Trabalho
Doméstico
no Brasil:
rumo ao reconhecimento institucional
Escritório no
Brasil
Organização Internacional do Trabalho
Escritório no Brasil
Brasília, 2010
Copyright © Organização Internacional do Trabalho 2010
1ª edição 2010
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Dados de catalogação da OIT
Trabalho doméstico no Brasil : rumo ao reconhecimento institucional / Organização
Internacional do Trabalho, Escritório no Brasil. - Brasilia: ILO, 2010
1 v.
ISBN: 9789228235913; 9789228235920 (pdf)
Organização Internacional do Trabalho, Escritório no Brasil.
trabalho doméstico / trabalhador doméstico / Brasil
08.17.1
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2106-4600, ou no International Labour Office, CH-1211. Geneva 22, Suíça. Catálogos ou
listas de novas publicações estão disponíveis gratuitamente nos endereços acima, ou por
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Impresso no Brasil
Esta publicação foi produzida no
âmbito do Programa Interagencial de
Promoção da Igualdade de Gênero,
Raça e Etnia (BRA/08/51M/UND),
financiado pelo Governo Espanhol,
e pelo Projeto Gender Equality in
the World of Work (INT/09/61/NOR),
financiado pelo Governo Norueguês.
Organização Internacional do
Trabalho (OIT)
Diretora do Escritório da OIT no
Brasil
Laís Abramo
Programa Interagencial de Promoção
da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia
Fundo de Desenvolvimento das
Nações Unidas para a Mulher
(UNIFEM)
Agência Líder
Representante para Brasil/ Diretora
Regional para Cone Sul
Rebecca Reichmann Tavares
e Raça no Mundo do Trabalho da
OIT-Brasil
Ponto focal da OIT-Brasil para o
Programa Interagencial de Promoção
da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia
Marcia Vasconcelos
Oficial de Projetos de Promoção
da Igualdade de Gênero e Raça no
Mundo do Trabalho da OIT-Brasil
Rafaela Egg
Assistente de Projetos de Promoção
da Igualdade de Gênero e Raça no
Mundo do Trabalho da OIT-Brasil
Adalgisa Soares
Elaboração
Judith Karine Cavalcanti Santos
Revisão
Luciana de Souza Ramos
Coordenação geral
Marcia Vasconcelos
Coordenadora do Programa
Interagencial de Promoção da
Igualdade de Gênero, Raça e Etnia
Angela Fontes
Coordenação pela Secretaria de
Políticas de Promoção da Igualdade
Racial (SEPPIR)
Cristina de Fátima Guimarães
Coordenadora do Programa de
Promoção da Igualdade de Gênero
Projeto Gráfico
Luciano Mendes
Sumário
7
Apresentação
11
Prólogo
17
Trabalho doméstico: cenário legal e político
brasileiro
23
O Programa Trabalho Doméstico Cidadão em
gestação: diálogos institucionais
29
Nasce o Programa Trabalho Doméstico Cidadão
35
O Programa Trabalho Doméstico Cidadão em
execução
43
Primeiros resultados do Programa Trabalho
Doméstico Cidadão
49
A segunda fase do Programa Trabalho Doméstico
Cidadão
53
Ampliando as ações para o Trabalho Doméstico
61
Trabalho Doméstico e políticas públicas: avanços e
desafios
69
Referências Bibliográficas
Apresentação
O trabalho doméstico representa, em vários países, uma parcela significativa das atividades desempenhadas pelas mulheres, em especial negras e indígenas. Em grande parte, essas
mulheres vivenciam relações precárias de trabalho, com pouco reconhecimento governamental e quase nenhuma regulamentação, sem a devida valorização social e com baixa auto-estima. A discussão sobre este tema tem sido conduzida no
âmbito internacional pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como um ponto fundamental para a promoção do
trabalho decente e para a efetiva igualdade de gênero e raça
no mundo do trabalho.
No Brasil, o trabalho doméstico passou por um período longo de invisibilidade e não abordagem por parte das políticas
públicas. Ainda hoje é possível identificar a condição de vulnerabilidade desta categoria profissional – que se evidencia
nos baixos níveis de rendimento, na alta informalidade, na dificuldade de acesso à educação e à formação profissional, na
persistência do trabalho infantil e adolescente e na exposição
à violência e acidentes de trabalho. Desde 2003, o Governo
brasileiro tem realizado esforços para garantir os direitos das
trabalhadoras domésticas, por meio de estratégias diferenciadas que vão desde a programas de elevação da escolaridade
e qualificação profissional até medidas de estímulo à sua formalização. A elaboração coletiva e participativa de políticas
públicas específicas para esta categoria tem sido a marca
desse esforço.
Essa publicação foi organizada com o objetivo de apresentar uma síntese das principais ações realizadas nesse âmbito pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial (SEPPIR) da Presidência da República, com destaque
para aquelas desenvolvidas no Programa Trabalho Doméstico
Cidadão. Cobrindo o período de 2006 a 2009, a publicação
tem o propósito de dar visibilidade aos esforços conjugados
de diferentes instituições e oferecer uma reflexão que contribua para a formulação de ações futuras, mostrando como
o trabalho doméstico, a partir da contribuição do Programa
Trabalho Doméstico Cidadão, tornou-se uma questão pública e institucionalizada na ação do Estado brasileiro e demais
atores sociais,
Resultado, portanto, da preocupação deste governo com o devido reconhecimento da importância do trabalho doméstico
no desenvolvimento econômico e social do País, esta publicação tem um sentido ainda maior neste ano de 2010, no qual a
99ª Reunião da Conferência Internacional de Trabalho da OIT
abordou, como um de seus temas centrais, o trabalho decente
para as trabalhadoras domésticas.
Agradecemos o trabalho e o empenho de Judith Karine Cavalcanti Santos, pesquisadora e consultora da OIT, no levantamento, sistematização das informações e elaboração das
8
reflexões aqui apresentadas. Este trabalho não teria sido possível sem o acompanhamento e apoio da equipe da Subsecretaria de Políticas de Ações Afirmativas da SEPPIR, especialmente da Assessora Cristina Guimarães e do Assistente João
Lima, e da equipe de promoção da igualdade de gênero e raça
no mundo do trabalho da OIT-Brasil, constituída por Marcia
Vasconcelos, Rafaela Egg e Adalgisa Soares.
Esperamos que o resgate das ações realizadas forneça subsídios para os avanços necessários à superação das desigualdades e ao fortalecimento dos direitos das trabalhadoras domésticas, possibilitando, assim, o exercício desta importante
atividade profissional em condições dignas.
Elói Ferreira de Araújo
Laís Abramo
Ministro de Estado Chefe
da Secretaria de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República
Diretora do Escritório da
Organização Internacional do
Trabalho no Brasil
9
Prólogo
O trabalho doméstico é uma significativa fonte de ocupação
para muitas mulheres no mundo e porta de entrada no mercado de trabalho para as mulheres mais pobres. A demanda
pelo trabalho doméstico remunerado tem crescido em todas
as partes do mundo. Mudanças na estrutura familiar e na organização do trabalho contribuem tremendamente para isso.
A entrada massiva das mulheres no mercado de trabalho e
a freqüente insuficiência ou ausência de políticas públicas,
programas e ações que promovam a conciliação entre o trabalho e a vida familiar são aspectos marcantes destas mudanças. Contribuem ainda para este quadro o envelhecimento da
população e a intensificação da jornada de trabalho nos anos
mais recentes.
Apesar de sua contribuição à sociedade e à economia, o trabalho doméstico é subvalorizado e pouco regulamentado,
sendo uma das ocupações que apresenta os maiores déficits
de trabalho decente. Em função de suas características e de
seu entrelaçamento com aspectos fundamentais da organização social e das desigualdades de gênero e raça – como
a divisão sexual do trabalho e a desvalorização do trabalho
reprodutivo – o trabalho doméstico é marcado pela invisibilidade, pela subvalorização e por situações de precariedade
e informalidade. Tudo isso contribui para que esta atividade
não seja percebida como uma profissão como todas as outras.
No Brasil, o trabalho doméstico é realizado primordialmente
por mulheres, em sua maioria negras. Menos de 30% do total
das trabalhadoras domésticas têm carteira de trabalho assinada e acesso à previdência social. A evolução da formalização do trabalho no Brasil, observada principalmente a partir
de 2004, é ainda lenta para esta categoria e seus rendimentos
seguem sendo mais baixos do que aqueles auferidos pelas demais categorias profissionais.
Considerando este cenário, o Programa Trabalho Doméstico
Cidadão (TDC) se apresenta como iniciativa de grande relevância, trazendo uma contribuição importante para a agenda
das políticas públicas no Brasil. Elaborado a partir do diálogo
entre o Governo federal e a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD), esse Programa tem o objetivo
de valorizar o trabalho doméstico e a trabalhadora doméstica,
por meio da qualificação social e profissional, da elevação da
escolaridade e da promoção da cidadania e organização da
categoria. Desde o lançamento do Programa TDC, em 2005,
a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
(SEPPIR) tem desempenhado um papel central de articulação
e coordenação desta iniciativa.
Além das ações que o compuseram – detalhadamente apresentadas a seguir – o Programa TDC constitui-se como um espaço
de fortalecimento de sinergias pela promoção dos direitos das
12
trabalhadoras domésticas. Nesse sentido, destaca-se o trabalho conjunto da SEPPIR, Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), Organização Internacional do Trabalho (OIT) e
Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher
(UNIFEM), que, desde fevereiro de 2010, têm desenvolvido
ações relativas ao trabalho doméstico no Brasil no marco de
uma agenda conjunta. A elaboração da presente publicação
se insere no âmbito desta parceria.
