Trabalho Doméstico no Brasil: rumo ao reconhecimento institucional Escritório no Brasil Organização Internacional do Trabalho Escritório no Brasil Brasília, 2010 Copyright © Organização Internacional do Trabalho 2010 1ª edição 2010 As publicações da Organização Internacional do Trabalho gozam da proteção dos direitos autorais sob o Protocolo 2 da Convenção Universal do Direito do Autor. Breves extratos dessas publicações podem, entretanto, ser reproduzidos sem autorização, desde que mencionada a fonte. Para obter os direitos de reprodução ou de tradução, as solicitações devem ser dirigidas ao Departamento de Publicações (Direitos do Autor e Licenças), International Labour Office, CH-1211 Geneva 22, Suíça, ou por email: [email protected] Os pedidos serão bem-vindos. As bibliotecas, instituições e outros usuários registrados em uma organização de direitos de reprodução podem fazer cópias, de acordo com as licenças emitidas para este fim. A instituição de direitos de reprodução do seu país pode ser encontrada no site www.ifrro.org Dados de catalogação da OIT Trabalho doméstico no Brasil : rumo ao reconhecimento institucional / Organização Internacional do Trabalho, Escritório no Brasil. - Brasilia: ILO, 2010 1 v. ISBN: 9789228235913; 9789228235920 (pdf) Organização Internacional do Trabalho, Escritório no Brasil. trabalho doméstico / trabalhador doméstico / Brasil 08.17.1 As designações empregadas nas publicações da OIT, segundo a praxe adotada pelas Nações Unidas, e a apresentação de material nelas incluídas não significam, da parte da Organização Internacional do Trabalho, qualquer juízo com referência à situação legal de qualquer país ou território citado ou de suas autoridades, ou à delimitação de suas fronteiras. A responsabilidade por opiniões contidas em artigos assinados, estudos e outras contribuições recai exclusivamente sobre seus autores, e sua publicação pela OIT não significa endosso às opiniões nelas expressadas. Referências a firmas e produtos comerciais e a processos não implicam qualquer aprovação pela Secretaria Internacional do Trabalho, e o fato de não se mencionar uma firma em particular, produto comercial ou processo não significa qualquer desaprovação. As publicações da OIT podem ser obtidas nas principais livrarias ou no Escritório da OIT no Brasil: Setor de Embaixadas Norte, Lote 35, Brasília - DF, 70800-400, tel.: (61) 2106-4600, ou no International Labour Office, CH-1211. Geneva 22, Suíça. Catálogos ou listas de novas publicações estão disponíveis gratuitamente nos endereços acima, ou por email: [email protected] Visite nosso site: www.oit.org.br Impresso no Brasil Esta publicação foi produzida no âmbito do Programa Interagencial de Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia (BRA/08/51M/UND), financiado pelo Governo Espanhol, e pelo Projeto Gender Equality in the World of Work (INT/09/61/NOR), financiado pelo Governo Norueguês. Organização Internacional do Trabalho (OIT) Diretora do Escritório da OIT no Brasil Laís Abramo Programa Interagencial de Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM) Agência Líder Representante para Brasil/ Diretora Regional para Cone Sul Rebecca Reichmann Tavares e Raça no Mundo do Trabalho da OIT-Brasil Ponto focal da OIT-Brasil para o Programa Interagencial de Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia Marcia Vasconcelos Oficial de Projetos de Promoção da Igualdade de Gênero e Raça no Mundo do Trabalho da OIT-Brasil Rafaela Egg Assistente de Projetos de Promoção da Igualdade de Gênero e Raça no Mundo do Trabalho da OIT-Brasil Adalgisa Soares Elaboração Judith Karine Cavalcanti Santos Revisão Luciana de Souza Ramos Coordenação geral Marcia Vasconcelos Coordenadora do Programa Interagencial de Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia Angela Fontes Coordenação pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) Cristina de Fátima Guimarães Coordenadora do Programa de Promoção da Igualdade de Gênero Projeto Gráfico Luciano Mendes Sumário 7 Apresentação 11 Prólogo 17 Trabalho doméstico: cenário legal e político brasileiro 23 O Programa Trabalho Doméstico Cidadão em gestação: diálogos institucionais 29 Nasce o Programa Trabalho Doméstico Cidadão 35 O Programa Trabalho Doméstico Cidadão em execução 43 Primeiros resultados do Programa Trabalho Doméstico Cidadão 49 A segunda fase do Programa Trabalho Doméstico Cidadão 53 Ampliando as ações para o Trabalho Doméstico 61 Trabalho Doméstico e políticas públicas: avanços e desafios 69 Referências Bibliográficas Apresentação O trabalho doméstico representa, em vários países, uma parcela significativa das atividades desempenhadas pelas mulheres, em especial negras e indígenas. Em grande parte, essas mulheres vivenciam relações precárias de trabalho, com pouco reconhecimento governamental e quase nenhuma regulamentação, sem a devida valorização social e com baixa auto-estima. A discussão sobre este tema tem sido conduzida no âmbito internacional pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como um ponto fundamental para a promoção do trabalho decente e para a efetiva igualdade de gênero e raça no mundo do trabalho. No Brasil, o trabalho doméstico passou por um período longo de invisibilidade e não abordagem por parte das políticas públicas. Ainda hoje é possível identificar a condição de vulnerabilidade desta categoria profissional – que se evidencia nos baixos níveis de rendimento, na alta informalidade, na dificuldade de acesso à educação e à formação profissional, na persistência do trabalho infantil e adolescente e na exposição à violência e acidentes de trabalho. Desde 2003, o Governo brasileiro tem realizado esforços para garantir os direitos das trabalhadoras domésticas, por meio de estratégias diferenciadas que vão desde a programas de elevação da escolaridade e qualificação profissional até medidas de estímulo à sua formalização. A elaboração coletiva e participativa de políticas públicas específicas para esta categoria tem sido a marca desse esforço. Essa publicação foi organizada com o objetivo de apresentar uma síntese das principais ações realizadas nesse âmbito pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) da Presidência da República, com destaque para aquelas desenvolvidas no Programa Trabalho Doméstico Cidadão. Cobrindo o período de 2006 a 2009, a publicação tem o propósito de dar visibilidade aos esforços conjugados de diferentes instituições e oferecer uma reflexão que contribua para a formulação de ações futuras, mostrando como o trabalho doméstico, a partir da contribuição do Programa Trabalho Doméstico Cidadão, tornou-se uma questão pública e institucionalizada na ação do Estado brasileiro e demais atores sociais, Resultado, portanto, da preocupação deste governo com o devido reconhecimento da importância do trabalho doméstico no desenvolvimento econômico e social do País, esta publicação tem um sentido ainda maior neste ano de 2010, no qual a 99ª Reunião da Conferência Internacional de Trabalho da OIT abordou, como um de seus temas centrais, o trabalho decente para as trabalhadoras domésticas. Agradecemos o trabalho e o empenho de Judith Karine Cavalcanti Santos, pesquisadora e consultora da OIT, no levantamento, sistematização das informações e elaboração das 8 reflexões aqui apresentadas. Este trabalho não teria sido possível sem o acompanhamento e apoio da equipe da Subsecretaria de Políticas de Ações Afirmativas da SEPPIR, especialmente da Assessora Cristina Guimarães e do Assistente João Lima, e da equipe de promoção da igualdade de gênero e raça no mundo do trabalho da OIT-Brasil, constituída por Marcia Vasconcelos, Rafaela Egg e Adalgisa Soares. Esperamos que o resgate das ações realizadas forneça subsídios para os avanços necessários à superação das desigualdades e ao fortalecimento dos direitos das trabalhadoras domésticas, possibilitando, assim, o exercício desta importante atividade profissional em condições dignas. Elói Ferreira de Araújo Laís Abramo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República Diretora do Escritório da Organização Internacional do Trabalho no Brasil 9 Prólogo O trabalho doméstico é uma significativa fonte de ocupação para muitas mulheres no mundo e porta de entrada no mercado de trabalho para as mulheres mais pobres. A demanda pelo trabalho doméstico remunerado tem crescido em todas as partes do mundo. Mudanças na estrutura familiar e na organização do trabalho contribuem tremendamente para isso. A entrada massiva das mulheres no mercado de trabalho e a freqüente insuficiência ou ausência de políticas públicas, programas e ações que promovam a conciliação entre o trabalho e a vida familiar são aspectos marcantes destas mudanças. Contribuem ainda para este quadro o envelhecimento da população e a intensificação da jornada de trabalho nos anos mais recentes. Apesar de sua contribuição à sociedade e à economia, o trabalho doméstico é subvalorizado e pouco regulamentado, sendo uma das ocupações que apresenta os maiores déficits de trabalho decente. Em função de suas características e de seu entrelaçamento com aspectos fundamentais da organização social e das desigualdades de gênero e raça – como a divisão sexual do trabalho e a desvalorização do trabalho reprodutivo – o trabalho doméstico