Manual (COMPLETO) de Audiência Trabalhista 1ª edição, 2012 — Ideal editora 2ª edição, 2014 — LTr HENRIQUE MACEDO HINZ Mestre e Doutor em Direito do Trabalho — PUC-SP Doutor em Desenvolvimento Econômico — UNICAMP Juiz do Trabalho Titular de Vara — TRT da 15ª Região Professor Universitário Manual (COMPLETO) de Audiência Trabalhista 2ª edição R EDITORA LTDA. Todos os direitos reservados Rua Jaguaribe, 571 CEP 01224-001 São Paulo, SP — Brasil Fone (11) 2167-1101 www.ltr.com.br Projeto de capa: RAUL CABRERA BRAVO Impressão: COMETA Setembro, 2014 Versão impressa - LTr 5109.3 - ISBN 978-85-361-3080-4 Versão digital - LTr 8399.3 - ISBN 978-85-361-3125-2 Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Hinz, Henrique Macedo Manual (completo) de audiência trabalhista / Henrique Macedo Hinz. — 2. ed. — São Paulo : LTr, 2014. 1. Audiências — Brasil 2. Direito processual do trabalho — Brasil I. Título. 14-06652 CDU-347.9:331(81) Índice para catálogo sistemático: 1. Brasil : Audiência trabalhista : Direito do trabalho 347.9:331(81) À memória do saudoso Professor Amauri Mascaro Nascimento. Falar difícil é fácil; Difícil é falar fácil. Sumário Apresentação da 2ª Edição...................................................................................................... 13 CAPÍTULO 1 — Providências anteriores à audiência.........................................................15 1.1. Nunca esquecer de levar caneta (que funcione) e papel........................................... 16 1.2. Ler atentamente a notificação expedida pela Vara do Trabalho..............................17 1.3. Atentar para o dia e hora da audiência........................................................................ 19 1.4. Conversa com o cliente...................................................................................................21 1.5. Apresentação das testemunhas.....................................................................................22 1.6. Entrevista com as testemunhas presentes...................................................................24 1.7. Necessidade de se apurar a “qualidade” da prova testemunhal própria e da parte contrária.................................................................................................................25 1.8. Discussão com o cliente: direito postulado, qualidade das provas testemunhais e valor para proposta de acordo...................................................................................26 1.9. Desistência e renúncia a direitos...................................................................................28 CAPÍTULO 2 — Fase de mediação........................................................................................30 2.1. Apregoamento das partes.............................................................................................. 30 2.2. Comparecimento das partes..........................................................................................32 2.3. Ausência das partes........................................................................................................36 2.4. Posição na mesa de audiências..................................................................................... 40 2.5. Tentativa de acordo......................................................................................................... 41 A. Análise prévia, pelo reclamante, da defesa e documentos..................................41 B. A proposta de um valor para acordo....................................................................... 42 2.6. O sindicato e o dirigente sindical como parte.............................................................44 A. Litígio entre sindicatos em face de conflito de representação............................. 44 B. Dispensa de dirigente sindical.................................................................................45 2.7. Celebração de acordo.....................................................................................................45 A. Valor do acordo e seus acessórios...........................................................................46 B. Responsabilidade pelo pagamento.......................................................................... 47 C. Multa por descumprimento.....................................................................................49 D. Forma e local do pagamento....................................................................................50 9 E. Dimensão da quitação realizada no acordo...........................................................51 F. Discriminação das verbas a que se refere o acordo...............................................51 G. Homologação do acordo........................................................................................... 55 2.8. Acompanhamento da redação do termo de audiência..............................................56 CAPÍTULO 3 — Fase de arbitragem......................................................................................58 3.1. A modificação da inicial: emenda e aditamento da inicial.......................................59 3.2. Apresentação de defesa..................................................................................................60 3.2.1. Complementação da defesa................................................................................60 3.2.2. Preliminares e prescrição apresentadas em defesa.......................................... 