Atos administrativos relativos aos Juizados Especiais Cíveis. Ofício-Circular 05/93, de 10/09/1993, do extinto de Conselho de Supervisão dos Juizados – recomenda a utilização de “AR” simples nas citações, intimações de sentença e de testemunhas, e de carta simples nas comunicações que não dependam de prazo. Resolução 01/95- CGJ/CSJEPCC, DE 05/01/1995, publicada no DJ de 18/05/1995. Intimação de sentença- Juizados Especiais e de Pequenas Causas. Em regra deverá ser em audiência, evitando-se, tanto possível, a intimação por carta. Provimento 34/96 – CGJ, DJ de 05/12/96 – regulamenta a cobrança de custas e despesas nos Juizados Especiais Cíveis, provendo que o preparo dos recursos, ressalvada a hipótese de AJG, abrange todas as despesas, em sentido amplo, inclusive no caso de reativação de processos extintos com base no art. 51, I, da Lei 9.099/95, e, na hipótese de improcedência de embargos de devedor. Nesta última, com pagamento ao final e calculadas as custas do Escrivão de acordo com a Tabela I, item 5.a, do Regimento de Custas. Ofício-Circular 130/96-CGJ - em cumprimento à Resolução n°1191-TJ (art.14,§2º) deve ser dada prioridade aos cálculos referentes ao preparo de recursos dos Juizados Especiais Cíveis. Provimento 23/97-CGJ, DJ de 14/08/97 – acrescenta parágrafo 1º ao art. 1º do Provimento n° 34/96-CGJ, que regulamenta a cobrança de custas, no sentido de que o preparo deve ser cobrado de ambos os recorrentes, podendo a Turma Recursal determinar o reembolso do recorrente vencedor, se assim o entender. Ofício-Circular 84/97-CGJ, de 05/08/97 – recomenda que os pagamentos parcelados dos acordos sejam feitos diretamente na conta bancária do beneficiado ou na sua residência ou escritório, ou, ainda, do seu advogado, sendo que nos casos de depósito judicial, o levantamento somente se dará por alvará judicial ao beneficiado ou ao seu advogado, desde que este tenha procuração com poderes especiais para este fim. Ofício-Circular 028/98 – CGJ – Responsabilidade dos Juizes de Direito ou Pretores, Presidente dos Juizados Especiais Cíveis, a orientação e a Fiscalização da atuação dos Conciliadores e Juizes Leigos. Necessidade que observem a qualidade e celeridade na prestação Jurisdicional. Ofício-Circular 102/99-CGJ, de 21/10/99 – orienta, em razão do advento do Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que o microempresário é parte legítima para propor demandas perante os JECs, e que para o recebimento e distribuição, o requerente deverá instruir o pedido com cópia do contrato social ou alvará de localização, cartão CGC ou outro documento que comprove sua condição de microempresário. Ofício-Circular 145/01-CGJ, DJ de 31/10/2001 – orienta aos magistrados no sentido de que as comunicações de atos processuais sejam efetivadas através da empresa de correios e de que, sendo essas comprovadamente inexitosas, haja a expedição de mandado. Ofício-Circular 149/01, DJ de 1º/11/2001 – idem ao Ofício-Circular 145/01-CGJ, mas dirigido ao Escrivão do JEC. ORDEM DE SERVIÇO- 02/03- CGJ. Determina centralizar na Corregedoria-Geral da Justiça o controle dos dados estatísticos relativos aos Juizados Especiais Cíveis, bem como os dados atinentes à indicação, designação, remuneração e produtividade dos Conciliadores e Juízes Leigos, inclusive quanto ao volume de propostas de decisão acolhidas pelos Juízes de Direito titulares dos Juizados Especiais. Resolução 478/04-CM, de 08/06/04 – determina a presença dos magistrados que atuam nos Juizados Especiais Cíveis, durante o horário de realização das audiências de conciliação e instrução, inclusive nas sessões noturnas, no recinto do respectivo Juizado, a fim de prestar efetiva supervisão do trabalho dos JLCs. Ofício-Circular 60/04-CGJ, de 20/04/04 – orienta que ao preparar-se a pauta do JEC seja levada em conta a natureza do pedido, deixando-se para o final as audiências onde haja um maior número de testemunhas a ouvir e em que a complexidade da causa dificulte a previsão do horário de término. Ofício-Circular 75/04-CGJ, DJ de 07/06/04 – orienta que a certidão de dívida, constante no sistema informatizado Themis, somente deve ser extraída mediante requerimento expresso do credor e após o trânsito em julgado da sentença, certificado nos autos. Ofício-Circular 99/04-CGJ, de 18/06/04 – determina ao Escrivão do JEC que gere diariamente o Livro Tombo, observando, inclusive, que nenhum feito distribuído anteriormente à geração do mapa deixe de ser tombado. Ofício-Circular 147/04-CGJ, de 15/10/04 – esclarece que todos os feitos vindos dos Conselhos de Conciliação devem ser cadastrados no sistema informatizado, dando-se especial atenção à informação do acordo obtido em audiência. Ofício-Circular 158/04-CGJ, de 03/11/04 – recomenda o fornecimento aos Juízes leigos de cópias dos acórdãos de processos nos quais emitiram parecer, visando a constante