Estado do Rio Grande do Sui
Prefeifura Municipal de Coxilha
"Autoriza
0
Executivo
a Firmar
Contrato com a Funda<;ao Universidade
de Passo Fundo - UPF, e do outras
providencias."
o
Prefeito
Municipal de Coxilha,
J07.o
LUIZ VICENZI,
no
uso de suas atribui<;oes legais, faz saber que 0 legislativo
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
10 - Fica 0 Executivo autorizado a Firmar Contrato
com a
Funda<;ao Universidade de Passo Fundo - UPF para proporcionar Curso de Gradua<;ao a
professores da rede municipal.
Art.
Paragrafo Unico - 0 curso previsto no "caput" do presente artigo e
Projeto "Titu/acao de Professores para a Educacao Basica - Ensino Fundamental
(PedaqoqiaSeries Iniciaisr: nos term os da minuta anexa.
Art. 2° - Fica
valor das presta~oes
municipio autorizado tambem a pagar mensalmente 0
do Curso, devendo fazer os descontos em folha de pagamento dos
0
interessados.
A movimenta<;oo financeira
sera efetuada
via extra-or<;amentoria
relativa
ao pagamento e
00
desconto mensal
a titulo de consigna<;ao.
Art. 3° - A Minuta do Contrato e T ermo de Adesao em anexo soo
partes integrantes
desta Lei.
Gabinete do Prefeito
C"\
Ate.la para
a.
davlda. fjn~~~
,~ocu.m.e~to ,fo, 1':. b iC"do
. UnlCIPal
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V~O;i1ha
- RS, em 19 de julho de 2002.
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gt.,). aa Prefeitillefeito
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' .~ .h J(i;,U,dmente
Municipal
88
do municipio, de
O~
O~ IJ2Z
'.Ci31;,
/..Q.l·.Q!.·~t
Em
(
Municipal de Coxilha.
19 I.~I
Q2J
ROTTO
n1cipal da Administra<;ao
tA"
~.ss Hasp. P unl:cl.iciio
Av. Fioravante
Franciosi, 68 - Fone (54) 379-1144 - Fax (54) 379-1077
Coxilha - RS - E-mail: [email protected]
.. CEP 99.145-000
PROJETO "TITULA<;AO DE PROFESSORES
ENSINO FUNDAMENTAL
PARA A EDUCA~AO BA.SICA·
(PEDAGOGIA SERIES INIeIAIS)"
1.1. PROJETO - Titulac;ao de Professores para a educac;ao basica ensino fundamental
(Pedagogia Series Iniciais)
A Faculdade de Educac;ao (Faed) da Universidade de Passo Fundo (UPF), consolida
e registra sua identidade hist6rica de quarenta e dois anos de atividades, atraves do Curso
de Pedagogia, que teve seu primeiro vestibular em fevereiro de 1957, sob regulamentac;ao
do decreto-lei n° 1190 - de 4 de abril de 1939 e confirmado pela lei n° 4024/61 e pelo
parecer CFE 251/62. Nesse espac;o de tempo,
0
curso passou por algumas transformac;oes
com base na legislac;ao oficial.
A primeira alterac;ao de curriculo ocorreu em decorrencia da lei nO5540/68 e pela
regulamentac;ao do parecer do CFE 252/69. Em 1980 foi projetado
como algo realmente
inovador,
urn novo curriculo para
0
e lan<;ado, pela FAED
Curso de Pedagogia
Series
Iniciais. Esse novo curriculo foi reconhecido pela Portaria Ministerial nUmero 467/83 e,
habilita professores para atuar nas series iniciais (l3 a 43) do Ensino Fundamental e nos
fundamentos de educac;ao e didcitica (metodologias) para a Habilitac;ao Magisterio - Ensino
Medio.
A Faed foi pioneira no pais, na oferta de cursos de licenciatura em regime intensivo
de ferias na decada de 70, devido ao fato de que em tome de 52% dos professores da regiao
nao possuiam
habilitac;ao para a docencia.
desenvolvimento
Cita-se como
desses cursos a pratica dos alunos-professores
elemento
significativo
no
em suas escolas. Os cursos
de ferias tiveram significativa presen<;a regional (Palmeira das Missoes, Erexim, Venancio
Aires, Estrela, Lajeado e Ijui).
