TERMO DE ADESÃO AOS SERVIÇOS MÁQUINA-MÁQUINA (M2M) E GESTÃO MÁQUINA-MÁQUINA (M2M) Nome/Razão Social: CPF/CNPJ: Endereço: UF: Cidade: Telefone: ( ) Celular: ( ) Nome Gestor Master: CPF: E-mail: Telefone: ( ) CEP: Celular: ( ) Administrador (a) do contrato: Nome: CPF: E-mail: Telefone: ( ) Celular: ( ) Nome: CPF: Telefone: ( ) Celular: ( ) Dados de cobrança 1. Conta Mensal - O CLIENTE declara optar pelo recebimento da conta de serviços/fatura na forma assinalada: E-mail: Via Postal: A não marcação do campo acima implica no envio automático da fatura mensal via e-mail. O CLIENTE poderá alterar sua opção de recebimento a qualquer tempo, através dos canais de atendimento. 2. Faturamento mensal com vencimento no dia: [ ] 10 [ ] 12 [ ] 15 [ ] 18 [ ] 20 [ ] 22 Observações: Av. Brigadeiro Faria Lima, 2894 – 11º andar - Jardim Paulistano - São Paulo/SP – CEP: 01451-902 – www.vodafone.com.br A - Valores e quantidades dos Sim cards Adquiridos Quantidade Total Valor Padrão Unitário R$9,90 Valor Promocional Valor Total Unitário R$ R$ R$ B - Valores e quantidades dos planos de serviços Plano M2M PLANO PLANO PLANO PLANO PLANO PLANO PLANO PLANO PLANO Franquia mensal (MB) 2 MB 5 MB 10MB 20 MB 50 MB 100 MB 300 MB 600 MB 1 GB Quantidade Total Valor Padrão R$ 4,35 R$ 5,45 R$ 6,55 R$ 7,64 R$ 12,05 R$ 17,55 R$ 66,00 R$ 109,45 R$ 191,95 Valor Promocional R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ A numeração das linhas poderão ser consultadas online via plataforma de gestão, quando contratada. Ativação sob demanda: [ ] SIM [ ] NÃO Prazo para ativação: Até ____ dia(s). C - Valores e quantidades de serviços adicionais de Redundância Serviço Valor Padrão Contratado Unitário SMS R$ 0,29/unidade CSD R$ 0,90/minuto Valor promocional Unitário R$ R$ Av. Brigadeiro Faria Lima, 2894 – 11º andar - Jardim Paulistano - São Paulo/SP – CEP: 01451-902 – www.vodafone.com.br D – Plataforma de Gestão Gestão Plano Franquia M2M mensal (MB) PLANO 2 MB PLANO 5 MB PLANO 10MB PLANO 20 MB PLANO 50 MB PLANO 100 MB PLANO 300 MB PLANO 600 MB PLANO 1 GB Quantidade Total Valor Padrão R$ 3,55 R$ 4,45 R$ 5,35 R$ 6,26 R$ 9,85 R$ 14,35 R$ 54,00 R$ 89,55 R$ 157,05 Valor Promocional R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Taxa de habilitação: R$ na habilitação de cada acesso. O CLIENTE, neste ato, declara que conhece e concorda com as Cláusulas Gerais do Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal - SMP, registrado no 8° Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Capital de São Paulo, sob n°1.358373 e suas alterações posteriores, bem como o Contrato de Prestação de Serviços de Gestão, registrado no 8° Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Capital de São Paulo, sob n° 1.358372 e suas alterações posteriores, comprometendo-se a cumpri-lo integralmente, assim com o Plano de Serviços indicados neste Termo de Adesão, tendo pleno conhecimento de todas as cláusulas e condições deste Termo. O presente Termo tem prazo determinado de _____ meses, findo o prazo ora estabelecido, prorrogar-se-á automaticamente por prazo indeterminado, caso as partes, dentro do prazo de 30 (trinta) dias que antecede o termo final, não se manifestarem expressamente quanto ao desejo de rescindi-lo. A DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. é autorizatária para prestar o Serviço Móvel Pessoal – SMP, através dos Termos de Autorização nºs 047/2011, 048/2011 e 049/2011, expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, a serem contratados diretamente pelo CLIENTE, conforme contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal SMP, registrado no 8° Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Capital de São Paulo, sob n° 1.358373 e suas alterações posteriores; doravante denominada VODAFONE; A DATORA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. oferece Serviço Gestão M2M, que permite o gerenciamento, on line dos acessos de Telefonia Móvel Pessoal a serem utilizados para comunicação máquina a máquina, a serem contratados diretamente pelo CLIENTE, conforme contrato de Prestação de Serviços de Gestão, registrado no 8° Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Capital de São Paulo, sob n° 1358372, e suas alterações posteriores; doravante denominada VODAFONE TI; A VODAFONE e VODAFONE TI, no sentido de fomentar o serviço de M2M, lançam a presente parceria que consiste no oferecimento de um Plano Promocional para os CLIENTES (exclusivamente Pessoas Jurídicas) que optarem pela contratação conjunta dos Serviços M2M e da Plataforma de Serviço, nos termos e condições a seguir estabelecidas e de legislação vigente: Em caráter promocional a VODAFONE e VODAFONE TI oferecem os Planos descritos acima. A parceria entre VODAFONE e VODAFONE TI resume-se à oferta dos Planos Promocionais, nas condições descritas neste instrumento. A prestação dos serviços, por cada uma das empresas está sujeita as condições constantes nos contratos celebrados por cada uma delas, de forma independente, diretamente com o CLIENTE. Caso durante o período de vigência deste Plano Promocional o CLIENTE cancele algum dos serviços contratados, seja com relação à VODAFONE, seja com relação VODAFONE TI, o CLIENTE não gozará mais dos valores promocionais aqui regulados, devendo ser considerado a soma do “Valor Unitário” do Plano M2M e do Plano de Gestão. Av. Brigadeiro Faria Lima, 2894 – 11º andar - Jardim Paulistano - São Paulo/SP – CEP: 01451-902 – www.vodafone.com.br 1- DO OBJETO 1.1 - O presente instrumento tem por objetivo a prestação do serviço de Planos M2M e Serviço de Gestão M2M ao CLIENTE, na área de prestação, definida no Termo de Autorização do SMP, que contemple a área de registro do código de acesso contratado, nos termos e condições a seguir estabelecidas e da legislação vigente. Para efeitos do presente contrato, a Operadora contratada será aquela correspondente à área de registro de acesso ora contratada pelo CLIENTE. 1.2 - Para o serviço escolhido pelo CLIENTE, ser ativado, o CLIENTE deve habilitar um dos Planos indicados neste Termo. A relação contratual ora estabelecida é regulada, no que não estiver regido no presente instrumento, pelas cláusulas gerais do contrato de prestação de serviço móvel pessoal pós-pago e contrato de prestação de serviço de gestão, conforme Plano de serviço contratado. 1.3 - Os Planos disponíveis para contratação são: Planos M2M: 2MB, 5MB, 10MB, 20MB, 50MB e 100MB, 300MB, 600MB, 1GB. 1.4 - Os Planos M2M têm como características: 1.4.1 - Não permitir originar ou receber chamadas de voz; 1.4.2 - Os respectivos planos permitem que cada acesso contratado trafegue até o limite de sua franquia por mês dentro da rede VODAFONE. Neste caso, após o consumo da franquia contratada, o acesso ficará bloqueado para trafegar dados até o final do ciclo de faturamento, exceto quando o CLIENTE, optar pela cobrança de excedente(s). 