D.O.E. DE 31 DE MARÇO DE 2015 DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE PENÁPOLIS Edital de inscrição para o Projeto Aventuras Currículo+, 1º semestre 2015 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Penápolis torna público o edital de inscrição referente ao Projeto Aventuras Currículo+, para o primeiro(1º) semestre de 2015, nos termos da Resolução SE 11, de 17-03-2015. I – Das inscrições: As inscrições deverão ser realizadas em: 12- 31/03/2015 a 01/04/2015, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h00; 02/04/2015 das 8h30 às 11h30. Local: 1Nas Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino, sede de exercício do docente interessado e/ou ainda onde tenha aulas atribuídas; 2Na Diretoria de Ensino (Rua Jorge Caruí, 387 – Centro – Penápolis) aos candidatos à contratação e aos docentes interessados em participar do projeto, que tenham sede ou estejam em exercício, em Unidade Escolar que não tenha aderido ao projeto. II- Dos requisitos para inscrição: 1. Ser portador de diploma de licenciatura plena, nas disciplinas de Língua Portuguesa ou Matemática. 2. Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento (qualificados), desde que tenham, no mínimo, 160 horas de estudos no seu histórico escolar nas disciplinas de Língua Portuguesa ou Matemática; 3. Bacharel/Tecnólogo horas de estudos desde que tenham, no mínimo, 160 horas de estudos no seu histórico escolar nas disciplinas de Língua Portuguesa ou Matemática; 4. Ter competência e habilidade no uso de tecnologias digitais da informação e comunicação (TDICs), especialmente na utilização de computadores, 5. Declarar, expressamente, aceitar orientação técnica a distância, via Ambiente Virtual de Aprendizagem, a ser oferecida pela Secretaria da Educação, em momento precedente ao início das aulas do projeto; 6. O docente deverá estar devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição 2015, no campo de atuação-aulas. III- Da Documentação necessária para a inscrição: 1) RG e CPF (original e cópia); 2) Diploma de curso de Licenciatura Plena ou certificado de conclusão de licenciatura (quando recente), acompanhados de Histórico Escolar (original e cópia); 3) Diploma ou certificado (quando recente) de conclusão de curso superior (Bacharelado/Tecnólogo) que comprove qualificação na disciplina de Língua Portuguesa ou Matemática(original e cópia); 4) Declaração de próprio punho, onde expresse que possui competência e habilidade no uso de tecnologias digitais da informação e comunicação (TDICs), especialmente na utilização de computadores; 5) Declaração de próprio punho, onde expresse aceitar orientação técnica a distância, via Ambiente Virtual de Aprendizagem, a ser oferecida pela Secretaria da Educação, em momento precedente ao início das aulas do projeto. IV - PERFIL DO DOCENTE O docente que atuará como Mediador no Projeto Aventuras do Currículo + responsabilizarse-á por: 1- Explicitar os conteúdos e objetivos de forma que os alunos possam ter clareza do que devem aprender como protagonistas do processo; 2- Programar diferentes metodologias na sala de aula, diferentes modalidades de trabalho (coletivo, em grupos e individual), atividades sequenciadas para todos, tais como atividades de livre escolha e atividades personalizadas, e, ainda, circuitos de atividades (modelo de rotação por estação, por exemplo) etc.; 3- Apoiar os alunos nas dificuldades encontradas durante suas atividades; 4- Registrar informações que permitam acompanhar o processo de aprendizagem do aluno, identificando as habilidades assimiladas, nas diferentes etapas do projeto. 5- Ter disponibilidade de tempo para atender o cronograma de ações referentes ao projeto, explicitado no presente edital. V- Da Classificação: 1A lista de docentes classificados será publicada no site http://depenapolis.educacao.sp.gov.br/, conforme cronograma constante no item VIII do presente edital. 2- Os docentes inscritos serão classificados em lista geral (inscritos da DE e das UEs), sendo que esta lista respeitará o previsto no inciso I do artigo 7º da Resolução SE 11/2015; 3- A unidade escolar e a Diretoria de Ensino deverão seguir rigorosamente a classificação dos docentes no processo de atribuição de classe e aulas do ano letivo em curso. VI- Da atribuição das aulas: 1A atribuição de aulas do projeto far-se-á em duas fases, de unidade escolar, desde que tenha aderido ao projeto (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2). A – Fase 1: para docentes com sede de exercício ou aulas atribuídas na unidade escolar; B – Fase 2: para docentes, que não foram atendidos na unidade escolar, e para docentes contratados. 