TERMO DE ADESÃO AOS
SERVIÇOS MÁQUINA-MÁQUINA (M2M) E GESTÃO MÁQUINA-MÁQUINA (M2M)
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ:
Endereço:
UF:
Cidade:
Telefone: ( )
Celular: ( )
Nome Gestor Master:
CPF:
E-mail:
Telefone: ( )
CEP:
Celular: ( )
Administrador (a) do contrato:
Nome:
CPF:
E-mail:
Telefone: ( )
Celular: ( )
Nome:
CPF:
Telefone: ( )
Celular: ( )
Dados de cobrança
1. Conta Mensal - O CLIENTE declara optar pelo recebimento da conta de serviços/fatura na forma assinalada:
E-mail:
Via Postal:
A não marcação do campo acima implica no envio automático da fatura mensal via e-mail. O CLIENTE poderá alterar sua
opção de recebimento a qualquer tempo, através dos canais de atendimento.
2. Faturamento mensal com vencimento no dia: [ ] 10 [ ] 12 [ ] 15 [ ] 18 [ ] 20 [ ] 22
Observações:
Av. Brigadeiro Faria Lima, 2894 – 11º andar - Jardim Paulistano - São Paulo/SP – CEP: 01451-902 – www.vodafone.com.br
A - Valores e quantidades dos Sim cards Adquiridos
Quantidade
Total
Valor Padrão
Unitário
R$9,90
Valor Promocional Valor Total
Unitário
R$
R$
R$
B - Valores e quantidades dos planos de serviços
Plano M2M
PLANO
PLANO
PLANO
PLANO
PLANO
PLANO
PLANO
PLANO
PLANO

Franquia
mensal (MB)
2 MB
5 MB
10MB
20 MB
50 MB
100 MB
300 MB
600 MB
1 GB
Quantidade
Total
Valor
Padrão
R$ 4,35
R$ 5,45
R$ 6,55
R$ 7,64
R$ 12,05
R$ 17,55
R$ 66,00
R$ 109,45
R$ 191,95
Valor
Promocional
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
A numeração das linhas poderão ser consultadas online via plataforma de gestão,
quando contratada.
Ativação sob demanda: [ ] SIM
[
] NÃO
Prazo para ativação: Até ____ dia(s).
C - Valores e quantidades de serviços adicionais de Redundância
Serviço
Valor Padrão
Contratado
Unitário
SMS
R$ 0,29/unidade
CSD
R$ 0,90/minuto
Valor promocional
Unitário
R$
R$
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D – Plataforma de Gestão
Gestão Plano
Franquia
M2M
mensal (MB)
PLANO
2 MB
PLANO
5 MB
PLANO
10MB
PLANO
20 MB
PLANO
50 MB
PLANO
100 MB
PLANO
300 MB
PLANO
600 MB
PLANO
1 GB
Quantidade
Total
Valor
Padrão
R$ 3,55
R$ 4,45
R$ 5,35
R$ 6,26
R$ 9,85
R$ 14,35
R$ 54,00
R$ 89,55
R$ 157,05
Valor
Promocional
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Taxa de habilitação: R$
na habilitação de cada acesso.
O CLIENTE, neste ato, declara que conhece e concorda com as Cláusulas Gerais do Contrato de Prestação de Serviço
Móvel Pessoal - SMP, registrado no 8° Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Capital de São Paulo, sob
n°1.358373 e suas alterações posteriores, bem como o Contrato de Prestação de Serviços de Gestão, registrado no 8°
Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Capital de São Paulo, sob n° 1.358372 e suas alterações posteriores,
comprometendo-se a cumpri-lo integralmente, assim com o Plano de Serviços indicados neste Termo de Adesão, tendo
pleno conhecimento de todas as cláusulas e condições deste Termo.