Hoje, com
0
advento da nova LDB (Lei numero 9394/96), que institui a Decada da
Educayao, com orientac;oes sobre a habilitac;ao de professores,
municipios "realizar
programas
de capacita~ao
... e que permite
para todos os professores
aos
em exercicio,
utilizando tambem, para isto, os recursos da educac;ao a distancia" (Art. 87, § 3°, inciso III),
e politica de urgentfssima prioridade, programar ac;oes para a capacitac;ao de docentes, com
destaque, para as redes municipais de ensino.
Amparados
socioeducacionais
na legislac;ao, na rica experiencia
da Faed e atentos as demandas
da regiao de abrangencia da UfF, no que se refere a habilitac;ao de
professores para atuar no ensino fundamental, prop5e-se a oferta e
Curso de Pedagogia:
Series Iniciais, em regime e modalidade
0
desenvolvimento
especiais, objetivando
do
0
atendimento das realidades dos orgaos municipais de ensino e dos seus quadros docentes. A
FAED, nesta proposta de curso, busca unir duas experiencias exitosas da sua caminhada
junto
a formacyao de docentes:
explorar
0
0
inovador curriculo
efetivo exercicio de docencia
de Pedagogia com, a metodologia
dos seus alunos-professores
de
- tern a gerador da
experiencia dos cursos de ferias.
Essa modalidade especial consiste em desenvolver
respeitando
a estrutura multicampi
0
Curso na sede dos Campi,
da UPF e, em consoniincia com os municipios que
centralizam e facilitam a convergencia dos professores. 0 cuidado de desenvolver
0
Curso
na sede dos Campi, se deve ao fato do desenvolvimento do espirito academico (a teoria , a
teorizar;iio). E, em consoniincia para, na contextualizacyao, recriar uma nova pratica a partir
da praxis. Em referencia, a modalidade desenvolver-se-a como segue:
•
nos meses de janeiro, fevereiro e julho, as atividades serlio desenvolvidas
na
sede dos Campi;
•
as atividades academicas
quinzenais serlio desenvolvidas
em municipio polo
(sede de Campi ou nao) que centralize e facilite a convergencia dos professores
mUlllClpaIS.
A possibilidade de articulacyao entre
o principio
norteador
e balizador
0
pnitico-teorico-pratico
da metodologia
que perpassara
necessita tomar-se
0
desenvolvimento
integral do Curso.
A carga honiria total do conjunto curricular do cur so (181 creditos = 2715 h)
e
exigencia para uma "formacyao te6rica de qualidade". Nessa carga horaria estao incluidas as
atividades
orientadas
(pesquisas
da pratica,
estudos complementares
e serninarios)
especificas da pratica de ensino e do estagio supervisionado.
Distribui~ao
da carga horaria
- aulas
- atividades
praticas
60% (aulas intensivas e quinzenais)
orientadas
de ensino e estagios
- prMica de educa~ao fisica
25%
.l4%
1%
e
Na organizayao da proposta, em termos de cronograma de desenvolvimento do
curso, buscar-se-ao preservar alguns principios inerentes
profissionais da educayao, tais como: respeito
a
a
qualidade da formayao dos
realidade contextual (com atenyao ao
processo de globalizayao/mundializayao sem omitir a especificidade local/regional); enfase
na teorizayao da pratica e na interdisciplinaridade; competencia pedag6gica do professor;
utilizayao de metodologias que aprofundem
0
processo de alfabetizaerao, elegendo a
docencia como tema gerador e problematizador - base da identidade profissional do
educador.
Alem desses principios, a qualidade do curso exige urn cuidado especial com
0
acervo bibliognifico. Desse modo, as instituiyoes contratadas (prefeituras) necessitam
garantir a implantayao de wna biblioteca ba.sicapara
0
desenvolvimento do curso com urn
minimo padrao de qualidade.
Os elementos constitutivos desse hist6rico/justificativa alcanyarao parametros de
exito e qualidade se gerenciados e inter-relacionados por urna coordenayao de Curso que,
no desenvolvimento dos componentes curriculares em aulas, estudos individualizados e de
grupo, seminarios, pesquisas e estagios consiga, com a equipe de docentes, uma formayao
te6rica de qualidade num profissional com identidade de educador.
