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Contagem, terça-feira, 30 de junho de 2015
Ano 24 Edição 3653
Controle interno municipal comemora 10
anos com seminário, palestras e minicursos
Os temas são sobre correição, auditoria, ouvidoria, transparência e combate à corrupção
Em julho, o Sistema de Controle Interno da Prefeitura de
Contagem, que tem como órgão central a Controladoria-geral do Município (CGM), completa 10 anos. Para comemorar,
a prefeitura, em parceria com a
Escola de Administração Fazendária (ESAF), promove o Seminário Municipal do Sistema de
Controle Interno, de 6 a 10 de
julho. As inscrições gratuitas
podem ser feitas acessando o
site da prefeitura www.contagem.mg.gov.br. Será emitido
certificado de participação.
Além do seminário, com
palestras, mesas de debates e
minicursos voltados às áreas de
correição, auditoria, ouvidoria,
transparência e combate à corrupção; a programação contará
com a realização de mais uma
edição da Ouvidoria Itinerante
e homenagens a ex-controladores, ouvidores e corregedores do município.
Durante a última década, a
CGM ampliou os trabalhos desenvolvidos. Com a reformulação da estrutura institucional,
realizada em 2013, ocorreu a
incorporação de outros órgãos
e atividades ao Sistema Municipal de Controle Interno que,
integradas, contribuíram com
o aperfeiçoamento da gestão
pública, por meio da transparência, fiscalização, acesso à
informação, correição e partici-
pação popular.
De acordo com o controlador-geral de Contagem, Vanderlei Silva, o controle interno
serve para auxiliar o gestor no
cumprimento de sua missão de
disponibilizar serviços públicos
eficientes e de qualidade à população, tendo em vista a necessidade de conhecer as reais
demandas da sociedade. "Esse
conhecimento não se dá apenas de forma prática, mas também por meio de técnicas modernas de administração, em
nível de planejamento e gestão.
Neste sentido, o controle interno municipal alcançou avanços
significativos nesta administra-
ção, em especial, no que diz
respeito à transparência, participação popular e combate à
corrupção".
O controlador destaca, que,
hoje, não é possível fazer o efetivo controle da administração
pública sem a participação social e, neste sentido, Contagem
se destaca pela transparência de seus atos. "O município
foi um dos primeiros do país,
a aderir ao Programa Brasil
Transparente, que possibilitou
a implantação do e-SIC, sistema eletrônico que permite a
qualquer pessoa solicitar informações aos órgãos e entidades
do executivo municipal. Outra
importante interface com os
contagenses se dá por meio
da Ouvidoria, que nos permite
acompanhar e avaliar a prestação do serviço público, por
meio das reclamações, denúncias, elogios e sugestões feitas
pela população".
Silva ressalta, ainda, que a
sociedade espera a eficiência
do serviço público e por isso "a
controladoria está à disposição
para continuar construindo, em
Contagem, uma cultura efetiva
de respeito com o cidadão, acima de tudo de respeito com
os recursos públicos que são
administrados pelo poder executivo".
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos
adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se
garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 30 de junho de 2015
Secretaria Municipal
de Administração
Prefeitura Municipal de Contagem
Edital PMC nº 01/2015
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/
MG.
Resultado do julgamento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição
PREZADO CANDIDATO, ATENÇÃO PARA OS ITENS 4.4.9 e 4.4.10 do Edital:
4.4.9. O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido TERÁ QUE efetivar sua inscrição e não efetuar o pagamento do boleto bancário.
4.4.10. O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no subitem 4.2. deste edital.
ORD.
NOME
IDENTIDADE
SITUAÇÃO
01
Adicélia Rodrigues Souza
12.947.983
DEFERIDO
02
Adriana Lucia de Jesus Gomes
6.453.291
DEFERIDO
03
Adriana Santos Gomes
11.175.256
DEFERIDO
04
Agnaldo Henrique Nogueira
5.028.782
DEFERIDO
05
Alexandre Alcides Toledo Pinto
6.392.000
DEFERIDO
06
Amanda Ordones da Cunha Lara
17.726.444
DEFERIDO
07
Ana Aparecida Rodrigues
6.166.132
DEFERIDO
08
Ana Carla Machado
18.196.390
DEFERIDO
09
Ana Paula de Sousa Carvalho
7.104.027
DEFERIDO
10
Andrea Figueiredo de Oliveira
2.903.367
DEFERIDO
11
Andreia de Oliveira Silva
6.972.464
DEFERIDO
12
Anicélia Almeida dos Santos
12.308.119
DEFERIDO
13
Aparecida Morais de Oliveira Belino
7.836.704
DEFERIDO
14
Arnaldo de Souza Porto
3.763.087
DEFERIDO
15
Áurea Lúcia Costa
2.944.613
DEFERIDO
16
Bárbara Andrade Bernardo
14.043.340
DEFERIDO
17
Bernadete Neves Alvarenga Barbosa
6.752.747
DEFERIDO
18
Bruna Martins Almeida
15.493.192
DEFERIDO
19
Carla Aparecida de Oliveira Teixeira
14.104.465
DEFERIDO
20
Carla Jeane Rodrigues dos Santos Reis
5.014.921
INDEFERIDO
21
Carla Simoni Costa Faria
3.777.981
DEFERIDO
22
Cintia Aparecida Pereira Lima Souza
11.826.176
DEFERIDO
23
Cláudia Aparecida Costa Barros
3.818.007
DEFERIDO
24
Cláudia Aparecida de Oliveira
6.589.045
DEFERIDO
25
Cláudia Marcia dos Reis
6.090.873
INDEFERIDO
26
Conceição Silveira Llima
4.969.231
DEFERIDO
27
Cristiane Gleice de Souza Godinho
7.473.278
DEFERIDO
28
Cristiane Izabel Cassiano Lopes
11.118.198
DEFERIDO
29
Cristiane Lúcia França da Silva
11.577.589
DEFERIDO
30
Cristina Gomes da Silva
15.567.542
INDEFERIDO
31
Cynthia de castro Ramos
7.031.736
INDEFERIDO
32
Daniel Antônio
V032544-H
INDEFERIDO
33
Darlete Aurea da Cruz
6.195.492
DEFERIDO
34
Dayana Nascimento de Oliveira
15.223.363
DEFERIDO
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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ORD.
NOME
IDENTIDADE
SITUAÇÃO
35
Dayane Cristina Alves dos Reis de Almeida
15.578.883
DEFERIDO
36
Denílson Martins Sabino Drummond Lara
5.615.119
DEFERIDO
37
Diana Comper de Lacerda Ferreira
13.390.421
INDEFERIDO
38
Doralice Couto Margarida
9.034.081
DEFERIDO
39
Douglas Pereira da Conceição
10.559.951
INDEFERIDO
40
Dyanne Krysley Nogueira Ribeiro
15.117.531
DEFERIDO
41
Edenilson Ivo da Silva
6.790.273
DEFERIDO
42
Edilene Ramos de Souza
12.937.141
DEFERIDO
43
Edme Maria Veloso de Oliveira
3.570.734
DEFERIDO
44
Edna Andreia Ferreira Gomes da Silva
2.979.772
INDEFERIDO
45
Edna Paulino
2.867.937
DEFERIDO
46
Elaine Gonçalves dos Santos Soares
15.089.708
DEFERIDO
47
Eliana Santana de Amorim Alcanti
4.625.496
DEFERIDO
48
Eliana Oliveira Santos
10.873.319
DEFERIDO
49
Eliane Aparecida Alves da Rocha
9.260.798
DEFERIDO
50
Elis Jane Mendonça Lima
15.934.804
DEFERIDO
51
Elisângela Bárbara Faria
7.307.900
DEFERIDO
52
Elizabete de Oliveira Gonçalves
5.836.898
DEFERIDO
53
Erica Aparecida Zulato Andrade
8.025.193
INDEFERIDO
54
Erinaldo de Jesus Borges
20.172.193
DEFERIDO
55
Erlânia Almeida Sousa
11.059.052
DEFERIDO
56
Eva Natalícia Rodrigues
4.186.134
INDEFERIDO
57
Fabiana Estela de Oliveira Dias
15.223.356
INDEFERIDO
58
Fabiana Luiza da Silva
12.746.129
DEFERIDO
59
Fernanda Feliciano Nascimento
15.334.024
INDEFERIDO
60
Flávia Gomes Teixeira
7.692.474
DEFERIDO
61
Flávia Portes
13.749.755
DEFERIDO
62
Flávia Soares da Silva
13.525.426
INDEFERIDO
63
Flávia Zacarias Soares da Silva
12.194.634
INDEFERIDO
64
Francisca Vieira de Castro
8.509.736
DEFERIDO
65
Geórgia Cristina de Oliveira
15.577.264
DEFERIDO
66
Geraldo Henrique dos Reis Correa
15.520.717
DEFERIDO
67
Gilda de Souza Silva
10.944.321
DEFERIDO
68
Ginalva Gilda de Sousas
6.542.228
DEFERIDO
69
Giselle Peroni de Oliveira
7.624.233
DEFERIDO
70
Gislayne Sacramento Santos
11.037.545
DEFERIDO
71
Hellen Luciola Pedrosa Calderia Francisco
7.840.213
INDEFERIDO
72
Heloisa Helena Alves da Rocha
8.560.627
DEFERIDO
Diário Oficial do Município de Contagem
Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo
Prefeito Municipal: Carlos Magno de Moura Soares
Projeto editorial e produção:
Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha, Noême
Ramos e Vanessa Trotta
Diagramação:Ademir Oliveira, Caio Junqueira e Inês
Guerra
Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102)
Prefeitura Municipal de Contagem:
Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo
Alves - MG
CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000
Assinatura Digital:
Inês Guerra - Matricula: 1118451 / Vladimir Rodrigues
Santiago - Matricula: 31368-8
ASSINATURA DIGITAL
VLADIMIR
RODRIGUES
SANTIAGO:
033595246
16
Digitally signed by VLADIMIR
RODRIGUES
SANTIAGO:03359524616
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB
e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=Autenticado por
PRODEMGE, cn=VLADIMIR
RODRIGUES
SANTIAGO:03359524616
Date: 2015.06.30 16:24:30
-03'00'
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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ORD.
NOME
IDENTIDADE
SITUAÇÃO
73
Heloisa Helena Ferreira
1.647.589
DEFERIDO
74
Iara Mattos de Oliveira
9.334.581
DEFERIDO
75
Ildeu Lucio Teixeira
2.273.253
DEFERIDO
76
Isabela Cristina do Carmo Ribeiro
10.532.839
DEFERIDO
77
Isabela Ribeiro de Sousa
16.635.961
DEFERIDO
78
Ivanir Barbosa de Oliva e Souza
2.905.394
DEFERIDO
79
Jacqueline Mendes de Oliveira
10.681.465
DEFERIDO
80
Janaina Gonçalves Pereira
13.947.552
DEFERIDO
81
Janete Deise da Silva
7.593.079
DEFERIDO
82
Janice Morais Ferreira Louzada
17.799.897
DEFERIDO
83
Jean Michael Leandro Madeira
15.671.431
DEFERIDO
84
Jéssica Cardoso dos Santos
17.441.266
DEFERIDO
85
Jéssica dos Santos Costa
17.068.335
DEFERIDO
86
Jéssica Milene de Moura Assis
16.294.373
DEFERIDO
87
José Ronaldo Gonçalves de Oliveira
10.303.424
DEFERIDO
88
Josiane de Fátima Ribeiro
8.158.994
DEFERIDO
89
Juan Sória Pereira
10.114.782
DEFERIDO
90
Julia Grazielle de Paula
11.650.501
DEFERIDO
91
Júlia Márcia Alves Pedro
17.340.520
DEFERIDO
92
Juliana Silva Santos
13.961.673
DEFERIDO
93
Jussara Quintão Araújo
2.269.475
DEFERIDO
94
Kênia Carvalho da Silva
14.154.558
DEFERIDO
95
Kenya Marcília Marinho de Souza
12.966.153
DEFERIDO
96
Kleyce Lopes da Rocha
8.406.846
DEFERIDO
97
Laelma Alves Barras
12.809.749
DEFERIDO
98
Laura Juliana de Matos
16.039.440
DEFERIDO
99
Léa Simone Gomes de Oliveira
4.208.835
INDEFERIDO
100
Leandro Moisés da Silva
8.645.004
DEFERIDO
101
Leidiana da Silva Acres
12.335.916
DEFERIDO
102
Leila Paula Amorim Xavier
4.914.956
DEFERIDO
103
Lilian Christine Souza Gomes
12.019.824
INDEFERIDO
104
Liliane Cristina Mattos de Oliveira
13.146.816
DEFERIDO
105
Liliane Regina da Silva
12.291.175
DEFERIDO
106
Liniara Cely Moreira
12.456.344
DEFERIDO
107
Lucas Ferreira dos Santos Araújo
15.835.869
INDEFERIDO
108
Luci Helena Lopes
13.054.964
DEFERIDO
109
Luciana Campos de Faria
10.104.190
DEFERIDO
110
Luciana Santos Oliveira
6.609.404
INDEFERIDO
110
Luciene Vieira Salvino
12.258.400
INDEFERIDO
112
Lucilene Teixeira Nunes
7.299.037
DEFERIDO
113
Lucimara Braga Peixoto
7.141.406
INDEFERIDO
114
Marcia Aparecida dos Santos
5.980.240
INDEFERIDO
115
Maria Antônia Alves da Rocha
13.954.642
DEFERIDO
116
Maria Aparecida Barbosa Monteiro Meireles
4.096.276
DEFERIDO
117
Maria Aparecida Martins Santos
4.637.935
INDEFERIDO
118
Maria Luiza Ferreira
1.174.746
DEFERIDO
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 30 de junho de 2015
ORD.
