EDITAL DE CADASTRAMENTO SEBRAETEC
SEBRAE/SE - N.º 02/2013
CONSOLIDADO APÓS ALTERAÇÕES
CADASTRAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS
APLICÁVEIS EM PROJETOS DE MICROEMPRESAS,
PEQUENAS EMPRESAS, MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL E PRODUTORES RURAIS
ENQUADRADOS NO SEBRAETEC
ARACAJU
1º DE JULHO/2013
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PREÂMBULO
EDITAL DE CADASTRAMENTO SEBRAE/SE N.º 02/2013
I. Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe, entidade associativa de
direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede
na Av. Tancredo Neves, nº 5500, bairro América, na cidade de Aracaju/SE, inscrita no CNPJ
sob o n.º 13.115.183/0001-32, por meio da Unidade de Soluções Empresariais - Inovação e
Tecnologia, torna público, estarem abertas, a partir da data de publicação, as inscrições para
CADASTRAMENTO DE EMPRESAS E DE INSTITUIÇÕES DE CIÊNCIAS, PESQUISA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E MEIO AMBIENTE E ENTIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA
“S”, para integrar o CADASTRO DE EMPRESAS E INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE
SERVIÇOS TECNOLÓGICOS DO PROGRAMA SEBRAETEC - SERVIÇOS EM INOVAÇÃO E
TECNOLOGIA – NO SEBRAE/SE, na forma estabelecida neste Edital, com base no artigo 43
do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE - Resolução CDN nº
213/2011.
II. O presente edital e seus anexos estão disponíveis e podem ser retirados via download
gratuitamente, no Portal do SEBRAE/SE, www.se.sebrae.com.br.
III. Este Edital permanecerá em vigor pelo período de duração do Programa SEBRAETECServiços em Inovação e Tecnologia (item 15 do Manual Operacional do SEBRAETEC).
IV. Este Edital tem como um de seus anexos o Manual Operacional do Programa SEBRAETEC
- Serviços em Inovação e Tecnologia que contempla todas as áreas de atuação para a
execução dos serviços pretendidos, bem como seu público alvo.
V. Os documentos e as informações para inscrição requeridas neste Edital deverão ser
enviados via postal ou pessoal, por meio de preenchimento de formulários disponíveis no site
do SEBRAE/SE, a partir da data de abertura das inscrições e, depois, a qualquer tempo,
enquanto durar o Programa SEBRAETEC- Serviços em Inovação e Tecnologia.
VI. O SEBRAE/SE não assegura demandas para as instituições/empresas que vierem a ser
cadastradas. A convocação da empresa/instituição cadastrada somente se dará quando da
ocorrência de demandas (projetos de micro e pequenas empresas enquadradas no Programa
SEBRAETEC), nas quais o empresário manifeste expressamente seu desejo de ser atendido
por aquela empresa/instituição.
VII. Cada uma das instituições/empresas interessadas em prestar serviços às micro e
pequenas empresas, aos empreendedores individuais e produtores rurais enquadrados no
Programa SEBRAETEC - Serviços em Inovação e Tecnologia, e nas condições
estabelecidas no Manual Operacional e neste Edital, terá o seu cadastramento formalizado
mediante contrato específico.
VIII. O contrato mencionado no item anterior vigerá pelo prazo que perdurar o Programa
SEBRAETEC - Serviços em Inovação e Tecnologia. O prazo inicial previsto para a vigência é
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de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado mediante a assinatura de termo aditivo,
até o limite de 60 (sessenta) meses.
IX. Atingido o limite de 60 (sessenta) meses de vigência do contrato firmado com o
SEBRAE/SE, a empresa/instituição cadastrada no SEBRAETEC deverá apresentar toda a
documentação exigida neste Edital, para análise e se possível, nova contratação.
X. Este Edital atende exclusivamente às demandas do SEBRAE/SE no Estado de Sergipe.
XI. Todo e qualquer esclarecimento com relação ao presente Edital deverá ser feito por escrito
através do e-mail. [email protected]
XII. Endereço da Unidade de Atendimento do SEBRAE/SE para recepção da documentação
exigida, conforme item 4.1 deste Edital:
SEDE SEBRAE/SE - Aracaju
Unidade de Soluções Empresariais - Inovação e Tecnologia
(79) 2106-7725 ou 2106-7710
Av. Tancredo Neves, 5.500.
Bairro América
Aracaju/SE
CEP 49.080-480
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ÍNDICE
1 OBJETIVO
Pág.
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2 CONDIÇÕES PARA CADASTRAMENTO
5
3 ETAPAS DO PROCESSO DE CADASTRAMENTO
5
4 INSCRIÇÃO
6
5 AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE CADASTRO
7
6 CONTRATAÇÃO
7
7 INABILITAÇÃO
9
8 DESCREDENCIAMENTO
10
9 PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10
10 GESTÃO DO CONTRATO
12
11 FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12
12 PESSOAL, RESPONSABILIDADE E ÔNUS FISCAIS
12
13 DISPOSIÇÕES FINAIS
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ANEXO I - MANUAL OPERACIONAL
ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DA INSTITUIÇÃO/ EMPRESA
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO IV - TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO
ANEXO V - MODELO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
ANEXO VI - TERMO DE CONCLUSÃO DE SERVIÇO
ANEXO VII - ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADE
TÉCNICA E ECONÔMICA
ANEXO VIII - AVALIAÇÃO DO ATENDIMENTO
ANEXO IX - TERMO DE ACORDO
ANEXO X - PROPOSTA DE PROJETO DE INOVAÇÃO
ANEXO XI - MODELO CURRICULIM VITAE
ANEXO XII - TERMO DE INCLUSÃO DE NOVA ÁREA DE COMPETÊNCIA
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1. OBJETIVO
O presente Edital objetiva cadastrar pessoas jurídicas de natureza empresarial, entidades
integrantes do Sistema “S” e instituições nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia, inovação e
meio ambiente, com competências nas áreas descritas no Manual Operacional - Anexo I,
ressalvadas as vedações previstas no subitem 7.2, habilitando-as para prestar serviços
tecnológicos às micro e pequenas empresas, aos empreendedores individuais e produtores
rurais, que necessitem aprimorar e/ou desenvolver produtos ou processos produtivos,
adequando-os tecnologicamente.
2. CONDIÇÕES PARA CADASTRAMENTO
2.1. Novas empresas ou instituições
2.1.1. Poderão se cadastrar pessoas jurídicas legalmente constituídas no País, há pelo
menos 1 (um) ano, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo
de atuação estejam em consonância com o objetivo deste Edital de Cadastramento.
2.1.2. Não será admitida a participação de empresas e/ou instituições reunidas em
consórcio ou em situações que se enquadrem nas hipóteses previstas no subitem 7.2
desde Edital.
2.2. Empresas ou instituições cadastradas no Edital nº 01/2011
2.2.1. O cadastramento decorrente do Edital nº 01/2011 permanecerá válido, desde que
atenda aos requisitos e às exigências deste Edital, seus anexos e mediante assinatura
do Termo de Acordo (Anexo IX) e de novo contrato de prestação de serviços (Anexo III).
2.3. Empresas ou instituições já cadastradas no presente Edital
2.3.1. As empresas ou instituições que se cadastrarem através do presente Edital e,
posteriormente, tiverem interesse em realizar nova habilitação em outra(s) área(s) de
competência, deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Termo de Inclusão de Nova Área de Competência, conforme modelo descrito no
Anexo XII;
b) Atestado de capacidade técnica, no mínimo três por área de competência
escolhida, elaborado, obrigatoriamente, conforme modelo constante do Anexo V,
emitido, preferencialmente, por uma micro ou pequena empresa.
3. ETAPAS DO PROCESSO DE CADASTRAMENTO
O processo de Cadastramento acontecerá de acordo com as seguintes etapas:
a) inscrição;
b) avaliação da solicitação de cadastro;
c) aprovação ou rejeição da solicitação de cadastro;
d) formalização do Contrato de Prestação de Serviços.
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4. INSCRIÇÃO
4.1. Para efetuar a sua inscrição no processo de cadastramento, a empresa ou instituição
terá que encaminhar ao SEBRAE/SE, os seguintes documentos:
4.1.1. Preenchimento da Solicitação de Cadastro da empresa/instituição, constante do
Anexo II deste Edital.
4.1.1.1 As empresas/instituições deverão apresentar o(s) currículo(s) do(s)
profissional(is) de acordo com o modelo do Anexo XI.
4.1.2. Cópia autenticada do Contrato Social, ou Estatuto Social atualizado e cuja
atividade pleiteada no cadastramento esteja expressamente prevista em seu objeto
social.
4.1.3. Atestado de Capacidade Técnica:
Quando da escolha por Serviços Tecnológicos Básicos, Avançados ou
SEBRAEtec Inovação, será necessário atestado de capacidade técnica,
elaborado, obrigatoriamente, conforme modelo constante do Anexo V, emitido,
preferencialmente, por 1 (uma) micro ou pequena empresa, em cada uma da(s)
área(s) de competência(s) pretendida(s). Para cada área de competência
escolhida será necessário, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica.
Quando o serviço selecionado for na área temática “Certificação às normas”, a
comprovação deverá ser feita através de cópia autenticada de documentos de
registro emitidos pelo Organismo Acreditador.
4.2. Para as empresas/instituições certificadoras que pleiteiem cadastramento na área de
certificação, o cadastramento dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
4.2.1. todos os documentos mencionados nos itens 4.1.1 a 4.1.3 deste Edital;
4.2.2. comprovação da acreditação pelo INMETRO, ou por organismo nacional ou
internacional equivalente.
4.3. A empresa/instituição fará sua inscrição para o Cadastramento nas áreas de
competência em que pretenda atuar.
4.4. Será permitida a inscrição para quaisquer das áreas de competência, desde que
cumprido o disposto nos itens 4.1.2, 4.1.3 e subitens.
4.5. Somente serão consideradas as inscrições que vierem com todos os documentos
solicitados e com informações suficientes que permitam a análise.
4.6. As inscrições permanecerão abertas pelo prazo que durar o Programa SEBRAETEC.
4.7. O Cadastramento é específico para atuar no Programa SEBRAETEC.
4.8. O SEBRAE/SE não assegura demanda a nenhuma empresa/instituição cadastrada.
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4.9. Empresas/instituições de todo território nacional podem se candidatar ao processo de
Inscrição e Cadastramento no Programa SEBRAETEC - Serviços em Inovação e Tecnologia do
SEBRAE/SE, para atendimento de demandas de empresas constituídas e sediadas no Estado
de Sergipe.
4.10. Os documentos devem ser encaminhados através de envelope com o seguinte
endereçamento:
SEBRAE/SE - Unidade de Soluções Empresariais - Inovação e Tecnologia
Comissão de Avaliação
EDITAL DE CADASTRAMENTO Nº 02/2013
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Nome (Denominação ou Razão social) da empresa/instituição
Endereço completo
5. AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE CADASTRO
5.1. A Diretoria Executiva do SEBRAE/SE constituirá comissão para avaliação das
solicitações de cadastro, composta por empregados do SEBRAE/SE.
5.2. A Avaliação consistirá na análise dos documentos encaminhados
empresas/instituições interessadas em atuar no Programa SEBRAETEC.
pelas
5.3. Fica a critério do SEBRAE/SE a visita técnica à empresa/instituição para comprovação
“in loco”, das competências técnicas apresentadas e a solicitação de demais documentos que
venham comprovar a veracidade das informações apresentadas e da infraestrutura descrita.
5.4. Serão desclassificadas as empresas/instituições que não cumprirem os requisitos para
a inscrição no Cadastro.
5.5. A Comissão de Avaliação enviará uma comunicação (carta registrada ou e-mail) para a
empresa/instituição informando se teve a sua avaliação aprovada ou rejeitada.
5.6. Após a divulgação dos resultados, as empresas/instituições terão o prazo de 5 (cinco)
dias úteis para apresentação de recurso.
5.6.1. Os recursos serão dirigidos à autoridade superior à que proferiu a decisão, por
intermédio desta; terão efeito suspensivo e serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
5.6.2- É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria, pela
mesma empresa.
5.6.3- A decisão em grau de recurso será definitiva.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Para o cadastramento e para o perfeito atendimento das exigências legais e
salvaguarda dos interesses das partes envolvidas - SEBRAE/SE e Empresa/instituição
prestadora de serviços - as condições de operacionalização do programa serão pactuadas em
contrato específico.
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6.2. As empresas/instituições aprovadas e contratadas pelo SEBRAE/SE, conforme
exigências deste Edital, atuarão especificamente no Programa SEBRAETEC.
6.3. Para efeito de contratação, as empresas/instituições que tiveram suas inscrições
aprovadas, deverão encaminhar, em envelope lacrado e devidamente identificado, à Unidade
de Soluções Empresariais - Inovação e Tecnologia / Comissão de Avaliação - Edital
SEBRAETEC do SEBRAE/SE, no prazo de até 20 (vinte) dias consecutivos, contado a
partir do comunicado da Comissão de Avaliação, toda a documentação para habilitação
jurídica.
