bolsa_familia-livro.pmd 1 13/10/2005, 16:10 bolsa_familia-livro.pmd 3 13/10/2005, 16:10 © 2005 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Permitida a reprodução, no todo ou em parte, sem alteração do conteúdo e com a citação obrigatória da fonte: Secretaria Nacional de Renda de Cidadania/ MDS. Esta é uma publicação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em parceria com o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal de Defesa do Cidadão, e com os Ministérios Públicos Estaduais, representados pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União. Endereço: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Esplanada dos Ministérios, Bloco ‘C’, 4º andar 70046-900 - Brasília/DF Tel: (61) 3901-9086 bolsa_familia-livro.pmd 4 13/10/2005, 16:10 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Brasília, 2005 bolsa_familia-livro.pmd 5 13/10/2005, 16:10 A au co es es co co Pú Ad re Pr sa co Fa ap a in in ha 6 PROGRAMA Bolsa Família bolsa_familia-livro.pmd 6 Orientações para o Ministério Público 13/10/2005, 16:10 O APRESENTAÇÃO O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome concebeu esta publicação para auxiliar os membros do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos dos Estados na compreensão do Programa Bolsa Família, suas finalidades e seus mecanismos, dentro do espírito ditado pelos convênios de cooperação técnica assinados entre o Governo Federal e essas instituições, os quais, mercê da capilaridade da atuação do Ministério Público, devem colaborar na fiscalização do aproveitamento dos recursos públicos e, sobretudo, fomentar o controle social. Para tanto, contou em sua elaboração com a participação de membros do Ministério Público Federal integrantes do Grupo de Trabalho sobre o Direito Humano à Alimentação Adequada, coordenado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, e de representantes dos Mi-nistérios Públicos Estaduais, indicados pelo Conselho Nacional de Procuradores Gerais, no intuito de garantir que a iniciativa alcance seu objetivo único central, a saber: facilitar a atuação dos promotores de Justiça e dos procuradores da República no controle externo do Programa. Esta publicação divide-se em duas partes. A primeira traz uma síntese do Programa Bolsa Família e seus aspectos mais relevantes. A segunda, elaborada pelos Ministérios Públicos, apresenta possibilidades de atuação nos pontos críticos do Programa, com o fim de assegurar a realização da cidadania. Na perspectiva do Ministério Público, a articulação institucional para viabilizar a difusão de informações sobre o funcionamento do programa e em prol da fiscalização cooperada é iniciativa que permite a seus membros ampliar e valorizar modos de trabalho solidário, que se harmonizem com as suas responsabilidades. Orientações para o Ministério Público bolsa_familia-livro.pmd 7 7 PROGRAMA Bolsa Família 13/10/2005, 16:10 SUMÁRIO Parte I - Programa Bolsa Família 13 1 - Descrição do programa 1.1 O que é 1.2 Seleção das famílias beneficiárias 1.3 Benefícios 1.4 Condicionalidades 1.5 Instrumentos de relacionamento com os entes federados 1.6 Populações específicas 2 - Princípios de gestão do Programa Bolsa Família 19 3 - Principais componentes do Programa e operacionalização 22 3.1 Cadastro Único para Programas Sociais 3.1.1 Definição 3.1.2 Operacionalização, responsabilidades e fluxos 3.2 Gestão de Benefícios 3.2.1 Definição 3.2.2 Operacionalização, responsabilidades e fluxos 3.3 Condicionalidades 3.3.1 Definição 3.3.2 Operacionalização, responsabilidades e fluxos 3.4 Programas Complementares 3.4.1 Definição 3.4.2 Operacionalização, responsabilidades e fluxos bolsa_familia-livro.pmd 9 13/10/2005, 16:10 32 4 Fiscalização e controle social 4.1 Os instrumentos e o papel do controle social no Programa 4.2 Ações de fiscalização 4.2.1 Ações sistemáticas 4.2.2 Ações reativas e assistemáticas 5 Responsabilidades das famílias beneficiárias Parte II Ministério Público: possibilidades de atuação 1- Cadastramento 45 2- Pagamento 46 3- Controle social 48 4- Condicionalidades e emancipação cidadã 49 Glossário 53 bolsa_familia-livro.pmd 10 13/10/2005, 16:10 PARTE I: Programa Bolsa Família bolsa_familia-livro.pmd 11 13/10/2005, 16:10 1 1 ex co ac fo be sin do a En po te to pr pr Re 12 PROGRAMA Bolsa Família bolsa_familia-livro.pmd 12 Orientações para o Ministério Público 13/10/2005, 16:10 O 1. Descrição do Programa 1.1 O que é O Bolsa Família é um programa de transferência de renda diretamente às famílias pobres e extremamente pobres, que vincula o recebimento do auxílio financeiro ao cumprimento de compromissos (condicionalidades) nas áreas de Educação e Saúde. Tem por objetivos promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial de saúde, educação e assistência social; combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional; estimular o desenvolvimento das famílias beneficiárias; combater a pobreza; e promover a intersetorialidade, a complementariedade e a sinergia das ações sociais do poder público (art. 4º, Decreto nº 5.209/04). O Bolsa Família é um dos programas que integram o Programa Fome Zero, que possui maior abrangência e objetiva a erradicação da fome e da exclusão social. Entende-se por: a) família: a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou afinidade, que forme um grupo doméstico, viva sob o mesmo teto e se mantenha pela contribuição de seus membros. b) famílias pobres: as famílias com renda mensal per capita igual ou inferior a R$ 100,00. c) famílias extremamente pobres: as famílias com renda mensal per capita até R$ 50,00. d) renda familiar mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela tota-lidade dos membros da família, excluindo-se do cálculo os rendimentos concedidos por programas de transferência de renda. O Bolsa Família é, ainda, o instrumento de unificação da gestão e execução dos antigos programas de transferência de renda do Governo Federal, chamados Programas Remanescentes, a saber: a) Bolsa Escola, instituído pela Lei no 10.219, de 21 de abril de 2001; b) Bolsa Alimentação, instituído pela MP no 2.206, de 6 de setembro de 2001; c) Auxílio Gás, instituído pelo Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002; e d) Cartão Alimentação; instituído pela Lei no 10.689, de 13 de junho de 2003. Orientações para o Ministério Público bolsa_familia-livro.pmd 13 13 PROGRAMA Bolsa Família 13/10/2005, 16:10 Cada um desses Programas Remanescentes estava sob a responsabilidade de um órgão específico, o que dificultava ou mesmo inviabilizava a coordenação de ações de caráter Fe intersetorial para o combate à pobreza. Uma família podia participar de dois ou três co programas, enquanto outros grupos, na mesma localidade e em situação semelhante, não a recebiam nenhum apoio. A unificação veio, portanto, conferir maior racionalidade administrativa e aumentar a eficácia dessa política no enfrentamento da pobreza. Ao aumentar o valor dos benefícios e ao eleger a família como unidade de seu público alvo, bem como ao estimular a oferta de programas complementares aos seus beneficiários, o Programa Bolsa Família apresenta-se como uma importante estratégia de desenvolvimento das famílias por ele atendidas. Importa esclarecer a ausência de impedimentos legais para que as famílias continuem a receber benefícios dos Programas Remanescentes, enquanto não migrarem para o Bolsa Família. Igualmente, não existem óbices a que essas famílias sejam beneficiadas por programas financiados com recursos dos estados e municípios. Desde que contem com renda familiar Não existem óbices a que famílias beneficiadas pelo Programa sejam também beneficiadas por programas financiados com recursos dos estados e municípios. 1 mensal per capita de até R$ 100,00 e que estejam inscritas no Cadastro Único, as fa famílias beneficiárias dos Programas Remanescentes serão transferidas gradativamente para o Programa Bolsa Família. Até que isso aconteça, as famílias continuarão percebendo os benefícios a que fazem jus pelos Programas Remanescentes, mantidas as condições de elegibilidade e respeitadas as diretrizes do Bolsa Família. Em geral, a migração dos Programas qu Bo or As 1 Remanescentes para o Bolsa Família é realizada de forma automática, isto é, sem a necessidade de recadastramento. va Há uma exceção: a migração das famílias do Bolsa Escola depende de complementação cadastral, visto que este programa antecede a criação do Cadastro Único e tem cadastro 95 ad próprio, com condição de inscrição apenas do responsável legal e das crianças que estavam na faixa etária atendida pelo programa, até o limite de três. Em outras palavras, o Bolsa Escola cadastrava apenas parte da família. Como o Bolsa Família tem como foco toda a unidade familiar, é necessário que as informações sobre outros membros da família sejam inseridas no Cadastro Único, o que possibilita o acompanhamento das condicionalidades de todos os integrantes. 14 PROGRAMA Bolsa Família bolsa_familia-livro.pmd 14 Orientações para o Ministério Público 13/10/2005, 16:10 O A Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, em seu artigo 12, atribui à Caixa Econômica Federal a função de agente operador do Programa Bolsa Família, mediante remuneração e condições a serem pactuadas com o Governo Federal. De acordo com o contrato firmado entre a CAIXA e o MDS, as obrigações do agente operador são: a) o fornecimento da infra-estrutura necessária à organização e à manutenção do Cadastro Único do Governo Federal; b) o desenvolvimento dos sistemas de processamento de dados; c) a organização e operação da logística de pagamento dos benefícios; d) a elaboração de relatórios; e e) o fornecimento de bases de dados necessários ao acompanhamento, ao controle, à avaliação e à fiscalização da execução do Programa Bolsa Família por parte dos órgãos do Governo Federal designados para tal fim. 1.2 Seleção das famílias beneficiárias Por força da Lei nº 10.836/04, o critério utilizado pelo Programa Bolsa Família para a seleção das famílias inscritas no Cadastro Único é o de renda familiar mensal per capita de até R$ 100,00. Mensalmente, a Caixa Econômica Federal (agente operador) elabora relatório com o quantitativo de famílias no Cadastro Único que atendam ao critério de elegibilidade do Programa Bolsa Família. A partir da estratégia definida para a expansão do Programa e da disponibilidade orçamentária, o MDS informa o número de famílias por município que devem entrar no Programa. As famílias são selecionadas sistemicamente, obedecendo ao critério da menor para a maior renda. 