Evento
SINSAUDE-SP e SINTESP
III ENCONTRO DOS
TÉCNICOS DE
SEGURANÇA DO
TRABALHO
SETOR SAÚDE
Evento
SINSAUDE-SP e SINTESP
Dispositivos de Segurança na
Prevenção de Acidentes
com Perfurocortantes
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Lucinéia Nucci
20/05/2010
LEGISLAÇÃO
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NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
EM SERVIÇOS DE SAÚDE
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Portaria MTE nº 485, de 11.11.2005, DOU 16.11.2005
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32.2.4.16 Deve ser assegurado o uso de materiais
perfurocortantes com dispositivo de segurança,
conforme cronograma a ser estabelecido pela CTPN.
LEGISLAÇÃO
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PORTARIA MTE Nº 939, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2008
Art. 1º Publicar o cronograma previsto no item 32.2.4.16 da Norma
Regulamentadora nº 32 (NR 32), aprovada pela Portaria TEM nº 485, de 11 de
novembro de 2005, publicada na Seção I do Diário Tripartite Permanente Nacional
da NR 32, conforme estabelecido abaixo:
I - seis meses para divulgação e treinamento; e
II - dezoito meses após o prazo concedido no inciso I para implementação e
adaptação de mercado.
Parágrafo único. Os empregadores devem promover a substituição dos
materiais perfurocortantes por outros com dispositivo de segurança no
prazo máximo de vinte e quatro meses a partir da data de publicação desta
Portaria.
LEGISLAÇÃO
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PORTARIA MTE Nº 939, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2008

Art. 2º Aprovar e acrescentar os subitens 32.2.4.16.1 e 32.2.4.16.2 à NR 32, que
passarão a vigorar de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma do art. 1º
desta Portaria, com a seguinte redação:

"32.2.4.16.1 As empresas que produzem ou comercializam materiais
perfurocortantes devem disponibilizar, para os trabalhadores dos serviços de saúde,
capacitação sobre a correta utilização do dispositivo de segurança.

32.2.4.16.2 O empregador deve assegurar, aos trabalhadores dos serviços de saúde,
a capacitação prevista no subitem 32.2.4.16.1."
CTPR NR 32
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SP 1ª Comissão instalada em todo o Brasil.
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Regimento da CTPR : acompanhar o
cumprimento da NR 32 no Estado de São
Paulo, dirimir eventuais dúvidas surgidas na sua
interpretação e encaminhar sugestões de
alteração na NR 32 para a CTPN – NR 32.
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Decisões : consenso
CTPR NR 32
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Representantes dos trabalhadores
Titulares
CUT – dois membros
UGT – dois membros
Força Sindical – um membro
Suplentes
Um membro de cada Central – CUT, Força Sindical, UGT
Representantes dos empresários
Titulares
FEHOESP – 3 representantes
FEHOSP – 2 representantes
Suplentes
FEHOESP - 1 representante
FEHOSP – 2 representantes
CTPR NR 32
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BANCADA DO GOVERNO
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Titulares
SRTE/SP – dois representantes
FUNDACENTRO – 1 representante
SES – dois representantes
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Suplentes
1 representante de cada órgão : SRTE, FUNDACENTRO e SES
Câmara Técnica Consultiva
1 representante do COREN/SP
CTPR NR 32
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2010 – Alteração da Coordenação
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1ª proposta: reunião 09/03/2010
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Perfurocortantes com dispositivos de segurança
saídos de fábrica
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Proibição de fabricação, importação e registro
de perfurocortantes sem dispositivo de
segurança
CTPR NR 32
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Comissão de Estudos de perfurocortantes
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Erica Lui Reinhardt
Eliana Fittipaldi
Domingos L. Munhoz
Tiago Farina
Lucinéia A. Nucci
Dirceu Carrara
Luiz Carlos Ribeiro Lamblet
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CTPR NR 32
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Comissão de Estudos de perfurocortantes
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- situações onde é indispensável o
perfurocortante sem dispositivo de segurança;
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- programa de implantação pelos setores onde
há situações de maior risco
CTPR NR 32
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Comissão de Estudos de perfurocortantes
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Dados do National Surveillance System for Health Care Workers
(NaSH) demonstraram que seis dispositivos são responsáveis por 80% das
lesões. Esses dispositivos são:
- Seringas descartáveis / agulhas hipodérmicas (30%);
- Agulhas de sutura (20%);
- Escalpes (12%);
- Lâminas de bisturi (8%);
- Estiletes de cateteres intravenosos (IV) (5%);
- Agulhas para coleta de sangue (3%)
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CTPN NR 32
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Reunião de 18/05/2010
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Pauta da próxima reunião, após
encaminhamento
ENQUETE
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1) Se já substituiu os materiais perfurocortantes por outros com dispositivo de segurança?
(___) SIM
(___) NÃO
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2) Se já implantou, quais as maiores dificuldades?
(____) a) Falta de produto para substituição;
(____) b) Os fornecedores possuem produtos para todos os tipos de procedimento
(____) c) Falta de capacitadores por parte dos fornecedores
(____) d) O custo do produto
(____) e) Resistência dos trabalhadores em usar o perfuro cortante com dispositivo de segurança
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3) Se ainda não implantou, conseguirá fazê-lo até o prazo determinado pela Portaria MTE nº 939,
qual seja, 19 de novembro de 2010?
(___) SIM
(___) NÃO
ENQUETE
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NÃO
ITENS 1 e 3
20
a) Falta de produto para substituição
b) Os fornecedores não possuem produtos
4
c) Falta de capacitadores por parte dos fornecedores
3
d) O custo do produto
6
e) Resistência dos trabalhadores em usar
1
falta de produto + custo (a + d)
3
fornecedores não possuem produto + custo (b + d)
2
fornecedores não possuem produto + resistencia trab (b + e)
1
fornecedores não possuem produto + falta de capacitadores + custo (b + c + d) 2
NÃO ITEM 1 E SIM ITEM 3
7
NÃO ITEM 1 E NÃO ITEM 3 –
Falta de fornecedores suficientes
1
NÃO ITEM 1 E TALVEZ ITEM 3
1
TOTAL NÃO
51
ENQUETE
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SIM
ITEM 1
a) Falta de produto para substituição
b) Os fornecedores não possuem produtos
1
c) Falta de capacitadores por parte dos fornecedores
d) O custo do produto 2
e) Resistência dos trabalhadores em usar
falta de produto + fornecedores não possuem produto + custo (a + b + d) 1
falta de capacitadores + custo + resistencia trab. (c + d + e)
1
falta de capacitadores + resistencia trab. (c + e)
1
custo + resistencia trab. (d + e)
2
SIM ITEM 1 PARCIALMENTE falta de capacitadores + custo + resistencia
trab. (c + d + e)
1
falta de produto + fornecedores não possuem produto (a + b)
1
Os fornecedores não possuem produtos (b)
2
TOTAL SIM
12
Obrigada pela atenção!
Lucinéia A. Nucci
E-mail: [email protected]
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