6.4. São os seguintes os documentos a serem apresentados à Unidade de Soluções
Empresariais - Inovação e Tecnologia/Comissão de Avaliação – EDITAL SEBRAETEC do
SEBRAE/SE, para contratação:
6.4.1. Contrato ou Estatuto Social em vigor, devidamente registrados nos órgãos
competentes (cópias autenticadas em cartório);
6.4.2. Ata de eleição e/ou ato de designação das pessoas habilitadas a representar a
pessoa jurídica (cópias autenticadas em cartório);
6.4.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, podendo
ser extraído da Internet, ou cópia autenticada em cartório;
6.4.4. Prova de inscrição no cadastro municipal de contribuinte e estadual se houver,
podendo ser extraído da Internet, quando for o caso, desde que se apresente a
autenticidade da certidão ou cópia autenticada em cartório;
6.4.5. Prova de regularidade quanto a tributos e/ou contribuições junto:
a) à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
b) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
c) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS/CEF);
d) ao órgão do Fisco Municipal;
e) ao órgão do Fisco Estadual, se houver inscrição.
6.4.6. Documentos dos representantes:
a) carteira de identidade (cópia autenticada em cartório);
b) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF (cópia autenticada em cartório).
6.5. Os documentos que poderão ser obtidos através da Internet não necessitam de
autenticação.
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6.6. Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, no qual deverá conter na
parte externa e frontal as seguintes informações:
SEBRAE/SE - Unidade de Soluções Empresariais - Inovação e Tecnologia
Comissão de Avaliação
CADASTRAMENTO Nº 02/2013
Documentos para Contratação
Nome (Denominação ou Razão social) da empresa/instituição
Endereço completo
6.7. Toda a documentação apresentada deverá estar com o prazo de validade atualizado.
6.8. Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em substituição
aos documentos exigidos.
6.9. A efetivação do cadastramento da empresa\instituição dar-se-á após a assinatura do
contrato.
6.10. O SEBRAE/SE publicará no Portal do SEBRAE/SE o nome das empresas/instituição
contratadas e suas respectivas áreas de atuação.
7. INABILITAÇÃO
7.1. Estará automaticamente inabilitada a empresa/instituição que:
a) Não apresentar toda documentação solicitada;
b) Deixar de atender às exigências integrais deste Edital.
7.2. É vedada a participação, direta ou indireta, de pessoas jurídicas que, por si ou por
qualquer dos profissionais que a integrem, direta ou indiretamente:
a) tenham sofrido aplicação de penalidades por qualquer motivo derivado da
participação, em licitação e contrato com pessoa jurídica de direito público em geral, e
as entidades integrantes do Sistema “S”, porquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição;
b) estejam reunidas em consórcio;
c) tenham qualquer vinculação, direta ou indireta, inclusive através de administradores,
prepostos, empregados, prestadores de serviços ou interpostas pessoas, em geral, em
caráter estável, com membros da Diretoria Executiva do SEBRAE/SE, assim também
considerados os ex-empregados, até seis meses após a demissão imotivada ou pedido
de demissão;
d) tenham sido descredenciadas anteriormente por qualquer entidade integrante do
Sistema SEBRAE;
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e) sejam ou possuam algum dirigente, ou sócio que tenham relação de cônjuge,
companheiro ou de parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou
afinidade, até o segundo grau, com empregados do Sistema SEBRAE;
f) sejam entidades representativas de profissionais ou trabalhadores, como sindicatos,
conselhos de categorias ou classes e associações ligadas ao exercício da profissão;
g) sejam constituídas sob a forma de cooperativa.
8. DESCREDENCIAMENTO
Será descredenciada a empresa/instituição, depois de garantida a ampla defesa, que:
a) receber avaliações desfavoráveis por parte de clientes e colaboradores do
SEBRAE/SE;
b) faltar sem justificativa, interromper atividades em andamento e/ou atrasar
constantemente, compromissos assumidos com o cliente e/ou SEBRAE/SE;
c) entregar e/ou divulgar, em nome do SEBRAE/SE, material promocional de sua
empresa/instituição e/ou de seus serviços, durante a vigência do contrato;
d) organizar eventos ou propor a grupos de clientes do SEBRAE/SE que solicitem seus
serviços, beneficiando-se, nestes casos, com a referida prestação de serviços;
e) cobrar qualquer honorário profissional dos clientes, complementar ou não, relativos
aos trabalhos executados, durante a vigência do serviço demandado;
f) pressionar, incitar ou desabonar qualquer cliente cujo projeto tenha sido enquadrado no
Programa SEBRAETEC;
g) não cumprir integralmente o estabelecido no contrato de prestação de serviços e neste
Edital;
h) apresentar em qualquer fase do processo de cadastramento, ou na vigência do
contrato de prestação de serviços, documentos que contenham informações inverídicas;
i) realizar serviços por meio do Programa SEBRAETEC, para atender outras empresas
que tenham vinculação com os representantes legais das empresas credenciadas no referido
Edital;
j) realizar serviços por meio do Programa SEBRAETEC, para atender outras empresas
que tenham vinculação com os funcionários ou consultores que atuam na empresa
credenciada.
9. PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O valor da hora-técnica, definido pela diretoria técnica do SEBRAE/SE, obedece aos
parâmetros abaixo:
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9.1.1. Serviços Tecnológicos Básicos:
a) nos Municípios de Aracaju/SE, Barra dos Coqueiros/SE, Nossa Sr.ª do
Socorro/SE, São Cristóvão/SE e Laranjeiras/SE, o valor da hora-técnica
será de até R$ 50,00 (cinquenta reais);
b) nos municípios distantes até 70 km de Aracaju/SE, o valor da hora-técnica
será de até R$ 65,00 (sessenta e cinco reais);
c) nos municípios distantes (acima) de 70km de Aracaju/SE, o valor da horatécnica será de até R$ 70,00 (setenta reais).
9.1.1.1. O cálculo da distância será feito pela tabela de distâncias disponível na
internet, no site http://maps.google.com.br/maps?f=d.
9.1.1.2. Para definição do valor da hora técnica relativa aos serviços tecnológicos
básicos, letras “b” e “c”, será considerada a distância entre a empresa/instituição
cadastrada e contratada pelo SEBRAE/SE e a sede da micro e pequena empresa,
ou do microempreendedor individual beneficiado com o Programa SEBRAETEC.
9.1.1.2.1. Para as empresas/instituições cadastradas sediadas fora do estado de
Sergipe, será considerada a distância entre a Sede do SEBRAE/SE e a sede da
micro e pequena empresa, do microempreendedor individual, ou produtor rural
beneficiado com o Programa SEBRAETEC.
9.1.2. Os Serviços Tecnológicos Avançados e o SEBRAEtec Inovação terão o valor
da hora-técnica de até R$ 120,00 (cento e vinte reais) para todos os municípios do
Estado de Sergipe.
9.1.2.1. Exclusivamente para a área temática “Certificação às normas” os serviços
terão o valor da hora-técnica de até R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) para
todos os municípios do Estado de Sergipe.
9.2. Os pagamentos do SEBRAE/SE às empresas/instituições prestadoras de serviços
serão efetuados no prazo de até 20(vinte) dias consecutivos, contra apresentação dos
documentos descritos no item 9.3, mediante depósitos em conta corrente da pessoa jurídica
respectiva, de acordo com o valor total estabelecido no Item Fontes de Recursos do Termo
de Adesão e Compromisso (Anexo IV).
9.3. Para realizar os pagamentos devidos, o SEBRAE/SE deverá receber, previamente, a
documentação abaixo relacionada:
a) nota fiscal, que deverá observar a legislação fiscal e previdenciária pertinente à sua
emissão, bem como, conter as seguintes informações: especificação dos serviços
realizados, período de realização dos serviços, número do contrato de prestação de
serviços, local (cidade) da prestação dos serviços; valor total, com a dedução dos
impostos devidos; banco, nº da agência e conta corrente da empresa;
b) certidão de regularidade perante o INSS;
c) certidão de regularidade perante o FGTS (CRF-FGTS);
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d) declaração de ser optante pelo Simples, assinada pelo responsável legal da empresa,
quando a empresa for enquadrada no Simples Nacional;
e) Certidão de RANFS1, quando a empresa for localizada fora do município de Aracaju/SE;
f) Termo de Conclusão de Serviço (Anexo VI) e o respectivo relatório final.
9.3.1. A entrega da documentação acima deverá ocorrer até o 5º dia útil de cada mês. Após
o 5º dia útil do mês, a empresa deverá aguardar o mês subsequente para apresentar toda a
documentação descrita no item 9.3.
9.4. É vedado à empresa/instituição prestadora de serviços, receber pagamentos
diretamente de clientes a título de honorários, por serviços prestados no âmbito do Programa
SEBRAETEC.
9.5. Os tributos incidentes nos pagamentos devidos às empresas/instituições cadastradas
no Programa SEBRAETEC sofrerão a retenção tributária pelo SEBRAE/SE, dada a natureza
dos serviços prestados.
10. GESTÃO DO CONTRATO
O acompanhamento e a gestão dos contratos resultantes deste cadastramento serão
realizados pela Unidade de Soluções Empresariais - Inovação e Tecnologia - USE do
SEBRAE/SE.
11. FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas inerentes à execução do objeto do presente cadastramento serão originárias
das ações SEBRAETEC, inseridas nos Projetos de Atendimento do SEBRAE/SE, de acordo
com o orçamento 2013 - PPA 2013-2016.
12. PESSOAL, RESPONSABILIDADE E ÔNUS FISCAIS
12.1. A empresa/instituição cadastrada obriga-se a realizar suas atividades utilizando
profissionais especializados e em número suficiente, cabendo-lhe total e exclusiva
responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege os negócios jurídicos.
12.2. Não cabe qualquer ônus ao SEBRAE/SE por interrupção ou cancelamento de algum
serviço em andamento, seja por iniciativa da empresa cliente, seja por iniciativa da
empresa/instituição prestadora de serviços.
12.3. O contrato oriundo deste cadastramento não implica para o SEBRAE/SE vínculo ou
obrigação trabalhista, direta ou indiretamente, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a
1
Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços. As empresas com sede fora do município de Aracaju devem emitir o
RANFS.
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CONTRATADA, a manter o SEBRAE/SE a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as
obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e em especial, na segurança, medicina e
higiene do trabalho.
12.4. A contratada obriga-se a reembolsar ao SEBRAE/SE todas as despesas decorrentes
de:
a) reconhecimento judicial de vínculo empregatício de empregados seus com o
SEBRAE/SE;
b) reconhecimento judicial de solidariedade do SEBRAE/SE no cumprimento das
obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias da empresa/instituição contratada;
c) indenização a terceiros, em consequência de eventuais danos causados pela
contratada, ou seus propostos, na execução de suas atividades.
12.5. As incidências fiscais e todos os demais encargos e custos inerentes à prestação dos
serviços correrão por conta da empresa contratada.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro cadastral da
empresa/instituição que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital, e aos
padrões de qualidade adotados pelo SEBRAE/SE.
13.2. A participação no cadastramento importa na aceitação integral e irretratável das
normas contidas neste Edital.
13.3. O SEBRAE/SE poderá, a qualquer tempo, excluir, incluir ou alterar as áreas de
conhecimento para cadastramento de empresas/instituições e também alterar a forma e as
informações requeridas nos Anexos e neste Edital, sem que isso represente novo processo de
cadastramento, desde que o motivo seja adequar o instrumento de cadastramento à
necessidade de atender à variedade da demanda de seus clientes.
13.4. É de responsabilidade da empresa/instituição prestadora de serviços, a precisão e a
qualidade dos serviços.
13.5. O SEBRAE/SE poderá revogar ou anular o cadastramento, em decisão motivada, sem
que caiba qualquer indenização aos cadastrados ou candidatos.
13.6. O SEBRAE/SE poderá, se assim lhe convier, suspender o processo de cadastramento
pelo tempo que julgar necessário.
13.7. O cadastramento no SEBRAETEC - Serviços em Inovação e Tecnologia não gera
direito subjetivo à utilização da logomarca do SEBRAE/SE em material publicitário ou
institucional da empresa cadastrada.
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13.8. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Manual Operacional

Anexo II - Solicitação de Cadastro da Empresa/instituição

Anexo III - Minuta do Contrato

Anexo IV- Termo de Adesão e Compromisso

Anexo V - Modelo Atestado de Capacidade Técnica

Anexo VI - Termo de Conclusão de Serviço

Anexo VII - Roteiro de Elaboração do Estudo de Viabilidade Técnica Econômica

Anexo VIII - Avaliação do Atendimento

Anexo IX - Termo de Acordo

Anexo X - Proposta de Projeto de Inovação

Anexo XI - Modelo Curriculum Vitae

Anexo XII - Termo de Inclusão de Nova Área de Competência
Aracaju/SE, 1º de julho de 2013.