1.3 Benefícios Os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família estão classificados em dois tipos: básico e variável, de acordo com a composição e a renda familiar. Cada família recebe entre R$ 15,00 e R$ 95,00 por mês, dependendo da sua situação socioeconômica e do número de crianças e adolescentes entre 0 e 15 anos, gestantes e nutrizes, conforme mostra o quadro - resumo a seguir: Orientações para o Ministério Público bolsa_familia-livro.pmd 15 15 PROGRAMA Bolsa Família 13/10/2005, 16:10 Os valores poderão ser acrescidos por contrapartida de estados e municípios, dependendo da pactuação firmada por meio de termo de cooperação entre o MDS e os demais entes da de Federação para a implementação conjunta de programas de transferência de renda. se Ressalte-se que nenhuma família oriunda dos Programas Remanescentes que passe a fazer parte do Bolsa Família poderá sofrer redução do valor dos seus benefícios. A parcela que exceder o limite fixado para o Bolsa Família recebe o nome de benefício extraordinário (inc. III, pe 1 art. 19 do Decreto no 5.209/04). O pagamento dos benefícios é feito mensalmente por meio de cartão magnético, sendo a di mulher, preferencialmente, a responsável legal pela família. A CAIXA é responsável pela ex notificação e entrega dos cartões aos novos titulares-beneficiários, que deve ser realizada por re seus funcionários e preferencialmente nas suas agências. in No caso de impedimento do titular, deve-se recorrer à prefeitura, com os comprovantes dos fatos que deram causa à situação, para emissão de declaração que permita a substituição do responsável legal, junto à CAIXA, para permitir o saque dos benefícios até a emissão do cartão ao novo responsável legal. re cu di m O saque pode ser feito em uma das agências da CAIXA ou em seus correspondentes bancários (unidades lotéricas ou estabelecimentos com a indicação “Caixa Aqui”). Os benefícios ficarão disponíveis para saque por 90 dias, após o que serão restituídos ao MDS. 1.4 Condicionalidades Para além do auxílio financeiro, o Programa Bolsa Família busca estimular o uso dos serviços públicos de saúde e educação, como promoção de direitos sociais básicos, do desenvolvimento social e do exercício da cidadania. É a figura das condicionalidades, ou, em outros termos, co-responsabilidades das famílias. A continuidade do pagamento dos benefícios dependerá do cumprimento da condicionalidades de educação e de saúde do Programa Bolsa Família, pelas famílias beneficiárias e seus membros: a) na área de Saúde: pré-natal e puerpério, vacinação e acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil e vigilância alimentar e nutricional de crianças menores de 7 anos; e b) na área de Educação: freqüência mínima de oitenta e cinco por cento da carga horária escolar mensal, em estabelecimentos de ensino regular, de crianças e adolescentes de 6 a 15 anos de idade. 16 PROGRAMA Bolsa Família bolsa_familia-livro.pmd 16 Orientações para o Ministério Público 13/10/2005, 16:11 O O cumprimento das condicionalidades depende também da esfera pública, nos três níveis de governo, no âmbito de suas atribuições constitucionais, que devem ofertar os respectivos serviços às famílias. Se não houver oferta de um serviço, o beneficiário não será penalizado pelo descumprimento das suas condicionalidades. 1.5 Instrumentos de relacionamento com os entes federados Cada esfera de governo tem atribuições e competências diferenciadas em relação aos diversos componentes do Programa. Essa distinção também deve ser ressaltada em face da existência ou não de outros programas de transferência de renda estaduais e municipais e na relação estabelecida com o Programa. Essas ocorrências terão reflexo imediato no tipo de instrumentos que regerão tal relação, que podem variar desde de um termo de adesão, que representará o acolhimento por parte do ente federado das condições gerais do Programa e o cumprimento de seu papel, até um termo de cooperação que discipline regras e atribuições diferenciadas adequadas às condições específicas de execução do programa estadual ou municipal pactuadas com o Governo Federal. Estão previstos dois tipos de relacionamento entre a União e os entes federados: a) Compartilhamento de responsabilidades para a implantação do Programa. Nesta As famílias beneficiárias dos Programas Remanescentes serão transferidas gradativamente para o Programa Bolsa Família situação, os entes federados, por meio de um termo de adesão específico, comprometem-se a cumprir as responsabilidades previstas nos instrumentos normativos do Programa. Tais termos de adesão substituirão os anteriormente firmados no âmbito dos programas unificados pelo Bolsa Família, cuja validade foi prorrogada até 31 de dezembro de 2005 pelo Decreto no 5.209/2004. b) Integração de programas de transferência de renda. Nesta situação, a União e os entes federados que possuam programas próprios de transferência de renda estabelecem um termo de cooperação ou convênio, no qual são explicitados os mecanismos de integração dos respectivos programas. Tal integração pode assumir diversos formatos, como a ampliação dos valores pagos às famílias ou o aumento da cobertura do Programa. Essa modalidade objetiva também evitar sobreposições de benefícios e otimizar a gestão dos programas. Orientações para o Ministério Público bolsa_familia-livro.pmd 17 17 PROGRAMA Bolsa Família 13/10/2005, 16:11 2 1.6 Populações tradicionais A sistemática do cadastramento e da transferência direta de renda às populações tradicionais (indígenas, remanescentes de quilombos) deve ser entendida em um contexto de universalização das políticas sociais, em que o MDS, juntamente com outros atores, age e contribui para que a aplicação dessas políticas, nestes casos, leve em consideração as características socioculturais e se ajuste às especificidades de cada grupo, com respeito à diversidade e à sustentabilidade ambiental. Os desafios para se chegar a um desenho ideal de transferência de renda para essas populações estão em adequar, tanto o cadastramento, que envolve não só o formulário do Cadastro Único e a questão documental, mas o próprio modo de cadastrar, e que deve levar em conta a participação e a opinião das comunidades, quanto a concessão e manutenção dos benefícios, o acompanhamento das condicionalidades, a fiscalização e a realização de políticas pr en in fa no complementares. Esses modelos estão em discussão no MDS, com a participação dos demais so órgãos envolvidos. co qu re Sa no ór se no as de im fo po pa e ac sa e 18 PROGRAMA Bolsa Família bolsa_familia-livro.pmd 18 Orientações para o Ministério Público 13/10/2005, 16:11 O 2. Princípios de gestão do Programa Bolsa Família As idéias norteadoras da gestão compartilhada do Programa Bolsa Família implicam os princípios da execução intersetorial e descentralizada, em que haja a conjugação de esforços entre os entes federados, participação e controle social. Intersetorialidade — A intersetorialidade é um princípio desafiador no que concerne à integração das políticas públicas, por exigir atenção permanente do poder público em relação às famílias, de forma a abranger todas as dimensões que denotam sua situação de pobreza. Na sua origem, o Bolsa Escola e o Bolsa Alimentação eram programas setoriais. Sua unificação no Bolsa Família superou o viés setorial consolidou uma estratégia mais abrangente de inclusão social por meio da transferência de renda. No Bolsa Família é a interação da assistência social com a educação e a saúde que forma o alicerce para a construção de uma práxis intersetorial em que ações de vários setores contribuem para que o Programa atinja seus objetivos. Por se tratar de Programa que promove a transferência de renda aos segmentos de menor renda da população articulada ao atendimento de condicionalidades nas áreas de Educação e Saúde, o Bolsa Família não pode prescindir da contribuição dessas áreas, tanto na gestão, quanto no controle social. Esse desenho aponta para o exercício da intersetorialidade também nos órgãos de controle social, pela necessidade do estabelecimento de relação entre os conselhos setoriais dessas áreas para o acompanhamento da oferta dos serviços de educação e de saúde, e no atendimento suplementar às famílias em maior grau de vulnerabilidade, situação em que a assistência social, por coordenar a rede de proteção social do município, cumpre papel destacado. Como decorrência da forte ênfase no combate à fome e à desnutrição no segmento, é importante que seja incorporada a área de Segurança Alimentar, quando existente. Da mesma forma, outras áreas, como a da Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, podem agregar contribuições importantes ao processo de controle social do Programa, com a participação de seus próprios órgãos, como os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Tutelares, zelando pelo atendimento às prioridades do município e pelo acompanhamento das famílias beneficiárias. Assim, sobre a base constituída pela educação, saúde e assistência social devem ser assentadas as ações de segurança alimentar e de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Orientações para o Ministério Público bolsa_familia-livro.pmd 19 19 PROGRAMA Bolsa Família 13/10/2005, 16:11 Descentralização — Outro princípio fundamental do Programa Bolsa Família é o da descentralização na sua execução. Os recursos do Programa são repassados diretamente aos fo beneficiários. No entanto, tal prática não prescinde da participação dos outros entes ne federados. Ao lado do papel central do Governo Federal, cabe aos governos estaduais o viv papel coordenador no âmbito dos municípios que formam seus territórios. Os estados Al devem exercer a função de promotores do desenvolvimento das atribuições previstas para os as municípios, não só estimulando uma ação local qualificada, como também fornecendo o ac suporte e o apoio técnico necessário ao planejamento e desenvolvimento do Programa. lo No contexto municipal, as atribuições extrapolam a atividade de cadastramento, e exigindo que o poder público seja capaz de identificar, no conjunto de sua população, os segmentos que se enquadram no perfil do Programa, e mais, nesses segmentos, destacar as pa parcelas mais vulneráveis e possibilitar a sua inclusão prioritária. Esse item é fundamental e co depende de decisão do nível local. É necessário considerar as dimensões geográficas e m demográficas e também a diversidade cultural, social e principalmente econômica do Brasil: no o critério de elegibilidade do Programa, a renda mensal de até R$ 100,00 per capita, pode re assumir importância e dimensão variáveis, dependendo das características da região. O gestor municipal deve se manter atento também à mobilidade geográfica, característica fortemente presente nesse estrato da população, promovendo os ajustes cadastrais que se fizerem necessários. ca tr as Controle social — O controle social e a participação social constituem outros princípios fundamentais do Programa Bolsa Família. A democracia pressupõe a existência de mecanismos de controle das políticas públicas do Estado pela sociedade civil. O controle social pode ser exer-cido individualmente pelo cidadão por meio do voto, pela organização política e pela atuação de instituições públicas representativas dos interesses sociais. Os Tribunais de Contas, o Ministério Público e os conselhos de políticas públicas são exemplos de instituições que exercem, cada qual nos limites de suas atribuições, o controle das políticas públicas. va be co es co de Pr O controle social também pode ser definido como a capacidade que a sociedade organizada tem de intervir nas políticas públicas, interagindo com o Estado na formulação, na definição de prioridades, na elaboração dos planos de ação dos governos, na fiscalização e na avaliação dos programas. A concepção de gestão pública é essencialmente democrática. Nenhum gestor é senhor absoluto das decisões. Ele deve ouvir a população e submeter suas ações ao controle da sociedade. Os conselhos são uma forma democrática de controle e participação social. 