EPI- Proposta de Revisão da Sistemática Secretaria de Inspeção do Trabalho Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho Junho de 2014 Certificação de EPI CLT • • Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. Art. 167 - O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho. Certificação de EPI NR 6 • • 6.1 Para os fins de aplicação desta Norma regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. . . Certificação de EPI NR 6 • • 6.4 Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR. 6.4.1 As solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no ANEXO I, desta NR, sejam considerados como EPI, bem como as propostas para reexame daqueles ora elencados, deverão ser avaliadas por comissão tripartite a ser constituída pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após ouvida a CTPP, sendo as conclusões submetidas àquele órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para aprovação. Certificação de EPI NR 6 6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho: a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI; b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI; c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI; d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador; e) fiscalizar a qualidade do EPI; f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; g) cancelar o CA. • Certificação de EPI Sistemática adotada até 30/09/2009 (Portaria 121) • • • Certificação por modelo com ensaios realizados na Fundacentro ou Laboratórios credenciados no MTE, com validade cinco anos. Certificação de modelos de novos EPI por Termo de Responsabilidade Técnica e da especificação técnica de fabricação, com validade de dois anos. Certificação no âmbito do SINMETRO, com prazo vinculado à avaliação da conformidade. Certificação de EPI Sistemática adotada após 30/09/2009 (Portaria 121) • • Certificação por modelo para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO, com validade de cinco anos; Certificação da produção no âmbito do SINMETRO, condicionado a manutenção da certificação junto ao INMETRO, com prazo vinculado à avaliação da conformidade. COMUNICADO XXII EPI submetidos a avaliação compulsória no âmbito do SINMETRO Trabalho conjunto MTE-INMETRO na elaboração de Programas de Avaliação da Conformidade - PAC para Equipamentos de Proteção Individual - EPI, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os órgãos em 2007. • Elaboração de Regulamentos para Avaliação da Conformidade – RAC. • Certificação por Organismo Certificador de Produto – OCP. • A certificação envolve ensaios de manutenção e recertificação. COMUNICADO XXII EPI submetidos a avaliação compulsória no âmbito do SINMETRO Até abril de 2013 foram elaborados os RAC para os seguintes EPI Capacete de segurança para uso na indústria - Classe A e B, Portaria INMETRO n.º 118, de 5 de maio de 2009. Peça Semifacial Filtrante para Partículas - PFF 1, 2 e 3, Portaria INMETRO n.º 230, de 17 de agosto de 2009. EPI Luva isolante de borracha, Portaria SIT/MTE n.º 229, de 17 de agosto de 2009. Luvas cirúrgicas e de procedimento não cirúrgico; Portaria INMETRO n.º 332, de 26 de junho de 2012. EPI para proteção contra quedas com diferença de nível - cinturão, talabarte e travaquedas, Portaria INMETRO n.º 388, de 24 de julho de 2012. COMUNICADO XXII EPI submetidos a avaliação compulsória no âmbito do SINMETRO RAC em fase de elaboração Protetor Auditivo; Calçados destinados a proteção contra riscos elétricos. Certificação - Sistemática atual de aceitação de laboratórios de ensaio. Inexistência de laboratórios nacionais Aceitação de certificação ou relatórios de ensaio de laboratórios estrangeiros acreditados Aceitação excepcional e temporária dos resultados de ensaio de determinados laboratórios acreditados com escopo de acreditação similar, mesmo sem abranger o escopo dos ensaios tipificados na Portaria 121. Tipo de EPI Categoria Proteção auricular II Proteção ocular para sol I Proteção contra quedas de altura III Proteção facial para altas temperaturas (>100º) III Proteção facial Riscos elétricos III Vestimentas Riscos elétricos III Vestimentas para altas temperaturas (>100º) III Vestimentas para baixas temperaturas (-50ºC) III Vestimentas produtos químicos III Proteção respiratória III Proteção para perna e pés contra escorregamento I Proteção para perna e pés contra riscos elétricos III Proteção para perna e pés contra temperaturas > 100º C III Proteção para perna e pés contra – 50º C III CA – Nova Metodologia Reformulação da Sistemática de Certificados de Aprovação. Introdução da Lógica preconizada na Diretiva 89 da EU para Categorias 2(modelo) e 3(produção). Mudança dos critério de aceitação de laboratórios : do Cadastramento para Acreditação . Alteração da sistemática de concessão de Certificados de Aprovação, buscando uma sistemática mais ágil, com maior envolvimento dos laboratórios acreditados e com menor trâmite de documentos. CA – Nova Metodologia Reformulação da Sistemática de Certificados de Aprovação. Elaboração de primeira versão de projeto de reformulação até fim de maio de 2014. Apresentação da primeira versão aos fornecedores, laboratórios e Inmetro para comentários – junho de 2014. Finalização do projeto de reformulação – julho de 2014. Início da implementação – agosto de 2014. Estima-se que o projeto tenha uma duração de três anos até a conclusão dos RAC e certificação por produção. Luiz Carlos Lumbreras da Rocha Secretaria de Inspeção do Trabalho [email protected]