CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES TEXTO COM REDAÇÃO FINAL Versão para registro histórico Não passível de alteração COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EVENTO: Audiência Pública N°: 1276/11 DATA: 30/08/2011 INÍCIO: 15h02min TÉRMINO: 16h49min DURAÇÃO: 01h47min TEMPO DE GRAVAÇÃO: 01h47min PÁGINAS: 39 QUARTOS: 22 DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO MARCELO ROSÁRIO DA BARROSA – Diretor-Executivo da Mercante Tubos e Aços. PEDRO NABUCO PALHANO – Superintendente de Vendas de Tubos para Energia da V&M do Brasil. PAULO JOSÉ RICCI COELHO – Gerente de Vendas de Tubos para Energia e Indústria da V&M do Brasil. DURVAL DE NORONHA GOYOS JÚNIOR – Advogado representante das empresas Sideraço, Comexport, Cotia, Ambar, Columbia, Yangzhou Lontrin Steel Tube Co. Ltd. e Hengyang Steel Tube Group Int’l Trading Inc. FELIPE HEES – Diretor do Departamento de Defesa Comercial — DECOM do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. SUMÁRIO: Debate sobre questões relativas às barreiras comerciais sobre os tubos de aço carbono até 5 polegadas, sem costura, provenientes da República Popular da China. OBSERVAÇÕES Houve exibição de imagens. Houve intervenção fora do microfone. Ininteligível. CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 O SR. PRESIDENTE (Deputado Roberto Santiago) - Declaro abertos os trabalhos desta audiência pública, convocada em conformidade com o Requerimento nº 60, de 2011, do Sr. Deputado Ricardo Izar, para debate de questões relativas às barreiras comerciais sobre os tubos de aço carbono até 5 polegadas, sem costura, provenientes da República Popular da China. Boa tarde a todos. Convido, para compor a Mesa dos trabalhos, o Sr. Marcelo Rosário da Barrosa, Diretor-Executivo da Mercante Tubos e Aços; o Sr. Pedro Nabuco Palhano, Superintendente de Vendas de Tubos para Energia da V&M do Brasil; o Sr. Paulo José Ricci Coelho, Gerente de Vendas de Tubos para Energia e Indústria da V&M do Brasil; o Sr. Durval de Noronha Goyos Júnior, advogado representante das empresas Sideraço, Comexport, Cotia, Ambar, Columbia, Yangzhou Lontrin Steel Tube Co. Ltd. e Hengyang Steel Tube Group Int’l Trading Inc.; e o Sr. Felipe Hees, Diretor do Departamento de Defesa Comercial — DECOM do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Solicito a todos que falem ao microfone, porque a reunião está sendo gravada, para que depois seja elaborada a respectiva ata. Passo a palavra ao Sr. Marcelo Rosário da Barrosa, Diretor-Executivo da Mercante Tubos e Aços, que dispõe de 15 minutos para fazer sua explanação. O SR. MARCELO ROSÁRIO DA BARROSA - Boa tarde a todos. Obrigado pela presença. Vou começar me apresentando. Meu nome é Marcelo Rosário da Barrosa. Sou Diretor-Executivo da Mercante Tubos e Aços, uma empresa metalúrgica, uma indústria de processamento. Nós compramos tubos de aço sem costura como matéria-prima para a atividade industrial. Isso nos torna parte interessada nesse processo antidumping. Minha formação: sou engenheiro naval, formado pela Escola Politécnica. Tenho, então, conhecimento técnico que nos pode auxiliar nesse processo. Não estou aqui falando apenas como executivo, mas como integrante da indústria nacional, representando não só a Mercante, mas todos os nossos concorrentes, os nossos clientes, a indústria de processamento nacional, que precisa de auxílio, sim, mas por meio de práticas justas, corretas, práticas que 1 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 merecem atenção e que sofrem com o monopólio instalado no País pela V&M do Brasil. Passemos aos fatos. (Segue-se exibição de imagens.) Vou começar a apresentação falando sobre a investigação antidumping, ou seja, como começou, qual é seu status atual, e vou fazer uma proposta com o intuito de contribuir tecnicamente com essa investigação. Em seguida, falarei dos impactos que essa eventual medida pode ter na economia nacional. Dando uma pincelada geral no processo antidumping, digo que é baseado no Decreto nº 1.602, de 1995. Como a China é o alvo dessa investigação e a economia chinesa não é considerada predominantemente de mercado, o método previsto no decreto é a eleição de um terceiro país de economia de mercado. O preço praticado nesse país ou na exportação desse país para outros que não o Brasil define o valor normal. A diferença entre esse valor normal e as exportações da China para o Brasil estabeleceriam a margem de dumping. Atualmente, o país selecionado são os Estados Unidos, cujo preço médio no mercado interno, no caso de 1 tonelada de material, gira em torno de 1.600 dólares. As exportações da China para o Brasil ficam em torno de 880. Hoje, o status da ação antidumping que está na nota técnica de 13 de junho de 2011 do DECOM é de 743 dólares por tonelada, praticamente 85% do valor. A nossa proposta é sofisticar um pouco essa análise, buscar dados no mercado internacional mais representativos desses produtos, considerar os 11 países de maior volume exportado aos Estados Unidos, levando-se em conta os produtos sob investigação, e comparar o preço dessas exportações com as da China ao Brasil. Todos sabemos que os Estados Unidos, historicamente, não têm uma indústria de base competitiva no setor siderúrgico. Os preços deles, como vamos mostrar mais adiante, também não são competitivos. Os resultados dessa análise. Os 11 países que mais exportaram para os Estados Unidos no período de investigação foram França, Áustria, Argentina, Eslováquia, Rússia, Índia, Itália, República Tcheca, África do Sul e Croácia. Os preços variam entre 744 e 1.568 dólares na condição CIF, incluindo os fretes. O 2 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 preço de exportação da China para o Brasil na condição FOB é de 878, como mostramos. O preço chinês não é menor que o preço internacional da mercadoria. Ele é competitivo, sim, é um dos mais baixos do mundo, sim, mas não é inferior aos preços de mercado internacional. Ele é inferior aos preços americanos, como vamos mostrar adiante, mas não suficientemente baixo para caracterizar dumping da atividade. Dentre os 11 países que apresentamos, todos são de economia de mercado, atendem o Decreto nº 1.602. Todos têm dimensões geográficas e populacionais relevantes. As suas exportações são representativas, em torno de 5% do consumo nacional brasileiro aparente. Estamos falando, portanto, de volumes significativos. As transações apresentadas, por serem transações de comércio exterior, são mais representativas do mercado mundial do que as transações internas nos Estados Unidos Por último, o imposto de importação dos Estados Unidos para esses produtos é de 25%, 9 pontos percentuais acima do imposto brasileiro. Esse é mais um forte indício de que os Estados Unidos protegem uma indústria ineficiente, quanto ao setor em questão. Assim, a escolha do país a ser considerado para se estabelecer o valor normal passa a ser arbitrária. Selecionar os Estados Unidos indica que existe um dumping que não é puramente técnico. Selecionada a Ucrânia ou a Croácia como base de referência, a conclusão seria de que não existe dumping. Sendo assim, a existência de dumping está altamente questionada pelos dados. É importante mencionar que todos esses dados foram extraídos da Preston Publishing, mesma fonte de informações que o DECOM vem utilizando para estabelecer o valor dos Estados Unidos como referência. O período é o mesmo, que vai de julho de 2009 a junho de 2010. Os produtos são os mesmos, produtos de 0 a 4,5 polegadas dos tubos API A-106, A-53 e A-333. Então, usamos a mesma base, os mesmos produtos, o mesmo período e concluímos que o preço chinês está de acordo com os preços de mercado internacional. O comparativo final de preços. Do lado esquerdo do gráfico, o preço brasileiro, o preço da V&M no Brasil, em torno de 3 mil dólares a tonelada; o preço 3 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 americano no mercado interno, 1.622 dólares a tonelada. Todas as exportações de diversos países para os Estados Unidos, sempre abaixo disso. Então, temos no Brasil os tubos de aço carbono mais caros do mundo, preços que são praticados por uma empresa monopolista que está tentando utilizar talvez os segundos mais caros do mundo para justificar um dumping, quando nós temos uma realidade mundial bem distinta. Quais os impactos desses preços abusivos praticados pela V&M do Brasil, impactos tanto para a indústria nacional quanto para a sociedade brasileira? Os senhores vão ver que não falarei apenas como integrante da indústria de transformação brasileira, mas também como consumidor, como cidadão brasileiro, que tem o direito de comprar mais barato, ter acesso a preços competitivos. Os impactos para a V&M, para o monopolista. Em 2006, a V&M do Brasil representava 13% dos negócios da V&M mundial. Em 2010, passou a representar 22,8%. Estamos falando de faturamento. Em termos de lucro, ela representava 21% do lucro em 2006, e passou a representar 63,5% do lucro da V&M mundial. Ou seja, a V&M do Brasil, monopolista neste País, sustenta os negócios da V&M mundial. É uma empresa de capital estrangeiro — não é uma empresa de capital nacional —, é uma empresa que pratica no Brasil preços abusivos, e o Brasil paga essa conta, o Brasil sustenta essa empresa no mundo todo. Vemos agora uma comparação da margem líquida de várias empresas do setor no mundo com a quantidade de produtores no mundo. Duas das principais empresas na China — todas de capital aberto — têm margem líquida de 3% a 6%. Na Índia, de 7% a 10%. Na Alemanha, 0,4%. No Canadá, 6%. Na França, 10%. A própria Vallourec, a empresa matriz, e a V&M do Brasil têm 25% de margem líquida, depois de impostos, depois de depreciação. É o resultado que ela dá no Brasil. Cruzando esse dado com o número de produtores, vemos que na China há 110 produtores de tubos de aço carbono sem costura, 80 dos quais com certificado API. No Brasil há o monopólio. É dessa concentração de renda que estamos falando, é desse insulto à economia brasileira que estamos falando. É por isso que os consumidores brasileiros pagam. 