UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS
Unidade Universitária de Ciências Sócio-Econômicas e Humanas de Anápolis
Curso: Geografia
REGIMENTO DO LABORATÓRIO DE
GEOPROCESSAMENTO
Seção I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Subseção I – DO LABORATÓRIO DE GEOPROCESSAMENTO (LABOGEO)
O Laboratório de Geoprocessamento – LABOGEO foi criado para atender às necessidades
do Curso de Geografia da UEG/UnUCSEH nas seguintes dimensões: cursos de graduação, pósgraduação e projetos de pesquisas. Visa atender aos acadêmicos do Curso de Geografia, aos
docentes e pesquisadores.
O LABOGEO encontra-se vinculado ao Departamento de Geografia da UnUCSEH e tem
como objetivo a consolidação de um ambiente adequado para o apoio à formação de recursos
humanos (graduação e pós-graduação) e à geração de conhecimento (pesquisa).
Subseção II – DOS OBJETIVOS
Art. 1 - Desenvolver atividades através do uso do geoprocessamento, ligadas à representação
gráfica de fenômenos geográficos e à interpretação visual e automática de imagens de
sensoriamento remoto;
Art. 2 - Apoiar as atividades desenvolvidas nos cursos de graduação e pós-graduação em
Geografia, no que se refere ao suporte para as seguintes disciplinas: Cartografias Temática e
Sistemática, Geologia, Climatologia, Geomorfologia e outras que necessitem de apoio para
desenvolver atividades didáticas e pedagógicas em geoprocessamento e cartografia analógica e/ou
digital;
Art. 3 – Os principais objetivos do LABOGEO são:
§ 1º. - Dar suporte técnico na área de cartografia aos cursos de graduação e pósgraduação;
§ 2º. - Constituir um banco de dados que possa subsidiar as atividades de ensino,
pesquisa e extensão;
§ 3º. - Subsidiar pesquisas e trabalhos de campo;
§ 4º. - Oferecer cursos nas temáticas de sua competência, de forma a contribuir com
a formação científico-acadêmica e capacitação profissional de graduandos e professores de
Geografia do ensino básico de Anápolis e região por meio de cursos de extensão, de
aprimoramento, mini – cursos e oficinas, entre outros;
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§ 5º. – Constituir suporte para a execução de mapas, maquetes e outros materiais dos
projetos de pesquisa e de extensão, de iniciação à pesquisa ou trabalho de conclusão de curso;
§ 6º. - Estabelecer relações com professores de outras instituições de ensino superior,
no Brasil e em outros países;
§ 7º. - Promover eventos que divulguem à sociedade os resultados obtidos com o
trabalhos realizados no laboratório.
Subseção III – DAS FINALIDADES
Art. 4 – Atender às comunidades docente e discente do Curso de Geografia da UnUCSEH
na realização de atividades acadêmicas de graduação e de pós-graduação que demandem recursos
de Cartografia Digital e Geoprocessamento;
Art. 5 – O LABOGEO é destinado, prioritariamente, a dar suporte a cursos e disciplinas que
requeiram o uso de recursos de cartografia digital e softwares de Geoprocessamento no âmbito do
ensino, pesquisa e extensão em Geografia e ciências afins.
Subseção IV – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 6 - O LABOGEO será coordenado por um docente indicado pela Coordenação de Curso
e aprovado pelo Colegiado de Geografia, com mandato de um ano, podendo ser reconduzido por
mais um ano;
Art. 7 - O Apoio Técnico e Administrativo do LABOGEO será formado por um
coordenador, um funcionário técnico-administrativo (encarregado da manutenção de hardware e
software e gerenciamento do acesso aos recursos e serviços do Laboratório) e de estagiários e/ou
monitores selecionados com objetivo de auxiliar nas atividades internas do Laboratório;
Art. 8 - Constitui prerrogativa exclusiva da coordenação do LABOGEO, a instalação de
softwares e hardwares, bem como, quaisquer alterações de configuração dos computadores e do
layout do mobiliário. Todo equipamento ou software a ser instalado e/ou arquivado no LABOGEO
deve passar pelo crivo da coordenação do mesmo.
