MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO DE REFORMA AGRÁRIA – INCRA Superintendência Regional do Rio Grande do Sul EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS A LOTES EM PROJETOS DE ASSENTAMENTOS Nº 01/2013 O Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, em consonância com a Norma de Execução Nº 45/05 de 25 de agosto de 2005, Instrução Normativa Nº 38 de 13 de março de 2007, Instrução Normativa Nº 43 de 29 de novembro de 2007 e Instrução Normativa Nº 71 de 31 de maio de 2012, e considerando a decisão do Comitê de Decisão Regional – CDR, Ata nº 09, voto 31, de 29 de outubro de 2013, DISPONIBILIZA 131 lotes, sendo 07 (sete) lotes no imóvel denominado “Estância Santa Verônica”, localizado no município de Santa Margarida do Sul/RS, e 124 (cento e vinte e quatro) lotes vagos em 49 Projetos de Assentamentos no Estado do Rio Grande do Sul, para seleção de beneficiários para o Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA, cujo processo ocorrerá de acordo com as instruções integrantes do presente edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.ESTANCIA SANTA VERÔNICA: Os 07 lotes estão situados no município de Santa Margarida, em imóvel de propriedade do INCRA com área de 951,88 hectares, que dista 7 km da sede do município. As confrontações do imóvel são: NORTE: Darci Fialho Siqueira; SUL: Astor Luis Wallauer; LESTE: Roselene Fialho Siqueira; OESTE: Estrada Municipal Corredor Anibal Machado. Características gerais do imóvel: 1 As ordens de solos ocorrentes na área são: no imóvel existem duas unidades pedológicas: ARGISSOLOS (na maior parte) e NEOSSOLOS (em pequena faixa). Os solos ocorrentes são aptos a culturas anuais de sequeiro, bem como exploração pecuária; Benfeitorias: as principais benfeitorias existentes no imóvel são: duas casas residenciais, 1 galinheiro, três galpões para confinamento, centro de manejo bovino, cercas internas e externas. MUNICIPIO ASSENTAMENTO LOTE MORADI CARACTERÍSTI A CA DO LOTE Santa Margarida do Sul Santa Verônica 03 Não Coxilha Santa Margarida do Sul Santa Verônica 04 Não Coxilha Santa Margarida do Sul Santa Verônica 05 Não Coxilha Santa Margarida do Sul Santa Verônica 10 Não Coxilha Santa Margarida do Sul Santa Verônica 31 Não Coxilha Santa Margarida do Sul Santa Verônica 32 Não Coxilha Santa Margarida do Sul Santa Verônica 33 Não Coxilha 1.2. LOTES VAGOS: Os 124 lotes vagos estão situados nos seguintes municípios e condições: MUNICIPIO ASSENTAMENTO LOTE MORADI CARACTERÍSTI A CA DO LOTE Piratini Rubira / Conquista da Luta 16 sim coxilha Piratini Rubira / Conquista da Luta 40 sim coxilha Piratini Rubira / Conquista da Luta 42 sim coxilha Piratini Floresta / Lagoa 40 sim coxilha Piratini Floresta / Lagoa 73 sim coxilha Piratini Itaçoce 3 sim coxilha Piratini Cachoeira 3 não coxilha Piratini Cachoeira 12 não coxilha Piratini Cachoeira 17 sim coxilha Piratini Ferraria 5 sim coxilha Piratini Piratini A* não coxilha Piratini Piratini B* sim coxilha Canguçu Arroio das Pedras 19 sim coxilha Canguçu Arroio das Pedras 38 sim coxilha Canguçu Pitangueiras 7 não coxilha Canguçu Palmeira / Perseverantes na Luta 19 sim coxilha Canguçu Da Costa / Mãe Terra 6 não coxilha Canguçu Da Costa / Mãe Terra 12 sim coxilha Canguçu Salso 14 sim coxilha Encruzilhada do Sul Guará 13 sim coxilha Encruzilhada do Sul Guará 15 sim coxilha 2 Encruzilhada do Sul Santa Barbara 1 não coxilha Jóia Rondinha 27 sim coxilha Jóia Rondinha 28 sim coxilha Jóia Rondinha 55 sim coxilha Jóia Rondinha 58 sim