Ana Teresa da Silva Néto
Gerente da Unidade de Soluções Empresariais
15
ANEXO I – MANUAL OPERACIONAL
SEBRAETEC
Serviços em Inovação e Tecnologia
1. APRESENTAÇÃO
O Programa SEBRAETEC - Serviços em Inovação e Tecnologia é um mecanismo criado para
atendimento das demandas de micro e pequenas empresas, bem como do microempreendedor
individual, visando à melhoria de processos e produtos e/ou à introdução de inovações nas
empresas ou no mercado.
O presente Manual Operacional tem por objetivo disciplinar a operacionalização desse
mecanismo, tanto no que se refira ao acesso das empresas, quanto à gestão do Programa pelo
SEBRAE/SE.
O Programa SEBRAETEC utiliza o conceito de inovação do Manual de Oslo. 2 “Uma inovação
é a implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente
melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método
organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas
relações externas”.
2. OBJETIVOS
O Programa tem os seguintes principais objetivos:
a) fortalecer a capacidade competitiva das MPE e empreendedores individuais;
b) estimular a transferência de tecnologia entre instituições de pesquisa e empresas;
c) superar gargalos tecnológicos;
d) estimular o processo de inovação e tecnologia nos empreendedores individuais e nas MPE’s
sergipanas.
3. PÚBLICO-ALVO
3.1. As microempresas, as empresas de pequeno porte e os empreendedores individuais
das atividades econômicas, comércio, indústria, serviços e agronegócios, cujos faturamentos
anuais, conforme prevê a Lei Complementar nº 139 de 10/11/2011, não superem,
respectivamente, R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), R$ 3.600.000,00 (três
milhões e seiscentos mil reais) e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ou conforme alteração da
referida Lei .
3.2. Podem, também, ser atendidos pelo Programa SEBRAETEC os artesãos (portadores
de Carteira de Artesão emitida pela Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do
Desenvolvimento Social) e produtores rurais, desde que disponham da Inscrição
Estadual/Municipal correspondente, ou Registro do Produtor Rural emitido pela Receita
2
Manual de Oslo é a principal fonte internacional de diretrizes para a coleta e uso de dados sobre atividades
inovadoras das empresas.
16
Federal, DAP (Declaração de Apto ao Pronaf) emitido pelo Ministério de Desenvolvimento
Agrário, dentre outras formas de legalização de empreendimentos.
3.3. Não poderão ser atendidos pelo Programa SEBRAETEC:
Os órgãos/entidades da administração direta e indireta dos estados e municípios;
Organizações Não-Governamentais, OS e OSCIPS;
As próprias PRESTADORAS DE SERVIÇOS;
As EMPRESAS DEMANDANTES cujos sócios/empresário ou empregados possuam
vínculos com a PRESTADORA DE SERVIÇO.
4. ATIVIDADES ECONÔMICAS
O Programa beneficiará empresas das seguintes atividades econômicas:
Indústria;
Comércio;
Serviços;
Agroindústria;
Rural; e
Artesanato.
5. COMO PARTICIPAR
Os interessados que procurarem o SEBRAE/SE deverão informar ao atendente3 a necessidade
da empresa quanto ao serviço tecnológico. De acordo com a necessidade descrita, a
solicitação será enquadrada e, por escolha da empresa demandante, ou do gestor do
Programa SEBRAETEC, encaminhada a uma empresa/instituição cadastrada no Programa
SEBRAETEC, para detalhamento do projeto e orçamento. A aprovação do projeto estará
condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Manual.
6. AÇÕES DO SEBRAETEC
O SEBRAETEC é constituído por 05 (cinco) linhas de apoio para subsidiar os custos dos
serviços tecnológicos realizados pelas Prestadoras de Serviços: Serviços Tecnológicos
Básicos, Serviços Tecnológicos Avançados, SEBRAEtec Inova, SEBRAEtec Inovação e
Indicações Geográficas.
Este Edital contempla somente as linhas de apoio para Serviços Tecnológicos Básicos,
Serviço Tecnológicos Avançados e SEBRAEtec Inovação.
Serviços Tecnológicos Básicos: Clínicas Tecnológicas
Tecnológico de Processos, Produtos e Serviços.
e
Aperfeiçoamento
Os Serviços Tecnológicos Avançados: EVTE, Certificação e Aperfeiçoamento
Tecnológico de Máquinas e Equipamentos.
SEBRAEtec Inovação
As empresas/instituições cadastradas nos serviços dos tipos Aperfeiçoamento Tecnológico
de Processos, Produtos e Serviços, EVTE, Certificação e Aperfeiçoamento Tecnológico
3
O atendente pode ser um gestor de programa, um funcionário do SEBRAE/SE ou um Agente Local de Inovação.
17
de Máquinas e Equipamentos e SEBRAEtec Inovação estarão automaticamente habilitadas
a prestarem serviços na área de Clínica Tecnológica dentro da sua área de atuação,
independentemente de apresentação de atestados de capacidade técnica.
6.1. Itens não apoiáveis para os serviços dos tipos
Clínicas Tecnológicas,
Aperfeiçoamento Tecnológico de Processos, Produtos e Serviços, EVTE, Certificação,
Aperfeiçoamento Tecnológico de Máquinas e Equipamentos e SEBRAEtec Inovação.
Aquisição de máquinas e equipamentos, ou outros tipos de imobilizados;
Produção de impressos;
Promoção comercial;
Despesas com viagens, estadias e alimentação;
Elaboração de manuais e guias, exceto o de MBPF4;
Eventos;
Despesas a título de taxa de administração ou similar;
Despesas com a contratação de pessoal em caráter permanente;
Despesas com finalidade diversa da estabelecida no contrato, ainda que em
caráter de emergência;
Despesas a título de multas, juros ou correção monetária, impostos, encargos
sociais e demais obrigações fiscais, securitárias e tributárias de responsabilidade
exclusiva dos contratantes;
Realização de despesas administrativas;
Despesas relativas à prestação de serviços de consultoria e assistência técnica
ou assemelhados, por servidor ou empregado que pertença, esteja lotado ou em
exercício na empresa demandante do projeto;
Aquisição de bens móveis, bens imóveis e realização de despesas relacionadas
a benfeitorias em imóveis;
A realização de despesas de capital;
Renovação para atestados, declarações, certificações e/ou metrologia dentro do
mesmo objeto de proposta já atendida pelo SEBRAETEC.
6.2. Contrapartida;
Aperfeiçoamento Tecnológico de Processos, Produtos e Serviços, EVTE,
Certificação, Aperfeiçoamento Tecnológico de Máquinas e Equipamentos e
SEBRAEtec Inovação.
6.2.1. A contrapartida da empresa cliente exigida é financeira e deve representar o
mínimo de 20% do valor do projeto para as demandas dos serviços tecnológicos, que
deverão ser pagas diretamente ao SEBRAE/SE, conforme item 6.3.
6.3. Condições de Pagamento:
Aperfeiçoamento Tecnológico de Processos, Produtos e Serviços, EVTE,
Certificação, Aperfeiçoamento Tecnológico de Máquinas e Equipamentos e
SEBRAEtec Inovação.
4
Manual de Boas Práticas de Fabricação.
18
6.3.1. O pagamento dos serviços demandados pelas empresas clientes deverá ser feito
diretamente ao SEBRAE/SE, em dinheiro, cartão de crédito ou cheque. As condições de
pagamento poderão variar de acordo com o tempo de duração e valor do projeto, conforme
descrito no Anexo IV - Termo de Adesão e Compromisso, item Termo de Compromisso.
6.3.2. O projeto terá sua execução iniciada após o pagamento da contrapartida do cliente,
que poderá escolher entre o pagamento à vista, ou parcelado no cartão de crédito.
6.3.3. O cliente portador do Cartão BNDES poderá utilizar essa forma de pagamento para
contrapartida do SEBRAETEC. O pagamento com Cartão BNDES permitirá um
parcelamento maior da contrapartida, de acordo com a disponibilidade de crédito concedido
pelo banco emissor ao cliente.
6.3.4. O pagamento do cliente deverá ser feito diretamente na Tesouraria do SEBRAE/SE.
Caso o cliente seja de um município localizando no interior do Estado, o pagamento poderá
ser realizado no Escritório Regional mais próximo da empresa.
6.4. Itens de custos apoiáveis:
Aperfeiçoamento Tecnológico de Processos, Produtos e Serviços, EVTE,
Certificação, Aperfeiçoamento Tecnológico de Máquinas e Equipamentos e
SEBRAEtec Inovação.
6.4.1. Horas técnicas de serviços tecnológicos.
6.4.2. Custos de laboratórios para testes, ensaios, calibração e análises da área de
metrologia, necessárias ao processo produtivo.
6.5. Valor dos projetos:
Aperfeiçoamento Tecnológico de Processos, Produtos e Serviços, EVTE,
Certificação, Aperfeiçoamento Tecnológico de Máquinas e Equipamentos e
SEBRAEtec Inovação.
6.5.1. As empresas/instituições prestadoras de serviços elaborarão seus orçamentos
com base no valor estabelecido no item 9.1 (pág.10) deste Edital.
6.6. Procedimentos Operacionais:
Aperfeiçoamento Tecnológico de Processos, Produtos e Serviços, EVTE,
Certificação, Aperfeiçoamento Tecnológico de Máquinas e Equipamentos e
SEBRAEtec Inovação.
6.6.1. A empresa/instituição cadastrada no Programa SEBRAETEC passa a ser
denominada provedor de solução.
6.6.2. As empresas clientes interessadas no Programa SEBRAETEC devem buscar
atendimento junto ao SEBRAE/SE, preferencialmente em cuja jurisdição geográfica
estiverem sediadas;
19
6.6.3. Cada empresa que manifestar interesse nos benefícios do Programa
SEBRAETEC e tiver sua demanda nele enquadrada, será cadastrada pelo atendente do
SEBRAE/SE nos Sistemas SIAC e SGTEC;
6.6.4. O Sistema SIAC conterá as informações cadastrais da empresa e a sua demanda
de serviço tecnológico será cadastrada no Sistema SGTEC;
6.6.5. O atendente do SEBRAE/SE, após constatar a pertinência do interesse do
empresário e o potencial de enquadramento do seu pedido no Programa SEBRAETEC,
acessará o SGTEC. Neste Sistema entre outras informações, a empresa deverá fazer
sua identificação, descrever o tipo de demanda pretendida e indicará a
empresa/instituição que considere ser a melhor para atendê-la;
6.6.6. Uma vez cadastrada uma nova demanda de serviço tecnológico do Sistema
SGTEC, caberá ao gestor do Programa SEBRAETEC encaminhar a demanda ao
provedor de solução selecionado para realizar o atendimento;
6.6.7. O provedor de solução de serviços acionado terá um prazo máximo de 3 (três)
dias corridos para aceitar, ou recusar, a demanda, com as devidas justificativas. Caso a
demanda seja aceita, será necessário que o provedor de solução faça contato inicial
com o cliente;
6.6.8. A empresa cliente e o provedor de solução, em comum acordo, definirão um
plano de trabalho, com cronograma, orçamento e a forma de pagamento da empresa
cliente, que será encaminhado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir
do dia do recebimento da demanda, para aprovação do SEBRAE/SE;
6.6.9. O gestor do Programa SEBRAETEC no SEBRAE/SE receberá, via Sistema
SGTEC, a proposta do provedor de solução. A proposta poderá ser aprovada ou
rejeitada. Se aprovada, será liberada no Sistema SGTEC a autorização para a
impressão do Termo de Adesão e Compromisso (Anexo IV). Se rejeitada, será
devolvida ao provedor de solução para que sejam feitos os ajustes necessários;
6.6.10. As partes - empresa cliente, provedor de solução e SEBRAE/SE - pactuarão o
compromisso de implementação do projeto no Termo de Adesão e Compromisso
(Anexo IV), que, para esse fim, será impresso em três vias e assinado pelas partes;
6.6.11. Caberá ao cliente demandante do serviço vir ao SEBRAE/SE para realizar o
pagamento da contrapartida da empresa. Ressalte-se que o serviço só poderá ser
iniciado após o pagamento da contrapartida do cliente;
6.6.12. Após a autorização, via Sistema SGTEC, o provedor de solução realizará os
trabalhos conforme previsto no plano de trabalho;
6.6.13. Uma vez concluídos os trabalhos, o provedor de solução preencherá o Termo de
Conclusão de Serviço (Anexo VI) e solicitará que o empresário da empresa cliente
assine o Termo;
6.6.14. O SEBRAE/SE realizará a avaliação (Anexo VIII) com a empresa cliente, da
qualidade do serviço prestado pelo provedor de solução;
20
6.6.15. O provedor de solução encaminhará à Unidade de Soluções Empresariais Inovação e Tecnologia a Nota Fiscal/Fatura, Certidões Negativas, Termo de Conclusão
de Serviço (Anexo VI) e o Relatório Final do trabalho realizado;
6.6.16. O SEBRAE/SE efetuará o pagamento da nota fiscal/fatura do provedor de
solução somente se o serviço for validado pela empresa cliente, mediante avaliação do
atendimento (Anexo VIII).
