mariz de Faria - Promotor(a) de Justiça Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? Não Não informado informado INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia? Não informado Não informado (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Não informado Não informado Não informado Não informado. Estrutura Física A Promotoria utiliza uma pequena sala na sede do Fórum. Estrutura de Pessoal Não há estrutura de pessoal, salvo um estagiário. Tecnologia de Informação A unidade dispõe de 01 desktop, 01 notebook e 01 impressora. Estrutura de Documentação O arquivamento de documentos é feito em pastas físicas e em arquivos de computador. Há um livro de protocolo para controle da movimentação processual. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (novembro/2011): 00 Distribuídos no mês: 33 Impulsionados no mês: 33 Saldo do mês atual: 00 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 80 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Processos Cíveis – custos legis 00 Processos Cíveis Ajuizados pelo Ministério Público 00 - Representações 13.1.54. 54ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições criminais, após o oferecimento da denúncia. O órgão jurisdicional perante o qual oficia contabilizava no momento da inspeção 430 processos, dos quais 09 estavam com vista para o Ministério Público. Sua área de atribuição compreende a Zona Norte de Natal-RN. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Benilton de Souza Lima - Promotor(a) de Justiça 137 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Substituto no momento da inspeção? Sim. Dr. Moisés de Araújo Martins – Promotor de Justiça Data em que Reside na assumiu o comarca? órgão 2000 Leciona? (carga horária) Sim Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Não Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboraçã o nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Sim. 51ª e 57 PJ de Natal Não 08 às 17hs INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Durante o expediente. Estrutura Física A promotoria funciona em uma pequena sala do prédio do Poder Judiciário. Estrutura de Pessoal A estrutura de pessoal é composta por 01 assistente ministerial compartilhado com outro promotor. Tecnologia de Informação 01 desktop, 01 notebook, 01 impressora, 01 fax e 01 scanner. Estrutura de Documentação Por falta de espaço físico, deixou de fazer o arquivamento das peças protocoladas em pastas, fazendo-o apenas em arquivos no computador. Quanto à documentação, o registro de movimento de autos é feito em livro protocolo. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (novembro/2011) 00 Distribuídos no mês: 29 Impulsionados no mês: 29 Saldo do mês atual: 00 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 00 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Inquéritos Policiais - Termos Circunstanciados - Processos Criminais com vista até 30 dias Procedimentos Preparatórios 00 - 13.1.54.1. Observações da Equipe de Inspeção. Segundo o entrevistado, assim que os processos são despachados para ir com carga ao MPT, já promove a retirada de todos eles, não fazendo seleção ou retirada parcial de processos. Além disso, enfatiza a falta de estrutura física e de pessoal para o exercício da função. Como experiência inovadora relata um programa instituído na Vara perante a qual oficia, e do qual o MPE/RN é parceiro, denominado “Caminhos da Justiça”, consistente em palestras ministradas aos presos beneficiados com liberdade provisória. 13.1.55. 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições criminais, após o oferecimento da denúncia. O órgão jurisdicional perante o qual oficia contabilizava no momento da inspeção 297 processos, 02 dos quais estavam com vista para o Ministério Público. Sua área de atribuição compreende a Zona Norte de Natal-RN. 138 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL TITULARIDADE Nome: Dr(a). José Roberto Torres da Silva Batista - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Sim. Dr(a). Henrique César Cavalcanti - Promotor(a) de Justiça Data em que Reside na assumiu o comarca? órgão Leciona? Não Não informado informado INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Não informado (carga horária) Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Não informado Não informado Recebeu colaboraçã o nos últimos 6 meses? Não informado Período em que cumpre expediente Não informado Durante o expediente. Estrutura Física A promotoria funciona em uma pequena sala do prédio do Poder Judiciário. Estrutura de Pessoal A estrutura de pessoal é composta por 01 assistente ministerial compartilhado com outro promotor. Tecnologia de Informação 01 desktop, 01 notebook, 01 impressora. Estrutura de Documentação Por falta de espaço físico, deixou de fazer o arquivamento das peças protocoladas em pastas, fazendo-o apenas em arquivos no computador. Quanto à documentação, o registro de movimento de autos é feito em livro protocolo. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (dados do mês de novembro/2011) 00 Distribuídos no mês: 12 Impulsionados no mês: 12 Saldo do mês atual: 00 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 07 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Inquéritos Policiais - Termos Circunstanciados - Processos Criminais com vista até 30 dias Procedimentos Preparatórios 02 - 13.1.55.1. Manifestação da 55ª Promotoria de Justiça. O Promotor de Justiça José Roberto Torres Batista informou que estava designado como substituto da Promotoria, mas estava em gozo de férias no período da inspeção e neste momento apresentou suas informações pessoais e referentes ao órgão, informando que atua na Promotoria desde maio/2011, reside na Capital, não leciona, não advoga, respondeu pela 7ª PJ da Parnamirim cumulativamente com a 55ª PJ de Natal, cumpre expediente das 7h30 às 17:00hs. Informa que regularizou os arquivos físicos na Promotoria. 139 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 13.1.56. 56ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições criminais, após o oferecimento da denúncia. O órgão jurisdicional perante o qual oficia contabilizava no momento da inspeção 426 processos, nenhum dos quais estava com vista para o Ministério Público. Sua área de atribuição compreende a Zona Norte de Natal-RN. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Henrique César Cavalcanti - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que Reside na assumiu o comarca? órgão Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Não Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboraçã o nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Sim. 55ª PJ de natal Não 08 às 16hs 1994 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Durante o expediente. Estrutura Física A promotoria funciona em uma pequena sala do prédio do Poder Judiciário. Estrutura de Pessoal A estrutura de pessoal é composta por 01 assistente ministerial compartilhado com outro promotor. Tecnologia de Informação 01 desktop, 01 notebook, 01 impressora. Estrutura de Documentação Por falta de espaço físico, deixou de fazer o arquivamento das peças protocoladas em pastas, fazendo-o apenas em arquivos no computador. Quanto à documentação, o registro de movimento de autos é feito em livro protocolo. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (dados do mês de novembro/2011) 00 Distribuídos no mês: 15 Impulsionados no mês: 15 Saldo do mês atual: 00 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 11 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Inquéritos Policiais - Termos Circunstanciados - Processos Criminais com vista até 30 dias Procedimentos Preparatórios 13.1.57. 00 - 57ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições criminais, após o oferecimento da denúncia. A Vara perante a qual oficia contabilizava no momento da inspeção 191 processos e 84 inquéritos, dos quais 06 estavam com vista para o Ministério Público. Sua área de atribuição compreende a Zona Norte de Natal-RN. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Moisés de Araújo Martins - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Sim. Dr. Benilton de Lima Souza – Promotor de Justiça 140 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Data em que Reside na Leciona? (carga assumiu o comarca? horária) órgão 02/01/02 Sim Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Não Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Sim. 56ª PJ de Natal Não 8h30min às 18h30min INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Não informado. Estrutura Física A promotoria funciona em uma pequena sala do prédio do Poder Judiciário. Estrutura de Pessoal A estrutura de pessoal é composta por 01 assistente ministerial compartilhado com outro promotor. Tecnologia de Informação 01 desktop, 01 notebook, 01 impressora. Estrutura de Documentação Por falta de espaço físico, deixou de fazer o arquivamento das peças protocoladas em pastas, fazendo-o apenas em arquivos no computador. Quanto à documentação, o registro de movimento de autos é feito em livro protocolo. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (dados do mês de dezembro/2011) 03 Distribuídos no mês: 05 Impulsionados no mês: 02 Saldo do mês atual: 06 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 05 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Inquéritos Policiais - Termos Circunstanciados - Processos Criminais com vista até 30 dias Procedimentos Preparatórios 06 - 13.1.57.1. Manifestação da 57ª Promotoria de Justiça. O Promotor de Justiça Moisés de Araújo Martins prestou as informações de ordem pessoal e aquelas relativas à titularidade do órgão, as quais foram incorporadas a este Relatório Conclusivo. Ratificou, ainda, as informações prestadas pelo Promotor de Justiça que o substituía no momento da inspeção. 13.1.58. 58ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Exerce atividade extrajudicial na defesa dos direitos à educação perante as redes estadual e municipal, sobretudo com o propósito de promover a efetivação do princípio da gestão democrática disposto no artigo 206, inciso VI, da Constituição Federal e artigo 3º, inciso VIII, da Lei nº 9.394, de 20.12.1996, assim como também no acompanhamento da questão de disciplina dos alunos, segundo a Res. 12/2009 CPJ, art. 1º, incisos LVIII, LXI e LXXVIII. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Raimundo Sílvio Dantas Filho - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não 141 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Data em que Reside na assumiu o comarca? órgão Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia ? Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? (Resolução 16/07/CNMP) 2002 Sim Não INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Não Sim. 78ª PJ Natal Recebeu Período em colaboração que cumpre nos últimos expediente 6 meses? Não 08 às 12h 13 às 17h Das 7h30min às 14h30min. Estrutura Física O imóvel no qual as Promotorias de Defesa da Educação (58ª, 61ª e 78ª) estão instaladas foi cedido ao MPE/RN pelo Estado do Rio Grande do Norte e suas condições físicas apresentavam-se adequadas. Estrutura de Pessoal A Promotoria conta com o apoio de um servidor, um assistente ministerial e um estagiário. Tecnologia de Informação A unidade ministerial dispõe de 01 desktop com acesso à internet, 01 impressora e 01 notebook. Estrutura de Documentação Os documentos relevantes são arquivados em pastas físicas, e o registro da monitoração e da movimentação de procedimentos e documentos é realizado de modo manual, em livros próprios, muito embora o atendimento ao público seja registrado em planilhas criadas e alimentadas pelas próprias Promotorias. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 170 Distribuídos no mês: 18 Impulsionados no mês: 69 Saldo do mês atual: 122 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 06 Procedimentos preparatórios Total Inquéritos civis 00 Total 187 Em tramitação há menos de 01 ano Em tramitação há mais de 01 ano 18 169 Representações 00 Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 00 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 00 Termos de Ajustamento de Conduta 00 Total Visitas realizadas 19 13.1.58.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP. ESPÉCIE INQUÉRITO CIVIL IRREGULARIDADE PRORROGADOS COM ATRASO EM 07.11.2011 TOTAL PROCEDIMENTOS RELACIONADOS 27 001/06, 002/06, 010/06, 012/06, 015/06, 002/07, 003/07, 010/07, 014/07, 015/07, 018/07, 020/07, 023/07, 024/07, 025/07, 027/07, 031/07, 032/07, 142 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 036/07, 039/07, 040/07, 043/07, 045/07, 051/07, 052/07, 053/07, 054/07. 13.1.58.2. Observações da Equipe de Inspeção. a) na unidade inspecionada optou-se por celebrar termos de compromisso, sem conteúdo coercitivo, no intuito de garantir o adequado envolvimento de pais, professores e diretores no aprimoramento da educação, sendo certo que até o ano de 2011 havia 213 instrumentos com esse perfil; b) a Equipe observou ainda que não há critério específico para o recebimento de procedimentos e processos, os quais são encaminhados pelo setor administrativo das unidades ministeriais com regularidade às Promotorias, respeitando-se as atribuições que lhe são inerentes. c) a unidade inspecionada apresentou CD detalhando suas iniciativas, em cooperação com as demais Promotorias de Defesa da Educação, no sentido de: 1º) criar e dinamizar os conselhos escolares; 2º) aumentar o número de reuniões nesses conselhos; 3º) fortalecer o significado da democracia participativa; 4º) ampliar a compreensão, pela comunidade escolar, da importância de sua participação no dia a dia escolar; 5º) ampliar o poder de organização e reivindicação dessa comunidade; 6º) maior conscientização da sociedade sobre a importância da educação e 7º) melhoria da qualidade da escola e da educação. 13.1.58.3. Observações da Corregedoria Nacional. A respeito desta Promotoria e também das demais promotorias especializadas em tutela do direito à educação, consulte-se o Capítulo 14, tópico 14.8. 13.1.59. 59ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Em matéria cível oficia em defesa do consumidor e em matéria criminal sua atuação tem como objetivo os crimes contra a economia e contra as relações de consumo, nas fases anterior e posterior ao oferecimento da denúncia. Atribuições reguladas pela Resolução nº 12/2009/CPJ, art. 1º, XXIV. Perante o órgão jurisdicional a que se vincula a Promotoria tramitava 40 processos ativos na data da inspeção, nenhum dos quais com vista ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Alexandre Matos Pessoa da Cunha Lima - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Sim. Sérgio Luiz de Sena – Promotor de Justiça Data em que Reside na assumiu o comarca? órgão Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia ? (Resolução 16/07/CNMP) 2008 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Não Não Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Não Não 7:20 às 12:40h 14:15 às 17:45h Durante o horário de expediente, após triagem realizada por servidor do MPE/RN. 143 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Estrutura Física A Promotoria acha-se instalada em imóvel de propriedade do Estado do Rio Grande do Norte, cedido ao MPE/RN. A estrutura física é satisfatória, com gabinetes privativos, climatizados e guarnecidos de móveis adequados ao exercício da função. Estrutura de Pessoal Quanto ao pessoal, há uma equipe constituida de 04 servidores que atendem simultaneamente às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (24ª, 29ª e 59ª PJ de Natal) Tecnologia de Informação A unidade possui computador com acesso à internet, impressora e um notebook. Estrutura de Os documentos relevantes são arquivados em pastas, assim como também em Documentação sistema informatizado, ainda em fase de implantação. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 07 Distribuídos no mês: 16 Impulsionados no mês: 19 Saldo do mês atual: 04 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 17 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Inquéritos Policiais 00 Processos Criminais 00 Processos cíveis - custos legis 00 Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico 00 Procedimentos preparatórios 00 Inquéritos civis Total 55 Em tramitação há menos de 01 ano 30 Em tramitação há mais de 01 ano 25 Representações 13 Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 13 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 70 Termos de Ajustamento de Conduta Total 50 Firmados nos últimos 12 meses 44 Pendentes de cumprimento 06 Visitas realizadas 00 13.1.59.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP. Na Promotoria inspecionada apurou-se a existência de inquéritos civis em tramitação há mais de um ano, sem a devida prorrogação. Em outras situações, até se constatou a presença de ato prorrogatório, mas a providência somente ocorreu recentemente, sem respeito ao prazo ânuo. A tabela abaixo sintetiza a situação: 13.1.59.2. 144 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL ESPÉCIE IRREGULARIDADE INQUÉRITO CIVIL TOTAL PROCEDIMENTOS RELACIONADOS PRORROGAÇÃO COM ATRASO 12 230/04, 233/04, 237/04, 181/09A, 002/08Z, 029/10S, 056/10A, 151/09Z, 184/09A, 008/10A, 026/10A, 057/10A, SEM PRORROGAÇÃO 12 234/04SA, 089/09A, 164/09Z, 174/09A, 005/10A, 014/10A, 017/10A, 063/10J, 055/10A, 058/10A, 061/10A, 064/10A. INQUÉRITO CIVIL 13.1.59.2. Manifestação da 59ª Promotoria de Justiça. O Promotor de Justiça Alexandre Matos Pessoa da Cunha Lima esclareceu inicialmente que durante a inspeção estava em fruição de férias. Observa, em relação aos inquéritos civis sem prorrogação ou prorrogados com atraso, que muitos deles foram instaurados antes da Resolução e que a estrutura de pessoa da promotoria era deficitária. Informa a instauração de 13 ações civis públicas e a celebração de 44 termos de ajuste de conduta em 2011. Enfatiza que antes da implantação do sistema de acompanhamento eletrônico de processos, os prazos dos inquéritos tinham que ser acompanhados direta e individualmente. Agora, após o período de adaptação ao novo programa, sustenta a possibilidade de cumprimento dos prazos consignados na Resolução. 13.1.59.3. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização ainda não foi ultimada pelo órgão inspecionado, consultem-se as medidas propostas no Capítulo 14, tópicos 14.6. 13.1.60. 60ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Atua em defesa do patrimônio público, nas áreas cível e criminal, oficiando perante a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública, juízos que juntos contabilizavam, no momento da inspeção, 12.245 processos ativos, 15 dos quais com vista aberta ao Ministério Público. Nas ações penais, a Promotoria oficia junto às varas criminais. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Afonso Ligório Bezerra Junior - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que Reside na Leciona? (carga assumiu o comarca? horária) órgão 2002 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Não Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Sim. 46ª PJ de Natal. Não 08 às 19hs Não Atende prontamente, a qualquer momento. Estrutura física Os gabinetes das Promotorias do Patrimônio Público (22ª, 35ª, 44ª, 46ª, 60ª) acham-se adequadamente instalados no prédio anexo à Procuradoria Geral de Justiça. Estrutura de pessoal A Secretaria atende conjuntamente às promotorias e conta com 05 técnicos e 05 145 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL estagiários, esclarecendo-se que cada um dos 05 assistentes ministeriais atende o promotor a que está subordinado. Tecnologia de informação Na secretaria de apoio às promotorias há 05 computadores, 01 impressora multifuncional, linha telefônica com cinco ramais. Na sala dos Estagiários há três computadores e uma impressora. Nos gabinetes dos promotores há um computador, telefone e 01 notebook. Estrutura de Documentação Quanto à estrutura de documentação, há protocolo específico e distribuição equânime de trabalho, após triagem feita pelo Promotor Coordenador. Um software desenvolvido por servidor do MPE/RN gerencia a rotina dos procedimentos, inquéritos e ações judiciais. Todas as rotinas são também registradas em livros. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 13 judiciais Distribuídos no mês: 02 Impulsionados no mês: 06 Saldo do mês atual: (procedimentos extrajudiciais) 09 Audiências realizadas nos últimos 30 dias FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Inquéritos Policiais Processos Criminais Processos Cíveis ajuizados pelo Ministerio Público Procedimentos Preparatórios Inquéritos Civis 02 Total 47 Com vista há mais de 30 dias (em 09.12.2011) 03 Com vista há mais de 6 meses (em 09.12.2011) 04 Com vista há 09.12.2011) 00 mais de 12 meses (em Total 09 Com vista há mais de 30 dias (em 09.12.2011) 07 Com vista há mais de 6 meses (em 09.12.2011) 00 Com vista há 09.12.2011) 00 mais de 12 meses (em Total 62 Com vista há mais de 30 dias (em 09.12.2011) 00 Com vista há mais de 6 meses (em 09.12.2011) 00 Com vista há 09.12.2011) 00 mais de 12 meses (em Total 00 Em Tramitação há menos de 90 dias 00 Em Tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias 00 Em Tramitação há mais de 180 dias 00 Total 171 Em tramitação há menos de 01 ano 24 Em tramitação há mais de 01 ano 147 Representações 25 Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 62 Termos de Ajustamento de Conduta 00 146 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Recomendações feitas nos últimos 12 meses Visitas realizadas 03 01 13.1.60.1. Processos com prazo excedido e procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP: a) quanto aos 07 inquéritos policiais (dados de 05/12/2011) com vista há mais de 30 dias e há mais de 6 meses, a equipe esteve na secretaria e constatou que ainda aguardam manifestação do Promotor: 001.06.021681-7, 001.06.028793-5, 00039704-73.2009.8.20.001, 010112156.2011.8.20.001, 0102547-03.2011-8.20.0001, 0104424-78.2011.8.20.0001, 010740143.2011.8.20.0001; b) dos 07 processos criminais com mais de 30 dias, 06 são procedimentos de quebra de sigilo acompanhados pelo Promotor, sendo que os autos principais voltaram à Vara Judicial. Um deles corresponde a uma ação penal que deu entrada em 17/06/2011 (0000380-47.2007.8.20.0001), tendo sido verificado que a assistente jurídica concluiu a análise e a minuta da manifestação já estava na mesa do Promotor aguardando correção; c) dos 147 inquéritos civis há mais de um ano na 60ª PJ, consta do sistema da promotoria que 10 não foram prorrogados: 112/04, 008/07, 156/05, 266/06, 144/06, 031/10, 064/10, 148/10, 151/10 e 155/2010. 13.1.60.2. Críticas, sugestões e observações da Equipe de Inspeção. O Promotor titular manifestou-se à Equipe de Inspeção dizendo que: a) o Ministério Público deveria dedicar mais esforços aos órgãos com atividade extrajudicial; b) as cinco promotorias deveriam ser fundidas em apenas uma, com cinco cargos de promotor, com previsto na Lei Orgânica; c) deveria haver uma melhor distribuição de trabalho entre as promotorias, pois há umas que tem mais atividade que outras; d) deveria ser possibilitado à promotoria, em conjunto com a Corregedoria, estabelecer os casos prioritários de investigação em que a dedicação seria exclusiva; e) os relatórios de intercepção são muito complexos, devendo haver simplificação dos formulários; f) as denúncias devem contemplar as provas angariadas na investigação, visando a evitar o trancamento das ações penais no Tribunal. 13.1.60.3. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de procedimentos em desacordo com as Resoluções 13/2006 e 23/2007 do CNMP cuja regularização ainda não foi ultimada pelo órgão inspecionado, consultem-se as medidas propostas no Capítulo 14, tópicos 14.6 e 14.7. 13.1.61. 61ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. A promotoria de Justiça exerce atividade extrajudicial na defesa dos direitos à educação perante a rede municipal, notadamente no acompanhamento do controle financeiro e orçamentário, gestão e prestação efetiva do serviço público segundo a Res. 12/2009 CPJ, art. 1º, incisos LVIII, LXI e LXXVIII. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Zenilde Ferreira Alves de Faria - Promotor(a) de Justiça 147 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Substituto no momento da inspeção? Não Data em que Reside na Leciona? (carga assumiu o comarca? horária) órgão 2010 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Sim. 58ª PJ Natal Não 08 às 12:30 14 às 17 Não Das 7h30min às 14h30min. Estrutura física O imóvel no qual as Promotorias de Defesa da Educação (58ª, 61ª e 78ª) estão instaladas foi cedido ao MPE/RN pelo Estado do Rio Grande do Norte e suas condições físicas apresentavam-se adequadas. Estrutura de pessoal A Promotorias contam com o apoio de um servidor, uma assistente ministerial e um estagiário. Tecnologia de informação 01 desktop com acesso à internet, 01 impressora e 01 notebook. Estrutura de Documentação Os documentos relevantes são arquivados em pastas físicas, e o registro da movimentação de procedimentos e documentos é realizado de modo manual, em livros próprios, muito embora o atendimento ao público seja resulte registrado em planilhas criadas e alimentadas pelas próprias Promotorias. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 26 Distribuídos no mês: 05 Impulsionados no mês: 31 Saldo do mês atual: 00 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 01 Procedimentos preparatórios Total Inquéritos civis 07 Em tramitação há menos de 90 dias 06 Em tramitação há mais 90 e menos de 180 dias 01 Total 24 Em tramitação há menos de 01 ano 17 Em tramitação há mais de 01 ano 07 Representações 00 Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 00 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 07 Termos de Ajustamento de Conduta Total 04 Firmados nos últimos 12 meses 02 Pendentes de cumprimento 02 Visitas realizadas 55 148 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 13.1.61.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP: a) 01 (um) procedimento preparatório prorrogado com atraso: 008/2010, prorrogado em 11.10.11; b) 05 (cinco) inquéritos civis públicos prorrogados com atraso: 001/10, 003/10, 006/10, 007/10, 008/10; c) 02 (dois) inquéritos civis públicos sem prorrogação: 004/10 e 011/10. 13.1.61.2. Observações da Equipe de Inspeção: a) não há critério específico para o recebimento de procedimentos e processos, os quais são encaminhados pelo setor administrativo das unidades ministeriais com regularidade às Promotorias, respeitando-se as atribuições que lhe são inerentes; b) a unidade inspecionada sugeriu uma melhor alocação de recursos materiais e humanos para as promotorias especializadas e um efetivo controle do orçamento com a finalidade de verificar se as unidades estão sendo contempladas em conformidade com os planos de ação. 13.1.61.3. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização ainda não foi ultimada pelo órgão inspecionado, consultem-se as medidas propostas no Capítulo 14, tópicos 14.6. 13.1.62. 62ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Tutela da saúde pública especificamente quanto aos aspectos concernentes à atenção básica e à divulgação do direito à saúde. No momento da inspeção, tramitavam 15 processos perante a unidade jurisdicional a que se vincula o órgão ministerial, nenhum dos quais com vistas ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? Leciona? 2007 Sim Não INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público (carga horária) Exerce a Respondeu Advocacia? cumulativamente por (Resolução outro órgão nos 16/07/CNMP) últimos 6 meses? Não Não Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Não 08:30 às 13h 15 às 18h Das 7:30h às 14h30min, às segundas e quartas-feiras, com registro de que nos demais dias da semana costumam ser atendidos os casos considerados urgentes. Estrutura física O imóvel onde as Promotorias de Defesa da Saúde se acham instaladas pertence ao Estado do Rio Grande do Norte e foi cedido ao MPE/RN. As instalações físicas apresentavam-se adequadas, com gabinetes privativos e climatizados. Estrutura de pessoal A Promotoria conta com 01 assistente jurídico, 01 servidor efetivo e 01 estagiário. Tecnologia de informação A unidade dispõe de 01 desktop com acesso à internet, impressora e notebook. 149 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Estrutura de Documentação Os documentos relevantes são arquivados em pastas físicas, assim como também em sistema informatizado em fase inicial de implantação. Além disso a unidade conta com sistema próprio, no qual se procura, através de menção ao objeto, data de instauração, partes e andamento atual, controlar procedimentos preparatórios e inquéritos civis públicos. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 41 Distribuídos no mês: 15 Impulsionados no mês: 68 Saldo do mês atual: 11 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 17 Processos cíveis - custos legis 00 Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico 00 Procedimentos preparatórios Total 05 Em tramitação há menos de 90 dias 03 Em tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias 02 Em tramitação há mais de 180 dias 00 Total 60 Em tramitação há menos de 01 ano 23 Em tramitação há mais de 01 ano 37 Inquéritos civis Representações 00 Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 00 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 37 Termos de Ajustamento de Conduta 02 Total Firmados nos últimos 12 meses Pendentes de cumprimento Visitas realizadas 02 05 13.1.62.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP. Na Promotoria inspecionada apurou-se a existência de inquéritos civis em tramitação há mais de um ano, sem a devida prorrogação. Em outras situações, até se constatou a presença de ato prorrogatório, mas a providência somente ocorreu recentemente, sem respeito ao prazo ânuo. A tabela abaixo sintetiza a situação: ESPÉCIE IRREGULARIDADE TOTAL PROCEDIMENTOS RELACIONADOS PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO SEM PRORROGAÇÃO 02 012/11, 014/11. INQUÉRITO CIVIL PRORROGAÇÃO COM ATRASO 07 007/10, 013/10, 011/07, 006/07, 008/08, 019/09, 005/10. SEM PRORROGAÇÃO 12 015/08, 008/09, 023/09, 003/10, 010/10, 021/10, 026/10, 027/10, 028/10, 029/10, 033/10, 021/08, 028/08, 017/09, 004/09, 010/09, INQUÉRITO CIVIL 150 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 024/09, 022/09, 031/09, 030/09, 001/10, 019/10 . 13.1.62.2. Observações da Equipe de Inspeção: a) verificou-se não existir critério específico para o recebimento de procedimentos e processos, pois são encaminhados pelo setor administrativo das unidades ministeriais com regularidade às Promotoras de Justiça, apenas observando-se as atribuições que lhes são inerentes; b) a título de sugestão, em resumo, a necessidade de apoio técnico para as promotorias extrajudiciais, em especial as de defesa da saúde e a necessidade do CNJ priorizar as ações coletivas, uma vez que sequer há especialização dentro do Poder Judiciário para a área da saúde. 13.1.62.3. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização ainda não foi ultimada pelo órgão inspecionado, consultem-se as medidas propostas no Capítulo 14, tópicos 14.6. 13.1.63. 63ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições perante a 19ª Vara Cível (Registros Públicos, Interdição, Curatela e Usucapião) em rodízio na Vara de Precatórias. Era de 586 o número de processos ativos na 19ª Vara no momento da inspeção. Havia 30 processos com carga e 06 com vista aberta ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Adriana Medeiros Gurgel de Faria - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 2001 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Não Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Sim. 64ª PJ de natal Não 08 às 11hs e de 15 às 18 hs Não O atendimento ao público ocorre durante todo o expediente, sem prefixação de horário ou dia. Estrutura física A promotoria funciona em prédio do Poder Judiciário, em sala compartilhada com a 64ª Promotoria de Justiça. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal é composta por 01 secretária em conjunto com a 64ª Promotoria de Justiça e 01 estagiário. Tecnologia de informação 01 desktop, 01 notebook, 01 desktop para uso do secretário, acesso à internet e fax, a impressora é de propriedade da Promotora de Justiça. Estrutura de O arquivo é feito em pastas e o registro de movimento de autos é feito em folhas Documentação impressas. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro/2011): 01 151 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Distribuídos no mês: 62 Impulsionados no mês: 62 Saldo do mês atual: 01 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 05 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Processos Cíveis custos legis 00 Processos Cíveis Ajuizados pelo Ministério Público 00 Representações 00 Procedimentos Preparatórios 00 13.1.64. 64ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições perante a 20ª Vara Cível (Registros Públicos, Interdição, Curatela e Usucapião) em rodízio na Vara de Precatórias. Pela 20ª Vara Cível tramitavam 1.474 processos no momento da inspeção e 10 deles estavam com vista aberta ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Sayonara Café de Melo - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Sim. Dra. Adriana Medeiros Gurgel de Faria - Promotora de Justiça Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? Não Informado Não Informado Leciona? (carga horária) Não Informado INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Não Informado Não Informado Não Informado Não Informado Não informado. Estrutura física A promotoria funciona em prédio do Poder Judiciário, em sala compartilhada com a 63ª Promotoria de Justiça. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal é composta por 01 secretária, em conjunto com a 63ª Promotoria de Justiça e 01 estagiário. Tecnologia de informação A estrutura de tecnologia de informação é composta por 01 desktop, 01 notebook, 01 desktop para uso do secretário, acesso à internet e fax. A impressora é de propriedade da Promotora de Justiça. O Estrutura de Documentação ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior: O arquivo é baseado em pastas físicas e o registro de movimento de autos é feito em folhas impressas. 00 Distribuídos no mês: 99 Impulsionados no mês: 99 Saldo do mês atual: 00 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 24 FEITOS ENCONTRADOS NA 00 Processos Cíveis custos legis 152 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO 13.1.65. Processos Cíveis Ajuizados pelo Ministério Público 00 Representações 00 Procedimentos Preparatórios 00 65ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Tem atribuição em matéria de Infância e Juventude, atuando judicialmente em procedimentos e processos relativos a atos infracionais e crimes sexuais envolvendo crianças ou adolescentes como vítimas. A atividade extrajudicial diz respeito à fiscalização da Delegacia Especializada e do Centro de Internação dos Adolescentes infratores. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Manoel Onofre de Souza Neto – Promotor de Justiça e atual Procurador Geral de Justiça Substituto no momento da inspeção? Sim. Dr. Marconi Antas Falcone de Melo - Promotor(a) de Justiça Data em que Reside na assumiu o comarca? órgão 2010 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Não Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Sim. 65ª PJ de Natal Não 07:30 às 14:30 hs Não informado Estrutura física A Promotoria acha-se instalada em um imóvel da FUNDAC RN, cedido ao MPE/RN. Estrutura de pessoal A unidade conta com um assistente jurídico (compartilhado com a 81ª Promotoria), 01 servidor cedido pela FUNDAC e 01 estagiário. Tecnologia de informação A unidade dispõe de 01 notebook, 01 scanner. O aparelho de fax é compartilhado entre a 65ª e a 81ª Promotoria. Estrutura de Documentação O controle de entrada e saída é feito no computador, por meio de planilha criada na própria unidade. Há pastas físicas com arquivo das peças processuais elaboradas pelo Membro. *ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO ( * vide item “c” das Observações da Equipe de Inspeção) Saldo do mês anterior (outubro/2011): 00 Distribuídos no mês: 166 Impulsionados no mês: 134 Saldo do mês atual: 32 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 115 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Inquéritos Policiais 00 Termos Circunstanciados 00 Processos Criminais 00 Procedimentos Preparatórios Em tramitação há menos de 90 dias 01 Em tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias 01 153 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Inquéritos Civis 00 Representações 00 Termos de Ajustamento de Conduta 00 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 01 Visitas Realizadas (11 em Delegacias de Polícia e 11 em Centros de Internamento) 22 13.1.65.1. Observações da Equipe de Inspeção. a) os dados estatísticos resultaram da acumulação dos números da 65ª com a 81ª Promotorias de Justiça, que compartilham o mesmo espaço físico e a estrutura de pessoal de apoio; d) além das audiência judiciais discriminadas no quadro estatístico, o Promotor entrevistado realizou em média 20 oitivas informais, além das audiências de remissão, em sextas-feiras alternadas. 13.1.66. 66ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Investigação criminal e controle externo da atividade policial, atuando até o oferecimento da denúncia e eventual recurso contra a rejeição da denúncia. Exerce atribuições perante a Auditoria Militar, em todo o Estado do RN, atuando até o oferecimento da denúncia. Nos crimes previstos na Lei de Drogas, com competência da 9ª Vara Criminal, sua atribuição inclui a fase de investigação criminal alcançando toda a tramitação judicial em 1º grau. Oficia perante 12 Varas Criminais do Fórum Central de Natal e 04 Varas Criminais do Fórum da Zona Norte de Natal. Esses Juízos contabilizavam 7151 processos ativos no momento da inspeção. Havia 118 inquéritos policiais com vista aberta ao Ministério Público, uma vez que a Promotoria atua como “central de inquéritos”. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Edvaldo Alves Barbosa - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que Reside na Leciona? (carga assumiu o comarca? horária) órgão 2005 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Não Exerce a Respondeu Advocacia? cumulativamente por (Resolução outro órgão nos 16/07/CNMP) últimos 6 meses? Não Recebeu Período em que colaboração cumpre nos últimos expediente 6 meses? Sim. Promotoria Eleitoral e 70ª PJ de Natal não 07:10 às 18:30 hs Durante o expediente normal de trabalho do MPE/RN. Estrutura física A Promotoria se acha instalada no imóvel anexo à Procuradoria Geral. Prédio com boa acessibilidade, salas específicas para os órgãos de apoio, sendo uma destinada aos assistentes ministeriais, outra aos técnicos e ou tra aos estagiários. Os promotores possuem gabinetes individuais, equipados com computador, ar condicionado e armários. Estrutura de pessoal Estrutura de pessoal compreende uma Assistente Ministerial comissionada, uma estagiária e um Secretário e quatro técnicos para auxiliar todas as Promotorias Criminais situadas 1º andar do prédio anexo à PGJ. Tecnologia de informação 01 notebook, aparelho de fax, 01 desktop para uso do estagiário, acesso à internet, 01 desktop para uso do Secretário. Estrutura de O arquivo é realizado em pastas físicas e tabela digital em Excel. O controle dos 154 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Documentação ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO documentos e procedimentos é Manual. Saldo do mês anterior (outubro 2011): Sem informação Distribuídos no mês: 16 Impulsionados no mês: 14 Saldo do mês atual: 62 Audiências realizadas nos últimos 30 dias FEITOS ENCONTRADOS NA Inquéritos Policiais PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO 00 Total 77 Com vista há mais de 30 dias 44 Com vista há mais de 06 meses 02 Com vista há mais de 12 meses 01 Processos criminais 00 Processos Eleitorais 04 13.1.66.1. Observações da Equipe de Inspeção sobre a tramitação de processos. a) A equipe de inspeção constatou a existência de 46 PIIC (Peças de Informação de Investigação Criminal) vinculados à promotoria. Foram examinados os de números 209/2011 - instauração com despacho e sem portaria; 325/2011 sem conversão em PIC; 13/2011 - sem prorrogação e sem informação de envio para controle a qualquer Órgão Superior do MP local; 77/2011 - com realização de diligências no bojo do procedimento, como encaminhamento. Foram examinados ainda o PIIC 264/2009 e o PIIC 244/2009 (ambos com requisição de IP no bojo dos autos); b) no PIIC-NUCAP 40/2010 foi constatado o seguinte: instaurado inicialmente como PIC (procedimento de investigação criminal) pela 21ª PJ, autuado como 010/2008, cuja portaria de fls.02/03 foi devidamente publicada e enviada ao CAOP da Infância. O PIC foi prorrogado diversas vezes até que em 09/03/2010 foi redistribuído à 70ª PJ em virtude da mudança das atribuições de acordo com a Resolução 12/2009 do Colégio de Procuradores do MPE/RN, a partir de então passou a tramitar como PIIC, não sendo mais prorrogado. Atualmente, o procedimento tramita na 66ª PJ do MPE/RN em Natal-RN; c) segundo informou o servidor Cid Robson, não há PIC registrado no sistema próprio das promotorias de investigação, mas somente PIIC (peça de informação de investigação criminal), PICE (peça de informação de controle externo); Inquérito Civil; processos judiciais; d) dos 77 inquéritos, 62 estão aguardando manifestação do promotor. Os demais – 15 - foram despachados pelo promotor (denúncia, ofícios, outras manifestações) e estão na secretaria para andamento; e) a equipe examinou o IP 001.06.011770-3 que constava no movimento do site do TJRN vista ao MP em 01/10/2009. Entretanto, ao compulsar autos, foram verificadas manifestações do MP nos autos entre 2009 e 2011, com envio e devolução ao ITEP - Instituto Técnico Científico de Polícia. A equipe foi informada que somente a primeira distribuição do inquérito é 155 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL feito em juízo, depois disso, a tramitação passa a ser direta entre promotoria e delegacia; e) segundo informação obtida na secretaria, há 118 inquéritos policiais vinculados à 66ª promotoria criminal. 