AMIGO DE VALOR – 2013
Programa de Apoio aos Conselhos e Fundos Municipais dos
Direitos da Criança e do Adolescente
ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE
PROPOSTA DE APOIO
JANEIRO de 2013
SUMÁRIO
1. O PROGRAMA AMIGO DE VALOR E SEUS OBJETIVOS
2. PROGRAMA AMIGO DE VALOR – 2013
2.1. Foco: apoio à realização de diagnósticos que fundamentem o planejamento de
políticas municipais de atendimento
2.2. Resultado esperado
2.3. Cronograma de atividades
2.4. Destinação de recursos
2.5. Pré-requisitos para a participação dos municípios
3. NORMAS E CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Municípios que poderão participar
3.2. Como fazer a inscrição
3.3. Critérios de avaliação das propostas
3.4. Processo de seleção
3.5. Assinatura de Termo de Cooperação
3.6. Levantamento de recursos junto aos funcionários, clientes e fornecedores do Grupo
Santander Brasil para destinação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
3.7. Divulgação dos resultados do processo de seleção
3.8. Destinação e prazo de utilização dos recursos
3.9. Divulgação dos resultados dos diagnósticos
ANEXOS
Anexo 1 - Plano de Ação e Plano de Aplicação do Fundo
Anexo 2 – O CNPJ do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e sua conta
bancária
Anexo 3 - Modelo de carta de encaminhamento
Anexo 4 - Formulário para Apresentação da Proposta (eletrônico) – Formulário.doc
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1. O PROGRAMA AMIGO DE VALOR E SEUS OBJETIVOS
O Amigo de Valor é um programa em que o Banco Santander facilita aos seus funcionários e
clientes destinarem recursos para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente. As destinações realizadas são passíveis de dedução do imposto de renda devido,
nas situações e nos limites previstos na legislação vigente.
O Programa Amigo de Valor está ancorado no preceito constitucional:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem,
com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão” (Artigo 227 da Constituição Brasileira).
Orientado por esta prioridade maior de proteção integral das crianças e dos adolescentes, o
Programa Amigo de Valor pretende atingir os seguintes objetivos:
-
Valorizar e fortalecer os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e
os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, que, pelos princípios
constitucionais da descentralização administrativa e da participação da população, por
meio de organizações representativas, na formulação de políticas sociais (art. 204, inciso
II), se apresentam como instrumentos fundamentais para a realização de avanços nas
políticas de atendimento na área da criança e do adolescente.
-
Contribuir para a melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes –
especialmente daqueles que vivem em situação mais vulnerável e em contextos mais
críticos no que se refere a ameaças e violações de direitos – através do apoio a programas
e projetos de atendimento, definidos e priorizados pelos Conselhos Municipais da Criança
e do Adolescente e operados por entidades sociais sem fins lucrativos e/ou por órgãos
públicos locais.
-
Fomentar o exercício da cidadania dos funcionários, clientes e fornecedores do Grupo
Santander Brasil, pela criação de uma possibilidade adicional para sua participação na
vida pública e pelo estímulo ao seu envolvimento em ações solidárias que contribuam para
a defesa de crianças e adolescentes, para a redução das desigualdades sociais e para o
fortalecimento da democracia.
Além das destinações passíveis de dedução repassadas a Fundos Municipais em todas as
regiões brasileiras, o Programa Amigo de Valor aporta significativo investimento (não dedutível do
Imposto de Renda) para capacitar e fortalecer os Conselhos e as equipes responsáveis pela
execução de programas de atendimento e pela realização de diagnósticos sobre a situação das
crianças e adolescentes.
Entrando em sua décima segunda edição, o Programa Amigo de Valor se propõe a somar
esforços com novos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, para que,
por meio de uma relação cooperativa, seja possível avançar ainda mais no atendimento aos
direitos das crianças e adolescentes brasileiros.
2. PROGRAMA AMIGO DE VALOR – 2013
2.1. Foco: apoio à realização de diagnósticos que fundamentem o planejamento de
políticas municipais de atendimento
2
As políticas sociais para a criança e o adolescente tiveram um grande avanço com a Constituição
Brasileira de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990. A descentralização políticoadministrativa possibilitou a distribuição das competências e definição de complementaridades
entre a União, os Estados e os Municípios. A partir daí, passa a ser responsabilidade do município
a criação, execução e controle de uma política local de proteção integral para crianças e
adolescentes. A lei determina que essa importante tarefa seja exercida pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a participação ativa e apoio dos poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, e das organizações da sociedade civil.
Apoiando os Conselhos Municipais desde 2002, o Programa Amigo de Valor tem constatado que
esses órgãos ainda encontram muitas dificuldades para formular uma política de atendimento
claramente sintonizada com preceitos definidos nos artigos 86, 87 e 88 do Estatuto da Criança e
do Adolescente. Uma das principais dificuldades é ausência de diagnósticos locais consistentes,
que apontem e contextualizem a situação da população infanto-juvenil em relação à doutrina de
proteção integral, e que fundamentem com consistência a formulação das políticas municipais de
atendimento.