O trabalho doméstico também é tema prioritário do Programa
Interagencial de Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e
Etnia. Tendo como objetivos o fortalecimento da SPM e da
SEPPIR, a consolidação da tranversalidade de gênero, raça e
etnia nas políticas públicas e o estímulo do controle social
com relação às políticas de gênero, raça e etnia, o Programa
reúne seis agências do Sistema das Nações Unidas no Brasil,
a saber: UNIFEM (agência líder), OIT, Programa das Nações
Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Fundo de População
das Nações Unidas (UNFPA), Fundo das Nações Unidas para
a Infância (UNICEF) e Programa das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (UN-HABITAT).
A preocupação da Organização Internacional do Trabalho
(OIT) com o trabalho doméstico não é recente: datam dos
anos 1940 as primeiras resoluções sobre condições de emprego das/os trabalhadoras/os domésticos/as. Nos anos de 1948
e 1965, a OIT adotou resoluções específicas sobre o tema, sendo a primeira delas relativa às condições de trabalho de trabalhadores/as domésticos/as e a segunda sobre a necessidade de adotar medidas normativas para o trabalho doméstico.
Em 1970, a OIT lançou seu primeiro estudo sobre o trabalho
doméstico no mundo.
13
No âmbito da implementação de sua Agenda de Trabalho Decente, a OIT retoma a discussão sobre o trabalho doméstico,
no sentido de valorizá-lo e fortalecer o respeito aos direitos
desta importante categoria profissional. As Reuniões de 2010
e 2011 da Conferência Internacional do Trabalho abordarão o
tema do trabalho decente para trabalhadoras/es domésticas/
es e as discussões realizadas poderão resultar na adoção de
instrumentos internacionais de proteção à categoria.
O Escritório da OIT no Brasil, desde 2004, tem prestado
assessoria técnica às iniciativas do Governo federal e dos
demais constituintes voltadas à promoção dos direitos das
trabalhadoras domésticas. Exemplo disso é a sua participação no Comitê Gestor do Programa Trabalho Doméstico
Cidadão. Tem também fomentado a ampliação da base de
conhecimentos, a partir do apoio e realização de pesquisas
sobre o tema.
As iniciativas empreendidas pelo Governo Brasileiro e por outros atores sociais demonstra que o trabalho doméstico definitivamente deixa de ser uma questão privada às pessoas que
o realizam e passa a ser uma questão da esfera pública, objeto
de políticas públicas: a institucionalização do tema é um importante avanço em direção ao reconhecimento do trabalho
doméstico como uma ocupação e, assim sendo, um tema que
merece a atenção quanto à promoção de direitos.
Outras iniciativas estão por vir. Certamente as parcerias em
torno deste tema contribuirão para avanços significativos em
direção ao trabalho decente para as trabalhadoras domésticas, ou seja, para que o trabalho doméstico seja valorizado e
reconhecido, exercido em condições de segurança e livre de
14
qualquer tipo de discriminação e que seja capaz de assegurar
uma vida digna para as trabalhadoras domésticas e a suas
famílias.
15
Trabalho doméstico.. cenário legal e
político brasileiro
O trabalho doméstico é um tema que apresenta grandes desafios do ponto de vista da ação pública e da organização de atores sociais. Sua complexidade está relacionada com as suas
características peculiares, com seu papel na estruturação do
mercado de trabalho, bem como com seu entrelaçamento com
aspectos fundamentais da organização social e das desigualdades de gênero e raça, como a divisão sexual do trabalho e a
desvalorização do trabalho reprodutivo.
Como uma das ocupações mais antigas e importantes em
vários países, o trabalho doméstico está vinculado à história
mundial da escravidão, do colonialismo e outras formas de
servidão. Atualmente, se manifesta como um fenômeno mundial que perpetua as hierarquias baseadas no gênero, raça,
etnia ou nacionalidade. Historicamente, consiste em um trabalho desempenhado predominantemente pelas mulheres.
Definido como o trabalho realizado por uma pessoa no âmbito de um domicílio que não seja o de sua unidade familiar e
pelo qual se recebe uma remuneração, o trabalho doméstico
compreende atividades ligadas aos cuidados, como serviços
de limpeza, arrumação, cozinha e cuidado de vestuário, além
do cuidado das crianças, idosos, pessoas com deficiência e
animais, entre outras atividades que parecem ser ilimitadas.
Por ser uma ocupação majoritariamente feminina e realizar-se
no âmbito doméstico, é marcada pela invisibilidade, pela subvalorização e por situações de precariedade e informalidade.
A demanda pelo trabalho doméstico tem crescido em todas as
partes do mundo. A entrada massiva das mulheres no mercado de trabalho, o envelhecimento da população, a intensificação do trabalho e a freqüente ausência ou insuficiência de
políticas públicas, programas e ações que promovam a conciliação entre o trabalho e a vida familiar atuam como aspectos fundamentais no aumento desta demanda. É importante
destacar também que o trabalho doméstico se constitui, atualmente, como aspecto essencial para o funcionamento das
economias dos países.
No Brasil, o trabalho doméstico continua sendo exercido por
uma maioria feminina e negra. Permanece a compreensão de
que se trata de uma atividade de baixo potencial econômico,
cuja mão-de-obra é pouco qualificada. As trabalhadoras domésticas brasileiras continuam sendo um ponto de convergência de várias condições de vulnerabilidade, especialmente
as de gênero, raça e classe. Em 2008, as trabalhadoras domésticas, no Brasil, perfaziam um total de 6,2 milhões de trabalhadoras, representando 15,8% do total da ocupação feminina e 20,1% do total da ocupação das mulheres negras. Apesar
de empregar um número significativo de mulheres, o trabalho
doméstico é caracterizado pela precariedade: no mesmo ano,
somente 26,8% do total de trabalhadores/as domésticos/as
tinham carteira de trabalho assinada, e, entre as trabalhado-
18
ras domésticas negras, este percentual era ainda menor: 24%.
Considerando o sexo, é possível verificar a mesma discrepância: enquanto homens tiveram um aumento de rendimento de
R$782,00 para R$903,00 entre 2004 e 2008, os rendimentos
das mulheres, passaram de R$508,00 a R$590,00 no mesmo
período. A pesquisa revela ainda que, em 2008, das pessoas
ocupadas na faixa etária de 5 a 17 anos de idade, 51,6% eram
trabalhadores/as domésticos, situação proibida pela legislação brasileira, que, desde 2008, reconhece o trabalho infantil
doméstico como uma das piores formas de trabalho infantil
(Decreto nº 6.481/08).
A invisibilidade e a desvalorização do trabalho doméstico
no Brasil refletiu-se em várias normas desde a abolição da
escravatura, em 1888, e teve pouco progresso legislativo em
100 anos. Considerando que a legislação é fruto dos acordos
sociais de convivência, pode-se afirmar, portanto, que a exclusão das trabalhadoras domésticas da legislação está em
consonância com o desprestígio e a desvalorização dessa categoria diante da sociedade. Antes da Constituição de 1988, as
leis sobre trabalho mantinham as trabalhadoras domésticas
excluídas dos direitos das demais categorias e o faziam de
forma explícita, evidenciando os valores sociais atribuídos ao
trabalho doméstico.
Mesmo com o apoio de movimentos sociais de grande poder
de pressão, como os movimentos feminista e negro, as reivindicações das trabalhadoras domésticas não foram completamente recepcionadas pela Assembléia Nacional Constituinte
de 1987. A Constituição Federal de 1988 limitou os direitos da
categoria, destinando a ela apenas nove dos trinta e quatro incisos do art.7º, parágrafo único1, que define os direitos dos/as
19
trabalhadores/as brasileiros/as. Essa restrição constitucional
acabou comprometendo a efetividade de diversos princípios,
dentre eles o Princípio de Igualdade, já que a categoria dos/as
trabalhadores/as domésticos/as recebe um tratamento legal
diferenciado das demais.
Há pelo menos sete décadas as trabalhadoras domésticas
têm desenvolvido ações para terem reconhecidos seus direitos e o valor social de seu trabalho, que vão desde campanhas educativas pela valorização do trabalho doméstico
até propostas de lei e emendas constitucionais. Ações desta
natureza se reincorporaram à agenda pública com a redemocratização do país e, na década que se inicia no ano 2000, o
Estado brasileiro passa a abordar, de forma mais sistemática,
a condição de vulnerabilidade dos/as trabalhadores/as domésticos/as, passando a planejar e executar ações voltadas
às relações de trabalho (SANTOS, 2009). Mais precisamente,
a última década tem sido um exemplo muito positivo nesse sentido, por iniciativa seja do próprio movimento sindical
com as tentativas de equiparação de direitos no âmbito legislativo e reconhecimento social do trabalho doméstico no
Dentre os direitos concedidos às trabalhadoras domésticas, tem-se o salário
mínimo fixado em lei e nacionalmente unificado, assim como sua irredutibilidade; 13º salário; repouso semanal remunerado; licença à gestante e licença-paternidade; aviso prévio e aposentadoria. As férias anuais também foram
previstas, mas lei ordinária indicava que seriam de apenas 20 dias, passando
a 30 dias pela modificação legal em 2006. Os demais direitos reservados aos
trabalhadores assalariados não se estendem à categoria: o direito ao fundo
de garantia por tempo de serviço obrigatório; seguro-desemprego; jornada de
trabalho de oito horas, remuneração diferenciada pelo trabalho noturno e pelo
serviço extraordinário; adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres e perigosas; seguro contra acidente de trabalho e igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e trabalhador
avulso.