coxilha Pedras Altas Regina 58 sim coxilha Herval São Virgílio 47 sim coxilha Herval Santa Alice 48 não coxilha Herval Santa Alice 83 não coxilha Herval Nova Herval 65 não coxilha Herval Bamburral 12 não coxilha Herval Bamburral 14 não coxilha Herval Bamburral 17 não coxilha Herval Bamburral 40 não coxilha Herval Terra do Sol 35 sim coxilha Pinheiro Machado Vieirina 12 sim coxilha Pinheiro Machado Vieirina 20 sim coxilha Pinheiro Machado Campo Bonito 6 sim coxilha Pinheiro Machado São Manoel 34 não coxilha Pinheiro Machado Santa Inácia 13 sim coxilha Pinheiro Machado Pinheiro Machado 5 sim coxilha Pinheiro Machado Pinheiro Machado 8 sim coxilha Pinheiro Machado Pinheiro Machado 13 sim coxilha Santana do Livramento São João II 11 não coxilha Santana do Livramento Sepé Tiaraju III 5 sim coxilha Santana do Livramento Sepé Tiaraju III 40 sim coxilha Santana do Livramento Herdeiros de Oziel 6 não coxilha Santana do Livramento Santa Rita II 18 sim coxilha Santana do Livramento Pampeiro 3 não coxilha Santana do Livramento Pampeiro 9 não coxilha Santana do Livramento Pampeiro 13 sim coxilha Santana do Livramento Pampeiro 7 não coxilha Santana do Livramento Frutinhas 15 sim coxilha São Gabriel Conquista do Caiboaté 2 não coxilha São Gabriel Conquista do Caiboaté 11 não coxilha São Gabriel Conquista do Caiboaté 12 não coxilha São Gabriel Conquista do Caiboaté 14 não coxilha São Gabriel Conquista do Caiboaté 23 não coxilha São Gabriel Conquista do Caiboaté 36 não coxilha São Gabriel Conquista do Caiboaté 40 não coxilha São Gabriel Conquista do Caiboaté 60 não coxilha São Gabriel Conquista do Caiboaté 78 não coxilha São Gabriel Conquista do Caiboaté 131 não coxilha 3 São Gabriel Conquista do Caiboaté 143 não coxilha São Gabriel Conquista do Caiboaté 150 não várzea São Gabriel Conquista do Caiboaté 158 não várzea São Gabriel Conquista do Caiboaté 224 não coxilha São Gabriel Madre Terra 8 não coxilha/várzea São Gabriel Madre Terra 9 não coxilha/várzea São Gabriel Madre Terra 10 não coxilha/várzea São Gabriel Madre Terra 37 não coxilha/várzea São Gabriel Madre Terra 41 não coxilha/várzea São Gabriel Madre Terra 52 não coxilha/várzea São Gabriel Madre Terra 58 não coxilha/várzea São Gabriel Madre Terra 74 não coxilha/várzea São Gabriel Madre Terra 81 não coxilha/várzea São Gabriel Madre Terra 83 não coxilha/várzea São Gabriel Madre Terra 85 não coxilha/várzea São Gabriel Itaguaçu 2 não coxilha São Gabriel Itaguaçu 12 não coxilha São Gabriel Itaguaçu 34 não coxilha São Gabriel Itaguaçu 67 não coxilha São Gabriel Itaguaçu 76 não coxilha São Gabriel Itaguaçu 79 não coxilha São Gabriel Itaguaçu 92 não coxilha São Gabriel Itaguaçu 93 não coxilha São Gabriel Itaguaçu 97 não coxilha São Gabriel União Pela Terra 2 não coxilha São Gabriel União Pela Terra 12 não coxilha São Gabriel União Pela Terra 22 não coxilha São Gabriel Cristo Rei 45 não várzea São Gabriel Guajuviras 27 não várzea Santa Margarida do Sul Novo Horizonte 3 não coxilha Santa Margarida do Sul Novo Horizonte 5 não coxilha Santa Margarida do Sul Novo Horizonte 39 não coxilha Santa Margarida do Sul Novo Horizonte 42 não coxilha Alegrete Novo Alegrete 20 não coxilha/várzea Alegrete Novo Alegrete 29 não coxilha/várzea Alegrete Novo Alegrete 48 não coxilha/várzea Aceguá Jaguarão 53 não coxilha Aceguá Jaguarão 55 não coxilha Aceguá Jaguarão 110 sim coxilha Hulha Negra Capivara II / Conquista da Capivara 63 não coxilha Hulha Negra Capivara II / Conquista da Capivara 96 sim coxilha Hulha Negra Meia Água / Unidos Venceremos 12 não coxilha Hulha Negra Tapete Verde / Campesinos 9 não coxilha 4 Candiota Estância do Fundo 9 não coxilha Candiota Estância do Fundo 4 não coxilha Candiota Estância do Fundo 35 sim coxilha Candiota Estância do Fundo 3 não coxilha Candiota Estância do Fundo 44 não coxilha Candiota Estância do Fundo 37 não coxilha Candiota Santo Antonio II/Conquista do Povo de Tupã 43 não coxilha Candiota Santo Antonio II/Conquista do Povo de Tupã 14 não coxilha Candiota Santo Antonio II/Conquista do Povo de Tupã 48 não coxilha Candiota Santa Fé 7 sim coxilha Candiota Santa Fé 27 sim coxilha Candiota Dos Cerros / Conquista dos Cerros 69 sim coxilha Candiota Madrugada 13 sim coxilha Candiota Madrugada 40 não coxilha Candiota Madrugada 4 sim coxilha Candiota Paraíso / Conquista do Paraíso 47 não coxilha Candiota Pitangueiras II 5 * lotes com diferenciação na priorização: lotes de produção coletiva/cooperados. não coxilha 2. DA DIVULGAÇÃO 2.1 Este edital e seus anexos estão disponíveis, em versão impressa ou digital, no site do INCRA, na sede do INCRA em Porto Alegre e em São Gabriel, nos escritórios de assistência técnica que compõem o programa de ATES no Rio Grande do Sul, na Cooperativa Central dos Assentamentos – COCEARGS, na sede dos assentamentos com lotes vagos presente neste edital, nos acampamentos de sem terra e nos sites www.incra.gov.br e http://www.wapwapw.com/terraincra. 3. DA HABILITAÇÃO Para seleção deste edital só estarão habilitados os candidatos dos seguintes grupos: 3.1 Grupo 1: a. Candidatos cadastrados, que constam na lista 1; b. Ex-beneficiários do PNRA na condição de desistente e/ou beneficiários na condição de separado, e que tiveram seu pedido de recondução à condição de candidato deferido pelo INCRA, constantes na lista 2; 3.2 Grupo 2: a. Candidatos filhos de beneficiários do PNRA, assentados em condição regular nos projetos de assentamento; b. Candidatos remanescentes de acordo de desocupação de lotes (ocupações não autorizadas de lotes no período compreendido entre 17/09/2008 a 31/12/2011) e que efetivamente desocuparam os lotes no prazo notificado e não retornaram a condição anterior de irregularidade. 4. DA APROVAÇÃO É condição para aprovação: 4.1 Entregar toda a documentação exigida no item 7; 5 4.2 Comprovação de experiência mínima de UM ANO em atividades agropecuárias, conforme documentos do item 7; 4.3 Nos lotes de produção em áreas de várzea, comprovação de experiência mínima de 6 MESES com culturas aptas a este tipo de solo; 4.4 Compatibilidade com os critérios de elegibilidade da Norma de Execução Nº 45/05 de 25 de agosto de 2005. 5. DA CLASSIFICAÇÃO Serão classificados os candidatos conforme os seguintes critérios de prioridade: 5.1 Os candidatos do Grupo 1 aprovados tem prioridade e serão classificados em ordem decrescente da pontuação gerada pelos critérios da Norma de Execução Nº 45/05. 5.2 Não havendo candidatos do Grupo 1 aprovados para o lote, os candidatos aprovados do Grupo 2 serão classificados em ordem decrescente da pontuação gerada pelos critérios da Norma de Execução Nº 45/05. Dentre os candidatos do Grupo 2, para lotes de produção coletiva/cooperados dos lotes do PA Piratini (destacados com asterisco na lista de lotes), será dada preferência aos filhos dos beneficiários pertencentes ao grupo de produção. 5.3 No caso de empate de pontuação gerada pelos critérios da Norma de Execução Nº 45/05, será utilizado como critério de desempate a soma das idades dos candidatos titulares. 