4 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 Aqui vemos a comparação da V&M apenas com a China. Lucro líquido da V&M: 25,39%. Todos as empresas chinesas de capital aberto, empresas sérias, possuem margens praticamente inferiores a 10%. Está aí a diferença de preço, não está em dumping; está na competição que existe entre elas, está no preço justo, no preço regido por regras de mercado. Os chineses são tomadores de preços aqui, e a V&M é formadora de preços. Nós precisamos transformar a V&M em tomadora de preços, como regem as leis da economia. O impacto para o mercado, para o consumidor. Os tubos de aço sob investigação atendem diretamente quatro grandes setores: mineração e siderurgia, química e petroquímica, petróleo e gás, máquinas e equipamentos. Nós sabemos disso porque atendemos a todas essas indústrias com o processamento desses tubos. O impacto é direto sobre combustíveis, sobre polímeros, plásticos, resinas e tintas, sobre o setor sucroalcooleiro, sobre os setores da construção civil, de máquinas agrícolas, caminhões e suplementos rodoviários, autopeças e motopeças. Todos esses setores são nossos clientes. O consumidor final, quando compra gasolina nos postos, paga mais caro, porque a PETROBRAS pagou mais caro pelos tubos que comprou da V&M, que sustenta as atividades da empresa mundial. Os combustíveis envolvem tudo. Alimentos básicos agrícolas: as máquinas ficam mais caras, logo o produto fica mais caro para chegar à mesa do consumidor. Automóveis e motocicletas: impacto direto. Nos serviços, o impacto é um pouco mais indireto, mas a cadeira do dentista fica mais cara, os equipamentos que usa ficam mais caros, o transporte dos funcionários fica mais caro, e a pressão inflacionária acontece. Nós temos hoje uma chance de atacar o problema da pressão inflacionária brasileira de forma natural, que é deixar o mercado trabalhar. Hoje, temos o plano de metas de inflação e, por meio da SELIC, controlamos o aquecimento da economia, tudo isso para conter a inflação. Neste caso, podemos ter um grande auxílio simplesmente deixando o mercado trabalhar. Deixem que sejam importados esses tubos, que não há dumping, como nós provamos; deixem as leis de mercado regerem o mercado; deixem o preço internacional prevalecer no Brasil, que a pressão sobre os preços para o 5 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 consumidor final vai diminuir. Esse é um direito do cidadão brasileiro, é direito nosso pagar mais barato, é direito nosso não concentrar renda nas mãos do monopolista. Aqui mostramos um pouco da cadeia de valor do setor. Começa com a mineração, em que há o monopólio da Vale do Rio Doce. Na siderurgia, onde se fabricam os billets para a fabricação dos tubos de aço carbono sem costura, há o oligopólio de três empresas: USIMINAS, CST e CSN. Na produção dos tubos de aço, há um monopólio descarado: 98% de concentração na V&M do Brasil. Daí para frente, há quem trefila, quem usina, quem brune esses tubos. Nós entramos aqui, e daqui vendemos para os diversos setores: de ferrovias, de rodovias, de autopeças, de motopeças, de linha branca — máquinas de lavar, geladeiras —, todo o mundo competindo e pagando mais caro por essa concentração de renda, todo o mundo pagando mais caro porque a V&M cobra três vezes mais do que o mercado internacional. O Brasil paga essa conta. Quem lastreia tudo isso é o consumidor final, somos nós todos desta Mesa, todos os que não são beneficiados, obviamente. Nos autos do processo da investigação antidumping, a V&M do Brasil mencionou que tem 250 funcionários trabalhando especificamente nessas linhas. Nós temos 250 funcionários processando esses produtos. Por que o Governo brasileiro premia os funcionários dela e não os nossos? Por que nossos funcionários têm chance de ser demitidos numa eventual falência, porque pagamos três vezes mais caro no Brasil do que no resto do mundo, e os dela não? Essas são perguntas que deixo. Apresentamos aos senhores, portanto, que não existe dumping, que o preço chinês está de acordo com o praticado no mercado internacional; apresentamos que 200 milhões de pessoas pagam por essa concentração de renda; apresentamos que uma série de empresas da indústria nacional sofre com esse abastecimento mais caro, em favor do lucro de uma única empresa. Fica então a pergunta: quem mais ganha com isso? Quem mais está ganhando para se justificar essa ação antidumping? Gostaria de uma explicação. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Roberto Santiago) - Obrigado, Sr. Marcelo. Passo a palavra ao Sr. Pedro Nabuco Palhano, Superintendente de Vendas de Tubos para Energia da V&M do Brasil, que dispõe de 15 minutos. 6 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 O SR. PEDRO NABUCO PALHANO - Boa tarde a todos. Eu sou Pedro Nabuco e trabalho na V&M há 17 anos. Entrei nessa empresa em 1994, e grande parte desse tempo foi dedicado à área de operação. Então, assim como o Marcelo, também sou técnico, sou engenheiro. Até 2 anos e meio atrás, eu ainda trabalhava numa área de produção. No final de 1998, assumi uma gerência e, depois, a superintendência de vendas do que chamamos de segmento de energia e indústria, que são basicamente tubos condutores, commodities, para aplicação em refinarias, petroquímicas, enfim, condução de petróleo, gás natural, álcool e afins. Marcelo falou sobre diversos temas. Eu espero ter a oportunidade de ir formando gradativamente um raciocínio. Mas o que mais me tocou foi, logo no início, ele ter falado sobre práticas justas. Eu quero dizer que nós da V&M — estou aqui com o Paulo, colega e parceiro de negócios — partimos exatamente do pressuposto de que estavam ocorrendo práticas injustas para buscar, por intermédio do DECOM, dos órgãos e meios corretos de defesa comercial, o que acreditamos ser um reequilíbrio do comércio leal. Não sou um especialista, por isso trouxe o Sr. Marcos Yamamura, uma pessoa que nos vem apoiando, é nosso consultor nessa tarefa relacionada a processo antidumping, mas queria dizer que, pelo menos na raiz da questão, logo na primeira frase dita pelo Marcelo Rosário, nós estamos muito alinhados. Acreditamos que, por meio de um processo de antidumping, estamos buscando práticas justas de comércio. É importante esclarecer algumas coisas. Primeiro, chama a minha atenção a diferença de preços sugerida em um gráfico em que a V&M aparece, grosso modo, como responsável pelo dobro. Não me atentei aos números, mas a coluna se mostra muito maior do que as demais. Acho importante salientar que a V&M é uma empresa que atua em segmentos diversos: óleo e gás, ramo automotivo, ramo estrutural. Nós estamos falando de um produto — essa commodity — que faz parte desse processo de antidumping e representa uma pequena parcela da V&M. Teria que consultar os dados para fazer a verificação, mas, sabedor que sou da nossa política de preços e da nossa atuação no mercado, creio que aquilo é uma média dos preços praticados pela V&M como um todo. 7 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 É bem verdade que somos muito fortes, somos líderes mundiais. A nossa unidade brasileira é destaque dentro do grupo quanto a inovação, desenvolvimento de novos produtos, pioneirismo. Temos muito orgulho de carregar uma bandeira que nos identifica como empresa de produtos premium. Infelizmente, essa não é minha praia nem a do Paulo. Nós atuamos prioritariamente na área de produtos commodities. Por que eu digo isso sem ver os números? Pelo simples fato de que atuamos de maneira muito efetiva no mercado internacional, permitam-me dizer. Tenho números deste ano. Só nesse nosso segmento, que chamei de um segmento mais voltado às commodities, de energia e indústria, temos algo em torno de 40% do volume em tonelada vendido, comercializado para o exterior. Isso inclui Europa, Estados Unidos, mas inclui também Coreia, Malásia, Cingapura, Oriente Médio, África. Eu me orgulho de dizer que é parte da nossa estratégia a presença em todos os cantos do mundo. É um mercado que foi apresentado pelo Marcelo. Nós participamos daquele mercado, e com muita destreza. Também é importante considerar o lado oposto da questão. Estamos no Brasil há quase 60 anos. Nós nascemos em decorrência de uma espécie de convite para atender a uma indústria que estava nascendo nos anos 50. Refiro-me à PETROBRAS. O Governo do Presidente Getúlio Vargas fez um chamado à Mannesmann — naquela data, era uma empresa alemã — para que construísse uma indústria fabricante de tubos de aço, a fim de atender essa provável demanda que vinha nascendo com a PETROBRAS. É importante, portanto, o tema do risco. Orgulha-me muito a Mannesmann ter abraçado uma causa de risco, porque ainda não existia um mercado, tampouco a possibilidade de uma postura oportuna no sentido de poucos investimentos e muita participação na colheita, que, a meu ver, é a postura chinesa no mercado mundial, permitam-me dizer. O segundo aspecto que acho importante mencionar se contrapõe a essa ideia de que a siderurgia — permito-me fazer uma generalização —, mais especificamente o fabricante V&M do Brasil, é monopolista, é forte, está sozinha, enfim, nada de braçada no mercado brasileiro, se os senhores e as senhoras me permitem usar essa expressão. Isso não é verdadeiro. Eu vivo isso todos os dias. No 8 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 Brasil estamos, há quase 60 anos, disputando mercado com empresas internacionais. Inclusive me vem à mente agora o fato de o representante dos consumidores não estar presente. É uma questão a ressaltar o fato de estarmos na Comissão de Defesa do Consumidor, onde estão presentes representantes de várias entidades, fabricantes, importadores, traders, distribuidores, revendedores, e não estar aqui o representante do consumidor final, aquele que vai utilizar o nosso produto em uma obra ou instalá-lo em alguma unidade fabril, por exemplo. A própria PETROBRAS tem no seu cadastro uma série de empresas, para as quais eu tiro o chapéu, que são concorrentes de primeiríssima linha em todo o mundo, com as quais participamos de disputas, ganhando em algumas oportunidades, perdendo em outras, muito longe, seguramente, da realidade de preços com a qual deparamos relativamente à postura chinesa. Eu digo isso porque, no caso dos preços apresentados de produtos exportados da China para o Brasil, nós simplesmente não conseguimos entrar. Não temos, em hipótese alguma, nosso custo coberto. Participar dessa disputa significa pagar para vender. Então, o dano muito forte que vimos sentindo nos últimos anos, o que nos motivou, no início do processo, a pleitear ação de antidumping, é refletido por uma perda de presença no mercado e não por uma perda de valor, pelo simples fato de que é inviável fazer esse acompanhamento. Há outra coisa importante que deve ser dita e que se contrapõe ao que foi apresentado pelo Marcelo. Este número me chamou muito a atenção no documento que recebi semana passada: cerca de 98%, em relação a monopólio. Entendo que esse número se refere à capacidade produtiva. É verdade que existem outros dois ou três fabricantes no Brasil com estrutura, com capacidade instalada muito menor que a nossa, mas entendo que monopólio é caracterizado no caso do consumidor, cuja presença defendemos nesta Casa. E este número, 98,8%, está muito longe do número real representativo da presença da V&M hoje no mercado. Aproveito a oportunidade para me desculpar por não ter preparado uma apresentação no mesmo nível da que acabamos de assistir. Tivemos alguns contratempos, justamente por estarmos inaugurando