UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS Unidade Universitária de Ciências Sócio-Econômicas e Humanas de Anápolis Curso: Geografia REGIMENTO DO LABORATÓRIO DE GEOPROCESSAMENTO Seção I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Subseção I – DO LABORATÓRIO DE GEOPROCESSAMENTO (LABOGEO) O Laboratório de Geoprocessamento – LABOGEO foi criado para atender às necessidades do Curso de Geografia da UEG/UnUCSEH nas seguintes dimensões: cursos de graduação, pósgraduação e projetos de pesquisas. Visa atender aos acadêmicos do Curso de Geografia, aos docentes e pesquisadores. O LABOGEO encontra-se vinculado ao Departamento de Geografia da UnUCSEH e tem como objetivo a consolidação de um ambiente adequado para o apoio à formação de recursos humanos (graduação e pós-graduação) e à geração de conhecimento (pesquisa). Subseção II – DOS OBJETIVOS Art. 1 - Desenvolver atividades através do uso do geoprocessamento, ligadas à representação gráfica de fenômenos geográficos e à interpretação visual e automática de imagens de sensoriamento remoto; Art. 2 - Apoiar as atividades desenvolvidas nos cursos de graduação e pós-graduação em Geografia, no que se refere ao suporte para as seguintes disciplinas: Cartografias Temática e Sistemática, Geologia, Climatologia, Geomorfologia e outras que necessitem de apoio para desenvolver atividades didáticas e pedagógicas em geoprocessamento e cartografia analógica e/ou digital; Art. 3 – Os principais objetivos do LABOGEO são: § 1º. - Dar suporte técnico na área de cartografia aos cursos de graduação e pósgraduação; § 2º. - Constituir um banco de dados que possa subsidiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão; § 3º. - Subsidiar pesquisas e trabalhos de campo; § 4º. - Oferecer cursos nas temáticas de sua competência, de forma a contribuir com a formação científico-acadêmica e capacitação profissional de graduandos e professores de Geografia do ensino básico de Anápolis e região por meio de cursos de extensão, de aprimoramento, mini – cursos e oficinas, entre outros; 2 § 5º. – Constituir suporte para a execução de mapas, maquetes e outros materiais dos projetos de pesquisa e de extensão, de iniciação à pesquisa ou trabalho de conclusão de curso; § 6º. - Estabelecer relações com professores de outras instituições de ensino superior, no Brasil e em outros países; § 7º. - Promover eventos que divulguem à sociedade os resultados obtidos com o trabalhos realizados no laboratório. Subseção III – DAS FINALIDADES Art. 4 – Atender às comunidades docente e discente do Curso de Geografia da UnUCSEH na realização de atividades acadêmicas de graduação e de pós-graduação que demandem recursos de Cartografia Digital e Geoprocessamento; Art. 5 – O LABOGEO é destinado, prioritariamente, a dar suporte a cursos e disciplinas que requeiram o uso de recursos de cartografia digital e softwares de Geoprocessamento no âmbito do ensino, pesquisa e extensão em Geografia e ciências afins. Subseção IV – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 6 - O LABOGEO será coordenado por um docente indicado pela Coordenação de Curso e aprovado pelo Colegiado de Geografia, com mandato de um ano, podendo ser reconduzido por mais um ano; Art. 7 - O Apoio Técnico e Administrativo do LABOGEO será formado por um coordenador, um funcionário técnico-administrativo (encarregado da manutenção de hardware e software e gerenciamento do acesso aos recursos e serviços do Laboratório) e de estagiários e/ou monitores selecionados com objetivo de auxiliar nas atividades internas do Laboratório; Art. 8 - Constitui prerrogativa exclusiva da coordenação do LABOGEO, a instalação de softwares e hardwares, bem como, quaisquer alterações de configuração dos computadores e do layout do mobiliário. Todo equipamento ou software a ser instalado e/ou arquivado no LABOGEO deve passar pelo crivo da coordenação do mesmo. Subseção V – DO FUNCIONAMENTO Art. 9 - A utilização dos recursos e serviços disponíveis no LABOGEO é condicionada aos professores, pesquisadores e seus colaboradores no âmbito das disciplinas e dos projetos de pesquisa e extensão cadastrados no LABOGEO; Art. 10 - A utilização dos recursos e serviços de informática do LABOGEO é autorizada no âmbito das atividades profissionais dos "usuários" e em função dos objetivos específicos listados na Subseção II; Subseção VI – DO USUÁRIO Art. 11 - Entende-se por "usuário" pessoas ligadas aos projetos e atividades devidamente cadastrados no LABOGEO, com permissão do professor orientador e da autorização do Coordenador do LABOGEO e sob os cuidados do Responsável Técnico; Art. 12 – Serão considerados usuários do LABOGEO o corpo docente, discente e técnico/administrativo da Unidade ligados ao Curso de Geografia; 3 Art. 13 - O acesso do usuário é aceito após conhecimento e autorização do Coordenador do Laboratório e preenchimento de Formulário próprio (Anexo 1), no qual deverá constar o título e o tema do trabalho, sua duração (total e cronograma de trabalho), a lista completa