3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ-SC
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TERMO DE AUDIÊNCIA
Processo nº RTOrd 0000642-30.2012.5.12.0054 - Ordinário
Aos vinte e três dias do mês de abril do ano dois mil e
doze, às 14h07min, na sala de audiência da 3ª Vara do Trabalho de São JoséSC, presente a Exma. Dra. MAGDA ELIÉTE FERNANDES, foram por ordem da MM.
Juíza, apregoadas as partes: Eduardo Silveira, autor, e PORTSUL PORTARIA E
LIMPEZA LTDA,
Sul Porte Terceirização de Mão de Obra Ltda e Condomínio
Residencial Dona Marta, ré, para a audiência deste processo.
PRESENÇAS: Presente o autor e sua procuradora, Dra. Rubiane
Pessoli, OAB/RS 81945. Presente a 1ª e 2ª rés pelo sócio, Sr. Getúlio
Cezar Vieira Severo, acompanhado pelo advogado, Dr. Mário Cesar
Bertoncini, OAB/SC 9098, que juntam credenciais, conforme especificado
abaixo. Presente a 3ª ré pelo síndico, Sr. Manoel Alvin Querino,
acompanhado pela advogada, Dra. Cintia Maria Pasetto Gava, OAB/SC
15385, que juntam credenciais.
Registro a requerimento do procurador da 1ª e 2ª reclamada
justificativa da impossibilidade de cumprimento da ordem judicial concedida
em decisão de antecipação de tutela, no sentido de impossibilidade
financeira, a perda do objeto quanto ao seguro-desemprego eis que teve
notícia de estar o autor já empregado e, por último a proximidade da
audiência.
A reclamada oferece proposta para composição o valor de R$
4.000,00 já que as verbas rescisórias e a multa do FGTS para pagamento
parcelado de R$ 500,00 ao mês. O autor apresenta a contraproposta de R$
10.000,00.
O autor inquirido declara que esta empregado desde o último
dia 1º de abril.
CONCILIAÇÃO: rejeitada.
CONTESTAÇÕES DA 1ª E 2ª RÉS: tendo em vista que a ré não
encaminhou a resposta pelo STDI, e, considerando que a trouxe junto com os
documentos em arquivos gravados em pen-drive, bem como considerando o tempo
que demandaria para a transferência dos arquivos, determino que a ré
compareça nesta data, após o encerramento desta audiência, à central de
atendimento aos advogados, situada no térreo deste foro, para descarregar e
encaminhar pelo STDI (o que proporcionará, inclusive, que o documento seja
assinado eletronicamente) os arquivos relativos à resposta e documentos que
a acompanharam, sob pena de preclusão, autorizando-se a presença da parte
adversa, querendo. O autor terá o prazo de quinze dias para apresentar
manifestação sobre os documentos, devendo apontar diferenças por amostragem,
se houver, sob pena de indeferimento.
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Documento assinado eletronicamente por MAGDA ELIÉTE FERNANDES, JUÍZA DO TRABALHO (Lei 11.419/2006).
CONTESTAÇÃO DA 3ª RÉ: escrita, com documentos, ambos já
encaminhados pelo sistema STDI aos autos PROVI, e neste ato disponibilizados
às partes. Concedo ao autor o prazo de quinze dias para manifestação, devendo
apontar diferenças por amostragem, se houver, sob pena de indeferimento.
Adiada para 09-08-2012, às 16h30min.
OBSERVAÇÃO: Partes e testemunhas deverão portar carteira de
trabalho.
As partes ficam intimadas para comparecer e prestar
depoimento pessoal, sob pena de confissão e comprometem-se a trazer suas
testemunhas independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
Ficam as partes autorizadas a, de acordo com o Provimento
CR 02/08, art. 10, § 3º, I, retirar no balcão da Secretaria, até cinco dias
antes da audiência designada, mandados de intimação para suas testemunhas,
cuja entrega ficará a encargo da parte, que deverá obter o pertinente recibo.
Concorda(m) o(s) réu(s) que as intimações e/ou notificações
regulares, bem como a citação na fase de execução, para pagamento ou
oferecimento de bens à penhora, serão realizadas na pessoa de seu(s)
procurador(es), via Diário Oficial Eletrônico (DOE).
Este Termo de Audiência estará disponível no endereço
eletrônico www.trt12.jus.br ao final dos trabalhos.
Em face do trâmite no formato eletrônico deste processo,
esta ata não será assinada pelos presentes.
Cientes os presentes.
Audiência encerrada às 14h19min.
Nada mais.
MAGDA ELIÉTE FERNANDES
Juíza do Trabalho
abj
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Documento assinado eletronicamente por MAGDA ELIÉTE FERNANDES, JUÍZA DO TRABALHO (Lei 11.419/2006).
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TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº RTOrd 0000642