uma fábrica que vai dobrar a 9 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 nossa capacidade. É mais uma demonstração do quanto acreditamos no País, na produção no Brasil. É uma fábrica dedicada à exportação. É também mais uma demonstração de que o investimento no Brasil nos permite ser competitivos no mercado internacional, quando praticado da maneira que acreditamos ser leal. O fato é que, na ponta, o dado mais recente que tenho é de que somos responsáveis por algo pouco acima de 50% do mercado no segmento em questão, relacionado ao processo antidumping. É sempre muito importante dizer isso, porque a nossa empresa tem um rol de produtos e de segmentos muito maior. Por quê? Justamente porque é um mercado aberto há muitos anos. É do nosso desejo que assim seja. Nós somos uma empresa, repito, focada na competitividade, mas com base na inovação, no pioneirismo. Esta é a estrutura central do nosso planejamento estratégico: proximidade com o cliente, velocidade de investimentos, seja em equipamentos, seja em pesquisa e desenvolvimento. É do nosso conhecimento e do nosso interesse, portanto, que exista esse ambiente de competição. Repito, não estamos nos queixando da competição em si, mesmo porque nos consideramos muito aptos para sair vitoriosos em grande parte desse mundo competitivo; o que estamos questionando, inclusive nos submetendo aos órgãos especializados, aos técnicos, que têm melhor condição de definir a nossa impressão, a nossa até convicção de que há uma deslealdade com relação à prática chinesa não só no Brasil como no mundo. Nós observamos que, recentemente, esse mesmo processo ocorreu na Europa e nos Estados Unidos. Perdão, para ser mais claro, processos de antidumping correram na Europa e nos Estados Unidos com a definição final de sobretaxas, o que fez com que, notadamente, o volume, a presença dos tubos chineses nesses preços irrisórios apresentados tivessem um crescimento exorbitante. Eu estou lá dentro e afirmo que isso é simplesmente inviável. Hoje a V&M, no segmento de energia e indústria que está sendo colocado nesta Mesa, depende de um reequilíbrio com relação ao dumping que vem sendo praticado pela China. Eu não sei se que responda a todas as perguntas, mesmo porque, eu repito, foram muitos os dados colocado em menos de 15 minutos, mas eu me coloco à total disposição para qualquer pergunta. Por favor, sintam-se à vontade, eu vou tentar ser o mais competente na resposta. 10 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Roberto Santiago) - Muito obrigado, Sr. Pedro. Passo a palavra agora ao Sr. Paulo José Ricci Coelho, Gerente de Vendas da V&M. Tem V.Sa. até 15 minutos para sua explanação. O SR. PAULO JOSÉ RICCI COELHO - Não sei se ficou muito a acrescentar depois da palavra do Pedro. Vale mencionar apenas alguns pontos que se deixou passar da apresentação do Marcelo, que se refere ao tratamento de pessoal da V&M. É importante lembrar que a V&M, quando colocamos no processo, tentamos limitá-la ao número de pessoas envolvidas em certos produtos, mas hoje o Grupo V&M tem no Brasil 5 mil funcionários, sem contar com a nova empresa que está sendo inaugurada esta semana, o que deve aumentar um bocado esse número. Mas, hoje, trabalhando na empresa, temos 5 mil pessoas envolvidas no processo produtivo. Há também uma questão citada no documento que me salta os olhos, que é a preocupação, por ser a V&M empresa multinacional, com o volume que escoa para a França, onde fica a matriz. É claro que é importante termos essa preocupação, mas o que é revertido, o que retorna como capital estrangeiro por investimento é muito maior que o que sai via dividendo. Então esta é uma preocupação que nós tínhamos com o que está escoando e o que está sendo trazido de volta e o volume é considerável. Fora isso, não tenho a acrescentar ao que foi dito pelo Pedro na sua apresentação. Eu agradeço. O SR. PRESIDENTE (Deputado Roberto Santiago) - Muito obrigado. Passo a palavra ao Sr. Durval de Noronha Goyos Júnior. Tem V.Sa. até 15 minutos para sua explanação. O SR. DURVAL DE NORONHA GOYOS JÚNIOR - Muito obrigado, ilustríssimo Deputado Roberto Santiago, excelentíssimos Sras e Srs. Deputados, senhoras e senhores, estamos hoje aqui no Congresso Nacional para examinar a 11 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 questão de como as ações de defesa comercial podem ser utilizadas de maneira a inibir o sistema de economia de mercado, eliminando a concorrência e prejudicando a ordem pública nacional, para contrariar, adicionalmente, os melhores interesses dos consumidores brasileiros. Como é sabido, entre as medidas de defesa quanto às práticas desleais de comércio, foi instituído pelo Regime Jurídico Multilateral da Organização Mundial do Comércio — OMC o acordo antidumping, que, devidamente ratificado pelo Brasil, foi acolhido pela legislação internada brasileira. Note-se que o instituto do dumping é uma criação quase centenária. Começou ele no Canadá, em 1912, mas foi imediatamente adotado pelo sistema legal dos Estados Unidos da América. Convencionou-se chamar de dumping ou “encilhamento” a prática desleal de comércio internacional de vender um bem no exterior, abaixo dos preços do respectivo mercado doméstico, de maneira a causar dano ou prejuízo aos produtores locais. Para combater esse mal foi criado o chamado instituto do direito Antidumping, por meio do qual se apura o valor correspondente à diferença entre os preços do mercado doméstico e o externo afetado, o que constitui a chamada margem antidumping. Essa margem passa a ser o parâmetro cobrado nas importações como tarifa adicional pelas autoridades fazendárias do País, que a impõem como direitos alfandegários. Embora em princípio legítimo, o instituto do direito antidumping foi largamente abusado desde o início. Como explico em meus livros A OMC e os Tratados da Rodada do Uruguai e Tratado de Defesa Comercial: Antidumping, Compensatórias e Salvaguardas, que deixarei com o Presidente da Comissão, os EUA tornaram o mecanismo em questão na fina flor do protecionismo comercial, aplicando-o injustamente sempre que os produtores locais deixavam de ser competitivos. Exportações do Brasil têm sido vitimadas há décadas por tal prática espúria naquele país, como é de conhecimento geral. Direitos injustos foram aplicados contra nosso suco de laranja, contra nosso calçado, contra nosso aço, contra nosso etanol, contra nosso açúcar e diversos outros produtos de exportação do Brasil. A situação chegou a tal ponto que, durante a Rodada Uruguai do Sistema Multilateral de Comércio, na qual fui o representante do Governo brasileiro, os EUA 12 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 exigiram e conseguiram que as medidas de defesa antidumping, de uma maneira geral, não pudessem ser revistas pelo sistema de resolução de disputas da Organização Mundial do Comércio, criado em 1995. Assim, as suas arbitrariedades não poderiam ser sancionadas por tribunal internacional. Isso ocorreu porque sabiam muito bem os americanos que os seus abusos não eram sustentáveis juridicamente, não foram com judicatura internacional, e não podiam prescindir de tais violências para uma proteção da indústria doméstica, a ser obtida a qualquer custo, de qualquer maneira e a qualquer pretexto. Essa situação traz diversas anomalias para além da violação dos princípios de moralidade e justiça. De fato, o primeiro efeito direto dá-se com prejuízo ao consumidor doméstico, que é privado de adquirir um bem de qualidade e preço potencialmente mais convenientes. Contudo, a ordem pública, um bem superior, também é putativamente violada quando o instrumento comercial do direito antidumping é utilizado para promover práticas monopolistas, afastando a desejável concorrência, princípio encastelado na Constituição Federal, no art. 170, inciso IV. Assim, na hipótese, dá-se o abuso do poder econômico, porque o beneficiário da posição dominante, quer seja 98%, quer seja 50%, mas dominante, usa a atividade empresarial contrariamente à sua função social, de forma a lhe proporcionar um ganho desmesurado, mediante a eliminação da concorrência, em detrimento dos demais atores econômicos, incluindo os consumidores, e da ordem pública. Sem receios, posso afirmar com toda segurança que esse é o caso da investigação de tubos de aço de carbono sem costura, de condução, utilizados em oleodutos e gasodutos, com diâmetros de até 5 polegadas, originários da China, presentemente em andamento no Departamento de Defesa Comercial — DECOM por pleito da empresa V&M do Brasil. De fato, a empresa V&M do Brasil detém sabidamente uma posição de domínio do mercado nacional, aproximadamente 600 mil toneladas/ano; operado por meio de quatro empresas de seu grupo, apenas para distribuidores cadastrados e exclusivos, praticando preços que chegam a superar 69% do valor das operações de importação, que já contam com uma tarifa altíssima, de 16%. Essa produção, no 13 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 momento, é insuficiente para atender às necessidades brasileiras. Tanto isso é verdade que a empresa está a investir em uma nova planta. Mais ainda: como no mercado de consumo doméstico são, de hoje, estimadas 800 mil toneladas/ano, com tendências de crescimento neste momento de desenvolvimento econômico do País, a empresa V&M do Brasil, única fabricante doméstica, deixa de poder atender à necessidade expressiva do mercado nacional. Se outorgado o injustificável direito antidumping para o caso, o custo de provimento da quantidade superior à produção doméstica, se vinda do exterior, será proibitivo e será altíssimo o risco de desabastecimento e de abusos na precificação do produto doméstico, pela falta da concorrência. Acresça-se que, não apenas a V&M deixa de ter danos com a minguada importação dos produtos concorrentes marginais, condição excepcionada ao caso, mas no período que vai de julho de 2006 a junho de 2009, houve o aumento, como mencionado anteriormente, de receita de 65%, após descontada a inflação. Outorgado o injustificável direito antidumping, essa lucratividade extraordinária será aumentada ainda mais. Essa tentativa de obtenção de um direito antidumping, Exmos. Srs. Deputados, é uma medida que não apenas distorce o instituto de sua função natural, mas promove a concentração monopolista, com o consequente abuso do poder econômico. Tal tentativa de criar um direito antidumping para o caso enseja um verdadeiro desvio da finalidade legítima do instituto do direito antidumping para uma prática ilegal, o abuso do poder econômico, a fim de buscar ganhos ilícitos, porque desmesurados e porque obtidos através do afastamento da concorrência, assegurada pela Constituição nacional. Assim, tal tentativa enseja a nós uma obrigação, a de coibi-la. Muito obrigado. Tenho dito. O SR. PRESIDENTE (Deputado Roberto Santiago) - Muito obrigado ao Sr. Durval. Concedo a palavra ao representante do DECOM, o Sr. Felipe Hees. Tem V.Sa. até 15 minutos para sua explanação. O SR. FELIPE HEES - Muito obrigado e boa tarde a todos. 