EDITAL DE CADASTRAMENTO SEBRAETEC SEBRAE/SE - N.º 02/2013 CONSOLIDADO APÓS ALTERAÇÕES CADASTRAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS APLICÁVEIS EM PROJETOS DE MICROEMPRESAS, PEQUENAS EMPRESAS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E PRODUTORES RURAIS ENQUADRADOS NO SEBRAETEC ARACAJU 1º DE JULHO/2013 2 PREÂMBULO EDITAL DE CADASTRAMENTO SEBRAE/SE N.º 02/2013 I. Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede na Av. Tancredo Neves, nº 5500, bairro América, na cidade de Aracaju/SE, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.115.183/0001-32, por meio da Unidade de Soluções Empresariais - Inovação e Tecnologia, torna público, estarem abertas, a partir da data de publicação, as inscrições para CADASTRAMENTO DE EMPRESAS E DE INSTITUIÇÕES DE CIÊNCIAS, PESQUISA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E MEIO AMBIENTE E ENTIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA “S”, para integrar o CADASTRO DE EMPRESAS E INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS DO PROGRAMA SEBRAETEC - SERVIÇOS EM INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – NO SEBRAE/SE, na forma estabelecida neste Edital, com base no artigo 43 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE - Resolução CDN nº 213/2011. II. O presente edital e seus anexos estão disponíveis e podem ser retirados via download gratuitamente, no Portal do SEBRAE/SE, www.se.sebrae.com.br. III. Este Edital permanecerá em vigor pelo período de duração do Programa SEBRAETECServiços em Inovação e Tecnologia (item 15 do Manual Operacional do SEBRAETEC). IV. Este Edital tem como um de seus anexos o Manual Operacional do Programa SEBRAETEC - Serviços em Inovação e Tecnologia que contempla todas as áreas de atuação para a execução dos serviços pretendidos, bem como seu público alvo. V. Os documentos e as informações para inscrição requeridas neste Edital deverão ser enviados via postal ou pessoal, por meio de preenchimento de formulários disponíveis no site do SEBRAE/SE, a partir da data de abertura das inscrições e, depois, a qualquer tempo, enquanto durar o Programa SEBRAETEC- Serviços em Inovação e Tecnologia. VI. O SEBRAE/SE não assegura demandas para as instituições/empresas que vierem a ser cadastradas. A convocação da empresa/instituição cadastrada somente se dará quando da ocorrência de demandas (projetos de micro e pequenas empresas enquadradas no Programa SEBRAETEC), nas quais o empresário manifeste expressamente seu desejo de ser atendido por aquela empresa/instituição. VII. Cada uma das instituições/empresas interessadas em prestar serviços às micro e pequenas empresas, aos empreendedores individuais e produtores rurais enquadrados no Programa SEBRAETEC - Serviços em Inovação e Tecnologia, e nas condições estabelecidas no Manual Operacional e neste Edital, terá o seu cadastramento formalizado mediante contrato específico. VIII. O contrato mencionado no item anterior vigerá pelo prazo que perdurar o Programa SEBRAETEC - Serviços em Inovação e Tecnologia. O prazo inicial previsto para a vigência é 3 de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado mediante a assinatura de termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses. IX. Atingido o limite de 60 (sessenta) meses de vigência do contrato firmado com o SEBRAE/SE, a empresa/instituição cadastrada no SEBRAETEC deverá apresentar toda a documentação exigida neste Edital, para análise e se possível, nova contratação. X. Este Edital atende exclusivamente às demandas do SEBRAE/SE no Estado de Sergipe. XI. Todo e qualquer esclarecimento com relação ao presente Edital deverá ser feito por escrito através do e-mail. [email protected] XII. Endereço da Unidade de Atendimento do SEBRAE/SE para recepção da documentação exigida, conforme item 4.1 deste Edital: SEDE SEBRAE/SE - Aracaju Unidade de Soluções Empresariais - Inovação e Tecnologia (79) 2106-7725 ou 2106-7710 Av. Tancredo Neves, 5.500. Bairro América Aracaju/SE CEP 49.080-480 4 ÍNDICE 1 OBJETIVO Pág. 5 2 CONDIÇÕES PARA CADASTRAMENTO 5 3 ETAPAS DO PROCESSO DE CADASTRAMENTO 5 4 INSCRIÇÃO 6 5 AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE CADASTRO 7 6 CONTRATAÇÃO 7 7 INABILITAÇÃO 9 8 DESCREDENCIAMENTO 10 9 PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10 10 GESTÃO DO CONTRATO 12 11 FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12 12 PESSOAL, RESPONSABILIDADE E ÔNUS FISCAIS 12 13 DISPOSIÇÕES FINAIS 13 ANEXO I - MANUAL OPERACIONAL ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DA INSTITUIÇÃO/ EMPRESA ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO ANEXO IV - TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO ANEXO V - MODELO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA ANEXO VI - TERMO DE CONCLUSÃO DE SERVIÇO ANEXO VII - ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA ANEXO VIII - AVALIAÇÃO DO ATENDIMENTO ANEXO IX - TERMO DE ACORDO ANEXO X - PROPOSTA DE PROJETO DE INOVAÇÃO ANEXO XI - MODELO CURRICULIM VITAE ANEXO XII - TERMO DE INCLUSÃO DE NOVA ÁREA DE COMPETÊNCIA 15 32 38 45 47 48 50 52 53 54 58 59 5 1. OBJETIVO O presente Edital objetiva cadastrar pessoas jurídicas de natureza empresarial, entidades integrantes do Sistema “S” e instituições nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia, inovação e meio ambiente, com competências nas áreas descritas no Manual Operacional - Anexo I, ressalvadas as vedações previstas no subitem 7.2, habilitando-as para prestar serviços tecnológicos às micro e pequenas empresas, aos empreendedores individuais e produtores rurais, que necessitem aprimorar e/ou desenvolver produtos ou processos produtivos, adequando-os tecnologicamente. 2. CONDIÇÕES PARA CADASTRAMENTO 2.1. Novas empresas ou instituições 2.1.1. Poderão se cadastrar pessoas jurídicas legalmente constituídas no País, há pelo menos 1 (um) ano, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo de atuação estejam em consonância com o objetivo deste Edital de Cadastramento. 2.1.2. Não será admitida a participação de empresas e/ou instituições reunidas em consórcio ou em situações que se enquadrem nas hipóteses previstas no subitem 7.2 desde Edital. 2.2. Empresas ou instituições cadastradas no Edital nº 01/2011 2.2.1. O cadastramento decorrente do Edital nº 01/2011 permanecerá válido, desde que atenda aos requisitos e às exigências deste Edital, seus anexos e mediante assinatura do Termo de Acordo (Anexo IX) e de novo contrato de prestação de serviços (Anexo III). 2.3. Empresas ou instituições já cadastradas no presente Edital 2.3.1. As empresas ou instituições que se cadastrarem através do presente Edital e, posteriormente, tiverem interesse em realizar nova habilitação em outra(s) área(s) de competência, deverão apresentar os seguintes documentos: a) Termo de Inclusão de Nova Área de Competência, conforme modelo descrito no Anexo XII; b) Atestado de capacidade técnica, no mínimo três por área de competência escolhida, elaborado, obrigatoriamente, conforme modelo constante do Anexo V, emitido, preferencialmente, por uma micro ou pequena empresa. 3. ETAPAS DO PROCESSO DE CADASTRAMENTO O processo de Cadastramento acontecerá de acordo com as seguintes etapas: a) inscrição; b) avaliação da solicitação de cadastro; c) aprovação ou rejeição da solicitação de cadastro; d) formalização do Contrato de Prestação de Serviços. 6 4. INSCRIÇÃO 4.1. Para efetuar a sua inscrição no processo de cadastramento, a empresa ou instituição terá que encaminhar ao SEBRAE/SE, os seguintes documentos: 4.1.1. Preenchimento da Solicitação de Cadastro da empresa/instituição, constante do Anexo II deste Edital. 4.1.1.1 As empresas/instituições deverão apresentar o(s) currículo(s) do(s) profissional(is) de acordo com o modelo do Anexo XI. 4.1.2. Cópia autenticada do Contrato Social, ou Estatuto Social atualizado e cuja atividade pleiteada no cadastramento esteja expressamente prevista em seu objeto social. 4.1.3. Atestado de Capacidade Técnica: Quando da escolha por Serviços Tecnológicos Básicos, Avançados ou SEBRAEtec Inovação, será necessário atestado de capacidade técnica, elaborado, obrigatoriamente, conforme modelo constante do Anexo V, emitido, preferencialmente, por 1 (uma) micro ou pequena empresa, em cada uma da(s) área(s) de competência(s) pretendida(s). Para cada área de competência escolhida será necessário, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica. Quando o serviço selecionado for na área temática “Certificação às normas”, a comprovação deverá ser feita através de cópia autenticada de documentos de registro emitidos pelo Organismo Acreditador. 4.2. Para as empresas/instituições certificadoras que pleiteiem cadastramento na área de certificação, o cadastramento dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 4.2.1. todos os documentos mencionados nos itens 4.1.1 a 4.1.3 deste Edital; 4.2.2. comprovação da acreditação pelo INMETRO, ou por organismo nacional ou internacional equivalente. 4.3. A empresa/instituição fará sua inscrição para o Cadastramento nas áreas de competência em que pretenda atuar. 4.4. Será permitida a inscrição para quaisquer das áreas de competência, desde que cumprido o disposto nos itens 4.1.2, 4.1.3 e subitens. 4.5. Somente serão consideradas as inscrições que vierem com todos os documentos solicitados e com informações suficientes que permitam a análise. 4.6. As inscrições permanecerão abertas pelo prazo que durar o Programa SEBRAETEC. 4.7. O Cadastramento é específico para atuar no Programa SEBRAETEC. 4.8. O SEBRAE/SE não assegura demanda a nenhuma empresa/instituição cadastrada. 7 4.9. Empresas/instituições de todo território nacional podem se candidatar ao processo de Inscrição e Cadastramento no Programa SEBRAETEC - Serviços em Inovação e Tecnologia do SEBRAE/SE, para atendimento de demandas de empresas constituídas e sediadas no Estado de Sergipe. 4.10. Os documentos devem ser encaminhados através de envelope com o seguinte endereçamento: SEBRAE/SE - Unidade de Soluções Empresariais - Inovação e Tecnologia Comissão de Avaliação EDITAL DE CADASTRAMENTO Nº 02/2013 DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO Nome (Denominação ou Razão social) da empresa/instituição Endereço completo 5. AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE CADASTRO 5.1. A Diretoria Executiva do SEBRAE/SE constituirá comissão para avaliação das solicitações de cadastro, composta por empregados do SEBRAE/SE. 5.2. A Avaliação consistirá na análise dos documentos encaminhados empresas/instituições interessadas em atuar no Programa SEBRAETEC. pelas 5.3. Fica a critério do SEBRAE/SE a visita técnica à empresa/instituição para comprovação “in loco”, das competências técnicas apresentadas e a solicitação de demais documentos que venham comprovar a veracidade das informações apresentadas e da infraestrutura descrita. 5.4. Serão desclassificadas as empresas/instituições que não cumprirem os requisitos para a inscrição no Cadastro. 5.5. A Comissão de Avaliação enviará uma comunicação (carta registrada ou e-mail) para a empresa/instituição informando se teve a sua avaliação aprovada ou rejeitada. 5.6. Após a divulgação dos resultados, as empresas/instituições terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso. 5.6.1. Os recursos serão dirigidos à autoridade superior à que proferiu a decisão, por intermédio desta; terão efeito suspensivo e serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis. 5.6.2- É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria, pela mesma empresa. 5.6.3- A decisão em grau de recurso será definitiva. 6. CONTRATAÇÃO 6.1. Para o cadastramento e para o perfeito atendimento das exigências legais e salvaguarda dos interesses das partes envolvidas - SEBRAE/SE e Empresa/instituição prestadora de serviços - as condições de operacionalização do programa serão pactuadas em contrato específico. 8 6.2. As empresas/instituições aprovadas e contratadas pelo SEBRAE/SE, conforme exigências deste Edital, atuarão especificamente no Programa SEBRAETEC. 