•
Preparar os professores para as series iniciais do Ensino Fundamental e para a
Habilitayao Magisterio - Ensino Medio, de modo que sejam capazes de
participar da formayao intelectual e etica de crianeras,que vivem em diversos e
especificos contextos sociais, economicos e culturais, que se articulam entre si e
no todo da contradit6ria sociedade brasileira.
•
Formar professores que, ao participarem com seu trabalho da formayao de
crianyas no inicio da escolarizayao, sejam intelectualmente autOnomos,
cientificamente competentes, tecnicamente capazes, e que possuam forte sentido
de
solidariedade social, de modo a poderem criar e desenvolver urn novo projeto
de educayao, que enfrente e reduza
0
fracasso escolar, estigma principalmente
das crianyas das classes trabalhadoras.
•
Habilitar e qualificar professores em exercicio de docencia nas redes municipais
de ensino, possibilitando-lhes
a sistematizayao da praxis (Art 87, par. 3°, inciso
III).
Qual a metodologia a ser trabalhada na [ormayao deste professor? Para que tipo de
realidade e para que processo de alfabetizayao deve ser preparado esse profissional? Como
contemplar
questOes
a
relativas
educayao
democrcitica
na metodologia
do curso?
metodologia
deva ser ayao-reflexao-ayao
solidaria,
participativa,
Entendemos
que
0
emancipadora
principio
norteador
e
da
- praxis. Ainda nao se pode perder de vista a
centralidade da formayao didatico-pedag6gica
do professor, bem como sua articulayao com
a pesquisa (sistematizayao da prcitica). Que a docencia como base da identidade pro fissional
do educador seja
0
tema gerador da s6lida formayao te6rico e interdisciplinar, da unidade
entre teoria/prcitica, da gestao democrcitica, do compromisso social, do trabalho coletivo e
interdisciplinar
e da concepyao de formayao continuada - principios da produyao coletiva
do conhecimento
e metas do processo metodol6gico
a ser construido e sustentado
em
processo de avaliayao permanente.
Dessa forma,
0
conhecimento
e
0
tratamento
didatico-metodol6gico
necessita
"superar a divisao do trabalho escolar numa perspectiva de autonomia didatico-cientifica
profissional
da educayao e de autonomia da escola, para constrw;:ao coletiva do projeto
polltico-pedag6gico",
visao
de
do
totalidade
compartimentalizadas
bem como buscar a formayao de urn profissional da educayao com
do
conhecimento,
tentando
superar
praticas
de
ensmo
e fragmentadas.
Para se tenha avanyOS na interdisciplinaridade,
atividades orientadas (pesquisas, estudos complementares,
0
tratamento metodol6gico
leituras e seminarios)
das
deverao
ser planejadas e executadas (sob roteiro, por escritoJ, integrando, se possivel, conteudos de
duas disciplinas afins, planejadas e coordenadas
por professores de ambas as disciplinas.
Neste raciocinio e imprescindivel para
0
de Didatica
conjuguem
e Pniticas
de Ensino
exito metodologico da docencia que as disciplinas
projetos
que visem ao exercicio
da
interdisc iplinaridade.
E
necessario
tambem que os professores
construam possibilidades de trabalho e
troca de experiencias via on-line.
Para viabilizac;:ao e solidificac;:ao desse processo metodologico respeitar-se-ao alguns
procedimentos:
Organizac;:ao de semimlrios iniciais para discussao dos principios, da metodologia,
da
integrac;:ao de disciplinas, do sistema de avalia«ao, das leituras basicas, das pesquisas,
dos estagios, entre outros;
Elabora«ao de roteiros de atividades planejados e orientados pelos do centes titulares,
sendo que
0
acompanhamento
destas atividades
se efetivani com a assessoria
da
coordena«ao do curso e dos tutores que estiverem cursando em Supervisao Escolar.
Realizac;:ao de seminarios semestrais com a equipe diretiva das secretarias municipais
de educac;:ao, professores e coordena«ao do curso e direyao da FAED.