1
20
âmbito nacional, seja governamental, a partir do desenvolvimento de políticas públicas direcionadas a essa categoria de
trabalhadores/as.
21
O Programa Trabalho Doméstico
Cidadão em gestação.. diálogos
institucionais
Até 2003, as políticas públicas desenvolvidas não tinham
como foco as trabalhadoras domésticas, ou seja, eram direcionadas a determinados grupos da população, dos quais as
trabalhadoras domésticas faziam parte. Assim, elas eram incluídas nas políticas por serem mulheres, negras ou pobres.
Entretanto, raramente, as ações vinculavam as três condições
de vulnerabilidade com as peculiaridades do trabalho doméstico.
No âmbito não-governamental, já vinham sendo desenvolvidas ações especificamente para as trabalhadoras domésticas,
mas que não respondiam exatamente às necessidades colocadas pela própria categoria. Eram cursos beneficentes, por vezes vinculados a instituições religiosas, e cursos desenvolvidos principalmente por empresas privadas, especializadas no
agenciamento de mão de obra terceirizada (OLIVEIRA, 2007).
Para as trabalhadoras domésticas, esses cursos, em geral,
traduziam-se em aprender a cozinhar, lavar roupas, passar,
limpar, cuidar de idosos e crianças, além de outras atividades
histórica e tradicionalmente ligadas à profissão, mas apresentavam um forte conteúdo racista e sexista, que reafirmava
imagens estereotipadas, reeditando e fortalecendo a relação
assimétrica de poder e a discriminação contra a categoria.
Em outras palavras, essas ações eram voltadas à profissionalização, com enfoque apenas na qualificação da oferta de
trabalho das domésticas, sem perspectivas emancipatórias
e, portanto, com impactos pouco substanciais com relação à
condição de exclusão e vulnerabilidade em que vivem as trabalhadoras domésticas e com relação a seu empoderamento e
engajamento político.
A partir de 2003, no Governo do Presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, ocorreu o redimensionamento da perspectiva institucional sobre o trabalho doméstico, a partir do qual reconheceu-se as trabalhadoras domésticas como um dos grupos
ocupacionais mais discriminados e vulneráveis. Assim, as trabalhadoras domésticas foram incluídas como público prioritário no Programa Nacional de Qualificação (PNQ)2, no âmbito
do Programa de Qualificação Social e Profissional (PQSP) do
Ministério do Trabalho e Emprego.
Foi elaborado, então, o Plano Setorial de Qualificação - Trabalho Doméstico Cidadão (Planseq-TDC), como uma ação que
“atende demandas específicas desses profissionais, a partir
do desenvolvimento de um programa de qualificação associa O Plano Nacional de Qualificação (PNQ) tem propósitos de inclusão e valorização da diversidade de gênero e raça no ambiente de trabalho, por meio de
financiamento de ações de qualificação social e profissional, com ênfase nas
populações mais vulneráveis ao desemprego atendidas pelo Sistema Público
de Emprego, Inclusão Social e Desenvolvimento e com recursos do Fundo de
Amparo ao Trabalhador (SEPPIR, 2003-2006).
2
24
do à elevação de escolaridade no ensino fundamental; da ampliação da proteção social e fortalecimento da representação
das trabalhadoras domésticas; da melhoria das condições de
trabalho e do estímulo ao debate e à promoção da revisão da
CLT” (SEPPIR, 2005. p.34). Esta foi uma iniciativa inédita no
âmbito das políticas públicas, que abriu espaço para o início
das discussões sobre o primeiro programa do governo federal
voltado para trabalhadoras domésticas: o Programa Trabalho
Doméstico Cidadão (TDC).
O Programa Trabalho Doméstico Cidadão (TDC) surge, então, como a primeira iniciativa do Governo Federal voltada
exclusivamente para a qualificação social e profissional, com
elevação de escolaridade, das trabalhadoras domésticas. O
Programa foi inspirado em uma iniciativa desenvolvida pelo
Sindicato das Trabalhadoras Domésticas da Bahia, em 19993.
A partir desta experiência, a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD) iniciou diálogo com o Governo Federal para elaboração de uma política pública, nos
moldes dessa iniciativa, em âmbito federal.
Juntamente com a FENATRAD, em 2003, o MTE e a SEPPIR
consolidaram a articulação institucional em torno do tema do
trabalho doméstico no âmbito do Governo Federal. É importante mencionar que a inclusão da Secretaria de Promoção
da Igualdade Racial na articulação técnica e política do Programa TDC, assim como a da Secretaria de Políticas para as
Mulheres, foi uma demanda da FENATRAD, a partir do reco As primeiras versões do curso realizado em Salvador foram inteiramente
conduzidas pelo Sindicato de Trabalhadoras Domésticas da Bahia, com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e com recursos do Fundo
de Amparo ao Trabalhador (BRASIL, 2009).
3
25
nhecimento das peculiaridades de raça e gênero envolvidas
no trabalho doméstico no Brasil.
Entre 2003 e 2004, ocorreram reuniões entre o MTE e as
representações sindicais das trabalhadoras domésticas, que
apresentaram as suas principais reivindicações. O primeiro
desenho do Programa TDC foi formalmente apresentado ao
Governo Federal em 2004.
Paralelamente, ações mais palpáveis foram postas em prática,
como o debate em Audiência Pública sobre o Trabalho Doméstico, com a participação da SEPPIR, MTE, SPM, FENATRAD,
OIT, Instituto Sindical Interamericano pela Igualdade Racial
(Inspir), Escola Nordeste e Escola Sul, vinculadas à Central
Única dos Trabalhadores (CUT). Ao mesmo tempo, o propósito de “elaborar uma proposta integrada de qualificação social
e profissional, capaz de promover a elevação da escolaridade,
proteção social e o fortalecimento de representação das trabalhadoras domésticas” se fortalece no âmbito governamental (SEPPIR, 2004).
Em junho desse mesmo ano de 2004, o tema do trabalho doméstico fez parte do debate internacional na 9ª Conferência
Regional sobre a Mulher da América Latina e do Caribe, ocorrido na Cidade do México. Dentre as questões apresentadas
pelos representantes do Governo brasileiro, foi dado destaque aos dados sobre o trabalho doméstico como uma atividade substancialmente feminina e negra e à ausência de normas
adequadas, comprometendo a integridade dos direitos da categoria.
É importante destacar também a assinatura do Decreto Presidencial que instituiu a Comissão Tripartite de Igualdade de
26
Oportunidades e Tratamento de Gênero e Raça no Trabalho,
no mesmo ano. A Comissão Tripartite tem como objetivos
prioritários a promoção de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da igualdade de oportunidades e de tratamento
e o combate a todas as formas de discriminação de gênero e
raça no mundo do trabalho. Está sob a coordenação do MTE
e é composta por representações do governo federal, centrais
sindicais e confederações de empregadores, além de contar
com a parceria do Inspir e da assessoria técnica permanente
da OIT, reconhecida no Regimento Interno da Comissão.
27
Nasce o Programa Trabalho Doméstico
Cidadão
Em 2005, mesmo ano que foi instituído o Ano Nacional de Promoção da Igualdade Racial, foi lançado oficialmente o Programa Trabalho Doméstico Cidadão, sob gerência do MTE, com
articulação política da SEPPIR e participação da FENATRAD:
um programa “que permite corrigir parte da injusta cadeia
de cuidado, na qual o/a trabalhador/a cuida dos filhos e das
casas dos patrões, em detrimento de sua própria” (CHAGAS.
In BRASIL, 2009). O objetivo do Programa foi de valorizar o
trabalho e a trabalhadora doméstica, rumo a uma política de
Estado. Para isso, as ações estratégicas previam a qualificação social e profissional articulada com a elevação de escolaridade, além da incidência em políticas públicas, de forma a
ampliar a proteção social, o fortalecimento da representação
das trabalhadoras domésticas e a melhoria das condições de
trabalho da categoria.
Foi, então, assinado um Termo de Cooperação Técnica (nº
05/2005) entre o MTE, a OIT e a SEPPIR e foram realizadas
as primeiras Oficinas Nacionais de Capacitação e Consulta
do Programa Trabalho Doméstico Cidadão (TDC), além das
reuniões com os ministérios e secretarias parceiras e da composição do 1º Conselho Gestor. No final de 2005, as primeiras ações preparatórias do Programa TDC são iniciadas, com
a realização da Oficina Político-Pedagógica para planejar a
formação dos educadores e educadoras do Programa e três
Oficinas Nacionais de Capacitação e Consulta do Programa
TDC, realizadas em Recife, Salvador e Brasília, reunindo aproximadamente 200 representantes sindicais das sete cidades
priorizadas no Programa (SEPPIR, 2009).
No mesmo ano, na 1ª Conferência Nacional de Promoção da
Igualdade Racial (CONAPIR), iniciaram-se os debates sobre
as estratégias de mobilização, com vistas a efetivar a equiparação de direitos entre as trabalhadoras domésticas e demais trabalhadores assalariados, assim como a estruturação
de propostas voltadas ao enfrentamento do trabalho infantil
doméstico4. As estratégias de mobilização deveriam incluir
espaços de discussão e campanhas em escolas, delegacias
regionais do trabalho, organizações de bairros e sindicatos,
e ainda o combate à exploração do trabalho infantil doméstico nos municípios. Nesse espaço político, as trabalhadoras
domésticas propuseram ao Governo uma série de ações de
curto, médio e longo prazos, incluindo a preocupação com o
reconhecimento do valor social do trabalho doméstico.