NOME
IDENTIDADE
SITUAÇÃO
119
Maria Márcia da Silva
6.705.818
DEFERIDO
120
Maria Paixão Gonçalves Joseph
6.066.038
DEFERIDO
121
Maria Roseli da Silva
5.848.889
DEFERIDO
122
Maria Rosilene Miguel Ribeiro
10.759.534
DEFERIDO
123
Maria Solange Batista Pereira
2.958.450
DEFERIDO
124
Maria Teresinha Gomes Sabino
15.166.456
DEFERIDO
125
Marília Gabriela Sousa
16.936.461
DEFERIDO
126
Marta Cristine Luiz
74.078.654
DEFERIDO
127
Melânia das Graças Soares de Souza
12.339.197
DEFERIDO
128
Merivanda Henriques Caetano
8.257.459
DEFERIDO
129
Michelle Aparecida da Silva Cunha
12.267.543
DEFERIDO
130
Michelle Gomes dos Anjos
1.843.259
DEFERIDO
131
Milene Lopes Teixeira Siqueira
7.883.960
DEFERIDO
132
Myriam Ramos de Almeida Duarte
5.316.948
DEFERIDO
133
Nadja Maria dos Santos
7.130.720
INDEFERIDO
134
Natália Gadoni de Oliveira
8.151.306
DEFERIDO
135
Natália Katley Oliveira
12.093.812
DEFERIDO
136
Natália Lourenço de Almeida
12.223.692
DEFERIDO
137
Nayara Aparecida Santos de Sousa
15.484.625
DEFERIDO
138
Nivia Rodrigues Alves Cunha
12.403.606
INDEFERIDO
139
Otávio Henrique Ferreira da Silva
14.845.115
DEFERIDO
140
Patrícia Mara de Andrade
5.093.254
DEFERIDO
141
Patrícia Adriane Bicalho Araújo Machado
8.155.894
DEFERIDO
142
Patrícia Maria Coelho da Silva
13.796.935
DEFERIDO
143
Patrícia Soares Gomes
8.041.930
DEFERIDO
144
Paula Rodrigues da Silva
16.670.459
DEFERIDO
145
Priscila Aparecida Moreira de Andrade
16.844.716
INDEFERIDO
146
Priscyla Grazielle da Silva Pereira
12.172.704
DEFERIDO
147
Raquel Braga
10.531.844
DEFERIDO
148
Raquel Lima Correia Rocha
9.254.757
DEFERIDO
149
Regina de Lourdes Faria Monteiro
7.791.603
INDEFERIDO
150
Renata Ferreira Xavier
16.001.656
INDEFERIDO
151
Renata Nogueira Gomes de Morais
14.388.296
INDEFERIDO
152
Rhuana da Silva Amaral
16.884.726
DEFERIDO
153
Rita de Cássia Arêdes de Miranda
3.599.699
DEFERIDO
154
Rogério André Barbosa
8.498.201
DEFERIDO
155
Rogger Henrique de Paula Cruz Ribeiro
15.407.261
DEFERIDO
156
Roma Adriane Bettoni DouradoViana
3.961.109
DEFERIDO
157
Ronaldo Geraldo Gomes Leão
8.756.083
DEFERIDO
158
Rosana Magalhães Barcala
4.338.915
DEFERIDO
159
Rosângela Aparecida da Silva Pereira
3.197.157
DEFERIDO
160
Rosária Fernandes da Silva Júlio
10.028.295
DEFERIDO
161
Roselane Aparecida de Brito
7.360.918
DEFERIDO
162
Rosilene Belchior Aredes
4.634.784
DEFERIDO
163
Rosilene de Brito Vasconcellos
8.675.024
DEFERIDO
164
Rosilene Lima Freitas
19.819.319
DEFERIDO
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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ORD.
NOME
IDENTIDADE
SITUAÇÃO
165
Ruan Victor Teles Gregório
16.142.608
DEFERIDO
166
Ruy Flávio da Silva Junior
12.746.337
DEFERIDO
167
Samuel Ramos de Souza
14.119.361
DEFERIDO
168
Sandra Cardoso Guimarães
6.951.411
DEFERIDO
169
Sandrina Bettoni Dourado Viana
17.695.729
DEFERIDO
170
Sandro Santos Passos
11.380.736
DEFERIDO
171
Sarah Jéssica de Lima
15.849.916
DEFERIDO
172
Shirlene Aparecida Cavalcante
9.257.554
DEFERIDO
173
Silvana Maria da Cunha Pacheco
7.624.362
DEFERIDO
174
Silvia Aparecida de Moura
12.894.878
DEFERIDO
175
Simone Maria da Silva
13.598.135
DEFERIDO
176
Suely Bispo dos Santos
3.899.267
DEFERIDO
177
Suely da Silva Veloso
12.780.848
DEFERIDO
178
Suzan Karen Gomes Martins Machado
10.630.173
DEFERIDO
179
Taciane Augusta Dias de Souza
6.334.749
DEFERIDO
180
Tatiana Cristina Souza da Silva
18.055.909
INDEFERIDO
181
Tatiana Sousa Dutra Mangabeira
8.479.783
DEFERIDO
182
Valdete Menezes de Oliveira
10.121.670
DEFERIDO
183
Vanessa Adriana Moreira
5.427.697
DEFERIDO
184
Vanessa da Fonseca Braga Nascimento
10.527.991
DEFERIDO
185
Vanessa Gomes Pereira
13.199.933
DEFERIDO
186
Vania Pereira do Carmo
4.612.019
DEFERIDO
187
Vanusa Maria da Silva Almeida
4.819.026
INDEFERIDO
188
Vilma Oliveira de Andrade Filha Mota Souto
11.117.188
DEFERIDO
189
Vitor Luiz Bragança de Oliveira
9.064.412
DEFERIDO
190
Viviane Aparecida Marques
7.866.210
INDEFERIDO
191
Viviane Silva Matoso Coelho
10.037.564
INDEFERIDO
192
Williane Aparecida Lopes
11.310.975
DEFERIDO
193
Yeda Aparecida Tavares
6.841.042
DEFERIDO
Palácio do Registro, em Contagem, aos 30 de junho de 2015
Comissão Municipal Coordenadora de Concursos Públicos e Processos Seletivos da Prefeitura Municipal de Contagem
Decreto nº 512, de 22 de maio de 2015.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2015
PROCESSO N.º 054/2015
ÓRGÃO GESTOR E GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM- FUNDAC, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PARQUES E ÀREAS VERDES DE CONTAGEM –
CONPARQ E CENTRO INDUSTRIAL DE CONTAGEM – CINCO
VIGÊNCIA DA ATA: 23 DE JUNHO DE 2015 À 22 DE JUNHO DE 2016
AOS 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2015, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, REGISTRAM-SE OS PREÇOS POR ITEM, PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONER´S PARA IMPRESSORAS, CONFORME DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL
DE LICITAÇÃO QUE ORIGINOU O REGISTRO, PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DESTE INSTRUMENTO, BEM COMO A PROPOSTA DA EMPRESA CLASSIFICADA, COMO
DESCRITO NA PLANILHA DE ITENS COM PREÇOS REGISTRADOS ABAIXO:
EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: ECO SUPRIMENTOS EIRELI – ME
QUANTIDADE ESTIMADA
ITEM ESPECIFICAÇÃO
13
CARTUCHO DE TINTA HP 27 JATO DE TINTA PRETO
C8727AL
UN PMC
FUNDAC CONPARQ CINCO TOTAL MARCA
VALOR UNITÁRIO REGIS- VALOR TOTAL
TRADO R$
R$
UN 190
-
R$ 26,00
-
-
190
PC SUPRIMENTOS
R$ 4.940,00
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 30 de junho de 2015
14
CARTUCHO DE TINTA HP 28 JATO DE TINTA COLORIDO
C8728AL
UN 180
-
-
-
180
PC SUPRIMENTOS
R$ 34,00
R$ 6.120,00
29
CARTUCHO DE TONER BROTHER TN580 PARA MULTIFUNCIONAL MFC 8860DN.
UN 174
-
15
-
189
PC SUPRIMENTOS
R$ 38,00
R$ 7.182,00
74
CARTUCHO DE TONER HP 22
UN -
-
-
8
8
PC SUPRIMENTOS
R$ 45,99
R$ 367,92
76
CARTUCHO DE TONER SAMSUNG SCX 5637 FR
UN -
-
-
8
8
PC SUPRIMENTOS
R$ 85,99
R$ 687,92
94
TONER PARA IMPRESSORA HP DESKJET 7260
PHOTSMART COLORIDO, NÚMERO 57, MODELO 6657A UN 24
-
-
-
24
PC SUPRIMENTOS
R$ 45,99
R$ 1.103,76
101
TONER PARA IMPRESSORA SAMSUNG SL- 2875-FD,
MODELO MLT-D116L
UN 3.600
-
-
-
3.600
PC SUPRIMENTOS
R$ 124,50
R$ 448.200,00
104
TONER PARA IMPRESSORA BROTHER HL 5350 DN,
CÓDIGO TN620
UN 200
-
-
-
200
PC SUPRIMENTOS
R$ 47,99
R$ 9.598,00
VALOR GERAL DOS ITENS: R$ 478.199,60 (Quatrocentos e setenta e oito mil, cento e noventa e nove reais e sessenta centavos)
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Contagem, 26 de junho de 2015.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2015
TIPO: Menor Preço
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PROJETOR MULTIMÍDIA (DATA SHOW) E TELA DE PROJEÇÃO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade: 1221.14.241.0031.1119 – 44.90.52.17 – 212443
A presente Licitação foi processada e julgada com observância das exigências constantes da legislação aplicável especialmente o disposto nas Leis 10.520/02, 123/06 e
8.666/93 e suas alterações.
Não houve recurso, e a Pregoeira, adjudicou o objeto do Pregão à licitante vencedora. Submetemos o presente procedimento à deliberação de V.Sa., solicitando a
homologação do resultado do julgamento que reconhece como vencedora do certame, a empresa abaixo relacionada:
EMPRESA VENCEDORA
ITEM
VALOR TOTAL
COMERCIAL TERRA ROXA MÓVEIS LTDA – EPP
1
R$ 4.186,30
COMERCIAL TERRA ROXA MÓVEIS LTDA – EPP
2
R$ 898,00
PREÇO TOTAL =====================>
R$ 5.084,30
Totalizando o valor da licitação em R$ 5.084,30 (cinco mil, oitenta e quatro reais e trinta centavos).
Stela Maris Almeida Pereira Cardoso
Pregoeira
DESPACHO:
Adjudicado o objeto desta à licitante vencedora COMERCIAL TERRA ROXA MÓVEIS LTDA – EPP, no valor de R$ 5.084,30 (cinco mil, oitenta e quatro reais e trinta centavos), modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2015, homologo a licitação para a respectiva Aquisição.
Contagem, 26 de junho de 2015.
Rafael Silveira
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO
REFERÊNCIA:
CREDENCIAMENTO NÚMERO 003/2011 – PA NÚMERO 224/2011 – CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE LEILOEIROS.
A Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria número 007, de 06/05/2015, torna público que procederá sorteio entre os credenciados, para definição e
posterior contratação, de LEILOEIRO para realização de leilão de bens considerados inservíveis para a Administração Pública Municipal de Contagem.
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
ENDEREÇO: PRAÇA PRESIDENTE TANCREDO NEVES, NÚMERO 200, BAIRRO CAMILO ALVES, CONTAGEM/MG – CEP 32017.900.
DATA E HORÁRIO: 10 HORAS – DIA 03/07/2015 – SEXTA FEIRA.
INFORMAÇÕES: 31 3356.6658.
Jáder Luís Sales Júnior
Comissão Permanente de Licitações
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uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 30 de junho de 2015
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
AVISO DE LICITAÇAÕ
Concorrência nº 017/2015
A Prefeitura do Município de Contagem torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na seguinte modalidade:
Concorrência nº 017/2015 – PA 111/2015, tipo menor preço, Contratação de empresa, pelo regime de empreitada por preços unitários, para execução de obras de
Contenção de Encostas e Serviços Complementares de Infraestrutura Urbana, inclusive Drenagem Pluvial e Esgotamento Sanitário em Áreas de Risco nas Vilas Riachinho,
Barroquinha A, Barroquinha B, Beira Campo, Soledade, Estaleiro IA e Estaleiro IB, no Município de Contagem – MG, com entrega dos envelopes de documentação e
propostas até às 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 03 (três) de agosto 2015 e com a abertura marcada para as 10:00 (dez horas) do dia 03 (três) de agosto
2015.
Os interessados poderão ler e obter o texto integral deste Edital e seus Anexos, inclusive projetos de engenharia, que estarão disponíveis a partir do dia 01 (primeiro)
de julho de 2015, na Sala da Comissão Permanente de Licitações, situada Praça Presidente Tancredo neves nº 200, Bairro Camilo Alves – Contagem/MG, tel.: (0**31)
3352.5090 e 3352-5138, de segunda à sexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas, através da obtenção do DVD correspondente. No ato de aquisição do DVD, os interessados deverão fornecer outro DVD, sem qualquer uso ou na opção por cópia reprográfica, com o recolhimento através de GEA (Guia Especial de
Arrecadação) de taxa de R$50,00 (cinquenta reais) por edital e, ainda, OBRIGATORIAMENTE, informar, por meio de carta, os seguintes dados: razão social ou denominação completa da empresa, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e nome da pessoa para contato.
Jáder Luís Sales Júnior
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Secretaria Municipal
de Defesa Social
ATA DA 11° REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – CMPDC CONTAGEM
Ao décimo nono dia do mês de junho do ano de 2015, às 09h00min, no Centro Integrado de Defesa Social – CIDS, localizado na Rua David de Oliveira Costa, nº14 no
Bairro Fonte Grande, Contagem-MG. Reuniram-se ordinariamente os membros do Conselho de Proteção e Defesa Civil, para deliberarem sobre os assuntos da pauta
abaixo transcrita: Informes da Meteorologia Tempoclima; Andamento dos projetos da Defesa Civil; Proposta de Convênio entre a COMPDEC e a PUC Minas; Sala de
Situação; Definição dos pontos de pauta e data para a próxima reunião.
Estando parcialmente presentes os Conselheiros, não havendo coro suficiente para deliberação devido à ausência dos demais, foi iniciada a reunião apenas para exposição dos informes. Abrindo com a leitura da Ata, que não pode ser aprovada.
Com a palavra o Vice-presidente passou para os informes da meteorologia, informando que no domingo, dia 21 de julho às 13:38 terá o início do inverno, com
predomínio de massas de ar seco o que gera maior entrada nos postos de saúde, e a cada nova entrada de massa de ar polar haverá o declínio da temperatura, faz-se
ressalva para a inversão térmica que vigorará nos próximos sessenta dias. Do ponto de vista de pluviosidade não haverá volume significativo, somente após a primeira
quinzena de outubro, quadro preocupante haja vista a crise hídrica, e finaliza com a mensagem que cabe a cada cidadão fazer sua parte para que superemos a crise
hídrica.
Com a palavra o Conselheiro do Meio Ambiente informa que incêndios florestais devem ser denunciados, e sempre que constatado o infrator repassar as autoridades
dados existentes sobre o autor, visto que a ocorrência de incêndios neste período é intensa e que 99% dos incêndios são criminosos que colocam a fauna em risco além
dos danos imensuráveis à flora.