6.3. Para efeito de contratação, as empresas/instituições que tiveram suas inscrições aprovadas, deverão encaminhar, em envelope lacrado e devidamente identificado, à Unidade de Soluções Empresariais - Inovação e Tecnologia / Comissão de Avaliação - Edital SEBRAETEC do SEBRAE/SE, no prazo de até 20 (vinte) dias consecutivos, contado a partir do comunicado da Comissão de Avaliação, toda a documentação para habilitação jurídica. 6.4. São os seguintes os documentos a serem apresentados à Unidade de Soluções Empresariais - Inovação e Tecnologia/Comissão de Avaliação – EDITAL SEBRAETEC do SEBRAE/SE, para contratação: 6.4.1. Contrato ou Estatuto Social em vigor, devidamente registrados nos órgãos competentes (cópias autenticadas em cartório); 6.4.2. Ata de eleição e/ou ato de designação das pessoas habilitadas a representar a pessoa jurídica (cópias autenticadas em cartório); 6.4.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, podendo ser extraído da Internet, ou cópia autenticada em cartório; 6.4.4. Prova de inscrição no cadastro municipal de contribuinte e estadual se houver, podendo ser extraído da Internet, quando for o caso, desde que se apresente a autenticidade da certidão ou cópia autenticada em cartório; 6.4.5. Prova de regularidade quanto a tributos e/ou contribuições junto: a) à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; b) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); c) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS/CEF); d) ao órgão do Fisco Municipal; e) ao órgão do Fisco Estadual, se houver inscrição. 6.4.6. Documentos dos representantes: a) carteira de identidade (cópia autenticada em cartório); b) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF (cópia autenticada em cartório). 6.5. Os documentos que poderão ser obtidos através da Internet não necessitam de autenticação. 9 6.6. Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, no qual deverá conter na parte externa e frontal as seguintes informações: SEBRAE/SE - Unidade de Soluções Empresariais - Inovação e Tecnologia Comissão de Avaliação CADASTRAMENTO Nº 02/2013 Documentos para Contratação Nome (Denominação ou Razão social) da empresa/instituição Endereço completo 6.7. Toda a documentação apresentada deverá estar com o prazo de validade atualizado. 6.8. Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em substituição aos documentos exigidos. 6.9. A efetivação do cadastramento da empresa\instituição dar-se-á após a assinatura do contrato. 6.10. O SEBRAE/SE publicará no Portal do SEBRAE/SE o nome das empresas/instituição contratadas e suas respectivas áreas de atuação. 7. INABILITAÇÃO 7.1. Estará automaticamente inabilitada a empresa/instituição que: a) Não apresentar toda documentação solicitada; b) Deixar de atender às exigências integrais deste Edital. 7.2. É vedada a participação, direta ou indireta, de pessoas jurídicas que, por si ou por qualquer dos profissionais que a integrem, direta ou indiretamente: a) tenham sofrido aplicação de penalidades por qualquer motivo derivado da participação, em licitação e contrato com pessoa jurídica de direito público em geral, e as entidades integrantes do Sistema “S”, porquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; b) estejam reunidas em consórcio; c) tenham qualquer vinculação, direta ou indireta, inclusive através de administradores, prepostos, empregados, prestadores de serviços ou interpostas pessoas, em geral, em caráter estável, com membros da Diretoria Executiva do SEBRAE/SE, assim também considerados os ex-empregados, até seis meses após a demissão imotivada ou pedido de demissão; d) tenham sido descredenciadas anteriormente por qualquer entidade integrante do Sistema SEBRAE; 10 e) sejam ou possuam algum dirigente, ou sócio que tenham relação de cônjuge, companheiro ou de parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, com empregados do Sistema SEBRAE; f) sejam entidades representativas de profissionais ou trabalhadores, como sindicatos, conselhos de categorias ou classes e associações ligadas ao exercício da profissão; g) sejam constituídas sob a forma de cooperativa. 8. DESCREDENCIAMENTO Será descredenciada a empresa/instituição, depois de garantida a ampla defesa, que: a) receber avaliações desfavoráveis por parte de clientes e colaboradores do SEBRAE/SE; b) faltar sem justificativa, interromper atividades em andamento e/ou atrasar constantemente, compromissos assumidos com o cliente e/ou SEBRAE/SE; c) entregar e/ou divulgar, em nome do SEBRAE/SE, material promocional de sua empresa/instituição e/ou de seus serviços, durante a vigência do contrato; d) organizar eventos ou propor a grupos de clientes do SEBRAE/SE que solicitem seus serviços, beneficiando-se, nestes casos, com a referida prestação de serviços; e) cobrar qualquer honorário profissional dos clientes, complementar ou não, relativos aos trabalhos executados, durante a vigência do serviço demandado; f) pressionar, incitar ou desabonar qualquer cliente cujo projeto tenha sido enquadrado no Programa SEBRAETEC; g) não cumprir integralmente o estabelecido no contrato de prestação de serviços e neste Edital; h) apresentar em qualquer fase do processo de cadastramento, ou na vigência do contrato de prestação de serviços, documentos que contenham informações inverídicas; i) realizar serviços por meio do Programa SEBRAETEC, para atender outras empresas que tenham vinculação com os representantes legais das empresas credenciadas no referido Edital; j) realizar serviços por meio do Programa SEBRAETEC, para atender outras empresas que tenham vinculação com os funcionários ou consultores que atuam na empresa credenciada. 9. PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1. O valor da hora-técnica, definido pela diretoria técnica do SEBRAE/SE, obedece aos parâmetros abaixo: 11 9.1.1. Serviços Tecnológicos Básicos: a) nos Municípios de Aracaju/SE, Barra dos Coqueiros/SE, Nossa Sr.ª do Socorro/SE, São Cristóvão/SE e Laranjeiras/SE, o valor da hora-técnica será de até R$ 50,00 (cinquenta reais); b) nos municípios distantes até 70 km de Aracaju/SE, o valor da hora-técnica será de até R$ 65,00 (sessenta e cinco reais); c) nos municípios distantes (acima) de 70km de Aracaju/SE, o valor da horatécnica será de até R$ 70,00 (setenta reais). 9.1.1.1. O cálculo da distância será feito pela tabela de distâncias disponível na internet, no site http://maps.google.com.br/maps?f=d. 9.1.1.2. Para definição do valor da hora técnica relativa aos serviços tecnológicos básicos, letras “b” e “c”, será considerada a distância entre a empresa/instituição cadastrada e contratada pelo SEBRAE/SE e a sede da micro e pequena empresa, ou do microempreendedor individual beneficiado com o Programa SEBRAETEC. 9.1.1.2.1. Para as empresas/instituições cadastradas sediadas fora do estado de Sergipe, será considerada a distância entre a Sede do SEBRAE/SE e a sede da micro e pequena empresa, do microempreendedor individual, ou produtor rural beneficiado com o Programa SEBRAETEC. 9.1.2. Os Serviços Tecnológicos Avançados e o SEBRAEtec Inovação terão o valor da hora-técnica de até R$ 120,00 (cento e vinte reais) para todos os municípios do Estado de Sergipe. 9.1.2.1. Exclusivamente para a área temática “Certificação às normas” os serviços terão o valor da hora-técnica de até R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) para todos os municípios do Estado de Sergipe. 9.2. Os pagamentos do SEBRAE/SE às empresas/instituições prestadoras de serviços serão efetuados no prazo de até 20(vinte) dias consecutivos, contra apresentação dos documentos descritos no item 9.3, mediante depósitos em conta corrente da pessoa jurídica respectiva, de acordo com o valor total estabelecido no Item Fontes de Recursos do Termo de Adesão e Compromisso (Anexo IV). 9.3. Para realizar os pagamentos devidos, o SEBRAE/SE deverá receber, previamente, a documentação abaixo relacionada: a) nota fiscal, que deverá observar a legislação fiscal e previdenciária pertinente à sua emissão, bem como, conter as seguintes informações: especificação dos serviços realizados, período de realização dos serviços, número do contrato de prestação de serviços, local (cidade) da prestação dos serviços; valor total, com a dedução dos impostos devidos; banco, nº da agência e conta corrente da empresa; b) certidão de regularidade perante o INSS; c) certidão de regularidade perante o FGTS (CRF-FGTS); 12 d) declaração de ser optante pelo Simples, assinada pelo responsável legal da empresa, quando a empresa for enquadrada no Simples Nacional; e) Certidão de RANFS1, quando a empresa for localizada fora do município de Aracaju/SE; f) Termo de Conclusão de Serviço (Anexo VI) e o respectivo relatório final. 9.3.1. A entrega da documentação acima deverá ocorrer até o 5º dia útil de cada mês. Após o 5º dia útil do mês, a empresa deverá aguardar o mês subsequente para apresentar toda a documentação descrita no item 9.3. 9.4. É vedado à empresa/instituição prestadora de serviços, receber pagamentos diretamente de clientes a título de honorários, por serviços prestados no âmbito do Programa SEBRAETEC. 9.5. Os tributos incidentes nos pagamentos devidos às empresas/instituições cadastradas no Programa SEBRAETEC sofrerão a retenção tributária pelo SEBRAE/SE, dada a natureza dos serviços prestados. 10. GESTÃO DO CONTRATO O acompanhamento e a gestão dos contratos resultantes deste cadastramento serão realizados pela Unidade de Soluções Empresariais - Inovação e Tecnologia - USE do SEBRAE/SE. 11. FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas inerentes à execução do objeto do presente cadastramento serão originárias das ações SEBRAETEC, inseridas nos Projetos de Atendimento do SEBRAE/SE, de acordo com o orçamento 2013 - PPA 2013-2016. 12. PESSOAL, RESPONSABILIDADE E ÔNUS FISCAIS 12.1. A empresa/instituição cadastrada obriga-se a realizar suas atividades utilizando profissionais especializados e em número suficiente, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege os negócios jurídicos. 12.2. Não cabe qualquer ônus ao SEBRAE/SE por interrupção ou cancelamento de algum serviço em andamento, seja por iniciativa da empresa cliente, seja por iniciativa da empresa/instituição prestadora de serviços. 12.3. O contrato oriundo deste cadastramento não implica para o SEBRAE/SE vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indiretamente, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a 1 Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços. As empresas com sede fora do município de Aracaju devem emitir o RANFS. 13 CONTRATADA, a manter o SEBRAE/SE a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e em especial, na segurança, medicina e higiene do trabalho. 12.4. A contratada obriga-se a reembolsar ao SEBRAE/SE todas as despesas decorrentes de: a) reconhecimento judicial de vínculo empregatício de empregados seus com o SEBRAE/SE; b) reconhecimento judicial de solidariedade do SEBRAE/SE no cumprimento das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias da empresa/instituição contratada; c) indenização a terceiros, em consequência de eventuais danos causados pela contratada, ou seus propostos, na execução de suas atividades. 12.5. As incidências fiscais e todos os demais encargos e custos inerentes à prestação dos serviços correrão por conta da empresa contratada. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro cadastral da empresa/instituição que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital, e aos padrões de qualidade adotados pelo SEBRAE/SE. 13.2. A participação no cadastramento importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital. 13.3. O SEBRAE/SE poderá, a qualquer tempo, excluir, incluir ou alterar as áreas de conhecimento para cadastramento de empresas/instituições e também alterar a forma e as informações requeridas nos Anexos e neste Edital, sem que isso represente novo processo de cadastramento, desde que o motivo seja adequar o instrumento de cadastramento à necessidade de atender à variedade da demanda de seus clientes. 13.4. É de responsabilidade da empresa/instituição prestadora de serviços, a precisão e a qualidade dos serviços. 