EPI Equipamentos de Proteção Individual NR 6 DRA ENFERMEIRA NARA BORGES FERREIRA ESPECIALISTA EM ENFERMAGEM DO TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR, OBSTETRICIA, QUEIMADURAS, SAÚDE PÚBLICA E ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA EPI-Equipamento de Proteção Individual 6.1 - É todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos sujeitos de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador. EPI-Equipamento de Proteção Individual 6.1.1 – Entende-se como EPI Conjugado aquele composto por vários dispositivos, associado contra um ou mais riscos que possam ameaçar a saúde e segurança do trabalhador. C.A. – Certificado de aprovação. 6.2 O EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do MTe IINMETRO OU SINMETRO FAZ A AVALIAÇÃO DO EPI E AVISA COM LAUDO O TEM QUE PUBLICA O CA. EPI fornecido – Novo ou usado? 6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, perfeito gratuitamente, estado funcionamento. de EPI conservação em e Quando deve ser fornecido o EPI? a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) para atender a situações de emergência. Após ouvida a CIPA e trabalhadores usuários, recomendam ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários. Responsabilidades do Empregador 6.6.1 a) Adquirir adequado ao risco de cada atividade b) Exigir seu uso; c) Fornecer somente aprovado; d) Orientar e treinar o trabalhador sobre uso, guarda e conservação; e) Substituir quando danificado ou extraviado; f) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção; g) Comunicar qualquer irregularidade observada ao Tem h) Registrar o fornecimento ao trabalhador. Responsabilidades do Empregado 6.7 a) Usar, utilizando-o apenas para a finalidade... b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) Comunicar ao empregador qualquer alteração... d) Cumprir as determinações do empregador sobre uso. Responsabilidades Fabricante/Importador 6.8 a) Cadastrar-se segundo Anexo II... b) Solicitar a emissão do CA; c) Solicitar renovação do CA; d) Requerer novo do CA; e) Manter a qualidade do EPI; f) Comercializar somente com CA; g) Comunicar alterações nos dados cadastrais; h) Comercializar com instruções no idioma atual... i) Número e lote de fabricação; j) Providenciar avaliação nos critérios do SINMETRO. K) fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original. 6.8.1.1 Os procedimentos de cadastramento de fabricante e/ou importador de EPI e de emissão e/ou renovação de CA devem atender os requisitos estabelecidos em Portaria específica SINMETRO Sistema brasileiro, constituído por entidades públicas e privadas, que exercem atividades relacionadas com metrologia, normalização, certificação da conformidade. qualidade industrial e Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade: a) de 5 anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO; b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso. Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. 6.9.3.1 Na impossibilidade de cumprir o determinado no item 6.9.3, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá autorizar forma alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou importador, devendo esta constar do CA. Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho: a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI; b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI; c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI; d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador; e) fiscalizar a qualidade do EPI; f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e, g) cancelar o CA. a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI; b) recolher amostras de EPI; e, c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR. CLASSIFICAÇÃO DOS EPI´s _ Anexo I Proteção para Cabeça; Proteção para os Olhos e Face; Proteção dos Membros Superiores / Inferiores; Proteção Auditiva; Proteção Respiratória; Proteção do Tronco; Proteção do Corpo Inteiro; Proteção contra Quedas. EXEMPLOS DE EPI´s LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Possuem, geralmente, uma cor para cada função na obra (engenheiros, encarregados ou mestres, carpinteiros, armadores, eletricistas, encanadores, ajudantes, etc.), no intuito da melhor identificação e visualização de equipes de trabalho dentro da obra. Geralmente são de material plástico com suporte interno regulável (carneira), sendo que alguns têm viseiras adaptadas. a) Impactos de objetos sobre o crânio; Exemplo: numa obra de Construção Civil. b) choques elétricos; c) Proteção do crânio e face contra riscos provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndios. Capuz de segurança confeccionado em lona tratada com fechamento em velcro. Proteção do usuário contra riscos térmicos (calor). Óculos em policarbonato resistente a impactos e choques físicos de materiais sólidos e líquidos como: fragmentos de madeira, ferro, respingos de produtos ácidos, cáusticos, entre outros. Proteção contra raios UVA e UVB. Apoio nasal e proteção lateral no mesmo material da lente. Hastes tipo espátula com ajuste de comprimento para melhor adaptação ao rosto do usuário. Contra impactos de partículas volantes; Contra luminosidade intensa; Contra radiação ultravioleta; Produzido com lente de policarbonato. Com ele o trabalhador tem seu rosto protegido contra partículas,estilhaços, farpas e respingos. O protetor é basculante, podendo ser levantado quando seu uso for desnecessário. Possui grande área de proteção medindo 19,5cm de largura e 20cm de altura. Contra impactos de partículas volantes; Contra respingos de produtos químicos; Contra radiação infra vermelha; Contra luminosidade intensa. Composto de escudo confeccionado em fibra prensada, com carneira de plástico com regulagem de tamanho. O Escudo é fabricado com visor fixo que suporta uma placa de cobertura e o filtro de luz. Protege os olhos e face do usuário contra impactos de partículas volantes multidirecionais