O Programa Amigo de Valor, até 2009, apoiou diversos projetos de atendimento de crianças e
adolescentes, todos eles deliberados e encaminhados ao programa pelos Conselhos de Direitos
dos respectivos municípios. Embora todos os projetos apoiados pelo Programa Amigo de Valor
nesse período tenham sido inegavelmente meritórios e, em regra, tenham alcançado resultados
relevantes junto às crianças e adolescentes atendidos, raramente se fundamentavam, de forma
sólida, em indicadores sociais oficiais relativos a temas críticos tais como saúde ou educação, e
em dados, coletados e analisados de forma sistemática nos respectivos municípios, sobre as
ameaças e violações de direitos das crianças e adolescentes. Tampouco era claro que os públicos
atendidos pelos projetos apoiados se incluíam de forma inequívoca nos subgrupos de maior risco
social – um critério essencial para definir as prioridades de utilização dos recursos do Fundo dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
Essas constatações e aprendizados levaram o Programa Amigo de Valor a se organizar para
passar a apoiar os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente na realização
de diagnósticos locais, na elaboração de planos municipais de atendimento fundados em tais
diagnósticos e na mobilização da sociedade e dos poderes públicos para que seja possível
ampliar os recursos dos orçamentos públicos e das destinações privadas para os respectivos
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Assim, a partir de 2010, o Programa Amigo de Valor apoiou municípios que tiveram interesse e
determinação em caminhar nessa direção. Esta disposição foi respaldada em deliberação
expressa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a realização do
diagnóstico foi prevista no Plano de Ação e no Plano de Aplicação de Recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a devida inclusão dessa prioridade no
ciclo orçamentário do município.
Em 2010, 50 municípios foram apoiados para a realização, em 2011, do diagnóstico municipal da
situação da criança e do adolescente e formulação e planejamento da Política de Atendimento.
Desses municípios, 47 obtiveram novo apoio financeiro e técnico por mais dois anos consecutivos
para a condução de um dos programas de atendimento da política municipal formulada com base
nos resultados do processo diagnóstico.
As principais contribuições que vem se evidenciado nesse novo formato do Amigo de Valor são:
1. A capacitação propiciada a conselheiros de direitos e tutelares pela metodologia utilizada no
apoio aos diagnósticos locais e elaboração de planos municipais de atendimento, repercute
positivamente no funcionamento institucional desses dois atores.
3
2. A capacitação do Conselho de Direitos passa pelo entendimento e reconhecimento de suas
principais atribuições e responsabilidades. Isso repercute em práticas mais qualificadas de
gestão das políticas públicas destinadas às crianças e adolescentes. Destacam-se as práticas
da promoção de maior comunicação e interação entre os diferentes atores do Sistema de
Garantia de Direitos, condição que favorece a melhor articulação das políticas públicas
básicas, universais e promotoras dos direitos fundamentais, e as de proteção especial para
quem delas necessite.
3. Maior pertinência das propostas de ação para serem financiadas pelo recurso do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Com o processo de diagnóstico e
planejamento e o melhor entendimento da finalidade e funcionamento do Fundo, as propostas
de ação focalizam mais claramente crianças e adolescentes efetivamente violadas em seus
direitos. Além de mais pertinentes, as propostas são fruto de maior compartilhamento dos
atores do Sistema de Garantia de Direitos, mais embasadas em dados de realidade e com
bom comprometimento de recursos orçamentários do município, além dos doados ao Fundo,
para a sua execução.
2.2. Resultado esperado
Os Conselhos de Direitos são os espaços no qual a sociedade civil e o poder público dialogam
para encontrar soluções democráticas e eficazes para promover e defender os direitos das
crianças e adolescentes. Sua principal atribuição é formular as políticas e controlar as ações que
assegurem o atendimento e a garantia dos direitos. Portanto, sua natureza é deliberativa e não
executiva.
Os Conselhos Tutelares, por sua vez, são órgãos que, em cada município, devem zelar, em nome
da sociedade, pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Compostos por
membros das comunidades locais e escolhidos por elas, sua ação mais importante é aplicar as
medidas de proteção sempre que os direitos da população infanto-juvenil estiverem sendo
ameaçados ou violados. Porém, o Estatuto também atribui ao Conselho Tutelar o papel de
“assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e
programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente” (ECA, artigo 136, IX),
reconhecendo que, pelo caráter de sua atuação, este Conselho obtém conhecimento relevante
sobre a situação das crianças e adolescentes e sobre a situação do sistema instalado para
promover e defender direitos.
Assim, embora possuam atribuições distintas e funcionamentos autônomos, os Conselhos de
Direitos e Conselhos Tutelares possuem a incumbência comum de dar efetividade às ações
governamentais e não governamentais. Eles são “instrumentos valiosos” para articular as forças
de cada localidade em torno do objetivo de formular políticas de promoção dos direitos de
crianças e adolescentes. Para tanto, precisam conhecer a realidade dessa população, bem como
do sistema que se constitui para essa finalidade, do qual eles mesmos são partes fundamentais.
Baseando-se nessas premissas, o Programa Amigo de Valor apoiará municípios destinando
recursos financeiros para a realização de diagnósticos locais e, ao mesmo tempo, oferecendo
suporte e capacitação para que uma Comissão Local de Diagnóstico e Planejamento, formada por
membros da Assistência Social, do Conselho de Direitos, do Conselho Tutelar e por um técnico
em pesquisa social alocado especialmente para apoiar a comissão, instale um processo
permanente de investigação, aprendizagem e apropriação da realidade da criança e do
adolescente, avalie as ações já existentes e proponha aprimoramentos e/ou novas ações que
possam mudar a realidade local para melhor.
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O produto final esperado é um painel da realidade da população infanto-juvenil e das prioridades e
ações locais no contexto da proteção especial; da proteção básica da assistência social; das
políticas sociais básicas e da defesa jurídico-social dos direitos. Uma vez que esse produto será
gerado a partir do diálogo e compartilhamento de visões entre os atores locais, espera-se que as
estratégias e programas de ação resultantes tenham boa chance de impactar os problemas locais
e de imprimir máxima consistência e efetividade na política de atendimento aos direitos das
crianças e adolescentes em cada município.
Ao final de um ano de trabalho, este produto deverá estar consolidado em um relatório técnico de
diagnóstico, e em um documento que detalhará o plano de ação municipal e o plano de aplicação
de recursos do Fundo, a serem incluídos no ciclo orçamentário.