O presente Termo tem prazo determinado de _____ meses, findo o prazo ora estabelecido, prorrogar-se-á
automaticamente por prazo indeterminado, caso as partes, dentro do prazo de 30 (trinta) dias que antecede o termo final,
não se manifestarem expressamente quanto ao desejo de rescindi-lo.
A DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. é autorizatária para prestar o Serviço Móvel Pessoal – SMP, através
dos Termos de Autorização nºs 047/2011, 048/2011 e 049/2011, expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações
– ANATEL, a serem contratados diretamente pelo CLIENTE, conforme contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal SMP, registrado no 8° Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Capital de São Paulo, sob n° 1.358373 e suas
alterações posteriores; doravante denominada VODAFONE;
A DATORA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. oferece Serviço Gestão M2M, que permite o gerenciamento, on line
dos acessos de Telefonia Móvel Pessoal a serem utilizados para comunicação máquina a máquina, a serem contratados
diretamente pelo CLIENTE, conforme contrato de Prestação de Serviços de Gestão, registrado no 8° Cartório de Registro
de Títulos e Documentos da Capital de São Paulo, sob n° 1358372, e suas alterações posteriores; doravante denominada
VODAFONE TI;
A VODAFONE e VODAFONE TI, no sentido de fomentar o serviço de M2M, lançam a presente parceria que consiste no
oferecimento de um Plano Promocional para os CLIENTES (exclusivamente Pessoas Jurídicas) que optarem pela
contratação conjunta dos Serviços M2M e da Plataforma de Serviço, nos termos e condições a seguir estabelecidas e de
legislação vigente:
Em caráter promocional a VODAFONE e VODAFONE TI oferecem os Planos descritos acima.
A parceria entre VODAFONE e VODAFONE TI resume-se à oferta dos Planos Promocionais, nas condições descritas
neste instrumento. A prestação dos serviços, por cada uma das empresas está sujeita as condições constantes nos
contratos celebrados por cada uma delas, de forma independente, diretamente com o CLIENTE.
Caso durante o período de vigência deste Plano Promocional o CLIENTE cancele algum dos serviços contratados, seja
com relação à VODAFONE, seja com relação VODAFONE TI, o CLIENTE não gozará mais dos valores promocionais aqui
regulados, devendo ser considerado a soma do “Valor Unitário” do Plano M2M e do Plano de Gestão.
Av. Brigadeiro Faria Lima, 2894 – 11º andar - Jardim Paulistano - São Paulo/SP – CEP: 01451-902 – www.vodafone.com.br
1- DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objetivo a prestação do serviço de Planos M2M e Serviço de Gestão M2M ao
CLIENTE, na área de prestação, definida no Termo de Autorização do SMP, que contemple a área de registro do código de
acesso contratado, nos termos e condições a seguir estabelecidas e da legislação vigente. Para efeitos do presente
contrato, a Operadora contratada será aquela correspondente à área de registro de acesso ora contratada pelo CLIENTE.
1.2 - Para o serviço escolhido pelo CLIENTE, ser ativado, o CLIENTE deve habilitar um dos Planos indicados neste Termo.
A relação contratual ora estabelecida é regulada, no que não estiver regido no presente instrumento, pelas cláusulas
gerais do contrato de prestação de serviço móvel pessoal pós-pago e contrato de prestação de serviço de gestão,
conforme Plano de serviço contratado.
1.3 - Os Planos disponíveis para contratação são: Planos M2M: 2MB, 5MB, 10MB, 20MB, 50MB e 100MB, 300MB, 600MB,
1GB.
1.4 - Os Planos M2M têm como características:
1.4.1 - Não permitir originar ou receber chamadas de voz;
1.4.2 - Os respectivos planos permitem que cada acesso contratado trafegue até o limite de sua franquia por mês dentro
da rede VODAFONE. Neste caso, após o consumo da franquia contratada, o acesso ficará bloqueado para trafegar dados
até o final do ciclo de faturamento, exceto quando o CLIENTE, optar pela cobrança de excedente(s).