20 PROGRAMA Bolsa Família bolsa_familia-livro.pmd 20 Orientações para o Ministério Público 13/10/2005, 16:11 O No caso do Programa Bolsa Família, a ampla cobertura, a execução descentralizada, a focalização e os desafios da intersetorialidade se constituem em argumentos adicionais para a necessidade do controle social. Cabe ao município a identificação da parcela da população que vive em situação de pobreza e a prioridade aos que vivem em situação de extrema pobreza. Além disso, o município tem importante papel na oferta dos serviços sociais básicos de assistência social, saúde e educação, bem como responsabilidade no acompanhamento do acesso das famílias beneficiárias a esses serviços. E a articulação de políticas públicas em nível local pode oferecer para as famílias beneficiárias do Programa o atendimento por outras ações e programas complementares à transferência de renda. Considerando que os conselhos têm papel fundamental como instâncias que possibilitam a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização das políticas públicas, contribuindo para dar maior permeabilidade às demandas e necessidades da população e maior transparência à gestão, o controle social do Programa Bolsa Família deve ser realizado no âmbito de cada esfera de governo por conselho ou comitê formalmente instalado pelo respectivo poder público. Os conselhos de controle social do Programa Bolsa Família são órgãos colegiados de caráter permanente, com funções de acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução da política de transfe-rência de renda e inclusão social. Sua composição deve ser ampla, de modo a assegurar às suas deliberações a máxima representatividade e legitimidade. O número de vagas reservadas às entidades ou organizações representantes da sociedade e dos beneficiários deve ser pelo menos a metade do total dos assentos nos conselhos. De acordo com o decreto que regulamenta o Bolsa Família, o conselho pode ser constituído especificamente para o Programa ou suas funções podem ser desempenhadas por outros conselhos formalmente constituídos, desde que atendidos os princípios de intersetorialidade e de composição paritária entre governo e sociedade. As atribuições de controle social do Programa Bolsa Família acham-se detalhadas na Instrução Normativa MDS no 1, de 20/05/2005. Orientações para o Ministério Público bolsa_familia-livro.pmd 21 21 PROGRAMA Bolsa Família 13/10/2005, 16:11 3. Principais componentes do Programa e operacionalização m as da 3.1 Cadastro Único para Programas Sociais pe 3.1.1 Definição O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo Decreto 3. no 3.877, de 24 de julho de 2001, é um instrumento de coleta de informações que tem como objetivo identificar todas as famílias em situação de pobreza, definidas como aquelas com renda mensal igual qu ou inferior a 1/2 salário mínimo por pessoa, no país. Após o processamento das informações, as As pessoas constantes do cadastro recebem o Número de Identificação Social - NIS. ca Essas informações são reunidas no nível federal em um único banco de dados e, posteriormente, devolvidas aos municípios e estados, para que as diversas esferas de governo também se informem o as sobre quem são, onde estão e como vivem as famílias em situação de pobreza no Brasil e na sua região, e possam assim elaborar e implementar políticas e programas sociais adequados às necessidades desse segmento da população. Em agosto de 2005, estavam incluídas no CadÚnico 10.877.398 famílias, abrangendo 47.182.467 pessoas. Cabe destacar que o fato de as famílias estarem incluídas no CadÚnico não gera a sua m no ao ta in inclusão automática em programas sociais de transferência de renda. O recebimento de algum benefício social dos governos federal, estadual ou municipal está condicionado aos critérios de acesso e permanência estabelecidos para cada programa, à fixação de metas de atendimento, à composição e à renda de cada família. O Programa Bolsa Família, por exemplo, considera como elegíveis as famílias que lo tit ganham até R$ 100,00 mensais per capita, ou seja, tem como base remuneração inferior àquela considerada como referência para o cadastramento no CadÚnico. O CadÚnico foi concebido como o instrumento necessário para viabilizar a integração de políticas setoriais que estavam em processos de implementação, como o Bolsa Escola e o Bolsa Alimentação, e, posteriormente, também foi o ponto de partida para os Programas Auxílio Gás e Cartão Alimentação. Contudo, a diversidade de regras e de processos de cadastramento, assim como as etapas diferenciadas de implementação de cada um desses programas, contribuíram significativamente para materializar a necessidade de construção de mecanismos que viabilizem a efetiva integração dos diversos cadastros e o estabelecimento de rotinas de checagem de consistência dos dados inseridos no CadÚnico, possibilitando assim a melhoria da qualidade das informações. 22 PROGRAMA Bolsa Família bolsa_familia-livro.pmd 22 Orientações para o Ministério Público 13/10/2005, 16:11 O As famílias anteriormente inscritas no Cadastro do Bolsa Escola - Cadbes têm sido migradas para o CadÚnico e, assim, incorporadas ao Programa Bolsa Família. Nesse sentido, as prefeituras devem providenciar a complementação e atualização dos dados cadastrais daqueles núcleos familiares, visto que somente assim poderão receber os benefícios prescritos pelo Programa unificado. 3.1.2 Operacionalização, responsabilidades e fluxos Conforme foi destacado, o CadÚnico é um instrumento de coleta de dados e informações que tem como objetivo identificar todas as famílias em situação de pobreza existentes no país. Assim, é necessário que o gestor municipal localize e identifique as famílias com esse perfil e cadastre todos os seus membros, não havendo limite de vagas por município. Isto significa que o cadastramento não se inicia com a coleta de dados sobre determinada família, uma vez que as famílias que têm seus dados coletados já passaram por seleção prévia. Vale destacar que a veracidade das informações registradas no Cadastro Único, nos municípios e no Distrito Federal, é de responsabilidade do gestor local, que por ela responde nos termos da legislação vigente. O cidadão responsável pelo fornecimento das informações ao cadastrador no ato do cadastramento, ou seja, a pessoa que responde ao questionário, também deve ser informado sobre suas responsabilidades em relação à veracidade das informações prestadas. O CadÚnico permite a identificação unívoca de famílias e de seus componentes, com a localização geográfica do domicílio e o registro dos dados básicos de seus moradores. É constituído pelos seguintes grupos de informação: a) identificação das famílias e dos indivíduos que as compõem (dados pessoais, qualificação escolar e profissional, rendimentos, etc.); b) características familiares; c) identificação da residência e suas características; d) renda da família; O CadÚnico é um instrumento de coleta de dados e informações que tem como objetivo identificar todas as famílias em situação de pobreza existentes no país. e) gastos da família; f) informações sobre propriedades rurais, participação em organizações sociais, emprego e perdas na agricultura, participação em programas sociais do Governo Federal, dentre outras. Orientações para o Ministério Público bolsa_familia-livro.pmd 23 23 PROGRAMA Bolsa Família 13/10/2005, 16:11 O cadastramento deve ser feito com absoluto rigor para se assegurar a qualidade dos dados coletados; facilitar a posterior localização dos beneficiários selecionados, por meio de correto endereçamento, para viabilizar entrega de cartões, controle de condicionalidades e acompanhamento familiar; permitir a vinculação da família a programas sociais específicos, em especial aqueles desenvolvidos com base territorial; favorecer o diagnóstico das condições de vida das famílias cadastradas, facilitando o desenvolvimento de políticas sociais segundo as demandas da população. se pa do qu A técnica mais indicada para se realizar o cadastramento das famílias em situação de (in pobreza é a visita domiciliar, em que o entrevistador coleta as informações para o preenchimento do formulário na residência da família, o que aumenta a qualidade das no informações prestadas e reduz a margem de erros, já que o entrevistador é capaz de pr verificar a realidade em que vive a família. Além disso, essa técnica apresenta maiores in chances de incluir as famílias mais pobres, que possuem menos informações sobres seus direitos e sobre o cadastramento. Para realizar a visita domiciliar, é recomendável que o gestor municipal divida o território em regiões e designe equipes para percorrer os domicílios. Cada equipe deve ter um coordenador responsável pelo gerenciamento de todos os procedimentos. em Su CA pl Contudo, em territórios bastante heterogêneos economicamente ou com baixo nível de pobreza, bem como na impossibilidade de se proceder à visita domiciliar, a prefeitura pode organizar o atendimento por demanda da população, instalando postos de atendimento em escolas e postos de saúde, ou organizando mutirões e ações comunitárias. Nesses casos, a prefeitura deve cuidar atentamente de informar a população sobre as datas, os locais e os horários em que vai se realizar o cadastramento. sã se aç 3 Na técnica de cadastramento por demanda, manter a população informada é muito importante, justamente para evitar que as famílias com mais dificuldade de acesso à 3. informação sejam prejudicadas. Se o município optar pela realização do cadastramento em postos de a-tendimento ou por meio de mutirões, é aconselhável selecionar uma amostra de, no mínimo, 15% do total de famílias cadastradas e proceder a visitas domiciliares para avaliar se as informações prestadas conferem com a realidade de vida das famílias. Sistemática — O cadastramento é um dos passos fundamentais para a correta fa os Ge fin identificação das famílias potenciais beneficiárias dos programas sociais. Ao planejar o cadastramento da população, o gestor municipal deve observar as seguintes recomendações: 24 PROGRAMA Bolsa Família bolsa_familia-livro.pmd 24 Orientações para o Ministério Público 13/10/2005, 16:11 Ca O a) As pessoas envolvidas devem ser capacitadas para essa tarefa e conscientizadas da importância do seu trabalho. b) Os formulários devem ser preenchidos pelo cadastrador de forma criteriosa, verificandose o máximo de documentos possíveis de identificação. A esse respeito vale salientar que, para o responsável legal maior de 16 anos, deve ser registrado no formulário o número de um documento com controle de emissão nacional (CPF ou título de eleitor), critério essencial para que se garanta a unicidade cadastral. Essa exigência não se aplica a populações tradicionais (indígenas e quilombolas), cujos responsáveis legais podem apresentar documentos diversos. Após a realização do cadastramento das famílias, o gestor municipal deve lançar os dados no Aplicativo de entrada e manutenção de dados do Cadastro Único, para que esta realize o processamento, indicando ao município, com o envio de um arquivo de retorno, se as informações foram adequadamente processadas. O Governo Federal disponibiliza as orientações para a realização e atualização do CadÚnico em manuais específicos que podem ser obtidos no sítio http://www.caixa.gov.br. Clique: Para Sua Cidade - Cadastramento Único - Mais detalhes - Download. Ainda no mesmo sítio da CAIXA, as prefeituras podem acessar a base cadastral do município para subsidiar as ações de planejamento de seus programas e políticas públicas. As informações para o Cadastro Único são obtidas a partir de declarações; assim, não são necessárias cópias de documentos ou outros anexos. O conjunto de formulários deve ser mantido sob guarda idônea e estar disponível para consultas e em caso de eventuais ações de fiscalização. 