1.4.3 - A velocidade de transmissão de dados pode variar, dependendo de fatores como: Condições topográficas de relevo; velocidade de movimento e distância do CLIENTE em relação a Estação de Rádio Base (ERB); número de clientes que utilizarem ao mesmo tempo a cobertura provida pela mesma Estação de Rádio Base (ERB); disponibilidade e intensidade do sinal no local em que se utiliza o serviço; condições meteorológicas e/ou climáticas do local de utilização do serviço; razões técnicas de cobertura móvel; locais fechados como, por exemplo, apartamentos, shopping centers, escritórios em prédios comerciais, interferências de transmissão do sinal da Estação de Rádio Base (ERB) para Estação Móvel (EM) do CLIENTE; condições de cobertura na localidade. 1.4.4 - O CLIENTE adquirirá um dos Planos M2M e Gestão M2M, disponibilizados pela VODAFONE e que incluem determinadas quantidades de Megabytes (MB) ou Gigabytes (GB) para utilização dentro do ciclo vigente de faturamento. 1.4.5 - A cobrança do valor correspondente ao serviço contratado dos Planos M2M e Gestão, bem como eventuais tarifas avulsas contratadas, ocorrerá através de fatura mensal a ser encaminhada ao CLIENTE, através de e-mail cadastrado pelo CLIENTE ou pelo correio. 1.4.6 - O volume de dados (Megabytes ou Gigabytes) incluído no Plano contratado e não utilizado no respectivo ciclo vigente, não se acumula para utilização no período subsequente e não poderá ser compensado, transferido ou reaproveitado em outro pacote de dados e/ou outro plano de serviço. 1.4.7 - O CLIENTE declara ter recebido informações a respeito do Plano de Serviço contratado e que lhe foi oferecido acesso a todas as informações do serviço prestado e assim declara ter pleno conhecimento do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP e seu respectivo Termo de Autorização, das informações necessárias ao bom uso do serviço, dos Planos de Serviços ofertados e das formas de faturamento e cobrança, constantes neste Termo que integram o presente Instrumento como se aqui estivessem transcritos para todos os fins de direito. Ademais, o CLIENTE declara ter sido informado que uma cópia de todos os documentos acima referidos poderá ser obtida através do site www.vodafone.com.br 1.4.8 - Os preços dos serviços prestados pela VODAFONE e VODAFONE TI, objeto deste Termo, estarão sempre à disposição do CLIENTE, no site da operadora e serão divulgados com prazo mínimo de 2 (dois) dias de antecedência ao inicio de sua vigência. 1.4.9 - A VODAFONE e VODAFONE TI poderão também, a seu exclusivo critério e em caráter promocional, isentar o valor da assinatura mensal dos Planos M2M ou ainda conceder descontos ou bônus, respeitados à regulamentação e legislação vigente. 1.4.10 - Para efeitos do presente termo, o “Administrador do Contrato” é a pessoa, indicada pelo CLIENTE nas CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO informadas acima, responsável pela administração do acesso aos terminais deste Termo junto à VODAFONE e VODAFONE TI. 1.4.11 - Somente o CLIENTE poderá contratar linhas adicionais através de aditamento contratual. 2 - CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DOS PLANOS M2M 2.1 - São direcionados para Clientes que utilizam apenas serviços de Dados e SMS ou CSD como principal serviço ou redundância. 2.2 - A velocidade máxima de rede disponível será até 128kbps; 2.3 - A conectividade segura por w-VPN é um serviço opcional. Sua ativação está condicionada ao CLIENTE ter uma wVPNe APN própria configurada com a VODAFONE; Av. Brigadeiro Faria Lima, 2894 – 11º andar - Jardim Paulistano - São Paulo/SP – CEP: 01451-902 – www.vodafone.com.br 2.4 - O serviço de roaming internacional estará disponível para ativação como serviço opcional a ser contratado. A utilização dos serviços de dados e CSD em outro país serão cobrados conforme tarifas de roaming internacional, disponíveis no site www.vodafone.com.br quando disponíveis; 2.5 - O uso do serviço contratado de CSD ou SMS originado terá cobrança de uso avulso, conforme valores definidos neste Termo. 