13.1.66.2. Sugestões e inciativas inovadoras: Entende o Promotor que é necessário aprimorar o inter-relacionamento entre os órgãos de investigação criminal da Polícia e do Ministério Público e também reforçar o quadro de servidores de apoio às promotorias criminais. Informa que foi precursor das Promotorias de Justiça da Saúde, sendo o MPE/RN o segundo a implantar essas promotorias especializadas. 13.1.46.3. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de procedimentos em desacordo com as Resoluções 13/2006 e 23/2007 do CNMP cuja regularização ainda não foi ultimada pelo órgão inspecionado, consultem-se as medidas propostas no Capítulo 14, tópicos 14.6 e 14.7. 13.1.67. 67ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Investigação criminal e controle externo da atividade policial, atuando até o oferecimento da denúncia e eventual recurso contra a rejeição da denúncia. Exerce atribuições perante a Auditoria Militar, em todo o Estado do RN, atuando até o oferecimento da denúncia. Nos crimes previstos na Lei de Drogas, com competência da 9ª Vara Criminal, sua atribuição inclui a fase de investigação criminal alcançando toda a tramitação judicial em 1º grau. Oficia perante 12 Varas Criminais do Fórum Central de Natal e 04 Varas Criminais do Fórum da Zona Norte de Natal. Esses Juízos contabilizavam 7151 processos ativos no momento da inspeção. Havia 17 inquéritos policiais com vista aberta ao Ministério Público, uma vez que a Promotoria atua como “central de inquéritos”. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Isabela Lúcio Lima da Silva - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia ? (Resolução 16/07/CNMP) 2007 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Não Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Sim. 66ª e 81ª PJ de Natal não 08 às 17hs Não Durante o expediente normal de trabalho do MPE/RN. Estrutura física A Promotoria se acha instalada no Anexo da Procuradoria Geral. Prédio com boa acessibilidade, salas específicas para os órgãos de apoio, sendo uma destinada aos assistentes ministeriais, outra aos técnicos e outra aos estagiários. Os promotores possuem gabinetes individuais, equipados com computador, ar condicionado e armários. Estrutura de pessoal Estrutura de pessoal compreende uma Assistente Ministerial comissionada, um Técnico administrativo, um estagiário e um Secretário para auxiliar todas as Promotorias Criminais situadas 1º andar do Anexo. 156 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Tecnologia de informação 01 triturador de papel; não há impressora há 04 anos; utiliza câmera digital particular para gravar as audiências. Estrutura de Documentação ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO O arquivo é realizado em pastas físicas e tabela digital em Excel. O controle dos documentos e procedimentos é manual. Saldo do mês anterior (outubro 2011): Sem informação Distribuídos no mês: 23 Impulsionados no mês: 23 Saldo do mês atual: 17 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 01 FEITOS ENCONTRADOS NA Inquéritos PROMOTORIA Policiais NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Total 17 Com vista há mais de 30 dias 00 Com vista há mais de 06 meses 00 Com vista há mais de 12 meses 00 Processos criminais 00 13.1.67.1. Observações da Equipe de Inspeção sobre a tramitação de processos. Constatou a equipe de inspeção: a) dos 17 inquéritos policiais 15 já estavam com manifestação da promotora aguardando andamento na secretaria, enquanto dois estavam na promotoria com menos de 30 dias; b) existência de investigação feita em 02 PIICs (peças de informação de investigação criminal), sem portaria de instauração, sem conversão em PIC, sem prorrogação e sem informação para controle a qualquer Órgão Superior do MP local; c) segundo informação obtida na secretaria, há 454 inquéritos policiais vinculados à 67ª promotoria criminal. 13.1.67.2. Sugestões: a) restabelecer o antigo horário de funcionamento do MPE/RN; b) melhor aparelhamento das promotorias criminais para o desenvolvimento de investigações; c) criação do cargo de oficial de diligência, pois as intimações são feitas pelos motoristas do MP ou por policiais, o que dificulta os trabalhos de investigação. 13.1.67.3. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de procedimentos em desacordo com a Resolução 13/2006-CNMP cuja regularização ainda não foi ultimada pelo órgão inspecionado, consultem-se as medidas propostas no Capítulo 14, tópico 14.7. 13.1.68. 68ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Em matéria de investigação criminal, até o recebimento da denúncia, inclusive perante a auditoria militar, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência, e os de atribuições das promotorias de justiça especializadas. Em matéria cível e criminal de 157 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL controle externo da atividade policial civil no âmbito da comarca de Natal, e militar no âmbito do estado do Rio Grande do Norte naquilo que competir à Auditoria Militar. Em matéria cível, na tutela do direito difuso à segurança pública. Perante a 9ª Vara Criminal, nos crimes de tóxicos, nas fases anterior e posterior ao recebimento da denúncia. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Jovino Pereira da Costa Sobrinho - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? Promotoria não inspecionada Promotoria não inspecionada 13.1.69. Leciona? (carga horária) Promotoria não inspecionada Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Promotoria não inspecionada Promotoria não inspecionada Recebeu Período em colaboração que cumpre nos últimos expediente 6 meses? Promotoria não inspecionada Promotoria não inspecionada 69ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Em matéria de investigação criminal, até o recebimento da denúncia, inclusive perante a auditoria militar, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência e os de atribuições das promotorias especializadas. Em matéria cível e criminal de controle externo da atividade policial civil, no âmbito da Comarca de Natal, e Militar no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, naquilo que competir à Auditoria Militar. Em matéria cível, na tutela do direito difuso à segurança pública e perante a 9ª Vara Criminal, nos crimes de tóxicos, nas fases anterior e posterior ao oferecimento da denúncia. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Fernando Batista de Vasconcelos - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? Promotoria não inspecionada Promotoria não inspecionada 13.1.70. Leciona? (carga horária) Promotoria não inspecionada Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Promotoria não inspecionada Promotoria não inspecionada Recebeu Período em colaboração que cumpre nos últimos expediente 6 meses? Promotoria não inspecionada Promotoria não inspecionada 70ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Em matéria de investigação criminal, até o recebimento da denúncia, inclusive perante a Auditoria Militar, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência e os de atribuições das promotorias especializadas. Em matéria cível e criminal de controle externo da atividade policial civil, no âmbito da Comarca de Natal, e Militar no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, naquilo que competir à Auditoria Militar. Em matéria cível, na tutela do direito difuso à segurança pública e perante a 9ª Vara Criminal, nos crimes de tóxicos, nas fases anterior e posterior ao oferecimento da denúncia. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Vitor Emanuel de Medeiros Azevedo - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? 158 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? Promotoria não inspecionada Promotoria não inspecionada 13.1.71. Leciona? Exerce a Advocacia? (carga horária) Promotoria não inspecionada (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Promotoria não inspecionada Promotoria não inspecionada Recebeu Período em colaboração que cumpre nos últimos expediente 6 meses? Promotoria não inspecionada Promotoria não inspecionada 71ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Oficia perante os Juizados Cíveis e Criminais do Distrito Judiciário da Zona Sul. Nos Juizados Cíveis e Criminais ali instalados tramitavam no momento da inspeção 261 processos, nenhum dos quais com vista para o Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Jeane de Lima Dantas dos Santos - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 2001 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Não Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Sim Não 08 às 14:30hs Ocorre durante todo o horário de expediente. Estrutura física A Promotoria acha-se instalada em imóvel do Poder Judiciário, de forma inadequada ao bom cumprimento de sua missão institucional. Funcionam em um espaço de cerca de 30m2 nada menos do que 06 promotorias, com possibilidade de treze pessoas ocuparem ao mesmo tempo o reduzido espaço da sala. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal é composta por 01 secretária, compartilhada com as demais Promotorias de Justiça do Distrito Judiciário da Zona Sul e 01 estagiário. Tecnologia de informação 01 desktop, 01 notebook, 01 desktop para uso do secretário, acesso à internet e fax; 01 impressora para uso compartilhado de todas as Promotorias de Justiça, funcionando precariamente. Estrutura de Documentação ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO O arquivo é feito em pastas e por meio digital e o registro de movimento de autos é feito em livro protocolo. Saldo do mês anterior (outubro 2011): 11 Distribuídos no mês: 24 Impulsionados no mês: 30 Saldo do mês atual: 05 Audiências realizadas nos últimos 30 dias FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO 47 Inquéritos Policiais - Termos Circunstanciados 00 Processos Criminais 00 159 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Procedimentos Preparatórios 00 13.1.71.1. Observações da Equipe de Inspeção: O promotor entrevistado atua cumulativamente no juizado instalado por força do Estatuto do Torcedor. 13.1.72. 72ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Oficia perante o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e, em matéria extrajudicial, na defesa dos direitos da mulher. No Juizado Especial tramitavam 3003 autos no momento da inspeção, registrando-se 01 processo com vista aberta ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Genivalda de Sousa Figueiredo - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que assumiu o órgão 2010 Reside na Leciona? Exerce a (carga comarca? Advocacia? Sim horária) (Resolução 16/07/CNMP) Não Não Respondeu Recebeu cumulativamente colaboração por outro órgão nos nos últimos 6 últimos 6 meses? meses? Sim. Função eleitoral de 11/09 a 11/11/2011 sim Período em que cumpre expediente 7:30 às 17:00h INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Ocorre durante todo o expediente, sem prefixação de horário ou dia. Estrutura física Não informado. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal é composta por 01 assistente ministerial e 02 estagiários. Tecnologia de informação 01 desktop, 02 notebooks, 01 impressora multifuncional e 01 impressora laser, acesso a fax e internet. Estrutura de Documentação ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior: O arquivo é realizado em pastas físicas e digitais e o registro de movimento de autos é feito em folhas impressas e em livro protocolo. 142 Distribuídos no mês: 46 Impulsionados no mês: 67 Saldo do mês atual: 121 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 68 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Inquéritos Policiais (com visa há mais de 30 dias) 14 Termos Circunstanciados 00 Processos Criminais 00 Procedimentos Preparatórios Visitas 01 13.1.72.1. Observações da Equipe de Inspeção. a) Por ocasião da inspeção a 160 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL unidade judiciária estava sendo alvo de correição, com verificação da existência, ou não, de processos aguardando remessa (carga) para o Ministério Público. Com vista há mais de 30 dias havia 14 inquéritos policiais e nenhum com vista há mais de 6 ou 12 meses. b) Sugeriu a Promotora de Justiça a necessidade de criação e instalação de mais uma Promotoria de Justiça com as mesmas atribuições, bem como necessidade de disponibilizar um profissional gerenciador de projetos para o Núcleo de Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica; c) destacou a premente necessidade de melhor estruturação do Juizado de Violência Doméstica pelo Poder Judiciário; d) constitui experiência inovadora o fato da Promotora de Justiça coordenar o Núcleo de Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica. Esse Núcleo é composto por uma equipe multidisciplinar, integrada por psicóloga, assistente social e três estagiários (de estatística, psicologia e direito). Foi disponibilizada para o Núcleo a seguinte estrutura de tecnologia da informação: 03 notebook, 04 computadores, 01 aparelho de fax e 01 impressora multifuncional. O Núcleo funciona no mesmo prédio da Promotoria de Justiça, em salas amplas e separadas. Tem por principais atividades o atendimento às vítimas de violência; o acompanhamento das vítimas de violência, com a adoção das medidas cabíveis (abrigamento, por exemplo); requisição de serviços de saúde e assistência social à mulher e à família vítima de violência; elaboração de projetos de prevenção à violência doméstica; elaboração de projeto visando a reeducação do agressor. O Núcleo conta com apoio do PRONASCI. 13.1.73. 73ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Oficia perante a 1ª Vara de Família da Comarca de Natal, Distrito Judiciário da Zona Sul, e atua extrajudicialmente nos casos de investigação de paternidade e na proteção de deficientes mentais abandonados pela família. Na Primeira Vara de Família de Natal tramitam 374 processos no momento da inspeção e não havia processo com vista para o Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Ivanildo Alves da Silveira - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? Leciona? (carga horária) Não Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Não Sim Recebeu Período em colaboração que cumpre nos últimos 6 expediente meses? 2009 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Não 08 às 14hs Ocorre durante o horário de expediente. Estrutura física Funciona em prédio do Poder Judiciário. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal é composta por 01 secretária, compartilhada com as demais Promotorias de Justiça do Distrito Judiciário da Zona Sul e um estagiário. Tecnologia de informação 01 desktop, 01 notebook, 01 desktop para uso do secretário, dispõe de acesso à 161 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL internet e fax; 01 impressora para uso compartilhado de todas as Promotorias de Justiça. Estrutura de Documentação ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO O arquivo é feito em pastas e em meio digital e o registro de movimento de autos é feito em livro protocolo. Saldo do mês anterior: 09 Distribuídos no mês: 49 Impulsionados no mês: 54 Saldo do mês atual: 04 Audiências realizadas nos últimos 30 dias FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO 23 Inquéritos Policiais - Termos Circunstanciados - Processos Cíveis – custos legis Procedimentos Preparatórios em tramitação há menos de 90 das 16 13.1.73.1. Observações da Equipe de Inspeção: a) a Promotoria inspecionada, a exemplo das que tem atribuições idênticas, questionou a Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça que incluiu em suas atribuições extrajudiciais a proteção de doentes mentais abandonados pela família. b) O Promotor entrevistado participa do projeto “Pai Legal”, em que o Ministério Público atua na regularização de registros de nascimento. Com relação à tutela de deficientes mentais, o promotor de justiça também instaura procedimento preparatório, por não haver outra forma de instrumentalizar o procedimento. Havia 21 procedimentos preparatórios em trâmite, todos dentro do prazo. 13.1.73.2. Manifestação da 73ª Promotoria de Justiça. O Promotor de Justiça Ivanildo Alves da Silveira informou pelo Memorando 01/2012 que sua Promotoria não dispõe de nenhum assessor ministerial, mas apenas um servidora que secretaria as seis promotorias instaladas no prédio do Fórum Zona Sul, além de um estagiário. 13.1.73.3. Conclusões e sugestões da Corregedoria Nacional. As informações prestadas pela 73ª Promotoria foram incorporadas ao presente Relatório. 13.1.74. 74ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Suas atribuições são cíveis, oficiando junto à 2ª Vara de Família Zona Sul. A atua extrajudicialmente nos casos de investigação de paternidade e na proteção de deficientes mentais abandonados pela família. A Secretaria da 2ª Vara contabilizava 271 processos ativos no momento da inspeção. Não foram encontrados processos com vista ou carga ao Ministério Público. TITULARIDADE 162 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Nome: Dr(a). Roberta de Fátima Alves Pinheiro - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Sim. Dra. Taliana Kalina Macêdo Chaves – Promotor de Justiça Data em que assumiu o órgão: Reside na comarca? 03/04/09 Não. Reside em Comarca vizinha, com autorização INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Não Respondeu Recebeu cumulativamente colaboração por outro órgão nos nos últimos últimos 6 meses? 6 meses? Sim. 73ª Promotoria da Natal Não informado Período em que cumpre expediente Matutino. Eventualmente comparece à Promotoria à tarde. Não informado. Estrutura física A Promotoria funciona em prédio do Poder Judiciário, em sala compartilhada com duas outras promotorias, as quais são separadas por divisórias. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal é integrada por 01 assistente ministerial que atende simultaneamente a 7ª, a 50ª e a 74ª Promotorias de Justiça, 01 estagiário e 01 servidor auxiliar para as demais promotorias ali instaladas. Tecnologia de informação A Promotoria dispõe de 01 desktop, 01 notebook, 01 desktop para uso do secretário, acesso à internet e fax. Estrutura de Documentação ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO São adotadas pastas para arquivo e o registro de movimento de autos é feito em livro protocolo. Saldo do mês anterior: 01 Distribuídos no mês: 51 Impulsionados no mês: 55 Saldo do mês atual: 05 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 17 FEITOS ENCONTRADOS NA Inquéritos Policiais PROMOTORIA Termos Circunstanciados NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Processos Cíveis 00 Procedimentos Preparatórios (em tramitação há menos de 90 dias) 14 Inquéritos Civis 00 Representações 00 13.1.74.1. Observações da Equipe de Inspeção. a) O Promotor participa do projeto “Pai Legal”, em que o Ministério Público atua na regularização de registros de nascimento. Com relação à tutela de deficientes mentais, a promotoria também instaura procedimento preparatório, por não haver outra forma de instrumentalizar o procedimento. 13.1.74.2. Manifestação da 74ª Promotoria de Justiça. A Promotora de Justiça Roberta de Fátima Alves Pinheiro prestou informações de ordem pessoal e outras 163 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL relativas à titularidade do órgão. 13.1.74.3. Conclusões e sugestões da Corregedoria Nacional. As informações prestadas pela 74ª Promotoria foram incorporadas ao presente Relatório. 13.1.75. 75ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Distrito Judiciário da Zona Sul, com atuação a partir do recebimento da denúncia. Perante esse Juízo tramitavam 160 processos no momento da inspeção. Não havia processos com vista ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Michelle Dantas de Carvalho - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Sim. Dr. Francisco Hélio de Morais Júnior – Promotor de Justiça Data em que assumiu o órgão: Reside na comarca? abril/09 Sim Leciona? INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público (carga horária) Não Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Sim Não Matutino. Eventualmente comparece à Promotoria à tarde. Não Não informado Estrutura física A Promotoria se acha instalada em prédio do Poder Judiciário, em uma sala desprovida de divisórias, medindo cerca de 30 m2 compartilhada por seis promotorias - criminais e de família – sem condições de assegurar a privacidade e a tranquilidade necessárias ao exercício das funções ministeriais. Com a reunião simultânea de Promotores de Justiça, estagiários e Secretária, chega-se ao número de treze pessoas no reduzido espaço da sala. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal é composta por 01 secretária, compartilhada com as demais Promotorias de Justiça do Distrito Judiciário da Zona Sul e 01 estagiário Tecnologia de informação 01 desktop, 01 notebook, 01 desktop para uso do secretário, acesso à internet e fax; 01 impressora para uso compartilhado de todas as Promotorias de Justiça, funcionando precariamente. Estrutura de O arquivo é feito em meio físico (pastas) e digital e o registro de movimento de Documentação autos é feito em livro protocolo. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro/2011): 00 Distribuídos no mês: 46 Impulsionados no mês: 46 Saldo do mês atual: 00 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 14 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA Inquéritos Policiais 00 Termos Circunstanciados 00 164 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Processos Criminais 00 13.1.75.1. Observações da Equipe de Inspeção. a) o Promotor de Justiça Francisco Hélio de Morais Júnior mantém no local, para uso das Promotorias de Justiça do Fórum Distrital da Zona Sul, uma impressora de propriedade particular. 13.1.75.2. Manifestação da 75ª Promotoria de Justiça. A Promotora de Justiça Michelle Dantas de Carvalho prestou informações de ordem pessoal e outras relativas à titularidade do órgão. 13.1.75.3. Conclusões e sugestões da Corregedoria Nacional. As informações prestadas pela 75ª Promotoria foram incorporadas ao presente Relatório. 13.1.76. 76ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Exerce atribuições perante a Segunda Vara Criminal da Comarca de Natal, Distrito Judiciário da Zona Sul. Nessa Vara tramitavam 97 processos no momento da inspeção, sendo que não havia processos com carga à Promotoria. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Francisco Hélio de Morais Júnior - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que Reside na Leciona? (carga assumiu o comarca? horária) órgão 2009 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Não Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Sim. 75ª PJ Não 7:30 às 14:30hs Não O atendimento ao público ocorre durante todo o expediente, sem prefixação de horário ou dia. Estrutura física A Promotoria se acha instalada em prédio do Poder Judiciário, em uma sala medindo cerca de 30 m2 compartilhada por seis promotorias - criminais e de família – sem condições de assegurar a privacidade e a tranquilidade necessárias ao exercício das funções ministeriais. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal é composta por 01 secretária, compartilhada com as demais promotorias e 01 estagiário. Tecnologia de informação A Promotoria dispõe de 01 desktop, 01 notebook, 01 desktop para uso do secretário, acesso à internet e fax; 01 impressora para uso compartilhado de todas as Promotorias de Justiça, funcionando precariamente. Estrutura de Documentação ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior: O arquivo é feito em meio físico (pastas) e digital e o registro de movimento de autos é feito em livro protocolo. 00 165 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Distribuídos no mês: 21 Impulsionados no mês: 21 Saldo do mês atual: 00 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 12 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Inquéritos Policiais 00 Termos Circunstanciados 00 Processos Criminais 00 Procedimentos Preparatórios 00 13.1.76.1. Manifestação da 76ª Promotoria de Justiça. O Promotor de Justiça Francisco Hélio de Morais Júnior manifestou-se informando que os 30 processos que constaram no Relatório Geral Preliminar com carga ao Ministério Público na verdade seriam de Promotoria de Investigações Criminais da Comarca da Capital, segundo informou o servidor Marcos, da 2ª vara Criminal do Distrito Judiciário da Zona Sul. Acresce que não deixou processos sem manifestação nem na Promotoria da qual é titular nem na 75ª, que acumulava no momento da inspeção. 13.1.76.2. Conclusões e sugestões da Corregedoria Nacional. As informações prestadas pela 76ª Promotoria foram incorporadas ao presente Relatório. 13.1.77. 77ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições perante a Terceira Vara Criminal da Comarca de Natal, Distrito Judiciário da Zona Sul, cuja Secretaria contabilizava, no momento da inspeção, 137 processos ativos. Não havia processos com carga ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Antônio Carlos Lorenzetti de Mello - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 2009 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Não Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Sim Não 7:30 às 14:30 hs Não O atendimento ao público ocorre durante todo o expediente, sem prefixação de horário ou dia. Estrutura física A Promotoria se acha instalada em prédio do Poder Judiciário, em uma sala medindo cerca de 30 m2 compartilhada por seis promotorias - criminais e de família – sem condições de se assegurar a privacidade e a tranquilidade necessárias ao exercício das funções ministeriais. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal é composta por 01 secretária, compartilhada com as 166 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL demais Promotorias de Justiça do Distrito Judiciário da Zona Sul e 01 estagiário. Tecnologia de informação 01 desktop, 01 notebook, 01 desktop para uso do secretário, acesso à internet e fax; 01 impressora para uso compartilhado de todas as Promotorias de Justiça, funcionando precariamente. Estrutura de Documentação ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior: O arquivo é feito em meio físico (pastas) e digital e o registro de movimento de autos é feito em livro protocolo. 00 Distribuídos no mês: 13 Impulsionados no mês: 13 Saldo do mês atual: 00 Audiências realizadas nos últimos 30 dias FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO 11 Inquéritos Policiais - Termos Circunstanciados - Processos Criminais 00 Procedimentos Preparatórios 13.1.78. - 78ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. A promotoria de Justiça exerce a atividade extrajudicial de defesa dos direitos à educação perante a rede estadual de ensino do RN, notadamente no acompanhamento do controle financeiro e orçamentário, gestão e prestação efetiva do serviço público, segundo a Res. 12/2009 CPJ, art. 1º, incisos LVIII, LXI e LXXVIII. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Carla Campos Amico - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 2007 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Não Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Sim Recebeu Período em colaboração que cumpre nos últimos expediente 6 meses? Não 07 às 14h Das 7h30min às 14h30min. Estrutura física O imóvel no qual as Promotorias de Defesa da Educação (58ª, 61ª e 78ª) estão instaladas foi cedido ao MPE/RN pelo Estado do Rio Grande do Norte e suas condições físicas apresentavam-se adequadas. Estrutura de pessoal A Promotoria conta com o apoio de um servidor, uma assistente ministerial e dois estagiários. Tecnologia de informação A unidade ministerial dispõe de 01 desktop com acesso à internet, 01 impressora e 01 notebook. Estrutura de Documentação Os documentos relevantes são arquivados em pastas físicas, e o registro da monitoração e da movimentação de procedimentos e documentos é realizado de 167 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL modo manual, em livros próprios, muito embora o atendimento ao público seja resulte registrado em planilhas criadas e alimentadas pelas próprias Promotorias. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 00 Distribuídos no mês: 08 Impulsionados no mês: 32 Saldo do mês atual: 00 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 10 Procedimentos preparatórios Total 00 Inquéritos civis Total 45 Em tramitação há menos de 01 ano 30 Em tramitação há mais de 01 ano 15 Representações 01 Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 00 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 10 Termos de Ajustamento de Conduta 00 Visitas realizadas 42 13.1.78.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP: ESPÉCIE INQUÉRITO CIVIL IRREGULARIDADE PRORROGAÇÃO COM ATRASO TOTAL 7 PROCEDIMENTOS RELACIONADOS 002/08, 004/09, 005/09, 005/10, 017/10, 018/10, 019/10. 13.1.78.2. Observações da Equipe de Inspeção: a) não há critério específico para o recebimento de procedimentos e processos, os quais são encaminhados pelo setor administrativo das unidades ministeriais com regularidade às Promotorias, respeitando-se as atribuições que lhe são inerentes; b) a unidade inspecionada sugeriu o aperfeiçoamento do relatório de inspeção pois não enfatiza a atividade extrajudicial de forma a obter um verdadeiro retrato da promotoria; c) como experiência inovadora indica o Projeto de Acompanhamento Total das Escolas, que objetiva o diálogo mais eficiente entre diretores e sociedade; a garantia de respeito à boa estruturação física dos estabelecimentos; a preservação da merenda escolar. 13.1.78.3. Manifestação da 78ª Promotoria de Justiça. A Promotora de Justiça Carla Campos Amico prestou informações relacionadas com os processos arrolados na tabela acima, como em desconformidade com a Resolução 23/2007-CNMP, aduzindo que ao tempo da inspeção nenhum dos processos se achava com prazo vencido na data da inspeção. No tocante à ausência de critério específico para recebimento de procedimentos e processos, a Exma Promotora Carla Campos 168 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Amico afirma que a 58ª, a 61ª e a 78ª Promotorias de Justiça têm atribuições “complementarmente distintas” perante a rede pública e ensino, “sendo inadequada e desnecessária a distribuição de feito na secretaria das promotorias. Nesse caso, o procedimento encaminhado à Secretaria das Promotorias de Justiça é enviado, diretamente, ao Promotor com atribuições para a matéria” 13.1.78.4. Conclusões e sugestões da Corregedoria Nacional. As informações prestadas pela 78ª Promotoria são acatadas no sentido de se considerar que os processos 002/2008, 004/2009, 005/2009, 005/2010, 017/2010, 018/2010 e 019/2010 foram prorrogados com atraso, em desacordo com a Resolução 23/2007CNMP. No tocante à ausência de critério específico para recebimento de procedimentos e processos, a afirmação da Exma Promotora, em síntese, é que, em matéria de atribuição exclusiva, a notícia de fato, o procedimento ou a reclamação são encaminhados diretamente ao respectivo promotor e em caso de atribuições concorrentes há distribuição, tanto que afirma ter sido aberto um “Livro de Registro de Distribuição” conforme documento 16. Pois bem, se o documento a que se refere a Promotora é o mencionado "livro de distribuição", há necessidade de realização de correição na Secretaria que atende as Promotorias de tutela do direito à educação e e também nelas mesmas - 58ª, 61ª e 78ª Promotorias de Justiça - isto porque o livro está em sua folha 01 e tem apenas dois lançamentos de distribuição: a primeira, referente a um registro feito 28.07.2007, com uma notícia de fato distribuída à 78ª Promotoria e outro, de 18.01.2012, distribuído à 61ª Promotoria de Justiça encaminhando uma consulta quanto ao conteúdo da Resolução 07/2010 do Conselho Nacional de Educação. Assim, será proposta ao Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de DETERMINAÇÃO à Corregedoria Geral de Justiça do MPE/RN para que realize correição na 58ª, na 61ª e na 78ª Promotorias de Justiça e, especialmente, na Secretaria que as atende em comum, com a finalidade de verificar a regularidade e a pontualidade dos trabalhos, a produtividade de cada órgão e sua forma de medição com base em critérios objetivos, bem como a segurança no processo de registro, distribuição, documentação e tramitação de notícias de fato, processos e procedimentos entre as promotorias e entre estas e a respectiva secretaria unificada, providência constante do Capítulo 14, Tópico 14.8. 13.1.79. 79ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Investigação criminal e controle externo da atividade policial, atuando até o oferecimento da denúncia e eventual recurso contra a rejeição da denúncia. Possui atribuições perante a Auditoria Militar, em todo o Estado do RN, atuando até o oferecimento da denúncia. Nos crimes previstos na Lei de Drogas, com competência da 9ª Vara Criminal, sua atribuição inclui a fase de investigação criminal alcançando toda a tramitação judicial em 1º grau. Oficia perante 12 Varas Criminais do Fórum Central de Natal e 04 Varas Criminais do Fórum da Zona Norte de Natal. Esses Juízos contabilizavam ao todo 7151 processos ativos no momento da inspeção. Havia 06 inquéritos policiais com vista aberta ao Ministério Público, uma vez que a Promotoria atua como “central de inquéritos”. 169 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL TITULARIDADE Nome: Dr(a). Luís Eduardo Marinho da Costa - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que Reside na assumiu o comarca? órgão 2010 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Sim. 06 h/a semanais Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu Período em colaboração que cumpre nos últimos expediente 6 meses? Sim. 70ª PJ de Natal Não 7:30 às 14:30hs Durante o expediente normal de trabalho do MPE/RN. Estrutura física A Promotoria se acha instalada no prédio anexo à Procuradoria Geral. Prédio com boa acessibilidade, salas específicas para os órgãos de apoio, sendo uma destinada aos assistentes ministeriais, outra aos técnicos e ou tra aos estagiários. Os promotores possuem gabinetes individuais, equipados com computador, ar condicionado e armários. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal compreende uma Assistente Ministerial comissionada, um Técnico administrativo, um estagiário e um Secretário para auxiliar todas as Promotorias Criminais situadas 1º andar do Anexo. Tecnologia de informação 02 desktops, 01 notebook, impressora e telefone. Na Secretaria há fax e um celular funcional. Estrutura de Documentação O arquivo é realizado em pastas físicas e a rotina é gerenciada por um software desenvolvido por servidor do MPE/RN. O controle dos documentos e procedimentos é manual. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): Sem informação Distribuídos no mês: 15 Impulsionados no mês: 09 Saldo do mês atual: 06 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 00 FEITOS ENCONTRADOS NA Inquéritos Policiais PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Total 06 Com vista há mais de 30 dias 01 Com vista há mais de 06 meses - Com vista há mais de 12 meses - Processos criminais 00 13.1.79.1. Observações da Equipe de Inspeção sobre a tramitação de processos. Constatou a equipe de inspeção: a) na 79ª PJ Criminal há um inquérito policial militar há mais de 30 dias, 001077476-82.2011.8.20.0001, que segundo o Promotor está em diligência, uma vez que é preciso buscar informação sobre o nome do morto, o qual teria morrido em troca de tiros com o policial. Está investigando para apurar melhor o fato; b) foi informado ainda que a maioria dos promotores investiga através de PIIC (peça de informação de investigação criminal) 170 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL e não com PIC (procedimento de investigação criminal); c) acresceu o entrevistado que realiza diligência no próprio inquérito, o qual, após a primeira distribuição em juízo, passa a tramitar de forma direta com a promotoria, informando que realiza oitivas e as junta ao autos do inquérito; d) constatou-se a existência de 24 PIIC vinculados à promotoria de investigação; e) segundo informação obtida na secretaria, há 380 inquéritos policiais vinculados à 79ª promotoria criminal. 13.1.79.2. Sugestões e experiência inovadoras: a) efetivar um promotor de Justiça na 70ª Promotoria, pois o afastamento do titular sem um substituto fixo compromete a atividade fim. b) aproximar os delegados de polícia e ouvi-los sobre as dificuldades encontradas no relacionamento com o MP, tendo o Procurador Geral constituído um grupo de trabalho para esse fim, com a participação do entrevistado. 13.1.79.3. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a constatação lançada no Tópico 13.1.79.1. letra "b", relativamente à existência de procedimentos em desacordo com as Resoluções 13/2006 do CNMP, consultem-se as medidas propostas no Capítulo 14, tópicos 14.7. 13.1.80. 80ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Investigação criminal e controle externo da atividade policial, atuando até o oferecimento da denúncia e eventual recurso contra a rejeição da denúncia. Exerce atribuições perante a Auditoria Militar, em todo o Estado do RN, oficiando até o oferecimento da denúncia. Nos crimes previstos na Lei de Drogas, com competência da 9ª Vara Criminal, sua atribuição inclui a fase de investigação criminal alcançando toda a tramitação judicial em 1º grau. Oficia perante 12 Varas Criminais do Fórum Central de Natal e 04 Varas Criminais do Fórum da Zona Norte de Natal. Esses Juízos contabilizavam um total 7151 processos ativos no momento da inspeção. Havia 26 inquéritos policiais com vista aberta ao Ministério Público, uma vez que a Promotoria atua como “central de inquéritos”. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Erickson Girley Barros dos Santos - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 2010 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Estrutura física Leciona? (carga horária) Não Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Sim. 11ª, 37ª, 39ª, 69ª, 79ª PJ de Natal Não 7:30 às 14:30hs Durante o expediente normal de trabalho do MPE/RN. A Promotoria se acha instalada no prédio anexo à Procuradoria Geral. Prédio com boa acessibilidade, salas específicas para os órgãos de apoio, sendo uma destinada aos assistentes ministeriais, outra aos técnicos e ou tra aos estagiários. Os promotores possuem gabinetes individuais, equipados com computador, ar condicionado e armários. 171 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal compreende uma Assistente Ministerial comissionada, um Técnico administrativo, um estagiário e um Secretário para auxiliar todas as Promotorias Criminais situadas 1º andar do Anexo. Tecnologia de informação 01 desktop, 01 notebook. Estrutura de Documentação O arquivo é realizado em pastas físicas e a rotina é gerenciada por um software desenvolvido por servidor do MPE/RN. O controle dos documentos e procedimentos é manual. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): Sem informação Distribuídos no mês: 11 Impulsionados no mês: 17 Saldo do mês atual: 26 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 02 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Inquéritos Policiais 26 Processos criminais 00 13.1.80.1. Observações da Equipe de Inspeção sobre a tramitação de processos. Constatou a equipe de inspeção, em relação à 80ª Promotoria de Justiça: a) nos inquéritos que estavam na secretaria, verificou-se que o MP já havia se manifestado neles. Constatou-se que a promotoria realiza diligências nos autos de inquérito policial; b) Há 42 PIICs (peça de informação de procedimento de investigação criminal) na Promotoria. Desse total, 28 estavam na secretaria e 14 estavam no gabinete; c) segundo informação obtida na secretaria, há 309 inquéritos policiais vinculados à 80ª Promotoria; d) a equipe conferiu por amostragem inquéritos policiais que tramitavam há mais de 30 dias. Constatou-se o seguinte: o de nº 0100852-11.2011.8.20.0003 chegou à Secretaria da PJ em 04/11/2011, foi despachado pelo Promotor em 09/11/2011 com requisições ao ITEP (Instituto Técnico de Polícia Científica) e aguardava resposta na Secretaria da PJ; o de n. 001.09.040114-0 chegou ao protocolo da Promotoria em 14/06/2011 e foi concluso ao promotor em 17/08/2011, após redistribuição da 19 PJ à 80PJ, com manifestação em 19/08/2011 e remessa de ofício a outra promotoria solicitando informações, além de requisição de informações ao Delegado de Polícia e encaminhamento de informações ao Comando Geral da Polícia Militar; e) a equipe analisou ainda dois inquéritos policiais que tramitavam há mais de 06 meses e constatou-se o seguinte: o de n. 002.11.000003-1 deu entrada na promotoria em 12/01/2011, com manifestação do promotor da 80ª PJ em 27/01/2011 com ofícios de requisição de Laudo Necroscópico/Cadavérico e informações ao ITEP; o de n.010014024.2001.8.200002, chegou em 29/03/2011, com manifestação do promotor no mesmo dia requisitando perícia ao ITEP, enquanto em 14/06/2011 requisitou novamente exames periciais. 