Tendo completado um primeiro ciclo de diagnóstico e planejamento anual, o município terá
parâmetros para, no ano seguinte, monitorar e avaliar a implantação da política formulada. Mais
ainda, poderá manter, em anos subseqüentes, um processo permanente de diagnóstico e
planejamento renovados, por meio do qual o sistema municipal de garantia de direitos seja
progressivamente aprimorado por novos conhecimentos e ações em prol da proteção integral da
criança e do adolescente.
2.3. Cronograma de atividades
Os municípios que forem selecionados e apoiados pelo Programa Amigo de Valor receberão
destinações financeiras em dezembro de 2013 e capacitação para o desenvolvimento de seus
diagnósticos municipais ao longo de 2014.
O cronograma de atividades será o seguinte:
Período
previsto
(2014)
Atividades














Formação da Comissão Local de Diagnóstico e Planejamento.
Aquisição de equipamentos e materiais.
Formação da equipe da comissão que participará das Oficinas de Capacitação
Preparação para a 1ª Oficina de Capacitação e Acompanhamento: estudo de textos;
avaliação prévia das condições de atuação do Conselho dos Direitos e do Conselho
Tutelar; obtenção de mapas geográficos locais; análise preliminar da socioeconomia do
município; formulação de hipóteses orientadoras do diagnóstico.
Realização da 1ª Oficina de Capacitação e Acompanhamento (com duração de dois dias).
Levantamento, análise e sistematização de informações sobre ameaças e violações de
direitos, a partir de dados obtidos junto ao Conselho Tutelar, órgãos de Segurança
Pública, Ministério Público e Poder Judiciário.
Levantamento, análise e sistematização de informações sobre as fragilidades e
potencialidades do sistema de atendimento governamental e não governamental de
proteção especial e jurídico-social.
Proposição e priorização dos principais problemas locais e proposição ações para o
atendimento especial de caráter protetivo e socioeducativo.
Realização da 2ª Oficina de Capacitação e Acompanhamento (com duração de dois dias).
Levantamento, análise e sistematização de informações sobre as fragilidades e
potencialidades da população e da socioeconomia do município e das políticas sociais
básicas.
Indicação e priorização dos principais problemas locais de promoção e defesa de direitos.
Proposição de ações articuladas com programas, serviços e projetos a serem
implantados, incrementados, reduzidos, extintos ou mantidos, considerando as políticas
sociais básicas e os agentes e ações do sistema de garantia de direitos.
Realização da 3ª Oficina de Capacitação e Acompanhamento (com duração de dois dias).
Finalização do relatório de diagnóstico.
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Janeiro e
Fevereiro
Fevereiro
Março a
Maio
Maio
Junho a
Outubro
Outubro
Novembro


Proposição e formalização do Plano de Ação Municipal e do Plano de Aplicação do Fundo
para a devida inclusão no ciclo orçamentário.
Planejamento do acompanhamento do desempenho da política de atendimento.
e
Dezembro
Observação: O Programa Amigo de Valor oferecerá às Comissões capacitação e suporte técnico
presencial nas Oficinas e à distância, durante o período previsto, custeadas com recursos próprios
do Banco Santander.
2.4. Destinação de recursos

O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada município participante receberá
um valor de até R$100.000,00 (cem mil reais) para cobrir custos previstos para a realização do
diagnóstico.

Tipos de despesa implicados na ação:
Despesas de capital ou investimento:
- Aquisição de notebook com webcam embutida ou à parte, sistema operacional Windows,
pacote Office. Aquisição de computador de mesa com vídeo e webcam. Aquisição de
impressora, scanner, máquina digital, gravador, data-show e aparelho telefônico para
áudio-conferência e livros técnicos.
Despesas correntes ou de custeio:
- Despesa para acesso à Internet por um ano.
- Aquisição de material de consumo e suprimentos.
- Despesas com transporte.
- Elaboração de materiais e realização de eventos para produção, discussão e divulgação
do relatório de diagnóstico e do plano de ação.
- Contratação de um técnico que atenda os seguintes requisitos:
- Atribuição básica: além de realizar atividades de sistematização de informações, este
profissional organizará as informações e análises geradas pela Comissão Local de
Diagnóstico e Planejamento, bem como informações trazidas por outros atores locais
que serão envolvidos no processo de diagnóstico.
- Previsão de 30 a 40 horas de trabalho por semana.
- Disponibilidade para a participação em três Oficinas de Capacitação, juntamente com
os outros membros da Comissão Local de Diagnóstico e Planejamento.
- Período de contratação: 01 de fevereiro de 2014 a 31 de janeiro de 2015.
- Formação de nível superior, com experiência em diagnóstico e pesquisa social.
- Perfil:
- Conhecimento de estatística básica descritiva;
- Competência para elaboração de questionários, roteiros de entrevistas,
organização de informações e redação de relatórios;
- Facilidade de trabalhar em equipe e capacidade de dialogar e repassar
conhecimentos;
- Conhecimento e vivência na área de políticas e programas relacionados aos
direitos da criança e do adolescente.
- Competências básicas em informática (word, excel, powerpoint e navegação na
Internet);
Observação: O técnico, preferencialmente, poderá ser um servidor público com as
qualificações acima e alocado para a realização do diagnóstico. Nesse caso, não
haverá contratação e os recursos previstos para tanto poderão ser posteriormente
alocados pelo Conselho de Direitos em outra ação que possa ser custeada com recursos
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
6

Finalizado o processo de seleção dos municípios que serão apoiados pelo Programa Amigo
de Valor, será definido o valor necessário para a cobertura de despesas para a participação de
quatro membros da Comissão Local de Diagnóstico e Planejamento nas três Oficinas de
Capacitação (envolvendo deslocamento, hospedagem e alimentação para as três oficinas, de
dois dias cada, a serem realizadas em uma capital de Estado a ser definida). Esse valor será
somado aos R$100.000,00 previstos para as outras atividades e informado aos respectivos
Conselhos de Direitos dos municípios. Os Conselhos poderão, então, efetuar em tempo os
ajustes na previsão de receitas e despesas em seus Planos de Aplicação dos Recursos do
Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e a devida inserção no orçamento municipal.