Nesse contexto político, o Programa Trabalho Doméstico Cidadão consolida-se como uma política pública capaz de efetivar as reivindicações da categoria, redimensionando o reconhecimento do valor social do trabalho e da trabalhadora
O trabalho Infantil doméstico é considerado, no Brasil, uma das piores formas de trabalho infantil, sendo portanto proibido até os 18 anos (Decreto nº
6.481/08).
4
30
doméstica e dando suporte ao fortalecimento dos sindicatos
e suas lideranças. Assim, várias das propostas formuladas e
debatidas nos anos anteriores (2003 e 2004) tomam contornos mais concretos.
Desde o início, houve preocupação com a complexidade e com
a condição de precariedade do trabalho doméstico no Brasil.
Assim, o Programa TDC incluiu diversas estratégias de ação,
divididas em subprojetos:
• Subprojeto I – Qualificação Social e Profissional e Elevação de Escolaridade: Desenvolvimento de um programa de qualificação social e profissional, associado
à elevação de escolaridade no ensino fundamental.
• Subprojeto II – Fortalecimento da Organização e Representação das Trabalhadoras: Fortalecimento da organização sindical das trabalhadoras domésticas.
• Subprojeto III – Intervenção nas Políticas Públicas:
Melhoria das condições de trabalho e estímulo ao debate e à promoção da revisão da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT); intervenção nas políticas públicas por
meio de campanhas voltadas para a sociedade em relação às questões pertinentes ao trabalho doméstico, tais
como: direitos humanos e violência contra a mulher, direito à moradia, saúde, trabalho e previdência social e
erradicação do trabalho infantil doméstico (TID).
Para além da inclusão destas estratégias, o diferencial do Programa está substancialmente relacionado à presença das trabalhadoras domésticas no momento de elaboração da agenda
e das demais etapas desta política pública (SANTOS, 2009) e
por ter sido construído por e para as trabalhadoras domés-
31
ticas, com princípios conceituais (BRASIL, 2009) apontados
como prioritários pela própria categoria, quais sejam:
a.Trabalho Decente5 – focando no trabalho produtivo e
adequadamente remunerado, exercido em condições
de liberdade, equidade, segurança e dignidade, como
condição fundamental para a superação da pobreza, a
redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável;
b.Empoderamento e Participação Social – utilizando a
qualificação profissional e social e a educação como
instrumentos de mudança, capazes de reconduzir as
trabalhadoras ao protagonismo das ações voltadas à
categoria;
c.Identidade e Cultura – reconhecendo o valor do trabalho doméstico e sua história e a importância da memória coletiva no fortalecimento da categoria;
d.Qualidade de Vida – estimulando a troca de experiências como suporte à educação ética, humana e profissional, no respeito à diversidade e na percepção política do cotidiano do trabalho doméstico no Brasil.
Nesse sentido, o Programa TDC é um avanço do ponto de vista de garantia do protagonismo das trabalhadoras domésticas no processo de formulação e implementação das políticas públicas. Para a presidente da FENATRAD, Creuza Maria
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a promoção do Trabalho Decente se apóia em quatro pilares estratégicos: a) respeito às normas
internacionais do trabalho; b) promoção do emprego de qualidade; c) extensão
da proteção social e d) diálogo social.
5
32
Oliveira, as trabalhadoras domésticas sempre foram invisíveis socialmente e o Programa TDC “oferece oportunidade
para quem começou a trabalhar aos cinco, dez anos de idade,
aprender a ler, escrever. E também inclui ações para garantir
os direitos trabalhistas dessas profissionais” (SEPPIR, 2006).
O Programa TDC propõe a superação de modelos estereotipados e excludentes dos cursos tradicionais até então oferecidos a elas (SANTOS, 2009). O aumento do conhecimento não ocorre somente com a elevação da escolaridade e da
qualificação profissional, mas também com a abordagem das
questões de gênero e raça em sua importante interface com
os aspectos discriminatórios presentes no trabalho doméstico, contribuindo, assim, para o aumento da auto-estima e o
fortalecimento da participação das trabalhadoras domésticas
no espaço público (SEPPIR. Nota técnica. 2008). Assim, o Programa TDC se consolida como uma política pública direcionada às trabalhadoras domésticas, com grande potencial de
mudança das estruturas de exclusão nas quais a categoria
está inserida.
As parcerias estabelecidas, especialmente no que se refere
à articulação de diversos ministérios, secretarias e centrais
sindicais, foi um fator decisivo para a definição de ações conjuntas entre, por exemplo, o Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Ministério das Cidades,
Ministério da Educação, Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e organizações não governamentais. Tais
ações ganharam maior potencial de contribuir para a efetivação dos direitos das trabalhadoras domésticas.
33
O Programa Trabalho Doméstico
Cidadão em execução
A execução do Programa TDC iniciou-se efetivamente a partir
de 2006. Neste ano, realizou-se o Primeiro Encontro de Formação de Formadores do Programa TDC, em que estiveram
presentes as representações governamentais, a Escola Nordeste da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e o Instituto
Sindical Interamericano pela Igualdade Racial (Inspir), entidades responsáveis pela execução dos Subprojetos I e II do Programa, além das representações sindicais e as mobilizadoras
locais. À época, o MTE reforçou o compromisso em combater
a precarização nas relações de trabalho e proporcionar mecanismos de proteção ao trabalho decente para as trabalhadoras domésticas Ainda em 2006, em uma experiência piloto,
foi iniciado o curso para 350 trabalhadoras domésticas de
seis estados brasileiros – Bahia, Sergipe, Pernambuco, Maranhão, Rio de Janeiro e São Paulo. A atividade foi realizada
em duas frentes: 240 pessoas participaram da qualificação
social e profissional e 140 pessoas – 30 das 240 trabalhadoras
mencionadas e 110 trabalhadoras restantes - participaram da
qualificação para fortalecimento da organização sindical das
trabalhadoras domésticas (SEPPIR, 2006).
Além da ampliação da visibilidade do trabalho doméstico no
debate público, o Programa TDC apresentou outros importantes resultados. No âmbito das ações do Subprojeto I, muitas trabalhadoras terminaram o ensino fundamental e várias
foram estimuladas a continuar os estudos. Em resposta às
ações do Subprojeto II do Programa, é possível perceber o
fortalecimento da organização sindical da categoria, evidenciado pela inserção de algumas trabalhadoras nas atividades
sindicais pela primeira vez6. Há ainda as ações do Subprojeto
III que foram realizadas no campo da previdência social e habitação e nas campanhas pela formalização do trabalho doméstico através da assinatura da carteira de trabalho e contra
a violência que atinge as trabalhadoras domésticas.
No início desse mesmo ano, iniciou-se a execução dos Subprojetos I e II do Programa TDC, nas sete cidades contempladas:
Aracaju/SE, Campinas/SP, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA e São Paulo/SP. Paralelamente à execução dos Subprojetos I e II do Programa, a SEPPIR, juntamente
com o Ministério do Trabalho e Emprego, montavam as diretrizes para a execução do Subprojeto III – Intervenção nas Políticas Públicas. Pela perspectiva inovadora do Programa, nesse mesmo ano, foi criado um Comitê Gestor, com objetivo de
acompanhar sua execução, avaliar e redefinir metas, quando
necessário, o qual era composto pela FENATRAD, CONTRACS
(Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços), CUT, OIT, Inspir, MTE e Escolas Nordeste e Sul da CUT.
Nos meses seguintes, por iniciativa da SEPPIR, outros eventos foram articulados em comemoração ao 27 de abril – Dia
A atual presidente do Sindicato de Trabalhadoras Domésticas do Recife foi
uma das educandas do Programa.
6
36
Nacional da Trabalhadora Doméstica, com objetivo de mobilizar e fomentar o debate sobre os direitos das trabalhadoras
domésticas. Entre eles, destacam-se os seminários de capacitação na área de direito e cidadania nas cidades de Aracaju/SE,
Campinas/SP, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São
Luís/MA e São Paulo/SP. Em maio do mesmo ano (2006), foi
promovido, na Bahia, o 9º Congresso Nacional das Trabalhadoras Domésticas, organizado pela FENATRAD, em comemoração
aos 70 anos de organização política da categoria.
Todos esses eventos em torno do trabalho doméstico fortaleceram o Programa TDC e, em consequencia, as oportunidades
de diálogo ampliaram-se. Outras temáticas emergiram, especialmente aquelas relacionadas às estratégias de atuação jurídica utilizadas pelos sindicatos em ações individualizadas, o
que revelou a inexistência de ações articuladas nesse âmbito.
Esse e outros temas eram comumente tratados nos sindicatos, mas havia ainda pouca discussão sobre a uniformização
das ações e procedimento. A partir dessa percepção, ficou
evidente a necessidade de se ampliar o debate e estabelecer
prioridades e estratégias de ação articulada entre os sindicatos das várias regiões do país. Daí surge a ideia de realizar eventos que reunissem trabalhadoras, advogados/as dos
sindicatos, organizações parceiras e representantes governamentais para a construção de estratégias mais articuladas.
