EDITAL Nº 046/ProEn-SecEx/2012
PUBLICA OS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO E
SELEÇÃO NO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL
DA UNIVALI PARA INGRESSO COM BOLSA
FILANTROPIA LICENCIATURA (50 %), NOS
CURSOS DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA E
MATEMÁTICA
NA
MODALIDADE
LICENCIATURA - NO CAMPUS DE ITAJAÍ, NO
SEGUNDO SEMESTRE DE 2012.
A Pró-Reitora de Ensino da Universidade do Vale do Itajaí, no uso de suas atribuições regimentais, torna
público os critérios para inscrição e seleção no SELETIVO ESPECIAL DA UNIVALI para ingresso
com Bolsa Filantropia Licenciatura (50%), nos cursos de graduação em História e Matemática, na
modalidade licenciatura, no segundo semestre de 2012.
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DA CLIENTELA (1ª ETAPA)
É considerado candidato ao ingresso no curso de graduação da Univali, na modalidade licenciatura,
aquele que atende os seguintes critérios:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, portador de diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio;
b) Ter concluído o ensino médio em escola pública ou particular com bolsa integral, ou ainda parte em
escola pública e parte em escola particular com bolsa integral.
c) Possuir renda familiar mensal per capita de até três salários mínimos;
d) Não ter concluído ou estar matriculado em nenhum curso de nível superior, desconsiderada para esse
fim as de licenciatura curta, mas este não poderá ter equivalência de disciplina;
e) Não estar com matrícula trancada ou cursando qualquer curso de graduação na Univali ou em qualquer
outra Instituição de Ensino Superior.
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DAS INSCRIÇÕES
2.1 O candidato deverá preencher: Requerimento de Inscrição (anexo 1), Questionário (anexo 2),
Termo de Composição e Renda do grupo familiar (anexo 3) e Termo de Ciência e Compromisso
(anexo 4) junto a este Edital e comparecer na Sala de Estágios, localizada no Bloco B7 sala 101, nos
dias 04, 05, 06 e 10 de setembro das 14h às 19h, munidos de todos os documentos solicitados no item
abaixo, os quais devem comprovar as informações prestadas nos anexos 1, 2, 3 e 4.
2.2 O candidato terá direito a apenas uma inscrição, sem opção de escolha de troca de curso ou campus,
sendo a Bolsa Filantropia (50%) exclusiva para os cursos de licenciatura em História e Matemática
da UNIVALI campus de Itajaí e a não entrega de todos os documentos solicitados, no ato da
inscrição, desclassificará o candidato (a).
2.3 A inscrição habilitará ou não o candidato a participar das demais etapas deste processo seletivo. No
caso de não preenchimento dos requisitos que regulamentam a Bolsa da Filantropia Licenciatura 50%
1
a inscrição será indeferida e o candidato não estará habilitado para as etapas seguintes. O
indeferimento será informado no ato da inscrição/entrevista.
2.3.1 No caso de preenchimento dos requisitos o candidato estará apto a participar da 2ª etapa do
Processo Seletivo.
3
DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Não será aceita inscrição condicional, por isso na inscrição/entrevista o candidato deverá apresentar
os seguintes documentos (cópias e originais):
a) Carteira de identidade e CPF próprio e dos demais membros do grupo familiar ou certidão de
nascimento para os menores que não possuam RG;
b) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio;
c) Comprovante de Residência/Despesas com água/luz/telefone dos últimos três meses;
d) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, se for o caso do candidato e dos pais,
desde que estes façam parte do seu grupo familiar. No caso de União Estável esta deverá ser
reconhecida em cartório acompanhada de comprovantes de residência em nome da cada um;
e) Certidão de óbito do cônjuge/companheiro(a) ou dos pais, quando for o caso;
f) Comprovante de despesas com habitação: condomínio, pagamento de aluguel ou prestação de
imóvel próprio. Apresentar contrato do aluguel ou na inexistência deste, declaração do
proprietário do imóvel, com firma reconhecida e os três últimos recibos de pagamento;
g) Última Declaração de Imposto de Renda (IRPF), própria e dos demais membros do grupo familiar
maiores de 18 anos. Para os dispensados de apresentar Declaração, imprimir o resultado da
“Consulta
Restituições
IRPF
2012
obtida
no
site
da
Receita
Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp
h) Para os membros do grupo familiar que possuem empresa, apresentar também a última Declaração
de IRPJ ou, se inativa, a “Declaração de Inatividade” da empresa;
i) Comprovante de despesas com educação dos integrantes do grupo familiar: comprovantes de
pagamento das despesas dos últimos três meses;
j) Comprovantes de rendimentos do candidato e dos demais integrantes de seu grupo familiar,
conforme especificados abaixo.