13.5. O SEBRAE/SE poderá revogar ou anular o cadastramento, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos cadastrados ou candidatos. 13.6. O SEBRAE/SE poderá, se assim lhe convier, suspender o processo de cadastramento pelo tempo que julgar necessário. 13.7. O cadastramento no SEBRAETEC - Serviços em Inovação e Tecnologia não gera direito subjetivo à utilização da logomarca do SEBRAE/SE em material publicitário ou institucional da empresa cadastrada. 14 13.8. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos: Anexo I - Manual Operacional Anexo II - Solicitação de Cadastro da Empresa/instituição Anexo III - Minuta do Contrato Anexo IV- Termo de Adesão e Compromisso Anexo V - Modelo Atestado de Capacidade Técnica Anexo VI - Termo de Conclusão de Serviço Anexo VII - Roteiro de Elaboração do Estudo de Viabilidade Técnica Econômica Anexo VIII - Avaliação do Atendimento Anexo IX - Termo de Acordo Anexo X - Proposta de Projeto de Inovação Anexo XI - Modelo Curriculum Vitae Anexo XII - Termo de Inclusão de Nova Área de Competência Aracaju/SE, 1º de julho de 2013. Ana Teresa da Silva Néto Gerente da Unidade de Soluções Empresariais 15 ANEXO I – MANUAL OPERACIONAL SEBRAETEC Serviços em Inovação e Tecnologia 1. APRESENTAÇÃO O Programa SEBRAETEC - Serviços em Inovação e Tecnologia é um mecanismo criado para atendimento das demandas de micro e pequenas empresas, bem como do microempreendedor individual, visando à melhoria de processos e produtos e/ou à introdução de inovações nas empresas ou no mercado. O presente Manual Operacional tem por objetivo disciplinar a operacionalização desse mecanismo, tanto no que se refira ao acesso das empresas, quanto à gestão do Programa pelo SEBRAE/SE. O Programa SEBRAETEC utiliza o conceito de inovação do Manual de Oslo. 2 “Uma inovação é a implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas”. 2. OBJETIVOS O Programa tem os seguintes principais objetivos: a) fortalecer a capacidade competitiva das MPE e empreendedores individuais; b) estimular a transferência de tecnologia entre instituições de pesquisa e empresas; c) superar gargalos tecnológicos; d) estimular o processo de inovação e tecnologia nos empreendedores individuais e nas MPE’s sergipanas. 3. PÚBLICO-ALVO 3.1. As microempresas, as empresas de pequeno porte e os empreendedores individuais das atividades econômicas, comércio, indústria, serviços e agronegócios, cujos faturamentos anuais, conforme prevê a Lei Complementar nº 139 de 10/11/2011, não superem, respectivamente, R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ou conforme alteração da referida Lei . 3.2. Podem, também, ser atendidos pelo Programa SEBRAETEC os artesãos (portadores de Carteira de Artesão emitida pela Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social) e produtores rurais, desde que disponham da Inscrição Estadual/Municipal correspondente, ou Registro do Produtor Rural emitido pela Receita 2 Manual de Oslo é a principal fonte internacional de diretrizes para a coleta e uso de dados sobre atividades inovadoras das empresas. 16 Federal, DAP (Declaração de Apto ao Pronaf) emitido pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário, dentre outras formas de legalização de empreendimentos. 3.3. Não poderão ser atendidos pelo Programa SEBRAETEC: Os órgãos/entidades da administração direta e indireta dos estados e municípios; Organizações Não-Governamentais, OS e OSCIPS; As próprias PRESTADORAS DE SERVIÇOS; As EMPRESAS DEMANDANTES cujos sócios/empresário ou empregados possuam vínculos com a PRESTADORA DE SERVIÇO. 4. ATIVIDADES ECONÔMICAS O Programa beneficiará empresas das seguintes atividades econômicas: Indústria; Comércio; Serviços; Agroindústria; Rural; e Artesanato. 5. COMO PARTICIPAR Os interessados que procurarem o SEBRAE/SE deverão informar ao atendente3 a necessidade da empresa quanto ao serviço tecnológico. De acordo com a necessidade descrita, a solicitação será enquadrada e, por escolha da empresa demandante, ou do gestor do Programa SEBRAETEC, encaminhada a uma empresa/instituição cadastrada no Programa SEBRAETEC, para detalhamento do projeto e orçamento. A aprovação do projeto estará condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Manual. 6. AÇÕES DO SEBRAETEC O SEBRAETEC é constituído por 05 (cinco) linhas de apoio para subsidiar os custos dos serviços tecnológicos realizados pelas Prestadoras de Serviços: Serviços Tecnológicos Básicos, Serviços Tecnológicos Avançados, SEBRAEtec Inova, SEBRAEtec Inovação e Indicações Geográficas. Este Edital contempla somente as linhas de apoio para Serviços Tecnológicos Básicos, Serviço Tecnológicos Avançados e SEBRAEtec Inovação. Serviços Tecnológicos Básicos: Clínicas Tecnológicas Tecnológico de Processos, Produtos e Serviços. e Aperfeiçoamento Os Serviços Tecnológicos Avançados: EVTE, Certificação e Aperfeiçoamento Tecnológico de Máquinas e Equipamentos. SEBRAEtec Inovação As empresas/instituições cadastradas nos serviços dos tipos Aperfeiçoamento Tecnológico de Processos, Produtos e Serviços, EVTE, Certificação e Aperfeiçoamento Tecnológico 3 O atendente pode ser um gestor de programa, um funcionário do SEBRAE/SE ou um Agente Local de Inovação. 17 de Máquinas e Equipamentos e SEBRAEtec Inovação estarão automaticamente habilitadas a prestarem serviços na área de Clínica Tecnológica dentro da sua área de atuação, independentemente de apresentação de atestados de capacidade técnica. 6.1. Itens não apoiáveis para os serviços dos tipos Clínicas Tecnológicas, Aperfeiçoamento Tecnológico de Processos, Produtos e Serviços, EVTE, Certificação, Aperfeiçoamento Tecnológico de Máquinas e Equipamentos e SEBRAEtec Inovação. Aquisição de máquinas e equipamentos, ou outros tipos de imobilizados; Produção de impressos; Promoção comercial; Despesas com viagens, estadias e alimentação; Elaboração de manuais e guias, exceto o de MBPF4; Eventos; Despesas a título de taxa de administração ou similar; Despesas com a contratação de pessoal em caráter permanente; Despesas com finalidade diversa da estabelecida no contrato, ainda que em caráter de emergência; Despesas a título de multas, juros ou correção monetária, impostos, encargos sociais e demais obrigações fiscais, securitárias e tributárias de responsabilidade exclusiva dos contratantes; Realização de despesas administrativas; Despesas relativas à prestação de serviços de consultoria e assistência técnica ou assemelhados, por servidor ou empregado que pertença, esteja lotado ou em exercício na empresa demandante do projeto; Aquisição de bens móveis, bens imóveis e realização de despesas relacionadas a benfeitorias em imóveis; A realização de despesas de capital; Renovação para atestados, declarações, certificações e/ou metrologia dentro do mesmo objeto de proposta já atendida pelo SEBRAETEC. 6.2. Contrapartida; Aperfeiçoamento Tecnológico de Processos, Produtos e Serviços, EVTE, Certificação, Aperfeiçoamento Tecnológico de Máquinas e Equipamentos e SEBRAEtec Inovação. 6.2.1. A contrapartida da empresa cliente exigida é financeira e deve representar o mínimo de 20% do valor do projeto para as demandas dos serviços tecnológicos, que deverão ser pagas diretamente ao SEBRAE/SE, conforme item 6.3. 6.3. Condições de Pagamento: Aperfeiçoamento Tecnológico de Processos, Produtos e Serviços, EVTE, Certificação, Aperfeiçoamento Tecnológico de Máquinas e Equipamentos e SEBRAEtec Inovação. 4 Manual de Boas Práticas de Fabricação. 18 6.3.1. O pagamento dos serviços demandados pelas empresas clientes deverá ser feito diretamente ao SEBRAE/SE, em dinheiro, cartão de crédito ou cheque. As condições de pagamento poderão variar de acordo com o tempo de duração e valor do projeto, conforme descrito no Anexo IV - Termo de Adesão e Compromisso, item Termo de Compromisso. 6.3.2. O projeto terá sua execução iniciada após o pagamento da contrapartida do cliente, que poderá escolher entre o pagamento à vista, ou parcelado no cartão de crédito. 6.3.3. O cliente portador do Cartão BNDES poderá utilizar essa forma de pagamento para contrapartida do SEBRAETEC. O pagamento com Cartão BNDES permitirá um parcelamento maior da contrapartida, de acordo com a disponibilidade de crédito concedido pelo banco emissor ao cliente. 6.3.4. O pagamento do cliente deverá ser feito diretamente na Tesouraria do SEBRAE/SE. Caso o cliente seja de um município localizando no interior do Estado, o pagamento poderá ser realizado no Escritório Regional mais próximo da empresa. 6.4. Itens de custos apoiáveis: Aperfeiçoamento Tecnológico de Processos, Produtos e Serviços, EVTE, Certificação, Aperfeiçoamento Tecnológico de Máquinas e Equipamentos e SEBRAEtec Inovação. 6.4.1. Horas técnicas de serviços tecnológicos. 6.4.2. Custos de laboratórios para testes, ensaios, calibração e análises da área de metrologia, necessárias ao processo produtivo. 6.5. Valor dos projetos: Aperfeiçoamento Tecnológico de Processos, Produtos e Serviços, EVTE, Certificação, Aperfeiçoamento Tecnológico de Máquinas e Equipamentos e SEBRAEtec Inovação. 6.5.1. As empresas/instituições prestadoras de serviços elaborarão seus orçamentos com base no valor estabelecido no item 9.1 (pág.10) deste Edital. 6.6. Procedimentos Operacionais: Aperfeiçoamento Tecnológico de Processos, Produtos e Serviços, EVTE, Certificação, Aperfeiçoamento Tecnológico de Máquinas e Equipamentos e SEBRAEtec Inovação. 6.6.1. A empresa/instituição cadastrada no Programa SEBRAETEC passa a ser denominada provedor de solução. 6.6.2. As empresas clientes interessadas no Programa SEBRAETEC devem buscar atendimento junto ao SEBRAE/SE, preferencialmente em cuja jurisdição geográfica estiverem sediadas; 19 6.6.3. Cada empresa que manifestar interesse nos benefícios do Programa SEBRAETEC e tiver sua demanda nele enquadrada, será cadastrada pelo atendente do SEBRAE/SE nos Sistemas SIAC e SGTEC; 6.6.4. O Sistema SIAC conterá as informações cadastrais da empresa e a sua demanda de serviço tecnológico será cadastrada no Sistema SGTEC; 6.6.5. O atendente do SEBRAE/SE, após constatar a pertinência do interesse do empresário e o potencial de enquadramento do seu pedido no Programa SEBRAETEC, acessará o SGTEC. Neste Sistema entre outras informações, a empresa deverá fazer sua identificação, descrever o tipo de demanda pretendida e indicará a empresa/instituição que considere ser a melhor para atendê-la; 6.6.6. Uma vez cadastrada uma nova demanda de serviço tecnológico do Sistema SGTEC, caberá ao gestor do Programa SEBRAETEC encaminhar a demanda ao provedor de solução selecionado para realizar o atendimento; 6.6.7. O provedor de solução de serviços acionado terá um prazo máximo de 3 (três) dias corridos para aceitar, ou recusar, a demanda, com as devidas justificativas. Caso a demanda seja aceita, será necessário que o provedor de solução faça contato inicial com o cliente; 6.6.8. A empresa cliente e o provedor de solução, em comum acordo, definirão um plano de trabalho, com cronograma, orçamento e a forma de pagamento da empresa cliente, que será encaminhado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do dia do recebimento da demanda, para aprovação do SEBRAE/SE; 6.6.9. O gestor do Programa SEBRAETEC no SEBRAE/SE receberá, via Sistema SGTEC, a proposta do provedor de solução. A proposta poderá ser aprovada ou rejeitada. Se aprovada, será liberada no Sistema SGTEC a autorização para a impressão do Termo de Adesão e Compromisso (Anexo IV). Se rejeitada, será devolvida ao provedor de solução para que sejam feitos os ajustes necessários; 6.6.10. As partes - empresa cliente, provedor de solução e SEBRAE/SE - pactuarão o compromisso de implementação do projeto no Termo de Adesão e Compromisso (Anexo IV), que, para esse fim, será impresso em três vias e assinado pelas partes; 6.6.11. Caberá ao cliente demandante do serviço vir ao SEBRAE/SE para realizar o pagamento da contrapartida da empresa. Ressalte-se que o serviço só poderá ser iniciado após o pagamento da contrapartida do cliente; 6.6.12. Após a autorização, via Sistema SGTEC, o provedor de solução realizará os trabalhos conforme previsto no plano de trabalho; 6.6.13. Uma vez concluídos os trabalhos, o provedor de solução preencherá o Termo de Conclusão de Serviço (Anexo VI) e solicitará que o empresário da empresa cliente assine o Termo; 6.6.14. O SEBRAE/SE realizará a avaliação (Anexo VIII) com a empresa cliente, da qualidade do serviço prestado pelo provedor de solução; 20 6.6.15. O provedor de solução encaminhará à Unidade de Soluções Empresariais Inovação e Tecnologia a Nota Fiscal/Fatura, Certidões Negativas, Termo de Conclusão de Serviço (Anexo VI) e o Relatório Final do trabalho realizado; 6.6.16. O SEBRAE/SE efetuará o pagamento da nota fiscal/fatura do provedor de solução somente se o serviço for validado pela empresa cliente, mediante avaliação do atendimento (Anexo VIII). 