crítica incisiva, afirma que os direitos humanos são irreais e impotentes, e que suas fórmulas fazem promessas indeterminadas, inconsistentes e contraditórias, visto que cada um dos direitos é a negação de
outros e, praticado separadamente, é gerador de injustiças.
Villey (2007, p. 162) complementa, ainda, não sem alguma
ironia:
Ó medicamento admirável! – capaz de tudo curar, até as doenças que ele mesmo produziu! Manipulados por Hobbes, os
direitos do homem são uma arma contra a anarquia, para a
instauração do absolutismo; por Locke, um remédio para o
absolutismo, para a instauração do liberalismo; quando se
revelaram os malefícios do liberalismo, foram a justificação
dos regimes totalitários e dos hospitais psiquiátricos. Mas, no
Ocidente, nosso último recurso contra o Estado Absoluto. E, se
fossem levados a sério, trazer-nos-iam [sic] de volta a anarquia
[…].
Na mesma linha, a multiplicidade dos usos da expressão “direitos humanos” demonstra, antes de tudo, a ausência de consenso
quanto ao sentido, o qual, seguramente, contribuiria para universalizar a sua prática. A incapacidade de se conseguir impor a universalização daqueles direitos é acrescida, portanto, de compreensão cada
vez mais difusa de seu real significado.
A descrença na ideia dos direitos humanos é reforçada, ainda,
pela percepção de que as declarações normalmente parecem apelar
mais à fé do que à razão. A Declaração Universal de 1948, por exemplo,
é iniciada por sete considerandos, isto é, “sete consultas ao sideral,
aos astros, porque não se consegue dizer de onde é que se tira a ideia
de que os homens são iguais em dignidade e direitos, ou livres por
natureza” (CULLETON, 2007, p. 58).
Diante disso é que se percebe a importância de se investigar os fundamentos dos direitos humanos. Tal problema abrange, em
suma, a questão de se saber quais motivos justificariam a obrigatoAnais da 3ª Semana de Direitos Humanos da UFSC:
A Influência da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789)
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crítica incisiva, afirma que os direitos humanos