CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES TEXTO COM REDAÇÃO FINAL COMISSÃO ESPECIAL - REFORMA POLÍTICA EVENTO: Audiência Pública N°: 1767/03 DATA: 22/10/03 INÍCIO: 14h49min TÉRMINO: 16h45min DURAÇÃO: 01h56min TEMPO DE GRAVAÇÃO: 01h56min PÁGINAS: 39 QUARTOS: 24 DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO FERNANDO NEVES DA SILVA - Ministro do Superior Tribunal Eleitoral SUMÁRIO: Debate acerca de questões eleitorais. Votação e aprovação do Requerimento nº 23, de 2003, da Deputada Luiza Erundina. OBSERVAÇÕES Há termo ininteligível. Há intervenção inaudível. Há orador não identificado. CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Cardoso) - Comunico ao Plenário que discutimos hoje o Estatuto do Desarmamento. Sr. Ministro Fernando Neves, a presença de V.Exa. nesta Comissão contribuirá muito para as questões das listas partidárias, do financiamento público e da regulamentação das pesquisas eleitorais. Logicamente, V.Exa. fará considerações gerais sobre a legislação eleitoral. Mas em virtude deste tema, da votação no mês de novembro e de termos dúvidas se poderemos ou não fazer algumas alterações na pesquisa eleitoral, solicito a V.Exa. que faça observações sobre as críticas à lei eleitoral e as dificuldades do TSE no enfrentamento dessas questões. Em virtude de a Comissão ter pautado listas fechadas, financiamento público, fim de coligações e análise sobre a regulamentação da pesquisa eleitoral, será proveitosa sua grande experiência nesta audiência. Sras. e Srs. Deputados, assessores, não tolerarei conversas paralelas. Serei mais rigoroso quanto à questão do silêncio. Sr. Ministro, em meu nome, em nome do Relator e em nome dos membros desta Comissão, agradecemos imensamente a presença de V.Exa nesta Comissão. Com a palavra o Ministro Fernando Neves, que disporá de 40 minutos para a sua exposição. O SR. MINISTRO FERNANDO NEVES DA SILVA - Sr. Presidente, Sr. Relator, Sras. e Srs. Deputados, agradeço a V.Exas. a oportunidade de debater, mais uma vez, questões eleitorais, contribuindo com o papel relevante que esta Casa exerce no estabelecimento das regras que definirão a escolha das pessoas que comandarão o País, formulando condutas públicas, que levarão ou não ao desenvolvimento da nossa Pátria. Dentro deste papel, é importante destacar a dupla atuação da Justiça Eleitoral: único órgão do Poder Judiciário que tem não só a obrigação de solucionar conflitos, mas de preveni-los, o que é muito mais importante, porque na questão eleitoral não devemos esperar os problemas surgirem para depois resolvê-los. A obrigação da Justiça Eleitoral é tentar, antes do pleito, definir, organizar, regulamentar, disciplinar a forma na qual o processo eleitoral deverá transcorrer. Ouvindo a sociedade e os partidos políticos, temos a obrigação de disciplinar, estabelecer as regras, da melhor forma possível, antes do início do jogo, para que este termine bem. Como juiz, devo seguir a legislação em vigor. Não posso ousar tanto quanto gostaria na definição dessas regras. 1 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 Os Ministros Nelson Jobim e Sepúlveda Pertence brincam muito comigo porque, de vez em quando, caminho para uma inconstitucionalidade na disciplina das instruções. Penso que não é bem assim. Dentro do espaço que a legislação deixa a critério do Tribunal Superior Eleitoral para definir e detalhar aquele ponto específico, avanço sempre com a preocupação de buscar melhor solução e evitar problemas. A definição destas normas é responsabilidade exclusiva de V.Exas. Como juiz e participante desse processo eleitoral, posso — e o faço com muita satisfação — trazer algumas considerações da experiência que adquiri no trato dessas questões. Sr. Presidente, dentro desses pontos, faço referência ao tema que V.Exa. já me adiantou: financiamento público de campanha relacionado à lista fechada. É possível que seja votado hoje. Sem dúvida, esse tema não pode deixar de ter o apoio de todas as pessoas que têm preocupação com o desenvolvimento regular do processo eleitoral. Vamos retirar a luta que hoje existe dentro do partido. O candidato à eleição proporcional em lista aberta, no sistema atual, disputa não só com o candidato do partido adversário, mas principalmente com seu companheiro de legenda. Porque ele depende de saber se vai ficar no quarto ou quinto lugar — quando já se sabe que, pelas perspectivas, só haverá 4 vagas. Ele sabe que a votação do partido é para fazer 4 vagas. Está disputando o quarto ou quinto lugar. Deixou de ter como adversário aquele que seria seu adversário tradicional: o outro partido, que defende outra filosofia política. Ele passa a ter como grande adversário seu companheiro de chapa, aquele que, em princípio, deveria estar pensando como ele e, se eleito, defenderia o mesmo programa. Para o desenvolvimento da democracia, é fundamental que os partidos se fortaleçam. A lista fechada, a meu ver, é um componente muito importante e significativo. Ela permite o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais. Não teria contribuição maior a dar neste Parlamento do que a do Ministro Nelson Jobim, que enfrentou toda a questão. Ainda hoje de manhã estava lendo algumas notas de S.Exa. em que aborda detalhadamente e com muito competência toda essa questão. Mas gostaria de enfocar um ponto, porque realmente tenho alguma preocupação sobre a viabilidade dentro da nossa realidade atual do financiamento público exclusivo. 2 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 Confesso a V.Exas.: não sei se isso seria razoável. Razoável, tenho certeza de que é. Não sei se seria possível, porque, na nossa cultura — e esta é minha preocupação — não sei se a adoção de uma regra para o financiamento que não seja 7 reais e ultrapasse os 14 reais tenha o mesmo direito. Fico a me perguntar se, no calor de uma campanha, principalmente para cargos majoritários — e a lista única deve resolver significativamente o problema da eleição proporcional —, os grandes e médios partidos vão se limitar a utilizar apenas aqueles valores que receberam do Orçamento da União. Esta é a grande preocupação. Na medida em que o financiamento público seja exclusivo, ele não terá como escriturar as doações particulares. Irá para o Caixa 2 — triste lembrança para nosso País. Não vou dizer que hoje não exista Caixa 2, mas o grande momento dele já passou. Hoje temos total liberdade de arrecadação de recursos. Os limites são para os doadores; não há limite para quem recebe doações. O valor que ele vai gastar na sua campanha é arbitrado exclusivamente por ele junto, com seu partido, que vai estabelecer o que é razoável e o que não é. Mas pode pôr um valor alto. Admite-se até que esse seja majorado no custo da campanha, se houver um fato significativo suficiente para tanto. Ele deverá justificar, fundamentalmente, porque vai aumentar. Isso tudo é problema do descontrole da economia. Ele estava achando que iria conseguir fazer a campanha com 100 mil, mas não consegue, precisa de 200 mil. Ele vai levar isso ao juiz dizendo: Olha, a economia virou uma bagunça. Eu estava imaginando que 100 mil eram suficientes, mas o que custava 5 reais antes hoje custa 20 reais. Então, há necessidade de um aumento, e a Justiça vai se pronunciar. O que me parece fundamental, mais importante do que definir se o financiamento público será exclusivo ou se será misto. E hoje não podemos deixar de considerar a importância que tem o custo da propaganda eleitoral gratuita, o horário que ele tem no rádio e na televisão. Se não gastassem os partidos tanto na produção dos seus programas, eu tenho certeza de que teriam... Não estou fazendo aqui uma apologia para se detonar o tempo da Lei Falcão, não, mas eu acho que está se gastando muito mais do que seria necessário na produção. Isso está virando um show de televisão, quando o fundamental do programa eleitoral é fazer chegar ao eleitor a opinião do candidato e tornar o eleitor conhecido para o candidato. Hoje, o que estamos vendo são grandes produções publicitárias, cada qual fazendo uma coisa a mais — e realmente a beleza plástica é 3 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 evidente, quer dizer, uma coisa agradável de ser assistida, mesmo por quem não goste. Eu assisto por dever de ofício e por gosto. Sempre gostei do programa eleitoral. Faço isso com muito prazer. Mas o que estamos vendo hoje é que virou uma grande produção. Mas o tempo que é da televisão a sociedade paga, porque eles vão abater de obrigações fiscais. Então, tem grande parcela de dinheiro público na campanha eleitoral. Acho fundamental para isso criar mecanismos de controle dos valores arrecadados e dos valores aplicados. Nesse ponto, a legislação precisa urgentemente ser aperfeiçoada. Tenho um trabalho antigo, de um ano atrás, sobre essa questão. Não pretendo lê-lo aqui. Estou expondo os pontos principais, mas passarei a V.Exa., ao Relator da Comissão, para depois, se entenderem conveniente, juntar ao processo. Se puder servir para alguma coisa, ficarei muito agradecido. Mas como eu disse, a grande questão é buscar essa transparência, seja com recursos públicos ou privados. Esta preocupação não é exclusiva de quem cuida do direito eleitoral brasileiro. Tive oportunidade de participar da VI Conferência da (ininteligível), organização íbero-americana de organismos eleitorais, que se organizou no ano passado em Assunção, e uma das conclusões desta conferência foi justamente a necessidade de se criar mecanismos de controle. Discutiu-se lá também se o financiamento deveria ser exclusivamente público, e a conclusão a que se chegou é que o importante não era isso. Isso era um dado importante, quer dizer, um dado relevante, mas o fundamental era a existência de mecanismos de controle, fossem os recursos públicos, fossem os recursos privados. E com isso, não só o controle, mas a conseqüência imediata do controle, que é a sanção, que hoje nós não temos. Os senhores sabem muito bem que, prestadas as contas, a única obrigação é que elas sejam apreciadas tantos dias antes da diplomação. Se elas forem rejeitadas, não há na lei sanção. O Tribunal, nas suas resoluções, deixa claro que as contas rejeitadas são encaminhadas imediatamente ao Ministério Público, o que quer dizer que estamos comunicando ao Ministério Público para que se ele entender que a razão da desaprovação da contas, porque pode ser uma bobagem também. A conta pode ser desaprovada por uma coisa absolutamente irrelevante, um erro formal sem nenhuma significação, nenhuma importância. Mas o Ministério Público vai examinar 4 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 isso e poderá propor as ações. Mas quais as ações que temos? Ação de impugnação de mandato eletivo? Recursos contra emissão de diploma? São as duas ações que, em tese, imagina-se as imediatas? Que não expedirão exercício do mandato. Hoje, eu acho que a Justiça Eleitoral tem conseguido caminhar para uma solução um pouco mais rápida nos processos eleitorais. Mas isso ainda não é o ideal. Nós ainda não chegamos àquele ponto que gostaríamos de estar, julgando em 2 ou 3 meses uma questão relativa à eleição. E hoje recebo no meu gabinete processos que dizem respeito à prestação de contas da eleição de 2000. Isso não tem nenhum sentido. Estamos a um ano do término do mandato, e vamos afastar um Prefeito porque houve uma irregularidade. Se essa irregularidade tem uma força que permite o afastamento do Prefeito, ela