Para efeito do Plano de Aplicação, a maior parte das operações da realização do diagnóstico
em 2014 exigirão despesas correntes ou de custeio (com itens como pessoal, material de
consumo, serviço de terceiros, transporte, telefonia, internet etc.). Lembramos que deve ser
alocado em torno de R$25.000,00 em despesas de capital ou investimentos para atender as
compras de equipamentos de boa qualidade e capacidade e o acervo bibliográfico de livros
técnicos que será indicado oportunamente.
2.5. Pré-requisitos para a participação dos municípios

Para que o município possa participar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, na qualidade de órgão deliberativo e controlador das ações da política municipal
de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e com a atribuição de fixar critérios
de aplicação de recursos e gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,*
precisa reconhecer a prioridade da realização do diagnóstico municipal da situação da criança
e do adolescente e formalizar essa decisão em ata de reunião deliberativa do Conselho.

É fundamental que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente conte com
a cooperação da Prefeitura Municipal e do respectivo órgão municipal responsável pela
execução orçamentária e contábil dos recursos do Fundo. Refletindo essa relação de
colaboração e entendimento mútuos, a ação de realização do diagnóstico municipal da
situação da criança e do adolescente deve ser prevista no Plano de Ação do Conselho
Municipal e incluída no processo orçamentário do município, evidenciando assim a prioridade
a ela concedida. É necessário, também, que essa ação seja incluída no Plano de Aplicação do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, evitando-se o recurso de abertura
de crédito adicional. Nesse sentido, recomendamos a leitura do Anexo 1 - Plano de Ação e
Plano de Aplicação do Fundo. Essa orientação visa prevenir a ocorrência de entraves
futuros entre todas as instâncias envolvidas, que possam comprometer a execução do
diagnóstico.

O Conselho deverá formar uma Comissão Local de Diagnóstico e Planejamento, que
desenvolverá as atividades previstas no item 2.3 deste edital.

Os conselheiros de direitos e conselheiros tutelares que vierem a integrar a Comissão Local
de Diagnóstico e Planejamento deverão dispor de:
- Disponibilidade para a participação nas três Oficinas de Capacitação.
- Cerca de 8 horas semanais para os trabalhos do diagnóstico em nível local.

Os demais conselheiros de direitos titulares e conselheiros tutelares do município deverão
dispor de cerca de 8 horas mensais para o acompanhamento do processo de diagnóstico.
*
Conforme expresso no ECA, especialmente no artigo 88 inciso II e IV - que dispõe sobre a vinculação do Fundo ao
Conselho, e no artigo 260 parágrafo 2º - que atribui aos Conselhos o papel de fixar critérios de utilização, através de
Planos de Aplicação, das doações subsidiadas e demais receitas.
7
3. NORMAS E CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Municípios que poderão participar
a) A lista de municípios elegíveis ao Programa Amigo de Valor 2013 foi definida unicamente com
base em indicadores sociais. Integram a lista os municípios que atendem simultaneamente os
seguintes critérios:
 apresentam as condições locais de menor desenvolvimento, conforme o Índice FIRJAN de
Desenvolvimento Municipal (IFDM - 2010) menor do que 0,7200
 apresentam população entre 10.000 e 500.000 habitantes, segundo o censo demográfico
de 2010, primeiros resultados e publicado em 29 de novembro de 2010.
IFDM
O Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal (IFDM) acompanha três áreas: Emprego e Renda, Educação e
Saúde e utiliza-se exclusivamente de estatísticas públicas oficiais. As fontes primárias de dados são os
Ministérios do Trabalho e Emprego, da Educação e da Saúde. Sua leitura é simples, o índice varia de 0 a 1,
sendo que, quanto mais próximo de 1, maior o desenvolvimento da localidade. O IFDM distingue-se por ter
periodicidade anual e por acompanhar o desenvolvimento de todos os 5.565 municípios brasileiros.
As variáveis utilizadas na composição do IFDM:
Emprego e Renda
 Geração de emprego formal
 Estoque de emprego formal
 Salários médios do emprego formal
Educação
 Taxa de matrícula na educação infantil
 Taxa de abandono
 Taxa de distorção idade-série
 Percentual de docentes com ensino superior
 Média de horas aula diárias
 Resultado do IDEB
Saúde
 Número de consultas pré-natal
 Óbitos por causas mal definidas
 Óbitos infantis por causas evitáveis
b) A
lista dos municípios elegíveis ao Amigo de Valor encontra-se nos sites
www.santander.com.br/amigodevalor - seção “Quero Participar” e www.prattein.com.br. Serão
aceitas inscrições apenas dos municípios relacionados no site e que estão sendo convidados
via correspondência.
c) Para participar do programa, os municípios deverão possuir o Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, implantados e ativos.
d) O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deve estar adequado à
normativa da Receita Federal, com número de inscrição no CNPJ próprio e conta bancária
específica e ativa destinada exclusivamente a gerir os recursos do Fundo. Nesse sentido,
recomendamos a leitura do Anexo 2 – O CNPJ do Fundo dos Direitos da Criança e do
Adolescente e sua conta bancária.
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e) Os municípios que ainda não implantaram ou regulamentaram o Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de acordo com o item anterior poderão fazê-lo,
excepcionalmente, até o dia 30/04/2013, quarenta e cinco dias após o encerramento das
inscrições.