172 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 13.1.80.2. Sugestões e experiência inovadoras: a) melhorar a estrutura de pessoal de apoio na área meio e de tecnologia de informação; b) rever a política de afastamento de membros de suas promotorias, efetivar um promotores de Justiça substitutos. 13.1.80.3. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de procedimentos em desacordo com as Resoluções 13/2006 do CNMP cuja regularização ainda não foi ultimada pelo órgão inspecionado, consultem-se as medidas propostas no Capítulo 14, tópico 14.7. 13.1.81. 81ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL ATRIBUIÇÕES. Tem atribuição em matéria de Infância e Juventude, atuando judicialmente em procedimentos e processos relativos a atos infracionais e crimes sexuais envolvendo crianças ou adolescentes como vítimas. A atividade extrajudicial diz respeito à fiscalização da Delegacia Especializada e do Centro de Internação dos Adolescentes infratores. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Marconi Antas Falcone de Melo - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não. Data em que Reside na assumiu o comarca? órgão 2010 Sim INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Sim. 65ª PJ de Natal Não 07:30 às 14:30 hs Não Não informado. Estrutura física A Promotoria acha-se instalada em um imóvel da FUNDAC RN, cedido ao MPE/RN. Estrutura de pessoal A unidade conta com um assistente jurídico (compartilhado com a 81ª Promotoria), 01 Técnico do MPE/RN e 01 estagiário. Tecnologia de informação 01 notebook, 01 scanner. O aparelho de fax é compartilhado entre a 65ª e a 81ª Promotoria. Estrutura de Documentação O controle de entrada e saída é feito no computador, por meio de planilha criada na própria unidade. Há pastas físicas com arquivo das peças processuais elaboradas pelo Membro. * ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO ( * vide item “c” das Observações da Equipe de Inspeção) Saldo do mês anterior (outubro/2011): 00 Distribuídos no mês: 166 Impulsionados no mês: 134 Saldo do mês atual: 32 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 115 FEITOS ENCONTRADOS NA Inquéritos Policiais 00 173 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Termos Circunstanciados 00 Processos Criminais 00 Procedimentos Preparatórios Em tramitação há menos de 90 dias 01 Em tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias 01 Inquéritos Civis 00 Representações 00 Termos de Ajustamento de Conduta 00 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 01 Visitas Realizadas (11 em Delegacias de Polícia e 11 em Centros de Internamento) 22 13.1.81.1. Observações da Equipe de Inspeção. a) O Promotor entrevistado é Coordenador, pelo Ministério Público, da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça, Defensores Públicos da Infância e Juventude – ABMP e também integra a equipe rotativa do GAECO; b) o controle de execução de medidas socioeducativas é feito pela Promotoria de Execução; c) os dados estatísticos resultaram da acumulação dos números da 65ª com a 81ª Promotorias de Justiça, que compartilham o mesmo espaço físico e a estrutura de pessoal de apoio; d) além das audiência judiciais discriminadas no quadro estatístico, o Promotor entrevistado realizou em média 20 oitivas informais, além das audiências de remissão, as quais ocorrem em sextas-feiras alternadas. 13.1.81.2. Sugestões. Em relação ao CNMP: a) agendamento prévio das entrevistas de forma a evitar contratempos decorrentes de audiências já agendas pelo órgão inspecionado; b) aperfeiçoamento no sistema de recrutamento de membros do ministério público, no curso de formação e no estágio probatório, porque segundo o entrevistado o modelo atual não garante a seleção e manutenção dos melhores quadros. Em relação ao MPE/RN: a) celeridade na reforma estrutural da unidade, dotando de sistema adequado de segurança, pois há um internato provisório ao lado da promotoria, havendo um parecer do GAECO informando que o local é inseguro; b) extinção de promotorias custos legis, redefinindo atribuições e priorizando-se o combate ao crime organizado; c) as promotorias de Infância e Adolescência devem ser instaladas em um mesmo prédio, racionalizando os custos e a dinâmica de trabalho; d) incremento na estrutura de pessoal; e) investimento e fortalecimento nas estruturas de investigação e inteligência (GAECO e GSI) para o combate à corrupção e ao crime organizado. 14. CONCLUSÕES DA CORREGEDORIA NACIONAL SOBRE AS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA CAPITAL 14.1. Instalações físicas. Das 81 (oitenta e uma) Promotorias de Justiça, 26 (vinte e 174 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL seis) utilizam ambientes compartilhados, ou seja, pelo menos 37% (trinta e sete por cento) das promotorias da Capital ocupam espaços físicos comuns. O caso mais grave envolve as seis promotorias que oficiam junto ao Distrito Judiciário da Zona Sul. Em uma única sala, com medida aproximada de 6 por 5 cinco metros, a equipe de inspeção verificou o funcionamento de seis promotorias – criminais e de família sem se assegurar a privacidade e o espaço necessários ao exercício das funções ministeriais com dignidade. Com a reunião simultânea de promotores de justiça, seus respectivos estagiários e secretária, chega-se ao número de treze pessoas no reduzido espaço da sala, configurando situação de total inadequação ao bom cumprimento de suas missões institucionais, como abaixo ilustrado em fotografias. A Corregedoria Nacional, embora ciente da dificuldades com a acomodação das unidades ministeriais em espaços próprios, especialmente nos grandes centros urbanos em que as dificuldades de deslocamento e a proximidade com os órgãos judiciários são fatores cruciais para a dinâmica das atividades do Ministério Público, entende que o uso compartilhado de espaço por várias promotorias: a) precariza a gestão das respectivas unidades; b) leva ao inconveniente compartilhamento de pessoal; c) retarda o aparelhamento das respectivas unidades quanto aos equipamentos necessários para o adequado cumprimento de suas atribuições específicas; d) potencializa a falta de controle na localização de autos físicos e documentos; e) gera nos titulares dos órgãos um sentimento de frustração por não poderem exercer, com o adequado grau de segurança, a plena gestão das unidades que estão sob sua responsabilidade. Assim, em razão da importância crucial da atividade desenvolvida pelos órgãos de execução, mas considerando as variáveis técnicas, procedimentais, orçamentárias e financeiras, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo Procurador-Geral de Justiça para que implemente as medidas necessárias à instalação das Promotorias de Justiça da Comarca de Natal em espaços individualizados, dimensionados de acordo com as necessidades da unidade, dotados de gabinetes privativos para o promotor e de espaço necessário para a respectiva secretaria, assessoria ou servidores. No prazo de 24 (vinte e quatro) meses a Corregedoria Nacional será informada do resultado 175 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL desta recomendação. 14.2. Estrutura de pessoal. Das 81 (oitenta e uma) Promotorias de Justiça da Comarca de Natal, 55 (cinquenta e cinco) compartilham servidores. 02 (duas) unidades não dispõem de nenhum servidor. Isto significa que 70% (setenta por cento) delas tem estrutura de pessoal inferior ao mínimo necessário para o desempenho de suas atribuições, o que não significa que as demais promotorias contem com o pessoal necessário. Estas apenas não compartilham pessoal. A situação de insuficiência de pessoal para os trabalhos de secretaria e de assessoramento aos membros foi reportada por um grande número de promotores e configura, na visão da Corregedoria Nacional um fator crítico para o adequado cumprimento das atribuições constitucionais impostas não apenas aos órgãos instalados na Capital, mas a todas as unidades de execução do MPE/RN, onde quer que se encontrem. A Corregedoria Nacional reconhece, também quanto a esta constatação, que há necessidade de se levantar as reais necessidades de pessoal das promotorias, dimensionar os respectivos quadros, redistribuir ou criar os cargos necessários, viabilizar a dotação orçamentária suficiente para realizar o concurso público e prover os cargos vagos. Por isto, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça para que providencie estrutura mínima de pessoal para cada uma das promotorias de justiça da capital e do interior. No prazo de 24 (vinte e quatro) meses a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 14.3. Tecnologia de Informação e equipamentos. Todos os órgãos inspecionados contam com equipamentos de informática, embora com quantitativos diferentes e insuficiente em algumas unidades insuficiente, tendo sido constatado que o próprio promotor de justiça se viu obrigado a disponibilizar equipamento com seus recursos particulares, como na 3ª e 4ª Promotorias de Justiça de Natal, o que é totalmente inconcebível nos tempos atuais, especialmente em razão da progressiva redução de preços de equipamentos básicos de informática. A Corregedoria Nacional compreende, por outro lado, que o processo de implementação de ferramentas tecnológicas requer cautelas concernentes ao levantamento das necessidades, identificação das soluções adequadas, planejamento da aquisição, viabilização de recursos orçamentários, realização de procedimento licitatório e medidas técnicas de preparação e disponibilização dos equipamentos aos usuários. Por tais fundamentos, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Procurador-Geral de Justiça para que implemente medidas que garantam às promotorias de justiça da capital e do interior a estrutura tecnológica mínima necessária ao desempenho de suas funções específicas. No prazo de 12 (doze) meses a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 176 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 14.4. Atendimento ao público. Considerando que as equipes de inspeção constataram que o atendimento ao público nas unidades inspecionadas não é uniforme, havendo promotorias que o realizam apenas no período da manhã, outras em certos dias da semana, outras mediante triagem realizada por servidor, outras nos intervalos de audiências ou sessões de julgamento, outras ainda mantendo o atendimento até o final do dia, independentemente do encerramento do horário oficial de expediente no MPE/RN, propõe-se ao Plenário do Conselho Superior do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. ProcuradorGeral de Justiça para que adote as medidas necessárias à uniformização do atendimento ao público pelas unidades ministeriais, visando a que este ocorra da forma mais ampla e completa possível. 14.5. Processos judiciais com prazo excedido. Embora em número bastante reduzido, as equipes de inspeção reportaram a existência de processos judiciais com prazo excedido, sem justificativa, em poder de 09 (nove), das 81 (oitenta e uma) promotorias de Justiça da Capital, conforme as tabelas de produtividade e estatística constantes do capítulo 13 deste Relatório. Assim, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO aos Promotores de Justiça titulares da 8ª, 17ª, 22ª, 26ª, 33ª, 35ª, 36ª, 44ª e 60ª para que não extrapolem o prazo legal de manifestação nos processos judiciais. 14.6. Processos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP. Quanto a este quesito as equipes de inspeção constataram o descumprimento generalizado das Resoluções 23/2007-CNMP. Das promotorias visitadas, 32 (trinta e duas) delas apresentaram notícias de fato, procedimentos preparatórios e inquéritos civis com alguma impropriedade em sua tramitação, sendo a mais comum a conversão do procedimento após o decurso do respectivo prazo, constatações essas que integraram o relatório preliminar. Todas as unidades tiveram oportunidade de se manifestar e várias o fizeram, conforme se verifica no tópico “manifestação da Promotoria de Justiça”, logo após a descrição dos procedimentos com tramitação irregular. Isto posto e independentemente das manifestações individuais dos promotores de justiça, a Corregedoria Nacional considera elevado percentual (39%) de órgãos que apresentaram deficiência no cumprimento da Resolução 23/2007CNMP, razão pela qual propõe ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público: 14.6.1. a expedição de DETERMINAÇÃO à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para que, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, adote as providências necessárias à fiscalização do cumprimento da Resolução 23/2007-CNMP no âmbito do 177 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL MPE/RN; 14.6.2. a expedição de DETERMINAÇÃO aos Promotores de Justiça titulares da 8ª, 9ª, 12ª, 13ª, 17ª, 19ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª, 31ª, 32ª, 33ª, 35ª, 41ª, 42ª, 44ª, 45ª, 46ª, 47ª, 48ª, 58ª, 59ª, 60ª, 61ª, 62ª, 78ª Promotorias de Justiça de Natal para que adequem no prazo do 30 (trinta) dias a tramitação dos procedimentos sob sua titularidade às normas editadas pelo Conselho Nacional, sob pena de assim não o fazendo, ser recebida a presente informação como representação, nos termos do artigo 82 e seus parágrafos do Regimento Interno, determinando a instauração de procedimento por inércia de prazo em relação aos promotores de justiça que deixarem de adotar as providências acima referidas. As unidades acima indicadas prestarão as informações à Corregedoria-Geral do MPE/RN e esta as consolidará e remeterá à Corregedoria Nacional. 14.7. Processos em desacordo com a Resolução 13/2006-CNMP. As equipes de inspeção verificaram a existência de Peças de Informação de Investigação Criminal (PIIC) tramitando em desacordo com a Resolução 13/2006-CNMP, bem como inquéritos policiais com prazo excedido, com possibilidade de ocorrência das mesmas impropriedades em outras promotorias do interior e da capital. Em razão disto, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público: 14.7.1. a expedição de DETERMINAÇÃO à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para que, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, adote as providências necessárias ao cumprimento Resolução 13/2006-CNMP no âmbito do MPE/RN, exercendo as medidas disciplinares cabíveis em caso de recusa; 14.7.2. a expedição de DETERMINAÇÃO aos Promotores de Justiça titulares da 9ª, 22ª, 34ª, 35ª, 60ª, 66ª, 67ª, 79ª e 80ª Promotorias de Justiça de Natal para que adequem no prazo do 30 (trinta) dias a tramitação dos procedimentos sob sua titularidade à Resolução 13/2006-CNMP, sob pena de assim não o fazendo, ser recebida a presente informação como representação, nos termos do artigo 82 e seus parágrafos do Regimento Interno, determinando a instauração de procedimento por inércia de prazo em relação aos promotores de justiça que deixarem de adotar as providências acima referidas. As unidades acima indicadas prestarão as informações à Corregedoria-Geral do MPE/RN e esta as consolidará e remeterá à Corregedoria Nacional. 14.8. Produtividade e critérios de recepção e divisão de trabalho entre as promotorias especializadas na defesa do direito à educação. A equipe de inspeção apontou a ausência de um critério específico para o recebimento de 178 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL processos e procedimentos pela secretaria que atende a 58ª, a 61ª e a 78ª Promotorias da Capital. Manifestou-se a Promotora de Justiça Carla Campos Amico aduzindo em síntese que em matéria de atribuição exclusiva, a notícia de fato, o procedimento ou a reclamação são encaminhados diretamente ao respectivo promotor e em caso de atribuições concorrentes há distribuição, afirmando ter sido aberto um “Livro de Registro de Distribuição” conforme documento que acompanhou sua manifestação. A documentação foi cuidadosamente avaliada pela Corregedoria Nacional, concluindo que, se o documento apresentado pela Promotora é cópia do mencionado "livro de distribuição", há necessidade de realização de correição na 58ª, na 61ª e na 78ª Promotorias de Justiça bem como na respectiva secretaria. Isto, porque o livro está em sua folha 01 e tem apenas dois lançamentos de distribuição: o primeira, referente a um registro feito em 28.07.2007, com uma notícia de fato distribuída à 78ª Promotoria e outro, de 18.01.2012, distribuído à 61ª Promotoria de Justiça encaminhando uma consulta quanto ao conteúdo da Resolução 07/2010 do Conselho Nacional de Educação, revelando provável situação irregular diante do interstício excepcionalmente longo entre as duas distribuições registradas no livro. Assim, propõe-se ao Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de DETERMINAÇÃO à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para que realize Correição Extraordinária na 58ª, na 61ª e na 78ª Promotorias de Justiça, bem como na Secretaria que as atende, com a finalidade de verificar a regularidade e a pontualidade dos trabalhos, a produtividade de cada órgão e sua forma de medição com base em critérios objetivos, bem como a segurança no processo de registro, distribuição, documentação e tramitação de notícias de fato, processos e procedimentos entre as promotorias e entre estas e a respectiva secretaria, devendo encaminhar os relatórios à Corregedoria Nacional no prazo de 90 (noventa) dias. 14.9. Localização física de processos e procedimentos. Considerando os relatórios de inspeção da 9ª, 22ª, 30ª, 35ª e 42ª Promotorias de Natal-RN e a manifestação dos respectivos titulares, a Corregedoria Nacional constatou uma generalizada falta de controle sobre a tramitação de procedimentos entre as promotorias e entre estas e suas secretarias, permitindo inclusive que tal irregularidade fosse utilizada com o intuito de justificar a ausência de responsabilidade sobre a situação de excesso de prazo na condução de feitos, como ocorreu na 9ª Promotoria (tópico 13.1.9.3). Tal situação de descontrole não pode permanecer, sendo imperativo que se faça um inventário completo de todos os processos e procedimentos em tramitação não apenas nas promotorias acima indicadas, mas em todas as demais promotorias do Estado do Rio Grande do Norte, especialmente nesta época de início das atividades do sistema informatizado de controle processual - SAJE/MP - e da necessidade de se proceder ao adequado cadastramento de todos procedimentos em tramitação. Isto posto, propõe-se ao 179 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público: 14.9.1. a expedição de DETERMINAÇÃO à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para que realize CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA na 9ª, 22ª, 30ª, 35ª, 42ª Promotorias de Justiça de Natal-RN com a finalidade de verificar a regularidade e a pontualidade dos trabalhos, a produtividade de cada órgão, bem como a segurança no processo de registro, distribuição, documentação e tramitação de notícias de fato, processos e procedimentos entre as promotorias e entre estas e as respectivas secretarias, devendo encaminhar os relatórios à Corregedoria Nacional no prazo de 90 (noventa) dias. 14.10. Arquivamento de procedimentos sem remessa ao Conselho Superior e termos de ajustamento de conduta sem demonstração de efetivo acompanhamento. Examinando a documentação anexada pela 41ª Promotoria de Justiça referente ao Procedimento Preparatório 027/2008, indicado como paradigma para os arquivamentos sem remessa ao conselho Superior, conclui a Corregedoria Nacional, com base nos fundamentos expostos no tópico 13.1.41.3. que tal prática está em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP, especialmente com o respectivo artigo 10. Assim, por não ter sido possível identificar no curto espaço de tempo da inspeção todos os procedimentos aos quais foi imposta esta prática e considerando, ademais, que há pelo menos 39 (trinta) termos de ajustamento de conduta sem demonstração de efetivo acompanhamento, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de DETERMINAÇÃO à Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte a realização de Correição Extraordinária na 41ª Promotoria de Justiça de Natal, com a finalidade de verificar a regularidade e a pontualidade dos trabalhos, a produtividade do órgão, a segurança no processo de registro, documentação e tramitação de notícias de fato, processos e procedimentos, bem como o acompanhamento dos termos de ajustamento de conduta, devendo encaminhar o relatório à Corregedoria Nacional no prazo de 90 (noventa) dias. 14.11. Necessidade de auxílio para a 17ª Promotoria de Justiça. Considerando as constatações da equipe de inspeção em relação à 17ª Promotoria de Justiça de Natal, em especial as observações lançadas no tópico 13.1.17.1, letras “a” e “b”, constata-se que volume de trabalho é superior à capacidade de trabalho do titular do órgão. Assim, a Corregedoria Nacional propõe ao Plenário do Conselho Superior do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça para adote as providências necessárias à designação de membro auxiliar para a 17ª Promotoria de Justiça de Natal ou implemente medida com efeito similar. No prazo de 30 (trinta) dias a Corregedoria Nacional deverá ser informada do resultado desta 180 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL recomendação. 14.12. Cisão no exercício da persecução criminal: a equipe de inspeção verificou generalizado descontentamento entre os promotores de justiça que atuam na área criminal, decorrente da cisão no exercício da persecução penal, haja vista que cabe à Central de Investigação a elaboração da denúncia, cumprindo aos promotores que atuam nas varas criminais acompanhar o respectivo processo judicial. Muitas vezes, o entendimento adotado na denúncia diverge do entendimento do promotor de justiça que acompanhará o processo penal. Tendo em vista o volume de trabalho das promotorias de justiça com atribuições na vara criminal, seria perfeitamente possível que estas promotorias de justiça elaborassem a denúncia. Considerando tal quadro, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça para que promova, da forma que julgar mais adequada, à análise da situação descrita, encaminhando junto aos setores competentes do MPE/RN as medidas decorrentes. No prazo de 90 (noventa) dias a Corregedoria Nacional deverá ser informada do resultado desta recomendação. 15. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM 15.1. Foram inspecionadas todas as Promotorias de Justiça da Comarca de Parnamirim-RN. A partir dos dados recolhidos pelas equipes de inspeção foram alimentadas tabelas seguintes, individualizadas por promotoria e cujo teor compreende as atribuições, a titularidade, o horário de atendimento ao público, as estruturas física, de pessoal, de tecnologia de informação e de documentação, bem como a estatística da unidade inspecionada e a respectiva situação no momento da inspeção. Além dessas informações, serão indicadas em relação a cada órgão as observações da equipe de inspeção, as sugestões e inovações e também os processos e procedimentos com prazo excedido ou em desacordo com a Resolução 23/CNMP. 15.1.1. 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM ATRIBUIÇÕES. Defesa do patrimônio público, curadoria de fundações e crimes de sonegação fiscal, bem como atribuições judiciais perante a Vara de Fazenda Pública, nos feitos propostos pela Promotoria de Justiça, e perante a 1ª Vara Cível. Na Vara de Fazenda Pública de Parnamirim tramitavam 4.463 processos. Havia 2 processos com carga ao Ministério Público há mais de 30 dias (cargas feitas em 27/10/11), porém, em situação de regularidade, dada a complexidade dos objetos das ações. TITULARIDADE 181 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Nome: Dr(a). Juliana Limeira Teixeira - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 2009 Não. Reside em Natal com autorização do PGJ INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Não Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboraçã o nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Sim. Promotoria Eleitoral e PJ Fazenda Públlica de Natal. Não 08:30 às 17hs O atendimento ao público ocorre durante todo o expediente, sem prefixação de horário ou dia. Estrutura física Estrutura Física e de Pessoal. As Promotorias de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN, localizadas na rua Professor Clementino Câmara, nº 230, Boa Esperança, Parnamirim-RN têm instalações muito precárias e inadequadas. Consulte-se no capítulo 16 abaixo, o detalhamento pormenorizado das respectivas condições físicas. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal é composta por 01 assessor ministerial interino, 01 estagiário e 01 assistente administrativo lotado na secretaria. Tecnologia de informação 01 desktop, 01 notebook, 04 desktops para uso de todos os estagiários das Promotorias de Justiça de Parnamirim, aparelho de fax e acesso à internet, 01 scanner, 02 impressoras multifuncionais para uso das 3 secretarias das Promotorias de Justiça de Parnamirim; 01 impressora multifuncional de uso compartilhado com a 6ª Promotoria de Justiça. Estrutura de Documentação O arquivamento é feito em pastas e sob a forma digital. O registro de movimento de autos é feito em livro protocolo. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 00 Distribuídos no mês: v. observação Impulsionados no mês: v. observação Saldo do mês atual: v. observação Audiências realizadas nos últimos 30 dias FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO v. observação Inquéritos Policiais 00 Processos Criminais 00 Processos Cíveis ajuizados pelo Ministerio Público Total 02 Com vista há mais de 30 dias 02 Procedimentos Preparatórios Inquéritos Civis v. observação Total 79 Em tramitação há menos de 01 ano 13 Em tramitação há mais de 01 ano 66 Representações 00 Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 04 182 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Termos de Ajustamento de Conduta 02 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 09 Visitas realizadas - 15.1.1.1. Observações da Equipe de Inspeção sobre a tramitação processual: a) todos os procedimentos preparatórios foram convertidos em inquéritos civis públicos; b) as representações são autuadas como “peças de informação”. Coletadas as informações, as peças de informação são convertidas em inquérito civil público ou arquivadas, sem a obediência de um prazo específico. Neste último caso, o arquivamento é feito na própria Promotoria; c) pelo fato das peças de informação não estarem catalogadas na resolução 23 do CNMP, as 1ª, 6ª e 10ª Promotorias de Justiça formularão consulta à Corregedoria. Estão em trâmite 43 peças de informação de 2011; 10 do ano de 2010; e 01 de 2009, todas com providências do Ministério Público. As peças de informação decorrem de atuação de ofício da Promotora; e) em outubro de 2011 a 1ª PJ de Parnamirim realizou as seguintes atividades: 02 denúncias criminais com 14 denunciados, 01 inquérito policial recebido e devolvido, 07 processos judiciais cíveis recebidos e devolvidos, 01 ação civil pública recebida e devolvida, 05 reuniões, 01 palestra, 02 inquéritos civis instaurados, 26 despachos e 01 audiência na Promotoria. 15.1.1.2. Demais informações, sugestões e experiências inovadoras: a) a Promotora de Justiça está respondendo pela função eleitoral, pela Promotoria de Justiça da Fazenda Pública da Comarca de Natal; coordena o projeto “O que você tem a ver com a corrupção?” e integra do GAECO, no que pertine à tutela do patrimônio público; b) destacou a Promotora de Justiça a premente necessidade de adequação da sede das Promotorias de Parnamirim, que atualmente não atende à normatização relativa à acessibilidade e não propicia condições adequadas de trabalho aos Promotores e servidores, nem condições de bom atendimento ao público e a necessidade de incrementar o número de servidores para o serviço auxiliar e de assessoria; c) a título de experiência inovadora, a Promotora realiza acompanhamento sistemático e permanente das publicações no diário oficial do município de Parnamirim; havendo indícios ou suspeita de prática de ato de improbidade, de ofício, a Promotoria instaura procedimento de investigação (peça de informação ou inquérito civil público). Esta forma de atuação já rendeu a propositura de várias ações civis públicas para tutela do patrimônio público. A Promotoria atua em conjunto com a 6ª Promotoria de Justiça. 15.1.1.3. Observações da Corregedoria Nacional. a) sobre as condições físicas do prédio que sedia as promotorias de Justiça de Parnamirim, consultem-se as observações e conclusões constantes do Capítulo 16, tópico 16.1. b) a respeito da tramitação das peças de informação e da não observância dos prazos da Resolução 183 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 23/2007-CNMP, consulte-se as conclusões lançadas no Capítulo 16, tópico 16.2. 15.1.2. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM ATRIBUIÇÕES. Infância e juventude, incluindo o controle da execução de medidas socioeducativas. Perante a unidade jurisdicional em que oficia tramitavam 781 processos, dos quais 07 estavam com vista ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Isabelista Garcia Gomes Neto Rosas - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 2002 Não. Reside em Natal com autorização do PGJ INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Não Não Não 08 às 17 hs Não O atendimento ao público ocorre nas segundas-feiras, das 08 às 14 horas, conforme portaria expedida pela Promotoria. Estrutura física Consulte-se no capítulo 16, abaixo, o detalhamento pormenorizado das respectivas condições físicas. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal é composta por um assistente ministerial compartilhado com outra promotoria e 01 estagiário. Tecnologia de informação 01 desktop, 01 notebook e uma impressora em rede compartilhada com outras promotorias. Estrutura de Documentação O arquivamento das peças é feito em pastas existentes no setor administrativo da Promotoria, além de arquivos digitais. O registro da movimentação é realizado em livro de protocolo. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (novembro 2011): 06 Distribuídos no mês: 157 Impulsionados no mês: 138 Saldo do mês atual: 19 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 28 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Notícia de Atos Infracionais 01 Processos da Infância e da Juventude – custos legis 06 Processos da Infância e da Juventude ajuizados pelo Ministério Público 00 Procedimentos Preparatórios Total 12 Em tramitação há menos de 90 dias 08 Em tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias 04 Em tramitação há mais de 180 dias 00 184 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Inquéritos Civis Total 05 Em tramitação há menos de 01 ano 05 Em tramitação há mais de 01 ano 00 Representações 00 Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 00 Termos de Ajustamento de Conduta 01 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 26 Visitas realizadas 09 15.1.2. Sugestões e experiências inovadoras: a) a titular da promotoria reclama das instalações físicas e da estrutura de pessoal; b) como experiência inovadoras, destaca o Projeto “Convivendo em Família, fortalecendo valores” que consiste na realização, cada mês em cada bairro do município, de encontro com as famílias e alunos que as direções das escolas noticiam à Promotoria sobre as respectivas dificuldades no processo educacional, que em regra advém de uma disfunção familiar. São 50 famílias por encontro, as quais são notificadas para participar. No evento são feitas feitas oficinas destinadas às crianças, adolescentes e pais. 15.1.2.2. Observações da Corregedoria Nacional. a) sobre as condições físicas do prédio que sedia as promotorias de Justiça de Parnamirim, consultem-se as observações e conclusões constantes do Capítulo 16, tópico 16.1. 15.1.3. 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM ATRIBUIÇÕES. Exerce atribuições criminais perante a 1ª Vara Criminal de Parnamirim (Execução Penal, Crimes Dolosos contra a Vida, Tráfico de Drogas e Crimes Apenados com Detenção) e no âmbito extrajudicial está incumbida do Controle Externo da Atividade Policial e Direitos Humanos relativos aos presos. Na 1ª Vara Criminal de Parnamirim tramitam 2501 processos. No momento da inspeção havia 81 processos com carga ao Ministério Público, sendo 01 inquérito policial e 02 termos circunstanciados com vista há mais de 30 dias e os demais com menos de 30 dias. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Ana Márcia Moraes Machado - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 2008 Não. Reside em Natal, autorizada pelo PGJ INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Não Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Sim. 7ª PJ de Parnamirim Sim 09 às 17hs Não Segundas e sextas-feiras à tarde. 185 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Estrutura física Consulte-se no capítulo 16, abaixo, o detalhamento pormenorizado das respectivas condições físicas. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal é composta por A estrutura de pessoal é composta por 01 assistente ministerial, 01 estagiário e 01 assistente administrativo lotado na secretaria. Tecnologia de informação O arquivamento é feito em pastas e sob a forma digital e o registro de movimento de autos é feito em livro protocolo. Estrutura de Documentação 01 desktop, 01 notebook, 04 desktops para uso de todos os estagiários das Promotorias de Justiça de Parnamirim, aparelho de fax e acesso à internet, 01 scanner, 01 impressora multifuncional no andar térreo do prédio. ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Saldo do mês anterior (outubro 2011): 32 Distribuídos no mês: 153 Impulsionados no mês: 153 Saldo do mês atual: 32 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 33 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Inquéritos Policiais Total 01 Com vista há mais de 30 dias 01 Com vista há mais de 6 meses - Com vista há mais de 12 meses Termos Circunstanciados - Com vista há mais de 30 dias 02 Com vista há mais de 06 meses 00 Processos Criminais 00 Processos Cíveis ajuizados pelo Ministerio Público Total 02 Com vista há mais de 30 dias 02 Com vista há mais de 6 meses - Com vista há mais de 12 meses - Procedimentos Preparatórios v. observação Inquéritos Civis v. observação Representações v. observação Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 01 Termos de Ajustamento de Conduta (pendentes de cumprimento) 02 Recomendações feitas nos últimos 12 meses Visitas realizadas (a estabelecimentos prisionais) Sem registro mensal 15.1.3.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP: A equipe de inspeção consultou os autos abaixo discriminados, que estavam em trâmite ou arquivados na Promotoria de Justiça. Constatou que as representações são autuadas como “peças de informação”. Foram analisadas as seguintes peças de informação e o respectivo livro de registro, resultando na situação constante da tabela abaixo: 186 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL ESPÉCIE NÚMERO CONSTATAÇÃO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO 002/2007 instaurado em 29/03/2007, para se apurar se são oferecidas aos apenados da penitenciária estadual de Parnamirim as assistências previstas na Lei de Execuções Penais. Último andamento: resposta da penitenciária em 24 de agosto de 2010; despacho da promotora determinando o arquivamento dos autos em 01/03/2011; o procedimento ainda não tinha sido remetido ao Conselho Superior do Ministério Público, porém, tão logo a equipe de inspeção constatou tal fato, de imediato a Promotora de Justiça determinou a remessa do autos ao CSMP PEÇA DE INFORMAÇÃO 001/2007 Objeto: investigação dos motivos que levaram à desativação de posto policial no bairro Passagem de Areia. Em 16 de junho de 2010 foi requisitado do Comando da Polícia Militar informação sobre o objeto da investigação. Em 17 de agosto de 2010 a Polícia Militar informou que quando possível será ativado o posto policial. Em 01 de março de 2011 a Promotora determinou o arquivamento dos autos. PEÇA DE INFORMAÇÃO 03/2007 Objeto: apuração de inércia da Polícia Civil na apuração da morte de Gilvan Vitorino de Araújo. Última providência do Ministério Público em 16/08/2010. PEÇA DE INFORMAÇÃO 004/2007 Objeto: apuração de desvio de conduta dos policiais militares Omar Marcelino do Nascimento e Ronny Wesley Cardoso Sousa. Sem registro de providências. PEÇA DE INFORMAÇÃO 001/2010 Objeto: apuração de abuso de autoridade noticiada por Edson Ribeiro da Silva – última providência: recebimento do ofício 039/2010 – conclusos à Promotora desde 31/08/2010; PEÇA DE INFORMAÇÃO 002/2010 Objeto: apuração de irregularidades apontadas em relatório do Conselho Penitenciário Estadual. Última movimentação em 01/08/2011. Conclusos à Promotora desde 01/08/2011. PEÇA DE INFORMAÇÃO 003/2010 Objeto: apuração de responsabilidade do servidor Josilando Nunes da Silva pelo desaparecimento de 40 armas do fórum de Parnamirim. Juntada cópia do processo administrativo disciplinar instaurado contra o servidor Josilando. Esse processo administrativo disciplinar foi julgado improcedente e diante disso, em 14/04/2011 a Promotora determinou o arquivamento dos autos. PEÇA DE INFORMAÇÃO 004/2010 Objeto: apuração de abuso de autoridade praticado pelo Capitão José Deques. Devidamente instruído, foi arquivado pela Promotora em despacho 17/02/2011. PEÇA DE INFORMAÇÃO 002/2011 Objeto: apuração de maus tratos contra o adolescente François Ferreira Nobre. Instauração: 20/01/2011. Última providência em 25/10/201 com a colheita de depoimento de testemunhas. PEÇA DE INFORMAÇÃO 001/2011 Objeto: apurar se o apenado Alexandre Ferreira de Morais exerceu trabalho na Cadeia Pública Raimundo Nonato Fernandes. Última providência em 04/08/2011, consistente na remessa de cópia dos autos a outros órgãos. PEÇA DE INFORMAÇÃO 014/2011 Objeto: apurar demora na conclusão de inquérito policial. Última movimentação em 23/11/2011, consistente em certidão do Ministério Público informando ter contatado a delegacia de polícia a respeito do inquérito. PEÇA DE INFORMAÇÃO 008/2011 Objeto: abuso de autoridade relatado nos autos 0000523-16.2011.8.20.0124. Autuação: 04/07/2011. Sem providências. PEÇA DE INFORMAÇÃO 007/2011 tendo por objeto apurar a conduta do educador Vieira, funcionário do CEDUC – última providência em 25/10/2011, consistente na oitiva de testemunhas; 187 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL PEÇA DE INFORMAÇÃO 004/2011 Objeto: apuração da conduta de policiais militares que provocaram lesão corporal em Jonathan Gama de Lima. Autuação: 03/02/2011. Sem providências. PEÇA DE INFORMAÇÃO 003/2011 Objeto: apurar maus tratos praticados por funcionário do CEDUC contra o adolescente Pikasso Murilo da Costa Silva. Última providência em 25/10/2011, consistente na oitiva de testemunhas. PEÇA DE INFORMAÇÃO 001/2011 Objeto: apurar ameaças feitas por policiais contra Danilo da Silva Pereira. Autuação: 20/01/2011. Última diligência, em 27/10/2011, consistente em notificação de testemunha. 15.1.3.2. Sugestões: A Promotora de Justiça apresentou as seguintes sugestões: a) relatou que a atuação judicial (tráfico, homicídio e execução penal) provoca um grande volume de trabalho. Para equalizar o trabalho, sugere retirar desta Promotoria de Justiça as atribuições relativas à atuação extrajudicial e crimes de trânsito; b) disponibilização de escolta de segurança para acompanhar a Promotora nas visitas ao presídio e delegacias; c) disponibilização de colete à prova de balas; e d) mudança de horário de servidor. 15.1.3.3. Observações da Corregedoria Nacional. a) a respeito da tramitação das peças de informação e da não observância dos prazos da Resolução 23/2007CNMP, consulte-se as conclusões lançadas no Capítulo 16, tópico 16.2.; b) sobre as sugestões constantes do tópico 15.1.3.2., serão elas comunicadas ao Exmo Procurador-Geral por meio de ofício, para ciência e análise. 15.1.4. 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM ATRIBUIÇÕES. Exerce atribuições judiciais e extrajudiciais em defesa da saúde e educação. Oficia perante a 3ª Vara Cível e a Vara de Fazenda Pública de Parnamirim, órgãos pelos quais tramitavam 2753 e 4.463 processos, respectivamente. Havia 6 processos com carga ao Ministério Público, todos com menos de 30 dias. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira de Melo - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 2009 Não. Reside em Natal com autorização do PGJ INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Estrutura física Leciona? (carga horária) Não Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Sim. 5ª PJ, CAOP Cidadania, PJ Infância e Juventude de Parnamirim Não 08:30 às 17hs Durante o horário de expediente. As instalações são inadequadas. Consulte-se no capítulo 16, abaixo, o detalhamento pormenorizado das respectivas condições físicas. 