São considerados comprovantes de rendimentos:
Se assalariado: três últimos contracheques ou os seis últimos se houver pagamento de comissão
e/ou hora extra;
Se desempregado: carteira de trabalho original e cópia (pagina de identificação, último contrato
de trabalho e página seguinte, em branco). Poderão se declarar desempregados aqueles sem
vinculo empregatício no prazo máximo de 06 (seis) meses.
Se trabalhador autônomo, informal ou profissional liberal:
a) Guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada;
b) Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE, original, dos três últimos
meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no respectivo Conselho Regional - CRC;
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c) Na impossibilidade de apresentar os documentos acima, apresentar a Declaração de
Rendimentos com firma reconhecida em cartório e extratos bancários dos últimos três
meses. Modelo de declaração disponível na internet: http://www.univali.br/fundosocial
Se proprietário de empresa, comprovantes de pró-labore (três últimos) e Imposto de Renda
pessoa física e jurídica completo, com recibo de entrega, declarado em 2012. Se inativa,
declaração de inatividade da empresa.
Se aposentado ou pensionista: o último comprovante de recebimento de aposentadoria ou
pensão, disponível no site do INSS: http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html
Se produtor rural: notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
Se pescador artesanal: declaração da Colônia de Pescadores informando o rendimento médio
mensal.
Para os maiores de 18 anos que não possuem renda, apresentar declaração, com duas testemunhas,
de que não exercem atividade remunerada e fotocópia da Carteira de Trabalho (páginas de
identificação, último contrato de trabalho e página seguinte, mesmo em branco).
3.2 A inscrição/entrevista será no Campus Itajaí:
CAMPUS/UNIDADE
LOCAL, DATA E HORÁRIO.
Itajaí
Sala de Estágios da UNIVALI de Itajaí, Bloco B7
sala 101 nos dias 04, 05, 06 e 10/09/12 das 14h às
19h.
3.3 O candidato que não puder efetivar sua entrevista pessoalmente poderá fazê-lo por meio de
representante com a devida procuração, que no ato da entrega dos documentos, deverá, também,
anexar fotocópia da sua Carteira de Identidade.
3.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou do seu representante o correto preenchimento dos
seguintes documentos: Requerimento de Inscrição (anexo 1), Questionário (anexo 2), Termo de
Composição e Renda do grupo familiar (anexo 3) e Termo de Ciência e Compromisso (anexo 4)
inclusive com a apresentação completa da documentação no ato da inscrição e entrevista.
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DOS CURSOS
CAMPUS ITAJAÍ
Turno
Titulação
Número
de Vagas
Ato de Autorização
História
Noturno
Licenciatura
50
Decreto Estadual
nº2.089 de 03/02/2009
Matemática
Noturno
Licenciatura
50
Decreto Estadual
nº3.054 de 04/03/2010
Curso
3
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DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO (2ª ETAPA)
5.1 O preenchimento das vagas pelos candidatos habilitados na 1ª etapa (inscrição/entrevista) será
realizado de acordo com a ordem de classificação dos candidatos no Seletivo Especial da UNIVALI
para ingresso com Bolsa Filantropia Licenciatura (50%), ora normatizado, obedecendo ao seguinte
critério:
a) Média aritmética do histórico escolar do Ensino Médio, considerando o último ano cursado pelo
candidato.
5.1.1 A classificação dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da média aritmética do histórico
do Ensino Médio considerando o último ano cursado. Em caso de empate, prevalecerá o
critério de maior tempo da conclusão do Ensino Médio.
5.2 Aos históricos escolares cujos conceitos não venham acompanhados da respectiva legenda ou
equivalência numérica, serão aplicados os valores constantes da tabela aprovada pela Instrução
Normativa nº 006/ProEn/2009.
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DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1 A relação dos candidatos classificados será divulgada no site www.univali.br/bolsas a partir das 12h
do dia 12 de setembro de 2012.