Em seguida o representante da Coordenadoria De Proteção e Defesa Civil passou os informes, sendo eles o andamento do projeto Construções Seguras e o Projeto
Piloto Agente Mirim de Defesa Civil que iniciou com o evento de lançamento na Escola Virgílio de Melo Franco no dia 16 de julho contando com a presença de autoridades, parceiros, os docentes e discentes da escola. Foi exposta a proposta de Convênio entre a COMPDEC e a Puc minas, que consiste em uma cooperação técnica e
assistência mutua visando o desenvolvimento técnico-cientifico dos voluntário para a realização de estudos, projeto, pesquisas, dentre outras possibilidades de ganhos
entre os envolvidos.
Logo após foi atualizada informações sobre o andamento da sala de situação, à ser implementada na secretaria de defesa social.
Com a palavra o Conselheiro da ACIC divulgou que o Rotary Club está apoiando a Associação do Bela Vista que estão recebendo lixo eletrônico para a Reciclagem e que
possuem transporte para a coleta do material, para os interessados deixou disponível o contato para mais informações:2564-1855.
O Conselheiro da Imprensa, visto que a ausência dos demais membros é continua e com a necessidade da presença dos Conselheiros para as deliberações, que são de
interesse público, sugere que sejam feitos trabalhos juntos aos Conselheiros para se mantenham a periodicidade com as reuniões do Conselho.
Ao fim, o Vice-Presidente deixou como reflexão as potencialidades do convênio entre a COMPDEC e a PUC para desenvolvimento de trabalhos que dizem a respeito ao
projeto construções seguras.
Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrado a presente ata, posteriormente será lida e aprovada pelos membros do Conselho.
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Contagem, 30 de junho de 2015
Secretaria Municipal
de Fazenda
JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL- 1ª INSTÂNCIA
A Junta de Julgamento Fiscal – 1ª Instância, faz publicar a decisão abaixo indicada:
Processo
Data
Assunto
Nome / Razão Social
16071/2014-02A
17/12/14
Restituição créd. Trib. Angelo Eustáquio da Cunha
Data Decisão
Decisão
Nº da Decisão
23/06/2015
PROCEDENTE
10.561
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e
Sustentabilidade
COMUNICADO
A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem, no uso de suas atribuições, com fulcro no item 6 – Confirmação da Habilitação, Edital
de Convocação – Edição DOC – 3620, comunica aos interessados a relação das entidades credenciadas e devidamente reconhecidas as suas representatividades para
participarem das eleições de 13 de julho de 2015:

Associações Civis representativas dos moradores de Contagem:

Associação Cultural Minas Reciclarte

Associação dos Moradores do Bairro Novo Progresso II

Associação do Bairro Colorado

Associação Comunitária do Bairro Novo Eldorado

Instituto Solidario de Desenvolvimento Humano João Silveira

Entidades Civis com finalidade específica de defesa do meio ambiente, com atuação no Município de Contagem:

Instituto Guaicuy SOS Rio das Velhas

NIC – Núcleo de Incentivo à Cultura

Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com sede ou seccional no Município de Contagem:

Sindiscon – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Contagem e Ibirité

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de BH/Contagem e Região
A Associação Rede Solidária de Contagem não teve a sua representatividade reconhecida como entidade civil com finalidade específica de defesa do meio ambiente.
Contagem, 26 de junho de 2015.
DITEC/SEMAS/Nº.237/2015 Contagem,29 de Junho de 2015.
A Secretaria Municipal de Meio ambiente e Sustentabilidade, com base nas suas atribuições e em função do atraso ocorrido na liquidação e liberação das parcelas finais
e apresentação e saneamento das prestações de contas das parcelas liberadas , conforme Lei Federal 8.666/93 e Decreto Municipal nº. 788/2007.
RESOLVE:
Prorrogar de ofício, o prazo de vencimento do convênio nº. 0001/2014 celebrado com a entidade PROVIDÊNCIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – PNSC - CNPJ17.272.998/0001-86, vigência 27/03/2014 à 31/07/2015.
ANTÔNIO CARLOS XAVIER DA GAMA
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
DITEC/SEMAS/Nº.238/2015 Contagem,29 de Junho de 2015.
A Secretaria Municipal de Meio ambiente e Sustentabilidade, com base nas suas atribuições e em função do atraso ocorrido na liquidação e liberação das parcelas finais
e apresentação e saneamento das prestações de contas das parcelas liberadas , conforme Lei Federal 8.666/93 e Decreto Municipal nº. 788/2007.
RESOLVE:
Prorrogar de ofício, o prazo de vencimento do convênio nº. 0002/2014 celebrado com a entidade PROVIDÊNCIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – PNSC - CNPJ17.272.998/0001-86, vigência 27/03/2014 à 31/07/2015.
ANTÔNIO CARLOS XAVIER DA GAMA
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 30 de junho de 2015
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Secretaria Municipal
de Saúde
A Prefeitura Municipal de Contagem/Fundo Municipal de Saúde realizou pagamento no valor R$ 7.341,43 (sete mil trezentos e quarenta e um reais e quarenta e três
centavos), o (a) credor (a) Antonio Roberto de Souza, decorrente da prestação de locação do imóvel localizado na Rua Joaquim Ferreira de Barros, 198, Bairro São
Sebastião I, Contagem/MG , no período de 27/04/2014 a 06/10/2014.
A Prefeitura Municipal de Contagem/Fundo Municipal de Saúde realizou pagamento no valor R$ 8.931,55 (oito mil novecentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco
centavos), o (a) credor (a) Antonio Roberto de Souza, decorrente da prestação de locação do imóvel localizado na Rua Cel. Licínio Dutra, nº 88, Bairro Industrial, Contagem/MG , no período de 02/05/2014 a 31/03/2015.
Julgamento de Amostras - A Equipe de Pregão da Sec.Mun. de Saúde de Contagem licitantes de acordo com o Parecer Técnico emitido em 27/05/15 e 29/05, emitido
pelo setor de Referência Técnica do Hospital de Contagem, cuja finalidade foi testar as amostras classificadas no PP 007/15 – PAC 042/15, para conferir qualidade e
desempenho funcional na fase de pós-qualificação. Após a análise das amostras ficou assim: 01, 05, 10, 12, 15, 17, 18, 19, 21, 24, 25, 27 e 28 foram APROVADAS. Os
itens 08, 16 e 26 arrematados pela licitante GRAFICA IGUAÇU Ltda., foram DESCLASSIFICADA pó não apresentar as amostras, no item 08 a segunda colocada, Arenna
Informática Ltda., também foi desclassificada por não apresentar amostra, ficando o item fracassado. Demais itens não foram solicitados amostras, ficando a classificação conforme ata anterior. Ficam notificadas as licitantes, da decisão da aprovação das amostras. Pregoeiro, Élio de Siqueira Valério Pinto. Em 26/06/2015.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GE 006/2013
EMPRESA: Antônio de Pádua Pedreira dos Santos
CPF: 354.022.376-20
ENDEREÇO: Avenida João César de Oliveira, 3139, sala 05 – Eldorado – Contagem – MG, CEP 32.340-000
ATIVIDADE: Consultório Odontológico
RESPONSÁVEL LEGAL: Antônio de Pádua Pedreira dos Santos
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Antônio de Pádua Pedreira dos Santos
AUTO DE INFRAÇÃO nº: 006388
INFRAÇÕES: Estar funcionando sem alvará sanitário; sem caderneta de inspeção sanitária; sem plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde devidamente
aprovado pelo órgão competente e por descumprir norma destinada a promover, proteger e recuperar a saúde, em especial: 1- deixar a empresa de validar e monitorar
o processo de esterilização através de registro dos parâmetros, testes químicos e biológicos (itens 11.6 e 13.1 da Resolução SES/MG nº 1559 de 13/08/2008); 2- utilizar
equipamentos emissores de radiação ionizante com relatório de teste de constância e levantamento radiométrico em desacordo com as exigências previstas na legislação vigente (itens 3.9C (II), 3.10 A (ii), 3.55ª da Portaria Federal MS nº 45, de 01 de junho de 1998.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: I, V e LXIX do artigo 289 da Lei Complementar 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem).
DECISÃO:
1. advertência;
2. multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual
recurso ou por meio de protocolo, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11).
3. interdição total do consultório odontológico, tendo em vista a gravidade da situação insalubre constatada no local, classificada como risco iminente à saúde pública e o descumprimento da legislação sanitária caracterizados pela ausência de licenciamento sanitário; de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
devidamente aprovado e implementado; por descumprir norma destinada a promover, proteger e recuperar a saúde, em especial: 1- deixar a empresa de validar e monitorar o processo de esterilização através de registro dos parâmetros, testes químicos e biológicos (itens 11.6 e 13.1 da Resolução SES/MG nº 1559 de 13/08/2008); 2utilizar equipamentos emissores de radiação ionizante com relatório de teste de constância e levantamento radiométrico em desacordo com as exigências previstas na
legislação vigente (itens 3.9C (II), 3.10 A (ii), 3.55ª da Portaria Federal MS nº 45, de 01 de junho de 1998. Insta destacar que tal interdição perdurará até o saneamento
das irregularidades sanitárias constatadas;
A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa.
Cumpre frisar que, para fins de comprovação do faturamento bruto anual deve ser considerado o montante anual faturado pela matriz e suas filiais, se houver.
No que tange à comprovação de porte, deverão ser apresentados, no momento da interposição do recurso, os documentos conforme a classificação a seguir (RDC
ANVISA nº 222/2006):
•
Se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): cópia autenticada da Certidão Simplificada atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Empresas
Mercantis (Junta Comercial) ou Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em que conste a informação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
•
Se Grande ou Média Empresa: cópia de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) do exercício imediatamente anterior, acompanhada do recibo de
entrega da Receita Federal.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 29 de junho de 2015.
Adonias de Paula Rodrigues
Diretoria de Vigilância Sanitária
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° BC 001/2014
EMPRESA: Antônio Paulino Torres
CPF: 248.999.506-59
ENDEREÇO: Rua Paraopeba, 593 – Novo Progresso – Contagem – MG, CEP 32.115-040
ATIVIDADE: Comércio de Carnes
RESPONSÁVEL LEGAL: Antônio Paulino Torres
AUTO DE INFRAÇÃO nº: 17754
INFRAÇÕES: Praticar atos da cadeia da produção ao consumo envolvendo produto sujeito ao controle sanitário deteriorado, avariado e vencido e contrariando normas
legais e regulamentares.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: IX do artigo 289 da Lei Complementar 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem).
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3653
Contagem, 30 de junho de 2015
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DECISÃO:
1. advertência;
2. multa no valor de R$ 78,88 (setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), conforme art. 293, §2º da Lei Complementar nº 103/2011 e considerando ser a infração
caracterizada como leve:
Art. 293 A pena de multa será graduada de acordo com parâmetros definidos no Anexo I desta Lei Complementar e terá sua aplicação realizada mediante procedimento administrativo, sendo o valor da multa recolhido à conta do Fundo Municipal de Saúde.
(...)
§2º A graduação do valor da multa quando o infrator for pessoa física será:
a) nas infrações leves, alíquota de 10 % sobre salário mínimo;
b) nas infrações graves, alíquota de 20 % sobre salário mínimo;
c) nas infrações gravíssimas, alíquota de 30 % sobre salário mínimo.
O valor da multa supramencionado deverá ser depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde (Banco Caixa Econômica Federal; agência 0893 – Operação 006; conta
corrente 194-0), devendo ser apresentado o comprovante de depósito original, bem como sua cópia para a devida autenticação no prazo de 30 (trinta) dias, na sede da
Vigilância Sanitária, a partir do recebimento da notificação dessa decisão.
A multa poderá sofrer redução de 20% (vinte por cento) caso o infrator efetue o pagamento no prazo de vinte dias contados da data da notificação da presente decisão (art. 322 da L.C. 103/11).
O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado neste artigo acarretará sua inscrição em Dívida Ativa do Município e encaminhada para cobrança judicial (art. 322
da L.C. 103/11).
A inobservância da determinação acarretará, além de sua execução forçada, a imposição de multa diária até o cumprimento da obrigação, sem prejuízo de outras penas
(art. 320, §2º da L.C. 103/11).
A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 11 de junho de 2015.
Adonias de Paula Rodrigues
Diretoria de Vigilância Sanitária
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GP 005/2013
EMPRESA: Farmácia Belle Eterne Ltda. – EPP.
CNPJ: 19.621.598/0005-98
ENDEREÇO: Avenida João César de Oliveira, 3940 – Eldorado – Contagem – MG, CEP 32.340-040.
ATIVIDADE: Farmácia de Manipulação
RESPONSÁVEL LEGAL: Valmir Tomaz de Sá
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Roberta de Morais Lopes
AUTO DE INFRAÇÃO nº: 005729
INFRAÇÕES: Construir, instalar, fazer funcionar, reformar ou transportar os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário definido na Lei Completar nº 103/2011
sem alvará sanitário, autorização de funcionamento emitido pelos órgãos sanitários competentes, e contrariando normas legais ou regulamentares; fazer funcionar,
construir ou reformar estabelecimento sujeito ao controle sanitário sem possuir projeto arquitetônico aprovado pelo órgão de vigilância sanitária municipal; praticar
atos da cadeia da produção ao consumo (comprar, armazenar, manipular, rotular e vender), relacionados a produto sujeito ao controle sanitário (anexo III – RDC 67/07),
sem comunicação, conforme disposto em legislação pertinente; praticar atos da cadeia da produção ao consumo (comprar, armazenar, manipular, rotular e vender)
envolvendo produto sem a observância dos cuidados necessários e das boas práticas de fabricação ou exigências estabelecidas em normas legais e regulamentares;
fazer funcionar ou manter estabelecimento sujeito ao controle sanitário com iluminação, ventilação e exaustão inadequadas e com instalação física em desacordo
com as normas sanitárias e regulamentares; deixar o estabelecimento sujeito ao controle sanitário de manter rigorosa limpeza, conservação e organização em suas
dependências e/ou veículos, ou contrariando normas legais ou regulamentares; deixar o executor de atividade sujeita ao controle sanitário de proceder à higienização
ou anti-sepsia, ou fazê-la em desacordo com as normas legais, técnicas e regulamentares; deixar o estabelecimento sujeito ao controle sanitário de viabilizar os exames
médicos admissionais, periódicos, de mudança de função, de retorno ao trabalho e demissional; descumprir lei, norma ou regulamento destinado a promover, proteger
e recuperar a saúde, em especial, RDC 67/07, RDC 21/09, Resoluções Estaduais 1479/08 e 1332/07.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: I, VII, LXIX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem)
DECISÃO:
1. advertência;
2. multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual
recurso ou por meio de protocolo, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11).