é marcado pela invisibilidade, pela subvalorização e por situações de precariedade e informalidade. Tudo isso contribui para que esta atividade não seja percebida como uma profissão como todas as outras. No Brasil, o trabalho doméstico é realizado primordialmente por mulheres, em sua maioria negras. Menos de 30% do total das trabalhadoras domésticas têm carteira de trabalho assinada e acesso à previdência social. A evolução da formalização do trabalho no Brasil, observada principalmente a partir de 2004, é ainda lenta para esta categoria e seus rendimentos seguem sendo mais baixos do que aqueles auferidos pelas demais categorias profissionais. Considerando este cenário, o Programa Trabalho Doméstico Cidadão (TDC) se apresenta como iniciativa de grande relevância, trazendo uma contribuição importante para a agenda das políticas públicas no Brasil. Elaborado a partir do diálogo entre o Governo federal e a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD), esse Programa tem o objetivo de valorizar o trabalho doméstico e a trabalhadora doméstica, por meio da qualificação social e profissional, da elevação da escolaridade e da promoção da cidadania e organização da categoria. Desde o lançamento do Programa TDC, em 2005, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) tem desempenhado um papel central de articulação e coordenação desta iniciativa. Além das ações que o compuseram – detalhadamente apresentadas a seguir – o Programa TDC constitui-se como um espaço de fortalecimento de sinergias pela promoção dos direitos das 12 trabalhadoras domésticas. Nesse sentido, destaca-se o trabalho conjunto da SEPPIR, Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM), que, desde fevereiro de 2010, têm desenvolvido ações relativas ao trabalho doméstico no Brasil no marco de uma agenda conjunta. A elaboração da presente publicação se insere no âmbito desta parceria. O trabalho doméstico também é tema prioritário do Programa Interagencial de Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia. Tendo como objetivos o fortalecimento da SPM e da SEPPIR, a consolidação da tranversalidade de gênero, raça e etnia nas políticas públicas e o estímulo do controle social com relação às políticas de gênero, raça e etnia, o Programa reúne seis agências do Sistema das Nações Unidas no Brasil, a saber: UNIFEM (agência líder), OIT, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e Programa das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (UN-HABITAT). A preocupação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com o trabalho doméstico não é recente: datam dos anos 1940 as primeiras resoluções sobre condições de emprego das/os trabalhadoras/os domésticos/as. Nos anos de 1948 e 1965, a OIT adotou resoluções específicas sobre o tema, sendo a primeira delas relativa às condições de trabalho de trabalhadores/as domésticos/as e a segunda sobre a necessidade de adotar medidas normativas para o trabalho doméstico. Em 1970, a OIT lançou seu primeiro estudo sobre o trabalho doméstico no mundo. 13 No âmbito da implementação de sua Agenda de Trabalho Decente, a OIT retoma a discussão sobre o trabalho doméstico, no sentido de valorizá-lo e fortalecer o respeito aos direitos desta importante categoria profissional. As Reuniões de 2010 e 2011 da Conferência Internacional do Trabalho abordarão o tema do trabalho decente para trabalhadoras/es domésticas/ es e as discussões realizadas poderão resultar na adoção de instrumentos internacionais de proteção à categoria. O Escritório da OIT no Brasil, desde 2004, tem prestado assessoria técnica às iniciativas do Governo federal e dos demais constituintes voltadas à promoção dos direitos das trabalhadoras domésticas. Exemplo disso é a sua participação no Comitê Gestor do Programa Trabalho Doméstico Cidadão. Tem também fomentado a ampliação da base de conhecimentos, a partir do apoio e realização de pesquisas sobre o tema. As iniciativas empreendidas pelo Governo Brasileiro e por outros atores sociais demonstra que o trabalho doméstico definitivamente deixa de ser uma questão privada às pessoas que o realizam e passa a ser uma questão da esfera pública, objeto de políticas públicas: a institucionalização do tema é um importante avanço em direção ao reconhecimento do trabalho doméstico como uma ocupação e, assim sendo, um tema que merece a atenção quanto à promoção de direitos. Outras iniciativas estão por vir. Certamente as parcerias em torno deste tema contribuirão para avanços significativos em direção ao trabalho decente para as trabalhadoras domésticas, ou seja, para que o trabalho doméstico seja valorizado e reconhecido, exercido em condições de segurança e livre de 14 qualquer tipo de discriminação e que seja capaz de assegurar uma vida digna para as trabalhadoras domésticas e a suas famílias. 15 Trabalho doméstico.. cenário legal e político brasileiro O trabalho doméstico é um tema que apresenta grandes desafios do ponto de vista da ação pública e da organização de atores sociais. Sua complexidade está relacionada com as suas características peculiares, com seu papel na estruturação do mercado de trabalho, bem como com seu entrelaçamento com aspectos fundamentais da organização social e das desigualdades de gênero e raça, como a divisão sexual do trabalho e a desvalorização do trabalho reprodutivo. Como uma das ocupações mais antigas e importantes em vários países, o trabalho doméstico está vinculado à história mundial da escravidão, do colonialismo e outras formas de servidão. Atualmente, se manifesta como um fenômeno mundial que perpetua as hierarquias baseadas no gênero, raça, etnia ou nacionalidade. Historicamente, consiste em um trabalho desempenhado predominantemente pelas mulheres. Definido como o trabalho realizado por uma pessoa no âmbito de um domicílio que não seja o de sua unidade familiar e pelo qual se recebe uma remuneração, o trabalho doméstico compreende atividades ligadas aos cuidados, como serviços de limpeza, arrumação, cozinha e cuidado de vestuário, além do cuidado das crianças, idosos, pessoas com deficiência e animais, entre outras atividades que parecem ser ilimitadas. Por ser uma ocupação majoritariamente feminina e realizar-se no âmbito doméstico, é marcada pela invisibilidade, pela subvalorização e por situações de precariedade e informalidade. A demanda pelo trabalho doméstico tem crescido em todas as partes do mundo. A entrada massiva das mulheres no mercado de trabalho, o envelhecimento da população, a intensificação do trabalho e a freqüente ausência ou insuficiência de políticas públicas, programas e ações que promovam a conciliação entre o trabalho e a vida familiar atuam como aspectos fundamentais no aumento desta demanda. É importante destacar também que o trabalho doméstico se constitui, atualmente, como aspecto essencial para o funcionamento das economias dos países. No Brasil, o trabalho doméstico continua sendo exercido por uma maioria feminina e negra. Permanece a compreensão de que se trata de uma atividade de baixo potencial econômico, cuja mão-de-obra é pouco qualificada. As trabalhadoras domésticas brasileiras continuam sendo um ponto de convergência de várias condições de vulnerabilidade, especialmente as de gênero, raça e classe. Em 2008, as trabalhadoras domésticas, no Brasil, perfaziam um total de 6,2 milhões de trabalhadoras, representando 15,8% do total da ocupação feminina e 20,1% do total da ocupação das mulheres negras. Apesar de empregar um número significativo de mulheres, o trabalho doméstico é caracterizado pela precariedade: no mesmo ano, somente 26,8% do total de trabalhadores/as domésticos/as tinham carteira de trabalho assinada, e, entre as trabalhado- 18 ras domésticas negras, este percentual era ainda menor: 24%. Considerando o sexo, é possível verificar a mesma discrepância: enquanto homens tiveram um aumento de rendimento de R$782,00 para R$903,00 entre 2004 e 2008, os rendimentos das mulheres, passaram de R$508,00 a R$590,00 no mesmo período. A pesquisa revela ainda que, em 2008, das pessoas ocupadas na faixa etária de 5 a 17 anos de idade, 51,6% eram trabalhadores/as domésticos, situação proibida pela legislação brasileira, que, desde 2008, reconhece o trabalho infantil doméstico como uma das piores formas de trabalho infantil (Decreto nº 6.481/08). A invisibilidade e a desvalorização do trabalho doméstico no Brasil refletiu-se em várias normas desde a abolição da escravatura, em 1888, e teve pouco progresso legislativo em 100 anos. Considerando que a legislação é fruto dos acordos sociais de convivência, pode-se afirmar, portanto, que a exclusão das trabalhadoras domésticas da legislação está em consonância com o desprestígio e a desvalorização dessa categoria diante da sociedade. Antes da Constituição de 1988, as leis sobre trabalho mantinham as trabalhadoras domésticas excluídas dos direitos das demais categorias e o faziam de forma explícita, evidenciando os valores sociais atribuídos ao trabalho doméstico. Mesmo com o apoio de movimentos sociais de grande poder de pressão, como os movimentos feminista e negro, as reivindicações das trabalhadoras domésticas não foram completamente recepcionadas pela Assembléia Nacional Constituinte de 1987. A Constituição Federal de 1988 limitou os direitos da