14 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 Em primeiro lugar, eu gostaria de agradecer ao Deputado Roberto Santiago o convite para participar desta audiência pública e, em seu nome, aos demais membros da Comissão de Defesa do Consumidor por poder utilizar desta ocasião para trazer algumas explicações relativas à investigação antidumping referente aos tubos de aço carbono de até 5 polegadas. O tema da defesa comercial está na ordem do dia. Não há praticamente um dia que o tema não esteja nos jornais pelas razões mais diversas. Ocasiões como esta, pela qual parabenizo a Câmara dos Deputados, permitem que possamos discutir e explicar o tema, que tem elevado componente técnico associado. Mas muito mais importante do que a questão técnica é a questão política, são os interesses do Brasil como um todo associados a cada investigação. Como já foi explicado anteriormente, não vou cansá-los com repetição de explicações. Uma investigação antidumping, condição prévia para a aplicação de qualquer direito, encontra seu fundamento jurídico na norma internacional. O acordo antidumping, negociado pelos países no passado, dentre os quais o Brasil, é o que rege, no plano internacional, essas investigações. No plano brasileiro, o acordo antidumping foi internalizado e é atualmente regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 1995. O fundamento para a atuação do DECOM no que tange a investigações antidumping é dado não só pela normativa multilateral internacional, como também pelas leis e decretos brasileiros referentes à matéria. Dito isso, ressalto um primeiro ponto: a legislação brasileira e a prática do DECOM, em todas as investigações, e nessa também, são no sentido de assegurar às partes interessadas em uma investigação antidumping, claramente definidas na legislação, toda a oportunidade do contraditório e da ampla defesa dos seus interesses. Quero deixar claro com isso que tanto a peticionária V&M quanto as importadoras e os exportadores e o governo da China tiveram toda a oportunidade de trazer para a mesa todos os argumentos julgados pertinentes, que foram discutidos entre as partes interessadas e trazidos ao conhecimento do DECOM, que levou em consideração todos os argumentos apresentados. Não quero dizer com isso que o DECOM necessariamente concorda com os argumentos apresentados, 15 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 mas quero enfatizar que a ampla oportunidade de defesa e do contraditório foi assegurada nesta investigação, como em todas as investigações de defesa comercial conduzidas pelo departamento. A segunda questão, agora já mais voltada a essa investigação propriamente dita, é que o parecer final do DECOM já está feito; o DECOM já terminou os seus trabalhos. O próximo passo, o parecer final, será submetido ao Grupo Técnico de Defesa Comercial no âmbito da CAMEX. Para aqueles que não conhecem, o GTDC, esse grupo técnico, é o colegiado multiministerial que trata em nível técnico dos pareceres do DECOM. Ou seja, aquilo que o DECOM e a SECEX julgaram ser os resultados da investigação e que está no parecer será discutido pelos membros da CAMEX, que podem concordar, discordar, manifestar suas dúvidas, solicitar esclarecimentos. E, ao final dessa discussão no Grupo Técnico de Defesa Comercial, o GTDC vai emitir uma recomendação que, por sua vez, será submetida ao Conselho de Ministros da CAMEX ou ao grupo executivo da CAMEX, o GECEX, para a sua deliberação. E aqui há um ponto muito importante: o DECOM não aplica direito antidumping. Não compete ao DECOM aplicar ou deixar de aplicar nenhuma medida de defesa comercial. Quem aplica ou deixa de aplicar medida de defesa comercial é a CAMEX. O DECOM é o órgão técnico encarregado de fazer as análises técnicas e de elaborar o parecer final, oferecendo aos Ministros os elementos necessários para que eles tomem a decisão de aplicar um direito antidumping, se a investigação assim tiver concluído, ou então de não aplicar um direito antidumping. E os Ministros não estão obrigados a aplicar um direito antidumping se o parecer do DECOM indicar que os elementos para a aplicação estão presentes. Isso é o que, em linguagem um pouco mais técnica, nós denominamos de cláusula de interesse público. E eu entendo que a maior parte dos argumentos que eu ouvi aqui diz respeito à conveniência ou não de os Ministros adotarem um direito, caso essa seja a recomendação do GTDC. Então, não quero, em momento nenhum, esvaziar ou deixar em segundo plano a relevância e a importância dos comentários. O que eu quero é só deixar claro que, em sua esmagadora maioria, o DECOM é incompetente para analisar esses argumentos. Por quê? Porque eles escapam da base legal multilateral e da 16 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 base legal de que o DECOM se utiliza no plano nacional para a análise técnica e para a elaboração do seu parecer. O órgão que tem a competência para fazer essa análise e, eventualmente, decidir pela não aplicação do direito antidumping, pelas razões que foram levantadas, é a CAMEX, mais especificamente o Conselho de Ministros da CAMEX. Esse é um esclarecimento fundamental que justifica e explica a razão pela qual, no parecer do DECOM, os senhores e as senhoras não encontrarão análises relativas a questões de concorrência, aos efeitos da aplicação do direito antidumping, a questões de mercado, enfim, a questões do interesse do consumidor. Insisto, não porque essas questões não sejam importantes; são de absoluta relevância, só que escapam à competência do DECOM. O DECOM não tem autoridade para fazer esse julgamento. Insisto que esse é um julgamento que deve ser feito pelos Ministros, na Câmara de Comércio Exterior. Então, Sr. Presidente, não quero estender-me demais, mas acho que esses dois... (Intervenção fora do microfone. Ininteligível.) O SR. FELIPE HEES - Por questão de confidencialidade, não posso entrar no mérito do parecer do DECOM, até que ele seja analisado pelo GTDC, não só por questões legais, mas porque, de certa forma, eu estaria ignorando o aporte que os demais Ministérios poderiam ter, como de fato acontece, na análise do parecer do DECOM. Ou seja, o DECOM, em muitas ocasiões em que discute seus pareceres no GTDC, incorpora sugestões e comentários de outros Ministérios. Se eu agora antecipasse o teor das conclusões do DECOM, além de ferir a questão da confidencialidade, estaria de certa maneira relegando a segundo plano as contribuições dos demais Ministérios. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Roberto Santiago) - Muito obrigado, Sr. Felipe Hees. Antes de passar a palavra aos Srs. Deputados, queria fazer uma pergunta à V&M. A V&M exporta produto para a China? O SR. PAULO JOSÉ RICCI COELHO - Nós temos pouquíssimos... 17 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 O SR. PRESIDENTE (Deputado Roberto Santiago) - No caso em debate, não do conjunto de produtos que os senhores produzem. Especificamente o cano sem costura. O SR. PAULO JOSÉ RICCI COELHO - Claro. Nós temos poucos negócios com a China. Eu até gostaria de ter tido sucesso no fechamento de um contrato importante, para poder me sentir ainda mais seguro em dizer que nós somos competitivos não só no mercado internacional como somos extremamente competitivos dentro da China, com preços mais altos que os que a China faz aqui, óbvio, porque simplesmente não temos condições de fazer os preços que eles fazem aqui. Mas não é nosso mercado prioritário. O SR. PRESIDENTE (Deputado Roberto Santiago) - Não, não. Mas exporta? O SR. PAULO JOSÉ RICCI COELHO - Sim. O SR. PRESIDENTE (Deputado Roberto Santiago) - Só isso. Perfeito. Então passo a palavra ao nobre Deputado Leonardo Quintão. O SR. DEPUTADO LEONARDO QUINTÃO - Muito obrigado, Presidente. Quero parabenizar V.Exa. pela condução desta audiência pública, agradecer aqui ao Deputado Ricardo Izar, que foi o proponente da audiência, e justificar a ausência de S.Exa., que está, neste momento, no Grande Expediente, no plenário, para o qual há um sorteio. Ficaria muito deselegante para o Parlamentar que fez o pedido de audiência pública, através de um requerimento, que foi muito bem elaborado pelo nobre Deputado Ricardo Izar, não estar aqui. Mas ele está vindo para a nossa audiência pública. Esclareço apenas que, para se utilizar a palavra no Grande Expediente, há um sorteio, em que cada Parlamentar tem uma única oportunidade de falar 25 minutos no plenário. E o sorteio é feito de 6 em 6 meses. Então, se alguém é sorteado e não vai, é colocado no último lugar da fila e perde a oportunidade de falar para todo o Brasil, não apenas para os Parlamentares da Casa. Nós temos a TV Câmara que transmite para todo o Brasil hoje. O Deputado Ricardo Izar está chegando à nossa audiência. Quero esclarecer que sou um Parlamentar de Minas Gerais, minha base política é Belo Horizonte e estou aqui para falar um pouco da empresa Vallourec & Mannesmann, que conheço bem. 18 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 A empresa está instalada na região do Barreiro, a mais populosa região de Belo Horizonte. A cidade de Belo Horizonte é dividida em nove regionais, e a região do Barreiro é a região onde temos a maior população. Há mais de 300 mil pessoas vivendo na região do Barreiro. Acho que dizer que a empresa Vallourec & Mannesmann é uma empresa internacional, que só vem para o Brasil... Nobre Presidente, respeito muito a fala do Sr. Marcelo Rosário, que está defendendo o seu ponto de vista. Esta é a Casa do povo, aonde as pessoas vêm debater seus pontos de vista. Mas os números apresentados aqui pelo Sr. Marcelo Rosário, acho, nós temos que discutir muito, porque se uma empresa está vendendo um tubo — ou, como V.Exa. disse muito bem, e nós em Minas Gerais também falamos, um cano; não temos toda essa cultura técnica, então vamos de cano mesmo — por um preço tão alto, comparado com os concorrentes, e ainda exporta 40% da sua produção para o exterior, realmente o mercado está de cabeça para baixo. Eu conheço a competitividade de todas as empresas do Brasil e sei que, para se poder exportar e vender em qualquer outro país, é preciso ter preço competitivo e a qualidade que o mercado exige, principalmente para vender para a PETROBRAS, que é uma empresa exigente. Todas as concorrências da PETROBRAS, Sr. Presidente, são concorrências internacionais, na qual empresas da China, da Europa e americanas vêm aqui e concorrem de igual para igual. Quero dizer que conheço muito bem a história da Vallourec & Mannesmann no Brasil. É importante que outras empresas venham se instalar no nosso País. Por que as empresas