dos membros efetivos do projeto (incluindo o coordenador geral e o usuário responsável pelas atividades no LABOGEO); Art. 14 - As autorizações de acesso são exclusivamente pessoais e não podem ser cedidas a terceiros, mesmo temporariamente. A autorização termina, mesmo que provisoriamente, com a cessão da atividade que justificou a sua obtenção; Art. 15 - Para ser usuário do LABOGEO, o interessado deverá ter seu projeto ou plano de trabalho aprovado pelo coordenador do LABOGEO; Parágrafo Único – O LABOGEO fornecerá material (quando disponível) para impressão somente de trabalhos que permanecerão no LABOGEO para pesquisa sendo necessário autorização (por escrito) da coordenação do LABOGEO, para uso do professor e/ou alunos (orientando), sob a responsabilidade dos mesmos (papel, tinta, disquete, CD, outros); Art. 16 - Todos os projetos encaminhados ao LABOGEO deverão se enquadrar nas categorias de ensino, pesquisa e/ou extensão ou em mais de uma delas; § 1º. – Os projetos deverão conter na sua estrutura os seguintes elementos: Categoria do projeto(s); Objetivo do projeto; Relevância; Descrição das atividades e metodologia empregada; Responsabilidade de execução de cada atividade e instituições envolvidas; Pessoal envolvido (orientador e técnico específico para execução do projeto no LABOGEO); Orçamento e fontes de recursos; Cronograma de execução e desembolso; Previsão de ocupação de equipamentos, materiais e pessoal do LABOGEO necessários à execução do projeto; Resultados esperados; § 2º. - Os resultados de projetos executados no LABOGEO deverão citar, nos relatórios, artigos e outras publicações, que foram desenvolvidos no LABOGEO e no Departamento de Geografia ou, quando for o caso, com o apoio deste; § 3º. - As publicações devem conter pelo menos o nome do responsável pela orientação dos trabalhos como co-autor do mesmo e os agradecimentos explícitos devem ser feitos ao Laboratório de Geoprocessamento (LABOGEO) da UnUCSEH/UEG no corpo do trabalho desenvolvido; § 4º. - Ao término de um projeto, os equipamentos e recursos alocados no laboratório pelo mesmo serão incorporados ao acervo do LABOGEO. Subseção VII – DO ACESSO Art. 17 - Marcar horário com antecedência mínima de 03 dias úteis para a utilização dos equipamentos; Art. 18 - No caso de máquinas com horário vago, o usuário poderá realizar uma blocagem imediata sem marcação prévia de horário; Art. 19 - Na impossibilidade de comparecer no horário marcado o usuário deverá comunicar ao responsável técnico com, no mínimo 24 horas de antecedência, para que o equipamento por ele reservado seja colocado à disposição de outro usuário; Art. 20 - O usuário terá até 15 minutos de tolerância para o caso de atraso; ultrapassando a tolerância, o horário marcado será desconsiderado; Art. 21 - O LABOGEO poderá ser utilizado subsidiariamente, em horários extra-aula, na ordem de prioridade abaixo, quando autorizado pelo Coordenador: 4 § 1º. - Pelos alunos do curso de Geografia para execução dos exercícios, tarefas e trabalhos práticos, quando solicitados pelo professor; § 2º. - Para atividades de pesquisa em Cartografia e Geoprocessamento sob coordenação de docentes, quando houver disponibilidade; Art. 22 - Os computadores alocados ao laboratório, adquiridos com recursos de projetos de pesquisa serão priorizados para os respectivos projetos e só poderão ser utilizados para atividades didáticas, projetos de extensão e prestações de serviços com o devido aval do coordenador do projeto de pesquisa, ao qual eles pertençam. Art. 23 - É expressamente proibida a utilização de jogos, de qualquer tipo, de CHAT e o acesso à sites pornográficos; Art. 24 - É proibida a utilização dos equipamentos por parte dos usuários para a realização de trabalhos acadêmicos que não tenham relação com as atividades do laboratório, bem como àqueles com fins comerciais e não relativos à atividade do usuário no laboratório, sob pena de suspensão; Art. 25 - O usuário que for pego infringindo o dispositivo dos artigos 7 e 8, será suspenso do uso do laboratório por uma semana, no caso de reincidência o usuário será excluído do uso do laboratório naquele período letivo. Subseção VIII – DAS NORMAS DE SEGURANÇA Art. 26 - É proibido reconfigurar os equipamentos, o usuário que assim proceder, será suspenso do uso do laboratório por uma semana, no caso de reincidência será excluído do uso do LABOGEO naquele período letivo; Art. 27 - A utilização do equipamento em um determinado horário implica em responsabilidade total sobre possíveis danos, que porventura venham a ocorrer no equipamento, naquele horário, danos estes causados pelo usuário; Art. 28 - É proibido instalar qualquer software nos discos rígidos; Art. 29 - É proibido criar pastas pessoais; Art. 30 - Cada usuário será responsável pelo equipamento em que trabalha, durante o horário reservado. Problemas técnicos no equipamento devem ser comunicados, imediatamente, aos técnicos de apoio ou à Coordenação do LABOGEO; Parágrafo Único - A utilização danosa dos equipamentos