SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE PIRASSUNUNGA Avenida Prudente de Moraes, 2900 – Centro – Pirassununga Telefone (19) 3565-9000 Edital de Credenciamento – Projeto Aventuras Currículo + A Dirigente Regional de Ensino - Região de Pirassununga, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrição para credenciamento de docentes interessados em atuar no Projeto Aventuras Currículo+ no ano letivo de 2015, nos termos da Resolução SE 11, de 17/03/2015, publicada no dia 18/03/2015 e republicada no dia 20/03/2015. I - Das inscrições A inscrição deverá ser realizada pelo próprio docente na Unidade Escolar onde esteja em exercício caso a escola tenha aderido ao Projeto. Aos docentes cuja Unidade Escolar não tenha aderido ao Projeto e aos candidatos à contratação, a inscrição será realizada na sede da Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga, Avenida Prudente de Moraes, 2900, Centro, Pirassununga. Período e horário de inscrição: a) Unidade Escolar: de 30/03/2015 a 02/04/2015, em horário a ser definido pelo Diretor da Escola. b) Diretoria de Ensino: de 30/03/2015 a 01/04/2015, das 13 às 17 horas e no dia 02/04/2015, das 9 às 12 horas. (PRORROGADAS AS INSCRIÇÕES ATÉ 06/04/2015 – das 9 às 12 horas e das 13 às 15 horas) II - Dos requisitos As aulas do projeto Aventuras Currículo+ somente poderão ser atribuídas ao docente que apresente os seguintes requisitos: a) Estar inscrito e/ou cadastrado para participar do Processo de Atribuição de Classes/Aulas no ano letivo de 2015, no campo de atuação aulas, ou estar inscrito no Cadastro Emergencial, no campo de atuação aulas; b) Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena nas disciplinas de Língua Portuguesa ou Matemática, ou ser portador de Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento, desde que tenha, no mínimo, 160 horas de estudos no seu Histórico Escolar nas disciplinas de Língua Portuguesa ou Matemática, ou ser Bacharel/Tecnólogo, desde que tenha, no mínimo, 160 horas de estudos no seu Histórico Escolar nas disciplinas de Língua Portuguesa ou Matemática. c) Ter competência e habilidade no uso das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs), especialmente na utilização de computadores, comprovada mediante declaração de próprio punho, por ele elaborada e assinada; d) Declarar, expressamente, que aceita orientação técnica à distância, via Ambiente Virtual de Aprendizagem, a ser oferecida pela Secretaria da Educação, em momento precedente ao início das aulas do projeto. III - Da documentação No ato da inscrição o docente deverá apresentar: a) RG original; b) Comprovante de inscrição/cadastro para o processo de atribuição de classes/aulas 2015; c) Cópia do Diploma de Licenciatura Plena ou Bacharelado; d) Cópia do Histórico Escolar; e) Declaração de tempo de serviço em dias de efetivo exercício no Magistério Público do Estado de são Paulo, no campo de atuação aulas; f) Ficha de Requerimento de Inscrição devidamente preenchida (modelo disponível no site da Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga); g) Declaração de próprio punho de que possui competência e habilidade no uso de Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs) e de que aceita participar de Orientação Técnica a Distância via Ambiente Virtual de Aprendizagem (sugestão de modelo – Anexo I). IV - Das atribuições do docente que atuará no Projeto O docente, após Orientação Técnica oferecida pela Secretaria da Educação, será responsável por: a) Explicitar os conteúdos e objetivos de forma que os alunos possam ter clareza do que devem aprender como protagonistas do processo; b) Programar diferentes metodologias na sala de aula, diferentes modalidades de trabalho (coletivo, em grupos e individual), atividades sequenciadas para todos, tais como atividades de livre escolha e atividades personalizadas, e, ainda, circuitos de atividades (modelo de rotação por estação, por exemplo) etc.; c) Apoiar os alunos nas dificuldades encontradas durante suas atividades; d) Registrar informações que permitam acompanhar o processo de aprendizagem do aluno, identificando as habilidades assimiladas, nas diferentes etapas do projeto. V - Da classificação Os inscritos que atenderem aos requisitos serão classificados seguindo a pontuação do processo de atribuição de classes/aulas, conforme prevê a Resolução SE 75, de 28/11/2013, alterada pela Resolução 70, de 29/12/2014 e pela Resolução SE 02, de 09/01/2015. A classificação contendo os docentes habilitados e qualificados será divulgada no dia 06/04/2015, nas respectivas Unidades Escolares e no site da Diretoria de Ensino http://depirassununga.educacao.sp.gov.br. VI – Da atribuição das aulas do Projeto A atribuição das aulas do Projeto, far-se-á em duas fases, de Unidade Escolar, desde que tenha aderido ao Projeto (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), observados o campo de atuação e a ordem de prioridade prevista no § 1º do artigo 7º da Resolução, SE 11, de 17/03/2015, publicada no dia 18/03/2015 e republicada no dia 20/03/2015, na seguinte conformidade: a) Fase 1: para docentes com sede de exercício ou aulas atribuídas na Unidade Escolar; b) Fase 2: para docentes, que não foram atendidos na Unidade Escolar, e para docentes contratados. Os inscritos deverão acompanhar as datas e horários da atribuição das aulas do Projeto "Aventuras Currículo+" através do site da Diretoria de Ensino - http://depirassununga.educacao.sp.gov.br. VII - Das disposições finais a) O Projeto será desenvolvido no período pré-aula e/ou pós-aula e/ou, excepcionalmente, no contra turno escolar, com duração de 20 (vinte) aulas para cada turma de Língua Portuguesa ou Matemática, ao longo de 10 (dez) semanas, sendo as turmas formadas com, no mínimo, 8 (oito) e, no máximo, 15 (quinze) alunos; b) As turmas serão divididas por faixas etárias, conforme artigo 4º da Resolução SE 11, de 17/03/2015, publicada no dia 18/03/2015 e republicada no dia 20/03/2015; c) O docente com aulas já atribuídas poderá completar sua carga horária com aulas do Projeto, até o limite de 32 (trinta e duas) aulas semanais, observando-se que, em caso de acumulação, não poderá ultrapassar o limite de 65 (sessenta e cinco) aulas semanais; d) O docente que não corresponder às atribuições inerentes ao Projeto estará sujeito ao disposto no artigo 11 da Resolução SE 11, de 17/03/2015, publicada no dia 18/03/2015 e republicada no dia 20/03/2015; e) Dados não constantes deste edital serão definidos pelos órgãos superiores; f) Casos omissos relativos à atribuição de carga horária serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino e Comissão de Acompanhamento do Projeto. ANEXO I Eu, __________________________________________ _____RG________________, DECLARO para fins de inscrição no Projeto “Aventuras Currículo +” que tenho competência e habilidade no uso de Tecnologias Digitais da Informação (TDICs), especialmente na utilização de computadores. DECLARO ainda que aceito realizar orientação técnica à distância, via Ambiente Virtual de Aprendizagem, a ser oferecida pela SEE, em momento precedente ao início das aulas do Projeto. Por ser expressão da verdade, assino a presente declaração. _____________________, _____ de março de 2015. _________________________________ Assinatura do Professor