Acompanhamento
por parte dos professores do curso da produyao de material didatico,
viabilizado em sintonia com os quadros de alunos-docentes.
eLl8l\JTbl./\
v
DELIMITA<;Ao
o
DA CILENTELA
Curso destina-se a professores no exercicio da docencia nas series iniciais do
ensino fundamental
(P a 4a series). Poderao concorrer
as vagas que forem oferecidas
professores das redes de ensino vinculados ao municipio contratado com a UPF.
A avaliayao consistira no acompanhamento
etapas e atividades
previstas
para
0
continuo e sistematico
desenvolvimento
do curso. 0
de todas as
referido
projeto
caracteriza-se numa modalidade especial, por isso, serao realizados seminarios com todos
os professores que atuarao no curso para que se possa avaliar todas as experiencias que
forem vivenciadas no desenvolvimento de cada disciplina e/ou atividade. Atraves dos
encontros com os professores do curso e os professores-alunos, poder-se-a redimensionar
os aspectos que forem considerados como nao tendo alcanyado os objetivos propostos.
Os semimirio que contarao com a participayao das equipes diretivas das secretarias
municipais de educayao tambem constituirao momentos de avaliayao do projeto de
forma<;ao. 0 contato com os tutores que prestarao assessoria ao desenvolvimento das
atividades orientadas podera apontar indicativos sobre
0
processo em curso permitindo a
reorganizayao das ayoes.
o aluno que reprovar em alguma das disciplinas tera direito a estudos para recuperar
os conteudos ou objetivos nao alcanyados, conforme preve chiusula do contrato.
Para
0
sistema de avaliayao do rendimento escolar, da frequencia e do sistema de aprovayao,
respeitar-se-ao as normas regimentais da Universidade.
Estado do Rio Grande do SuI
Prefeifura Municipal de Coxilha
1. CONTRATANTE: MUNIdPIO DE COXILHA, entidade jurldica de direito pUblico,
com sede na Avenida Fioravante Franciosi, 68, inscl"ita no CNPJ sob nO
92.4i1.933/000i-90, neste ato representado pol" seu Prefeito Municipat 51". JOAO
Lv'lZ VICENZI, bl"asileiro, casado, Tecnico Aq'lcola, residente e domiciliado neste
Municipio, portador de CPF nO222.870.860-72, e, de outro lado,
2. CONTRATADA: FUND~AO UNIVERSIDADE DE PA550 FUNDa, pessoa jll"ldica
de direito privado com sede no cidade de Passo Fuooo - RS, no Campus I, Bairro 500
Jose, inscrita na Cf\PJ sob 0 nO 92.034.321/0001-25, neste ato representado pOI"seu
Presidente Prof. Paulo Adil Ferenci, brasileiro, casado, advogado, domiciliado e
residente na cidade de Passo Fundo.
3. OBJETO: Considerando 0 interesse da CONlRATADA em cumprir 0 estabelecido no
Lei de Diretrizes e Bases da Educ~oo, e pc:ra fomentar 0 desenvolvimento
educacionol da sua regioo de abrangencia, tendo criado 0 Projeto Educacional, voltado
especial mente para a forma~oo de capacita~oo e for~Qo
de docentes, constitui
objeto do presente instrnmento, a presta~oo, pela CONlRATADA, de servi~s
educacionois para a titula¢o e capacit~oo de profess ores noo graduados em nlvel
superior, que atuem na rede de ensino localizada no Municipio de Coxilha, atraves do
Proieto "Titula¢o de Professores para a Educa¢o Btisica- Ensino Fundamental
(pedaaoaia series Iniciaisr. A execu~oo sera realizada de acordo com 0 projeto
pedagOgico anexo e sera implementado atraves de opera¢o extra-o~amentc5.ria.
4.1 Pelo presente instrnmento a CONTRATADA obriga-se a pres tar Q CONTRATANTE
os servi~s previstos no CIc5.usulao BJETO , de acordo com 0 cronograma constante do
Projeto PedagOgico.