6. DA INSCRIÇÃO 6.1 A inscrição é pessoal (permitindo-se procurador legalmente habilitado) e gratuita. Os interessados poderão inscreverse em apenas 1 (um) lote, no Incra/RS, em Porto Alegre/RS (Av. Loureiro da Silva, nº 515, sala 406, fone 51 32843371/3284-3421), das 14 às 17h, no período de 12 a 29 de novembro de 2013. As entrevistas em Porto Alegre serão nos mesmos horários e dias e podem ser marcadas previamente. Também haverá inscrições e entrevistas no interior do estado nos endereços abaixo relacionados, nos seguintes dias e endereços, nos horários de atendimento no local designado: Nº 1 2 3 4 5 6 Núcleo Operacional Núcleo Operacional São Luiz Gonzaga Núcleo Operacional Tupanciretã, Júlio de Castilhos e Joia Núcleo Operacional Sarandi e Palmeira das Missões Unidade Operacional / INCRA – São Gabriel Núcleo Operacional de Herval Data 12/11/13 13/11/13 14/11/13 Endereço Rua Borges de Medeiros, nº 2444, sala 02, fone 55 3352-5484, São Luiz Gonzaga/RS Rua Anibal Soares Cardoso, n 183, fone 55 99046868, Tupanciretã/RS Praça Pres. Vargas, s/nº, 54 3361-1089, Sarandi /RS 12/11/13 Rua Cel. Sezefredo, nº 1064, São Gabriel /RS – 13/11/13 fone 55 3232-3186 19/11/13 Rua Júlio de Castilhos, s/n, 53 3267-1388, Herval/RS Núcleo Operacional Santana do Livramento Escritório Regional da SDR/ Dinfra, Rua Luís 19/11/13 Alberto Serralta nº 848 - Trevo Povinho Armour Santana do Livramento/RS 7 Núcleo Operacional de Piratini 8 Núcleo Operacional de Hulha Negra 20/11/13 20/11/13 Rua 20 de setembro, 156, fone 53 32571428, Piratini/RS Rua Alvaro Lopes Brasil, 53 3249-1063, Hulha Negra/RS 6 Negra/RS 9 Núcleo Operacional de Canguçu Rua Gen. Osório, 553, 53 3232-1580, Canguçu/RS Núcleo Operacional de Candiota 10 11 21/11/13 Núcleo Operacional Vacaria 21/11/13 Rua Francisco Assis do Pinho, n 290, fone 53 22/11/13 32458012, Candiota/RS 26/11/13 Rua Sergipe, nº 135, Bairro Pinheiros, fone 054 3232-8353, Vacaria/RS 6.2. A inscrição será realizada única e exclusivamente por servidores do INCRA. As entrevistas, se necessárias, serão realizadas por equipe de servidores do Incra, das carreiras de analistas, técnicos agrícolas e peritos agrários. 7. DA DOCUMENTAÇÃO 7.1. Os interessados deverão entregar OBRIGATORIAMENTE, junto com o formulário de inscrição, os seguintes documentos: a. Cópia de RG e CPF do homem e da mulher candidatos; b. Cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável (Anexo 2), no caso de casal, ou declaração de solteiro (Anexo 3); c. Certidão de nascimento ou RG dos dependentes declarados como integrantes da unidade familiar, tais como filhos, sobrinhos, etc; d. Atestado de antecedentes criminais; e. Cópia da carteira de trabalho (se tiver) com as anotações de vínculos empregatícios mais recentes; 7.2. Comprovação de experiência em atividades agropecuárias pelo prazo mínimo de UM ANO. 7.3. SEIS MESES de experiência devem ser comprovados com os seguintes documentos relacionados à atividade agrícola: a. Declaração de Aptidão do Pronaf (DAP); b. Documentos previstos pelo Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social) e normas correlatas com esta finalidade, tais como o Contrato Individual de Trabalho, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, e o Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; c. Notas Fiscais do Produtor – Modelo 4 (Bloco do Produtor) de qualquer período; d. Notas Fiscais de entrada de mercadorias com indicação do nome do candidato como vendedor; e. Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção; 7.4. O restante do período de experiência exigido (6 MESES) poderá ser comprovado também com os documentos relacionados no item 2.6.2 acima, ou através de declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural, cooperativa ou associação de produção em situação regular e/ou entidades públicas locais (Prefeituras, empresa de Assistência Técnica), desde que acompanhada por documentos nos quais conste a atividade a ser comprovada. Também serão aceitos comprovantes de cursos e atividades de capacitação relacionada à atividade agropecuária; 7.5. Nos lotes de produção em áreas de várzea a experiência mínima com culturas aptas a este tipo de solo é de 6 MESES. O candidato que não comprovar experiência suficiente será vetado para este lote. 7 7.6. Os candidatos com dificuldade de comprovação documental da experiência agrícola mínima exigida deverão incluir declaração pessoal detalhada, com citação dos locais de trabalho e culturas, que será aferida em entrevista pessoal feita por técnicos do INCRA no momento da inscrição ou em data previamente agendada; 7.7 Os candidatos do Grupo 2, filhos de assentados participantes dos grupos formais de produção cooperados (item 5.2) deverão apresentar, no ato da inscrição, documentos comprobatórios de vínculo com a cooperativa ou grupo, fornecido pela cooperativa e pelos pais; 7.8 O candidato deverá declarar sua vinculação a uma determinada região apresentando declaração de vínculo (Anexo 4). Esta prova testemunhal deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios que repercutirão na pontuação (contas de água, luz, inscrição em escolas, cadastros sociais); 7.9 Os candidatos filhos de beneficiários de projetos de reforma agrária devem apresentar declaração firmada pelos pais de que estão produzindo nos lotes dos pais; 7.10 O candidato que prestar informação falsa será excluído sumariamente do processo de seleção de candidatos a lotes de reforma agrária e informado ao Ministério Público Federal, conforme determina Recomendação PRDC 01/2011; 7.11 Os candidatos que não comprovarem as exigências requeridas serão ELIMINADOS deste processo de seleção; 8. DOS RECURSOS Os candidatos não aprovados ou não selecionados poderão solicitar reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias, após a divulgação do resultado preliminar. 9. DO TRANSPORTE, FORNECIMENTO DE LONAS E CESTAS BÁSICAS. 9.1. Não será disponibilizado transporte para as famílias e seus pertences, devendo as famílias selecionadas irem por conta própria para os lotes que estejam vagos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a divulgação do resultado. 9.2.O fornecimento de cestas básicas ocorrerá uma única vez, em até 60 dias após a confirmada da presença do selecionado no lote. 9.3. Será fornecida lona somente para os lotes que não disponham de moradia em boas condições. 9.4. Nos itens 9.1, 9.2, 9.3, poderá haver excepcionalidades a critério do Superintendente. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Para fins de processamento, será conferida documentação dos dois primeiros aprovados classificados, por lote. 10.2. O candidato que, mesmo se enquadrando nos itens acima, estiver ocupando lotes em projeto de assentamento sem autorização da autarquia, será ELIMINADO deste processo de seleção. Em permanecendo a ocupação, será excluído do PNRA. 10.3 Os lotes que não obtiveram candidatos aprovados para a sua ocupação, através do processo instituído por este edital, poderão ser oferecidos aos candidatos que se inscreveram para outros lotes, no mesmo assentamento, que foram aprovados, mas obtiveram a pontuação menor que a do primeiro lugar. 