2.6 - O CLIENTE terá o prazo de ______dias [para ativar os SIM CARDS adquiridos, decorrido este prazo, os SIM CARDS serão ativados automaticamente, passando o CLIENTE a ser responsável pelo pagamento dos serviços. 3 – CARACTERISTICAS ESPECÍFICAS DOS PLANOS DE GESTÃO 3.1. O contrato de Serviço de Gestão M2M disponibilizará ao CLIENTE as seguintes facilidades, bem como outras que venham a ser criadas: (i) Inclusão de linhas; (ii) Visualização de todas as linhas cadastradas; (iii) Liberação de dados excedentes; (iv) Pedido de Cancelamento de Serviço; (v) Controle de SIM CARD ativo e inativo e (vi) Controle de Consumo. 4 – RESPONSABILIDADES 4.1 - Desde já as Partes concordam irrestrita, irrevogável, irretratável e plenamente que a contratação deste serviço não implica em nenhum tipo de responsabilidade (solidária ou não) sobre quaisquer serviços prestados ao CLIENTE por terceiros, incluindo, mas não limitando a: 4.1.1 - Limitação de responsabilidade pela utilização do serviço e equipamento; 4.1.2 - Lucros cessantes da VODAFONE e de terceiros; 4.1.3 - Indenizações, multas, ações judiciais, etc. 4.2 - A VODAFONE se isenta da responsabilidade em caso de perda dos dados, contaminação por vírus ou outros programas (software) maliciosos, usuários ou fontes não autorizadas que, por ventura, acessem o computador quando conectado à Internet. Ainda, não tem a VODAFONE qualquer responsabilidade pela utilização dos serviços ora contratados, sendo o CLIENTE o único responsável pelos efeitos de atos e/ou negócios praticados quando da utilização do Plano contratado. 4.3 - A VODAFONE não se responsabiliza por qualquer conteúdo e/ou informação acessados pelo CLIENTE por meio dos serviços ora contratados, incluindo, mas não se limitando à sua legalidade, veracidade, utilidade e/ou qualidade. 4.4 - A VODAFONE não se responsabiliza pela utilização de informações pessoais de acesso eventualmente extraviadas e/ou perdidas, até o momento do efetivo comunicado do CLIENTE à VODAFONE. 4.5 - Em caso de utilização prejudicial à rede da VODAFONE e/ou ao seu nível de serviço, bem como do descumprimento das obrigações ora estabelecidas, a VODAFONE e VODAFONE TI reserva-se o direito de limitar a velocidade de conexão, cobrar pelo tráfego, cancelar, bloquear e/ou suspender os serviços ora contratados pelo CLIENTE, usuário identificado como responsável pelos atos, bem como proceder à rescisão contratual, a qualquer momento e sem qualquer necessidade de aviso prévio. 4.6 - Em caso de paralisação programada e/ou emergencial da plataforma do serviço de gestão M2M para manutenção dos serviços prestados, a VODAFONE e a VODAFONE TI, não serão responsáveis, por qualquer dano decorrente da paralisação, desde que, o evento seja previamente comunicado por escrito, com antecedência mínima de até 48 horas para interrupções programadas e até 24 horas para as interrupções emergenciais. 5 - MODIFICAÇÃO OU EXTINÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 - Os Planos M2M e Gestão M2M poderão, a qualquer momento, ser alterados ou deixar de ser comercializados, mediante comunicação prévia pela VODAFONE e VODAFONE TI aos CLIENTES que a eles aderiram, com antecedência mínima de 6 (seis) meses, exceto para o Contrato de Gestão M2M, uma vez que não é regulado pela Anatel, por não ter serviço de telecomunicações. 