4.1.1 No p~o
administrativas,
trans porte ate
funcionc5.riosda
GLOBAL DO PROJETO estoo incluldos os custos de todas as despesas
com pessoal e docentes: material didc5.tico:de consumo e de expediente:
onde 0 projeto sera executado: aliment~oo e estadia dos profess ores e
COi,,'TRATADA,envolvidos nas atividades.
4.2 0 PROJETO EDUCACIONAL desenvolvido para ate 60 vagas, de PR~O GLOBALde
R$ 518,400,00 (quinhentos e dezoito mii e quatrocentos reais) , para 0 Municipio de
CoxiIha, fixado em R$ 17.200,00 (dezessete mil reais e duzentos e oitenta reais),
<:arreslente
Q 02
(duos) vagas, que sera pago em forma de parcel""
- C~jA
A FORc;A DO PROGRE550
ADM
200'
'2004
Av. Fioravante
Franciosi, 68 - Fone (54) 379-1144 - Fax (54) 379-1077
Coxilha - RS - E-mail: [email protected]
-
Estado do Rio Grande do SuI
Prefeitura Municipal de Coxilha
montante de R$ 360,00 (trezentos e sessento reais), vendveis no dio 10 de coda roes
coincidindo com 0 colenda-io de pagamento de matri'culas e mensolidade do
CONTRATADA. Fica ojustado que serao preenchidos 02 (duos) vagos por parte do
CONTRATANTE, com 0 responsobilidade correspondente.
4.3 0 PRECO GLOBAL DO PROJETO, para 0 Municipio, sera reajustado anualmente, no
mes de janeiro de coda 000 subseqUente, no mesma forma do i'ndice de reajuste fixado
pa'a as mensalidades do CONTRATADA 0 qJal nao sera superior 00 i'ndice inflacioncrio
medido peio IGP-M /FGV.
4.5 Se 0 aluno for reprovado em al9-lma disciplina por nota ou frequencia a recuper~o
devero ser feita durante 0 perlodo letivo, com acompanhamento especial ou por
frequencio em outra turma em andamento devendo 0 oIuoo efetuar a matrlcula no
disciplina em que foi reprovado e 0 pagamento correspondente ao riimero de aedito no
mesma disciplina.
4.6 0 PR~O GLOBAL DO PROJETO noo sofrero desconto olgum no hip6tese de
aproveitamento de estudo superior, realizooos anteriormente com 0 oluoo, segundo 0
regramento interno do CONTRATADA.
4.7 A CONTRATANTE, uma vez inicioda a execu~oo do projeto educacionol, obriga-se
pagamento do PRE90 DAS DUAS VAGASocupadas.
0
4.8 As despesas do presente contrato correroo a conto de receita e despesa extra o~oment6ria 0 titulo de consigno~Oo
4.9 0 curso sera reolizodo em esp~o
Va'gas/RS.
concedido pelo Prefeihro
Municipal de GetUlio
Paragrafo
Unico - Considerondo 0 hip6tese do wrso
vir 0 ser reaiizado
integral mente nos dependencios de urn Campus do LPF, os acooemicos poderO'o
utiliza' 0 infra-estruturo oli disponi'vel.
4.iO Constituem obriga~es
do COi"IRA TADA:
o.
realizar
0
coorden~ao
pedagOgica, acompanhamento,
registro acooemico e demais atos necesscrios pa'o 0 QJmprimento
das diretrizes curriculares do curso e posterior diploma~o dos
alunos:
b.
cumprir as previsOes de carater pedagOgico, no forma
conti do 00 Projeto:
'/
Av.L:avante
Franciosi, 68 - Fone (54) 379-1144 - Fax (54) 379-1077
Coxilha - RS - E-mail: [email protected]
-
Estado do Rio Grande do SuI
Prefeitura Municipal de Coxilha
4.11 Realizando a CONTRATADAself:!roodos candidatos aptos a freq.ierrtar 0 CIJ'SO a ser
ministrado, que tera efeitos apenas class ificatorios , constitui faculdade desta a
admissao somente de candidatos que apresentem as condi!%es objetivas e subjetivas
necesse1rios, disciplinadas no projeto didatico-pedag6gico, a documenta~o necessa-ia,
em prozo hc1bil realiz~oo da matrlcula, e que 000 se encontrem, por qualquer forma,
em debito pcra com a CONTRATADA.
a
4.12 A CONTRATANTE, em caso de inadimplencia de qualquer das parcelas mensais
ajustadas dentro do pre~o global. res pondera a uma pena convencional de iO% sobre a
pcrcela em atraso, juros moratorios e corr~oo moneta-ia, segundo os Indices praticados
pela UniooFederal para corrigir os sew creditos tributa-ios.
a
presente contrato e celebrado por prazo determinado, iniciando-se em 19 de julho
de 2002, e expirado em 3) de dezembro de 2004, com prarrog~oo ate 0 termino do
Curso.