categoria, destinando a ela apenas nove dos trinta e quatro incisos do art.7º, parágrafo único1, que define os direitos dos/as 19 trabalhadores/as brasileiros/as. Essa restrição constitucional acabou comprometendo a efetividade de diversos princípios, dentre eles o Princípio de Igualdade, já que a categoria dos/as trabalhadores/as domésticos/as recebe um tratamento legal diferenciado das demais. Há pelo menos sete décadas as trabalhadoras domésticas têm desenvolvido ações para terem reconhecidos seus direitos e o valor social de seu trabalho, que vão desde campanhas educativas pela valorização do trabalho doméstico até propostas de lei e emendas constitucionais. Ações desta natureza se reincorporaram à agenda pública com a redemocratização do país e, na década que se inicia no ano 2000, o Estado brasileiro passa a abordar, de forma mais sistemática, a condição de vulnerabilidade dos/as trabalhadores/as domésticos/as, passando a planejar e executar ações voltadas às relações de trabalho (SANTOS, 2009). Mais precisamente, a última década tem sido um exemplo muito positivo nesse sentido, por iniciativa seja do próprio movimento sindical com as tentativas de equiparação de direitos no âmbito legislativo e reconhecimento social do trabalho doméstico no Dentre os direitos concedidos às trabalhadoras domésticas, tem-se o salário mínimo fixado em lei e nacionalmente unificado, assim como sua irredutibilidade; 13º salário; repouso semanal remunerado; licença à gestante e licença-paternidade; aviso prévio e aposentadoria. As férias anuais também foram previstas, mas lei ordinária indicava que seriam de apenas 20 dias, passando a 30 dias pela modificação legal em 2006. Os demais direitos reservados aos trabalhadores assalariados não se estendem à categoria: o direito ao fundo de garantia por tempo de serviço obrigatório; seguro-desemprego; jornada de trabalho de oito horas, remuneração diferenciada pelo trabalho noturno e pelo serviço extraordinário; adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres e perigosas; seguro contra acidente de trabalho e igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso. 1 20 âmbito nacional, seja governamental, a partir do desenvolvimento de políticas públicas direcionadas a essa categoria de trabalhadores/as. 21 O Programa Trabalho Doméstico Cidadão em gestação.. diálogos institucionais Até 2003, as políticas públicas desenvolvidas não tinham como foco as trabalhadoras domésticas, ou seja, eram direcionadas a determinados grupos da população, dos quais as trabalhadoras domésticas faziam parte. Assim, elas eram incluídas nas políticas por serem mulheres, negras ou pobres. Entretanto, raramente, as ações vinculavam as três condições de vulnerabilidade com as peculiaridades do trabalho doméstico. No âmbito não-governamental, já vinham sendo desenvolvidas ações especificamente para as trabalhadoras domésticas, mas que não respondiam exatamente às necessidades colocadas pela própria categoria. Eram cursos beneficentes, por vezes vinculados a instituições religiosas, e cursos desenvolvidos principalmente por empresas privadas, especializadas no agenciamento de mão de obra terceirizada (OLIVEIRA, 2007). Para as trabalhadoras domésticas, esses cursos, em geral, traduziam-se em aprender a cozinhar, lavar roupas, passar, limpar, cuidar de idosos e crianças, além de outras atividades histórica e tradicionalmente ligadas à profissão, mas apresentavam um forte conteúdo racista e sexista, que reafirmava imagens estereotipadas, reeditando e fortalecendo a relação assimétrica de poder e a discriminação contra a categoria. Em outras palavras, essas ações eram voltadas à profissionalização, com enfoque apenas na qualificação da oferta de trabalho das domésticas, sem perspectivas emancipatórias e, portanto, com impactos pouco substanciais com relação à condição de exclusão e vulnerabilidade em que vivem as trabalhadoras domésticas e com relação a seu empoderamento e engajamento político. A partir de 2003, no Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ocorreu o redimensionamento da perspectiva institucional sobre o trabalho doméstico, a partir do qual reconheceu-se as trabalhadoras domésticas como um dos grupos ocupacionais mais discriminados e vulneráveis. Assim, as trabalhadoras domésticas foram incluídas como público prioritário no Programa Nacional de Qualificação (PNQ)2, no âmbito do Programa de Qualificação Social e Profissional (PQSP) do Ministério do Trabalho e Emprego. Foi elaborado, então, o Plano Setorial de Qualificação - Trabalho Doméstico Cidadão (Planseq-TDC), como uma ação que “atende demandas específicas desses profissionais, a partir do desenvolvimento de um programa de qualificação associa O Plano Nacional de Qualificação (PNQ) tem propósitos de inclusão e valorização da diversidade de gênero e raça no ambiente de trabalho, por meio de financiamento de ações de qualificação social e profissional, com ênfase nas populações mais vulneráveis ao desemprego atendidas pelo Sistema Público de Emprego, Inclusão Social e Desenvolvimento e com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (SEPPIR, 2003-2006). 2 24 do à elevação de escolaridade no ensino fundamental; da ampliação da proteção social e fortalecimento da representação das trabalhadoras domésticas; da melhoria das condições de trabalho e do estímulo ao debate e à promoção da revisão da CLT” (SEPPIR, 2005. p.34). Esta foi uma iniciativa inédita no âmbito das políticas públicas, que abriu espaço para o início das discussões sobre o primeiro programa do governo federal voltado para trabalhadoras domésticas: o Programa Trabalho Doméstico Cidadão (TDC). O Programa Trabalho Doméstico Cidadão (TDC) surge, então, como a primeira iniciativa do Governo Federal voltada exclusivamente para a qualificação social e profissional, com elevação de escolaridade, das trabalhadoras domésticas. O Programa foi inspirado em uma iniciativa desenvolvida pelo Sindicato das Trabalhadoras Domésticas da Bahia, em 19993. A partir desta experiência, a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD) iniciou diálogo com o Governo Federal para elaboração de uma política pública, nos moldes dessa iniciativa, em âmbito federal. Juntamente com a FENATRAD, em 2003, o MTE e a SEPPIR consolidaram a articulação institucional em torno do tema do trabalho doméstico no âmbito do Governo Federal. É importante mencionar que a inclusão da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial na articulação técnica e política do Programa TDC, assim como a da Secretaria de Políticas para as Mulheres, foi uma demanda da FENATRAD, a partir do reco As primeiras versões do curso realizado em Salvador foram inteiramente conduzidas pelo Sindicato de Trabalhadoras Domésticas da Bahia, com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (BRASIL, 2009). 3 25 nhecimento das peculiaridades de raça e gênero envolvidas no trabalho doméstico no Brasil. Entre 2003 e 2004, ocorreram reuniões entre o MTE e as representações sindicais das trabalhadoras domésticas, que apresentaram as suas principais reivindicações. O primeiro desenho do Programa TDC foi formalmente apresentado ao Governo Federal em 2004. Paralelamente, ações mais palpáveis foram postas em prática, como o debate em Audiência Pública sobre o Trabalho Doméstico, com a participação da SEPPIR, MTE, SPM, FENATRAD, OIT, Instituto Sindical Interamericano pela Igualdade Racial (Inspir), Escola Nordeste e Escola Sul, vinculadas à Central Única dos Trabalhadores (CUT). Ao mesmo tempo, o propósito de “elaborar uma proposta integrada de qualificação social e profissional, capaz de promover a elevação da escolaridade, proteção social e o fortalecimento de representação das trabalhadoras domésticas” se fortalece no âmbito governamental (SEPPIR, 2004). Em junho desse mesmo ano de 2004, o tema do trabalho doméstico fez parte do debate internacional na 9ª Conferência Regional sobre a Mulher da América Latina e do Caribe, ocorrido na Cidade do México. Dentre as questões apresentadas pelos representantes do Governo brasileiro, foi dado destaque aos dados sobre o trabalho doméstico como uma atividade substancialmente feminina e negra e à ausência de normas adequadas, comprometendo a integridade dos direitos da categoria. É importante destacar também a assinatura do Decreto Presidencial que instituiu a Comissão Tripartite de Igualdade de 26 Oportunidades e Tratamento de Gênero e Raça no Trabalho, no mesmo ano. A Comissão Tripartite tem como objetivos prioritários a promoção de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da igualdade de oportunidades e de tratamento e o combate a todas as formas de discriminação de gênero e raça no mundo do trabalho. Está sob a coordenação do MTE e é composta por representações do governo federal, centrais sindicais e confederações de empregadores, além de contar com a parceria do Inspir e da assessoria técnica permanente da OIT, reconhecida no Regimento Interno da Comissão. 