atualização a respeito da jurisprudência das Turmas Recursais. Ato nº 33/04-P, de 02/12/04 – fixa o pagamento de 2 URCs para o Juiz leigo para cada parecer homologado e mantém o valor de 1 URC para os acordos obtidos pelo conciliador ou Juiz leigo. Ofício-Circular 14/05-CGJ, DJ de 11/02/05 - recomenda no sentido de advertência aos senhores oficiais de justiça para o imediato cumprimento de carta precatória de citação/intimação, oriunda de juizado especial cível, designando data de audiência conciliatória, observando-se o princípio da celeridade processual. Ofício-Circular 21/05-CGJ, de 03/03/05 – orienta no sentido de que, nos casos de extinção do processo, sem o enfrentamento do mérito, em que o Juiz leigo apenas opina pela simples extinção ou arquivamento, não deve o ato ser registrado nos sistemas informatizados Themis ou APJ como sendo decisão homologatória de parecer, mas sim como decisão terminativa do magistrado, excetuadas as extinções decorrentes de pareceres fundamentados nos incisos I, IV, V e VI do art. 267 do CPC. Ofício-Circular 45/05-CGJ, de 08/04/05 – recomenda da desnecessidade de designação de audiência de tentativa de conciliação ou de conciliação, instrução e julgamento nas ações movidas contra empresa de telefonia, com o fim de obter declaração de inexigibilidade de pagamento de tarifa básica, devendo a sentença ser prolatada pelo Juiz togado. Ofício-Circular 47/05-CGJ, de 08/04/05 – recomenda o arquivamento de plano dos feitos nos quais, findo o prazo inicialmente concedido para indicação de novo endereço ou indicação de bens penhoráveis, não houver manifestação da partes, possibilitada a reativação sem a necessidade de novo comando judicial. Ato 19/2005-P, de 28/10/05 (alterado pelos Atos 22/2006 e 14/2008) – disciplina os procedimentos para a execução do sistema de gerenciamento financeiro dos depósitos judiciais, instituído pela Lei Estadual nº 11.667/01, onde há fixação de honorários (e pagamento) para advogados no JEC onde não haja a atuação da Defensoria Pública. Ofício-Circular 198/05-CGJ, de 24/11/2005 – comanda a necessidade de ser providenciada a intimação dos procuradores das partes, ou destas, desde que não tenham advogado, quando do retorno dos autos das Turmas Recursais, iniciando-se a contagem do prazo de incineração dos autos a partir dessa intimação. Provimento 16/06-CGJ, de 05/06/2006 – Modifica, em parte, o Ofício-Circular 06/95, do extinto Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis. Possibilita a carga dos autos dos processos da competência dos Juizados Especiais Cíveis na fase de interposição e resposta do recurso, desde que decorrido o prazo para a interposição dos embargos de declaração. Ofício-Circular 61/06-CGJ, de 07/03/2006 –Revogado pelo Ofício-Circular 95/06-CGJ. Ofício-Circular 68/06-CGJ, de 20/03/2006 – recomenda que na impossibilidade de distribuição imediata do pedido, a intimação da parte autora da audiência designada se dará pela entrega posterior do termo de apresentação do pedido no balcão do JEC, ou nos termos da 2ª parte do art. 19 da Lei 9.099/95, devendo ser evitada a expedição de “AR”, mandado de intimação ou nota de expediente nesse sentido; quando for concedido prazo à parte autora para indicar novo endereço ou bens penhoráveis da parte adversa, além de constar tal situação no termo de audiência ou na certidão de não comparecimento do autor, imprescindível a advertência da consequência do não-atendimento da diligência (arquivamento, extinção, etc); no caso de não haver retornado o documento de citação até o momento da audiência, e não sendo caso de transferência da mesma, a parte deve ser intimada a comparecer no balcão do cartório, em determinado prazo, para tomar ciência do conteúdo do documento e dar prosseguimento ao feito; e, sempre que possível deve ser designada data para publicação da sentença, inclusive de revelia. Ofício-Circular 95/06-CGJ, de 28/04/2006 – recomenda a orientação dos Conciliadores, Juízes Leigos, bem como a Secretaria do Juizado quando do recebimento do pedido, da obrigatoriedade da assistência por advogado nas demandas de valor superior a vinte salários mínimos; e que advirtam as partes, nas demandas de valor inferior a vinte salários mínimos, de forma clara e precisa, de que se uma delas comparecer em audiência não assistida por advogado, estando a outra acompanhada, ou se a ré se tratar de pessoa jurídica ou firma individual, à parte adversa será facultada assistência de advogado, devendo tal advertência constar na ata de audiência, bem como eventual desinteresse no referido patrocínio. Ofício-Circular 324/06-CGJ, de 03/01/2007 – recomenda a intimação das partes e advogados por meio de telefone ou e-mail nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Ofício-Circular 193/07-CGJ, de 24/04/2007 – recomenda aos Juízes de Direito e Pretores que prolatem