4.13
4.14 0 presente instrumento e celebrado com dispensa de licit(J!;oo, por for~
disposto no crtigo 24 inciso XIII, da Lei Federal nO8.666, de 21 de junho de 1993.
do
4.15 As partes elegem 0 foro da comcrca de Passo Fundo para dirimir qualquer litlgio
emergente do presente instrumento. E assim, par estcrem justos, a vindos e
contratados, firmam 0 presente em duas vias de igual tear e forma, com as testemunnas
instrumentais.
~aP~~NZI
,
Prefeito Nlunicipal
CONTRATANTE
C2~
NOME: f(/lUW 5/f: ll..C/~
CPF:-12.?< ~JS. 'NO-Is
Av, Fioravante
f'fV-\'7~.s
Franciosi, 68 - Fone (54) 379-1144 - Fax (54) 379-1077
Coxilha - RS - E-mail: [email protected]
- CEP 99,145-000
Estado do Rio Grande do Sui
Prefeitura Municipal de Coxilha
o MUNldPIO
DE COXILHA, pessoa jurfdica de direito privado, com
sede na Rua Fioravante Franciosi, nO68, inscrita no CNPJ. Sob 0 nO92.411.933/0001-90,
representada pelo Sr. Prefeito Municipal Joao Luiz Vicenzi, brasileiro, casado, tecnico
agricola, residente e domiciliado na Av. Darcy Antonio Vicenzi, nO291 A; e, de outro lado:
Publica
LUCIMAR FATIMA
DALBOSCO, casada, brasileira,
Municipal, CPF sob nO 539.102.570-20,
RG sob nO 6045388243,
domiciliada na RS 135 Km 07 - Coxilha/RS,
forma e condi~oes seguintes:
firmam
0
presente
Funcionaria
residente e
Termo de Adesao pela
o Municipio de Coxilha firmara contrato de Presta~ao de Servi~os
com a Funda~ao Universidade de Passo Fundo - UPF, com a finalidade de proporcionar as
interessadas
curso de gradua~ao de Licenciatura
em Pedagogia - Habilita~ao de
Professor para as series iniciais de ensino fundamental.
o
a
Municipio esta assumindo a obriga~ao de pagar mensalmente
Universidade de Passo Fundo 0 valor mensal de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), por
interessada, este valor fica 0 municipio autorizado a fazer 0 desconto correspondente
em folha de pagamento.
desistencia,
As interessadas se comprometem a concluir 0 curso, em caso de
se comprometem a pagar 0 que for despendido pelo munidpio.
As interessadas
declaram
expressamente
conhecimento de todas as clausulas e condi~oes do contrato que
com a Funda~ao Universidade de Passo Fundo - UPF.
0
que tem
inteiro
municipio ira firmar
E, por estarem de pleno acordo com todos os termos do presente
"Termo de Adesao", ap6s lido em voz alta e clara, assinam em duas vias de igual teor e
forma.
".k.C: ·
e~IZ'~NZI
P.refeito Municipal
f.~-p~
'.