3.2. Como fazer a inscrição
a) A inscrição será efetivada mediante o envio do seguinte documento para o e-mail
[email protected]:
- Formulário para Apresentação de Proposta de Inscrição inteiramente preenchido
(ver Anexo 4 – Formulário.doc).
b) Juntamente com o documento eletrônico acima indicado, deverão ser enviados, via correio,
os seguintes documentos complementares:
Carta de encaminhamento, assinada pelo Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, ou por um membro designado pelo Conselho
para esta finalidade (que será o responsável pela inscrição), com ciência da Prefeitura
Municipal (ver Anexo 3 – Modelo de Carta de Encaminhamento).
Cópia da ata do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA) que deliberou sobre a realização do diagnóstico municipal e que expressa o
compromisso de incluir essa ação na Lei Orçamentária Anual para 2014 através do
Plano de Ação do CMDCA e no Plano de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente.
Cópia da Lei que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
no município.
Cópia da Lei de criação e do Decreto-Lei que regulamentou o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente no município
Cópia da Lei que criou o Conselho Tutelar no município.
Cópia da ata do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que
estabeleceu a posse do presidente e dos conselheiros em exercício.
Observação: Os municípios que tiverem as propostas selecionadas (ver item: 3.4. Processo de
seleção) deverão encaminhar os seguintes documentos da Prefeitura Municipal para a celebração
do Termo de Cooperação que propiciará o repasse de recursos das doações ao Fundo Municipal:

certidão de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

declaração do banco, atestando a abertura e a atividade da conta do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, com as seguintes informações: número de inscrição
do Fundo no CNPJ com natureza jurídica 120-1 – Fundo Público, número do banco,
número da agência e número da conta corrente.
c) O envio dos documentos indicados no item b deverá ser feito via correio, por carta registrada
ou sedex, para:
PROGRAMA AMIGO DE VALOR
Rua Turiaçu, 143/145, 7º andar, conj. 73/74
São Paulo SP – CEP: 05005-001
d) As inscrições para o Programa Amigo de Valor deverão ser efetuadas até o dia 15/03/2013,
sendo esta data considerada como data-limite.
e) Serão consideradas válidas inscrições postadas na data-limite, desde que recebidas no
máximo até 12 dias após a data da postagem.
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f)
Em casos de dúvidas ou para a obtenção de informações adicionais necessárias à inscrição,
os Conselhos Municipais poderão contatar o Programa Amigo de Valor pelo telefone: (11)
2127-4402 ou 2127-4400.
3.3. Critérios de avaliação das propostas
As propostas inscritas serão avaliadas e selecionadas com base nos seguintes critérios:
a) Clareza quanto à demonstração de determinação e valorização da realização do diagnóstico.
b) Grau de estruturação e funcionamento dos Conselhos.
c) Existência de instituições locais que integram o Sistema de Garantia de Direitos dispostas a
apoiar o desenvolvimento do diagnóstico.
3.4. Processo de seleção
a) As propostas encaminhadas ao Amigo de Valor participarão de um processo de seleção para
escolha daquelas que receberão recursos em 2013, para realização do diagnóstico em 2014.
b) As propostas serão apreciadas, em primeira instância, por uma comissão de especialistas na
área da criança e do adolescente, que será responsável pela pré-seleção daquelas que forem
consideradas os mais consistentes com os critérios de avaliação indicados no item 3.3.
c) Em cada área geográfica de atuação do Banco Santander será formado um Grupo de
Trabalho composto por funcionários da organização, que será responsável pela seleção final
das propostas e acompanhará as ações locais do Programa Amigo de Valor.
d) Para a escolha final, além da análise documental, os funcionários poderão realizar visitas aos
municípios e reunir-se com representantes dos Conselhos Municipais de Direitos, dos
Conselhos Tutelares e da Secretaria ou órgão municipal ao qual o Conselho de Direitos se
vincula. Tais visitas serão previamente agendadas junto aos respectivos Conselhos Municipais
e terão como finalidade propiciar informações para a avaliação mais consistente possível da
proposta.
e) A qualquer momento, a comissão de pré-seleção e os Grupos de Trabalho dos funcionários
poderão solicitar aos Conselhos Municipais informações adicionais que sejam consideradas
necessárias para esclarecer eventuais dúvidas em relação à proposta e às condições jurídicoadministrativas das instituições proponentes.
3.5. Assinatura de Termo de Cooperação
a) Após a seleção das propostas para sua apresentação a funcionários e clientes, será assinado
um Termo de Cooperação entre as partes envolvidas - Banco Santander – representando
seus funcionários e clientes, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e
Prefeitura Municipal - selando uma relação de colaboração e de esforços conjuntos para o
desenvolvimento do diagnóstico.
b) Os compromissos a serem assumidos pelos parceiros são os seguintes:
 Banco Santander, representando seus funcionários e clientes:
- Divulgar as propostas selecionadas para funcionários e clientes do Grupo Santander
Brasil, mobilizando-os para aderirem, voluntariamente, ao programa e efetuarem suas
destinações.
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Repassar aos Fundos Municipais os recursos financeiros destinados pelos funcionários
e clientes.
- Oferecer três oficinas de capacitação, em 2014, para as Comissões de Diagnóstico dos
municípios apoiados, tendo em vista prepará-las para a realização do diagnóstico
municipal da situação da criança e do adolescente.
- Oferecer suporte à distância, no decorrer de 2014, para as Comissões de Diagnóstico
dos municípios apoiados, complementando as atividades de capacitação realizadas
nas oficinas acima citadas.
- Divulgar os resultados dos diagnósticos para os funcionários, clientes e demais
públicos do Grupo Santander Brasil.
 Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Zelar pela destinação dos recursos financeiros doados, conforme previsto na execução
físico/financeira.
Emitir os recibos das destinações/doações recebidas e efetuar a Declaração de
Benefícios Fiscais (DBF) junto à Receita Federal.
Participar das visitas e reuniões de acompanhamento dos trabalhos no decorrer de
2014.
Participar, ao longo do ano de 2014, de três Oficinas de Capacitação para a realização
do diagnóstico, garantindo a presença de quatro membros da Comissão em cada
oficina.
Empenhar-se para o bom desenvolvimento das atividades necessárias à realização do
diagnóstico e ao planejamento de políticas municipais de atendimento.
Encaminhar relatórios parciais e o relatório final com os resultados alcançados pelo
diagnóstico.
 Prefeitura Municipal:
Apoiar o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente na realização do
diagnóstico e apoiar a elaboração da Política Municipal de Atendimento à Criança e ao
Adolescente.
-
3.6. Levantamento de recursos junto aos funcionários, clientes e fornecedores do
Grupo Santander Brasil
a) O Banco Santander divulgará a todos os seus funcionários e clientes as propostas
selecionadas, buscando sensibilizá-los para a destinação de recursos financeiros aos Fundos
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, viabilizando assim a implementação dos
diagnósticos.
b) O montante final dos recursos a serem destinados aos Fundos dos municípios selecionados
dependerá do volume de recursos que vier a ser efetivamente arrecadado pela contribuição
voluntária por parte dos funcionários e clientes do Banco Santander.
c) Os recursos destinados aos Fundos dos municípios apoiados serão utilizados conforme
orçamento proposto pelos respectivos Conselhos. Despesas com a consultoria responsável
pelas oficinas de capacitação e pelo suporte à distância serão inteiramente custeadas com
recursos próprios do Grupo Santander Brasil.
3.7. Divulgação dos resultados do processo de seleção
As propostas selecionadas pelo Amigo de Valor serão comunicadas por correspondência aos
respectivos Conselhos Municipais até o final de junho de 2013 e sobre a efetividade do apoio e do
processo de repasse dos recursos até o final de novembro de 2013. Os resultados estarão
disponíveis nos sites www.santander.com.br/amigodevalor e www.prattein.com.br.
3.8. Destinação e prazo de utilização dos recursos
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a) Os recursos serão destinados no final de 2013, aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança
e do Adolescente dos municípios cujas propostas foram selecionadas e para os quais foi
possível captar recursos junto aos funcionários e clientes do Grupo Santander.
b) A utilização dos recursos deverá obedecer às necessidades de execução do diagnóstico
municipal, conforme o cronograma proposto.
3.9. Divulgação dos resultados dos diagnósticos
a) Os resultados dos diagnósticos desenvolvidos poderão ter seus resultados divulgados interna
e externamente pelo Programa Amigo de Valor.
b) Os objetivos desta divulgação serão os seguintes: 1) informar os funcionários e clientes do
Banco Santander sobre os resultados alcançados pelos diagnósticos; 2) contribuir para o
fortalecimento e disseminação das iniciativas apoiadas; 3) mobilizar outras empresas para que
apóiem boas ações na área da criança e do adolescente.
12
Anexo 1
PLANO DE AÇÃO E PLANO DE APLICAÇÃO DO FUNDO
INTRODUÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é órgão constitucionalmente
legitimado para deliberação e controle das ações em todos os níveis da política de atendimento à
criança e ao adolescente, conforme artigos 86, 87 e 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tem, também, a atribuição distintiva de gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, conforme expresso especialmente no artigo 88 inciso IV, que dispõe sobre a
vinculação do Fundo ao Conselho e no artigo 260, § 2º, que atribui aos Conselhos o papel de fixar
critérios de utilização, através de Planos de Aplicação, das doações subsidiadas e demais
receitas.
Para implantar a política de atendimento nos moldes previstos pelo marco legal acima delineado,
é necessário que os Conselhos de Direitos tomem algumas providências que serão descritas mais
à frente. A condição básica é dispor de uma visão sobre os problemas (ameaças e violações dos
direitos previstos na doutrina de proteção integral) que atingem as crianças e adolescentes do
município e analisar em que medida os serviços, programas e projetos de atendimento existentes
no município dão conta desses problemas. Desta forma, o Conselho pode apurar as principais
deficiências do sistema de atendimento, as ocorrências de superposição, paralelismo ou
desarticulação de ações e, até, a absoluta ausência ou insuficiência de determinados tipos de
atendimento. Esta providência consiste, em outras palavras, em uma posição sobre o sistema de
atendimento que orientará a elaboração de um Plano de Ação para o município.
Oferecer a oportunidade para a realização de um diagnóstico sistemático que ofereça mais
consistência à política de atendimento é o propósito do Amigo de Valor. Um Plano de Ação para
a política de atendimento que atue sobre as lacunas e ou inconsistências dos programas e
serviços de proteção especial aos violados e que aperfeiçoe as políticas básicas para que elas
promovam os direitos fundamentais, atuem mais eficazmente na prevenção à violação de direitos
e favoreçam o sucesso da ação oferecida pela proteção especial aos vitimados em seus direitos.
Essa oportunidade e apoio oferecidos pelo Amigo de Valor combinam significativo investimento
do Banco Santander com os recursos que são captados pelo Programa e doados aos Fundos dos
municípios apoiados, passíveis de dedução do Imposto de Renda Devido nas situações e nos
limites previstos na legislação. Porém, quando ingressados na conta corrente dos Fundos,
qualquer doação, utilizando ou não o mecanismo de incentivo fiscal, se transforma em recurso
público e como tal deverá ser gerida e administrada.