Assim, em setembro de 2006, foi realizado o I Seminário Nacional “Ampliando os direitos das trabalhadoras domésticas:
Direitos Humanos, Previdência Social e Habitação”, em que
estiveram presentes vários representantes governamentais
apresentando propostas dos ministérios e secretarias para
as demandas das trabalhadoras domésticas. No evento, além
37
das representantes sindicais e de organismos internacionais,
estiveram presentes os advogados e advogadas dos sindicatos de trabalhadoras domésticas das cidades participantes do
Programa TDC, para possibilitar o debate sobre o conteúdo
jurídico-legislativo que seria introduzido no material didático
do Programa e a construção de estratégias para a efetivação e
equiparação dos direitos da categoria. Representantes ministeriais apresentaram as ações desenvolvidas com relação ao trabalho doméstico e colocaram-se à disposição da categoria para
ações futuras. Os principais temas abordados foram: a equiparação de direitos às demais categorias de trabalhadores/as assalariados/as, moradia, previdência social, saúde e fiscalização
das condições e das relações de trabalho nas residências.
No evento, foi anunciada uma política de incentivo na área
habitacional para trabalhadoras domésticas, motoristas, caseiros e jardineiros de todo o país a partir de parceria entre
MTE, SPM, Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal, com o objetivo de promover o acesso das trabalhadoras
domésticas à casa própria. Essa foi uma forma de abordar
diretamente a situação de precariedade vivenciada pelas trabalhadoras que dormem no local de trabalho que, além de terem negados direitos como descanso adequado, privacidade e
intimidade, ficam em situação de maior vulnerabilidade social
quando são demitidas. O programa Crédito Solidário, vinculado ao Ministério das Cidades, é uma possibilidade de amenizar o problema da moradia para as trabalhadoras domésticas,
por meio do financiamento de casas com recursos do FGTS7.
Esta iniciativa significa um importante avanço no âmbito das políticas públicas. Porém, o baixo índice de assinatura de carteira e a não obrigatoriedade do
pagamento do FGTS às trabalhadoras domésticas criam obstáculos para que
esta categoria tenha acesso ao financiamento nesses termos.
7
38
Como ocorre todos os anos desde 1991, entre novembro e dezembro de 2006, foi realizada a Campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres. A campanha
acontece em vários países, enfatizando 16 segmentos de mulheres considerados mais vulneráveis à violência doméstica,
incluindo as trabalhadoras domésticas. Desde 2003, o período da campanha foi ampliado para começar no dia 20 de
novembro, Dia Nacional da Consciência Negra. Em 2006, comemorando-se 35 anos da instituição do Dia 20 de novembro,
a SEPPIR realizou diversas atividades para dar visibilidade à
data. Considerando que as trabalhadoras domésticas são em
sua grande maioria negras, lançou, juntamente com a organização não-governamental “Ações em Gênero, Cidadania e
Desenvolvimento “(AGENDE), a cartilha “Trabalhadora Doméstica: uma vida sem violência é um direito seu”, com o objetivo de oferecer às trabalhadoras domésticas informações
de como se protegerem em situações de violência no local de
trabalho.
Ainda em 2006, no âmbito das ações do Subprojeto III do
Programa TDC, foi lançada uma cartilha sobre as ações que
vinham sendo desenvolvidas no âmbito do Programa. Tal publicação foi distribuída não somente aos sindicatos, mas ao
público em geral, visando contribuir para a sensibilização e
informação sobre o tema do trabalho doméstico.
Dentre ações no âmbito jurídico-legal, deve ser ressaltada a
edição da Medida Provisória nº 284 (MP 284). Esta Medida
visa promover o acesso das trabalhadoras domésticas aos
direitos previdenciários, pois regulamenta a dedução do imposto de renda das contribuições feitas pelo/a empregador/a
ao INSS dos trabalhadores/as domésticos/as. Posteriormen-
39
te, essa medida provisória recepcionou outras demandas e
foi transformada na Lei nº 11.324/06, que ampliou os direitos
dos/as trabalhadores/as domésticos/as, os quais passaram a
incluir a estabilidade às gestantes, folga nos feriados, férias
de 30 dias e proporcionais, proibição de descontos de salários
utilidade8.
A mobilização da categoria foi fundamental para a aprovação da Lei nº 11.324/06. Embora ela possa ser interpretada
como uma conquista, apresenta alguns limites que devem
ser considerados no âmbito da discussão sobre a efetivação
dos direitos das trabalhadoras domésticas. Primeiramente,
é importante destacar que a dedução do imposto de renda
pode ser feita na contratação de apenas um/a trabalhador/a
doméstico/a, ou seja, o empregador que contratar mais de
um/a trabalhador/a não pode deduzir sobre os/as demais.
Em segundo lugar, porque a medida estipula um prazo para
que o benefício termine: 2011. Isso tem sido motivo de críticas
por parte da FENATRAD, que considera que houve impactos
pouco substanciais da medida no aumento do acesso das trabalhadoras domésticas à previdência social. Além disso, considera que os impactos da Lei nº 11.324/06 são mais políticos
que legais. Como lei ordinária, não é capaz de submeter as
normas constitucionais, que são o grande empecilho para a
equiparação de direitos das trabalhadoras domésticas a outras categorias profissionais.
Salário utilidade ou salário in natura é o pagamento em bens feito a um/a
empregado/a. Por muitos anos foi comum o desconto de produtos de higiene
e alimentação oferecidos às trabalhadoras domésticas, configurando-o como
parte de sua remuneração. Havia decisões judiciais contra e a favor até a edição da Lei nº 11.234, que pôs fim à controvérsia proibindo definitivamente o
desconto.
8
40
41
Primeiros resultados do Programa
Trabalho Doméstico Cidadão
Os resultados das primeiras ações concretas do Programa
TDC, desenvolvidas em 2006, foram significativos. Durante
a execução do projeto, não só o Comitê Gestor, mas, sobretudo, a SEPPIR acompanhou a execução, bem como auxiliou
na compilação dos dados e estratégias de abordagem, especialmente no suporte temático ao fortalecimento da dimensão
racial.
A iniciativa de construção de habitações de interesse social
para as trabalhadoras domésticas começou a ser desenvolvida a partir de 2007, com o Acordo de Cooperação Técnica9,
firmado entre o MTE, SEPPIR, SPM, Ministério das Cidades
e Caixa Econômica Federal. O relatório da FENATRAD sobre
a articulação do Governo Federal com governos locais indica
resultados bastante positivos, com a adesão de várias Prefeituras para a doação de terrenos para a construção de conjun Publicado em 21 de setembro de 2006, no D.O.U nº 182, Seção 3,
pág.68. Disponível em: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.
jsp?jornal=3&pagina=68&data=21/09/2006. Acesso em: 23 de abril de
2010.
9
tos habitacionais, o fornecimento de projeto arquitetônico e
urbanístico e a assistência técnica (FENATRAD, 2007). A partir daí, durante todo o ano, foram feitos cadastramentos das
interessadas e reuniões com trabalhadoras domésticas nas
cidades inicialmente contempladas. Em resposta às reivindicações da FENATRAD, a primeira Prefeitura a doar o terreno
e dar andamento ao processo de construção de 300 casas foi
a do município de Lauro de Freitas, na Bahia.
Em 2007, a SEPPIR realizou oficinas de sensibilização com
gestores locais em 21 cidades que potencialmente poderiam
abrigar versões posteriores do Programa Trabalho Doméstico Cidadão, dentre elas: Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro,
Camaçari e Lauro de Freitas, ambas na Bahia. Participaram
dos eventos representantes do Fórum Intergovernamental de
Promoção da Igualdade Racial (FIPIR) – instância coordenada
pela SEPPIR e que reúne organismos de promoção da igualdade racial – e coordenadorias de políticas para as mulheres.
Nestas ocasiões foram firmados os Termos de Adesão ao Programa e foram criados os comitês gestores. A partir desse
encontrou, houve a expectativa de que o TDC fosse ampliado
e passasse a ser implementado em nível nacional, visto que
o Departamento de Qualificação do MTE recebeu demandas
de diferentes estados e municípios para a qualificação profissional de trabalhadoras domésticas. O critério de escolha
foi estabelecido pela FENATRAD, dando prioridade a localidades em que houvesse organização sindical estruturada, sem
inviabilizar a candidatura de outros municípios interessados.
Na mesma lógica, outras ações começaram a consolidar a iniciativa de expansão do Programa TDC. Ainda em 2007, houve mobilização e instalação de comitês nos estados em que
44
o Programa teve atuação, criação do Comitê Gestor e constituição da Comissão de Concertação10, que realizou, no ano
seguinte, outras reuniões para discussão e construção da
segunda edição do Planseq-TDC, em especial para definir as
localidades a serem contempladas.
No âmbito das ações de sensibilização da sociedade, a atividade de maior impacto com relação ao reconhecimento do valor
social do trabalho e das trabalhadoras domésticas foi a Campanha Nacional para formalização e valorização do trabalho
doméstico. A campanha foi concebida com a participação das
lideranças do movimento sindical das trabalhadoras domésticas e foi dirigida a trabalhadoras domésticas e empregadoras. O foco principal da Campanha era a Medida Provisória
nº 284/06, que permite a dedução do imposto de renda das
contribuições feitas pelo/a empregador/a ao INSS relativas
ao trabalhador doméstico, e a importância da assinatura da
A Comissão de Concertação era formada pelo MTE, SPM, Seppir, MEC,
Fenatrad, CUT, CONTRACS, Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial, Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento
Social do Espírito Santo, Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da
Promoção da Igualdade Social de Sergipe, Secretaria do Trabalho do Distrito
Federal, OIT e UNIFEM. A Comissão de Concertação foi constituída para coordenar, aprovar e legitimar o Plano Setorial de Qualificação – Trabalho Doméstico Cidadão, o Planseq-TDC. A tarefa da Comissão de Concertação é elaborar
e submeter à apreciação do DEQ/SPPE/MTE projeto contendo: apresentação
do empreendimento e diagnóstico de demandas econômicas (industriais, comerciais e de serviços) e sociais associadas ao empreendimento que originam
a proposta de PlanSeQ; matriz de qualificação e de despesas de custeio, que
serão contabilizadas no projeto como uma única contrapartida; cronograma de
atividades; fluxo de intermediação pré e pós-processo de qualificação; identificação de Comissão de Elaboração e Acompanhamento; diagnóstico das instituições de qualificação existentes no território a ser atendido; pré-análise das
propostas apresentadas pelas instituições de qualificação diagnosticadas; ata
da comissão de concertação aprovando a proposta de Plano (SEPPIR. Produto.