3.2 Gestão de Benefícios 3.2.1 Definição A partir da análise das informações do CadÚnico o Programa Bolsa Família seleciona as famílias com renda mensal per capita de até R$ 100,00 que passarão a receber mensalmente os benefícios financeiros estipulados em lei, até que a família seja desligada do Programa. A Gestão de Benefícios congrega um conjunto permanente de processos e atividades cuja finalidade é a realização continuada da transferência mensal de renda às famílias. Como os benefícios financeiros do Programa são planejados com base em informações do CadÚnico, a Gestão de Benefícios é favorecida com a sua administração eficiente pelo município. Orientações para o Ministério Público bolsa_familia-livro.pmd 25 25 PROGRAMA Bolsa Família 13/10/2005, 16:11 Mas, como se afirmou, a Gestão de Benefícios e a administração do CadÚnico não se confundem, já que a inclusão no Programa não atinge todos os cadastrados. A Gestão de Benefícios tem como resultado principal a geração mensal de uma folha de pagamentos de benefícios. Quando famílias são incluídas no Programa, por meio da folha de pagamentos, o Governo Federal começa a transferir recursos ao agente pagador, para saque direto pelas famílias, sem a intermediação da prefeitura. Não obstante, compete à prefeitura executar, dentre outras coisas, atividades relacionadas ao pagamento dos benefícios do Bolsa Família, como, por exemplo, o atendimento para esclarecimento de dúvidas, a apuração de denúncias e o acompanhamento das famílias. A Gestão de Benefícios envolve vários passos, com destaque para a seleção e A técnica mais indicada para se realizar o cadastramento das famílias em situação de pobreza é a visita domiciliar. inclusão de famílias e a manutenção de benefícios. Com a manutenção de benefícios, bl te po m in cr ne 3. co temporária ou permanentemente, interrompese o pagamento do benefício concedido a id uma família, em decorrência de situações Se definidas na legislação do Programa. O ingresso de novos beneficiários no Programa depende, ainda, de vários fatores: representatividade territorial de cobertura do Programa; estimativa de famílias pobres dos municípios brasileiros, resultante de estudos e pesquisas socioeconômicos sobre a população de baixa renda; acordos existentes entre União, estados, Distrito Federal e municípios; capacidade operacional de todos os parceiros envolvidos; e disponibilidade orçamentária nas diversas esferas de governo. Manutenção — Quanto à manutenção, o artigo 25 do Decreto nº 5.209/04 estabelece os casos de bloqueio e/ou cancelamento de benefício: comprovação de trabalho infantil na família, nos termos da legislação aplicável; descumprimento de condicionalidade que acarrete suspensão ou cancelamento dos benefícios concedidos, definida na forma do § 4o do art. 28; comprovação de fraude ou prestação deliberada de informações incorretas quando do cadastramento; desligamento por ato voluntário do beneficiário ou por determinação judicial; alteração cadastral na família, cuja modificação implique a inelegibilidade ao Programa; ou aplicação de regras existentes na legislação relativa aos sis Programas Remanescentes, respeitados os procedimentos necessários à gestão unificada, Fe observado o disposto no § 2o do art. 3o . 26 PROGRAMA Bolsa Família bolsa_familia-livro.pmd 26 Orientações para o Ministério Público 13/10/2005, 16:11 O Desse modo, os municípios deverão seguir os procedimentos necessários à realização do bloqueio ou do cancelamento dos benefícios. O bloqueio de benefícios impede temporariamente o pagamento à família, sendo o benefício depositado, porém sem possibilidade de saque do valor depositado. A reversão desse bloqueio pode ser realizada por meio de uma ação de desbloqueio do benefício. O cancelamento do benefício leva à interrupção do pagamento, com o conseqüente desligamento da família do Programa. Assim, caso se detecte situação de comprovada incompatibilidade da renda da família com o critério estabelecido pelo Programa, deve-se acionar a prefeitura para que adote as providências necessárias ao bloqueio ou cancelamento dos benefícios do Programa, segundo orientações do MDS. 3.2.2 Operacionalização, responsabilidades e fluxos A seleção de famílias, e sua inclusão, são realizadas mensalmente com base nas informações constantes do CadÚnico segundo o planejamento anual de expansão do Bolsa Família. Quanto à manutenção de benefícios, os casos de duplicidades e eventuais distorções identificados pelo gestor municipal devem ser informados, por meio de ofício dirigido à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, atentando-se para as orientações do MDS a seguir: a) Os ofícios devem ser encaminhados a: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Renda de Cidadania b) O ofício deve ser assinado pelo prefeito ou por servidor designado; c) Ao ofício deve ser anexada uma listagem para cada folha de pagamento dos programas (Bolsa Família, Bolsa Escola, Auxílio Gás, Cartão Alimentação ou Bolsa Alimentação); d) Dessa listagem deve constar o NIS, o nome completo do responsável legal, a ação de manutenção desejada (bloqueio, desbloqueio ou cancelamento de benefício), bem como o motivo dessa ação; e) Deve-se incluir no ofício o endereço completo, o número do telefone e os dados de uma pessoa de contato para dirimir eventuais dúvidas; f) Uma vez recebido o ofício, o MDS analisará o pedido e, se estiver de acordo com as normas do Programa, procederá junto à Caixa Econômica Federal a manutenção de benefícios requerida. O MDS em breve vai tornar disponível, aos municípios que aderirem formalmente ao PBF, o sistema de gestão de benefícios que possibilitará a realização local da manutenção. Outra forma utilizada para bloqueio e desbloqueio de benefícios é a feita pelo Governo Federal de forma sistemática, por meio de verificações de duplicidades na base de benefícios. Orientações para o Ministério Público bolsa_familia-livro.pmd 27 27 PROGRAMA Bolsa Família 13/10/2005, 16:11 3.3 Condicionalidades Bo do 3.3.1 Definição co O cumprimento das condicionalidades previstas no Programa é, antes que um dever, um so direito das famílias. O estabelecimento de condicionalidades tem por objetivo assegurar o so acesso dos beneficiários às políticas sociais básicas de saúde, educação e assistência social, op de forma a favorecer a melhoria das condições de vida da população beneficiária, promover a redução da pobreza para a geração seguinte e propiciar as condições mínimas necessárias para sua inclusão social sustentável. As condicionalidades são contrapartidas sociais que devem ser cumpridas pelo núcleo familiar para que possa receber o benefício mensal. Essas ações estão voltadas às crianças e aos adolescentes, entre 0 e 15 anos, às gestantes e mães que estejam amamentando, e agregam valor às estratégias de enfrentamento da pobreza e da exclusão social, mediante uma agenda de compromissos da família com um conjunto de ações ofertadas pelas áreas 3. es lei at M de Saúde e Educação. A agenda de condicionalidades relativa à Saúde é constituída pelo pré-natal e puerpério, pela vacinação e o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento de crianças entre 0 e 7 anos, por atividades de educação em saúde e nutrição e pela vigilância alimentar e nutricional. A agenda da Educação consiste no controle da freqüência escolar mínima de 85% para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos. M 3. es cu fr Po O cumprimento dessa agenda de condicionalidades pelo núcleo familiar representa, a de médio e longo prazos, o aumento da autonomia das famílias e a ampliação das condições at para melhores oportunidades de geração de renda. Contudo, o alcance desse propósito m requer o acompanhamento das famílias incluídas no Programa pelas equipes de educação e co saúde e por outras equipes de profissionais dos municípios que respondem por ações que at propiciem o desenvolvimento de habilidades e capacidades para o pleno exercício da co cidadania, favorecendo o rompimento do ciclo estrutural de pobreza. be Nessa perspectiva, o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades é um su instrumento que torna possível a identificação das famílias que se encontram em maior grau de vulnerabilidade e risco social, e constitui, portanto, um indicador para a orientação das do políticas sociais. Desse modo, as famílias em situação de risco social devem ser objeto de Ed acompanhamento familiar e de atenção mais sistemática. at 28 PROGRAMA Bolsa Família bolsa_familia-livro.pmd 28 Orientações para o Ministério Público 13/10/2005, 16:11 O Enfim, o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades, no contexto do Bolsa Família, não tem caráter punitivo, ou seja, não objetiva exclusivamente a definição do pagamento, bloqueio, suspensão ou cancelamento dos benefícios. Sua importância, como se viu, está relacionada ao monitoramento do acesso das famílias aos direitos sociais básicos de educação e saúde, bem como à identificação das causas familiares e sociais do não-cumprimento das condicionalidades, que contribuem para ampliar suas oportunidades e possibilidades de inclusão. 