Normas Regulamentadoras de Segurança,
Medicina e Higiene do Trabalho
• São normas que definem os parâmetros legais de atuação
da sociedade sobre as condições de trabalho.
–
–
–
–
–
–
–
–
–
Fiscalização
Penalidades
Organização de serviços
Responsabilidades
Limites de agentes
Formas construtivas
Conservação
Competência dos profissionais
Programas educacionais
• Distribuídas em 30 Normas urbanas e 5 Rurais.
• NR-1 DISPOSIÇÕES GERAIS
– Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – Ministério do trabalho e
Emprego:
• Estabelecer Normas
• Coordenar, Orientar, Controlar e Supervisionar a Fiscalização
• Servir de última instância das decisões das Delegacias Regionais do Trabalho(DRTs).
– Delegacias Regionais do Trabalho - DRT (MTE):
• Fiscalização
• Exigir obras e reparos
• Penalizar
– Empresas:
• Cumprir as Normas
• Instruir empregados, informar sobre riscos e meios de prevenção, informar resultados
de exames e de avaliações ambientais.
• Adotar medidas determinadas pela DRT.
• Facilitar a fiscalização.
– Empregados:
• Observar as normas e instruções da empresa sobre segurança.
• Usar EPIs.
• Colaborar com a empresa
• NR-2 INSPEÇÃO PRÉVIA:
– Inspeção da obrigatória da DRT antes da
empresa iniciar suas atividades e quando fizer
modificações
em
equipamentos
ou
instalações.
• NR-3 EMBARGO OU INTERDIÇÃO:
– DRT pode embargar ou interditar e exigir
providências mediante laudo técnico de
serviço competente estabelecimento, setor,
máquina, equipamento, obra; quando houver
eminência de risco grave para o trabalhador.
• NR-4
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS
EM
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO SESMT
– Serviço mantido pela empresa, em função do
número de empregados e do grau de risco da sua
atividade principal, com a finalidade de promover a
saúde e proteger a integridade do trabalhador no
local de trabalho.
– É composto de:
• Engenheiro de Segurança, Médico do Trabalho,
Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho
e Auxiliar de enfermagem do Trabalho.
• NR-5 COMISSÃO INTERNA DE
ACIDENTES DO TRABALHO – CIPA
PREVENÇÃO
DE
– Composta de representantes de empregados e do
empregador com tamanho definido em função do número de
empregados e grau de risco da atividade principal da
empresa.
– São objetivos da CIPA:
•
•
•
•
observar e relatar as condições de risco.
solicitar medidas para reduzir os riscos.
discutir os acidentes ocorridos.
orientar os demais trabalhadores sobre prevenção de
acidentes.
• elaborar o MAPA DE RISCOS
• NR-6 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPI
– Dispositivos de uso individual destinados a proteger a saúde e a
integridade física do trabalhador.
• São indicados:
–
–
–
–
quando medidas de proteção coletivas forem tecnicamente inviáveis;
para complementar medidas de proteção coletivas;
enquanto são implantadas proteções coletivas;
para atender situações de emergências.
• Obrigações do Empregador:
–
–
–
–
adquirir o EPI
treinar seu uso
fornecer o EPI e tornar obrigatório seu uso
substituir e responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção
• Obrigações do Empregado:
– usar o EPI.
– guardar e conservar.
– comunicar qualquer alteração ou dano.
• NR-7 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL - > PCMSO
– Programa elaborado e implementado pela empresa, através
do médico do SESMT ou contratado para este fim.
– Prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à
saúde relacionados ao trabalho e constatação de doenças
profissionais ou danos irreversíveis.
– Exames mínimos obrigatórios do PCMSO:
•
•
•
•
•
Admissional
Periódico
de Retorno ao trabalho
de Mudança de função
Demissional
• NR-8 EDIFICAÇÕES
– Regulamenta alturas das edificações, Circulação, Pisos,
Rampas e proteção contra intempéries.
• NR-9 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS – PPRA
– Programa elaborado e implementado pela empresa com
a participação dos trabalhadores, CIPA e SESMT.