chinesas estão querendo colocar um preço aqui que não é praticado na China? Sr. Presidente, faço essa denúncia aqui. O preço que é praticado lá na China não é o mesmo que estão praticando aqui no Brasil. Estão tentando destruir uma empresa que é de capital estrangeiro, mas já está no Brasil há 60 anos, Sr. Presidente, gerando empregos. Lá em Belo Horizonte geram mais de 5 mil empregos. Em Jeceaba, quinta-feira, a empresa irá inaugurar uma nova indústria, que irá gerar mais 2 mil empregos em Minas Gerais. Por que elas não veem para cá e produzem aqui no Brasil? A empresa Vallourec & Mannesmann, se os senhores forem verificar, tem mais de 99% dos executivos compostos de brasileiros, como esses dois rapazes aqui. Praticamente 100% dos trabalhadores da 19 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 produção são brasileiros, pessoas que estão aqui recebendo o seu salário da empresa há mais de 60 anos. Quero dizer também, Sr. Presidente, que é uma questão técnica o que estamos discutindo. Não cabe a nós aqui decidir a favor da Vallourec & Mannesmann ou a favor da belíssima apresentação do Sr. Marcelo Rosário, sobre seu ponto de vista, o qual, eu, como Parlamentar, e esta Casa respeitamos, mas com o qual não concordamos, Sr. Presidente. Não concordamos de forma alguma. Quando disse que o preço do automóvel do Brasil... Isso já foi usado muito nesta Casa para justificar o alto custo do automóvel brasileiro, afirmando-se que o custo do automóvel brasileiro se deve ao fato de o aço no Brasil ser caro. E foi provado nesta Casa, com números, que menos de 10% do custo do automóvel brasileiro é o aço. Então, não é o preço do aço que justifica o preço do automóvel brasileiro, dos eletrodomésticos e de outras coisas, é questão de mercado. O preço é colocado, e o brasileiro paga. Nós temos que lutar para baixar o preço. Como disse um dos Presidentes da Mitsubishi, Sr. Presidente: “Aqui no Brasil nós colocamos o preço e, se colar, colou”. O mesmo carro Fit produzido e vendido no México é vendido aqui por um preço que é praticamente o dobro do que é praticado lá. Temos que discutir essas questões, sim, Sr. Presidente. Mas dizer que uma empresa como a Vallourec & Mannesmann não é nacional... É uma empresa nacional, que produz aqui há mais de 60 anos. É uma empresa que veio para o Brasil a convite do então Presidente Getúlio Vargas, há 60 anos, e se instalou aqui em 1952, se não me falha a memória. E por que é líder de mercado? Porque está produzindo com preço competitivo na indústria nacional, exporta para o exterior com preço competitivo, porque são concorrências internacionais, e é uma empresa que tem credibilidade no mercado porque entrega em dia. As entregas são programadas, e ela tem entregue em dia. Não há reclamação nesse sentido, porque são todas entregas programadas. E nós temos, sim, Sr. Presidente, que defender a nossa indústria nacional. Estamos em período de crise internacional, na Europa, nos Estados Unidos, para tudo quanto é lado. Se nós Parlamentares não defendermos quem conhecemos... E falo abertamente que estou defendendo quem conheço. Na Capital mineira, onde 20 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 sou o Deputado com votação quase majoritária — obtive ali quase 100 mil votos , ela paga os seus impostos em dia, trata os funcionários da maneira como a lei determina e vai além disso: é uma empresa socialmente responsável. E não estou puxando saco não! Falo porque conheço. Tenho voto dos trabalhadores de fábrica que estão lá no dia a dia. E se alguém quiser conhecer uma empresa, converse com quem está lá no dia a dia. Então, estou defendendo a empresa, e devemos defendê-la sim. Espero que essas empresas chinesas que estão vendendo mais barato aqui no Brasil do que vendem lá no seu próprio país, para destruir uma indústria nacional instalada aqui... Quero fazer uma pergunta aos Sr. Pedro ou ao Sr. Paulo. Qual é o valor, nos últimos anos — vamos dizer nos últimos 3 anos — dos dividendos que foram enviados para a França e qual o valor do investimento que a empresa fez no nosso País nesse período? Tenho outra pergunta também a respeito da certificação API. É a única empresa que produz aqui que tem essa certificação. Isso é interessante. Por que as outras não vêm instalar-se aqui para gerar emprego no Brasil? Gostaria de fazer uma pergunta para vocês. Qual é o impedimento de outros concorrentes se instalarem no Brasil e produzirem aqui? Vocês podem trazer esse número. Faz 60 anos que eles estão aqui. Por que os outros não vieram? Querem fazer uma ação de mercado, jogar um produto aqui mais barato, para destruir uma empresa que está instalada no Brasil. Esse é o meu ponto de vista. Gostaria que vocês dissertassem sobre isso, se possível. No mais, Sr. Presidente, agradeço. Quero parabenizar o Marcelo Rosário, que defendeu sua tese muito bem. Mas não justifica, Sr. Presidente, dizer que o preço da mercadoria final para nós que consumimos no Brasil é culpa da Vallourec & Mannesmann. Muito pelo contrário, Sr. Presidente, há uma cadeia produtiva. E nesses tubos que chegam ao Brasil há mais de 60% de diferenciação no preço. Pergunto ao Sr. Marcelo Rosário por qual preço ele está comprando aqui, porque esse mercado está sendo feito pelos distribuidores. Hoje, no mercado final de consumo, o custo chega a 60%. Estão querendo acabar com a indústria nacional. 21 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 E isso fica na distribuição, e não com o consumidor final, que paga uma diferença de 10% a 15%. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Deputado Roberto Santiago) - Muito obrigado, Deputado Leonardo Quintão. Passo a palavra a S.Exa. o Deputado Chico Lopes. O SR. DEPUTADO CHICO LOPES - Muito obrigado, Sr. Presidente. Quero agradecer ao Deputado Ricardo Izar a oportunidade de discutir este tema. No mercado sempre há essas coisas, mas quando é contra os defensores do mercado, eles acham horrível; quando é a favor deles... Estive pesquisando, porque no Ceará a matriz econômica se chama indústria têxtil. Com a abertura do mercado, a China, pelo seu poder, criou uma série de dificuldades para a nossa indústria. Mas nós não nos colocamos contra o mercado. Estamos criando um mecanismo para que a nossa indústria têxtil seja preservada, assim como a soberania nacional. Abrimos o mercado para todo o mundo, mas com soberania. Pelo menos esse é o ponto de vista do PCdoB. Estive pesquisando, analisando o caso dessa empresa. Não vejo dumping de jeito nenhum. Vejo — e concordo com o Deputado — como ela age lá fora e como ela age aqui dentro, e não vejo em nenhum momento por que colocar em dúvida a lhaneza, a presteza, a seriedade com que a V&M vem se portando no Brasil. Defendo com toda a garra a nossa indústria, que está gerando emprego, impostos e respeita os concorrentes. É a nossa opinião. O resto é apoiar para que... Essa história do carro lá fora... Dizem que a Argentina leva carro do Brasil. Lá custa menos do que no nosso País. Está na hora de resolver esse problema. Nunca vi carro popular custar 23 mil reais, 30 mil reais. Isso é conversa para boi dormir. No Brasil, não existe carro popular. No Brasil há uma classe média que, se a prestação do carro cabe no salário, compra o carro em 5 anos. O cidadão paga 1 carro e meio e, quando vai vendê-lo, não vale nem meio carro. Essa é uma cultura que nós temos, com o tempo, de modificar. Mas essa conversa de que existe carro popular no Brasil é conversa para boi dormir. 22 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 O SR. PRESIDENTE (Deputado Roberto Santiago) - Muito obrigado, Deputado Chico Lopes. Tem a palavra o nobre Deputado Eli Correa Filho. O SR. DEPUTADO ELI CORREA FILHO - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu gostaria de fazer algumas perguntas, mas não vou me estender muito. Qualquer coisa, passo-as depois aos senhores também. Vou ser bem objetivo. Eu queria saber, por exemplo, se o lucro da V&M saltou de 21,5% (resultado global do Grupo em 2006) para 63,5% (lucro líquido total percebido em 2010 pelo Grupo Vallourec no planeta)? Os senhores têm como responder agora a essa pergunta ou preferem que eu já faça as outras? O SR. PRESIDENTE (Deputado Roberto Santiago) - Vamos deixar tudo para a resposta global. O SR. DEPUTADO ELI CORREA FILHO - Está bem. E também pode-se dizer que as margens de lucro líquido da V&M em 2010, de aproximadamente 24,4%, são muito superiores às de outras produtoras de tubos de aço sem costura no planeta, como a Tenaris, 14,6%; Vallourec francesa, 9,1%; Indian Metals, 6,9%; (ininteligível), 3,6%; (ininteligível), 5,7%. Eu queria saber o porquê disso. São essas duas perguntas. Depois encaminho as outras por escrito. O SR. PRESIDENTE (Deputado Roberto Santiago) - Muito obrigado, Deputado Eli Correa Filho. Tem a palavra o nobre Deputado Fabio Trad. O SR. DEPUTADO FABIO TRAD - Sr. Presidente, venho à tribuna, em primeiro lugar, louvar a iniciativa do nobre Deputado Ricardo Izar, pela oportuna tematização desta audiência pública. Eu gostaria de fazer apenas uma indagação aos representantes da V&M. Se quiser e achar por bem V.Exa. que eles respondam globalmente no final, por mim não há nenhum problema. A pergunta é a seguinte: com referência ao lucro da V&M, procede ou não a informação de que a V&M Brasil, apesar de representar 23% dos negócios do Grupo Vallourec no mundo, é responsável por 63% do lucro líquido das operações globais do grupo — valores de 2010? 23 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 Essa é minha indagação, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Deputado Roberto Santiago) - Muito obrigado, Deputado Fabio Trad. Tem a palavra o nobre autor do requerimento, o Deputado Ricardo Izar. O SR. DEPUTADO RICARDO IZAR - Desculpe, Presidente, o atraso. Eu estava no Grande Expediente. Presidente, eu gostaria de comunicar que nós temos aqui a presença do ex-Secretário Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, o Dr. Ivan Ramalho, que é uma pessoa que entende muito do assunto. Eu não sei se posso fazer requerimento para ouvi-lo ou não. Isso fica a cargo de V.Exa. Eu gostaria de fazer algumas perguntas. Eu perdi as perguntas que foram feitas, mas eu queria começar com a seguinte pergunta: a V&M hoje tem praticamente 98% do mercado. Isso não é considerado monopólio? Eu elaborei algumas perguntas. Eu posso lê-las ou quer que eu as encaminhe por escrito? O SR. PRESIDENTE (Deputado Roberto Santiago) - V.Exa. poderia ler e encaminhar para que eles possam responder depois, acompanhando o questionário. O SR. DEPUTADO RICARDO IZAR - Está bem. Uma das razões para que o preço do tubo de aço brasileiro sem costura seja tão elevado não seria que a margem bruta da V&M do Brasil é entre duas a seis vezes maior do que a margem de lucro percebida pelos produtores chineses? No caso dos 98% de que nós falamos, que, na minha opinião, significam monopólio, isso não redundaria no aumento do preço e da concentração de renda no País em detrimento do mercado consumidor? Uma forma de se desonerar a indústria nacional como um todo não deveria necessariamente considerar a desoneração de insumos como tubos de aço sem costura, inclusive com benefícios fiscais, compensando os efeitos e impactos da atuação de uma empresa monopolista, distribuindo riqueza, minimizando as margens de lucros exorbitantes do setor, reduzindo os custos da indústria nacional e contribuindo também para o controle da inflação? 