Página 1 de XXX Contagem, terça-feira, 30 de junho de 2015 Ano 24 Edição 3653 Controle interno municipal comemora 10 anos com seminário, palestras e minicursos Os temas são sobre correição, auditoria, ouvidoria, transparência e combate à corrupção Em julho, o Sistema de Controle Interno da Prefeitura de Contagem, que tem como órgão central a Controladoria-geral do Município (CGM), completa 10 anos. Para comemorar, a prefeitura, em parceria com a Escola de Administração Fazendária (ESAF), promove o Seminário Municipal do Sistema de Controle Interno, de 6 a 10 de julho. As inscrições gratuitas podem ser feitas acessando o site da prefeitura www.contagem.mg.gov.br. Será emitido certificado de participação. Além do seminário, com palestras, mesas de debates e minicursos voltados às áreas de correição, auditoria, ouvidoria, transparência e combate à corrupção; a programação contará com a realização de mais uma edição da Ouvidoria Itinerante e homenagens a ex-controladores, ouvidores e corregedores do município. Durante a última década, a CGM ampliou os trabalhos desenvolvidos. Com a reformulação da estrutura institucional, realizada em 2013, ocorreu a incorporação de outros órgãos e atividades ao Sistema Municipal de Controle Interno que, integradas, contribuíram com o aperfeiçoamento da gestão pública, por meio da transparência, fiscalização, acesso à informação, correição e partici- pação popular. De acordo com o controlador-geral de Contagem, Vanderlei Silva, o controle interno serve para auxiliar o gestor no cumprimento de sua missão de disponibilizar serviços públicos eficientes e de qualidade à população, tendo em vista a necessidade de conhecer as reais demandas da sociedade. "Esse conhecimento não se dá apenas de forma prática, mas também por meio de técnicas modernas de administração, em nível de planejamento e gestão. Neste sentido, o controle interno municipal alcançou avanços significativos nesta administra- ção, em especial, no que diz respeito à transparência, participação popular e combate à corrupção". O controlador destaca, que, hoje, não é possível fazer o efetivo controle da administração pública sem a participação social e, neste sentido, Contagem se destaca pela transparência de seus atos. "O município foi um dos primeiros do país, a aderir ao Programa Brasil Transparente, que possibilitou a implantação do e-SIC, sistema eletrônico que permite a qualquer pessoa solicitar informações aos órgãos e entidades do executivo municipal. Outra importante interface com os contagenses se dá por meio da Ouvidoria, que nos permite acompanhar e avaliar a prestação do serviço público, por meio das reclamações, denúncias, elogios e sugestões feitas pela população". Silva ressalta, ainda, que a sociedade espera a eficiência do serviço público e por isso "a controladoria está à disposição para continuar construindo, em Contagem, uma cultura efetiva de respeito com o cidadão, acima de tudo de respeito com os recursos públicos que são administrados pelo poder executivo". "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3653 Página 1 de 25 Contagem, 30 de junho de 2015 Secretaria Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Contagem Edital PMC nº 01/2015 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/ MG. Resultado do julgamento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição PREZADO CANDIDATO, ATENÇÃO PARA OS ITENS 4.4.9 e 4.4.10 do Edital: 4.4.9. O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido TERÁ QUE efetivar sua inscrição e não efetuar o pagamento do boleto bancário. 4.4.10. O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no subitem 4.2. deste edital. ORD. NOME IDENTIDADE SITUAÇÃO 01 Adicélia Rodrigues Souza 12.947.983 DEFERIDO 02 Adriana Lucia de Jesus Gomes 6.453.291 DEFERIDO 03 Adriana Santos Gomes 11.175.256 DEFERIDO 04 Agnaldo Henrique Nogueira 5.028.782 DEFERIDO 05 Alexandre Alcides Toledo Pinto 6.392.000 DEFERIDO 06 Amanda Ordones da Cunha Lara 17.726.444 DEFERIDO 07 Ana Aparecida Rodrigues 6.166.132 DEFERIDO 08 Ana Carla Machado 18.196.390 DEFERIDO 09 Ana Paula de Sousa Carvalho 7.104.027 DEFERIDO 10 Andrea Figueiredo de Oliveira 2.903.367 DEFERIDO 11 Andreia de Oliveira Silva 6.972.464 DEFERIDO 12 Anicélia Almeida dos Santos 12.308.119 DEFERIDO 13 Aparecida Morais de Oliveira Belino 7.836.704 DEFERIDO 14 Arnaldo de Souza Porto 3.763.087 DEFERIDO 15 Áurea Lúcia Costa 2.944.613 DEFERIDO 16 Bárbara Andrade Bernardo 14.043.340 DEFERIDO 17 Bernadete Neves Alvarenga Barbosa 6.752.747 DEFERIDO 18 Bruna Martins Almeida 15.493.192 DEFERIDO 19 Carla Aparecida de Oliveira Teixeira 14.104.465 DEFERIDO 20 Carla Jeane Rodrigues dos Santos Reis 5.014.921 INDEFERIDO 21 Carla Simoni Costa Faria 3.777.981 DEFERIDO 22 Cintia Aparecida Pereira Lima Souza 11.826.176 DEFERIDO 23 Cláudia Aparecida Costa Barros 3.818.007 DEFERIDO 24 Cláudia Aparecida de Oliveira 6.589.045 DEFERIDO 25 Cláudia Marcia dos Reis 6.090.873 INDEFERIDO 26 Conceição Silveira Llima 4.969.231 DEFERIDO 27 Cristiane Gleice de Souza Godinho 7.473.278 DEFERIDO 28 Cristiane Izabel Cassiano Lopes 11.118.198 DEFERIDO 29 Cristiane Lúcia França da Silva 11.577.589 DEFERIDO 30 Cristina Gomes da Silva 15.567.542 INDEFERIDO 31 Cynthia de castro Ramos 7.031.736 INDEFERIDO 32 Daniel Antônio V032544-H INDEFERIDO 33 Darlete Aurea da Cruz 6.195.492 DEFERIDO 34 Dayana Nascimento de Oliveira 15.223.363 DEFERIDO "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3653 Página 2 de 25 Contagem, 30 de junho de 2015 ORD. NOME IDENTIDADE SITUAÇÃO 35 Dayane Cristina Alves dos Reis de Almeida 15.578.883 DEFERIDO 36 Denílson Martins Sabino Drummond Lara 5.615.119 DEFERIDO 37 Diana Comper de Lacerda Ferreira 13.390.421 INDEFERIDO 38 Doralice Couto Margarida 9.034.081 DEFERIDO 39 Douglas Pereira da Conceição 10.559.951 INDEFERIDO 40 Dyanne Krysley Nogueira Ribeiro 15.117.531 DEFERIDO 41 Edenilson Ivo da Silva 6.790.273 DEFERIDO 42 Edilene Ramos de Souza 12.937.141 DEFERIDO 43 Edme Maria Veloso de Oliveira 3.570.734 DEFERIDO 44 Edna Andreia Ferreira Gomes da Silva 2.979.772 INDEFERIDO 45 Edna Paulino 2.867.937 DEFERIDO 46 Elaine Gonçalves dos Santos Soares 15.089.708 DEFERIDO 47 Eliana Santana de Amorim Alcanti 4.625.496 DEFERIDO 48 Eliana Oliveira Santos 10.873.319 DEFERIDO 49 Eliane Aparecida Alves da Rocha 9.260.798 DEFERIDO 50 Elis Jane Mendonça Lima 15.934.804 DEFERIDO 51 Elisângela Bárbara Faria 7.307.900 DEFERIDO 52 Elizabete de Oliveira Gonçalves 5.836.898 DEFERIDO 53 Erica Aparecida Zulato Andrade 8.025.193 INDEFERIDO 54 Erinaldo de Jesus Borges 20.172.193 DEFERIDO 55 Erlânia Almeida Sousa 11.059.052 DEFERIDO 56 Eva Natalícia Rodrigues 4.186.134 INDEFERIDO 57 Fabiana Estela de Oliveira Dias 15.223.356 INDEFERIDO 58 Fabiana Luiza da Silva 12.746.129 DEFERIDO 59 Fernanda Feliciano Nascimento 15.334.024 INDEFERIDO 60 Flávia Gomes Teixeira 7.692.474 DEFERIDO 61 Flávia Portes 13.749.755 DEFERIDO 62 Flávia Soares da Silva 13.525.426 INDEFERIDO 63 Flávia Zacarias Soares da Silva 12.194.634 INDEFERIDO 64 Francisca Vieira de Castro 8.509.736 DEFERIDO 65 Geórgia Cristina de Oliveira 15.577.264 DEFERIDO 66 Geraldo Henrique dos Reis Correa 15.520.717 DEFERIDO 67 Gilda de Souza Silva 10.944.321 DEFERIDO 68 Ginalva Gilda de Sousas 6.542.228 DEFERIDO 69 Giselle Peroni de Oliveira 7.624.233 DEFERIDO 70 Gislayne Sacramento Santos 11.037.545 DEFERIDO 71 Hellen Luciola Pedrosa Calderia Francisco 7.840.213 INDEFERIDO 72 Heloisa Helena Alves da Rocha 8.560.627 DEFERIDO Diário Oficial do Município de Contagem Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo Prefeito Municipal: Carlos Magno de Moura Soares Projeto editorial e produção: Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha, Noême Ramos e Vanessa Trotta Diagramação:Ademir Oliveira, Caio Junqueira e Inês Guerra Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102) Prefeitura Municipal de Contagem: Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo Alves - MG CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000 Assinatura Digital: Inês Guerra - Matricula: 1118451 / Vladimir Rodrigues Santiago - Matricula: 31368-8 ASSINATURA DIGITAL VLADIMIR RODRIGUES SANTIAGO: 033595246 16 Digitally signed by VLADIMIR RODRIGUES SANTIAGO:03359524616 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por PRODEMGE, cn=VLADIMIR RODRIGUES SANTIAGO:03359524616 Date: 2015.06.30 16:24:30 -03'00' "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3653 Página 3 de 25 Contagem, 30 de junho de 2015 ORD. NOME IDENTIDADE SITUAÇÃO 73 Heloisa Helena Ferreira 1.647.589 DEFERIDO 74 Iara Mattos de Oliveira 9.334.581 DEFERIDO 75 Ildeu Lucio Teixeira 2.273.253 DEFERIDO 76 Isabela Cristina do Carmo Ribeiro 10.532.839 DEFERIDO 77 Isabela Ribeiro de Sousa 16.635.961 DEFERIDO 78 Ivanir Barbosa de Oliva e Souza 2.905.394 DEFERIDO 79 Jacqueline Mendes de Oliveira 10.681.465 DEFERIDO 80 Janaina Gonçalves Pereira 13.947.552 DEFERIDO 81 Janete Deise da Silva 7.593.079 DEFERIDO 82 Janice Morais Ferreira Louzada 17.799.897 DEFERIDO 83 Jean Michael Leandro Madeira 15.671.431 DEFERIDO 84 Jéssica Cardoso dos Santos 17.441.266 DEFERIDO 85 Jéssica dos Santos Costa 17.068.335 DEFERIDO 86 Jéssica Milene de Moura Assis 16.294.373 DEFERIDO 87 José Ronaldo Gonçalves de Oliveira 10.303.424 DEFERIDO 88 Josiane de Fátima Ribeiro 8.158.994 DEFERIDO 89 Juan Sória Pereira 10.114.782 DEFERIDO 90 Julia Grazielle de Paula 11.650.501 DEFERIDO 91 Júlia Márcia Alves Pedro 17.340.520 DEFERIDO 92 Juliana Silva Santos 13.961.673 DEFERIDO 93 Jussara Quintão Araújo 2.269.475 DEFERIDO 94 Kênia Carvalho da Silva 14.154.558 DEFERIDO 95 Kenya Marcília Marinho de Souza 12.966.153 DEFERIDO 96 Kleyce Lopes da Rocha 8.406.846 DEFERIDO 97 Laelma Alves Barras 12.809.749 DEFERIDO 98 Laura Juliana de Matos 16.039.440 DEFERIDO 99 Léa Simone Gomes de Oliveira 4.208.835 INDEFERIDO 100 Leandro Moisés da Silva 8.645.004 DEFERIDO 101 Leidiana da Silva Acres 12.335.916 DEFERIDO 102 Leila Paula Amorim Xavier 4.914.956 DEFERIDO 103 Lilian Christine Souza Gomes 12.019.824 INDEFERIDO 104 Liliane Cristina Mattos de Oliveira 13.146.816 DEFERIDO 105 Liliane Regina da Silva 12.291.175 DEFERIDO 106 Liniara Cely Moreira 12.456.344 DEFERIDO 107 Lucas Ferreira dos Santos Araújo 15.835.869 INDEFERIDO 108 Luci Helena Lopes 13.054.964 DEFERIDO 109 Luciana Campos de Faria 10.104.190 DEFERIDO 110 Luciana Santos Oliveira 6.609.404 INDEFERIDO 110 Luciene Vieira Salvino 12.258.400 INDEFERIDO 112 Lucilene Teixeira Nunes 7.299.037 DEFERIDO 113 Lucimara Braga Peixoto 7.141.406 INDEFERIDO 114 Marcia Aparecida dos Santos 5.980.240 INDEFERIDO 115 Maria Antônia Alves da Rocha 13.954.642 DEFERIDO 116 Maria Aparecida Barbosa Monteiro Meireles 4.096.276 DEFERIDO 117 Maria Aparecida Martins Santos 4.637.935 INDEFERIDO 118 Maria Luiza Ferreira 1.174.746 DEFERIDO "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3653 Página 4 de 25 Contagem, 30 de junho de 2015 ORD. NOME IDENTIDADE SITUAÇÃO 119 Maria Márcia da Silva 6.705.818 DEFERIDO 120 Maria Paixão Gonçalves Joseph 6.066.038 DEFERIDO 121 Maria Roseli da Silva 5.848.889 DEFERIDO 122 Maria Rosilene Miguel Ribeiro 10.759.534 DEFERIDO 123 Maria Solange Batista Pereira 2.958.450 DEFERIDO 124 Maria Teresinha Gomes Sabino 15.166.456 DEFERIDO 125 Marília Gabriela Sousa 16.936.461 DEFERIDO 126 Marta Cristine Luiz 74.078.654 DEFERIDO 127 Melânia das Graças Soares de Souza 12.339.197 DEFERIDO 128 Merivanda Henriques Caetano 8.257.459 DEFERIDO 129 Michelle Aparecida da Silva Cunha 12.267.543 DEFERIDO 130 Michelle Gomes dos Anjos 1.843.259 DEFERIDO 131 Milene Lopes Teixeira Siqueira 7.883.960 DEFERIDO 132 Myriam Ramos de Almeida Duarte 5.316.948 DEFERIDO 133 Nadja Maria dos Santos 7.130.720 INDEFERIDO 134 Natália Gadoni de Oliveira 8.151.306 DEFERIDO 135 Natália Katley Oliveira 12.093.812 DEFERIDO 136 Natália Lourenço de Almeida 12.223.692 DEFERIDO 137 Nayara Aparecida Santos de Sousa 15.484.625 DEFERIDO 138 Nivia Rodrigues Alves Cunha 12.403.606 INDEFERIDO 139 Otávio Henrique Ferreira da Silva 14.845.115 DEFERIDO 140 Patrícia Mara de Andrade 5.093.254 DEFERIDO 141 Patrícia Adriane Bicalho Araújo Machado 8.155.894 DEFERIDO 142 Patrícia Maria Coelho da Silva 13.796.935 DEFERIDO 143 Patrícia Soares Gomes 8.041.930 DEFERIDO 144 Paula Rodrigues da Silva 16.670.459 DEFERIDO 145 Priscila Aparecida Moreira de Andrade 16.844.716 INDEFERIDO 146 Priscyla Grazielle da Silva Pereira 12.172.704 DEFERIDO 147 Raquel Braga 10.531.844 DEFERIDO 148 Raquel Lima Correia Rocha 9.254.757 DEFERIDO 149 Regina de Lourdes Faria Monteiro 7.791.603 INDEFERIDO 150 Renata Ferreira Xavier 16.001.656 INDEFERIDO 151 Renata Nogueira Gomes de Morais 14.388.296 INDEFERIDO 152 Rhuana da Silva Amaral 16.884.726 DEFERIDO 153 Rita de Cássia Arêdes de Miranda 3.599.699 DEFERIDO 154 Rogério André Barbosa 8.498.201 DEFERIDO 155 Rogger Henrique de Paula Cruz Ribeiro 15.407.261 DEFERIDO 156 Roma Adriane Bettoni DouradoViana 3.961.109 DEFERIDO 157 Ronaldo Geraldo Gomes Leão 8.756.083 DEFERIDO 158 Rosana Magalhães Barcala 4.338.915 DEFERIDO 159 Rosângela Aparecida da Silva Pereira 3.197.157 DEFERIDO 160 Rosária Fernandes da Silva Júlio 10.028.295 DEFERIDO 161 Roselane Aparecida de Brito 7.360.918 DEFERIDO 162 Rosilene Belchior Aredes 4.634.784 DEFERIDO 163 Rosilene de Brito Vasconcellos 8.675.024 DEFERIDO 164 Rosilene Lima Freitas 19.819.319 DEFERIDO "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3653 Página 5 de 25 Contagem, 30 de junho de 2015 ORD. NOME IDENTIDADE SITUAÇÃO 165 Ruan Victor Teles Gregório 16.142.608 DEFERIDO 166 Ruy Flávio da Silva Junior 12.746.337 DEFERIDO 167 Samuel Ramos de Souza 14.119.361 DEFERIDO 168 Sandra Cardoso Guimarães 6.951.411 DEFERIDO 169 Sandrina Bettoni Dourado Viana 17.695.729 DEFERIDO 170 Sandro Santos Passos 11.380.736 DEFERIDO 171 Sarah Jéssica de Lima 15.849.916 DEFERIDO 172 Shirlene Aparecida Cavalcante 9.257.554 DEFERIDO 173 Silvana Maria da Cunha Pacheco 7.624.362 DEFERIDO 174 Silvia Aparecida de Moura 12.894.878 DEFERIDO 175 Simone Maria da Silva 13.598.135 DEFERIDO 176 Suely Bispo dos Santos 3.899.267 DEFERIDO 177 Suely da Silva Veloso 12.780.848 DEFERIDO 178 Suzan Karen Gomes Martins Machado 10.630.173 DEFERIDO 179 Taciane Augusta Dias de Souza 6.334.749 DEFERIDO 180 Tatiana Cristina Souza da Silva 18.055.909 INDEFERIDO 181 Tatiana Sousa Dutra Mangabeira 8.479.783 DEFERIDO 182 Valdete Menezes de Oliveira 10.121.670 DEFERIDO 183 Vanessa Adriana Moreira 5.427.697 DEFERIDO 184 Vanessa da Fonseca Braga Nascimento 10.527.991 DEFERIDO 185 Vanessa Gomes Pereira 13.199.933 DEFERIDO 186 Vania Pereira do Carmo 4.612.019 DEFERIDO 187 Vanusa Maria da Silva Almeida 4.819.026 INDEFERIDO 188 Vilma Oliveira de Andrade Filha Mota Souto 11.117.188 DEFERIDO 189 Vitor Luiz Bragança de Oliveira 9.064.412 DEFERIDO 190 Viviane Aparecida Marques 7.866.210 INDEFERIDO 191 Viviane Silva Matoso Coelho 10.037.564 INDEFERIDO 192 Williane Aparecida Lopes 11.310.975 DEFERIDO 193 Yeda Aparecida Tavares 6.841.042 DEFERIDO Palácio do Registro, em Contagem, aos 30 de junho de 2015 Comissão Municipal Coordenadora de Concursos Públicos e Processos Seletivos da Prefeitura Municipal de Contagem Decreto nº 512, de 22 de maio de 2015. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2015 PROCESSO N.º 054/2015 ÓRGÃO GESTOR E GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ÓRGÃOS PARTICIPANTES: FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM- FUNDAC, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PARQUES E ÀREAS VERDES DE CONTAGEM – CONPARQ E CENTRO INDUSTRIAL DE CONTAGEM – CINCO VIGÊNCIA DA ATA: 23 DE JUNHO DE 2015 À 22 DE JUNHO DE 2016 AOS 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2015, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, REGISTRAM-SE OS PREÇOS POR ITEM, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONER´S PARA IMPRESSORAS, CONFORME DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE ORIGINOU O REGISTRO, PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DESTE INSTRUMENTO, BEM COMO A PROPOSTA DA EMPRESA CLASSIFICADA, COMO DESCRITO NA PLANILHA DE ITENS COM PREÇOS REGISTRADOS ABAIXO: EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: ECO SUPRIMENTOS EIRELI – ME QUANTIDADE ESTIMADA ITEM ESPECIFICAÇÃO 13 CARTUCHO DE TINTA HP 27 JATO DE TINTA PRETO C8727AL UN PMC FUNDAC CONPARQ CINCO TOTAL MARCA VALOR UNITÁRIO REGIS- VALOR TOTAL TRADO R$ R$ UN 190 - R$ 26,00 - - 190 PC SUPRIMENTOS R$ 4.940,00 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3653 Página 6 de 25 Contagem, 30 de junho de 2015 14 CARTUCHO DE TINTA HP 28 JATO DE TINTA COLORIDO C8728AL UN 180 - - - 180 PC SUPRIMENTOS R$ 34,00 R$ 6.120,00 29 CARTUCHO DE TONER BROTHER TN580 PARA MULTIFUNCIONAL MFC 8860DN. UN 174 - 15 - 189 PC SUPRIMENTOS R$ 38,00 R$ 7.182,00 74 CARTUCHO DE TONER HP 22 UN - - - 8 8 PC SUPRIMENTOS R$ 45,99 R$ 367,92 76 CARTUCHO DE TONER SAMSUNG SCX 5637 FR UN - - - 8 8 PC SUPRIMENTOS R$ 85,99 R$ 687,92 94 TONER PARA IMPRESSORA HP DESKJET 7260 PHOTSMART COLORIDO, NÚMERO 57, MODELO 6657A UN 24 - - - 24 PC SUPRIMENTOS R$ 45,99 R$ 1.103,76 101 TONER PARA IMPRESSORA SAMSUNG SL- 2875-FD, MODELO MLT-D116L UN 3.600 - - - 3.600 PC SUPRIMENTOS R$ 124,50 R$ 448.200,00 104 TONER PARA IMPRESSORA BROTHER HL 5350 DN, CÓDIGO TN620 UN 200 - - - 200 PC SUPRIMENTOS R$ 47,99 R$ 9.598,00 VALOR GERAL DOS ITENS: R$ 478.199,60 (Quatrocentos e setenta e oito mil, cento e noventa e nove reais e sessenta centavos) TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Contagem, 26 de junho de 2015. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2015 TIPO: Menor Preço OBJETO: AQUISIÇÃO DE PROJETOR MULTIMÍDIA (DATA SHOW) E TELA DE PROJEÇÃO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 1221.14.241.0031.1119 – 44.90.52.17 – 212443 A presente Licitação foi processada e julgada com observância das exigências constantes da legislação aplicável especialmente o disposto nas Leis 10.520/02, 123/06 e 8.666/93 e suas alterações. Não houve recurso, e a Pregoeira, adjudicou o objeto do Pregão à licitante vencedora. Submetemos o presente procedimento à deliberação de V.Sa., solicitando a homologação do resultado do julgamento que reconhece como vencedora do certame, a empresa abaixo relacionada: EMPRESA VENCEDORA ITEM VALOR TOTAL COMERCIAL TERRA ROXA MÓVEIS LTDA – EPP 1 R$ 4.186,30 COMERCIAL TERRA ROXA MÓVEIS LTDA – EPP 2 R$ 898,00 PREÇO TOTAL =====================> R$ 5.084,30 Totalizando o valor da licitação em R$ 5.084,30 (cinco mil, oitenta e quatro reais e trinta centavos). Stela Maris Almeida Pereira Cardoso Pregoeira DESPACHO: Adjudicado o objeto desta à licitante vencedora COMERCIAL TERRA ROXA MÓVEIS LTDA – EPP, no valor de R$ 5.084,30 (cinco mil, oitenta e quatro reais e trinta centavos), modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2015, homologo a licitação para a respectiva Aquisição. Contagem, 26 de junho de 2015. Rafael Silveira SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO AVISO REFERÊNCIA: CREDENCIAMENTO NÚMERO 003/2011 – PA NÚMERO 224/2011 – CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE LEILOEIROS. A Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria número 007, de 06/05/2015, torna público que procederá sorteio entre os credenciados, para definição e posterior contratação, de LEILOEIRO para realização de leilão de bens considerados inservíveis para a Administração Pública Municipal de Contagem. LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM ENDEREÇO: PRAÇA PRESIDENTE TANCREDO NEVES, NÚMERO 200, BAIRRO CAMILO ALVES, CONTAGEM/MG – CEP 32017.900. DATA E HORÁRIO: 10 HORAS – DIA 03/07/2015 – SEXTA FEIRA. INFORMAÇÕES: 31 3356.6658. Jáder Luís Sales Júnior Comissão Permanente de Licitações "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3653 Contagem, 30 de junho de 2015 Página 7 de 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM AVISO DE LICITAÇAÕ Concorrência nº 017/2015 A Prefeitura do Município de Contagem torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na seguinte modalidade: Concorrência nº 017/2015 – PA 111/2015, tipo menor preço, Contratação de empresa, pelo regime de empreitada por preços unitários, para execução de obras de Contenção de Encostas e Serviços Complementares de Infraestrutura Urbana, inclusive Drenagem Pluvial e Esgotamento Sanitário em Áreas de Risco nas Vilas Riachinho, Barroquinha A, Barroquinha B, Beira Campo, Soledade, Estaleiro IA e Estaleiro IB, no Município de Contagem – MG, com entrega dos envelopes de documentação e propostas até às 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 03 (três) de agosto 2015 e com a abertura marcada para as 10:00 (dez horas) do dia 03 (três) de agosto 2015. Os interessados poderão ler e obter o texto integral deste Edital e seus Anexos, inclusive projetos de engenharia, que estarão disponíveis a partir do dia 01 (primeiro) de julho de 2015, na Sala da Comissão Permanente de Licitações, situada Praça Presidente Tancredo neves nº 200, Bairro Camilo Alves – Contagem/MG, tel.: (0**31) 3352.5090 e 3352-5138, de segunda à sexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas, através da obtenção do DVD correspondente. No ato de aquisição do DVD, os interessados deverão fornecer outro DVD, sem qualquer uso ou na opção por cópia reprográfica, com o recolhimento através de GEA (Guia Especial de Arrecadação) de taxa de R$50,00 (cinquenta reais) por edital e, ainda, OBRIGATORIAMENTE, informar, por meio de carta, os seguintes dados: razão social ou denominação completa da empresa, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e nome da pessoa para contato. Jáder Luís Sales Júnior Presidente da Comissão Permanente de Licitações Secretaria Municipal de Defesa Social ATA DA 11° REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – CMPDC CONTAGEM Ao décimo nono dia do mês de junho do ano de 2015, às 09h00min, no Centro Integrado de Defesa Social – CIDS, localizado na Rua David de Oliveira Costa, nº14 no Bairro Fonte Grande, Contagem-MG. Reuniram-se ordinariamente os membros do Conselho de Proteção e Defesa Civil, para deliberarem sobre os assuntos da pauta abaixo transcrita: Informes da Meteorologia Tempoclima; Andamento dos projetos da Defesa Civil; Proposta de Convênio entre a COMPDEC e a PUC Minas; Sala de Situação; Definição dos pontos de pauta e data para a próxima reunião. Estando parcialmente presentes os Conselheiros, não havendo coro suficiente para deliberação devido à ausência dos demais, foi iniciada a reunião apenas para exposição dos informes. Abrindo com a leitura da Ata, que não pode ser aprovada. Com a palavra o Vice-presidente passou para os informes da meteorologia, informando que no domingo, dia 21 de julho às 13:38 terá o início do inverno, com predomínio de massas de ar seco o que gera maior entrada nos postos de saúde, e a cada nova entrada de massa de ar polar haverá o declínio da temperatura, faz-se ressalva para a inversão térmica que vigorará nos próximos sessenta dias. Do ponto de vista de pluviosidade não haverá volume significativo, somente após a primeira quinzena de outubro, quadro preocupante haja vista a crise hídrica, e finaliza com a mensagem que cabe a cada cidadão fazer sua parte para que superemos a crise hídrica. Com a palavra o Conselheiro do Meio Ambiente informa que incêndios florestais devem ser denunciados, e sempre que constatado o infrator repassar as autoridades dados existentes sobre o autor, visto que a ocorrência de incêndios neste período é intensa e que 99% dos incêndios são criminosos que colocam a fauna em risco além dos danos imensuráveis à flora. Em seguida o representante da Coordenadoria De Proteção e Defesa Civil passou os informes, sendo eles o andamento do projeto Construções Seguras e o Projeto Piloto Agente Mirim de Defesa Civil que iniciou com o evento de lançamento na Escola Virgílio de Melo Franco no dia 16 de julho contando com a presença de autoridades, parceiros, os docentes e discentes da escola. Foi exposta a proposta de Convênio entre a COMPDEC e a Puc minas, que consiste em uma cooperação técnica e assistência mutua visando o desenvolvimento técnico-cientifico dos voluntário para a realização de estudos, projeto, pesquisas, dentre outras possibilidades de ganhos entre os envolvidos. Logo após foi atualizada informações sobre o andamento da sala de situação, à ser implementada na secretaria de defesa social. Com a palavra o Conselheiro da ACIC divulgou que o Rotary Club está apoiando a Associação do Bela Vista que estão recebendo lixo eletrônico para a Reciclagem e que possuem transporte para a coleta do material, para os interessados deixou disponível o contato para mais informações:2564-1855. O Conselheiro da Imprensa, visto que a ausência dos demais membros é continua e com a necessidade da presença dos Conselheiros para as deliberações, que são de interesse público, sugere que sejam feitos trabalhos juntos aos Conselheiros para se mantenham a periodicidade com as reuniões do Conselho. Ao fim, o Vice-Presidente deixou como reflexão as potencialidades do convênio entre a COMPDEC e a PUC para desenvolvimento de trabalhos que dizem a respeito ao projeto construções seguras. Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrado a presente ata, posteriormente será lida e aprovada pelos membros do Conselho. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3653 Página 8 de 25 Contagem, 30 de junho de 2015 Secretaria Municipal de Fazenda JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL- 1ª INSTÂNCIA A Junta de Julgamento Fiscal – 1ª Instância, faz publicar a decisão abaixo indicada: Processo Data Assunto Nome / Razão Social 16071/2014-02A 17/12/14 Restituição créd. Trib. Angelo Eustáquio da Cunha Data Decisão Decisão Nº da Decisão 23/06/2015 PROCEDENTE 10.561 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade COMUNICADO A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem, no uso de suas atribuições, com fulcro no item 6 – Confirmação da Habilitação, Edital de Convocação – Edição DOC – 3620, comunica aos interessados a relação das entidades credenciadas e devidamente reconhecidas as suas representatividades para participarem das eleições de 13 de julho de 2015: Associações Civis representativas dos moradores de Contagem: Associação Cultural Minas Reciclarte Associação dos Moradores do Bairro Novo Progresso II Associação do Bairro Colorado Associação Comunitária do Bairro Novo Eldorado Instituto Solidario de Desenvolvimento Humano João Silveira Entidades Civis com finalidade específica de defesa do meio ambiente, com atuação no Município de Contagem: Instituto Guaicuy SOS Rio das Velhas NIC – Núcleo de Incentivo à Cultura Sindicatos de Trabalhadores de categorias profissionais não liberais, com sede ou seccional no Município de Contagem: Sindiscon – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Contagem e Ibirité Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de BH/Contagem e Região A Associação Rede Solidária de Contagem não teve a sua representatividade reconhecida como entidade civil com finalidade específica de defesa do meio ambiente. Contagem, 26 de junho de 2015. DITEC/SEMAS/Nº.237/2015 Contagem,29 de Junho de 2015. A Secretaria Municipal de Meio ambiente e Sustentabilidade, com base nas suas atribuições e em função do atraso ocorrido na liquidação e liberação das parcelas finais e apresentação e saneamento das prestações de contas das parcelas liberadas , conforme Lei Federal 8.666/93 e Decreto Municipal nº. 788/2007. RESOLVE: Prorrogar de ofício, o prazo de vencimento do convênio nº. 0001/2014 celebrado com a entidade PROVIDÊNCIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – PNSC - CNPJ17.272.998/0001-86, vigência 27/03/2014 à 31/07/2015. ANTÔNIO CARLOS XAVIER DA GAMA SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DITEC/SEMAS/Nº.238/2015 Contagem,29 de Junho de 2015. A Secretaria Municipal de Meio ambiente e Sustentabilidade, com base nas suas atribuições e em função do atraso ocorrido na liquidação e liberação das parcelas finais e apresentação e saneamento das prestações de contas das parcelas liberadas , conforme Lei Federal 8.666/93 e Decreto Municipal nº. 788/2007. RESOLVE: Prorrogar de ofício, o prazo de vencimento do convênio nº. 0002/2014 celebrado com a entidade PROVIDÊNCIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – PNSC - CNPJ17.272.998/0001-86, vigência 27/03/2014 à 31/07/2015. ANTÔNIO CARLOS XAVIER DA GAMA SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3653 Contagem, 30 de junho de 2015 Página 9 de 25 Secretaria Municipal de Saúde A Prefeitura Municipal de Contagem/Fundo Municipal de Saúde realizou pagamento no valor R$ 7.341,43 (sete mil trezentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos), o (a) credor (a) Antonio Roberto de Souza, decorrente da prestação de locação do imóvel localizado na Rua Joaquim Ferreira de Barros, 198, Bairro São Sebastião I, Contagem/MG , no período de 27/04/2014 a 06/10/2014. A Prefeitura Municipal de Contagem/Fundo Municipal de Saúde realizou pagamento no valor R$ 8.931,55 (oito mil novecentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos), o (a) credor (a) Antonio Roberto de Souza, decorrente da prestação de locação do imóvel localizado na Rua Cel. Licínio Dutra, nº 88, Bairro Industrial, Contagem/MG , no período de 02/05/2014 a 31/03/2015. Julgamento de Amostras - A Equipe de Pregão da Sec.Mun. de Saúde de Contagem licitantes de acordo com o Parecer Técnico emitido em 27/05/15 e 29/05, emitido pelo setor de Referência Técnica do Hospital de Contagem, cuja finalidade foi testar as amostras classificadas no PP 007/15 – PAC 042/15, para conferir qualidade e desempenho funcional na fase de pós-qualificação. Após a análise das amostras ficou assim: 01, 05, 10, 12, 15, 17, 18, 19, 21, 24, 25, 27 e 28 foram APROVADAS. Os itens 08, 16 e 26 arrematados pela licitante GRAFICA IGUAÇU Ltda., foram DESCLASSIFICADA pó não apresentar as amostras, no item 08 a segunda colocada, Arenna Informática Ltda., também foi desclassificada por não apresentar amostra, ficando o item fracassado. Demais itens não foram solicitados amostras, ficando a classificação conforme ata anterior. Ficam notificadas as licitantes, da decisão da aprovação das amostras. Pregoeiro, Élio de Siqueira Valério Pinto. Em 26/06/2015. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GE 006/2013 EMPRESA: Antônio de Pádua Pedreira dos Santos CPF: 354.022.376-20 ENDEREÇO: Avenida João César de Oliveira, 3139, sala 05 – Eldorado – Contagem – MG, CEP 32.340-000 ATIVIDADE: Consultório Odontológico RESPONSÁVEL LEGAL: Antônio de Pádua Pedreira dos Santos RESPONSÁVEL TÉCNICO: Antônio de Pádua Pedreira dos Santos AUTO DE INFRAÇÃO nº: 006388 INFRAÇÕES: Estar funcionando sem alvará sanitário; sem caderneta de inspeção sanitária; sem plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde devidamente aprovado pelo órgão competente e por descumprir norma destinada a promover, proteger e recuperar a saúde, em especial: 1- deixar a empresa de validar e monitorar o processo de esterilização através de registro dos parâmetros, testes químicos e biológicos (itens 11.6 e 13.1 da Resolução SES/MG nº 1559 de 13/08/2008); 2- utilizar equipamentos emissores de radiação ionizante com relatório de teste de constância e levantamento radiométrico em desacordo com as exigências previstas na legislação vigente (itens 3.9C (II), 3.10 A (ii), 3.55ª da Portaria Federal MS nº 45, de 01 de junho de 1998. LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: I, V e LXIX do artigo 289 da Lei Complementar 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem). DECISÃO: 1. advertência; 2. multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso ou por meio de protocolo, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11). 3. interdição total do consultório odontológico, tendo em vista a gravidade da situação insalubre constatada no local, classificada como risco iminente à saúde pública e o descumprimento da legislação sanitária caracterizados pela ausência de licenciamento sanitário; de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde devidamente aprovado e implementado; por descumprir norma destinada a promover, proteger e recuperar a saúde, em especial: 1- deixar a empresa de validar e monitorar o processo de esterilização através de registro dos parâmetros, testes químicos e biológicos (itens 11.6 e 13.1 da Resolução SES/MG nº 1559 de 13/08/2008); 2utilizar equipamentos emissores de radiação ionizante com relatório de teste de constância e levantamento radiométrico em desacordo com as exigências previstas na legislação vigente (itens 3.9C (II), 3.10 A (ii), 3.55ª da Portaria Federal MS nº 45, de 01 de junho de 1998. Insta destacar que tal interdição perdurará até o saneamento das irregularidades sanitárias constatadas; A reincidência poderá acarretar sanção mais grave. A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa. Cumpre frisar que, para fins de comprovação do faturamento bruto anual deve ser considerado o montante anual faturado pela matriz e suas filiais, se houver. No que tange à comprovação de porte, deverão ser apresentados, no momento da interposição do recurso, os documentos conforme a classificação a seguir (RDC ANVISA nº 222/2006): • Se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): cópia autenticada da Certidão Simplificada atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em que conste a informação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; • Se Grande ou Média Empresa: cópia de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) do exercício imediatamente anterior, acompanhada do recibo de entrega da Receita Federal. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE Contagem, 29 de junho de 2015. Adonias de Paula Rodrigues Diretoria de Vigilância Sanitária EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° BC 001/2014 EMPRESA: Antônio Paulino Torres CPF: 248.999.506-59 ENDEREÇO: Rua Paraopeba, 593 – Novo Progresso – Contagem – MG, CEP 32.115-040 ATIVIDADE: Comércio de Carnes RESPONSÁVEL LEGAL: Antônio Paulino Torres AUTO DE INFRAÇÃO nº: 17754 INFRAÇÕES: Praticar atos da cadeia da produção ao consumo envolvendo produto sujeito ao controle sanitário deteriorado, avariado e vencido e contrariando normas legais e regulamentares. LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: IX do artigo 289 da Lei Complementar 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem). "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3653 Contagem, 30 de junho de 2015 Página 10 de 25 DECISÃO: 1. advertência; 2. multa no valor de R$ 78,88 (setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), conforme art. 293, §2º da Lei Complementar nº 103/2011 e considerando ser a infração caracterizada como leve: Art. 293 A pena de multa será graduada de acordo com parâmetros definidos no Anexo I desta Lei Complementar e terá sua aplicação realizada mediante procedimento administrativo, sendo o valor da multa recolhido à conta do Fundo Municipal de Saúde. (...) §2º A graduação do valor da multa quando o infrator for pessoa física será: a) nas infrações leves, alíquota de 10 % sobre salário mínimo; b) nas infrações graves, alíquota de 20 % sobre salário mínimo; c) nas infrações gravíssimas, alíquota de 30 % sobre salário mínimo. O valor da multa supramencionado deverá ser depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde (Banco Caixa Econômica Federal; agência 0893 – Operação 006; conta corrente 194-0), devendo ser apresentado o comprovante de depósito original, bem como sua cópia para a devida autenticação no prazo de 30 (trinta) dias, na sede da Vigilância Sanitária, a partir do recebimento da notificação dessa decisão. A multa poderá sofrer redução de 20% (vinte por cento) caso o infrator efetue o pagamento no prazo de vinte dias contados da data da notificação da presente decisão (art. 322 da L.C. 103/11). O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado neste artigo acarretará sua inscrição em Dívida Ativa do Município e encaminhada para cobrança judicial (art. 322 da L.C. 103/11). A inobservância da determinação acarretará, além de sua execução forçada, a imposição de multa diária até o cumprimento da obrigação, sem prejuízo de outras penas (art. 320, §2º da L.C. 103/11). A reincidência poderá acarretar sanção mais grave. A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE Contagem, 11 de junho de 2015. Adonias de Paula Rodrigues Diretoria de Vigilância Sanitária EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GP 005/2013 EMPRESA: Farmácia Belle Eterne Ltda. – EPP. CNPJ: 19.621.598/0005-98 ENDEREÇO: Avenida João César de Oliveira, 3940 – Eldorado – Contagem – MG, CEP 32.340-040. ATIVIDADE: Farmácia de Manipulação RESPONSÁVEL LEGAL: Valmir Tomaz de Sá RESPONSÁVEL TÉCNICO: Roberta de Morais Lopes AUTO DE INFRAÇÃO nº: 005729 INFRAÇÕES: Construir, instalar, fazer funcionar, reformar ou transportar os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário definido na Lei Completar nº 103/2011 sem alvará sanitário, autorização de funcionamento emitido pelos órgãos sanitários competentes, e contrariando normas legais ou regulamentares; fazer funcionar, construir ou reformar estabelecimento sujeito ao controle sanitário sem possuir projeto arquitetônico aprovado pelo órgão de vigilância sanitária municipal; praticar atos da cadeia da produção ao consumo (comprar, armazenar, manipular, rotular e vender), relacionados a produto sujeito ao controle sanitário (anexo III – RDC 67/07), sem comunicação, conforme disposto em legislação pertinente; praticar atos da cadeia da produção ao consumo (comprar, armazenar, manipular, rotular e vender) envolvendo produto sem a observância dos cuidados necessários e das boas práticas de fabricação ou exigências estabelecidas em normas legais e regulamentares; fazer funcionar ou manter estabelecimento sujeito ao controle sanitário com iluminação, ventilação e exaustão inadequadas e com instalação física em desacordo com as normas sanitárias e regulamentares; deixar o estabelecimento sujeito ao controle sanitário de manter rigorosa limpeza, conservação e organização em suas dependências e/ou veículos, ou contrariando normas legais ou regulamentares; deixar o executor de atividade sujeita ao controle sanitário de proceder à higienização ou anti-sepsia, ou fazê-la em desacordo com as normas legais, técnicas e regulamentares; deixar o estabelecimento sujeito ao controle sanitário de viabilizar os exames médicos admissionais, periódicos, de mudança de função, de retorno ao trabalho e demissional; descumprir lei, norma ou regulamento destinado a promover, proteger e recuperar a saúde, em especial, RDC 67/07, RDC 21/09, Resoluções Estaduais 1479/08 e 1332/07. LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: I, VII, LXIX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem) DECISÃO: 1. advertência; 2. multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso ou por meio de protocolo, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11). 3. inutilização das matérias primas interditadas cautelarmente através do Auto de Interdição Cautelar n° 005732, no prazo de 30 (trinta) dias, por empresa devidamente licenciada para esse fim, às expensas da empresa autuada, visto que embora foram apresentados Laudos de Análise por laboratório terceirizado e/ou próprio da empresa protocolizados sob n° 03A.01521/2013, a infratora descumpriu os itens 7.2, 7.2.1, 7.2.4, 7.2.6, 7.2.9, 7.3.4, 7.3.7, 7.3.8, 7.3.9, 7.3.10 – item h, 7.3.1.1, 7.3.10.1.1, 7.3.12, 7.3.12.1 do anexo da resolução RDC 67/07, uma vez que não apresentou as especificações e os procedimentos escritos exigidos pela legislação para o controle de qualidade das matérias primas e/ou qualificação do fornecedor (matriz). Tal inutilização deverá ser comprovada por meio de documento devidamente protocolizado; A reincidência poderá acarretar sanção mais grave. A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa. Cumpre frisar que, para fins de comprovação do faturamento bruto anual deve ser considerado o montante anual faturado pela matriz e suas filiais, se houver. No que tange à comprovação de porte, deverão ser apresentados, no momento da interposição do recurso, os documentos conforme a classificação a seguir (RDC ANVISA nº 222/2006): • Se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): cópia autenticada da Certidão Simplificada atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em que conste a informação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; • Se Grande ou Média Empresa: cópia de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) do exercício imediatamente anterior, acompanhada do recibo de entrega da Receita Federal. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE Contagem, 26 de junho de 2015. Adonias de Paula Rodrigues "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3653 Contagem, 30 de junho de 2015 Página 11 de 25 Diretoria de Vigilância Sanitária EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GP 013/2013 EMPRESA: Drogaria Irmãos Alves Ltda. CNPJ: 01.306.566/0001-09 ENDEREÇO: Rua da Grécia, 225 – Bairro da Glória – Contagem – MG, CEP 32.340-080. ATIVIDADE: Drogaria RESPONSÁVEL LEGAL: Francois Fernandes Favato da Silva RESPONSÁVEL TÉCNICO: Mariza Lopes da Silva AUTO DE INFRAÇÃO nº: 19615 INFRAÇÕES: Comercializar medicamentos contendo antimicrobianos sem a devida escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) contrariando artigo 1° da instrução normativa n°1 de 14/01/2013 que alterou o inciso iii do artigo 2 da a instrução normativa n° 7 de 16/12/2011 que torna obrigatório a escrituração dos medicamentos e substancias contendo antimicrobianos no SNGPC por drogaria a partir de 16/04/2013 conforme esta definido no artigo 1º da resolução RDC 20/2011 que estabelece os critérios para prescrição e dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos á base de substâncias classificadas como antimicrobiano de uso sob prescrição, isoladas ou em associação. LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: VIII, IX e LXIX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem). DECISÃO: 1. advertência; 2. multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso ou por meio de protocolo, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11). A reincidência poderá acarretar sanção mais grave. A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa. Cumpre frisar que, para fins de comprovação do faturamento bruto anual deve ser considerado o montante anual faturado pela matriz e suas filiais, se houver. No que tange à comprovação de porte, deverão ser apresentados, no momento da interposição do recurso, os documentos conforme a classificação a seguir (RDC ANVISA nº 222/2006): • Se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): cópia autenticada da Certidão Simplificada atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em que conste a informação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; • Se Grande ou Média Empresa: cópia de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) do exercício imediatamente anterior, acompanhada do recibo de entrega da Receita Federal. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE Contagem, 15 de junho de 2015. Adonias de Paula Rodrigues Diretoria de Vigilância Sanitária EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GA 005/2013 EMPRESA: Evaldo Lucio Teixeira CNPJ: 04.004.568/0001-31 ENDEREÇO: Rua Buganvile, 1122 – Bairro Cidade Jardim Eldorado – Contagem – MG, CEP 32315-090. ATIVIDADE: Fábrica de Salgados Congelados RESPONSÁVEL LEGAL: Evaldo Lucio Teixeira RESPONSÁVEL TÉCNICO: Evaldo Lucio Teixeira AUTO DE INFRAÇÃO nº: 003832 INFRAÇÕES: Construir, instalar, fazer funcionar, reformar estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário sem Alvará Sanitário e sem Certificado de Vistoria Sanitária dos veículos utilizados no transporte de alimentos; deixar de apresentar a Caderneta de Inspeção Sanitária quando da realização das inspeções sanitárias; fazer funcionar, construir ou reformar estabelecimento sem possuir Projeto Arquitetônico aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal, ambos contrariando o disposto no art. 48 da LC 103/2011; executar obra ou reforma sem observância dos padrões de higiene e segurança de forma a colocar em risco a qualidade e segurança dos alimentos produzidos; não manter lavatórios exclusivos para a higienização das mãos na área de produção,em posição estratégica e em número suficiente para manter toda a área de produção, dotados de sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e antisséptico, toalhas de papel não reciclado ou outro sistema seguro de secagem, coletor de papel sem contato manual, contrariando o disposto no item 1.12 do anexo II da RDC 275/02; descumprir as demais exigências constantes no termo de fiscalização nº 001909 e nº 001910, lavrados em 08/08/2011, a saber: a) não apresentar e implantar manual de boas práticas, procedimentos operacionais padronizados e registros específicos, contrariando a Portaria 326/97 SVS/MS e itens 4 e 5 da RDC 275/02 Anvisa; b) não apresentar PPRA, e atestados e saúde ocupacional (ASO) de todos os funcionários, contrariando o art. 176 da LC 103/2011; c) não apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), contrariando Decreto Estadual 44.76/2008 que regulamenta a Lei 14.130/2001; d) por não identificar produtos retirados da embalagem original, fracionados e pré-processados e por não afastar os alimentos das paredes e não mantê-los sobre estrados ou prateleiras, contrariando o item 2.1.5 do anexo II da RDC 275/02; f) não substituir utensílios danificados, contrariando item 2.3.1 do anexo II da RDC 275/02, g) permitir que os funcionários trabalhem sem usar uniforme adequado, em cor clara, sapatos fechados e completa proteção dos cabelos,além de praticar atos que possam contaminar os alimentos (uso de celulares), contrariando os itens 3.1 e 3.2 di anexo II da RDC 275/02 e 7.6 e 7.7 da Portaria 326/97 SVS/MS. LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: I, II, IV, XXV, XXX e LXX do artigo 289 da Lei Complementar 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem) c/c Lei Federal 6.360/76, Decreto 79.094/77, Portaria nº 327/97 SVS/MS e Portaria nº 802/98 SVS/MS. DECISÃO: 1. advertência; A reincidência poderá acarretar sanção mais grave. A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE Contagem, 16 de junho de 2015. Adonias de Paula Rodrigues Diretoria de Vigilância Sanitária EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GA 006/2013 EMPRESA: Forno de Minas Alimentos S/A "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3653 Contagem, 30 de junho de 2015 Página 12 de 25 CNPJ: 03.870.455/0004-07 ENDEREÇO: Via de acesso Chácaras Campo do Meio, S/N – Bairro Fazenda do Mandu - Contagem – MG, CEP 32183-683. ATIVIDADE: Indústria de Alimentos RESPONSÁVEL LEGAL: Helder Couto de Mendonça RESPONSÁVEL TÉCNICO: Vicente Camiloti AUTO DE INFRAÇÃO nº: 15606 INFRAÇÕES: Usar matéria prima vencida (queijo sbrinz e peito de peru defumado) na elaboração de produtos alimentícios para o cunsumo humano, contrariando o disposto no item 4.1.9 do anexo II da RDC 275/02. LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: I, VII, LXIX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem). DECISÃO: 1. advertência; 2. multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso ou por meio de protocolo, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11). A reincidência poderá acarretar sanção mais grave. A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa. Cumpre frisar que, para fins de comprovação do faturamento bruto anual deve ser considerado o montante anual faturado pela matriz e suas filiais, se houver. No que tange à comprovação de porte, deverão ser apresentados, no momento da interposição do recurso, os documentos conforme a classificação a seguir (RDC ANVISA nº 222/2006): • Se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): cópia autenticada da Certidão Simplificada atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em que conste a informação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; • Se Grande ou Média Empresa: cópia de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) do exercício imediatamente anterior, acompanhada do recibo de entrega da Receita Federal. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE Contagem, 26 de junho de 2015. Adonias de Paula Rodrigues Diretoria de Vigilância Sanitária EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° BC 005/2013 EMPRESA: Marlene Teixeira da Silva CPF: 716.246.006-20 ENDEREÇO: à Rua Caviúna, 379 – Bairro Jardim Laguna - Contagem – MG, CEP 32140-270. AUTO DE INFRAÇÃO nº: 19994 INFRAÇÕES: Deixar de cumprir as exigências das normas legais e regulamentares pertinentes ao saneamento, causando risco a saúde da população. LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: LIX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem) DECISÃO: Esta Junta de Julgamento, por unanimidade, no uso de suas atribuições legais, decidiu pelo arquivamento do processo. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. A contagem do prazo supramencionado inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE Contagem, 26 de junho de 2015. Adonias de Paula Rodrigues Diretoria de Vigilância Sanitária EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° BC 006/2013 EMPRESA: Megafort Distribuidora Importação e Exportação Ltda. CNPJ: 02.782.071/0006-23 ENDEREÇO: Av. Wilson Tavares Ribeiro, 1.651 – Galpão 01 - Bairro Chacáras Reunidas Santa Terezinha - Contagem – MG, CEP 32183-680. ATIVIDADE: Comércio Atacadista de Mercadorias em Geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários RESPONSÁVEL LEGAL: Matheus Felipe de Souza Barbosa RESPONSÁVEL TÉCNICO: Não Possui AUTO DE INFRAÇÃO nº: 16590 INFRAÇÕES: Estar funcionando sem alvará sanitário, caderneta de inspeção sanitária e autorização de funcionamento emitida pela Anvisa; sem assistência técnica de profissional legalmente habilitado; por descumprir lei, norma ou regulamento destinados a promover , proteger e recuperar a saúde, em especial o inciso I do art. 2º da RDC 46/02 Anvisa, que dispõe sobre a comercialização do álcool etílico com graduações acima de 54º GL e praticar atos da cadeia da produção ao consumo, tais como: comercializar, distribuir, armazenar e fornecer álcool etílico em concentração acima do permitido para frascos com volume de 500 ml e frascos com volume de 1l. LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: I, III e LXIX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem). DECISÃO: 1. advertência; A reincidência poderá acarretar sanção mais grave. A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE Contagem, 17 de junho de 2015. Adonias de Paula Rodrigues Diretoria de Vigilância Sanitária EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° BC 007/2013 EMPRESA: Megaminas Alimentos Comércio e Distribuição Ltda. CNPJ: 07.693.232/0001-11 ENDEREÇO: Rod. BR 040, KM 688 – Pavilhão 09, 10, 11, 12 e 12A - Bairro Guanabara – Contagem-MG, CEP 32145-900 ATIVIDADE: Comércio de Produtos Alimentícios em Geral "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3653 Contagem, 30 de junho de 2015 Página 13 de 25 RESPONSÁVEL LEGAL: Caio Ribeiro Araújo RESPONSÁVEL TÉCNICO: Não Possui AUTO DE INFRAÇÃO nº: 15296 INFRAÇÕES: Estar funcionando sem assistência técnica de profissional legalmente habilitado; por descumprir lei, norma ou regulamento destinados a promover, proteger e recuperar a saúde, em especial o inciso I do art. 2º da RDC 46/02 Anvisa, que dispõe sobre a comercialização do álcool etílico com graduações acima de 54º GL e por praticar atos da cadeia da produção ao consumo, tais como: comercializar, distribuir, armazenar e fornecer álcool etílico em concentração acima do permitido para frascos com volume de 500 ml e frascos com volume de 1l. LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: III e LXIX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem) DECISÃO: 1. advertência; A reincidência poderá acarretar sanção mais grave. A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE Contagem, 17 de junho de 2015. Adonias de Paula Rodrigues Diretoria de Vigilância Sanitária EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GP 008/2013 EMPRESA: Multilimp Comércio e Indústria Ltda. – EPP CNPJ: 22.148.548/0001-16 ENDEREÇO: Rua Diamante, 1253/1265 – Bairro São Joaquim– Contagem – MG, CEP 32.113-000. ATIVIDADE: Indústria de Saneantes Domissanitários RESPONSÁVEL LEGAL: Rogério Chaves Brandão RESPONSÁVEL TÉCNICO: Maria Fátima de Oliveira Rosemburg AUTO DE INFRAÇÃO nº: 004529 INFRAÇÕES: estar funcionando sem Alvará Sanitário; deixar de observar as condições higiênico-sanitárias na manipulação de produtos sujeitos ao controle sanitário, quanto ao estabelecimento, aos equipamentos e utensílios; fazer funcionar ou manter estabelecimento sujeito ao controle sanitário, nos termos da legislação vigente, com instalação física em desacordo com as normas sanitárias e regulamentares, uma vez que o projeto arquitetônico aprovado para área atual pelo órgão de vigilância sanitária municipal (Parecer Técnico nº 022/11 datado de 02/06/11) não foi devidamente executado até o momento da inspeção; deixar o estabelecimento sujeito ao controle sanitário de manter rigorosa limpeza, conservação e organização em suas dependências; fazer funcionar estabelecimento sujeito ao controle sanitário com materiais e equipamentos em precárias condições de higiene, manutenção, conservação ou organização ou com qualquer outra condição que possa comprometer a eficácia ou a segurança da atividade desenvolvida; manter objetos alheios à atividade ou fora de uso no estabelecimento; praticar atos da cadeia da produção ao consumo (armazenar, distribuir, embalar, expedir e fabricar) sem observância das Boas Práticas de Fabricação, sendo elas: 1) não apresentar laudo de análise que comprove o controle de qualidade dos produtos acabados e das matérias-primas; 2) não identificar e/ou organizar a área de armazenamento de matéria-prima e produto acabado de acordo com seus status (aprovado, reprovado e quarentena), conforme aprovado no Parecer Técnico nº 022/11; caracterizando risco iminente à saúde da população; realizar transação de produtos sujeitos ao controle sanitário sem autorização, permissão ou licença do órgão sanitário, visto que a empresa contrata terceiros para fabricação de produtos de higiene pessoal, sendo a distribuição realizada pela Multilimp, sem comprovação de licenciamento sanitário para tais atividades, e sem comunicação ao órgão sanitário local, contrariando os itens 3 e 8 da Resolução RDC nº 176/2006 ANVISA/MS; sem implementar manual de boas práticas, contrariando a Portaria nº327/97 SVS/MS; descumprir norma destinada a promover, proteger e recuperar a saúde, sendo elas, em especial: Portaria nº327/97 SVS/MS e Resolução RDC 176/2006 ANVISA/MS. LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: I, VI, XII, XXIII, XXVI, XXVII, XXXIV e LXIX do artigo 289 da Lei Complementar 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem). DECISÃO: 1. advertência; A reincidência poderá acarretar sanção mais grave. A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE Contagem, 18 de junho de 2015. Adonias de Paula Rodrigues Diretoria de Vigilância Sanitária EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GP 004/2013 EMPRESA: Nature Derme Pharmacia de Manipulação Ltda. CNPJ: 25.391.756/0009-97 ENDEREÇO: Avenida João César de Oliveira, 2939, loja 04 – Glória – Contagem – MG, CEP 32.340-001. ATIVIDADE: Farmácia de Manipulação RESPONSÁVEL LEGAL: Silvana Gonçalves Pinto de Araújo RESPONSÁVEL TÉCNICO: Edson Júnior Garbeloto AUTO DE INFRAÇÃO nº: 000869 INFRAÇÕES: Estar funcionando sem alvará sanitário municipal para a atividade de farmácia de manipulação, sem autorização de funcionamento de empresa (AFE/ Anvisa) atualizada, sem Autorização Especial (AE/Anvisa) para a comercialização de medicamentos sob o controle da Portaria 344/98, com área física em desacordo com o projeto arquitetônico aprovado pela Vigilância Sanitária de Contagem através do parecer técnico nº PT 032/11, de 22/08/2011, e por descumprir lei, norma ou regulamento destinados a promover, proteger e recuperar a saúde, em especial o inciso IV do art. 2º da RDC 44/09; não apresentar certidão de regularidade atualizada pelo Conselho Regional de Farmácia - MG. LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: I, XXIII e LXIX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem) DECISÃO: 1. advertência; A reincidência poderá acarretar sanção mais grave. A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3653 Contagem, 30 de junho de 2015 Página 14 de 25 Contagem, 18 de junho de 2015. Adonias de Paula Rodrigues Diretoria de Vigilância Sanitária EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GA 007/2013 EMPRESA: Organizações Nutri de Refeições Coletivas Ltda. CNPJ: 71.139.406/0061-39 ENDEREÇO: Praça Louis Ensch, 240 – Bairro Cidade Industrial – Contagem – MG. ATIVIDADE: Cozinha Industrial RESPONSÁVEL LEGAL: Flávio Luiz Marque Gomes RESPONSÁVEL TÉCNICO: Elisângela Xisto Gomes AUTO DE INFRAÇÃO nº: 006142 INFRAÇÕES: Funcionar sem alvará sanitário, por contrariar normas destinadas a promover, proteger e recuperar a saúde, em especial os itens da RDC 216/2004 Anvisa elencados a seguir e por descumprir ato, determinação, notificação da autoridade competente, que vise à aplicação da legislação sanitária vigente (os termos de fiscalização nº 002973 e nº 002974, em sua totalidade, lavrados em 27 de fevereiro de 2012) nos seguintes itens: 1) requerer alvará sanitário para a unidade conforme Art. 48 da Lei Complementar nº 103/2011; 2) requerer caderneta de inspeção sanitária conforme Art. 48 da Lei Complementar nº 103/2011; 3) limpeza interna e manutenção dos exaustores com registro deste procedimento conforme os itens 4.2.1 e 4.2.3 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04/Anvisa; 4) limpeza geral das instalações conforme o item 4.2.1 do Anexo da Resolução RDC 216/04/Anvisa; 5) manutenção geral das instalações conforme os itens 4.1.3, 4.1.15 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04/Anvisa; 6) reparo das instalações hidráulicas e de esgoto conforme