3. inutilização das matérias primas interditadas cautelarmente através do Auto de Interdição Cautelar n° 005732, no prazo de 30 (trinta) dias, por empresa devidamente licenciada para esse fim, às expensas da empresa autuada, visto que embora foram apresentados Laudos de Análise por laboratório terceirizado e/ou próprio
da empresa protocolizados sob n° 03A.01521/2013, a infratora descumpriu os itens 7.2, 7.2.1, 7.2.4, 7.2.6, 7.2.9, 7.3.4, 7.3.7, 7.3.8, 7.3.9, 7.3.10 – item h, 7.3.1.1,
7.3.10.1.1, 7.3.12, 7.3.12.1 do anexo da resolução RDC 67/07, uma vez que não apresentou as especificações e os procedimentos escritos exigidos pela legislação para
o controle de qualidade das matérias primas e/ou qualificação do fornecedor (matriz). Tal inutilização deverá ser comprovada por meio de documento devidamente
protocolizado;
A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa.
Cumpre frisar que, para fins de comprovação do faturamento bruto anual deve ser considerado o montante anual faturado pela matriz e suas filiais, se houver.
No que tange à comprovação de porte, deverão ser apresentados, no momento da interposição do recurso, os documentos conforme a classificação a seguir (RDC
ANVISA nº 222/2006):
•
Se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): cópia autenticada da Certidão Simplificada atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Empresas
Mercantis (Junta Comercial) ou Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em que conste a informação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
•
Se Grande ou Média Empresa: cópia de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) do exercício imediatamente anterior, acompanhada do recibo de
entrega da Receita Federal.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 26 de junho de 2015.
Adonias de Paula Rodrigues
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3653
Contagem, 30 de junho de 2015
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Diretoria de Vigilância Sanitária
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GP 013/2013
EMPRESA: Drogaria Irmãos Alves Ltda.
CNPJ: 01.306.566/0001-09
ENDEREÇO: Rua da Grécia, 225 – Bairro da Glória – Contagem – MG, CEP 32.340-080.
ATIVIDADE: Drogaria
RESPONSÁVEL LEGAL: Francois Fernandes Favato da Silva
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Mariza Lopes da Silva
AUTO DE INFRAÇÃO nº: 19615
INFRAÇÕES: Comercializar medicamentos contendo antimicrobianos sem a devida escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados
(SNGPC) contrariando artigo 1° da instrução normativa n°1 de 14/01/2013 que alterou o inciso iii do artigo 2 da a instrução normativa n° 7 de 16/12/2011 que torna
obrigatório a escrituração dos medicamentos e substancias contendo antimicrobianos no SNGPC por drogaria a partir de 16/04/2013 conforme esta definido no artigo
1º da resolução RDC 20/2011 que estabelece os critérios para prescrição e dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos á base de substâncias
classificadas como antimicrobiano de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: VIII, IX e LXIX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem).
DECISÃO:
1. advertência;
2. multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual
recurso ou por meio de protocolo, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11).
A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa.
Cumpre frisar que, para fins de comprovação do faturamento bruto anual deve ser considerado o montante anual faturado pela matriz e suas filiais, se houver.
No que tange à comprovação de porte, deverão ser apresentados, no momento da interposição do recurso, os documentos conforme a classificação a seguir (RDC
ANVISA nº 222/2006):
•
Se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): cópia autenticada da Certidão Simplificada atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Empresas
Mercantis (Junta Comercial) ou Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em que conste a informação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
•
Se Grande ou Média Empresa: cópia de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) do exercício imediatamente anterior, acompanhada do recibo de
entrega da Receita Federal.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 15 de junho de 2015.
Adonias de Paula Rodrigues
Diretoria de Vigilância Sanitária
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GA 005/2013
EMPRESA: Evaldo Lucio Teixeira
CNPJ: 04.004.568/0001-31
ENDEREÇO: Rua Buganvile, 1122 – Bairro Cidade Jardim Eldorado – Contagem – MG, CEP 32315-090.
ATIVIDADE: Fábrica de Salgados Congelados
RESPONSÁVEL LEGAL: Evaldo Lucio Teixeira
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Evaldo Lucio Teixeira
AUTO DE INFRAÇÃO nº: 003832
INFRAÇÕES: Construir, instalar, fazer funcionar, reformar estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário sem Alvará Sanitário e sem Certificado de Vistoria Sanitária dos
veículos utilizados no transporte de alimentos; deixar de apresentar a Caderneta de Inspeção Sanitária quando da realização das inspeções sanitárias; fazer funcionar,
construir ou reformar estabelecimento sem possuir Projeto Arquitetônico aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal, ambos contrariando o disposto no art. 48 da
LC 103/2011; executar obra ou reforma sem observância dos padrões de higiene e segurança de forma a colocar em risco a qualidade e segurança dos alimentos produzidos; não manter lavatórios exclusivos para a higienização das mãos na área de produção,em posição estratégica e em número suficiente para manter toda a área
de produção, dotados de sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e antisséptico, toalhas de papel não reciclado ou outro sistema seguro de
secagem, coletor de papel sem contato manual, contrariando o disposto no item 1.12 do anexo II da RDC 275/02; descumprir as demais exigências constantes no termo
de fiscalização nº 001909 e nº 001910, lavrados em 08/08/2011, a saber: a) não apresentar e implantar manual de boas práticas, procedimentos operacionais padronizados e registros específicos, contrariando a Portaria 326/97 SVS/MS e itens 4 e 5 da RDC 275/02 Anvisa; b) não apresentar PPRA, e atestados e saúde ocupacional (ASO)
de todos os funcionários, contrariando o art. 176 da LC 103/2011; c) não apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), contrariando Decreto Estadual
44.76/2008 que regulamenta a Lei 14.130/2001; d) por não identificar produtos retirados da embalagem original, fracionados e pré-processados e por não afastar os
alimentos das paredes e não mantê-los sobre estrados ou prateleiras, contrariando o item 2.1.5 do anexo II da RDC 275/02; f) não substituir utensílios danificados,
contrariando item 2.3.1 do anexo II da RDC 275/02, g) permitir que os funcionários trabalhem sem usar uniforme adequado, em cor clara, sapatos fechados e completa
proteção dos cabelos,além de praticar atos que possam contaminar os alimentos (uso de celulares), contrariando os itens 3.1 e 3.2 di anexo II da RDC 275/02 e 7.6 e 7.7
da Portaria 326/97 SVS/MS.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: I, II, IV, XXV, XXX e LXX do artigo 289 da Lei Complementar 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem) c/c Lei Federal 6.360/76,
Decreto 79.094/77, Portaria nº 327/97 SVS/MS e Portaria nº 802/98 SVS/MS.
DECISÃO:
1. advertência;
A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 16 de junho de 2015.
Adonias de Paula Rodrigues
Diretoria de Vigilância Sanitária
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GA 006/2013
EMPRESA: Forno de Minas Alimentos S/A
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3653
Contagem, 30 de junho de 2015
Página 12 de 25
CNPJ: 03.870.455/0004-07
ENDEREÇO: Via de acesso Chácaras Campo do Meio, S/N – Bairro Fazenda do Mandu - Contagem – MG, CEP 32183-683.
ATIVIDADE: Indústria de Alimentos
RESPONSÁVEL LEGAL: Helder Couto de Mendonça
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Vicente Camiloti
AUTO DE INFRAÇÃO nº: 15606
INFRAÇÕES: Usar matéria prima vencida (queijo sbrinz e peito de peru defumado) na elaboração de produtos alimentícios para o cunsumo humano, contrariando o
disposto no item 4.1.9 do anexo II da RDC 275/02.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: I, VII, LXIX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem).
DECISÃO:
1. advertência;
2. multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual
recurso ou por meio de protocolo, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11).
A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa.
Cumpre frisar que, para fins de comprovação do faturamento bruto anual deve ser considerado o montante anual faturado pela matriz e suas filiais, se houver.
No que tange à comprovação de porte, deverão ser apresentados, no momento da interposição do recurso, os documentos conforme a classificação a seguir (RDC
ANVISA nº 222/2006):
•
Se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): cópia autenticada da Certidão Simplificada atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Empresas
Mercantis (Junta Comercial) ou Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em que conste a informação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
•
Se Grande ou Média Empresa: cópia de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) do exercício imediatamente anterior, acompanhada do recibo de
entrega da Receita Federal.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 26 de junho de 2015.
Adonias de Paula Rodrigues
Diretoria de Vigilância Sanitária
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° BC 005/2013
EMPRESA: Marlene Teixeira da Silva
CPF: 716.246.006-20
ENDEREÇO: à Rua Caviúna, 379 – Bairro Jardim Laguna - Contagem – MG, CEP 32140-270.
AUTO DE INFRAÇÃO nº: 19994
INFRAÇÕES: Deixar de cumprir as exigências das normas legais e regulamentares pertinentes ao saneamento, causando risco a saúde da população.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: LIX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem)
DECISÃO: Esta Junta de Julgamento, por unanimidade, no uso de suas atribuições legais, decidiu pelo arquivamento do processo.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.
A contagem do prazo supramencionado inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 26 de junho de 2015.
Adonias de Paula Rodrigues
Diretoria de Vigilância Sanitária
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° BC 006/2013
EMPRESA: Megafort Distribuidora Importação e Exportação Ltda.
CNPJ: 02.782.071/0006-23
ENDEREÇO: Av. Wilson Tavares Ribeiro, 1.651 – Galpão 01 - Bairro Chacáras Reunidas Santa Terezinha - Contagem – MG, CEP 32183-680.
ATIVIDADE: Comércio Atacadista de Mercadorias em Geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
RESPONSÁVEL LEGAL: Matheus Felipe de Souza Barbosa
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Não Possui
AUTO DE INFRAÇÃO nº: 16590
INFRAÇÕES: Estar funcionando sem alvará sanitário, caderneta de inspeção sanitária e autorização de funcionamento emitida pela Anvisa; sem assistência técnica de
profissional legalmente habilitado; por descumprir lei, norma ou regulamento destinados a promover , proteger e recuperar a saúde, em especial o inciso I do art. 2º da
RDC 46/02 Anvisa, que dispõe sobre a comercialização do álcool etílico com graduações acima de 54º GL e praticar atos da cadeia da produção ao consumo, tais como:
comercializar, distribuir, armazenar e fornecer álcool etílico em concentração acima do permitido para frascos com volume de 500 ml e frascos com volume de 1l.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: I, III e LXIX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem).
DECISÃO:
1. advertência;
A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 17 de junho de 2015.
Adonias de Paula Rodrigues
Diretoria de Vigilância Sanitária
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° BC 007/2013
EMPRESA: Megaminas Alimentos Comércio e Distribuição Ltda.
CNPJ: 07.693.232/0001-11
ENDEREÇO: Rod. BR 040, KM 688 – Pavilhão 09, 10, 11, 12 e 12A - Bairro Guanabara – Contagem-MG, CEP 32145-900
ATIVIDADE: Comércio de Produtos Alimentícios em Geral
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3653
Contagem, 30 de junho de 2015
Página 13 de 25
RESPONSÁVEL LEGAL: Caio Ribeiro Araújo
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Não Possui
AUTO DE INFRAÇÃO nº: 15296
INFRAÇÕES: Estar funcionando sem assistência técnica de profissional legalmente habilitado; por descumprir lei, norma ou regulamento destinados a promover, proteger e recuperar a saúde, em especial o inciso I do art. 2º da RDC 46/02 Anvisa, que dispõe sobre a comercialização do álcool etílico com graduações acima de 54º GL e
por praticar atos da cadeia da produção ao consumo, tais como: comercializar, distribuir, armazenar e fornecer álcool etílico em concentração acima do permitido para
frascos com volume de 500 ml e frascos com volume de 1l.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: III e LXIX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem)
DECISÃO:
1. advertência;
A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 17 de junho de 2015.
Adonias de Paula Rodrigues
Diretoria de Vigilância Sanitária
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GP 008/2013
EMPRESA: Multilimp Comércio e Indústria Ltda. – EPP
CNPJ: 22.148.548/0001-16
ENDEREÇO: Rua Diamante, 1253/1265 – Bairro São Joaquim– Contagem – MG, CEP 32.113-000.
ATIVIDADE: Indústria de Saneantes Domissanitários
RESPONSÁVEL LEGAL: Rogério Chaves Brandão
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Maria Fátima de Oliveira Rosemburg
AUTO DE INFRAÇÃO nº: 004529
INFRAÇÕES: estar funcionando sem Alvará Sanitário; deixar de observar as condições higiênico-sanitárias na manipulação de produtos sujeitos ao controle sanitário,
quanto ao estabelecimento, aos equipamentos e utensílios; fazer funcionar ou manter estabelecimento sujeito ao controle sanitário, nos termos da legislação vigente,
com instalação física em desacordo com as normas sanitárias e regulamentares, uma vez que o projeto arquitetônico aprovado para área atual pelo órgão de vigilância
sanitária municipal (Parecer Técnico nº 022/11 datado de 02/06/11) não foi devidamente executado até o momento da inspeção; deixar o estabelecimento sujeito ao
controle sanitário de manter rigorosa limpeza, conservação e organização em suas dependências; fazer funcionar estabelecimento sujeito ao controle sanitário com
materiais e equipamentos em precárias condições de higiene, manutenção, conservação ou organização ou com qualquer outra condição que possa comprometer a
eficácia ou a segurança da atividade desenvolvida; manter objetos alheios à atividade ou fora de uso no estabelecimento; praticar atos da cadeia da produção ao consumo (armazenar, distribuir, embalar, expedir e fabricar) sem observância das Boas Práticas de Fabricação, sendo elas: 1) não apresentar laudo de análise que comprove o
controle de qualidade dos produtos acabados e das matérias-primas; 2) não identificar e/ou organizar a área de armazenamento de matéria-prima e produto acabado
de acordo com seus status (aprovado, reprovado e quarentena), conforme aprovado no Parecer Técnico nº 022/11; caracterizando risco iminente à saúde da população; realizar transação de produtos sujeitos ao controle sanitário sem autorização, permissão ou licença do órgão sanitário, visto que a empresa contrata terceiros
para fabricação de produtos de higiene pessoal, sendo a distribuição realizada pela Multilimp, sem comprovação de licenciamento sanitário para tais atividades, e sem
comunicação ao órgão sanitário local, contrariando os itens 3 e 8 da Resolução RDC nº 176/2006 ANVISA/MS; sem implementar manual de boas práticas, contrariando
a Portaria nº327/97 SVS/MS; descumprir norma destinada a promover, proteger e recuperar a saúde, sendo elas, em especial: Portaria nº327/97 SVS/MS e Resolução
RDC 176/2006 ANVISA/MS.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: I, VI, XII, XXIII, XXVI, XXVII, XXXIV e LXIX do artigo 289 da Lei Complementar 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem).
DECISÃO:
1. advertência;
A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 18 de junho de 2015.
Adonias de Paula Rodrigues
Diretoria de Vigilância Sanitária
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GP 004/2013
EMPRESA: Nature Derme Pharmacia de Manipulação Ltda.
