Relação de Documentos - DPVAT
MORTE – R$ 13.500,00
Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente assinado e carimbado (em original ou fotocópia
autenticada – frente e verso), constando o nome completo do proprietário, placa, descrição do acidente, nome completo da
vitima, posição da vitima e data do sinistro. Obs.:Na ausência de Policia Militar no local, as ocorrências de Delegacias
deveram ser acompanhados: Boletim do corpo de Bombeiros ou SAMU em fotocópia, ou Perícia Técnica do Local ou
Prontuário médico ou Laudo do IML(cópia autenticada) .
• Certidão de Óbito da vítima, em fotocópia autenticada, frente e verso. Nos casos em que a morte não tiver ocorrido de
imediato, após cinco dias ou em que a causa da morte não se encontra descrita com clareza na Certidão de Óbito, será necessária
a apresentação de Certidão de Auto de Necropsia ou Laudo Cadavérico fornecido pelo Instituto Médico Legal, em original ou
fotocópia autenticada, frente e verso.
• Carteira de Identidade / RG da vítima, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou
Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação).
• CPF da vítima, em fotocópia, frente e verso
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO BENEFICIÁRIO - Documentos válidos para todos os beneficiários:
• Carteira de Identidade / RG do beneficiário, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento
ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação).
• CPF do beneficiário, em fotocópia, frente e verso.
• Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário, fornecendo dados de endereçamento (CEP inclusive), para
envio de carta informando sobre o pagamento da indenização.
• Documento do veiculo frente e verso, ano do acidente. (Quando o proprietário for o beneficiário) Fotocópia simples
• Ficha de Autorização de Pagamento preenchida e assinada pelo beneficiário com sua própria conta bancaria. Copia do cartão
bancário/Extrato bancário. OBS: Não pode: Poupança FÁCIL ou conta que receba qualquer tipo de benefício .
Obs.: Beneficiários não alfabetizados: E necessário procuração por instrumento público e demais documentos que forem solicitados
Documentos complementares. (RG, CPF e endereço do procurador) copia simples;
Com a entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, os
beneficiários são, simultaneamente, o cônjuge e/ou o/a companheiro/a, e os herdeiros da vítima. Havendo mais de
um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais. Para acidentes ocorridos antes de 29.12.2006 a
indenização continuara sendo paga integralmente ao cônjuge ou companheiro, quando estes existirem.
TIPO DE BENEFICIÁRIO
É NECESSÁRIO APRESENTAR ESTES DOCUMENTOS EM FOTOCÓPIA, FRENTE E VERSO
Cônjuge, quando este e a vítima
eram legalmente casados e
conviviam maritalmente:
• Certidão de Casamento com data de emissão atual. (2° via – em fotocópia simples).
• Declaração de cônjuge: informando estar o cônjuge casado com a vítima de direito e
de fato, bem como se a vítima deixou/não deixou descendentes.
Companheiro/a, quando este/a e
a vítima conviviam maritalmente,
sendo a vítima legalmente
separada de terceiro/a:
• Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à
Receita Federal ou Prova de dependência através da Carteira de Trabalho ou, na
impossibilidade de apresentar um desses documentos, o Alvará Judicial.
Companheiro/a, quando este/a e
a vítima conviviam maritalmente,
sendo a vítima legalmente casada
com terceiro/a e, ao mesmo
tempo, Cônjuge, quando este e a
vítima eram legalmente casados,
mas não conviviam maritalmente:
• Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita
Federal ou Prova de dependência através da Carteira de Trabalho ou, na impossibilidade
de apresentar um desses documentos, o Alvará Judicial.
• Termo de Conciliação, assinada pelo/a companheiro/a e o cônjuge.
• Devem ser apresentados pelo cônjuge, se for ele quem primeiro deu entrada no pedido
de indenização:
• Certidão de Casamento com data de emissão atual.