~clW\A'
LUCIMAR DALBOSCO GUIDINJD
Professora
Av. Iiso Jose Webber, 122 - Fone (54) 379-1144 - Fax (54) 379-1077
Coxilha ~ RS - E-mail: [email protected]
-
CEP 99.145-000
Estado do Rio Grande do SuI
Prefeifura Municipal de Coxilha
o MU~,JICfpIO
DE COXILHA, pessoa juridica de direito privado, com
sede na Rua Fioravante Franciosi, nO68, inscrita no CNPJ. Sob 0 nO92.411.933/0001-90,
representada
pe!o Sr. Prefeito Municipal Joao Luiz V!cenz!, brasi!eiro, casado, tecnico
agrkola, residente
Publica
e domiciliado na Av. Darcy Antonio Vicenzi, nO291 A; e, de outro !ado:
LUCII'J'-JE DALBOSCO CORREI;A'J casada, brasileirc, funcicnaria
AAunicipa!, CPF sob nO 539.100.790-91, RG sob nO 10497221952, residente e
domiciliada na localidade do Rincao das Quinas - Coxilha/RS,
firmam
0
presente
Termo
de Adesao pela forma e condi~oes seguintes:
o
Municipio de Coxilha firmara contrato de Prestac;:oo de Servic;:os
com a FundaC;aoUnivet'sidade de Passo Fundo - UPF, com a finalidade de pt'oporcionar as
interessadas
curso de graduac;:oo de Licenc!aturo
em Pedagogia - Habilitoc;:oo de
Professor para as series inic!ais de ensino fundamental.
o
a
~Aunic!pio esta assumindo a obriga~ao de pager mensalmente
Universidade de Passo Fundo 0 valor mensal de R$ 180,00 (cetlto e oitenta reais), por
interessada, este valor fica 0 munidpio autorizado a fazer 0 desconto correspondente
em fo/ha de pagamento.
As interessadas
desistencia,
se comprometem
se cOmpt'oFiietem a pagat'
0
a concluir
0
curso, em caso de
que for despendido pelo tT\utlidpio.
As interessadas
declaram
expressamente
conhecimento de todas as cJausulas e condi~oes do contrato que
com 0 Funda~ao Universidade de Passo Fundo - UPF.
0
que tem
inteiro
municipio ira firmar
E, por estarem de pleno acordo com todos OS term os do presente
"Termo de Adesaa", apos lido ern vaz alto e clara, assinam em duos vias de igual tear e
forma.
-
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J
i,!)~~o
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Prefeito
.,
Municipa!
£otB~
,
~~
'LUCIA-:J\~EbALBOSCO CORREA
Av, Fioravante
Franciosi, 68 - Fone (54) 379-1144 - Fax (54) 379-1077
Coxilha - RS - E-mail: [email protected]
- CEP 99,145-000
Estado do Rio Grande do Sui
Prefeifura Municipal de Coxilha
AUTORIZACAO
Eu, LUCIMAR FATIMA DALBOSCO GUIDINI,
CPF sob nO
539.102.570-20,
RG sob nO 6045388243,
Funcionckia Publica Municipal,
desenvolvendo atividades de Professora do Ensino Fundamental, autoriza descontar
mensalmente em folha de pagamento, relativo ao meu salario 0 valor para
pagamento da presta<.;ao do Projeto 'Titula,ao de Professores para a Educa,ao
Basica - Ensino Fundamental (Pedagogia Series Iniciais)", ministrado pela Funda<.;ao
Universidade de Passo Fundo - UPF, na extensao de Getulio Vargas.
a
efeito desta autoriza<.;ao cessara apos a conclusao do Curso
acima mencionado.
~\;~
~ N m . Lucimar Fatima Dalbosco Guidini
CPF: 539.102.570-20
Av. 1150 Jose Webber, 122 - Fone (54) 379-1144 - Fax (54) 379-1077
Coxilha - RS - E-mail: [email protected]
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CEP 99.145-000.
Estado do Rio Grande do SuI
Prefeifura Municipal de Coxilha
AUTORIZACAO
Eu, LUCIANE DALBOSCO CORREA, CPF sob nO ,539.100.790-91
RG sob nO 10497221952, Funcionaria Publica Municipal, desenvolvendo atividades de
Professora do Ensino Fundamental, autoriza descontar mensalmente em folha de
pagamento, relativo ao meu salario 0 valor para pagamento da prestac;ao do Projeto
"Titula,ao de Professores para a Educa,ao Basica - Ensino Fundamental (Pedagogia
Series Iniciais)", ministrado peJa Fundac;ao Universidade de Passo Fundo - UPF, na
extensao de Getulio Vargas.
o
efeito desta autorizac;ao cessara apos a conclusao do Curso
acima mencionado.
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