1.4.3 - A velocidade de transmissão de dados pode variar, dependendo de fatores como: Condições topográficas de relevo;
velocidade de movimento e distância do CLIENTE em relação a Estação de Rádio Base (ERB); número de clientes que
utilizarem ao mesmo tempo a cobertura provida pela mesma Estação de Rádio Base (ERB); disponibilidade e intensidade
do sinal no local em que se utiliza o serviço; condições meteorológicas e/ou climáticas do local de utilização do serviço;
razões técnicas de cobertura móvel; locais fechados como, por exemplo, apartamentos, shopping centers, escritórios em
prédios comerciais, interferências de transmissão do sinal da Estação de Rádio Base (ERB) para Estação Móvel (EM) do
CLIENTE; condições de cobertura na localidade.
1.4.4 - O CLIENTE adquirirá um dos Planos M2M e Gestão M2M, disponibilizados pela VODAFONE e que incluem
determinadas quantidades de Megabytes (MB) ou Gigabytes (GB) para utilização dentro do ciclo vigente de faturamento.
1.4.5 - A cobrança do valor correspondente ao serviço contratado dos Planos M2M e Gestão, bem como eventuais tarifas
avulsas contratadas, ocorrerá através de fatura mensal a ser encaminhada ao CLIENTE, através de e-mail cadastrado pelo
CLIENTE ou pelo correio.
1.4.6 - O volume de dados (Megabytes ou Gigabytes) incluído no Plano contratado e não utilizado no respectivo ciclo
vigente, não se acumula para utilização no período subsequente e não poderá ser compensado, transferido ou
reaproveitado em outro pacote de dados e/ou outro plano de serviço.
1.4.7 - O CLIENTE declara ter recebido informações a respeito do Plano de Serviço contratado e que lhe foi oferecido
acesso a todas as informações do serviço prestado e assim declara ter pleno conhecimento do Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal - SMP e seu respectivo Termo de Autorização, das informações necessárias ao bom uso do serviço, dos
Planos de Serviços ofertados e das formas de faturamento e cobrança, constantes neste Termo que integram o presente
Instrumento como se aqui estivessem transcritos para todos os fins de direito. Ademais, o CLIENTE declara ter sido
informado que uma cópia de todos os documentos acima referidos poderá ser obtida através do site
www.vodafone.com.br
1.4.8 - Os preços dos serviços prestados pela VODAFONE e VODAFONE TI, objeto deste Termo, estarão sempre à
disposição do CLIENTE, no site da operadora e serão divulgados com prazo mínimo de 2 (dois) dias de antecedência ao
inicio de sua vigência.
1.4.9 - A VODAFONE e VODAFONE TI poderão também, a seu exclusivo critério e em caráter promocional, isentar o valor
da assinatura mensal dos Planos M2M ou ainda conceder descontos ou bônus, respeitados à regulamentação e legislação
vigente.
1.4.10 - Para efeitos do presente termo, o “Administrador do Contrato” é a pessoa, indicada pelo CLIENTE nas
CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO informadas acima, responsável pela administração do acesso aos terminais deste Termo
junto à VODAFONE e VODAFONE TI.
1.4.11 - Somente o CLIENTE poderá contratar linhas adicionais através de aditamento contratual.
2 - CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DOS PLANOS M2M
2.1 - São direcionados para Clientes que utilizam apenas serviços de Dados e SMS ou CSD como principal serviço ou
redundância.
2.2 - A velocidade máxima de rede disponível será até 128kbps;
2.3 - A conectividade segura por w-VPN é um serviço opcional. Sua ativação está condicionada ao CLIENTE ter uma wVPNe APN própria configurada com a VODAFONE;
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2.4 - O serviço de roaming internacional estará disponível para ativação como serviço opcional a ser contratado. A
utilização dos serviços de dados e CSD em outro país serão cobrados conforme tarifas de roaming internacional,
disponíveis no site www.vodafone.com.br quando disponíveis;
2.5 - O uso do serviço contratado de CSD ou SMS originado terá cobrança de uso avulso, conforme valores definidos neste
Termo.