6.2 Após a divulgação da relação dos candidatos classificados, os inscritos poderão interpor recurso no
prazo de dois dias úteis a contar da publicação da relação dos selecionados no Setor de Processo
Seletivo da UNIVALI no campus de Itajaí em formulário próprio.
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DA MATRÍCULA
A matrícula dos candidatos classificados será realizada na Secretaria Acadêmica do Centro de Ciências
Sociais Aplicadas – Comunicação, Turismo e Lazer, Campus de Itajaí nos dias 17 e 18 de setembro de
2012.
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DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA
• Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
• Fotocópia da Carteira de Identidade (conforme o nome completo da certidão de nascimento ou de
casamento);
• Fotocópia do Título de Eleitor e o comprovante da última votação;
• Fotocópia do CPF;
• Fotocópia do Certificado de Reservista (ou documento que comprove quitação com o Serviço
Militar);
• Diploma de Conclusão de Ensino Médio (fotocópia e original);
• Histórico Escolar de Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio (fotocópia e
original);
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• Uma foto 3x4 recente;
• Comprovante do Atestado de Vacina contra rubéola para mulheres de 12 a 40 anos (Lei 10.196, de
24/07/96);
• Preenchimento do perfil socioeconômico no ato da matrícula.
Para Estrangeiros:
• Equivalência de estudos, na forma da legislação vigente exceto países do Mercosul: Argentina,
Paraguai e Uruguai;
• Registro nacional de estrangeiro;
• Documentos em língua estrangeira, traduzidos oficialmente e autenticados no Consulado
Brasileiro;
• Visto de permanência no país;
• Preenchimento do perfil socioeconômico no ato da matrícula.
Responsável Financeiro
• Fotocópia do comprovante de residência;
• Fotocópia da Carteira de Identidade;
• Fotocópia do CPF.
9.
9.1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Bolsa Filantropia Licenciatura (50%) será concedida no prazo correspondente ao número de
semestres da matriz curricular para a conclusão do curso. A matrícula e as respectivas renovações serão
feitas sob o regime de créditos e por disciplina, todas oferecidas em bloco.
9.2
Para manter o benefício, o bolsista poderá ser reprovado em, no máximo, 25% das disciplinas
cursadas no semestre imediatamente anterior. Considerando que as disciplinas são oferecidas em bloco,
no caso de reprovação, o acadêmico poderá efetuar sua matrícula na(s) respectiva(s) disciplina(s) em outros
Cursos da Univali, se a(s) disciplina(s) for(em) oferecida(s) e existir vaga, assumindo o dever de efetuar o
pagamento do valor correspondente ao serviço educacional prestado, oportunidade que deverá observar o
que dispõe o art. 5º da Lei nº. 9.870/99.
9.3
A Bolsa de Filantropia Licenciatura (50%) não permite a transferência de curso, turno e campi,
portanto, a bolsa de estudos será concedida enquanto o acadêmico estiver matriculado no
curso/turno/campi de ingresso.
9.4
O acadêmico beneficiário da Bolsa Filantropia Licenciatura (50%) não poderá cursar,
paralelamente, nenhum outro curso de graduação na Univali.
9.5
O acadêmico beneficiário da Bolsa Filantropia Licenciatura (50%) só poderá fazer sua matrícula
nas disciplinas que compõem a matriz curricular do curso de ingresso, observado o que dispõe o
item 9.2.
9.6
O não cumprimento dos itens 9.2, 9.3, 9.4 e 9.5 implicará no automático encerramento da bolsa,
com a rescisão do Contrato do Prestação de Serviços Educacionais. Nesta situação o acadêmico
perderá a condição de bolsista, devendo formalizar outro Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais, sendo responsável pelo pagamento do serviço educacional prestado após o
encerramento da bolsa. Neste caso, para efetuar a matrícula nos próximos semestres, o acadêmico
deverá obrigatoriamente ser aprovado em um novo processo seletivo, sendo que as disciplinas
5
cursadas enquanto bolsista e com aproveitamento satisfatório poderão ser equivalentes, a critério da
Coordenação de Curso.