2A atribuição terá a seguinte ordem de prioridades (Fase 1 e Fase 2): Adocente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente, sem descaracterizar a condição de adido; Bdocente titular de cargo, com jornada constituída, para fins de carga suplementar; Cdocente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo, total ou parcialmente, horas de permanência; Ddocente ocupante de função-atividade, que tenha carga horária atribuída, podendo complementá-la com aulas do projeto até o limite de 32 (trinta e duas) aulas semanais. * Excepcionalmente, na ausência de docente, de que tratam os itens acima, poderá haver atribuição de aulas do projeto a docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16.7.2009, desde que devidamente classificado e qualificado no processo. VII- Disposições Gerais 1O Projeto Aventuras Currículo+ destinado a alunos dos anos finais do ensino fundamental e de todas as séries do ensino médio, com a finalidade de promover ações de recuperação contínua de aprendizagem, mediante o desenvolvimento de competências e habilidades estruturantes nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática. 2O Projeto Aventuras Currículo+ será oferecido no período pré-aula e/ou pós-aula e/ou, excepcionalmente, no contraturno escolar, de forma lúdica e interativa, a partir de atividades didáticas que utilizem tecnologias digitais da informação e comunicação (TDICs), com ênfase nos objetos digitais de aprendizagem disponibilizados na plataforma Currículo +. 3O Projeto Aventuras Currículo+ obedecerá as seguintes premissas: A – numa mesma atividade, diferentes competências e habilidades serão contempladas; B – além das atividades que trabalham com as TDICs, serão utilizadas atividades impressas: - na disciplina de Matemática, em função do desenvolvimento, tanto do pensamento matemático quanto da linguagem matemática, para expressá-lo; e - na disciplina de Língua Portuguesa, em razão do trabalho envolvendo a produção de textos e procedimentos de apoio à compreensão, que inclui grifar, anotar etc; C- As atividades, tanto as que fizerem uso das TDICs quanto as impressas, subsidiarão a avaliação processual, que deverá estar a serviço da aprendizagem do aluno; 4O Projeto será desenvolvido no período pré-aula e/ou pós-aula e/ou, excepcionalmente, no contraturno escolar, com duração de 20 (vinte) aulas por turma, ao longo de 10 (dez) semanas, sendo as turmas formadas com, no mínimo, 8 (oito) e, no máximo, 15 (quinze) alunos; 5Os professores serão preparados para mediar as aulas do Projeto Aventuras Currículo, mediante orientação técnica planejada, orientada e executada pela Coordenadoria de Gestão de Educação Básica – CGEB. VIII- Do Cronograma Para a implementação do Projeto Aventuras do Currículo + há a previsão do seguinte cronograma: 1Divulgação da classificação: 06/04 2Atribuição de aulas em nível de Unidade Escolar: 07/04 3Atribuição de aulas em nível de Diretoria de Ensino: 08/04 4Apresentação do projeto à comunidade escolar: 11/04(sábado) 5Orientação Técnica para docentes que tiveram turmas atribuídas: 13 a 17/04 6Início das aulas do Projeto: 22/04 7Encerramento das aulas: 26/06 IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida; 2) Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições inerentes ao Projeto, a perda da carga horária atribuída será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pela equipe de acompanhamento do projeto na Diretoria de Ensino, devendo ser justificada e registrada em ata, após ser facultada ao professor a ampla defesa e o contraditório. 3)O docente, que venha atuar no projeto, não poderá ser substituído e perderá a carga horária atribuída, quando iniciar qualquer tipo de licença ou afastamento. 4)Excepcionalmente, nos casos de licença saúde, licença-acidente de trabalho, licença à gestante e licença adoção, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao projeto, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo as aulas correspondentes liberadas, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente a ministrá-las; 5)O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital; 6)Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela comissão de atribuição de aulas e pela equipe de acompanhamento do projeto da Diretoria de ensino; 7)Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital. Terça-feira, 31 de março de 2015 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 125 (60) – 101