24 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 Quais as consequências da proteção a tal monopólio, inclusive criando novas barreiras de entrada, ainda que justificadas ou representadas por direitos antidumping? O mercado de tubos de aços é bastante amplo. As empresas que na prática não podem comprar diretamente da V&M, havendo um processo antidumping ou a contínua manutenção do preço mínimo de entrada no País de 1.530 ou 1.600 dólares a tonelada, sobreviveriam com a comercialização de quais produtos? Sobre a questão de que em todas as obras públicas do País existe um percentual de nacionalização que chega a atingir 80%, e, consequentemente, sob essa ótica, há certeza de demanda para a V&M, qual a posição da companhia sobre o que seria a concorrência nesse setor? Sendo a V&M a única fabricante nacional desse tipo de tubo sem costura, objeto da investigação de dumping, não estaria caracterizado um monopólio, caso o antidumping seja instaurado e os produtos dos demais países continuarem com um preço mínimo que inviabilize a importação? No que diz respeito aos benefícios que a V&M traz para o País, seria possível enumerar a movimentação nas estradas, portos e aeroportos, armazéns e empregos diretos e indiretos gerados através de uma simples circulação de seus produtos? A V&M ampliou a pauta de exportação do Estado de Minas Gerais através da sua unidade na região do Barreiro. As vendas externas alcançaram 50 milhões de dólares de janeiro a abril deste ano contra 20 milhões de dólares no ano passado, representando um incremento de 149% no período. Qual o preço que a V&M utiliza para a exportação desses produtos? É o mesmo que o daqui do Brasil? Historicamente, antes de o volume de importados ter crescido, a V&M aplicava aumentos anuais altamente agressivos. Com a concorrência do importado, o percentual de aumento anual da companhia teve que ser moderado. Ainda assim, ocorreu. Isso não caracterizaria a livre e saudável concorrência? Caso a permanência das barreiras de importação permaneçam, o cenário de reajuste voltará e então teremos o problema de inflação dos preços, levando grandes, médias e pequenas construtoras a reverem seus projetos e orçamentos. Em um momento em que as obras da Copa do Mundo, Olimpíadas, PAC e pré-sal já estão com seus orçamentos estourados, não seria esse um malefício para o setor 25 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 sem precedentes? Muitas obras que demandam esses produtos estão atrasadas. Um exemplo disso é a COMPERJ, que está atrasada porque os fabricantes nacionais que podem atendê-la estão comprometidos com fornecimentos para a RNEST. A V&M, direcionada a esse tipo de fornecimento, teria como atender ao restante do mercado, sem porém necessitar de produtos importados para complementar esse abastecimento? E, se conseguir atender, qual seria o prazo de entrega? Não teríamos um desconforto por esperar o material? Então, aqui estão as perguntas. Vou encaminhá-las à Mesa. O SR. PRESIDENTE (Deputado Roberto Santiago) - Muito obrigado, nobre Deputado Ricardo Izar. Então, vamos retornar a palavra aos nossos convidados. E como parece que as perguntas foram todas encaminhadas à V&M, então tem V.Sa. a palavra para as respostas, inclusive para responder ao questionário do autor do requerimento, o Deputado Ricardo Izar. Sobre quem vai responder primeiro ou depois, isto os senhores podem estabelecer. O SR. PEDRO NABUCO PALHANO - OK. Muito obrigado. Eu e o Paulo trabalhamos há algum tempo, e seguramente a gente se entende bem. Paulo, se você me permite, eu começo com a palavra. A primeira pergunta que recebemos, pela minha anotação, foi sobre qual o volume de investimentos e qual o volume de dividendos — pergunta vinda do Deputado Quintão. Bom, eu tenho comigo aqui uma anotação, Deputado, dos últimos 3 anos. Nos últimos 3 anos, em termos de investimento no Brasil, foram 2,7 bilhões; e durante esse mesmo período o envio de dividendos para fora foi de 1,2 bilhão. Além desse número que eu trago aqui para responder à sua pergunta, o que eu digo e repito é que parte da nossa estratégia, ou seja, a força da V&M está justamente na sua agressividade, seja em investimento em bens de capital, em equipamentos para ganhos de produtividade, aumento de capacidade para melhoria de qualidade, etc., ou, não menos importante, em investimentos em pesquisa de desenvolvimento e em manter uma proximidade enorme ao consumidor final, que, enfim, é o motivo maior de estarmos reunidos aqui. 26 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 A segunda pergunta que recebi aqui foi sobre se a gente conseguiria compreender por que fabricantes de tubos sem costura de aço carbono na China, perante um cenário como esse desenhado pelo Marcelo agora há pouco, não partem para uma estratégia de investimento no Brasil, e sim para uma estratégia de vendas através da exportação de material produzido na China. Eu vou ter que lançar mão de uma opinião. Eu não tenho esse fato como verdade, mas acredito muito que isso é por uma questão de postura oportunista. Estamos passando por um momento, já há um alguns anos, de uma restrição muito grande de demanda no mundo. A Europa e os Estados Unidos, que são os dois grandes mercados em que a China atuava, não só tiveram uma queda significativa na demanda, como também se fecharam para os preços aviltados chineses. Ou seja, eles fizeram esse movimento que agora a gente busca fazer. Ficou muito claro para nós, no nosso acompanhamento de mercado rotineiro, que foi justamente esse um gatilho para o aumento exponencial da presença dos chineses na América Latina, não digo só no Brasil, mas na América Latina como um todo. Somos muito atuantes na Colômbia, na Venezuela e em outros países. Então, Deputado, eu entendo que essa é uma postura da oportunidade do momento; ou seja, vou passar por uma crise, utilizando a minha capacidade já instalada, com investimento zero, fora do meu País de origem — e agora eu falo como um industrial chinês —, capacidade essa que está ociosa momentaneamente em função dessa queda de demanda. Então, vou buscar o país ou as regiões que estão ativas — e nós sabemos quanto o Brasil é ativo hoje, comparado aos demais países do mundo —, uma solução temporária para dar vazão à minha produção. Essa é a minha crença. Por isso a China se transformou numa oportunidade enorme para os importadores. Se isso é um fato, é seguro concluir que não; ou seja, a China e os industriais chineses que estão fornecendo material para o Brasil não pretendem, em hipótese alguma, mantidas as circunstâncias atuais, fazer o mesmo que nós estamos fazendo neste exato momento, ou nesta semana, que é inaugurar uma nova planta no Brasil, muito menos, creio eu — ainda no ambiente de opinião —, têm o objetivo de majoritariamente exportar a partir de uma produção no Brasil. 27 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 O SR. PRESIDENTE (Deputado Roberto Santiago) - Agora há o questionário. Peço a V.Sa. que seja o mais sucinto possível nas respostas. O SR. PEDRO NABUCO PALHANO - Está bem. Eu anotei algumas perguntas feitas antes da intervenção do Deputado Ricardo Izar. Perguntaram se nosso lucro líquido cresceu dentro do Grupo — mencionaram números como vinte e poucos por cento versus sessenta e poucos por cento, conforme o que ouvi na apresentação do Marcelo; se nosso lucro líquido é maior do que o dos concorrentes — foi citado um de nossos concorrentes; se de fato o número de 98% de presença no mercado não seria monopólio. Bem, sobre essa questão já tive oportunidade de falar um pouco mais cedo. Eu não tenho a resposta para a questão dos números relativos ao lucro nem tampouco para uma afirmação, mas eu acredito que os dados sejam plausíveis, porque estamos falando em termos proporcionais. Acredito eu que a V&M do Brasil tem ganhado, sim, substância, musculatura, força e reconhecimento dentro do Grupo Vallourec como um todo. Infelizmente, eu acredito que isso tenha se dado muito mais em função de um perda maior de nossos colegas e das unidades industriais na Europa do que em função de um ganho da unidade brasileira. A verdade é que nosso pessoal lá fora sofreu e ainda sofre muito mais com a crise, mais do que nós sofremos — nosso Presidente à época a chamou de marola e, no final, eu acredito que, se comparado com o que houve no exterior, o que vimos aqui foi realmente algo próximo a uma marola. Se nosso lucro é maior do que o dos demais concorrentes, especificamente esse que foi apresentado, eu digo com muito orgulho que também isso é possível, porque nós tivemos a postura de migrar para a inovação, para produtos nobres, produtos com aplicação, em condições muito mais severas e críticas. E mais, que isso nos deu a possibilidade de, apesar de estarmos aqui hoje defendendo um produto ainda importante para nós, um produto que é nossa commodity, o tubo de condução, compensar essas perdas por outros meios, colhendo os frutos daquela forte política de investimento com o CENPES, com a PETROBRAS, enfim, com o ambiente empreendedor em termos de novas tecnologias que temos em nossos clientes. 