188 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal é composta por 01 assessor ministerial compartilhado com a 2ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, 01 estagiário e 01 assistente administrativo lotado na secretaria. Tecnologia de informação 01 desktop, 01 notebook. Há ainda 04 desktops para uso de todos os estagiários das Promotorias de Justiça de Parnamirim, aparelho de fax e acesso à internet, 01 scanner, 02 impressoras multifuncionais para uso das 3 secretarias das Promotorias de Justiça de Parnamirim e 01 impressora multifuncional de uso compartilhado com as Promotorias de Justiça do 1º andar. Estrutura de Documentação ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO O arquivamento é feito em pastas e sob a forma digital. O registro de movimento de autos é feito em livro protocolo e arquivo digital. Saldo do mês anterior (outubro 2011): 00 Distribuídos no mês: v. observação Impulsionados no mês: v. observação Saldo do mês atual: v. observação Audiências realizadas nos últimos 30 dias v. observação Processos Cíveis ajuizados pelo Ministerio Público 00 Procedimentos Preparatórios 00 Inquéritos Civis Total 42 Em tramitação há menos de 01 ano 23 Em tramitação há mais de 01 ano 19 Representações 00 Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 04 Termos de Ajustamento de Conduta firmados nos últimos 12 meses 01 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 04 Visitas realizadas - 15.1.4.1. Observações da Equipe de Inspeção sobre a tramitação processual. Não havia procedimentos preparatórios em tramitação no momento da inspeção. No ato da inspeção, tramitavam 23 inquéritos civis públicos, todos em situação regular. As representações e as iniciativas de ofício são autuadas como “peças de informação”. A promotora também instaura peças de informação para acompanhar as ações civis públicas em tramitação. Coletadas as informações, as peças de informação são convertidas em inquérito civil público ou arquivadas, sem a obediência de um prazo específico. Neste último caso, o arquivamento é feito na própria Promotoria. Estão em curso 42 peças de informação de 2011, todas com trâmite regular e célere. 15.1.4.2. Sugestões. A Promotora entrevistada sugere a divisão das atribuições da Promotoria de Justiça, com a criação de uma Promotoria de Justiça exclusiva para Educação. Salientou, ainda, a necessidade de um assistente ministerial exclusivo para a 4ª Promotoria de Justiça. 189 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 15.1.4.3. Observações da Corregedoria Nacional. a) a respeito da tramitação das peças de informação e da não observância dos prazos da Resolução 23/2007CNMP, consulte-se as conclusões lançadas no Capítulo 16, tópico 16.2; b) sobre as sugestões constantes do tópico 15.1.4.2, serão levadas ao conhecimento do Procurador-Geral, para análise. 15.1.5. 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM ATRIBUIÇÕES. Exerce atribuições frente aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, violência doméstica e defesa do consumidor. Na Promotoria, 34 processos encontravam-se com vista aberta, sendo 04 inquéritos policiais, 25 termos circunstanciados, 03 ações penais, 01 ação civil pública e 01 ação cautelar criminal (medida protetiva). TITULARIDADE Nome: Dr(a). Luciana Andrade d’ Assunção - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? Leciona? 2010 Não. Reside em Natal, autorizada pela PGJ Não INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público (carga horária) Exerce a Respondeu Advocacia? cumulativamente (Resolução por outro órgão 16/07/CNMP) nos últimos 6 meses? Não Recebeu Período em colaboração que nos últimos cumpre 6 meses? expediente Não Sim 08 às 17hs O atendimento ao público ocorre nas terças feiras, a partir das 09:00 hs, único dia em que não realiza audiências. No entanto, em casos de urgência realiza atendimentos na própria vara onde esta realizando audiências. Estrutura física Consulte-se no capítulo 16, abaixo, o detalhamento pormenorizado das respectivas condições físicas. Estrutura de pessoal A unidade conta com uma assistente ministerial exclusiva. Tecnologia de informação 01 computador, 01 notebook e uma impressora em rede compartilhada com as demais promotorias Estrutura de Documentação ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO Protocolo do setor administrativo da Promotoria em sistema manual. As peças são arquivadas em pastas físicas e em meio digital. Saldo do mês anterior (outubro 2011): 170 Distribuídos no mês: 112 Impulsionados no mês: 126 Saldo do mês atual: 156 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 34 Inquéritos Policiais Total 04 190 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL FEITOS ENCONTRADOS NA Termos Circunstanciados PROMOTORIA Processos Criminais Total NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Processos Cíveis instaurados pelo Ministerio Público Procedimentos Preparatórios Inquéritos Civis 25 04 00 Total 12 Em Tramitação há menos de 90 dias 00 Em Tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias 02 Em Tramitação há mais de 180 dias 10 Total 25 Em tramitação há menos de 01 ano v. observação Em tramitação há mais de 01 ano v. observação Representações (pendentes de análise, recebidas há mais de 30 dias) 18 Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 01 Termos de Ajustamento de Conduta 00 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 0010 Visitas realizadas 15.1.5.1. Observações da Equipe de Inspeção sobre a tramitação processual. a) tramitação sem registro: verificou-se que há inquéritos policiais registrados no fórum e encaminhados para a Promotoria. Ocorre que a Promotoria tramita estes processos (com pedido de dilação de prazo ou solicitação de diligências) diretamente para a Delegacia de origem, o que ocasiona o registro de devolução “em aberto” na Vara respectiva e mesmo na Secretaria da Promotoria, como pendente de devolução ao Judiciário; b) procedimentos preparatórios não prorrogados: há 12 procedimentos preparatórios sem prorrogação, sendo 02 em tramitação entre 90 e 180 dias, bem como 10 com tramitação há mais de 180 dias; c) inquéritos civis não localizados: dos 25 inquéritos civis constantes dos cadastros da promotoria, somente foi possível a verificação de 18 deles, uma vez que: 04 constavam como arquivados mas não foram localizados (008/2006, 012/2006, 013/2006 e 001/2007) e 03 constam como em tramitação, mas também não foram localizados (004/2009, 005/2009 e 010/2009); d) inquéritos civis paralisados: constatou a equipe de inspeção a paralisação injustificada dos procedimentos constantes do quadro abaixo: INQUÉRITOS CIVIS NUMERO INSTAURAÇÃO SITUAÇÃO VERIFICADA 006/2009 16/09/2009 última movimentação em 06/10/2009 003/2009 17/09/2009 última movimentação em 10/11/2009 007/2009 18/09/2009 última movimentação em 25/09/2009 008/2009 18/09/2009 última movimentação em 19/09/2009 009/2009 23/09/2009 última movimentação em 07/10/2009 191 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 001/2010 11/01/2010 última movimentação em 04/11/2010 002/2010 16/04/2010 última movimentação em 09/11/2010 002/2009 17/09/2009 última movimentação em 21/10/2009 001/2009 16/09/2009 última movimentação em 17/09/2009 003/2006 10/03/2006 concluso ao Promotor desde 20/12/2007 e sem movimentação posterior 009/2006 10/03/2006 concluso ao Promotor desde 29/10/2009 e sem movimentação posterior 007/2006 10/03/2006 concluso ao Promotor desde 09/02/2009 e sem movimentação posterior 010/2006 20/03/2006 concluso ao Promotor desde 22/10/2009 e sem movimentação posterior 011/2006 10/03/2006 concluso ao Promotor desde 07/10/2008 e sem movimentação posterior 001/2006 10/03/2006 concluso ao Promotor desde 06/09/2011 e sem movimentação posterior 004/2006 10/03/2006 concluso ao Promotor desde 17/03/2005 e sem movimentação posterior 006/2006 10/03/2006 concluso ao Promotor desde 16/10/2009 e sem movimentação posterior 002/2006 29/04/2002 procedimento sem Portaria de instauração – sem movimentação desde que foi remetido à 5a. Promotoria em 03/10/2005 e) ausência de prorrogação e guarda inadequada dos autos: em todos os procedimentos acima indicados não há decisão de prorrogação de prazo, mesmo porque estavam paralisados. Indagada à Promotora acerca dos mesmos, ela afirmou que desconhecia a existência dos procedimentos, os quais teriam sido enviados pela Secretaria da Promotoria poucos dias antes da inspeção. Os autos desses procedimentos estavam acondicionados em um armário naquela Secretaria por falta de espaço na Promotoria. Contudo, informou a Servidora Ana Ivelina Nascimento de Medeiros Alencar (matrícula 170.486-9) que a Promotora entrevistada tinha conhecimento daqueles procedimentos, pois quando assumiu a Promotoria em 04/06/2010, ela mesma forneceu CERTIDÃO de levantamento dos feitos que tramitavam naquele órgão, entregando-a à Dra. Luciana Andrade naquela oportunidade. A servidora inclusive conseguiu localizar a certidão, armazenada em seu computador, fornecendo uma via impressa à Comissão. Fotografia do armário e da certidão podem ser vistas abaixo: 192 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 15.1.5.2. Sugestões da Titular do órgão no momento da inspeção: a) pleiteia melhoria nas instalações físicas e na estrutura de pessoal; b) reclama do excesso de trabalho, especialmente na área do consumidor, cuja atuação tem sido apenas decorrente de provocação dos interessados em razão do enorme volume de trabalho decorrente da acumulação das atribuições referentes à violência doméstica; c) relatou que há resistência dos colegas na assunção de algumas das atribuições de sua promotoria, razão pela qual não levou o pedido ao conhecimento do Procurador Geral. 15.1.5.3. Manifestação da 5ª Promotoria de Justiça de Parnamirim após o relatório preliminar da Corregedoria Nacional. A Promotora de Justiça Luciana Andrade D'Assunção, manifestou-se informando que: a) encontra-se em férias por ocasião da inspeção; b) que assumiu a titularidade do órgão em junho de 2010; c) que em razão da ausência de campo apropriado no Relatório Mensal da Corregedoria-Geral do Ministério Público, não há como lançar a saída direta dos inquéritos para a Polícia Civil, permanecendo no sistema como procedimentos em andamento; d) que no Relatório Preliminar constou 18 representações pendentes de análise há mais de trinta dias, embora se tratassem de “peças informativas”; e) quanto aos inquéritos “não localizados”, informa que os de nº 008/2006, 012/2006, 013/2006 e 001/2007estavam devidamente arquivados, com homologação do CSMP; f) o inquérito 010/2009, concluso em 12.05.2010, encontra-se com sua tramitação regularizada por decisão emitida em 17.05.2012; g) no que tange aos inquéritos civis paralisados, informa que jamais autorizou que qualquer feito permanecesse concluso na Secretaria por falta de espaço no gabinete da 5ª Promotoria; h) que de junho de 2010 a setembro de 2011 a 5ª Promotoria funcionou em uma sala exclusiva, onde havia 2 (dois) armários similares aos da fotografia exibida no Relatório do CNMP e que um deles estava praticamente vazio no período; i) ainda em relação aos autos encontrados no armário da secretaria, enfatiza que não declarou que “os autos desses procedimentos estavam acondicionados no armário por falta de espaço na Promotoria”, embora tenha frisado à equipe de inspeção que o espaço físico era insuficiente; j) que não tinha conhecimento da situação de pendência e de paralisação dos procedimentos, argumentando que tais procedimentos deveriam ter sido encaminhados ao seu gabinete; k) que não tem como afirmar quantos inquéritos civis, procedimentos preparatórios e peças informativas estavam fisicamente conclusos ao seu gabinete, pois estava em gozo de férias no momento da inspeção; l) que ao sair de férias não tinha conhecimento desta grave irregularidade e que a colega que se encontrava em substituição automática na 5ª promotoria de Parnamirim nada havia relatado sobre a situação, até porque sabia que, diante da eficiência e competência da promotora substituta, esta teria promovido o andamento de tantos feitos extrajudiciais quanto fossem oportunos, na medida em que fosse fisicamente entregues conclusos no gabinete da 193 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 5ª Promotoria; m) que solicitou certidão à servidora Ana Avelina N. de Alencar tão logo assumiu a 5ª PJ, mas no referido expediente não constava a informação de que os feitos extrajudiciais estavam paralisados, nem maiores detalhes de cada um; n) que desde a inspeção até a presente data providenciou a regularização de todos os procedimentos que estavam paralisados, alguns dos quais conclusos desde o longínquo ano de 2006, quando ainda nem era titular da 5ª Promotoria; o) que os inquéritos civis 004/2009 e 005/2009 tiveram seus respectivos autos extraviados, tendo sido determinada a devida restauração; p) que a servidora Ana Avelina Nascimento de Medeiros Alencar é, no entender da Promotora Luciana Andrade D'Assunção, é ineficiente “pela sua postura particular diária”, embora não vislumbre má-fé no comportamento da servidora; q) finalmente, expressa sua preocupação com as deficiências pertinentes ao controle, registro e documentação da movimentação procedimental, eis que “por ocasião do último relatório por mim dirigido à corregedoria-Geral deste Ministério Público (relativo ao período antes do usufruto de férias iniciadas em 21/11/2011), consignei expressamente no espaço destinado às observações ter devolvido, naquele mês, autos judiciais de ação civil pública referente ao consumidor que estavam com vista ao Parquet datada de antes de meu retorno ao exercício das atividades em 04/09/2011 (após licença), consignando-o como remanescente, embora sequer constasse essa informação no relatório anterior (outubro/2011). Enfatiza que esse controle é de responsabilidade da Secretaria e que, ante o elevado número de processos judiciais recebidos mensalmente na 5ª Promotoria, resta inviabilizada qualquer tentativa de controle pessoal pela titular da Promotoria. 15.1.5.4. Conclusões da Corregedoria Nacional: A manifestação da Promotora de Justiça Luciana Andrade D'Assunção foi analisada em face dos precedentes do CNMP e também dos seguintes pressupostos: a) se o excesso se deu por tempo considerável; b) se o excesso pode ser imputado diretamente ao membro; c) se o excesso ou a inércia foram sanados; d) se o número de procedimentos ou processos em atraso é relevante em relação ao volume de trabalho; e) se a conduta é reiterada no contexto em que verificada; f) se do excesso ou da inércia decorreu prejuízo para o interessado. A Corregedoria Nacional conclui que a resposta é afirmativa para os pressupostos a, b, c, d, e, f, embora tenha ciência das precárias condições físicas do prédio que abriga as promotorias de Parnamirim-RN e das deficiências de pessoal e de estrutura tecnológica, fatos que, embora atenuem, não afastam a convicção de que a gestão da 5ª Promotoria está bem abaixo do nível mínimo desejável, bastando que se faça uma simples comparação com outras promotorias ali instaladas. As medidas disciplinares a serem propostas ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público acham-se no Capítulo 16, tópico 16.2. 194 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 15.1.6. 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM ATRIBUIÇÕES. Exerce atribuições extrajudiciais na defesa do patrimônio público e crimes de sonegação fiscal, e atribuições judiciais perante a Vara de Fazenda Pública, na qualidade de custos legis, e nos feitos propostos pela Promotoria de Justiça, e perante o Juizado Especial da Fazenda Pública. Na Vara de Fazenda Pública de Parnamirim tramitam 4.463 processos e no Juizado Especial da Fazenda Pública tramitam 117 processos, não sendo registrados processos com carga ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Raimundo Caio dos Santos - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 2007 Não. Reside em Natal com autorização da PGJ INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Leciona? (carga horária) Não Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Não Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboraçã o nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Sim. 36ª e 42ª PJ de Natal Não 08 às 15hs Ocorre durante todo o expediente. Estrutura física Consulte-se no capítulo 16, abaixo, o detalhamento pormenorizado das respectivas condições físicas. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal é integrada por 01 assessor ministerial, 01 estagiário e 02 assistentes administrativos lotados na secretaria. Tecnologia de informação 01 desktop, 01 notebook, 04 desktops para uso de todos os estagiários das Promotorias de Justiça de Parnamirim, fax e acesso à internet, 01 scanner, 02 impressoras multifuncionais para as três secretarias e 01 impressora de uso compartilhado entre as Promotorias de Justiça do 1º andar. Estrutura de Documentação ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO O arquivamento é feito em pastas físicas e o registro de movimento de autos é feito em livro protocolo e por meio digital. Saldo do mês anterior (outubro 2011): 01 Distribuídos no mês: v. observação Impulsionados no mês: v. observação Saldo do mês atual: v. observação Audiências realizadas nos últimos 30 dias FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO v. observação Inquéritos Policiais 00 Processos Criminais 00 Processos Cíveis ajuizados pelo Ministerio Público 00 Processos Cíveis – custos legis 00 Procedimentos Preparatórios Total 13 Em Tramitação há menos de 90 dias 13 Em Tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias 00 Em Tramitação há mais de 180 dias 00 195 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Inquéritos Civis Total 78 Em tramitação há menos de 01 ano 28 Em tramitação há mais de 01 ano 50 Representações 00 Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 07 Termos de Ajustamento de Conduta - Recomendações feitas nos últimos 12 meses - Visitas realizadas - 15.1.6.1. Procedimentos com tramitação irregular: a) 17 procedimentos preparatórios passaram para o mês seguinte com prazo de conclusão excedido; b) as recomendações não são arquivadas em pasta própria e nem registradas nos livros. São emitidas e juntadas nos autos do procedimento. Não havia informação sobre o número de recomendações que, segundo o promotor, giram em torno de 05 nos últimos doze meses; c) as representações são autuadas como “peças de informação”; após coletadas as informações são transformadas em procedimento preparatório, em inquérito civil ou arquivadas, sem a obediência de um prazo específico. Neste último caso, o arquivamento é feito na própria promotoria; d) Pelo fato das peças de informação não estarem catalogadas na forma da Resolução nº 23 do CNMP, a 1ª, a 6ª e a 10ª Promotorias de Justiça farão consulta à Corregedoria do MPE/RN; e) estão em tramitação: 35 peças de informação de 2011; 23 de 2010, 02 de 2009, 02 de 2008 e 1 de 2007, todas com providências do Ministério Público. 15.1.6.2. Demais informações, sugestões e experiências inovadoras: a) premente necessidade de adequação da sede das Promotorias de Justiça comarca de Parnamirim; b) a necessidade de incrementar o número de servidores para o serviço auxiliar e de assessoria; c) a título de experiência inovadora, a Promotoria realiza acompanhamento sistemático e permanente das publicações no diário oficial do município de Parnamirim; havendo indícios ou suspeita de prática de ato de improbidade, de ofício, o Promotor instaura procedimento de investigação (peça de informação ou inquérito civil público); d) a promotoria defende ainda a criação de ferramenta que viabilize a consulta pública ao “status” dos procedimentos em trâmite no Ministério Público, envolvendo inquéritos civis, procedimentos preparatórios, inquéritos policiais, dentre outros; e) a autoridade entrevistada disse ainda que a internet extremamente lenta, o que prejudica a análise dos processos virtuais; as instalações físicas estão inadequadas; f) necessidade de criação de outras promotorias em Parnamirim. 15.1.6.3. Observações da Corregedoria Nacional. a) a respeito da tramitação das peças de informação e da não observância dos prazos da Resolução 23/2007CNMP, consulte-se as conclusões lançadas no Capítulo 16, tópico 16.2; b) sobre as 196 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL sugestões constantes do tópico 15.1.6.2, serão levadas ao conhecimento do Procurador-Geral, para análise. 15.1.7. 7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições criminais perante a 2ª Vara Criminal de Parnamirim, cuja secretaria contabilizava 2.118 processos, em tramitação, dos quais 1.370 são ações penais, 141 são incidentes diversos e 660 são inquéritos policiais. No momento da inspeção havia apenas 2 inquéritos policiais com carga ao Ministério Público há mais de 30 dias. TITULARIDADE Nome: Dr(a). Melissa Barbosa Tabosa do Egito - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que assumiu o órgão 2009 Reside na comarca? Leciona ? (carga horária) Não. Reside em natal, com autorização da PGJ INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Não Exerce a Advocacia ? (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu Recebeu Período em cumulativamente colaboração que por outro órgão nos nos últimos cumpre últimos 6 meses? 6 meses? expediente Não Não Não 8:30 às 18hs Ocorre durante todo o expediente. Estrutura física Consulte-se no capítulo 16, abaixo, o detalhamento pormenorizado das respectivas condições físicas. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal é composta por 01 assessor ministerial, 01 estagiário e 02 assistentes administrativos lotados na secretaria. Tecnologia de informação A unidade dispõe de 01 desktop, 01 notebook. Há 04 desktops para uso de todos os estagiários das Promotorias de Justiça de Parnamirim, aparelho de fax e acesso à internet, 01 scanner, 02 impressoras multifuncionais para as três secretarias e 01 impressora de uso compartilhado entre as Promotorias de Justiça do 1º andar. Estrutura de Documentação ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO O arquivo é feito em pastas e por meio digital e o registro de movimento de autos é feito em livro protocolo. Saldo do mês anterior (outubro 2011): 00 Distribuídos no mês: 66 Impulsionados no mês: 66 Saldo do mês atual: 00 Audiências realizadas nos últimos 30 dias FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Inquéritos Policiais 28 Total 02 Com vista há mais de 30 dias 02 Com vista há mais de 6 meses - Com vista há mais de 12 meses - 197 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Processos Criminais 00 15.1.7.1. Observações da Equipe de Inspeção sobre a tramitação processual. Com a tramitação direta de inquéritos policiais entre Ministério Público e Polícia Judiciária, inicialmente os inquéritos são registrados no sistema do Poder Judiciário e em seguida esses inquéritos são remetidos ao Ministério Público para providências. Dentre as providências, pode o Promotor determinar a realização de novas diligências, conforme artigo 16 do Código de Processo Penal. Devolvidos os autos de inquérito à Delegacia de Polícia, não há atualização no sistema do Poder Judiciário, de sorte que esses autos devolvidos à Delegacia ficam como se estivessem com vista ao Ministério Público, gerando, com isso, a falsa impressão de que inúmeros inquéritos estão aguardando manifestação do Ministério Público, quando, em realidade, estão esses inquéritos na Delegacia de Polícia. A secretaria das promotorias criminais elaborou uma tabela, em que consta o local onde os autos de inquéritos policiais efetivamente estão. 15.1.7.2. Demais informações, sugestões e experiências inovadoras: A Promotora de Justiça apresentou as seguintes sugestões: a) criar ferramenta que viabilize ao público consulta ao “status” dos procedimentos em trâmite no Ministério Público, evolvendo inquéritos civis, procedimentos preparatórios, inquéritos policiais, dentre outros; b) internet extremamente lenta, o que prejudica a análise dos processos virtuais; c) instalações físicas inadequadas; d) necessidade de criação de outras promotorias em Parnamirim. Destacou-se que as promotorias de Parnamirim estão estranguladas e que a redistribuição de atribuições não resolverá o problema; e) os processos da 2ª Vara Criminal estão sendo virtualizados. O sistema E-SAJ não traz a relação de processos com vista ao Ministério Público. A vista é “avisada” ao Promotor de justiça por ofício do Poder Judiciário. Se a manifestação do Ministério Público depender de análise da prova (alegações finais, por exemplo), o “CD ROM”, com a gravação da prova colhida em audiência, é encaminhado em anexo ao referido ofício, pois a prova oral produzida em audiência não é incluída no sistema. 15.1.7.3. Observações da Corregedoria Nacional. As sugestões constantes do tópico 15.1.7.2, serão levadas ao conhecimento do Procurador-Geral, para análise. 15.1.8. 8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições judiciais perante a 2ª Vara de Família e Registros Públicos e extrajudiciais e judiciais na defesa do idoso, inclusive no que refere aos crimes previstos no Estatuto do Idoso. Na 2ª Vara de Família tramitam 2.160 processos. Não havia processos com carga ao Ministério Público há mais de 30 dias. TITULARIDADE 198 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Nome: Dr(a). Tatiana Kalina Macedo Chaves - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? Leciona? 2008 Não. Há autorização do PGJ. INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público (carga horária) Não Exerce a Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Sim. 74ª PJ Natal Não 8:30 às 16hs Não O atendimento ao público ocorre durante todo o expediente. Estrutura física Consulte-se no capítulo 16, abaixo, o detalhamento pormenorizado das respectivas condições físicas. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal é composta por 01 assistente ministerial compartilhado com a 9ª Promotoria de Justiça, 01 estagiário e 04 assistente administrativos lotado na secretaria, para atender a todas as Promotorias Cíveis (8ª, 9ª, 2ª e 4ª). Tecnologia de informação 01 desktop, 01 notebook, 04 desktops para uso de todos os estagiários das Promotorias de Justiça de Parnamirim, aparelho de fax e acesso à internet, 01 scanner, 02 impressoras multifuncionais para uso das 3 secretarias das Promotorias de Justiça de Parnamirim; 01 impressora multifuncional de uso compartilhado com a 9ª Promotoria de Justiça outra impressora de uso compartilhado entre as demais Promotorias de Justiça do 1º andar. Estrutura de Documentação ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO O arquivamento é feito em pastas e digitalmente e o registro de movimento de autos é feito em livro protocolo. Saldo do mês anterior (outubro 2011): 45 Distribuídos no mês: 131 Impulsionados no mês: 115 Saldo do mês atual: 61 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 30 FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Inquéritos Policiais 00 Termos Circunstanciados 00 Processos Criminais 00 Processos Cíveis – custos legis 00 Processos Cíveis ajuizados pelo Ministerio Público 00 Procedimentos Preparatórios 00 Inquéritos Civis Total 01 Em tramitação há menos de 01 ano 01 Em tramitação há mais de 01 ano - Representações 00 Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 01 Termos de Ajustamento de Conduta 00 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 02 199 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Visitas realizadas (estabelecimento de idosos Lar Espírita Alvorada Nova) Sem regularidade 5.1.8.1. Observações da Equipe de Inspeção sobre a tramitação processual. a) todas as representações são autuadas como Peças de Informação e nelas são adotadas as providências iniciais; b) diante da necessidade, as peças são transformadas em procedimento específico em matéria de idoso, para a tutela de direito individual do idoso. Estão em trâmite na Promotoria de Justiça 25 procedimentos específicos em matéria de idoso, todos com providências adotadas pela Promotora. 5.1.8.2. Procedimentos com tramitação irregular: a) foram manuseados os seguintes inquéritos civis públicos: ICP 024/2006 – instaurado em 01/11/2006 – com última diligência do Ministério Público em 16/01/2007. Sem providências até 06/12/2011, ocasião em que foi determinada a prorrogação do inquérito; ICP 002/2007 – instaurado em 01/11/2006 – com última diligência do Ministério Público (inspeção da promotora no local do dano) em 27/06/2011 e despacho de prorrogação em 05/12/2011; ICP 005/2011 – instaurado em 27/05/2011 – com última diligência do Ministério Público (inspeção da promotora no local do dano) em 27/06/2011; ICP 001/2007 – instaurado em 06/02/2007 – redistribuído para a 8ª Promotoria de Justiça em 03/04/2007 – sem providências até 01/12/2011, ocasião em que foi determinada a prorrogação do inquérito. 5.1.8.3. Demais informações, sugestões e críticas: a Promotora de Justiça apresentou as seguintes sugestões: a) criar ferramenta que viabilize ao público consulta ao “status” dos procedimentos em trâmite no Ministério Público, envolvendo inquéritos civis, procedimentos preparatórios, inquéritos policiais, dentre outros; b) internet extremamente lenta, o que prejudica a análise dos processos virtuais; c) instalações físicas inadequadas; d) necessidade de criação de outras promotorias em Parnamirim. 15.1.8.4. Observações da Corregedoria Nacional. a) a respeito da tramitação das peças de informação e da não observância dos prazos da Resolução 23/2007CNMP, consulte-se as conclusões lançadas no Capítulo 16, tópico 16.2.; b) sobre as sugestões constantes do tópico 15.1.8.2, serão elas comunicadas ao Exmo Procurador-Geral por meio de ofício, para ciência e análise. 15.1.9. 9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM ATRIBUIÇÕES. Exerce atribuições judiciais perante a 1ª Vara de Família e ainda atua, judicial e extrajudicialmente, na defesa da pessoa portadora de deficiência e residualmente em matéria de cidadania. Na 1ª Vara de Família tramitam 1958 processos. Não havia processos com carga ao Ministério Público há mais de 30 dias. 200 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL TITULARIDADE Nome: Dr(a). Eldro Sucupira Feitosa - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em que assumiu o órgão Reside na comarca? 2011 Não. Reside em Natal com autorização da PGJ Leciona? (carga horária) Exerce a Advocacia ? (Resolução 16/07/CNMP) INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público Não Respondeu cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Recebeu colaboração nos últimos 6 meses? Período em que cumpre expediente Sim. 10ª PJ de Parnamirim Não 8:30 às 17:30hs Não Ocorre durante o horário de expediente. Estrutura física Consulte-se no capítulo 16, abaixo, o detalhamento pormenorizado das respectivas condições físicas. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal é composta por 01 assistente ministerial compartilhado com a 8ª Promotoria de Justiça, 01 estagiário e 04 assistente administrativos lotado na secretaria, para atender a todas as Promotorias Cíveis (8ª, 9ª, 2ª e 4ª). Tecnologia de informação 01 desktop, 01 notebook, 04 desktops para uso de todos os estagiários das Promotorias de Justiça de Parnamirim, aparelho de fax e acesso à internet, 01 scanner, 02 impressoras multifuncionais para uso das 3 secretarias das Promotorias de Justiça de Parnamirim; 01 impressora multifuncional de uso compartilhado com a 8ª Promotoria de Justiça outra impressora de uso compartilhado entre as demais Promotorias de Justiça do 1º andar. Estrutura de Documentação ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO O arquivamento é feito em pastas e o registro de movimento de autos é feito em livro protocolo e planilha Saldo do mês anterior (outubro 2011): 76 Distribuídos no mês: 148 Impulsionados no mês: 98 Saldo do mês atual: 126 Audiências realizadas nos últimos 30 dias 21 Processos Cíveis – custos legis 00 Processos Cíveis instaurados pelo Ministerio Público 00 Procedimentos Preparatórios Total 18 Em Tramitação há menos de 90 dias 06 Em Tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias 12 Em Tramitação há mais de 180 dias 00 Total 95 Em tramitação há menos de 01 ano 42 Em tramitação há mais de 01 ano 53 Inquéritos Civis Representações 00 Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 00 201 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Termos de Ajustamento de Conduta (firmados nos últimos 12 meses) 05 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 00 Visitas realizadas 00 15.1.9.1. Observações da Equipe de Inspeção sobre a tramitação processual. a) no ato da inspeção havia 06 procedimentos preparatórios tramitando há menos de 90 dias e 12 tramitando há mais de 90 dias e menos de 180 dias; 42 inquéritos civis tramitando há menos de 1 ano e 53 tramitando há mais de 1 ano. Os procedimentos estavam com prorrogação devidamente comunicada ao CSMP; b) quanto às representações, são todas autuadas como peças de informação e nas peças de informação são adotadas as providências iniciais; diante da necessidade, as peças são transformadas em procedimento específico em matéria de pessoa com deficiência, para a tutela de direito individual de pessoa com deficiência. Porém, tratando-se de tutela de direitos difusos ou coletivos, são instaurados, a partir das peças de informação, procedimento preparatório ou inquérito civil público. Estão em trâmite na Promotoria de Justiça 16 procedimentos específicos, todos com providências adotadas pela promotoria; c) foram manuseados os inquéritos civis públicos, todos com movimentação regular. 15.1.9.2. Demais informações, sugestões e experiências inovadoras: a autoridade entrevistada apresentou as seguintes sugestões: a) criar ferramenta que permita ao público consultar a tramitação dos procedimentos a cargo da unidade ministerial; b) melhorar o desempenho da internet, inadequada para a análise dos processos virtuais; c) adequação das instalações físicas; d) necessidade de criação de novas promotorias em Parnamirim. 15.1.9.3. Observações da Corregedoria Nacional. a) a respeito da tramitação das peças de informação e da não observância dos prazos da Resolução 23/2007CNMP, consulte-se as conclusões lançadas no Capítulo 16, tópico 16.2.; b) sobre as sugestões constantes do tópico 15.1.9.2., serão elas comunicadas ao Exmo Procurador-Geral por meio de ofício, para ciência e análise. 15.1.10. 10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições extrajudiciais e judiciais na defesa do meio ambiente e atua perante a 2ª Vara Cível não especializada. Na 2ª Vara Cível tramitam 2.426 processos e não havia processos com carga ao Ministério Público. TITULARIDADE Nome: Dr(a). José Fontes de Andrade - Promotor(a) de Justiça Substituto no momento da inspeção? Não Data em Reside na Leciona? Exerce a Respondeu Recebeu Período em 202 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL que assumiu o órgão comarca? 2011 Não. Reside em Natal com autorização da PGJ INFORMAÇÕES GERAIS Atendimento ao público (carga horária) Advocacia? (Resolução 16/07/CNMP) cumulativamente por outro órgão nos últimos 6 meses? Não Não Sim. 9ª PJ de Parnamirim colaboração que cumpre nos últimos expediente 6 meses? Não 08 às 15h Durante o expediente. Estrutura física Consulte-se no capítulo 16, abaixo, o detalhamento pormenorizado das respectivas condições físicas. Estrutura de pessoal A estrutura de pessoal é composta por 01 assistente ministerial compartilhado entre 3ª e 4ª Promotorias de Justiça, 01 estagiário e 01 assistente administrativo lotado na secretaria. Tecnologia de informação A unidade dispõe de 01 desktop, 01 notebook, 04 desktops para uso de todos os estagiários das Promotorias de Justiça de Parnamirim, aparelho de fax e acesso à internet, 01 scanner, 02 impressoras multifuncionais para uso das 3 secretarias das Promotorias de Justiça de Parnamirim; 01 impressora multifuncional de uso compartilhado com as demais Promotorias de Justiça do 1º andar. Estrutura de Documentação ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO O arquivamento é feito em pastas e digitalmente e o registro de inquéritos civis e demais autos é feito em livro protocolo, em pastas e digitalmente. Saldo do mês anterior (outubro 2011): 00 Distribuídos no mês: v. observação Impulsionados no mês: v. observação Saldo do mês atual: v. observação Audiências realizadas nos últimos 30 dias v. observação FEITOS ENCONTRADOS NA PROMOTORIA NO MOMENTO DA INSPEÇÃO Inquéritos Policiais 00 Processos Criminais 00 Processos Cíveis - custos legis 00 Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério Público 00 Procedimentos Preparatórios v. observação Inquéritos Civis v. observação Representações 00 Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses 00 Termos de Ajustamento de Conduta 00 Recomendações feitas nos últimos 12 meses 01 Visitas realizadas 15.1.10.1. Observações da Equipe de Inspeção sobre a tramitação processual. Irregularidades verificadas: a) constatou a equipe de inspeção que não houve atuação judicial pela Promotoria e em atividade extrajudicial realizou 08 reuniões e audiências, 46 despachos em inquéritos civis, instaurou 05 inquéritos; b) a equipe de inspeção verificou que o registro dos inquéritos civis públicos e demais 203 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL procedimentos administrativos estava incompleto, impreciso e desatualizado. Assim, fez-se necessário o exame de cada um dos procedimentos em trâmite na Promotoria de Justiça. 15.2.10.2. Análise dos procedimentos em tramitação à luz da Resolução 23/2007-CNMP: A Equipe de Inspeção, auxiliada pelos integrantes da Equipe 05, examinou os autos que seguem abaixo, que resultou na seguinte constatação: ÚLTIMA INSTAURAÇÃO PRORROGAÇÃO MOVIMENTAÇÃO TIPO NÚMERO OBSERVAÇÕES ICP 3 18/06/11 NÃO 08/04/11 Oriundo da 4ª ICP 50 30/06/11 NÃO 27/07/10 ICP sem portaria ICP 20 23/02/10 NÃO 26/05/10 Portaria não assinada ICP 36 31/05/06 NÃO 05/05/10 ICP sem portaria ICP 24 22/03/11 NÃO 14/06/11 nenhuma ICP 4 08/03/04 SIM 27/04/11 nenhuma ICP 5 03/02/10 NÃO 20/10/10 nenhuma ICP 6 03/02/10 NÃO 01/06/11 nenhuma ICP 7 03/02/10 NÃO 02/06/11 nenhuma ICP 8 03/02/10 NÃO 01/03/10 nenhuma ICP 9 04/02/10 NÃO 01/03/10 nenhuma ICP 10 04/02/10 NÃO 01/03/10 nenhuma ICP 12 04/02/10 NÃO 01/03/10 nenhuma ICP 13 04/02/10 NÃO 01/03/10 nenhuma ICP 14 04/02/10 NÃO 01/03/10 nenhuma ICP 15 18/02/10 NÃO 19/03/10 nenhuma ICP 16 19/02/10 NÃO 15/07/10 ICP 17 19/02/10 SIM 25/04/11 nenhuma Sem elementos para afirmar que a prorrogação foi comunicada ao CSMP ICP 21 23/02/10 NÃO 26/05/10 nenhuma ICP 18 22/02/10 NÃO 23/02/10 nenhuma ICP 19 23/02/10 NÃO 31/01/11 ICP 31 16/08/11 NÃO 22/08/11 nenhuma Requisição de diligência pelo Promotor, com prazo vencido ICP 29 26/02/10 NÃO 22/11/11 nenhuma ICP 29 05/06/11 NÃO 28/11/11 nenhuma ICP 11 04/02/10 NÃO 01/03/10 nenhuma ICP 26 03/06/09 NÃO 20/10/11 nenhuma ICP 49 20/07/09 NÃO 21/09/11 nenhuma ICP 46 09/06/09 NÃO 27/05/10 nenhuma 204 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL ICP 39 01/07/09 NÃO 26/09/11 nenhuma ICP 37 26/06/09 SIM 25/08/11 nenhuma ICP 22 23/02/10 NÃO 28/04/11 nenhuma ICP 23 23/02/10 NÃO 20/06/10 nenhuma ICP 24 24/02/10 NÃO 18/06/10 nenhuma ICP 25 26/02/10 SIM 18/04/11 nenhuma ICP 27 26/02/10 NÃO 26/03/10 nenhuma ICP 7 09/02/11 NÃO 24/11/11 nenhuma ICP 21 25/02/11 NÃO 08/09/11 nenhuma ICP 33 31/08/11 NÃO 24/11/11 nenhuma ICP 26 24/03/11 NÃO 22/09/11 nenhuma ICP 25 22/03/11 NÃO 23/03/11 nenhuma ICP 36 26/02/10 NÃO 06/05/10 nenhuma ICP 40 26/02/10 SIM 01/09/11 Sem comunicação ao CSMP da prorrogação ICP 41 26/02/10 SIM 30/06/11 nenhuma ICP 42 26/02/10 NÃO 08/10/10 nenhuma ICP 46 26/02/10 NÃO 20/07/10 nenhuma ICP 48 26/02/10 NÃO 07/07/10 ICP 28 02/03/10 NÃO 29/03/10 nenhuma Matéria objeto de deliberação do CNMP nos autos 412/2011-19 ICP 51 26/02/10 NÃO 04/05/11 nenhuma ICP 53 26/02/10 NÃO 25/06/11 nenhuma ICP 54 26/02/10 NÃO 07/06/10 nenhuma ICP 55 26/02/10 NÃO 19/05/10 nenhuma ICP 56 26/02/10 NÃO 23/06/10 nenhuma ICP 55 29/12/05 NÃO 23/09/11 oriundo da 4ª PJ ICP 30 21/07/11 NÃO 06/12/11 nenhuma ICP 19 25/02/11 NÃO 07/12/11 nenhuma ICP 14 25/02/11 NÃO 07/12/11 nenhuma ICP 22 25/02/11 NÃO 29/09/11 nenhuma ICP 4 17/12/10 NÃO 07/12/11 nenhuma ICP 5 17/12/10 NÃO 06/12/11 nenhuma ICP 34 31/08/11 NÃO 01/09/11 nenhuma ICP 20 25/02/11 NÃO 30/09/11 nenhuma ICP 17 25/02/11 NÃO 17/10/11 nenhuma ICP 12 25/02/11 NÃO 24/10/11 nenhuma ICP 70 29/11/11 NÃO 30/11/11 Portaria sem assinatura 205 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL ICP 27 13/04/11 NÃO 13/09/11 nenhuma ICP 11 25/02/11 NÃO 18/11/11 nenhuma ICP 53 09/09/09 SIM 07/12/11 nenhuma ICP 52 07/01/05 NÃO 22/09/11 nenhuma ICP 10 25/02/11 NÃO 09/09/11 nenhuma ICP 2 07/01/09 NÃO 24/11/10 nenhuma ICP 54 08/10/08 NÃO 23/09/11 Recomendação expedida ICP 53 04/07/05 SIM 22/09/11 nenhuma ICP 17 25/05/09 NÃO 13/08/09 nenhuma ICP 14 15/04/09 NÃO 19/04/11 nenhuma ICP 12 14/04/09 NÃO 06/09/11 nenhuma ICP 5 28/01/09 NÃO 01/06/10 nenhuma ICP 1 07/01/09 NÃO 23/04/10 nenhuma ICP 16 20/04/09 NÃO 11/07/11 nenhuma ICP 13 15/04/09 NÃO 07/05/10 nenhuma ICP 28 05/07/11 NÃO 14/07/11 nenhuma ICP 6 04/02/09 NÃO 04/08/11 nenhuma ICP 18 25/02/11 NÃO 02/03/11 nenhuma ICP 9 25/02/11 NÃO 24/04/11 nenhuma ICP 63 26/02/10 NÃO 27/07/11 nenhuma ICP 6 28/01/11 NÃO 14/02/11 ICP 43 27/02/04 SIM 21/09/11 nenhuma Sem elementos para afirmar se a prorrogação foi comunicada ao CSMP ICP 30 04/07/00 NÃO 19/04/11 nenhuma ICP 57 21/06/07 NÃO 22/09/10 nenhuma ICP 33 26/02/10 NÃO 30/11/10 nenhuma ICP 56 23/01/07 NÃO 22/09/11 nenhuma ICP 40 13/09/11 NÃO 01/11/11 nenhuma ICP 62 26/02/10 NÃO 24/09/10 nenhuma ICP 60 26/02/10 NÃO 05/10/11 nenhuma ICP 63 03/03/10 NÃO 05/07/10 nenhuma ICP 68 30/03/10 SIM 03/06/11 nenhuma ICP 49 11/02/08 SIM 29/08/11 TAC EM 29/11/04 ICP 59 26/02/10 SIM 08/06/10 nenhuma ICP 64 03/03/10 SIM 24/05/11 nenhuma ICP 66 03/03/10 NÃO 12/07/10 nenhuma ICP 69 30/03/10 SIM 06/06/11 nenhuma 206 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL ICP 70 30/03/10 NÃO 31/05/11 nenhuma ICP 71 19/04/10 SIM 17/08/10 nenhuma ICP 32 26/02/10 NÃO 26/03/10 nenhuma ICP 73 27/07/10 NÃO 10/11/10 nenhuma ICP 37 11/03/10 NÃO 04/11/10 nenhuma ICP 45 08/07/09 NÃO 17/05/10 nenhuma ICP 41 07/07/09 NÃO 11/12/09 nenhuma ICP 48 17/07/09 NÃO 08/06/10 nenhuma ICP 50 20/07/09 NÃO 30/08/11 nenhuma ICP 8 20/02/08 NÃO 08/06/11 Sem portaria ICP 44 18/06/11 SIM 24/11/11 Não foi cumprido o despacho do promotor ICP 15 25/02/11 SIM 17/10/11 nenhuma ICP 13 25/02/11 SIM 05/07/11 nenhuma ICP 36 08/09/11 SIM 25/11/11 Não foi cumprido o despacho do promotor ICP ICP 23 32 25/02/11 29/08/11 SIM SIM 18/03/11 - Não foi cumprido o despacho do promotor Sem qualquer movimentação ICP 39 26/02/10 NÃO 03/04/10 Originado por representação formulada em junho /2006 Originado de representação feita em 08/11/2007 ICP 43 26/02/10 NÃO 03/08/10 ICP 44 26/02/10 NÃO 26/07/10 Originada por representação feita em 22/08/2008 ICP 47 26/02/10 NÃO 17/08/10 Originada por representação de 26/11/2008 ICP 003 (n. do PP) 26/07/11 NÃO - ICP 57 26/02/10 NÃO 15/05/11 nenhuma ICP 58 26/02/10 NÃO 21/07/10 ICP 39 13/09/11 SIM - nenhuma Apenas consta a Portaria, sem qualquer documento ou peça que o instrua ICP 47 19/08/11 SIM - Sem qualquer movimentação após a instauração do IC 26/12/01 PRORROGADO EM 20/04/2011 - Autuado na 10a. Promotoria em 21/11/11, sem qualquer movimentação posterior (n. original 011/2001 da 1a. PJ) 045 ICP Apesar de baixada portaria do IC ainda não foi autuado como tal ICP 28 18/06/01 PRORROGADO EM 27/04/2011 - Autuado na 10ª Promotoria em 28/04/11 (n. original 005/2001 da 1ª PJ) ICP 48 18/06/01 PRORROGADO EM 02/05/2011 - Autuado na 10ª Promotoria em 22/11/11 (n. original 006/2001 da 1ª PJ) ICP 42 21/09/11 SIM 07/12/11 nenhuma ICP 61 23/01/07 NÃO 07/11/11 Autuado na 10ª Promotoria em 28/04/11 (nº original 001/2007 da 4ªa. PJ) ICP 34 26/06/09 NÃO 02/09/11 nenhuma ICP 3 17/12/10 SIM 17/11/11 nenhuma ICP 2 17/12/10 SIM 31/08/11 nenhuma ICP 1 17/12/10 SIM 17/11/11 Declínio de atribuições para a promotoria do patrimônio público ainda sem remessa dos autos 207 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Autuado na 10ª Promotoria em 01/12/11 (n. original 072/2007 da 4ª. PJ), sem qualquer andamento posterior Autuado na 10a. Promotoria em 01/12/11 (n. original 071/2007 da 4a. PJ), sem qualquer movimentação posterior Autuado na 10a. Promotoria em 01/12/11 (n. original 032/2007 da 4a. PJ), sem qualquer movimentação posterior ICP 60 18/11/08 NÃO ICP 59 18/11/08 NÃO ICP 58 06/08/08 NÃO ICP 51 31/07/09 NÃO 16/04/10 ICP 51 07/07/04 NÃO 07/06/11 Autuado na 4ª PJ, sem qualquer movimentação posterior Autuado na 10ª. Promotoria em 23/11/11 (nº original 017/2004 da 1ª PJ) 15.2.10.3. Condições inadequadas de guarda e manuseio dos procedimentos: Os autos dos inquéritos civis públicos da 10ª Promotoria de Justiça não ficam na secretaria, mas amontoados em um armário existente no corredor, desorganizados e sem a mínima segurança. Para a realização dos trabalhos, as equipes de inspeção reuniram os autos na sala dos estagiários, como ilustrado nas fotografias abaixo: 15.2.10.4. Demais informações e sugestões prestadas no momento da inspeção: o Promotor de Justiça relatou: a) a necessidade de um assistente exclusivo; b) enfatizou a falta de estrutura da 10ª Promotoria de Justiça, que sequer tem armário na secretaria; c) relatou que a 10ª Promotoria decorreu da divisão de atribuições da 4ª Promotoria e que quando recebeu a Promotoria havia inúmeros inquéritos e procedimentos atrasados e em situação irregular, acreditando que tramitam na Promotoria mais de 200 procedimentos; d) que quando assumiu a Promotoria não foi lhe repassado um inventário dos procedimentos em trâmite, havendo procedimentos do ano de 2001. 