• Declaração de Separação de Fato: onde o cônjuge declara que não houve separação
judicial mas era separado de fato e convivia em união estável com a companheira.
Descendente: filho/a ou neto/a
da vítima:
• Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da
vítima, o nome do/s único/s herdeiro/s e se deixou ou não mais filhos e companheiro/a.
Ascendente: pai, mãe ou avô/ó
da vítima:
• Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da
vítima, o nome do/s único/s herdeiro/s e se deixou ou não mais filhos e companheiro/a.
• Certidão de Nascimento da vítima.
Colateral: irmão/ã,
sobrinho/a da vítima:
• Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da
vítima, o nome do/s único/s herdeiro/s e se deixou ou não mais filhos e companheiro/a.
• Certidão de Nascimento da vítima ou Certidão de Casamento da vítima com data de
emissão atual.
• Certidão de Óbito dos pais e avós da vítima.
• Certidão de Óbito do cônjuge ou filhos da vítima se for o caso.
tio/a
ou
DAMS – Até R$ 2.700,00 (Reembolso/Restituição)
• Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente assinado e carimbado (em original ou fotocópia
autenticada – frente e verso), constando o nome completo do proprietário, placa, descrição do acidente, nome completo da
vitima, posição da vitima e data do sinistro. Obs.:Na ausência de Policia Militar no local, as ocorrências de
Delegacias deveram ser acompanhados: Boletim do corpo de Bombeiros ou SAMU em fotocópia, ou Perícia
Técnica do Local ou Prontuário médico ou Laudo do IML(cópia autenticada)
• Cópia da Identidade/RG da vitima ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou
Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação).
• Cópia do CPF da vitima.
• Comprovante de Residência em nome da vitima (ex: Conta de Água, Luz, Telefone, IPTU, Declaração de Endereço firmada
pela própria vitima) com CEP.
•Documento do veiculo frente e verso, ano do acidente. (Quando o proprietário for o beneficiário) - fotocópia simples.
•Prontuário Medico Completo (todos os Hospitais em que a vitima passou) – fotocópia simples
• Relatório Medico do 1º atendimento especificando as lesões sofridas pela vitima e o tratamento realizado em decorrência
do acidente + os relatórios médicos posteriores. No caso de despesas odontológicas devera ser apresentado, alem do
relatório de 1º atendimento, o relatório do dentista, informando se o tratamento dentário foi realizado em decorrência de
lesões sofridas no acidente, bem como se os dentes eram naturais antes do acidente (originais ou fotocópia).
• Comprovantes das despesas hospitalares (recibos com discriminação de procedimento/CID e quantidade /ou notas fiscais)
+ nota discriminativa (originais).
•Medicamentos: Receitas +notas ou cupom fiscal (original)
• Fisioterapia: Requisição medica e acompanhamento fisioterápico constando o comparecimento da vitima nas sessões e o
tratamento adotado para cada tipo de lesão e recibo discriminado todos devidamente assinado e carimbado.(original)
• Tratamento Odontológico: Relatório do Dentista informando as lesões sofridas e tratamento realizado, juntamente com
radiografias iniciais e finais do tratamento e recibo discriminado todos devidamente assinado e carimbado.(original)
• Exames: Requisição medica, laudo (cópia simples) e Comprovante de despesas (original).
•Planos de saúde com co-participação da vitima: Declaração para recebimento do DPVAT ou Ficha Medica - Guias Emitidas
(IPASGO) + GUIAS PAGAS (Extrato da conta debitada ou Contracheque) (original) + LAUDO DOS EXAMES (cópia simples).
•Ficha de Autorização de Pagamento preenchido e assinado pelo beneficiário com sua própria conta bancaria. Cópia do
cartão bancário/Extrato bancário. OBS: Não pode: Poupança FÁCIL ou conta que receba qualquer tipo de benefício .