2009).
10
45
carteira de trabalho. Foi veiculada em spots de 30 segundos
em 79 emissoras de rádio AM/FM, líderes de audiência, no
período de 27 de março a 10 de abril, em comemoração ao Dia
Nacional das Trabalhadoras Domésticas.
Em 2008, os debates em torno do Programa retomaram a
questão da importância de sua ampliação. Durante o ano, o
tema pautou a agenda de trabalho da SEPPIR, que, em diversos encontros, estabeleceu e fortaleceu parcerias com demais
órgãos governamentais.
Em 27 de abril desse ano, em comemoração ao Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas, por iniciativa da Senadora
Fátima Cleide (PT-RO), foi realizada, em Brasília, audiência
pública na qual estiveram presentes a presidente da FENATRAD, representantes da SEPPIR, do MTE, do Ministério da
Previdência Social e CONTRACS-CUT. Além desses, prestigiaram o evento senadores e senadoras, representantes dos
Sindicatos, da OIT, do Banco do Brasil, das demais centrais
sindicais, de organizações não-governamentais e secretarias
estaduais.
A audiência, cujo tema era “Trabalhadoras domésticas: ausência de direitos”, foi importante para dar visibilidade às demandas das trabalhadoras domésticas no cenário político nacional. Durante o evento, a presidente da FENATRAD, Creuza
Oliveira, reconheceu que a iniciativa garante visibilidade à
luta da categoria e afirmou que trabalhadoras domésticas de
várias regiões do País esperavam a ampliação do Programa
Trabalho Doméstico Cidadão: “Esperamos a ampliação gradual do número de trabalhadoras atendidas até que toda a categoria tenha acesso. O Trabalho Doméstico Cidadão deveria
46
se tornar uma política permanente de Estado e não apenas
deste governo. (...) O principal avanço trazido é a informação
sobre os direitos e deveres, não só para conscientizar as trabalhadoras, mas também os empregadores”. Nesse sentido,
a SEPPIR reafirmou o compromisso com o Programa TDC e
defendeu sua ampliação, sugerindo a criação de uma escola
nacional de formação e avanços na equiparação de direitos
das trabalhadoras domésticas com as demais categorias profissionais.
47
A segunda fase do Programa Trabalho
Doméstico Cidadão
Ainda no mesmo ano de 2008, em Audiência Pública ocorrida
no MTE, foi instalada a Comissão de Concertação, responsável por coordenar, aprovar e legitimar a segunda edição do
Programa Trabalhador Doméstico. A Comissão é composta
por representação das trabalhadoras, MTE, SEPPIR, SPM e
Ministério da Educação. Durante o ano, a Comissão avaliou a
primeira edição do Programa TDC e, a partir da experiência
acumulada, traçou propostas de aperfeiçoamento. O produto
destas discussões foi uma nova proposta de Plano Setorial de
Qualificação – Trabalho Doméstico, aprovada na 6ª Reunião
da Comissão de Concertação, para o exercício de 2008/2009.
Comparado ao anterior, o Programa Trabalho Doméstico Cidadão 2008/2009 reafirmou o compromisso com a qualificação profissional e realinhou a proposta de elevação da escolaridade, s ser definida mais detalhadamente pelo Ministério
da Educação. Essa segunda edição do Programa foi ampliada
para 13 Estados brasileiros: Sergipe, Pará, Minas Gerais, Bahia,
São Paulo, Santa Catarina, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Ceará, Pernambuco, Maranhão, Rondônia e Espírito Santo.
Sendo o MTE responsável pelo Programa Trabalho Doméstico Cidadão, ficaram a seu encargo a elaboração e divulgação
do edital de chamada pública para contratação das entidades
executoras responsáveis pela qualificação social e profissional das trabalhadoras domésticas nos anos seguintes. Ao final
de 2008, foi lançado o edital SPPE/MTE nº 13/2008 para selecionar as entidades. Segundo o referido edital, o Programa
deveria atingir cerca de 1,9 mil trabalhadoras domésticas, de
12 estados brasileiros definidos pela Comissão de Concertação do Programa Trabalho Doméstico Cidadão (BA, CE, DF,
ES, MA, MG, PA, PE, RJ, RO, SC, SP e SE), em uma ação para a
qual foram destinados cerca de R$ 1,5 milhão.
Em 2009, a chamada pública foi reeditada (SPPE/MTE nº
12/2009), com recursos da ordem de R$ 1.576.050,00 (um milhão, quinhentos e setenta e seis mil e cinqüenta reais). Duas
organizações foram selecionadas para executar a segunda
edição do Programa TDC, que tem a expectativa de atender
2.100 trabalhadoras domésticas em 13 estados brasileiros.
Nessa segunda edição, a SEPPIR manteve o compromisso de
diálogo com a categoria na execução da política pública e articulou reuniões com as entidades e a FENATRAD a fim de
garantir a continuidade da abordagem político-pedagógica do
programa.
50
51
Ampliando as ações para o trabalho
doméstico
Paralelamente às discussões realizadas em torno do Programa
TDC, outras ações movimentaram os debates sobre a ampliação dos direitos e reconhecimento das trabalhadoras domésticas em 2009. A primeira delas foi liderada pela FENATRAD,
que articulou apoios de outros atores sociais na II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CONAPIR). Em
conseqüência dessa movimentação política, algumas deliberações quanto ao trabalho doméstico constaram nas Resoluções
da Conferência, após aprovação na plenária, especialmente
no que se referem ao Eixo Prioritário “Trabalho”. Essas determinações podem servir de base para o Governo Federal no
estabelecimento de novas estratégias de ação, principalmente
quanto à publicidade da temática através de campanhas nos
meios de comunicação em massa; à promoção da inclusão e
estímulo à formalidade; ao apoio ao fortalecimento das organizações e representações de trabalhadores/as domésticos/
as; ao combate a todas as formas de exploração do trabalho
doméstico; e ao estímulo à equiparação de direitos.
Por outro lado, com base nos resultados da 1ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CONAPIR), realizada
em 2005, e nas políticas desenvolvidas pelo Governo Federal em busca da redução das desigualdades sociais, a SEPPIR
elaborou o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial
(PLANAPIR11), Decreto nº 6.872, aprovado em 2009, firmando
o compromisso do Governo brasileiro em manter como prioridade políticas públicas direcionadas às trabalhadoras domésticas, com enfoque na inclusão e igualdade de oportunidades
e de remuneração de grupos racialmente excluídos e no combate à exploração do trabalho infantil.
Outra ação importante desenvolveu-se no âmbito da saúde.
Atendendo à convocação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), a
SEPPIR esteve presente para fortalecer projetos e ações com
foco na saúde das trabalhadoras domésticas, com resultados
prováveis para 2010. Além de assegurar a participação das
trabalhadoras domésticas nas atividades, a Secretaria promoveu também a contratação de consultorias especializadas,
em parcerias com outros Ministérios, OIT e UNIFEM, para
realizar estudos e pesquisas e elaborar documentos sobre
o impacto do Programa Trabalho Doméstico Cidadão para a
ampliação dos direitos da categoria.
A OIT e UNIFEM foram parceiros importantes nas ações realizadas em 2009, contribuindo especialmente para os debates
sobre ações no âmbito internacional. Dentre elas, destaca-se
a “Oficina Nacional de Trabalhadoras Domésticas – Construindo o Trabalho Decente”, realizada em agosto de 2009, em
Decreto nº 6.872, de 4 de junho de 2009.
11
54
Brasília. Este evento atendeu a uma solicitação da FENATRAD
e foi realizado pelo UNIFEM e OIT com o apoio da SEPPIR e da
SPM. A oficina teve como objetivo principal intensificar a mobilização da categoria no Brasil tendo em vista as discussões
a serem realizadas na 99ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho (CIT), em junho de 2010, em Genebra, sobre
trabalho decente para as/os trabalhadoras/os domésticas/os,
com vistas a possível adoção de instrumentos internacionais
de proteção ao trabalho doméstico. Além das trabalhadoras
domésticas brasileiras, o evento contou com a participação de
trabalhadoras da Bolívia, Paraguai e Guatemala, na qualidade
de observadoras. Durante o evento, as líderes sindicais participaram de mesas temáticas e preencheram o questionário
enviado pela OIT ao países membros, para servir de subsídio
para a discussão da 99ª Reunião da CIT.
Nesse evento, ficou evidente a importância da mobilização
das trabalhadoras domésticas em torno da discussão desses
possíveis instrumentos internacionais de proteção ao trabalho doméstico. Mais do que permitir a troca de experiências
e o fortalecimento das redes, a mobilização internacional em
torno da temática permite a divulgação da realidade das trabalhadoras domésticas em diversos países. O diálogo entre
trabalhadoras domésticas de vários países permitiu a construção de uma agenda única para a categoria, fortalecendo
sua articulação internacional e possibilitando maior clareza
quanto aos temas que seriam discutidos na Conferência.