3.3.2 Operacionalização, responsabilidades e fluxos As responsabilidades em relação às condicionalidades também são partilhadas, tanto pelos estados, Distrito Federal e municípios, quanto pela sociedade e famílias. Para a sua normalização, a lei de criação do Programa e seu regulamento conferem aos Ministérios da Saúde e da Educação a atribuição pelo acompanhamento e fiscalização do cumprimento das condicionalidades e, ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a supervisão dessa ação. Nesse sentido, o MDS, em conjunto com o É a interaçãoda assistência social com a educação e a saúde que forma o alicerce para a construção de uma práxis intersetorial. MEC, publicou a Portaria Interministerial nº 3.789, no DOU de 18 novembro de 2004, que estabelece as atribuições e normas para o cumprimento da condicionalidade da freqüência escolar; e, com o MS, publicou a Portaria Interministerial no 2.509, no DOU de 22 de novembro de 2004, que dispõe sobre as atribuições e normas para a oferta e o monitoramento das ações de saúde relativas às condicionalidades das famílias beneficiárias do Programa. O MDS publicará, ainda em 2005, ato normativo específico para a regulamentação da gestão do acompanhamento das condicionalidades e a repercussão do descumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiárias do Programa. São previstas, em seqüência, ações de advertência, bloqueio, suspensão e, finalmente, cancelamento. Acompanhamento — O acompanhamento do cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal e no estadual, relativas à Saúde e à Educação, é atribuição dos titulares dos órgãos de Saúde e de Educação; no DF as atribuições se equiparam às dos municípios. Orientações para o Ministério Público bolsa_familia-livro.pmd 29 29 PROGRAMA Bolsa Família 13/10/2005, 16:11 O acompanhamento do cumprimento das condicionalidades relativas à Saúde é realizado por meio do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan). As famílias beneficiadas devem ser assistidas por uma equipe de Pacs/PSF ou por uma unidade básica de saúde. É fundamental que a equipe de saúde esclareça à família todos os detalhes e especificidades da sua participação no cumprimento das condicionalidades. Dessa forma, a família estará ciente da sua responsabilidade na melhoria das suas condições de saúde e nutrição. Os ACS poderão comunicar ao responsável en pr re ge co pelo Programa Bolsa Família no município as alterações cadastrais verificadas nas famílias. O Mapa Diário de Acompanhamento é o formulário utilizado pelo MS para o 3 acompanhamento dos beneficiários do Programa Bolsa Família e serve também como um instrumento de coleta de dados para registro no Sisvan. A equipe de saúde precisa estar 3. capacitada para o preenchimento do Mapa Diário de Acompanhamento, principalmente quanto à avaliação nutricional das crianças e das gestantes. Para esta ação há materiais de co apoio em www.saude.gov.br/alimentacao. du Os Mapas Diários de Acompanhamento preenchidos devem ser digitados no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional-Sisvan e transmitidos via internet. Para isso, o MS disponibilizou aos municípios aplicativo do Sisvan, que se encontra hospedado no sítio http:// www.saude.gov.br/alimentacao. Essa ferramenta possibilita dupla função: (a) os gestores podem identificar a relação das famílias beneficiárias do seu município, os valores dos benefícios, os endereços, os dados dos responsáveis, de gestantes e nutrizes e das crianças menores de 7 anos; (b) os gestores podem manter atualizados dados sobre o cumprimento das condicionalidades de saúde, a partir dos Mapas Diários de Acompanhamento. Os dados en co pa de pú pr recebidos dos municípios são consolidados pelo MS e encaminhados periodicamente ao MDS. Quanto às de Educação, é atribuição dos gestores estaduais, do Distrito Federal e municipais, sob a orientação do MEC, o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades relativas à freqüência escolar mínima de 85% de crianças e adolescentes, com idade entre 6 a 15 anos, beneficiários do Programa Bolsa Família. É importante ressaltar que o art. 24 inciso VI, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), define que o controle de freqüência é atividade inerente às funções da escola, conforme disposto em seu regimento e normas do respectivo sistema de ensino. Nesse sentido, a identificação de alunos com índices mensais de freqüência escolar inferiores a 85% deverá ser prática sistemática do dirigente do estabelecimento de ensino, com vistas à comunicação aos pais ou responsáveis e a adoção de ações para se restabelecer a freqüência mínima e, conforme o caso, informação ao Conselho Tutelar para as medidas cabíveis. 30 PROGRAMA Bolsa Família bolsa_familia-livro.pmd 30 3. re ca co se re ap si Es pr Orientações para o Ministério Público 13/10/2005, 16:11 O As informações sobre freqüência dos alunos beneficiários do Bolsa Família devem ser encaminhadas ao MEC bimestralmente, de acordo com calendário definido em ato próprio. Para o registro das informações sobre a freqüência, bem como a geração de relatórios e informações para o acompanhamento dessas crianças e adolescentes, os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal contam com um aplicativo para o controle de freqüência escolar que a CAIXA tornou disponível. 3.4 Programas Complementares 3.4.1 Definição A participação das famílias beneficiárias do Programa em ações, programas e políticas complementares constitui um aspecto essencial da consolidação da estratégia de inclusão social duradoura. Esse campo de atuação abrange um escopo bastante amplo de políticas públicas. Considerando-se que as causas da pobreza são complexas e multidimensionais, seu enfrentamento implica a coordenação das ações dos governos nas suas três esferas, a coordenação intragovernamental das políticas públicas em cada esfera e o estabelecimento de parcerias com entidades não governamentais para a implementação de estratégias de desenvolvimento com foco nos problemas e oportunidades encontrados em um dado território. Propiciar o acesso das famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família a outras políticas públicas, considerando-se as suas necessidades mais estruturais, constitui um diferencial no processo de inclusão social e econômica. 3.4.2 Operacionalização, responsabilidades e fluxos Sem detrimento de ações realizadas diretamente pelos gestores federal e estaduais, cabe ressaltar, contudo, que é no plano de um espaço social concreto, ou seja, no município, com suas capacidades, potencialidades e limitações, que a maior parte das políticas e programas complementares encontra sua escala mais adequada de formulação e implementação. Nesse sentido, a iniciativa dos gestores locais assume importância fundamental, que deve ser apoiada e reforçada pelos governos estaduais e pelo Governo Federal, por meio de medidas que envolvam apoio técnico, intercâmbio de experiências, apoio a projetos-piloto, dentre outras. Desse modo, é necessário clarificar o entendimento de que o Programa Bolsa Família, por si só, não garante a completa concretização de estratégias de desenvolvimento das famílias. Essa tarefa deve ser enfrentada pelos três níveis de governo e pela sociedade, com prioridade às famílias beneficiárias do Programa nas diversas ações já em curso. Orientações para o Ministério Público bolsa_familia-livro.pmd 31 31 PROGRAMA Bolsa Família 13/10/2005, 16:11 4. Fiscalização e controle social di pe 4.1 Os instrumentos e o papel do controle social no Programa No Programa Bolsa Família, as instâncias de controle Social - ICS (conselhos ou comitês) são as instâncias colegiadas, de composição intersetorial e paritária entre o governo e a sociedade civil, nos termos do art. 9º da Lei no 10.836/2004, do art. 29 do Decreto no 5.209/2004 e da Instrução Normativa MDS no 1, de 20/5/2005. po re lo no bá A criação da instância de controle social do Bolsa Família é matéria de iniciativa privativa do chefe do Executivo, do estado, do Distrito Federal e do município; deve ser constituída formalmente, sempre respeitada a paridade entre governo e sociedade e a intersetorialidade. O sistema de escolha dos representantes da sociedade civil, nos conselhos estaduais, do Distrito Federal e municipais, também deve ser objeto de ato específico do Poder Executivo local. É indispensável que os representantes da sociedade sejam escolhidos com autonomia em relação ao governo. Representação implica delegação de poderes conferidos pela população a certas pessoas a fim de que exerçam em seu nome alguma função. Os representantes dos beneficiários não podem ser escolhidos pelos governantes; só serão representantes legítimos se forem escolhidos e indicados pelos membros dos grupos ou das de pe di ex di O qu to entidades das quais fazem parte. O conselho deverá ser intersetorial, composto por integrantes das áreas de Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Alimentar e da criança e do adolescente, onde houver, além de outras que o ente federado julgue conveniente. A composição vai depender, em cada in pa pú esfera de governo, da organização do setor público, da organização representativa da sociedade civil, da articulação intersetorial, além das prioridades do governo local. O controle social do Bolsa Família pode ocorrer, ainda, segundo dois outros formatos: Formato 1: o controle social pode ser realizado por conselho ou instância já existente, desde que garantidas a paridade entre governo e sociedade e a intersetorialidade; 5/ à CA in be Formato 2: municípios podem associar-se para exercer o controle social, desde que se in estabeleça formalmente, por meio de termo de cooperação intermunicipal, a clara da especificação de todas as competências e atribuições necessárias ao perfeito fis acompanhamento dos Programas Bolsa Família e Remanescentes, entre outros colocados sob sua jurisdição, sempre mantidos os princípios de paridade e intersetorialidade. 