decisões oriundas de processos em que for decretada a revelia, bem como quando a causa envolva matéria de direito repetitiva. Ofício-Circular 209/07-CGJ, de 08/05/2007 – recomenda a adoção do critério estadual ou municipal (quando for o caso) para a verificação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, e prova documental do respectivo enquadramento, lembrando que em relação ao Fisco Estadual a consulta pode ser feita no site da Fazenda Estadual (www.sefaz.rs.gov.br). Ofício-Circular 623/07-CGJ, de 03/12/2007 – recomenda a todos os Juízes Presidentes dos Juizados Especiais Cíveis para que façam saber aos Juízes leigos acerca do impedimento do exercício da advocacia, enquanto no desempenho de duas funções junto ao sistema dos Juizados Especiais Cíveis da mesma Comarca de sua atuação, ainda que em juizado diverso daquele em que exercem suas funções de auxiliar da justiça e de que em relação aos conciliadores a vedação é somente perante o JEC em que atuam. 704/08- COMAG. Dispõe sobre a criação do Conselho Gestor dos Juizados Especiais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, como órgão deliberativo de atuação permanente. Ofício-Circular 619/09 CGJ– Orientação quanto à expedição de edital de eliminação de autos de processos nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Resolução nº617/2007- COMAG. Provimento nº 44/2009- CGJ – Orienta para que haja o fiel cumprimento do disposto no artigo 5º, parágrafo único da Lei 12.871/2007. Vedada a delegação de qualquer ato decisório aos conciliadores criminais. Ofício-Circular 622/09 CGJ– Recomenda a inserção nas atas de audiências do horário de efetivo início das solenidades. Ofício-Circular 635/09 CGJ– Juizados Especiais Cíveis. Ordens Judiciais encaminhadas por meio de ofício. Liminares. Encaminhamento da correspondência diretamente pelo Cartório, exceto por requerimento diverso da parte interessada. 795/09- COMAG. Fixa critérios para designação de servidores para as sessões noturnas dos Juizados Especiais Cíveis, e para transformação de Juizado Adjunto em Especial. Revoga integralmente o Provimento 1/94-P. 800/09- COMAG. Altera a Res. nº 795/2009-COMAG, que fixa critérios para designação de servidores para as sessões noturnas dos Juizados Especiais Cíveis, e para transformação de juizado adjunto em Especial. Ofício-Circular 87/10 CGJ– Determina a reavaliação das audiências designadas nos juizados especiais, a fim de que atendam disposições do CNJ, com eventual redesignação, se necessário. Orienta no tocante aos novos processos, bem como prazo para prolação da sentença. Ofício-Circular 154/10 CGJ– Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Eliminação de autos de processos arquivados. Possibilidade de recolhimento ao Arquivo Judicial Centralizado de processos aptos à imediata transformação em aparas, em conjunto com os demais processos prontos para remessa. Providências a serem adotadas. Ofício-Circular 040/11 CGJ-Vedada delegação de qualquer ato decisório aos conciliadores criminais. Lei 12.871/2007. Ofício-Circular 044/2011-CGJ- Informa aos escrivães com atuação em Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que somente será permitida a atuação de juízes leigos e conciliadores, após a confirmação da regularidade formal da indicação, pela Coordenação dos Juizados. Ofício-Circular 06/12 CGJ- Juizado Especial Cível. Prolação pelo Juiz togado das decisões oriundas de processo onde é decretada a revelia ou que envolvam repetitiva matéria de direito. PROVIMENTO Nº 010/12-CGJ -Estabelece critérios de proporcionalidade para fixação de vagas de Juízes Leigos e conciliadores por unidade de Juizados Especiais. Ofício-Circular 92/12 CGJ– Comunicação de atos processuais via postal. Recomenda sobre a necessidade de cumprimento do determinado na resolução nº 102/93 – COMAG, por ocasião da expedição de citações ou comunicação de atos processuais via postal. Ofício-Circular 126/12- CGJ – Juizados Especiais Cíveis. Competência. Pessoas Jurídicas de Direito Público. Procedimento a ser adotado pelo Cartório RESOLUÇÃO - 905/12- COMAG. Regulamentar as funções, a forma de recrutamento, a designação, a remuneração, o desligamento, e os deveres funcionais dos Conciliadores e Juízes Leigos no Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. PROVIMENTO Nº 003/13-CGJ- Revoga o Ofício-Circular nº 06/1995 do extinto Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais e de Pequenas Causas Cíveis e o Provimento 16/2006 da Corregedoria-Geral da Justiça. Autoriza a carga de autos no âmbito dos juizados especiais cíveis. RESOLUÇÃO – 174/13- CNJ- Dispõe sobre a atividade de Juiz Leigo no Sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal. Ofício-Circular 047/13- CGJ – Informações acerca da indicação dos Juízes Leigos e Conciliadores. Resolução 905/2012- COMAG. Juizados Especiais Cíveis e Criminais.