6.6.17. Quando a empresa cliente desistir do projeto em andamento, o SEBRAE/SE, não devolverá o pagamento por ela efetuado e os honorários da empresa prestadora de serviços serão pagos na proporção dos serviços efetivamente prestados. Destaque-se que se a desistência do projeto se der por motivos de desavenças entre o provedor de solução e a empresa cliente, o provedor de solução não receberá os honorários referentes às horas já executadas. Caberá ao gestor do SEBRAETEC encaminhar a demanda da empresa para que outro provedor de solução realize o serviço; 6.6.18. Caberá aos gestores dos Projetos de Atendimento, inclusive nos Escritórios Regionais do SEBRAE/SE, o acompanhamento dos projetos, quando estes forem demandados pelos respectivos Projetos de Atendimento, ou da região de atuação dos respectivos Escritórios Regionais. 6.7. Serviços Tecnológicos Básicos 6.7.1. Clínicas Tecnológicas Clínicas Tecnológicas SEBRAETEC são soluções de atendimento coletivo, prestadas sob a forma de orientação, que visam introduzir e sensibilizar os profissionais das Micro e Pequenas Empresas e empreendedores individuais para temas relacionados à inovação tecnológica. São voltadas para a transferência de conhecimentos específicos sobre processos e/ou produtos que ampliem e facilitem o acesso de MPEs de variados segmentos à inovação e à tecnologia e podem ser realizados no âmbito de um evento (congresso, feira, nas entidades executoras do SEBRAETEC, nas instalações do SEBRAE ou em espaços rurais). 6.7.1.1. Apoio Financeiro Para as demandas de Clínicas Tecnológicas, o SEBRAE/SE subsidiará a realização das clínicas, podendo ou não cobrar taxa de inscrição para os eventos. 6.7.1.2. Limites de participação Não há limite de participação de uma mesma empresa nas Clínicas Tecnológicas. 6.7.1.3. Contrapartida Para as demandas de Clínicas Tecnológicas não será exigida contrapartida das empresas clientes. Ficará a critério do SEBRAE/SE cobrar as inscrições nos eventos a serem realizados, ou manter a gratuidade de inscrição. 21 6.7.1.4. Itens de custos apoiáveis Para as demandas de Clínicas Tecnológicas poderão ser subsidiados projetos com os valores estabelecidos no item 6.7.1.7. 6.7.1.5. Condições de Pagamento das empresas clientes O pagamento das taxas de inscrição nos eventos, pelas empresas clientes, deverá ser feito diretamente ao SEBRAE/SE, em dinheiro, cartão de crédito ou cheque, diretamente na Tesouraria do SEBRAE/SE. 6.7.1.5.1. Caso o cliente seja de um município localizando no interior do Estado, o pagamento poderá ser realizado no Escritório Regional mais próximo da empresa. . 6.7.1.6. Prazo de execução O prazo máximo para realização do evento é de 2 (duas) horas. 6.7.1.7 Valor dos projetos As Clínicas Tecnológicas terão valor máximo de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), quando ocorrerem em Aracaju/SE,sendo: Nº de Técnicos(1) 1 (um) Mais de 1(um) (1) Valor até R$ 700,00 até R$ 1.400,00 Especialista que irá realizar a clínica tecnológica As Clínicas Tecnológicas terão valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), quando ocorrerem no interior do Estado de Sergipe, sendo: N.º de Técnicos 1 (um) Mais de 1 (um) Valor até R$ 1.000,00 até R$ 2.000,00 6.7.1.8 Procedimentos Operacionais para o Atendimento: a) As demandas de Clínicas Tecnológicas serão solicitadas exclusivamente pelos gestores dos Projetos de Atendimento do SEBRAE/SE, para temas e projetos de alinhamento às prioridades estratégicas de seus projetos; b) Para iniciar uma Clínica Tecnológica é necessário que o gestor de um Projeto de Atendimento do SEBRAE/SE faça a solicitação do evento para a Unidade de Soluções Empresariais - Inovação e Tecnologia do SEBRAE/SE; c) O evento será cadastrado como Clínica Tecnológica na área de interesse, devendo, obrigatoriamente, ter as empresas clientes cadastradas no evento (seja antes - inscrição prévia, ou após evento); d) O evento poderá ou não ter custo para o cliente, de acordo com a definição dos gestores dos Projetos de Atendimento; 22 e) No caso da Clínica Tecnológica ter valor a ser pago pelo cliente, o mesmo será definido pelo gestor do Projeto de Atendimento do SEBRAE/SE; f) O gestor do Projeto de Atendimento do SEBRAE/SE deverá escolher a empresa/instituição prestadora de serviços com a competência técnica no tema para o qual deseja realizar a Clínica Tecnológica; g) Fica sob responsabilidade do gestor do Projeto de Atendimento do SEBRAE/SE, em parceria com a empresa/instituição prestadora de serviços, a definição e organização da logística do evento; h) Após a realização do evento e de seu fechamento no Sistema SIAC, módulo Educação, o gestor do Projeto de Atendimento do SEBRAE/SE deverá solicitar à empresa/instituição prestadora de serviços a Nota Fiscal correspondente ao evento realizado, considerando os valores contidos no item 6.7.1.7 deste Manual. 6.7.2. Aperfeiçoamento Tecnológico de Processos, Produtos e Serviços Soluciona, atualiza, capacita e implementa tecnologias de processo e de produto/serviço, e viabiliza conhecimentos sobre produção que, embora de uso difundido, possam contribuir efetivamente para elevar o patamar tecnológico das empresas. Dentre os serviços disponibilizados estão: Diagnósticos – compreende: Diagnóstico empresarial (metodologia do Prêmio MPE Brasil); Diagnóstico de mensuração do grau de inovação (metodologia do Programa Agentes Locais de Inovação). Laboratório – compreende: Testes que faça parte do processo produtivo da empresa cliente; Ensaios que façam parte do processo produtivo da empresa cliente; e Calibração que faça parte do processo produtivo da empresa cliente. Design – compreende: Projetos de desenvolvimento de produtos e processos; Desenvolvimento de embalagens; Criação de marca e identidade visual; Webdesign; Elaboração de projetos arquitetônicos e de interiores; Outros conteúdos dentro da mencionada área de competência. Alimentos Seguros – compreende: Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC; Boas Práticas de Fabricação - BPF; Procedimentos Padrões de Higiene Operacional - PPHO; Desenvolvimento de novos cardápios; Propan - Programa de Apoio à Panificação; Outros conteúdos dentro da mencionada área de competência. 23 Tecnologia Industrial Básica – compreende: Planejamento e Controle da Produção; Layout de produção; Programa de Alavancagem Tecnológica (metodologia SEBRAE); Outros conteúdos dentro da mencionada área de competência. Meio Ambiente – compreende: Adequação à legislação ambiental; SGA - Sistema de Gestão Ambiental; Cinco Menos que são Mais; Produção Mais Limpa; Tratamento de resíduos sólidos; Tratamento de efluentes; Outros conteúdos dentro da mencionada área de competência. Saúde e Segurança no Trabalho – compreende: Webauditor; Elaboração de PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); Elaboração de Laudo Ergonômico; Treinamentos em SST; Outros conteúdos dentro da mencionada área de competência. Eficiência Energética – compreende: Luminotécnica; Correção do fator de potência; Análise tarifária; Análise de readequação de circuitos elétricos; Redução de perdas de calor em equipamentos e tubulações; Adequação de isolamento térmico; Outros conteúdos dentro da mencionada área de competência. Tecnologia da Informação – compreende: Implantação e treinamento de software; Testes de softwares; Desenvolvimento de software; Segurança da informação; Projeto de reestruturação de redes lógica e física; Outros conteúdos dentro da mencionada área de competência. Desenvolvimento de novos produtos – compreende: Elaboração de projetos de inovação para editais públicos que apresentem inovação e oportunidade mercadológica; Elaboração da redação da patente; Depósito da patente; Outros conteúdos, dentro da mencionada área de competência. Gestão Organizacional - compreende: Consultoria em Elaboração de Planejamento Estratégico; Consultoria em Gestão Financeira. 24 6.7.2.1. Apoio Financeiro Destinado às microempresas, pequenas empresas, microempreendedor individual e produtores rurais. A colaboração do SEBRAE/SE, no atendimento dos custos de cada demanda, será de, no máximo, 80% do valor orçado. Competirá às empresas demandantes a contrapartida de no mínimo, 20% do valor orçado. Para as demandas de Serviços Tecnológicos Básicos, o subsídio do SEBRAE/SE é limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por empresa demandante, por ano civil e de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) por empresa demandante, por ano civil, para as MPE’s que já façam parte dos Projetos de Atendimento do SEBRAE/SE. Participação máxima do SEBRAE/SE por empresa/ano civil Participação máxima do SEBRAE/SE por empresa/ano civil para as MPEs que já façam parte de Projetos de Atendimento do SEBRAE/SE Contrapartida financeira da empresa R$ 5.000,00 R$ 7.500,00 Mínimo 20% (ou valor restante) Exemplos: Para empresa que poderá receber subsídio no valor máximo de R$ 5.000,00: Projeto orçado em R$ 6.000,00 Participação máxima do SEBRAE/SE Contrapartida mínima da empresa R$ 4.800,00 R$ 1.200,00 Projeto orçado em R$ 9.000,00 Participação máxima do SEBRAE/SE Contrapartida mínima da empresa R$ 5.000,00 R$ 4.000,00 Para empresa que poderá receber subsídio no valor máximo de R$ 7.500,00: Projeto orçado em R$ 9.000,00 Participação máxima do SEBRAE/SE Contrapartida mínima da empresa R$ 7.200,00 R$ 1.800,00 Projeto orçado em R$ 10.000,00 Participação máxima do SEBRAE/SE Contrapartida mínima da empresa R$ 7.500,00 R$ 2.500,00 6.7.2.2. Limites de apoio Para as demandas de serviços do tipo Aperfeiçoamento Tecnológico de Processos, Produtos e Serviços o subsídio do SEBRAE/SE é limitado aos parâmetros 25 demonstrados acima, mesmo que o desembolso dos recursos estenda-se até o início do exercício seguinte. Ou seja, valerá o montante de subsídios efetivamente aprovado e não necessariamente desembolsado. A empresa poderá, simultaneamente, ter até 2 (dois) projetos, desde que a somatória dos subsídios neles previstos não exceda ao limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ou de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), quando se tratar das MPEs que já façam parte de Projetos de Atendimento Setor/Segmento do SEBRAE/SE. Se a empresa não vier a utilizar, no ano, o limite máximo do benefício a que terá direito, não remanescerá qualquer saldo ou crédito para o exercício seguinte. Para a concessão de novos benefícios, não poderá haver pendências referentes a projetos do exercício anterior. Considera-se “pendência”, a existência de débitos da empresa cliente para com o SEBRAE/SE, referentes a serviços concluídos e/ou em andamento de um ano civil para outro. 6.7.2.3. Prazo de execução O prazo máximo de execução dos projetos será de 10 (dez) meses, contados a partir do pagamento da contrapartida pela empresa demandante. 