será punida de acordo com as sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UEG; Art. 31 - O usuário é responsável pelo uso dos recursos e serviços de informática aos quais terá acesso; ele deve contribuir, a seu nível, para a segurança em geral do Laboratório; Art. 32 Periodicamente os discos rígidos dos computadores poderão ser esvaziados para manutenção, ou caso haja necessidade de espaço em disco, serão removidos arquivos e/ou pastas mediante comunicação prévia aos usuários. Art. 33 - O LABOGEO não se responsabiliza pela perda de informações gravadas nos discos dos equipamentos ou pelo extravio de qualquer pertence dos usuários dentro do laboratório. Subseção IX – DAS NORMAS AMBIENTAIS Art. 34 - É proibido fumar no laboratório. O usuário que for surpreendido fumando será convidado a se retirar do local, caso persista, sofrerá suspensão do uso do laboratório no período letivo; 5 Art. 35 - Não é permitido o acesso ao laboratório de usuários portando alimentos ou bebidas de qualquer natureza; quem descumprir essa regra será convidado a sair do laboratório; Art. 36 - No laboratório deve-se manter o silêncio, por ser um local de estudo e de trabalho; Art. 38 - Deve ser mantida a limpeza do laboratório. Subseção X – DO CÓDIGO DE ÉTICA Art. 37 - Como usuário do LABOGEO compromete-se a: § 1º. - Respeitar as recomendações de segurança do LABOGEO em termos de equipamentos, vírus, produtos de qualquer natureza (analógicos ou digitais), direitos autorais das imagens e trabalhos, softwares, etc.; § 2º. - Assegurar a proteção das suas informações e proteção de seus dados fazendo "backup" a cada etapa do trabalho; § 3º. - Denunciar qualquer tentativa de violação de seus trabalhos e, de forma geral, qualquer problema constatado; § 4º. - Seguir as regras existentes ao respeito da instalação de programas; nenhuma autorização ocorrerá sem a permissão do Responsável Técnico, sendo terminantemente proibida a instalação de programas "piratas"; § 5º. - Não tentar acessar, ler, modificar, copiar ou apagar dados de terceiros, direta ou indiretamente, sem o acordo explícito do proprietário. § 6º. - O acesso pelo usuário às informações e documentos arquivados nos sistemas de informática do LABOGEO deve ser limitado ao âmbito do projeto científico que justificou este acesso; § 7º. - Deve-se respeitar a legislação sobre os programas de informática, sendo terminantemente proibido copiar ou instalar programas comerciais para qualquer tipo de uso que seja; Art. 39 - Considerando-se o código de ética, as normas acima relacionadas devem ser respeitadas por todos os usuários, permanentes ou temporários, que utilizam ou venham a utilizar os recursos ou serviços do LABOGEO. Seção II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 40 - O não cumprimento de quaisquer das normas estabelecidas neste regimento implicará em sanções a serem definidas pela coordenação do LABOGEO. As sanções podem variar desde advertência até a suspensão definitiva do uso do Laboratório; Art. 41 - Casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Coordenação do LABOGEO e Coordenação do Curso de Geografia; Art. 42 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Departamento de Geografia e homologado pelo Conselho Acadêmico da Unidade. 6 ANEXO I MODELO DE FICHA DE CADASTRO PARA USO DO LABOGEO Nome_____________________________________________________________________ Vínculo com o curso de Geografia da UnUCSEH: ( ) Docente ( ) Discente ( ) Servidor Administrativo Se Professor, disciplina: ___________________________________________________-Se aluno, série: _______________. Documento de Identificação (R.G. ou CPF): _________________________________ Endereço:__________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ Telefone (res./com.):___________________________ Celular:________________________ Título da Pesquisa: __________________________________________________________ Orientador: ________________________________________________________________ Outros membros da pesquisa: __________________________________________________ __________________________________________________________________________ Data do início da pesquisa no LABOGEO: _______/_______/_______. Data do término da pesquisa no LABOGEO: _______/_______/_______. TERMO DE COMPROMISSO Declaro ser responsável pelo cadastro acima solicitado, sendo conhecedor(a) das determinações contidas no Regulamento do Laboratório de Geoprocessamento do Curso de Geografia da UnUCSEH. Comprometo-me a respeitar as normas da Universidade relativas ao assunto, assumindo as conseqüências administrativas, cíveis e penais decorrentes do desvio de finalidade e do desrespeito às normas de seu uso. Comprometo-me, ainda, a aceitar eventuais alterações e regulamentações futuras, assim como de comunicar meu desligamento do Curso, a qualquer título, para a regularização do cadastro. Por ser verdade, firmo o presente. _____________________________________________________ Usuário LABOGEO Anápolis,_____/___________ de _________.