9.7
São causas de encerramento da Bolsa Filantropia Licenciatura (50%):
a) Inexistência da renovação da matrícula;
b) Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (cancelamento e desistência);
c) Conclusão do curso no qual o estudante é beneficiário da bolsa;
d) Rendimento acadêmico insuficiente (deverá apresentar aproveitamento acadêmico em, no
mínimo, 75% das disciplinas cursadas em cada semestre), conforme item 9.2;
e) A fraude, adulteração, omissão ou falsificação nas informações ou nos documentos fornecidos
pelo acadêmico, verificada a qualquer tempo;
f) Esgotamento do prazo de utilização (a utilização da bolsa observará o prazo máximo para
conclusão do respectivo curso), conforme item 9.1;
g) Substancial mudança de condição socioeconômica do bolsista;
h) Solicitação do bolsista;
i) Matrícula do acadêmico, a qualquer tempo, em um curso de nível superior, desconsiderada para
esse fim as de licenciatura curta;
j) Pela Univali através do desligamento na forma regimental;
k) Recusa em apresentar outros documentos solicitados pela Fundação Univali enquanto
matriculado no Curso objeto do presente Edital;
l) Não autorização da realização da visita domiciliar ou depois de autorizada não estar no local ou
utilizar qualquer meio que inviabilize a realização deste instrumento de fiscalização pela
Fundação Univali.
9.8
Não será permitido o trancamento e transferência interna para o Curso objeto do presente Edital.
9.9
O acadêmico beneficiário da Bolsa Filantropia Licenciatura (50%) será obrigado a restituir à
Fundação UNIVALI, em conta própria, nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de
juros e atualização monetária, o valor correspondente a todos os benefícios recebidos relativos à
bolsa, quando a bolsa for encerrada pelas causas indicadas no item 9.7 alíneas “e”, “k” e “l”, sem
prejuízo das sanções penais aplicáveis.
9.10 O candidato, ao preencher seu requerimento de inscrição, declara-se ciente e de acordo com todas
as normas do Processo Seletivo ora normatizado, aceitando as decisões que possam ser tomadas
pela Pró-Reitoria de Ensino e pela Procuradoria da Fundação Univali.
9.11 A qualquer momento no caso de dúvidas poderá ser solicitado ao bolsista, documentos necessários
que não estejam neste Edital a fim de confirmar a condição de grupo familiar bem como a condição
sócia econômica do mesmo, inclusive com visita domiciliar por profissional habilitado da área
(Assistente Social). As visitas domiciliares serão realizadas também utilizando o critério da
amostragem.
9.12 A Univali reserva-se o direito de não oferecer o curso cujo número de candidatos inscritos seja
inferior ao número de vagas do curso ou o número de matrículas dos candidatos for inferior a 41
(quarenta e um). Nesse caso, o candidato poderá solicitar uma nova opção de curso ou solicitar a
devolução de seus documentos.
6
9.13 A Bolsa Filantropia Licenciatura (50%) não tem efeito retroativo e não gera direito adquirido, sendo
uma liberalidade da Fundação Univali.
9.14 O presente Edital tem validade para inscrições e matrículas referentes ao segundo semestre de 2012.
Itajaí (SC), 20 de agosto de 2012.
Prof. Mércio Jacobsen
Secretário Executivo
Profª Dra. Cássia Ferri
Pró-reitora de Ensino
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ANEXO 1
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO ESPECIAL
O abaixo assinado vem requerer inscrição no Processo Seletivo Especial para ingresso nos Cursos de Graduação
da UNIVALI, para o 2º semestre de 2012. Declara ter pleno conhecimento do conteúdo do Edital nº046/ProEnSecEx/2012 e estar de acordo com todas as normas deste processo Seletivo Especial em questão. Declara, também,
aceitar as decisões que venham a ser tomadas pela Pró-Reitoria de Ensino e Procuradoria da UNIVALI em casos
omissos e situações não previstas.
Nome do(a) Candidato(a)
PROCEDIMENT
O INTERNO
AN
ME
CA
CIC
Carteira de Identidade
Órgão
CTA
UF
EPA
Sexo
M
Data de Nascimento
/
/
F
CPF
CPGD
/
CPGM
Endereço
Rua
CPGE
Nº
Apt
Bairro
CSC
Cidade
UF
CSI
DIG
Telefone
CEP
-
-
Telefone para recado
E-mail
ENSINO MÉDIO
Ano de Conclusão do Ensino Médio
OPÇÃO DE CURSO
Curso
Campus
I T A J A Í
Turno
N O T U R N O
Concordo em receber informações sobre a UNIVALI através de e-mail e SMS/Torpedo.