deveria ser detectada em 2 ou 3 meses. Não se pode permitir mais do que isso. Então, eu acho que o Congresso Nacional tem de buscar uma solução para criar uma sanção efetiva, talvez até aumentando um pouco mais o prazo para que se permita um exame mais detalhado dessa questão. Acho que esse é um ponto, a meu ver, importante. Algumas coisas estamos tentando aprimorar dentro desse caminho da transparência. Uma sugestão, a qual pretendo submeter ao Tribunal, estou dizendo isso em primeira mão, visto que apenas minha assessoria e o órgão técnico que cuida do exame de contas têm conhecimento disso, é a criação de uma faculdade para os doadores comunicarem, antes da eleição, à Justiça Eleitoral que fizeram a doação para determinada campanha. A nossa idéia é de que, já na eleição de 2004, tenhamos disponível na página da Justiça Eleitoral um local para as pessoas que derem doações aos candidatos, ou os candidatos que receberam, possam registrar essa informação. Não sei se isso vai ter êxito. Eu não sei se os doadores gostarão de indicar o que deram, nem se os candidatos gostarão de indicar, antes do pleito, o que receberam. Eu acho que é de fundamental importância para o eleitor que ele tenha condições de aferir, antes de ir dar o seu voto — digo que é a única transição que transita em julgado imediatamente, pois na hora em que ele deposita seu voto não há mais recurso algum. Mas será que ele tem vontade disso? Não sei. Até como teste vamos ver isso na próxima eleição. É uma faculdade. Claro que não podemos impor isso, porque é 5 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 matéria de lei, mas a idéia é criar essa facilidade. Se der certo vamos apresentar os resultados ao Congresso para que examine. Agora, pessoalmente, acho que é um direito do eleitor conhecer a cada momento, principalmente antes do dia da eleição, quem o está apoiando e de que forma cada pessoa está gastando seu dinheiro. Acho que isso contribui para a lisura das eleições. Não tenho, confesso, grandes esperanças de ver isso implementado um dia. Mas, a meu ver, seria muito importante. Uma coisa também que a Justiça Eleitoral está deixando muito claro é que todas as questões relacionadas a contas de campanha são públicas. Não há, na Justiça Eleitoral, dado sigiloso. A nossa obrigação é de tornar pública cada informação recebida. Então, não tenho preocupação alguma em esconder as contas prestadas à Justiça Eleitoral. O sistema de controle, como eu disse, estamos aprimorando. E, Sr. Presidente, dentro desse aspecto de financiamento público — eu sei que a matéria já está muito debatida aqui —, gostaria de trazer apenas esse dado adicional para a reflexão dos senhores. Tão importante ou mais do que a definição se o financiamento será exclusivamente público é a criação de instrumentos de controle dos valores arrecadados, aplicados, principalmente da publicidade de todos esses dados, antes, durante e depois da campanha eleitoral. Sobre listas fechadas já fiz algumas observações. No que diz respeito ao fim das coligações proporcionais, outro tema também referido no honroso convite que recebi, também sou absolutamente a favor. Não vejo sentido em coligações para disputar eleições proporcionais. Acho que é absolutamente necessário que o partido defenda sua identidade, sem prejuízo, é claro, de se compor para disputar eleições majoritárias. A questão da federação dos partidos políticos sei também que está em discussão. É uma coisa, confesso, sobre a qual não tenho uma opinião muito firme. Gostaria de ver como ele vai se desempenhar na prática, principalmente com as possibilidades de desfazimento ou de substituição, da saída de um determinado partido desse bloco, dessa federação, para seguir para outros. As pesquisas eleitorais são um ponto bastante atual. Inclusive o Presidente fez uma observação sobre a possibilidade de alguma alteração. Acredito eu que 6 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 não. O art. 16 da Constituição impede já, nesse período, qualquer alteração na legislação com efeitos na eleição de 2004. Vale ressaltar que tivemos 2 seminários muito bons. Um organizado pelo Tribunal Regional do Estado de São Paulo, no mês de agosto, o qual contou com a presença de diversos partidos políticos, representantes da mídia, institutos; outro, agora, neste mês, no Rio Grande do Sul, organizado pela RBS, o qual contou inclusive com a presença de 6 presidentes de partido, diversos presidentes de institutos de pesquisas, diretores de jornal, Presidente da Associação Nacional dos Jornais, em que se discutiu sobre a prazo de 5 dias, isto é, a necessidade de se depositar na Justiça Eleitoral as informações relativas à pesquisa. Aqui, abro um parêntese para observar o papel da Justiça Eleitoral. O cartório apenas recebe em depósito essas informações, as quais colocamos à disposição do público. Informações relativas ao modo como a pesquisa será realizada. Pode até já ter sido. Quanto ao prazo de 5 dias, diz se que isso cria expectativas; cria, mas eu acho que o mais importante é preservar a lisura do pleito. E aí à medida que são depositadas essas informações na Justiça Eleitoral, 5 dias antes da divulgação, permite-se que os demais atores desse processo eleitoral — os partidos políticos, adversários, os candidatos, o Ministério Público, a sociedade, a mídia, os outros institutos de pesquisa — possam aferir a regularidade da forma como a pesquisa será realizada. E mais: criar a possibilidade, detectada alguma regularidade grave que possa causar uma distorção que vá levar à confusão o eleitor ou levar a criar no eleitor uma idéia que não corresponda à verdade, de qualquer pessoa ir ao Judiciário e pedir uma medida urgente — hoje temos procedimentos muito rápidos, podemos ouvir as pessoas em 24 horas, intimações por e-mail, estamos buscando tudo isso —, como, por exemplo, ouvir os partidos. Eu ainda brincava com os partidos políticos dizendo que eles deveriam ter um advogado presente cada vez que pedirem o registro de uma pesquisa e colocarem um advogado de plantão no órgão da Justiça Eleitoral para acompanhar se isso terá alguma impugnação. Porque eles têm condições de levar ao juiz sua opinião, defendendo seu trabalho. Agora, o que acho muito preocupante é a possibilidade de se estampar na primeira página do jornal, ou num grande noticiário de televisão, um determinado resultado que não corresponda à verdade. Vamos aplicar depois uma multa de 100 7 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 mil UFIRs, 106 mil reais? A relação custo-benefício disso como fica numa capital de alguma importância? O sujeito pode dizer que paga aquele instituto, paga uma multa, publica isso aqui e cria um clima todo em cima de que já ganhou a eleição, a 2, 3 dias da eleição, e está aí; deixa o problema; depois, a batata quente vai para a Justiça Eleitoral para dizer que se criou artificialmente uma situação que permite anulação com base no art. 222 — ou outra coisa — e a Justiça Eleitoral terá que anular essa eleição com conseqüências muito graves para a administração do Município e do Estado. Quer dizer, prefiro manter esse prazo de 5 dias com essa facilidade. A empresa diz: “Mas isso aqui nos tira um pouco o direito ao furo...” Um exemplo clássico — eu não estou fazendo referência alguma — ocorreu com a Senadora Roseana com relação à apreensão de um determinado dinheiro numa empresa. Foi dito que, naquele dia, havia a necessidade de fazer uma pesquisa para ver qual foi a reação da população e publicar no dia seguinte. E se essa pesquisa fosse feita de uma forma irregular, o efeito não podia ser danoso? Irregular, seja para favorecê-la seja para prejudicá-la. E aí eu acho que a finalidade de todos nós aqui é buscar manter a lisura das eleições. Por isso, defendo que esse prazo é bem aceitável: 5 dias para que as pessoas possam saber como aquela pesquisa será realizada e, de outro jeito, dar o mínimo de tempo para que o Judiciário possa proibir sua pesquisa. Ou, então, algo que estamos propondo para este ano, que conste alguma observação na divulgação da pesquisa. É uma proposta nossa. Segunda, terça e quarta-feira desta semana estará publicada a minuta da instrução que vou submeter ao Tribunal. Mas já designei os partidos políticos e a sociedade, de um modo geral, para, no dia 29 deste mês, na sede do Tribunal Superior Eleitoral, realizarmos um amplo debate sobre essa questão. São 2 instruções: a de pesquisa está chamando mais atenção; a outra cuida de procedimentos, reclamações e representações. Mas vamos discutir isso daqui. Uma das sugestões é a criação dessa possibilidade: que o juiz, ao invés de proibir a divulgação dessa pesquisa, faça que nela conste um determinado esclarecimento, talvez sobre a representatividade. Porque uma das exigências, por sugestão do PPS, na eleição passada — e o Tribunal está mantendo, pelo menos pretende manter —, é a de que, ao se fazer uma pesquisa num determinado 8 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 Município, seja divulgado em que locais, em que bairros foi feita. Porque uma coisa é fazer uma pesquisa em bairros classe A, outra coisa, em bairros operários. Confesso, não sou estatístico, mas me causa certa surpresa quando se afirma que ouvindo-se 2 mil pessoas no País tem-se a fotografia perfeita da intenção dos eleitores. Mas os institutos de pesquisa mostram, por A mais B, e os resultados confirmam, que há um certo modo de se chegar a isso. Fiquei sabendo que nos Estados Unidos, como a diferença de classe é menor, basta ouvir 800 pessoas. Lá há uma classe média mais homogênea. Então, ouvem-se 800 pessoas nos Estados Unidos e sabe-se o que o americano está pensando. No Brasil, temos de ouvir 2 mil pessoas. Mas o importante, como disse, é que se saiba onde a pesquisa foi feita. Porque se a pesquisa está sendo feita só em um bairro popular, ou somente no bairro classe A, o candidato que não é bem votado nessas localidades, e sim um outro, tem condições de dizer ao juiz que tal pesquisa não representa bem o eleitorado. E então o juiz poderá, dependendo do caso, decidir pela não divulgação da pesquisa ou determinar que a pesquisa seja divulgada com algum esclarecimento — ela foi feita somente em tal lugar. Outro dado importante, e que estamos discutindo a respeito, é a obrigatoriedade de o resultado da pesquisa ser comunicado à Justiça Eleitoral. Não podemos obrigar ninguém a divulgar, porque isso implica custos, mídia, etc. Os jornais têm autonomia para dizer o que vão veicular ou não. E ninguém é obrigado a registrar uma pesquisa. É registrada apenas aquela que se quer divulgar. Posso fazer uma pesquisa apenas para meu consumo interno. Um partido pode fazer uma pesquisa para saber como é que as coisas estão andando. Agora, uma vez registrada a pesquisa na Justiça Eleitoral, ou seja, uma vez que se diga que uma pesquisa está sendo feita em determinado local, acho que seria razoável que o resultado fosse comunicado à Justiça Eleitoral. Evitaríamos especulações como aconteceu na última eleição presidencial, quando uma determinada associação de classe solicitou uma pesquisa, ela foi feita, mas, no dia de divulgar, ela guardou o resultado. E aí houve muita especulação no mercado financeiro — por que não publicaram? Não publicaram porque ia favorecer A, B ou C. Então, seria melhor que o resultado fosse comunicado à Justiça Eleitoral. Temos de afastar tudo que possa influenciar artificiosamente o eleitor. E evitando-se 