6.6.17. Quando a empresa cliente desistir do projeto em andamento, o SEBRAE/SE,
não devolverá o pagamento por ela efetuado e os honorários da empresa prestadora de
serviços serão pagos na proporção dos serviços efetivamente prestados. Destaque-se
que se a desistência do projeto se der por motivos de desavenças entre o provedor de
solução e a empresa cliente, o provedor de solução não receberá os honorários
referentes às horas já executadas. Caberá ao gestor do SEBRAETEC encaminhar a
demanda da empresa para que outro provedor de solução realize o serviço;
6.6.18. Caberá aos gestores dos Projetos de Atendimento, inclusive nos Escritórios
Regionais do SEBRAE/SE, o acompanhamento dos projetos, quando estes forem
demandados pelos respectivos Projetos de Atendimento, ou da região de atuação dos
respectivos Escritórios Regionais.
6.7. Serviços Tecnológicos Básicos
6.7.1. Clínicas Tecnológicas
Clínicas Tecnológicas SEBRAETEC são soluções de atendimento coletivo, prestadas
sob a forma de orientação, que visam introduzir e sensibilizar os profissionais das Micro
e Pequenas Empresas e empreendedores individuais para temas relacionados à
inovação tecnológica. São voltadas para a transferência de conhecimentos específicos
sobre processos e/ou produtos que ampliem e facilitem o acesso de MPEs de variados
segmentos à inovação e à tecnologia e podem ser realizados no âmbito de um evento
(congresso, feira, nas entidades executoras do SEBRAETEC, nas instalações do
SEBRAE ou em espaços rurais).
6.7.1.1. Apoio Financeiro
Para as demandas de Clínicas Tecnológicas, o SEBRAE/SE subsidiará a realização das
clínicas, podendo ou não cobrar taxa de inscrição para os eventos.
6.7.1.2. Limites de participação
Não há limite de participação de uma mesma empresa nas Clínicas Tecnológicas.
6.7.1.3. Contrapartida
Para as demandas de Clínicas Tecnológicas não será exigida contrapartida das
empresas clientes. Ficará a critério do SEBRAE/SE cobrar as inscrições nos eventos a
serem realizados, ou manter a gratuidade de inscrição.
21
6.7.1.4. Itens de custos apoiáveis
Para as demandas de Clínicas Tecnológicas poderão ser subsidiados projetos com os
valores estabelecidos no item 6.7.1.7.
6.7.1.5. Condições de Pagamento das empresas clientes
O pagamento das taxas de inscrição nos eventos, pelas empresas clientes, deverá ser
feito diretamente ao SEBRAE/SE, em dinheiro, cartão de crédito ou cheque,
diretamente na Tesouraria do SEBRAE/SE.
6.7.1.5.1. Caso o cliente seja de um município localizando no interior do Estado, o
pagamento poderá ser realizado no Escritório Regional mais próximo da empresa.
.
6.7.1.6. Prazo de execução
O prazo máximo para realização do evento é de 2 (duas) horas.
6.7.1.7 Valor dos projetos
As Clínicas Tecnológicas terão valor máximo de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos
reais), quando ocorrerem em Aracaju/SE,sendo:
Nº de Técnicos(1)
1 (um)
Mais de 1(um)
(1)
Valor
até R$ 700,00
até R$ 1.400,00
Especialista que irá realizar a clínica tecnológica
As Clínicas Tecnológicas terão valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), quando
ocorrerem no interior do Estado de Sergipe, sendo:
N.º de Técnicos
1 (um)
Mais de 1 (um)
Valor
até R$ 1.000,00
até R$ 2.000,00
6.7.1.8 Procedimentos Operacionais para o Atendimento:
a) As demandas de Clínicas Tecnológicas serão solicitadas exclusivamente pelos
gestores dos Projetos de Atendimento do SEBRAE/SE, para temas e projetos de
alinhamento às prioridades estratégicas de seus projetos;
b) Para iniciar uma Clínica Tecnológica é necessário que o gestor de um Projeto de
Atendimento do SEBRAE/SE faça a solicitação do evento para a Unidade de Soluções
Empresariais - Inovação e Tecnologia do SEBRAE/SE;
c) O evento será cadastrado como Clínica Tecnológica na área de interesse, devendo,
obrigatoriamente, ter as empresas clientes cadastradas no evento (seja antes - inscrição
prévia, ou após evento);
d) O evento poderá ou não ter custo para o cliente, de acordo com a definição dos
gestores dos Projetos de Atendimento;
22
e) No caso da Clínica Tecnológica ter valor a ser pago pelo cliente, o mesmo será
definido pelo gestor do Projeto de Atendimento do SEBRAE/SE;
f) O gestor do Projeto de Atendimento do SEBRAE/SE deverá escolher a
empresa/instituição prestadora de serviços com a competência técnica no tema para o
qual deseja realizar a Clínica Tecnológica;
g) Fica sob responsabilidade do gestor do Projeto de Atendimento do SEBRAE/SE, em
parceria com a empresa/instituição prestadora de serviços, a definição e organização da
logística do evento;
h) Após a realização do evento e de seu fechamento no Sistema SIAC, módulo
Educação, o gestor do Projeto de Atendimento do SEBRAE/SE deverá solicitar à
empresa/instituição prestadora de serviços a Nota Fiscal correspondente ao evento
realizado, considerando os valores contidos no item 6.7.1.7 deste Manual.
6.7.2. Aperfeiçoamento Tecnológico de Processos, Produtos e Serviços
Soluciona, atualiza, capacita e implementa tecnologias de processo e de
produto/serviço, e viabiliza conhecimentos sobre produção que, embora de uso
difundido, possam contribuir efetivamente para elevar o patamar tecnológico das
empresas.
Dentre os serviços disponibilizados estão:
Diagnósticos – compreende:
Diagnóstico empresarial (metodologia do Prêmio MPE Brasil);
Diagnóstico de mensuração do grau de inovação (metodologia do Programa
Agentes Locais de Inovação).
Laboratório – compreende:
Testes que faça parte do processo produtivo da empresa cliente;
Ensaios que façam parte do processo produtivo da empresa cliente; e
Calibração que faça parte do processo produtivo da empresa cliente.
Design – compreende:
Projetos de desenvolvimento de produtos e processos;
Desenvolvimento de embalagens;
Criação de marca e identidade visual;
Webdesign;
Elaboração de projetos arquitetônicos e de interiores;
Outros conteúdos dentro da mencionada área de competência.
Alimentos Seguros – compreende:
Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC;
Boas Práticas de Fabricação - BPF;
Procedimentos Padrões de Higiene Operacional - PPHO;
Desenvolvimento de novos cardápios;
Propan - Programa de Apoio à Panificação;
Outros conteúdos dentro da mencionada área de competência.
23
Tecnologia Industrial Básica – compreende:
Planejamento e Controle da Produção;
Layout de produção;
Programa de Alavancagem Tecnológica (metodologia SEBRAE);
Outros conteúdos dentro da mencionada área de competência.
Meio Ambiente – compreende:
Adequação à legislação ambiental;
SGA - Sistema de Gestão Ambiental;
Cinco Menos que são Mais;
Produção Mais Limpa;
Tratamento de resíduos sólidos;
Tratamento de efluentes;
Outros conteúdos dentro da mencionada área de competência.
Saúde e Segurança no Trabalho – compreende:
Webauditor;
Elaboração de PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
Elaboração de Laudo Ergonômico;
Treinamentos em SST;
Outros conteúdos dentro da mencionada área de competência.
Eficiência Energética – compreende:
Luminotécnica;
Correção do fator de potência;
Análise tarifária;
Análise de readequação de circuitos elétricos;
Redução de perdas de calor em equipamentos e tubulações;
Adequação de isolamento térmico;
Outros conteúdos dentro da mencionada área de competência.
Tecnologia da Informação – compreende:
Implantação e treinamento de software;
Testes de softwares;
Desenvolvimento de software;
Segurança da informação;
Projeto de reestruturação de redes lógica e física;
Outros conteúdos dentro da mencionada área de competência.
Desenvolvimento de novos produtos – compreende:
Elaboração de projetos de inovação para editais públicos que apresentem
inovação e oportunidade mercadológica;
Elaboração da redação da patente;
Depósito da patente;
Outros conteúdos, dentro da mencionada área de competência.
Gestão Organizacional - compreende:
Consultoria em Elaboração de Planejamento Estratégico;
Consultoria em Gestão Financeira.
24
6.7.2.1. Apoio Financeiro
Destinado às microempresas, pequenas empresas, microempreendedor individual e
produtores rurais.
A colaboração do SEBRAE/SE, no atendimento dos custos de cada demanda, será de,
no máximo, 80% do valor orçado. Competirá às empresas demandantes a contrapartida
de no mínimo, 20% do valor orçado.
Para as demandas de Serviços Tecnológicos Básicos, o subsídio do SEBRAE/SE é
limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por empresa demandante, por ano civil e de
R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) por empresa demandante, por ano civil,
para as MPE’s que já façam parte dos Projetos de Atendimento do SEBRAE/SE.
Participação máxima do SEBRAE/SE por empresa/ano civil
Participação máxima do SEBRAE/SE por empresa/ano civil
para as MPEs que já façam parte de Projetos de
Atendimento do SEBRAE/SE
Contrapartida financeira da empresa
R$ 5.000,00
R$ 7.500,00
Mínimo 20% (ou
valor restante)
Exemplos:
Para empresa que poderá receber subsídio no valor máximo de R$ 5.000,00:
Projeto orçado em R$ 6.000,00
Participação máxima do SEBRAE/SE
Contrapartida mínima da empresa
R$ 4.800,00
R$ 1.200,00
Projeto orçado em R$ 9.000,00
Participação máxima do SEBRAE/SE
Contrapartida mínima da empresa
R$ 5.000,00
R$ 4.000,00
Para empresa que poderá receber subsídio no valor máximo de R$ 7.500,00:
Projeto orçado em R$ 9.000,00
Participação máxima do SEBRAE/SE
Contrapartida mínima da empresa
R$ 7.200,00
R$ 1.800,00
Projeto orçado em R$ 10.000,00
Participação máxima do SEBRAE/SE
Contrapartida mínima da empresa
R$ 7.500,00
R$ 2.500,00
6.7.2.2. Limites de apoio
Para as demandas de serviços do tipo Aperfeiçoamento Tecnológico de Processos,
Produtos e Serviços o subsídio do SEBRAE/SE é limitado aos parâmetros
25
demonstrados acima, mesmo que o desembolso dos recursos estenda-se até o início do
exercício seguinte. Ou seja, valerá o montante de subsídios efetivamente aprovado e
não necessariamente desembolsado.
A empresa poderá, simultaneamente, ter até 2 (dois) projetos, desde que a somatória
dos subsídios neles previstos não exceda ao limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ou
de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), quando se tratar das MPEs que já
façam parte de Projetos de Atendimento Setor/Segmento do SEBRAE/SE.
Se a empresa não vier a utilizar, no ano, o limite máximo do benefício a que terá direito,
não remanescerá qualquer saldo ou crédito para o exercício seguinte.
Para a concessão de novos benefícios, não poderá haver pendências referentes a
projetos do exercício anterior. Considera-se “pendência”, a existência de débitos da
empresa cliente para com o SEBRAE/SE, referentes a serviços concluídos e/ou em
andamento de um ano civil para outro.
6.7.2.3. Prazo de execução
O prazo máximo de execução dos projetos será de 10 (dez) meses, contados a partir do
pagamento da contrapartida pela empresa demandante.
6.8. Serviços Tecnológicos Avançados
As demandas que ocorrerem, sejam coletivas ou individuais, só serão atendidas nessa linha
de apoio se as empresas solicitantes atenderem aos seguintes requisitos:
Forem microempresas ou pequenas empresas;
fizerem parte de algum Projeto de Atendimento Setor/Segmento do SEBRAE/SE;
tiverem, no mínimo, 1 (um) ano de abertura da empresa;
6.8.1. Apoio Financeiro
A colaboração do SEBRAE/SE no atendimento dos custos de cada demanda será de,
no máximo, 80% do valor orçado. Competirá às empresas demandantes a contrapartida
de, no mínimo, 20% do valor orçado.
Para as demandas de Serviços Tecnológicos Avançados, o subsídio do SEBRAE/SE
será limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por empresa demandante, por ano civil.