27 Nasce o Programa Trabalho Doméstico Cidadão Em 2005, mesmo ano que foi instituído o Ano Nacional de Promoção da Igualdade Racial, foi lançado oficialmente o Programa Trabalho Doméstico Cidadão, sob gerência do MTE, com articulação política da SEPPIR e participação da FENATRAD: um programa “que permite corrigir parte da injusta cadeia de cuidado, na qual o/a trabalhador/a cuida dos filhos e das casas dos patrões, em detrimento de sua própria” (CHAGAS. In BRASIL, 2009). O objetivo do Programa foi de valorizar o trabalho e a trabalhadora doméstica, rumo a uma política de Estado. Para isso, as ações estratégicas previam a qualificação social e profissional articulada com a elevação de escolaridade, além da incidência em políticas públicas, de forma a ampliar a proteção social, o fortalecimento da representação das trabalhadoras domésticas e a melhoria das condições de trabalho da categoria. Foi, então, assinado um Termo de Cooperação Técnica (nº 05/2005) entre o MTE, a OIT e a SEPPIR e foram realizadas as primeiras Oficinas Nacionais de Capacitação e Consulta do Programa Trabalho Doméstico Cidadão (TDC), além das reuniões com os ministérios e secretarias parceiras e da composição do 1º Conselho Gestor. No final de 2005, as primeiras ações preparatórias do Programa TDC são iniciadas, com a realização da Oficina Político-Pedagógica para planejar a formação dos educadores e educadoras do Programa e três Oficinas Nacionais de Capacitação e Consulta do Programa TDC, realizadas em Recife, Salvador e Brasília, reunindo aproximadamente 200 representantes sindicais das sete cidades priorizadas no Programa (SEPPIR, 2009). No mesmo ano, na 1ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CONAPIR), iniciaram-se os debates sobre as estratégias de mobilização, com vistas a efetivar a equiparação de direitos entre as trabalhadoras domésticas e demais trabalhadores assalariados, assim como a estruturação de propostas voltadas ao enfrentamento do trabalho infantil doméstico4. As estratégias de mobilização deveriam incluir espaços de discussão e campanhas em escolas, delegacias regionais do trabalho, organizações de bairros e sindicatos, e ainda o combate à exploração do trabalho infantil doméstico nos municípios. Nesse espaço político, as trabalhadoras domésticas propuseram ao Governo uma série de ações de curto, médio e longo prazos, incluindo a preocupação com o reconhecimento do valor social do trabalho doméstico. Nesse contexto político, o Programa Trabalho Doméstico Cidadão consolida-se como uma política pública capaz de efetivar as reivindicações da categoria, redimensionando o reconhecimento do valor social do trabalho e da trabalhadora O trabalho Infantil doméstico é considerado, no Brasil, uma das piores formas de trabalho infantil, sendo portanto proibido até os 18 anos (Decreto nº 6.481/08). 4 30 doméstica e dando suporte ao fortalecimento dos sindicatos e suas lideranças. Assim, várias das propostas formuladas e debatidas nos anos anteriores (2003 e 2004) tomam contornos mais concretos. Desde o início, houve preocupação com a complexidade e com a condição de precariedade do trabalho doméstico no Brasil. Assim, o Programa TDC incluiu diversas estratégias de ação, divididas em subprojetos: • Subprojeto I – Qualificação Social e Profissional e Elevação de Escolaridade: Desenvolvimento de um programa de qualificação social e profissional, associado à elevação de escolaridade no ensino fundamental. • Subprojeto II – Fortalecimento da Organização e Representação das Trabalhadoras: Fortalecimento da organização sindical das trabalhadoras domésticas. • Subprojeto III – Intervenção nas Políticas Públicas: Melhoria das condições de trabalho e estímulo ao debate e à promoção da revisão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); intervenção nas políticas públicas por meio de campanhas voltadas para a sociedade em relação às questões pertinentes ao trabalho doméstico, tais como: direitos humanos e violência contra a mulher, direito à moradia, saúde, trabalho e previdência social e erradicação do trabalho infantil doméstico (TID). Para além da inclusão destas estratégias, o diferencial do Programa está substancialmente relacionado à presença das trabalhadoras domésticas no momento de elaboração da agenda e das demais etapas desta política pública (SANTOS, 2009) e por ter sido construído por e para as trabalhadoras domés- 31 ticas, com princípios conceituais (BRASIL, 2009) apontados como prioritários pela própria categoria, quais sejam: a.Trabalho Decente5 – focando no trabalho produtivo e adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade, como condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável; b.Empoderamento e Participação Social – utilizando a qualificação profissional e social e a educação como instrumentos de mudança, capazes de reconduzir as trabalhadoras ao protagonismo das ações voltadas à categoria; c.Identidade e Cultura – reconhecendo o valor do trabalho doméstico e sua história e a importância da memória coletiva no fortalecimento da categoria; d.Qualidade de Vida – estimulando a troca de experiências como suporte à educação ética, humana e profissional, no respeito à diversidade e na percepção política do cotidiano do trabalho doméstico no Brasil. Nesse sentido, o Programa TDC é um avanço do ponto de vista de garantia do protagonismo das trabalhadoras domésticas no processo de formulação e implementação das políticas públicas. Para a presidente da FENATRAD, Creuza Maria Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a promoção do Trabalho Decente se apóia em quatro pilares estratégicos: a) respeito às normas internacionais do trabalho; b) promoção do emprego de qualidade; c) extensão da proteção social e d) diálogo social. 5 32 Oliveira, as trabalhadoras domésticas sempre foram invisíveis socialmente e o Programa TDC “oferece oportunidade para quem começou a trabalhar aos cinco, dez anos de idade, aprender a ler, escrever. E também inclui ações para garantir os direitos trabalhistas dessas profissionais” (SEPPIR, 2006). O Programa TDC propõe a superação de modelos estereotipados e excludentes dos cursos tradicionais até então oferecidos a elas (SANTOS, 2009). O aumento do conhecimento não ocorre somente com a elevação da escolaridade e da qualificação profissional, mas também com a abordagem das questões de gênero e raça em sua importante interface com os aspectos discriminatórios presentes no trabalho doméstico, contribuindo, assim, para o aumento da auto-estima e o fortalecimento da participação das trabalhadoras domésticas no espaço público (SEPPIR. Nota técnica. 2008). Assim, o Programa TDC se consolida como uma política pública direcionada às trabalhadoras domésticas, com grande potencial de mudança das estruturas de exclusão nas quais a categoria está inserida. As parcerias estabelecidas, especialmente no que se refere à articulação de diversos ministérios, secretarias e centrais sindicais, foi um fator decisivo para a definição de ações conjuntas entre, por exemplo, o Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Ministério das Cidades, Ministério da Educação, Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e organizações não governamentais. Tais ações ganharam maior potencial de contribuir para a efetivação dos direitos das trabalhadoras domésticas. 33 O Programa Trabalho Doméstico Cidadão em execução A execução do Programa TDC iniciou-se efetivamente a partir de 2006. Neste ano, realizou-se o Primeiro Encontro de Formação de Formadores do Programa TDC, em que estiveram presentes as representações governamentais, a Escola Nordeste da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e o Instituto Sindical Interamericano pela Igualdade Racial (Inspir), entidades responsáveis pela execução dos Subprojetos I e II do Programa, além das representações sindicais e as mobilizadoras locais. À época, o MTE reforçou o compromisso em combater a precarização nas relações de trabalho e proporcionar mecanismos de proteção ao trabalho decente para as trabalhadoras domésticas Ainda em 2006, em uma experiência piloto, foi iniciado o curso para 350 trabalhadoras domésticas de seis estados brasileiros – Bahia, Sergipe, Pernambuco, Maranhão, Rio de Janeiro e São Paulo. A atividade foi realizada em duas frentes: 240 pessoas participaram da qualificação social e profissional e 140 pessoas – 30 das 240 trabalhadoras mencionadas e 110 trabalhadoras restantes - participaram da qualificação para fortalecimento da organização sindical das trabalhadoras domésticas (SEPPIR, 2006). Além da ampliação da visibilidade do trabalho doméstico no debate público, o Programa TDC apresentou outros importantes resultados. No âmbito das ações do Subprojeto I, muitas trabalhadoras terminaram o ensino fundamental e várias foram estimuladas a continuar os estudos. Em resposta às ações do Subprojeto II do Programa, é possível perceber o fortalecimento da organização sindical da categoria, evidenciado pela inserção de algumas trabalhadoras nas atividades sindicais pela primeira vez6. Há ainda as ações do Subprojeto III que foram realizadas no campo da previdência social e habitação e nas campanhas pela formalização do trabalho doméstico através da assinatura da carteira de trabalho e contra a violência que atinge as trabalhadoras domésticas. No início desse mesmo ano, iniciou-se a execução dos Subprojetos I e II do Programa TDC, nas sete cidades contempladas: Aracaju/SE, Campinas/SP, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA e São Paulo/SP. Paralelamente à execução dos Subprojetos I e II do Programa, a SEPPIR, juntamente com o Ministério do Trabalho e Emprego, montavam as diretrizes para a execução do Subprojeto III – Intervenção nas Políticas Públicas. Pela perspectiva inovadora do Programa, nesse mesmo ano, foi criado um Comitê Gestor, com objetivo de acompanhar sua execução, avaliar e redefinir metas, quando necessário, o qual era composto pela FENATRAD, CONTRACS (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços), CUT, OIT, Inspir, MTE e Escolas Nordeste e Sul da CUT. Nos meses seguintes, por iniciativa da SEPPIR, outros eventos foram articulados em comemoração ao 27 de abril – Dia A atual presidente do Sindicato de Trabalhadoras Domésticas do Recife foi uma das educandas do Programa. 