9 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 transtornos no mercado financeiro, teríamos então um ganho adicional. Defendo, como já disse, a total transparência. Acho que a pesquisa pode ser publicada inclusive no dia da eleição. O Senado aprovou — não sei se é a proposta em discussão — um projeto que veda a divulgação de pesquisas 15 dias antes da eleição. Acho que o eleitor tem direito de saber o resultado até no dia da eleição. É um direito dele. E se ele quiser votar em quem vai ganhar? Não é um direito do eleitor? Ele tem direito à informação, desde que a pesquisa seja correta. O que não podemos é deixar que ele seja enganado. Quer dizer, cria-se uma situação artificial e divulga-se que o candidato A está em primeiro lugar, quando isso não é verdade. Agora, se for verdade que o candidato A está em primeiro lugar, o eleitor tem direito de saber. Por exemplo, se o candidato B estiver em segundo lugar e o candidato D, do eleitor, não tiver nenhuma chance, ele pode dar o voto a C para fazer com que este vá disputar o segundo lugar com o candidato A. O eleitor tem todo o direito de agir desse modo. Portanto, acho que a pesquisa pode ser publicada até no dia da eleição, desde que a informação seja correta. Outro aspecto importante a ser discutido pelo Congresso no dia 29, através dos partidos que o integram, é a adoção de um mínimo de regras a serem utilizadas no programa eleitoral, ao se divulgar resultados de pesquisas. Porque o que vemos na televisão é o seguinte: o candidato ganha 1 ponto na pesquisa e em seu programa eleitoral aparece um gráfico mostrando que ele subiu de um patamar a outro. Não vou chegar ao ponto de exigir que o candidato que está em segundo lugar faça referência, em seu programa eleitoral, a quem está em primeiro. Não teria lógica. O programa eleitoral é dele. Mas ele também não deve criar na cabeça do eleitor uma imagem que não corresponda à realidade. Esse é outro ponto a ser discutido no Tribunal com os partidos políticos. Há diversos aspectos nas questões sobre pesquisa eleitoral. O programa partidário é também um ponto a ser examinado. Porque hoje assistimos, com a legislação em vigor, a um total desvirtuamento do programa partidário, principalmente no semestre que antecede as eleições, no primeiro semestre do ano eleitoral. Ninguém usa o horário partidário para divulgar as idéias do partido. É propaganda eleitoral explícita. 10 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 Então, sobra para a Justiça Eleitoral, que, aplicando a lei, tem de punir. E o que ela faz? Proíbe a veiculação do programa partidário no semestre seguinte. Aí o partido faz as contas, vê que vai perder o programa a ser exibido depois da eleição e opta por fazer a propaganda eleitoral. A jurisprudência do Tribunal tem caminhado um pouco mais. Isso pode ser caracterizado como uso indevido dos meios de comunicação e, como tal, gerar inelegibilidade, desde que apurado pela investigação judicial, respeitando-se o art. 64. Já há decisões nesse sentido, mas isso ainda não foi consolidado. Portanto, o problema existe e não sabemos no que isso pode acabar. Então, não é melhor que se regule, que se permita que, no primeiro semestre, ou até durante todo o curso, o partido possa fazer também a divulgação de seus líderes? E, partindo-se para um sistema de lista fechada, acabaremos com a propaganda individual, mas sobra o problema da eleição majoritária, em que os programas partidários são mais, digamos assim, desvirtuados. Acho esse um ponto importante. Temos de discutir também questões ligadas a direito de resposta. Os juízes muitas vezes proíbem determinado partido de tratar desse ou daquele tema e atribuem a responsabilidade pela — não vou chamar de censura — execução da decisão judicial quase que à operadora de televisão. Esse problema foi trazido por representantes de empresas de televisão, que disseram o seguinte: que receberam um ofício de um juiz proibindo de ir ao ar, na propaganda eleitoral, qualquer referência a tal assunto. Isso evidentemente não é possível. Mas temos de buscar meios de garantir o respeito à decisão judicial sem entrar, claro, na censura prévia, cobertura jornalística, debates, programa eleitoral. Outro ponto importante a ser discutido são os procedimentos de segurança da urna eletrônica. A urna eletrônica é — e muito já se falou a respeito aqui na Câmara dos Deputados — um instrumento absolutamente seguro. Mas é necessário que se siga uma rotina de procedimentos para que não haja riscos, evitando-se, por exemplo, o que aconteceu num determinado Município do Estado de São Paulo, onde um juiz, por engano, colocou o programa errado na urna. Ele pôs o programa de teste, quando deveria ter posto o programa final. Isso aconteceu por quê? Porque ele não fez a conferência na frente dos representantes dos partidos. E estes não estavam presentes para exigir a conferência. Ao se instalar esse programa na urna, em seguida é feito um teste para 11 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 se conferir todas as fotografias, todos os nomes dos candidatos. Isso com a presença dos representantes dos partidos políticos. Mas não apareceu ninguém. Então, o juiz disse: “Se ninguém está interessado, então não vou fazer a conferência”. E o juiz acabou arrumando uma solução ridícula. Determinou que quem fosse votar no candidato que estava faltando voltasse às 17h para votar em separado. Resultado: tivemos que anular a eleição naquele Estado. Portanto, o problema não está na urna eletrônica, e sim em quem a opera. E se não tivermos a mínima segurança de que todos esses procedimentos serão observados, poderemos vir a suspeitar não do sistema de captação de votos, mas do processo eleitoral como um todo. Sr. Presidente, estou chegando ao final dos meus 40 minutos e não quero excedê-los. Não sei se abordei todo os pontos, mas estou à disposição, caso seja necessário discorrer mais sobre determinado assunto. Agradeço a atenção de V.Exas. O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Cardoso) - Muito obrigado, Sr. Ministro Fernando Neves da Silva. Este Plenário, evidentemente, vem tomando conhecimento a respeito das instruções sobre pesquisas eleitorais que regerão as eleições. Peço aos Deputados que quiserem se inscrever para falar que o façam junto à Mesa. Tenho aqui a inscrição do Deputado Lincoln Portela. O SR. DEPUTADO LINCOLN PORTELA - Sr. Presidente, Sr. Ministro Fernando Neves da Silva, Sras. e Srs. Deputados, lamentavelmente, eu, que sou tão fiel ao horário das reuniões da Comissão, cheguei praticamente no epílogo. Mas quero apenas parabenizar o TSE pela iniciativa. Tenho focado, na Comissão, os 4 temas abordados aqui. Então, parabenizo a atuação do TSE com relação à questão das pesquisas eleitorais, que são uma verdadeira vergonha no Brasil. A mídia — e faço parte dela — trata isso de uma maneira muito discreta, principalmente pelo comprometimento que tem com os institutos de pesquisa. Quem sabe ainda tenhamos uma mídia isenta em nosso País. Portanto, parabenizo a atitude do TSE, esperando que de fato essas coisas sejam acertadas, digamos assim, o mais cedo possível. 12 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 Há um grande comprometimento com a divulgação de pesquisas. Como disse, temos visto verdadeiros absurdos nas propagandas eleitorais dos partidos, até mesmo nas semestrais. Então, que o TSE continue prestando relevantes serviços à Nação brasileira. Agradeço a participação de V.Exa. Quem sabe numa outra época poderemos debater um pouco mais sobre a questão da lista fechada e coisas do gênero. Muito obrigado. O SR. MINISTRO FERNANDO NEVES DA SILVA - Agradeço suas palavras, Deputado Lincoln Portela. Quero dizer que o TSE tem apenas a função de coordenador. Essa responsabilidade é de todos nós. Os partidos políticos participam muito. O SR. DEPUTADO ENÉAS - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Cardoso) - Pois não, Deputado Enéas. O SR. DEPUTADO ENÉAS - Quero apenas cumprimentar o Ministro Fernando Neves da Silva e dizer, mais uma vez, como é importante sua participação. Peço licença a V.Exa., pois tenho um compromisso médico. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Cardoso) - Muito obrigado, Deputado Enéas. Com a palavra o Deputado Luiz Carlos Santos. O SR. DEPUTADO LUIZ CARLOS SANTOS - Sr. Presidente, meu caro Relator, Sr. Ministro Fernando Neves da Silva, também cumprimento-o e faço aqui o registro, acho até que em nome de todos os brasileiros, da excelência, eficiência da nossa Justiça Eleitoral, que é exemplo para o mundo. Nesse último pleito — disse isso ao Ministro Nelson Jobim —, foi extraordinária a lisura, a eficiência e a rapidez do nosso processo eleitoral. Lamentavelmente, também perdi sua exposição. Cheguei no final. Não sei se vou ser repetitivo. Em relação às pesquisas eleitorais, todos sabem que elas são manipuladas. Não sei o que podemos fazer, o que o Tribunal está fazendo para diminuir esse risco. Que são manipuladas, isso elas são. O resultado considera sempre 1 ponto para cima, 1 ponto para baixo. 13 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 Quanto às pesquisas nas eleições proporcionais. O Tribunal tem alguma posição? Quero apenas saber se isso já foi tratado. O SR. MINISTRO FERNANDO NEVES DA SILVA - Ainda não. Falamos sobre pesquisas de um modo geral, tanto a majoritária quanto a proporcional. As regras são exatamente as mesmas. O que nos preocupa muito é a forma de divulgação. Quer dizer, exigimos que a divulgação venha com as margens de erro. Porque, por exemplo, quando se apresenta o resultado da pesquisa e é dito que há uma margem de erro de 3 pontos para cima ou para baixo, tem-se 6 pontos. E se um candidato está com 15 pontos e um outro com 12, eles podem estar empados ou a posição pode estar inclusive invertida. Então, nossa preocupação é dar o máximo de transparência às informações sobre como a pesquisa será realizada e também permitir às pessoas discordarem do modo como ela está sendo feita, pedindo para que compareçam à Justiça Eleitoral a fim de buscarem o esclarecimento necessário. O SR. DEPUTADO LUIZ CARLOS SANTOS - Com relação às pesquisas nas eleições proporcionais, isso parece-me tecnicamente impossível de se avaliar. Tenho experiência pessoal com isso. Em 2 eleições, fui o mais votado do meu partido. Mas, no resultado da pesquisa proporcional, eu não estava entre os eleitos. Eles vendem essa listagem para os candidatos e divulgam isso sem nenhum critério técnico-científico. Nessa última eleição, pelas pesquisas, não tive nenhum ponto. Mas, na realidade, tive 117 mil votos. Eles fizeram questão de divulgar os que seriam eleitos. Portanto, eu estava entre os que não seriam eleitos. Isso traz grande prejuízo e é uma brutal manipulação. Acho que deveria haver proibição, porque é impossível aferir resultado correto, técnico, sério e honesto em relação ao resultado da eleição proporcional. O SR. MINISTRO FERNANDO NEVES DA SILVA - Deputado Luiz Carlos Santos, V.Exa. me concede um aparte. O SR. DEPUTADO LUIZ CARLOS SANTOS - Pois não. O SR. MINISTRO FERNANDO NEVES DA SILVA - Fui o terceiro Deputado mais votado de Belo Horizonte. Em momento algum apareci nas pesquisas, inclusive do IBOPE. No Estado de Minas Gerais, fui 12º mais votado e estava entre o 78º e o 14 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 80º lugar na pesquisa. Essa informação é só para corroborar com o nosso exMinistro Luiz Carlos Santos. O SR. DEPUTADO LUIZ CARLOS SANTOS - Recebi, Ministro, um telefonema do IBOPE, vendendo a lista. Cheguei à conclusão que iria perder as eleições. Foi uma decepção muito grande, porque, mesmo não confiando, é sempre uma decepção receber do IBOPE uma informação de que você não se elegerá. Há condição de proibir essa pesquisa em eleição proporcional? Porque é uma vergonha completa, uma maneira de fazer dinheiro. O SR. MINISTRO FERNANDO NEVES DA SILVA - Pelo Tribunal, exclusivamente, não é possível. Isso depende de providências legislativas, para que se possa criar essa restrição às pesquisas, mas depende de uma decisão. Até uma emenda constitucional teria influência ainda na próxima eleição. O SR. PRESIDENTE (Deputado Ronaldo Caiado) - O art. 220, § 1º, da Constituição dá à imprensa essa liberdade de noticiar. Esbarramos nessa dificuldade para impedir a divulgação. Havendo número regimental, declaro abertos os trabalhos da presente reunião. Informo aos Srs. Parlamentares que foi distribuída cópia da ata da 17ª sessão ordinária desta Comissão Especial realizada no último dia 15 de outubro. Indago ao Plenário se há necessidade de leitura da mesma.