Subseção V – DO FUNCIONAMENTO
Art. 9 - A utilização dos recursos e serviços disponíveis no LABOGEO é condicionada aos
professores, pesquisadores e seus colaboradores no âmbito das disciplinas e dos projetos de
pesquisa e extensão cadastrados no LABOGEO;
Art. 10 - A utilização dos recursos e serviços de informática do LABOGEO é autorizada no
âmbito das atividades profissionais dos "usuários" e em função dos objetivos específicos listados na
Subseção II;
Subseção VI – DO USUÁRIO
Art. 11 - Entende-se por "usuário" pessoas ligadas aos projetos e atividades devidamente
cadastrados no LABOGEO, com permissão do professor orientador e da autorização do
Coordenador do LABOGEO e sob os cuidados do Responsável Técnico;
Art. 12 – Serão considerados usuários do LABOGEO o corpo docente, discente e
técnico/administrativo da Unidade ligados ao Curso de Geografia;
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Art. 13 - O acesso do usuário é aceito após conhecimento e autorização do Coordenador do
Laboratório e preenchimento de Formulário próprio (Anexo 1), no qual deverá constar o título e o
tema do trabalho, sua duração (total e cronograma de trabalho), a lista completa dos membros
efetivos do projeto (incluindo o coordenador geral e o usuário responsável pelas atividades no
LABOGEO);
Art. 14 - As autorizações de acesso são exclusivamente pessoais e não podem ser cedidas a
terceiros, mesmo temporariamente. A autorização termina, mesmo que provisoriamente, com a
cessão da atividade que justificou a sua obtenção;
Art. 15 - Para ser usuário do LABOGEO, o interessado deverá ter seu projeto ou plano de
trabalho aprovado pelo coordenador do LABOGEO;
Parágrafo Único – O LABOGEO fornecerá material (quando disponível) para impressão
somente de trabalhos que permanecerão no LABOGEO para pesquisa sendo necessário autorização
(por escrito) da coordenação do LABOGEO, para uso do professor e/ou alunos (orientando), sob a
responsabilidade dos mesmos (papel, tinta, disquete, CD, outros);
Art. 16 - Todos os projetos encaminhados ao LABOGEO deverão se enquadrar nas
categorias de ensino, pesquisa e/ou extensão ou em mais de uma delas;
§ 1º. – Os projetos deverão conter na sua estrutura os seguintes elementos: Categoria
do projeto(s); Objetivo do projeto; Relevância; Descrição das atividades e metodologia empregada;
Responsabilidade de execução de cada atividade e instituições envolvidas; Pessoal envolvido
(orientador e técnico específico para execução do projeto no LABOGEO); Orçamento e fontes de
recursos; Cronograma de execução e desembolso; Previsão de ocupação de equipamentos, materiais
e pessoal do LABOGEO necessários à execução do projeto; Resultados esperados;
§ 2º. - Os resultados de projetos executados no LABOGEO deverão citar, nos
relatórios, artigos e outras publicações, que foram desenvolvidos no LABOGEO e no Departamento
de Geografia ou, quando for o caso, com o apoio deste;
§ 3º. - As publicações devem conter pelo menos o nome do responsável pela
orientação dos trabalhos como co-autor do mesmo e os agradecimentos explícitos devem ser feitos
ao Laboratório de Geoprocessamento (LABOGEO) da UnUCSEH/UEG no corpo do trabalho
desenvolvido;
§ 4º. - Ao término de um projeto, os equipamentos e recursos alocados no laboratório
pelo mesmo serão incorporados ao acervo do LABOGEO.