28 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 Finalmente, voltando a se os 98% de presença no mercado são monopólio, eu acredito que, para o produto em questão... Bem, aí entramos numa questão conceitual de monopólio: no meu entendimento, o monopólio deve ser medido na sua força, no seu poder na ponta, no consumo. E o número que eu tenho hoje da V&M não é 98,8% ou 98,6% de presença no mercado desse segmento de produtos, mas sim de 56% ou 57%. O número 98,8%, creio eu, depois de ler o material que nos foi apresentado, significa a capacidade produtiva da V&M em território nacional, comparada à dos demais concorrentes que também produzem no Brasil. E isso, para mim, só significa uma coisa: uma motivação aos demais concorrentes para investirem, reduzindo esse volume de 98,8%, que, inclusive, creio eu, vai aumentar agora, com essa nova capacidade que nós estamos colocando, esse novo investimento que foi feito, que justifica os 2,7 bilhões, também, de investimentos no Brasil nos últimos anos. A grande questão é esta: nós não estamos aqui, nem tampouco no DECOM ou em outra instância, pedindo proteção. Eu acho que isso precisa ficar claro. Nós temos muito orgulho e nos sentimos muito fortes em termos competitivos. O que nós estamos pleiteando é que essa competição seja feita em níveis leais, conforme a legislação internacional. Então, eu considero que esse pleito é muito justo. Eu não quero criar uma barreira, eu não quero tirar o japonês, o alemão, o francês, o americano, o indiano, o tcheco nem tampouco o chinês. São os países que eu me lembrei agora e que são concorrentes. Sim, perdão, existem outros: o italiano, o mexicano... Não sei se citei todos. Enfim, uma série de países pelo mundo fabrica tubos de aço sem costura. Então, a ideia não é criar uma barreira para que eles não vendam aqui. A ideia é demonstrar que os fabricantes chineses estão utilizando de um meio ilícito ou desleal — perdão, eu não sei exatamente qual o termo técnico a ser utilizado — para conquistar, de forma muito rápida, um terreno que eles perderam em outras regiões do mundo, sem fazer sequer um único investimento no nosso País. Passo, então, a essa série de perguntas que recebemos — e vou tentar responder uma a uma. 29 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 O SR. PRESIDENTE (Deputado Roberto Santiago) - Se o senhor levar esse tempo todo para responder, provavelmente o senhor vai sair daqui à meia-noite, mais ou menos. (Risos.) O SR. PEDRO NABUCO PALHANO - Eu vou tentar ser breve. Há algumas perguntas que são... Ajude-me, Paulo, por gentileza. O SR. DEPUTADO RICARDO IZAR - Sr. Presidente, para aproveitarmos melhor o tempo, eu tenho uma sugestão a dar. O SR. PRESIDENTE (Deputado Roberto Santiago) - Pois não. O SR. DEPUTADO RICARDO IZAR - Eu quero sugerir que essas perguntas sejam respondidas por escrito, todas as perguntas. Posteriormente, eu gostaria que o senhor autorizasse que se juntasse o que foi colhido aqui na audiência pública; enfim, que colhêssemos tudo, fizéssemos um documento oficial, juntamente com a ata da reunião, e pudéssemos encaminhar isso ao Ministério Público. Essa é uma solicitação minha. O SR. PRESIDENTE (Deputado Roberto Santiago) - Isso nós vamos debater no gabinete, nobre Deputado. O SR. DEPUTADO RICARDO IZAR - Está bem. O SR. PRESIDENTE (Deputado Roberto Santiago) - Então, o Deputado solicita aos representantes da V&M que deem as respostas opor escrito. Até porque me parece que os dados mesmo vocês não têm. O SR. PAULO JOSÉ RICCI COELHO - Há muitos dados que realmente pedem detalhes, e vai ser melhor se os passarmos por escrito. Mas eu acho que eu posso elucidar alguns pontos, dar uma visão global em relação a boa parte das perguntas iniciais, que dizem respeito a lucro, margem etc. Depois é que muda um pouquinho. Pois bem. Primordialmente, alguns pontos realmente ajudaram a V&M a passar por essa fase de crise que foi ruim para toda a indústria. O ponto principal foi realmente o investimento da VSB. A redução de pessoal da V&M do Brasil, com um deslocamento de pessoal para a VSB, pôde contribuir. Então, ela conseguiu se tornar competitiva com uma redução rápida de turnos. Isso ajudou bastante. 30 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 Outro ponto interessantíssimo, que vale lembrar, é o preço do minério. A V&M é uma usina integrada. Então, ela tem toda a matéria prima de produção própria, tanto o minério quanto boa parte do carvão. E o preço do minério subiu muito. Isso contribuiu para melhorar o resultado, porque o grupo teve um ganho de resultado vindo do minério e não necessariamente só do tubo. Por ela ser uma usina integrada, isso ajudou bastante. Esse é um ponto interessante. Um outro ponto ainda interessante é o desenvolvimento, que o Pedro chegou a mencionar, do pioneirismo da V&M, no que diz respeito a produtos Premium, que a PETROBRAS está puxando, com um nível de desenvolvimento muito grande. E esse novo mix de produtos também ajuda a margem da V&M a melhorar, no que diz respeito aos materiais Premium. Esses 3 pontos, em uma visão global, podem, sim, responder a boa parte das perguntas sobre margem e lucro. É claro que, se eu tiver que entrar nos detalhes, eu prefiro responder a todas por escrito, uma a uma. O SR. PRESIDENTE (Deputado Roberto Santiago) - Quero aproveitar, então, e fazer uma solicitação à V&M. Como não houve uma apresentação feita por parte de vocês, e há aqui uma apresentação, como já foi dito diversas vezes, muito bem feita, solicito à V&M que referende os dados aqui apresentados ou se contraponha a eles. E eu também solicitaria que se fizesse um estudo sobre o que foi apresentado pelo Sr. Marcelo Rosário. Eu sei que daqui a dois dias V.Sas. participarão de uma inauguração. Sugiro então que façamos o encaminhamento dessa documentação, no prazo de 10 dias — está bom o prazo, Deputado Ricardo Izar? —, à Presidência da Comissão, para que seja feita uma análise e que se tomem os procedimentos necessários. V.Sas. querem se manifestar sobre mais alguma coisa? O SR. PAULO JOSÉ RICCI COELHO - Eu prefiro dessa forma. Posso discorrer por escrito sobre os itens que dizem respeito a logística, à COMPERJ, etc. O SR. PRESIDENTE (Deputado Roberto Santiago) - Perfeito. O Dr. Durval tem alguma consideração a fazer? 31 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 O SR. DURVAL DE NORONHA GOYOS JÚNIOR - Eu só gostaria de fazer algumas considerações a respeito da República Popular da China e de seus investimentos no Brasil. A respeito das estatísticas apresentadas pelo companheiro Pedro Nabuco sobre remessas e investimentos nos últimos 3 anos, eu gostaria de saber quais foram as remessas e investimentos nos últimos 60 anos — e de forma quebrada, em períodos de 10 em 10 anos. As estatísticas são muito distorcidas com relação aos períodos. Se eu como uma feijoada hoje, quantas feijoadas em comi nos últimos dois dias? Incomoda-me muito a manipulação estatística. Quebrado o período de permanência no Brasil, teremos uma visão mais realista. Com relação à República Popular da China, eu gostaria de dizer que hoje o maior investidor estrangeiro no Brasil é a República Popular da China, que é também o maior parceiro comercial do Brasil. Ela dá ao Brasil o principal saldo comercial, se comparada com qualquer outro país do mundo. Acho uma presunção muito grande fazer uma especulação a respeito do motivo de uma determinada indústria chinesa, ou de qualquer país do mundo, não estar se instalando aqui no Brasil, no momento. É sabido, mesmo entre os leigos, que a instalação de uma indústria siderúrgica é um processo que demanda muitos anos. E o processo comercial é longo. Os que passaram a vida toda no comércio internacional sabem disso. E eu sei: começa com a venda, de uma país para outro; depois, com o estabelecimento de um representante comercial no país; depois, com as pequenas instalações, vem o desenvolvimento da credibilidade recíproca, vem o desenvolvimento do conhecimento recíproco. Então, não se pode alegar oportunismo diante da falta de investimento chinês, no momento, nessa área. Os investimentos chineses estão chegando ao Brasil nas mais diversas áreas. Na área automobilística, quantas empresas chinesas estão a se instalar aqui nos últimos anos? Então, essa foi uma observação não apenas mal-informada, mas também injusta, a respeito do nosso parceiro comercial, a República Popular da China, devido a quem o Brasil fecha de forma positiva a balança comercial todos os anos. E o nosso agronegócio continua bastante competitivo. Muito obrigado. 32 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 O SR. PRESIDENTE (Deputado Roberto Santiago) - Muito obrigado, Dr. Durval. Dr. Felipe Hees, do DECOM. O SR. FELIPE HEES - Sr. Presidente, apenas para agradecer, mais uma vez, à Comissão pelo convite para participar desta audiência pública. Como mencionei, acho esta uma iniciativa das mais apropriadas no atual contexto. Coloco o DECOM e a Secretaria de Comércio Exterior à disposição de V.Exas. para quaisquer esclarecimentos com relação a este caso ou a qualquer outro de defesa comercial que porventura seja necessário. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Roberto Santiago) - Muito obrigado. Sr. Marcelo Rosário, da Mercante Tubos. O SR. MARCELO ROSÁRIO DA BORROSA - Sr. Presidente, primeiramente, fico satisfeito com a oportunidade de a V&M questionar os números que nós apresentamos. Eu gostaria de me colocar à disposição para auxiliá-los com todas as bases de dados, com todos os bancos de dados que foram utilizados. Posso enviá-los, facilitando a análise. Esses dados foram questionados aqui tanto pelo Sr. Deputado quanto pela V&M. Informo que a principal fonte deles é a nota técnica elaborada pelo DECOM, publicada em 13 de junho de 2011. A outra fonte de informação é a Presto Publishing, também homologada pelo DECOM como fonte fiável de informação. Esse é o nível de credibilidade que buscamos quando da elaboração desse tipo de análise. Os preços da V&M do Brasil foram mencionados por eles mesmos ao DECOM, e foi de lá que as informações vieram. Quanto à alegação de que os chineses estão com a intenção de onerar a economia, a indústria brasileira, eu me pergunto: qual é a motivação para isso? Se o Brasil cobra 3 mil dólares a tonelada e eles cobram 800 dólares, por que eles não vêm onerando com um pouco de lucro? Eles podiam vir com 2.500 dólares. Quer dizer, a intenção dos chineses é vender, é competir. Eles têm 110 concorrentes dentro do território chinês, enquanto no Brasil há apenas um produtor. Essa intenção de onerar o Brasil não me parece ter uma motivação razoável. 33 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 Quanto aos investimentos da V&M no Brasil e os investimentos estrangeiros no Brasil no setor, existe uma outra empresa vindo para investir no setor: a Sumitomo, que chega ao Brasil in joint-venture com a V&M do Brasil. Ela não vem para concorrer, não vem para que as leis de mercado sejam regidas aqui no Brasil, mas para acompanhar o movimento monopolista. Isso, infelizmente, o Brasil permite. E não só permite, como o Banco Nacional de Fomento, o BNDES investe nesse tipo de prática, nesse tipo de consolidação de mercado. Então, o interesse de investimento estrangeiro no Brasil é real, existente, e cabe a nós fazer com que esse investimento seja do melhor interesse da população, e não apenas do investidor, do monopólio. Quanto à nossa apresentação, como mencionamos, os interesses não são só nossos, mas do consumidor, da indústria nacional, que quer acesso a um produto a preços competitivos, realistas, e não realizados por um monopólio. Quanto ao valor do aço sobre o valor do carro, o carro do Brasil é dos mais caros do mundo por causa do aço. Mas não é só o aço o responsável por isso. O Brasil também tem a infelicidade de ter o gás canalizado mais caro do mundo, de ter uma das gasolinas muito caras, de ter a energia elétrica das mais caras do mundo. Tudo isso são insumos industriais, que, no final da cadeia produtiva, vão ser pagos pelo consumidor final. E o tubo de aço é um dos produtos, um dos insumos que contribui para esse aumento da inflação. Em todos os casos de ações antidumping, principalmente nessas que são motivadas, a meu ver, sem respaldo técnico — convido todos a lerem a nota técnica do DECOM, na qual é provado somente que o preço chinês é menor do que o americano. Essa é a única conclusão que existe naquele texto. Então, eu gostaria muito que a população brasileira tivesse a chance de vir aqui para defender os seus interesses, como comprador e consumidor, o interesse de comprar barato não só o tubo de aço, mas os demais insumos industriais no Brasil, e de combater todos os monopólios enraizados, que, no fim, só oneram a população. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Roberto Santiago) - Muito obrigado, Sr. Marcelo. Passo a palavra ao nobre Deputado Leonardo Quintão. 34 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 O SR. DEPUTADO LEONARDO QUINTÃO - Muito obrigado, Sr. Presidente. O debate aqui foi democrático e respeitoso, e parabenizo todos os membros da Mesa. Dr. Durval, V.Sa. mostrou extrema experiência na área de mercado internacional, na defesa de empresas estrangeiras que não querem ver instaladas no Brasil empresas chinesas que apenas importam do Brasil produtos primários. Mas esses são pontos de vista, Dr. Durval, e nós os respeitamos. Eu o parabenizo pela sua exposição. Dr. Marcelo Rosário, quero também parabenizá-lo por sua apresentação, na qual V.Sa. mostra extrema excelência no ponto de vista defendido, que é o da distribuição de tubos internacionais que são colocados no nosso País. O setor siderúrgico do Brasil, Sr. Presidente, não tem apenas a função de empregar, mas também a de produzir material de extrema importância em todos os pontos estratégicos para uma nação. O país que não tem um setor siderúrgico forte está fadado realmente a grande dificuldades em casos de guerra, em casos de crise internacional. No Brasil, graças a Deus, temos um setor siderúrgico forte e competitivo, nos mercados nacional e internacional. Durante anos foi dito que o aço brasileiro é o mais caro, motivo pelo qual o carro, a geladeira, o fogão e a construção civil são mais caros. Vou citar aqui alguns números oficiais. O valor total do aço usado para a fabricação do carro brasileiro equivale a 7,9%, e não a 10%; no caso da venda de geladeira, apenas 9,9% corresponde ao custo do aço; de fogão, apenas 17,9%. E, na construção civil, a reclamação do preço elevado do apartamento é em decorrência do valor do aço, o que não é verdade — e confirmo isso em números: apenas 2% do valor da venda de um apartamento correspondem ao custo do aço. Quando entramos na questão da China, Sr. Presidente, devo dizer que para lá eu fui, o ano passado, permanecendo lá quase um mês. Trata-se de um país maravilhoso, em desenvolvimento, mas onde realmente faltam algumas questões de competitividade. Se ocorrer uma obra na China, realmente, as leis ambientais, se existem, não chegaram lá ainda. Quanto ao direito do trabalhador, lá a jornada é de 20 horas por dia. O trabalhador fica no canteiro de obra de qualquer jeito. Aqui no Brasil, as leis, graças a Deus, evoluíram, e nós as respeitamos. Da China, se formos 35 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 observar, é exportada apenas matéria-prima. Minas Gerais é um dos grandes produtores de minérios para a China. Ocorre que eles querem levar matéria-prima e devolver aço, carro, tudo, de qualquer jeito, para o Brasil, e isso nós não aceitamos. Queremos que as empresas chinesas para cá venham, que se instalem no Brasil, mediante as regras de leis brasileiras de trabalho e meio ambiente, respeitando o desenvolvimento social das comunidades e entorno. É isso que queremos. Amamos o povo chinês, mas, realmente, aceitar o que eles estão querendo fazer com o Brasil, isso não podemos, especificamente quanto a essa parte pequena, que são os canos da Vallourec e da Mannesmann. E os tubos recebem nomes bonitos: tubo sem costura de 1.5, COFAP, etc. Defendo aqui a empresa Vallourec, porque a conheço. Eu sou da cidade de Belo Horizonte, com muito orgulho. Temos que defender a nossa indústria nacional. Chega de defender o exterior, no sentido de que o que vem do exterior é melhor do que o que é feito no Brasil, o que não é verdade. A indústria nacional é forte, e precisa ser defendida por nós, Parlamentares. Quero dizer que V.Sa. defende, e muito bem, esta causa, e é o que também nós fazemos aqui. Não existe empresa que venda pelo dobro do preço, porque o mercado é internacional. Como bem disse o Dr. Durval, os números são utilizados da maneira como queremos utilizar, mas empresa nenhuma subsiste no mercado internacional competitivo vendendo a sua mercadoria 3 ou 4 vezes mais caro do que o concorrente. O que eu acho — posso até estar errado, já que a minha formação é na área econômica — é que a China quer aproveitar o excesso de produção que tem lá e jogar isso de qualquer jeito aqui no Brasil, acabando com o mercado, com os empregos que são gerados aqui no Brasil, e, depois, aproveitar-se do nosso mercado. Vamos defender o Brasil com garra, porque não aceitaremos isso. Parabéns a todos vocês pela respeitabilidade! A matéria é de extrema importância para o nosso Congresso Nacional. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Roberto Santiago) - Muito obrigado, Deputado Leonardo Quintão. Deputado Ricardo Izar. 36 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 O SR. DEPUTADO RICARDO IZAR - Sr. Presidente, primeiro, eu cumprimento V.Exa. pela condução dos trabalhos, como sempre brilhante. Deixo registrada apenas uma última pergunta ao DECOM: quando há aquela comparação do terceiro país em preço, por que é utilizado, por exemplo neste caso, o preço dos Estados Unidos? Existe uma lei definindo que o preço comparativo tem que ser o dos Estados Unidos? Quero complementar as palavras do Deputado Leonardo. S.Exa. referiu-se aos 7%, relativos ao custo do aço utilizado nos veículos. O que ocorre é que no Brasil, infelizmente, a carga tributária em cima do automóvel é muito grande. No preço final dele isso representa só 7%. Agora, se se retirar o tributo, a representação do preço do aço é muito grande em cima do automóvel: chega a quase 20%. Eram essas as duas considerações a fazer, Presidente. Agradeço-lhes pela atenção. O SR. PRESIDENTE (Deputado Roberto Santiago) - Obrigado, Deputado Ricardo Izar. Vou fazer algumas considerações muito rapidamente. Recentemente, foi feita uma pesquisa, não sei se pela FIESP ou se pela CNI, sobre o custo dos automóveis, usando-se como parâmetro outros países. E nós percebemos que é um pouco do que o Deputado Leonardo Quintão colocou aqui: “Nós vamos colocar preço xis; se colar, colou”. Grosso modo, é o que estamos colocando aqui, é evidente, mas, por exemplo, o IX35, que hoje é um carro muito vendido no Brasil, na Argentina custa a metade do preço. Aliás, a lucratividade do carro na Argentina é metade da lucratividade no Brasil. Ou seja, o lucro aqui é o dobro do lucro da Argentina. Então, é evidente, nós temos que discutir reforma tributária. Não estou defendendo coisa que não seja exatamente o que nós pregamos o tempo todo aqui nesta Casa. Mas esse tema, em especial, é muito delicado, é muito delicado mesmo! Quando se fala de importação de produtos chineses, é evidente que ninguém aqui quer monopólio. Eu não estou dizendo que seja o caso — vou me dedicar a estudar isso, especificamente dentro do tema —, mas, quando se fala de importação de produtos da China, isso lembra muito o que o Deputado Leonardo Quintão falou há pouco. Eu não conheço a V&M. Conheço muito o interior de Minas, porque a 37 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 minha cidade faz divisa com Minas Gerais — então, nós temos um pouquinho do “sô” —, mas, se pegarmos o exemplo da indústria de calçados, da indústria têxtil, de outras indústrias que estão com sérias dificuldades, e o Brasil criando “barreiras” — entre aspas — para essas importações, veremos que realmente este é um problema seríssimo para o País. Nós não podemos tratar isso com emoção e desconsiderar o nosso País. Eu já fui mais nacionalista do que sou hoje, porque todos nós somos mutantes. Agora, há coisas com as quais, mesmo que se discuta o mercado, o País tem que ter algumas preocupações, com certeza absoluta. Eu também conheço a China, fui lá em outra condição, na condição de visitar o mundo sindical estatal chinês. Lá não há sindicato, é só o nome, porque quem manda é o Parlamento chinês. Enfim, lá apenas um manda. Fui conhecer as fábricas por dentro, andei muito e sei de todas as condições de trabalho daquele povo. Também reconheço a dificuldade de se ter mais de 1 bilhão de habitantes e ter que segurar essa situação. Caso contrário, aquilo vira uma explosão. Mas isso me traz muita preocupação. Como podemos conciliar situações para o nosso mercado aqui? Como podemos trazer algumas garantias, e, repito, não especificamente no tema dos canos, mas do conjunto? Nós saímos agora deste debate e nos dirigirmos a outras Comissões para outros debates, mas temos que tomar cuidado para não nos contradizermos. A nossa indústria têxtil está quebrando, está fechando; a calçadista sobe e desce a todos os momentos, tem uma série de dificuldades. O Vale dos Sinos, no Rio Grande do Sul, que era um dos maiores polos calçadistas do País, a exemplo de Franca, no nosso Estado, está sofrendo com a importação de calçados da China, e naquelas condições! Então, não é uma competição justa. Isso não é justo, não só com o Brasil como com nenhum país do mundo, e nós temos que olhar para isso, não tenham dúvida. Eu sou defensor de barreiras, como são feitas barreiras contra o nosso País, como já foi dito aqui, no caso do suco de laranja e mais recentemente com a exportação de carne de gado e de frango. Portanto, é muito delicado esse tema. E por isso eu não quis estabelecer com os senhores quais seriam os nossos passos seguintes, mas vamos tratar disso com muita tranquilidade, sem nenhuma emoção, para não buscarmos prejuízo que não 38 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Comissão de Defesa do Consumidor Número: 1276/11 COM REDAÇÃO FINAL 30/08/2011 seja realmente prejuízo para a Nação, para o povo brasileiro e para os nossos trabalhadores. Quando o Pedro falou aqui que faltava alguém para defender o consumidor, eu ia até lhe falar naquela hora, mas deixei para o final: nós, Deputados, defendemos os consumidores aqui, os senhores podem ter a mais absoluta convicção e certeza. Isto posto, nada mais havendo a tratar, encerro esta audiência pública e agradeço a presença a todos. Está encerrada a reunião. 39