Por isso, uma vez que a deliberação do Conselho reconhece a prioridade do diagnóstico municipal
da situação da criança e do adolescente, nada mais correto do que prevê-lo no Plano de Ação do
Conselho para que seja devidamente incluído no processo orçamentário do município. Como
também a fonte de recursos que se anuncia para o diagnóstico é o Fundo Municipal, através da
captação de doações, é correta também a sua inclusão no Plano de Aplicação do Fundo.
É certo que os recursos do Amigo de Valor só serão repassados aos Fundos dos municípios cujas
propostas forem selecionadas e para os quais se arrecadarem recursos suficientes através da
campanha de doação. Assim, muitos inscritos podem prever a receita definida pelo Amigo de
Valor no Plano de Aplicação do Fundo para custear o diagnóstico e ela não se efetivar. Sim, isso
pode acontecer e é intrínseco ao processo orçamentário. Excesso ou déficit de arrecadação pode
ocorrer para qualquer fonte de receita prevista no orçamento. Desse modo, o Amigo de Valor
propõe que todos os inscritos se comprometam com o procedimento apontado, prevendo
formalmente a realização do diagnóstico no orçamento municipal e evitando-se o mais possível
13
que municípios apoiados com repasse de recursos ao final de 2013 tenham que se utilizar do
recurso de abertura de crédito adicional para a realização do diagnóstico em 2014.
Como apontado no item 2.4, o Programa Amigo de Valor poderá repassar até R$100.000,00
para o Fundo, acrescido do valor necessário para a cobertura de despesas para a participação de
quatro membros da Comissão Local de Diagnóstico e Planejamento nas três Oficinas de
Capacitação. O valor total será informado aos municípios selecionados para o processo de
captação de recursos até o final de junho de 2013. Os Conselhos poderão, então, efetuar em
tempo as devidas alterações na previsão de receitas e despesas em seus Planos de Aplicação
dos Recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e a devida inserção no ciclo
orçamentário, prevendo assim a execução do diagnóstico em 2014.
PLANO DE AÇÃO E A LDO
O Plano de Ação do Conselho de Direitos é a definição e hierarquização das necessidades e
urgências do município, no que se refere às linhas de ação da política de atendimento previstas
no artigo 87 do Estatuto. É essencial frisar que a definição e a hierarquização das prioridades
locais são matérias a serem deliberadas democraticamente pelo Conselho de Direitos e
submetidas ao chefe do executivo. O Plano de Ação daí resultante deve expressar os objetivos e
as metas para os programas, serviços e projetos a serem implantados, incrementados, reduzidos,
extintos ou mantidos pelo Sistema de Garantia de Direitos do município.
O Conselho deve encaminhar o Plano de Ação para o Chefe do Executivo, para inclusão na Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO. Uma vez apreciada e aprovada pelo Legislativo, a LDO deve ser
sancionada pelo Chefe do Executivo. Em boa parte dos municípios, o prazo para o Prefeito
encaminhar o projeto da LDO ao Poder Legislativo é o dia 15 de maio. No entanto, cada
Constituição Estadual ou Lei Orgânica Municipal pode determinar outras datas limites.
A elaboração do Plano de Ação e a inclusão desse plano na LDO, na data adequada, são
obrigações técnicas e políticas do Conselho de Direitos. Caso o Conselho não consiga realizar
essas obrigações no tempo devido, resta ainda uma possibilidade. Se o Legislativo não tiver
apreciado o projeto de lei, pode o Prefeito enviar uma “Mensagem” ao Poder Legislativo,
solicitando a complementação do projeto original com a inclusão das principais necessidades e
urgências da política de atendimento. Obviamente, espera-se que a realização do diagnóstico em
2014, para o qual o Conselho busca apoio junto ao Amigo de Valor, esteja contemplada já no
projeto original da LDO para 2014, ainda que o Plano de Ação do Conselho se resuma
exclusivamente a essa proposta de trabalho.
Como 2013 é ano de elaboração do Plano Plurianual, será melhor ainda se a proposta de
realização do diagnóstico for incluída no PPA 2014/2017.
PLANO DE APLICAÇÃO DO FUNDO E A LOA
O Plano de Aplicação do Fundo é outro documento a ser elaborado e deliberado pelo CMDCA.
Ele contém a previsão de receitas e a definição das despesas que deverão ser custeadas com
recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as prioridades
definidas no Plano de Ação. Como a previsão de recursos para a realização do diagnóstico
através do apoio do Amigo de Valor se define necessariamente pela doação para o Fundo
Municipal, é também de fundamental importância que isso esteja previsto claramente no Plano de
Aplicação do Fundo.
As ações determinadas pelo Conselho de Direitos para serem custeadas com os recursos do
Fundo Municipal devem ser especificadas no Plano de Aplicação do Fundo e encaminhado ao
14
chefe do executivo para ser inserido na Lei do Orçamento Anual - LOA. Em muitos municípios, a
proposta orçamentária deve ser encaminhada ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro, ou
em data determinada em cada Constituição Estadual ou Lei Orgânica Municipal. O Legislativo, por
sua vez, deve emendar e aprovar a LOA antes do encerramento da sessão legislativa, ao final de
dezembro, para sanção do chefe do executivo.
O Plano de Aplicação do Fundo compreende as ações e os recursos expressos monetariamente
para a sua realização. Essas ações resultarão em produtos ou serviços para o Poder Público ou
diretamente para a população. A LOA conterá a discriminação de todas as receitas e despesas,
de forma a evidenciar a política econômico-financeira do município e tudo o que deverá ser
realizado ou suprido no município, inclusive o que se prevê custear com os recursos do Fundo.