INVALIDEZ – Até 13.500,00
• Registro da Ocorrência, expedido pela autoridade policial competente assinado e carimbado (em original ou fotocópia
autenticada – frente e verso), constando o nome completo do proprietário, placa, descrição do acidente, nome completo
da vitima, posição da vitima e data do sinistro. Obs.:. Na ausência de Policia Militar no local, as ocorrências de
Delegacias deveram ser acompanhados: Boletim do corpo de Bombeiros ou SAMU em fotocópia, ou Perícia
Técnica do Local ou Prontuário médico ou Laudo do IML(copia autenticada);
• Prontuário Médico Completo (todos Hospitais em que a vitima passou) - fotocópia simples;
• Cópia da Identidade/RG da vitima ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou
Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação);
• Cópia do CPF da vitima;
• Comprovante de Residência em nome da vitima (ex: Conta de Água, Luz, Telefone, IPTU, Declaração de Endereço firmada
pela própria vitima) com CEP;
•Documento do veiculo frente e verso, ano do acidente. (Quando o proprietário for o beneficiário) - fotocópia simples.
•Beneficiários não alfabetizados: E necessário procuração por instrumento público (copia autenticada) e demais documentos
que forem solicitados (RG, CPF e endereço do procurador) copia simples;
•Laudo do Instituto Médico Legal (Cópia Autenticada) , qualificando a extensão das lesões físicas e ou psíquicas da vitima
e atestando o estado de invalidez permanente. A não apresentação do laudo do IML somente será aceita nos casos em que
comprovadamente não haja IML no local em que ocorreu o acidente. Nessa hipótese, o reclamante deverá apresentar
documento da Secretaria de Segurança Pública, informando a inexistência do IML na localidade do evento, juntamente com
relatório médico discriminando as lesões e sequelas decorrentes do acidente e indicadoras da invalidez.
• Ficha de Autorização de Pagamento preenchido e assinado pela vitima com sua própria conta bancaria,. Cópia do cartão
bancário/Extrato bancário. OBS: Não pode: Poupança FÁCIL ou conta que receba qualquer tipo de benefício .
IMPORTANTE: VEICULOS IDENTIFICADOS
ACIDENTES OCORRIDOS APÓS ABRIL/1986 (DATA DA CRIAÇÃO DO CONVENIO DPVAT), ESTARÃO COBERTOS EM TODAS AS
GARANTIAS, INDEPENDENTE DA APRESENTAÇÃO DO DUT DO VEICULO, EXCETO NOS CASOS DE: MORTE, QUANDO O BENEFICIARIO FOR
PROPRIETARIO E ESTE ESTIVER INADIMPLENTE; INVALIDEZ PERMANENTE E DAMS, QUANDO O BENEFICIARIO FOR PROPRIETARIO E
ESTE ESTIVER INADIMPLENTE.
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Aparecida de Goiânia : Rua das Nações, Qd 10, Lt 4, Bairro Vera Cruz
Anápolis: Avenida Getulino Artiaga, Nº 520, Centro.
Goiânia: Av. Tocantins, nº191, Qd. 17, Lt. 27, Centro.
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Itumbiara: Avenida Osvaldo Cruz, S/N, Setor Rodoviário.
Rio Verde-GO: Rua Costa Gomes, nº 829, Setor Central.
Senador Canedo: Av. Macaúba, Qd. 30, Lt. 6, Jardim das Oliveiras.
Senador Canedo: Rua Sussuapara, s/n - Qd 2M, Lt 4, Vila Galvão.
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Fone: (62) 3248-5026 (Procon Municipal de Ap. Goiânia)
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Fone:(64) 3632-4035 e 4133 (Procon Municipal de Jataí)
Fone: (64) 3404-8302 (Vapt-Vupt da Rodoviária)
Fone: (64) 3621-6644 (Procon Municipal de Rio Verde)
Fone: (62) 3275-3732 (Ganha Tempo 1)
Fone: (62)3275-3741 (Ganha Tempo 2)
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