Participação máxima do SEBRAE/SE por
Empresa/ano civil
R$ 15.000,00
Contrapartida financeira da empresa
Mínimo 20% (ou valor
restante)
Exemplos:
Projeto orçado em R$ 15.000,00
Participação máxima do SEBRAE/SE
Contrapartida mínima da empresa
R$ 12.000,00
R$ 3.000,00
26
Projeto orçado em R$ 35.000,00
Participação máxima do SEBRAE/SE
Contrapartida mínima da empresa
R$ 15.000,00
R$ 20.000,00
6.8.2. Limites de apoio
6.8.2.1. Para as demandas de Serviços Tecnológicos Avançados, o subsídio do
SEBRAE/SE será limitado a, no máximo, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por empresa
demandante, por ano civil, mesmo que o desembolso dos recursos se estenda para o
início do exercício seguinte.
6.8.2.2. Se a empresa não utilizar, no ano, o limite máximo do benefício a que terá
direito, não remanescerá qualquer saldo ou crédito para o exercício seguinte.
6.8.2.3. Para a concessão de novos benefícios - não poderá haver pendências
referentes a projetos do exercício anterior. Considera-se “pendência”, a existência de
débitos da empresa cliente para com o SEBRAE/SE, referentes a serviços concluídos
e/ou em andamento de um ano civil para outro.
6.8.3. Prazo de execução
O prazo máximo de execução dos projetos será de 12(doze) meses, contados a
partir do pagamento da contrapartida pela empresa demandante.
.
6.8.4. Áreas Temáticas:
6.8.4.1. Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE)
6.8.4.1.1. Fornece informações técnicas ao empresário, por meio de estudos de
viabilidade técnica e econômica, direcionados para a inovação.
6.8.4.1.2. O EVTE é um estudo analítico e profundo para definir se a(s)
alternativa(s) tecnológica(s) para desenvolvimento da inovação são a(s) mais
adequada(s) e possível(eis) de viabilizar por meio de um empreendimento.
6.8.4.1.3. O projeto de EVTE só poderá ser demandado pela empresa cliente, se for
um projeto com foco na inovação de produto/serviço/processo para o mercado nacional
ou internacional.
6.8.4.1.4. O projeto de EVTE a ser apresentado à empresa cliente e ao
SEBRAE/SE deverá estar conforme o modelo do Roteiro de Elaboração do Estudo de
Viabilidade Técnica Econômica (Anexo VII).
6.8.4.2. Certificação
6.8.4.2.1. Registra documentalmente o alcance dos níveis de qualidade e precisão
definidos pelos órgãos de normalização oficiais para determinados produtos e/ou
processos. Estão inclusos neste item os serviços necessários para o processo de
certificação, que tenham como objetivo a consultoria para a adequação às normas e à
obtenção da certificação. Prevê mecanismos voltados para garantir o acesso das micro
27
e pequenas empresas, de forma individual ou articulados em ações coletivas, aos
serviços de certificação, atendendo demandas compulsórias e voluntárias voltadas ao
mercado interno e externo.
6.8.4.2.2. As demandas de Certificação podem ser de dois tipos:
Consultoria para implantação/adequação às normas:
o Norma NBR ISO 9001;
o Norma NBR ISO 14001;
o Norma NBR 16001;
o Norma OHSAS 18001;
o Outras normas.
Certificação às normas:
o Norma NBR ISO 9001;
o Norma NBR ISO 14001;
o Norma NBR 16001;
o Norma OHSAS 18001;
o Outras normas.
6.8.4.2.3. A certificação de empresa ou processo ou produto só poderá ser
realizada por organismos de certificação acreditados pelo INMETRO, ou por organismo
internacional equivalente, previamente credenciados no SEBRAETEC.
6.8.4.2.4. Itens de custos apoiáveis
Para adequação às normas:
Horas técnicas de consultoria;
Custos de laboratórios para testes, ensaios, calibração e análises da área de
metrologia, necessárias ao processo produtivo.
Para certificar empresa ou processo ou produto:
Projeto de certificação considerando auditoria, emissão de certificado, e
custos necessários para realização do projeto. Esta modalidade é válida somente para
a primeira certificação de um processo ou produto.
6.8.4.2.5. Valor dos projetos
Serão contemplados nessa modalidade, os custos para os serviços que
concederem a certificação de conformidade de produtos ou processos por organismos
de certificação acreditados e previamente credenciados no SEBRAETEC.
As empresas/instituições prestadoras de serviços elaborarão seus orçamentos com
base nas certificações requeridas pela empresa cliente.
6.8.4.3. Aperfeiçoamento Tecnológico de Máquinas e Equipamentos
Promove por meio de consultoria tecnológica a melhoria, atualização e
modernização tecnológica de máquinas e equipamentos já existentes na empresa, com
28
vistas ao aumento de produtividade e eficiência na produção e à melhoria da qualidade
do produto (bem ou serviço). Ex.: automação de máquinas.
6.9. SEBRAEtec Inovação
Projetos de Inovação caracterizam-se pela concepção de novo produto ou processo de
fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou
processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade,
resultando maior competitividade no mercado (Art. 17, inciso VI, parágrafo 1º da Lei nº 11.196,
de 21/11/2005 - Lei do Bem).
As demandas que ocorrerem, sejam coletivas ou individuais, só serão atendidas nessa
modalidade, se as empresas solicitantes atenderem aos seguintes requisitos:
forem microempresas ou pequenas empresas;
fizerem parte de algum Projeto de Atendimento Setor/Segmento do SEBRAE/SE;
tiverem, no mínimo, 1 (um) ano de abertura da empresa;
apresentarem projeto com foco na inovação de produto/serviço/processo para o
mercado nacional ou internacional.
6.9.1. Apoio Financeiro
A colaboração do SEBRAE/SE, no atendimento dos custos de cada demanda que se
verificar, será de, no máximo, 80% do valor orçado. Competirá às empresas
demandantes a contrapartida de, no mínimo, 20% do valor orçado.
Para as demandas do SEBRAEtec Inovação, o subsídio do SEBRAE/SE é limitado a R$
45.000,00 (noventa mil reais) por empresa demandante, por ano civil.
Participação máxima do SEBRAE/SE
por Empresa/ano civil
Contrapartida financeira da Empresa
R$ 45.000,00
Mínimo 20%(ou valor
restante)
Exemplo:
Projeto orçado em R$ 100.000,00
Participação máxima SEBRAE/SE
Contrapartida mínima da empresa
R$ 45.000,00
R$ 55.000,00
6.9.2. Limites de apoio
Para as demandas do SEBRAEtec Inovação, o subsídio do SEBRAE/SE é limitado a,
no máximo, R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) por empresa demandante, por
ano civil, mesmo que o desembolso dos recursos se estenda para o início do exercício
seguinte.
Se a empresa não vier a utilizar, no ano, o limite máximo do benefício a que terá direito,
não remanescerá qualquer saldo ou crédito para o exercício seguinte.
29
Para a concessão de novos benefícios - de um ano civil para outro - não poderá haver
pendências referentes a projetos do exercício anterior. Considera-se “pendência”, no
caso, a existência de débitos da empresa cliente para com o SEBRAE/SE, referentes a
serviços concluídos e/ou em andamento de um ano civil para outro.
6.9.3. Procedimentos Operacionais para o atendimento
É o mesmo procedimento descrito no item 6.6, entretanto a proposta do projeto de
inovação a ser elaborada de acordo com o modelo do Anexo X, deverá ser validada
também pela comissão de avaliação do Programa SEBRAEtec.
7. O Enquadramento de Ações Coletivas
Como forma de evitar qualquer prejuízo ao processo de planejamento do SEBRAE/SE –
baseado essencialmente em projetos de cunho coletivo - o enquadramento de ações coletivas
no Programa SEBRAETEC dependerá da anuência conjunta do gestor do Projeto de
Atendimento, do gestor do Programa SEBRAETEC e do Gerente da Unidade de Soluções
Empresariais - Inovação e Tecnologia do SEBRAE/SE.
8. Cadastramento das Empresas e Instituições Prestadoras de Serviços
O Edital estará aberto para as empresas/instituições que, além de preencherem as
condicionantes nele estabelecidas, cumpram com algumas exigências, tais como:
a) existência de profissionais de indiscutível competência para o atendimento das
demandas, sendo obrigatório, nas instituições acadêmicas, que os responsáveis por
esses trabalhos façam parte integrante do corpo docente e que possuam antecedentes
no atendimento à micro e pequenas empresas;
b) existência de certidões normalmente exigíveis em contratações que atestem a
regularidade jurídica e fiscal perante os diversos fóruns afins;
9. Responsabilidade Técnica
A responsabilidade técnica dos trabalhos que vierem a ser executados será exclusiva das
empresas/instituições prestadoras de serviços, observando-se que cada projeto tenha como
responsável, na empresa/instituição, pelo menos um representante com expertise no assunto
demandado.
10. Condições de Pagamento dos Serviços do SEBRAE/SE para as empresas/instituições
Será realizado em sintonia com as horas utilizadas mensalmente no Projeto, de acordo com o
item Cronograma Previsto constante no Termo de Adesão e Compromisso (Anexo IV).
Para cada pagamento é necessária a emissão de uma nota fiscal acompanhada do relatório
parcial ou final, bem como das certidões de regularidade com o FGTS e INSS.
a) Serviços Tecnológicos Básicos
O pagamento do SEBRAE/SE para as empresas/instituições que atenderão às demandas
dar-se-á no máximo em 2(duas) parcelas.
30
Para projetos com duração de até 3 (três) meses o pagamento será realizado em única
parcela, na conclusão do serviço.
Para projetos com duração superior a 3 (três) meses, o pagamento será realizado em 2
(duas) parcelas, sendo a primeira na metade do projeto e a segunda e última na finalização do
serviço.
b) Serviços Tecnológicos Avançados
O pagamento do SEBRAE/SE para as empresas/instituições que atenderão as demandas
se dará:
Para projetos com duração de 12 (doze) meses, o pagamento será realizado em 6 (seis)
parcelas, uma parcela a cada dois meses de execução.
Para projetos com duração de 10 (dez) meses, o pagamento será realizado em 5 (cinco)
parcelas, uma parcela a cada 2(dois) meses de execução.
Para projetos com duração de 8 (oito) meses, o pagamento será realizado em 4 (quatro)
parcelas, uma parcela a cada 2(dois) meses de execução.
Para projetos com duração de 6 (seis) meses, o pagamento será realizado em 3 (quatro)
parcelas, uma parcela a cada 2(dois) meses de execução.
Para projetos com duração de 4 (quatro) meses, o pagamento será realizado em 2 (duas)
parcelas, uma parcela na metade do Projeto e a segunda na finalização do Projeto.
c) SEBRAEtec Inovação
O pagamento do SEBRAE/SE para as empresas/instituições que atenderão as demandas
se dará em 3 (três) parcelas. Uma, no ato da contratação, correspondente a 40% do valor total
orçado. A segunda parcela na metade do projeto, correspondente a 30%. E a última parcela no
encerramento dos trabalhos, correspondente aos 30% residuais.
11. Valor dos Projetos
As empresas/instituições prestadoras de serviços elaborarão seus orçamentos com base no
valor estabelecido no item 9.1 do Edital.
12. Balizamento Jurídico
Este Edital está em conformidade com o que reza o art. 43 do Regulamento de Licitações e de
Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN nº 213, de 18 de maio de 2011,
publicado no D.O.U. de nº 100, de 26 de maio de 2011.
13. Avaliação
Ao SEBRAE/SE é reservado o direito de avaliar, a qualquer tempo, a eficácia dos serviços
prestados pelas empresas/instituições cadastradas.
31
14. Duração do Programa
O programa terá a duração de 36 (trinta e seis) meses e caberá, exclusivamente, ao
SEBRAE/SE, a decisão de prorrogá-lo ou não.
Na hipótese do comprometimento do total dos recursos do SEBRAE/SE ao longo do exercício,
o programa será paralisado até novo aporte orçamentário/financeiro.
Independentemente desses aspectos, fica a exclusivo critério do SEBRAE/SE a eventual
decisão de, a qualquer tempo, encerrar o Programa.
15. Recursos do Programa para 2013, 2014, 2015 e 2016
O Programa terá uma dotação orçamentária de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
No início de cada exercício, o SEBRAE/SE anunciará o volume do aporte financeiro daquele
ano.
16. Casos Omissos
As situações cujo entendimento extrapolar ao descrito neste Manual, serão analisadas e
tratadas pela Unidade de Soluções Empresariais - Inovação e Tecnologia e referendadas pela
Diretoria Executiva do SEBRAE/SE.