(Pausa.) Dispensada a leitura da ata a pedido do Deputado Mauro Benevides. Em discussão a ata. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-la, em votação. Os Deputados que a aprovam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovada. O SR. MINISTRO FERNANDO NEVES DA SILVA - Só para complementar (ininteligível) do Senado nº 40 que, alterando o art. 220, que V.Exa. citou, cria um § 3º: “compete à lei federal estabelecer restrições à divulgação de pesquisas eleitorais, a fim de preservar a vontade do eleitor”. Esse seria realmente o caminho. A lei federal poderia acrescentar isso. O SR. PRESIDENTE (Deputado Ronaldo Caiado) - Tem a palavra o Sr. Deputado Mauro Benevides. 15 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 O SR. DEPUTADO MAURO BENEVIDES - Sr. Presidente, Ronaldo Caiado, caro Ministro Fernando Neves, em primeiro lugar saúdo V.Exa. pela presença, nesta Comissão, e destaco que, na última sexta-feira, fiz um pronunciamento, em plenário, a respeito da reforma política, lastimando que esta Casa tenha dado uma demonstração inequívoca de omissão, desídia e negligência, no cumprimento daquilo que passara a ser reclamado pela própria opinião pública brasileira. Se discutimos reforma tributária, reforma da previdência e se não o fizemos, em tempo hábil, em relação à reforma política, mostrava, naquele momento, a eficiência da Justiça Eleitoral e me debruçava sobre resolução da lavra de V.Exa., já chancelada pelo próprio Tribunal, definindo as datas das eleições, enfim, todas aquelas instruções que foram divulgadas na imprensa. Nesta Comissão, Ministro, temos discutido, no mais amplo polimorfismo possível, toda essa temática: fidelidade partidária, domicílio eleitoral. Eu mesmo sou autor de um projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, prestes a ser incluído na Ordem do Dia, estabelecendo as prévias eleitorais para a escolha dos candidatos majoritários a Governador, Presidente da República e Prefeito. Até acredito que, por gestões que temos realizado, esse projeto seja aprovado agora, porque já está perfeito e acabado em matéria de rito de tramitação, embora não possa vigorar nas eleições do próximo ano, mas as prévias transparecerão pelo seu aspecto pedagógico. Embora aprovado sem vigorar, os partidos vão ser compelidos, de certa forma, a aceitar. A vigência, naturalmente, será para 2006, mas aprovado, agora, alguns partidos já anunciam a sua disposição de escolher os candidatos majoritários através de prévias e outras inovações que aqui foram discutidas. Discutimos, longamente, um ponto de vista controvertido em relação à lista fechada. O nosso Presidente, que é o Relator da Comissão, Ronaldo Caiado, é um defensor dessa tese e procurou, naturalmente, justificá-la amplamente. Aqui e ali, surgiram dúvidas, algumas delas remanescem no nosso espírito, como, por exemplo, se houver uma transmigração de um Deputado de uma legenda para outra, ao se elaborar a lista fechada do outro partido, como vai ficar esse Deputado que só ingressou na nova sigla algum tempo depois? Ele vai se superpor aos outros, já que tem maior número de votos? 16 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 O SR. MINISTRO FERNANDO NEVES DA SILVA - Se me permite, talvez esteja ligado à própria fidelidade partidária e às conseqüências do mandato do Deputado que sai da legenda. Terá que ser examinado junto. O SR. DEPUTADO MAURO BENEVIDES - Aquele Deputado que ingressou numa nova legenda, se teve mais votos do que o último posicionado, evidentemente vai ficar melhor situado na composição da chamada lista fechada. Sobre a exposição de V.Exa., há poucos instantes, a respeito de doação, eu até me arriscaria a dizer a V.Exa., Ministro, que tenho uma relativa experiência em vida política. Evidentemente, se fosse precisar cronologicamente, isso me desfavoreceria, e muito. Não quero fazer isso. Cargos de Vereador a Senador, Deputado Estadual e outros, permitiu-me, como dirigente de partido que fui, durante 27 anos, vivenciar essas dificuldades. V.Exa. chegou a alvitrar, em sua exposição, a questão da publicidade das doações. V.Exa., enquanto discorria sobre o tema, que é delicado, dizia que as doações... Para candidato a voto proporcional, elas variam muito, mas para os candidatos majoritários essa divulgação iria trazer para os doadores um constrangimento insuperável. Para o candidato do partido “x” seriam doados 100.000, para o do outro partido, 30.000, para outro 20.000. Haveria um descompasso aritmético nesse tipo de doação. Teríamos que ver qual seria o embargo para evitar essa repercussão. O SR. MINISTRO FERNANDO NEVES DA SILVA - Eu também não acredito que isso aconteça, mas veja V.Exa. como isso seria bom para o eleitor e para o processo como todo. O SR. DEPUTADO MAURO BENEVIDES - Não há duvida. O SR. MINISTRO FERNANDO NEVES DA SILVA - Saber-se-ia exatamente quem está apoiando quem e em que quantidade. O SR. DEPUTADO MAURO BENEVIDES - Exatamente. O SR. MINISTRO FERNANDO NEVES DA SILVA - Quem é o grande financiador de uma determinada campanha. O SR. DEPUTADO MAURO BENEVIDES - Mas geralmente, Ministro, esses doadores são tão sábios que procuram buscar alternativas que não os incompatibilizem com esse ou aquele candidato. 17 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 Gostaria de cumprimentá-lo pela sua presença e de dizer que sou um curioso de Direito Eleitoral. O nosso Presidente Alexandre Cardoso tem sido extremamente benevolente, quando me assegura intervenções, até forçando um pouco a lista dos inscritos. Reitero minha admiração, que tantas vezes lhe fiz chegar, por sua conduta magistrado integérrimo no Tribunal Superior Eleitoral. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Cardoso) - Tem a palavra o Sr. Relator, Ronaldo Caiado, porque é da maior importância que S.Exa. faça as observações para permitir que qualquer intervenção, daqui para frente, seja com as ponderações e observações da matéria. O SR. DEPUTADO RONALDO CAIADO - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, gostaria de cumprimentar o Ministro Fernando Neves pela sua exposição e pelo conhecimento que tem da matéria, e discutir alguns pontos. Sr. Ministro, nossa preocupação tem sido exatamente fechar questão no financiamento público exclusivo e na lista preordenada, porque, neste momento e com essas condições, teríamos como exatamente fazer uma fiscalização, e V. Exa. sempre o coloca muito bem. Por quê? Porque aí não teríamos todos os précandidatos apresentando contas nos Tribunais Regionais Eleitorais, no final de 30 dias, mas sim cada partido apresentando sua conta no final de cada 30 dias de campanha. Isso daria uma condição e uma capacidade para que os tribunais e o Ministério Público pudessem chegar a uma avaliação concreta dos gastos repassados, porque ele tem limite, ele tem noção clara de quanto recebeu. E aquilo que V. Exa. Coloca sobre o Caixa 2, de triste lembrança, infelizmente ainda continua acontecendo. E, nessa situação, abriríamos oportunidade para outro tipo de financiamento — o Presidente mesmo tem chamado muito atenção quando debate sobre essa matéria —, que foi exatamente o que aconteceu nas eleições na Itália, onde existia essa oportunidade de ter a cobertura do financiamento público e a injeção do Caixa 2, principalmente por organizações criminosas, que têm uma condição ímpar de injetar em campanhas eleitorais, até mesmo patrocinando seus membros. O objetivo é exatamente o de fortalecer os partidos. E, ao termos uma lista preordenada, não precisamos mais discutir fidelidade partidária, porque o candidato sobreviverá somente dentro da estrutura partidária. Estaremos buscando uma 18 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 solução para algo que tem nos angustiado muito, que é o comportamento do processo eleitoral, onde as eleições não são definidas pelo debate, pelo argumento, pelo conteúdo das matérias levadas. Elas são muito mais definidas — principalmente nas eleições proporcionais — pelo poder aquisitivo e pelos megashows que são apresentados, e pelas concessões que são feitas à população daquela região ou daquele bairro. São esses os pontos que nos animam a continuar nessa luta para buscar o entendimento partidário e chegarmos à aprovação desse texto, o que, reconheço, seria uma mudança cultural do nosso sistema eleitoral. É uma importante mudança, porque hoje o cidadão vota nominalmente, numa proporcional. E, a partir dessas novas regras, eles estarão votando na legenda de cada um dos partidos, mas podendo comparar quais serão seus representantes nas Câmaras de Vereadores, nas Assembléias Legislativas e no Congresso Nacional. Em relação, Sr. Ministro, às instruções que V. Exa. publicou, eu não só o cumprimento, mas vejo que aquilo que tem sido possível por parte do Tribunal Superior Eleitoral — dar maior nitidez, maior clareza, maior capacidade de fiscalização para os partidos e para os candidatos —, temos de reconhecer que tem sido realizado, não só nos pontos em que dificultam, o que podemos chamar de empresas de fundo de quintal, como foi colocado aqui no § 9º, do art. 2º. Colocar clara a situação nessa responsabilidade para quem reproduzir ou divulgar uma pesquisa, não ficando apenas sob a responsabilidade da empresa. Do ponto principal que discutíamos hoje, Sr. Ministro, da possibilidade da inclusão — e aí seria por nós, como Parlamentares — e também, além do bairro, além da região em cada cidade, do distrito em cada Município, estamos tentando alterar a lei, para exigir com que essas empresas apresentem também aos Tribunais Regionais Eleitorais ou ao Tribunal Superior Eleitoral o banco de dados, para que, aí sim, possamos chegar a mensurar corretamente se houve ou não desvio, já que, neste momento, não podemos impedir o prazo da divulgação da pesquisa, conforme o art. 220, §1º, da Constituição. Sendo assim, precisamos, para os próximos pleitos, se não alterarmos, conforme a vontade e, tenho certeza, apoio de vários Parlamentares da Casa, da revisão constitucional apresentada pelo Deputado Luiz Carlos Santos, pelo menos criarmos condições, dentro da legislação, para que não só seja apresentado esse 19 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 registro prévio, com 5 dias antes da publicação, mas, além disso, buscarmos