Subseção VII – DO ACESSO
Art. 17 - Marcar horário com antecedência mínima de 03 dias úteis para a utilização dos
equipamentos;
Art. 18 - No caso de máquinas com horário vago, o usuário poderá realizar uma blocagem
imediata sem marcação prévia de horário;
Art. 19 - Na impossibilidade de comparecer no horário marcado o usuário deverá comunicar
ao responsável técnico com, no mínimo 24 horas de antecedência, para que o equipamento por ele
reservado seja colocado à disposição de outro usuário;
Art. 20 - O usuário terá até 15 minutos de tolerância para o caso de atraso; ultrapassando a
tolerância, o horário marcado será desconsiderado;
Art. 21 - O LABOGEO poderá ser utilizado subsidiariamente, em horários extra-aula, na
ordem de prioridade abaixo, quando autorizado pelo Coordenador:
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§ 1º. - Pelos alunos do curso de Geografia para execução dos exercícios, tarefas e
trabalhos práticos, quando solicitados pelo professor;
§ 2º. - Para atividades de pesquisa em Cartografia e Geoprocessamento sob
coordenação de docentes, quando houver disponibilidade;
Art. 22 - Os computadores alocados ao laboratório, adquiridos com recursos de projetos de
pesquisa serão priorizados para os respectivos projetos e só poderão ser utilizados para atividades
didáticas, projetos de extensão e prestações de serviços com o devido aval do coordenador do
projeto de pesquisa, ao qual eles pertençam.
Art. 23 - É expressamente proibida a utilização de jogos, de qualquer tipo, de CHAT e o
acesso à sites pornográficos;
Art. 24 - É proibida a utilização dos equipamentos por parte dos usuários para a realização
de trabalhos acadêmicos que não tenham relação com as atividades do laboratório, bem como
àqueles com fins comerciais e não relativos à atividade do usuário no laboratório, sob pena de
suspensão;
Art. 25 - O usuário que for pego infringindo o dispositivo dos artigos 7 e 8, será suspenso do
uso do laboratório por uma semana, no caso de reincidência o usuário será excluído do uso do
laboratório naquele período letivo.
Subseção VIII – DAS NORMAS DE SEGURANÇA
Art. 26 - É proibido reconfigurar os equipamentos, o usuário que assim proceder, será
suspenso do uso do laboratório por uma semana, no caso de reincidência será excluído do uso do
LABOGEO naquele período letivo;
Art. 27 - A utilização do equipamento em um determinado horário implica em
responsabilidade total sobre possíveis danos, que porventura venham a ocorrer no equipamento,
naquele horário, danos estes causados pelo usuário;
Art. 28 - É proibido instalar qualquer software nos discos rígidos;
Art. 29 - É proibido criar pastas pessoais;
Art. 30 - Cada usuário será responsável pelo equipamento em que trabalha, durante o horário
reservado. Problemas técnicos no equipamento devem ser comunicados, imediatamente, aos
técnicos de apoio ou à Coordenação do LABOGEO;
Parágrafo Único - A utilização danosa dos equipamentos será punida de acordo com
as sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UEG;
Art. 31 - O usuário é responsável pelo uso dos recursos e serviços de informática aos quais
terá acesso; ele deve contribuir, a seu nível, para a segurança em geral do Laboratório;
Art. 32 Periodicamente os discos rígidos dos computadores poderão ser esvaziados para
manutenção, ou caso haja necessidade de espaço em disco, serão removidos arquivos e/ou pastas
mediante comunicação prévia aos usuários.
Art. 33 - O LABOGEO não se responsabiliza pela perda de informações gravadas nos discos
dos equipamentos ou pelo extravio de qualquer pertence dos usuários dentro do laboratório.
Subseção IX – DAS NORMAS AMBIENTAIS
Art. 34 - É proibido fumar no laboratório. O usuário que for surpreendido fumando será
convidado a se retirar do local, caso persista, sofrerá suspensão do uso do laboratório no período
letivo;
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Art. 35 - Não é permitido o acesso ao laboratório de usuários portando alimentos ou bebidas
de qualquer natureza; quem descumprir essa regra será convidado a sair do laboratório;
Art. 36 - No laboratório deve-se manter o silêncio, por ser um local de estudo e de trabalho;
Art. 38 - Deve ser mantida a limpeza do laboratório.