32
ANEXO II - Solicitação de Cadastro da Empresa/Instituição
1. DADOS GERAIS
Denominação ou Razão Social:
Nome de Fantasia:
N.º do CNPJ:
Endereço Completo (Rua/Av., número, complemento, bairro):
Cidade:
UF:
CEP
E-mail:
SITE:
DDD/ Telefone:
DDD/ Celular:
2. CONTATOS DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO
2.1. REPRESENTANTE LEGAL
Nome do Representante legal:
N.º do CPF:
DDD/ Telefone:
DDD/Celular:
E-mail:
N.º do RG:
2.2. COORDENADOR RESPONSÁVEL PELO SEBRAETEC NA EMPRESA/INSTITUIÇÃO
PRESTADORA DE SERVIÇOS:
O Coordenador do projeto na empresa/instituição prestadora de serviços, obrigatoriamente
sócio ou empregado, será a pessoa responsável por realizar a interface com o SEBRAE/SE,
pelo cadastramento da instituição e receber as demandas de projetos.
Nome do responsável:
N.º do CPF:
N.º do RG:
Setor/Departamento:
Cargo:
DDD/ Telefone:
DDD/Celular:
E-mail:
3. CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO (máximo 1 lauda).
No histórico da empresa/instituição informar o nome e graduação dos empregados e/ou
prestadores de serviços que realizarão os serviços do Programa SEBRAETEC.
É necessário juntar ao Anexo II o curriculum vitae de cada profissional apresentado nesse item.
O curriculum deve ser apresentado de acordo com o modelo do Anexo XI.
Natureza jurídica
Porte da empresa/instituição
Data de fundação
Histórico
Nome e formação dos profissionais
33
4. SERVIÇOS QUE A EMPRESA/INSTITUIÇÃO DESEJA SE CADASTRAR:
4.1. SERVIÇOS TECNOLÓGICOS BÁSICOS
( ) Clínicas Tecnológicas
( ) Aperfeiçoamento Tecnológico de Processos, Produtos e Serviços
Serviços que serão prestados:
Diagnósticos - compreende:
( ) Diagnóstico Empresarial (metodologia do Prêmio MPE Brasil);
( ) Diagnóstico mensuração do grau de inovação (metodologia do Programa ALI).
Laboratório:
( ) testes, ensaios e calibração que façam parte do processo produtivo da empresa
cliente.
Design - compreende:
( ) Projetos de desenvolvimento de produtos e processos;
( ) Desenvolvimento de embalagens;
( ) Criação de marca e Identidade visual;
( ) Webdesign;
( ) Elaboração de projetos arquitetônicos e de interiores;
( ) Outros conteúdos dentro da mencionada área de competência.
Especificar ____________________________________________________
Alimentos Seguros - compreende:
( ) Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC;
( ) Boas Práticas de Fabricação - BPF;
( ) Procedimentos Padrões de Higiene Operacional - PPHO;
( ) Desenvolvimento de novos cardápios;
( ) Propan - Programa de Apoio à Panificação;
( ) Outros conteúdos dentro da mencionada área de competência.
Especificar ____________________________________________________
Tecnologia Industrial Básica - compreende:
( ) Planejamento e Controle da Produção;
( ) Layout de produção;
( ) Programa de Alavancagem Tecnológica (metodologia SEBRAE);
( ) Outros conteúdos dentro da mencionada área de competência.
Especificar ____________________________________________________
Meio Ambiente - compreende:
( ) Adequação à legislação ambiental;
( ) SGA - Sistema de Gestão Ambiental;
( ) Cinco Menos que são Mais;
( ) Produção Mais Limpa;
( ) Tratamento de resíduos sólidos;
( ) Tratamento de efluentes;
( ) Outros conteúdos dentro da mencionada área de competência.
Especificar ____________________________________________________
34
Saúde e Segurança no Trabalho - compreende:
( ) Webauditor;
( ) Elaboração de PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
( ) Elaboração de Laudo Ergonômico;
( ) Treinamentos em SST;
( ) Outros conteúdos dentro da mencionada área de competência.
Especificar ____________________________________________________
Eficiência Energética - compreende:
( ) Luminotécnica;
( ) Correção do fator de potência;
( ) Análise tarifária;
( ) Análise de readequação de circuitos elétricos;
( ) Redução de perdas de calor em equipamentos e tubulações;
( ) Adequação de isolamento térmico;
( ) Outros conteúdos dentro da mencionada área de competência.
Especificar ____________________________________________________
Tecnologia da Informação - compreende:
( ) Implantação e treinamento de softwares em geral;
( ) Testes de software;
( ) Desenvolvimento de software;
( ) Segurança da informação;
( ) Projeto de reestruturação de redes lógica e física;
( ) Outros conteúdos dentro da mencionada área de competência.
Especificar ____________________________________________________
Desenvolvimento de novos produtos - compreende:
( ) Elaboração de projetos de inovação para editais públicos que apresentem inovação e
oportunidade mercadológica;
( ) Elaboração da redação da patente;
( ) Depósito da patente;
( ) Outros conteúdos dentro da mencionada área de competência.
Especificar ____________________________________________________
Gestão Organizacional - compreende:
( ) Consultoria em Elaboração de Planejamento Estratégico;
( ) Consultoria em Gestão Financeira
4.2. SERVIÇOS TECNOLÓGICOS AVANÇADOS
( ) Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica - EVTE
( ) Certificação
( ) Consultoria implantação/adequação às normas
( ) Certificação às normas
( ) Aperfeiçoamento Tecnológico de Máquinas e Equipamentos
4.3. SEBRAEtec INOVAÇÃO
( ) Elaboração de Projetos de Inovação
Observação: As empresas/instituições cadastradas em qualquer um dos serviços dos tipos
Aperfeiçoamento Tecnológico de Processos, Produtos e Serviços, EVTE, Certificação,
35
Aperfeiçoamento Tecnológico de Máquinas e Equipamentos e SEBRAEtec Inovação
estarão automaticamente habilitadas a prestarem serviços na área de Clínica Tecnológica,
dentro da sua área de atuação, independentemente de apresentação de atestados de
capacidade técnica.
5. DESCRIÇÃO DA EXPERIÊNCIA
Relato da experiência da empresa/instituição na prestação de serviços tecnológicos às micro e
pequenas empresas, dentro da(s) área(s) para a(s) qual(ais) realiza inscrição e informa ter
competência. É necessário que a empresa/instituição relacione ao final do texto, dados de
empresas atendidas nas áreas de competências a qual pretende cadastrar-se.
Ex: Denominação ou razão social, N.º do CNPJ, contato do proprietário, número de telefone.
6. DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA
Informar a quantidade de salas e laboratórios; informar se possui biblioteca, acesso à internet,
tipos de equipamentos, softwares utilizados, etc.
7. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
Nome do Banco
Nº do banco
Nº da agência
Nº da conta-corrente
Cidade da Agência Bancária/UF
36
DECLARAÇÕES DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO PLEITEANTE
8. DECLARAMOS QUE AS INFORMAÇÕES ANTERIORMENTE DESCRITAS SÃO
VERDADEIRAS.
9. DECLARAMOS ESTAR COM TODA A DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA E FISCAL
MENCIONADA NO EDITAL DEVIDAMENTE REGULARIZADA, CIENTES DE QUE A FALTA
DE QUALQUER UM DOS DOCUMENTOS IMPEDE A CONTRATAÇÃO DE NOSSA
EMPRESA/INSTITUIÇÃO PELO SEBRAE/SE.
10. DECLARAMOS TER COMPREENDIDO QUE O PROCESSO DE CADASTRAMENTO DA
EMPRESA/INSTITUIÇÃO NÃO IMPLICA NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. A
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SOMENTE DAR-SE-Á QUANDO HOUVER DEMANDA,
CONSTATÁVEL A PARTIR DA ESCOLHA POR PARTE DA EMPRESA CLIENTE OU DO
GESTOR DO PROJETO, OBEDECENDO SEMPRE OS CRITÉRIOS DISPOSTOS NO
EDITAL.
11. DECLARAMOS ASSIM, ESTAR CIENTES DO DISPOSTO NESTE EDITAL E DAS
CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO DE NOSSA EMPRESA/INSTITUIÇÃO, PARA CUJO
EFEITO ANEXAMOS A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA.
12. DECLARAMOS NÃO ESTAR SOFRENDO NENHUM PROCESSO DE PENALIZAÇÃO
POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA “S”;
13. DECLARAMOS NÃO ESTAR IMPEDIDA DE PRESTAR SERVIÇOS AO SISTEMA
SEBRAE;
14. DECLARAMOS NÃO POSSUIR DIRETOR, DIRIGENTE OU EMPREGADO QUE
MANTENHA VÍNCULOS PROFISSIONAIS JUNTO ÀS EMPRESAS/INSTITUIÇÕES QUE
COMPÕEM O SISTEMA SEBRAE;
15. DECLARAMOS QUE ESTA EMPRESA/INSTITUIÇÃO NUNCA FOI DESCREDENCIADA
POR INSTITUIÇÃO COMPONENTE DO SISTEMA SEBRAE;
16. DECLARAMOS QUE ESTA EMPRESA/INSTITUIÇÃO ESTA APTA A ATENDER TODAS
AS ATIVIDADES DESCRITAS NA(S) ÁREAS(S) DE COMPETÊNCIA(S) PRETENDIDA(S)
17. ASSINATURAS
17.1. DO COORDENADOR DO PROGRAMA SEBRAETEC NA EMPRESA/INSTITUIÇÃO
PRESTADORA DE SERVIÇOS
Nome:_________________________________________
Assinatura:_____________________________ Data: _____/ _____/ _____
17.2. DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO PRESTADORA DE
SERVIÇOS
Nome:_________________________________________
Assinatura:_____________________________ Data: _____/ _____/ _____
37
PARA USO DO SEBRAE/SE
18. POSIÇÃO FINAL DO CREDENCIAMENTO DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO PRESTADORA
DE SERVIÇOS:
Aprovado: ( ) Sim ( ) Não
Síntese das razões em caso de não aprovação:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
_______________________________________________________
Data da Análise: _____/_____/________
Comissão de Avaliação:
1. Nome________________________Assinatura_______________________________
2. Nome_______________________Assinatura_______________________________
3. Nome_______________________Assinatura_______________________________
38
ANEXO III - Minuta do Contrato
CONTRATO N.º ..../2013 - SEBRAETEC
Contrato de Prestação de Serviços
Tecnológicos, que entre si celebram o
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE SEBRAE/SE e a EMPRESA/INSTITUIÇÃO
PRESTADORA DE SERVIÇOS.
I. SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE - SEBRAE/SE,
entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço
social autônomo, com sede na Av. Tancredo Neves, n.º 5.500, Bairro América, na Cidade de
Aracaju/SE, inscrito no CNPJ sob n.º 13.115.183/0001-32, neste ato representado por seu
Diretor Superintendente, LAURO AURÉLIO VIEIRA SAMPAIO VASCONCELOS, brasileiro,
casado, administrador, portador do RG n.º 216.196-SSP/SE - 2ª via e inscrito no CPF/MF sob o
n.º 103.208.575-49 e por seu Diretor EMANOEL SILVEIRA SOBRAL, brasileiro, casado,
administrador, portador do RG n.º 183.132-SSP/SE e inscrito no CPF/MF sob o n.º
051.462.755-72, ambos residentes e domiciliados em Aracaju/SE, doravante denominado
SEBRAE/SE;
II. EMPRESA /INSTITUIÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS, pessoa jurídica ......, com sede
na Rua ........., n.º ....., Bairro ......, na cidade de ........., Estado de .........., inscrita no CNPJ sob o
nº ........................., neste ato representada por seu (sua) ..................., (nome), (nacionalidade),
(estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade nº ................, expedida pela
........., e inscrito no CPF/MF sob o nº ......................., residente e domiciliado(a) em (cidade/UF),
doravante denominada CONTRATADA.
DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação decorre de processo de cadastramento de EMPRESA /INSTITUIÇÃO
PRESTADORA DE SERVIÇOS, com fundamento no art. 43 do Regulamento de Licitações e
de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado através da Resolução CDN - SEBRAE n.º
213/2011, bem como nos termos e condições do EDITAL DE CADASTRAMENTO N.º 02/2013,
que integra este contrato e as partes declaram conhecer e aceitar.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato visa à prestação de serviços tecnológicos no âmbito do Programa
SEBRAETEC, aos clientes externos do SEBRAE/SE e às Unidades do SEBRAE/SE, por
intermédio da CONTRATADA, conforme descrito a seguir:
1.1. SERVIÇOS TECNOLÓGICOS BÁSICOS
a) Clínicas Tecnológicas;
b) Aperfeiçoamento Tecnológico de Processos, Produtos e Serviços:
Serviços que serão prestados:
39
1.2. SERVIÇOS TECNOLÓGICOS AVANÇADOS
a) Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica - EVTE
b) Certificação:
Consultoria implantação/adequação às normas;
Certificação às normas;
Aperfeiçoamento Tecnológico de Máquinas e Equipamentos.