6 36 Nacional da Trabalhadora Doméstica, com objetivo de mobilizar e fomentar o debate sobre os direitos das trabalhadoras domésticas. Entre eles, destacam-se os seminários de capacitação na área de direito e cidadania nas cidades de Aracaju/SE, Campinas/SP, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA e São Paulo/SP. Em maio do mesmo ano (2006), foi promovido, na Bahia, o 9º Congresso Nacional das Trabalhadoras Domésticas, organizado pela FENATRAD, em comemoração aos 70 anos de organização política da categoria. Todos esses eventos em torno do trabalho doméstico fortaleceram o Programa TDC e, em consequencia, as oportunidades de diálogo ampliaram-se. Outras temáticas emergiram, especialmente aquelas relacionadas às estratégias de atuação jurídica utilizadas pelos sindicatos em ações individualizadas, o que revelou a inexistência de ações articuladas nesse âmbito. Esse e outros temas eram comumente tratados nos sindicatos, mas havia ainda pouca discussão sobre a uniformização das ações e procedimento. A partir dessa percepção, ficou evidente a necessidade de se ampliar o debate e estabelecer prioridades e estratégias de ação articulada entre os sindicatos das várias regiões do país. Daí surge a ideia de realizar eventos que reunissem trabalhadoras, advogados/as dos sindicatos, organizações parceiras e representantes governamentais para a construção de estratégias mais articuladas. Assim, em setembro de 2006, foi realizado o I Seminário Nacional “Ampliando os direitos das trabalhadoras domésticas: Direitos Humanos, Previdência Social e Habitação”, em que estiveram presentes vários representantes governamentais apresentando propostas dos ministérios e secretarias para as demandas das trabalhadoras domésticas. No evento, além 37 das representantes sindicais e de organismos internacionais, estiveram presentes os advogados e advogadas dos sindicatos de trabalhadoras domésticas das cidades participantes do Programa TDC, para possibilitar o debate sobre o conteúdo jurídico-legislativo que seria introduzido no material didático do Programa e a construção de estratégias para a efetivação e equiparação dos direitos da categoria. Representantes ministeriais apresentaram as ações desenvolvidas com relação ao trabalho doméstico e colocaram-se à disposição da categoria para ações futuras. Os principais temas abordados foram: a equiparação de direitos às demais categorias de trabalhadores/as assalariados/as, moradia, previdência social, saúde e fiscalização das condições e das relações de trabalho nas residências. No evento, foi anunciada uma política de incentivo na área habitacional para trabalhadoras domésticas, motoristas, caseiros e jardineiros de todo o país a partir de parceria entre MTE, SPM, Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal, com o objetivo de promover o acesso das trabalhadoras domésticas à casa própria. Essa foi uma forma de abordar diretamente a situação de precariedade vivenciada pelas trabalhadoras que dormem no local de trabalho que, além de terem negados direitos como descanso adequado, privacidade e intimidade, ficam em situação de maior vulnerabilidade social quando são demitidas. O programa Crédito Solidário, vinculado ao Ministério das Cidades, é uma possibilidade de amenizar o problema da moradia para as trabalhadoras domésticas, por meio do financiamento de casas com recursos do FGTS7. Esta iniciativa significa um importante avanço no âmbito das políticas públicas. Porém, o baixo índice de assinatura de carteira e a não obrigatoriedade do pagamento do FGTS às trabalhadoras domésticas criam obstáculos para que esta categoria tenha acesso ao financiamento nesses termos. 7 38 Como ocorre todos os anos desde 1991, entre novembro e dezembro de 2006, foi realizada a Campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres. A campanha acontece em vários países, enfatizando 16 segmentos de mulheres considerados mais vulneráveis à violência doméstica, incluindo as trabalhadoras domésticas. Desde 2003, o período da campanha foi ampliado para começar no dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra. Em 2006, comemorando-se 35 anos da instituição do Dia 20 de novembro, a SEPPIR realizou diversas atividades para dar visibilidade à data. Considerando que as trabalhadoras domésticas são em sua grande maioria negras, lançou, juntamente com a organização não-governamental “Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento “(AGENDE), a cartilha “Trabalhadora Doméstica: uma vida sem violência é um direito seu”, com o objetivo de oferecer às trabalhadoras domésticas informações de como se protegerem em situações de violência no local de trabalho. Ainda em 2006, no âmbito das ações do Subprojeto III do Programa TDC, foi lançada uma cartilha sobre as ações que vinham sendo desenvolvidas no âmbito do Programa. Tal publicação foi distribuída não somente aos sindicatos, mas ao público em geral, visando contribuir para a sensibilização e informação sobre o tema do trabalho doméstico. Dentre ações no âmbito jurídico-legal, deve ser ressaltada a edição da Medida Provisória nº 284 (MP 284). Esta Medida visa promover o acesso das trabalhadoras domésticas aos direitos previdenciários, pois regulamenta a dedução do imposto de renda das contribuições feitas pelo/a empregador/a ao INSS dos trabalhadores/as domésticos/as. Posteriormen- 39 te, essa medida provisória recepcionou outras demandas e foi transformada na Lei nº 11.324/06, que ampliou os direitos dos/as trabalhadores/as domésticos/as, os quais passaram a incluir a estabilidade às gestantes, folga nos feriados, férias de 30 dias e proporcionais, proibição de descontos de salários utilidade8. A mobilização da categoria foi fundamental para a aprovação da Lei nº 11.324/06. Embora ela possa ser interpretada como uma conquista, apresenta alguns limites que devem ser considerados no âmbito da discussão sobre a efetivação dos direitos das trabalhadoras domésticas. Primeiramente, é importante destacar que a dedução do imposto de renda pode ser feita na contratação de apenas um/a trabalhador/a doméstico/a, ou seja, o empregador que contratar mais de um/a trabalhador/a não pode deduzir sobre os/as demais. Em segundo lugar, porque a medida estipula um prazo para que o benefício termine: 2011. Isso tem sido motivo de críticas por parte da FENATRAD, que considera que houve impactos pouco substanciais da medida no aumento do acesso das trabalhadoras domésticas à previdência social. Além disso, considera que os impactos da Lei nº 11.324/06 são mais políticos que legais. Como lei ordinária, não é capaz de submeter as normas constitucionais, que são o grande empecilho para a equiparação de direitos das trabalhadoras domésticas a outras categorias profissionais. Salário utilidade ou salário in natura é o pagamento em bens feito a um/a empregado/a. Por muitos anos foi comum o desconto de produtos de higiene e alimentação oferecidos às trabalhadoras domésticas, configurando-o como parte de sua remuneração. Havia decisões judiciais contra e a favor até a edição da Lei nº 11.234, que pôs fim à controvérsia proibindo definitivamente o desconto. 8 40 41 Primeiros resultados do Programa Trabalho Doméstico Cidadão Os resultados das primeiras ações concretas do Programa TDC, desenvolvidas em 2006, foram significativos. Durante a execução do projeto, não só o Comitê Gestor, mas, sobretudo, a SEPPIR acompanhou a execução, bem como auxiliou na compilação dos dados e estratégias de abordagem, especialmente no suporte temático ao fortalecimento da dimensão racial. A iniciativa de construção de habitações de interesse social para as trabalhadoras domésticas começou a ser desenvolvida a partir de 2007, com o Acordo de Cooperação Técnica9, firmado entre o MTE, SEPPIR, SPM, Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal. O relatório da FENATRAD sobre a articulação do Governo Federal com governos locais indica resultados bastante positivos, com a adesão de várias Prefeituras para a doação de terrenos para a construção de conjun Publicado em 21 de setembro de 2006, no D.O.U nº 182, Seção 3, pág.68. Disponível em: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index. jsp?jornal=3&pagina=68&data=21/09/2006. Acesso em: 23 de abril de 2010. 