– Visa a preservação da saúde e integridade dos
trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais
considerando a proteção do meio ambiente e dos
recursos naturais.
– O programa deve incluir os agentes Físicos, Químicos e
Biológicos, com:
•
•
•
•
•
•
antecipação e reconhecimento dos riscos
estabelecimento de prioridades
avaliação dos riscos
implantação de medidas de controle
monitoramento da exposição
registro e divulgação dos dados
• NR-10 INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
– Fixa condições de segurança dos trabalhadores nas
etapas de projeto, execução, operação, manutenção,
reforma e ampliação, e a segurança de usuários e
terceiros em instalações e serviços de eletricidade na
empresa.
• NR-11
TRANSPORTE,
MOVIMENTAÇÃO,
ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS.
– Normas de segurança para projeto e operação para:
Elevadores, Guindastes, Transportadores, Pontes
rolantes, Monta-cargas, etc.
– Normas para Transporte de sacas.
– Requisitos de segurança para locais de armazenamento
de materiais.
• NR-12 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
–
–
–
–
–
Regulamenta instalações e áreas de trabalho de máquinas.
Normas para dispositivos de acionamento, partida e parada de máquinas.
Proteção de máquinas, mecanismos e sistema de cores.
Assentos e mesas.
Manutenção e operação.
• NR-13 CALDEIRAS E RECIPIENTES DE PRESSÃO.
– Regulamenta a instalação, inspeção, recipientes e dispositivos de
informação e controle.
– Estabelece normas de treinamento de segurança para operação de
caldeiras.
– Normas para cadastramento e acompanhamento de técnicos de inspeção.
• NR-14 FORNOS
– Regulamenta a instalação, operação, calor radiante, gases e sistemas de
proteção.
– Estabelece os procedimentos mínimos, fixando construção sólida,
revestida com material refratário, de forma que o calor radiante não
ultrapasse os limites de tolerância, oferecendo o máximo de segurança e
conforto aos trabalhadores.
• NR-15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
– Define limites de tolerância para ruído, exposição ao
calor, radiação ionizante, agentes químicos e poeiras
minerais.
– Trata dos trabalhos realizados sob pressão
hiperbárica
– Define insalubridade de agentes químicos por
manipulação.
– Define atividades que dependem de laudo: radiações
não ionizantes, vibrações, frio e umidade.
– Define os graus de insalubridade para cada agente e
o adicional sobre o salário mínimo(40%, 20% e 10%).
• NR-16 ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
– Fabricação, transformação, operação, manuseio e
transporte de:
•
•
•
•
•
•
Explosivos
Inflamáveis
Radiações Ionizantes
Substâncias radiativas
Combustíveis
Eletricidade
– Estabelece o adicional de Periculosidade de 30% do
salário.
• NR-17 ERGONOMIA
– Adaptação das condições de trabalho às
características psicofisiológicas dos trabalhadores
visando conforto, segurança e desempenho eficiente.
– São condições de trabalho:
•
•
•
•
•
Levantamento, transporte e descarga de materiais.
Mobiliário
Equipamentos
Condições ambientais do posto de trabalho.
Organização do trabalho
• NR-18 OBRAS DE CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO E REPAROS.
–
–
–
–
–
Transporte e estocagem de materiais
Máquinas, ferramenta e equipamentos
Fundações, escavações e desmonte de rochas.
Trabalho em concreto armado, alvenaria e acabamentos.
Tapumes, andaimes, plataformas de proteção, galerias,
escadas, passagens, rampas e aberturas.
– Instalações elétricas, condições de conforto e sanitárias nas
obras, proteção contra incêndios e EPIs.
• NR-19 EXPLOSIVOS
– Regulamenta formas de depósitos, manuseio, recuos,
armazenagem e áreas de explosivos.
• NR-20 LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS
– Transporte, manuseio e armazenagem.
• NR-21 TRABALHO A CÉU ABERTO
– Obrigatória a existência de abrigos e medidas de proteção contra
insolação excessiva, calor, frio, umidade e ventos, de higiene e de
sanitários.