todos os dados capazes, para que o partido ou o candidato possam aferir e chegar realmente a uma conclusão de que ele não foi punido e nem penalizado. E um ponto importante também que foi reproduzido é exatamente o art. 13. Desde que haja uma contestação das partes, que o candidato possa, por uma decisão do juiz, em curto espaço de tempo, também recuperar aquele uso, aquela má-fé utilizada de outra parte, com dados que não foram corretos e não foram de acordo com a vontade da população e com seu sentimento. Com todos esses pontos, o que ouvi de vários técnicos é exatamente a necessidade de tentarmos buscar, dentro dos itens já exigidos hoje pela lei, a inclusão também do banco de dados como sendo uma exigência para que os institutos de pesquisas apresentem. Nessa hora, teremos condições reais de chegar a uma conclusão em curto espaço de tempo e de dar a oportunidade para que aquele que foi penalizado possa realmente recuperar não só o desgaste que sofreu, mas também, em tempo de rádio e televisão, desmistificar ou desmentir aquilo de que foi vítima. Muito obrigado, Sr. Presidente. Era o que tinha a dizer. O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Cardoso) - Sr. Ministro, nós vamos adotar uma prática. Vou dar a palavra — porque temos alguns inscritos —, a partir de agora, a 2 Deputados. Em seguida, passarei a palavra para o Ministro. Estão inscritos, pela ordem, o Deputado João Paulo Gomes da Silva e, depois, o Deputado Devanir Ribeiro. Com a palavra, primeiro, o Deputado João Paulo Gomes da Silva, do PL de Minas Gerais. O SR. DEPUTADO JOÃO PAULO GOMES DA SILVA - Caro Presidente, nobre Relator, Sr. Ministro, ouvi, ao que parece, quase toda a exposição de V. Exa., Sr. Ministro, e pude captar aqui uma posição de V. Exa. que me deixou meio surpreso, no que concerne ao art. 16 da Constituição Federal, cotejado com a possibilidade de alteração das normas que regulamentam as pesquisas. Minha pergunta a V. Exa. seria essa: V. Exa. considera a pesquisa como um instrumento atinente à eleição, como algo atinente ao processo eleitoral, que dependesse dessa carência de um ano para entrar em vigor a lei que vier alterá-la? 20 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 Se a resposta for positiva, para mim será uma surpresa, porque é a primeira vez que o ouço, e até agora trabalhava com o conceito de que isso não fosse possível. A outra afirmação de V. Exa. é com relação ao apoio à lista fechada e ao fundamento de que, uma vez introduzida a lista fechada, o candidato deixa de disputar com seu companheiro de partido e passa a ser um aliado do companheiro de partido. Essa é a tese que tem sido colocada em todos os debates por parte de quem defende a lista fechada. Contudo, Sr. Ministro, eu gostaria de fazer um contraponto dessa tese. Temos aqui um Parlamentar, que até há pouco estava presente, agora não mais, que é o Dr. Enéas. Eu, sinceramente, não saberia dizer. O Dr. Enéas fez ao redor de 1.574 mil votos. E essa sua votação possibilitou que outros candidatos inscritos na chapa junto com ele pudessem chegar a este Parlamento, um deles até com uma votação, considerada pequena, de 246 ou 247 votos. Num cenário de lista fechada, onde o voto seria no Partido e não no candidato, será que o PRONA teria tido essa quantidade de votos necessários ou satisfatórios para trazer esse Parlamentar para cá? Se a resposta for negativa, esse cidadão não tem nada que reclamar da competição que travou com o Dr. Enéas. E até acho que nenhum deles tem reclamação do Dr. Enéas, porque eles foram beneficiados pela candidatura do Dr. Enéas. E vieram para cá só porque ele foi candidato, porque uma votação de 247 votos não traria ninguém para cá num cenário natural, normal. Essa tese de que o cidadão é adversário do seu próprio colega de partido, que também está disputando eleição, portanto, se desfalece diante deste exemplo. Mas, dando um passo atrás, caro Ministro, eu gostaria de ter uma colocação de V. Exa., com relação à constitucionalidade dessa lista fechada, porque o art. 60, inciso II, da Constituição, diz o seguinte: § 4.º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: .......................................................................................... II - o voto direto, secreto, universal e periódico; ........................................................................................ O voto no partido é um voto direto? Não é um voto num interceptador, num intermediário, para que este intermediário escolha — ainda que a escolha tenha sido realizada já — os candidatos que deseja mandar, já eleitos, para o Parlamento? 21 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 Então, nesse aspecto, a lista fechada não seria uma abolição do voto direto? E veja bem que, se for, a Constituição Federal veda essa possibilidade, até se vier formatada por emenda constitucional, o que não é caso. Nós estaríamos discutindo essa possibilidade através de um projeto de lei ordinária. E se não houver nenhum arranhão da Constituição Federal, eu gostaria de abordar a conveniência da população. O cidadão comum, eu como eleitor, eu me veria contemplado se me fosse arrebatado o direito de votar no meu candidato, e entregar o meu voto para o partido, para que ele, então, ainda que tenha feito uma lista previamente elaborada, possa enviar ao Parlamento. Não seria aí o restabelecimento da figura do biônico, com quem o Senado teve de conviver durante muito tempo e que, felizmente, foi extinta, foi banida? Muitas indagações, Exmo. Ministro, tenho a fazer a respeito dessa lista fechada. Ainda dentro do partido, uma vez introduzida a lista fechada — e quero retomar um exemplo dado por V. Exa. —, o partido que tem a perspectiva de eleger 4 Parlamentares, e essa lista, digamos que por hipótese, tenha 78 candidatos, e o partido tenha a perspectiva de eleger só 4, eu pergunto: a partir do 4º candidato, o 78º, por exemplo, com que ânimo ele vai disputar essa eleição, sabendo que ele não tem a menor chance? Qual é o incentivo, qual é a atração que ele vai ter? Qual a democracia que existe nessa proposta, se estou sonegando a ele a oportunidade de disputar? Se a disputa, num primeiro momento, mostra-se inconveniente, porque é disputa com o colega, dentro da própria trincheira, num segundo momento, ela é democrática. Como podemos imaginar uma eleição onde não haja disputa? Eleição é precisamente o cenário da disputa, o espaço democrático da disputa. E estaríamos suprimindo essa disputa, e não há nenhum inconveniente em que ela seja travada dentro do próprio partido. Basta que um tenha mais voto do que o outro. E o que tiver mais voto, dependendo do número de cadeiras que o partido vier a fazer, efetivamente terá o seu lugar garantido. Outro questionamento que faço sobre aquelas pessoas que têm uma excelente interatividade no âmbito partidário, mas não têm voto nenhum, não têm a mínima possibilidade de ter voto. No partido, é unanimidade, mas aqui fora, no mar aberto, ela não tem um voto. Na hora de fazer a lista, essa pessoa crava o seu nome como primeiro da lista. Vai ser eleita sem voto. 22 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 Peço licença ao Ministro, ao Presidente, ao Relator e aos colegas para dar um exemplo escandaloso, apenas para efeito de chamar a atenção para a impropriedade que sempre vi nessa proposta da lista fechada. Se o Fernadinho Beira-Mar lograr ser o primeiro da lista em um partido, evidentemente depois de superadas as dificuldades de ordem jurídica e as proibições que ele teria, depois de cumprir todas as penas, atrás dele todas as pessoas de excelente notoriedade e respeitabilidade, seguramente vai-se deixar de eleger muita gente boa e eleger o Fernandinho Beira-Mar. Aqueles cidadãos que já foram banidos do processo político, que mergulharam o Brasil nesse buraco em que ele está e do qual começamos a tirá-lo agora, aquelas pessoas que não têm voto mais, mas que têm também uma boa relação partidária, que são eventualmente até Presidente de partido, vão se colocar na cabeça da lista e vão estar presentes neste Parlamento. Some-se a isso a dificuldade com que vejo essa proposta pelo fato de que no primeiro momento subseqüente, agora, na próxima eleição, existe um entendimento de que essa lista seria feita observando a ordem de votação auferida na eleição anterior, ou seja, quem for o mais votado da eleição anterior será o primeiro da lista, quem for o segundo mais votado será o segundo da lista e assim vai. Pergunto: qual é a renovação que esse Parlamento vai experimentar nesse contexto? Nenhuma. Será uma proposta corporativa, odiosa aos olhos de todos os candidatos, de toda a sociedade. O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Cardoso) - Deputado, a minha benevolência tem um limite. Sabemos que V.Exa. tem 3 minutos e está falando há 7. Vou dar mais um minuto para V.Exa. encerrar essa brilhante defesa que está fazendo. O SR. DEPUTADO JOÃO PAULO GOMES DA SILVA - Muito obrigado. E já não é pela primeira vez que V.Exa. é tão benevolente comigo. Prometo encerrar com menos de um minuto, Sr. Presidente. Passo agora para o financiamento público de campanha. Não temos dinheiro para acorrer às necessidades básicas do cidadão às quais cabe ao Estado prover. Como é que em universo desse de indigência, de carência — todas as frentes de atuação social estão desprovidas de recurso para isso —, vamos permitir que um 23 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 cidadão brasileiro ligue a televisão e veja um candidato fazendo campanha com o dinheiro dele? Olha, eles vão pintar a cara de verde e amarelo, vão sair pelas ruas, como na época do Collor, e vão vir para a frente da Câmara dos Deputados, se votarmos um financiamento público de campanha. A sociedade não vai aceitar isso gratuitamente, ela vai se mover. Eram essas as perguntas que queria fazer. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Cardoso) - Antes de passar a palavra ao Deputado Devanir Ribeiro, quero dizer o seguinte. Não é a primeira Mesa que presido com a presença de Ministro, e quero colocar aqui a proteção da Mesa. Se V.Exa. se sentir constrangido pelo Ministério de opinar sobre qualquer dessas matérias, evidentemente, a Mesa estará solidária com V.Exa. e vai entender sua posição de Ministro. V. Exa. tem a liberdade de, a qualquer das indagações, expressar a posição de Ministro, e eu vou entender e considerar a matéria superada. Concedo a palavra ao Deputado Devanir Ribeiro. (Intervenção inaudível.) O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Cardoso) - Sr. Deputado, eu não darei, porque o Deputado João Paulo defendeu aqui uma tese. Esta Câmara já cassou pessoas com o perfil do Fernandinho Beira-Mar. Na lista fechada, teremos chance de ter ou de não ter. Na lista aberta, nós já tivemos. Então, eu sempre dou mais tempo a ele, porque gosta de defender uma posição difícil e eu vou passar a palavra a V.Exa., serei benevolente, mas, nem tanto. O SR. DEPUTADO DEVANIR RIBEIRO - Sr. Presidente, é uma honra para nós, na Comissão e na Casa, receber um Ministro do TSE. Não tenho muitas discordâncias e até entendi o nobre Deputado João Paulo, porque, quando a gente é minoria, a gente se esforça muito para fazer a defesa, porque a tese da lista fechada tem ampla maioria nesta Casa. Acredito que é uma mudança de jogo. Temos que ver os partidos, ver a política de forma diferente, com outro olhar, até para o financiamento, porque, se o povo imaginar que também nos Caixas 2, nos Caixas 3... O dinheiro público é colocado hoje. As eleições custam caro para o povo brasileiro, a televisão não é 24 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 gratuita, porque paga-se também, e uma série de outras coisas. Aliás, o povo paga tudo. Agora, não é transparente para ele o que se paga. Nessa questão, se estivermos na lista fechada, não vão ter as grandes fortunas. Não vai precisar. O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Cardoso) - Deputado, só vou pedir ao Plenário respeito ao Deputado que está se pronunciando. Aí sou rigoroso. O SR. DEPUTADO DEVANIR RIBEIRO - Bom, então, com relação à lista fechada, e eu defendo a tese, até que ela se coaduna com a visão do financiamento público de campanha, com a transparência que o Ministro solicitou, precisamos encontrar o jeito, a máquina, a forma de fazê-lo. Sou favorável também à questão que supera a que o Mauro Benevides informou, do Parlamentar que muda de partido. Se tivermos a fidelidade partidária, ele vai contar até 10 para mudar de partido. Ele não engana seu eleitor, porque os partidos não podem ser cartoriais. Um balcão de negócios vendendo legendas para esses ou para aqueles, por motivos que não vêm ao caso. Detenho-me no seguinte , e pode até ser uma aberração da minha parte, nunca levei muito a sério a questão das pesquisas, porque pesquisa no Brasil não é de opinião, é para formar opinião. É a minha visão. Até mercadologicamente já é complicado. Vejam a briga em São Paulo no programa de televisão do Gugu. É uma disputa de mercado. Será que esses institutos são sérios mesmos ou os pontos sobem mais ou menos dependendo do valor? Agora, ele pode trazer prejuízo para alguém, dependendo para quem ela é dirigida. Se no mercado ela é complicada, imagina em uma eleição, porque o pesquisador ou o dono do instituto tem uma vontade política. Ele também tem essa política. Por isso, ela é complicada. Mesmo com o prazo de 5 dias, 10 dias, registrar vai ser muito difícil. A lei garante, lei é lei, a imprensa publica, porque a lei também garante a publicação. Tenho uma dúvida com relação ao instituto da reeleição. Acredito que é um negócio meio complicado, porque, se sou Prefeito, sou Governador ou Presidente da República e tenho direito à reeleição, tenho a máquina na minha mão. Se quiser, tenho o cadastro de todo o meu munícipe, do meu Estado, sei até quem deve e quem não deve, quem eu posso pressionar ou não. 25 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 Esse instituto da reeleição, embora ache que é democrático, legal, meu partido foi defensor, sou do PT, fomos defensores dessa tesa por muitos anos, hoje vejo com um olhar diferente, porque é desigual. A pessoa que está exercendo um cargo executivo concorrer com a outra pessoa que está de fora. Por mais que a outra pessoa ou o outro candidato tenha expressão política, expressão na sociedade, projetos políticos, ele sai perdendo no mínimo de dois a zero. Não sei como V.Exa., como Ministro do TSE poderia ver isso. Não estou propondo mudar, não, precisamos analisar uma forma, um jeito de não deixar simplesmente a reeleição pela reeleição e ter um pouco de cuidado com o uso da máquina, que, infelizmente não é genérico, não é geral, mas há candidatos e candidatos. Da minha parte era isso, Sr. Ministro. Agradeço, Sr. Presidente, por ser benevolente. O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Cardoso) - Com a palavra o Ministro Fernando Neves. O SR. MINISTRO FERNANDO NEVES DA SILVA - Bom, Sr. Presidente, vou tentar reunir alguns assuntos comuns, depois, por favor, se algum dos que listei aqui ficar de fora, me chamem a atenção. Quero começar esclarecendo que não sou contra o financiamento público exclusivo, mas tenho preocupação grande se ele será suficiente e se ele vai afastar o financiamento privado; essa é minha grande preocupação. Pior do que o financiamento misto, que é a possibilidade da doação privada estruturada, fiscalizada, acompanhada, é a doação privada clandestina; essa é a grande preocupação que trago. Quando o nobre Deputado Ronaldo Caiado fez essa consideração, a preocupação que tenho é com esta possibilidade de aumentarmos o Caixa 2. Não sou velhinho de Taubaté para achar que na eleição passado em que tínhamos todas as regras ninguém sonegou informação. No Tribunal, fazemos o exame de prestação de contas, pela sistemática adotada agora em que a Justiça Eleitoral monta um banco de dados e acompanha os gastos da campanha, com pessoas que vão às gráficas das cidades; verificam se elas trabalharam para candidatos e levantam o preço médio do custo daquilo. Depois vamos conferir se aquele trabalho que detectamos apareceu na prestação de contas. 26 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 Dizia ao Presidente antes que temos que acabar com aquela idéia, que não é verdadeira, de que os candidatos brincam de prestar contas e a Justiça finge que examina. Algumas pessoas sei que pensavam assim, mas não é esta a atitude atual da Justiça Eleitoral que tem tomado todos os cuidados para investigar punir, dentro do que pode e com os instrumentos que possui, esses abusos e essas irregularidades. Detectamos, na eleição passada, diversos problemas de erros e muitos candidatos tiveram que refazer suas contas, dizendo: “Ah, realmente tinha me esquecido de fazer alguns milhões.” Nunca esqueci na vida de mil, quanto mais de milhão. Então, não sou contra o financiamento público exclusivo. Minha preocupação é se o financiamento vai acabar com o financiamento particular ou se não vai aumentar num Caixa 2, sem fiscalização. Concordo com o Deputado Mauro Benevides de que ninguém vai declarar para a Justiça Eleitoral. Então, volto ao assunto do Deputado Ronaldo Caiado: com relação àquela prestação de contas do partido, se isso tiver relação com a lista fechada e formos ter uma coisa só global, ainda sugeriria também prestações parciais no custo da campanha; saber onde o partido está indo buscar recursos para sustentar sua lista aberta ou sua lista fechada. É um dado importante para a formação do voto do eleitor, e é esse o princípio que tem que ser preservado. Mesmo nessa emenda que acabei de ler, a Emenda nº 40, está: “no interesse de preservar a vontade do eleitor”. Essa é a finalidade que vejo da obrigação da Justiça Eleitoral: garantir essa segurança. Há uma referência dentro da lista fechada, que é o esclarecimento que queria dar: o nobre Deputado João Paulo Gomes da Silva fez realmente, como disse o Presidente, uma bela defesa dos sistema da lista aberta. Fico feliz por não estar aqui com a obrigação de dar o voto. O voto que a mim, como eleitor, cabe dar é apenas para o Deputado que me representa aqui nesta Casa e que depois tenho uma conversa com ele e digo: “Olha, penso assim.” Mas indagado, digo que o sistema de lista fechada é melhor para o País. Tem problemas? Tem dificuldades? Tem coisas para acertar? Não tenho dúvida disso. Como é que a lista vai ser composta? Sobre aquele exemplo do Fernandinho Beira-Mar fiquei pensando: será que alguém aceitaria ser o segundo da sua lista, aquela figura notória, de capacidade, respeitada? Aceitaria? Ou um partido sério, estruturado, o colocaria em primeiro lugar da lista? Talvez o partido não fosse tão sério assim ou talvez ele merecesse 27 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 estar no primeiro lugar da lista e representasse o pensamento do partido. São diversos aspectos de uma mesma questão, e vamos ter argumentos dos 2 lados. Pessoalmente, penso que o sistema de lista fechada daria mais força aos partidos políticos e traria uma melhoria para o processo democrático. (Não identificado) - Com licença, Sr. Ministro. Pela constitucionalidade da lista fechada. O SR. MINISTRO FERNANDO NEVES DA SILVA - Por sorte não integro o Supremo. O Jobim responderia isso com mais tranqüilidade. Essa questão vai ser examinada pelo Supremo, se for levantada lá, mas, como juiz infraconstitucional, parece-me que não ofende a regra da constituição do voto direto, porque ele está votando numa lista que está montada. Ele sabe qual é a possibilidade. Outra coisa que notei aqui, a escolha não caracterizaria também a eleição de biônico, porque ele está sabendo exatamente qual é a lista. A disputa que V.Exas. falaram citando o caso do Deputado Enéas — vou pedir ao Sr. Presidente que, no caso específico, não me manifeste porque, em relação à legitimidade das outras pessoas, a questão é para julgamento no Superior Tribunal Eleitoral. Sobre isso não posso me manifestar, mas há um dado que temos de diferenciar. A disputa que existe naquele que vai ocupar as últimas vagas no intuito de prever e, quem sabe, ocupar aquelas vagas de candidatos que talvez não tivessem número para fazer legenda. Não conheço a situação específica do PRONA, quantos candidatos tinha, mas se elegeram seis; não houve disputa interna entre o sexto e o sétimo para ver quem é que chegou em sexto lugar, quando ele tinha perspectiva. Sempre há uma dúvida. Prefiro a disputa com idéias diferentes. O grande debate tem que ser em relação a idéias, a projetos e não a pessoas destacadas — até porque a dificuldade da formação de listas também foi outro ponto que V.Exa. abordou aqui. O partido, muitas vezes, tem que pôr na lista aberta pessoa que não comunga com seus ideais, mas que é grande puxador de votos. Isso contribui para o fortalecimento do processo político? É uma pergunta que V.Exas. têm que responder. Trazer um determinado candidato porque ele tem votos — não quero fazer aqui referência a nenhuma situação específica — é um dado que tem que ser considerado. Vai se buscar debate sobre idéias ou sobre pessoas? Muitas vezes, 28 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 esse sujeito que foi chamado para o partido porque tinha votos, elegeu-se naquela legenda por uma conveniência política. Depois, ele resolve sair do partido. Não tem compromisso com ele, e sim, com seus eleitores. Isso é bom para o processo democrático? Essa resposta devolvo para V.Exas. Eu sou juiz, é o Parlamentar que tem sua obrigação de definir. (Risos.) Falta de dinheiro também. V.Exa. falou sobre a questão da falta de dinheiro. Também é opção do Congresso se esse dinheiro vai para o financiamento exclusivo da campanha, ou se vai para outros sistemas necessários por necessidades do País. Nesse sentido, discuto o Orçamento e defino as prioridades. Hoje, temos grande parcela de recursos indo para financiamento de campanha pública. Se isso terminar, se não houver recursos privados, é muito bom; o risco é haver uma forma clandestina. Esta é a minha preocupação e volto ao tema. Falaremos agora em pesquisa. Ela está abrangida pela obrigação do art. 16 — até porque está inclusa no art. 33, se não me engano, da Lei nº 9.504, que é a lei das eleições. Ela tem um capítulo que cuida de pesquisas eleitorais. A pesquisa tem influência no processo eleitoral, o contrário do que dizem os institutos de pesquisas. Fui ao um seminário no Rio Grande do Sul, há 15 dias, e tive um dado surpreendente sobre esse tema. Foi dito que o resultado da eleição varia de 2% a 3% conforme a pesquisa eleitoral. Eu imaginava que fosse muito mais. Eu achava que a influência de uma pesquisa era maior do que 2% a 3%. Mas é o numero que eles apresentam. Se for isso, menos mau, porque a pesquisa fraudulenta não causa tanto estrago. Aquilo que se comentou também, o estrago da pesquisa fraudulenta, não