Caso o Conselho de Direitos tenha dificuldade nesse processo, cabe à Secretaria a que esteja
vinculado ou ao setor de planejamento municipal fornecer apoio técnico na área de orçamento
público (Direito Financeiro) para auxiliar o Conselho na elaboração do Plano de Aplicação.
Enfatizamos que estas providências são corretas e necessárias, pois os recursos do Fundo fazem
parte do Orçamento Público e, portanto, estão submetidos às mesmas regras que disciplinam a
gestão de recursos públicos. Assim, é pertinente a interpretação de que somente com a efetivação
das providências acima apontadas a resolução do Conselho de priorizar a realização do
diagnóstico municipal ficará corretamente posicionada na política do município.
Em resumo, os passos referentes ao PLANO DE AÇÃO e PLANO DE APLICAÇÃO DO FUNDO, para
o Conselho que decidiu participar do Amigo de Valor 2013, são os seguintes:
1. Elaborar o Plano de Ação – garantir que no Plano de Ação do Conselho de Direitos para
2014 esteja contemplada a proposta de realização de diagnóstico da situação da criança e do
adolescente.
2. Encaminhar, na data adequada, em 2013, o Plano de Ação para o Chefe do Executivo, para
inclusão na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e mesmo no Plano Plurianual para 2014 a
2017.
3. Tendo como referência o Plano de Ação, inserir a atividade do “diagnóstico municipal da
situação da criança e do adolescente” no Plano de Aplicação do Fundo, prevendo a realização
da receita para esse fim com recursos de destinações de pessoas físicas e jurídicas.
4. Para elaborar o Plano de Aplicação do Fundo, o Conselho deve solicitar apoio técnico do
setor responsável, na Prefeitura, pela elaboração do Orçamento Municipal. Desta forma, o
Plano de Aplicação do Fundo será corretamente inserido na LOA.
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Anexo 2
O CNPJ DO FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E SUA CONTA
BANCÁRIA
Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são fundos públicos, conforme o art. 71 da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
A Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.005, de 8 de fevereiro de 2010, determina, em seu
art. 11, inciso XI, que os fundos públicos de natureza meramente contábil, portanto sem
personalidade jurídica, são obrigados a se inscrever no CNPJ com código próprio e de natureza
jurídica 120-1 Fundo Público. Esta regra foi mantida pela IN RFB nº 1.183 de 19 de agosto de
2011 em seu art. 5, inciso X e pela IN RFB nº 1.210, de 16 de novembro de 2011.
Dado que os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são fundos públicos dessa
natureza, torna-se necessário, portanto, essa inscrição e/ou regularização da situação atual do
Fundo, caso o mesmo esteja ainda apenas associado a qualquer outro CNPJ de personalidade
jurídica do poder executivo do ente federativo em pauta.
Para efetuar a inscrição ou regularização do Fundo no CNPJ, em conformidade com a Instrução
Normativa acima citada, o poder executivo municipal, através do seu serviço contábil, deve
requerer a inscrição à Receita Federal, apresentando o ato legal de constituição e regulamentação
do Fundo, publicado em Diário Oficial da União, Estado, Distrito Federal ou Município, conforme o
caso, bem como ato de nomeação do responsável legal pelo Fundo.
Uma vez efetuada a inscrição no CNPJ, é necessário abertura de conta corrente em banco oficial,
destinada exclusivamente a gerir os recursos do Fundo. O banco deve ser consultado sobre a
documentação requerida. Basicamente, ele exigirá o comprovante de inscrição no CNPJ, os
mesmos documentos apresentados à Receita Federal, documentos do responsável legal e coleta
de assinaturas para fins de movimentação financeira.
Em suma, o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente é um fundo público de natureza
contábil e não dotado de personalidade jurídica, assim como o Fundo da Assistência Social, o
Fundo da Saúde, o Fundo do Idoso e outros fundos públicos. O Fundo dos Direitos da Criança e
do Adolescente, com seu CNPJ e sua conta bancária, é administrado por órgão do poder
executivo, também inscrito no CNPJ, mas como órgão público e com personalidade jurídica. O
Fundo é vinculado ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente que tem a atribuição de
fixar critérios de utilização, através de Planos de Aplicação, das doações subsidiadas e demais
receitas e de controlar a sua utilização.
Abaixo são apresentados os “links” para acessar as Instruções Normativas da RFB sobre o
CNPJ de Fundo Público:
Atenção para a determinação original na IN RFB nº 1.005, de fevereiro de 2010, mantida pelas IN
RFB nº 1.183 de 19 de agosto de 2011 e IN RFB nº 1.210, de 16 de novembro de 2011.
Link IN RFB nº 1.005, de fevereiro de 2010
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10052010.htm
IN RFB nº 1.183 de 19 de agosto de 2011
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in11832011.htm
IN RFB nº 1.210, de 16 de novembro de 2011
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in12102011.htm
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Anexo 3
MODELO DE CARTA DE ENCAMINHAMENTO
AO PROGRAMA AMIGO DE VALOR
Rua Turiaçu, 143/145, 7º andar, conj. 73/74
São Paulo SP – CEP: 05005-001
Por meio desta, efetuo a inscrição no Programa Amigo de Valor – 2013 do município de
(INSERIR AQUI O NOME DO MUNICÍPIO), para recebimento de apoio financeiro e técnico para o
desenvolvimento do diagnóstico da situação da criança e do adolescente.
Para tanto, encaminho documentos anexos: 1) Formulário para apresentação da proposta de
inscrição; 2) Cópias dos documentos solicitados (listar os documentos anexados).
Neste ato, declaro estar ciente e de acordo com as condições expressas no documento
“ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE APOIO”.
(INSERIR AQUI LOCAL E DATA)
_____________________________________________
Nome:
Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Ciente:
_______________
Nome:
Cargo:
Prefeitura Municipal
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Download

Manual de Orientação para a inscrição no Programa