É importante destacar também a iniciativa do Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC) e UNIFEM na produção de
um vídeo sobre o impacto da crise financeira mundial nas
vidas das trabalhadoras domésticas. Além disso, o UNIFEM
55
estabeleceu parceria com o Canal Integración/Empresa Brasil de Comunicação, que transmite para 14 países da América
Latina12, e, com o apoio da OIT, produziu a série “Trabalho
Doméstico, Trabalho Decente”. Os episódios foram exibidos
ao longo do ano de 2009 no Canal Integración/TV Brasil, na
TV Câmara, na TV Senado, NBR e na TV Comunitária de Belo
Horizonte e estão disponíveis na Internet. A série será compilada em um documentário a ser lançado em DVD.
Nesse contexto, em 13 de maio de 2009 foi lançada a Revista
Trabalho Doméstico Cidadão, numa tiragem de 10 mil exemplares. A Revista foi uma resposta do Governo federal a uma
demanda antiga da categoria, que esperava a síntese dos resultados da primeira versão do Programa Trabalho Doméstico
Cidadão.
Atendendo à demanda das trabalhadoras domésticas, em dezembro de 2009, foi realizado o “2º Seminário Ampliando os
Direitos das Trabalhadoras Domésticas”13, em Brasília, com
aproximadamente 50 representações de vários estados. No
encontro, estiveram reunidas não somente as trabalhadoras
domésticas, mas, também, representantes governamentais,
que reafirmaram o compromisso de contribuir ainda mais
para a consolidação dos direitos da categoria, pelo fortalecimento de articulações e políticas públicas direcionadas. Dentre as propostas destacaram-se a retomada do diálogo com o
São eles: Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador,
Estados Unidos, Guatemala, Honduras, México, Peru, Uruguai e Venezuela.
12
Realizado pela FENATRAD, com apoio da SEPPIR e em parceria com o Ministério das Cidades, Ministério da Previdência Social, Ministério da Educação,
MTE, SPM, Secretaria Geral da Presidência, OIT, UNIFEM, CFEMEA, SOS
Corpo, CONTRACS-CUT, CUT e ASW-Ação Mundo Solidário.
13
56
Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal, sobre
os Programas “Minha Casa, Minha Vida” e “Crédito Solidário” e com o Ministério da Educação sobre a ação de elevação
de escolaridade do Programa Trabalho Doméstico Cidadão.
Destacaram-se, ainda, a articulação com a SPM para o acompanhamento das propostas legislativas; o fortalecimento do
apoio da SEPPIR às ações de organização sindical das trabalhadoras domésticas; a necessidade de fortalecer os mecanismos de acompanhamento e avaliação da segunda edição do
Programa Trabalho Doméstico Cidadão; e a importância de
garantir a sua continuidade no âmbito das ações de qualificação profissional do Ministério do Trabalho e Emprego.
Mantendo a tradição do “1º Seminário Ampliando os Direitos
das Trabalhadoras Domésticas”, aproximadamente 20 advogados e advogadas de sindicatos de trabalhadoras domésticas estiveram reunidos para pensar alternativas de atuação
em prol de mudanças legislativas. As principais preocupações
que motivaram a reunião desse grupo técnico foram a equiparação de direitos com as demais categorias profissionais,
a viabilização de alternativas jurídico-legislativas e a efetiva
contribuição do setor jurídico nos sindicatos, para além do
acompanhamento processual, mantendo principalmente a
harmonia com as demandas políticas da categoria. A máxima
do encontro foi de que o setor jurídico deve exercer o papel
de parceiro político da organização sindical e não apenas o de
colaborador legal.
Os debates foram ampliados com o apoio de pesquisadores e
movimentos sociais com reconhecida experiência no acompanhamento de trâmites legislativos e historicamente ligados ao
movimento das trabalhadoras domésticas, como as organiza-
57
ções não-governamentais Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA) e o SOS Corpo - Instituto Feminista para
a Democracia. A partir daí, foram constituídos dois grupos de
trabalho com o objetivo de identificar as peculiaridades da
relação entre mensalistas e diaristas com a legislação vigente
e construir um documento capaz de subsidiar uma proposta
de Emenda Constitucional a ser apresentada no Congresso
Nacional, em 2010.
Em caráter diferenciado do primeiro momento de formulação
das políticas para a categoria das trabalhadoras domésticas,
conclui-se que, a partir de 2006, as ações governamentais
solidificaram-se em articulação e execução. Grande parte das
parcerias foi renovada e outras foram estabelecidas, em âmbito institucional e não-governamental. O conjunto de encontros, seminário e campanhas permitiram o aprofundamento
do tema na esfera governamental, o que, de certa forma, possibilitou a elaboração de normas específicas para ampliação
dos direitos, estimulando o reconhecimento social da categoria. Além disso, muitos debates foram estimulados em âmbito público, com a realização de audiências públicas. Tudo
isso demonstra a tentativa do governo brasileiro de garantir
a continuidade da ampliação dos direitos das trabalhadoras
domésticas no país.
No marco da parceria entre OIT, UNIFEM, Seppir, SPM e Fenatrad com relação ao tema do trabalho doméstico, em 2010,
por ocasião das comemorações do Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas (27 de abril), foi lançada a campanha
radiofônica“Respeito e Dignidade para as Trabalhadoras Domésticas: uma profissão como todas as outras”. A campanha
contribui para o reconhecimento, a valorização e o respeito
58
das trabalhadoras domésticas. Para tanto, foram produzidos
três spots com depoimentos da presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD), de um
empregador e de uma trabalhadora doméstica, que foram reproduzidos em mais de 2000 rádios comunitárias, comerciais,
de empresas e de outras instituições.
59
Trabalho doméstico e políticas
.
públicas.:avanços
e desafios
Avanços
Algumas dimensões das políticas públicas voltadas à categoria das trabalhadoras domésticas e dos processos de construção dessas políticas são o destaque da condução do tema
no atual Governo, principalmente quanto aos diálogos mantidos com as entidades representativas da categoria. A seguir,
encontram-se sistematizadas algumas das características que
possibilitaram o sucesso da parceria e a efetividade das ações
relacionadas ao tema trabalho doméstico no Brasil:
Política construída por e para as trabalhadoras domésticas
As políticas voltadas ao trabalho doméstico, nos últimos anos,
repetem a prática de participação social e construção coletiva
das ações do Governo como um todo. A exemplo do Trabalho
Doméstico Cidadão, criado a partir de uma experiência do próprio movimento sindical e por solicitação de suas lideranças,
a maior parte das ações tem sido estabelecida com base nas
demandas das trabalhadoras domésticas. Mais que isso, com
o desenho institucional dado neste Governo, as políticas públicas têm sido acompanhadas pelas trabalhadoras domésticas
em todas as fases, desde a elaboração da agenda até a execução, sendo respeitadas suas decisões. Assim, considerando
não apenas a política pública em si, mas sobretudo o processo de sua formulação e acompanhamento como mecanismos
emancipatórios, o Governo tem estimulado a participação
da FENATRAD nos espaços decisórios, que por sua vez “tem
buscado corresponder à expectativa constitucional de efetiva
participação popular nos processos decisórios, atuando substancialmente nos debates, na divulgação, na accountability e
na efetivação dos direitos da categoria” (SANTOS, 2009).
Parcerias
A parceria é um instrumento de efetivação democrática com
grande potencial transformador da realidade; não à toa o movimento das trabalhadoras domésticas tem buscado a diversidade
em seus parceiros. Assim, as ações foram sempre construídas
de forma a agregar as experiências e empregar as especialidades de cada instituição participante do processo coletivo.
Em primeiro lugar, é preciso destacar a pluralidade das instâncias públicas estatais em todas as esferas federativas, que,
no caso do trabalho doméstico, tem sido fundamental para a
proposição de políticas não apenas pontuais, mas sobretudo
de longo prazo. É essencial, portanto, “o esforço articulado
para criar espaços de diálogo, de construção de canais democráticos de participação na formulação de políticas públicas e
de busca de consensos” (SEPPIR, 2009).
Neste sentido, é possível apontar a importância da parceria
com o MTE com relação às questões de emprego e renda; com
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a SEPPIR com relação à questão racial; com a SPM quanto à
perspectiva de gênero; com o Ministério da Previdência Social quanto às políticas previdenciárias; com a CAIXA e o Ministério das Cidades quanto às questões de moradia; e, finalmente, com o Ministério da Educação quanto à elevação de
escolaridade no Programa TDC. Destaca-se nestes processos
a articulação realizada pela SEPPIR, que segue fortalecendo o
diálogo social junto à categoria e demais parceiros, o que contribui para garantir, no âmbito governamental, a manutenção
de espaços públicos para o tema do trabalho doméstico.
Além das parcerias institucionais, organizações profissionais ou
sindicais dão o suporte nos contextos políticos para as trabalhadoras domésticas, não somente participando das ações quanto à
ampliação de direitos, como também das instâncias administrativas ou de apoio técnico. Nesse sentido, destacam-se, em âmbito nacional, a participação da Central Única dos Trabalhadores
(CUT) no Programa Trabalho Doméstico Cidadão, e, em âmbito
regional, a Confederación Latinoamericana de Trabajadoras del
Hogar (COLATRAHO), nas articulações internacionais.