– Trata dos serviços de exploração de pedreiras.
• NR-22 MINERAÇÃO
– Somente permitido para homens entre 21e 50 anos.
– Jornada de 6 horas/dia e 36 horas por semana; pausas a cada 3
horas.
– Trata das condições ambientais no interior da mina.
• NR-23 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
– Regulamenta as saídas, aberturas, passagens, escadas e
ascensores.
– Exercício de alerta e combate ao fogo.
– Trata dos extintores: tipos, quantidades e localização.
– Alarmes e situações de emergências.
• NR-24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS
LOCAIS DE TRABALHO
• Trata das instalações sanitárias, vestiários, refeitórios,
cozinhas, água potável e condições de higiene dos locais
de trabalho.
• NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
– Regulamenta o lançamento, disposição e tratamento dos
resíduos gasosos, líquidos e sólidos nos locais de trabalho.
• NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
– Regulamenta o uso de cada cor nos locais de trabalho.
– Cores de corpo de máquinas, tubulações, sinalizações e
depósitos.
– Especifica formas de rotulagens preventivas de produtos com
cores, tamanho de letras, disposição, etc..
• NR-27 REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE
SEGURANÇA DO TRABALHO
– Regulamenta o registro dos profissionais em segurança e
medicina do trabalho.
– Engenheiro de Segurança do Trabalho: ser engenheiro
ou arquiteto e curso de especialização(pós-graduação)
registrado no CREA.
– Médico do Trabalho: curso de especialização ou
residência médica em medicina do trabalho.
– Enfermeiro do Trabalho: curso de Enfermagem e
especialização em enfermagem do trabalho.
– Auxiliar de enfermagem do trabalho: curso
profissionalizante de 2º grau em enfermagem do
trabalho.
– Técnico
de
segurança
do
trabalho:
curso
profissionalizante de 2º grau em segurança do trabalho.
• NR-28 FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
– Regulamenta as competências e formas de perícias,
ações de fiscalização de locais de trabalho e os
procedimentos de Embargo e Interdição para o trabalho
dos agentes de inspeção da DRT.
– Formas de notificação dos infratores, auto de infração e
penalidades.
• NR-29 Trabalho Portuário
– Regulamenta as atividades de carga/descarga e
manuseio de sistemas de movimentação e transporte
portuário.
• NR-30 Trabalho Aquaviário
– Regulamenta as atividades de trabalho em embarcações
comerciais e de passageiros brasileiras com atividades
exclusivas em águas territoriais do Brasil.
• NR-31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA
AGRICULTURA,
PECUÁRIA,
SILVICULTURA,
EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
– Estabelecer os preceitos a serem observados na
organização e no ambiente de trabalho, de forma a
tornar
compatível
o
planejamento
e
o
desenvolvimento das atividades da agricultura,
pecuária, silvicultura, exploração florestal e
aqüicultura com a segurança e saúde e meio
ambiente do trabalho.
• NR-32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
– Estabelecer as diretrizes básicas para a
implementação de medidas de proteção à segurança
e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde,
bem como daqueles que exercem atividades de
promoção e assistência à saúde em geral.
SEGURANÇA NO TRABALHO
ACIDENTE DE TRABALHO
(Decreto 79.037, de 24.12.76)
“É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da
empresa, provocando lesão corporal de perturbação funcional que
cause a morte, perda ou redução permanente ou temporária da
capacidade para o trabalho”.
ACIDENTE DE TRABALHO
(Decreto 79.037, de 24.12.76)
“São considerados como acidentes de trabalho os ocorridos no
percurso residência-trabalho e vice-versa ou no percurso de ida
e volta para o local de refeição ou satisfação de outras
necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante o
horário deste, desde que o percurso usual não tenha sido
interrompido ou alterado por interesse pessoal.”
ACIDENTE DE TRABALHO
Seu surgimento é conseqüência de desobediência às
normas de segurança pelos funcionários ou pelas más
condições do ambiente de trabalho.