32 PROGRAMA Bolsa Família bolsa_familia-livro.pmd 32 Orientações para o Ministério Público 13/10/2005, 16:11 Bo O O Governo Federal estabelece, ainda, que as informações do Bolsa Família estejam disponíveis para os diversos gestores e para as instâncias de controle social, de forma a permitir melhor gerenciamento do Programa, aumentar a transparência das ações sociais e possibilitar maior participação da sociedade. Para maior eficiência e eficácia das ações do Programa, considera-se também de extrema relevância o envolvimento e a participação da população, principalmente das comunidades locais, para que contribuam com a fiscalização do poder público na execução do Programa, notadamente quanto aos critérios de elegibilidade e ao cumprimento das responsabilidades básicas de beneficiários e gestores. Por ser um órgão de fiscalização das ações As famílias em situação de risco social deverão ser objeto de acompanhamento familiar e de atenção mais sistemática. de governos, os conselhos precisam estar permanentemente informados sobre a dimensão dos problemas sociais de pobreza e exclusão social da população, os recursos disponíveis, onde e como vêm sendo aplicados. Os gestores devem prestar as informações de que os conselheiros precisam para avaliar e tomar decisões. E as esferas de governo devem manter mecanismos permanentes para que as informações do Bolsa Família estejam disponíveis aos diversos interessados. Mais ainda, para possibilitar maior participação da sociedade civil, os governantes devem tornar públicas as informações do Bolsa Família. Vale lembrar que, na forma estabelecida pela Instrução Normativa Senarc nº 1/2005, de 20/ 5/2005, os órgãos de controle social deverão ter acesso aos dados e informações concernentes à gestão local do Programa, especialmente às seguintes listas de: cartões não entregues pela CAIXA; benefícios não sacados pelas famílias que integrem o Bolsa Família; famílias cujos integrantes estejam descumprindo suas obrigações de condicionalidade; famílias cujos benefícios foram bloqueados ou que tiveram suas inscrições canceladas no Programa; etc. Tais informações serão necessárias para a perfeita instrumentalização dos procedimentos a cargo da instância de controle social, no exercício de suas funções de acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do Bolsa Família. Além destas, outras medidas estão sendo desenvolvidas para que o controle social do Programa Bolsa Família favoreça a apresentação de denúncias relativas à execução do programa local: Orientações para o Ministério Público bolsa_familia-livro.pmd 33 33 PROGRAMA Bolsa Família 13/10/2005, 16:11 a) criação de Cadastro de Instâncias de Controle Social, que permitirá a identificação dos órgãos, entidades e instituições que representem a administração pública e a sociedade, o controle sobre o atendimento aos requisitos de paridade e intersetorialidade na composição daquele órgão, e o conhecimento do perfil de qualificação dos membros de Controle Social, para subsídio às estratégias de capacitação; e (b) criação e oferta de um Programa Integrado de Fiscalização e Controle Social que abrirá a oportunidade de uso de abordagens e programas-padrão para a realização dos exames so sob sua responsabilidade. Almeja-se com isto que, além de atuação preventiva, os órgãos se de controle social operem também como instância primária de apuração, reduzindo-se m assim os gastos com deslocamentos e diárias de servidores federais e melhorando-se a ef qualidade da apuração. Essa expectativa se respalda no conhecimento que os responsáveis pelo controle social detêm sobre as condições de vida da população de seu Pr município, e ainda na sua proximidade física dos locais de ocorrência, o que favorece ex respostas ágeis aos denunciantes e à comunidade. re Por meio dessas ferramentas, a Senarc poderá tornar disponíveis com freqüência às ICS Pr informações atualizadas sobre: (a) atos de gestão do PBF; e (b) fatos e situações que, segundo m matérias e denúncias prestadas por órgãos, entidades ou comunidade, evidenciem possíveis lo falhas na gestão local. Assim, as ICS apuram em primeira instância as denúncias e informam o Pr resultado de suas apurações à Senarc para as decisões pertinentes. po im A ICS enviará à Senarc: (a) dados e informações sobre a ICS constituído para acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do PBF local, ou do órgão que assumirá a tarefa perante o PBF; (b) dados de identificação de seus membros titulares e suplentes, para facilitar a comunicação direta com a Senarc; (c) dados de atualização sobre a composição e identificação e qualificação dos membros; (d) o resultado (textos e fotos) das apurações de denúncias e matérias de imprensa que evidenciem a possibilidade de falhas e/ou irregularidades na execução local do PBF; (e) os produtos de trabalhos semestrais de acompanhamento, avaliação e fiscalização re-alizados para atender às exigências estabelecidas na Instrução Normativa Senarc nº 1/2005, conforme modelo da área de Fiscalização da Senarc; ór m fu re so w M ge m (f) informações gerais e específicas sobre os documentos expedidos à prefeitura e à CAIXA para fins diversos, tais como: solicitar a exclusão de famílias inelegíveis beneficiadas pelo re PBF, informar sobre a necessidade de providência para regularizar a prestação de serviço fa municipal que viabilize o cumprimento de condicionalidades pelos beneficiários do PBF; pe 34 PROGRAMA Bolsa Família bolsa_familia-livro.pmd 34 Orientações para o Ministério Público 13/10/2005, 16:11 O (g) informação sobre as carências de capacitação de seus membros; e (h) dados e informações que contribuam para a realização de avaliações e diagnósticos que permitam aferir os níveis de eficácia, efetividade e eficiência do Programa Bolsa Família. Integração — Registre-se a possibilidade de que os membros dos órgãos de controle social local participem como observadores dos trabalhos de áreas de Fiscalização e Vistoria em seus próprios locais de jurisdição. Buscou-se, assim, que os membros dos comitês conheçam os métodos e práticas aplicadas nas ações de controle, bem como valorizem a sua participação efetiva no acompanhamento local de seu Programa. É de se notar que o grau de eficiência do A família beneficiária tem direito de escolha quanto ao uso do recurso financeiro sacado, pois o apoio financeiro visa complementar a renda familiar para a satisfação de suas necessidades básicas Programa depende, em grande parte, da existência de um controle social local, ou regional, que, na forma prescrita pelo Programa, terá caráter optativo em relação aos modelos propostos. Muito embora o poder local ou o estado estejam inseridos no Programa por adesão, a eficiência de uma política pública é sempre exigível por imposição constitucional, razão pela qual os órgãos de Controle e Fiscalização devem adotar medidas efetivas para a implementação e o funcionamento regular das instâncias locais, regionais ou estaduais de controle social. O MDS dispõe de canais informativos e de comunicação para auxiliar os gestores e a sociedade no acompanhamento das ações do Programa Bolsa Família. O sítio http:// www.mds.gov.br oferece informações relativas ao Programa. As Centrais de Relacionamento do MDS pelo telefone 0800 707 2003 prestam informações às diversas instâncias envolvidas – gestores, beneficiários e cidadãos. Além disso, a CAIXA colocou à disposição do Programa duas modalidades de atendimento telefônico: 0800 5740 104 (cidadãos) e 0800 5730 104 (gestores). Esses canais têm sido eficientes tanto para a divulgação do Programa quanto para o recebimento de denúncias. Contudo, os entes federados devem colocar à disposição das famílias canais informativos e de comunicação para tornar mais efetivos os serviços prestados pelos gestores locais, o que possibilita correções e ajustes na execução do Programa. Orientações para o Ministério Público bolsa_familia-livro.pmd 35 35 PROGRAMA Bolsa Família 13/10/2005, 16:11 4.2 Ações de Fiscalização ex 4.2.1 Ações sistemáticas co A criação do modelo de ação para a área de Fiscalização levou em conta de início dificuldades inerentes à implementação de uma ação governamental com as pr tra características do Programa Bolsa Família, que unifica quatro grandes programas sociais de transferência direta de renda condicionada, regidos por legislação e regulamentos qu próprios, com competências de gestão central dispersas, até então, em quatro ministérios. Além disso, a capilaridade e a dimensão da execução desses programas abrangem praticamente todos os municípios do país. Assim, o modelo de Controle e Fiscalização adotado pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania estabelece que as ações sistemáticas de Controle devam ser realizadas por intermédio de dois tipos principais de Como o cadastramento é realizado pelo município, torna-se primordial o seu monitoramento para garantir visibilidade e transparência. abordagem: ações in loco e a distância realizadas pela Coordenação Geral de Fiscalização da Senarc/MDS, mediante critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria Senarc/MDS no1, de 3/9/2004; e realização de fiscalizações pela Controladoria Geral da União - CGU no âmbito do Programa de Fiscalização de Sorteios Públicos. A incorporação desse órgão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal no acompanhamento das execuções locais se faz importante pela capilaridade, dimensão e expertise que o caracterizam, ou seja, em razão de um corpo técnico altamente especializado que se distribui por quase todas as unidades da Federação, o que torna menos dispendiosas as atividades de controle e acompanhamento dos programas locais e melhora os níveis de economicidade e eficiência da ação governamental. In Para as ações in loco e a distância, a metodologia de acompanhamento e controle, explici-tada pela Portaria Senarc/MDS n o 1, de 3/9/2004, prevê quatro abordagens: Fiscalização, Vistoria, Acompanhamento a Distância e Monitoria. Este modelo de atuação fis liz pe foi aplicado pela área de Fiscalização à vista da conjugação de parâmetros relativos ao valor, risco e relevância dos programas locais, hierarquizando-os para que lhes seja eo conferida prioridade quando das análises de campo ou a distância. pr 36 PROGRAMA Bolsa Família bolsa_familia-livro.pmd 36 Orientações para o Ministério Público 13/10/2005, 16:11 O O zelo pela adequada especificação de cada ação dá-se para que se compatibilize a extensão e a profundidade de cada trabalho com o grau de criticidade definido pela conjugação dos três fatores citados, identificando-se os programas locais que devam ter prioridade no controle e acompanhamento, do que resulta maior economicidade, eficiência e transparência do Programa. Influências na qualidade — O escopo desses trabalhos envolve análises sobre aspectos que influenciam a qualidade da gestão local do Programa, tais como: a) adequabilidade da sistemática adotada pelas prefeituras para escolha das famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e no Cadastro do Bolsa Escola (Cadbes), avaliando se as famílias mais necessitadas da localidade tiveram prioridade frente às demais e se as ações de divulgação garantiram a universalização do conhecimento sobre as características do Programa; b) periodicidade da atualização dos dados cadastrais das famílias inscritas no Cadbes e no CadÚnico, já que esses dados influenciam a seleção e os valores pagos às famílias; c) existência de cadastramentos ou pagamentos realizados em duplicidade que beneficiem indevidamente famílias da localidade, fatores que prejudicam a efetividade do Programa; d) cumprimento à obrigação da prefeitura de apurar e transmitir ao Programa os dados relativos a condicionalidades de Educação e Saúde, os quais irão fundamentar os pagamentos condicionados feitos às famílias; e) nível de segurança dos saques realizados pelas famílias, proporcionado pela entrega de cartões sociais, pela CAIXA, diretamente aos titulares de cada núcleo familiar, bem como pelo sigilo da senha atribuída a cada cartão; f) ocorrência de casos de retenção indevida de cartões sociais por comerciantes como forma de garantia de dívida ou de cobrança de taxa às famílias