e radiações provenientes de serviços de soldagem. Contra impactos de partículas volantes; Proteção dos olhos e face contra radiação ultra violeta; Proteção dos olhos e face contra radiação infravermelha; Proteção dos olhos e face contra luminosidade intensa. Protetores de inserção, confeccionados em silicone, providos de flanges e cordão lavável. Deve ser bem dimensionado na sua utilização. O EPI, quando mal dimensionado ou inadequado ao risco, passa a ter caráter inverso do que foi inicialmente proposto. Protetor auditivo circumauricular Protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo; Protetor auditivo semi auricular . Respirador purificador de ar para proteção contra fumos,névoas e poeiras, sem manutenção com filtro, de peça semifacial com válvula de exalação. Contra poeiras e névoas; Contra poeiras, névoas e fumos; Contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos; Contra vapores orgânicos ou gases ácidos em ambientes com concentração inferior a 50 ppm (parte por milhão); Contra gases emanados de produtos químicos; Contra partículas e gases emanados de produtos químicos; Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados; Máscara autônoma de circuito aberto ou fechado para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados; Respirador de fuga para proteção das vias respiratórias contra agentes químicos em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde ou com concentração de oxigênio menor que 18 % em volume. E.1 - Vestimentas de segurança que ofereçam proteção ao tronco contra riscos de origem térmica, mecânica, química, radioativa e meteorológica e umidade proveniente de operações com uso de água. E.2 Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica Luva sem forro é feita com látex de borracha. Clorada e possui dupla face. È flexível e termoisolante. Indicada para trabalhos que exigem maior precisão e sensibilidade tátil. Proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes; Proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes; Proteção das elétricos; Proteção das térmicos; Proteção das biológicos; Proteção das químicos; Proteção das Proteção das ionizantes. mãos contra choques mãos contra agentes mãos contra agentes mãos contra agentes mãos contra vibrações; mãos contra radiações F.3 – Manga Do braço e do antebraço contra choques elétricos; contra agentes abrasivos e escoriantes; contra agentes cortantes e perfurantes. contra umidade proveniente de operações com uso de água; contra agentes térmicos. F.4 – Braçadeira Braçadeira de segurança para proteção do antebraço contra agentes cortantes. F.5 - Dedeira Dedeira de segurança para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes. Utilizado para proteção dos pés contra torção, escoriações, derrapagens e umidade. Calçado de segurança para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; Calçado de segurança para proteção dos pés contra choques elétricos; contra agentes térmicos; contra agentes cortantes e escoriantes; Calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água; contra respingos de produtos químicos. G.2 – Meia Meia de segurança para proteção dos pés contra baixas temperaturas. G.3 – Perneira Perneira de segurança para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes; contra agentes térmicos; contra respingos de produtos químicos; contra agentes cortantes e perfurantes; contra umidade proveniente de operações com uso de água. G.4 – Calça Calça de segurança para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes; contra respingos de produtos químicos; contra agentes térmicos; contra umidade proveniente de operações com uso de água. Macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra chamas; contra agentes térmicos; contra respingos de produtos químicos; contra umidade proveniente de operações com uso de água. H.2 – Conjunto Conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos; Contra respingos de produtos químicos; Contra umidade proveniente de operações com uso de água; Contra chamas. Vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra respingos de produtos químicos; Contra umidade proveniente de operações com água; Vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo contra choques elétricos. Dispositivo trava-queda de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas. Cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura; E contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura. EPC-Equipamento de Proteção Coletiva Dispositivo ou produto, de uso coletivo utilizado por trabalhadores, destinados à proteção e prevenção trabalhador. da segurança e a saúde do INFORMAÇÃO... Os EPI’s evitam acidentes? São equipamentos utilizados para proteção de segurança enquanto um grupo de pessoas realiza determinada tarefa ou atividade. Deve ser usado prioriamente ao uso EPI, por exemplo: um equipamento de enclausuramento acústico deve ser a primeira alternativa a ser indicada em uma situação onde houver risco físico de ruido, por proteger um coletivo. E somente quando esta condição não for possível, deve ser pensado o uso de protetores auditivos como Equipamentos de Proteção Individuais (EPI) para proteção dos trabalhadores, pois são de uso apenas individual. Enclausuramento acústico de fontes de ruído Exaustores para gases, névoas e vapores contaminantes Ventilação dos locais de trabalho Proteção de partes móveis de máquinas Sensores em máquinas Barreiras de proteção em máquinas e em situações de risco Corrimão e guarda-corpos Fitas sinalizadoras e antiderrapantes em degraus de escada Piso Anti-derrapante Barreiras de proteção contra luminosidade e Radiação (Solda) Cabines para pintura Redes de Proteção (nylon) Isolamento de áreas de risco Sinalizadores de segurança (como placas e cartazes de advertência, ou fitas zebradas) Extintores de incêndio Lava-olhos Chuveiros de segurança Primeiros socorros Kit de primeiros socorros RESULTADOS RESULTADOS RESULTADOS RESULTADOS