CNPJ: 25.391.756/0009-97
ENDEREÇO: Avenida João César de Oliveira, 2939, loja 04 – Glória – Contagem – MG, CEP 32.340-001.
ATIVIDADE: Farmácia de Manipulação
RESPONSÁVEL LEGAL: Silvana Gonçalves Pinto de Araújo
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Edson Júnior Garbeloto
AUTO DE INFRAÇÃO nº: 000869
INFRAÇÕES: Estar funcionando sem alvará sanitário municipal para a atividade de farmácia de manipulação, sem autorização de funcionamento de empresa (AFE/
Anvisa) atualizada, sem Autorização Especial (AE/Anvisa) para a comercialização de medicamentos sob o controle da Portaria 344/98, com área física em desacordo
com o projeto arquitetônico aprovado pela Vigilância Sanitária de Contagem através do parecer técnico nº PT 032/11, de 22/08/2011, e por descumprir lei, norma ou
regulamento destinados a promover, proteger e recuperar a saúde, em especial o inciso IV do art. 2º da RDC 44/09; não apresentar certidão de regularidade atualizada
pelo Conselho Regional de Farmácia - MG.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: I, XXIII e LXIX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem)
DECISÃO:
1. advertência;
A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3653
Contagem, 30 de junho de 2015
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Contagem, 18 de junho de 2015.
Adonias de Paula Rodrigues
Diretoria de Vigilância Sanitária
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GA 007/2013
EMPRESA: Organizações Nutri de Refeições Coletivas Ltda.
CNPJ: 71.139.406/0061-39
ENDEREÇO: Praça Louis Ensch, 240 – Bairro Cidade Industrial – Contagem – MG.
ATIVIDADE: Cozinha Industrial
RESPONSÁVEL LEGAL: Flávio Luiz Marque Gomes
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Elisângela Xisto Gomes
AUTO DE INFRAÇÃO nº: 006142
INFRAÇÕES: Funcionar sem alvará sanitário, por contrariar normas destinadas a promover, proteger e recuperar a saúde, em especial os itens da RDC 216/2004 Anvisa
elencados a seguir e por descumprir ato, determinação, notificação da autoridade competente, que vise à aplicação da legislação sanitária vigente (os termos de fiscalização nº 002973 e nº 002974, em sua totalidade, lavrados em 27 de fevereiro de 2012) nos seguintes itens: 1) requerer alvará sanitário para a unidade conforme Art.
48 da Lei Complementar nº 103/2011; 2) requerer caderneta de inspeção sanitária conforme Art. 48 da Lei Complementar nº 103/2011; 3) limpeza interna e manutenção dos exaustores com registro deste procedimento conforme os itens 4.2.1 e 4.2.3 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04/Anvisa; 4) limpeza geral das instalações
conforme o item 4.2.1 do Anexo da Resolução RDC 216/04/Anvisa; 5) manutenção geral das instalações conforme os itens 4.1.3, 4.1.15 do Anexo da Resolução RDC
nº 216/04/Anvisa; 6) reparo das instalações hidráulicas e de esgoto conforme o item 4.1.5 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04/Anvisa; 7) reparo do piso e azulejos
quebrados conforme o item 4.1.3 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04/Anvisa; 8) substituição de bancadas e equipamentos enferrujados conforme o item 4.1.15 do
Anexo da Resolução RDC nº 216/04/Anvisa; 9) ralos com proteção articulada, inclusive vestiários conforme o item 4.1.5 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04/Anvisa; 10) adequar as instalações elétricas às normas de segurança conforme o item 4.1.9 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04/Anvisa; 11) lixeiras com tampa e pedal
conforme o item 4.5.2 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04/Anvisa; 12) substituir vidros quebrados das portas conforme o item 4.1.4 do Anexo da Resolução RDC nº
216/04/Anvisa; 13) telar as janelas conforme o item 4.1.4 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04/Anvisa; 14) retirar prateleiras de madeira (setor de café) conforme o
item 4.1.17 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04/Anvisa; 15) manutenção de geladeiras e frízeres conforme o item 4.1.15 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04/Anvisa; 16) anteparo de proteção para os balcões de distribuição de alimentos (barreira salivar) conforme o item 4.10.4 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04/Anvisa; 17)
substituir lixeiras danificadas dos sanitários conforme o item 4.1.13 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04/Anvisa; 18) por manter EPI’s (aventais) expostos a contaminantes (dentro dos vestiários) conforme o item 4.6.3 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04/Anvisa.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: I, LXIX e LXX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem) c/c Resolução RDC Anvisa 216/04.
DECISÃO:
1. advertência;
2. multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual
recurso ou por meio de protocolo, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11).
A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa.
Cumpre frisar que, para fins de comprovação do faturamento bruto anual deve ser considerado o montante anual faturado pela matriz e suas filiais, se houver.
No que tange à comprovação de porte, deverão ser apresentados, no momento da interposição do recurso, os documentos conforme a classificação a seguir (RDC
ANVISA nº 222/2006):
•
Se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): cópia autenticada da Certidão Simplificada atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Empresas
Mercantis (Junta Comercial) ou Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em que conste a informação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
•
Se Grande ou Média Empresa: cópia de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) do exercício imediatamente anterior, acompanhada do recibo de
entrega da Receita Federal.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 19 de junho de 2015.
Adonias de Paula Rodrigues
Diretoria de Vigilância Sanitária
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° BC 003/2013
EMPRESA: Organizações Rio Ltda.
CNPJ: 03.442.232/0001-98
ENDEREÇO: Rua Rio Paraná, 87, Parque Riacho das Pedras - Contagem – MG
ATIVIDADE: Fabricação de Produtos de Padaria e Confeitaria
RESPONSÁVEL LEGAL: Leonardo de Oliveira Camargos
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Não tem
AUTO DE INFRAÇÃO nº: 16602
INFRAÇÕES: praticar atos da cadeia da produção ao consumo envolvendo produto sujeito ao controle sanitário deteriorado, falsificado, avariado, adulterado, vencido,
nocivo, interditado, contaminado, alterado, fraudado, ou que contenham agentes patogênicos, teratogênicos, ou substâncias prejudiciais à saúde, ou contrariando
normas legais e regulamentares.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: inciso IX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem) c/c Resolução RDC Anvisa 216/04.
DECISÃO:
1. advertência;
A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.
A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 22 de junho de 2015.
Adonias de Paula Rodrigues
Diretoria de Vigilância Sanitária
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GE 013/2014
EMPRESA: Fabíola Pereira Sant Anna
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 30 de junho de 2015
Página 15 de 25
CNPJ: 14.489.966/0001-49
ENDEREÇO: Rua Teobaldo Joaquim Santos, 90, Bairro Três Barras, Contagem/MG, CEP 32.041-100.
ATIVIDADE: Clínica de Estética
RESPONSÁVEL LEGAL: Fabíola Pereira Sant Anna
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Não Informado
AUTO DE INFRAÇÃO nº: 16488
INFRAÇÕES: Funcionar sem alvará sanitário; sem projeto arquitetônico aprovado pela Vigilância Sanitária e com instalação física em desacordo com as normas sanitárias.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: VI e LXIX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem)
DECISÃO: Esta Junta de Julgamento, por unanimidade, no uso de suas atribuições legais, decidiu pelo arquivamento do processo.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 23 de junho de 2015.
Adonias de Paula Rodrigues
Diretoria de Vigilância Sanitária
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GP 007/2013
EMPRESA: Pontual Distribuidora de Perfumaria Ltda.
CNPJ: 12.057.585/0001-65
ENDEREÇO: Rua Rio Doce, 699 – Novo Riacho – Contagem – MG, CEP 32.280-090.
ATIVIDADE: Distribuidora de Cosméticos e Perfumaria
RESPONSÁVEL LEGAL: Tania Faria Dias Campos
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Não Possui
AUTO DE INFRAÇÃO nº: 002079
INFRAÇÕES: Estar funcionando sem alvará sanitário, autorização de funcionamento de empresa, assistência e responsabilidade técnica de profissional legalmente
habilitado, projeto arquitetônico aprovado pelo órgão de vigilância sanitária municipal, plano de gerenciamento de resíduos, de serviço de saúde; instalação física em
desacordo com normas sanitárias regulamentares (presença de mofo, infiltrações, falta de acabamento das paredes e teto com material liso, lavável e com cor clara,
impermeável e de fácil higienização; falta de setorização e áreas de recebimento e de carga/descarga coberta, falta de área de expedição; área de armazenamento dotada de paletes de madeira, contrariando a norma de material liso, lavável e impermeável e de cor clara para os revestimentos; falta de telamento das janelas e aberturas
externas; instalações sanitárias não equipadas); falta de manual de boas práticas de distribuição; não atender ao termo de fiscalização nº 002064 de 28/02/12.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: I, II, III, IV, V, VI, XXVII, XXXVII, XXXVIII, LXIX e LXX do artigo 289 da Lei Complementar 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem)
c/c Lei Federal 6.360/76, Decreto 79.094/77, Portaria nº 327/97 SVS/MS e Portaria nº 802/98 SVS/MS.
DECISÃO:
1. advertência;
2. multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual
recurso ou por meio de protocolo, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11).
A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa.
Cumpre frisar que, para fins de comprovação do faturamento bruto anual deve ser considerado o montante anual faturado pela matriz e suas filiais, se houver.
No que tange à comprovação de porte, deverão ser apresentados, no momento da interposição do recurso, os documentos conforme a classificação a seguir (RDC
ANVISA nº 222/2006):
•
Se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): cópia autenticada da Certidão Simplificada atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Empresas
Mercantis (Junta Comercial) ou Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em que conste a informação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
•
Se Grande ou Média Empresa: cópia de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) do exercício imediatamente anterior, acompanhada do recibo de
entrega da Receita Federal.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 24 de junho de 2015.
Adonias de Paula Rodrigues
Diretoria de Vigilância Sanitária
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GP 011/2013
EMPRESA: Sant Clau do Brasil Ltda.
CNPJ: 41.669.912/0001-38
ENDEREÇO: Rua Dr. Floriano Lemos, 207, Galpão – Industrial – Contagem – MG, CEP 32.235-380
ATIVIDADE: Indústria e Comércio de Saneantes Domissanitários
RESPONSÁVEL LEGAL: Jorge Luiz Furtado
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Jorge Luiz Furtado
AUTO DE INFRAÇÃO nº: 001233
INFRAÇÕES: Estar funcionando sem Alvará Sanitário; praticar atos da cadeia da produção ao consumo (armazenar, distribuir, embalar, expedir, fabricar e expor à venda)
relacionados a produto sujeito a controle sanitário (saneante Risco 2) sem o devido registro junto à ANVISA/MS, em desacordo com o artigo 12 da Lei Fedral 6360/76,
caracterizando risco iminente à saúde da população; sem implementar Manual de Boas Práticas de Fabricação e Controle, contrariando a Portaria n° 327/97 SVS/MS;
descumprir norma destinada a promover, proteger e recuperar a saúde, sendo elas, em especial: Lei Federal 6360/76 e Portaria n° 327/97 SVS/MS.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: I, VII, LXIX do artigo 289 da Lei Complementar 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem) c/c Lei Federal 6360/76 e Portaria nº
327/97 SVS/MS.
DECISÃO:
1. advertência;
2. Inutilização dos produtos interditados cautelarmente através do Auto de Interdição Cautelar nº 001232 (fl. 4), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação
dessa decisão, por empresa devidamente licenciada para esse fim, às expensas da empresa autuada, por serem produtos fabricados sem o registro junto à Anvisa no
momento de sua produção. Tal inutilização deverá ser comprovada por meio de documento devidamente protocolizado;
3. Multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual
recurso ou por meio de protocolo, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11).
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 30 de junho de 2015
Página 16 de 25
A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa.
Cumpre frisar que, para fins de comprovação do faturamento bruto anual deve ser considerado o montante anual faturado pela matriz e suas filiais, se houver.
No que tange à comprovação de porte, deverão ser apresentados, no momento da interposição do recurso, os documentos conforme a classificação a seguir (RDC
ANVISA nº 222/2006):
•
Se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): cópia autenticada da Certidão Simplificada atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Empresas
Mercantis (Junta Comercial) ou Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em que conste a informação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
•
Se Grande ou Média Empresa: cópia de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) do exercício imediatamente anterior, acompanhada do recibo de
entrega da Receita Federal.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 25 de junho de 2015.
Adonias de Paula Rodrigues
Diretoria de Vigilância Sanitária
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GA 008/2013
EMPRESA: Sistali Ltda.
CNPJ: 01.740.116/0020-92
ENDEREÇO: Rua Centauro, 234, Bairro Jardim Riacho das Pedras, Contagem- MG, CEP 32242-000.
ATIVIDADE: Cozinha Industrial
RESPONSÁVEL LEGAL: Leonardo Moisés Barreto Neves
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Não possui
AUTO DE INFRAÇÃO nº: 006145
INFRAÇÕES: Funcionar sem alvará sanitário; contrariar normas destinadas a promover, proteger e recuperar a saúde, em especial os itens da Resolução RDC 216/04
Anvisa elencados a seguir e descumprir ato, determinação, notificação da autoridade competente, que vise à aplicação da legislação sanitária vigente (o termo de
fiscalização n° 001956, em sua totalidade, lavrado em 05 de abril de 2011) nos seguintes itens: 1 – requerer alvará sanitário para a unidade, conforme art. 48 da Lei
Complementar nº 103/2011; 2 – lixeiras com tampa e pedal conforme o item 4.5.2 do Anexo da Resolução RDC Anvisa nº 216/04; 3 – higienização semestral do reservatório de água, devendo ser mantidos registros da operação conforme o item 4.4.4 do Anexo da Resolução Anvisa RDC nº 216/04.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: I, LXIX e LXX do artigo 289 da Lei Complementar 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem) c/c Resolução RDC Anvisa 216/04.
DECISÃO:
1. advertência;
A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 25 de junho de 2015.