15.2.10.5. Manifestação da 10ª Promotoria de Justiça de Parnamirim. O Promotor de Justiça José Fontes de Andrade manifestou informando que a Promotoria atua em sede judicial, mas durante a inspeção não havia processos com vista para a 10ª Promotoria. Afirma que atualmente todos os registros processuais estão atualizados, os procedimentos foram prorrogados e os autos dos processos e procedimentos acham-se armazenados em armários, na Secretaria. Reitera a solicitação feita à equipe de inspeção no sentido de se dotar a 10ª Promotoria de uma estrutura de pessoal capaz de permitir a real defesa do meio ambiente, natural 208 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL ou artificial. 15.1.10.6. Observações da Corregedoria Nacional. a) a respeito da tramitação das peças de informação e da não observância dos prazos da Resolução 23/2007CNMP, consulte-se as conclusões lançadas no Capítulo 16, tópico 16.2.; b) sobre as sugestões constantes do tópico 15.1.3.2., serão elas comunicadas ao Exmo Procurador-Geral por meio de ofício, para ciência e análise; c) em relação à gestão da 10ª Promotoria, especialmente quanto à guarda dos autos, registro incompleto, impreciso e desatualizado dos inquéritos civis públicos e demais procedimentos administrativos, é necessária a realização de Correição Extraordinária no órgão, o que será objeto de proposição no Capítulo 16, tópico 16.4, deste relatório. 16. CONCLUSÕES DA CORREGEDORIA NACIONAL SOBRE AS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM 16.1. Condições do prédio onde se acham instaladas as promotorias de Parnamirim-RN. As Promotorias de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN, localizadas na rua Professor Clementino Câmara, nº 230, Boa Esperança, Parnamirim-RN, estão acomodadas um prédio de dois andares, locado, com escadas íngremes e salas apertadas, que não comportam o trabalho simultâneo dos promotores e dos respectivos assistentes ministeriais, além de não atender às disposições legais relativas à acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais. A precariedade das instalações estende-se à cozinha e ao estacionamento do prédio. A cozinha está instalada no andar térreo e para acesso às promotorias de justiça deve-se, necessariamente, por ela passar. A porta da 3ª Promotoria de Justiça fica praticamente dentro da cozinha conforme documentação fotográfica abaixo. No estacionamento há uma nascente, gerando sensível transtorno aos usuários. Figuras 1 e 2. Fachada do Prédio. Identificação da Promotoria. Logo na entrada acham-se a recepção e a fachada. Estacionamento com nascente de água. 209 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 16.1.3. Compartilham a mesma sala (cerca de 25 metros quadrados) a 7ª e a 5ª Promotorias de Justiça, local em que labora a assistente ministerial da 7ª promotoria. De igual modo, compartilham sala de dimensões idênticas a 8ª e a 9ª Promotorias de Justiça onde também labora um assistente ministerial. 16.1.4. As salas destinadas aos cartórios das promotorias de justiça de defesa de interesses difusos (meio ambiente, patrimônio público, consumidor e etc.) são pequenas, insuficientes para atender com razoabilidade o volume de trabalho. Os servidores estão muito mal acomodados, sem a mínima estrutura para desempenho adequado do trabalho. Há autos de procedimentos de inquérito civil e procedimentos preparatórios guardados em armários fora do respectivo cartório, no corredor, sem a minima segurança. 16.1.5. As fotografias abaixo ilustram as condições de trabalho das Promotorias de Justiça da Comarca de Parnamirim: Figuras 2 e 3. Cartório das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Meio Ambiente Figuras 4 e 5: Há dois lances de escada para acesso ao segundo pavimento, onde se encontram as Promotorias de Defesa da Saúde, Deficientes e Idosos. 210 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Figuras 6 e 7: Cozinha: Porta de acesso às demais Promotorias de Justiça e porte de entrada da 3ª Promotoria 16.1.6. Conclusões da Corregedoria Nacional A Corregedoria Nacional, embora ciente da dificuldades com a acomodação das unidades ministeriais em espaços próprios, como afirmado no tópico 14.1, constatou que a inadequação da estrutura física contribui para a ineficiência dos serviços prestados pelo Ministério Público, uma vez que: a) precariza a gestão das respectivas unidades; b) leva ao inconveniente compartilhamento de pessoal; c) retarda o aparelhamento das respectivas unidades quanto aos equipamentos necessários para o adequado cumprimento de suas atribuições específicas; d) potencializa a falta de controle de localização de autos físicos; e) gera nos titulares dos órgãos um sentimento de frustração por não poderem exercer, com o adequado grau de segurança, a plena gestão das unidades que estão sob sua responsabilidade. Assim, reiterando a importância crucial da atividade desenvolvida pelos órgãos de execução, mas considerando as variáveis técnicas, procedimentais, orçamentárias e financeiras, propõe ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo Procurador-Geral de Justiça para que priorize as medidas necessárias à instalação das Promotorias de Justiça da Comarca de Parnamirim-RN em espaços individualizados, dimensionados de acordo com as necessidades da unidade, dotados de gabinetes privativos para o promotor e de espaço necessário para a respectiva secretaria, assessoria ou servidores, dotados de estrutura de pessoal compatível com a demanda de serviço e aparelhado com as ferramentas tecnológicas necessárias. No prazo de 24 (vinte e quatro) meses a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 16.2. Processos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP. Quanto a este quesito as equipes de inspeção constataram o descumprimento da Resolução 23/2007-CNMP notadamente quanto ao processamento de “peças de informação” sem sujeição às normas da resolução e sem cumprimento dos prazos de encerramento ou convolação, razão pela qual propõe ao Plenário do Conselho 211 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Nacional do Ministério Público: 16.2.1. a expedição de DETERMINAÇÃO à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para que, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, adote as providências necessárias à fiscalização do cumprimento da Resolução 23/2007-CNMP no âmbito das Promotorias de Justiça de Parnamirim-RN; 16.2.2. a expedição de DETERMINAÇÃO aos Promotores de Justiça titulares da 1ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª Promotorias de Justiça de Natal para que adequem no prazo do 30 (trinta) dias a tramitação dos procedimentos sob sua titularidade às normas da Resolução 23/2007-CNMP, sob pena de assim não o fazendo, ser recebida a presente informação como representação, nos termos do artigo 82 e seus parágrafos do Regimento Interno, determinando a instauração de procedimento por inércia de prazo em relação aos promotores de justiça que deixarem de adotar as providências acima referidas. As unidades acima indicadas prestarão as informações à Corregedoria-Geral do MPE/RN e esta as consolidará e remeterá à Corregedoria Nacional. 16.3. 5ª Promotoria de Justiça de Parnamirim-RN: a equipe de inspeção constatou situação de grave descontrole na gestão dos serviços da 5ª Promotoria de Justiça de Parnamirim-RN, demonstrada pela tramitação de processos sem registro de devolução; pela existência de procedimentos preparatórios não prorrogados e com prazo excedido; pelo extravio de autos de inquéritos civis e pelo número significativo de inquéritos civis paralisados, conforme tópico 15.1.5.1, acima. Destaca-se a situação, igualmente constatada pela equipe de inspeção, da existência de vários autos de procedimentos acondicionados em um armário, os quais a titular da promotoria afirmou desconhecer, nada obstante a expedição de certidão firmada pela servidora Ivelina Nascimento de Medeiros Alencar, em junho de 2010, informando sobre a existência dos processos judiciais e extrajudiciais em tramitação na Promotoria. A Promotora de Justiça Luciana Andrade D'Assunção, manifestou-se sobre as constatações e sua defesa foi criteriosamente analisada em face dos precedentes do CNMP sobre excesso de prazo na movimentação de processos e procedimentos e também dos seguintes pressupostos: a) se o excesso se deu por tempo considerável; b) se o excesso pode ser imputado diretamente ao membro; c) se o excesso ou a inércia foram sanados; d) se o número de procedimentos ou processos em atraso é relevante em relação ao volume de trabalho; e) se a conduta é reiterada no contexto em que verificada; f) se do excesso ou da inércia decorreu prejuízo para o interessado. A Corregedoria Nacional conclui que a resposta é afirmativa para os pressupostos a, b, c, d, e, f, embora tenha ciência das precárias condições físicas do prédio que abriga as promotorias de Parnamirim-RN e das deficiências de pessoal e estrutura tecnológica, fatos esses 212 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL que, embora atenuem, não afastam a convicção de que a gestão da 5ª Promotoria está bem abaixo do nível mínimo desejável, quando comparada com as outras promotorias ali instaladas. A administração do órgão inclui obviamente a gestão do pessoal, razão pela qual as asserções levantadas contra a servidora Ana Avelina Nascimento de Medeiros Alencar não elidem o quadro encontrado na Promotoria. Ante o exposto, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a instauração de RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR em face da Promotora de Justiça Luciana Andrade D'Assunção, nos termos do art. 74, do Regimento Interno do CNMP, para apuração de responsabilidade funcional decorrente das irregularidades verificadas pela equipe de inspeção quando da visita à 5ª Promotoria de Justiça de Parnamirim-RN. 16.4. Situação encontrada na 10ª Promotoria de Justiça de Parnamirim-RN. A respeito das impropriedades constatadas pela equipe de inspeção em relação à 10ª Promotoria da Comarca de Parnamirim-RN, especialmente quanto ao acondicionamento inadequado de autos, registro incompleto, impreciso e desatualizado dos procedimentos administrativos, a Corregedoria Nacional propõe o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de DETERMINAÇÃO à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para que realize Correição Extraordinária na 10ª Promotoria de Justiça de Parnamirim-RN com a finalidade de verificar a regularidade e a pontualidade dos trabalhos, a produtividade do órgão, bem como a segurança no processo de registro, distribuição, documentação, tramitação e guarda de notícias de fato, procedimentos preparatórios, inquéritos civis e demais processos judiciais ou extrajudiciais, devendo encaminhar os relatórios à Corregedoria Nacional no prazo de 90 (noventa) dias. 16.5. Sugestões: Sobre as sugestões apresentadas à equipe de inspeção, propõese a expedição de OFÍCIO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça para conhecimento e encaminhamentos que entender cabíveis ou possíveis, das seguintes contribuições dos Promotores de Justiça lotados na Comarca de Parnamirim-RN: a) retirar da 3ª Promotoria de Justiça as atribuições relativas à atuação extrajudicial e crimes de trânsito; b) disponibilizar escolta ou segurança para acompanhar as visitas a presídios e delegacias; c) disponibilizar coletes à prova de balas; d) mudar o horário de trabalho dos servidores para melhorar o atendimento ao público e aos promotores; e) criação de uma Promotoria de Justiça exclusiva para Educação; f) necessidade de um assistente ministerial exclusivo para as promotorias; g) criação de ferramenta que viabilize ao público consulta ao “status” dos procedimentos em trâmite no Ministério Público; h) melhoria na velocidade internet, que por ser excessivamente lenta, prejudica a análise dos processos virtuais; i) instalações físicas inadequadas; j) necessidade do sistema E-SAJ trazer a relação de processos com vista ao Ministério Público. 213 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL ÁREA ADMINISTRATIVA 17. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA 17.1. O Portal da Transparência, instituído pela Resolução 66/2011 – CNMP, tem nova regulamentação ditada pela Resolução 86/2012-CNMP, aprovada em 21/03/2012, com vigência a iniciar-se em 180 dias contados da data de sua publicação. O Portal da Transparência visa à consecução dos princípios da publicidade e eficiência por meio da promoção da transparência da gestão administrativa e financeira do Ministério Público. Examinando-se o atendimento das exigências do artigo 5º daquela Resolução, foram verificadas possíveis inadequações: 17.2. Em relação ao artigo 5º, inciso I, alínea “b” da Resolução 66/2011-CNMP. Observou-se que não há discriminação do CNPJ ou CPF do beneficiário nos empenhos emitidos. Tais informações são indispensáveis para a devida publicização das dispensas e inexigibilidades realizadas pelo Ministério Público. 17.3. Em relação ao artigo 5º, inciso II, da Resolução 66/2011-CNMP. Observouse: a) ausência de número do processo das licitações (alínea “a”); b) inexistência da relação de licitantes e valores propostos (alínea “d”); c) ausência de discriminação do quadro societário da empresa contratada (alínea f); d) ausência de informação sobre o quantitativo de itens fornecidos (alínea “g”); e) não divulgação dos preços unitários efetivamente contratados (alínea “k”). 17.4. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que, em relação ao Inciso I, alínea “b”, do art. 5º da Resolução 66/2011 – CNMP, a constatação deve ter se referido a período anterior a agosto de 2011, porquanto tais informações já constavam em nosso portal desde o mês de setembro de 2011, de forma que se acha atendida a Resolução, cuja vigência ocorreu a partir de outubro de 2011, conforme art. 8º de seu texto. Ressaltou, por fim, que tais informações foram atualizadas a partir de janeiro de 2012. Quanto ao Inciso II, alíneas “b”, “d”, “f”, “g” e “k” do art. 5º da Resolução nº 66/2011 – CNMP, informa que, segundo a Comissão Permanente de Licitação, não estavam sendo atendidas as normas constantes das alíneas mencionadas. Acresce que a alimentação de dados ocorre no décimo dia do mês subsequente, de forma que as informações do mês de novembro - competência a partir da qual as informações passaram a constar do 214 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Portal - foram inseridas no dia 10 de dezembro de 2011, após o período da inspeção. No se refere às informações relativas à alínea “f” do inciso II do art. 5º da mencionada resolução, que trata da necessidade de inserir elementos informativos do quadro societário da empresa contratada, ressalta que a determinação está sendo atendida, mês a mês, a partir de janeiro de 2012, em quadro específico localizado após o detalhamento dos “contratos em andamento”. Finalmente, enfatiza que o Portal de Transparência do MPE/RN encontra-se em processo de reformulação, de modo a torná-lo mais amigável para os cidadãos usuários, permitindo um melhor acesso a todas as informações. 17.5. Conclusões da Corregedoria Nacional. Quanto ao artigo 5º, inciso I, alínea “b” da Resolução 66/2011-CNMP, em análise das informações constantes do Portal da Transparência, à luz da nova resolução, esta Corregedoria verificou os dados foram devidamente atualizados, indicando o CNPJ e o CPF dos beneficiários dos empenhos emitidos. No tocante, ao inciso II da Resolução 66/2011-CNMP, verificouse que o órgão passou a publicar o número do processo das licitações e detalhar o quantitativo de itens fornecidos por contratos em andamento. Quanto aos preços unitários contratados, tais informações ainda não estão disponíveis. Foi verificado, também, que o MPE/RN apenas divulga as informações relativas às licitações em curso, o que contraria o disposto no inciso II, alínea “d”. A Corregedoria Nacional entende que a transparência dos gastos públicos não deve se limitar aos procedimentos licitatórios em andamento, mas alcançar todos os procedimentos instaurados nos últimos cinco anos, pelo menos, até porque os prescricionais patrimoniais constantes da Lei 8.429/92 e do Decreto 20.910/32 são quinquenais. Ressalte-se que as informações a serem inseridas no Portal da Transparência, indicadas no inciso II da Resolução 86/2012, devem abordar inclusive as licitações e contratos concluídos (alíneas “d” e “m”). Como esta última Resolução ainda não entrou em vigor, entende a Corregedoria Nacional que o MPE/RN período é de adaptação, não havendo orientações a serem expedidas neste sentido. 18. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 18.1. A Corregedoria do CNMP apoia o planejamento estratégico como ferramenta para o aperfeiçoamento progressivo das atividades do Ministério Público em consonância com o acórdão TCU n° 1603/2008 – Plenário. Em seu item 188, o Tribunal de Contas recomenda ao Conselho Nacional do Ministério Público que promova ações com objetivo de disseminar a importância do planejamento e induzir, mediante orientação normativa, os órgãos do Ministério Público a realizarem ações para implantação ou aperfeiçoamento de planejamento estratégico institucional. 18.2. No MPE/RN foi constatada a realização de planejamento estratégico para o 215 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL período 2009-2011 e sua revisão para o período 2011-2016. As iniciativas planejadas são acompanhadas por mecanismo de controle informatizado que demonstra quais atividades e projetos foram efetivamente concluídos, os que estão em fase conclusão, os que sofrem atrasos na execução e aqueles que apresentam problemas de implementação. 18.3. Apesar da qualidade do acompanhamento, o procedimento de aquisição dos serviços de consultoria inerentes à elaboração do planejamento e sua revisão a Equipe de Inspeção observou aspectos que podem configurar desconformidades, os quais seguem relatadas abaixo. 18.4. Contrato nº 127/2008. Em 28/10/2008, a Procuradoria-Geral firmou o contrato n° 127/2008 com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e a Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (FUNPEC), para elaboração do primeiro planejamento estratégico, fundamentado no art. 24, inciso XIII da Lei n° 8.666/93, dispositivo legal que torna dispensáveis as licitações para contratação de instituição brasileira incumbida do desenvolvimento institucional, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. 18.5. Contrato nº 93/2011. Em 22/07/2011, firmou o contrato n° 93/2011 com a empresa 3GEN Consultoria Empresarial Ltda que teve por objeto a revisão do Planejamento Estratégico do MPE/RN (2011-2016). Desta vez, a contratação foi realizada por inexigibilidade de licitação enquadrada no art. 25, inciso II, referente à contratação de serviços técnicos de natureza singular. Entretanto, conforme o Acordão TCU n° 492/2006 – Plenário, os serviços de planejamento estratégico consubstanciam-se em objetos de natureza predominantemente intelectual, não sendo singulares. Assim, a contratação “deveria ser licitada mediante tomada de preços ou concorrência, do tipo técnica e preço”. 18.5.1. Para as aquisições de serviços de elaboração ou revisão do planejamento estratégico entende-se que além das modalidades de licitação apontadas pelo TCU, a dispensa a licitação na forma do art. 24, inciso XIII da Lei n° 8.666/93, deve se fazer preceder de pesquisa de mercado. 18.5.2. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que a contratação da empresa 3GEN Consultoria Empresarial Ltda. para revisão do Planejamento Estratégico do MPE/RN (2011-2016) deu-se por inexigibilidade de licitação – art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e, em que pese a informação do CNMP de que, nos termos do Acórdão TCU nº 492/2006, o planejamento estratégico se consubstancia em objeto de natureza não singular e que, por conseguinte, não 216 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL deveria ser objeto de inexigibilidade, esclareceu respeitosamente que entende ser possível a contratação dos serviços com base no art. 25, II, da Lei nº 8.666/93, havendo ampla fundamentação legal exposta nos autos do processo administrativo nº 1950/2011, que redundou no contrato nº 093/2011, celebrado com a empresa 3GEN Consultoria Empresarial Ltda, a qual já realizou tal tipo de serviço em vários outros Ministérios Públicos Estaduais (MPRS, MPRJ, MPMS, MPTO, MPPR, MPPB, MPAC e MPMA). Destacou, ainda, que o próprio CNMP celebrou contrato com a empresa GD CONSULT, com fundamento no mesmo dispositivo legal. Ademais, nada obstante a importância das orientações do TCU e da possibilidade de aplicação subsidiária, o MPE/RN segue o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado – TCE/RN, que não se opõe a tal tipo de contratação em tais circunstâncias. 18.5.3. Conclusões da Corregedoria Nacional. A Corregedoria Nacional Nacional entende que o planejamento estratégico é fundamental para o aperfeiçoamento da gestão pública e que os Ministérios Públicos dos Estados devem seguir as orientações dos Tribunais de Contas Estaduais. Entretanto, a ausência de manifestação do TCE/RN não significa sua anuência com o procedimento de inexigibilidade de licitação para a contratação de tais serviços. O planejamento estratégico e o BSC (Balanced Score Card) são ferramentas de gestão mundialmente conhecidas, divulgadas e estudadas desde a década de 1960, sendo hoje largamente implementadas nos segmentos administrativos público e privado, apoiadas tecnicamente por inúmeras empresas de consultoria em administração. É razoável concluir, em razão disso, que não há impossibilidade de competição para a prestação do serviço. Desta forma, o entendimento desta corregedoria está alinhado com o do Tribunal de Contas da União, no sentido de que, além das modalidades de licitação usuais, a alternativa viável para a contratação de serviços de consultoria em planejamento estratégico é a dispensa de licitação na forma do art. 24, inciso XIII da Lei 8.666/93. Ressalte-se que a dispensa pelo inciso citado já foi realizado pelo próprio MPE/RN em 2008. Não obstante a posição da Corregedoria Nacional, acima expressa, o Conselho Nacional do Ministério Público examinou matéria semelhante no Procedimento de Controle Administrativo 001019/2009-10, Relatado pelo Exmo. Conselheiro Adilson Gurgel de Castro e instaurado para verificar a regularidade da contratação da empresa Brainstorming Assessoria de Planejamento e informática Ltda pelo Ministério Público do Estado do Piauí, O Eminente Relator, após realizar longa instrução entendeu possível a contratação de empresa com base no artigo 25, II, da Lei de Licitações entendeu presentes a singularidade e a notória especialização da empresa, até porque já havia sido sido ela contratada - com base em idêntico fundamento legal - por vários outros órgãos públicos. Fundou ainda sua conclusão na situação fática daquela unidade federativa e no prejuízo que adviria da suspensão do contrato. Assim, atenta ao precedente do CNMP, a Corregedoria Nacional deixa de propor medida de controle em relação à presente constatação, 217 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL podendo novo entendimento ser adotado por este Colegiado. 19. FINANÇAS E CONTABILIDADE PÚBLICA 19.1. A Lei nº 4.320/64 instituiu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Em linhas gerais, estas normas orientam as demonstrações da contabilidade de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial e a determinação dos custos. 19.2. Na contabilidade do órgão pressupõe-se que esteja o conjunto de informações que permitem evidenciar os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial, através de registros que indiquem o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a realizada, à conta dos mesmos créditos e as dotações disponíveis. 19.3. O Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria Estadual de Planejamento, disponibiliza o Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI para a utilização do órgão inspecionado através de um subprograma alimentador chamado Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil - SOFT, cuja consolidação ao SIAFI é realizada pelo próprio Governo do Estado através da Controladoria Geral. A Equipe de Inspeção, com base neste sistema e nos registros da própria unidade, fez algumas observações, listadas a seguir. 19.4. Empenhos. Em análise amostral dos empenhos emitidos pelo MPE/RN nos exercícios de 2010 e 2011, constatou-se que alguns deles não continham a descrição dos históricos, tendo como exemplos as notas de empenho números 442/2010, 351/2011 e 419/2011, situações estas que, além de outras que porventura existam, deverão ser regularizadas e prevenidas a partir de agora. 19.5. Pagamentos. Relativamente ao mecanismo de controle que permite identificar se os pagamentos foram autorizados por autoridade competente, o MPE/RN declarou que o Setor de Execução Orçamentária e Financeira realiza o pagamento da despesa liquidada mediante emissão de ordem bancária, cuja liberação para crédito depende da certificação, pela instituição bancária, de que a relação de pagamento encaminhada está devidamente assinada pelo Ordenador de Despesas e pelo Diretor de Orçamento, Finanças e Contabilidade ou pelo Chefe do Setor de Execução Orçamentária e Financeira. 19.6. Retenções tributárias. Conforme declarado, o MPE/RN realiza todas as retenções tributárias pertinentes às esferas federal, estadual e municipal previstas 218 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL em lei, tanto dos prestadores de serviços como dos fornecedores de materiais e, também, por ocasião dos pagamentos, exige as certidões negativas do INSS e FGTS das prestadoras dos serviços que se utilizam de mão-de-obra subordinada. 19.7. Créditos pendentes de pagamento. Estão registrados no passivo do MPE/RN, sendo possível individualizá-los. Foi observada a normatização administrativa que define critérios e metodologia para a correção dos passivos remuneratórios, cujas explicações pormenorizadas foram disponibilizadas na declaração confeccionada pelo órgão em resposta ao item 4.17 do Manual de Inspeção desta Corregedoria. 19.8. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN, no tocante aos empenhos emitidos pela instituição, inclusive os que foram explicitados no relatório preliminar - 442/2010, 351/2011 e 419/2011 -, que todos eles obedecem à Lei nº 4.320/64 e à Resolução nº 66/2011 do CNMP, notadamente em relação a este último diploma normativo, porquanto consta em nosso Portal da Transparência as informações acerca de CNPJ, beneficiários, descrição do objeto, itens contratados, tipo e modalidade de licitação e valores empenhados e pagos na unidade gestora. Ressalta ainda que a constatação relacionada com a “descrição dos históricos” possivelmente levou em consideração o fato de que em alguns empenhos existe complementação do detalhamento do empenho, através da inserção de “observação”, como ocorrido no empenho nº 419/2011. Porém, tal situação ocorre apenas quando a descrição do subelemento não é suficientemente esclarecedora quanto ao objeto contratado. Assim, tendo em vista que os empenhos 442/2010 e 351/2011 - respectivamente referentes a passagens aéreas e a pagamentos de despesas de diferença de vencimento a ex-servidores - deixavam claro em seus subelementos para que objeto foram emitidos, entendeu o MPE/RN que não se fazia necessária a inclusão de observações. 19.9. Conclusões e sugestões da Corregedoria Nacional. Esta corregedoria entende que o preenchimento do campo OBSERVAÇÕES nas notas de empenho, não se limita a descrever o objeto da despesa. Enquanto a função do subelemento é demonstrar a classificação contábil mínima, as observações servem para esclarecer a necessidade do gasto. Afinal, devido ao fato da contabilidade pública ser informatizada, este é o único espaço para se descrever o contexto em que foi realizado o dispêndio. No caso de passagens aéreas o procedimento contábil ideal seria a utilização do campo para descrever quais foram as passagens emitidas, os nomes dos membros e servidores em favor de quem as passagens foram expedidas, a justificativa resumida de seu deslocamento. No caso de diferenças de vencimentos 219 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL e pagamentos a ex-servidores, a descrição deveria incluir a fundamentação legal para o respectivo pagamento. Cumpre ressaltar, quanto ao tópico sob exame, que cabe aos registros contábeis refletir os atos administrativos. Em razão do exposto, a Corregedoria Nacional propõe ao Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça para que adote providências imediatas no sentido de manter as notas de empenho emitidas pelo MPE/RN suficientemente detalhadas de forma a garantir a plena demonstração dos atos administrativos que geram impactos orçamentáriofinanceiras. No prazo de 60 (sessenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 20. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 20.1. Considerando-se os três últimos exercícios findos, inclusive o de 2011, foram compiladas as seguintes informações orçamentárias e financeiras, relativas às receitas e às despesas, bem como seus desdobramentos, gerando os seguintes quadros: DEMONSTRATIVO DA RECEITA PREVISTA E ARRECADADA, NATUREZA E O COMPORTAMENTO DA ARRECADAÇÃO Exercício Receita - (R$) MPE/RN Natureza arrecadada Prevista 92.132.000,00 2009 Receita corrente Arrecadada 105.574.219,15 2010 2011 Prevista 118.397.000,00 Arrecadada 135.155.251,99 Prevista 197.462.000,00 Arrecadada 163.548.334,91 Receita corrente Receita corrente DEMONSTRATIVO DA DESPESA AUTORIZADA E EXECUTADA, SUA NATUREZA E O RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Exercício Despesa MPE/RN (em R$) Natureza execução 2009 Autorizada 111.480.180,61 Corrente 103.697,801,63 Capital 3.334.800,64 Executada 107.032.602,27 2010 Autorizada 138.049.825,46 Corrente 129.868.063,30 Capital 2.823.562,94 Executada 132.691.626,24 2011 Autorizada 168837393,36 Corrente 152.075.990,01 Capital 8.808.945,53 Executada 160.884.935,54 220 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 20.2. O MPE/RN encerrou o exercício de 2009 com déficit de execução orçamentária no valor de R$ 1.458.383,12. Em função de contar com disponibilidade financeira prévia, tal déficit foi totalmente absorvido, sendo sucedido pelos superávits de execução orçamentária nos exercícios seguintes, nos valores de R$ 2.463.625,75 e R$ 2.663.399,37, sucessivamente, encerrando o exercício de 2011 com o saldo de R$ 16.693.232,52 a título de disponibilidades financeiras em suas contas. 20.3. Conforme declaração emitida para cumprimento do item 4.7 do termo de inspeção, o MPE/RN aplica o saldo de suas disponibilidades financeiras automaticamente em poupança e em fundos de investimento de perfil conservador, tais como BB Curto Prazo Administrativo Supremo e BB Curto Prazo Administrativo Absoluto. 20.4. Convém destacar que conforme declaração emitida pela própria instituição em cumprimento ao item 4.3 do Manual de Inspeções desta Corregedoria, a Lei Estadual de Diretrizes Orçamentárias não contempla regras concernentes à previsão de retorno aos cofres do Governo do Estado dos recursos não utilizados ao final do respectivo exercício, assim como não contempla regras específicas de participação de percentual do MPE/RN na Receita Corrente Líquida do Estado, tendo em vista que os valores lá dispostos são nominais, conforme metodologia de cálculo prevista na própria lei. 20.5. Segue abaixo para análise a demonstração do comprometimento das despesas totais incorridas pelo MPE/RN frente à Receita Corrente Líquida daquele Estado: DEMONSTRATIVO DO COMPROMETIMENTO DO MPE/RN FRENTE À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO ESTADO RN Exercício Despesas MPE/RN RCL 2009 107.032.602,27 4.628.894.070,31 2010 132.691.626,24 5.252.942.817,94 2011 160.884.935,54 5.915.554. 392,38 20.6. Relativamente às despesas com pessoal do MPE/RN, calculadas em função da Receita Corrente Líquida do Estado, considerando as situações de dedução determinadas pelo TCE/RN, segue abaixo o quadro demonstrativo para análise: DESPESAS EXECUTADAS CONSIDERANDO OS QUADRIMESTRES SUCESSIVOS, CONFORME LRF 05/2009 a 04/2010 09/2009 a 08/2010 01/2010 a 12/2010 05/2010 a 04/2011 09/2010 a 08/2011 APURAÇÃO DO TOTAL DE GASTOS COM PESSOAL SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (%)* 1,59 1,60 1,61 1,67 1,68 * Conforme entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, segundo declara o MPE/RN, para a elaboração do cálculo são deduzidas as despesas com pessoal inativo e o imposto de renda retido na fonte. 221 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 20.6. Pelo teor dos dados apresentados, percebe-se que a instituição situa-se em posição confortável, pois está abaixo do limite prudencial projetado de 1,90% e do limite legal fixado em 2,0% sobre a receita corrente líquida ajustada. 20.7. Manifestação da Unidade Inspecionada. Ressaltou o MPE/RN, quanto ao quadro demonstrativo da despesa autorizada e executada do ano de 2011, a necessidade de se retificar as informações nele lançadas para acertá-las com os números decorrentes do fechamento do balanço daquele ano calendário. No tocante à Receita Corrente Líquida (RCL), ressalta que a registrada no demonstrativo corresponde ao 5º bimestre do exercício de 2011, período em que não havia ainda sido fechada a apuração da Receita Corrente Líquida pertinente ao último bimestre daquele ano, sendo necessário adequar o quadro. Sugere a unidade que no demonstrativo de comprometimento do MPE/RN frente à despesa líquida corrente do Estado seja utilizada a receita com Imposto de Renda Retido na Fonte, uma vez que nas despesas do MPE estão alocadas as despesas correntes e as de capital. Ressalta que utiliza a RCL com dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte para fins de cálculo de apuração do limite de comprometimento da despesa com pessoal. Sugere, por fim, a retificação da informação alusiva ao percentual do limite prudencial, lançando-se 1,90% ao invés de 1,80%, o que corresponde a 95% do limite máximo de 2% aplicável aos Ministérios Públicos (inciso II, “d”, do art. 20, c/c o parágrafo único do art. 22, ambos da LRF – LC nº 101/2000). Conclusões e sugestões da Corregedoria Nacional: A Corregedoria Nacional adequou as tabelas anteriores em razão das informações complementares prestadas em resposta ao Relatório Geral Preliminar. 21. RECURSOS HUMANOS 21.2. Fundamentação Normativa. A Equipe de Inspeção analisou a Lei Complementar Estadual nº 425/10, que instituiu o novo Quadro de Cargos e Carreiras dos Servidores do MPE/RN, bem como a legislação anterior (Lei Complementar Estadual nº 182/00), identificando os cargos existentes, a tabela de vencimentos, os cargos comissionados e as funções de confiança, para subsidiar a análise da folha de pagamento. Adicionalmente considerou o teor da Lei Complementar Estadual nº 122/94, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Norte, a que os servidores administrativos do Ministério Público Estadual devem se reportar, de forma subsidiária. 222 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 21.2. Estágio. O estágio no âmbito do MPE/RN é previsto na LCE nº 446/10, regulamentada por diversas resoluções da Procuradoria-Geral de Justiça, bem como do Conselho Superior do Ministério Público. A Unidade forneceu documentação referente à contratação de seguro para os 306 estagiários, em cumprimento ao item 4.27 do termo de inspeção. 21.3. Servidores cedidos e requisitados. Verificou-se que existem 02 (dois) servidores do MPE/RN cedidos a outros órgãos ou entes públicos, 141 (cento e quarenta e um) servidores oriundos de outros órgãos à disposição do MPE/RN e 17 (dezessete) policiais militares prestando serviços ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. 21.4. Membros do MPE/RN. Relativamente à situação funcional dos membros do Ministério Público, o quadro está assim disposto, em 06/12/2011: PROMOTORIAS E PROCURADORIAS Promotorias de Justiça Substitutas Promotorias de Justiça de 1ª Entrância Promotorias de Justiça de 2ª Entrância Promotorias de Justiça de 3ª Entrância Procuradorias de Justiça TOTAL QUANTIDADE 40 30 41 119 21 251 PROVIDOS 29 25 37 117 21 229 VAGOS 11 5 4 2 0 24 21.4.1. Existem dois Membros do MPE/RN afastados de suas funções: um em gozo de licença-prêmio e outro em fruição de licença sem remuneração, este último durante o período compreendido entre 08/10/11 e 15/01/12, conforme lançado no relatório de inspeção. 21.4.2. Manifestação da Unidade Inspecionada: No tocante ao quantitativo de membros o MPE/RN observou uma falha na digitação da informação prestada à comissão, uma vez que na linha referente às promotorias de justiça de 2ª entrância, constam 3 (três) cargos vagos, quando o certo seriam 4 (quatro), o que implica na alteração do total de cargos vagos, passando de 21 (vinte e um) para 22 (vinte e dois) cargos vagos ao tempo da inspeção. Informa, ainda, que aquela situação já foi modificada, havendo 24 cargos vagos no mês de maio/2012. 21.4.3. Conclusões da Corregedoria Nacional. A unidade forneceu informações corrigidas em sua resposta, as quais foram incorporadas ao presente Relatório. 21.5. Gestão de Recursos Humanos. A Equipe de Inspeção, após analisar os fatos e fundamentos inerentes à gestão de recursos humanos no MPE/RN, identificou as situações abaixo que exigiram esclarecimentos da unidade inspecionada 223 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 21.5.1. Provimento de cargos em comissão. Relativamente aos servidores administrativos do quadro funcional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, relata-se a situação apresentada em 06/12/2011, já incorporadas as informações prestadas pela unidade em resposta ao Relatório Preliminar: SERVIDORES CARGOS CRIADOS CARGOS PROVIDOS CARGOS VAGOS Efetivos 428 385 43 Comissionados 284 261 23 SUBTOTAL 702 646 66 Requisitados 141 141 - 843 787 TOTAL INCLUINDO OS REQUISITADOS OBSERVAÇÕES Providos por Membros do MPRN............................................02 Providos por servidores efetivos do MPRN.............................90 Providos por servidores estaduais à disposição do MPRN.....08 Providos por servidores sem qualquer vínculo efetivo.........161 Municípios:............................................................................. 75 Executivo:................................................................................62 Legislativo e Judiciário:........................................................ ..04 21.5.1.1. Manifestação da Unidade Inspecionada: o MPE/RN questionou os números apresentados pela Equipe de Inspeção no Relatório Geral Preliminar e informou que em seu quadro funcional existem 428 (quatrocentos e vinte e oito) cargos de servidores efetivos, estando 385 (trezentos e oitenta e cinco) providos. Além destes, existem 284 (duzentos e oitenta e quatro) cargos comissionados, dos quais 261 (duzentos e sessenta e um) estão providos. A base legal para a criação de todos os cargos efetivos ou comissionados se acha nas Leis Complementares Estaduais nº 263/2003, 282/2009, 383/2009, 425/2010, 446/2010, 447/2010 e a Lei Ordinária nº 9.557/2011. Esclarece que dos cargos em comissão, 190 (cento e noventa) são relativos aos Assistentes Ministeriais, os quais atuam perante as Promotorias de Justiça, havendo outros 94 (noventa e quatro) cargos comissionados, totalizando 284 (duzentos e oitenta e quatro) cargos comissionados na unidade. 21.5.1.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. A unidade forneceu informações corrigidas em sua resposta, as quais foram incorporadas ao presente Relatório. 21.5.2. Proporção entre comissionados e efetivos. Ainda com relação aos servidores admitidos em comissão, 34,50% desses cargos foram providos por meio da nomeação de servidores efetivos do MPE/RN. 21.5.2.1. Manifestação da Unidade Inspecionada: o MPE/RN observou que a LCE 375/2008 prevê a destinação de pelo menos 20% (vinte por cento), razão pela qual estaria cumprindo a norma em questão. 224 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 21.5.2.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. Embora ciente da ausência de uniformidade quanto aos percentuais de provimento de cargos comissionados por servidores efetivos dos ministérios públicos estaduais - o que não ocorre nos ramos do MPU, que estão obrigados pelo Art. 4º, § 1º, da Lei nº 11.415/06 a prover pelo menos 50% dos seus cargos em comissão com servidores efetivos - a Corregedoria Nacional acolhe a fundamentação do MPE/RN quanto ao limite percentual de provimento de cargos comissionados por servidores efetivos, uma vez fixado por lei estadual própria. 21.5.3. Classificação inadequada de cargos. A equipe de inspeção, tendo em vista as informações consignadas nos relatórios da Diretoria de Gestão de Pessoas do MPE/RN, questionou a forma de classificação dos servidores efetivos ocupantes de cargos comissionados, que pode induzir à conclusão de que tais servidores são classificados como se ainda estivessem desempenhando as funções do cargo efetivo, gerando até mesmo dúvida sobre o provimento e o exercício dos cargos comissionados por titulares de cargo efetivo. 21.5.3.1. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN, no que concerne à classificação de cargos, que de fato figura em seus cadastros a informação de que alguns servidores efetivos estão ocupando cargos comissionados, constando do campo relativo ao vínculo do servidor a indicação “efetivo/comissionado”. Esclarece, no entanto, que tal informação foi lançada apenas para o controle do percentual previsto na LCE 335/2008, conforme esclarecido no tópico anterior. Assim, embora conste da indicação de vínculo a expressão efetivo/comissionado, o servidor efetivo que ocupa cargo em comissão está, de fato, exercendo apenas as atividades deste último. Enfatiza que esta situação não acarretou qualquer impropriedade no provimento dos seus cargos comissionados, cujos números constam da Tabela exibida no item 21.5.1, acima. 21.5.3.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. A unidade forneceu em sua resposta ao Relatório Preliminar os esclarecimentos necessários ao perfeito entendimento da matéria, de modo que não há qualquer observação a ser tecida sobre o fato. 21.5.4. Servidores afastados de suas funções. Foi levantada pela equipe do CNMP a relação dos servidores afastados de suas funções no momento da inspeção. Confrontada tal listagem com o respectivo tempo de afastamento, mereceram atenção da Corregedoria as seguintes situações, que escapariam aos padrões normais: 225 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL SERVIDOR Rusinete Maria da Costa Derniere Timotio M. Maia Ivone de Morais Corrêa MOTIVO DO AFASTAMENTO Licença médica Licença médica Lic. Trat. de doença em família PERÍODO 05/09/11 a 02/01/12 02/03/11 (sem data) 29/09/11 a 12/01/12 OBSERVAÇÕES Superior 90 dias Superior 90 dias Superior 90 dias 21.5.4.1. Manifestação da Unidade Inspecionada. Esclareceu o MPE/RN que a concessão das respectivas licenças para tratamento de saúde levou em consideração os artigos 88, 90/91 e 98 da Lei Complementar Estadual nº 122/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do RN) que estabelece um prazo máximo de 24 meses. Ressaltou, quanto à servidora Derniere Timóteo M. Maia, que esta entrou de licença médica no dia 02.03.2011 e assim permaneceu até o dia 12.09.2011, tendo, posteriormente, solicitado nova licença médica no período de 30.09.2011 a 29.10.2011. A servidora retornou ao trabalho em 30.10.2011, tendo sido declarada a vacância do cargo por ela ocupado, em 21.11.2011, conforme Resolução 257/2011- PGJ, por motivo de posse em outro cargo inacumulável. 21.5.4.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. A unidade forneceu em sua resposta os esclarecimentos necessários e a fundamentação normativa necessária, de modo que nada há a prover quanto ao assunto. 21.5.5. Compatibilidade entre as atribuições de cargos comissionados e o disposto no Art. 37, V, da CF/88. Em entrevistas realizadas pelo método de amostragem com 18 (dezoito) servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, percebeu-se que as atividades desempenhadas por 07 deles não se coadunavam com aquelas preconizadas pelo artigo 37, inciso V da CF/88, como típicas de cargos de provimento em comissão: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (destaque não original) 21.5.5.1. A tabela abaixo sintetiza a situação encontrada: SERVIDOR Anna Karla Mota M. Maia Izabel Medeiros Coelho Jackeline Leite da Costa Nouraide F. Rocha Queiroz Vanessa Alves Varela Alexandre H. de Lima Jean Karlo Dantas Lima CARGO Chefe Arquivo Geral Assistente Ministerial Assistente Ministerial Assistente Editoração Assistente ministerial Técnico do MPE Técnico do MPE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Bibliotecária e documentarista (função principal) Contadora. Trata das prestações de contas Psicóloga e assistente social (função principal) Revisora de publicações Assistente social Analista de estágio Assessor de imprensa 226 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 21.5.5.2. Manifestação da Unidade Inspecionada. Sustenta o MPE/RN que os cargos constantes da tabela acima são de chefia, direção e assessoramento, os quais estão sendo ocupados por pessoas que atenderam a todos os requisitos da legislação pertinente e que exercem as atividades de acordo com o previsto no regimento interno da instituição, independentemente da sua formação acadêmica. Acrescenta que o provimento e exercício destes cargos está de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 446/2010 e com a Resolução nº 31/2012 (Regimento Interno). 21.5.5.3. Conclusões da Corregedoria Regional. a) com relação à Servidora Anna Karla Mota M. Maia, cabe transcrever a avaliação da Gerência de Recursos Humanos, integrante da documentação apresentada pelo MPE/RN “apesar de constar na descrição do cargo no Regimento Interno (Resolução nº 074/2011) as atribuições de chefia, coordenação e planejamento dos processos e rotinas de trabalho, além do desenvolvimento da equipe, na fala da servidora a tarefa é mais operacional do que gerencial. A GEDH está trabalhando no 'empoderamento' do Gestor, de modo que este possa assumir funções gerenciais mais alinhadas ao cargo”; b) com relação às servidoras Izabel Medeiros Coelho, contadora e Jackeline Leite da Costa, psicologa, a Corregedoria Nacional acolhe as observações da unidade, especialmente porque a primeira exerce suas atividades junto às Promotorias de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal, ao tempo em que a segunda atua junto ao Núcleo de Violência Doméstica, realizando estudos psicossociais nos processos e procedimentos em curso perante o Núcleo; c) quanto à servidora Nouraide F. Rocha Queiroz, Assistente de Editoração, verificou-se que suas funções são exercidas no CEAF e incluem a gerência de padronização dos documentos oficiais do Ministério Público, além da revisão textual e da definição das mídias de divulgação do instrumento comunicativo, além da organização das publicações das revistas jurídicas e institucional; d) quanto à servidora Vanessa Alves Varela, Assistente Social, exercente do cargo de Assistente Ministerial, constatou-se que suas funções são desenvolvidas em prol da 58ª Promotoria de Justiça, especializada em atividade extrajudicial de defesa dos direitos à educação perante as redes estadual e municipal, órgão perante o que dá apoio técnico sob a forma de pareceres e laudos técnicos na área de serviço social no sentido da gestão democrática nas escolas; e) por fim, no que tange aos servidores Alexandre H. de Lima e Jean Karlo Dantas Lima, o primeiro exerce suas funções junto ao CEAF, as quais incluem, segundo a Gerencia de Recursos Humanos, o planejamento da rotina, a padronização de processos de trabalho e gerenciamento de tarefas e o segundo, lotado na Diretoria de Comunicação, resolveria parte das demandas 227 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL recebidas pelo setor e gerenciaria servidores efetivos e trabalhadores terceirizados que atuam diretamente na criação de artes e peças e gráficas. No entanto, esclareceu a unidade que A GEDH está trabalhando no 'empoderamento' do Gestor, de modo que este possa assumir funções mais gerenciais, alinhadas ao cargo”. Considerando que a própria Gerência de Recursos Humanos admitiu que a natureza das atividades exercidas por Anna Karla Mota M. Maia e Jean Karlo Dantas Lima não se enquadram perfeitamente naquelas caracterizáveis como de direção, chefia ou assessoramento, e, considerando ainda que a constatação da Corregedoria Nacional se deu por amostragem, propõe-se ao plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador Geral de Justiça para que adote as providências necessárias à realização de análise da natureza das atividades efetivamente desenvolvidas pelos servidores comissionados e de confiança, à luz do perfil profissiográfico dos cargos comissionados ocupados e das funções de confiança exercidas, procedendo aos ajustes necessários, encaminhando à Corregedoria Nacional as conclusões pertinentes. No prazo de 90 (noventa) dias a Corregedoria Nacional deverá ser informada do resultado desta recomendação. 21.5.6. Contratação de prestadores de serviços especializados. A Unidade reiteradamente contrata serviços de profissionais com habilitações específicas (psicólogos, assistentes sociais, engenheiros, contadores, arquitetos, dentre outras formações de nível superior) para auxílio à atividade fim da instituição sob a forma de realização de perícias técnicas em diversas áreas de conhecimento. Tal procedimento demonstra a deficiência do quadro de pessoal no tocante a tais necessidades da instituição. 21.5.6.1. Manifestação da Unidade Inspecionada. Ciente desta deficiência de servidores técnicos especializados, o MPE/RN informa que adotou providências para suprir tal lacuna, de forma definitiva, encaminhando projeto de lei que culminou na Lei Complementar Estadual nº 447/2012, a qual criou diversos cargos de nível superior e que serão providos, nos próximos meses, após a conclusão do concurso público em andamento (Edital nº 001/2012). 21.5.6.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. A unidade apontou em sua resposta as providências necessárias ao suprimento das deficiências, de modo que nada há a observar quanto ao assunto. 21.5.7. Prestação de contas do pagamento de diárias e passagens a membros e servidores. Em relação aos servidores existe tão somente a obrigatoriedade da confecção do respectivo relatório da viagem, não tendo sido verificada a edição 228 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL prévia de um roteiro de viagem ou de instrumento semelhante discriminando o objetivo e as circunstâncias do deslocamento, além da comprovação documental da atividade fora da sede, tal como nota fiscal de alimentação ou o do estabelecimento comercial da própria estadia. 21.5.7.1. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informa o MPE/RN, no tocante às diárias dos servidores, que estas são requeridas mediante preenchimento de formulário padrão de proposta de concessão das diárias, conforme Resolução nº 08/2012, do qual constam o nome da unidade gestora, o ordenador de despesa, o beneficiário, matrícula, cargo, lotação, destino de deslocamento, motivo ou justificativa do deslocamento, data e hora da partida e do retorno, de forma que há controle por parte da Diretoria Geral, conforme documentação que anexou. Em relação à prestação de contas, todavia, a regulamentação não exige a comprovação pormenorizada, através de notas fiscais, de todas as despesas. Há, porém, exigência da confecção de um relatório de viagem, conforme Anexos III e IV da mencionada resolução. Quanto aos membros, as diárias são requeridas diretamente ao Procurador-Geral de Justiça, levando-se em consideração as Leis Complementares Estaduais nº 141/96 e 367/2008, que regulamentam tal benefício, não havendo, também, exigência de comprovação das despesas com a apresentação de notas fiscais. Por fim, no que diz respeito às passagens aéreas, os pedidos dos membros também são direcionados ao Procurador-Geral de Justiça e os dos servidores ao Diretor Geral, os quais contém informações acerca de datas e justificativas de viagem, havendo controle de todas as passagens aéreas emitidas pela empresa fornecedora de tal serviço perante a Diretoria Geral, conforme documentação anexa. 21.5.7.2. Conclusão da Corregedoria Nacional. A unidade forneceu em sua resposta os esclarecimentos necessários e a fundamentação normativa aplicável ao assunto, não havendo observações complementares por parte da Corregedoria Nacional. 21.5.8. Ausência de obrigatoriedade da consignação dos horários de entrada e saída das respectivas jornadas laborais para os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão. O controle de ponto é realizado apenas para os servidores efetivos, cedidos de outros órgãos e os terceirizados. Relativamente à sede da PGJ, o acesso se dá por uma entrada principal onde se acha instalado um equipamento eletrônico coletor de impressões digitais. Tal dispositivo identificador, todavia, não obsta o acesso ao prédio a quem não se submete a ele uma vez que não há mecanismo do tipo catraca ou similar que impeça o ingresso no prédio daqueles que não se identificaram. O controle biométrico realizado na entrada do 229 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL prédio é admitido para fins de registro da jornada laboral cumprida, uma vez que apropria os horários de entrada e de saída do servidor. Ocorre que nem todos os servidores estão sujeitos ao registro em questão, como é o caso dos ocupantes de cargos comissionados, o que implica na impossibilidade de verificação do cumprimento efetivo da jornada de trabalho por parte destes. 21.5.8.1. Manifestação da Unidade Inspecionada. O MPE/RN informou que a Administração Superior já decidiu e comunicou a todos os seus integrantes que, a partir do mês de agosto do corrente ano, adotará novo horário de funcionamento e de expediente para o Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte, o qual deverá estar previsto em resolução específica sobre o tema e publicado na imprensa oficial até o final deste mês. O período de tempo entre o mês de junho e o mês de agosto é necessário, a fim de permitir que seja providenciado um sistema informatizado de acompanhamento da frequência de todos os servidores, inclusive, comissionados. Além disto, observa que está sendo objeto de análise para futura implementação a colocação de anteparos de segurança, como catraca ou similar, após reforma da recepção do prédio sede da PGJ, diante da necessidade de implantação de melhorias na segurança orgânica institucional. 21.5.8.2 Conclusões e sugestões da Corregedoria Nacional. Diante das informações do MPE/RN e visando à consolidação das providências anunciadas acima, propõe-se ao Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador de Justiça no sentido de que adote: a) as medidas necessárias à implantação de sistema(s) controle de jornada de trabalho em todas as unidades do MPE/RN, tanto na Capital quanto no interior, inclusive dos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão; b) as medidas que visem à efetiva fiscalização da correta utilização dos sistemas de controle de jornada adotados, inclusive do registro eletrônico biométrico existente na sede da Procuradoria de Justiça. No prazo de 120 dias deverá encaminhar à Corregedoria Nacional informações sobre o resultado desta recomendação. 21.5.9. Informações do MPE/RN sobre suas inovações e práticas em recursos humanos a) há cerca de cinco anos as atividades inerentes à função de motorista oficial passaram a ser executadas mediante contratação de serviços de terceiros, assim como foi extinto aquele cargo na estrutura funcional. Por se constituir em atividade meio, entende a unidade inspecionada que a execução indireta desse serviço não só é possível como também recomendável, por proporcionar a redução de dispêndio com a folha de remunerações, além de refletir em futuras aposentadorias; b) qualificação para nomeação de cargo em comissão: o MPE/RN realiza, por ocasião da convocação dos pretendentes em ingressar na instituição em cargos de provimento em comissão, uma aferição prévia e classificatória da 230 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL capacidade técnica. É aplicada uma prova de conhecimentos que irá nortear a ordem de chamamento para a entrevista pessoal, etapa que resultará no convencimento ou não sobre a nomeação do candidato para a vaga em questão. Segundo entende o órgão inspecionado, devido à natureza do cargo em comissão, o Ministério Público não estaria obrigado a este procedimento prévio, mas sua execução previne casos de nomeações de servidores totalmente despreparados para o exercício dos cargos; c) O MPE/RN, pelo seu Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, mantém ativo um programa de planejamento e execução de rotinas de treinamento e capacitação de membros e servidores. Tal programa obedece a uma sistematização aplicada desde o seu planejamento, passando pela execução, avaliação dos envolvidos e medição dos benefícios auferidos pela Unidade. 21.5.10. Folha de pagamento. Para se proceder à análise da folha de pagamentos dos servidores administrativos do MPE/RN foram selecionados os exercícios de 2010 e 2011. Cabe esclarecer que apenas as folhas dos membros e servidores ativos são contabilizadas pela própria Instituição, sendo que os inativos e os pensionistas não são pagos pelo Ministério Público, ao qual cabe apenas a respectiva elaboração da folha mensal, encaminhando-a em seguida para o Instituto Previdenciário do Rio Grande do Norte – IPERN, para fins de solicitação de repasse financeiro e registro contábil. 21.5.10.1. Foram analisadas, por amostragem - haja vista a grande quantidade de itens - as várias rubricas que integram a base remuneratória e indenizatória da folha de pagamento dos membros e dos servidores administrativos do órgão, bem como a legalidade e regularidade da sua concessão. Porém, não foi fornecida a cópia da legislação que concedeu o reajuste salarial, bem como a declaração do novo enquadramento ocorrido durante o lapso temporal examinado pela equipe de inspeção, nos termos do item 4.9 do termo de inspeção. Na análise geral procedida pela equipe de inspeção foram observadas as seguintes situações: 21.5.10.1.1. Retenção de imposto de renda. Necessidade de esclarecimentos. conforme comprovação documental, o MPE/RN elaborou Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, a qual demonstra a retenção do Imposto de Renda de Pessoa Física e Pessoa Jurídica, relativo ao Ano-Calendário de 2010, no valor de R$ 20.251.715,34. Embora tenham sido despendidos esforços no sentido de cruzar estas informações com as resultantes das folhas de pagamento (R$18.329.645,57 em 2010), em função da estrutura da DIRF que engloba tanto pessoa física como jurídica, não é possível certificar o correto recolhimento dos valores a tal título descontados na folha, sendo necessários esclarecimentos do órgão sobre o assunto. 21.5.10.1.2. Manifestação da Unidade Inspecionada. Em relação à legislação que 231 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL trata dos reajustes salariais e do novo enquadramento, informa o MPE/RN que se trata, notadamente, das Leis Complementares Estaduais nº 401/2009, 425/2010, 446/2010 e Lei Ordinária 9.557/2011. No tocante à retenção de imposto de renda, esclareceu a unidade que os valores retidos a título de DIRF, além da retenção relativa à folha de pagamento, cujo valor do ano-calendário 2010 resultou no valor de R$ 18.329.645,57 (dezoito milhões, trezentos e vinte e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), também incluiu as retenções dos prestadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas) e os pagamentos realizados a ex-membros e a ex-servidores, o que fez com que o valor total da retenção de imposto de renda correspondente àquele ano tenha sido o de R$ 20.251.715,34 (vinte milhões, duzentos e cinquenta e um mil, setecentos e quinze reais e trinta e quatro centavos). 21.5.10.1.3. Conclusões da Corregedoria Nacional. A unidade forneceu em sua resposta os esclarecimentos e a fundamentação normativa necessária, de modo que nada há a prover quanto ao assunto. 21.5.11. Cumulação de verbas pagas a idêntico título. Considerando a enorme quantidade de rubricas remuneratórias de diversas origens, utilizou-se o método da amostragem para análise da folha de pagamento. Foram observados casos de concessão de gratificação de substituição cumulada com outra de mesma espécie, tendo ambas a mesma origem, a saber: substituição de membros de diferentes entrâncias. Assim, no mês de julho/2011, ocorreram pagamentos de gratificações de substituição - rubricas 295 e 413, em uma das situações, e 295 e 415 no segundo caso, aos membros M.Z.H.P. e H.S.P.J - em função da acumulação de funções para a substituição de membros de entrância superior, aparentando bis in idem, o que exigiu esclarecimentos do órgão sobre o assunto. 21.5.11.1 Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que a rubrica 295 refere-se à gratificação de substituição, enquanto às rubricas 413 e 415, embora também se refiram à gratificação de substituição, dizem respeito a valores atrasados, ou seja, a período de substituição anterior, inexistindo bis in idem, porquanto consistem em períodos distintos que são pagos através de rubricas diferentes. Destarte, os promotores de justiça M.Z.H.P e H.S.P.J não receberam qualquer verba indevida, decorrente de cumulação de verbas de idêntica natureza, mas sim auferiram gratificação de substituição relativa ao mês então vigente (rubrica 295) e ao mês anterior (rubrica 413 ou 415). Para melhor compreensão, encaminha documentação relativa aos dois promotores de justiça, onde se percebe nos contracheque do mês de julho de 2011, que as rubricas 413 e 415 trazem a informação de que se tratam, respectivamente, de “substituição A LC 369/08” e “substituição A LC 369/08”, sendo que o “A” significa “atrasados”. 232 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 21.5.11.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. A resposta do MPE/RN esclareceu os pontos questionados pela equipe de inspeção, não havendo observações a fazer quanto ao tema. 22. CONTROLE INTERNO 22.1. Controle Interno. Os trabalhos realizados pelo Setor de Controle Interno puderam ser constatados em diversos atos de liquidação de despesas da unidade. Foi comprovado que o Controle Interno, por meio de pareceres, confirma a regularidade ou aponta formalmente erros detectados nos atos de licitações e pagamentos. Nada obstante, são necessários aperfeiçoamentos na dinâmica de trabalho desse órgão. 22.1.1. Controle administrativo prévio. Durante os trabalhos de inspeção desta Corregedoria, foi apresentada a Resolução 74/2011-PGJ, que estabelece ser competência da Controladoria Interna o exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, com análise da regularidade da realização de despesas em todas as suas fases. Entretanto, até o momento da inspeção realizada pela Corregedoria do CNMP, inexistia a efetiva verificação dos atos de gestão de autorizações de diárias, emissão de passagens, controle de utilização dos veículos, guarda e movimentação de bens de almoxarifado e patrimônio. 22.1.2. Manifestação da Unidade Inspecionada. Em obediência à Resolução nº 74/2011-PGJ, o Órgão de Controle Interno do MPE/RN realiza o controle prévio dos processos de execução de despesas, sendo que em relação às despesas com passagens aéreas e diárias, a análise prévia se restringe ao exame do empenhamento global da despesa, que é estimativo, não ocorrendo em cada despesa mas sim sobre o valor total anual. Ao final do exercício financeiro, a Controladoria Interna analisa todo o processo, a fim de verificar a sua regularidade. Registra, contudo, que está sendo estudado um novo fluxo procedimental, o qual deverá importar em alterações na resolução acima identificada em relação às análises por parte da controladoria, tornando os processos mais céleres, sem que seja afetado o controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial, nem tampouco os ditames legais e infra legais, em especial os do TCE/RN. 22.2. Princípio da segregação de funções, da independência e da imparcialidade. A Auditoria Interna do MPE/RN atua concomitante e subordinadamente à Controladoria Interna. A saber: o auditor interno faz parte da mesma equipe que emite pareceres opinativos aos procedimentos em geral, na 233 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL forma preliminar de controle. A posteriori, por meio de suas funções de auditoria, analisa a legalidade e a regularidade dos mesmos atos que praticou ou aos quais estava adstrito. Pela situação apresentada, evidencia-se o não atendimento do princípio da segregação de funções, da independência e da imparcialidade. 22.2.1. Manifestação da Unidade Inspecionada. No que diz respeito às auditorias internas, o MPE/RN sustentou que quando da realização de seu novo organograma, através de consultoria especificamente contratada para tal mister, previu que as auditorias seriam realizadas pela Controladoria Interna. Todavia, a fim de atender à constatação feita pela equipe do CNMP, fundamentada nos princípios da segregação de funções, da independência e da imparcialidade, informou que adotará providências no sentido de alterar a Resolução nº 74/2011-PGJ, quando se refere à realização de auditorias pelo Órgão de Controle Interno, bem como instituirá comissão específica para a realização das auditorias internas, vinculada diretamente ao Procurador-Geral de Justiça, sem qualquer ligação com o controle interno. 22.3. Conclusões da Corregedoria Nacional. A Corregedoria Nacional conclui, à luz das anotações da equipe de inspeção e da manifestação da unidade inspecionada que a análise financeira global prévia não é suficiente para esgotar as exigências do art. 70 da Constituição Federal, que menciona as áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial como aquelas obrigatoriamente alcançadas pela fiscalização. Conforme o texto constitucional, para a comprovação de legalidade, legitimidade e economicidade, além da fiscalização financeira, ainda são necessárias as fiscalizações operacionais, contábeis, orçamentárias e patrimoniais. Este entendimento foi acolhido pela Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, que em seu art. 52 aborda a fiscalização orçamentária, financeira, contábil, operacional e patrimonial nos seguintes termos: Art. 52. (…) § 2º. A fiscalização de que trata este artigo compreende: I - a legalidade dos atos geradores de receita ou determinantes de despesas, bem como os de que resulte o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II - a fidelidade funcional dos agentes responsáveis por bens e valores públicos; III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços; IV - a proteção e o controle do ativo patrimonial; V - o cumprimento dos procedimentos, das competências, das responsabilidades e dos encargos dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta 234 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 22.3.1. Sobre a segregação de funções,o argumento de que a falta de segregação de funções foi consequência de organograma construído por empresa de consultoria, não é aceitável, até porque empresas de consultoria não têm competência legal ou normativa para alterar a estrutura de entes ou órgãos públicos, notadamente quando em desarmonia com os princípios da administração pública e com os princípios contábeis. É necessário especial cautela na contratação de empresas de consultoria, pois certas ferramentas de administração privada nem sempre são adequadas à logica e às peculiaridades da administração pública. Nada obstante o exposto, o MPE/RN comprometeu-se a alterar as atribuições do órgão e criar comissão para realização de auditorias. Quanto à criação de uma comissão para realização de auditorias, A Corregedoria Nacional tem posicionamento diverso. As atividades de auditoria de controle devem ser realizadas por profissionais da área, de forma imparcial. Justamente por isso existem órgãos de controle interno e carreiras de controle que permitem a profissionalização e independência, Além de tornar menos vulnerável a segurança das informações estratégicas do órgão. Este argumento é reforçado por bases constitucionais. Além do art. 70 da Constituição Federal, já citado anteriormente, o art. 74 da CRFB/88 afirma que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão sistema de controle interno com a finalidade de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão. Complementarmente, cabe citar a própria Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, segundo a qual: Art. 52. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e de todas entidades da administração direta e indireta, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, assim como a aplicação das subvenções e renúncias de receitas, é exercida pela Assembleia Legislativa, mediante o controle externo e pelo sistema de controle interno de cada um dos Poderes . 22.3.2. A Corregedoria Nacional entende que o órgão de controle interno não deve participar da gestão direta do órgão. Por outras palavras, a sua atividade deve ser a de fiscalização e comprovação dos atos e resultados alcançados, conforme aliás preceituam as Constituições Federal e Estadual. Portanto, antes de se criar uma nova comissão de auditoria, poder-se-ia pensar em atribuir poderes e responsabilidades ao órgão de controle interno já existente, bem como estabelecer uma carreira específica analista de controle interno, de forma a proporcionar profissionalismo e imparcialidade nas opiniões e análises, como já ocorre em diversos outros ramos e de unidades de ministério público. 22.3.3. Finalmente, a Corregedoria Nacional propõe ao Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. ProcuradorGeral de Justiça para que determine ao órgão de controle interno o 235 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL estabelecimento de rotina de verificação e auditoria sobre os processos e procedimentos de concessão de diárias, emissão de passagens, controle da utilização dos veículos do órgão e guarda e movimentação dos bens de almoxarifado e patrimônio. 23. LICITAÇÕES 23.1. De forma geral, as licitações realizadas pelo MPE-RN encontram-se bem instruídas e apresentam a documentação necessária para a comprovação dos atos administrativos internos e externos em todas as suas fases. Foi possível verificar que os controles de legalidade realizados pela administração, pelo pregoeiro, pela assessoria jurídica e pelo controle interno são adequadamente documentados. Em conformidade com o estabelecido na Lei n° 10.520/02, o MPE/RN utiliza adequadamente o Pregão Eletrônico. No entanto, apesar da organização dos procedimentos administrativos examinados, algumas situações mereceram a atenção da Corregedoria Nacional: 23.2. Pregões eletrônicos 40/2010 e 18/2011. Estes procedimentos apresentaram pesquisa de mercado com apenas 2 empresas, em suas fases internas. No caso do pregão 40/2010, a diferença entre o menor e o maior preço cotado foi de 77%. Tal situação demonstra que a pesquisa necessitava de aprofundamento para subsidiar um adequado preço médio de referência. O entendimento desta Corregedoria vai ao encontro do Acórdão-TCU 127/2007-Plenário e da Decisão-TCU 777/2000-Plenário, quando afirma que, para fins de estimativa de valor, deve-se estabelecer procedimentos com no mínimo 3 pesquisas de mercado e completo detalhamento dos custos globais e unitários. 23.2.1. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN, quanto ao pregão eletrônico nº 40/2010, que foram solicitadas propostas de preços a 5 (cinco) empresas mas apenas 2 (duas) responderam. No mesmo sentido, no pregão eletrônico nº 18/2011 também foram solicitadas propostas de preços a 6(seis) empresas, sendo que, igualmente, apenas 2 (duas) responderam. Em que pese o fato excepcional de, nestas duas licitações, a média do valor de mercado ter sido obtida a partir do preço fornecido por apenas 2 (duas) empresas, destaca que esta não é a prática corrente do MPE/RN, cujo preço médio normalmente é baseado em mais de 3 (três) pesquisas. Registrou, todavia, que a Lei de Licitações (8.666/93) não estabelece qualquer orientação quanto ao procedimento para a realização de pesquisa mercadológica e que segue a orientação do Tribunal de Contas deste 236 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Estado – TCE/RN, bem como posicionamento doutrinário que admite, não obstante a situação relatada, a validade dos dois pregões eletrônicos. Além disso, assevera que não houve prejuízo ao erário, uma vez que os objetos das duas licitações foram contratados por preço bem inferior ao da média da pesquisa de mercado. Por fim, diante do posicionamento da Corregedoria Nacional no sentido de se adotar o entendimento do TCU, nos termos do Acórdão 127/2007, informa que passará a adotar as providências cabíveis para que fatos similares não mais ocorram. 23.2.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. A Corregedoria Nacional conclui que não há como afirmar se houve ou não prejuízo ao erário, pois a pesquisa com apenas 2 (dois) fornecedores não é suficiente para estabelecer o “preço de mercado”. De qualquer forma, nada obstante a afirmação da unidade inspecionada de que passará a adotar as medidas preconizadas pela equipe de inspeção, é necessário que o setor de Controle Interno do MPE/RN fiscalize a realização de tais providências. 24. DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÃO 24.1. Contratos firmados mediante dispensa de licitação que não constavam no Portal da Transparência do MPE/RN, até o momento da inspeção. A equipe de inspeção observou que ausência de informações sobre as dispensas de licitação diverge do estabelecido no art. 5°, inciso I, alínea “b” da Resolução 66/2011/CNMP. 24.1.1. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN informou que os processos de dispensa de licitação, de fato, não estava atendendo o inciso I, alínea “b”, do art. 5º da Resolução nº 66/2011-CNMP, porém esta situação já se encontra resolvida, com as informações incorporadas ao Portal da Transparência. Reitera que o Portal encontra-se em processo de reformulação, de modo a tornar-se mais amigável para os cidadãos usuários, permitindo um melhor acesso a todas as informações. 24.1.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. A Corregedoria Nacional conclui que a situação está adequadamente encaminhada, restando apenas enfatizar a necessidade de atenção quanto aos parâmetros da nova Resolução 86/2012-CNMP que entrará em vigor ainda este ano. 24.2. Concurso Melhores Ideias: a Portaria 1867/2011 instituiu e regulamentou o Concurso “Melhores Ideias – Por um Ministério Público mais eficiente”. Seu objetivo foi a captação de ideias voltadas para a melhoria da atuação do MPE/RN e dos 237 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL serviços prestados ao cidadão, assim como incentivar a apresentação de projetos destinados a conferir mais resolutividade ao Ministério Público. Foi verificado que não houve a confecção de edital para a referida modalidade de licitação, em contrariedade à Lei 8.666/93 que em seu art. 22, §4° estabelece que “concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.” Além disso, a Portaria 1867/2011, que instituiu o concurso, estabeleceu que a premiação seria um notebook para cada uma das 6 melhores propostas (art. 11, Capítulo V “da premiação”). A premiação entretanto envolveu 2 notebooks e 4 tablets. Conforme informações levantadas, o valor e a espécie dos prêmios não foi alterado em relação à estipulação original, desatendendo assim aos princípios da vinculação ao instrumento de convocação e da publicidade. 24.2.1. A Corregedoria Nacional entende que a existência de um edital, bem como sua publicação, são requisitos de validade do procedimento licitatório, conforme dispõe o art. 38, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93. Verifica-se que, na ausência de edital, há prejuízo às disposições do caput do art. 40 da Lei nº 8.666/93, bem como seus incisos, vez que não há definição clara do objeto, nem a devida publicidade do certame, prejudicando assim a obtenção da melhor proposta para a administração pública. 24.2.2. Manifestação da Unidade Inspecionada. Explicou o MPE/RN que o Concurso Melhores Ideias é um projeto que tem repercussão nos objetivos estratégicos “modernizar e instrumentalizar a comunicação interna e externa” e “ampliar a integração com a sociedade”, tendo sido realizadas duas edições do certame: uma em 2008 e outra em 2011. Aduz que de acordo com o escopo do projeto, não se trata propriamente de um concurso em sentido formal e sim uma intervenção estratégica objetivando a aproximação com a sociedade, com o propósito de coletar ideias e sugestões para melhor o desempenho do MPE/RN, do que, de fato, um procedimento formal de concurso público. Os integrantes do MPE/RN e a população apresentaram ideias por meio de um formulário eletrônico disponibilizado na internet e, como forme de estimular a participação, foram premiadas 3 ideias em cada categoria. As ideias recebidas, conforme já mencionado, foram incorporadas ao banco de ideias do MPE/RN e serviram de insumos para o processo de planejamento estratégico em conjunto com a pesquisa de imagem e satisfação realizada pela instituição. 24.2.3. Conclusões da Corregedoria Nacional. Embora tenha o MPE/RN afirmado que não se tratava de um concurso formal, mas sim de “intervenção estratégica”, a 238 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Corregedoria Nacional entende que o ato não se realizou em conformidade com a Lei 8.666/93, uma vez que instituiu premiação mediante concurso de ideias sem confecção e publicação de edital. A ausência do devido procedimento administrativo de natureza licitatória, a falta de instrumento convocatório estabelecendo critérios objetivos de seleção dos projetos ou ideias vencedoras e por consequência a restrição de publicidade, configuram elementos que se chocam com o estabelecido nos artigos 22 §4°, 38, incisos I e II e 40 da Lei 8.666/93.Por tais fundamentos, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a instauração de Procedimento de Controle Administrativo, nos termos do Art. 107 do Regimento Interno, para verificação da regularidade formal do Concurso “Melhores Ideias – Por um Ministério Público mais eficiente”, à luz dos princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal. 25. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 25.1. Fiscalização de contratos. A fiscalização dos contratos no âmbito do MPE/RN é regulamentada pela Portaria n° 3095/2008. Tal norma estabelece que aos gestores de contrato compete supervisionar e acompanhar a entrega de materiais, verificar o cumprimento integral da obrigação, anotar ocorrências, conferir a frequência dos funcionários, verificar o adimplemento dos encargos trabalhistas por parte do contratado. A Corregedoria Nacional entende que estas atribuições são necessárias e adequadas para a fiscalização da execução de qualquer contrato realizado no âmbito do Ministério Público. Entretanto, foi constatada a distribuição desigual nas responsabilidades sobre a fiscalização dos contratos vigentes. 25.1.1. Divisão do trabalho de fiscalização de contratos. Existem 210 (duzentos e dez) contratos distribuídos para 29 (vinte e nove) gestores. Destes, 4 (quatro) são responsáveis pela fiscalização mensal de 58% dos contratos. A concentração de contratos sob a responsabilidade de poucos gestores pode vir a comprometer a qualidade da fiscalização. A título de exemplo, enquanto um gestor tem responsabilidade sobre a liquidação de 44 contratos outros 8 gestores têm, cada um, a responsabilidade por apenas 1 contrato. 25.1.2. Manifestação da unidade inspecionada. O MPE/RN manifestou-se sustentando, no tocante à concentração de contratos sobre poucos gestores, que esta prática ao invés de comprometer a qualidade da fiscalização, permite exatamente o inverso, ou seja, uma melhor fiscalização. Acresce que a distribuição dos contratos entre os gestores é realizada observando-se a competência de cada unidade e, consequentemente, a especialidade de cada gestor, assegurando que o 239 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL gestor responsável pela fiscalização tenha conhecimento específico sobre o objeto do contrato e, deste modo, exerça a fiscalização de forma mais eficiente. Observa que as unidades são integradas por vários servidores e técnicos que auxiliam o Gestor na fiscalização dos contratos. 