6.8. Serviços Tecnológicos Avançados As demandas que ocorrerem, sejam coletivas ou individuais, só serão atendidas nessa linha de apoio se as empresas solicitantes atenderem aos seguintes requisitos: Forem microempresas ou pequenas empresas; fizerem parte de algum Projeto de Atendimento Setor/Segmento do SEBRAE/SE; tiverem, no mínimo, 1 (um) ano de abertura da empresa; 6.8.1. Apoio Financeiro A colaboração do SEBRAE/SE no atendimento dos custos de cada demanda será de, no máximo, 80% do valor orçado. Competirá às empresas demandantes a contrapartida de, no mínimo, 20% do valor orçado. Para as demandas de Serviços Tecnológicos Avançados, o subsídio do SEBRAE/SE será limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por empresa demandante, por ano civil. Participação máxima do SEBRAE/SE por Empresa/ano civil R$ 15.000,00 Contrapartida financeira da empresa Mínimo 20% (ou valor restante) Exemplos: Projeto orçado em R$ 15.000,00 Participação máxima do SEBRAE/SE Contrapartida mínima da empresa R$ 12.000,00 R$ 3.000,00 26 Projeto orçado em R$ 35.000,00 Participação máxima do SEBRAE/SE Contrapartida mínima da empresa R$ 15.000,00 R$ 20.000,00 6.8.2. Limites de apoio 6.8.2.1. Para as demandas de Serviços Tecnológicos Avançados, o subsídio do SEBRAE/SE será limitado a, no máximo, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por empresa demandante, por ano civil, mesmo que o desembolso dos recursos se estenda para o início do exercício seguinte. 6.8.2.2. Se a empresa não utilizar, no ano, o limite máximo do benefício a que terá direito, não remanescerá qualquer saldo ou crédito para o exercício seguinte. 6.8.2.3. Para a concessão de novos benefícios - não poderá haver pendências referentes a projetos do exercício anterior. Considera-se “pendência”, a existência de débitos da empresa cliente para com o SEBRAE/SE, referentes a serviços concluídos e/ou em andamento de um ano civil para outro. 6.8.3. Prazo de execução O prazo máximo de execução dos projetos será de 12(doze) meses, contados a partir do pagamento da contrapartida pela empresa demandante. . 6.8.4. Áreas Temáticas: 6.8.4.1. Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) 6.8.4.1.1. Fornece informações técnicas ao empresário, por meio de estudos de viabilidade técnica e econômica, direcionados para a inovação. 6.8.4.1.2. O EVTE é um estudo analítico e profundo para definir se a(s) alternativa(s) tecnológica(s) para desenvolvimento da inovação são a(s) mais adequada(s) e possível(eis) de viabilizar por meio de um empreendimento. 6.8.4.1.3. O projeto de EVTE só poderá ser demandado pela empresa cliente, se for um projeto com foco na inovação de produto/serviço/processo para o mercado nacional ou internacional. 6.8.4.1.4. O projeto de EVTE a ser apresentado à empresa cliente e ao SEBRAE/SE deverá estar conforme o modelo do Roteiro de Elaboração do Estudo de Viabilidade Técnica Econômica (Anexo VII). 6.8.4.2. Certificação 6.8.4.2.1. Registra documentalmente o alcance dos níveis de qualidade e precisão definidos pelos órgãos de normalização oficiais para determinados produtos e/ou processos. Estão inclusos neste item os serviços necessários para o processo de certificação, que tenham como objetivo a consultoria para a adequação às normas e à obtenção da certificação. Prevê mecanismos voltados para garantir o acesso das micro 27 e pequenas empresas, de forma individual ou articulados em ações coletivas, aos serviços de certificação, atendendo demandas compulsórias e voluntárias voltadas ao mercado interno e externo. 6.8.4.2.2. As demandas de Certificação podem ser de dois tipos: Consultoria para implantação/adequação às normas: o Norma NBR ISO 9001; o Norma NBR ISO 14001; o Norma NBR 16001; o Norma OHSAS 18001; o Outras normas. Certificação às normas: o Norma NBR ISO 9001; o Norma NBR ISO 14001; o Norma NBR 16001; o Norma OHSAS 18001; o Outras normas. 6.8.4.2.3. A certificação de empresa ou processo ou produto só poderá ser realizada por organismos de certificação acreditados pelo INMETRO, ou por organismo internacional equivalente, previamente credenciados no SEBRAETEC. 6.8.4.2.4. Itens de custos apoiáveis Para adequação às normas: Horas técnicas de consultoria; Custos de laboratórios para testes, ensaios, calibração e análises da área de metrologia, necessárias ao processo produtivo. Para certificar empresa ou processo ou produto: Projeto de certificação considerando auditoria, emissão de certificado, e custos necessários para realização do projeto. Esta modalidade é válida somente para a primeira certificação de um processo ou produto. 6.8.4.2.5. Valor dos projetos Serão contemplados nessa modalidade, os custos para os serviços que concederem a certificação de conformidade de produtos ou processos por organismos de certificação acreditados e previamente credenciados no SEBRAETEC. As empresas/instituições prestadoras de serviços elaborarão seus orçamentos com base nas certificações requeridas pela empresa cliente. 6.8.4.3. Aperfeiçoamento Tecnológico de Máquinas e Equipamentos Promove por meio de consultoria tecnológica a melhoria, atualização e modernização tecnológica de máquinas e equipamentos já existentes na empresa, com 28 vistas ao aumento de produtividade e eficiência na produção e à melhoria da qualidade do produto (bem ou serviço). Ex.: automação de máquinas. 6.9. SEBRAEtec Inovação Projetos de Inovação caracterizam-se pela concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado (Art. 17, inciso VI, parágrafo 1º da Lei nº 11.196, de 21/11/2005 - Lei do Bem). As demandas que ocorrerem, sejam coletivas ou individuais, só serão atendidas nessa modalidade, se as empresas solicitantes atenderem aos seguintes requisitos: forem microempresas ou pequenas empresas; fizerem parte de algum Projeto de Atendimento Setor/Segmento do SEBRAE/SE; tiverem, no mínimo, 1 (um) ano de abertura da empresa; apresentarem projeto com foco na inovação de produto/serviço/processo para o mercado nacional ou internacional. 6.9.1. Apoio Financeiro A colaboração do SEBRAE/SE, no atendimento dos custos de cada demanda que se verificar, será de, no máximo, 80% do valor orçado. Competirá às empresas demandantes a contrapartida de, no mínimo, 20% do valor orçado. Para as demandas do SEBRAEtec Inovação, o subsídio do SEBRAE/SE é limitado a R$ 45.000,00 (noventa mil reais) por empresa demandante, por ano civil. Participação máxima do SEBRAE/SE por Empresa/ano civil Contrapartida financeira da Empresa R$ 45.000,00 Mínimo 20%(ou valor restante) Exemplo: Projeto orçado em R$ 100.000,00 Participação máxima SEBRAE/SE Contrapartida mínima da empresa R$ 45.000,00 R$ 55.000,00 6.9.2. Limites de apoio Para as demandas do SEBRAEtec Inovação, o subsídio do SEBRAE/SE é limitado a, no máximo, R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) por empresa demandante, por ano civil, mesmo que o desembolso dos recursos se estenda para o início do exercício seguinte. Se a empresa não vier a utilizar, no ano, o limite máximo do benefício a que terá direito, não remanescerá qualquer saldo ou crédito para o exercício seguinte. 29 Para a concessão de novos benefícios - de um ano civil para outro - não poderá haver pendências referentes a projetos do exercício anterior. Considera-se “pendência”, no caso, a existência de débitos da empresa cliente para com o SEBRAE/SE, referentes a serviços concluídos e/ou em andamento de um ano civil para outro. 6.9.3. Procedimentos Operacionais para o atendimento É o mesmo procedimento descrito no item 6.6, entretanto a proposta do projeto de inovação a ser elaborada de acordo com o modelo do Anexo X, deverá ser validada também pela comissão de avaliação do Programa SEBRAEtec. 7. O Enquadramento de Ações Coletivas Como forma de evitar qualquer prejuízo ao processo de planejamento do SEBRAE/SE – baseado essencialmente em projetos de cunho coletivo - o enquadramento de ações coletivas no Programa SEBRAETEC dependerá da anuência conjunta do gestor do Projeto de Atendimento, do gestor do Programa SEBRAETEC e do Gerente da Unidade de Soluções Empresariais - Inovação e Tecnologia do SEBRAE/SE. 8. Cadastramento das Empresas e Instituições Prestadoras de Serviços O Edital estará aberto para as empresas/instituições que, além de preencherem as condicionantes nele estabelecidas, cumpram com algumas exigências, tais como: a) existência de profissionais de indiscutível competência para o atendimento das demandas, sendo obrigatório, nas instituições acadêmicas, que os responsáveis por esses trabalhos façam parte integrante do corpo docente e que possuam antecedentes no atendimento à micro e pequenas empresas; b) existência de certidões normalmente exigíveis em contratações que atestem a regularidade jurídica e fiscal perante os diversos fóruns afins; 9. Responsabilidade Técnica A responsabilidade técnica dos trabalhos que vierem a ser executados será exclusiva das empresas/instituições prestadoras de serviços, observando-se que cada projeto tenha como responsável, na empresa/instituição, pelo menos um representante com expertise no assunto demandado. 10. Condições de Pagamento dos Serviços do SEBRAE/SE para as empresas/instituições Será realizado em sintonia com as horas utilizadas mensalmente no Projeto, de acordo com o item Cronograma Previsto constante no Termo de Adesão e Compromisso (Anexo IV). Para cada pagamento é necessária a emissão de uma nota fiscal acompanhada do relatório parcial ou final, bem como das certidões de regularidade com o FGTS e INSS. a) Serviços Tecnológicos Básicos O pagamento do SEBRAE/SE para as empresas/instituições que atenderão às demandas dar-se-á no máximo em 2(duas) parcelas. 30 Para projetos com duração de até 3 (três) meses o pagamento será realizado em única parcela, na conclusão do serviço. Para projetos com duração superior a 3 (três) meses, o pagamento será realizado em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira na metade do projeto e a segunda e última na finalização do serviço. b) Serviços Tecnológicos Avançados O pagamento do SEBRAE/SE para as empresas/instituições que atenderão as demandas se dará: Para projetos com duração de 12 (doze) meses, o pagamento será realizado em 6 (seis) parcelas, uma parcela a cada dois meses de execução. Para projetos com duração de 10 (dez) meses, o pagamento será realizado em 5 (cinco) parcelas, uma parcela a cada 2(dois) meses de execução. Para projetos com duração de 8 (oito) meses, o pagamento será realizado em 4 (quatro) parcelas, uma parcela a cada 2(dois) meses de execução. Para projetos com duração de 6 (seis) meses, o pagamento será realizado em 3 (quatro) parcelas, uma parcela a cada 2(dois) meses de execução. Para projetos com duração de 4 (quatro) meses, o pagamento será realizado em 2 (duas) parcelas, uma parcela na metade do Projeto e a segunda na finalização do Projeto. c) SEBRAEtec Inovação O pagamento do SEBRAE/SE para as empresas/instituições que atenderão as demandas se dará em 3 (três) parcelas. Uma, no ato da contratação, correspondente a 40% do valor total orçado. A segunda parcela na metade do projeto, correspondente a 30%. E a última parcela no encerramento dos trabalhos, correspondente aos 30% residuais. 11. Valor dos Projetos As empresas/instituições prestadoras de serviços elaborarão seus orçamentos com base no valor estabelecido no item 9.1 do Edital. 12. Balizamento Jurídico Este Edital está em conformidade com o que reza o art. 43 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN nº 213, de 18 de maio de 2011, publicado no D.O.U. de nº 100, de 26 de maio de 2011. 13. Avaliação Ao SEBRAE/SE é reservado o direito de avaliar, a qualquer tempo, a eficácia dos serviços prestados pelas empresas/instituições cadastradas. 31 14. Duração do Programa O programa terá a duração de 36 (trinta e seis) meses e caberá, exclusivamente, ao SEBRAE/SE, a decisão de prorrogá-lo ou não. Na hipótese do comprometimento do total dos recursos do SEBRAE/SE ao longo do exercício, o programa será paralisado até novo aporte orçamentário/financeiro. Independentemente desses aspectos, fica a exclusivo critério do SEBRAE/SE a eventual decisão de, a qualquer tempo, encerrar o Programa. 15. Recursos do Programa para 2013, 2014, 2015 e 2016 O Programa terá uma dotação orçamentária de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). No início de cada exercício, o SEBRAE/SE anunciará o volume do aporte financeiro daquele ano. 16. Casos Omissos As situações cujo entendimento extrapolar ao descrito neste Manual, serão analisadas e tratadas pela Unidade de Soluções Empresariais - Inovação e Tecnologia e referendadas pela Diretoria Executiva do SEBRAE/SE. 32 ANEXO II - Solicitação de Cadastro da Empresa/Instituição 1. DADOS GERAIS Denominação ou Razão Social: Nome de Fantasia: N.