o item 4.1.5 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04/Anvisa; 7) reparo do piso e azulejos quebrados conforme o item 4.1.3 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04/Anvisa; 8) substituição de bancadas e equipamentos enferrujados conforme o item 4.1.15 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04/Anvisa; 9) ralos com proteção articulada, inclusive vestiários conforme o item 4.1.5 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04/Anvisa; 10) adequar as instalações elétricas às normas de segurança conforme o item 4.1.9 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04/Anvisa; 11) lixeiras com tampa e pedal conforme o item 4.5.2 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04/Anvisa; 12) substituir vidros quebrados das portas conforme o item 4.1.4 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04/Anvisa; 13) telar as janelas conforme o item 4.1.4 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04/Anvisa; 14) retirar prateleiras de madeira (setor de café) conforme o item 4.1.17 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04/Anvisa; 15) manutenção de geladeiras e frízeres conforme o item 4.1.15 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04/Anvisa; 16) anteparo de proteção para os balcões de distribuição de alimentos (barreira salivar) conforme o item 4.10.4 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04/Anvisa; 17) substituir lixeiras danificadas dos sanitários conforme o item 4.1.13 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04/Anvisa; 18) por manter EPI’s (aventais) expostos a contaminantes (dentro dos vestiários) conforme o item 4.6.3 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04/Anvisa. LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: I, LXIX e LXX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem) c/c Resolução RDC Anvisa 216/04. DECISÃO: 1. advertência; 2. multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso ou por meio de protocolo, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11). A reincidência poderá acarretar sanção mais grave. A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa. Cumpre frisar que, para fins de comprovação do faturamento bruto anual deve ser considerado o montante anual faturado pela matriz e suas filiais, se houver. No que tange à comprovação de porte, deverão ser apresentados, no momento da interposição do recurso, os documentos conforme a classificação a seguir (RDC ANVISA nº 222/2006): • Se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): cópia autenticada da Certidão Simplificada atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em que conste a informação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; • Se Grande ou Média Empresa: cópia de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) do exercício imediatamente anterior, acompanhada do recibo de entrega da Receita Federal. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE Contagem, 19 de junho de 2015. Adonias de Paula Rodrigues Diretoria de Vigilância Sanitária EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° BC 003/2013 EMPRESA: Organizações Rio Ltda. CNPJ: 03.442.232/0001-98 ENDEREÇO: Rua Rio Paraná, 87, Parque Riacho das Pedras - Contagem – MG ATIVIDADE: Fabricação de Produtos de Padaria e Confeitaria RESPONSÁVEL LEGAL: Leonardo de Oliveira Camargos RESPONSÁVEL TÉCNICO: Não tem AUTO DE INFRAÇÃO nº: 16602 INFRAÇÕES: praticar atos da cadeia da produção ao consumo envolvendo produto sujeito ao controle sanitário deteriorado, falsificado, avariado, adulterado, vencido, nocivo, interditado, contaminado, alterado, fraudado, ou que contenham agentes patogênicos, teratogênicos, ou substâncias prejudiciais à saúde, ou contrariando normas legais e regulamentares. LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: inciso IX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem) c/c Resolução RDC Anvisa 216/04. DECISÃO: 1. advertência; A reincidência poderá acarretar sanção mais grave. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE Contagem, 22 de junho de 2015. Adonias de Paula Rodrigues Diretoria de Vigilância Sanitária EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GE 013/2014 EMPRESA: Fabíola Pereira Sant Anna "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3653 Contagem, 30 de junho de 2015 Página 15 de 25 CNPJ: 14.489.966/0001-49 ENDEREÇO: Rua Teobaldo Joaquim Santos, 90, Bairro Três Barras, Contagem/MG, CEP 32.041-100. ATIVIDADE: Clínica de Estética RESPONSÁVEL LEGAL: Fabíola Pereira Sant Anna RESPONSÁVEL TÉCNICO: Não Informado AUTO DE INFRAÇÃO nº: 16488 INFRAÇÕES: Funcionar sem alvará sanitário; sem projeto arquitetônico aprovado pela Vigilância Sanitária e com instalação física em desacordo com as normas sanitárias. LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: VI e LXIX do artigo 289 da Lei Complementar nº 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem) DECISÃO: Esta Junta de Julgamento, por unanimidade, no uso de suas atribuições legais, decidiu pelo arquivamento do processo. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE Contagem, 23 de junho de 2015. Adonias de Paula Rodrigues Diretoria de Vigilância Sanitária EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GP 007/2013 EMPRESA: Pontual Distribuidora de Perfumaria Ltda. CNPJ: 12.057.585/0001-65 ENDEREÇO: Rua Rio Doce, 699 – Novo Riacho – Contagem – MG, CEP 32.280-090. ATIVIDADE: Distribuidora de Cosméticos e Perfumaria RESPONSÁVEL LEGAL: Tania Faria Dias Campos RESPONSÁVEL TÉCNICO: Não Possui AUTO DE INFRAÇÃO nº: 002079 INFRAÇÕES: Estar funcionando sem alvará sanitário, autorização de funcionamento de empresa, assistência e responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado, projeto arquitetônico aprovado pelo órgão de vigilância sanitária municipal, plano de gerenciamento de resíduos, de serviço de saúde; instalação física em desacordo com normas sanitárias regulamentares (presença de mofo, infiltrações, falta de acabamento das paredes e teto com material liso, lavável e com cor clara, impermeável e de fácil higienização; falta de setorização e áreas de recebimento e de carga/descarga coberta, falta de área de expedição; área de armazenamento dotada de paletes de madeira, contrariando a norma de material liso, lavável e impermeável e de cor clara para os revestimentos; falta de telamento das janelas e aberturas externas; instalações sanitárias não equipadas); falta de manual de boas práticas de distribuição; não atender ao termo de fiscalização nº 002064 de 28/02/12. LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: I, II, III, IV, V, VI, XXVII, XXXVII, XXXVIII, LXIX e LXX do artigo 289 da Lei Complementar 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem) c/c Lei Federal 6.360/76, Decreto 79.094/77, Portaria nº 327/97 SVS/MS e Portaria nº 802/98 SVS/MS. DECISÃO: 1. advertência; 2. multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso ou por meio de protocolo, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11). A reincidência poderá acarretar sanção mais grave. A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa. Cumpre frisar que, para fins de comprovação do faturamento bruto anual deve ser considerado o montante anual faturado pela matriz e suas filiais, se houver. No que tange à comprovação de porte, deverão ser apresentados, no momento da interposição do recurso, os documentos conforme a classificação a seguir (RDC ANVISA nº 222/2006): • Se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): cópia autenticada da Certidão Simplificada atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em que conste a informação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; • Se Grande ou Média Empresa: cópia de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) do exercício imediatamente anterior, acompanhada do recibo de entrega da Receita Federal. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE Contagem, 24 de junho de 2015. Adonias de Paula Rodrigues Diretoria de Vigilância Sanitária EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GP 011/2013 EMPRESA: Sant Clau do Brasil Ltda. CNPJ: 41.669.912/0001-38 ENDEREÇO: Rua Dr. Floriano Lemos, 207, Galpão – Industrial – Contagem – MG, CEP 32.235-380 ATIVIDADE: Indústria e Comércio de Saneantes Domissanitários RESPONSÁVEL LEGAL: Jorge Luiz Furtado RESPONSÁVEL TÉCNICO: Jorge Luiz Furtado AUTO DE INFRAÇÃO nº: 001233 INFRAÇÕES: Estar funcionando sem Alvará Sanitário; praticar atos da cadeia da produção ao consumo (armazenar, distribuir, embalar, expedir, fabricar e expor à venda) relacionados a produto sujeito a controle sanitário (saneante Risco 2) sem o devido registro junto à ANVISA/MS, em desacordo com o artigo 12 da Lei Fedral 6360/76, caracterizando risco iminente à saúde da população; sem implementar Manual de Boas Práticas de Fabricação e Controle, contrariando a Portaria n° 327/97 SVS/MS; descumprir norma destinada a promover, proteger e recuperar a saúde, sendo elas, em especial: Lei Federal 6360/76 e Portaria n° 327/97 SVS/MS. LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: I, VII, LXIX do artigo 289 da Lei Complementar 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem) c/c Lei Federal 6360/76 e Portaria nº 327/97 SVS/MS. DECISÃO: 1. advertência; 2. Inutilização dos produtos interditados cautelarmente através do Auto de Interdição Cautelar nº 001232 (fl. 4), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação dessa decisão, por empresa devidamente licenciada para esse fim, às expensas da empresa autuada, por serem produtos fabricados sem o registro junto à Anvisa no momento de sua produção. Tal inutilização deverá ser comprovada por meio de documento devidamente protocolizado; 3. Multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso ou por meio de protocolo, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11). "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3653 Contagem, 30 de junho de 2015 Página 16 de 25 A reincidência poderá acarretar sanção mais grave. A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa. Cumpre frisar que, para fins de comprovação do faturamento bruto anual deve ser considerado o montante anual faturado pela matriz e suas filiais, se houver. No que tange à comprovação de porte, deverão ser apresentados, no momento da interposição do recurso, os documentos conforme a classificação a seguir (RDC ANVISA nº 222/2006): • Se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): cópia autenticada da Certidão Simplificada atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em que conste a informação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; • Se Grande ou Média Empresa: cópia de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) do exercício imediatamente anterior, acompanhada do recibo de entrega da Receita Federal. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE Contagem, 25 de junho de 2015. Adonias de Paula Rodrigues Diretoria de Vigilância Sanitária EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO n° GA 008/2013 EMPRESA: Sistali Ltda. CNPJ: 01.740.116/0020-92 ENDEREÇO: Rua Centauro, 234, Bairro Jardim Riacho das Pedras, Contagem- MG, CEP 32242-000. ATIVIDADE: Cozinha Industrial RESPONSÁVEL LEGAL: Leonardo Moisés Barreto Neves RESPONSÁVEL TÉCNICO: Não possui AUTO DE INFRAÇÃO nº: 006145 INFRAÇÕES: Funcionar sem alvará sanitário; contrariar normas destinadas a promover, proteger e recuperar a saúde, em especial os itens da Resolução RDC 216/04 Anvisa elencados a seguir e descumprir ato, determinação, notificação da autoridade competente, que vise à aplicação da legislação sanitária vigente (o termo de fiscalização n° 001956, em sua totalidade, lavrado em 05 de abril de 2011) nos seguintes itens: 1 – requerer alvará sanitário para a unidade, conforme art. 48 da Lei Complementar nº 103/2011; 2 – lixeiras com tampa e pedal conforme o item 4.5.2 do Anexo da Resolução RDC Anvisa nº 216/04; 3 – higienização semestral do reservatório de água, devendo ser mantidos registros da operação conforme o item 4.4.4 do Anexo da Resolução Anvisa RDC nº 216/04. LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: I, LXIX e LXX do artigo 289 da Lei Complementar 103/2011 (Código de Saúde do Município de Contagem) c/c Resolução RDC Anvisa 216/04. DECISÃO: 1. advertência; A reincidência poderá acarretar sanção mais grave. A contagem dos prazos supramencionados inicia-se a partir do recebimento da notificação anexa. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE Contagem, 25 de junho de 2015. Adonias de Paula Rodrigues Diretoria de Vigilância Sanitária DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO GE 006/2013 NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EMPRESA: Antônio de Pádua Pedreira dos Santos CPF: 354.022.376-20 ENDEREÇO: Avenida João César de Oliveira, 3139, sala 05 – Eldorado – Contagem – MG, CEP 32.340-000 ATIVIDADE: Consultório Odontológico RESPONSÁVEL LEGAL: Antônio de Pádua Pedreira dos Santos RESPONSÁVEL TÉCNICO: Antônio de Pádua Pedreira dos Santos AUTO DE INFRAÇÃO nº: 006388 TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo Sanitário n° GE 006/2013, com a aplicação da penalidade de advertência; multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso ou por meio de protocolo, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11) e interdição total do consultório odontológico, tendo em vista a gravidade da situação insalubre constatada no local, classificada como risco iminente à saúde pública e o descumprimento da legislação sanitária caracterizados pela ausência de licenciamento sanitário; de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde devidamente aprovado e implementado; por descumprir norma destinada a promover, proteger e recuperar a saúde, em especial: 1- deixar a empresa de validar e monitorar o processo de esterilização através de registro dos parâmetros, testes químicos e biológicos (itens 11.6 e 13.1 da Resolução SES/MG nº 1559 de 13/08/2008); 2- utilizar equipamentos emissores de radiação ionizante com relatório de teste de constância e levantamento radiométrico em desacordo com as exigências previstas na legislação vigente (itens 3.9C (II), 3.10 A (ii), 3.55ª da Portaria Federal MS nº 45, de 01 de junho de 1998. Insta destacar que tal interdição perdurará até o saneamento das irregularidades sanitárias constatadas; A reincidência poderá acarretar sanção mais grave. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE Contagem, 29 de junho de 2015. Adonias de Paula Rodrigues Diretoria de Vigilância Sanitária DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO BC 001/2014 NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EMPRESA: Antônio Paulino Torres CPF: 248.999.506-59 ENDEREÇO: Rua Paraopeba, 593 – Novo Progresso – Contagem – MG, CEP 32.115-040 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3653 Contagem, 30 de junho de 2015 Página 17 de 25 ATIVIDADE: Comércio de Carnes RESPONSÁVEL LEGAL: Antônio Paulino Torres AUTO DE INFRAÇÃO nº: 17754 TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo Sanitário n° BC 001/201, com a aplicação da penalidade de advertência e multa no valor de R$ 78,88 (setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), conforme art. 293, §2º da Lei Complementar nº 103/2011 e considerando ser a infração caracterizada como leve. A reincidência poderá acarretar sanção mais grave. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE Contagem, 11 de junho de 2015. Adonias de Paula Rodrigues Diretoria de Vigilância Sanitária DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO GP 005/2013 NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EMPRESA: Farmácia Belle Eterne Ltda. – EPP. CNPJ: 19.621.598/0005-98 ENDEREÇO: Avenida João César de Oliveira, 3940 – Eldorado – Contagem – MG, CEP 32.340-040. ATIVIDADE: Farmácia de Manipulação RESPONSÁVEL LEGAL: Valmir Tomaz de Sá RESPONSÁVEL TÉCNICO: Roberta de Morais Lopes AUTO DE INFRAÇÃO nº: 005729 TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo Sanitário n° GP 005/2013, com a aplicação da penalidade de advertência; inutilização das matérias primas, interditadas cautelarmente através do Auto de Interdição Cautelar n° 005732, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação dessa decisão, por empresa devidamente licenciada para esse fim, às expensas da empresa autuada, visto que a infratora não comprovou a total procedência e o destino dos produtos interditados. Tal inutilização deverá ser comprovada por meio de documento devidamente protocolizado e multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11). A reincidência poderá acarretar sanção mais grave. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE Contagem, 26 de junho de 2015. Adonias de Paula Rodrigues Diretoria de Vigilância Sanitária DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO GP 013/2013 NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EMPRESA: Drogaria Irmãos Alves Ltda. CNPJ: 01.306.566/0001-09 ENDEREÇO: Rua da Grécia, 225 – Bairro da Glória – Contagem – MG, CEP 32.340-080. ATIVIDADE: Drogaria RESPONSÁVEL LEGAL: Francois Fernandes Favato da Silva RESPONSÁVEL TÉCNICO: Mariza Lopes da Silva AUTO DE INFRAÇÃO nº: 19615 TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo Sanitário n° GP 002/2013, com a aplicação da penalidade de advertência e multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11). A reincidência poderá acarretar sanção mais grave. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE Contagem, 15 de junho de 2015. Adonias de Paula Rodrigues Diretoria de Vigilância Sanitária DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO GA 005/2013 NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EMPRESA: Evaldo Lucio Teixeira CNPJ: 04.004.568/0001-31 ENDEREÇO: Rua Buganvile, 1122 – Bairro Cidade Jardim Eldorado – Contagem – MG, CEP 32315-090. ATIVIDADE: Fábrica de Salgados Congelados RESPONSÁVEL LEGAL: Evaldo Lucio Teixeira RESPONSÁVEL TÉCNICO: Evaldo Lucio Teixeira AUTO DE INFRAÇÃO nº: 003832 TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo Sanitário n° GA 005/2013, com a aplicação da penalidade de advertência. A reincidência poderá acarretar sanção mais grave. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3653 Contagem, 30 de junho de 2015 Página 18 de 25 Contagem, 16 de junho de 2015. Adonias de Paula Rodrigues Diretoria de Vigilância Sanitária DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO GA 006/2013 NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EMPRESA: Forno de Minas Alimentos S/A CNPJ: 03.870.455/0004-07 ENDEREÇO: Via de acesso Chácaras Campo do Meio, S/N – Bairro Fazenda do Mandu - Contagem – MG, CEP 32183-683. ATIVIDADE: Indústria de Alimentos RESPONSÁVEL LEGAL: Helder Couto de Mendonça RESPONSÁVEL TÉCNICO: Vicente Camiloti AUTO DE INFRAÇÃO nº: 15606 TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo Sanitário n° GA 006/2013, com a aplicação da penalidade de advertência e multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11). A reincidência poderá acarretar sanção mais grave. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE Contagem, 26 de junho de 2015. Adonias de Paula Rodrigues Diretoria de Vigilância Sanitária DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO BC 005/2013 NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EMPRESA: Marlene Teixeira da Silva CPF: 716.246.006-20 ENDEREÇO: à Rua Caviúna, 379 – Bairro Jardim Laguna - Contagem – MG, CEP 32140-270. AUTO DE INFRAÇÃO nº: 19994 TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo Sanitário n° BC 005/2013. A Junta de Julgamento, no uso de suas atribuições legais, decidiu pelo arquivamento do processo. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE Contagem, 26 de junho de 2015. Adonias de Paula Rodrigues Diretoria de Vigilância Sanitária DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO BC 006/2013 NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EMPRESA: Megafort Distribuidora Importação e Exportação Ltda. CNPJ: 02.782.071/0006-23 ENDEREÇO: Av. Wilson Tavares Ribeiro, 1.651 – Galpão 01 - Bairro Chacáras Reunidas Santa Terezinha - Contagem – MG, CEP 32183-680. ATIVIDADE: Comércio Atacadista de Mercadorias em Geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários RESPONSÁVEL LEGAL: Matheus Felipe de Souza Barbosa RESPONSÁVEL TÉCNICO: Não Possui AUTO DE INFRAÇÃO nº: 16590 TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo Sanitário n° BC 006/2013, com a aplicação da penalidade de advertência. A reincidência poderá acarretar sanção mais grave. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE Contagem, 17 de junho de 2015. Adonias de Paula Rodrigues Diretoria de Vigilância Sanitária DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO BC 007/2013 NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EMPRESA: Megaminas Alimentos Comércio e Distribuição Ltda. CNPJ: 07.693.232/0001-11 ENDEREÇO: Rod. BR 040, KM 688 – Pavilhão 09, 10, 11, 12 e 12A - Bairro Guanabara – Contagem-MG, CEP 32145-900 ATIVIDADE: Comércio de Produtos Alimentícios em Geral RESPONSÁVEL LEGAL: Caio Ribeiro Araújo RESPONSÁVEL TÉCNICO: Não Possui AUTO DE INFRAÇÃO nº: 15296 TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo Sanitário n° BC 007/2013, com a aplicação da penalidade de advertência. A reincidência poderá acarretar sanção mais grave. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3653 Contagem, 30 de junho de 2015 Página 19 de 25 PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE Contagem, 17 de junho de 2015. Adonias de Paula Rodrigues Diretoria de Vigilância Sanitária DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO GP 008/2013 NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EMPRESA: Multilimp Comércio e Indústria Ltda. – EPP CNPJ: 22.148.548/0001-16 ENDEREÇO: Rua Diamante, 1253/1265 – Bairro São Joaquim– Contagem – MG, CEP 32.113-000. ATIVIDADE: Indústria de Saneantes Domissanitários RESPONSÁVEL LEGAL: Rogério Chaves Brandão RESPONSÁVEL TÉCNICO: Maria Fátima de Oliveira Rosemburg AUTO DE INFRAÇÃO nº: 004529 TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo Sanitário n° GP 008/2013, com a aplicação da penalidade de advertência. A reincidência poderá acarretar sanção mais grave. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE Contagem, 18 de junho de 2015. Adonias de Paula Rodrigues Diretoria de Vigilância Sanitária DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO GP 004/2013 NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EMPRESA: Nature Derme Pharmacia de Manipulação Ltda. CNPJ: 25.391.756/0009-97 ENDEREÇO: Avenida João César de Oliveira, 2939, loja 04 – Glória – Contagem – MG, CEP 32.340-001. ATIVIDADE: Farmácia de Manipulação RESPONSÁVEL LEGAL: Silvana Gonçalves Pinto de Araújo RESPONSÁVEL TÉCNICO: Edson Júnior Garbeloto AUTO DE INFRAÇÃO nº: 000869 TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo Sanitário n° GP 004/2013, com a aplicação da penalidade de advertência. A reincidência poderá acarretar sanção mais grave. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE Contagem, 19 de junho de 2015. Adonias de Paula Rodrigues Diretoria de Vigilância Sanitária DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO GA 007/2013 NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EMPRESA: Organizações Nutri de Refeições Coletivas Ltda. CNPJ: 71.139.406/0061-39 ENDEREÇO: Praça Louis Ensch, 240 – Bairro Cidade Industrial – Contagem – MG. ATIVIDADE: Cozinha Industrial RESPONSÁVEL LEGAL: Flávio Luiz Marque Gomes RESPONSÁVEL TÉCNICO: Elisângela Xisto Gomes AUTO DE INFRAÇÃO nº: 006142 TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo Sanitário n° GA 007/2013, com a aplicação da penalidade de advertência e multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11). A reincidência poderá acarretar sanção mais grave. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE Contagem, 19 de junho de 2015. Adonias de Paula Rodrigues Diretoria de Vigilância Sanitária DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO BC 003/2013 NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EMPRESA: Organizações Rio Ltda. CNPJ: 03.442.232/0001-98 ENDEREÇO: Rua Rio Paraná, 87, Parque Riacho das Pedras - Contagem – MG ATIVIDADE: Fabricação de Produtos de Padaria e Confeitaria "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3653 Contagem, 30 de junho de 2015 Página 20 de 25 RESPONSÁVEL LEGAL: Leonardo de Oliveira Camargos RESPONSÁVEL TÉCNICO: Não tem AUTO DE INFRAÇÃO nº: 16602 TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo Sanitário n° BC 003/2013, com a aplicação da penalidade de advertência. A reincidência poderá acarretar sanção mais grave. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE Contagem, 22 de junho de 2015. Adonias de Paula Rodrigues Diretoria de Vigilância Sanitária DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO GE 013/2014 NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EMPRESA: Fabíola Pereira Sant Anna CNPJ: 14.489.966/0001-49 ENDEREÇO: Rua Teobaldo Joaquim Santos, 90, Bairro Três Barras, Contagem/MG, CEP 32.041-100. ATIVIDADE: Clínica de Estética RESPONSÁVEL LEGAL: Fabíola Pereira Sant Anna RESPONSÁVEL TÉCNICO: Não Informado AUTO DE INFRAÇÃO nº: 16488 TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo Sanitário n° GE 013/2014. A Junta de Julgamento, no uso de suas atribuições legais, decidiu pelo arquivamento do processo. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE Contagem, 23 de junho de 2015. Adonias de Paula Rodrigues Diretoria de Vigilância Sanitária DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO GP 007/2013 NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EMPRESA: Pontual Distribuidora de Perfumaria Ltda. CNPJ: 12.057.585/0001-65 ENDEREÇO: Rua Rio Doce, 699 – Novo Riacho – Contagem – MG, CEP 32.280-090. ATIVIDADE: Distribuidora de Cosméticos e Perfumaria RESPONSÁVEL LEGAL: Tania Faria Dias Campos RESPONSÁVEL TÉCNICO: Não Possui AUTO DE INFRAÇÃO nº: 002079 TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo Sanitário n° GP 007/2013, com a aplicação da penalidade de advertência e multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11). A reincidência poderá acarretar sanção mais grave. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE Contagem, 24 de junho de 2015. Adonias de Paula Rodrigues Diretoria de Vigilância Sanitária DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO GP 011/2013 NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EMPRESA: Sant Clau do Brasil Ltda. CNPJ: 41.669.912/0001-38 ENDEREÇO: Rua Dr. Floriano Lemos, 207, Galpão – Industrial – Contagem – MG, CEP 32.235-380 ATIVIDADE: Indústria e Comércio de Saneantes Domissanitários RESPONSÁVEL LEGAL: Jorge Luiz Furtado RESPONSÁVEL TÉCNICO: Jorge Luiz Furtado AUTO DE INFRAÇÃO nº: 001233 TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo Sanitário n° GP 011/2013, com a aplicação da penalidade de advertência; inutilização dos produtos interditados cautelarmente através do Auto de Interdição Cautelar nº 001232 (fl. 4), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação dessa decisão, por empresa devidamente licenciada para esse fim, às expensas da empresa autuada, por serem produtos fabricados sem o registro junto à Anvisa no momento de sua produção. Tal inutilização deverá ser comprovada por meio de documento devidamente protocolizado e multa no valor a ser calculado, devendo ser apresentados documentos que comprovem o faturamento anual da empresa e seu porte no momento do eventual recurso, sob pena de ser estabelecido o maior valor da multa (art. 19 do Decreto Municipal nº 1627/2011 c/c anexo da L.C. nº 103/11). A reincidência poderá acarretar sanção mais grave. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE Contagem, 25 de junho de 2015. Adonias de Paula Rodrigues "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3653 Contagem, 30 de junho de 2015 Página 21 de 25 Diretoria de Vigilância Sanitária DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO GA 008/2013 NOTIFICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EMPRESA: Sistali Ltda. CNPJ: 01.740.116/0020-92 ENDEREÇO: Rua Centauro, 234, Bairro Jardim Riacho das Pedras, Contagem- MG, CEP 32242-000. ATIVIDADE: Cozinha Industrial RESPONSÁVEL LEGAL: Leonardo Moisés Barreto Neves RESPONSÁVEL TÉCNICO: Não possui AUTO DE INFRAÇÃO nº: 006145 TEXTO DA NOTIFICAÇÃO: Notificamos o responsável legal, proprietário da empresa supramencionada da decisão em Primeira Instância do Processo Administrativo Sanitário n° GA 008/2013, com a aplicação da penalidade de advertência. A reincidência poderá acarretar sanção mais grave. PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias após a notificação. PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE Contagem, 25 de junho de 2015. Adonias de Paula Rodrigues Diretoria de Vigilância Sanitária Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação Conselho Municipal de Habitação- COMHAB Resolução Nº 002 de 29 de junho de 2015. Dispõe sobre o resultado do processo de inscrição para escolha do representante da Sociedade civil do segmento área empresarial: ligadas ao setor imobiliário ou da construção civil Biênio 2014 a 2016. Considerando convocação do diário Oficial -3.638 de 09/06/2015. Instituição candidata: RAS URBANÍSTICA LTDA –CNPJ- 13816348/001-01 Glaúcia Helena de Souza- Presidenta do Conselho Municipal de Habitação- COMHAB Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania ATA DA 4º (QUARTA) REUNIÃO ORDINÁRIA DO GRUPO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – FMPDC / CONTAGEM Aos vinte e quatro de setembro de dois mil e quatorze, na Procon, localizada na Av. João César de Oliveira, nº 3.481, subsolo, Bairro Eldorado, Contagem/MG, as 10:00 horas, foi dado início aos trabalhos após realização de chamada dos membros. A Presidente Sra. Rariúcha Amarante Braga Augusto abriu a reunião dando boas vindas e justificando a ausência dos membros Maria Eduarda Rodrigues que se está acompanhando a mãe hospitalizada e Adiel Anacleto da Rocha que está de férias. Ainda com a palavra a Sra. Rariúcha esta deu entrada ao primeiro ponto de pauta que se refere a aprovação de compra de uniforme para fins de padronização do atendimento e identificação dos estagiários. O custo pela compra dos uniformes fica em torno de 2 mil reais e sua aquisição seria através da Carta de Ata conforme instrução do Reinaldo da SDHC, uma vez que já existe empresa vencedora do processo licitatório para compras deste tipo, sendo mais rápido seu tramite. Seria comprado cerca de 150 camisas, em malha branca com o silk do Procon, no mesmo modelo utilizado para o Evento realizado em comemoração aos 24 anos do CDC. Seria disponibilizado a cada estagiário 2 camisas e ficaria com o estoque para renovação de novos estagiários. Os crachás seriam o modelo de plástico sem custo alto. Lembrando que no momento de rescisão de contrato do estagiário os uniformes serão devolvidos para fins de inutilização e evitar que o estagiário venha a utilizar o uniforme de maneira errada. Sendo esta proposta aprovada de plano por todos os presentes. Outro ponto de pauta é agendamento da solenidade de posse dos membros do Condecon, Junta Recursal e FMPDC para o dia 15 de outubro de 2014 as 14 horas no Auditório da Prefeitura. Sendo informado que todos receberão o convite para fins de Presença de Posse e convite a outras pessoas. Passando ao outro ponto de ponto foi a questão de abertura do CNPJ, sendo informado que foi realizado uma reunião na Contabilidade da Prefeitura com o Sr. Carlos Frederico, onde foi orientado quanto a não necessidade abertura neste momento. Com a palavra o Sr. Felipe Brito, este informou ter realizado uma pesquisa na qual informa que a abertura do CNPJ é um ato obrigatório. Sendo informado que os onus com a abertura são maiores e como o FMPDC ainda está no início sem um numerário grande. Com a palavra o Sr. Daniel Carvalho opinou pela não abertura neste momento, para que seja aguardado uma restruturação maior do FMPDC para a efetiva abertura do CNPJ. Lembrando que enquanto o FMPDC não possui um CNPJ próprio todas as suas obrigações legais são ligadas a Contabilidade da PMC, bem como as publicações de saldo e prestação de contas. Quanto a aprovação dos valores a serem gastos com o FMPDC devem seguir a determinação do art. 14 da Lei 160/2013 e posterior aprovação da COAF que fara "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3653 Contagem, 30 de junho de 2015 Página 22 de 25 uma análise do gasto do dinheiro com o que a lei determina e aprova. Sendo também aprovado por todos os presentes a não abertura do CNPJ neste momento até o FMPDC se estruturar melhor. O Sr. Felipe Brito informou que conforme última reunião este ficou de verificar quanto a questão do PMAT que se trata de um Projeto do BNDES para fins de investimento da Administração Pública Municipal voltados a modernização da administração. Que o contato da Receita Municipal é a Sra. Rita, que modificou todo o sistema de atendimento da Receita através deste projeto. Sra. Rariúcha entrará em contato com a Sra. Rita para verificar a possibilidade deste Projeto para o PROCON. Pelo Sr. Daniel Carvalho foi levantado a possibilidade de verificar junto com a compra dos uniformes da compra de uma placa do Procon para fins facilitar a identificação do órgãos junto a população, já que o órgão não possui uma divulgação ampla quanto a sua localização. Sendo também aprovado por todos os presentes. Sendo esclarecido pela Sra. Rariúcha Braga que conforme a Lei 160/2013, o FMPDC deve levantar a necessidade de compra para fins de melhoria do PROCON e o Condecon deve aprovar o gasto do dinheiro. Lembrando que a Lei deixa sentido duplo quanto a competência do Condecon, pois no capítulo das competências do Condecon este informa que o Condecon deve aprovar e fiscalizar a prestação de contas, tão somente. Que esta aprovação e fiscalização se resume a verificar se o dinheiro foi gasto conforme a lei determina e não autorização de compra. Em contrapartida, no §3 do art. 14 também da Lei 160/2013 determina que o CONDECON deve aprovar os projetos do FMPDC. Diante desta duplicidade de sentido da LEI foi de comum consenso de todos que para fins de se evitar protestos futuros. Assim, será levado a aprovação do CONDECON a aquisição de compra dos uniformes e compra da placa de identificação do Procon. Que a Reunião do CONDECON para aprovação será realizada após a solenidade de posse. A Presidente Sra. Rariúcha Amarante Braga Augusto agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião. Encerrouse as 10 (dez) horas e 40 (quarenta) minutos esta reunião. Lavrei a presente ata que segue em 2 (duas) lauda que vai assinada por mim e por todos que se fizeram presentes. Rariúcha Amarante Braga Augusto Luiz Orcino Leite da Silva Daniel Flávio de Moura Carvalho AUSENTE Maria Eduarda Rodrigues AUSENTE Adiel Anacleto da Rocha Felipe Brito Pinho ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - COMPIR/CONTAGEM/MG. Aos 16 (dezesseis) de Abril de 2015, reuniu-se na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, situada à rua Bélgica, nº. 486, Eldorado, Contagem/MG, as 19:00 horas, foi dado início aos trabalhos com os presentes Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial: Maria Zenó Soares da Silva; Secretaria de Educação: Jackson Almeida Leal; Fundação de Ensino de Contagem: Alexandre Geraldo Gomes; Secretaria Municipal de Trabalho e Renda: Loester Carlos Costa, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano: Carlos Melo Alves Silva; Instituto de Pesquisa e Assessoria em gênero, raça e etnia: Eulália Pereira Correia; Núcleo de Estudos Afro_Brasileiros: Neusa Pereira Assis, Fundação de Cultura: Rafael Aquino; Núcleo de Incentivo a Cultura: Ailton Cordeiro; Secretaria de Defesa Social: Paulo Roberto Fonseca; Associação de Capoeira Angola: Jordejaro Gonçalves Maciel. Informes Gerais: Pauta: Eleição da Mesa Diretora. Capacitação dos Conselheiros. Neuza Pereira de Assis, falou do Fórum Metrô da UFMG, que é uma formação de jovens negros e formação de gestores e professores, e questionou porque Contagem não atendeu ao chamado para participar, a SEDUC negligenciou a proposta da juventude negra. Loester Carlos Costa, diz que a instância de autoridade legal, seria o Conselho, mas que a responsabilidade é da SEDUC, o Conselho pode incentivar a SEDUC a ser mais participativa. Aílton Cordeiro, diz que o Conselho tem que atuar de forma mais efetiva. Maria Zenó Soares da Silva, justificou sua ausência no Fórum Metrô, devido a outra agenda. Alexandre Geraldo Gomes, sugeriu que o conselho elaborasse um documento, pedindo resposta a SEDUC, pedindo esclarecimento, do porque negligenciou o chamamento para participar do Fórum Metrô. Fòrum Metrô: é um programa de extensão universitária de educação de jovens e adultos, fórum metropolitano. Maria Zenó Soares da Silva, sugeriu priorizar as capacitações e foi aprovada por todos. Ela explica o fluxo das capacitações, vamos tirar hoje as datas e os horários das capacitações aos conselheiros para passar para COAFE. O público alvo são os Conselheiros do COMPIR. Ita diz que 8 sábados será puxado, então sugeriu intercalar; sábados e dia da semana. Maria Zenó Soares da Silva, diz que o Instituto Cultiva, vai doar o site da COMPIR. O seminário foi prorrogado para novembro. Segue as datas e horários com aprovação de todos: MAIO: 30-05 - o dia todo. SÁBADO JUNHO: 20-06 - o dia todo. SÁBADO JULHO: 04-07 - o dia todo. SÁBADO 18-07 - o dia todo . SÁBADO AGOSTO: 15-08 - o dia todo . SÁBADO 06-08 - 18 as 22 horas SETEMBRO: 12-09 - o dia todo. SÁBADO OUTUBRO: 03-10 - o dia todo. SÁBADO Jackson Almeida Leal, está preocupado das capacitações ficarem vazias, Maria Zenó Soares da Silva, diz que da parte do governo, está garantido. A certificação será por sábado, por cada capacitação, por tema. Sugestão de local para as capacitações: Auditório da PMC, FUNEC e alguma escola. Até o presente momento, não houve sugestão de nomes para palestrantes nas capacitações, se alguém quiser sugerir, o prazo será até dia 17-04, as 14 horas, e de preferência que o nome sugerido, seja de conhecimento dos membros do conselho. Semana de Enfrentamento de Combate ao Racismo: 10 a 16 de maio. O nosso grande problema é a SECOM. O conselho sugeriu mudar a logo marca do evento, não colocar só negros, não colocar rostos, mas por negros, brancos, o mapa de Contagem, cores...Jackson sugeriu que o símbolo, a marca fosse um destaque forte na Semana de Enfrentamento de Combate ao Racismo. Paulo Roberto Fonseca, sugeriu que o Ita fosse o representante do Conselho, junto à SECOM, na elaboração da arte. Maria Zenó Soares da Silva, diz que não vai ser fácil, mas que ela e o Ita, vão à SECOM na próxima quarta feira, dia 22-04. Jackson está preocupado com a falta de tempo para chegar esse material à tempo de divulgação. Maria Zenó Soares da Silva, faz uma denúncia contra o cerimonial da PMC, que não ia deixar o representante do COMPIR falar no seminário do Juventude Viva, ela relatou o lamentável acontecido com discussões, xingos, um desgaste muito ruim com o cerimonial da PMC no evento da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial, e que não foi a primeira vez que isso aconteceu, Silvana estava lá e presenciou tudo como de fato aconteceu. O conselheiro do COMPIR, só falou depois de muitas discussões. Neuza Pereira de Assis, diz que enfrenta o mesmo problema em Ribeirão das Neves. A marcha deve ter uma logo marca significativa. Ita diz que o COMPIR é que tem que decidir, e não o governo, ele diz que José Sabóia dos Santos, ficou na tábua da berada da mesa, quase caindo no cantinho. O COMPIR poderia, a longo prazo, ele mesmo, elaborar as confecções dos cartazes, as artes, enfim, fazer tudo com conformidade do conselho. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3653 Contagem, 30 de junho de 2015 Página 23 de 25 O cerimonial não queria apresentar algumas autoridades, por não conhecer, ou por não querer mesmo? Eulália sugeriu que a marca da marcha fosse o mapa de Contagem. Jordejaro Gonçalves Maciel, diz que enquanto conselho, temos que exigir, que se faça de acordo com o conselho. Loester Carlos Costa, diz que quem tem que resolver isso, são os secretários, não cabe a nós, conselho. Jackson Almeida Leal, deu um resumo da programação da semana de 10 a 16 de maio. Maria Zenó Soares da Silva, diz que Macaé, Secretaria de Estado da Educação, virá na marcha. Maria Zenó Soares da Silva, diz que o convite do Seminário do JUVIVA, chegou no dia do evento. Foi sugerido que o COMPIR, fizesse uma nota de repúdio, contra o acontecido no Seminário do JUVIVA. Foi votado, e todos apoiaram essa ação. Loester Carlos Costa, sugeriu que se pedisse apenas esclarecimento à SECOM, do acontecido, mas ninguém concordou. ENCAMINHAMENTOS: O conselho vai elaborar uma nota de repúdio, contra a falta de respeito do cerimonial ao evento da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial, o JUVIVA. Eleição da Mesa Diretora: Reunião Ordinária. Dia 22-04: Maria Zenó Soares da Silva e Aílton Cordeiro , estarão na SECOM. Próxima reunião: 21-05. Maria Zenó Soares da Silva, leu uma reflexão da carpintaria. Pelos presentes, lavra-se a presente ata ATA DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL– COMPIR / CONTAGEM/MG Aos 21 de maio de 2015, às 19 horas, reuniram-se na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, localizada na Rua Bélgica n º 486, Bairro Eldorado, Contagem/ MG, os Conselheiros para a realização da 13.ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Contagem. Secretaria de Educação: Jackson Almeida Leal; Fundação de Ensino de Contagem: Alexandre Geraldo Gomes; Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação: Luciano Alves Gomes; Secretaria de Desenvolvimento Urbano: Carlos Melo Alves Silva; Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial: Maria Zenó Soares da Silva; Núcleo de Incentivo a Cultura: Aílton Cordeiro; Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros: Neuza Assis; Fórum Nacional Segurança Alimentar e Nutricional Povos Tradicionais Matriz Africana: Rita de Cássia Pio Vieira Maciel e Movimento Sindical: Margareth da Silva. Iniciou-se a reunião às 19h15, cumprindo a seguinte pauta: Item 1 – Informes: Conselheira Presidente Maria Zenó Soares da Silva, informa que Secretaria Executiva resolveu diversos encaminhamentos pendentes que serão apresentados na próxima reunião ordinária do Conselho, inclusive solicitação via ofício para o prefeito; agradece participação conselheiros nos eventos da semana de combate e enfrentamento ao racismo, sugerindo pauta da próxima reunião avaliação dessas atividades; informa que a capacitação prevista para o dia 30/05 está comprometida devido a diversas conferências programadas para a cidade, colocada a questão em pauta foi deliberado possível nova data para o dia 02, 03 ou 11 de junho, a ser verificada a disponibilidade do palestrante, com retorno para os conselheiros até o dia 25 de maio, sendo o dia 02 preferencial; Sobre recursos financeiros do Conselho, via Senapir, informa que a sala do Conselho está mobiliada, e em andamento a licitação para aquisição do computador. Conselheira Rita informa que a Conferência Municipal de Segurança Alimentar acontecerá no dia 13 de junho de 2015, com período de inscrições entre 25 e 29 de maio na Casa de Conselhos e no Banco de Alimentos situado no bairro Água Branca; que a plenária temática da pessoa com deficiência acontecerá no dia 19 de junho de 13 a 18h, mais informações 33522558; que as Pré-Conferências da Saúde aconteceram, no mês de junho no horário de 18 a 22h, nas regionais: Petrolândia – dia 02; Vargem das Flores – dia 09; Eldorado – dia 11; Industrial – dia 16; Ressaca – dia 18; Nacional – dia 23 e Sede – dia 25, sendo a Conferência realizada nos dias 03 e 04 de julho. Conselheiro Aílton Cordeiro, informa a divulgação do jornal informativo Afro independente, solicitando que sejam enviadas propostas de matérias e fotos até o dia 27 de maio. Conselheiro Jackson Almeida Leal, informa sobre andamentos fórum para elaboração Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial, esclarecendo que até o presente momento somente a Secretaria de Saúde não apresentou suas propostas em conformidade com as deliberações da Conferência de 2013, sendo nesse momento questionado pela Conselheira Neusa e esclarecido pela Conselheira Maria Zeno Soares da Silva, que Plano será repassado para os conselheiros para conhecimento antes de ser encaminhado pelo prefeito para a Câmara Municipal. Conselheiro Alexandre Geraldo Gomes, destaca que, com relação ao plano, encaminhou proposta de criar cota para negros nos cursos técnico e médio da Funec e que Secretaria de Desenvolvimento Urbano propôs criação de um eixo de politicas urbanas no plano. Conselheira Maria Zenó Soares da Silva, informa que editora Ediouro ganhou licitação para edição do material da cartilha do SOS Racismo, solicitando aos conselheiros encaminhar proposta, conteúdo no prazo máximo de 10 dias. Item 2 – Eleição da Mesa Diretora - Procedeu-se a leitura do artigo 14 do Regimento Interno. Conselheiro Aílton Cordeiro, esclarece que foi cogitada sua possibilidade de assumir a presidência do Conselho, fez resgate histórico da atuação e amadurecimento do Conselho, de uma forma geral e das principais conquistas, sugerindo manter a mesa atual até novembro, mês em que ocorrerá nova eleição de conselheiros, sendo apoiado com declarações dos conselheiros Jackson Almeida Leal e Luciano Alves Gomes. Os representantes do governo concordaram em manter os atuais conselheiros que compõem a mesa atual, enquanto os representantes da sociedade civil deliberaram pela realização de uma reunião, a ser realizada no dia 29/05 às 19h30, na Secretaria de Direitos Humanos, com participação exclusiva da sociedade civil, para encaminharem possível alteração na composição da mesa. Foi deliberada a data de 18/06 para a realização da 14ª reunião ordinária. Nada mais a tratar, encerrou-se a reunião às 21:00. ATA DA 36º (TRIGÉSIMA SEXTA) REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – CONDECON / CONTAGEM Aos 11 de fevereiro de dois mil e quine, na Plenária da Casa dos Conselhos, localizada na Av. João César de Oliveira, nº 3.481, 4º andar, Bairro Eldorado, Contagem/MG, as 09:15 horas, foi realizada a primeira chamada para dar início aos trabalhos. As 09:40 hs, conforme determinação do parágrafo 2, do artigo 13 da Lei Complementar 160/2013, realizou-se a segunda chamada dos presentes dando início aos trabalhos. A conselheira Rariúcha Amarante Braga Augusto, Presidente do CONDECON/ Contagem, abriu a reunião justificando a ausência dos conselheiros ausentes. Com a palavra a Sra. Rariúcha Braga, iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e comunicando a nomeação da nova Secretária de direitos Humanos e Cidadania, senhora Letícia da Penha. Conforme acordado por todos apresentou o livro de ata para fins de assinatura da ata da reunião anterior, previamente aprovada por todos via e-mail. Em seguida, foi informado aos presentes o início dos trabalhos do Procon Itinerante a partir do lançamento no dia 28/02/2015. Em seguida foram apresentados com detalhes os projetos que serão desenvolvidos na semana do Consumidor a ser realizada entre os dias 16 a 20 de março do corrente ano, sendo solicitado aos membros do presente Conselho, o empenho quanto à divulgação da mesma. Com a palavra, o conselheiro Geovane Teixeira opinou quanto a possibilidade de celebração de parceria junta com a OAB 83ª Subseção de Contagem para fins mobilização e apoio para os projetos Procon Itinerante e Procon Mirim. Em continuidade aos trabalhos, a Presidente informou aos Membros do Conselho sobre os esforços realizados para que o seja possível a realização do Fórum dos Procon Mineiros, na Cidade de Contagem, no mês de junho de 2015. O conselheiro Geovane Teixeira parabenizou a Presidente pela iniciativa e perquiriu sobre o trabalho da fiscalização do Procon no que diz respeito aos bancos localizados na Cidade, tendo em vista às inúmeras denúncias recebidas quanto aos mesmos, a Presidente informou que a atuação da fiscalização se dá efetivamente à medida que as aludidas denúncias são comunicadas ao setor. A Presidente do Conselho explanou, por fim, sobre à atuação de toda a equipe do Procon, neste momento, o membro Daniel Carvalho, solicitou a palavra e explanou sobre a necessidade de contato com fornecedores de áreas específicas visando a efetiva resolução das demandas e agradeceu à todos os membros do Conselho pela atenção que lhe fora deferido durante sua passagem pelo Procon. A Presidente do Conselho solicitou à ajuda dos membros no que diz respeito à divulgação da Semana do Consumidor, e reiterou o convite para comparecimento a todos os membros. A Presidente Sra. Rariúcha Amarante Braga agradeceu a presença de todos, desejando boas festas e um ótimo 2015 e deu por encerrada a reunião. Encerrou-se as 10 (dez) horas e 30 (trinta) minutos esta reunião. Lavrei a presente ata que segue em 2 (duas) lauda que vai assinada por mim, Sra. Rariúcha Amarante Braga Augusto, com os presentes conforme assinatura abaixo Rariúcha Amarante Braga Augusto Daniel Flávio de Moura Carvalho AUSENTE Gilmar de Assis AUSENTE Arlindo Márcio Lacerda "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3653 Contagem, 30 de junho de 2015 AUSENTE Daniel Andrade de Resende Maia AUSENTE Paulo César da Silva AUSENTE Frederico Ricardo Fonseca Carneiro AUSENTE Ricardo Faria AUSENTE Eliana Pinheiro AUSENTE rederico Soares Vilarinho AUSENTE Rubens Macedo Gomes AUSENTE Alan Vasconcelos Souza Bandeira AUSENTE Isidoro Afonso de Araújo Lima AUSENTE Mariana Rosa Diniz Ricardo Gontijo Vivian AUSENTE Angelo Frederico D. Moura AUSENTE Regina Maria Fontes Figueiredo AUSENTE Joanízio Jardim de Oliveira AUSENTE Clélia Eduarda Bruno Soares Lage Irisnalda Ferreira Santos Costa Ilídia Viana Gomes AUSENTE Roneiva da Silva Fagundes Gomes Geovane Teixeira Xavier Rogério Silva Lisboa Henrique Vilaça Belo AUSENTE Sílvia Leonel Ferreira AUSENTE diel Anacleto da Rocha AUSENTE Natal Guilherme dos Santos AUSENTE Silvania Silva dos Santos AUSENTE João Augusto Soares Filho AUSENTE Patrícia Padilha AUSENTE Érico Nogueira Página 24 de 25 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL– COMPIR / CONTAGEM/MG. Aos 26 de fevereiro de 2015, às 18 horas, reuniu-se na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, localizada na Rua Bélgica nº 486, Bairro Eldorado, Contagem/ MG, os Conselheiros para a realização da 8.ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Contagem. Inicio às18h30, presentes Secretaria de Educação: Jackson Almeida Leal; Fundação de Ensino de Contagem: Alexandre Geraldo Gomes; Secretaria de Trabalho e Geração de Renda: Loester Carlos Costa; Coletivo Nacional Juventude Negra: Moara Correa Saboia; Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação: Renata Cardoso e Luciano Alves Gomes; Secretaria de Desenvolvimento Urbano: Carlos Melo Alves Silva; Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial: Maria Zenó Soares da Silva ; Núcleo de Incentivo a Cultura: Aílton Cordeiro; Núcleo de Estudos Afro_Brasileiros: Neuza Pereira Assis; Instituto de Pesquisa e Assessoria em gênero, raça e etnia: Eulália Pereira Correa; Irmandade do Rosário – Os Ciríacos: Evaldo da Conceição Ricardino e Associação Cultural Odum Orixás: José Sabóia dos Santos. 1 – Informes: Presidente Maria Zenó Soares da Silva, informou que repassou Regimento Interno para a advogada da Secretaria de Direitos Humanos que realizou a avaliação e considerações com objetivo de sanar dúvidas dos conselheiros e destacou a necessidade de promover novas alterações no regimento de forma a deixar o texto do regimento mais compreensível, retirando possíveis ambiguidades e facilitando o seu entendimento. Conselheiro Luciano Alves Gomes, destacou necessidade de efetuar a leitura e aprovação da ata da reunião anterior, o que não vem sendo praticado pelo Conselho. Foi destacado também a necessidade de melhorar o fluxo de controle das ausências dos conselheiros nas reuniões e posterior substituição, conforme previsto no regimento interno. 2 – Em discussão as alterações do Regimento Interno, foi aprovado por unanimidade dos conselheiros as seguintes alterações de redação: Artigo 7, § 1º: Para início da realização da Plenária, como instância máxima normativa, consultiva, deliberativa e fiscalizadora, faz-se necessária a presença de 50% (cinquenta por cento) mais um, qual seja, a maioria absoluta dos membros do Conselho, observada a paridade.; Artigo 7, § 2º: Após 15 minutos de tolerância, não havendo registro de presença previsto no § 1º, a Plenária, como instância máxima normativa, consultiva, deliberativa e fiscalizadora, terá seu início com quórum mínimo de 1/3 da composição do Conselho, observada a paridade.; Artigo 28 – As Comissões Temáticas são órgãos permanentes da estrutura funcional do COMPIR, de natureza técnica e auxiliares do plenário. O COMPIR terá as seguintes Comissões Temáticas: inciso VIII – Normativa; Artigo 45 – As alterações do Regimento Interno serão decididas por no mínimo 2/3 dos membros da Plenária em convocação especial para este fim. 3 - Encaminhamentos: A Mesa Diretora deverá proceder as alterações do texto do regimento, socializando texto com demais conselheiros, por email, e posteriormente encaminhar para nova publicação; conselheiro LucianoAlves Gomes, sugeriu criação de formulário para justificativa de ausência nas reuniões do Conselho, ficando de encaminhar para mesa diretora modelo utilizado em outros conselhos; José Sabóia dos Santos, destacou que conselheiros titulares devem apresentar seus suplentes e a necessidade de preenchimento da vagas nos casos de vacância já identificados, sendo preciso também conhecer e publicizar a relação entre conselheiros e as entidades representadas. Ficou programada para o dia 19/03/2015, às 18h a próxima reunião ordinária do Conselho. 4 - Nada mais, encerrou-se, às 20:30. Pelo que lavram a presente ata. Transcon Extrato EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 015/2014/TRANSCON DISPENSA Nº 005/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2014. CONTRATADA: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM – TRANSCON OBJETO: Constitui objeto desde instrumento a acréscimo de 25% ao valor do contrato original VALOR ESTIMADO: O valor deste Termo Aditivo é de R$ 312.500,00 (trezentos e doze mil e quinhentos reais). Passando o valor estimado do contrato para R$ 1.562.500,00(um milhão quinhentos e sessenta dois mil e quinhentos reais) DOTAÇÃO: 11162.15.453.0014.2064; Natureza da despesa: 339039-00; Fonte de recursos: 015701; Código Reduzindo: 1297 CONTAGEM, 30 DE ABRIL DE 2014. AGOSTINHO FERNANDES DA SILVEIRA PRESIDENTE DA TRANSCON EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 011/2015/TRANSCON/SRP PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015 PMC "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3653 Contagem, 30 de junho de 2015 Página 25 de 25 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2015 PMC ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2015 CONTRATADA: LS LOCAÇÕES SERVIÇOS E EVENTOS LTDA CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM – TRANSCON OBJETO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$10.700,00(dez mil e setecentos reais) DOTAÇÃO: 11162.15.122.0001.2020 – 33903900 – Fonte: 015701 Contagem, 25 de junho de 2015. Agostinho Fernandes da Silveira Presidente da TRANSCON PORTARIA nº. 21 de 29 de junho de 2015. Estabelece regras de transição para os beneficiários da gratuidade no Sistema de Transporte Coletivo do Município, gerenciado pela TransCon. Considerando a Lei Municipal nº. 1.809, de 02 de junho de 1987, que estabelece gratuidade nos transportes coletivos e dá outras providências; Considerando a necessidade de se criar instrumentos para possibilitar aos portadores de necessidades especiais a gratuidade do transporte coletivo; Considerando a existência de Convênio entre o Município de Contagem e a BHTrans para a emissão de cartões BHBus para portadores de necessidades especiais residentes no Município; Considerando a necessidade de discussão e consolidação as bases de utilização do sistema de Transporte Coletivo Municipal em Contagem pelos usuários portadores de necessidades especiais. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG – TRANSCON, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 4º, I, da Lei nº. 4.043, de 01 de novembro de 2006, RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecida, de forma definitiva, a possibilidade de utilização do Cartão BHbus no sistema de Transporte Coletivo do Município de Contagem/MG; §1º Fica suspensa a partir de 1º de julho de 2015 a emissão de Cartão Ótimo Especial. §2º - Fica estabelecida a possibilidade de utilização dos Cartões Ótimo Especial já emitidos até o prazo final de validade. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Contagem, 29 de junho de 2015. Agostinho Fernandes da Silveira Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte – TRANSCON Atos do Legislativo AVISO DE LICITAÇÃO. A Câmara Municipal de Contagem torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, Pregão Presencial nº 07/2015, no dia 13 de Julho de 2015, a partir das 14h00min horas, no Plenário desta casa legislativa, situado na Praça São Gonçalo, nº 18, Centro, Contagem/MG tendo por objeto: a contratação de empresa para manutenção preventiva, emergencial e corretiva, incluindo a prestação de serviços de reposição e/ou substituição de peças, equipamentos e componentes dos elevadores instalados neste legislativo municipal (sem fornecimento de peças). O texto integral do edital (contendo todas as informações sobre o certame) encontra-se à disposição dos interessados no site: http://www.cmc.mg.gov.br e pelo e-mail [email protected] - Comissão Permanente de Licitação, telefone: (31) 3359-8744, (31) 3198-5141 e (31) 3198-5142, no horário de 09h00min as 18h00min horas, de segunda a sexta-feira, onde poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais. Érica Pereira de Souza – Pregoeira. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.