Exemplos:
Não usar sapato de borracha na cozinha, correr na cozinha
principalmente se o piso estiver molhado, brincadeiras
fora de hora, falta de conhecimento, etc.
ACIDENTE DE TRABALHO
Quase sempre envolvem algum tipo de interrupção do
trabalho.
Prejudicam o esforço da produção.
“Evitar acidentes e controlar suas causas é um dever de
todo cidadão.”
DOENÇAS PROFISSIONAIS
“São consideradas acidentes de trabalho quando
produzidas ou desencadeadas pelo exercício da atividade
laboriosa. Nesta categoria incluímos os DORT (distúrbios
osteomusculares relacionados ao trabalho), dentre os quais
os mais conhecidos são as LER (lesões por esforço
repetitivo)”.
Fatores que propiciam o acidente de
trabalho
Estado de espírito do trabalhador relacionado com
problemas pessoais e familiares
As relações interpessoais
Limpeza e a organização do ambiente de trabalho
Desatenção: "Nunca vou me machucar".
"Já fiz isso milhares de vezes".
PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE
TRABALHO
Normas Regulamentadoras instituídas pelo
Ministério do Trabalho
NR 7 – Norma Regulamentadora do
Ministério do Trabalho
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e
implementação, por parte de todos os
empregadores, do Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de
promoção e preservação da saúde de seus
trabalhadores.
NR 6 – EPI – Equipamento de Proteção
Individual
“Todo dispositivo ou produto, de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de
riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde
no trabalho.”
NR 6 – EPI – Equipamento de
Proteção individual
“A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, o EPI adequado ao risco, em perfeito
estado de conservação e funcionamento.”
EPC – Equipamento de Proteção
Coletiva
Deve proteger todos os trabalhadores expostos a um
determinado risco. Exemplo:
- enclausuramento acústico de fontes de ruído;
- ventilação dos locais de trabalho;
- sinalização de segurança;
- extintores de incêndio.
Exemplos de EPI’s
Cabeça: Capacete
Pescoço: Capuz
Frio
Calor
Exemplos de EPI’s
Rosto
Exemplos de EPI’s
Olhos: Óculos
Ouvido: Protetor auditivo
Exemplos de EPI’s
Proteção respiratória:
Poeiras e névoas
Produtos químicos
Exemplos de EPI’s
Vestimentas de proteção:
Exemplos de EPI’s
Membros superiores:
Luvas
Exemplos de EPI’s
Membros superiores:
Manga de segurança
Dedeira de segurança
Exemplos de EPI’s
Membros inferiores:
Acidentes Mais Freqüentes em
Cozinha
QUEDA
QUEIMADURAS
DISTENSÕES POR
LEVANTAMENTO DE PESO
CORTES
CHOQUE ELÉTRICO
Segurança No Trabalho Na Produção de
Alimentos
RECEBIMENTO DE MERCADORIAS
Para transpor os alimentos e insumos por grandes distâncias
poderá ser utilizado algum tipo de carrinho ou um monta-carga de
acionamento hidráulico que exige os seguintes cuidados em sua
operação:
•Usar o equipamento somente para cargas, observando sua
capacidade máxima permitida.
•Usar o equipamento conforme os procedimentos indicados.
•Não permitir que pessoas não autorizadas façam uso do
carrinho, se possível instalando meios para prevenir.
•Ocorrendo qualquer problema no acionamento, a operação deve
ser interrompida, solicitando-se a presença da Manutenção.
•Colocar os volumes corretamente no piso e de maneira que não
tombem, sem deixar partes para fora.
Segurança No Trabalho Na Produção de Alimentos
TRANSPORTE:
Ao transportar mercadorias do recebimento para os locais destinados à
sua armazenagem, observar:
• Se em quantidades são grandes - transportes manuais: devem ser
mantidas as posturas corretas para levantamentos.
• No caminho, verificar sempre as condições do piso como degraus,
buracos, obstáculos, chão escorregadio, além de equipamentos e
mobiliário.