62 A. Dois arquivamentos anteriores pelo reclamante.........................................63 B. Não recolhimento de custas............................................................................63 C. Irregularidade processual...............................................................................63 D. Prescrição...........................................................................................................65 E. Incompetência em razão do lugar..................................................................66 3.2.3. Reconvenção..........................................................................................................68 3.2.4. Manifestação sobre a defesa e documentos — réplica.................................... 69 CAPÍTULO 4 — Fase probatória............................................................................................72 4.1. O que provar?..................................................................................................................73 4.2. Distribuição do ônus da prova......................................................................................74 4.3. Depoimento pessoal da parte contrária....................................................................... 77 4.4. Oitiva de testemunhas e peritos....................................................................................79 4.4.1. Apresentação de testemunhas............................................................................79 4.4.2. Arrolamento de testemunhas..............................................................................81 4.4.3. Substituição de testemunha arrolada pela parte..............................................81 4.4.4. De quem “são” as testemunhas?........................................................................82 4.4.5. Contradita da testemunha...................................................................................83 4.4.6. Testemunhas menores e com contradita acolhida........................................... 85 4.4.7. A ordem na colheita das declarações das testemunhas.................................. 86 4.4.8. Direito da parte de fazer perguntas à testemunha..........................................87 4.4.9. “Contaminação de testemunhas” não ouvidas................................................ 87 4.4.10. Acareação das testemunhas............................................................................... 88 4.5. Indeferimento de perguntas e provas e o protesto.................................................... 89 4.6. Oitiva de peritos judiciais e assistentes técnicos........................................................90 10 CAPÍTULO 5. Encerramento da instrução processual e razões finais.............................. 92 5.1. Razões finais.................................................................................................................... 93 ANEXOS....................................................................................................................................97 1. Sugestão de modelo de comunicação de audiência ao cliente.................................... 98 2. Sugestão de modelo de comunicação de audiência/Convite a ser apresentado à testemunha.................................................................................................................................. 99 3. Sugestão de petição requerendo intimação da sentença quando esta não for disponibilizada às partes na data e horário para o qual a parte foi intimada nos termos do art. 834 da CLT e Súmula n. 197 do TST.................................................................... 100 4. Sugestão de petição requerendo a nomeação de uma comissão de representante de partes, em caso de litisconsórcio ativo e/ou passivo, para audiência sem matéria de fato a ser discutida..................................................................................................101 5. Sugestão de petição requerendo decretação de nulidade de atos praticados após a declaração de revelia/revelia e confissão declarados em relação à parte que não compareceu à audiência designada, justificando-se a ausência..................................102 6. Defesa com preliminar de incompetência em razão do lugar..................................... 103 6.1. Sugestão de defesa oral com preliminar de incompetência em razão do lugar......104 6.2. Sugestão de manifestação oral contra preliminar de incompetência em razão do lugar, suscitada pela reclamada em audiência......................................... 104 7. Questões relevantes a serem discutidas na instrução processual, caso a matéria seja controversa..................................................................................................................105 8. Guia de Referência Rápida – Distribuição do Ônus da Prova..................................... 111 9. Guia de Referência Rápida – Fundamentos Jurídicos de Ocorrências na Audiência Trabalhista..................................................................................................................... 115 10. Resumo Esquemático de Direito Individual do Trabalho.........................................122 11. Sugestão de Planilha de Acompanhamento de Audiência........................................135 11 Apresentação da 2ª Edição É com grande surpresa — e por que não dizer satisfação? — que menos de 2 anos após o lançamento dessa obra, chega ela agora à sua 2ª edição, revista e atualizada. Lançada pela Editora Ideal, passa ela agora a ser publicada pela LTr Editora, especializada em doutrina trabalhista em nosso país. Fica, desde já, registrado nosso agradecimento a essa nova casa editorial. Entre as edições, vários cursos presenciais foram por mim ministrados, com o mesmo objeto; centenas ou milhares de audiências foram por mim presididas nesse ínterim, o que levou ao aperfeiçoamento de algumas das teses ou propostas formuladas. As críticas, sempre construtivas, dirigidas ao trabalho que o leitor tem agora em mãos, nos incentivaram a atualizar e corrigir alguns erros de grafia