Evento SINSAUDE-SP e SINTESP III ENCONTRO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO SETOR SAÚDE Evento SINSAUDE-SP e SINTESP Dispositivos de Segurança na Prevenção de Acidentes com Perfurocortantes Lucinéia Nucci 20/05/2010 LEGISLAÇÃO NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE Portaria MTE nº 485, de 11.11.2005, DOU 16.11.2005 32.2.4.16 Deve ser assegurado o uso de materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança, conforme cronograma a ser estabelecido pela CTPN. LEGISLAÇÃO PORTARIA MTE Nº 939, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008 Art. 1º Publicar o cronograma previsto no item 32.2.4.16 da Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32), aprovada pela Portaria TEM nº 485, de 11 de novembro de 2005, publicada na Seção I do Diário Tripartite Permanente Nacional da NR 32, conforme estabelecido abaixo: I - seis meses para divulgação e treinamento; e II - dezoito meses após o prazo concedido no inciso I para implementação e adaptação de mercado. Parágrafo único. Os empregadores devem promover a substituição dos materiais perfurocortantes por outros com dispositivo de segurança no prazo máximo de vinte e quatro meses a partir da data de publicação desta Portaria. LEGISLAÇÃO PORTARIA MTE Nº 939, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008 Art. 2º Aprovar e acrescentar os subitens 32.2.4.16.1 e 32.2.4.16.2 à NR 32, que passarão a vigorar de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma do art. 1º desta Portaria, com a seguinte redação: "32.2.4.16.1 As empresas que produzem ou comercializam materiais perfurocortantes devem disponibilizar, para os trabalhadores dos serviços de saúde, capacitação sobre a correta utilização do dispositivo de segurança. 32.2.4.16.2 O empregador deve assegurar, aos trabalhadores dos serviços de saúde, a capacitação prevista no subitem 32.2.4.16.1." CTPR NR 32 SP 1ª Comissão instalada em todo o Brasil. Regimento da CTPR : acompanhar o cumprimento da NR 32 no Estado de São Paulo, dirimir eventuais dúvidas surgidas na sua interpretação e encaminhar sugestões de alteração na NR 32 para a CTPN – NR 32. Decisões : consenso CTPR NR 32 Representantes dos trabalhadores Titulares CUT – dois membros UGT – dois membros Força Sindical – um membro Suplentes Um membro de cada Central – CUT, Força Sindical, UGT Representantes dos empresários Titulares FEHOESP – 3 representantes FEHOSP – 2 representantes Suplentes FEHOESP - 1 representante FEHOSP – 2 representantes CTPR NR 32 BANCADA DO GOVERNO Titulares SRTE/SP – dois representantes FUNDACENTRO – 1 representante SES – dois representantes Suplentes 1 representante de cada órgão : SRTE, FUNDACENTRO e SES Câmara Técnica Consultiva 1 representante do COREN/SP CTPR NR 32 2010 – Alteração da Coordenação 1ª proposta: reunião 09/03/2010 Perfurocortantes com dispositivos de segurança saídos de fábrica Proibição de fabricação, importação e registro de perfurocortantes sem dispositivo de segurança CTPR NR 32 Comissão de Estudos de perfurocortantes Erica Lui Reinhardt Eliana Fittipaldi Domingos L. Munhoz Tiago Farina Lucinéia A. Nucci Dirceu Carrara Luiz Carlos Ribeiro Lamblet CTPR NR 32 Comissão de Estudos de perfurocortantes - situações onde é indispensável o perfurocortante sem dispositivo de segurança; - programa de implantação pelos setores onde há situações de maior risco CTPR NR 32 Comissão de Estudos de perfurocortantes Dados do National Surveillance System for Health Care Workers (NaSH) demonstraram que seis dispositivos são responsáveis por 80% das lesões. Esses dispositivos são: - Seringas descartáveis / agulhas hipodérmicas (30%); - Agulhas de sutura (20%); - Escalpes (12%); - Lâminas de bisturi (8%); - Estiletes de cateteres intravenosos (IV) (5%); - Agulhas para coleta de sangue (3%) CTPN NR 32 Reunião de 18/05/2010 Pauta da próxima reunião, após encaminhamento ENQUETE 1) Se já substituiu os materiais perfurocortantes por outros com dispositivo de segurança? (___) SIM (___) NÃO 2) Se já implantou, quais as maiores dificuldades? (____) a) Falta de produto para substituição; (____) b) Os fornecedores possuem produtos para todos os tipos de procedimento (____) c) Falta de capacitadores por parte dos fornecedores (____) d) O custo do produto (____) e) Resistência dos trabalhadores em usar o perfuro cortante com dispositivo de segurança 3) Se ainda não implantou, conseguirá fazê-lo até o prazo determinado pela Portaria MTE nº 939, qual seja, 19 de novembro de 2010? (___) SIM (___) NÃO ENQUETE NÃO ITENS 1 e 3 20 a) Falta de produto para substituição b) Os fornecedores não possuem produtos 4 c) Falta de capacitadores por parte dos fornecedores 3 d) O custo do produto 6 e) Resistência dos trabalhadores em usar 1 falta de produto + custo (a + d) 3 fornecedores não possuem produto + custo (b + d) 2 fornecedores não possuem produto + resistencia trab (b + e) 1 fornecedores não possuem produto + falta de capacitadores + custo (b + c + d) 2 NÃO ITEM 1 E SIM ITEM 3 7 NÃO ITEM 1 E NÃO ITEM 3 – Falta de fornecedores suficientes 1 NÃO ITEM 1 E TALVEZ ITEM 3 1 TOTAL NÃO 51 ENQUETE SIM ITEM 1 a) Falta de produto para substituição b) Os fornecedores não possuem produtos 1 c) Falta de capacitadores por parte dos fornecedores d) O custo do produto 2 e) Resistência dos trabalhadores em usar falta de produto + fornecedores não possuem produto + custo (a + b + d) 1 falta de capacitadores + custo + resistencia trab. (c + d + e) 1 falta de capacitadores + resistencia trab. (c + e) 1 custo + resistencia trab. (d + e) 2 SIM ITEM 1 PARCIALMENTE falta de capacitadores + custo + resistencia trab. (c + d + e) 1 falta de produto + fornecedores não possuem produto (a + b) 1 Os fornecedores não possuem produtos (b) 2 TOTAL SIM 12 Obrigada pela atenção! Lucinéia A. Nucci E-mail: [email protected]