Adonias de Paula Rodrigues
Diretoria de Vigilância Sanitária
DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
GE 006/2013
NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO
EMPRESA: Antônio de Pádua Pedreira dos Santos
CPF: 354.022.376-20
ENDEREÇO: Avenida João César de Oliveira, 3139, sala 05 – Eldorado – Contagem – MG, CEP 32.340-000
ATIVIDADE: Consultório Odontológico
RESPONSÁVEL LEGAL: Antônio de Pádua Pedreira dos Santos
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Antônio de Pádua Pedreira dos Santos
AUTO DE INFRAÇÃO nº: 006388
TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo
Sanitário n° GE 006/2013, com a aplicação da penalidade de advertência; multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o
faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso ou por meio de protocolo, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19
do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11) e interdição total do consultório odontológico, tendo em vista a gravidade da situação insalubre constatada no local, classificada como risco iminente à saúde pública e o descumprimento da legislação sanitária caracterizados pela ausência de licenciamento sanitário; de
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde devidamente aprovado e implementado; por descumprir norma destinada a promover, proteger e recuperar
a saúde, em especial: 1- deixar a empresa de validar e monitorar o processo de esterilização através de registro dos parâmetros, testes químicos e biológicos (itens 11.6
e 13.1 da Resolução SES/MG nº 1559 de 13/08/2008); 2- utilizar equipamentos emissores de radiação ionizante com relatório de teste de constância e levantamento
radiométrico em desacordo com as exigências previstas na legislação vigente (itens 3.9C (II), 3.10 A (ii), 3.55ª da Portaria Federal MS nº 45, de 01 de junho de 1998.
Insta destacar que tal interdição perdurará até o saneamento das irregularidades sanitárias constatadas;
A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 29 de junho de 2015.
Adonias de Paula Rodrigues
Diretoria de Vigilância Sanitária
DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
BC 001/2014
NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO
EMPRESA: Antônio Paulino Torres
CPF: 248.999.506-59
ENDEREÇO: Rua Paraopeba, 593 – Novo Progresso – Contagem – MG, CEP 32.115-040
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3653
Contagem, 30 de junho de 2015
Página 17 de 25
ATIVIDADE: Comércio de Carnes
RESPONSÁVEL LEGAL: Antônio Paulino Torres
AUTO DE INFRAÇÃO nº: 17754
TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo
Sanitário n° BC 001/201, com a aplicação da penalidade de advertência e multa no valor de R$ 78,88 (setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), conforme art. 293,
§2º da Lei Complementar nº 103/2011 e considerando ser a infração caracterizada como leve.
A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 11 de junho de 2015.
Adonias de Paula Rodrigues
Diretoria de Vigilância Sanitária
DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
GP 005/2013
NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO
EMPRESA: Farmácia Belle Eterne Ltda. – EPP.
CNPJ: 19.621.598/0005-98
ENDEREÇO: Avenida João César de Oliveira, 3940 – Eldorado – Contagem – MG, CEP 32.340-040.
ATIVIDADE: Farmácia de Manipulação
RESPONSÁVEL LEGAL: Valmir Tomaz de Sá
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Roberta de Morais Lopes
AUTO DE INFRAÇÃO nº: 005729
TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo
Sanitário n° GP 005/2013, com a aplicação da penalidade de advertência; inutilização das matérias primas, interditadas cautelarmente através do Auto de Interdição
Cautelar n° 005732, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação dessa decisão, por empresa devidamente licenciada para esse fim, às expensas da empresa autuada, visto que a infratora não comprovou a total procedência e o destino dos produtos interditados. Tal inutilização deverá ser comprovada por meio de documento
devidamente protocolizado e multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no
momento do eventual recurso, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11).
A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 26 de junho de 2015.
Adonias de Paula Rodrigues
Diretoria de Vigilância Sanitária
DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
GP 013/2013
NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO
EMPRESA: Drogaria Irmãos Alves Ltda.
CNPJ: 01.306.566/0001-09
ENDEREÇO: Rua da Grécia, 225 – Bairro da Glória – Contagem – MG, CEP 32.340-080.
ATIVIDADE: Drogaria
RESPONSÁVEL LEGAL: Francois Fernandes Favato da Silva
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Mariza Lopes da Silva
AUTO DE INFRAÇÃO nº: 19615
TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo
Sanitário n° GP 002/2013, com a aplicação da penalidade de advertência e multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o
faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº
1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11).
A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 15 de junho de 2015.
Adonias de Paula Rodrigues
Diretoria de Vigilância Sanitária
DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
GA 005/2013
NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO
EMPRESA: Evaldo Lucio Teixeira
CNPJ: 04.004.568/0001-31
ENDEREÇO: Rua Buganvile, 1122 – Bairro Cidade Jardim Eldorado – Contagem – MG, CEP 32315-090.
ATIVIDADE: Fábrica de Salgados Congelados
RESPONSÁVEL LEGAL: Evaldo Lucio Teixeira
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Evaldo Lucio Teixeira
AUTO DE INFRAÇÃO nº: 003832
TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo
Sanitário n° GA 005/2013, com a aplicação da penalidade de advertência.
A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3653
Contagem, 30 de junho de 2015
Página 18 de 25
Contagem, 16 de junho de 2015.
Adonias de Paula Rodrigues
Diretoria de Vigilância Sanitária
DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
GA 006/2013
NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO
EMPRESA: Forno de Minas Alimentos S/A
CNPJ: 03.870.455/0004-07
ENDEREÇO: Via de acesso Chácaras Campo do Meio, S/N – Bairro Fazenda do Mandu - Contagem – MG, CEP 32183-683.
ATIVIDADE: Indústria de Alimentos
RESPONSÁVEL LEGAL: Helder Couto de Mendonça
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Vicente Camiloti
AUTO DE INFRAÇÃO nº: 15606
TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo
Sanitário n° GA 006/2013, com a aplicação da penalidade de advertência e multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o
faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº
1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11).
A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 26 de junho de 2015.
Adonias de Paula Rodrigues
Diretoria de Vigilância Sanitária
DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
BC 005/2013
NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO
EMPRESA: Marlene Teixeira da Silva
CPF: 716.246.006-20
ENDEREÇO: à Rua Caviúna, 379 – Bairro Jardim Laguna - Contagem – MG, CEP 32140-270.
AUTO DE INFRAÇÃO nº: 19994
TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo
Sanitário n° BC 005/2013. A Junta de Julgamento, no uso de suas atribuições legais, decidiu pelo arquivamento do processo.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 26 de junho de 2015.
Adonias de Paula Rodrigues
Diretoria de Vigilância Sanitária
DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
BC 006/2013
NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO
EMPRESA: Megafort Distribuidora Importação e Exportação Ltda.
CNPJ: 02.782.071/0006-23
ENDEREÇO: Av. Wilson Tavares Ribeiro, 1.651 – Galpão 01 - Bairro Chacáras Reunidas Santa Terezinha - Contagem – MG, CEP 32183-680.
ATIVIDADE: Comércio Atacadista de Mercadorias em Geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
RESPONSÁVEL LEGAL: Matheus Felipe de Souza Barbosa
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Não Possui
AUTO DE INFRAÇÃO nº: 16590
TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo
Sanitário n° BC 006/2013, com a aplicação da penalidade de advertência.
A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 17 de junho de 2015.
Adonias de Paula Rodrigues
Diretoria de Vigilância Sanitária
DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
BC 007/2013
NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO
EMPRESA: Megaminas Alimentos Comércio e Distribuição Ltda.
CNPJ: 07.693.232/0001-11
ENDEREÇO: Rod. BR 040, KM 688 – Pavilhão 09, 10, 11, 12 e 12A - Bairro Guanabara – Contagem-MG, CEP 32145-900
ATIVIDADE: Comércio de Produtos Alimentícios em Geral
RESPONSÁVEL LEGAL: Caio Ribeiro Araújo
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Não Possui
AUTO DE INFRAÇÃO nº: 15296
TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo
Sanitário n° BC 007/2013, com a aplicação da penalidade de advertência.
A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3653
Contagem, 30 de junho de 2015
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PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 17 de junho de 2015.
Adonias de Paula Rodrigues
Diretoria de Vigilância Sanitária
DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
GP 008/2013
NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO
EMPRESA: Multilimp Comércio e Indústria Ltda. – EPP
CNPJ: 22.148.548/0001-16
ENDEREÇO: Rua Diamante, 1253/1265 – Bairro São Joaquim– Contagem – MG, CEP 32.113-000.
ATIVIDADE: Indústria de Saneantes Domissanitários
RESPONSÁVEL LEGAL: Rogério Chaves Brandão
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Maria Fátima de Oliveira Rosemburg
AUTO DE INFRAÇÃO nº: 004529
TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo
Sanitário n° GP 008/2013, com a aplicação da penalidade de advertência.
A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 18 de junho de 2015.
Adonias de Paula Rodrigues
Diretoria de Vigilância Sanitária
DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
GP 004/2013
NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO
EMPRESA: Nature Derme Pharmacia de Manipulação Ltda.
CNPJ: 25.391.756/0009-97
ENDEREÇO: Avenida João César de Oliveira, 2939, loja 04 – Glória – Contagem – MG, CEP 32.340-001.
ATIVIDADE: Farmácia de Manipulação
RESPONSÁVEL LEGAL: Silvana Gonçalves Pinto de Araújo
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Edson Júnior Garbeloto
AUTO DE INFRAÇÃO nº: 000869
TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo
Sanitário n° GP 004/2013, com a aplicação da penalidade de advertência.
A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 19 de junho de 2015.
Adonias de Paula Rodrigues
Diretoria de Vigilância Sanitária
DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
GA 007/2013
NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO
EMPRESA: Organizações Nutri de Refeições Coletivas Ltda.
CNPJ: 71.139.406/0061-39
ENDEREÇO: Praça Louis Ensch, 240 – Bairro Cidade Industrial – Contagem – MG.
ATIVIDADE: Cozinha Industrial
RESPONSÁVEL LEGAL: Flávio Luiz Marque Gomes
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Elisângela Xisto Gomes
AUTO DE INFRAÇÃO nº: 006142
TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo
Sanitário n° GA 007/2013, com a aplicação da penalidade de advertência e multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o
faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº
1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11).
A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 19 de junho de 2015.
Adonias de Paula Rodrigues
Diretoria de Vigilância Sanitária
DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
BC 003/2013
NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO
EMPRESA: Organizações Rio Ltda.
CNPJ: 03.442.232/0001-98
ENDEREÇO: Rua Rio Paraná, 87, Parque Riacho das Pedras - Contagem – MG
ATIVIDADE: Fabricação de Produtos de Padaria e Confeitaria
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3653
Contagem, 30 de junho de 2015
Página 20 de 25
RESPONSÁVEL LEGAL: Leonardo de Oliveira Camargos
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Não tem
AUTO DE INFRAÇÃO nº: 16602
TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo
Sanitário n° BC 003/2013, com a aplicação da penalidade de advertência.
A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 22 de junho de 2015.
Adonias de Paula Rodrigues
Diretoria de Vigilância Sanitária
DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
GE 013/2014
NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO
EMPRESA: Fabíola Pereira Sant Anna
CNPJ: 14.489.966/0001-49
ENDEREÇO: Rua Teobaldo Joaquim Santos, 90, Bairro Três Barras, Contagem/MG, CEP 32.041-100.
ATIVIDADE: Clínica de Estética
RESPONSÁVEL LEGAL: Fabíola Pereira Sant Anna
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Não Informado
AUTO DE INFRAÇÃO nº: 16488
TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo
Sanitário n° GE 013/2014. A Junta de Julgamento, no uso de suas atribuições legais, decidiu pelo arquivamento do processo.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 23 de junho de 2015.
Adonias de Paula Rodrigues
Diretoria de Vigilância Sanitária
DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
GP 007/2013
NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO
EMPRESA: Pontual Distribuidora de Perfumaria Ltda.
CNPJ: 12.057.585/0001-65
ENDEREÇO: Rua Rio Doce, 699 – Novo Riacho – Contagem – MG, CEP 32.280-090.
ATIVIDADE: Distribuidora de Cosméticos e Perfumaria
RESPONSÁVEL LEGAL: Tania Faria Dias Campos
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Não Possui
AUTO DE INFRAÇÃO nº: 002079
TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo
Sanitário n° GP 007/2013, com a aplicação da penalidade de advertência e multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o
faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº
1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11).
A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 24 de junho de 2015.
Adonias de Paula Rodrigues
Diretoria de Vigilância Sanitária
DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
GP 011/2013
NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO
EMPRESA: Sant Clau do Brasil Ltda.
CNPJ: 41.669.912/0001-38
ENDEREÇO: Rua Dr. Floriano Lemos, 207, Galpão – Industrial – Contagem – MG, CEP 32.235-380
ATIVIDADE: Indústria e Comércio de Saneantes Domissanitários
RESPONSÁVEL LEGAL: Jorge Luiz Furtado
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Jorge Luiz Furtado
AUTO DE INFRAÇÃO nº: 001233
TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo
Sanitário n° GP 011/2013, com a aplicação da penalidade de advertência; inutilização dos produtos interditados cautelarmente através do Auto de Interdição Cautelar nº 001232 (fl. 4), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação dessa decisão, por empresa devidamente licenciada para esse fim, às expensas da empresa
autuada, por serem produtos fabricados sem o registro junto à Anvisa no momento de sua produção. Tal inutilização deverá ser comprovada por meio de documento
devidamente protocolizado e multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no
momento do eventual recurso, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11).
A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 25 de junho de 2015.
Adonias de Paula Rodrigues
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3653
Contagem, 30 de junho de 2015
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Diretoria de Vigilância Sanitária
DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
GA 008/2013
NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO
EMPRESA: Sistali Ltda.
CNPJ: 01.740.116/0020-92
ENDEREÇO: Rua Centauro, 234, Bairro Jardim Riacho das Pedras, Contagem- MG, CEP 32242-000.
ATIVIDADE: Cozinha Industrial
RESPONSÁVEL LEGAL: Leonardo Moisés Barreto Neves
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Não possui
AUTO DE INFRAÇÃO nº: 006145
TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo
Sanitário n° GA 008/2013, com a aplicação da penalidade de advertência.
A reincidência poderá acarretar sanção mais grave.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação.
PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE
Contagem, 25 de junho de 2015.
Adonias de Paula Rodrigues
Diretoria de Vigilância Sanitária
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social e Habitação
Conselho Municipal de Habitação- COMHAB
Resolução Nº 002 de 29 de junho de 2015.
Dispõe sobre o resultado do processo de inscrição para escolha do representante da
Sociedade
civil do segmento área empresarial: ligadas ao setor imobiliário ou da construção
civil Biênio
2014 a 2016. Considerando convocação do diário Oficial -3.638 de 09/06/2015.