º do CNPJ: Endereço Completo (Rua/Av., número, complemento, bairro): Cidade: UF: CEP E-mail: SITE: DDD/ Telefone: DDD/ Celular: 2. CONTATOS DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO 2.1. REPRESENTANTE LEGAL Nome do Representante legal: N.º do CPF: DDD/ Telefone: DDD/Celular: E-mail: N.º do RG: 2.2. COORDENADOR RESPONSÁVEL PELO SEBRAETEC NA EMPRESA/INSTITUIÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS: O Coordenador do projeto na empresa/instituição prestadora de serviços, obrigatoriamente sócio ou empregado, será a pessoa responsável por realizar a interface com o SEBRAE/SE, pelo cadastramento da instituição e receber as demandas de projetos. Nome do responsável: N.º do CPF: N.º do RG: Setor/Departamento: Cargo: DDD/ Telefone: DDD/Celular: E-mail: 3. CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO (máximo 1 lauda). No histórico da empresa/instituição informar o nome e graduação dos empregados e/ou prestadores de serviços que realizarão os serviços do Programa SEBRAETEC. É necessário juntar ao Anexo II o curriculum vitae de cada profissional apresentado nesse item. O curriculum deve ser apresentado de acordo com o modelo do Anexo XI. Natureza jurídica Porte da empresa/instituição Data de fundação Histórico Nome e formação dos profissionais 33 4. SERVIÇOS QUE A EMPRESA/INSTITUIÇÃO DESEJA SE CADASTRAR: 4.1. SERVIÇOS TECNOLÓGICOS BÁSICOS ( ) Clínicas Tecnológicas ( ) Aperfeiçoamento Tecnológico de Processos, Produtos e Serviços Serviços que serão prestados: Diagnósticos - compreende: ( ) Diagnóstico Empresarial (metodologia do Prêmio MPE Brasil); ( ) Diagnóstico mensuração do grau de inovação (metodologia do Programa ALI). Laboratório: ( ) testes, ensaios e calibração que façam parte do processo produtivo da empresa cliente. Design - compreende: ( ) Projetos de desenvolvimento de produtos e processos; ( ) Desenvolvimento de embalagens; ( ) Criação de marca e Identidade visual; ( ) Webdesign; ( ) Elaboração de projetos arquitetônicos e de interiores; ( ) Outros conteúdos dentro da mencionada área de competência. Especificar ____________________________________________________ Alimentos Seguros - compreende: ( ) Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC; ( ) Boas Práticas de Fabricação - BPF; ( ) Procedimentos Padrões de Higiene Operacional - PPHO; ( ) Desenvolvimento de novos cardápios; ( ) Propan - Programa de Apoio à Panificação; ( ) Outros conteúdos dentro da mencionada área de competência. Especificar ____________________________________________________ Tecnologia Industrial Básica - compreende: ( ) Planejamento e Controle da Produção; ( ) Layout de produção; ( ) Programa de Alavancagem Tecnológica (metodologia SEBRAE); ( ) Outros conteúdos dentro da mencionada área de competência. Especificar ____________________________________________________ Meio Ambiente - compreende: ( ) Adequação à legislação ambiental; ( ) SGA - Sistema de Gestão Ambiental; ( ) Cinco Menos que são Mais; ( ) Produção Mais Limpa; ( ) Tratamento de resíduos sólidos; ( ) Tratamento de efluentes; ( ) Outros conteúdos dentro da mencionada área de competência. Especificar ____________________________________________________ 34 Saúde e Segurança no Trabalho - compreende: ( ) Webauditor; ( ) Elaboração de PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); ( ) Elaboração de Laudo Ergonômico; ( ) Treinamentos em SST; ( ) Outros conteúdos dentro da mencionada área de competência. Especificar ____________________________________________________ Eficiência Energética - compreende: ( ) Luminotécnica; ( ) Correção do fator de potência; ( ) Análise tarifária; ( ) Análise de readequação de circuitos elétricos; ( ) Redução de perdas de calor em equipamentos e tubulações; ( ) Adequação de isolamento térmico; ( ) Outros conteúdos dentro da mencionada área de competência. Especificar ____________________________________________________ Tecnologia da Informação - compreende: ( ) Implantação e treinamento de softwares em geral; ( ) Testes de software; ( ) Desenvolvimento de software; ( ) Segurança da informação; ( ) Projeto de reestruturação de redes lógica e física; ( ) Outros conteúdos dentro da mencionada área de competência. Especificar ____________________________________________________ Desenvolvimento de novos produtos - compreende: ( ) Elaboração de projetos de inovação para editais públicos que apresentem inovação e oportunidade mercadológica; ( ) Elaboração da redação da patente; ( ) Depósito da patente; ( ) Outros conteúdos dentro da mencionada área de competência. Especificar ____________________________________________________ Gestão Organizacional - compreende: ( ) Consultoria em Elaboração de Planejamento Estratégico; ( ) Consultoria em Gestão Financeira 4.2. SERVIÇOS TECNOLÓGICOS AVANÇADOS ( ) Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica - EVTE ( ) Certificação ( ) Consultoria implantação/adequação às normas ( ) Certificação às normas ( ) Aperfeiçoamento Tecnológico de Máquinas e Equipamentos 4.3. SEBRAEtec INOVAÇÃO ( ) Elaboração de Projetos de Inovação Observação: As empresas/instituições cadastradas em qualquer um dos serviços dos tipos Aperfeiçoamento Tecnológico de Processos, Produtos e Serviços, EVTE, Certificação, 35 Aperfeiçoamento Tecnológico de Máquinas e Equipamentos e SEBRAEtec Inovação estarão automaticamente habilitadas a prestarem serviços na área de Clínica Tecnológica, dentro da sua área de atuação, independentemente de apresentação de atestados de capacidade técnica. 5. DESCRIÇÃO DA EXPERIÊNCIA Relato da experiência da empresa/instituição na prestação de serviços tecnológicos às micro e pequenas empresas, dentro da(s) área(s) para a(s) qual(ais) realiza inscrição e informa ter competência. É necessário que a empresa/instituição relacione ao final do texto, dados de empresas atendidas nas áreas de competências a qual pretende cadastrar-se. Ex: Denominação ou razão social, N.º do CNPJ, contato do proprietário, número de telefone. 6. DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA Informar a quantidade de salas e laboratórios; informar se possui biblioteca, acesso à internet, tipos de equipamentos, softwares utilizados, etc. 7. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS Nome do Banco Nº do banco Nº da agência Nº da conta-corrente Cidade da Agência Bancária/UF 36 DECLARAÇÕES DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO PLEITEANTE 8. DECLARAMOS QUE AS INFORMAÇÕES ANTERIORMENTE DESCRITAS SÃO VERDADEIRAS. 9. DECLARAMOS ESTAR COM TODA A DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA E FISCAL MENCIONADA NO EDITAL DEVIDAMENTE REGULARIZADA, CIENTES DE QUE A FALTA DE QUALQUER UM DOS DOCUMENTOS IMPEDE A CONTRATAÇÃO DE NOSSA EMPRESA/INSTITUIÇÃO PELO SEBRAE/SE. 10. DECLARAMOS TER COMPREENDIDO QUE O PROCESSO DE CADASTRAMENTO DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO NÃO IMPLICA NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SOMENTE DAR-SE-Á QUANDO HOUVER DEMANDA, CONSTATÁVEL A PARTIR DA ESCOLHA POR PARTE DA EMPRESA CLIENTE OU DO GESTOR DO PROJETO, OBEDECENDO SEMPRE OS CRITÉRIOS DISPOSTOS NO EDITAL. 11. DECLARAMOS ASSIM, ESTAR CIENTES DO DISPOSTO NESTE EDITAL E DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO DE NOSSA EMPRESA/INSTITUIÇÃO, PARA CUJO EFEITO ANEXAMOS A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. 12. DECLARAMOS NÃO ESTAR SOFRENDO NENHUM PROCESSO DE PENALIZAÇÃO POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA “S”; 13. DECLARAMOS NÃO ESTAR IMPEDIDA DE PRESTAR SERVIÇOS AO SISTEMA SEBRAE; 14. DECLARAMOS NÃO POSSUIR DIRETOR, DIRIGENTE OU EMPREGADO QUE MANTENHA VÍNCULOS PROFISSIONAIS JUNTO ÀS EMPRESAS/INSTITUIÇÕES QUE COMPÕEM O SISTEMA SEBRAE; 15. DECLARAMOS QUE ESTA EMPRESA/INSTITUIÇÃO NUNCA FOI DESCREDENCIADA POR INSTITUIÇÃO COMPONENTE DO SISTEMA SEBRAE; 16. DECLARAMOS QUE ESTA EMPRESA/INSTITUIÇÃO ESTA APTA A ATENDER TODAS AS ATIVIDADES DESCRITAS NA(S) ÁREAS(S) DE COMPETÊNCIA(S) PRETENDIDA(S) 17. ASSINATURAS 17.1. DO COORDENADOR DO PROGRAMA SEBRAETEC NA EMPRESA/INSTITUIÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS Nome:_________________________________________ Assinatura:_____________________________ Data: _____/ _____/ _____ 17.2. DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS Nome:_________________________________________ Assinatura:_____________________________ Data: _____/ _____/ _____ 37 PARA USO DO SEBRAE/SE 18. POSIÇÃO FINAL DO CREDENCIAMENTO DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS: Aprovado: ( ) Sim ( ) Não Síntese das razões em caso de não aprovação: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ _______________________________________________________ Data da Análise: _____/_____/________ Comissão de Avaliação: 1. Nome________________________Assinatura_______________________________ 2. Nome_______________________Assinatura_______________________________ 3. Nome_______________________Assinatura_______________________________ 38 ANEXO III - Minuta do Contrato CONTRATO N.º ..../2013 - SEBRAETEC Contrato de Prestação de Serviços Tecnológicos, que entre si celebram o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE SEBRAE/SE e a EMPRESA/INSTITUIÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS. I. SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE - SEBRAE/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, com sede na Av. Tancredo Neves, n.º 5.500, Bairro América, na Cidade de Aracaju/SE, inscrito no CNPJ sob n.º 13.115.183/0001-32, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, LAURO AURÉLIO VIEIRA SAMPAIO VASCONCELOS, brasileiro, casado, administrador, portador do RG n.º 216.196-SSP/SE - 2ª via e inscrito no CPF/MF sob o n.º 103.208.575-49 e por seu Diretor EMANOEL SILVEIRA SOBRAL, brasileiro, casado, administrador, portador do RG n.º 183.132-SSP/SE e inscrito no CPF/MF sob o n.º 051.462.755-72, ambos residentes e domiciliados em Aracaju/SE, doravante denominado SEBRAE/SE; II. EMPRESA /INSTITUIÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS, pessoa jurídica ......, com sede na Rua ........., n.º ....., Bairro ......, na cidade de ........., Estado de .........., inscrita no CNPJ sob o nº ........................., neste ato representada por seu (sua) ..................., (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade nº ................, expedida pela ........., e inscrito no CPF/MF sob o nº ......................., residente e domiciliado(a) em (cidade/UF), doravante denominada CONTRATADA. DO FUNDAMENTO LEGAL A presente contratação decorre de processo de cadastramento de EMPRESA /INSTITUIÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS, com fundamento no art. 43 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado através da Resolução CDN - SEBRAE n.º 213/2011, bem como nos termos e condições do EDITAL DE CADASTRAMENTO N.º 02/2013, que integra este contrato e as partes declaram conhecer e aceitar. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato visa à prestação de serviços tecnológicos no âmbito do Programa SEBRAETEC, aos clientes externos do SEBRAE/SE e às Unidades do SEBRAE/SE, por intermédio da CONTRATADA, conforme descrito a seguir: 1.1. SERVIÇOS TECNOLÓGICOS BÁSICOS a) Clínicas Tecnológicas; b) Aperfeiçoamento Tecnológico de Processos, Produtos e Serviços: Serviços que serão prestados: 39 1.2. SERVIÇOS TECNOLÓGICOS AVANÇADOS a) Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica - EVTE b) Certificação: Consultoria implantação/adequação às normas; Certificação às normas; Aperfeiçoamento Tecnológico de Máquinas e Equipamentos. 1.3. SEBRAEtec INOVAÇÃO Elaboração de Projetos de Inovação Parágrafo único. De acordo com as demandas dos clientes do SEBRAE/SE, a CONTRATADA realizará a análise prévia das necessidades com vistas a apresentar um projeto e orçamento, que serão a base para a prestação de serviços, conforme descrito no Manual Operacional. CLÁUSULA SEGUNDA - DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS Caberá ao cliente do SEBRAE/SE solicitar a prestação de serviços, podendo escolher a CONTRATADA para a realização do trabalho técnico a ser executado, obedecendo aos critérios definidos no Edital de Cadastramento n.