1.3. SEBRAEtec INOVAÇÃO
Elaboração de Projetos de Inovação
Parágrafo único. De acordo com as demandas dos clientes do SEBRAE/SE, a CONTRATADA
realizará a análise prévia das necessidades com vistas a apresentar um projeto e orçamento,
que serão a base para a prestação de serviços, conforme descrito no Manual Operacional.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
Caberá ao cliente do SEBRAE/SE solicitar a prestação de serviços, podendo escolher a
CONTRATADA para a realização do trabalho técnico a ser executado, obedecendo aos
critérios definidos no Edital de Cadastramento n.º 02/2013.
§ 1.º- A solicitação do serviço do SEBRAE/SE à CONTRATADA será formalizada através do
formulário Termo de Adesão e Compromisso, tendo a CONTRATADA o prazo de até 10
(dez) dias úteis para responder o referido formulário, contemplando plano de trabalho,
cronograma de execução e orçamento.
§ 2.º- No caso de impossibilidade de executar o atendimento, a CONTRATADA deverá informar
ao SEBRAE/SE no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, justificando expressamente sua
decisão, caso contrário poderá ser descredenciada conforme disposto na Cláusula Décima
Quarta, deste Contrato.
§ 3.º- O Cadastramento da CONTRATADA não estabelece obrigação do SEBRAE/SE de
efetuar, no período de vigência deste contrato, qualquer solicitação de prestação de serviços,
na medida em que a escolha é prerrogativa do cliente do SEBRAE/SE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Além das demais obrigações declinadas neste instrumento, cabem:
I - Ao SEBRAE/SE:
a) acompanhar e avaliar os trabalhos contratados;
b) pagar à CONTRATADA pelos serviços realizados, nos termos deste contrato e do Termo
de Adesão e Compromisso;
c) recepcionar consultas recebidas em seus pontos de atendimento, encaminhando-as à
CONTRATADA, quando a escolha do cliente do SEBRAE/SE a indicar;
d) conferir as faturas apresentadas pela CONTRATADA em prazo que permita seu pagamento
no período referido neste instrumento;
e) solicitar, quando necessário, atualização da regularidade fiscal da CONTRATADA.
II - À CONTRATADA:
a) Executar todos os trabalhos técnicos decorrentes do contrato através de seus profissionais;
40
b) Atender às solicitações de serviços encaminhadas pelo SEBRAE/SE, respondendo-as nas
condições estabelecidas neste Instrumento;
c) Cumprir os prazos estabelecidos no Termo de Adesão e Compromisso.
d) Não iniciar qualquer trabalho sem antes encaminhar o Termo de Adesão e Compromisso
devidamente preenchido ao SEBRAE/SE e dela obter a formal aprovação;
e) Após concluir cada um dos trabalhos para os quais for contratada, apresentar ao
SEBRAE/SE termo de reconhecimento da conclusão dos trabalhos realizados e da
respectiva avaliação, assinados pelo cliente do SEBRAE/SE;
f) Conhecer a metodologia do Programa SEBRAETEC e expectativas do SEBRAE/SE quanto
aos trabalhos a serem realizados, zelando pela postura de integridade, ética e solicitude, de
modo a garantir plenamente os resultados quantitativos e qualitativos das ações
executadas;
g) Responsabilizar-se pela reparação dos danos provenientes de acidentes sofridos por seus
empregados, ainda que nas dependências ou imediações da sede do SEBRAE/SE, devendo
adotar todas as providências exigidas pela legislação, relativa à higiene e à segurança do
trabalho;
h) Responder, integralmente, pelos danos causados direta ou indiretamente ao SEBRAE/SE,
ou a terceiros, em razão da prestação dos serviços objeto deste Contrato;
i) Não ceder ou transferir, a qualquer título, os direitos decorrentes deste Contrato;
j) Informar ao SEBRAE/SE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente,
na regularidade dos serviços, sugerindo os ajustes necessários para a fiel execução deste
contrato;
k) Cumprir, fielmente, as obrigações assumidas, de modo que os serviços se realizem com
esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
l) Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e
responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado
causa;
m) Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer
dados que lhe sejam fornecidos ou tenha tomado conhecimento durante a prestação dos
serviços;
n) Manter durante toda a execução deste instrumento contratual, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital
de cadastramento.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS TRABALHISTAS
Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários e os relacionados à prevenção de acidentes de trabalho, não decorrendo do
presente contrato qualquer vínculo empregatício com o SEBRAE/SE, seja em relação aos
dirigentes, prepostos ou empregados da CONTRATADA.
§ 1º - Havendo qualquer reclamação de cunho trabalhista contra o SEBRAE/SE envolvendo
profissionais e/ou empregado da CONTRATADA, esta assumirá a defesa do SEBRAE/SE,
respondendo pela indenização dos valores eventualmente condenados.
§ 2º - Caberá à CONTRATADA informar aos seus profissionais e/ou empregados envolvidos na
prestação dos serviços contratados, o conteúdo do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS FISCAIS
A CONTRATADA deverá efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças e taxas
federais, estaduais e municipais, caso incidentes sobre sua atividade, ou decorrentes deste
contrato, comprovando tais pagamentos ao SEBRAE/SE, sempre que o mesmo solicitar.
41
Parágrafo único- A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado pelo
SEBRAE/SE, os documentos relativos à Regularidade Fiscal, mencionados no Edital de
Cadastramento.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO
A execução do contrato será acompanhada pelos Gestores dos projetos no SEBRAE/SE e pela
Gerência da Unidade de Soluções Empresariais do SEBRAE/SE.
§ 1º- É dever da CONTRATADA facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação de
fiscalização exercida pelo SEBRAE/SE, possibilitando fácil acesso aos serviços em execução e
atendendo prontamente às recomendações e exigências por este apresentadas.
§ 2º- A fiscalização feita pelo SEBRAE/SE não supre, substitui ou diminui a responsabilidade
da CONTRATADA na execução do objeto deste contrato.
§ 3º- O SEBRAE/SE poderá, a seu exclusivo critério e sempre que houver necessidade,
submeter à CONTRATADA e seus profissionais as avaliações, dentro de critérios que visam a
atingir elevados padrões de qualidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO SIGILO
A CONTRATADA e seus profissionais comprometem-se a:
a) Não utilizar a marca SEBRAE, ou qualquer material desenvolvido pelo SEBRAE para seus
produtos e programas, assim como os dados dos clientes a que tenham acesso no decorrer
das atividades inerentes a este contrato;
b) Tratar todas as informações a que tenham acesso em função do presente contrato em
caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou
escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REEMBOLSO DE
DESPESAS
A remuneração pelos serviços prestados será a estabelecida pelo SEBRAE/SE, condicionada
ao serviço para o qual a CONTRATADA foi cadastrada, observando os seguintes valores:
R$
§ 1º- Os pagamentos pela prestação de serviços serão efetuados em sintonia com as
atividades realizadas/horas utilizadas mensalmente no Projeto, de acordo com o Item
Cronograma Previsto do Termo de Adesão e Compromisso (Anexo IV). Para cada pagamento
é necessária a emissão de uma nota fiscal acompanhada do relatório parcial ou final.
A nota fiscal deverá conter as seguintes informações:
a) natureza dos serviços prestados;
b) especificação dos serviços realizados;
c) período de realização dos serviços;
d) número do contrato;
e) local (cidade) da prestação dos serviços;
f) valor total, com dedução dos impostos devidos, de acordo com a legislação aplicável ao
fato gerador, observadas as esferas federal, estadual e municipal;
g) n.º do banco, n.º da agência e conta corrente da empresa/instituição.
42
§ 2º- Juntamente com a Nota Fiscal mencionada no parágrafo anterior, a empresa/instituição
contratada deverá apresentar relatório descritivo dos serviços prestados e faturados,
devidamente conferido e assinado pelo gestor do projeto no SEBRAE/SE, responsável pelo
acompanhamento do contrato.
§ 3º- A CONTRATADA deverá, antecipadamente à efetivação dos pagamentos, informar ao
SEBRAE/SE, mediante comunicado formal em papel timbrado da própria empresa, qualquer
alteração de sua conta-corrente, sob pena de, em não o fazendo, arcar com as taxas bancárias
referentes ao estorno e ao novo repasse de recursos.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato serão
originários do SEBRAE/SE, das ações SEBRAETEC inseridas nos Projetos de Atendimento do
SEBRAE/SE - orçamento 2013 - PPA 2013/2016 que demandem atendimento de serviços
tecnológicos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
Este contrato vigerá pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, mediante assinatura de termos aditivos, respeitado o
limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
Este contrato não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso de ambas a
partes, obrigando ainda seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato,
implicará, depois de garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa cominatória, não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal deste
contrato, caso a CONTRATADA se recuse a aceitar a execução do objeto deste Contrato sem
motivo justificável e aceito pela autoridade competente, ou ainda, execute em desacordo com
este instrumento contratual;
c) rescisão deste Contrato;
d) suspensão temporária por 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas
pelo Sistema SEBRAE.
§ 1º- A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais
que não causem prejuízo ao SEBRAE/SE.
§ 2º- Poderão ser motivos de rescisão deste Contrato, independentemente de notificação
judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
a) o descumprimento ou cumprimento irregular destas cláusulas contratuais, especificações
e prazos previstos neste termo de Contrato;
b) o atraso injustificado na execução dos serviços;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da contratada
com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, sem o prévio assentimento do SEBRAE/SE;
d) a decretação de falência;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo
do SEBRAE/SE, prejudique a execução deste Contrato;
43
f) a dissolução da sociedade;
g) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade do SEBRAE/SE e exaradas no processo administrativo
a que se refere este Contrato;
h) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução deste Contrato.
§ 3º- Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema
SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de
prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou ainda, se
houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o SEBRAE/SE.
§ 4º- Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do SEBRAE/SE, após a
instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA.
§ 5º- A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada ainda à contratada:
a) condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer
tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
b) praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos deste Contrato;
c) que demonstre ser inidônea para contratar com o SEBRAE/SE por prática de ilícitos.
§ 6º- As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas
juntamente com a pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO E DENÚNCIA
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Regulamento de
Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, como também no caso de descredenciamento
de que trata a Cláusula Décima Quarta.
§ 1º- A CONTRATADA reconhece que, na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato,
o SEBRAE/SE poderá aplicar as penalidades previstas na cláusula anterior, e,
cumulativamente ou não, rescindi-lo unilateralmente, sem prejuízo das sanções contratuais e
legais que forem inerentes.
§ 2º- Este instrumento poderá ser denunciado através de manifestação formal de qualquer das
partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba à parte avisada qualquer
indenização, ressalvada as responsabilidades pelas obrigações geradas no prazo de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO DESCREDENCIAMENTO
A CONTRATADA estará descredenciada, depois de garantida a ampla defesa, quando:
a) deixar de atender às exigências integrais do Edital de Credenciamento Nº 02/2013;
b) receber avaliações desfavoráveis por parte dos clientes, parceiros e empregados do
SEBRAE/SE responsáveis pela supervisão dos trabalhos contratados;
c) recusar-se, por três vezes consecutivas ou alternadas, a atender a demanda de trabalhos
junto ao cliente SEBRAE/SE, sem motivo considerado justificado pela área competente do
SEBRAE/SE;
d) não cumprir integralmente o estabelecido no presente contrato de prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA NULIDADE
A nulidade de qualquer uma das cláusulas deste contrato não implicará em nulidade das
demais.
44
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Aracaju/Sergipe, para dirimir quaisquer dúvidas ou
controvérsias decorrentes do presente contrato, renunciando-se expressamente a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual
teor, para que produza seus efeitos legais.
Aracaju, .. de ....... de 2013.
PELO SEBRAE/SE
Lauro Aurélio Vieira Sampaio Vasconcelos
Diretor Superintendente
Emanoel Silveira Sobral
Diretor
PELA EMPRESA/INSTITUIÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS
Testemunhas:
1) _______________________________
N.º do CPF/MF:
2) _______________________________
N.º do CPF/MF:
45
ANEXO IV - Termo de Adesão e Compromisso
DADOS CLIENTE
Nº DO CNPJ:
DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
RAMO DE ATIVIDADE:
SETOR:
Nº DE FUNCIONÁRIOS
ENDEREÇO:
COMPLEMENTO:
CIDADE:
TELEFONE:
E-MAIL EMPRESA:
CONTATO:
E-MAIL CONTATO:
DADOS PROJETO
NOME DO
PROJETO:
PROVEDOR:
PROFISSIONAL:
ATENDENTE:
ABERTURA:
FATURAMENTO:
BAIRRO:
CEP:
CELULAR:
CPF:
CÓDIGO DO
PROJETO:
PREVISÃO DE
TÉRMINO:
PREVISÃO DE INÍCIO:
TEMÁTICA:
NECESSIDADE DO CLIENTE
SOLUÇÕES PROPOSTAS
RESULTADOS ESPERADOS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
CRONOGRAMA PREVISTO
PROFISSIONAL
ATIVIDADE
HORAS
INÍCIO
TÉRMINO
46
FONTES DE RECURSOS
PROJETO:
AÇÃO:
CONTRAPARTIDA SEBRAE: R$
CONTRAPARTIDA CLIENTE: R$
TOTAL: R$
TERMO DE COMPROMISSO
Cláusula Primeira – Por este instrumento, “DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL DO
CLIENTE” assume o compromisso de efetuar o pagamento ao SEBRAE/SE, da importância
total de R$ “00.000,00” pelos serviços referidos neste Termo de Adesão e Compromisso.