e de referências que passaram desapercebidos na versão original. No que se refere no Processo Judicial Eletrônico (PJe), sua utilização na Justiça do Trabalho em nada altera o conteúdo desta obra, eis que as audiências — objeto de estudo aqui — continuam ocorrendo como sempre o foram; não se abordando as formas de elaboração e apresentação das peças processuais, que do meio físico (papel), passaram para o digital, não se tecem comentários sobre a nova sistemática neste livro. Que continue este Manual a servir de instrumento de trabalho para todos os profissionais que atuam diariamente na nossa Justiça do Trabalho! Junho de 2014 Henrique Macedo Hinz Mestre e Doutor em Direito do Trabalho — PUC-SP Doutor em Desenvolvimento Econômico — UNICAMP Juiz do Trabalho Titular de Vara — TRT da 15ª Região Professor Universitário 13 •••Capítulo 1 Providências anteriores à audiência Um dos princípios que regem o processo do trabalho é o da concentração, que significa que grande parte dos atos processuais ocorre na audiência, que deve ser una, ou seja, nela deve ser tentada a conciliação e, se frustrada, deve a ré (reclamada) apresentar sua defesa, serem tomados os depoimentos pessoais das partes, ouvidas as testemunhas, apresentada a manifestação sobre a defesa e eventuais razões finais pelas partes. Tudo isso, não raro, deveria se desenvolver entre 10 e 20 minutos, tempo normalmente atribuído nas pautas de audiências a cada uma delas! Considerando que o objeto da ação envolve os últimos cinco anos de contrato de trabalho, e havendo uma multiplicidade de fatos e pedidos a serem considerados, é de vital importância que os mais simples detalhes sejam objeto de análise e atenção dos advogados que aí atuam. Afinal, um erro, um esquecimento (e a terrível preclusão daí decorrente) pode pôr tudo a perder, com mínimas possibilidades de modificação em grau de recurso, decorrendo daí o motivo do conteúdo no item 1.1 adiante. São apresentadas neste capítulo algumas recomendações básicas, quase exóticas, mas que são normalmente esquecidas por alguns advogados, o que sem dúvida pode lhes trazer desnecessários prejuízos processuais. Porém, antes de dar início a essas recomendações, releva destacar alguns pontos básicos que devem marcar o perfil do advogado: aparência, serenidade, capacidade de argumentar e habilidade de ouvir. A questão da aparência é relevante na medida em que, conforme diz o ditado popular, “a primeira impressão é a que fica”. Antes de o cliente, o patrono ou a parte contrária, o juiz ou o procurador do trabalho ter acesso aos conhecimentos e habilidades técnicas do advogado, é sua aparência física que deixará a primeira impressão. Isso leva a que se deva evitar o uso de roupas exóticas, informais, tudo porque o ambiente jurídico é, por si mesmo, sóbrio, formal. Se é pouco adequado ser atendido por um médico vestido com calças jeans, camiseta e tênis, é de se esperar que o advogado esteja trajando terno, em cores sóbrias; da advogada tam15 bém se espera trajes formais, embora há muito não mais se exija o uso exclusivo de saias ou vestidos por elas para adentrarem o fórum. A serenidade, o equilíbrio, a capacidade de análise são aspectos psicológicos mais que necessários ao bom profissional. Diferentemente do senso comum que diz que o advogado deve ser “brigão” (essa qualidade pode ser adequada para seguranças, não para advogados), o bom profissional de direito é aquele que desenvolve continuamente sua capacidade de observação e análise, seu senso crítico, tudo com vistas a entender as características da sociedade em que vive, à luz das disposições legais vigentes, para poder bem fundamentar suas pretensões ou defesas em processos judiciais. A capacidade de saber falar é outra característica que bem destaca o profissional de direito. Não se trata de uso de jargões técnicos, inacessíveis aos não iniciados na ciência jurídica. Mas a adequada utilização dos pronomes de tratamento (excelência, para o juiz, doutor para os membros do Ministério Público bem como aos colegas advogados etc.) demonstram o respeito que, para ser exigido, precisa ser exercido. A correta utilização de verbos relativos à prática de atos processuais também é esperada: não se “entra com uma reclamação trabalhista”, mas se “propõe a reclamação trabalhista”; não se “entra com embargos de declaração”, mas são estes “apresentados”. Assim também se podem citar os recursos, que são interpostos; o mandado de segurança, que é impetrado etc. Por fim, a capacidade de ouvir, sem interromper quem fala, é gesto não só de educação, mas sobretudo de sabedoria. É pela atenção crítica dos argumentos do interlocutor que o profissional levanta, mentalmente, os argumentos contrários àquela tese que lhe está sendo apresentada, mas que vai contra seus interesses. Ouvindo, mais que falando, o advogado toma ciência das razões e eventuais fraquezas da parte contrária, e evita expor as suas. 1.1. NUNCA ESQUECER DE LEVAR CANETA (QUE FUNCIONE) E PAPEL A maior parte dos atos processuais no processo do trabalho ocorre em audiência, e nesse processo não há recurso em face de decisões interlocutórias do juiz do trabalho, conforme regra do art. 893, § 1º, da CLT.(1) Assim, é necessário que qualquer decisão interlocutória(2) do juiz que provoque, sob a ótica do advogado, prejuízo processual seja objeto de “protesto” na própria audiência (CLT, art. 795),(3) (1) CLT, art. 893, § 1º. Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva. (2) Dispõe o art. 162 do CPC: Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei. § 2º Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. § 3º São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma. § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários. (3) CLT, Art. 795. As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. 