25.1.3. Conclusões da Corregedoria Nacional. Apesar de correta a distribuição conforme a competência do setor, a fiscalização de contratos se notabiliza como uma atividade complexa. Nesta atividade, diversos fatores devem ser verificados para garantir a qualidade da entrega do objeto contratado e o resguardo do patrimônio público. Dentre as funções rotineiras de acompanhamento contratual, destaca-se a conferência documental, o recebimento e a conferência de materiais, a conferência da qualidade técnica da execução, as comunicações com a empresa, a conferência da folha de ponto dos trabalhadores ativados no objeto contratado, a conferência da entrega de vale-transporte, do vale-refeição, dos equipamentos de proteção individual e uniformes, do acompanhamento dos contracheques para verificação do pagamento das horas normais e extraordinárias, do recolhimento do FGTS, contribuição social e imposto de renda quando cabível, dentre tantas outras providências obrigatórias para o bom andamento do contrato. Assim, devido à quantidade de elementos de verificação a cargo dos gestores de contratos, esta Corregedoria conclui que a concentração do acompanhamento de mais de cem contratos no âmbito de responsabilidade de apenas quatro servidores, prejudica a capacidade de análise de todos os itens obrigatórios referenciados pela própria Portaria MPE/RN 3095/2008. Entende desta forma a Corregedoria Nacional porque, além dessas responsabilidades, o gestor tem ainda que desempenhar as tarefas rotineiras inerentes às funções normais do seu cargo. Destaca-se também o fato, já mencionado acima, de que apenas 01 (um) servidor tem a responsabilidade de verificar mensalmente a execução de 44 (quarenta e quatro) contratos. Assim sendo, propõe-se ao Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça para que adote as providências cabíveis no sentido de se garantir uma distribuição mais equilibrada das responsabilidades de gestão de contratos administrativos no MPE/RN. Caso não haja servidores suficientes no Setor de Contratos, as atividades de acompanhamento contratual serão cominadas a servidores dos setores que têm contratos afetos às suas áreas de atribuição (patrimônio, veículos, tecnologia da informação, serviços gerais), cabendo ao Setor de contratos supervisionar e centralizar o resultado das atividades de acompanhamento. No prazo de 90 (noventa) dias a Corregedoria Nacional deverá ser informada do resultado deste recomendação. 25.2. Material de Limpeza. A equipe de inspeção verificou que em relação aos contratos de serviços continuados de vigilância e limpeza, existe a efetiva documentação sobre o controle da folha de ponto dos funcionários e a entrega de 240 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL vale-transporte e de vale alimentação. Porém, em relação ao material referente aos serviços de limpeza, inexiste documentação que comprove a fiscalização da quantidade e qualidade dos produtos entregue. 25.2.1.Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que em relação à ausência de controle do material de limpeza há, de fato, uma falha que está sendo corrigida e que doravante será devidamente fiscalizado. 25.2.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. Tendo a Unidade Gestora reconhecido a deficiência apontada e adotado providências suficientes para aperfeiçoar o controle do material de limpeza, não há orientações complementares a expor. Deverá a Controladoria Interna do MPE/RN fiscalizar e exigir o cumprimento dessa providência. 26. OBRAS 26.1. Obras e serviços de engenharia. O MPE/RN realizou reformas, obras e serviços de engenharia em diversos municípios nos anos de 2010 e 2011: Goianinha, São Gonçalo do Amarante, Assu, Arês, Caicó, Natal, Poço Branco, São Gonçalo do Amaral, São Miguel, Serra Negra do Norte, Parelhas, Extremoz, Parnamirim, São Bento, Martins e João Câmara. Tal situação demonstra preocupação com o adequado aparelhamento do órgão para cumprir a função institucional. As obras encontravam-se devidamente justificadas em relação às necessidades dos serviços a serem executados. As situações abaixo, no entanto, prenderam a atenção da Corregedoria Nacional e exigiram explicações do órgão. 26.1.1. Valores de referência. O gerente de engenharia declarou que os valores de referência para os serviços de engenharia realizados pelo MPE/RN foram extraídos das tabelas SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil e SIN – Secretaria de Infra-estrutura do Estado do Rio Grande do Norte. Entretanto, estes índices não constam do projeto básico ou termos aditivos verificados. Para a devida publicidade e transparência dos procedimentos licitatórios na área de engenharia, a relação entre tais índices e os custos individuais da obra devem ser explicitados nas tabelas do projeto básico e dos termos aditivos, conforme art.3°, alínea “f” da Resolução n° 361/91 Confea e Acordão TCU n° 1.461/2003-Plenário: composição unitária de preços; curva ABC de insumos e serviços; tabelas de preços consagradas, como SINAPI, PINI, DNIT, etc.; e demonstrativo de cálculo dos encargos sociais e do BDI utilizados na composição dos preços (…) Cumpre lembrar que o gestor de recursos públicos tem o ônus de 241 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL comprovar sua regular aplicação, e que para tanto, faz-se necessário a discriminação detalhada de todos os gastos incorridos, que no caso de obras, pertine à precisa especificação dos custos unitários e à análise da compatibilidade de preços propostos com os de mercado. 26.1.2. Manifestação da Unidade inspecionada. Informou a Procuradoria Geral que nos processos relativos às obras, as informações concernentes aos valores de referência para os serviços de engenharia já constavam dos autos de forma isolada. A partir de agora, esta constará no rodapé de todas as planilhas orçamentárias preparadas para projetos básicos ou aditivos. 26.1.3. Conclusões da Corregedoria Nacional. Tendo a Unidade Gestora tomado as providências para sanar a deficiência relacionada com a falta de publicidade sobre custos de obras em relação aos índices oficiais, não restam orientações complementares. Deverá o setor de Controle Interno do MPE/RN fiscalizar e exigir o cumprimento dessa providência. 26.2. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Constatou-se a ausência de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para cada uma das obras realizadas. Este documento é exigido na caracterização do projeto básico realizado por engenheiro contratado ou pertencente ao quadro do órgão, conforme Lei Federal n° 6.496/77 e artigos 5° e 6° da Resolução n° 425/98 e o art. 7° da Resolução n° 361/91, ambas do Confea. 26.2.1. Manifestação da Unidade inspecionada. Informou o Gerente de Engenharia, Arquitetura e Manutenção do MPE/RN que anexou as Anotações de Responsabilidade Técnica das obras existentes, esclarecendo que em alguns casos somente dispõe das ARTs relativas aos levantamentos topográficos dos terrenos, uma vez que os projetos de algumas obras ainda não foi finalizado, como é o caso das Promotorias de Justiça de Arês, Caicó, São Gonçalo do Amarante, Natal, São Miguel e Serra Negra do Norte. 26.2.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. Tanto com referência às obras em andamento quanto em relação às concluídas, a Corregedoria Nacional propõe ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça no sentido de que os Atestados de Responsabilidade Técnica constem dos autos dos procedimentos administrativos de contratação e acompanhamento da execução de obras civis. 26.3. Tomada de Preços n° 01/2011. Este procedimento tem por objeto a construção da sede da Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara/RN e 242 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL gerou o contrato n° 67/2011, assinado em 20/05/2011 com a empresa HL Engenharia Ltda, cujo valor inicialmente pactuado, R$ 416.534,23, sofreu reajuste em 14/10/2011, de aproximadamente 14,83% (R$ 61.812,89). As justificativas apresentadas para o aditivo foram o reforço do solo, as mudanças no canteiro de obras e realocação do prédio em virtude de divergência entre a locação do terreno e os limites estabelecidos previamente. Este último item (realocamento do prédio) gerou a necessidade de incluir o serviço “aterro apiloado com empréstimo”, cujo valor foi de R$ 20.684,00, sem contar os consequentes ajustamentos nas quantidades de materiais e serviços. Levando-se em consideração o Acórdão TCU n° 353/07-Plenário, que concluiu ser “indevida a alteração de contratos de obras públicas com a finalidade de corrigir erros no projeto que serviu de base à licitação e que se revelou incompleto, defeituoso ou obsoleto”, é necessária a manifestação do MPE/RN uma vez que a empresa contratada inicialmente para o estabelecimento dos limites para a construção deveria ser responsabilizada pelo equívoco, não o próprio Ministério Público. Desta forma caberia à empresa contratada para a medição ressarcir o valor despendido para a readequação ocorrida. 26.3.1. Manifestação da unidade inspecionada. Por ocasião da construção do prédio-sede das Promotorias de Justiça da Comarca de João Câmara, houve necessidade de alteração do local de construção do prédio e do estacionamento, o que ocorreu bem após a realização do levantamento topográfico. Acrescentou que as alterações acima mencionadas decorreram de um conjunto de fatores, tais como a possível expansão da rodovia RN 120, que consiste no limite frontal do terreno, exigindo que o prédio fosse recuado, de sorte que o local do estacionamento também precisou ser alterado, passando a ser necessária a utilização de uma área de declive, que no projeto original não seria utilizada com edificação. Conclui que não há como se exigir ressarcimento da empresa que realizou o levantamento topográfico, nem tampouco como se responsabilizar qualquer servidor da instituição, até porque as modificações que geraram um custo adicional às obras decorreu de fato posterior e alheio à vontade dos sujeitos contratuais. 26.3.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. A argumentação de que houve fato posterior e externo detectado pela administração e por isto não se haveria de responsabilizar quer quer que seja, não foi suficiente para convencer a Corregedoria Nacional de que não poderia ter sido realizado levantamento topográfico atualizado levando em consideração as características posteriores aos eventos externos, que de resto não foram revelados na resposta da unidade. Havendo elementos tendentes à conclusão de que houve deficiência de planejamento e retardo na adoção de providências de correção do projeto e levando-se em conta o prejuízo ao erário pelos acréscimos decorrentes dos fatos narrados, conforme Acordão TCU n° 353/07- Plenário, esta Corregedoria Nacional propõe ao Plenário do Conselho 243 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Nacional do Ministério Público a instauração de Procedimento de Controle Administrativo, nos termos do art. 107 do Regimento Interno do CNMP, para verificação da regularidade formal do procedimento administrativo referente à Tomada de Preços n° 01/2011, cujo objeto é a construção da sede da Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara/RN. 26.4. Convite n° 07/2011. O procedimento refere-se a serviços de engenharia nas sedes das Promotorias de Justiça das cidades de Monte Alegre, Santo Antônio, Nova Cruz, São José de Campestre, Tangará, Santa Cruz, São Paulo do Potengi e São Tomé. Em 23/08/2011 apenas uma empresa compareceu ao certame. Em 05/09/2011 a Controladoria Interna do MPE/RN expediu a diligência 171/2011-CCI em que citou, para conhecimento da administração, a súmula TCU n° 248: Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7°, do art. 22, da Lei n° 8.666/93. 26.4.1. Por não haver comprovação documental do manifesto desinteresse dos convidados, bem como de limitações de mercado, a licitação deveria ter seguido o trâmite apontado pela Controladoria Interna. Ao contrário, a licitação prosseguiu normalmente sem o atendimento da recomendação. 26.4.2. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que a Comissão Permanente de Licitação justificou nos autos do Processo Administrativo nº 2110/2011-PGJ o manifesto desinteresse dos convidados, de forma que teria sido suprida a exigência do art. 22, § 7º, da Lei 8.666/1993. Ressalta que quatro foram as empresas convidadas para o certame, todas convocadas por notificação pessoal e publicação no Diário Oficial, tendo três permanecido inertes - por presumido desinteresse - uma vez que suas motivações não foram declinadas, esclarecendose que de tais empresas não é exigido o envio de ofício ao órgão licitante para confirmar sua decisão de não prosseguir no certame. Por fim, em relação à diligência da Controladoria Interna, registra que a Comissão de Licitação apresentou as devidas justificativas no processo, tendo a Administração Superior opinado pela regularidade do procedimento. 26.4.3. Conclusões da Corregedoria Nacional. O Art. 22, § 7º, da Lei 8.666/93 assim como o Acórdão TCU n° 248 orientam que na modalidade convite, caso não se obtenha no mínimo 3 participantes, deverá o certame ser repetido. A exceção para tal situação seria se as empresas manifestassem o desinteresse, o que não ocorreu. Como não houve a repetição do certame fracassado, conforme orientou o 244 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL próprio órgão de Controle Interno do MPE/RN, esta Corregedoria Nacional entende que houve prática de ato em desacordo com a Lei de Licitações (art. 82 da Lei 8.666/93). Desta forma propõe ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a instauração de Procedimento de Controle Administrativo, nos termos do art. 107 do Regimento Interno do CNMP, para verificação da regularidade formal do procedimento administrativo referente ao Convite n° 07/2011, referente aos serviços de engenharia nas sedes das Promotorias de Justiça das cidades de Monte Alegre, Santo Antônio, Nova Cruz, São José de Campestre, Tangará, Santa Cruz, São Paulo do Potengi e São Tomé. 27. CONTROLE DE GASTOS COM TELEFONIA FIXA E MÓVEL 27.1. Controle dos gastos com telefonia fixa. o MPE/RN apresentou minuta de portaria regulamentando o uso de telefonia móvel. Entretanto, para os telefones fixos, não foram estabelecidos procedimentos de controle. Tal medida deve ser adotada para que se saiba quais telefones estão liberados para fazer ligações DDD, DDI e para telefonia móvel, como será exercido o controle das ligações particulares e qual o limite para este tipo de uso. 27.1.1. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que a minuta de instrumento normativo disciplinando o controle de gastos com telefonia fixa e móvel já está em tramitação e deverá ser publicada em breve. 27.1.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. Tendo a Unidade Gestora tomado as providências para sanar a situação, não restam orientações complementares. devendo o setor de Controle Interno do MPE/RN a fiscalização de tais providências. 28. BENS IMÓVEIS 28.1. Seguro de bens imóveis. Os prédios públicos integrantes do patrimônio do MPE/RN não estão devidamente cobertos por seguro, embora ao tempo da inspeção já estivessem em curso procedimentos internos com o intuito de sanar tal deficiência por meio de processo de licitação. 28.1.1. Manifestação da unidade inspecionada. Os imóveis pertencentes ao MPRN, bem como os locados por este e os cedidos para o seu funcionamento já estão devidamente segurados, por meio dos contratos nº 192/2011 – PGJ e 194/2011 – PGJ e das respectivas apólices nº 37.18.004385.12 da ACE Seguradora S/A e nº 0118.19.7.440-9 da Porto Seguro Companhia de Seguros Ltda. 245 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 28.1.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. Tendo a Unidade Gestora tomado providências para sanar a situação, não restam orientações complementares a expedir, exceto enfatizar a necessidade de fiscalização de tais providências pelo setor de Controle Interno do MP-RN a fiscalização de tais providências. 28.2. Vistoria do Corpo de Bombeiros: foi constatado que dos 60 (sessenta) imóveis atualmente ocupados pelo MPE/RN, apenas os 02 (dois) prédios da sede em Natal apresentam atestado de vistoria do corpo de bombeiros (habite-se). 28.2.1. Manifestação da unidade inspecionada. Estão sendo adotadas as providências cabíveis para a obtenção do habite-se do Corpo de Bombeiros em todos os prédios utilizados pelo MPRN, com a compra de equipamentos. 28.2.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. Tendo a Unidade Gestora tomado providências para sanar a situação, não restam orientações complementares a expedir, exceto enfatizar a necessidade de fiscalização de tais providências pelo setor de Controle Interno do MPE/RN a fiscalização de tais providências. 29. BENS DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO 29.1. Sistema de controle. O setor de almoxarifado não utiliza sistema de controle informatizado, ao contrário do setor de patrimônio. Testes locais apresentaram inconsistências no almoxarifado, as quais foram sanadas no decorrer dos trabalhos de inspeção. Além dessas, destacam-se as seguintes impropriedades. 29.2. Armazenamento e guarda de materiais. As instalações do setor de almoxarifado e patrimônio não são apropriadas para o armazenamento e guarda de materiais, tampouco apresentam boas condições de segurança. No mesmo galpão, utilizado para manter os estoques, detectou-se risco de incêndio devido aos diversos materiais amontoados e à fiação exposta. Observou-se ainda a inadequação no armazenamento de materiais em contato direto com o chão, sujeitos a eventuais desgastes e aos problemas gerados pela umidade conforme documentação fotográfica abaixo: 246 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 29.2.1. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN, em relação ao Setor de Suprimentos (almoxarifado), que de fato o galpão onde estão armazenados e guardados os materiais permanentes e de consumo não dispõe de instalações apropriadas, esclarecendo que o espaço é locado para tal finalidade. Em virtude disto, já há algum tempo, o MPRN está buscando outro imóvel com instalações adequadas para os mencionados fins, já tendo visto diversos imóveis, sem sucesso, por não atenderem os requisitos mínimos de espaço e localização, bem como por apresentarem pendências quanto à regularidade da documentação. Diante disto, uma das opções que está sendo avaliada é a construção de um galpão totalmente planejado para o armazenamento de bens permanentes e materiais de consumo da instituição. Quanto à inadequação no armazenamento de alguns objetos, a instituição já iniciou processo de aquisição de materiais apropriados para 247 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL a organização e armazenagem de produtos como palets por exemplo, com previsão de conclusão para o mês de julho do corrente ano. 29.2.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. Tendo a Unidade Gestora tomado as providências para sanar a situação, não restam orientações complementares, cabendo ao setor de Controle Interno do MPE/RN a fiscalização direta de tais providências. 29.3. Inventário. Não houve inventário no ano de 2010. A comissão de inventário, até o momento da inspeção era composta pelos próprios servidores do setor de patrimônio, o que contraria o princípio da segregação de funções, com base no qual o planejamento, a execução e o controle devem ser exercidos por pessoas diferentes. 29.3.1. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que no ano de 2010 foi adquirido o sistema informatizado para controle de patrimônio. Desde o fim de 2010 até meados de 2011 esse sistema foi alimentado, tendo sido feito um levantamento de todos os bens, de maneira que o inventário será realizado a partir deste ano, conforme Portaria nº 1517/2012-PGJ (DOE 05/05/2012), sem a participação de agentes atuantes na Gerência de Material e Patrimônio. 29.3.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. Tendo a Unidade Gestora tomado as providências para sanar a situação não há orientações complementares a fazer, cumprindo ao setor de Controle Interno do MPE/RN a fiscalização direta de tais providências. 30. VEÍCULOS 30.1. Relatório de vistoria de veículos. Detectou-se que os veículos são segurados. Entretanto, no questionário da Equipe de Inspeção sobre a implantação ou não de controle individualizado de veículos, com o fornecimento dos formulários respectivos, o setor de transportes não apresentou relatório periódico de vistoria dos veículos nem relatórios preventivos sobre o desempenho da frota. 30.1.1. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o Setor de Transportes do MPRN que realiza uma vistoria periódica mensal de toda a frota própria, a fim de identificar qual a sua real situação de manutenção, utilizando-se da ferramenta de check list e encaminhando os veículos para serviços preventivos e corretivos quando necessário. 248 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 30.1.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. A Unidade Gestora afirma que realiza a visita periódica, mas não apresentou os respectivos formulários. Além disso, no Memorando 961/2012, elaborado para subsidiar a resposta do MPE/RN ao Relatório Geral Preliminar, está expresso que tal providência “está em desenvolvimento, criando as rotinas adequadas e analisando a eficiência dos controles em utilização”. Assim, deverá o setor de Controle Interno do MPE/RN fiscalizar o cumprimento de tais providências. 30.2. Controle de utilização de veículos. Verificou-se que não existe controle documental sobre a utilização dos veículos da Unidade inspecionada. O MPE/RN não efetua a devida fiscalização e o registro dos deslocamentos efetuados com os carros oficiais, com indicação do usuário, da hora de partida e de chegada, da distância percorrida, da especificação do local de destino e da finalidade do deslocamento (TCU – TC 017.458/2005-9). Esta ausência de controle impede a verificação da utilização da frota para finalidades que não as inerentes ao serviço público. 30.2.1. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o Setor de Transportes do MPRN, no que tange ao controle documental de utilização de veículo, que este de fato não existia antes da inspeção, tendo sido elaborado um diário de bordo, contendo informações sobre o deslocamento de cada carro oficial, tais como os nomes dos usuários, hora de partida e de chegada, odômetros e destino do deslocamento. 30.2.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. Tendo a Unidade Gestora tomado providências para sanar a situação, não restam orientações complementares, devendo o setor de Controle Interno do MPE/RN fiscalizar o cumprimento de tais providências. 31. SUPRIMENTO DE FUNDOS OU DESPESAS POR REGIME DE ADIANTAMENTO 31.1. Despesas por regime de adiantamento. O MPE/RN apresenta uma adequada utilização das despesas por regime de adiantamento. Foi verificado o controle exercido pelo concedente, a prestação de contas dentro do período determinado, bem como a apresentação de notas fiscais e correta tributação do ISS. 249 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 32. CONSIDERAÇÕES DA CORREGEDORIA NACIONAL SOBRE O USO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO. 32.1. O Ministério Público Brasileiro, seguindo o movimento da sociedade, cada vez mais adota o computador como ferramenta indissociável e indispensável na busca da excelência no cumprimento de seu dever de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Com efeito, a maior parte das unidades ministeriais já utiliza a tecnologia da informação para automatizar suas rotinas, registrar, processar e manter o controle de seus dados, processos e procedimentos e apresentar informações, quando necessário. 32.2. Para o Ministério Público, que atinge sua finalidade principalmente por meio de instrução e decisão processual, conseguir monitorar o andamento de seus processos e procedimentos resulta em bons índices de produtividade (princípio da eficiência). Assim, há evidente oportunidade na aplicação da tecnologia para informatizar a cadeia produtiva que envolve a instrução e a decisão processual, reduzindo os tempos de tramitação, evitando o retrabalho, eliminando as atividades repetitivas, controlando o tempo de permanência em cada etapa e evitando a formação de gargalos. 32.3. Essa crescente informatização merece especial atenção dos Ministérios Públicos dos Estados e do Ministério Público da União, haja vista que o uso da tecnologia da informação para elaboração, manipulação e armazenamento de dados e informações traz novos riscos e aumenta e fragilidade de algumas atividades. Como consequência, as questões relacionadas com a segurança da informação, com a adoção de boas práticas e com a qualidade dos sistemas informatizados e softwares utilizados devem ser rigorosamente observadas. 32.4. Em decorrência da importância estratégica da Tecnologia da Informação – TI, a Corregedoria Nacional do Ministério Público, em suas inspeções, constitui uma equipe com a função exclusiva de verificar in loco a estrutura, a organização, as metologias utilizadas, a adoção de boas práticas, a segurança da informação e o uso de sistemas informatizados. Além disso, também é verificado se a política de aquisição de bens e desenvolvimento de serviços dessa esfera está alinhada com o planejamento estratégico da Instituição. 250 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 32.5. A Corregedoria Nacional do Ministério Público não tem a intenção de induzir a unidade inspecionada a utilizar determinada metologia, seguir um certo modelo de boas práticas para governança de TI, ou adotar uma norma específica para segurança da informação. O objetivo primordial é alertar a unidade sobre a necessidade e a importância da implementação dessas medidas e auxiliar na identificação de bons exemplos e modelos que poderão ser disseminados. 32.6. Nesse contexto, pode-se definir governança de TI como o conjunto estruturado de políticas, normas, métodos e procedimentos destinados a permitir à alta administração o planejamento, a direção e o controle da utilização atual e futura de tecnologia da informação, de modo a assegurar níveis aceitáveis de risco, eficiência na utilização de recursos, apoio aos processos da instituição e alinhamento com os respectivos objetivos estratégicos. Sua meta, portanto, é garantir que o uso da tecnologia da informação agregue valor à finalidade ministerial. 32.7. O desempenho da área de TI deve ser medido, seus recursos devem ser adequadamente alocados e os riscos inerentes a essa atividade devem ser fortemente mitigados. Assim, é possível gerenciar e controlar as iniciativas de TI nas organizações para garantir o retorno dos investimentos e o aperfeiçoamento dos processos organizacionais. Uma adequada governança da área de tecnologia da informação assegura a proteção a informações críticas e sensíveis e contribui para o alcance dos objetivos da instituição. 32.8. Em síntese, a governança de TI se apoia em três alicerces: valor, risco e controle, devendo em decorrência disto ficar sob a responsabilidade da alta administração que, a partir do pleno exercício da liderança e da ênfase na estrutura organizacional e nos processos internos, garantirá que a área de TI suporte e aprimore os objetivos e as estratégias da organização. 32.9. Assim, o planejamento, a tomada de decisões e o exercício das ações de TI devem estar alinhadas com o planejamento estratégico da instituição, para que sejam estabelecidas as prioridades que serão desenvolvidas pela área de tecnologia. Essa atitude pró-ativa evita que a unidade atue somente de maneira reativa, passando a agir com iniciativa, o que minimiza o impacto das ameaças e mudanças que constantemente ocorrem. Assim, a formalização de um documento como o PDTI – Plano Diretor de Tecnologia da Informação, por exemplo, diminui a chance de desperdício de recursos, de descontinuidade dos projetos, enfraquecimento das ações e a insatisfação do usuário. 32.10. Além das constatações efetuadas durante as inspeções, o Conselho Nacional do Ministério Público também poderá identificar pontos vulneráveis na governança 251 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL de TI das unidades do Ministério Público, as quais se traduzirão em oportunidades para a atuação desse órgão como indutor do processo de aperfeiçoamento de boas práticas, quando do recebimento das informações previstas na Resolução CNMP n° 74/2011. 32.11. Por sua vez, segurança da informação é o conjunto de medidas incluindo política, processos, estruturas organizacionais e normas, procedimentos de segurança, todos com a finalidade de proteger os informações produzidas, recebidas, armazenadas e enviadas pela Ministério Público, preservando o valor que possuem. de controle, bem como dados e as unidade do 32.12. Assim, a segurança da informação está relacionada com a preservação dos dados e informações e deve, primordialmente, impedir o acesso de pessoas não autorizadas, assim como proporcionar que eles sejam confiáveis e estejam sempre disponíveis quando necessário. Logo, os principais atributos que devem orientar a análise, o planejamento e a implementação das ações de segurança são a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a autenticidade. Para o Ministério Público, a eficiência na prestação de serviços à sociedade depende da confiabilidade dos dados e informações tratados e utilizados por seus membros. 32.13. Da mesma forma que a governança de TI, o gerenciamento da segurança da informação deve ser tratado como um assunto estratégico, ficando igualmente a cargo da alta administração. 32.14. Partindo dos pressupostos estabelecidos acima, a equipe de inspeção, inicialmente, solicitou informações por meio de ofício para, após, realizar entrevistas com o Chefe do Setor de Tecnologia de Informação e seus servidores, dando-se então início à verificação física e coleta de fotos, prints e documentos. 33. PLANO DIRETOR DE INFORMÁTICA 33.1. Existe um Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI elaborado em 2008 por empresa de consultoria contratada em 2007, conforme Contrato 095/2007. Esse PDTI foi desenvolvido quando o setor de TI ainda não era uma unidade autônoma, mas parte do setor de planejamento do MPE/RN. 33.2. Verifica-se que houve preocupação por parte da Administração do MPE/RN no trato de questões relativas à Tecnologia da Informação, tanto que foi projetada e implementada uma nova estrutura organizacional autônoma para esta área, que passou a ser denominada como Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI). 252 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 33.3. Foi informado ainda que em outubro de 2011 iniciou-se a elaboração de um novo Plano Diretor referente ao biênio de 2012/2013. Entretanto, preocupa o exíguo prazo para o término da confecção desse PDTI antes do início de sua vigência – janeiro de 2012 - uma vez que à época da inspeção o documento ainda estava em elaboração. 33.4. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que o 2º Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da instituição, relativo ao biênio de 2012/2013, ainda não foi concluído, tendo em vista os esforços de alinhamento com o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) e com o Planejamento Estratégico do MPE/RN, com previsão de lançamento para o mês de junho de 2012. Desta forma, serão realizados ajustes no PETI até o final de junho e, em seguida, os esforços estarão voltados para o PDTI 2012/2013. Registrou, todavia, que embora o 2º PDTI não esteja concluído, vários projetos da área da Tecnologia da Informação estão em pleno desenvolvimento e buscam atingir os objetivos estratégicos existentes na instituição, notadamente, quanto à área de segurança de informação, implantação de sistemas informatizados para atividade meio e fim, inclusive, com a implementação de processos eletrônicos (virtuais). 33.5. Conclusões da Corregedoria Nacional. Os esclarecimentos da unidade corroboram a constatação da equipe de inspeção, sendo que até o momento o Plano Diretor de Informática ainda não foi elaborado. Dianto do exposto, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça para que elabore o Plano Diretor de Informática do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, devendo a Corregedoria Nacional ser informada em 180 (cento e oitenta) dias do resultado desta recomendação. 34. NORMAS DE SEGURANÇA DE EQUPAMENTOS 34.1. Em relação a este aspecto, a Resolução nº 009 de 2010-CPJ disciplina a política de segurança no MPE/RN e o plano de segurança nas áreas de tecnologia da informação, de recursos humanos, de materiais, área e instalações e dá outras providências. Seu Anexo II, item 8, cuida das normas e procedimentos sobre segurança quanto aos locais de instalação dos equipamentos. 34.2. Durante a fase de constatação física, foi inspecionado o Centro de Processamento de Dados – CPD, com realização da documentação fotográfica abaixo apresentada. 253 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 34.3. Constatou-se que o setor dispõe de medidor de temperatura com alarme, configurável por meio de software. O Centro de Processamento de Dados acha-se guarnecido por porta resistente e pesada, com trancamento por meio de fechadura com sistema de senha numérica, além de leitura biométrica. No entanto, em que pese tal segurança no trancamento da porta do CPD, constatou-se que suas paredes, na parte inferior, são constituídas de divisórias finas e facilmente removíveis e, na parte superior há vidros compondo os painéis. Segundo informação da Diretoria, existe um projeto elaborado pelo Setor de Engenharia para a construção de um novo CPD. Não haverá sala cofre, pois será adotada solução de salas distribuídas. Figura 1: Fechadura com senha numérica e leitura biométrica Figura 2 – Controle de temperatura do CPD Figura 3 – instalações elétricas do CPD Figura 4 – Servidores do CPD. 34.4. Manifestação da Unidade Inspecionada. O MPRN entende que a utilização do conceito de sala segura, com componentes de segurança como porta corta fogo, 254 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL sistema de proteção contra incêndio e refrigeração de precisão para a central de dados tem melhor custo-benefício que a opção por sala cofre. 34.5. Conclusões da Corregedoria Nacional. A unidade esclareceu que modificará o local de alocação do CPD, adotando um conceito diferente do atualmente utilizado, que aprimorará a segurança dos servidores, medida que atenderá este item. 35. RISCO DE PERDA DE DADOS E BACKUP 35.1. Foi declarado à equipe de inspeção que a unidade adota providências contra o risco de perda de dados (backup). Porém, esse backup é executado somente na PGJ e não em todas as unidades do MPE/RN, uma vez que é necessário realizar procedimentos de ampliação e remodelagem do data center, além da implementação do Active Directory. Por ocasião da inspeção, foi entregue à equipe um documento que contém as rotinas de backup do data center (Serviço de Proteção Corporativa de Dados versão 1.2), que contém informações das máquinas em que é feito o backup e sua periodicidade, além do tipo de backup realizado (incremental, diferencial ou completo). 35.2. A unidade não dispõe de um cofre antichamas para o armazenamento das fitas utilizadas no backup, que ficam guardadas em um armário na sala da gerência de infraestrutura, redes e segurança. 35.3. Foi relatado à Equipe de Inspeção que está sendo elaborado um documento que contém as políticas de proteção dos dados. 35.4. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que está transferindo a infraestrutura do sistema backup para o prédio anexo à ProcuradoriaGeral de Justiça, retirando-a da própria sala da central de dados, operação com previsão de término para final do mês de junho de 2012. Finaliza informando que a política de proteção de dados deverá ser concluída também até o final do mês de junho de 2012. 35.5. Conclusões da Corregedoria Nacional. Os esclarecimentos da unidade não são suficientes para verificar se a rotina de backup será implementada em todas as Promotorias de Justiça. Por tal razão, propõe-se ao Plenário do Conselho Superior do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça para que adote as seguintes providências: a) implementação de procedimento de backup em todas as unidades do órgão, enquanto não for possível praticá-lo por meio do datacenter, de modo a evitar 255 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL que os elementos informacionais produzidos no MPE/RN não sejam perdidos nesse período; b) adquisição de cofre anti-chamas para o armazenamento das fitas de backup. A Corregedoria Nacional deverá ser informada em 180 (cento e oitenta) dias do resultado desta recomendação. 36. CONSCIENTIZAÇÃO DOS USUÁRIOS SOBRE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA 36.1. À equipe de inspeção foi declarado que o projeto de segurança institucional está em implantação. As propostas estão sendo discutidas com o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e, atualmente, dicas de segurança são passadas em eventuais palestras. Em relação à segurança da informação, a conscientização dos usuários está prevista no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI). 36.2. Durante a verificação aleatória em desktops de vários setores da PGJ, foram encontrados vídeos com conteúdo impróprio baixados em uma máquina, conforme comprova a imagem constante do termo de inspeção anexado dos autos da inspeção. 36.3. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que o incidente registrado no Setor de Transportes provavelmente ocorreu por mal uso de pendrive, considerando que o acesso à internet é controlado e não permite o download desse tipo de conteúdo. Com a instalação dos novos computadores, orientações sobre segurança da informação e implantação do Active Directory (AD) em toda a instituição, a DTI realizará ações com o objetivo de evitar este tipo de ocorrência. Esclareceu também que foi aberta uma sindicância para apurar tais fatos, cujo procedimento recebeu o nº 2566/2012 - PGJ. 36.7. Conclusões da Corregedoria Nacional. Os esclarecimentos prestados pela unidade envolvem iniciativas futuras, pendentes de implementação. Assim sendo, propõe-se ao Plenário do Conselho Superior do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça para que aquela autoridade administrativa: a) finalize a implantação do projeto de segurança institucional; b) realize ações voltadas à conscientização dos usuários sobre a importância dos procedimentos de segurança ligados aos sistemas e equipamentos de TI; c) informe o resultado da sindicância aberta para apurar o armazenamento de arquivos de vídeo com conteúdo impróprio em equipamento institucional. Em 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 256 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 37. QUALIFICAÇÃO DOS USUÁRIOS QUE OPERAM SISTEMAS E EQUIPAMENTOS 37.1. Foi entregue à equipe de inspeção uma declaração de que os sistemas e equipamentos são operados apenas por servidores treinados e devidamente autorizados por meio de login e senha. Foi esclarecido ainda que quando um sistema é adquirido o treinamento é efetuado pela empresa contratada. No caso dos sistemas desenvolvidos internamente, a capacitação é ministrada pelo desenvolvedor, porém não foram apresentados manuais de uso desses sistemas. A equipe do CNMP constatou que os servidores do departamento têm conhecimento sobre a operação dos sistemas adquiridos. Durante a inspeção estava sendo realizado um treinamento da equipe de infraestrutura, redes e banco de dados. 37.2. Entrevistas com os usuários de vários setores confirmaram o treinamento para uso dos sistemas, tanto para os adquiridos quanto para os desenvolvidos pela gerência de sistemas. 37.3. Conclusões da Corregedoria Nacional. Diante do relatado, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Procurador-Geral de Justiça para que: a) determine ao setor competente a elaboração de manuais para os sistemas desenvolvidos pelo próprio MPE/RN; b) determine a disponibilização dos manuais de sistemas adquiridos ou desenvolvidos por terceiros ou pela própria DTI em local de fácil acesso para os respectivos usuários. Em 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 38. ACESSO A INFORMAÇÕES DE CARÁTER SIGILOSO 38.1. Segundo informou o Departamento de Tecnologia da Informação, o acesso às informações sigilosas é permitido apenas aos servidores devidamente autorizados do ponto de vista tecnológico - dentro da sede do MPE/RN, através do Active Directory (AD). Foi relatado ainda que o controle de acesso das pastas de rede é realizado pela Diretoria de TI, sem norma regulamentadora específica, atendendo as solicitações recebidas por e-mail ou por meio de gerenciamento de demandas. Atualmente, cada Promotor define sua política de tratamento das informações sigilosas ou confidenciais no âmbito das respectivas unidades. Foi afirmado ainda que após a finalização do projeto do AD os procedimentos de acesso às informações sigilosas será efetivamente implementado. 257 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 38.2. Segundo o MPRN o projeto de segurança institucional está em implantação. A Diretoria de TI utiliza um desfragmentador para destruir documentos ou relatórios que contenham informações de caráter sigiloso ou confidencial desnecessários. O projeto de segurança institucional, em seu item 4.2, anexo VI, regulamenta a destruição de documentos e materiais sigilosos ou confidenciais, como parte das estratégicas que garantam a segurança da informação. 38.3. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou a unidade que a implantação do projeto Active Directory – AD está prevista para o próximo mês, aguardando apenas o recebimento dos equipamentos tipo “servidores”, já licitados e adquiridos, e que são indispensáveis para a conclusão do projeto. Com a implantação deste projeto, haverá maior controle quanto às informações de caráter sigiloso, cujo acesso é objeto de regulamentação através de uma portaria que trata da segurança orgânica institucional. 38.4. Conclusões da Corregedoria Nacional. Diante dos esclarecimentos apresentados pela unidade, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO Ao Procurador-Geral de Justiça para que priorize a finalização da implantação do projeto AD (Active Diretory) em toda a Instituição. Em 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 39. CONTROLE DE HARDWARE E ATUALIZAÇÃO 39.1. A Diretoria de Tecnologia do MPRN informou que o tombamento e a localização física dos equipamentos são controlados pela Gerência de Material e Patrimônio, por meio de sistema eletrônico. A entrada e a saída dos equipamentos para a manutenção é registrada em um sistema web disponibilizado pela empresa prestadora de serviços ALUCOM. Todavia, inexiste histórico individualizado por equipamento que registre as manutenções, atualização tecnológica de componentes, periféricos e programas. 39.2. Na declaração consta ainda que as manutenções realizadas pela empresa terceirizada são formalizadas por ordens de serviço assinadas em duas vias, uma das quais fica no setor e a outra é levada pelo técnico da empresa. Esse procedimento é utilizado para o controle da cessão dos equipamentos para a empresa terceirizada. Verifica-se portanto que o MPE/RN preocupa-se com o controle de entrada e saída de equipamentos quando se trata de prestação do serviço fora do recinto do órgão. 258 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 39.3. No entanto, é importante que haja maior integração entre os setores de patrimônio e de tecnologia no controle dos equipamentos de informática do órgão. O setor de patrimônio é responsável pelo controle de tombamento e registro de inventário dos equipamentos, mas não pelas informações técnicas de cada equipamento, o que caberia ao setor de TI. 39.4. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que com a implantação do projeto “TI - Atende” será possível registrar o histórico de manutenções nos equipamentos. O Setor de Atendimento ao Usuário - SAU, juntamente com a Gerência de Material e Patrimônio – GMAP, tem se articulado para garantir um melhor registro dos bens de informática, assegurando especificações que permitam o efetivo controle. 39.5. Conclusões da Corregedoria Nacional. Os esclarecimentos prestados pela unidade atendem ao tópico e sanam a deficiência constatada durante a inspeção. 40. CONTROLE DO CONSUMO DE SUPRIMENTOS 40.1. A unidade declarou que não existe regulamentação quanto ao controle sobre o consumo dos recursos materiais e suprimentos por parte dos órgãos e agentes do MPE/RN, mas está em curso a elaboração de uma norma interna sobre o assunto, porém sem prazo para a sua conclusão e publicação. 40.2. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que foi publicada em 02.02.2011 a Portaria 4.089/2011-PGJ que dispõe sobre normas de controle, movimentação e gestão de bens móveis e materiais de consumo no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. 40.3. Conclusões da Corregedoria Nacional. Embora exista a Portaria 4.089/2011PGJ, o consumo de suprimentos de TI ainda carece de regulação. Assim, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Procurador-Geral de Justiça para que adote as providências necessárias à regulamentação e controle do consumo dos recursos materiais e suprimentos pelos órgãos ou agentes usuários de informática. Em 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 259 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 41. MANUAIS DE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS 41.1. O MPE/RN declarou que os softwares desenvolvidos pelo setor da Gerência de Sistemas ainda não possuem manuais ou documentação. A justificativa apresentada foi a recente estruturação desse setor. À equipe de inspeção foi afirmado ainda que a Diretoria de TI e os seus servidores têm consciência da necessidade de difusão do conhecimento e das informações sobre os sistemas de informática existentes no órgão. Dessa forma, disse a Diretora que estão sendo tomadas providências para a documentação dos sistemas utilizados pelo órgão, inclusive a criação de um ambiente colaborativo (wiki) para aperfeiçoar o intercâmbio coletivo de informações sobre os sistemas. 41.2. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que com a evolução da tecnologia da informação, os sistemas atuais apresentam documentação de uso e planos de testes. Os manuais de atualizações dos sistemas vem sendo produzidos aos poucos, conforme a necessidade, sob forma de apostila em formato PDF, disponibilizados na página eletrônica da DTI. 41.3. Conclusões da Corregedoria Nacional. Os esclarecimentos prestados pela unidade atendem esse item e sanam a deficiência constatada durante a inspeção. 42. CONTROLE DE ACESSO E VALIDAÇÃO DE DADOS 42.1. A equipe de inspeção foi informada de que os aplicativos e atualizações de software passam pelas fases de desenvolvimento, de homologação e de produção, havendo procedimento de validação em cada uma delas, com ênfase para a fase de homologação uma vez que esta ocorre com a participação dos usuários. Além disso, foi declarado que os sistemas contam com permissão hierárquica de acesso, de acordo com o nível atribuído ao usuário, após sua autenticação pelo sistema. 43. ANTIVIRUS 43.1. Conforme declaração apresentada pela Diretora de Tecnologia, existe um procedimento padrão de proteção contra a ação de vírus de computador. Cópia desse procedimento foi entregue à equipe de inspeção, conforme anexo da Declaração 4.12, o qual descreve as providências para a eliminação genérica de diversos tipos de vírus. Verificou-se ainda que foi dada maior relevância ao tratamento do vírus que transforma arquivos em atalhos no “pendrive” infectado. Importante o tratamento especial para esse tipo de vírus, tendo em vista a sua 260 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL crescente e rápida disseminação, principalmente em ambientes em que há muita transmissão de informações por meio de “pendrive”. 43.2. Foi informado ainda que o antivírus utilizado pela unidade inspecionada é o “McAfee”. Para a comprovação da informação foi realizada vistoria em alguns computadores em diversos setores, escolhidos de forma aleatória, tendo sido constatado que o antivírus de fato estava instalado e atualizado nas máquinas vistas. A figura abaixo foi extraída de um dos computadores examinados. Figura 6 – Antivírus Mcafee instalado e licenciado em um dos computadores vistos. 43.3. Foi declarado e constatado que, embora exista um procedimento padrão para remoção de vírus este não se encontra disponível na intranet do órgão, sendo entregue ao usuário quando solicitado. 43.4. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o órgão que o manual de procedimento padrão para remoção de vírus está agora disponível no portal intranet do MPRN e continua sendo entregue ao usuário quando solicitado. 261 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 43.5. Conclusões da Corregedoria Nacional. Os esclarecimentos prestados pela unidade são suficientes para concluir que foi sanada a deficiência constatada durante a inspeção. 44. MANUTENÇÃO E TROCA DE EQUIPAMENTOS 44.1. Afirmou a unidade inspecionada que o projeto e a rotina para a manutenção preventiva e periódica acham-se previstas no Plano Estratégico de Tecnologia de Informação, estando em fase de avaliação a implementação total da rotina, uma vez que apenas algumas ações são atualmente realizadas. No entanto, analisando o plano não se encontrou rotina para a realização da manutenção a que se refere o item inspecionado, mas apenas a descrição de projetos correlatos como um objetivo estratégico do MPE/RN. 44.2. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN, no tocante à rotina para realização da manutenção preventiva e periódica dos equipamentos, que o objetivo estratégico de “atingir a plena satisfação dos clientes internos e externos”(PETI/DTI), inclui como ações críticas: implantar central de serviços (AC01); implantar plano de relacionamento com cliente (AC02); manter atualizado parque computacional (AC03). A operacionalização destas ações contempla a implantação de uma central de serviços com três níveis de suporte, incluindo no suporte presencial a manutenção de equipamento. 44.3. Conclusões da Corregedoria Nacional: Os esclarecimentos da unidade envolvem ações futuras. Assim sendo, propõe-se a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça para que implemente as ações previstas no Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação que deem efetividade à manutenção ou revisão periódica e preventiva, dos sistemas e equipamentos utilizados. Em 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 45. PLANO DE CONTINGÊNCIA 45.1. Foi declarado à equipe de inspeção que atualmente a única contingência existente é em relação aos servidores de rede, consistente na virtualização das máquinas, o que permite recolocar o serviço com rapidez e total transparência para o usuário final. A fragilidade do servidor fica atualmente por conta do Chassi Blade, 262 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL que comporta as 8 lâminas (servidores físicos). Caso esse equipamento apresente falha, não há um chassi reserva. Para a solução desse problema, foi esclarecido que a garantia do equipamento está sendo estendida e prevê um SLA de 6 horas para a presença de um técnico da HP (fornecedora da solução). A contingência do data center virtual está prevista como um projeto no Plano Estratégico de TI, mas da análise desse documento verificou-se que existe um item que trata da implantação de uma infraestrutura de excelência no MPE/RN, cujo objetivo é obter alta disponibilidade e garantia da privacidade e integridade dos dados. Entretanto, tal documento carece de maior detalhamento sobre como será executado esse projeto de contingência do data center. É necessário ainda imprimir maior urgência na elaboração de mecanismo de contingência para a disponibilidade do data center, tendo em vista tratar-se de situação crítica. 45.2. Com relação ao serviço de internet, existe somente um provedor de internet, porém um novo processo já foi realizado - com licitação homologada e em processo de contratação - para que o novo fornecedor disponibilize o link por duas fibras (fisicamente distintas) diminuindo a possibilidade de queda do serviço. Em relação a esse serviço de internet, ainda não existe plano de contingência, mas foi afirmado que está em fase de implantação, aguardando apenas a execução do serviço pela empresa contratada para a prestação desse serviço. Destaca-se que durante a inspeção nas unidades MPE/RN a internet ficou inoperante, retornando apenas minutos depois. 45.3. A Diretoria entrevistada afirmou que a rede local do MPE/RN, toda cabeada, possibilita o uso de roteadores wi-fi, o que significa rotas diferentes para a utilização dos serviços de rede. O prédio da sede está todo segmentado em VLAN com pilhas de switches gerenciáveis que permite uma rápida reconfiguração de VLAN e inserção de usuários que tenham perdido por algum motivo o acesso à rede. Para esse item a debilidade está no core (nó central da rede), que está em fase de cotação e conversa com fornecedores para a duplicação da pilha de switches do core atual com switches do mesmo fabricante ou a evolução para equipamentos mais novos que comportem inclusive conexões de 10Gbts. 45.4. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que o contrato de garantia estendida foi assinado tendo sua vigência de 3 (três) anos. O projeto para a central de dados de contingência está em fase de elaboração, com prazo de conclusão até final de 2012. O novo link de acesso à internet foi instalado em março de 2012 e está em pleno funcionamento. O uso dos roteadores wireless é permitido para garantir maior mobilidade e agilidade aos usuários do MPRN. 45.5. Conclusões da Corregedoria Nacional: A unidade esclareceu que adotou 263 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL várias ações após a inspeção no sentido de minimizar o risco de perda de dados e interrupção dos serviços de TI. Todavia, não existe ainda um plano estrutural de contingências. Nessa esteira, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Procurador-Geral de Justiça para que elabore plano de contingência para todos os serviços críticos de TI executados no órgão, de forma a não colocar em risco a segurança das informações e a disponibilidade dos serviços essenciais de informática necessários ao bom funcionamento das atividades do MPE/RN. Em 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 46. LICENÇAS DE USO DOS SOFWARES (LEIS 7.646/87 e 9.606/98) 46.1. Foi declarado à equipe de inspeção que as cópias das licenças ficam em poder do setor de Gerência de Infraestrutura, Redes e Segurança e que são utilizados os seguintes softwares no MPE/RN: VMWare Vsphere 5.0, Windows Server 2008, Windows Data Center, CAL Windows, SQL Server, Linux Red Hat e Mcafee. Alguns desses softwares (Windows, SQL e Linux Red Hat) disponibilizam ferramenta “on line” para visualização das licenças e as demais estão documentadas nos processos de compra da instituição. 46.2. Segundo a declaração 4.15 do Termo de Inspeção, a ferramenta VMWare está sendo configurada no data center. Dentro desse novo processo de configuração, que se estenderá até o final de novembro, novos servidores virtuais serão criados, incluindo os que comportarão o sistema SAJE/MP e que novas licenças precisarão ser adquiridas, já que é necessário que cada servidor virtual possua seus próprios sistemas operacionais instalados. Ademais, já existe em curso a compra de quatro licenças Oracle, banco de dados que o SAJE/MP utiliza, e que está sendo configurado nesses novos servidores virtuais. 46.3. Com relação ao software de antivírus, foi asseverado pela Diretoria de TI que foi feita uma compra há aproximadamente um ano e meio de 785 licenças do Mcafee, para período de 3 anos de uso. 46.4. Foi declarado ainda que atualmente cerca de 590 licenças estão sendo utilizadas. Porém, existe um número maior de máquinas na instituição, cerca de 1000 equipamentos. Por conta disso, a Diretoria de TI verificou recentemente a possibilidade de testar e utilizar outras soluções de antivírus, mas foi decidida por hora a quantidade de licenças necessárias para o período de um ano de uso, com o 264 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL intuito de complementar a quantidade de usuários. Segundo relatado pela diretoria entrevistada, esse processo de aquisição das licenças restantes já se iniciou com a solicitação de propostas comerciais de fornecedores e que, dependendo do valor por unidade de licença, poderá inclusive ocorrer dispensa de licitação, tornando o processo mais rápido. 46.5. Em anexo à declaração 4.15, foram apresentadas as cópias das licenças dos softwares Windows XP Professional, Windows 7 Professional, Microsoft Office XP, CorelDraw X3, Photoshop CS4 JAWS 7.10.5270. Quanto aos demais softwares utilizados pelo MPE/RN, como já dito anteriormente, ou são disponibilizadas ferramenta “on line” para visualização das licenças ou estas acham-se documentadas nos processos de compra da instituição. 46.6. Pela equipe de inspeção foi feita a verificação em alguns computadores de vários setores, escolhidos de forma aleatória, e confirmado que os softwares estavam efetivamente licenciados. 46.7. Como transcrito no item 45.4, acima, a própria Diretoria de TI informou que o número de máquinas é maior que o número de licenças de software antivírus, mas que as providências para solução do problema estão sendo adotadas. Foi constatado que, provisoriamente, está sendo utilizado o antivírus gratuito Microsoft Security Essentials para complementar as máquinas que não têm o Mcafee instalado por falta de licença. A figura abaixo foi extraída de uma das máquinas verificadas, que contém o antivírus Microsoft Security Essentials instalado. Figura 7 – Antivírus Microsoft Essentials Security instalado em uma das máquinas vistas. 265 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 46.8. No caso do sistema operacional Windows, também foi afirmado que a quantidade de licenças é menor do que a quantidade total de máquinas utilizadas no órgão. No entanto, para contornar o problema, há algumas versões de teste liberadas pela Microsoft para o Windows 7 por conta do contrato que será executado. 46.9. A unidade declarou que foi realizado o registro correspondente a cada licença dos sistemas operacionais Windows XP Pro e Windows 7 Pro, bem como dos demais aplicativos adquiridos e utilizados no órgão, conforme Declaração 4.17 (Anexo XI), tendo a equipe de inspeção considerado prescindível a verificação do certificado correspondente. 46.10. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou que as licenças necessárias à central de dados foram adquiridas por meio de processos de aquisição iniciados em 2011 e recebidas este ano pelo MPE/RN. 46.11. Conclusões da Corregedoria Nacional. A unidade complementou as informações disponibilizadas no relatório preliminar, não cabendo a propositura de medida por parte da Corregedoria. 47. GESTÃO DE T.I. DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA 47.1. A Unidade inspecionada afirmou que o portal da transparência atende em parte às normas da Resolução 66/2011-CNMP, havendo algumas informações pendentes de atualização. O portal pode ser acessado por um link na página www.mp.rn.gov.br na internet. Verificando-se a adequação do referido portal às normas editadas pelo Conselho Nacional, a equipe de inspeção tece as conclusões abaixo, sem prejuízo das lançadas no capítulo 17 acima: a) O portal da transparência carece de atualizações para se adequar à Resolução 66/2011-CNMP; b) as informações sobre a execução financeira e orçamentária estão atualizadas até o mês de novembro de 2011; c) as informações sobre os custos com cartões corporativos estão atualizadas até o mês de novembro de 2011; d) As informações sobre os custos com diárias e passagens estão atualizadas até o mês de novembro de 2011. Porém, a relação das despesas com diárias e passagens não discrimina o cargo do beneficiário, origem e destino de todos os trechos, período e motivo da viagem, meio de transporte e valor da passagem ou fretamento, bem como número das diárias concedidas e autoridades solicitante e concedente, de acordo com o item III do artigo 5º da referida resolução; 266 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL e) as listas de servidores efetivos, comissionados estão atualizadas até o mês de outubro de 2011, todavia não foram encontradas na lista da relação de servidores efetivos e comissionados o respectivo cargo e data de admissão, agrupada de acordo com a unidade de lotação, conforme o item IV do artigo 5º da Resolução 66/2011-CNMP; f) a lista de terceirizados está atualizada até o mês de outubro de 2011, porém ela está agrupada apenas por comarca de lotação e faltando aglutinar também por contrato conforme o item VII do artigo 5º da Resolução 66/2011-CNMP; g) O número de estágios não-obrigatórios está atualizado até o mês de outubro de 2011; h) não existem informações sobre os planos de carreira e estruturas remuneratórias das carreiras e cargos; Não existem informações sobre o quantitativo de cargos vagos e ocupados, discriminados por carreiras e cargos; As informações sobre licitações e compras estão atualizadas até o mês de outubro de 2011, faltando informações referentes ao item II do artigo 5º da Resolução 66/2011-CNMP. 47.2. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN, quanto à alínea “d”, que embora o portal da transparência não atenda, em sua totalidade, aos ditames da Resolução 66/2011-CNMP, este se encontra em fase de reformulação para atender aos itens da norma. Registra que faz o controle detalhado dos custos com a concessão de diárias e passagens aos membros, servidores e colaboradores oficiais deste Órgão, através de planilhas eletrônicas, conforme descrito no anexo V de sua resposta. Quanto à alínea “e” informa que atualmente o MPRN não atende aos requisitos recomendados pela Resolução 66/2011-CNMP. Para tanto, está trabalhando em dois níveis: 1) ajustes no atual sistema do Portal da Transparência; e 2) desenvolvimento de um novo sistema que atenda todos os itens previstos naquele ato. No que concerne à área de gestão de pessoas - art. 5º, incisos IV, V, VI e VIII, da citada resolução - destaca que as informações referentes aos servidores estão sendo organizadas, conforme recomendado no inciso IV, do art. 5º da mencionada Resolução, desde novembro de 2011. Em relação aos incisos IV e VIII da norma, estes somente serão atendidos a partir de junho/2012, com a conclusão dos ajustes no sistema do atual Portal por parte da Diretoria de Tecnologia da Informação. Quanto à alínea “f”, as informações solicitadas no inciso VII do art. 5º da Resolução 66/2011-CNMP constantes no Portal da Transparência foram atualizadas, vinculando cada terceirizado ao respectivo contrato, a partir de outubro/2011. Quanto à alínea “h” informa que em relação aos planos de carreira e estruturas remuneratórias das carreiras e cargos encontra-se disponível no site do MPRN. Quanto às informações acerca da remuneração de cada membro ou servidor, informa que o assunto está sendo debatido em razão da nova Lei nº 12.527/2011, especialmente sobre como serão divulgadas tais informações pelo Portal. Registra, por fim, que em relação aos demais itens da 267 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL resolução, o Portal da Transparência está sendo reformulado para atendê-los. 47.3. Conclusões da Corregedoria Nacional. Considerando as constatações da equipe de inspeção e a manifestação da unidade inspecionada, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo Procurador-Geral de Justiça para que promova a inserção, no Portal da Transparência, dentro de 30 (trinta) dias, dos elementos informativos estabelecidos na Resolução 66/2011-CNMP que não dependam da adequação do Portal e, tão logo inicie sua vigência, daqueles determinados pela Resolução 86/2012-CNMP. O atendimento desta Recomendação será verificado diretamente pela Corregedoria Nacional na página do MPE/RN na internet, 60 (sessenta) dias após a publicação deste Relatório. 48. RECURSOS HUMANOS E ESPAÇO FÍSICO DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO 48.1. A Diretoria de T.I. entregou à equipe de inspeção a relação dos servidores que laboram no setor, conforme anexo da Declaração 4.20 (Anexo XI), esclarecendo-se que não há trabalhadores terceirizados na área de informática do MPE/RN. 49. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE T.I. 49.1. Foram entregues cópias do contrato 054/2009-PGJ, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na área de informática, e do Contrato 040/2011-PGJ, para prestação de serviços para implantação de sistema de automação judicial. Ambos estão relacionados na lista de contratos em andamento no portal da transparência. 49.2. Foi declarado também que existe planejamento para contratação de serviços de T.I. inclusive a contratação de projeto para a substituição do contrato 054/2009PGJ, o qual será utilizado como padrão para as demais contratações de recursos de T.I. do órgão. Foram entregues à equipe de inspeção cópias das execuções orçamentárias dos contratos 054/2009-PGJ e 040/2011-PGJ. No entanto, não foram apresentados à equipe de inspeção quaisquer planos para a execução do referidos contratos. 49.3. Por fim, a equipe de inspeção foi informada de que existe inventário de contratos com os seus respectivos acordos de nível de serviço - SLA. Há dois contratos em andamento: o de nº 054/2009-PGJ, em que há um acordo de garantia 268 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL por noventa dias dos serviços executados e o de nº 040/2011-PGJ, em que constam acordos de nível de serviços de acordo com a severidade e impactos no sistema. Em consulta ao portal da transparência constatou-se a existência desses contratos em andamento. 50. COMITÊ GESTOR DE T.I. COMITÊ GESTOR DE T.I. 50.1. Não existe comitê ou órgão de controle interno de T.I. Há apenas uma equipe empenhada em implementar um protocolo para o gerenciamento de serviços de TI da unidade. O órgão acredita que após a implantação do novo protocolo, será criado o referido comitê para discussão dos mecanismos de controle. Não foi informado à equipe de inspeção qualquer prazo para a efetiva criação do novo modelo de gerenciamento nem para a formação do comitê, esclarecendo-se que atualmente a unidade de Controle Interno do MPE/RN é responsável pela atividade de controle interno de T.I. 50.2. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que o Comitê Gestor de TI é formado pelo grupo de gestores da DTI, que mantém reunião periódica e deliberativa com registro de ata. A criação do grupo de controle acontecerá com a implantação dos processos de governança que vem sendo trabalhado por servidores de todas as unidades desta Diretoria. 50.5. Conclusões da Corregedoria Nacional. A unidade complementou o relatório preliminar com esclarecimentos adicionais às informações obtidas durante a inspeção. Nada há a prover quanto ao tema. 51. DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE 51.1. Segundo se apurou, a unidade de Gerência de Sistemas do MPE/RN foi criada há pouco mais de um ano e por conta disso não dispõe de metodologia bem definida e consolidada para desenvolvimento de softwares. Por outro lado, afirma que já foi iniciado estudo para adoção de processo interno de trabalho visando ao desenvolvimento de programas de computador, encontrando-se atualmente em fase de pesquisa mercadológica a futura implantação e certificação do MPS.BR, além de terem iniciado a implantação do modelo Scrum para o gerenciamento de demandas. A unidade está ainda em processo de homologação da ferramenta Mantis para auxiliar o controle de demandas e da ferramenta dotProject para o controle de projetos. 269 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 51.2. A equipe de inspeção, ao realizar a constatação das informações prestadas, verificou que de fato o setor de Gerência de Sistemas está utilizando a metodologia Scrum para seu processo de desenvolvimento de sistemas e gerenciamento de demandas, conforme comprovam as Figuras 8, 9 e 10. Nas Figuras 8 e 9, verifica-se o quadro com post-its que são utilizados na referida metodologia no controle das sprints. Já a Figura 10 foi extraída em um dos computadores do setor de Gerência de Sistemas e indica a utilização da ferramenta Mantis para o gerenciamento de demanda. O funcionamento da referida ferramenta foi explicado por servidor do referido setor à equipe de inspeção. Verificou-se, ainda, que é utilizada a ferramenta Tortoise para auxiliar no controle de versões gerados no processo de desenvolvimento. Figura 8 – Setor de Gerência de Sistemas, com quadro e post-its ao fundo. Figura 9 – anotação indicando descrição da demanda e o seu responsável. 270 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Figura 10 – Ferramenta Mantis para auxiliar no gerenciamento de demandas. 51.3. Apesar do fato de já ter sido escolhida a metodologia para o desenvolvimento e gerência de sistemas do órgão, a sua implementação ainda não se encontra totalmente finalizada e, portanto, o processo ainda não está bem definido e evoluído. Embora o setor tenha sido instituído recentemente, a demanda por sistemas no órgão é alta, especialmente pelos órgãos de execução incumbidos da atividade finalística do MPE/RN e dos órgãos de administração superior. 51.4. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que a ferramenta Mantis foi homologada e está em uso desde janeiro de 2012, permitindo o acompanhamento das demandas da gerência de sistemas. O processo para contratação de consultoria para o MPS.BR está em fase de assinatura de contrato por um período de 15 (quinze) meses. 51.5. Conclusões da Corregedoria Nacional. A unidade atualizou as informações obtidas durante a inspeção, nada havendo a prover quanto ao assunto. 271 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 52. GERENCIAMENTO DE ORDENS DE SERVIÇO 52.1. Foi informada pelo Departamento de Tecnologia da Informação a utilização dos sistemas OCOMMON (Módulo de Ocorrências) e SGD (Sistemas de Gerenciamento de Demandas), sendo o primeiro de utilização interna no setor, o qual possibilita a abertura de chamados para as diversas áreas de atuação do departamento de tecnologia, ou seja, atendimento ao usuário, banco de dados, infraestrutura lógica e redes, sistemas e desenvolvimento. O sistema OCOMMON possibilita a gestão de serviços internos e externos, sendo exemplos destes últimos o atendimento de fornecedores quanto a equipamentos em garantia ou o retorno de equipamento em manutenção. 52.2. O SGD possibilita aos usuários o registro de chamados por meio da intranet. Após o registro do chamado, este é distribuído entre os funcionários do setor levando-se em consideração o grau de prioridade e também a localização e disponibilidade de transporte para o atendimento (em casos de atendimento fora da sede, na capital ou no interior). 52.3. Verificou-se que há utilização de dois sistemas para o gerenciamento de chamados pelos usuários da unidade. Essa prática não se revela otimizada, tendo em vista que há necessidade de alimentação de informações em dois softwares e redundância de informações, o que gera perda de desempenho por conta de retrabalho. Essa situação pode ainda prejudicar os usuários desse serviço de atendimento. 52.4. No sistema OCOMMON, mencionado acima, há registro de tempo determinado para alguns tipos de solicitações, porém o serviço solicitado não vem sendo executado o tempo previsto. Foi informado ainda que está em fase de elaboração o mapeamento dos processos para definição dos níveis de serviço. Existe ainda um grupo de trabalho no departamento de tecnologia dedicando-se à implantação dos processos do ITIL. 5.2.5. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que o uso de dois sistemas é uma situação temporária. Com a implantação do projeto da Central de Serviços, uma única ferramenta será definida para o gerenciamento de serviços de T.I., que auxiliará, inclusive, no cumprimento do SLA definido. 52.6. Conclusões da Corregedoria Nacional. Os esclarecimentos da unidade envolvem ações futuras. Assim sendo, propõe-se ao Plenário do Conselho 272 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça para que: a) adote ferramenta única para o gerenciamento de ordens de serviço, seja concentrando o serviço em um dos softwares atualmente utilizados, seja integrando os sistemas atuais, ou, finalmente, desenvolvendo ou adquirindo um novo software que seja capaz de atender todas as necessidades de gerenciamento das ordens de serviços pelo Setor de Atendimento ao Usuário; b) que finalize o trabalho de mapeamento dos processos e definição dos níveis de serviços, bem como o cumprimento dos que atualmente já são registrados no sistema OCOMMON. Em 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 53. ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DE DADOS 53.1. O banco de dados utilizado no MPE/RN é o 3 SGBD: Postgres, Oracle e SQL Server. Há 02 (dois) servidores de rede exclusivamente dedicados ao Oracle; 02 (dois) servidores virtuais para o SQL Server; 01 (um) servidor virtual compartilhado para Postgres e MySQL. Existem atualmente três administradores de banco de dados. A unidade informou também que existem e estão documentados os procedimentos para a gerência e administração de banco de dados. Na constatação da informação, verificou-se que de fato há procedimentos de gerência de banco de dados documentados em corroboração à Declaração 4.29 (anexo XI), tendo sido apresentado arquivo contendo a documentação. 53.2. No entanto, ao analisar o referido documento percebe-se que esse apenas faz, de forma genérica, breves descrições dos procedimentos que são realizados e a sua periodicidade, carecendo de um maior detalhamento sobre como esses procedimentos são desenvolvidos pelo setor de T.I. do MPE/RN. Ademais, em que pese constar da Declaração 4.29, item 6 (anexo XI) que são adotados padrões para a estruturação de banco de dados, durante a visita foi informado por um Analista de Banco de Dados que ainda não há esse tipo de controle. Importante frisar que, conforme descrito na Declaração 4.29 (Anexo XI), não existe uma política formal de segurança dos bancos de dados, tendo somente algumas configurações e restrições de acesso. 53.3. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que os controles e padrões ainda não estão implantados em sua totalidade, requerendo um processo evolutivo dessa ação. 273 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 53.4. Conclusões da Corregedoria Nacional. Considerando a manifestação da unidade, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça para que adote as seguintes providências: a) aprimorar a regulamentação dos procedimentos de gerência e administração de banco de dados, de forma a detalhar a realização dos procedimentos e não apenas listá-los e descrevê-los; b) estabelecer um padrão de nomenclatura de banco de dados, disseminandoo para a equipe de banco de dados e de desenvolvimento; c) validar o documento de banco de dados junto ao Gabinete de Segurança Institucional, atribuindo-se-lhe o status de procedimento normativo formal; d) criar banco de testes e homologações para todos os sistemas informatizados, antes que estes entrem em produção; e) estabelecer política formal de segurança dos bancos de dados, alinhada à política de segurança institucional do órgão. Em 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 54. PLANO ESTRATÉGICO DE T.I. 54.1. Foi entregue à equipe de inspeção uma cópia do Planejamento Estratégico de Tecnologia de Informação, porém desacompanhado de qualquer portaria ou ato normativo que o tenha regulamentado. A Resolução 260/2011-PGJ (Anexo XI) cria o Comitê Estratégico de Tecnologia de Informação, cujo funcionamento está previsto para o mês de fevereiro de 2012. 54.2. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que o Planejamento Estratégico de Tecnologia de Informação – PETI será regulamentado após o alinhamento ao Planejamento Estratégico Institucional, cujo lançamento está previsto para o mês de junho, devendo o PETI ser regulamentado logo após. 54.3. Conclusões da Corregedoria Nacional. Diante dos esclarecimentos prestados pela unidade, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. ProcuradorGeral de Justiça para que priorize a regulamentação do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação – PETI, a fim de que suas ações possam ser implementadas. Em 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação. 274 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL 55. SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE DE PROCESSOS 55.1. Foi apresentada declaração informando a construção de um sistema para automação dos processos judiciais e extrajudiciais (SAJE), a ser implementada a partir do processo administrativo 517/2011 pela empresa SOFTPLAN. Na declaração consta ainda que a implantação do sistema encontra-se em etapa de testes nas Promotorias do Consumidor, Saúde e Educação e Minorias da Comarca de Natal. O processo de virtualização será acompanhado e coordenado por núcleo instituído pela Portaria 4152/2011-PGJ. Em anexo à declaração 4.32 (Anexo XI) foi entregue uma cópia da referida portaria. A equipe de inspeção verificou o funcionamento do SAJE em uma das Promotorias de Idoso da capital. 55.2. Sobre a definição dos tipos de usuários (configuração e perfil) habilitados para a prática dos atos e inserção de documentos no sistema informatizado foi dito que como o sistema SAJE ainda se encontra em fase de testes, as permissões de acesso ainda serão definidas pelo núcleo de acompanhamento do projeto. 55.3. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou a Procuradoria-Geral de Justiça que o sistema SAJE/MP está com implementação avançada nas unidades ministeriais com atividade-fim, tendo chegado a 30 Promotorias de Justiça, no que concerne à área extrajudicial. Após a concretização da interoperabilidade com o sistema e-SAJ do Poder Judiciário do RN, previsto para o mês de junho segundo o Termo de Cooperação Técnica firmado entre as duas instituições, deverá ser estendido a todas as demais Promotorias de Justiça do Estado até o final do ano, incluindo as atividades relativas aos processos judiciais e aos procedimentos extrajudiciais, permitindo ainda um melhor acesso por parte da população, uma vez que estará disponível na internet, também com previsão para o próximo mês de julho. 55.4. Conclusões e sugestões da Corregedoria Nacional. Considerando o início da implantação do sistema informatizado de controle de processos, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de OFÍCIO ao Exmo Procurador-Geral de Justiça para que em 180 (cento e oitenta) dias preste informações à Corregedoria Nacional sobre o processo de implantação do SAJE/MP, incluindo os órgãos alcançados, as dificuldades experimentadas, o cumprimento ou não do cronograma e as medidas previstas para implementação posterior. 275 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL ATENDIMENTO AO PÚBLICO 56. Durante os trabalhos de inspeção foram realizados atendimentos ao público, oportunidade em que integrantes da equipe da Corregedoria Nacional reduziram a termo notícias de fato, além de terem respondido dúvidas da coletividade e encaminhado aos órgãos competentes as matérias que exorbitavam a atribuição do Conselho Nacional do Ministério Público. Do atendimento ao público, 11 (onze) deles resultaram em termos de atendimento. 57. Com referência ao Ministério Público Estadual 04 (quatro) notícias de fato geraram procedimentos administrativos no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme o detalhamento a seguir. Os demais referem-se a demandas relativas ao Ministério Público do Rio Grande do Norte e ao Ministério Público do Trabalho, sendo que um deles foi encaminhado por meio de ofício ao Conselho Nacional da Justiça. 57.1. SEC/CN/CNMP 1114/2011. Neste atendimento o noticiante fez questionamentos sobre supostas irregularidades no âmbito da Secretaria de Saúde envolvendo concurso e provimento de cargos, tendo apresentado denúncia à Promotoria do Patrimônio Público que declinou de suas atribuições em favor da promotoria da Fazenda Pública, que arquivou o procedimento. Determinou a Corregedoria Nacional a instauração da Reclamação Disciplinar 03/2012-95, a qual, após analisada à luz dos documentos apresentados pelo Reclamante e dos precedentes do CNMP, foi arquivada em 18.05.2012 pela própria Corregedoria Nacional, com base no Enunciado 06 do Conselho Nacional do Ministério Público e na forma do artigo 74, § 6º, do respectivo Regimento Interno, tendo sido cientificados o Plenário, o órgão disciplinar local, o reclamante e o reclamado. 57.2. SEC/CN/CNMP 1129/2011. O noticiante alega diversos atos de improbidade praticados no âmbito do Poder Executivo de Pendência-RN envolvendo pagamento de despesas sem a prestação dos serviços, irregularidades em procedimentos licitatórios, desvio de verba pública, os quais teriam sido comunicados ao promotor de justiça, que não adotou providências. Determinou-se a instauração da RIEP 20/2012-22, distribuída à Conselheira Maria Ester Henriques Tavares, arquivada em 23.03.2012. 57.3. SEC/CN/CNMP 1130/2011. Alega a noticiante ter apresentado denúncias à Promotoria do Patrimônio Público apontando diversas irregularidades na Guarda Mirim, em relação às quais não foi adotada qualquer providência, passando a noticiante a sofrer perseguições e assédio moral em razão de ter levado a situação 276 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected] CORREGEDORIA NACIONAL ao conhecimento do Ministério Público. Determinada a instauração da RIEP 12/2012-86, distribuída ao Conselheiro Luiz Moreira e arquivada em 20.04.2012. 57.4. SEC/CN/CNMP 1132/2011. Questiona o noticiante a demora na tramitação de inquérito civil instaurado com a finalidade de apurar possível ato de improbidade administrativa envolvendo recursos federais em município do interior do Estado do Rio Grande do Norte. Instaurada a RIEP 10/2012-06, distribuída ao Conselheiro Alessandro Tramujas Assad. Procedimento em tramitação. CONSIDERAÇÕES FINAIS 58. Antes de concluir este Relatório, cabe deixar consignada a total colaboração do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte nas atividades de inspeção da Corregedoria Nacional, o que certamente facilitou a coleta de dados e a elaboração do presente Relatório Preliminar. Todos os membros, servidores e colaboradores dispuseram-se a fornecer as informações solicitadas e os meios materiais necessários ao bom desenvolvimento dos serviços, sem qualquer objeção ou resistência, o que demonstra a disposição de enfrentar novos desafios, especialmente àqueles relacionados ao fortalecimento dos controles internos. 59. A Corregedoria Nacional agradece o imprescindível apoio dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público e a inestimável colaboração, empenho e dedicação de todos os membros auxiliares, técnicos e servidores do CNMP, sem os quais este trabalho não teria sido realizado. Brasília, 23 de outubro de 2012 JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO 277 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]