9 tos habitacionais, o fornecimento de projeto arquitetônico e urbanístico e a assistência técnica (FENATRAD, 2007). A partir daí, durante todo o ano, foram feitos cadastramentos das interessadas e reuniões com trabalhadoras domésticas nas cidades inicialmente contempladas. Em resposta às reivindicações da FENATRAD, a primeira Prefeitura a doar o terreno e dar andamento ao processo de construção de 300 casas foi a do município de Lauro de Freitas, na Bahia. Em 2007, a SEPPIR realizou oficinas de sensibilização com gestores locais em 21 cidades que potencialmente poderiam abrigar versões posteriores do Programa Trabalho Doméstico Cidadão, dentre elas: Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, Camaçari e Lauro de Freitas, ambas na Bahia. Participaram dos eventos representantes do Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial (FIPIR) – instância coordenada pela SEPPIR e que reúne organismos de promoção da igualdade racial – e coordenadorias de políticas para as mulheres. Nestas ocasiões foram firmados os Termos de Adesão ao Programa e foram criados os comitês gestores. A partir desse encontrou, houve a expectativa de que o TDC fosse ampliado e passasse a ser implementado em nível nacional, visto que o Departamento de Qualificação do MTE recebeu demandas de diferentes estados e municípios para a qualificação profissional de trabalhadoras domésticas. O critério de escolha foi estabelecido pela FENATRAD, dando prioridade a localidades em que houvesse organização sindical estruturada, sem inviabilizar a candidatura de outros municípios interessados. Na mesma lógica, outras ações começaram a consolidar a iniciativa de expansão do Programa TDC. Ainda em 2007, houve mobilização e instalação de comitês nos estados em que 44 o Programa teve atuação, criação do Comitê Gestor e constituição da Comissão de Concertação10, que realizou, no ano seguinte, outras reuniões para discussão e construção da segunda edição do Planseq-TDC, em especial para definir as localidades a serem contempladas. No âmbito das ações de sensibilização da sociedade, a atividade de maior impacto com relação ao reconhecimento do valor social do trabalho e das trabalhadoras domésticas foi a Campanha Nacional para formalização e valorização do trabalho doméstico. A campanha foi concebida com a participação das lideranças do movimento sindical das trabalhadoras domésticas e foi dirigida a trabalhadoras domésticas e empregadoras. O foco principal da Campanha era a Medida Provisória nº 284/06, que permite a dedução do imposto de renda das contribuições feitas pelo/a empregador/a ao INSS relativas ao trabalhador doméstico, e a importância da assinatura da A Comissão de Concertação era formada pelo MTE, SPM, Seppir, MEC, Fenatrad, CUT, CONTRACS, Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial, Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social do Espírito Santo, Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social de Sergipe, Secretaria do Trabalho do Distrito Federal, OIT e UNIFEM. A Comissão de Concertação foi constituída para coordenar, aprovar e legitimar o Plano Setorial de Qualificação – Trabalho Doméstico Cidadão, o Planseq-TDC. A tarefa da Comissão de Concertação é elaborar e submeter à apreciação do DEQ/SPPE/MTE projeto contendo: apresentação do empreendimento e diagnóstico de demandas econômicas (industriais, comerciais e de serviços) e sociais associadas ao empreendimento que originam a proposta de PlanSeQ; matriz de qualificação e de despesas de custeio, que serão contabilizadas no projeto como uma única contrapartida; cronograma de atividades; fluxo de intermediação pré e pós-processo de qualificação; identificação de Comissão de Elaboração e Acompanhamento; diagnóstico das instituições de qualificação existentes no território a ser atendido; pré-análise das propostas apresentadas pelas instituições de qualificação diagnosticadas; ata da comissão de concertação aprovando a proposta de Plano (SEPPIR. Produto. 2009). 10 45 carteira de trabalho. Foi veiculada em spots de 30 segundos em 79 emissoras de rádio AM/FM, líderes de audiência, no período de 27 de março a 10 de abril, em comemoração ao Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas. Em 2008, os debates em torno do Programa retomaram a questão da importância de sua ampliação. Durante o ano, o tema pautou a agenda de trabalho da SEPPIR, que, em diversos encontros, estabeleceu e fortaleceu parcerias com demais órgãos governamentais. Em 27 de abril desse ano, em comemoração ao Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas, por iniciativa da Senadora Fátima Cleide (PT-RO), foi realizada, em Brasília, audiência pública na qual estiveram presentes a presidente da FENATRAD, representantes da SEPPIR, do MTE, do Ministério da Previdência Social e CONTRACS-CUT. Além desses, prestigiaram o evento senadores e senadoras, representantes dos Sindicatos, da OIT, do Banco do Brasil, das demais centrais sindicais, de organizações não-governamentais e secretarias estaduais. A audiência, cujo tema era “Trabalhadoras domésticas: ausência de direitos”, foi importante para dar visibilidade às demandas das trabalhadoras domésticas no cenário político nacional. Durante o evento, a presidente da FENATRAD, Creuza Oliveira, reconheceu que a iniciativa garante visibilidade à luta da categoria e afirmou que trabalhadoras domésticas de várias regiões do País esperavam a ampliação do Programa Trabalho Doméstico Cidadão: “Esperamos a ampliação gradual do número de trabalhadoras atendidas até que toda a categoria tenha acesso. O Trabalho Doméstico Cidadão deveria 46 se tornar uma política permanente de Estado e não apenas deste governo. (...) O principal avanço trazido é a informação sobre os direitos e deveres, não só para conscientizar as trabalhadoras, mas também os empregadores”. Nesse sentido, a SEPPIR reafirmou o compromisso com o Programa TDC e defendeu sua ampliação, sugerindo a criação de uma escola nacional de formação e avanços na equiparação de direitos das trabalhadoras domésticas com as demais categorias profissionais. 47 A segunda fase do Programa Trabalho Doméstico Cidadão Ainda no mesmo ano de 2008, em Audiência Pública ocorrida no MTE, foi instalada a Comissão de Concertação, responsável por coordenar, aprovar e legitimar a segunda edição do Programa Trabalhador Doméstico. A Comissão é composta por representação das trabalhadoras, MTE, SEPPIR, SPM e Ministério da Educação. Durante o ano, a Comissão avaliou a primeira edição do Programa TDC e, a partir da experiência acumulada, traçou propostas de aperfeiçoamento. O produto destas discussões foi uma nova proposta de Plano Setorial de Qualificação – Trabalho Doméstico, aprovada na 6ª Reunião da Comissão de Concertação, para o exercício de 2008/2009. Comparado ao anterior, o Programa Trabalho Doméstico Cidadão 2008/2009 reafirmou o compromisso com a qualificação profissional e realinhou a proposta de elevação da escolaridade, s ser definida mais detalhadamente pelo Ministério da Educação. Essa segunda edição do Programa foi ampliada para 13 Estados brasileiros: Sergipe, Pará, Minas Gerais, Bahia, São Paulo, Santa Catarina, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Ceará, Pernambuco, Maranhão, Rondônia e Espírito Santo. Sendo o MTE responsável pelo Programa Trabalho Doméstico Cidadão, ficaram a seu encargo a elaboração e divulgação do edital de chamada pública para contratação das entidades executoras responsáveis pela qualificação social e profissional das trabalhadoras domésticas nos anos seguintes. Ao final de 2008, foi lançado o edital SPPE/MTE nº 13/2008 para selecionar as entidades. Segundo o referido edital, o Programa deveria atingir cerca de 1,9 mil trabalhadoras domésticas, de 12 estados brasileiros definidos pela Comissão de Concertação do Programa Trabalho Doméstico Cidadão (BA, CE, DF, ES, MA, MG, PA, PE, RJ, RO, SC, SP e SE), em uma ação para a qual foram destinados cerca de R$ 1,5 milhão. Em 2009, a chamada pública foi reeditada (SPPE/MTE nº 12/2009), com recursos da ordem de R$ 1.576.050,00 (um milhão, quinhentos e setenta e seis mil e cinqüenta reais). Duas organizações foram selecionadas para executar a segunda edição do Programa TDC, que tem a expectativa de atender 2.100 trabalhadoras domésticas em 13 estados brasileiros. Nessa segunda edição, a SEPPIR manteve o compromisso de diálogo com a categoria na execução da política pública e articulou reuniões com as entidades e a FENATRAD a fim de garantir a continuidade da abordagem político-pedagógica do programa. 