2.6 - O CLIENTE terá o prazo de ______dias [para ativar os SIM CARDS adquiridos, decorrido este prazo, os SIM CARDS
serão ativados automaticamente, passando o CLIENTE a ser responsável pelo pagamento dos serviços.
3 – CARACTERISTICAS ESPECÍFICAS DOS PLANOS DE GESTÃO
3.1. O contrato de Serviço de Gestão M2M disponibilizará ao CLIENTE as seguintes facilidades, bem como outras que
venham a ser criadas: (i) Inclusão de linhas; (ii) Visualização de todas as linhas cadastradas; (iii) Liberação de dados
excedentes; (iv) Pedido de Cancelamento de Serviço; (v) Controle de SIM CARD ativo e inativo e (vi) Controle de Consumo.
4 – RESPONSABILIDADES
4.1 - Desde já as Partes concordam irrestrita, irrevogável, irretratável e plenamente que a contratação deste serviço não
implica em nenhum tipo de responsabilidade (solidária ou não) sobre quaisquer serviços prestados ao CLIENTE por
terceiros, incluindo, mas não limitando a:
4.1.1 - Limitação de responsabilidade pela utilização do serviço e equipamento;
4.1.2 - Lucros cessantes da VODAFONE e de terceiros;
4.1.3 - Indenizações, multas, ações judiciais, etc.
4.2 - A VODAFONE se isenta da responsabilidade em caso de perda dos dados, contaminação por vírus ou outros
programas (software) maliciosos, usuários ou fontes não autorizadas que, por ventura, acessem o computador quando
conectado à Internet. Ainda, não tem a VODAFONE qualquer responsabilidade pela utilização dos serviços ora
contratados, sendo o CLIENTE o único responsável pelos efeitos de atos e/ou negócios praticados quando da utilização
do Plano contratado.
4.3 - A VODAFONE não se responsabiliza por qualquer conteúdo e/ou informação acessados pelo CLIENTE por meio dos
serviços ora contratados, incluindo, mas não se limitando à sua legalidade, veracidade, utilidade e/ou qualidade.
4.4 - A VODAFONE não se responsabiliza pela utilização de informações pessoais de acesso eventualmente extraviadas
e/ou perdidas, até o momento do efetivo comunicado do CLIENTE à VODAFONE.
4.5 - Em caso de utilização prejudicial à rede da VODAFONE e/ou ao seu nível de serviço, bem como do descumprimento
das obrigações ora estabelecidas, a VODAFONE e VODAFONE TI reserva-se o direito de limitar a velocidade de conexão,
cobrar pelo tráfego, cancelar, bloquear e/ou suspender os serviços ora contratados pelo CLIENTE, usuário identificado
como responsável pelos atos, bem como proceder à rescisão contratual, a qualquer momento e sem qualquer
necessidade de aviso prévio.
4.6 - Em caso de paralisação programada e/ou emergencial da plataforma do serviço de gestão M2M para manutenção
dos serviços prestados, a VODAFONE e a VODAFONE TI, não serão responsáveis, por qualquer dano decorrente da
paralisação, desde que, o evento seja previamente comunicado por escrito, com antecedência mínima de até 48 horas
para interrupções programadas e até 24 horas para as interrupções emergenciais.
5 - MODIFICAÇÃO OU EXTINÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - Os Planos M2M e Gestão M2M poderão, a qualquer momento, ser alterados ou deixar de ser comercializados,
mediante comunicação prévia pela VODAFONE e VODAFONE TI aos CLIENTES que a eles aderiram, com antecedência
mínima de 6 (seis) meses, exceto para o Contrato de Gestão M2M, uma vez que não é regulado pela Anatel, por não ter
serviço de telecomunicações.