me parece que possa ser um pouco minorado, mas ele nunca é excluído pela possibilidade do direito de resposta, ou no dia seguinte desmentir que aquela pesquisa estava errada. Aprendi no exercício da advocacia que, muitas vezes, quando somos obrigados a responder a uma ofensa, temos que pensar 2 vezes, porque começamos a resposta lembrando da ofensa. E quem não ler a ofensa e ler a resposta, fica sabendo da ofensa. Então, a ofensa está publicada 2 vezes: uma quando ofenderam, e outra na nossa resposta. Então, é um dado interessante. Sempre fica a dúvida do eleitor. Será que realmente o resultado da pesquisa é este? Então, defendo que tenhamos 29 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 instrumentos eficazes para que a sociedade, candidatos e os partidos políticos façam o controle e submetam ao Poder Judiciário as questões relativas à regularidade das pesquisas. Porque, volto a dizer, a Justiça Eleitoral não tem por incumbência dizer se essa pesquisa é boa, é ruim. Ela tem por dever pôr à disposição de todas as pessoas, da sociedade, dos partidos e de outros institutos, as informações relativas à metodologia daquela pesquisa. O nobre Deputado Relator Ronaldo Caiado falou da questão do banco de dados. Não sei, eu estava relendo aqui — e já tomei uma nota para ver melhor —, porque, na minha idéia, o banco de dados está disponível. Quer dizer, a única restrição que temos, e que é imposta pela lei, é quanto à preservação da identidade do entrevistado. Todos aqueles dados e questionários estão lá. E quando se diz pesquisa por amostragem, talvez não seja possível que se examine tudo, pela dificuldade própria. Mas os institutos de pesquisa são expressos em dizer que tudo está à disposição de todos. Então, pode-se ir lá e verificar questionário por questionário, resposta por resposta. E observar se aquele resultado final está correto a partir das informações recebidas. E a informação que eu tenho dos institutos é de que o banco de dados de uso geral deles está à disposição dos partidos políticos. O critério de amostragem previsto na lei é para facilitar. Porque senão o pessoal diria bom eu quero examinar “x” por cento. Não, eles dizem. Você tem que examinar tudo, o que é o grande pedido dos institutos de pesquisa. Eles querem que quem vá conferir seus resultados considere todas as respostas recebidas, e não apenas uma parte, o que poderia levar a uma distorção. Sobre a questão da reeleição quero falar que não sou realmente a favor. Não é uma coisa que me agrade como brasileiro. Mas a lei está aí; a norma é essa; há reeleição, o que faz a Justiça Eleitoral fiscalizar o uso da máquina. E temos exemplos recentes disso. Hoje, por decisão do Congresso Nacional, temos instrumentos poderosos, com a Lei nº 9. 504, nos seus arts. 73, 77, 41-A, que tratam de conduta vedada — nesse ponto, tenho que me policiar, pois sobre isso não posso falar muito, e acho que o tempo já está adiantado para os senhores. Com o art. 41-A, por exemplo, a Justiça Eleitoral tem sido muito rigorosa. E todas as interpretações para dar eficácia àquilo que o Congresso determinou, e o fez inclusive em atenção à movimentação popular muito grande, de quase 1 milhão de 30 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 assinaturas, que passou pela comissão representativa pela dificuldade de se identificar os nomes, não negam a origem popular desse projeto. Então, temos meios de punir, exemplarmente, e afastar da eleição automaticamente aquele que abusa do uso da máquina na eleição. Outro dia um Deputado dizia que na jurisprudência atual do Tribunal Superior Eleitoral é mais fácil você estar do lado de fora do que o candidato à reeleição. Porque as decisões estão, de certo modo, mais preocupadas em evitar qualquer abuso que a menor coisa, não podemos esquecer, que a possibilidade de eleição, sem desincompatibilização, exige que o Governo prossiga. O candidato à reeleição tem obrigação de continuar governando. Providências administrativas têm que se tomadas. É muito difícil limitar se aquela ambulância que faz parte de um projeto de distribuição de saúde para o Município ou é um dado puramente eleitoral? Isso é complicado. E temos examinado. Já fixamos o entendimento tranqüilo. Quer dizer, embora ele perca o registro, imediatamente, ele pode prosseguir na campanha por sua conta e risco. Mas se ele chegar no dia da votação sem registro definido, os seus votos serão todos nulos. Isso é conseqüência do próprio quociente partidário. O candidato corre por sua conta e risco. Então, o que posso falar de reeleição é que realmente não é uma coisa dos meus sonhos. Mas o que podemos fazer é a fiscalização do uso da máquina para acabar com a desigualdade, a qual, aliás, é inerente a qualquer disputa, porque também não podemos imaginar que todas as pessoas disputam na mesma qualidade. Se, por um lado, o candidato da Situação leva vantagem em ser Situação, o candidato da Situação leva a vantagem de ser Oposição. O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Cardoso) - Temos um acordo com o Deputado João Paulo Cunha no sentido de terminar esta reunião às 16h30min. São 16h20min. Há um orador inscrito, o Deputado Lincoln Portela, a quem pergunto: mantém V.Exa. a inscrição? O SR. DEPUTADO LINCOLN PORTELA - Se for possível, Sr. Presidente, usarei dois minutos, no máximo. Não quero passar de 2 minutos. V.Exa. foi condescendente comigo e também o serei com V.Exa. Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sras. e Srs. Deputados, ficaram algumas preocupações. A primeira delas é ouvir, senão me engano do Relator, que organizações criminosas acabam injetando dinheiro nos candidatos. Não sei se, com 31 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 o voto em lista fechada e financiamento público de campanha, os partidos passariam por processo de santificação e não receberiam dinheiro de qualquer pessoa dessa maneira, num caixa dois. Isso me é muito estranho. Será que o partido, por acaso, não conhece a história dos seus candidatos? Os Fernadinhos Beira-Mar que já passaram por esta Casa vieram dos chamados partidos de aluguel ou dos grandes partidos? Faça uma pesquisa, Sr. Ministro, e V.Exa. ficará boquiaberto ao ver que eles vieram dos partidos grandes, não dos chamados partidos de aluguel, talvez com uma ou outra exceção. A questão de fidelidade partidária deve ser remetida aos partidos. Os partidos devem exigir que os candidatos tenham 3, 4 anos de filiação partidária, não o Estado fazer ingerência sobre o cidadão. Não sou contra fidelidade partidária, sou contra o policiamento do Estado na fidelidade partidária. Daqui a pouco, o Estado vai policiar a religião que o cidadão segue e determinar a que agremiação ele deverá se filiar e por quanto tempo. Isso é uma questão partidária. Que o partido a coloque em seu estatuto e que o Estado cumpra isso. Pode-se rever esse caso. Que fique como questão individual partidária, mas não no aproveitamento de um entulho da ditadura militar, a fidelidade partidária como ela veio. Essa é minha preocupação. Sobre financiamento público de campanha, Sr. Ministro, o Estado já gasta anualmente 122 milhões por ano com fundo partidário. De acordo com o que se está conversando aqui na Comissão, nas próximas eleições, gastaríamos no mínimo 810 milhões. A democracia não tem preço. Mas, financeiramente, acredito, ela tem limites. É inocência nossa pensar que os partidos não receberiam dinheiro. Concordo plenamente com V.Exa. quanto a um caixa dois, mesmo com financiamento público de campanha. Quantos cabos eleitorais “voluntários” — entre aspas — cada partido teria graças ao dinheiro de outras pessoas? Então, tenho também essa preocupação. E a maior delas se renova muito nesta Casa: 47% de renovação na Câmara dos Deputados, oxigenou-se demais. Agora, oxigenar 2% a cada reeleição é um absurdo, estaríamos engessando a democracia brasileira, privando-a do surgimento de novas lideranças, que jamais teriam oportunidade nos grandes partidos. Federação partidária, para mim, é a mesma coisa que coligação partidária com o nome trocado. 32 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Cardoso) - Com a palavra, o último inscrito, Deputado Paulo Kobayashi. O SR. DEPUTADO PAULO KOBAYASHI - Sr. Presidente, Sr. Ministro, na verdade, não sou membro desta Comissão, mas, como tive oportunidade de assistir desde o início à explanação de V.Exa, não poderia deixar, abrindo mão de fazer qualquer pergunta, de fazer alguns elogios. Na militância partidária de muitos mandatos, sete, oito — menos aqui e mais em São Paulo —, nas últimas eleições vi brilhantes trabalhos da Justiça Eleitoral, e destaco em especial a tranqüilidade proporcionada pelo Tribunal Superior Eleitoral, de que V.Exa. faz parte. Quero também parabenizar a Comissão, Sr. Presidente, Sr. Relator, e sugerir que tragam mais Ministros do TSE, com toda a experiência que têm do dia-a-dia no julgamento dos casos que acontecem antes, durante e após as eleições. Os Ministros do TSE podem contribuir, como está fazendo o Ministro Fernando Neves da Silva, com o estudo desta Comissão sobre o projeto básico apresentado à Câmara, a fim de levarmos um bom texto ao Plenário e, assim, promovermos a chamada reforma política. Então, não formulo perguntas, apenas parabenizo o Ministro pela exposição, em especial de quatro itens, os quais acompanhei pari passu, e com os quais concordo. Quero ainda sugerir à Comissão que aumente o número de audiências públicas para conhecermos as experiências dos Ministros do Tribunal Superior Eleitoral. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Cardoso) - Antes de passar a palavra, para suas considerações finais, ao Ministro, quero também fazer algumas observações. De algum modo, todos nós que participamos de eleição fazemos algumas análises de pesquisas eleitorais. Alguns resultados marcaram fortemente determinadas eleições. Lembro-me de certa eleição, em São Paulo, quando o então candidato Mário Covas aparecia tecnicamente empatado com a hoje Prefeita Marta 33 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 Suplicy. As pesquisas davam conta de que a candidata estaria atrás apenas uns 4 ou 5 pontos. Outro dia participei de debate em que alguém da Fundação Getúlio Vargas me fez algumas ponderações. A primeira delas foi a de que, na classe E, o voto do homem vale em torno de 1.8 — desculpem-me as mulheres, mas a análise é feita baseada na premissa de que o homem é formador de opinião nessa classe. As pesquisas, porém, não fazem essas ponderações. As questões são separadas quantitativamente. A outra ponderação foi relativa à identificação das regiões a serem pesquisadas. Porque quem souber preliminarmente as regiões que serão pesquisadas pode simplesmente fazer ali um trabalho de 2, 3 dias e criar uma distorção enorme. Imagine lá no Rio de Janeiro, um determinado instituto pesquisando a Avenida Rio Branco, a Avenida Atlântica, a Avenida Edgar Romero, ou a Baixada Fluminense, depois de 3, 4 dias de maciço trabalho de uma candidatura majoritária. Sou a favor da liberdade de imprensa, e não tenho dúvida de que essa matéria é de enorme complexidade, mas quanto mais resguardarmos a transparência melhor. Isso é fundamental. Em conversas com Deputados, percebo que as críticas aos resultados são constantes. E aí, Ministro, na condição de Presidente da Comissão, diria que 80% da Câmara dos Deputados têm muita insegurança com o que as pesquisas podem fazer nas eleições, apesar do respeito que temos às empresas — e temos grandes institutos de pesquisas no Brasil. As pesquisas podem fazer com haja segundo turno por uma margem de 2%, 3%. Parece-me que pode haver uma adequação. Por exemplo, uma pesquisa feita em maio com grande diferença pode não ser relevante. Não tenho competência e conhecimento suficientes para fazer uma afirmação, mas que existe um sentimento na Casa de que manipulações sérias são feitas em relação a pesquisas, posso afirmar a V.Exa. Esse sentimento existe na Casa. Sr. Ministro, se me permite V.Exa., ainda antes de suas considerações finais, passo à votação do requerimento da Deputada Luiza Erundina que trata da convocação da Sra. Vilma Motta, representante nacional do Comitê Multipartidário de Mulheres; da Sra. Almira Rodrigues, representante do CFEMEA, e da Deputada Jandira Feghali, representante da bancada feminina no Congresso. 