50 51 Ampliando as ações para o trabalho doméstico Paralelamente às discussões realizadas em torno do Programa TDC, outras ações movimentaram os debates sobre a ampliação dos direitos e reconhecimento das trabalhadoras domésticas em 2009. A primeira delas foi liderada pela FENATRAD, que articulou apoios de outros atores sociais na II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CONAPIR). Em conseqüência dessa movimentação política, algumas deliberações quanto ao trabalho doméstico constaram nas Resoluções da Conferência, após aprovação na plenária, especialmente no que se referem ao Eixo Prioritário “Trabalho”. Essas determinações podem servir de base para o Governo Federal no estabelecimento de novas estratégias de ação, principalmente quanto à publicidade da temática através de campanhas nos meios de comunicação em massa; à promoção da inclusão e estímulo à formalidade; ao apoio ao fortalecimento das organizações e representações de trabalhadores/as domésticos/ as; ao combate a todas as formas de exploração do trabalho doméstico; e ao estímulo à equiparação de direitos. Por outro lado, com base nos resultados da 1ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CONAPIR), realizada em 2005, e nas políticas desenvolvidas pelo Governo Federal em busca da redução das desigualdades sociais, a SEPPIR elaborou o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PLANAPIR11), Decreto nº 6.872, aprovado em 2009, firmando o compromisso do Governo brasileiro em manter como prioridade políticas públicas direcionadas às trabalhadoras domésticas, com enfoque na inclusão e igualdade de oportunidades e de remuneração de grupos racialmente excluídos e no combate à exploração do trabalho infantil. Outra ação importante desenvolveu-se no âmbito da saúde. Atendendo à convocação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), a SEPPIR esteve presente para fortalecer projetos e ações com foco na saúde das trabalhadoras domésticas, com resultados prováveis para 2010. Além de assegurar a participação das trabalhadoras domésticas nas atividades, a Secretaria promoveu também a contratação de consultorias especializadas, em parcerias com outros Ministérios, OIT e UNIFEM, para realizar estudos e pesquisas e elaborar documentos sobre o impacto do Programa Trabalho Doméstico Cidadão para a ampliação dos direitos da categoria. A OIT e UNIFEM foram parceiros importantes nas ações realizadas em 2009, contribuindo especialmente para os debates sobre ações no âmbito internacional. Dentre elas, destaca-se a “Oficina Nacional de Trabalhadoras Domésticas – Construindo o Trabalho Decente”, realizada em agosto de 2009, em Decreto nº 6.872, de 4 de junho de 2009. 11 54 Brasília. Este evento atendeu a uma solicitação da FENATRAD e foi realizado pelo UNIFEM e OIT com o apoio da SEPPIR e da SPM. A oficina teve como objetivo principal intensificar a mobilização da categoria no Brasil tendo em vista as discussões a serem realizadas na 99ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho (CIT), em junho de 2010, em Genebra, sobre trabalho decente para as/os trabalhadoras/os domésticas/os, com vistas a possível adoção de instrumentos internacionais de proteção ao trabalho doméstico. Além das trabalhadoras domésticas brasileiras, o evento contou com a participação de trabalhadoras da Bolívia, Paraguai e Guatemala, na qualidade de observadoras. Durante o evento, as líderes sindicais participaram de mesas temáticas e preencheram o questionário enviado pela OIT ao países membros, para servir de subsídio para a discussão da 99ª Reunião da CIT. Nesse evento, ficou evidente a importância da mobilização das trabalhadoras domésticas em torno da discussão desses possíveis instrumentos internacionais de proteção ao trabalho doméstico. Mais do que permitir a troca de experiências e o fortalecimento das redes, a mobilização internacional em torno da temática permite a divulgação da realidade das trabalhadoras domésticas em diversos países. O diálogo entre trabalhadoras domésticas de vários países permitiu a construção de uma agenda única para a categoria, fortalecendo sua articulação internacional e possibilitando maior clareza quanto aos temas que seriam discutidos na Conferência. É importante destacar também a iniciativa do Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC) e UNIFEM na produção de um vídeo sobre o impacto da crise financeira mundial nas vidas das trabalhadoras domésticas. Além disso, o UNIFEM 55 estabeleceu parceria com o Canal Integración/Empresa Brasil de Comunicação, que transmite para 14 países da América Latina12, e, com o apoio da OIT, produziu a série “Trabalho Doméstico, Trabalho Decente”. Os episódios foram exibidos ao longo do ano de 2009 no Canal Integración/TV Brasil, na TV Câmara, na TV Senado, NBR e na TV Comunitária de Belo Horizonte e estão disponíveis na Internet. A série será compilada em um documentário a ser lançado em DVD. Nesse contexto, em 13 de maio de 2009 foi lançada a Revista Trabalho Doméstico Cidadão, numa tiragem de 10 mil exemplares. A Revista foi uma resposta do Governo federal a uma demanda antiga da categoria, que esperava a síntese dos resultados da primeira versão do Programa Trabalho Doméstico Cidadão. Atendendo à demanda das trabalhadoras domésticas, em dezembro de 2009, foi realizado o “2º Seminário Ampliando os Direitos das Trabalhadoras Domésticas”13, em Brasília, com aproximadamente 50 representações de vários estados. No encontro, estiveram reunidas não somente as trabalhadoras domésticas, mas, também, representantes governamentais, que reafirmaram o compromisso de contribuir ainda mais para a consolidação dos direitos da categoria, pelo fortalecimento de articulações e políticas públicas direcionadas. Dentre as propostas destacaram-se a retomada do diálogo com o São eles: Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Estados Unidos, Guatemala, Honduras, México, Peru, Uruguai e Venezuela. 12 Realizado pela FENATRAD, com apoio da SEPPIR e em parceria com o Ministério das Cidades, Ministério da Previdência Social, Ministério da Educação, MTE, SPM, Secretaria Geral da Presidência, OIT, UNIFEM, CFEMEA, SOS Corpo, CONTRACS-CUT, CUT e ASW-Ação Mundo Solidário. 13 56 Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal, sobre os Programas “Minha Casa, Minha Vida” e “Crédito Solidário” e com o Ministério da Educação sobre a ação de elevação de escolaridade do Programa Trabalho Doméstico Cidadão. Destacaram-se, ainda, a articulação com a SPM para o acompanhamento das propostas legislativas; o fortalecimento do apoio da SEPPIR às ações de organização sindical das trabalhadoras domésticas; a necessidade de fortalecer os mecanismos de acompanhamento e avaliação da segunda edição do Programa Trabalho Doméstico Cidadão; e a importância de garantir a sua continuidade no âmbito das ações de qualificação profissional do Ministério do Trabalho e Emprego. Mantendo a tradição do “1º Seminário Ampliando os Direitos das Trabalhadoras Domésticas”, aproximadamente 20 advogados e advogadas de sindicatos de trabalhadoras domésticas estiveram reunidos para pensar alternativas de atuação em prol de mudanças legislativas. As principais preocupações que motivaram a reunião desse grupo técnico foram a equiparação de direitos com as demais categorias profissionais, a viabilização de alternativas jurídico-legislativas e a efetiva contribuição do setor jurídico nos sindicatos, para além do acompanhamento processual, mantendo principalmente a harmonia com as demandas políticas da categoria. A máxima do encontro foi de que o setor jurídico deve exercer o papel de parceiro político da organização sindical e não apenas o de colaborador legal. Os debates foram ampliados com o apoio de pesquisadores e movimentos sociais com reconhecida experiência no acompanhamento de trâmites legislativos e historicamente ligados ao movimento das trabalhadoras domésticas, como as organiza- 57 ções não-governamentais Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA) e o SOS Corpo - Instituto Feminista para a Democracia. A partir daí, foram constituídos dois grupos de trabalho com o objetivo de identificar as peculiaridades da relação entre mensalistas e diaristas com a legislação vigente e construir um documento capaz de subsidiar uma proposta de Emenda Constitucional a ser apresentada no Congresso Nacional, em 2010. Em caráter diferenciado do primeiro momento de formulação das políticas para a categoria das trabalhadoras domésticas, conclui-se que, a partir de 2006, as ações governamentais solidificaram-se em articulação e execução. Grande parte das parcerias foi renovada e outras foram estabelecidas, em âmbito institucional e não-governamental. O conjunto de encontros, seminário e campanhas permitiram o aprofundamento do tema na esfera governamental, o que, de certa forma, possibilitou a elaboração de normas específicas para ampliação dos direitos, estimulando o reconhecimento social da categoria. Além disso, muitos debates foram estimulados em âmbito público, com a realização de audiências públicas. Tudo isso demonstra a tentativa do governo brasileiro de garantir a continuidade da ampliação dos direitos das trabalhadoras domésticas no país. No marco da parceria entre OIT, UNIFEM, Seppir, SPM e Fenatrad com relação ao tema do trabalho doméstico, em 2010, por ocasião das comemorações do Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas (27 de abril), foi lançada a campanha radiofônica“Respeito e Dignidade para as Trabalhadoras Domésticas: uma profissão como todas as outras”. A campanha contribui para o reconhecimento, a valorização e o respeito 58 das trabalhadoras domésticas. Para tanto, foram produzidos três spots com depoimentos da presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD), de um empregador e de uma trabalhadora doméstica, que foram reproduzidos em mais de 2000 rádios comunitárias, comerciais, de empresas e de outras instituições. 