16 o qual deve ser registrado em ata. Ainda, esse protesto precisa ser sempre fundamentado, sob pena de resultar em mera irresignação da parte (ver Item 4.5 infra). Isso faz com que o advogado — independentemente de estar atuando em defesa do empregado ou do empregador — registre, com seus próprios meios, as perguntas ou outros atos indeferidos e a razão pela qual entende ter sofrido prejuízo processual com esse indeferimento, para ser oportunamente ditado ao secretário de audiências, que o registrará no termo. Para que não haja interrupção da audiência para a transcrição de tais ocorrências, é comum o juiz registrar os protestos do advogado após a oitiva da parte ou da testemunha, e se este não cuidou de anotar a pergunta ou requerimento que foi indeferido pela decisão interlocutória, a razão de tal pergunta e o prejuízo que entende ter sofrido pelo indeferimento, seu inconformismo será perdido, e o dano processual que poderá ser causado ao seu cliente pode ser grande. Assim, nunca se esqueça de comparecer às audiências trabalhistas munido de caneta, lápis ou qualquer outro instrumento de escrita — que funcione — e uma folha de papel. No que se refere ao material em que as anotações serão feitas, é certo que qualquer meio vale, mas é preferível que se trate de uma folha que venha a ficar guardada na pasta do cliente. Isso porque as anotações do ocorrido em audiência poderão ser úteis quando da elaboração da réplica, razões finais ou mesmo dos embargos de declaração ou do recurso ordinário. É recomendável, também, que, após a audiência e no sossego de seu escritório, o advogado faça destaques nessa folha, nos pontos que lhe foram positivos e negativos na prova e demais atos praticados em audiência, para facilitar suas posteriores manifestações e, sobretudo, averiguar se o decidido, ao final, está em consonância com o alegado e provado. 1.2. LER ATENTAMENTE A NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA PELA VARA DO TRABALHO Com a experiência profissional, há uma tendência de o advogado, ao receber a notificação da audiência, preocupar-se apenas em anotar em suas agendas(4) a data e o horário das audiências designadas em feitos por ele patrocinados, deixando de ler todo o conteúdo constante dessa notificação. Isso pode provocar sustos desagradáveis, se não insanáveis prejuízos processuais. (4) É sempre recomendável que o advogado tenha mais de uma agenda, ainda que aquela por ele usada seja eletrônica, como, por exemplo, as disponíveis nos aparelhos de telefone celular. Isso porque pode ocorrer de uma pane ou mesmo perda da única agenda levá-lo a ficar sem controle de suas audiências e demais compromissos. Como diz o ditado popular, “nunca carregue todos os ovos em uma única cesta”. 17 Com o intuito de abreviar os atos processuais e a tramitação de peças nas secretarias, já assoberbadas com o volume de serviço, alguns juízes têm determinado que as partes apresentem, quando da audiência, os quesitos ao perito no caso de perícia; e a estipulação de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, salvo se arroladas com determinada antecedência. Assim, por mais acostumado que esteja com o teor das notificações de audiência, nunca é demais dar uma rápida passada de olhos em seu teor. Outra questão relevante: as audiências são normalmente designadas como Iniciais ou Unas, salvo as instrutórias ou de prolação de sentença. Importa aqui um comentário sobre as duas primeiras, especialmente quando se trata de feitos em que haverá necessidade de realização de perícia técnica para apuração de trabalho insalubre ou perigoso ou acidente de trabalho. Nessas ocasiões é comum o advogado do reclamante comparecer à audiência apenas com seu cliente, dispensando o comparecimento de testemunhas, dado que será designada, inicialmente, a perícia. Mas pode ocorrer de a reclamada negar o trabalho nas condições alegadas na exordial, ou mesmo o contato com agentes insalubres ou perigosos. Pode, ainda, alegar que o acidente alegado pelo reclamante se deu em sua atividade particular ou esportiva, sem nenhuma relação com o trabalho exercido na empresa. Nesse caso, antes da perícia, haveria a necessidade de se instruir o feito acerca do local ou condições em que o trabalho se dava para, então, designar a perícia. Afinal, é comum que o laudo constate a insalubridade ou periculosidade no local alegado na inicial, mas a prova testemunhal demonstrar que o reclamante jamais trabalhou nesses lugares, o que leva à perda de todo o trabalho pericial realizado. Se a reclamada nega o trabalho no local indicado na exordial e se o reclamante não tiver a prova testemunhal nessa audiência, prevalecerá a tese da reclamada, prejudicando o direito do trabalhador. Não se deve esquecer que a reclamada, ao elaborar sua defesa, sabe das alegações e pedidos formulados na inicial, dado que recebeu a contrafé, mas o reclamante comparece à audiência sem saber quais são os termos da defesa. Por essa razão, é adequado que se constate com o reclamante se é certo que ele trabalhava no local alegado como insalubre ou perigoso, devendo-se ter o cuidado de sempre levar ao menos uma testemunha para a prova desse fato para a audiência em que — provavelmente — seria apenas determinada a realização da prova pericial. É preferível errar por excesso... Recomendável, também, é a leitura do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho onde esteja atuando, pois que este pode ter disposições especiais sobre o procedimento dos feitos ali tramitando. Exemplo disso é a disposição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) que exige que os documentos juntados pelas partes sejam numerados por elas mesmas, sem prejuízo da posterior numeração de folhas pela secretaria das varas do trabalho. 18