34 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 Com a palavra a autora do requerimento, Deputada Luiza Erundina A SRA. DEPUTADA LUIZA ERUNDINA - Sr. Presidente, aproveito a oportunidade para saudar o Sr. Ministro, a quem agradeço a importante contribuição que nos traz, e cumprimentar o Relator e demais membros da Comissão. O requerimento deve-se à necessidade de ouvir pessoas, lideranças, movimentos sociais que militam em torno da questão de gênero. Sabemos que a discriminação contra a mulher, assim como em relação a outros segmentos da sociedade, passa sobretudo pela ocupação de espaços públicos, espaços de poder. Ao se discutir a questão das reformas política, eleitoral e partidária, com certeza, nós, mulheres, através de entidades de classe, entidades representativas, temos algo a dizer e a ouvir a respeito da questão. Por exemplo, ao se discutir e provavelmente aprovar a lista fechada, em relação à qual estou plenamente de acordo, na defesa da democracia, porque sem partidos fortes não se tem democracia forte e consolidada. Embora respeite os argumentos consistentes de alguns pares, certamente a discussão da participação das mulheres na elite política passa pela questão das cotas. Com certeza, a cota de 30% já conquistada em relação à participação nas chapas para cargos proporcionais terá de ser rediscutida ou reavaliada quando da definição de uma lista fechada. Como se vai distribuir os 30% de participação das mulheres, de modo a também não se tolhê-la por esse critério de definição interna dos próprios partidos? Além disso, Sr. Ministro, Sr. Presidente, Sr. Relator, colegas Parlamentares, há outro projeto de lei que tramita na Casa no sentido de que esses 30% de participação das mulheres em listas eleitorais se estendam também à participação no tempo de horário gratuito de TV e rádio, não só nas eleições. Refiro-me ao uso de espaços dos quais dispõem os partidos políticos anualmente, até para se dar objetividade e concretude a essa nossa conquista. Que tenhamos igual percentual no espaço gratuito de televisão e rádio e igual percentual de recursos em relação ao fundo partidário. Por que a cota não se efetiva? Os próprios partidos políticos reconhecem a dificuldade do preenchimento dessa cota. Na verdade isso acontece porque faltam condições objetivas, materiais e financeiras e capacitação política das mulheres no sentido de ter igualdade de oportunidades na disputa dos espaços de poder no País. 35 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 Eu até gostaria, se o Presidente concordar, de ouvir o Ministro também sobre essas questões de largo interesse de mais de 50% do eleitorado brasileiro — nós, mulheres, somos mais de 50% dos habitantes do País. Essa tese, portanto, diz respeito e interessa a mais de 50% dos eleitores brasileiros. Desejo ver aprovado o requerimento para ouvir lideranças que se organizam em torno dessas questões, a fim de que a democracia também assegure a homens e mulheres igualdade de oportunidades na disputa e na conquista de espaço e poder no País. Obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Cardoso) - Antes de passar a palavra ao Ministro, regimentalmente passarei a palavra ao Relator e colocarei em votação o requerimento. Aprovado ou não, passarei a palavra ao Ministro para as considerações finais e, depois, encerrarei a reunião. O Ministro poderá, se concordar, emitir posição sobre a matéria. A Presidência entende que regimentalmente o Ministro falaria sobre a matéria pautada, mas tenho a absoluta certeza que, com o convencimento de V.Exa., Deputada, o Ministro vai emitir opinião também sobre a matéria. Concedo a palavra ao Deputado Ronaldo Caiado. O SR. DEPUTADO RONALDO CAIADO - Sr. Presidente, nobres pares, mais uma vez agradeço ao Ministro a participação. Gostaria de dizer o quanto S.Exa. contribuiu com a experiência e com larga vivência que tem. A instrução publicada, senão me engano, anteontem, abriu oportunidade para todos nós, membros de vários partidos com assento nesta Casa, no dia 29, discutirmos alguns pontos com o Tribunal Superior Eleitoral. A matéria será repassada aos gabinetes de todos os Parlamentares que fazem parte desta Comissão. Solicitamos atenção e sugestões sobre pontos que deveriam ser acrescidos, exatamente porque sabemos das nossas limitações em decorrência do prazo de um ano de antecedência para alterar a lei eleitoral. Sr. Presidente, outro ponto que gostaria rapidamente de esclarecer é que hoje votamos na legenda. Repito: hoje, votamos na legenda. Soma-se o voto da legenda com os votos individuais para se chegar ao quociente eleitoral. Portanto, de maneira nenhuma, estaríamos quebrando alguma regra ou descumprindo a Constituição ao definirmos uma posição em torno da lista preordenada. 36 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 Quanto à exposição e às respostas do Sr. Ministro, faremos chegar aos Parlamentares as notas taquigráficas, pois muitos não tiveram oportunidade de comparecer a esta reunião, para buscarmos todos os pontos e acrescentarmos ao nosso relatório, que pretendemos entregar o mais rápido possível. Apesar de estarmos há vários meses discutindo o assunto — e temos certeza de que aprovaremos esses requerimentos —, esperamos que tão logo ou talvez na mesma reunião, depois de aprovada a discussão e ouvidas as pessoas solicitadas pela Deputada Luiza Erundina, iniciemos o processo de votação, para que haja matéria pautada a ser discutida em plenário. Hoje, no período da manhã, o Presidente da Comissão, o Relator, o Presidente da Casa, Deputado João Paulo Cunha, e os Srs. Líderes se reuniram. Não se chegou a uma conclusão, mas a discussão foi iniciada no Colégio de Líderes. É momento de a Casa debater o assunto. Não há por que adiá-lo. Outros pontos priorizados pelo Governo foram votados. Seria importante que no final do mês de outubro pudéssemos nos debruçar sobre a matéria, que foi muito discutida e da qual todos os 513 Deputados Federais e 81 Senadores têm conhecimento. O esforço do Presidente e de todos os membros desta Comissão é exatamente no sentido de concluirmos os trabalhos na Comissão Especial de Reforma Política, a fim de levarmos a matéria para discussão no plenário. Muito obrigado, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr. Ministro Fernando Neves da Silva. O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Cardoso) - Entendo que o Relator deu parecer favorável. Em votação o requerimento da Deputada Luiza Erundina. Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Quero dizer ao Sr. Relator que, talvez, na próxima semana, seja possível distribuir o texto dos projetos de lei ordinária, com os 4 pontos acordados, para que possamos debatê-lo efetivamente. As pessoas constantes do requerimento da Deputada Luiza Erundina serão convocadas para a próxima semana. Assim, apresentamos o texto e, na outra semana, o colocamos em votação, e todos estão mais do que informados sobre a matéria. 37 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 Com a palavra o Sr. Ministro Fernando Neves da Silva para suas considerações finais. O SR. FERNANDO NEVES DA SILVA - Sr. Presidente, serei breve, pois sei que V.Exa. já está no horário combinado com o Presidente da Casa. Quero agradecer a todos a oportunidade de estar aqui e cumprir minha missão de servidor público, que é justamente a de manter esse contato e buscar a melhor solução. A todos nós que ocupamos alguma função pública é absolutamente necessário ouvir outras opiniões. Ninguém tem o dom de saber tudo, de decidir por sua única cabeça; ouvir e aprender é sempre muito importante. E hoje fiz isso muito aqui, com as brilhantes considerações dos eminentes Deputados. Uma que muito me impressionou foi feita pelo Deputado Lincoln Portela: a de que os Fernandinhos Beira-Mar da vida, aqueles que foram retirados do Congresso, teriam sido indicados por grandes partidos. E fiquei pensando se isso não era uma conseqüência da necessidade de os partidos trazerem pessoas que não comungam de seus ideais com o fim de buscar votos. Enfim, essa é uma discussão que cabe a V.Exas. Comungo das preocupações do eminente Presidente em relação às pesquisas. Confesso que não as tenho tanto sob suspeita, mas muito me preocupou reação que detectei, após a publicação dessa minuta para discussão, por parte de determinados grupos de mídia e de institutos de pesquisa, que se preocupavam com a possibilidade de o juiz eleitoral intervir nas suas publicações. Se eles não têm nenhuma dúvida sobre a regularidade de seu trabalho, por que se preocupariam com a possibilidade de que ele fosse submetido a um juiz que verificasse se realmente procederia alguma suspeita? Não nos esqueçamos de que a Constituição da República garante a todo cidadão o acesso ao Judiciário. Por fim, Sr. Presidente, ao que disse a Deputada Luiza Erundina, de cujas preocupações também comungo, faço um pequeno reparo: a preocupação tem de valer para ambos os lados — e V.Exa. disse ao final que, em sua casa, já estava buscando um meio de participar em 30% das deliberações. Confesso que lá em casa geralmente não tenho tanto espaço. Acho que as mulheres têm importante papel no País, e há o risco de elas tomarem conta de tudo. Por isso devemos garantir 30% para qualquer um dos lados. Não sei se 30%, se 50%, mas o ideal é que o País caminhe com a colaboração de 38 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão Especial - Reforma Política Número: 1767/03 COM REDAÇÃO FINAL Data: 22/10/03 todos os brasileiros, independentemente de sexo, preferência religiosa ou profissão. O País é feito com a participação de cada um e com o trabalho de todos. Novamente agradeço à Comissão a oportunidade de estar aqui. Eu, como os demais juízes da Corte, estou plenamente à disposição de V.Exas., lá e aqui, sempre pronto a debater questões eleitorais, minha obrigação. O SR. PRESIDENTE (Deputado Alexandre Cardoso) - Sr. Ministro, em nome da Casa, de seu Presidente e, sobretudo, desta Comissão, agradeço a valiosa contribuição dada por V.Exa. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrados os trabalhos da presente reunião, antes, porém, convocando uma próxima para o dia 29 de outubro, às 14h30min, no Plenário 11, quando o Relator apresentará projeto que engloba o fim das coligações, a votação em lista, o financiamento público e a federação de partidos. O projeto será apresentado e, com a concordância dos convocados para a audiência — dependo de sua agenda —, ouviremos os que forem aprovados em plenário. Está encerrada a reunião. 39