_____ / ___ / 2012
Carimbo, Data
e Visto do
Funcionário
________________________________________
Assinatura do Candidato ou seu Representante
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO – SELETIVO ESPECIAL DA UNIVALI
Carimbo, Data
e Visto do
Funcionário
Nome do Candidato: _____________________________________________________________
Curso: ______________________________________________________________________
Turno: NOTURNO
Campus: ITAJAÍ
______ / ____ / 2012
Data
_______________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO 2
Setor de Bolsas
Questionário da Bolsa de Filantropia Licenciatura (50%)
Segundo semestre de 2012
Nome:________________________________________________________________________
Curso: História ( ) – Matemática ( )
Campus: Itajaí
1.Você já é formado em algum curso de graduação?
( ) Sim
( ) Não
Em caso afirmativo, informe o tipo de graduação:
( ) Curso de Licenciatura curta
( ) Curso de Licenciatura plena
2 Você está matriculado em algum curso de graduação da UNIVALI ou em outra Instituição de Ensino
superior?
( ) Sim
( ) Não
3 Você já iniciou algum curso de graduação e está com a matrícula trancada?
Importante: Matricula trancada não é abandono ou desistência do curso.
( ) Sim
( ) Não
4. Você cursou todo Ensino Médio em Escola Pública ou Particular com Bolsa integral, ou ainda em parte
em escola Pública e parte em Escola Particular com Bolsa integral.
( ) Sim
( ) Não
5 Estou ciente que deverei apresentar no momento da Entrevista, além dos documentos conforme está
descrito no Edital os seguintes anexos preenchidos:
-Requerimento de Inscrição – anexo 01
-Questionário para Bolsa Filantropia Licenciatura – anexo 02
-Composição do Grupo Familiar e Renda – anexo 03
-Termo de Ciência e Compromisso – anexo 04
( ) Sim
Itajaí, ____de ___________ de 2012.
__________________________________________
Assinatura do Candidato a Bolsa
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ANEXO 03
Setor de Bolsas
Termo de Composição e Renda do Grupo Familiar para Bolsa Filantropia Licenciatura(50%)
Segundo semestre de 2012
Eu__________________________________________ inscrito no CPF ____________________ portador do RG nº __________________________
residente
no
endereço:_________________________________________________________________________
nº________
no
município
de
________________________________________, declaro para:
Devido fins que meu grupo familiar é constituído por:
Nome do Membro
*
Parentesco
candidato
Idade
Estado civil
Função que desenvolve
Renda (Bruta)
*Incluir na primeira linha o nome do candidato.
Obs: O candidato deverá apresentar na entrevista junto com este anexo 03 devidamente preenchido, os documentos que estão na relação do Edital e mais
os
anexos: 01,02 e 04
Itajaí,...............de ...............................................2012
------------------------------------------------------------------------------------------------------------Assinatura do candidato a Bolsa da Filantropia Licenciatura, nos termos do Edital n. 046/ProEn-SeEx/2012.
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ANEXO 4
TERMO DE CIENCIA E COMPROMISSO
BENEFICIÁRIO DA BOLSA FILANTROPIA LICENCIATURA (50%)
Nome do Candidato:____________________________________________________________
Declaro que estou ciente das obrigações decorrentes do ingresso no Ensino Superior ofertado pela
Universidade do Vale do Itajaí, sujeitando-me a todos os atos normativos Institucionais aplicados para
todos os acadêmicos indistintamente, mas desde que não sejam conflitantes com a minha condição e
regime excepcional de ingresso pela Bolsa da Filantropia Licenciatura(50%) que possuem regras
específicas para determinadas situações e assim, em determinados casos podem demandar tratamentos
diferenciados em relação a outros grupos de acadêmicos, bem como reconheço a legislação e a condição
em que a Bolsa Filantropia Licenciatura(50%) foi concedida, além disso, também estou ciente :
Que a fraude, adulteração, falsificação nas informações ou nos documentos fornecidos ou omitir a
alteração da renda per capita a qualquer tempo, implicará no encerramento da inscrição e do benefício,
sem prejuízo das sanções cíveis e penais aplicáveis. Os valores recebidos a título de Bolsa de
FILANTROPIA Licenciatura(50%) deverão ser restituídos à Fundação UNIVALI;
Que esta Bolsa não gera direito adquirido, não é cumulativa com qualquer outro benefício aplicado pela