Instituição candidata: RAS URBANÍSTICA LTDA –CNPJ- 13816348/001-01
Glaúcia Helena de Souza- Presidenta do Conselho Municipal de Habitação- COMHAB
Secretaria Municipal
de Direitos Humanos
e Cidadania
ATA DA 4º (QUARTA) REUNIÃO ORDINÁRIA DO GRUPO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – FMPDC / CONTAGEM
Aos vinte e quatro de setembro de dois mil e quatorze, na Procon, localizada na Av. João César de Oliveira, nº 3.481, subsolo, Bairro Eldorado, Contagem/MG, as 10:00
horas, foi dado início aos trabalhos após realização de chamada dos membros. A Presidente Sra. Rariúcha Amarante Braga Augusto abriu a reunião dando boas vindas
e justificando a ausência dos membros Maria Eduarda Rodrigues que se está acompanhando a mãe hospitalizada e Adiel Anacleto da Rocha que está de férias. Ainda
com a palavra a Sra. Rariúcha esta deu entrada ao primeiro ponto de pauta que se refere a aprovação de compra de uniforme para fins de padronização do atendimento e identificação dos estagiários. O custo pela compra dos uniformes fica em torno de 2 mil reais e sua aquisição seria através da Carta de Ata conforme instrução
do Reinaldo da SDHC, uma vez que já existe empresa vencedora do processo licitatório para compras deste tipo, sendo mais rápido seu tramite. Seria comprado cerca
de 150 camisas, em malha branca com o silk do Procon, no mesmo modelo utilizado para o
Evento realizado em comemoração aos 24 anos do CDC. Seria disponibilizado a cada estagiário 2 camisas e ficaria com o estoque para renovação de novos estagiários.
Os crachás seriam o modelo de plástico sem custo alto. Lembrando que no momento de rescisão de contrato do estagiário os uniformes serão devolvidos para fins
de inutilização e evitar que o estagiário venha a utilizar o uniforme de maneira errada. Sendo esta proposta aprovada de plano por todos os presentes. Outro ponto
de pauta é agendamento da solenidade de posse dos membros do Condecon, Junta Recursal e FMPDC para o dia 15 de outubro de 2014 as 14 horas no Auditório da
Prefeitura. Sendo informado que todos receberão o convite para fins de Presença de Posse e convite a outras pessoas. Passando ao outro ponto de ponto foi a questão
de abertura do CNPJ, sendo informado que foi realizado uma reunião na Contabilidade da Prefeitura com o Sr. Carlos Frederico, onde foi orientado quanto a não
necessidade abertura neste momento. Com a palavra o Sr. Felipe Brito, este informou ter realizado uma pesquisa na qual informa que a abertura do CNPJ é um ato
obrigatório. Sendo informado que os onus com a abertura são maiores e como o FMPDC ainda está no início sem um numerário grande. Com a palavra o Sr. Daniel
Carvalho opinou pela não abertura neste momento, para que seja aguardado uma restruturação maior do FMPDC para a efetiva abertura do CNPJ. Lembrando que
enquanto o FMPDC não possui um CNPJ próprio todas as suas obrigações legais são ligadas a Contabilidade da PMC, bem como as publicações de saldo e prestação de
contas. Quanto a aprovação dos valores a serem gastos com o FMPDC devem seguir a determinação do art. 14 da Lei 160/2013 e posterior aprovação da COAF que fara
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3653
Contagem, 30 de junho de 2015
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uma análise do gasto do dinheiro com o que a lei determina e aprova. Sendo também aprovado por todos os presentes a não abertura do CNPJ neste momento até o
FMPDC se estruturar melhor. O Sr. Felipe Brito informou que conforme última reunião este ficou de verificar quanto a questão do PMAT que se trata de um Projeto do
BNDES para fins de investimento da Administração Pública Municipal voltados a modernização da administração. Que o contato da Receita Municipal é a Sra. Rita, que
modificou todo o sistema de atendimento da Receita através deste projeto. Sra. Rariúcha entrará em contato com a Sra. Rita para verificar a possibilidade deste Projeto
para o PROCON. Pelo Sr. Daniel Carvalho foi levantado a possibilidade de verificar junto com a compra dos uniformes da compra de uma placa do Procon para fins
facilitar a identificação do órgãos junto a população, já que o órgão não possui uma divulgação ampla quanto a sua localização. Sendo também aprovado por todos os
presentes. Sendo esclarecido pela Sra. Rariúcha Braga que conforme a Lei 160/2013, o FMPDC deve levantar a necessidade de compra para fins de melhoria do PROCON
e o Condecon deve aprovar o gasto do dinheiro. Lembrando que a Lei deixa sentido duplo quanto a competência do Condecon, pois no capítulo das competências do
Condecon este informa que o Condecon deve aprovar e fiscalizar a prestação de contas, tão somente. Que esta aprovação e fiscalização se resume a verificar se o dinheiro foi gasto conforme a lei determina e não autorização de compra. Em contrapartida, no §3 do art. 14 também da Lei 160/2013 determina que o CONDECON deve
aprovar os projetos do FMPDC. Diante desta duplicidade de sentido da LEI foi de comum consenso de todos que para fins de se evitar protestos futuros. Assim, será
levado a aprovação do CONDECON a aquisição de compra dos uniformes e compra da placa de identificação do Procon. Que a Reunião do CONDECON para aprovação
será realizada após a solenidade de posse. A Presidente Sra. Rariúcha Amarante Braga Augusto agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião. Encerrouse as 10 (dez) horas e 40 (quarenta) minutos esta reunião. Lavrei a presente ata que segue em 2 (duas) lauda que vai assinada por mim e por todos que se fizeram
presentes.
Rariúcha Amarante Braga Augusto
Luiz Orcino Leite da Silva
Daniel Flávio de Moura Carvalho
AUSENTE Maria Eduarda Rodrigues
AUSENTE Adiel Anacleto da Rocha
Felipe Brito Pinho
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - COMPIR/CONTAGEM/MG. Aos 16 (dezesseis) de Abril de 2015, reuniu-se na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, situada à rua Bélgica, nº. 486, Eldorado, Contagem/MG, as
19:00 horas, foi dado início aos trabalhos com os presentes Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial: Maria Zenó Soares da Silva; Secretaria de Educação: Jackson Almeida Leal; Fundação de Ensino de Contagem: Alexandre Geraldo Gomes; Secretaria Municipal de Trabalho e Renda: Loester Carlos Costa, Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano: Carlos Melo Alves Silva; Instituto de Pesquisa e Assessoria em gênero, raça e etnia: Eulália Pereira Correia; Núcleo de Estudos Afro_Brasileiros:
Neusa Pereira Assis, Fundação de Cultura: Rafael Aquino; Núcleo de Incentivo a Cultura: Ailton Cordeiro; Secretaria de Defesa Social: Paulo Roberto Fonseca; Associação
de Capoeira Angola: Jordejaro Gonçalves Maciel.
Informes Gerais:
Pauta: Eleição da Mesa Diretora.
Capacitação dos Conselheiros.
Neuza Pereira de Assis, falou do Fórum Metrô da UFMG, que é uma formação de jovens negros e formação de gestores e professores, e questionou porque Contagem
não atendeu ao chamado para participar, a SEDUC negligenciou a proposta da juventude negra.
Loester Carlos Costa, diz que a instância de autoridade legal, seria o Conselho, mas que a responsabilidade é da SEDUC, o Conselho pode incentivar a SEDUC a ser mais
participativa.
Aílton Cordeiro, diz que o Conselho tem que atuar de forma mais efetiva.
Maria Zenó Soares da Silva, justificou sua ausência no Fórum Metrô, devido a outra agenda.
Alexandre Geraldo Gomes, sugeriu que o conselho elaborasse um documento, pedindo resposta a SEDUC, pedindo esclarecimento, do porque negligenciou o chamamento para participar do Fórum Metrô.
Fòrum Metrô: é um programa de extensão universitária de educação de jovens e adultos, fórum metropolitano.
Maria Zenó Soares da Silva, sugeriu priorizar as capacitações e foi aprovada por todos.
Ela explica o fluxo das capacitações, vamos tirar hoje as datas e os horários das capacitações aos conselheiros para passar para COAFE. O público alvo são os Conselheiros do COMPIR.
Ita diz que 8 sábados será puxado, então sugeriu intercalar; sábados e dia da semana.
Maria Zenó Soares da Silva, diz que o Instituto Cultiva, vai doar o site da COMPIR.
O seminário foi prorrogado para novembro.
Segue as datas e horários com aprovação de todos:
MAIO: 30-05 - o dia todo. SÁBADO
JUNHO: 20-06 - o dia todo. SÁBADO
JULHO: 04-07 - o dia todo. SÁBADO
18-07 - o dia todo . SÁBADO
AGOSTO: 15-08 - o dia todo . SÁBADO
06-08 - 18 as 22 horas
SETEMBRO: 12-09 - o dia todo. SÁBADO
OUTUBRO: 03-10 - o dia todo. SÁBADO
Jackson Almeida Leal, está preocupado das capacitações ficarem vazias, Maria Zenó Soares da Silva, diz que da parte do governo, está garantido. A certificação será por
sábado, por cada capacitação, por tema.
Sugestão de local para as capacitações: Auditório da PMC, FUNEC e alguma escola.
Até o presente momento, não houve sugestão de nomes para palestrantes nas capacitações, se alguém quiser sugerir, o prazo será até dia 17-04, as 14 horas, e de
preferência que o nome sugerido, seja de conhecimento dos membros do conselho.
Semana de Enfrentamento de Combate ao Racismo: 10 a 16 de maio.
O nosso grande problema é a SECOM.
O conselho sugeriu mudar a logo marca do evento, não colocar só negros, não colocar rostos, mas por negros, brancos, o mapa de Contagem, cores...Jackson sugeriu
que o símbolo, a marca fosse um destaque forte na Semana de Enfrentamento de Combate ao Racismo. Paulo Roberto Fonseca, sugeriu que o Ita fosse o representante
do Conselho, junto à SECOM, na elaboração da arte. Maria Zenó Soares da Silva, diz que não vai ser fácil, mas que ela e o Ita, vão à SECOM na próxima quarta feira,
dia 22-04. Jackson está preocupado com a falta de tempo para chegar esse material à tempo de divulgação. Maria Zenó Soares da Silva, faz uma denúncia contra o
cerimonial da PMC, que não ia deixar o representante do COMPIR falar no seminário do Juventude Viva, ela relatou o lamentável acontecido com discussões, xingos, um
desgaste muito ruim com o cerimonial da PMC no evento da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial, e que não foi a primeira vez que isso aconteceu, Silvana
estava lá e presenciou tudo como de fato aconteceu. O conselheiro do COMPIR, só falou depois de muitas discussões. Neuza Pereira de Assis, diz que enfrenta o mesmo
problema em Ribeirão das Neves. A marcha deve ter uma logo marca significativa. Ita diz que o COMPIR é que tem que decidir, e não o governo, ele diz que José Sabóia
dos Santos, ficou na tábua da berada da mesa, quase caindo no cantinho. O COMPIR poderia, a longo prazo, ele mesmo, elaborar as confecções dos cartazes, as artes,
enfim, fazer tudo com conformidade do conselho.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 30 de junho de 2015
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O cerimonial não queria apresentar algumas autoridades, por não conhecer, ou por não querer mesmo? Eulália sugeriu que a marca da marcha fosse o mapa de Contagem. Jordejaro Gonçalves Maciel, diz que enquanto conselho, temos que exigir, que se faça de acordo com o conselho. Loester Carlos Costa, diz que quem tem que
resolver isso, são os secretários, não cabe a nós, conselho.
Jackson Almeida Leal, deu um resumo da programação da semana de 10 a 16 de maio. Maria Zenó Soares da Silva, diz que Macaé, Secretaria de Estado da Educação, virá na marcha.
Maria Zenó Soares da Silva, diz que o convite do Seminário do JUVIVA, chegou no dia do evento.
Foi sugerido que o COMPIR, fizesse uma nota de repúdio, contra o acontecido no Seminário do JUVIVA. Foi votado, e todos apoiaram essa ação. Loester Carlos Costa,
sugeriu que se pedisse apenas esclarecimento à SECOM, do acontecido, mas ninguém concordou.
ENCAMINHAMENTOS: O conselho vai elaborar uma nota de repúdio, contra a falta de respeito do cerimonial ao evento da Coordenadoria de Promoção da Igualdade
Racial, o JUVIVA.
Eleição da Mesa Diretora: Reunião Ordinária.
Dia 22-04: Maria Zenó Soares da Silva e Aílton Cordeiro , estarão na SECOM.
Próxima reunião: 21-05.
Maria Zenó Soares da Silva, leu uma reflexão da carpintaria.
Pelos presentes, lavra-se a presente ata
ATA DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL– COMPIR / CONTAGEM/MG
Aos 21 de maio de 2015, às 19 horas, reuniram-se na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, localizada na Rua Bélgica n º 486, Bairro Eldorado, Contagem/ MG, os Conselheiros para a realização da 13.ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Contagem. Secretaria de Educação:
Jackson Almeida Leal; Fundação de Ensino de Contagem: Alexandre Geraldo Gomes; Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação: Luciano Alves Gomes; Secretaria
de Desenvolvimento Urbano: Carlos Melo Alves Silva; Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial: Maria Zenó Soares da Silva; Núcleo de Incentivo a Cultura: Aílton
Cordeiro; Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros: Neuza Assis; Fórum Nacional Segurança Alimentar e Nutricional Povos Tradicionais Matriz Africana: Rita de Cássia Pio Vieira
Maciel e Movimento Sindical: Margareth da Silva.