º 02/2013. § 1.º- A solicitação do serviço do SEBRAE/SE à CONTRATADA será formalizada através do formulário Termo de Adesão e Compromisso, tendo a CONTRATADA o prazo de até 10 (dez) dias úteis para responder o referido formulário, contemplando plano de trabalho, cronograma de execução e orçamento. § 2.º- No caso de impossibilidade de executar o atendimento, a CONTRATADA deverá informar ao SEBRAE/SE no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, justificando expressamente sua decisão, caso contrário poderá ser descredenciada conforme disposto na Cláusula Décima Quarta, deste Contrato. § 3.º- O Cadastramento da CONTRATADA não estabelece obrigação do SEBRAE/SE de efetuar, no período de vigência deste contrato, qualquer solicitação de prestação de serviços, na medida em que a escolha é prerrogativa do cliente do SEBRAE/SE. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES Além das demais obrigações declinadas neste instrumento, cabem: I - Ao SEBRAE/SE: a) acompanhar e avaliar os trabalhos contratados; b) pagar à CONTRATADA pelos serviços realizados, nos termos deste contrato e do Termo de Adesão e Compromisso; c) recepcionar consultas recebidas em seus pontos de atendimento, encaminhando-as à CONTRATADA, quando a escolha do cliente do SEBRAE/SE a indicar; d) conferir as faturas apresentadas pela CONTRATADA em prazo que permita seu pagamento no período referido neste instrumento; e) solicitar, quando necessário, atualização da regularidade fiscal da CONTRATADA. II - À CONTRATADA: a) Executar todos os trabalhos técnicos decorrentes do contrato através de seus profissionais; 40 b) Atender às solicitações de serviços encaminhadas pelo SEBRAE/SE, respondendo-as nas condições estabelecidas neste Instrumento; c) Cumprir os prazos estabelecidos no Termo de Adesão e Compromisso. d) Não iniciar qualquer trabalho sem antes encaminhar o Termo de Adesão e Compromisso devidamente preenchido ao SEBRAE/SE e dela obter a formal aprovação; e) Após concluir cada um dos trabalhos para os quais for contratada, apresentar ao SEBRAE/SE termo de reconhecimento da conclusão dos trabalhos realizados e da respectiva avaliação, assinados pelo cliente do SEBRAE/SE; f) Conhecer a metodologia do Programa SEBRAETEC e expectativas do SEBRAE/SE quanto aos trabalhos a serem realizados, zelando pela postura de integridade, ética e solicitude, de modo a garantir plenamente os resultados quantitativos e qualitativos das ações executadas; g) Responsabilizar-se pela reparação dos danos provenientes de acidentes sofridos por seus empregados, ainda que nas dependências ou imediações da sede do SEBRAE/SE, devendo adotar todas as providências exigidas pela legislação, relativa à higiene e à segurança do trabalho; h) Responder, integralmente, pelos danos causados direta ou indiretamente ao SEBRAE/SE, ou a terceiros, em razão da prestação dos serviços objeto deste Contrato; i) Não ceder ou transferir, a qualquer título, os direitos decorrentes deste Contrato; j) Informar ao SEBRAE/SE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade dos serviços, sugerindo os ajustes necessários para a fiel execução deste contrato; k) Cumprir, fielmente, as obrigações assumidas, de modo que os serviços se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade; l) Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa; m) Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos ou tenha tomado conhecimento durante a prestação dos serviços; n) Manter durante toda a execução deste instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de cadastramento. CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS TRABALHISTAS Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e os relacionados à prevenção de acidentes de trabalho, não decorrendo do presente contrato qualquer vínculo empregatício com o SEBRAE/SE, seja em relação aos dirigentes, prepostos ou empregados da CONTRATADA. § 1º - Havendo qualquer reclamação de cunho trabalhista contra o SEBRAE/SE envolvendo profissionais e/ou empregado da CONTRATADA, esta assumirá a defesa do SEBRAE/SE, respondendo pela indenização dos valores eventualmente condenados. § 2º - Caberá à CONTRATADA informar aos seus profissionais e/ou empregados envolvidos na prestação dos serviços contratados, o conteúdo do presente contrato. CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS FISCAIS A CONTRATADA deverá efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças e taxas federais, estaduais e municipais, caso incidentes sobre sua atividade, ou decorrentes deste contrato, comprovando tais pagamentos ao SEBRAE/SE, sempre que o mesmo solicitar. 41 Parágrafo único- A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado pelo SEBRAE/SE, os documentos relativos à Regularidade Fiscal, mencionados no Edital de Cadastramento. CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO A execução do contrato será acompanhada pelos Gestores dos projetos no SEBRAE/SE e pela Gerência da Unidade de Soluções Empresariais do SEBRAE/SE. § 1º- É dever da CONTRATADA facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação de fiscalização exercida pelo SEBRAE/SE, possibilitando fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente às recomendações e exigências por este apresentadas. § 2º- A fiscalização feita pelo SEBRAE/SE não supre, substitui ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto deste contrato. § 3º- O SEBRAE/SE poderá, a seu exclusivo critério e sempre que houver necessidade, submeter à CONTRATADA e seus profissionais as avaliações, dentro de critérios que visam a atingir elevados padrões de qualidade. CLÁUSULA SÉTIMA - DO SIGILO A CONTRATADA e seus profissionais comprometem-se a: a) Não utilizar a marca SEBRAE, ou qualquer material desenvolvido pelo SEBRAE para seus produtos e programas, assim como os dados dos clientes a que tenham acesso no decorrer das atividades inerentes a este contrato; b) Tratar todas as informações a que tenham acesso em função do presente contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REEMBOLSO DE DESPESAS A remuneração pelos serviços prestados será a estabelecida pelo SEBRAE/SE, condicionada ao serviço para o qual a CONTRATADA foi cadastrada, observando os seguintes valores: R$ § 1º- Os pagamentos pela prestação de serviços serão efetuados em sintonia com as atividades realizadas/horas utilizadas mensalmente no Projeto, de acordo com o Item Cronograma Previsto do Termo de Adesão e Compromisso (Anexo IV). Para cada pagamento é necessária a emissão de uma nota fiscal acompanhada do relatório parcial ou final. A nota fiscal deverá conter as seguintes informações: a) natureza dos serviços prestados; b) especificação dos serviços realizados; c) período de realização dos serviços; d) número do contrato; e) local (cidade) da prestação dos serviços; f) valor total, com dedução dos impostos devidos, de acordo com a legislação aplicável ao fato gerador, observadas as esferas federal, estadual e municipal; g) n.º do banco, n.º da agência e conta corrente da empresa/instituição. 42 § 2º- Juntamente com a Nota Fiscal mencionada no parágrafo anterior, a empresa/instituição contratada deverá apresentar relatório descritivo dos serviços prestados e faturados, devidamente conferido e assinado pelo gestor do projeto no SEBRAE/SE, responsável pelo acompanhamento do contrato. § 3º- A CONTRATADA deverá, antecipadamente à efetivação dos pagamentos, informar ao SEBRAE/SE, mediante comunicado formal em papel timbrado da própria empresa, qualquer alteração de sua conta-corrente, sob pena de, em não o fazendo, arcar com as taxas bancárias referentes ao estorno e ao novo repasse de recursos. CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato serão originários do SEBRAE/SE, das ações SEBRAETEC inseridas nos Projetos de Atendimento do SEBRAE/SE - orçamento 2013 - PPA 2013/2016 que demandem atendimento de serviços tecnológicos. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA Este contrato vigerá pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante assinatura de termos aditivos, respeitado o limite máximo de 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO Este contrato não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso de ambas a partes, obrigando ainda seus herdeiros e sucessores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato, implicará, depois de garantida a ampla defesa, as seguintes sanções: a) advertência; b) multa cominatória, não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal deste contrato, caso a CONTRATADA se recuse a aceitar a execução do objeto deste Contrato sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente, ou ainda, execute em desacordo com este instrumento contratual; c) rescisão deste Contrato; d) suspensão temporária por 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE. § 1º- A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao SEBRAE/SE. § 2º- Poderão ser motivos de rescisão deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções: a) o descumprimento ou cumprimento irregular destas cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste termo de Contrato; b) o atraso injustificado na execução dos serviços; c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do SEBRAE/SE; d) a decretação de falência; e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SEBRAE/SE, prejudique a execução deste Contrato; 43 f) a dissolução da sociedade; g) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do SEBRAE/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato; h) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato. § 3º- Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o SEBRAE/SE. § 4º- Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do SEBRAE/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA. § 5º- A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada ainda à contratada: a) condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais; b) praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos deste Contrato; c) que demonstre ser inidônea para contratar com o SEBRAE/SE por prática de ilícitos. § 6º- As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO E DENÚNCIA O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, como também no caso de descredenciamento de que trata a Cláusula Décima Quarta. § 1º- A CONTRATADA reconhece que, na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato, o SEBRAE/SE poderá aplicar as penalidades previstas na cláusula anterior, e, cumulativamente ou não, rescindi-lo unilateralmente, sem prejuízo das sanções contratuais e legais que forem inerentes. § 2º- Este instrumento poderá ser denunciado através de manifestação formal de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba à parte avisada qualquer indenização, ressalvada as responsabilidades pelas obrigações geradas no prazo de vigência. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO DESCREDENCIAMENTO A CONTRATADA estará descredenciada, depois de garantida a ampla defesa, quando: a) deixar de atender às exigências integrais do Edital de Credenciamento Nº 02/2013; b) receber avaliações desfavoráveis por parte dos clientes, parceiros e empregados do SEBRAE/SE responsáveis pela supervisão dos trabalhos contratados; c) recusar-se, por três vezes consecutivas ou alternadas, a atender a demanda de trabalhos junto ao cliente SEBRAE/SE, sem motivo considerado justificado pela área competente do SEBRAE/SE; d) não cumprir integralmente o estabelecido no presente contrato de prestação de serviços. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA NULIDADE A nulidade de qualquer uma das cláusulas deste contrato não implicará em nulidade das demais. 