§ 1º - O valor dos serviços será pago em:
( ) Pagamento no ato, à vista, através de cartão de crédito, débito, espécie ou cheque.
( ) Pagamento no ato, parcelado, apenas através de cartão de crédito.
§ 2º - O não pagamento de qualquer valor implicará, conforme o caso, na suspensão ou
cancelamento do serviço e, a critério do SEBRAE/SE, na adoção de medidas legais cabíveis,
judiciais ou extrajudiciais impossibilitando a restituição do pagamento anteriormente efetivado.
Cláusula Segunda - “DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL DO PROVEDOR DE SOLUÇÃO”
compromete-se a executar, por intermédio de profissional por ela indicado, bem e fielmente os
serviços objeto deste instrumento, nos precisos termos do item Cronograma Previsto.
Cláusula Terceira - O SEBRAE/SE se compromete a acompanhar toda a execução dos
serviços ora acordado, bem como subsidiar os custos nas condições estabelecidas no item
Fontes de Recursos.
E, por assim terem acordado, assinam este Termo de Adesão e Compromisso, em três vias de
igual teor e forma.
“CIDADE”, ____ de _____________________ de ________.
___________________________________________________
“DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CLIENTE”
_________________________________________________________
“DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL DO PROVEDOR DE SOLUÇÃO”
_________________________________________
SEBRAE/SE
47
ANEXO V
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(preferencialmente papel timbrado da empresa ou instituição que atesta)
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins, que a (empresa/instituição) possui competência técnica
na prestação de serviços tecnológicos na(s) área(s), onde já prestou os serviços abaixo
relacionados para nossa empresa, no período de .......a .......... .
Cidade, xx de xx de 201x.
______________________________________
Representante legal Empresa/Instituição
CNPJ:
Telefone:
e-mail:
48
ANEXO VI - Termo de Conclusão de Serviço
DADOS CLIENTE
CNPJ:
DENOMINAÇÃO
OU RAZÃO
SOCIAL:
NOME FANTASIA:
ATENDENTE:
DADOS GERAIS DO PROJETO
NOME DO
PROJETO:
PROVEDOR:
PROFISSIONAL:
TEMÁTICA:
NECESSIDADE DO CLIENTE
SOLUÇÕES PROPOSTAS
RESULTADOS OBTIDOS
CRONOGRAMA PREVISTO
ATIVIDADE
HORAS
INÍCIO
TÉRMINO
HORAS
INÍCIO
TÉRMINO
TOTAL DE HORAS:
CRONOGRAMA REALIZADO
ATIVIDADE
TOTAL DE HORAS:
49
ACEITE DO CLIENTE
Declaro para os devidos fins que concordo integralmente com o conteúdo descrito neste termo.
“CIDADE” , ____ de _____________________ de ________.
_____________________________________________________________
EMPRESA: “DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CLIENTE”
_________________________________________
PROFISSIONAL
________________________________________________________
DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL DO PROVEDOR DE SOLUÇÃO
50
ANEXO VII
ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA
PARTE I
1.1 Infraestrutura Empresarial
Localização
Área Física
Processo Produtivo
Capacidade Instalada
Fluxo de Produção
Layout
Matérias-primas e insumos necessários
Problemas Ambientais
Mão-de-obra necessária
1.2 Análise de Mercado e Competitividade
Macroambiente do Empreendimento: Ameaças e Oportunidades
Análise do Mercado
Definição do Mercado-Alvo
Ciclo de Vida: Empresa, Produto e Serviço
Consumidor
Fornecedor
Concorrente
PARTE II
2.1 Viabilidade Técnica
Descrição Detalhada dos Produtos e Serviços
Características
Objetivos
Características da Inovação
Tecnologia Utilizada
Investimentos Fixos Programados
Construções Civis e Instalações Complementares
Máquinas e Equipamentos
Cronograma Físico-Financeiro
PARTE III
3.1 Viabilidade Econômico-Financeira
Plano de Investimentos
Investimentos Fixos
Dimensionamento das necessidades de Capital de Giro
Resumo da Demonstração de Resultado
Avaliação Econômico-Financeira do Negócio para 5 anos
Capacidade de Pagamentos (com recursos próprios e de terceiros)
Fluxo de Caixa do Projeto
Indicadores Econômico-Financeiros
PARTE IV
4.1 Plano de Marketing e Comercialização
Análise da Situação
Cenários
51
Vendas/Distribuição
Mercados Estratégicos
Estratégias de Marketing – Planos de Ação
Sistema de Controle (Gestão de Estratégia de Marketing)
ITENS COMPLEMENTARES
PARTE V
5.1 Aspectos Organizacionais e de Gestão
Definição da Estrutura Organizacional
Currículo e Experiência das Pessoas Envolvidas
Mecanismos de Acompanhamento e Avaliação
Capacidade de Adaptação da Empresa no Ambiente de Negócio
5.2 Planejamento Estratégico
Análise do Ambiente
Tendências
Oportunidades e Ameaças
Pontos Fortes e Pontos Fracos
Construção de Cenários
Seleção de Alternativas Estratégicas
Definição das Metas e dos Objetivos
5.3 Alianças e Parcerias
PARTE VI
6.1 Conclusão da Viabilidade da Proposta
52
ANEXO VIII - AVALIAÇÃO DO ATENDIMENTO
IDENTIFICAÇÃO
PROJETO:
TELEFONE:
PESSOA CONTATO:
E-MAIL:
PROVEDOR :
RESPONSÁVEL:
AVALIAÇÃO
O atendimento do Provedor de Solução , em relação aos resultados previstos:
[ ] Atendeu às expectativas
[ ] Superou às expectativas [ ] Não atendeu às expectativas
JUSTIFICATIVA
A solução desenvolvida para minha empresa:
[ ] Atendeu às expectativas
[ ] Superou às expectativas
[ ] Não atendeu às expectativas
JUSTIFICATIVA
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Postura e Cordialidade do(s) profissional(ais)
Domínio dos Assuntos
Transmissão dos conhecimentos (comunicação,
objetividade e clareza)
Cumprimento do cronograma proposto no projeto
inicial
DA SOLUÇÃO DA PROPOSTA
O serviço foi realizado de acordo com a necessidade da
minha empresa
A solução prestada contribuiu na melhoria meu produto,
processo ou serviço
DO SEBRAE/SE
No acompanhamento da solução prestada
DOS RESULTADOS
FRACA
[ ]
[ ]
REGULAR
[ ]
[ ]
BOA
[ ]
[ ]
ÓTIMA
[ ]
[ ]
[ ]
[ ]
[ ]
[ ]
[ ]
[ ]
[ ]
[ ]
FRACA
REGULAR
BOA
ÓTIMA
[ ]
[ ]
[ ]
[ ]
[ ]
[ ]
[ ]
[ ]
FRACA
[ ]
REGULAR
[ ]
BOA
[ ]
ÓTIMA
[ ]
FRACA
REGULAR
BOA
ÓTIMA
Solução permitiu que minha empresa atingisse novos
[ ]
[ ]
[ ]
[ ]
clientes e/ou mercados
SUGESTÕES (Direcionadas ao SEBRAE/SE, Profissionais, Empresa/Instituição prestadora do
serviço)
RECLAMAÇÕES (Descrição de ocorrências não satisfatórias)
53
ANEXO IX
TERMO DE ACORDO
PROGRAMA SEBRAETEC - SERVIÇOS EM INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Pelo presente instrumento, EMPRESA/INSTITUIÇÃO, pessoa jurídica de direito
privado,
com
sede
na
Rua/Avenida
............................,
nº
...........,
na
cidade
de
..............................., inscrita no CNPJ sob nº ......................................, neste ato representada
por seu representante legal, Sr. .........................., ........................ (nacionalidade), .................
(estado civil), portador da cédula de identidade nº ......................, expedida por ........., inscrito
CPF/MF sob o n.º ......................, contrato n.º ..............., celebrado por força do cadastramento
junto ao SEBRAE/SE - Edital nº 01/2011 do SEBRAETEC - Serviços em Inovação e
Tecnologia, vem ACEITAR por inteiro as novas regras de operação, contratação e gestão
constantes do Edital de CADASTRAMENTO Nº 02/2013, e DECLARA estar ciente e de pleno
acordo com as disposições e obrigações consignadas neste instrumento.
Declara ainda, que:
( ) A empresa/instituição preenche todos os requisitos e possui todas as condições de inscrição
em consonância com o Edital Cadastramento Nº 02/2013, bem como declara conhecer e
aceitar todas as disposições trazidas pelo referido edital.
E, para validação e como prova de assim haver ajustado, assina este Termo de Acordo em 1
(uma) via.
Cidade/UF, ..... (dia), de .......... (mês) de 201....
________________________________________
Representante Legal da Empresa/Instituição
54
ANEXO X
PROPOSTA DE PROJETO DE INOVAÇÃO
1. Identificação
1.1 Dados da empresa
Denominação ou Razão Social da empresa candidata:
N.º do CNPJ:
Nome de Fantasia
Responsável pela gestão do projeto:
DDD/ Telefone
DDD/Celular
E-mail:
1.2 Empresa/Instituição executora escolhida pelo cliente
Denominação ou Razão Social da empresa/instituição executora:
N.º do CNPJ:
Nome de Fantasia
Responsável pela gestão do projeto:
DDD/ Telefone
DDD/Celular
E-mail:
1.3 Histórico da empresa
Produtos/serviços atualmente
oferecidos pela empresa
Número de funcionários
Tempo de atuação no mercado
2. PROJETO
2.1 Identificação do Projeto
2.1.1 Nome do Projeto:
2.2 Necessidade/problema a ser atendido
2.3 Solução proposta
55
2.4 Diferencial das soluções existentes
.2.5 Objetivos do projeto
Descreva os objetivos e metas a serem alcançados com o projeto: Especifique
2.6 Metodologia
Descreva detalhadamente a metodologia a ser aplicada no projeto (passo a passo):
2.7 Cronograma Físico
Atividade
Responsável
Data inicio
Data término
1
2
3
4
2.8 Equipe executora necessária ao desenvolvimento do projeto
Nome
Função
Vinculação
(empresa ou
Número de meses
56
entidade)
1
2
3
4
2.9 Infraestrutura física disponível e necessária ao desenvolvimento do projeto
Nome
Vinculação
(empresa ou
entidade)
1
Máquinas e equipamentos
2
Laboratórios
3
Outros
4
2.10 Resultados Esperados
Descrição dos resultados qualitativos e quantitativos:
- Percentual de aumento de receita
- Participação de mercado
- Percentual de redução de custos
- Impactos ambientais
- etc
3. Recursos financeiros necessários ao desenvolvimento do projeto
3.1 Fonte SEBRAE/SE
Despesa
Atividade
atendida*
Quantidade
Valor Unitario
Valor Total
*Atividades já listadas no item 2.6 (Cronograma Físico), relacionadas as despesas descritas.
57
3.2 Contrapartida financeira da empresa
Despesa
Atividade
atendida*
Quantidade
Valor Unitario
Valor Total
*Atividades já listadas no item 2.7 (Cronograma Físico), relacionadas as despesas descritas
58
ANEXO XI
CURRICULUM VITAE DO PROFISSIONAL VINCULADO À EMPRESA/INSTITUIÇÃO
(modelo para exemplificar o currículo que deverá ser anexado juntamente como Anexo II)
Nome:
Pessoa Jurídica onde trabalha:
E-mail:
Sexo:
Profissão:
Estado Civil:
Endereço Completo:
Telefones (celular e/ou residência):
N.º do RG/ órgão expedidor:
Data de Nascimento:
N.º do CPF/MF:
Escolaridade:
Curso:
Ano de Conclusão e nome da instituição de ensino:
Experiência Profissional:
Empresa(s) onde trabalhou:
Período(s):
Cargo(s) ou Função(ões) exercidas:
Principais Atividades:
59
ANEXO XII
TERMO DE INCLUSÃO DE NOVA ÁREA DE COMPETÊNCIA
Para: Comissão de Avaliação do Programa SEBRAETEC
Prezada Comissão de Avaliação,
A empresa/instituição vem por meio deste, solicitar a inclusão do serviço (descrever o nome do
serviço) na área de competência (descrever o nome da área de competência).
Descrever a experiência que empresa tem na área de competência solicitada e incluir a
Denominação ou Razão Social, n.º do CNPJ, contato e número de telefone de algumas
empresas atendidas nessa área de competência.
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De: Mara Sílvia Alves Fernandes Ninin