UNIVALI (salvo a existência de outro ato normativo que permita a concessão simultânea de outro
benefício) e poderá a qualquer momento ser cancelada pela Fundação UNIVALI desde que modifiquem
as condições que legitimam sua concessão, porque sua concessão é uma liberalidade desta Instituição de
Ensino;
Que são causas de encerramento da Bolsa Filantropia Licenciatura(50%):
• Inexistência da renovação da matrícula;
• Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (cancelamento e desistência);
• Conclusão do curso no qual o estudante é beneficiário da bolsa;
• Rendimento acadêmico insuficiente (deverá apresentar aproveitamento acadêmico em, no
mínimo, 75% das disciplinas cursadas em cada semestre);
• A fraude, adulteração, omissão ou falsificação nas informações ou nos documentos fornecidos
pelo acadêmico, verificada a qualquer tempo;
• Esgotamento do prazo de utilização (a utilização da bolsa observará o prazo máximo para
conclusão do respectivo curso);
• Substancial mudança de condição socioeconômica do bolsista;
• Solicitação do bolsista;
11
•
•
•
•
Matrícula do acadêmico, a qualquer tempo, em um curso de nível superior, desconsiderada para
esse fim as de licenciatura curta;
Pela Univali através do desligamento na forma regimental;
Recusa em apresentar outros documentos solicitados pela Fundação Univali enquanto
matriculado no Curso objeto do presente Edital;
Não autorização da realização da visita domiciliar ou depois de autorizada na estar no local ou
utilizar qualquer meio de inviabilize a realização deste instrumento de fiscalização pela
Fundação Univali.
Que não haverá alteração, sob qualquer pretexto e argumento, de transferência de curso, turno ou Campi,
posto que a vaga preenchida pelo interessado foi ofertada, nos termos da legislação, para curso, turno e
Campus específicos.
Que para efetuar a matrícula em semestre posterior (rematrícula), não poderá ter havido reprovação em
mais de 25% das disciplinas cursadas, ou seja, aceita-se apenas 25% de reprovação no semestre
imediatamente anterior.
É vedada a concessão de Bolsa da BOLSA FILANTROPIA Licenciatura (50%)a quem já tenha
concluído algum curso de nível superior, ou seja, é destinado somente para primeira graduação, salvo no
caso de cursos de licenciaturas curtas que não tenham disciplinas equivalentes.
A qualquer tempo o beneficiado com a Bolsa FILANTROPIA Licenciatura(50%) poderá ser submetido
à visita domiciliar por profissional habilitado da área (Assistente Social).
A Bolsa FILANTROPIA Licenciatura(50%) será concedida pelo prazo correspondente ao número
de semestres da matriz curricular para a conclusão do curso. A matrícula e as respectivas
renovações serão feitas sob o regime de créditos e por disciplina, todas oferecidas em bloco.
O acadêmico contemplado compromete-se a:
Comunicar ao Setor de Bolsa qualquer alteração na renda per capita do grupo familiar;
Apresentar, sempre que solicitados, documentos pela Fundação UNIVALI com o intuito de verificar
a manutenção do perfil socioeconômico;
Autorizar a divulgação do nome e/ou imagem (se acadêmico) ou o nome e imagem daquele que
represento (se responsável), sem qualquer ônus a Fundação UNIVALI.
Não receber, durante a vigência da Bolsa da FILANTROPIA Licenciatura, outra modalidade de
Bolsas de Estudo;
Cumprir os Atos Normativos Internos da Fundação UNIVALI e suas mantidas.
O não cumprimento do compromisso firmado implicará na restituição dos valores recebidos, acrescido de
juros e atualização monetária, caracterizando o imediato encerramento da Bolsa de Estudos.
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E por estarem de acordo, assino presente termo em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas que também o assinam, a fim de que se produzam os seus devidos e legais efeitos.
OBS: ESTE TERMO DE CIENCIA E COMPROMISSO TERÁ SUA VALIDADE SE O
CANDIDATO TIVER SUA APROVAÇÃO PARA BOLSA FILANTROPIA Licenciatura(50%)
Itajaí, _____ de _______________________de 2012.
____________________________________________________
Assinatura do Candidato
1º testemunha: ___________________________________________________
Nome Completo
CPF: _______________________________
2º testemunha: ___________________________________________________
Nome Completo
CPF: _______________________________
13
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EDITAL Nº 046/ProEn-SecEx/2012 PUBLICA OS