No âmbito internacional, destacam-se, ainda, as parcerias da
OIT e do UNIFEM e sua contribuição à qualificação do debate
na perspectiva de um trabalho decente para as/os trabalhadoras/os domésticas/os e na difusão de informação relativas
aos debate realizados sobre o tema no âmbito da Conferência
Internacional do Trabalho.
Somados a esses, há ainda as organizações não-governamentais, os movimentos sociais e pesquisadores e estudiosos
do tema, que colaboram para a ampliação dos direitos e valorização do trabalho doméstico.
63
Desafios e Propostas
Apesar do reconhecimento crescente do governo brasileiro
quanto às trabalhadoras domésticas como sujeitos de direitos
e atores sociais importantes, ainda se faz necessário avançar
quanto à promoção e ampliação dos direitos das trabalhadoras domésticas. É preciso evidenciar e superar desafios que
se fazem presentes para que novas estratégias de ação sejam
traçadas, quais sejam:
Desafios burocrático-administrativos
Apesar de todos os avanços realizados com relação ao trabalho doméstico, é necessário avançar quanto à dotação dos
recursos orçamentários destinados à políticas públicas para
as trabalhadoras domésticas, de maneira a dar escala aos resultados alcançados, como os do Programa Trabalho Doméstico Cidadão.
Desafios sociais e culturais
É preciso avançar no entendimento da dinâmica complexa do
trabalho doméstico no Brasil, considerando como as interrelações com o sexismo e o racismo contribuem para a maior
vulnerabilidade dessa categoria profissional: o contexto sociocultural do trabalho doméstico é, portanto, dinâmico e complexo. As relações de trabalho são fundadas nos arquétipos
da mulher-negra-escrava que realiza o trabalho doméstico e
que o faz sem qualificação técnica e sem gerar lucro. Assim,
ainda são presentes discursos que desqualificam a profissão
e as profissionais, invisibilizando o trabalho doméstico e o
desvalorizando social e economicamente.
64
Há de se considerar, ademais, que a inclusão da reflexão sobre as desigualdades de gênero e raça na agenda pública brasileira e, consequentemente, a gestão das políticas públicas
a partir da transversalização de gênero e raça são recentes.
Ações que contribuam para o debate em torno do trabalho
doméstico são necessárias. Um bom exemplo são a realização
de campanhas em prol da valorização e promoção dos direitos
associados ao trabalho doméstico, ações e manifestações públicas feitas em comemoração ao dia 27 de abril, Dia Nacional
das Trabalhadoras Domésticas, e cartilhas explicativas sobre
o tema a serem distribuídas ao público em geral.
Desafios quanto à institucionalização
do tema do trabalho doméstico
As ações realizadas e as em andamento podem servir de base
para novas políticas com propósitos similares, como, por
exemplo, a criação de uma escola nacional de formação para
a categoria, conforme vem sugerindo a SEPPIR, revisão da
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e delineamento de
legislação de edificação das dependências domésticas junto
ao Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (Confea). A
elaboração de pesquisas sobre o trabalho doméstico no Brasil
a fim de subsidiar a formulação de políticas públicas é de fundamental importância em temas como: relação entre a renda
familiar do empregador e o pagamento de FGTS para as trabalhadoras domésticas; possibilidades jurídicas de fiscalização
das residências considerando o Princípio da Inviolabilidade;
jornada de trabalho das diaristas e mensalistas; e, finalmente,
impactos das recentes leis de incentivo à assinatura da CTPS.
65
É necessário avançar quanto a políticas de saúde do trabalho,
em especial voltadas para a prevenção de lesões por esforço
repetitivo e conscientização dos profissionais de saúde credenciados como peritos do INSS; políticas de segurança no
trabalho, considerando as periculosidades e peculiaridades
do trabalho em residências; e as políticas de suporte técnico
dos sindicatos, cujas contribuições não são suficientes para
permitir contratações.
O processo de institucionalização do trabalho doméstico
deve ser acompanhado pela ampliação da participação das
próprias trabalhadoras domésticas em espaços de poder, de
maneira que possam ser protagonistas de seu próprio processo. A participação em conferências traz esta possibilidade,
pois permite homologar ações para as trabalhadoras domésticas com apoio de atores sociais envolvidos, a exemplo do
que aconteceu nas Conferências Nacionais de Promoção da
Igualdade Racial.
Apesar dos desafios, tem crescido o reconhecimento de que o
trabalho doméstico é uma questão da esfera pública, e portanto, objeto da atuação do Estado. A experiência do Programa
Trabalho Doméstico Cidadão mostra o avanço quanto à institucionalização do tema na agenda pública e como as trabalhadoras domésticas se tornam beneficiáras diretas das políticas
públicas e são incluídas em espaços decisórios. Entretanto,
ações como as do TDC necessitam ser ampliadas, de forma a
se avançar quanto ao reconhecimento institucional do tema,
sendo esta uma estratégia fundamental para a ampliação dos
direitos e da valorização do trabalho doméstico no país.
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67
Referências Bibliográficas
CHAGAS, Martvs Antônio Alves das. Ações Afirmativas no
Trabalho Doméstico. In BRASIL. Projeto Trabalho Doméstico
Cidadão. Brasília: SEPPIR, 2009.
DIEESE. Pesquisa de Emprego e Desemprego. O
emprego doméstico no período de 2000 a 2009. Região
Metropolitana de São Paulo. Disponível em: http://www.
dieese.org.br/ped/sp/pedspMulher2010.pdf. Acesso em: 17
de março de 2010.
DIEESE. Pesquisa de Emprego e Desemprego. O emprego
doméstico no período de 2000 a 2009. Disponível
em: http://dieese.org.br/ped/metropolitana/ped_
metropolitanaMulher2010.pdf. Acesso em: 17 de março de
2010.
FENATRAD. Relatório das atividades realizadas no Município
de Lauro de Freitas/Bahia, referentes a construção
de habitações de interesse social para trabalhadoras
domésticas. 20 de novembro de 2007.
II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Resoluções. Disponível em: http://www.presidencia.gov.br/
estrutura_presidencia/seppir/.arquivos/iiconapir.pdf. Acesso
em 24 de março de 2010.
OIT. Agenda Nacional de Trabalho Decente. Brasília:
2006. Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/info/
downloadfile.php?fileId=237. Acesso em: 03 de abril de 2010.
OIT. Decent Work and Poverty Reduction Strategies. Geneva:
ILO, 2007.
OIT/UNIFEM. A abordagem da OIT sobre a Promoção da
Igualdade de Oportunidades e Tratamento no Mundo do
Trabalho. Informativo. Março de 2010. Disponível em: http://
www.oitbrasil.org.br/topic/gender/doc/08_marco_2010_
texto_139.pdf. Acesso em 24 de março de 2010.
OLIVEIRA, Emanuela Patrícia de. Cursos para trabalhadoras
domésticas: estratégias de modelagens. Dissertação.
Campinas: UNICAMP, 2007.
PNAD 2008. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/
estatistica/populacao/trabalhoerendimento/pnad2008/
sintesepnad2008.pdf. Acesso em: 03 de março de 2010.
SAFFIOTI, Heleieth. Gênero, Patriarcado, Violência. São
Paulo: Editora Perseu Abramo. 2007.
SANTOS, Judith Karine Cavalcanti. Morte e Vida Laudelina:
Participação das trabalhadoras domésticas no cenário
político brasileiro. [No prelo]. Brasília: 2009.
SEPPIR. I Conferência Nacional de Promoção da Igualdade
Racial. Estado e Sociedade Promovendo a Igualdade Racial.
Relatório Final. Brasília: 2005. Disponível em: http://
70
www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/seppir/
publicacoes/conapirI.pdf. Acesso em: 10 de março de 2010.
SEPPIR. Informativo Igualdade Racial. Junho, 2006.
Disponível em: http://www.presidencia.gov.br/estrutura_
presidencia/seppir/publicacoes/fsm_2007_informativo.pdf.
Acesso em 03 de março de 2010.
SEPPIR. Informativos. Disponíveis em: http://www.planalto.
gov.br/seppir/informativos/135.htm. Acesso em: 17 de março
de 2010.
SEPPIR. Nota Técnica nº 05 – 2008/SUBAA/SEPPIR/
PR. Assunto: Estado da Arte do Plano Setorial Trabalho
Doméstico Cidadão PlanSeQ. Consultora: Francisca Elenir
Alves. Junho/2008.
SEPPIR. Relatório da 9ª Conferencia Regional sobre a Mulher
da América Latina e do Caribe. Cidade do México: México.
2004. Disponível em: http://www.eclac.cl/mujer/reuniones/
conferencia_regional/Matilde_Ribeiro.pdf. Acesso em 17 de
março de 2010.
SEPPIR. Relatório de Atividades. 2004. Disponível em: http://
www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/seppir/
publicacoes/relatorio_2004.pdf. Acesso em: 10 de março de
2010.
SEPPIR. Relatório de Atividades. 2005. Disponível em: http://
www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/seppir/
publicacoes/relatorio_2005.pdf. Acesso em: 10 de março de
2010.
71
SEPPIR. Relatório de Gestão 2003-2006. Disponível em:
http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/
seppir/publicacoes/relatorio_gestao_2003_2006.pdf. Acesso
em: 03 de março de 2010.
SEPPIR. Relatório Interno de Gestão. Documento interno.
Brasília: 2009.
SEPPIR. Revista Trabalho Doméstico Cidadão. Brasília:
SEPPIR, 2009.
72
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Trabalho doméstico no Brasil: rumo ao reconhecimento institucional