• Sempre conduzir os carrinhos de forma cuidadosa, andando normalmente
e evitando choques com objetos, instalações (quadros de força etc.),
mobiliário, equipamentos e pessoas. Tomar todos os cuidados para que as
mercadorias não caiam do carrinho.
• Verificar as condições do carrinho e não usar aqueles que tiverem suas
rodas com defeito ou quebradas e outros problemas.
• Recebimento de alimentos congelados, fazer uso de luvas térmicas e
casaco térmico para a entrada nas câmaras frigoríficas.
Segurança No Trabalho Na Produção
de Alimentos
ARMAZENAMENTO SECO
Nos locais sem refrigeração, os cuidados podem se resumir em:
• Os empilhamentos de embalagens deverão ser feitos de maneira segura
e nos locais determinados, obedecendo à forma e as quantidades
recomendadas. Deve-se evitar deixar cargas em áreas de circulação, na
proximidade de portas, quadros de energia elétrica, extintores e outros
equipamentos.
• Caso existam estantes altas, fazer o uso correto de escadas
apropriadas, evitando subir em bancos, cadeiras, caixas ou qualquer
outro meio improvisado.
• Conhecer os procedimentos para emergências como o desligamento de
chaves em quadros de energia elétrica, telefones de emergência,
manuseio de extintores de incêndio e rotas de fuga, seguindo as devidas
sinalizações.
Segurança No Trabalho Na Produção
de Alimentos
ARMAZENAMENTO EM CÂMARAS FRIGORÍFICAS
•
•
•
•
Caso seja necessário entrar e sair várias vezes, procurar acumular
os alimentos na ante câmara para retirá-los depois, evitando
maiores choques térmicos.
Usar os Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.) necessários:
Casaco térmico com capuz, luvas térmicas e botas.
Diariamente, antes da primeira entrada em qualquer das câmaras,
verificar o destravamento das portas pelo lado interno (em todas as
câmaras).
Caso seja notada qualquer irregularidade nos equipamentos, como:
temperaturas anormais, falhas nos controles, vazamentos, odores,
líquidos no piso, mau funcionamento das portas etc., avisar a
chefia imediatamente.
Segurança No Trabalho Na Produção de
Alimentos
PRÉ-PREPARO:
São necessários os seguintes cuidados:
• Ao abrir embalagens em geral utilizar corretamente ferramentas
adequadas quando necessário, evitando assim ferimentos. Não devem
ser improvisadas ferramentas e, dependendo da situação, é conveniente
a proteção das mãos com luvas adequadas, como por exemplo, no
manuseio de embalagens de vidro ou facas.
• Na seleção de grãos e outros, é importante fazê-lo utilizando mobiliário
correto como balcões ou mesas com a altura e cadeiras adequadas, além
de iluminação suficiente.
• Ao realizar cortes com facas ou similares, fazê-lo com todos os
cuidados necessários, inclusive utilizando luvas com malha de aço, para
a devida proteção contra ferimentos.
• No manuseio de alimentos congelados, fazer uso de luvas térmicas.
• Ao usar água das torneiras, atenção e cuidado com a água quente,
evitando queimaduras.
Segurança No Trabalho Na Produção de
Alimentos
PRÉ-PREPARO:
• Na utilização de máquinas como descascadores e trituradores (instalados
nas pias), observar os procedimentos corretos de uso conforme os
manuais, nunca introduzindo as mãos nas áreas de operação e, quando
notadas irregularidades no funcionamento, como choques elétricos,
desligar o equipamento e alertar a chefia de imediato.
• Tomar cuidados especiais durante o uso das máquinas do açougue, como
o amaciador, o moedor e a serra de fita. Observar atentamente as
instruções de uso, nunca introduzindo as mãos nas aberturas de entrada
da carne. Ao alimentar as máquinas ou efetuar o corte na serra, observar
as distâncias seguras das áreas de corte.
• Fazer uso dos E.P.I. sempre que necessário
• Em caso de qualquer dúvida, procurar sempre a orientação da chefia.
Nunca agir por conta própria.