para efetuar os pagamentos mensais; e g) ocorrência de filas que evidenciem falhas na qualidade dos serviços prestados pelas unidades pagadoras da CAIXA ou por casas lotéricas e correspondentes bancários autorizados, dentre outros. Sobre os trabalhos realizados pelo MDS em conjunto com a Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria Geral da União, o Programa Bolsa Família foi incluído na relação de fiscalizações sistemáticas realizadas por aquele órgão do Sistema de Controle Interno. A fiscalização ocorre, ainda, e em casos especiais, por solicitação expressa da Senarc/MDS. A medida permite ampliar o número de fiscalizações nos programas federais de transferência de renda. Além disso, à vista das condições estabelecidas nos termos de cooperação assinados com estados e o Distrito Federal, tem-se buscado incorporá-los às atividades de acompanhamento da execução dos programas locais de seus municípios. Como exemplo, trabalhos conjuntos de Fiscalização foram Orientações para o Ministério Público bolsa_familia-livro.pmd 37 37 PROGRAMA Bolsa Família 13/10/2005, 16:11 realizados nos Estados de Santa Catarina e Piauí, com transmissão do conhecimento sobre o modelo adotado, para que sejam incorporados à rede de acompanhamento em implantação e da qual faz 5 parte o Ministério Público Federal e Promotorias Estaduais de Justiça. Como resultado, almeja-se reduzir os gastos de deslocamentos e diárias das equipes de Fiscalização federal e, ainda, estreitar o compartilhamento de responsabilidades entre os três níveis de governo, medida imprescindível em um programa com a dimensão e a capilaridade do Bolsa Família. e re co 4.2.2 Ações reativas e assistemáticas Para receber as denúncias relativas ao Programa Bolsa Família, o MDS criou um endereço específico ([email protected]), no qual a sociedade pode reportar a ocorrência de falhas e/ou irregularidades nas execuções locais do Programa. Para o mesmo endereço virtual também são endereçadas as denúncias apresentadas ao “Fala Brasil”. Para tratar cada uma das informações recebidas, a área de Fiscalização do MDS aplica método para a qualificação própria a cada caso: gravíssima, grave, relevante ou formal, e a definição da forma mais adequada de tratamento. Cada uma das quatro situações citadas abaixo, implica em ação específica compatível com o fato denunciado. a) Gravíssima: importa envio de ofícios à prefeitura e/ou à CAIXA para que se pronunciem a respeito do assunto e regularizem as falhas identificadas. Em adendo, presta-se informação ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Federal e à Controladoria Geral da União para que, no exercício de suas competências, apurem os fatos denunciados. te be fin po es e co pa da sa pr ún re b) Grave: acarreta envio de ofícios para que esclarecimentos sejam prestados pela Di prefeitura e/ou a CAIXA, além de se recomendar à prefeitura que revalide seus dados cadastrais para que retratem com exatidão as condições de vida das famílias cadastradas. Nestes casos não se notifica o TCU, o CGU ou o MPF, exceto se análise posterior confirmar situação de alta gravidade. c) Relevante: impõe que se busquem esclarecimentos da prefeitura e/ou da CAIXA para m co m apuração de fatos específicos e isolados que evidenciem prejuízo ao direito das famílias identificadas e/ou aos níveis de efetividade do Programa. Em função da resposta que receber, o MDS decidirá pela exclusão, ou não, das famílias citadas. d) Formal: resulta no envio de ofício à prefeitura, cientificando-a do recebimento de denúncia de natureza formal sobre situação que deva ser regularizada. 38 PROGRAMA Bolsa Família bolsa_familia-livro.pmd 38 Orientações para o Ministério Público 13/10/2005, 16:11 O 5. Responsabilidade das famílias beneficiárias A Constituição da República Federativa de 1988 elege a família como a base da sociedade e objeto de proteção especial do Estado. A família opera como espaço de produção e reprodução de saberes e práticas culturais e como organização responsável pela existência cotidiana de seus integrantes e pelo seu bem-estar econômico, psicológico, social e cultural. Assim, o Programa Bolsa Família erige a família como núcleo de proteção social, o que significa ter todos os seus membros como público alvo, e não mais cada um isoladamente. A família beneficiária tem direito de escolha quanto ao uso do recurso financeiro sacado, pois o apoio financeiro visa complementar a renda familiar para a satisfação de suas necessidades básicas; portanto, não há necessidade de solicitar comprovantes da forma de utilização desse recurso. A família permanece no Programa enquanto estiver atendendo aos critérios de elegibilidade Que nenhuma família oriunda dos Programas Remanescentes que passe a fazer parte do Bolsa Família poderá sofrer redução do valor dos seus benefícios. e mantendo em dia os compromissos. Esses compromissos são efetivados mediante a participação das famílias na atenção à educação das crianças e adolescentes e em programas de saúde e, ainda, com as ações realizadas pela prefeitura ou órgão similar no cadastramento único, bem como na gestão dos benefícios, realizadas nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, conforme o registro na matriz de responsabilidades a seguir. Cabe destacar mais uma vez que o responsável pela família deve estar ciente do compromisso com a veracidade das informações prestadas no cadastramento, com o cumprimento das condicionalidades, bem como quanto à sua responsabilidade de comunicar ao poder público municipal o fato de a família deixar de atender aos critérios de elegibilidade do Programa. Orientações para o Ministério Público bolsa_familia-livro.pmd 39 39 PROGRAMA Bolsa Família 13/10/2005, 16:11 Matriz de Responsabilidades das Famílias com o Programa Bolsa Família I – Saúde • comparecer às unidades de saúde para acompanhar o crescimento e desenvolvimento da criança; • manter o cartão de vacinação em dia, levando as crianças para serem vacinadas nas unidades de saúde; • comparecer às unidades ou postos de saúde, sempre que necessário, para receber orientações relativas à nutrição e alimentação da criança até 7 (sete) anos; •realizar as consultas de pré-natal e puerpério; Condicionalidades do Programa Bolsa Família • participar de atividades educativas sobre aleitamento materno, orientação alimentar e nutricionais da gestante. II – Educação •matricular as crianças a partir dos 6 anos de idade; • manter as crianças e adolescentes na escola, observando a freqüência escolar mínima de 85%; •avisar à escola quando as crianças e adolescentes necessitarem faltar, informando o(s) motivo(s). •manter o município, tendo como referência a instituição ou órgão definido pela prefeitura, sempre informado sobre as seguintes alterações de informações: •informar casos de alteração da renda familiar; Cadastro Único •informar novo endereço, no caso de mudança de domicílio; •levar cópia do documento de identidade ou certidão de nascimento da nova pessoa da família; •levar certidão de óbito em caso de falecimento de membro familiar beneficiário do programa; •levar a declaração de matrícula da nova escola de seus dependentes (de 6 a 15 anos) em caso de transferência para outro estabelecimento de ensino. • apresentar o cartão para recebimento do benefício; • sacar o benefício, na CAIXA ou posto de atendimento, em até 90 dias; depois disso os valores serão devolvidos ao Programa Bolsa Família; • observar a data de recebimento do seu benefício. O calendário do Bolsa Família Recebimento do Benefício encontra-se disponível nos locais de pagamento; •memorizar a senha, não informar a ninguém e também não anotar junto ao cartão; • esclarecer dúvidas na prefeitura de sua cidade/município ou nos postos de atendimento da CAIXA: • informar imediatamente à CAIXA eventuais casos de perda ou roubo do cartão de benefício, por meio do número 0800 5740101. A ligação é gratuita. bolsa_familia-livro.pmd 40 13/10/2005, 16:11 PARTE II: Ministério Público: Possibilidades de Atuação bolsa_familia-livro.pmd 41 13/10/2005, 16:11 R m de em Pú ac en nã nã ca ga 42 PROGRAMA Bolsa Família bolsa_familia-livro.pmd 42 Orientações para o Ministério Público 13/10/2005, 16:11 O Resumo Trata-se de um mapa exploratório, com base na identificação dos pontos considerados mais críticos e passíveis de falhas e fraudes. O eixo operacional, assim e neste momento, poderia focar-se em quatro desdobramentos: cadastramento, pagamento, condicionalidades, controle social e emancipação cidadã. A premissa continua sendo a atuação cooperativa do Ministério Público em âmbito nacional, na perspectiva de realização de direitos fundamentais e acesso aos setores mais necessitados da população brasileira. O cadastramento, a cargo do município (art. 14, II do Dec. no 5.209/04), é a porta de entrada no Programa. Sem o cadastramento, as famílias pobres ou extremamente pobres não receberão os benefícios. O cadastramento regular, portanto, é pressuposto, embora não garantia, de que as verbas cheguem às famílias alvo do programa. Como o cadastramento é realizado pelo município, é primordial o seu monitoramento para garantir visibilidade e transparência. Orientações para o Ministério Público bolsa_familia-livro.pmd 43 43 PROGRAMA Bolsa Família 13/10/2005, 16:11 1 pr se fo se 44 PROGRAMA Bolsa Família bolsa_familia-livro.pmd 44 Orientações para o Ministério Público 13/10/2005, 16:11 O 1. Cadastramento É importante ressaltar que o cadastramento não significa a pronta inclusão no programa, o que é decidido pelo MDS. Além disso, o Cadastro Único ou CadÚnico não serve apenas ao Bolsa Família:. a qualidade do cadastro é decisiva para a orientação e formulação de inúmeras políticas públicas do Estado brasileiro. Verificam-se, portanto, importantes espaços de atuação do Ministério Público, no que se refere ao cadastramento: a) Exigir que o município cadastre, prioritariamente, as famílias extremamente pobres e pobres (note-se, no entanto, que o cadastro deve abranger todas as famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo, o que deve ser diligenciado como medida consecutiva); b) Verificar se o cadastramento realizado pelo município atinge efetivamente quem deveria atingir, ou seja, as famílias em situação de pobreza extrema ou pobreza; c) Prestar atenção especial às populações menos visíveis e mais necessitadas (indígenas, quilombolas, moradores de rua, assentados, migrantes, etc.); d) Exigir que os municípios realizem atualização cadastral, em especial dos Programas Remanescentes, possibilitando a migração. Para tanto, há providências eficazes como, por exemplo, entre outras: a) Verificação do cumprimento, pelo município, das obrigações listadas no art. 14 do Decreto no 5.209/04; b) Investigação de como se deu o cadastramento no município; c) Instar o município a constituir a coordenação prevista no art. 14, I do Decreto no 5.209/04, que será responsável, entre outros, pelo cadastramento das famílias; d) Provocar o cadastramento