6 - RESCISÃO CONTRATUAL E/OU CANCELAMENTO
6.1 - Constituem hipóteses de rescisão do presente instrumento:
6.1.1 - Pedido do CLIENTE, por escrito ou qualquer outro meio oferecido pela VODAFONE ou VODAFONE TI, a qualquer
tempo, devendo ser observadas as obrigações de pagamento dos débitos pendentes e/ou eventual multa por
cancelamento, decorrentes deste Termo;
6.1.2. - No caso de cancelamento dos serviços da VODAFONE e/ou VODAFONE TI, durante o prazo de permanência, o
CLIENTE deverá pagar à título de multa, à VODAFONE e VODAFONE TI, 50% (cinquenta por cento) dos meses faltantes
para o término da permanência (pró-rata), os valores constantes do campo “Valor Padrão” constantes nas tabelas B e D;
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6.1.3 - A inobservância das Partes no cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais estipuladas neste
instrumento;
6.1.4 - Por iniciativa da VODAFONE e VODAFONE TI, ante o comprovado descumprimento, por parte do CLIENTE, das
obrigações contratuais, legais e/ou regulamentares, com a cobrança dos débitos pendentes decorrentes deste Termo,
tais como, mas não se limitando a:
6.1.4.1 - Falta de pagamento da Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações - NFST por período superior a 45 (quarenta e
cinco) dias de suspensão total dos serviços;
6.1.4.2 - Utilização inadequada ou modificações indevidas nas características técnicas do dispositivo (Estação Móvel) por
parte do CLIENTE;
6.1.4.3 - Uso fraudulento e ilícito dos serviços, com intenção de lesar terceiros ou a própria VODAFONE e VODAFONE TI;
6.1.4.4 - Repasse, revenda ou qualquer forma de cessão dos serviços prestados a terceiros;
6.1.4.5 - Recusa do CLIENTE em sanar irregularidades;
6.1.4.6 - Cessão ou transferência deste Contrato sem anuência prévia da VODAFONE e VODAFONE TI, sem prejuízo à
indenização devida;
6.1.5 - Insolvência civil, requerimento de falência ou recuperação judicial de qualquer das Partes;
6.1.6 - Cessação, suspensão ou interrupção da prestação do SMP pela VODAFONE, em decorrência da revogação ou
suspensão da Autorização que lhe foi deferida pelo Poder Público;
6.2 - Em qualquer hipótese, a rescisão não prejudicará a exigibilidade dos encargos decorrentes do presente Termo.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
7. O CLIENTE deverá informar à VODAFONE e VODAFONE TI, imediatamente, qualquer alteração dos dados constantes
deste Termo.
8. Caracterizando-se a inadimplência do CLIENTE, a VODAFONE e VODAFONE TI poderão inscrever o debito junto a
instituições de proteção ao crédito, na forma de regulamentação e legislação em vigor.
9. A mudança de Plano de Serviço pelo CLIENTE implicará na perda dos benefícios e particularidades concedidas,
exclusivamente, no Plano M2M e poderá ser feita por meio de solicitação, por escrito, junto ao gerente de contas
corporativas ou outros canais de atendimento disponibilizados pela VODAFONE e VODAFONE TI.
10. As promoções serão concedidas por mera liberalidade da VODAFONE e VODAFONE TI.
11. O CLIENTE acima qualificado manifesta conhecimento e adesão às clausulas que regem as disposições deste Termo
e do Contrato de Serviço Móvel Pessoal - SMP.
12. O CLIENTE acima qualificado manifesta conhecimento e adesão às cláusulas que regem as disposições deste Termo
e dos Contratos de Prestação do Serviço Móvel Pessoal e do Serviço de Gestão.
13. O CLIENTE neste ato ratifica as condições comerciais descritas neste Termo.
_______________,____de__________________de _______
______________________________
Assinatura do Cliente
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TERMO DE ADESÃO AOS SERVIÇOS MÁQUINA