6 - RESCISÃO CONTRATUAL E/OU CANCELAMENTO 6.1 - Constituem hipóteses de rescisão do presente instrumento: 6.1.1 - Pedido do CLIENTE, por escrito ou qualquer outro meio oferecido pela VODAFONE ou VODAFONE TI, a qualquer tempo, devendo ser observadas as obrigações de pagamento dos débitos pendentes e/ou eventual multa por cancelamento, decorrentes deste Termo; 6.1.2. - No caso de cancelamento dos serviços da VODAFONE e/ou VODAFONE TI, durante o prazo de permanência, o CLIENTE deverá pagar à título de multa, à VODAFONE e VODAFONE TI, 50% (cinquenta por cento) dos meses faltantes para o término da permanência (pró-rata), os valores constantes do campo “Valor Padrão” constantes nas tabelas B e D; Av. Brigadeiro Faria Lima, 2894 – 11º andar - Jardim Paulistano - São Paulo/SP – CEP: 01451-902 – www.vodafone.com.br 6.1.3 - A inobservância das Partes no cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais estipuladas neste instrumento; 6.1.4 - Por iniciativa da VODAFONE e VODAFONE TI, ante o comprovado descumprimento, por parte do CLIENTE, das obrigações contratuais, legais e/ou regulamentares, com a cobrança dos débitos pendentes decorrentes deste Termo, tais como, mas não se limitando a: 6.1.4.1 - Falta de pagamento da Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações - NFST por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias de suspensão total dos serviços; 6.1.4.2 - Utilização inadequada ou modificações indevidas nas características técnicas do dispositivo (Estação Móvel) por parte do CLIENTE; 6.1.4.3 - Uso fraudulento e ilícito dos serviços, com intenção de lesar terceiros ou a própria VODAFONE e VODAFONE TI; 6.1.4.4 - Repasse, revenda ou qualquer forma de cessão dos serviços prestados a terceiros; 6.1.4.5 - Recusa do CLIENTE em sanar irregularidades; 6.1.4.6 - Cessão ou transferência deste Contrato sem anuência prévia da VODAFONE e VODAFONE TI, sem prejuízo à indenização devida; 6.1.5 - Insolvência civil, requerimento de falência ou recuperação judicial de qualquer das Partes; 6.1.6 - Cessação, suspensão ou interrupção da prestação do SMP pela VODAFONE, em decorrência da revogação ou suspensão da Autorização que lhe foi deferida pelo Poder Público; 6.2 - Em qualquer hipótese, a rescisão não prejudicará a exigibilidade dos encargos decorrentes do presente Termo. CONSIDERAÇÕES GERAIS 7. O CLIENTE deverá informar à VODAFONE e VODAFONE TI, imediatamente, qualquer alteração dos dados constantes deste Termo. 8. Caracterizando-se a inadimplência do CLIENTE, a VODAFONE e VODAFONE TI poderão inscrever o debito junto a instituições de proteção ao crédito, na forma de regulamentação e legislação em vigor. 9. A mudança de Plano de Serviço pelo CLIENTE implicará na perda dos benefícios e particularidades concedidas, exclusivamente, no Plano M2M e poderá ser feita por meio de solicitação, por escrito, junto ao gerente de contas corporativas ou outros canais de atendimento disponibilizados pela VODAFONE e VODAFONE TI. 10. As promoções serão concedidas por mera liberalidade da VODAFONE e VODAFONE TI. 11. O CLIENTE acima qualificado manifesta conhecimento e adesão às clausulas que regem as disposições deste Termo e do Contrato de Serviço Móvel Pessoal - SMP. 12. O CLIENTE acima qualificado manifesta conhecimento e adesão às cláusulas que regem as disposições deste Termo e dos Contratos de Prestação do Serviço Móvel Pessoal e do Serviço de Gestão. 13. O CLIENTE neste ato ratifica as condições comerciais descritas neste Termo. _______________,____de__________________de _______ ______________________________ Assinatura do Cliente Av. Brigadeiro Faria Lima, 2894 – 11º andar - Jardim Paulistano - São Paulo/SP – CEP: 01451-902 – www.vodafone.com.br