10.4 Caso os lotes integrantes deste edital forem ocupados durante o período do procedimento de seleção, devem ser imediatamente comunicados ao Incra para os devidos procedimentos, visando à desocupação do lote. A família selecionada não está autorizada a ir para o lote e/ou assentamento enquanto persistir esta situação e não houver autorização expressa da Instituição. Prolongando-se a ocupação e sendo do interesse da família, pode o Incra oferecer outro lote. Somente nestes casos é aceita a possibilidade de recondução a situação de candidato. 10.5 Não serão aceitas trocas de lotes entre assentamentos por um período de dois anos após a homologação do candidato. 8 10.6 Os lotes deste edital que, ao final dos ajustes necessários, não tiverem candidatos cadastrados selecionados, serão preenchidos preferencialmente em novo processo seletivo. 10.7 A divulgação dos selecionados nos respectivos lotes se dará através do site www.incra.gov.br, www.wapwapw.com/terraincra, de editais afixados no mural da Sala da Cidadania, na sede do INCRA/RS, na UOR/INCRA de São Gabriel, e será remetida aos Projetos de Assentamento com lotes vagos no edital, e aos demais locais referidos no item 1. 10.8 Não será expedido comunicado individual, devendo os interessados buscar informação junto a estes locais. 10.9 O resultado está previsto para ser divulgado em 90 dias após o término das inscrições. 10.10 O prazo de validade da seleção feita por este edital será de 4 meses, contado a partir da data de homologação do resultado final. 10.11 Todo o procedimento relacionado a este procedimento de seleção será processado por Comissão Institucional específica. Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Comitê de Decisão Regional – CDR do INCRA/RS. ORIGINAL ASSINADO Roberto Ramos Superintendente Regional INCRA/RS 9 ANEXO 1 DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Eu, __________________________________________________________________________, RG _________________________________, CPF _________________________________ e cônjuge/companheiro(a)__________________________________________________________, RG ________________________________, CPF ___________________________________, declaramos, sob as penas da Lei, que convivemos em união estável, de natureza familiar, pública e duradoura, nos termos do Código Civil. _____________________________,_________ de _______________________de___________ (local) (dia) ________________________________ (mês) (ano) ____________________________________ Assinatura Assinatura Testemunha Testemunha RG: RG: CPF: CPF: Dispõe o art. 299 do Código Penal: “ Omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular. ” 1 ANEXO 2 DECLARAÇÃO DE SOLTEIRO Eu, __________________________________________________________________________, RG _________________________________, CPF _________________________________ declaro, sob as penas da Lei, que NÃO sou casado (a) e NÃO possuo nenhum vínculo caracterizado como de união estável, de natureza familiar, pública e duradoura, nos termos do Código Civil. _____________________________,_________ de _______________________de___________ (local) (dia) (mês) (ano) ______________________________________________________________ Assinatura Testemunha Testemunha RG: RG: CPF: CPF: Dispõe o art. 299 do Código Penal: “ Omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular. ” 1