3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ-SC
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TERMO DE AUDIÊNCIA
Processo nº RTOrd 0000626-76.2012.5.12.0054 - Ordinário
Aos vinte e três dias do mês de abril do ano dois mil e
doze, às 13h59min, na sala de audiência da 3ª Vara do Trabalho de São JoséSC, presente a Exma. Dra. MAGDA ELIÉTE FERNANDES, foram por ordem da MM.
Juíza, apregoadas as partes: Fernanda de Souza, autora, e Distribuidora de
Medicamentos Santa Cruz Ltda./Sc, ré, para a audiência deste processo.
PRESENÇAS: Presente a autora e sua procuradora, Dra.
Juliana Aparecida Coelho, OAB/SC nº 19575. Presente a ré pela preposta,
Sra. Jeanne Simas, acompanhada pelo advogado, Dr. Flávio Melara,
OAB/SC 15526B, que juntam credenciais, conforme especificado
abaixo, devendo juntar carta de preposição no prazo de 05 dias.
CONCILIAÇÃO: rejeitada.
CONTESTAÇÃO: tendo em vista que a ré não encaminhou a
resposta pelo STDI, e, considerando que a trouxe junto com os documentos em
arquivos gravados em pen-drive, bem como considerando o tempo que demandaria
para a transferência dos arquivos, determino que a ré compareça nesta data,
após o encerramento desta audiência, à central de atendimento aos advogados,
situada no térreo deste foro, para descarregar e encaminhar pelo STDI (o que
proporcionará, inclusive, que o documento seja assinado eletronicamente) os
arquivos relativos à resposta e documentos que a acompanharam, sob pena de
preclusão, autorizando-se a presença da parte adversa, querendo. O autor terá
o prazo de quinze dias para apresentar manifestação sobre os documentos,
devendo apontar diferenças por amostragem, se houver, sob pena de
indeferimento.
PERÍCIA MÉDICA: Ordeno a realização de perícia médica a fim
de ser constatado o nexo de causalidade entre a alegada doença ocupacional e
as atividades exercidas na demandada. Nomeio perito o médico Dr. Vinicius
Augusto Resener. Quesitos pelas partes no prazo de quinze dias. No mesmo
prazo poderão indicar assistentes técnicos, querendo. Adverte este
Juízo que a parte sucumbente no objeto da prova pagará os honorários
periciais, uma vez que não é possível exigir-se do profissional que auxilia o
Juízo a prestação de serviços sem a devida contraprestação. Laudo em 60 dias.
As partes saem cientes de que a perícia será realizada no
dia 29-06-2012 às 9h00min, nesta sala de audiências.
Após, os autos serão incluídos em pauta
instrução, sendo as partes intimadas da audiência e
manifestação sobre o laudo no prazo de cinco dias.
para
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Documento assinado eletronicamente por MAGDA ELIÉTE FERNANDES, JUÍZA DO TRABALHO (Lei 11.419/2006).
Concorda(m) o(s) réu(s) que as intimações e/ou notificações
regulares, bem como a citação na fase de execução, para pagamento ou
oferecimento de bens à penhora, serão realizadas na pessoa de seu(s)
procurador(es), via Diário Oficial Eletrônico (DOE).
Este Termo de Audiência estará disponível no endereço
eletrônico www.trt12.jus.br ao final dos trabalhos.
Em face do trâmite no formato eletrônico deste processo,
esta ata não será assinada pelos presentes.
Cientes os presentes.
Audiência encerrada às 14h06min.
Nada mais.
MAGDA ELIÉTE FERNANDES
Juíza do Trabalho
abj
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Documento assinado eletronicamente por MAGDA ELIÉTE FERNANDES, JUÍZA DO TRABALHO (Lei 11.419/2006).
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TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº RTOrd 0000626