pró-ativo, ou seja, com visita de servidores municipais aos bolsões de pobreza para cadastramento das famílias, podendo para tanto ser utilizada a equipe do Programa Saúde da Família, que, durante a anamnese, pode orientar as famílias com perfil de inclusão no Programa. Ampliar, sendo o caso, os pontos de cadastramento; e) Requisitar da prefeitura a lista de cadastrados por meio digital, com data de cadastramento, a fim de pesquisar, por exemplo, abusos em períodos pré-eleitorais, bem como verificar a focalização da sistemática de cadastramento, tendo em vista dados do IBGE e outros indicadores sociais. Orientações para o Ministério Público bolsa_familia-livro.pmd 45 45 PROGRAMA Bolsa Família 13/10/2005, 16:11 2. Pagamento No sítio http://www.mds.gov.br acha-se a lista completa, por município, dos beneficiários do Programa Bolsa Família, bem como o seu percentual em face do total de famílias pobres ou extremamente pobres existentes (com base nos dados IBGE/2000). Assim, tem-se, por exemplo, que em determinado município o percentual de famílias pobres inscritas no Programa é de 60% da meta do Governo Federal (que é sempre de 100%) e que em outro pode ser de 90%. As relações de beneficiários dos Programas Remanescentes (Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Auxílio Gás e Cartão Alimentação) não são informadas no sítio do MDS. Para que migrem para o Bolsa Família, é preciso complementar e atualizar os respectivos dados (particularmente se oriundos do Bolsa Escola). No caso de famílias atendidas pelo Programa cuja renda mensal per capita seja superior a R$ 100,00, deve-se determinar à prefeitura que providencie o bloqueio ou o cancelamento dos benefícios, bem como a necessária atualização dos dados. A ação da prefeitura nestes casos decorre de sua proximidade com as famílias, podendo-se, a partir de algumas situações identificadas na localidade, ampliar as ações de cancelamento ou bloqueio. Além disso, apenas a prefeitura pode realizar as alterações no Cadastro Único, sendo na maioria dos casos fundamental que toda ação de manutenção seja seguida por uma atualização no cadastro da família (e.g.: o cancelamento de benefícios por duplicidade deve ser simultâneo à exclusão do respectivo registro no Cadastro Único). O pagamento dos benefícios é feito por meio de cartão bancário, distribuído aos beneficiários, com nome e senha individuais. O dinheiro é sacado em agências da CAIXA no município ou, onde não houver, em casas lotéricas e correspondentes bancários. Em casos excepcionais, o pagamento é feito por guia, em agência bancária. Neste momento também podem ocorrer irregularidades: por exemplo, uma pessoa distinta da que consta como titular do benefício junto ao MDS deter a posse do cartão para sacar o dinheiro. Nestes casos, é útil, dentre outras providências: a) Requisitar à CAIXA a lista das pessoas que não recebem o benefício com a utilização de cartão magnético, e sim mediante guia de retirada individual; b) Verificar a acessibilidade dos beneficiários, especialmente grupos vulneráveis, ao serviço de pagamento, e cobrar a oferta de serviços adequados, pelos quais a CAIXA é remunerada; 46 PROGRAMA Bolsa Família bolsa_familia-livro.pmd 46 Orientações para o Ministério Público 13/10/2005, 16:11 O c) Verificar eventuais retenções ou apropriações de cartão por parte de quem não seja titular do benefício; d) Avaliar o serviço prestado pela CAIXA ou seus agentes (lotéricas e correspondentes bancários) às prefeituras e beneficiários locais (filas, uso político da entrega de cartões), especialmente para evitar casos de pagamento vinculado à venda de mercadorias nos estabelecimentos de saque dos benefícios; e) Comparar a lista dos beneficiários do Programa, encontrada no sítio www.mds.gov.br, com a lista de servidores públicos e a lista de filiados a partidos políticos; e f) Verificar possível duplicidade de pagamentos de benefícios na própria lista de beneficiários do MDS, o que pode acontecer pela inserção ou supressão de uma letra no nome, por exemplo (como se verificou em cidade onde benefícios eram pagos para Adeide e Adeilde, ambas com a mesma data de nascimento e a mesma prole de dependentes). Orientações para o Ministério Público bolsa_familia-livro.pmd 47 47 PROGRAMA Bolsa Família 13/10/2005, 16:11 3. Controle Social 4 A adequada e competente atuação da instância de controle social é decisiva para o desempenho do Programa. Sem controle social não há possibilidade de acompanhamento ex efetivo do cumprimento das metas estabelecidas e da operação local. Para incrementar a en participação da sociedade, entre outras providências, citam-se as seguintes: pr a) Exigir o funcionamento do órgão de controle social, nos termos dos art. 14, VI e 29 do Decreto no 5.209/04, bem como o exercício eficaz de suas competências (art. 8º (fe da Lei n 10.219); O o b) Realizar audiências públicas, com a presença de servidores municipais e agentes da do Caixa Econômica Federal ou entidade pagadora no município, para divulgar o Programa Bolsa Família e fomentar o cadastramento e a apresentação de denúncias Sã de irregularidades; c) Estimular o município a divulgar amplamente a lista de beneficiários (art. 32, § 1º do Decreto no 5.209/04), o que dificulta a fraude na percepção dos benefícios por outros que não os verdadeiros beneficiários; d) Articular-se com outras instâncias da sociedade, em função das suas interfaces (infância e juventude, educação, saúde, idosos, minorias, etc.), para que se envolvam na fiscalização do Programa. 48 PROGRAMA Bolsa Família bolsa_familia-livro.pmd 48 Orientações para o Ministério Público 13/10/2005, 16:11 O 4. Condicionalidades e emancipação cidadã A emancipação cidadã da família integrante do Programa Bolsa Família, meta que sempre explica o caráter transitório de que todo programa de distribuição de renda deve revestir-se, enfatiza a importância das condicionalidades, que devem ser encaradas também como um processo transitório, essencial até que a meta seja atingida. Na concepção do Programa, a emancipação requer tarefas dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal), cada um no campo de suas atribuições constitucionais. Omissões no cumprimento dessas atribuições implicam prejuízos às famílias e a inobservância do requisito emancipatório do Programa. São iniciativas possíveis, dentre outras: a) Avaliar a realização das ações desenvolvidas pelas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, requisitando informações e dados relativos às metas programadas e as comparando às efetivamente realizadas, no que se refere ao cumprimento das condicionalidades do Programa; b) Verificar se os entes federados realizam atividades complementares que potencializem os esforços das áreas de Educação, Saúde e Segurança Alimentar voltados ao desenvolvimento das famílias beneficiárias do Programa; c) Favorecer a avaliação do impacto do Programa nos indicadores sociais; d) Promover a difusão das ferramentas de controle de freqüência escolar, tais como o Ficai e o aplicativo da CAIXA, bem como o aplicativo do Sisvan para acompanhar as condicionalidades de saúde; e) Verificar junto ao Programa Saúde da Família e/ou agentes comunitários de saúde a evolução do quadro geral das famílias abrangidas pelo Programa. Orientações para o Ministério Público bolsa_familia-livro.pmd 49 49 PROGRAMA Bolsa Família 13/10/2005, 16:11 Glossário bolsa_familia-livro.pmd 51 13/10/2005, 16:11 G Ag Be Be Be Ca Co 52 PROGRAMA Bolsa Família bolsa_familia-livro.pmd 52 Orientações para o Ministério Público 13/10/2005, 16:11 O Glossário Agente Operador: Caixa Econômica Federal. A CAIXA é responsável pelo processamento do cadastro, atribuição do NIS, confecção dos cartões magnéticos e pagamento dos benefícios. Em caso de inexistência de agência da CAIXA na localidade de residência dos beneficiários, os valores podem ser pagos pelos estabelecimentos “Caixa Aqui” (correspondentes bancários). Benefício Básico: valor destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza, correspondente a R$ 50,00. Benefício Variável de Caráter Extraordinário: constitui-se de parcela do valor dos benefícios das famílias remanescentes dos Programas Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação e Auxílio Gás que, na data da sua incorporação ao Programa Bolsa Família, exceda o limite máximo fixado para o Programa Bolsa Família. Benefício Variável: valor destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e de extrema pobreza, que varia de R$ 15 a R$ 95,00. Famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício básico e o variável, dependendo da existência de um, dois ou três membros que sejam crianças, adolescentes até 15 anos, gestantes e nutrizes. Estas famílias são as que podem receber o valor máximo de R$ 95,00. As famílias em situação de pobreza podem receber no máximo R$ 45,00 mensais. Cadastro Único: instituído pelo Decreto nº 3.877/2001 para centralizar as informações destinadas a orientar os programas sociais do Governo Federal. É um instrumento essencial para que o poder público identifique e conheça as necessidades das famílias de baixa renda, e possa convergir esforços para a implementação de políticas que as auxiliem na melhoria de suas condições de vida. Os dados são coletados pelo município e processados pela CAIXA, que atribui ao cadastrado um Número de Identificação Social (NIS). Condicionalidades: contrapartidas sociais que devem ser cumpridas pelo núcleo familiar para que possa receber o benefício mensal: consistem em uma das estratégias do Programa Bolsa Família para o acesso dos beneficiários às políticas sociais de caráter mais estrutural, principalmente Saúde e Educação, com vistas a propiciar as condições mínimas necessárias para garantir inclusão social sustentável. Orientações para o Ministério Público bolsa_familia-livro.pmd 53 53 PROGRAMA Bolsa Família 13/10/2005, 16:11 Família: unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantenha pela contribuição de seus membros. Instância de Controle Social: órgão de controle social que deverá ser constituído em todos os municípios, garantida a paridade entre governo e sociedade e a intersetorialidade. Programas Remanescentes: Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Educação Bolsa Escola, Programa Nacional de Acesso à Alimentação PNAA, Programa Nacional de Renda Mínima Vinculada à Saúde Bolsa Alimentação, e Programa AuxílioGás. Renda Familiar Mensal: soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, excluídos os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda. Situação de Extrema Pobreza: renda familiar mensal per capita de até R$ 50,00. Situação de Pobreza: renda familiar mensal per capita compreendida entre R$ 50,01 e R$ 100,00, inclusive. 54 PROGRAMA Bolsa Família bolsa_familia-livro.pmd 54 Orientações para o Ministério Público 13/10/2005, 16:11 O Orientações para o Ministério Público bolsa_familia-livro.pmd 55 55 PROGRAMA Bolsa Família 13/10/2005, 16:11