Segurança No Trabalho Na
Produção De Alimentos
PREPARO e ACONDICIONAMENTO
• Nas máquinas como batedeira e liquidificador, valem os mesmos
cuidados citados anteriormente.
• Em todos os equipamentos que processam alimentos por
aquecimento, como fogão, chapas, forno, básculas, panelões,
fervedores etc., os cuidados se dirigem principalmente para a
proteção contra queimaduras e na operação correta das máquinas.
• Usar E.P.I.s como avental, botas e luvas térmicas quando se
manuseia peças quentes, bandejas, panelas, assadeiras etc).
• Somente operar as máquinas para as quais foi devidamente
designado e treinado;
• Acionar apenas os comandos determinados para as operações;
• Não alterar regulagens que não constem dos procedimentos
normais de operação.
Segurança No Trabalho
Na Produção de Alimentos
PREPARO e ACONDICIONAMENTO
• Seguir rigorosamente as instruções de segurança indicadas.
• Em caso de funcionamento irregular, ruídos estranhos, aquecimentos,
fumaça ou qualquer outro sinal, desligar o equipamento conforme as
instruções e avisar a chefia imediatamente.
• Agir da mesma forma, percebendo riscos de acidentes não notados
anteriormente, principalmente nos equipamentos novos.
• Não se apoiar nas máquinas ou tocá-las sem necessidade.
• Não colocar qualquer objeto sobre as máquinas ou apoiá-los em suas
laterais.
• Manter livres as áreas em seu redor, principalmente próximas aos
comandos.
• Havendo necessidade de desligar máquinas para qualquer serviço,
colocar o aviso na chave principal "NÃO LIGAR - MÁQUINA EM
MANUTENÇÃO".
Segurança No Trabalho Na Produção de
Alimentos
DISTRIBUIÇÃO:
A distribuição envolve principalmente o transporte das refeições. Os
cuidados podem ser assim relacionados:
•
Em hospitais e hotéis são utilizados carros de distribuição.
•
Usar o carro que é destinado para esta finalidade, usando sempre as
tampas e observando as orientações de segurança estipuladas pelo fabricante
com relação à ligação elétrica, quando usados àqueles carros com aquecimento
próprio.
•
Verificar as condições do carro e não usar aqueles que apresentarem rodas
com defeito ou quebradas e outros problemas.
•
Acondicionar bandejas corretamente no carro, sem deixar partes para fora.
•
Usar elevadores destinados para este tipo de transporte, entrando e saindo
cuidadosamente e observando todas as regras de segurança, como por exemplo,
constatar a presença da cabine no andar, quando a porta é aberta.
•
No caminho, verificar sempre as condições do piso, degraus, buracos,
obstáculos, cilindros de gás, equipamentos, mobiliário e chão escorregadio.
•
Sempre conduzir o carro de forma cuidadosa, andando normalmente e
evitando choques com objetos, instalações, mobiliário e pessoas.
Segurança No Trabalho
Na Produção de Alimentos
ENERGIA ELÉTRICA:
• Em caso de emergências, princípios de incêndio ou
qualquer outra situação de risco, desligar o disjuntor geral.
• Ao tocar em chaves de comando ou equipamentos
elétricos em geral, as mãos e os pés devem estar secos.
• Ficar atento: aos fios desencapados, ligações com
isolação elétrica precária ou sem isolação, e máquinas ou
equipamentos que dão choque ao serem tocados.
• Nunca fazer ligações elétricas provisórias e não deixar
fios soltos pelo chão.
Segurança No Trabalho
Na Produção de Alimentos
VAPOR, ÁGUA, AR COMPRIMIDO:
• Somente as pessoas autorizadas poderão acionar os
comandos (válvulas, registros etc.) necessários para as
operações, conforme as orientações fornecidas.
• Não tocar em qualquer das partes da tubulação e não
danificar a sua pintura ou a isolação térmica quando existir.
• Não apoiar objetos sobre as instalações e tubulações e
não pendurar roupas ou qualquer outra peça nas válvulas e
registros.
• Ficar atento a irregularidades como vazamentos e
ruídos anormais.
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