59 Trabalho doméstico e políticas . públicas.:avanços e desafios Avanços Algumas dimensões das políticas públicas voltadas à categoria das trabalhadoras domésticas e dos processos de construção dessas políticas são o destaque da condução do tema no atual Governo, principalmente quanto aos diálogos mantidos com as entidades representativas da categoria. A seguir, encontram-se sistematizadas algumas das características que possibilitaram o sucesso da parceria e a efetividade das ações relacionadas ao tema trabalho doméstico no Brasil: Política construída por e para as trabalhadoras domésticas As políticas voltadas ao trabalho doméstico, nos últimos anos, repetem a prática de participação social e construção coletiva das ações do Governo como um todo. A exemplo do Trabalho Doméstico Cidadão, criado a partir de uma experiência do próprio movimento sindical e por solicitação de suas lideranças, a maior parte das ações tem sido estabelecida com base nas demandas das trabalhadoras domésticas. Mais que isso, com o desenho institucional dado neste Governo, as políticas públicas têm sido acompanhadas pelas trabalhadoras domésticas em todas as fases, desde a elaboração da agenda até a execução, sendo respeitadas suas decisões. Assim, considerando não apenas a política pública em si, mas sobretudo o processo de sua formulação e acompanhamento como mecanismos emancipatórios, o Governo tem estimulado a participação da FENATRAD nos espaços decisórios, que por sua vez “tem buscado corresponder à expectativa constitucional de efetiva participação popular nos processos decisórios, atuando substancialmente nos debates, na divulgação, na accountability e na efetivação dos direitos da categoria” (SANTOS, 2009). Parcerias A parceria é um instrumento de efetivação democrática com grande potencial transformador da realidade; não à toa o movimento das trabalhadoras domésticas tem buscado a diversidade em seus parceiros. Assim, as ações foram sempre construídas de forma a agregar as experiências e empregar as especialidades de cada instituição participante do processo coletivo. Em primeiro lugar, é preciso destacar a pluralidade das instâncias públicas estatais em todas as esferas federativas, que, no caso do trabalho doméstico, tem sido fundamental para a proposição de políticas não apenas pontuais, mas sobretudo de longo prazo. É essencial, portanto, “o esforço articulado para criar espaços de diálogo, de construção de canais democráticos de participação na formulação de políticas públicas e de busca de consensos” (SEPPIR, 2009). Neste sentido, é possível apontar a importância da parceria com o MTE com relação às questões de emprego e renda; com 62 a SEPPIR com relação à questão racial; com a SPM quanto à perspectiva de gênero; com o Ministério da Previdência Social quanto às políticas previdenciárias; com a CAIXA e o Ministério das Cidades quanto às questões de moradia; e, finalmente, com o Ministério da Educação quanto à elevação de escolaridade no Programa TDC. Destaca-se nestes processos a articulação realizada pela SEPPIR, que segue fortalecendo o diálogo social junto à categoria e demais parceiros, o que contribui para garantir, no âmbito governamental, a manutenção de espaços públicos para o tema do trabalho doméstico. Além das parcerias institucionais, organizações profissionais ou sindicais dão o suporte nos contextos políticos para as trabalhadoras domésticas, não somente participando das ações quanto à ampliação de direitos, como também das instâncias administrativas ou de apoio técnico. Nesse sentido, destacam-se, em âmbito nacional, a participação da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Programa Trabalho Doméstico Cidadão, e, em âmbito regional, a Confederación Latinoamericana de Trabajadoras del Hogar (COLATRAHO), nas articulações internacionais. No âmbito internacional, destacam-se, ainda, as parcerias da OIT e do UNIFEM e sua contribuição à qualificação do debate na perspectiva de um trabalho decente para as/os trabalhadoras/os domésticas/os e na difusão de informação relativas aos debate realizados sobre o tema no âmbito da Conferência Internacional do Trabalho. Somados a esses, há ainda as organizações não-governamentais, os movimentos sociais e pesquisadores e estudiosos do tema, que colaboram para a ampliação dos direitos e valorização do trabalho doméstico. 63 Desafios e Propostas Apesar do reconhecimento crescente do governo brasileiro quanto às trabalhadoras domésticas como sujeitos de direitos e atores sociais importantes, ainda se faz necessário avançar quanto à promoção e ampliação dos direitos das trabalhadoras domésticas. É preciso evidenciar e superar desafios que se fazem presentes para que novas estratégias de ação sejam traçadas, quais sejam: Desafios burocrático-administrativos Apesar de todos os avanços realizados com relação ao trabalho doméstico, é necessário avançar quanto à dotação dos recursos orçamentários destinados à políticas públicas para as trabalhadoras domésticas, de maneira a dar escala aos resultados alcançados, como os do Programa Trabalho Doméstico Cidadão. Desafios sociais e culturais É preciso avançar no entendimento da dinâmica complexa do trabalho doméstico no Brasil, considerando como as interrelações com o sexismo e o racismo contribuem para a maior vulnerabilidade dessa categoria profissional: o contexto sociocultural do trabalho doméstico é, portanto, dinâmico e complexo. As relações de trabalho são fundadas nos arquétipos da mulher-negra-escrava que realiza o trabalho doméstico e que o faz sem qualificação técnica e sem gerar lucro. Assim, ainda são presentes discursos que desqualificam a profissão e as profissionais, invisibilizando o trabalho doméstico e o desvalorizando social e economicamente. 64 Há de se considerar, ademais, que a inclusão da reflexão sobre as desigualdades de gênero e raça na agenda pública brasileira e, consequentemente, a gestão das políticas públicas a partir da transversalização de gênero e raça são recentes. Ações que contribuam para o debate em torno do trabalho doméstico são necessárias. Um bom exemplo são a realização de campanhas em prol da valorização e promoção dos direitos associados ao trabalho doméstico, ações e manifestações públicas feitas em comemoração ao dia 27 de abril, Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas, e cartilhas explicativas sobre o tema a serem distribuídas ao público em geral. Desafios quanto à institucionalização do tema do trabalho doméstico As ações realizadas e as em andamento podem servir de base para novas políticas com propósitos similares, como, por exemplo, a criação de uma escola nacional de formação para a categoria, conforme vem sugerindo a SEPPIR, revisão da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e delineamento de legislação de edificação das dependências domésticas junto ao Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (Confea). A elaboração de pesquisas sobre o trabalho doméstico no Brasil a fim de subsidiar a formulação de políticas públicas é de fundamental importância em temas como: relação entre a renda familiar do empregador e o pagamento de FGTS para as trabalhadoras domésticas; possibilidades jurídicas de fiscalização das residências considerando o Princípio da Inviolabilidade; jornada de trabalho das diaristas e mensalistas; e, finalmente, impactos das recentes leis de incentivo à assinatura da CTPS. 65 É necessário avançar quanto a políticas de saúde do trabalho, em especial voltadas para a prevenção de lesões por esforço repetitivo e conscientização dos profissionais de saúde credenciados como peritos do INSS; políticas de segurança no trabalho, considerando as periculosidades e peculiaridades do trabalho em residências; e as políticas de suporte técnico dos sindicatos, cujas contribuições não são suficientes para permitir contratações. O processo de institucionalização do trabalho doméstico deve ser acompanhado pela ampliação da participação das próprias trabalhadoras domésticas em espaços de poder, de maneira que possam ser protagonistas de seu próprio processo. A participação em conferências traz esta possibilidade, pois permite homologar ações para as trabalhadoras domésticas com apoio de atores sociais envolvidos, a exemplo do que aconteceu nas Conferências Nacionais de Promoção da Igualdade Racial. Apesar dos desafios, tem crescido o reconhecimento de que o trabalho doméstico é uma questão da esfera pública, e portanto, objeto da atuação do Estado. A experiência do Programa Trabalho Doméstico Cidadão mostra o avanço quanto à institucionalização do tema na agenda pública e como as trabalhadoras domésticas se tornam beneficiáras diretas das políticas públicas e são incluídas em espaços decisórios. Entretanto, ações como as do TDC necessitam ser ampliadas, de forma a se avançar quanto ao reconhecimento institucional do tema, sendo esta uma estratégia fundamental para a ampliação dos direitos e da valorização do trabalho doméstico no país. 66 67 Referências Bibliográficas CHAGAS, Martvs Antônio Alves das. Ações Afirmativas no Trabalho Doméstico. In BRASIL. Projeto Trabalho Doméstico Cidadão. Brasília: SEPPIR, 2009. DIEESE. Pesquisa de Emprego e Desemprego. O emprego doméstico no período de 2000 a 2009. Região Metropolitana de São Paulo. Disponível em: http://www. dieese.org.br/ped/sp/pedspMulher2010.pdf. Acesso em: 17 de março de 2010. DIEESE. Pesquisa de Emprego e Desemprego. O emprego doméstico no período de 2000 a 2009. Disponível em: http://dieese.org.br/ped/metropolitana/ped_ metropolitanaMulher2010.pdf. Acesso em: 17 de março de 2010. FENATRAD. 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