44 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Aracaju/Sergipe, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente contrato, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para que produza seus efeitos legais. Aracaju, .. de ....... de 2013. PELO SEBRAE/SE Lauro Aurélio Vieira Sampaio Vasconcelos Diretor Superintendente Emanoel Silveira Sobral Diretor PELA EMPRESA/INSTITUIÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS Testemunhas: 1) _______________________________ N.º do CPF/MF: 2) _______________________________ N.º do CPF/MF: 45 ANEXO IV - Termo de Adesão e Compromisso DADOS CLIENTE Nº DO CNPJ: DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL: NOME FANTASIA: RAMO DE ATIVIDADE: SETOR: Nº DE FUNCIONÁRIOS ENDEREÇO: COMPLEMENTO: CIDADE: TELEFONE: E-MAIL EMPRESA: CONTATO: E-MAIL CONTATO: DADOS PROJETO NOME DO PROJETO: PROVEDOR: PROFISSIONAL: ATENDENTE: ABERTURA: FATURAMENTO: BAIRRO: CEP: CELULAR: CPF: CÓDIGO DO PROJETO: PREVISÃO DE TÉRMINO: PREVISÃO DE INÍCIO: TEMÁTICA: NECESSIDADE DO CLIENTE SOLUÇÕES PROPOSTAS RESULTADOS ESPERADOS CONSIDERAÇÕES FINAIS CRONOGRAMA PREVISTO PROFISSIONAL ATIVIDADE HORAS INÍCIO TÉRMINO 46 FONTES DE RECURSOS PROJETO: AÇÃO: CONTRAPARTIDA SEBRAE: R$ CONTRAPARTIDA CLIENTE: R$ TOTAL: R$ TERMO DE COMPROMISSO Cláusula Primeira – Por este instrumento, “DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL DO CLIENTE” assume o compromisso de efetuar o pagamento ao SEBRAE/SE, da importância total de R$ “00.000,00” pelos serviços referidos neste Termo de Adesão e Compromisso. § 1º - O valor dos serviços será pago em: ( ) Pagamento no ato, à vista, através de cartão de crédito, débito, espécie ou cheque. ( ) Pagamento no ato, parcelado, apenas através de cartão de crédito. § 2º - O não pagamento de qualquer valor implicará, conforme o caso, na suspensão ou cancelamento do serviço e, a critério do SEBRAE/SE, na adoção de medidas legais cabíveis, judiciais ou extrajudiciais impossibilitando a restituição do pagamento anteriormente efetivado. Cláusula Segunda - “DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL DO PROVEDOR DE SOLUÇÃO” compromete-se a executar, por intermédio de profissional por ela indicado, bem e fielmente os serviços objeto deste instrumento, nos precisos termos do item Cronograma Previsto. Cláusula Terceira - O SEBRAE/SE se compromete a acompanhar toda a execução dos serviços ora acordado, bem como subsidiar os custos nas condições estabelecidas no item Fontes de Recursos. E, por assim terem acordado, assinam este Termo de Adesão e Compromisso, em três vias de igual teor e forma. “CIDADE”, ____ de _____________________ de ________. ___________________________________________________ “DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CLIENTE” _________________________________________________________ “DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL DO PROVEDOR DE SOLUÇÃO” _________________________________________ SEBRAE/SE 47 ANEXO V MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (preferencialmente papel timbrado da empresa ou instituição que atesta) MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Atestamos para os devidos fins, que a (empresa/instituição) possui competência técnica na prestação de serviços tecnológicos na(s) área(s), onde já prestou os serviços abaixo relacionados para nossa empresa, no período de .......a .......... . Cidade, xx de xx de 201x. ______________________________________ Representante legal Empresa/Instituição CNPJ: Telefone: e-mail: 48 ANEXO VI - Termo de Conclusão de Serviço DADOS CLIENTE CNPJ: DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL: NOME FANTASIA: ATENDENTE: DADOS GERAIS DO PROJETO NOME DO PROJETO: PROVEDOR: PROFISSIONAL: TEMÁTICA: NECESSIDADE DO CLIENTE SOLUÇÕES PROPOSTAS RESULTADOS OBTIDOS CRONOGRAMA PREVISTO ATIVIDADE HORAS INÍCIO TÉRMINO HORAS INÍCIO TÉRMINO TOTAL DE HORAS: CRONOGRAMA REALIZADO ATIVIDADE TOTAL DE HORAS: 49 ACEITE DO CLIENTE Declaro para os devidos fins que concordo integralmente com o conteúdo descrito neste termo. “CIDADE” , ____ de _____________________ de ________. _____________________________________________________________ EMPRESA: “DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CLIENTE” _________________________________________ PROFISSIONAL ________________________________________________________ DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL DO PROVEDOR DE SOLUÇÃO 50 ANEXO VII ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA PARTE I 1.1 Infraestrutura Empresarial Localização Área Física Processo Produtivo Capacidade Instalada Fluxo de Produção Layout Matérias-primas e insumos necessários Problemas Ambientais Mão-de-obra necessária 1.2 Análise de Mercado e Competitividade Macroambiente do Empreendimento: Ameaças e Oportunidades Análise do Mercado Definição do Mercado-Alvo Ciclo de Vida: Empresa, Produto e Serviço Consumidor Fornecedor Concorrente PARTE II 2.1 Viabilidade Técnica Descrição Detalhada dos Produtos e Serviços Características Objetivos Características da Inovação Tecnologia Utilizada Investimentos Fixos Programados Construções Civis e Instalações Complementares Máquinas e Equipamentos Cronograma Físico-Financeiro PARTE III 3.1 Viabilidade Econômico-Financeira Plano de Investimentos Investimentos Fixos Dimensionamento das necessidades de Capital de Giro Resumo da Demonstração de Resultado Avaliação Econômico-Financeira do Negócio para 5 anos Capacidade de Pagamentos (com recursos próprios e de terceiros) Fluxo de Caixa do Projeto Indicadores Econômico-Financeiros PARTE IV 4.1 Plano de Marketing e Comercialização Análise da Situação Cenários 51 Vendas/Distribuição Mercados Estratégicos Estratégias de Marketing – Planos de Ação Sistema de Controle (Gestão de Estratégia de Marketing) ITENS COMPLEMENTARES PARTE V 5.1 Aspectos Organizacionais e de Gestão Definição da Estrutura Organizacional Currículo e Experiência das Pessoas Envolvidas Mecanismos de Acompanhamento e Avaliação Capacidade de Adaptação da Empresa no Ambiente de Negócio 5.2 Planejamento Estratégico Análise do Ambiente Tendências Oportunidades e Ameaças Pontos Fortes e Pontos Fracos Construção de Cenários Seleção de Alternativas Estratégicas Definição das Metas e dos Objetivos 5.3 Alianças e Parcerias PARTE VI 6.1 Conclusão da Viabilidade da Proposta 52 ANEXO VIII - AVALIAÇÃO DO ATENDIMENTO IDENTIFICAÇÃO PROJETO: TELEFONE: PESSOA CONTATO: E-MAIL: PROVEDOR : RESPONSÁVEL: AVALIAÇÃO O atendimento do Provedor de Solução , em relação aos resultados previstos: [ ] Atendeu às expectativas [ ] Superou às expectativas [ ] Não atendeu às expectativas JUSTIFICATIVA A solução desenvolvida para minha empresa: [ ] Atendeu às expectativas [ ] Superou às expectativas [ ] Não atendeu às expectativas JUSTIFICATIVA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Postura e Cordialidade do(s) profissional(ais) Domínio dos Assuntos Transmissão dos conhecimentos (comunicação, objetividade e clareza) Cumprimento do cronograma proposto no projeto inicial DA SOLUÇÃO DA PROPOSTA O serviço foi realizado de acordo com a necessidade da minha empresa A solução prestada contribuiu na melhoria meu produto, processo ou serviço DO SEBRAE/SE No acompanhamento da solução prestada DOS RESULTADOS FRACA [ ] [ ] REGULAR [ ] [ ] BOA [ ] [ ] ÓTIMA [ ] [ ] [ ] [ ] [ ] [ ] [ ] [ ] [ ] [ ] FRACA REGULAR BOA ÓTIMA [ ] [ ] [ ] [ ] [ ] [ ] [ ] [ ] FRACA [ ] REGULAR [ ] BOA [ ] ÓTIMA [ ] FRACA REGULAR BOA ÓTIMA Solução permitiu que minha empresa atingisse novos [ ] [ ] [ ] [ ] clientes e/ou mercados SUGESTÕES (Direcionadas ao SEBRAE/SE, Profissionais, Empresa/Instituição prestadora do serviço) RECLAMAÇÕES (Descrição de ocorrências não satisfatórias) 53 ANEXO IX TERMO DE ACORDO PROGRAMA SEBRAETEC - SERVIÇOS EM INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Pelo presente instrumento, EMPRESA/INSTITUIÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua/Avenida ............................, nº ..........., na cidade de ..............................., inscrita no CNPJ sob nº ......................................, neste ato representada por seu representante legal, Sr. .........................., ........................ (nacionalidade), ................. (estado civil), portador da cédula de identidade nº ......................, expedida por ........., inscrito CPF/MF sob o n.º ......................, contrato n.º ..............., celebrado por força do cadastramento junto ao SEBRAE/SE - Edital nº 01/2011 do SEBRAETEC - Serviços em Inovação e Tecnologia, vem ACEITAR por inteiro as novas regras de operação, contratação e gestão constantes do Edital de CADASTRAMENTO Nº 02/2013, e DECLARA estar ciente e de pleno acordo com as disposições e obrigações consignadas neste instrumento. Declara ainda, que: ( ) A empresa/instituição preenche todos os requisitos e possui todas as condições de inscrição em consonância com o Edital Cadastramento Nº 02/2013, bem como declara conhecer e aceitar todas as disposições trazidas pelo referido edital. E, para validação e como prova de assim haver ajustado, assina este Termo de Acordo em 1 (uma) via. Cidade/UF, ..... (dia), de .......... (mês) de 201.... ________________________________________ Representante Legal da Empresa/Instituição 54 ANEXO X PROPOSTA DE PROJETO DE INOVAÇÃO 1. Identificação 1.1 Dados da empresa Denominação ou Razão Social da empresa candidata: N.º do CNPJ: Nome de Fantasia Responsável pela gestão do projeto: DDD/ Telefone DDD/Celular E-mail: 1.2 Empresa/Instituição executora escolhida pelo cliente Denominação ou Razão Social da empresa/instituição executora: N.º do CNPJ: Nome de Fantasia Responsável pela gestão do projeto: DDD/ Telefone DDD/Celular E-mail: 1.3 Histórico da empresa Produtos/serviços atualmente oferecidos pela empresa Número de funcionários Tempo de atuação no mercado 2. PROJETO 2.1 Identificação do Projeto 2.1.1 Nome do Projeto: 2.2 Necessidade/problema a ser atendido 2.3 Solução proposta 55 2.4 Diferencial das soluções existentes .2.5 Objetivos do projeto Descreva os objetivos e metas a serem alcançados com o projeto: Especifique 2.6 Metodologia Descreva detalhadamente a metodologia a ser aplicada no projeto (passo a passo): 2.7 Cronograma Físico Atividade Responsável Data inicio Data término 1 2 3 4 2.8 Equipe executora necessária ao desenvolvimento do projeto Nome Função Vinculação (empresa ou Número de meses 56 entidade) 1 2 3 4 2.9 Infraestrutura física disponível e necessária ao desenvolvimento do projeto Nome Vinculação (empresa ou entidade) 1 Máquinas e equipamentos 2 Laboratórios 3 Outros 4 2.10 Resultados Esperados Descrição dos resultados qualitativos e quantitativos: - Percentual de aumento de receita - Participação de mercado - Percentual de redução de custos - Impactos ambientais - etc 3. Recursos financeiros necessários ao desenvolvimento do projeto 3.1 Fonte SEBRAE/SE Despesa Atividade atendida* Quantidade Valor Unitario Valor Total *Atividades já listadas no item 2.6 (Cronograma Físico), relacionadas as despesas descritas. 57 3.2 Contrapartida financeira da empresa Despesa Atividade atendida* Quantidade Valor Unitario Valor Total *Atividades já listadas no item 2.7 (Cronograma Físico), relacionadas as despesas descritas 58 ANEXO XI CURRICULUM VITAE DO PROFISSIONAL VINCULADO À EMPRESA/INSTITUIÇÃO (modelo para exemplificar o currículo que deverá ser anexado juntamente como Anexo II) Nome: Pessoa Jurídica onde trabalha: E-mail: Sexo: Profissão: Estado Civil: Endereço Completo: Telefones (celular e/ou residência): N.º do RG/ órgão expedidor: Data de Nascimento: N.º do CPF/MF: Escolaridade: Curso: Ano de Conclusão e nome da instituição de ensino: Experiência Profissional: Empresa(s) onde trabalhou: Período(s): Cargo(s) ou Função(ões) exercidas: Principais Atividades: 59 ANEXO XII TERMO DE INCLUSÃO DE NOVA ÁREA DE COMPETÊNCIA Para: Comissão de Avaliação do Programa SEBRAETEC Prezada Comissão de Avaliação, A empresa/instituição vem por meio deste, solicitar a inclusão do serviço (descrever o nome do serviço) na área de competência (descrever o nome da área de competência). Descrever a experiência que empresa tem na área de competência solicitada e incluir a Denominação ou Razão Social, n.º do CNPJ, contato e número de telefone de algumas empresas atendidas nessa área de competência.