Subseção X – DO CÓDIGO DE ÉTICA
Art. 37 - Como usuário do LABOGEO compromete-se a:
§ 1º. - Respeitar as recomendações de segurança do LABOGEO em termos de
equipamentos, vírus, produtos de qualquer natureza (analógicos ou digitais), direitos autorais das
imagens e trabalhos, softwares, etc.;
§ 2º. - Assegurar a proteção das suas informações e proteção de seus dados fazendo
"backup" a cada etapa do trabalho;
§ 3º. - Denunciar qualquer tentativa de violação de seus trabalhos e, de forma geral,
qualquer problema constatado;
§ 4º. - Seguir as regras existentes ao respeito da instalação de programas; nenhuma
autorização ocorrerá sem a permissão do Responsável Técnico, sendo terminantemente proibida a
instalação de programas "piratas";
§ 5º. - Não tentar acessar, ler, modificar, copiar ou apagar dados de terceiros, direta
ou indiretamente, sem o acordo explícito do proprietário.
§ 6º. - O acesso pelo usuário às informações e documentos arquivados nos sistemas
de informática do LABOGEO deve ser limitado ao âmbito do projeto científico que justificou este
acesso;
§ 7º. - Deve-se respeitar a legislação sobre os programas de informática, sendo
terminantemente proibido copiar ou instalar programas comerciais para qualquer tipo de uso que
seja;
Art. 39 - Considerando-se o código de ética, as normas acima relacionadas devem ser
respeitadas por todos os usuários, permanentes ou temporários, que utilizam ou venham a utilizar os
recursos ou serviços do LABOGEO.
Seção II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40 - O não cumprimento de quaisquer das normas estabelecidas neste regimento
implicará em sanções a serem definidas pela coordenação do LABOGEO. As sanções podem variar
desde advertência até a suspensão definitiva do uso do Laboratório;
Art. 41 - Casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Coordenação do
LABOGEO e Coordenação do Curso de Geografia;
Art. 42 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do
Departamento de Geografia e homologado pelo Conselho Acadêmico da Unidade.
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ANEXO I
MODELO DE FICHA DE CADASTRO PARA USO DO LABOGEO
Nome_____________________________________________________________________
Vínculo com o curso de Geografia da UnUCSEH:
(
) Docente
(
) Discente
(
) Servidor Administrativo
Se Professor, disciplina: ___________________________________________________-Se
aluno,
série:
_______________.
Documento
de
Identificação
(R.G.
ou
CPF):
_________________________________
Endereço:__________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Telefone (res./com.):___________________________ Celular:________________________
Título da Pesquisa: __________________________________________________________
Orientador: ________________________________________________________________
Outros membros da pesquisa: __________________________________________________
__________________________________________________________________________
Data do início da pesquisa no LABOGEO: _______/_______/_______.
Data do término da pesquisa no LABOGEO: _______/_______/_______.
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro ser responsável pelo cadastro acima solicitado, sendo conhecedor(a) das
determinações contidas no Regulamento do Laboratório de Geoprocessamento do Curso de
Geografia da UnUCSEH. Comprometo-me a respeitar as normas da Universidade relativas ao
assunto, assumindo as conseqüências administrativas, cíveis e penais decorrentes do desvio de
finalidade e do desrespeito às normas de seu uso. Comprometo-me, ainda, a aceitar eventuais
alterações e regulamentações futuras, assim como de comunicar meu desligamento do Curso, a
qualquer título, para a regularização do cadastro.
Por ser verdade, firmo o presente.
_____________________________________________________
Usuário LABOGEO
Anápolis,_____/___________ de _________.
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