Iniciou-se a reunião às 19h15, cumprindo a seguinte pauta: Item 1 – Informes: Conselheira Presidente Maria Zenó Soares da Silva, informa que Secretaria Executiva
resolveu diversos encaminhamentos pendentes que serão apresentados na próxima reunião ordinária do Conselho, inclusive solicitação via ofício para o prefeito;
agradece participação conselheiros nos eventos da semana de combate e enfrentamento ao racismo, sugerindo pauta da próxima reunião avaliação dessas atividades;
informa que a capacitação prevista para o dia 30/05 está comprometida devido a diversas conferências programadas para a cidade, colocada a questão em pauta foi
deliberado possível nova data para o dia 02, 03 ou 11 de junho, a ser verificada a disponibilidade do palestrante, com retorno para os conselheiros até o dia 25 de
maio, sendo o dia 02 preferencial; Sobre recursos financeiros do Conselho, via Senapir, informa que a sala do Conselho está mobiliada, e em andamento a licitação
para aquisição do computador. Conselheira Rita informa que a Conferência Municipal de Segurança Alimentar acontecerá no dia 13 de junho de 2015, com período
de inscrições entre 25 e 29 de maio na Casa de Conselhos e no Banco de Alimentos situado no bairro Água Branca; que a plenária temática da pessoa com deficiência
acontecerá no dia 19 de junho de 13 a 18h, mais informações 33522558; que as Pré-Conferências da Saúde aconteceram, no mês de junho no horário de 18 a 22h, nas
regionais: Petrolândia – dia 02; Vargem das Flores – dia 09; Eldorado – dia 11; Industrial – dia 16; Ressaca – dia 18; Nacional – dia 23 e Sede – dia 25, sendo a Conferência realizada nos dias 03 e 04 de julho. Conselheiro Aílton Cordeiro, informa a divulgação do jornal informativo Afro independente, solicitando que sejam enviadas propostas de matérias e fotos até o dia 27 de maio. Conselheiro Jackson Almeida Leal, informa sobre andamentos fórum para elaboração Plano Municipal de Promoção da
Igualdade Racial, esclarecendo que até o presente momento somente a Secretaria de Saúde não apresentou suas propostas em conformidade com as deliberações da
Conferência de 2013, sendo nesse momento questionado pela Conselheira Neusa e esclarecido pela Conselheira Maria Zeno Soares da Silva, que Plano será repassado
para os conselheiros para conhecimento antes de ser encaminhado pelo prefeito para a Câmara Municipal. Conselheiro Alexandre Geraldo Gomes, destaca que, com
relação ao plano, encaminhou proposta de criar cota para negros nos cursos técnico e médio da Funec e que Secretaria de Desenvolvimento Urbano propôs criação de
um eixo de politicas urbanas no plano. Conselheira Maria Zenó Soares da Silva, informa que editora Ediouro ganhou licitação para edição do material da cartilha do
SOS Racismo, solicitando aos conselheiros encaminhar proposta, conteúdo no prazo máximo de 10 dias. Item 2 – Eleição da Mesa Diretora - Procedeu-se a leitura do
artigo 14 do Regimento Interno. Conselheiro Aílton Cordeiro, esclarece que foi cogitada sua possibilidade de assumir a presidência do Conselho, fez resgate histórico
da atuação e amadurecimento do Conselho, de uma forma geral e das principais conquistas, sugerindo manter a mesa atual até novembro, mês em que ocorrerá nova
eleição de conselheiros, sendo apoiado com declarações dos conselheiros Jackson Almeida Leal e Luciano Alves Gomes. Os representantes do governo concordaram em
manter os atuais conselheiros que compõem a mesa atual, enquanto os representantes da sociedade civil deliberaram pela realização de uma reunião, a ser realizada no
dia 29/05 às 19h30, na Secretaria de Direitos Humanos, com participação exclusiva da sociedade civil, para encaminharem possível alteração na composição da mesa.
Foi deliberada a data de 18/06 para a realização da 14ª reunião ordinária. Nada mais a tratar, encerrou-se a reunião às 21:00.
ATA DA 36º (TRIGÉSIMA SEXTA) REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – CONDECON / CONTAGEM
Aos 11 de fevereiro de dois mil e quine, na Plenária da Casa dos Conselhos, localizada na Av. João César de Oliveira, nº 3.481, 4º andar, Bairro Eldorado, Contagem/MG,
as 09:15 horas, foi realizada a primeira chamada para dar início aos trabalhos. As 09:40 hs, conforme determinação do parágrafo 2, do artigo 13 da Lei Complementar 160/2013, realizou-se a segunda chamada dos presentes dando início aos trabalhos. A conselheira Rariúcha Amarante Braga Augusto, Presidente do CONDECON/
Contagem, abriu a reunião justificando a ausência dos conselheiros ausentes. Com a palavra a Sra. Rariúcha Braga, iniciou a reunião agradecendo a presença de todos
e comunicando a nomeação da nova Secretária de direitos Humanos e Cidadania, senhora Letícia da Penha. Conforme acordado por todos apresentou o livro de ata
para fins de assinatura da ata da reunião anterior, previamente aprovada por todos via e-mail. Em seguida, foi informado aos presentes o início dos trabalhos do Procon
Itinerante a partir do lançamento no dia 28/02/2015. Em seguida foram apresentados com detalhes os projetos que serão desenvolvidos na semana do Consumidor a
ser realizada entre os dias 16 a 20 de março do corrente ano, sendo solicitado aos membros do presente Conselho, o empenho quanto à divulgação da mesma. Com a
palavra, o conselheiro Geovane Teixeira opinou quanto a possibilidade de celebração de parceria junta com a OAB 83ª Subseção de Contagem para fins mobilização e
apoio para os projetos Procon Itinerante e Procon Mirim. Em continuidade aos trabalhos, a Presidente informou aos Membros do Conselho sobre os esforços realizados
para que o seja possível a realização do Fórum dos Procon Mineiros, na Cidade de Contagem, no mês de junho de 2015. O conselheiro Geovane Teixeira parabenizou
a Presidente pela iniciativa e perquiriu sobre o trabalho da fiscalização do Procon no que diz respeito aos bancos localizados na Cidade, tendo em vista às inúmeras
denúncias recebidas quanto aos mesmos, a Presidente informou que a atuação da fiscalização se dá efetivamente à medida que as aludidas denúncias são comunicadas
ao setor. A Presidente do Conselho explanou, por fim, sobre à atuação de toda a equipe do Procon, neste momento, o membro Daniel Carvalho, solicitou a palavra e
explanou sobre a necessidade de contato com fornecedores de áreas específicas visando a efetiva resolução das demandas e agradeceu à todos os membros do Conselho pela atenção que lhe fora deferido durante sua passagem pelo Procon. A Presidente do Conselho solicitou à ajuda dos membros no que diz respeito à divulgação
da Semana do Consumidor, e reiterou o convite para comparecimento a todos os membros. A Presidente Sra. Rariúcha Amarante Braga agradeceu a presença de todos,
desejando boas festas e um ótimo 2015 e deu por encerrada a reunião. Encerrou-se as 10 (dez) horas e 30 (trinta) minutos esta reunião. Lavrei a presente ata que segue
em 2 (duas) lauda que vai assinada por mim, Sra. Rariúcha Amarante Braga Augusto, com os presentes conforme assinatura abaixo
Rariúcha Amarante Braga Augusto
Daniel Flávio de Moura Carvalho
AUSENTE Gilmar de Assis
AUSENTE Arlindo Márcio Lacerda
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
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Contagem, 30 de junho de 2015
AUSENTE Daniel Andrade de Resende Maia
AUSENTE Paulo César da Silva
AUSENTE
Frederico Ricardo Fonseca Carneiro
AUSENTE Ricardo Faria
AUSENTE Eliana Pinheiro
AUSENTE rederico Soares Vilarinho
AUSENTE
Rubens Macedo Gomes
AUSENTE Alan Vasconcelos Souza Bandeira
AUSENTE Isidoro Afonso de Araújo Lima
AUSENTE Mariana Rosa Diniz
Ricardo Gontijo Vivian
AUSENTE Angelo Frederico D. Moura
AUSENTE Regina Maria Fontes Figueiredo
AUSENTE Joanízio Jardim de Oliveira
AUSENTE Clélia Eduarda Bruno Soares Lage
Irisnalda Ferreira Santos Costa
Ilídia Viana Gomes
AUSENTE Roneiva da Silva Fagundes Gomes
Geovane Teixeira Xavier
Rogério Silva Lisboa
Henrique Vilaça Belo
AUSENTE Sílvia Leonel Ferreira
AUSENTE diel Anacleto da Rocha
AUSENTE Natal Guilherme dos Santos
AUSENTE Silvania Silva dos Santos
AUSENTE João Augusto Soares Filho
AUSENTE Patrícia Padilha
AUSENTE Érico Nogueira
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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL– COMPIR / CONTAGEM/MG.
Aos 26 de fevereiro de 2015, às 18 horas, reuniu-se na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, localizada na Rua Bélgica nº 486, Bairro Eldorado, Contagem/ MG, os Conselheiros para a realização da 8.ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Contagem. Inicio às18h30, presentes
Secretaria de Educação: Jackson Almeida Leal; Fundação de Ensino de Contagem: Alexandre Geraldo Gomes; Secretaria de Trabalho e Geração de Renda: Loester Carlos
Costa; Coletivo Nacional Juventude Negra: Moara Correa Saboia; Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação: Renata Cardoso e Luciano Alves Gomes; Secretaria
de Desenvolvimento Urbano: Carlos Melo Alves Silva; Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial: Maria Zenó Soares da Silva ; Núcleo de Incentivo a Cultura:
Aílton Cordeiro; Núcleo de Estudos Afro_Brasileiros: Neuza Pereira Assis; Instituto de Pesquisa e Assessoria em gênero, raça e etnia: Eulália Pereira Correa; Irmandade do
Rosário – Os Ciríacos: Evaldo da Conceição Ricardino e Associação Cultural Odum Orixás: José Sabóia dos Santos.
1 – Informes: Presidente Maria Zenó Soares da Silva, informou que repassou Regimento Interno para a advogada da Secretaria de Direitos Humanos que realizou a
avaliação e considerações com objetivo de sanar dúvidas dos conselheiros e destacou a necessidade de promover novas alterações no regimento de forma a deixar o
texto do regimento mais compreensível, retirando possíveis ambiguidades e facilitando o seu entendimento. Conselheiro Luciano Alves Gomes, destacou necessidade
de efetuar a leitura e aprovação da ata da reunião anterior, o que não vem sendo praticado pelo Conselho. Foi destacado também a necessidade de melhorar o fluxo de
controle das ausências dos conselheiros nas reuniões e posterior substituição, conforme previsto no regimento interno.
2 – Em discussão as alterações do Regimento Interno, foi aprovado por unanimidade dos conselheiros as seguintes alterações de redação: Artigo 7, § 1º: Para início
da realização da Plenária, como instância máxima normativa, consultiva, deliberativa e fiscalizadora, faz-se necessária a presença de 50% (cinquenta por cento) mais
um, qual seja, a maioria absoluta dos membros do Conselho, observada a paridade.; Artigo 7, § 2º: Após 15 minutos de tolerância, não havendo registro de presença
previsto no § 1º, a Plenária, como instância máxima normativa, consultiva, deliberativa e fiscalizadora, terá seu início com quórum mínimo de 1/3 da composição do
Conselho, observada a paridade.; Artigo 28 – As Comissões Temáticas são órgãos permanentes da estrutura funcional do COMPIR, de natureza técnica e auxiliares do
plenário. O COMPIR terá as seguintes Comissões Temáticas: inciso VIII – Normativa; Artigo 45 – As alterações do Regimento Interno serão decididas por no mínimo 2/3
dos membros da Plenária em convocação especial para este fim.
3 - Encaminhamentos: A Mesa Diretora deverá proceder as alterações do texto do regimento, socializando texto com demais conselheiros, por email, e posteriormente
encaminhar para nova publicação; conselheiro LucianoAlves Gomes, sugeriu criação de formulário para justificativa de ausência nas reuniões do Conselho, ficando de
encaminhar para mesa diretora modelo utilizado em outros conselhos; José Sabóia dos Santos, destacou que conselheiros titulares devem apresentar seus suplentes e a
necessidade de preenchimento da vagas nos casos de vacância já identificados, sendo preciso também conhecer e publicizar a relação entre conselheiros e as entidades
representadas. Ficou programada para o dia 19/03/2015, às 18h a próxima reunião ordinária do Conselho.
4 - Nada mais, encerrou-se, às 20:30. Pelo que lavram a presente ata.
Transcon
Extrato
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 015/2014/TRANSCON
DISPENSA Nº 005/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2014.
CONTRATADA: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM – TRANSCON
OBJETO: Constitui objeto desde instrumento a acréscimo de 25% ao valor do contrato original
VALOR ESTIMADO: O valor deste Termo Aditivo é de R$ 312.500,00 (trezentos e doze mil e quinhentos reais). Passando o valor estimado do contrato para R$
1.562.500,00(um milhão quinhentos e sessenta dois mil e quinhentos reais)
DOTAÇÃO: 11162.15.453.0014.2064; Natureza da despesa: 339039-00; Fonte de recursos: 015701; Código Reduzindo: 1297
CONTAGEM, 30 DE ABRIL DE 2014.
AGOSTINHO FERNANDES DA SILVEIRA
PRESIDENTE DA TRANSCON
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 011/2015/TRANSCON/SRP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015 PMC
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uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 30 de junho de 2015
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2015 PMC
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2015
CONTRATADA: LS LOCAÇÕES SERVIÇOS E EVENTOS LTDA
CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM – TRANSCON
OBJETO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$10.700,00(dez mil e setecentos reais)
DOTAÇÃO: 11162.15.122.0001.2020 – 33903900 – Fonte: 015701
Contagem, 25 de junho de 2015.
Agostinho Fernandes da Silveira
Presidente da TRANSCON
PORTARIA nº. 21 de 29 de junho de 2015.
Estabelece regras de transição para os beneficiários da gratuidade no Sistema de Transporte Coletivo do Município, gerenciado pela TransCon.
Considerando a Lei Municipal nº. 1.809, de 02 de junho de 1987, que estabelece gratuidade nos transportes coletivos e dá outras providências;
Considerando a necessidade de se criar instrumentos para possibilitar aos portadores de necessidades especiais a gratuidade do transporte coletivo;
Considerando a existência de Convênio entre o Município de Contagem e a BHTrans para a emissão de cartões BHBus para portadores de necessidades especiais residentes no Município;
Considerando a necessidade de discussão e consolidação as bases de utilização do sistema de Transporte Coletivo Municipal em Contagem pelos usuários portadores de
necessidades especiais.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG – TRANSCON, no uso de suas atribuições legais, nos termos
do art. 4º, I, da Lei nº. 4.043, de 01 de novembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecida, de forma definitiva, a possibilidade de utilização do Cartão BHbus no sistema de Transporte Coletivo do Município de Contagem/MG;
§1º Fica suspensa a partir de 1º de julho de 2015 a emissão de Cartão Ótimo Especial.
§2º - Fica estabelecida a possibilidade de utilização dos Cartões Ótimo Especial já emitidos até o prazo final de validade.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Contagem, 29 de junho de 2015.
Agostinho Fernandes da Silveira
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte – TRANSCON
Atos do Legislativo
AVISO DE LICITAÇÃO.
A Câmara Municipal de Contagem torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, Pregão Presencial nº 07/2015, no dia 13 de Julho de 2015, a
partir das 14h00min horas, no Plenário desta casa legislativa, situado na Praça São Gonçalo, nº 18, Centro, Contagem/MG tendo por objeto: a contratação de empresa
para manutenção preventiva, emergencial e corretiva, incluindo a prestação de serviços de reposição e/ou substituição de peças, equipamentos e componentes dos
elevadores instalados neste legislativo municipal (sem fornecimento de peças). O texto integral do edital (contendo todas as informações sobre o certame) encontra-se
à disposição dos interessados no site: http://www.cmc.mg.gov.br e pelo e-mail [email protected] - Comissão Permanente de Licitação, telefone: (31) 3359-8744,
(31) 3198-5141 e (31) 3198-5142, no horário de 09h00min as 18h00min horas, de segunda a sexta-feira, onde poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais. Érica
Pereira de Souza – Pregoeira.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Controle interno municipal comemora 10 anos com seminário