3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ-SC Rua Vereador Walter Borges, 133, São José – SC - CEP 88101-030 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº RTOrd 0000626-76.2012.5.12.0054 - Ordinário Aos vinte e três dias do mês de abril do ano dois mil e doze, às 13h59min, na sala de audiência da 3ª Vara do Trabalho de São JoséSC, presente a Exma. Dra. MAGDA ELIÉTE FERNANDES, foram por ordem da MM. Juíza, apregoadas as partes: Fernanda de Souza, autora, e Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda./Sc, ré, para a audiência deste processo. PRESENÇAS: Presente a autora e sua procuradora, Dra. Juliana Aparecida Coelho, OAB/SC nº 19575. Presente a ré pela preposta, Sra. Jeanne Simas, acompanhada pelo advogado, Dr. Flávio Melara, OAB/SC 15526B, que juntam credenciais, conforme especificado abaixo, devendo juntar carta de preposição no prazo de 05 dias. CONCILIAÇÃO: rejeitada. CONTESTAÇÃO: tendo em vista que a ré não encaminhou a resposta pelo STDI, e, considerando que a trouxe junto com os documentos em arquivos gravados em pen-drive, bem como considerando o tempo que demandaria para a transferência dos arquivos, determino que a ré compareça nesta data, após o encerramento desta audiência, à central de atendimento aos advogados, situada no térreo deste foro, para descarregar e encaminhar pelo STDI (o que proporcionará, inclusive, que o documento seja assinado eletronicamente) os arquivos relativos à resposta e documentos que a acompanharam, sob pena de preclusão, autorizando-se a presença da parte adversa, querendo. O autor terá o prazo de quinze dias para apresentar manifestação sobre os documentos, devendo apontar diferenças por amostragem, se houver, sob pena de indeferimento. PERÍCIA MÉDICA: Ordeno a realização de perícia médica a fim de ser constatado o nexo de causalidade entre a alegada doença ocupacional e as atividades exercidas na demandada. Nomeio perito o médico Dr. Vinicius Augusto Resener. Quesitos pelas partes no prazo de quinze dias. No mesmo prazo poderão indicar assistentes técnicos, querendo. Adverte este Juízo que a parte sucumbente no objeto da prova pagará os honorários periciais, uma vez que não é possível exigir-se do profissional que auxilia o Juízo a prestação de serviços sem a devida contraprestação. Laudo em 60 dias. As partes saem cientes de que a perícia será realizada no dia 29-06-2012 às 9h00min, nesta sala de audiências. Após, os autos serão incluídos em pauta instrução, sendo as partes intimadas da audiência e manifestação sobre o laudo no prazo de cinco dias. para para 1 Documento assinado eletronicamente por MAGDA ELIÉTE FERNANDES, JUÍZA DO TRABALHO (Lei 11.419/2006). Concorda(m) o(s) réu(s) que as intimações e/ou notificações regulares, bem como a citação na fase de execução, para pagamento ou oferecimento de bens à penhora, serão realizadas na pessoa de seu(s) procurador(es), via Diário Oficial Eletrônico (DOE). Este Termo de Audiência estará disponível no endereço eletrônico www.trt12.jus.br ao final dos trabalhos. Em face do trâmite no formato eletrônico deste processo, esta ata não será assinada pelos presentes. Cientes os presentes. Audiência encerrada às 14h06min. Nada mais. MAGDA ELIÉTE FERNANDES Juíza do Trabalho abj 2 Documento assinado eletronicamente por MAGDA ELIÉTE FERNANDES, JUÍZA DO TRABALHO (Lei 11.419/2006).